O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

terça-feira, 17 de junho de 2014

#NãoVaiTerCopa, algo como um poema



#NãoVaiTerCopa




I

Os cães precisam ter várias gargantas
para dar conta das mil cabeças do povo,
indaga o governo democrático;
nenhum dos assessores late em retorno,
são os dentes que respondem:

a filosofia do Espírito
culmina no gás lacrimogêneo.

Somente um povo basta
para a fome infinita do orçamento,
duvida o governo, que redige
a minuta pré-eleitoral dos mísseis
de boas vindas para as multidões.

a filosofia do Espírito
enche bolas de gás, estoura-as
e pede ressarcimento.

Após serem devorados, os manifestantes
voltarão vivos na merda dos cães,
nega o ministro, entupindo de escargot
seu nacionalismo, assinando a compra
de bombas para a Pasta de Esporte.

a filosofia do Espírito
solta gases por todos os orifícios


II

O jogador patrocinado
para fazer gols, ouve tiros;
exigência do patrocínio:
ele não pisa no gramado

sem que chegue aos seus ouvidos
a música própria do Estado,
a salva com que os soldados
tornam o povo em morticínio.

Menino, não estava a salvo
nem da milícia nem da tropa.
Mas, entre tiros, jogar quis.

Hoje, que é uma estrela na copa
e representa o seu país,
todo o povo deve ser o alvo.


III

A imagem do país, digo,
pois este país tem uma
imagem, repito, e ai dos
invejosos que negam
que o país tem imagem,
e a possui com todo direito,
e tem até mais imagem
do que direito, poder-se-ia
dizer, pois quando se vê
o país, nós o vemos, ele
tem uma imagem, tão
bela e altaneira e viril,
já nos sentamos para vê-la,
que não poderíamos negar
que este é um país,
de fato, e de direito, mais
de direito que de fato,
e é um país que tem
uma imagem, todos que têm
espelhos em casa podem
neles se ver e conferir
se o que é refletido não é
uma imagem do país, e se
não for, há algo de estranho,
há algo de indigno em quem
se mira sem refletir o próprio
país, talvez um cão atrás
mordendo as possibilidades
da bunda para o assento,
os estrangeiros que vêm
não podem negar que vieram
e viram a feliz imagem do país,
a recusa à felicidade seria
não ver nosso progresso
com segurança, mais segurança
do que progresso, ou progresso
da segurança, com as bombas
e balas e ordem assegurando
a paz da imagem do país,
seria enfim recusar que o país
tem uma imagem, dado que
não poderia ser mostrado
se fosse de outra maneira,
portanto digo, novamente,
não pode viver nesta terra
e deve deixá-la por coerência,
ou pelo mau gosto de não combinar
com a bela imagem do país
aquele que nega os fatos
todos que demonstrei
tão vivamente agora e em
todas as vezes que os chamei
para sentarem-se quietos
diante do espetáculo do país.


IV

O patrocínio é o treinador
e os tiros jogam para ele
com graça e precisão,
os tiros são o ingresso que o patrocinador
cobrou do público.

O patrocínio late
músicas alegres
para o gozo do público.

– Um cachorro chutaria melhor!
– Tudo bem, os cartolas compensam, ladram mais ferozes do que os cães.

O patrocínio é o estádio
em que foram enterrados
alguns operários imprevidentes
e algumas verbas adicionais
com que o patrocínio multiplicou os estádios
e diminuiu o público.

– Quanto custa o patriotismo?
– Barato, o exército nacional já ocupa as ruas para lucro de organização estrangeira.

O latido vende brindes
para crianças
aprenderem a língua do patrocínio.

O patrocínio é a bola
e corre pelo campo
sem precisar de jogadores,
na verdade poderia dispensar as pernas e o suor
se não fossem necessários
para carregar caixotes
e estrelar comerciais de cerveja.

– Quanto nos custa o patriotismo?
– Só o copyright. O congresso nacional deu de brinde o nome do país, agora marca de organização estrangeira.

Na verdade o patrocínio é o governo
e joga no campo mais importante,
mas ninguém o vê,
e esse é o primeiro prêmio;
longe do público,
conquista a proeza de vencer todo o público,
e tal é o segundo prêmio;
e, enfim, não há outro prêmio senão ele mesmo,
sua terceira e maior conquista.

O patrocínio está abrindo um buraco na grama do campo;
espera achar um osso,
espera nele guardar o latido
com que assinou o último contrato
entre as pernas e a mutilação?


V

Já em disparada
ao fugir, caiu;
a apanhou o Brasil,
teve a perna fraturada.
Contra a violência marchava
e a polícia a viu.
Na tevê ninguém mostrou,
não interessa o episódio.
A perna quebrou,
mas não os negócios.

Em plena jogada
o teto caiu;
via o jogo do Brasil,
teve a perna fraturada.
Indigno da pátria amada
o acidente vil.
Na tevê ninguém mostrou,
prejudicaria os sócios.
A perna quebrou,
mas não os negócios.

Em plena jogada
a falta, e caiu;
a chuteira do Brasil
teve a perna fraturada.
A derrota acelerada,
prejuízos mil.
A tevê tudo mudou,
agora só fala de ossos.
A perna quebrou,
este é o negócio.


VI

este é um governo popular – estamos para o país assim como a fratura exposta está para o esporte – nunca antes bancos e empreiteiras lucraram tanto com justiça social – a liberdade de imprensa, fundamental para os elogios ao governo – causou dano ao patrimônio público, nunca mais foi vista – beijo no coração e no rifle para os senadores do agronegócio – exatamente como a maioria, respeitamos as minorias – com agrotóxico brindamos na garganta alheia nossa permanência na colonialidade – recorde mundial de suicídio de índios, o progresso escalou os troncos derrubados – prefiro cachorros a gatos porque só aqueles podem ser policiais – recorde mundial de assassinato de ativistas ambientais, derrotamos o problema do meio ambiente – abrimos a copa com um festival de tiros em nome dos direitos humanos – avisamos os repórteres onde eles poderiam ficar – financiamos o agrotóxico para os pesquisadores descobrirem como torná-lo vivo – foi alvejada, mas não era imprensa, era um jornal pequeno – gol contra também é gol, contabilize entre os restos a pagar – falou mal do governo, isto é, causou dano ao patrimônio público – o agrotóxico, quando vivo, servirá para outras funções na fazenda, carregará armas –  perguntou onde estava a identificação policial, ou seja, falou mal do governo –

montar, combinar; com essas peças, inútil.


VII

A merda do cão.
Mas jura que é inofensiva.

A merda do cão.
Fede, mas logo será esquecida.

Os manifestantes que nela pisaram
não reclamaram, preocupados com a polícia.

Os policiais que por elas passaram
não se incomodaram, seus cavalos defecam em maiores dimensões
e seus governos também.

A merda do cão,
sua parte mais inofensiva.

Mesmo quem a pisou
e levou algo dela consigo
logo a esquecerá
sem perceber
o quanto de conhecimento
ela lhe traria

das ruas em que pisou,
do país em que essas ruas são possíveis,
das gotas de sangue mal digerido,

o sangue das pernas abocanhadas
porque corriam
do espetáculo do país.

sábado, 14 de junho de 2014

Constitucionalismo antropologicamente informado, democracia e América Latina

O jurista e professor Enzo Bello me convidou para escrever em uma coletânea que ele organiza sobre o novo constitucionalismo latino-americano. Como participo da campanha Índio é nós, e os documentos da ditadura militar me levaram aos problemas da espoliação das terras dos povos indígenas e do genocídio, aceitei escrever para tratar dessas questões.
No meu breve texto, "Direitos indígenas, provincianismo constitucional e o novo constitucionalismo latino-americano", coloquei entre parênteses esse novo constitucionalismo e não considerei que ele estivesse, de fato, presente no Brasil.
A novidade desse constitucionalismo seria ele estar antropologicamente mais bem informado e, por essa razão, propor-se como uma ampliação da democracia, reconhecendo a autonomia dos povos indígenas.
Como era de se esperar, continua em disputa a efetividade desse novo constitucionalismo. Abaixo, pode-se ver um pequeno excerto do texto.



Pensemos na última questão: o que se chama de novo constitucionalismo latino-americano compreenderia a Constituição de 1988, que surgiu, como outras no continente, em resposta ao fim das ditaduras militares apoiadas pelos EUA no contexto da Guerra Fria? Em uma acepção larga, a Constituição brasileira o integraria. Segundo a definição “empírica e descritiva” de Ana María Bejarano e Renata Segura[6], o novo constitucionalismo abarca os processos constituintes desde o que deu origem à Constituição brasileira de 1988, que foram realizados de “maneira participativa”, com ”eleição popular dos constituintes” e, em certos casos, com o referendo da nova Constituição.
No entanto, mais detalhada e precisa parece a classificação adotada por César Augusto Baldi[7], que vê mais de uma fase nesse período: um constitucionalismo pluricultural, de 1989 a 2005, com a internalização da Convenção n. 169 de Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a autonomia dos povos indígenas (ou povos originários) e quer garantir seus direitos e terras, rompendo com padrões integracionistas (isto é, de dissolução das culturas indígenas na dominante).  Neste caso, temos os casos de Colômbia, Peru, Bolívia, Equador, Venezuela, Argentina (que altera a constituição em 1994), Paraguai e México. De 2006 a 2009, Baldi vê um “constitucionalismo plurinacional”, no Equador e na Bolívia, com o reconhecimento da autonomia dos povos indígenas como nações.
A Constituição brasileira, apesar dos artigos 231 e 232, não entraria dentro desse quadro, tendo em vista a garantia mais tímida dessa autonomia, que não chega a uma “radical aplicação da teoria democrática da Constituição”, inspirada por “teorias garantistas”, que determinados juristas entendem como próprio desse novo constitucionalismo; é a visão, por exemplo, de Viciano Pastor e Martínez Dalmau, que fazem o recorte a partir do início da década de 1990[8].
Outros autores creem que a importância da questão indígena na Bolívia e no Equador não seria “extrapolável” para o restante da América Latina; outras seriam as ideias “aplicáveis a todas as realidades”, a saber: “encampação da teoria neoconstitucional, participação popular, não esvaziamento do texto constitucional, força do poder constituinte e ativismo judicial[9]. Tais juristas, lamentavelmente, são do Estado latino-americano com maior diversidade em termos de populações e idiomas indígenas, isto é, o Brasil, em que, ademais, vem ocorrendo uma série de ataques oficiais e não oficiais aos povos indígenas, incluindo propostas de emenda constitucional para retirar direitos[10].
Um dos maiores antropólogos vivos, Manuela Carneiro da Cunha, em abril de 2014, no lançamento da campanha nacional Índio é Nós, denunciou que estamos em um momento inédito na história brasileira, porque estão sendo preparadas, de fato, leis anti-indígenas, o que não se via desde a colonização[11].
Nesse contexto, que a maior parte dos constitucionalistas brasileiros não veja esse ataque aos direitos dos povos indígenas como uma “questão importante” é um sintoma de como a matriz etnocêntrica da cultura jurídica brasileira contamina o soi-disant pensamento constitucional nesse país, e que ainda estamos diante de um constitucionalismo muito velho, antropologicamente desinformado, e que não está à altura da Constituição brasileira. Um pensamento, pois, colonizado e colonizador.
Crítica semelhante pode ser feita, por exemplo, a Roberto Gargarella e Christian Courtis, que também procuram reduzir geopoliticamente as questões indígenas na América Latina:

[...] podemos plantearnos una pregunta a futuro, pertinente para muchos de los restantes países latinoamericanos que, a diferencia de los casos del Estado Plurinacional de Bolivia o Guatemala, por ejemplo, no parecen estar fundamentalmente marcados por la marginación de lós grupos indígenas. ¿Qué problema debería escoger el futuro constituyente latinoamericano, como problema-objetivo a atender a través de una eventual reforma de la Constitución? ¿Tal vez el problema de la desigualdad, que viene afectando de modo decisivo el desarrollo constitucional de la región? Posiblemente, pero en todo caso la pregunta está abierta, y es una que el constituyente no puede dejar simplemente de lado, como a veces ha hecho.[12]

É lamentável que uma afirmação desse tipo venha de autores argentinos, quando é tão conhecida a situação de terrível marginalização que os povos originários naquele país continuam a enfrentar, mesmo após a democratização. Se a questão central é realmente a desigualdade, porque diversos constitucionalistas preferem ignorar a situação extremamente desigual em que continuam a viver os povos indígenas?
Tal desigualdade, em primeiro lugar, está no desrespeito no direito cultural à própria identidade: de que seus valores e formas de viver sejam respeitados. Na Constituição brasileira, esse direito está previsto, o que foi fruto da intensa mobilização das organizações indígenas e das entidades de não-índios comprometidas com a defesa desses povos, em reação ao genocídio promovido pela ditadura militar.
O que, no entanto, parece-me de fato colocar a Constituição brasileira fora desse novo constitucionalismo é justamente a falta de mecanismos de democracia direta que respondam à autonomia e à identidade cultural desses povos; nesse sentido, para tomar a expressão de César Augusto Baldi no estudo antes citados, ele ainda não é completamente descolonizador – o que é uma condição imprescindível para que seja realmente novo, tendo em vista que o passado do continente é a colonização, e realmente latino-americano. É necessário que se pesquise mais o constitucionalismo velho latino-americano sob o prisma dos estudos pós-coloniais que, na América Latina, destacam a continuidade entre a situação colonial e os processos de construção nacional[13].
A esse respeito, deve-se lembrar que, notadamente em relação aos povos indígenas, a colonização ainda não acabou: em Estados como o Brasil e a Argentina, a relação do Estado e do chamado agronegócio com esses povos ainda é a de espoliação e violência.
Dessa forma, parece-me acertado afirmar que a questão da democracia não pode ser colocada sem os direitos dos povos indígenas e de outras populações tradicionais.


[6] BEJARANO, Ana María; SEGURA, Renata. Asambleas constituyentes y democracia: una lectura crítica del nuevo constitucionalismo en la región andina. Colombia Internacional, n. 79, p. 19-48, septiembre a diciembre de 2013.
[7] BALDI, César Augusto. Do constitucionalismo moderno ao novo constitucionalismo latinoamericano descolonizador. BELLO, Enzo (org.) Ensaios críticos sobre direitos humanos e constitucionalismo. Caxias do Sul: Educs, 2012, p. 127-150.
[8] VICIANO PASTOR, Roberto; MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. Aspectos generales del nuevo constitucionalismo latinoamericano. ÁVILA LINZÁN, Luis Fernando (Ed.). Política, justicia y Constitución. Quito: Corte Constitucional para el Período de Transición, 2012, p. 157-186.
[9] OLIVEIRA, Daltro Alberto Jaña Marques de; MAGRANI, Eduardo Jose Guedes; VIEIRA, Jose Ribas; GUIMARÃES, José Miguel Gomes de Faria. O novo constitucionalismo latino-americano: paradigmas e contradições. Revista Quaestio Iuris, vol. 6, nº 2. Disponível em http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/9316.
[10] Sobre a questão, ver o estudo das antropólogas Artionka Capiberibe e Oiara Bonilla, O rolo compressor ruralista, publicado em Brasil de Fato, 17 dez. 2013, disponível em http://www.brasildefato.com.br/node/26920.
[11] Índio é Nós constitui-se numa rede de entidades e pessoas físicas para defesa dos direitos dos povos indígenas no Brasil. A declaração de Manuela Carneiro da Cunha pode ser lida nesta ligação: http://www.indio-eh-nos.eco.br/2014/05/03/os-videos-do-lancamento-paulista-de-indio-e-nos/.
[12] GARGARELLA, Roberto; COURTIS, Christian. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes. Santiago de Chile: Naciones Unidas, Introducción, p. 7-44, 2009, p. 11.
[13] Na historiografia latino-americana, Verdo e Vidal opõem essa tendência à dos estudos que veem nos povos indígenas atores plenos da formação do Estado nacional (VERDO, Geneviève; VIDAL, Dominique. L’ethnicité en Amérique latine: un approfondissement du répertoire démocratique? Critique internationale. Paris: SciencesPo., n. 57, octobre-décembre 2012, p. 9-22). Se o papel desses vários povos variou muito de acordo com cada um deles e cada um dos Estados latino-americanos, parece-me que a perspectiva da continuidade é mais adequada para o Brasil, tendo em vista o perfil historicamente integracionista da legislação e da política indigenistas.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Desarquivando o Brasil LXXXV: Lançamento do "Bagulhão", denúncia dos presos políticos contra os torturadores

Às 15 horas do dia 16 de junho, no auditório Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), será lançado o livro "Bagulhão": A voz dos presos políticos contra os torturadores, pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva".
Trata-se de uma longa e notável carta de 1975 que diversos presos políticos em São Paulo conseguiram, clandestinamente, enviar para o então presidente do Conselho Federal da OAB, Caio Mário da Silva Pereira, que andava em conversas com Geisel e havia declarado que a Ordem dos Advogados não havia recebido denúncias concretas de violações de direitos humanos pelo regime.
A carta não somente as enviou, explicando os métodos de tortura, como ainda indicou 233 torturadores e assassinos.
Já escrevi sobre ela aqui: Notas de uma metodologia jurídica da ditadura. O livro traz textos do presidente da Comissão, o Deputado Estadual Adriano Diogo, de Reinaldo Morano Filho (um dos autores da carta), Maria Amélia de Almeida Teles (que era militante do PCdoB e esposa de um dos signatários, César Augusto Teles, e foi uma das pessoas que ajudou a retirar a carta do presídio) e um posfácio meu, de que transcrevo o início:
Esta carta de 1975, que não estava mais disponível em livro desde sua publicação em 1982 pelo Congresso Nacional como um dos anexos dos debates da Lei de Anistia, é um notável documento histórico. Escrito no espaço mais representativo de uma ditadura – o presídio –, revela por dentro as entranhas do poder. Como desmistificação do regime autoritário, pode ser considerada um antecessor do Nunca más argentino, porém com importantes diferenças.
O célebre informe argentino foi fruto do trabalho da Comissão Nacional sobre a Desaparição de Pessoas estabelecida por Raúl Alfonsin, o primeiro presidente civil após o golpe militar de 1976, e precedeu o Brasil: Nunca mais. Tratou-se de importante medida de justiça de transição, apoiada pelo governo nacional, que resultou em extenso levantamento dos crimes dessa última ditadura naquele país.
Em condições muito diversas foi escrita esta carta (apelidada pelos militantes de “bagulhão”) para o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Mário da Silva Pereira, em 23 de outubro de 1975. Em primeiro lugar, seus autores foram os próprios presos políticos do Presídio da Justiça Militar de São Paulo, que acabaram por constituir algo como um antecedente das comissões da verdade. Em segundo, eles o fizeram em plena vigência da ditadura, que durava mais de uma década e só daria lugar a um governo civil nove anos depois. Em terceiro, se se trata de um trabalho que não pode ser comparado ao Nunca más em extensão e alcance, tendo em vista as condições adversas em que foi elaborado, essas mesmas condições tornam ainda mais surpreendente que ele exista, pois teve que ser feito em segredo e, naturalmente, sem nenhum apoio oficial e sem poderes ou recursos para investigação.
No meu breve texto, faço referência a documentos do Alto Comando das Forças Armadas, do SNI, do Ministério do Exército, da Embaixada dos EUA, do DOPS/SP, da Diffusion de l’information sur l’Amérique Latine e do Acervo de Luís Carlos Prestes. E comento a exatidão da análise feita na carta dos procedimentos jurídicos da repressão:
A partir da denúncia da adoção da prática dos desaparecimentos forçados pelo governo, e citando o compromisso com os direitos humanos assumido por outro jurista, Seabra Fagundes, os signatários assumiram explicitamente seu lugar de sobreviventes e testemunhas não só dos crimes da ditadura militar, como também da impunidade dos torturadores, inobstante as denúncias feitas desde 1964. Em seguida, recordaram o uso da greve de fome como forma de protesto dos presos políticos contra as indignas condições do encarceramento e apresentaram a divisão temática da carta: descrição dos modelos e técnicas de tortura (assunto em que o Brasil destacava-se, acertaram os militantes ao escrevê-lo, “no plano internacional”); “apresentação das irregularidades jurídicas”, pois nem mesmo o direito de exceção da ditadura era cumprido pelas autoridades; “narração dos casos de presos políticos assassinados ou mutilados em virtude de torturas”.
No final da primeira parte, lê-se a impressionante (e incompleta) lista de 233 acusados de torturar.  A segunda distingue as fases policial-militar, judicial e o cumprimento da pena. O minucioso levantamento das ilegalidades, a cada passo dos inquéritos e dos processos, é exemplar, desde o momento da prisão, que, em regra, descumpria os requisitos constitucionais e do Código de Processo Penal Militar (o CPPM era aplicável aos civis nos crimes contra a segurança nacional). Na prática, o que as autoridades realizavam eram sequestros.

P.S.: O livro já pode ser baixado integralmente a partir desta ligação: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/ustra-lidera-primeira-lista-publica-de-denuncia-contra-torturadores-9465.html/pdf-bagulhao

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Annita Costa Malufe e Fabio Weintraub: poesia nesta segunda

Hoje, em São Paulo, falam poemas próprios e de outros dois que estão entre os mais importantes poetas brasileiros de hoje: Annita Costa Malufe e Fabio Weintraub. Fiz notas sobre ambos neste blogue, sobre Malufe e sobre Fabio.
O evento será no Clube das Artes (Rua Mato Grosso, 388), às 20 horas, numa série (Poesia de Segunda) que tem curadoria de Fabrício Corsaletti.