O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

sábado, 7 de setembro de 2013

Desarquivando o Brasil LXVIII: Novamente, os desaparecidos ontem e hoje




É sete de setembro e, nesta data cívica, estou vestindo a camiseta das Mães de Maio (http://maesdemaio.blogspot.com.br/). 
Neste dia, muito apropriadamente, o jornal O Globo publicou, no caderno Prosa (antes também verso), longa matéria sobre "Os desaparecidos da ditadura e os democracia no Brasil" (http://oglobo.globo.com/blogs/prosa/posts/2013/09/07/os-desaparecidos-da-ditadura-da-democracia-no-brasil-509472.asp). 
O jornalista Leonardo Cazes falou com pessoas muito relevantes para a questão, como Maria Rita Kehl, Bernardo Kucinski, Janaína Teles e Fábio Araújo. Além disso, entrevistou Pilar Calveiro, que finalmente teve lançado no Brasil seu importante livro Poder e desaparecimento (São Paulo: Boitempo, 2013): http://oglobo.globo.com/blogs/prosa/posts/2013/09/07/o-poder-desaparecedor-da-ditadura-argentina-509469.asp
A primeira matéria aludiu à recente campanha da OAB do Rio de Janeiro, a partir de pesquisa coordenada por Michel Misse, sobre os "Desaparecidos da democracia" (http://www.youtube.com/watch?v=QKxlYT0Q5cs), que incluem o pedreiro Amarildo no regime de exceção instalado pelo sistema da UPP no Rio de Janeiro. 
Se a polícia pôde matar ao menos dez mil entre 2001 e 2011, segundo aponta Misse, de fato a democracia que temos é precária o suficiente para que, aos grupos contrários aos direitos humanos, a ditadura não seja mais necessária...
A campanha foi lançada em 27 de agosto deste ano. Nesse mesmo dia, curiosamente, o Senado aprovou projeto de lei tipificando o crime de desaparecimento forçado, o que é uma obrigação que o Estado brasileiro assumiu tornando-se parte da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. O projeto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/08/27/plenario-aprova-tipificacao-do-crime-de-desaparecimento-forcado-de-pessoa
Veja-se na matéria que foi destacado o caso do Estado do Rio de Janeiro, onde o número desses desaparecimentos já superaria o dos homicídios. 
As repercussões desse tipo de crime são várias e refletem-se na arte. No Museu de Arte do Rio, pode-se ver atualmente, na Coleção Boghici, uma obra de Rubens Gerchman, "Desaparecidos", pintada em 1965, bem representativa da questão na época. Dois personagens são apresentados, ambos chamados de João da Silva, que não foram mais encontrados: um trocador de ônibus e um líder sindical.
No térreo do Museu, uma obra do Projeto Morrinho, "Morrinho 2012", que representa uma favela coberta de frases e discursos, foi atualizada com duas perguntas sobre o destino do pedreiro Amarildo, a quem escrevi isto: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/07/algo-como-um-poema-os-direitos-humanos.html
O Estado brasileiro, na sua falta de renovação política, tem sido reincidente nos casos de desaparecimento. Leonardo Cazes havia me procurado para a matéria que foi hoje publicada hoje e me enviou algumas perguntas. Algumas das declarações puderam ser úteis e foram incluídas. Mas, caso alguém queira ler todas as respostas que dei, copio-as abaixo.


- O relato de algumas famílias com quem conversei apontam para uma espécie de violência que não acaba. A falta do corpo, do ritual da morte, do luto transforma essa experiência em uma dor que não termina nunca. Do ponto de vista jurídico, qual é o status do desaparecido? O desaparecimento forçado é tipificado como crime no Brasil? O desaparecimento é um crime contínuo, que não termina enquanto durar o desaparecimento?



Muitas dessas famílias descrevem algo como um luto em suspenso, e tal suspensão é mantida pela impunidade dos agentes da repressão política: a presença da dor é reforçada pela ausência de justiça. Algo semelhante foi dito pelo jurista e poeta argentino Julián Axat, membro da associação de filhos de desaparecidos HIJOS (seus dois pais foram sequestrados logo após o golpe de 1976 e nunca foram encontrados). Axat, ao comentar os julgamentos na Argentina em razão do terror de Estado durante o golpe militar, afirmou que "só a justiça tira nossos pais de um lugar difuso, de um purgatório, da instância fantasmática" (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/04/desarquivando-o-brasil-iv-o-exemplo-da.html).

Quero fazer notar que se trata, também no Brasil, de reivindicações judiciais dos parentes das vítimas, e não de vingança: isto é, tais famílias não pedem que a sorte de seus parentes desaparecidos se repita com os algozes. Elas desejam a justiça justamente para que os processos, com suas garantias formais, deem o recado aos agentes da repressão (de ontem e de hoje) de que tais abusos não devem mais acontecer.

Já em 1992 a ONU havia aprovado uma Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considerando a prática um crime contra a humanidade, o que foi confirmado no Estatuto de Roma, de 1998, que criou a Corte Penal Internacional. O tratado específico somente foi celebrado, em Paris, no ano de 2007, e o Brasil ratificou-o no final de 2010: trata-se da “Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado” da ONU. Ainda não fez o mesmo com a Convenção Interamericana, no entanto mais antiga (1994) e celebrada neste país, em Belém do Pará. Lembro também que o artigo terceiro da Lei da Comissão Nacional da Verdade inclui esse crime entre os abusos contra os direitos humanos que estão sendo investigados pelos conselheiros.

Embora, tecnicamente, ainda falte lei nacional que tipifique o crime com sua pena, a prática já pode ser processada no Brasil como crime de sequestro. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu-o, ao julgar pedidos de extradição da Argentina em 2009 e em 2011, em razão de indivíduos acusados de abusos contra os direitos humanos durante a última ditadura daquele país. O STF ainda afastou a presunção de morte por ausência do corpo, o que mostra que, juridicamente, o crime não terminou. Essa qualificação jurídica corresponde fielmente a um dado psicológico: esse crime, ao suspender o luto, de fato permanece a causar sofrimento entre os familiares.


 

- A Lei de Anistia no Brasil teve um caráter de reciprocidade, estariam anistiados tanto militantes políticos quanto os agentes do Estado que cometeram crimes. Quais os impactos dessa interpretação (avalizada pelo STF em decisão recente) para a luta dos familiares de desaparecidos na ditadura militar?


O suposto caráter recíproco da lei de anistia foi um dos falseamentos da história brasileira realizados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, a ADPF 153. De um lado, a lei excluiu os crimes de sangue para os opositores do regime; por outro, a oposição queria responsabilizar os agentes do regime, o que era expressamente previsto pelos substitutivos apresentados pelo PMDB, entre eles pelo então deputado federal Ulisses Guimarães, e isso também era uma das reivindicações do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA). Certos Ministros do STF chegaram a imaginar que a sociedade falou de forma soberana nessa lei, enquanto os documentos históricos provam que se tratou de projeto do Executivo, imposto por sua maioria no Congresso, e que militantes chegaram a ser presos simplesmente pela posse de panfletos pela anistia. Na minha pesquisa, encontrei vários documentos secretos que mostram a vigilância e o controle dos agentes da repressão sobre a campanha pela anistia (este é um dos textos que escrevi sobre o assunto: http://hal.inria.fr/docs/00/53/12/73/PDF/AT12_Fernandes.pdf)

Deve-se lembrar ainda que, na decisão tomada na ADPF 153, o STF considerou que a Lei de Anistia estava acima da Constituição de 1988 (reconhecendo indiretamente que a anistia dos assassinos e torturadores da ditadura é mesmo incompatível com a atual Constituição), por força de emenda constitucional feita à Constituição de 1967! Ou seja, a Constituição da democracia estaria abaixo de uma emenda da Constituição da ditadura, que já está revogada... O absurdo jurídico salta aos olhos e representa, politicamente, uma anulação da transição do país para a democracia.

Como o caso ainda não entrou em julgado (falta a apreciação dos embargos declaratórios propostos pelo Conselho Federal da OAB), a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu em sentido oposto no fim de 2010, como vários grupos, de juristas e de militantes, protestaram contra a decisão, e a composição do tribunal mudou, creio ser possível que o STF consiga se reabilitar disto que chamei, no Brasil e no exterior, de golpe judicial contra a democratização do país.


 

- A Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, já condenou o Brasil por casos como o da Guerrilha do Araguaia. No entanto, pouco ou quase nada foi feito a partir disso no Brasil. Qual o poder dessas decisões internacionais?


De fato, pouco foi realizado pelo Estado brasileiro. As condenações de tribunais internacionais têm efeitos muito diversos, variando de acordo com o que prevê o estatuto da corte envolvida. No caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, prevê-se a obrigatoriedade de suas sentenças, porém, internacionalmente, elas só geram o efeito, de repercussão política, de considerar um Estado fora-da-lei no tocante aos direitos humanos. Esse lamentável status do Brasil foi confirmado em 2012 pela reação da Presidenta da República e do Congresso Nacional contra a medida suspensiva aprovada (e logo depois revogada) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que é outro órgão da OEA integrante do sistema de proteção aos direitos humanos) no caso da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, que viola diversas previsões de direito ambiental e de direitos humanos, tanto no plano nacional quanto no internacional. Tais atitudes da atual administração federal cada vez mais se assemelham, na sua reação contra o direito internacional dos direitos humanos (que reflete, por sinal, a problemática eficácia desses direitos dentro do Brasil), a táticas dos generais que presidiram o país durante a ditadura militar, o que é tristemente irônico, se lembramos do passado da Presidenta.





- É possível estabelecer alguma conexão/relação/paralelo entre os desaparecimentos da ditadura militar e os desaparecimentos contemporâneos, simbolizados pelo caso do pedreiro Amarildo, da Rocinha?


Entendo que sim. A militarização da polícia, que faz parte do triste legado da ditadura militar, conduz a um sistema que leva necessariamente a abusos, pouco importando se policiais, individualmente, são corretos. A correção e, mais do que isso, a própria legalidade não combina com tal sistema, razão pela qual a ONU já recomendou sua extinção. A militarização significa que os policiais são treinados para combater um inimigo, e não proteger os cidadãos. E quem é o inimigo para tal polícia? O ex-comandante da PM do Rio de Janeiro, ao tentar justificar a feroz investida do governo do Estado contra as centenas de milhares de pessoas na rua, candidamente revelou-o: é a própria população... Qualquer sistema que considere o povo como inimigo é incompatível com a soberania popular e, por essa razão, é irreconciliável com a democracia.

A incompatibilidade da polícia militar com um regime democrático tem nos desaparecimentos forçados, que cresceram nas áreas ocupadas por UPPs, apenas um de seus exemplos, que revelam como as práticas autoritárias permanecem para os pobres e as minorias. Contra estes, é imposto um punitivismo demagógico e criminoso, exercido tantas vezes contra inocentes e além dos limites da lei, que não autoriza a tortura, os desaparecimentos e as execuções sumárias. Mesmo na época da ditadura militar, tais práticas não eram lícitas. O regime autoritário, porém, deixou-nos esta herança da impunidade dos abusos contra os direitos humanos. Ela deve ser combatida, tanto em relação aos casos de ontem (o genocídio dos índios, a perseguição a militantes políticos vítimas da ditadura), quanto aos de hoje, como Amarildo no Rio de Janeiro, os filhos das Mães de Maio em São Paulo e, novamente, os índios, que continuam a sofrer com a cobiça sobre o que restou de suas terras.


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Terra sem lei XII: O III Encontro Nacional de Antropologia do Direito e os índios sob ataque

Hoje, às 16 horas, começará um tuitaço contra a proposta de emenda constitucional que pretende atribuir ao Congresso Nacional a atribuição de demarcar terras indígenas, de quilombolas e unidades de conservação, a PEC 215. Sugiro que vejam o aviso no portal do Instituto Socioambiental (ISA): http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-isa/hoje-tem-tuitaco-contra-a-pec-215-participe
Na semana passada, referi-me a ela em um evento acadêmico. Eu iria apenas apresentar uma comunicação no III Encontro Nacional de Antropologia do Direito (ENADIR), na Universidade de São Paulo (que ocorreu, claro, não na faculdade de Direito, mas na FFLCH, como nas edições anteriores). No entanto, certo professor não pôde aparecer, e a advogada e colega minha Rosangela Barbosa propôs meu nome para a organizadora do evento, a professora Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer. Assim, acabei coordenando no dia 30 de agosto, com a colega, uma oficina de leitura crítica de peças judiciais sobre questões indígenas.
Rosangela Barbosa destacou a generalizada deficiência em antropologia na formação dos graduados em direito. E tratou dos problemas de aplicação da Constituição brasileira, em relação aos direitos dos índios, pelo Judiciário brasileiro.
Eu lembrei que tanto a Antropologia quanto o Direito Internacional foram criados como instrumentos para a dominação pelas potências coloniais. Mas não devemos nos prender a um fetiche da origem, que é praticamente a metodologia de certos autores pretensamente radicais. A história mostra como esses mesmos instrumentos de saber e poder podem ser apropriados de forma favorável aos índios, e é por isso que ambos (antropologia e direito internacional) estão sob intenso ataque hoje no Brasil, como se viu na recente investida do governo de Dilma Rousseff contra a Comissão Interamericana de Direitos Humanos após a cautelar (já revogada) contra a construção do empreendimento ilegal em Belo Monte.
Quis dar um enfoque também político ao problema, afirmando que os direitos dos índios estavam sob ataque, para fazer jus à questão. O sítio Povos indígenas no Brasil. do ISA, publicou uma lista das atuais ameaças no Poder Legislativo federal, projetos de lei e de emenda à constituição, bem como de portarias e de decreto do Poder Executivo federal: http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/ameacas,-conflitos-e-polemicas/lista-de-ataques-ao-direito-indigena-a-terra
Há também ameaças no Judiciário, uma delas a conclusão, no Supremo Tribunal Federal, do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que oficializará o retorno da doutrina de segurança nacional à Amazônia. Eu já havia escrito um pouco sobre o problema neste blogue, nesta série da "terra sem lei", a destacar a ilegalidade afrontosa da ação dos Poderes desta república contra os povos indígenas. Faço, obviamente, uma ironia com a caracterização colonial dos índios como povos sem fé, sem lei, sem rei.
Se há algo de novo e interessante no uso e invocação, pelos povos indígenas, do direito oficial do Estado que os persegue, isto é, o emprego dos instrumentos jurídicos estatais contra o próprio Estado que os criou e viola acintosamente, a velha novidade é a "cultura cínica em relação às leis" que os três Poderes continuam a cultivar à revelia da Constituição da República e do Direito internacional.
Outra velha novidade é a ressurreição da jamais falecida doutrina da segurança nacional, desta vez com a ajuda do Supremo Tribunal Federal. Tratei disso na comunicação que fiz no ENADIR, de que transcrevo um trecho:

O desenvolvimentismo militarista ainda encontra seus porta-vozes no dia de hoje, e fez-se presente no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ainda não encerrado no Supremo Tribunal Federal, na Petição nº 3888-RR (doc. XV). A Terra Indígena havia sido homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, com 1,7 milhão de hectares, 194 comunidades e cerca de 19 mil índios, o que gerou reação de produtores de arroz, que chegaram à região a partir da década de 1970, invadindo terras indígenas.
O Advogado-geral da União simplesmente transcreveu, no trecho antes citado, excerto do acórdão. Trata-se de evidente violação à Convenção 169 da OIT, desta vez pelo Supremo Tribunal Federal, que pretende que a obrigação de consultar os povos indígenas seja desrespeitada nos casos da política de defesa nacional, o que inclui fontes enérgicas e exploração de riquezas “de cunho estratégico”. A caracterização “estratégica” dessas fontes e riquezas, pretende o tribunal, será da competência do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional. Temos, assim, a subordinação aos militares de assuntos ligados às políticas de desenvolvimento, que é uma velha novidade: estava presente na última ditadura, o que incluía a construção de hidrelétricas. Por esse motivo, o presidente Médici havia feito ao CSN uma consulta sobre a transformação de certos Municípios em área de segurança nacional. No relatório feito pelo secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, mais tarde presidente, general João Baptista de Oliveira Figueiredo, lido na 15a consulta ao Conselho de Segurança Nacional, em de 23 de abril de 1970 (doc. III), lê-se que "As obras em curso e o complexo hidroelétrico a ser instalado tornam, desde agora, os Municípios de TRÊS LAGÔAS e CASTILHO de particular importância sob os aspectos da Segurança Nacional. - A preocupação com a região já havia sido demonstrada pelos Ministros da Marinha e do Exército, quando, por ocasião dos trabalhos iniciais sobre os municípios de interesse da Segurança Nacional, solicitaram a inclusão do Município de TRÊS LAGÔAS, com base nos fatores político, econômico e militar."
 O impacto dos grandes empreendimentos impostos à população, "tensões indesejáveis", "problemas de ordem política e psicossocial", deveria, pois, dentro dessa lógica repressiva, receber uma resposta militar. Note-se que o general Figueiredo, que passou para a história como amante de estrebarias, mas não da natureza em geral, simplesmente ignora o impacto ambiental do empreendimento (assunto novo para a época, de qualquer forma).  O relatório foi aprovado e os Municípios foram considerados de "interesse da Segurança Nacional" por meio do Decreto-lei no 1105, de 20 de maio de 1970.  Dessa forma, seus prefeitos passaram a ser nomeados pelo Governador do Estado após aprovação do Presidente da República, segundo artigo 2º da lei 5449 de 4 de junho de 1968. Essa possibilidade legal era uma das maneiras de limitar ainda mais o espaço da oposição (em alguns dos Municípios atingidos por essa medida durante a ditadura militar, o MDB era forte) e poder implementar seus projetos com menos resistência.Um exemplo de grande empreendimento, a usina hidrelétrica em construção em Belo Monte, no Pará, tem sido feita à revelia do direito ambiental e da consulta aos povos indígenas, o que foi reconhecido em 2013 pelo próprio governo federal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do AI 2006.01.00.017736- 8/PA, decidiu pela paralisação do empreendimento, e proibir o seu licenciamento ambiental, pela invalidade do Decreto Legislativo nº 788/2005, que violou o art. 231, § 3º, da Constituição Federal, autorizando a Usina sem a oitiva das comunidades indígenas. Essa decisão foi parcialmente suspensa pela Ministra Ellen Gracie, em 2007, então no Supremo Tribunal Federal (já se aposentou) em Suspensão de Segurança[1]. Sua decisão, em 2012, foi corroborada pelo Ministro Ayres Britto, sem fundamentação constitucional e exame do mérito, apenas com a alegação que haveria perigo à economia pública se o empreendimento fosse paralisado. Decidiu que “o acórdão impugnado [era] ofensivo à ordem pública, [ali] entendida no contexto da ordem administrativa, e à economia pública, quando considerou inválido, [naquele] momento, o Decreto Legislativo 788/2005 e proibiu ao IBAMA que elaborasse a consulta política às comunidades interessadas” (doc. XVI). Daí o comando para “suspender, em parte, a execução do acórdão proferido para permitir ao Ibama que proceda à oitiva das comunidades indígenas interessadas”. Note-se que se podem imaginar poucos danos maiores à ordem pública, aos índios e ao meio ambiente do que a conclusão dessa usina.


[1] A suspensão de segurança, que foi empregado no caso, e é uma medida de legalização da exceção no ordenamento brasileiro, criada em favor das pessoas de direito público, e tem sido empregada para viabilizar os grandes empreendimentos. Ela permite que os magistrados em geral mais politicamente caracterizados, os presidentes dos tribunais, possam decidir sem qualquer fundamento legal ou constitucional a pedido do Ministério Público e de pessoas de direito público, em nome de qualquer coisa que etiquetem como grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (condições previstas no artigo 15 da lei  nº 12.016 de 2009, no artigo 25 da lei nº 8.038 de 1990, e ainda no 4º da lei nº 8437 de 1992, que acrescenta o "manifesto interesse público" e a "flagrante ilegitimidade").


Mais adiante, na conclusão, destaco essa continuidade com a ditadura militar, nessa articulação de segurança e desenvolvimento própria do "desenvolvimentismo":
Há uma certa continuidade na oposição de interesses alegadamente inspirados na defesa do país contra os índios brasileiros, da existência de uma Brigada Indígena nos anos 1970 à preocupação com o estabelecimento de unidades militares, hoje, em terras indígenas. A esse respeito, pode-se lembrar do Decreto no 6.513 de 22 de julho de 2008, que previu que “O Comando do Exército deverá instalar unidades militares permanentes, além das já existentes, nas terras indígenas situadas em faixa de fronteira, conforme plano de trabalho elaborado pelo Comando do Exército e submetido pelo Ministério da Defesa à aprovação do Presidente da República.”, denunciado por Beto Ricardo e Márcio Santilli como “resposta concessiva a segmentos anti-indígenas”, e não uma efetiva necessidade da defesa do Estado brasileiro (2009, p. 37). Essa continuidade pode ser verificada também entre os militares, como afirmou Rubens Ricúpero a respeito da “visão de desenvolvimento a qualquer custo” (2009, p. 148), reiterada nas pressões do caso Raposa Terra do Sol. E também na esquerda que chegou ao poder após democratização, como afirma Eduardo Viveiros de Castro a respeito do Partido dos Trabalhadores, que teria mantido o país na condição de plantation (2008, p. 172).

Em 29 de agosto deste ano, diversas organizações de direitos humanos (a ABGLT, a Comissão Pastoral da Terra, a Justiça Global e várias outras) assinaram uma carta aberta para a Ministra Maria do Rosário (talvez a ocupante de atuação mais nula da pasta de Direitos Humanos em sua breve história), reclamando da inexecução do PNDH3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), que tanta celeuma gerou na sua criação (a direita e a grande imprensa julgou-o praticamente um golpe comunista). Na carta, que pode ser lida nesta ligação, um dos pontos destacados é a demarcação e a titulação das terras indígenas e quilombolas, que diante da larga omissão do Executivo, estão agora sob a mira do Congresso Nacional com a PEC 215, que certamente piorará a situação.
Para terminar esta breve nota que escrevo para o tuitaço, lembro que uma das questões que vi serem levantadas no ENADIR era a alegação, em processos judiciais, que os laudos elaborados por antropólogos e pela FUNAI não poderiam ser levados em consideração porque eles eram "parciais", isto é, eram realizados por quem desejava proteger os índios... O argumento é medularmente idiota, mas merece ser examinado pelo que revela do espírito da época.
É curioso criticar, no processo, a FUNAI por ela cumprir sua competência, suas funções institucionais (quando isso acontece), isto é, por cumprir a lei. É o sinal pouco sutil de que não se deseja que o direito seja cumprido quando ele ampara os povos indígenas. Almeja-se que eles se tornem uma categoria de pessoas sem garantias, que possam ser desalojadas de suas terras (o grande alvo das investidas dos Poderes instituídos, das empreiteiras e grileiros) e, assim, tenham que deixar de ser índios e se integrar ao mercado, o que certamente ocorreria seja como pobres, seja como mendicantes.
Afora o questionamento dos limites da imparcialidade, temos que lembrar que o próprio juiz não pode ser caracterizado como imparcial nesse tipo de questão: na condição de representante do Estado, e que, ademais, irá decidir a questão, ele, estruturalmente no processo, possui um lado ao julgar as causas desses povos cuja organização não é estatal.
De qualquer forma, não entendo como alguém possa defender a "imparcialidade" diante das causas que envolvem diretamente a dignidade humana, como é o caso da sobrevivência dos povos indígenas.

P.S.: Dalmo Dallari, aqui, explica a inconstitucionalidade da PEC 215: http://www.ecodebate.com.br/2013/08/14/dalmo-dallari-pec-215-que-passa-para-o-legislativo-demarcacao-de-terras-indigenas-e-inconstitucional/

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Poesia política: Cernuda, Brossa e Francisco Alba

Escrevi recentemente, para o Amálgama, algo como uma resenha sobre publicações no Brasil de dois grandes poetas ibéricos do século XX, de gerações e línguas diferentes (Luis Cernuda e Joan Brossa). Resolvi, porém, uni-los no mesmo texto, pois um dos tradutores, o poeta e historiador Ronald Polito, é o mesmo, e os dois poetas se opuseram ao fascismo espanhol.
As duas importantes antologias, Como eu, como todos (de Cernuda, tradução de Polito e Domènech Ponsatí) e Escutem este silêncio (do catalão Brossa, traduzido por Polito com apresentação do tradutor e de Victor da Rosa) foram publicadas pelo Lumme Editor.
A resenha é "Antifascismo e silêncio em Cernuda e Brossa": http://www.amalgama.blog.br/07/2013/antifascismo-e-silencio-em-cernuda-e-brossa/ No caso de Cernuda, trata-se da primeira antologia no Brasil, o que era uma grande lacuna para a bibliografia dos grandes poetas estrangeiros do século XX. Um pequeno trecho do que escrevi:
O nada, aspiração dessa poesia, o prêmio que ela tem a oferecer: “Mas liberdade a sós/ Ganhaste, e te parece// Vitória desolada,/ Figuração da morte” (“O prisioneiro”, p. 83). Neste trecho de “A um poeta futuro” (p. 73), Cernuda aposta na fecundidade política dessa aspiração:
Porque apresento neste distanciamento humano
Quão meus haverão de ser os homens vindouros,
Como esta solidão será povoada um dia.
Embora sem mim, de camaradas puros a tua imagem.
Se renuncio à vida é para achá-la logo
Conforme meu desejo, em tua memória.
Esta antologia serve para cumprir tal aposta na posteridade: que o isolamento do poeta pudesse encontrar uma comunidade, embora póstuma. 
A respeito de Brossa, o poeta catalão, um dos meus autores preferidos, fiz este comentário sobre a poesia visual:
Brossa pede-nos silêncio em “Relâmpago”: “Xiu! É melhor a imagem/ que o comentário.” (p. 27). Esse apelo aos sentidos possuía um significado político. Era necessário ver mais do que o sugerido pelo poder. Em “Fotografia” (p. 49), temos duas visões da letra f, extremamente significativa nesse período: Franco e fascismo são duas das possibilidades de decodificação. A letra, na visão frontal, é larga e imponente. Ao lado, temos o f em perfil: uma simples linha vertical, insignificante.
Gosto muito da poesia de Espanha e suas nacionalidades, de que deveria me ocupar mais. Traduzi José Ángel Cilleruelo, mas ainda não consegui escrever nada sobre Leopoldo María Panero. Um dos poetas contemporâneos de que mais gosto é Francisco Alba (Barcelona, 1967; escreve aqui: http://selvadevariaopinion.blogspot.com.es/). Seu último livro, Masa crítica (Madrid: Vaso Roto, 2013), assim como o anterior, El contrario (Madrid: PreTextos, 2008), lança um olhar desencantado e irônico sobre a história. Nesta "Elegía", a referência é a Guerra Civil (traduções minhas):
Fizemos uma guerra fratricida
e temos que reconhecer que nos matamos
com bastante eficácia.
O diabo devastava as colheitas
- quantas calamidades! -
cantando coros trágicos
mancando por sendas pedregosas
polidas pelos cascos das bestas. [p. 24]

Predomina, no entanto, o que se chama de história recente, principalmente a crise europeia, em que a Espanha está mergulhada até a medula. A "Balada de los ahorcados" situa a quebra da Grécia na história da Europa por meio do uso de citações em outras línguas, o que inclui o "Liebestod" da ópera Tristão e Isolda, de Wagner e, obviamente, a "Balada dos enforcados" de Villon. Este é um trecho próximo do final:
Dançamos o sirtaki em uma praia
com o Egeu sujo de petróleo.

Foi em Naxos que ouvimos a notícia.

Estávamos já mortos navegávamos
à deriva por um mar de chumbo
muito ao leste da zona euro

                              Je regrette l'Europe aux anciens parapets! [p. 37]

A citação do verso de "O barco ébrio", de Rimbaud ("Da Europa eu desejava os velhos parapeitos!", na tradução de Ivo Barroso), deixa tudo mais irônico. Esses parapeitos, que já foram gregos, não estão mais disponíveis para a Grécia.
No final do poema de Rimbaud, que possui uma forte dimensão política, não se pode mais nadar diante do orgulho das bandeiras e das chamas, sob os olhos horríveis dos pontões, navios onde eram presos os condenados à deportação. Em Alba, porém, os condenados são os que navegam, já estão mortos e foram dar no oriente.
E termino aqui, antes que esta nota se pareça com uma resenha, e não com uma simples expressão de admiração diante destes poetas nascidos em Espanha e sua sensibilidade política.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Desarquivando o Brasil LXVII: Polícia e direito de manifestação

Pedro Moraes e João Rafael Diniz convidaram-me para falar, em sete de agosto, com a jornalista Luka França, sobre o caso Carandiru, que somente havia entrado na minha produção poética, ou algo assim, em Cinco lugares da fúria, e não nas minhas tentativas ensaísticas.
O vídeo está no youtube (http://www.youtube.com/watch?v=CPofbqcW-mk) e no sítio do próprio projeto de debates, o Vandaleando (http://vandaleando.laboratorio.us/), ainda com pouco material, mas que tem a vantagem de incluir as ligações na internet para certos textos que citei.
Em 22, também deste mês, falei sobre "Liberdade e manifestações públicas na ditadura militar e democracia" na Casa do Advogado de Santana, da 125a. Subseção da OAB-SP, presidida por Eliana Malinosk Casarini, a convite de uma colega minha, Patrícia Cobianchi Figueiredo - um dos nomes da nova geração de constitucionalistas (http://patriciacobianchi.blogspot.com.br).
Nas duas ocasiões, tive de falar da desmilitarização da polícia (no segundo caso, diante de alguns com mentes policiadas), o que não é minha especialidade. O Vandaleando não foi gravado nessa aprte. Nos dois casos, sugeri Túlio Vianna, professor de direito penal da UFMG, que recentemente deu aula pública em São Paulo sobre o assunto: http://www.youtube.com/watch?v=o2x8XFv7ap8
A aula trazia as ideias que defendeu neste artigo para a Revista Fórumhttp://revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/
Os comentários ao vídeo são eloquentes: não é de admirar que tantos policiais tenham elogiado a aula. A desmilitarização traria mais garantias e respeito aos policiais, hoje submetidos à hierarquia autoritária da instituição. Seria uma forma de assegurar-lhes, com mais eficácia, direitos, respeitá-los e valorizá-los como agentes públicos e cidadãos, o que é necessário para qualquer polícia de segurança pública consequente. Uma política que sirva para garantir o direito à segurança da sociedade, e não para proteger abusos de governos que necessitam de uma força armada de controle social para manter seus privilégios e usurpações.

No entanto, as polícias são apenas alguns dos lugares do problema da segurança, e outro, de reforma também difícil, é o Judiciário. Aqui, a desmilitarização (ao menos nas mentes e nas decisões) também é necessária...
Na 1a. Conferência Nacional de Polícia, que ocorreu em 1951 no Rio de Janeiro, produziu-se a tese "Dos atos ilícitos perante os direitos de reunião e de associação. Medidas policiais que os previne,", de autoria do então secretário da segurança pública do Estado da Bahia, Laurindo de Oliveira Régis Filho.
A Constituição de 1946, no artigo 141, § 11, previa que "Todos podem reunir-se, sem armas, não intervindo a polícia senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite."
Toda a tese é uma longa tentativa de negar esse preceito, referindo-se a decisão anterior à Constituição do Tribunal de Justiça de São Paulo que sustentou a proibição policial de comício do PCB e citando, em favor dos poderes de polícia no controle de reuniões e associações, juristas como Carlos Maximiliano e Temístocles Cavalcanti.
A tese, entre outros pontos, defendia que a polícia tivesse o poder de autorizar e proibir até mesmo reuniões em recintos fechados. Vejam a  letra d das "indicações" da tese, que pode ser lida no portal do Projeto Memórias Reveladas (http://www.memoriasreveladas.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home).


O que era o "germe dos extremismos", que tornava tão perigoso os direitos de reunião e de associação? O comunismo, ou, segundo o autor, "o caminho tortuoso dos que, pregando o ódio entre as classes, a ela liberdade pretendem extinguir, sob as trevas de uma ditadura sem pátria e sem lei 'que desumanizaria a humanidade, everteria, subverteria, inverteria a obra do Creador'."
Os anos 1950 são importantíssimos para entender a ditadura militar, que não pode ser desvinculada da geopolítica da Guerra Fria. O anticomunismo expresso em documentos como esse, das Forças Armadas e da polícia (provavelmente também em organizações empresariais, mas, estes, ainda não os vi), está nas raízes do golpismo que irromperia mais tarde.
Nesse sentido, que  a CNV tenha de investigar desde 1946, além de ter base constitucional, também faz sentido do ponto de vista histórico.
A ideia de que se devem restringir os direitos humanos em nome do combate à subversão está presente também nas formulações da doutrina de segurança nacional pela Escola Superior de Guerra, ao ponto de, antes do golpe, se propugnar que o subversivo não poderia ter as mesmas garantias do criminoso comum, e tampouco as que eram previstas para o combatente inimigo capturado durante guerras. Tratava-se da defesa da criação de uma categoria de "sem-direitos" que poderia ser aplicada a qualquer suspeito.
Tratei disso, do impacto das manifestações de 1968 sobre as autoridades da ditadura, que reagiram ao ver o povo na rua (inclusive "mães de família") com o Ato Institucional n. 5, que já foi chamado, com propriedade, de "antilei".
Que, em junho e julho deste ano, as manifestações populares tenham também sido respondidas com medidas autoritárias contrárias à lei, mostra o quanto falta para democratizar o país. Dessa forma, algumas histórias parecem repetição viciosa do passado recente: as ameaças da Polícia Militar do Rio de Janeiro contra a OAB (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/07/desarquivando-o-brasil-lxv-policia.html), a Polícia Civil gaúcha voltando a fazer o papel da censura política apreendendo livros sobre o anarquismo (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxiii-descartes.html), que infiltrados sirvam de pretexto para a ação das forças de segurança (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxii-os.html), os grandes meios de comunicação exigindo violência policial contra o povo (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxi-policia.html), ministros defendendo abertamente programas ilegais que beneficiam empreiteiras (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/07/hidreletricas-e-seguranca-nacional.html) etc.

Que as manifestações tenham seguido e os governos tenham tido de recuar (e até alguns meios de comunicações tiveram de voltar um pouco atrás) parece-me um sinal de vitalidade da política brasileira. Pois é de baixo para cima que essa vitalidade manifesta-se. E é ela que os regimes autoritários precisam reprimir para existir.
Na Casa do Advogado de Santana, um dos documentos que levei foi a ata da 41a. sessão do Conselho de Segurança Nacional (CSN), que se iniciou em 11 de julho de 1968 (disponível também no portal do Projeto Memórias Reveladas). O governo federal preocupava-se com as manifestações públicas, que ocorriam no Brasil e em várias partes do mundo (note-se que, em geral, são os reacionários que criticam 1968). O general Jayme Portella de Mello, Secretário-Geral do CSN, fica indignado com a resposta dos líderes estudantis diante da proibição de passeatas, "a qualquer título", em cinco de julho pelo ministro da justiça Gama e Silva. A resposta parece-me ser uma lição de soberania popular: ""Não escolhemos a forma de manifestação: é pacífica se o Governo dá a permissão, é violenta se as autoridades tentam reprimi-la".
Repressão. Volta-se então à questão da polícia. Talvez a única coisa mais ou menos interessante que eu tenha dito na conversa com Luka França, que vale a pena ser vista pelo relato e pela análise que a jornalista fez do julgamento que ela presenciou, ocorreu no final, que não foi gravado. Acabei repetindo a mesma coisa na última pergunta da palestra de ontem. Um membro do público repetiu um argumento no caso Carandiru (bem apropriado) sobre a pobre imagem dos bons policiais, que existem. Trata-se da velha história de varrer a sujeira para baixo do tapete.
Tive de responder que a questão estava mal posta: a moralidade ou a correção dos policiais individualmente considerados, embora importante, não deveria ser o fulcro. Tratava-se de algo muito maior, de nível institucional: em um sistema que trata os cidadãos como inimigos, e é isso o que ocorre se a polícia é militarizada (legado da doutrina de segurança nacional, que tem como alvo principal o inimigo interno), pouco importa aquela possível correção. O próprio sistema é essencialmente infenso à soberania popular e deve ser extinto. Aqueles bons policiais pouco terão a fazer no seio da máquina autoritária, a não ser se esconderem, serem triturados ou saírem, como tentam fazer tantos de meus alunos policiais: eles estudam Direito para tentar uma outra vida.
Ademais, não se deve, no plano político, contar simplesmente com a virtude dos indivíduos. Onde há poder, há a tentação do abuso. Nenhuma instituição pode funcionar bem contando apenas com a virtude individual, que sempre pode revelar-se falha e corrompível. É necessário criar mecanismos de controle do poder para tentar evitar os abusos de poder. Essa lição já estava presente, por exemplo, em O Federalista, no sistema de freios e contrapesos.
E é claro que nos regimes democráticos que a denúncia dos abusos e sua punição é possível. Em períodos como o da ditadura militar, o abuso é a regra e assina o Diário Oficial.
Que certos abusos continuem a assiná-lo apenas assinala o caráter incompleto da democracia brasileira, constatação que está nas raízes das manifestações do presente.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

"Divórcio", de Ricardo Lísias

"Não tenho dúvida, adultério é para os fracos. Os fortes se separam." (p. 218). Divórcio (Rio de Janeiro: Alfaguara, 2013), o último romance de Ricardo Lísias, é, de fato, um livro forte. Ele possui um apelo emocional menor do que O céu dos suicidas (Rio de Janeiro: Alfaguara, 2012), pois, mais reflexivo, convoca menos o público a se identificar com o narrador. Creio que, nesse aspecto, o livro novo supera o anterior, mas entendo que outros leitores possam preferir o de 2012 por essa mesma razão.
Acompanho todas as publicações desse escritor, que conheci pessoalmente em 2004, se não me engano. É um dos muito poucos que me interessam entre os ficcionistas brasileiros contemporâneos, vasta categoria com alguns estranhos membros que preferem o turismo à literatura, brigam para conseguir subsídios para viagens e, falhando, criticam os que são escolhidos para dar palestras no exterior.
Li os contos recentes, mencionados neste romance, o homônimo Divórcio (que pode ser encontrado aqui: http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-62/ficcao/divorcio), Meus três Marcelos e A corrida (http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-65/questoes-afeto-desportivas/a-corrida). Eles são geniais, nada menos, pelo inusitado do corpo sem pele (e as dificuldades decorrentes do contato com o mundo) e pela concentração do texto. No romance, há uma retomada dessas imagens:
A carne viva que tomava conta do meu corpo latejava e, muitas vezes, minha vista escurecia. Na rua, acaba sendo até perigoso. Então, comecei a contar o número de pessoas em um cartaz, quantos carros paravam para admirar um determinado travesti a cada dez minutos, os carros da polícia que passavam diante de mim fazendo barulho e tudo o que pudesse ser quantificado.
Enquanto contava o número de taxistas carecas em uma esquina, lembrei que no primeiro conto que escrevi na vida, há mais de dez anos, a personagem também repassava na cabeça uma série de coisas para tentar manter a lucidez. Estou de fato dentro de um texto que escrevi. O ar desapareceu. Encostei-me em um muro. O reboque arranhou meu corpo sem pele. Uma folha de papel não é tão áspera. (p. 79-80)
No entanto, creio que o romance não é tão bom quanto os contos porque o texto, mais dispersivo, não atinge uma concentração equivalente. Não creio, apesar disso, que ele seja uma simples diluição daqueles textos, pois deixa diversos fios novos para serem apanhados, até mais do que consegue amarrar (o próprio narrador destaca esse problema). Há diversos pontos: um deles é o paralelo com o filme de Lars von Trier, Melancolia, filme que concorreu na edição do Festival de Cannes que foi decisiva para a história narrada neste livro. O narrador tanto se identifica com o cineasta contra os clichês, como afirma, à página 123, querer construir a cabana mágica que resistiria contra o fim do mundo.
A personagem de cinema que constrói a cabana é também a que comete o adultério um pouco mais rápido do que a ex-esposa do livro, pois o faz na própria noite de núpcias. O paralelo entre o fim do casamento e a catástrofe, presente naquele filme, é central para o romance de Lísias. Em ambos, há uma crítica contra elites supostamente sofisticadas. No entanto, quem constrói a cabana contra a catástrofe, no romance de Ricardo Lísias, é quem sofreu o adultério.
Ou teria sofrido? No romance, temos a história de um divórcio causado pelo fato de o marido (o narrador) ter encontrado um diário da esposa, depois de quatro meses de casamento, que revelam não só um adultério já realizado e a antevisão de diversos outros, como uma personalidade oculta que lhe era totalmente desconhecida.
Temos aqui um Dom Casmurro elevado a milésimo grau na questão do ponto de vista do texto: apenas o narrador/marido e, que, além do mais, tem o mesmo nome do autor. A voz da esposa somente aparece nos supostos trechos do diário (que ela mesma acabaria queimando, sobrando apenas a cópia do ex-marido, que, assim, diz sentir-se livre para usá-lo na ficção) que, ademais, em uma típica estratégia de ficionista, vão sendo apresentados em excertos cada vez mais completos. Ela é uma ficção dele, como afirma que dirá perante os tribunais: "Minha ex-mulher não existe: é personagem de um romance." (p. 128). De fato, um romance que está sendo escrito enquanto o lemos, e nisso está a principal metalinguagem do livro, mais sutil do que o balanço que o narrador faz do romance nos três últimos capítulos/quilômetros do livro, que habilmente despista o leitor, induzido a ficar em apenas em um dos níveis da metalinguagem.
O livro, em algumas de suas tiradas contra o jornalismo, avisa que não devemos confiar em personagens com uma só fonte: "[...] o Garganta Profunda serviu para que os jornalistas fossem atrás de provas materiais. Aqui no Brasil, apenas um off já é suficiente. Um dedo-duro fala alguma coisa e no dia seguinte uma notícia é publicada." (p. 216). Sutilmente, Ricardo Lísias questiona o estatuto de verdade desta própria narrativa, em que apenas uma voz comparece. Imagino que alguns desconfiarão, ao lerem na contracapa que o livro é uma autoficção, que o segundo radical (a ficção) não é verdadeiro, e talvez procurem Divórcio pelo que possa ter de literatura à clef (os professores universitários que transam com alunos enquanto as esposas dão aula, os pervertidos que são donos de jornais e contratam colunistas fascistas). Todavia, Ricardo Lísias, em um nível mais fundo, faz-nos desconfiar do primeiro radical (o "auto" e, enfim, do eu), o que é muito mais interessante literariamente.
O livro brinca todo o tempo com esse jogo ambíguo da ficção e da realidade, na realidade constitutivo de toda literatura: lemos, no mesmo parágrafo, a frase "Divórcio é um livro de ficção em todos os seus trechos." (p. 190), e um agradecimento a três pessoas que, de fato, existem e são próximas de Lísias.
A ex-esposa é uma ficção do narrador, ele mesmo ficcional; entendemos que ele se sinta estar "dentro de um texto" seu, e que ele diga que quase se tornou um personagem dela: "Em um ano de namoro, ela tinha substituído todas as minhas roupas." (p. 48). Mais adiante, lemos que o próprio corpo do narrador foi refeito, ao longo dos quilômetros percorridos no texto, pela literatura. Nesse sentido, pode-se dizer que, no romance, a personagem da adúltera e de quem constrói a cabana contra a catástrofe, embora aparentemente estejam separados, são, como no filme de Lars von Trier, a mesma pessoa. E o autor é a  persona non grata em um livro que aposta na literatura contra outros discursos que disputam o mundo; neste livro, esses outros discursos são principalmente os do jornalismo e do direito. Trata-se de uma tarefa política que ele, explicitamente, assume neste romance: "O mundo real não oferece mais bases sólidas" (p. 198) e "A arte é uma possibilidade de resistência" (p. 199). Algo bem inusitado para romances sobre separações, e que dá a medida da força desta ficção.
Com isso, é interessante encontrar paralelos entre as duas figuras, a adúltera e o marido traído: a lista de defeitos e qualidades, que a ex-esposa faz com um espírito muito superficial, acaba servindo, para o narrador, até mesmo de estrutura para o capítulo 13. E aparece no próprio narrador o que talvez seja o principal defeito daquela mulher: o clichê. "Gente bem-sucedida tirou pós-doutorado em clichê." (p. 103). Algumas passagens do diário da ex-esposa são muito ricas nisso:
[...] o cara falou quase todo o tempo inteiro dos livros do Ricardo e das faculdades brasileiras e americanas. Quando chegou o prato, ele pegou o garfo errado e o garçom teve que corrigir. A pessoa consegue ser professor em Princeton mas não sabe usar talher em um restaurante um pouco melhor.
[...] São pessoas rígidas e fechadas. Elas vivem em um mundo próprio. A verdade é que estou em lua de mel com um autista e hoje conheci o amigo de meu marido, outro autista, esse professor de Princeton. [...]
[...] Não quero ter que viver no meio de livros e depois não saber pegar o garfo direito. [...]
Esses caras que leram demais são muito fechados. Meu marido é muito esquisito. O Ricardo reclamou da fila da Broadway. Ele vai ficar dez dias em NY e não vai ver um espetáculo da Broadway! Ele leu muito mas não sabe que pela Broadway passaram os grandes atores que começaram a vida lá. Ele quer andar na rua! O Ricardo leu muito mas não sabe nada. Meu marido e esses amigos idiotas que ele anda. Sou a maior jornalista de cultura do Brasil, a cultura para mim é vida, é como o jornalismo, é aventura. (p. 72-73)

Aqui, há um problema do romance. Às vezes, quando Ricardo Lísias depende mais de uma análise crítica do que da estrutura da trama, o texto sofre com um certo unilateralismo: "Não é à toa que os estrangeiros nos enxergam como um país lúbrico e burro." (p. 158); "Sempre me irritaram os romancistas que pretensamente 'retratariam o ponto de vista do outro'." (p. 184); quando recai nesse tipo de superficialidade, Divórcio não consegue cumprir sua proposta política.
Tais momentos de crítica de tom panfletário estão em mais de um de seus livros. Porém, nos melhores momentos, Divórcio realiza a literatura como política e como cura: da literatura o narrador constrói sua nova pele, na corrida (cada capítulo, um quilômetro) que lhe devolve o corpo.
Nessa trajetória de convalescença, há vários fios deixados que talvez Ricardo Lísias, o romancista, poderia explorar em novos textos: destaco a questão da "pele ferida" (p. 31), que une a figura do avô com a viagem ao Chile; o Chile evoca o autoritarismo, tema que reflete mais adiante nas relações familiares e no mundo do jornalismo: um dono de jornal, alcoólatra, que não sabe a diferença entre crase e trema (!) recebe um colunista estrangeiro reacionário e reclama que a ditadura brasileira foi pouco violenta, enquanto o outro aponta as virtudes de Salazar. Talvez nos deva mais um romance sobre a ditadura militar, abordada de forma tão original em Duas praças (São Paulo: Globo, 2006).
Escrevi esta nota de leitura porque tenho duas ideias sobre a literatura deste escritor que parecem confirmar-se em Divórcio. Não mencionei nenhuma delas, o texto tomou outro rumo. Quero um dia escrever sobre Ricardo Lísias.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Desarquivando o Brasil LXVI: o direito à moradia, os movimentos sociais e os infiltrados

Os estudantes de Direito da Universidade Mackenzie Vanessa Almeida e o diretor acadêmico do C.A. João Mendes Júnior, Renato Zaccaro, entraram em contato comigo para que eu falasse na Semana Jurídica de Inverno, no fim de julho. O evento pareceu-me muito bem organizado. Zaccaro e a diretora-geral do Centro Acadêmico, Catarina Moraes Pellegrino, bem como o outro palestrante, a advogada Luciana Bedeschi, integraram a mesa de que participei. O tema era o direito à moradia e os movimentos sociais urbanos.
Foi um prazer falar ao lado de Luciana Bedeschi, que conheci no Fórum Centro Vivo, mestra em direito e doutoranda em planejamento urbano, há muito firmemente engajada nas questões relativas ao direito e à cidade, com importante atuação no Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos: http://www.gaspargarcia.org.br/. Ela traçou uma trajetória da questão da moradia no direito brasileiro desde o século XIX.
Ouvindo sua fala, resolvi começar a minha com uma lembrança sobre o direito à moradia e a política.
A repartição dos bens na sociedade é uma questão política, diz respeito diretamente à divisão de classes sociais e, por isso, os direitos que dizem respeito mais diretamente à justiça distributiva, como os direitos sociais, causam tanta controvérsia.
Tanta, enfim, que alguns querem fingir que não se trata de um problema para o direito, e sim "mera" "questão política"; dessa forma, o Judiciário poderia lavar as mãos em lides que envolvem o direito à moradia, fingindo que esse direito não está no ordenamento jurídico brasileiro, e que a propriedade privada não tem que cumprir uma função social, tampouco a propriedade urbana, apesar da previsão explícita na Constituição da República.
Decisões como a da Justiça Estadual de São Paulo na destruição armada do Pinheirinho são exemplo disso.
Outro problema é achar que o problema nada tem que ver com a política, e se trata de simples tecnicalidade jurídica ou, o que é ainda pior, processual. No campo do direito urbano, a todo o tempo o jurista está imerso em questões de outras áreas - a sociologia, a economia, a ecologia, a arquitetura, a geografia... O próprio conteúdo da legislação aplicável a todo momento faz referência a conceitos dessas outras áreas (o que é um desafio também para o Judiciário, pois os magistrados, em regra, não entendem nada desses assuntos). Simplesmente não há a mínima chance de prosperar para quem quer trabalhar com as questões urbanas com a arrogância antiepistemológica de tantos juristas, que agem como se o direito fosse o sol de um sistema em que os outros saberes (sem luz própria) são meros planetas ou satélites.


Para fazer jus ao direito à moradia, questão sensível nas cidades, é necessário, pois, não ceder a nenhum dos dois reducionismos.
Eu havia programado, antes de chegar ao Estatuto da Cidade e aos planos diretores, tratar de como a questão da moradia - como de outros direitos sociais - era tratada, durante a ditadura militar, como uma preocupação para a segurança nacional. e não realmente como uma exigência da cidadania, o que se conjugava com a suspeição e a vigilância sobre os movimentos sociais.
Como falaria com estudantes, iniciei com um inquérito penal militar realizado em 1970 na Secretaria Estadual de Educação, que pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP). O Ginásio Educacional João XXIII, em Americana, foi um dos alvos. Na sua biblioteca, foram apreendidos, além de volumes de Caio Prado Júnior e Josué de Castro, uma obra intitulada Favelas no Distrito Federal, de José Alípio Goulart.
Não a conheço, mas vejo que se trata de um número de uma série de estudos publicado pelo Ministério da Agricultura em 1957. Por que seria subversivo? Já escrevi que a sensibilidade policial para livros era muito peculiar: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxiii-descartes.html
Páginas adiante, temos a explicação. A escola adotava o método de "estudo do meio", o que levava os alunos, com alguma frequência, a "favelas e lugares de maior pobreza".
A escolha desses ambientes, sem que em contrapartida fossem apresentadas as áreas de progresso social e o esforço que se vem realizando após a Revolução Democrática de 1964 para reduzir os desníveis sociais e possibilitar a ascenção [sic] das classes menos favorecidas, por certo poderia criar na mente dos adolescentes dúvidas e indagações que em sua imaturidade ainda não podiam compreender. Pelos dados colhidos, havia predominância de escolha, ao que tudo indica intencional, de ambientes que realçassem as chagas sociais, pondo em destaque as favelas das periferias dos grandes centros urbanos [...]
Eis como o ensino podia ser considerado subversivo apenas por estar vinculado à realidade social! Veja-se também que a educação só poderia ser tolerada se servisse como propaganda para o governo (apresentação do "progresso social"), o que foi o propósito da criação de disciplinas como educação moral e cívica.
Apresentei alguns documentos que mostravam a vigilância sobre os movimentos sociais de moradia. Neste blogue, tendo em vista que escrevi uma ou outra nota sobre a presença de policiais infiltrados nos movimentos (como esta: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxii-os.html), decidi incluir uma informação, também presente no APESP, de policial não identificado ao Delegado Adjunto à Delegacia de Sindicatos e Associações de Classes, do DEOPS.

Os movimentos de moradores de loteamentos, que enfrentavam a insegurança jurídica causada pelas empresas que vendiam lotes e deixavam de implementar a infraestrutura urbana, deixando os adquirentes dos lotes completamente desassistidos. A lei federal n. 6766 de 1979 foi criada em razão dessa grave questão social, principalmente nas periferias da cidade, delimitando as obrigações dos loteadores e criminalizando a realização de loteamentos clandestinos.
Mesmo após a lei, naturalmente, o problema continuava. Em São Paulo, entre os que auxiliavam esses movimentos, estavam políticos como Irma Passoni e Marco Aurélio Ribeiro, deputados estaduais pelo PT, e Antônio Rezk, então no PMDB, membros da Igreja Católica e os Departamentos Jurídicos dos centros acadêmicos de direitos da PUC e da USP.
Os moradores, em regra, cobravam fiscalização da prefeitura sobre os loteadores, bem como a implantação da infraestrutura urbana.

Informamos que por Determinação Verbal Vossa Senhoria, nos dirigimos ao Gabinete do Sr. Prefeito de São Paulo, no Parque do Ibirapuera, onde estava começando uma concentração popular (Dos Movimentos de Moradores de Loteamentos Clandestinos), chegando lá entramos em contato com o Major Couto, Chefe de Segurança do Gabinete, que nos informou que o seu pessoal estava à paisana e infiltrado no meio do Pessoal.
Não há data, mas provavelmente - pelos outros documentos, a confusão ocorreu em 1980 (se alguém me informar, agradeço), no governo do prefeito Reynaldo de Barros, indicado pelo governador eleito indiretamente, Paulo Maluf (as capitais ainda não tinham o direito de eleger seus próprios prefeitos). Francisco Nieto Martins, outro político da esfera malufista, era secretário municipal.
A prática de infiltração de policiais pelo governo de Maluf já era denunciada na época, podemos ver neste documento do arquivo Ana Lagoa: http://www.arqanalagoa.ufscar.br/pdf/recortes/R03687.pdf ("Maluf tem amigos violentos. Alguns usam soco-inglês", reportagem de Nunzio Briguglio para a Isto É em 2 julho de 1980), que revela o uso de soco inglês contra os manifestantes que vaiavam o impopular governador. Leiam que o então deputado estadual João Leite Neto, do PMDB, afirmou ter fotos que mostravam a participação de policiais e de funcionários das regionais (submetidos a Francisco Nieto Martins) no espancamento de participantes de passeata de protesto contra o governador.
É uma pena que dificilmente a Comissão Estadual da Verdade conseguirá ouvir Maluf, que talvez tenha uma memória melhor do que a do ex-ministro da Fazenda de Médici. Ele talvez pudesse dar pistas que esclarecessem casos do terror de direita do início dos anos 1980, inclusive os que Dalmo Dallari sofreu: http://almanaque.folha.uol.com.br/manchetes.htm
Da prática da infiltração de policiais, parte usual do método de criminalização de movimentos sociais, temos certeza.