O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

domingo, 24 de agosto de 2014

Desarquivando o Brasil XCI: Memory's Turn, de Rebecca Atencio (e uma nota sobre os índios brasileiros)

Estive numa aula em São Paulo do curso da professora Rebecca Atencio, da Universidade de Tulane, e ganhei seu livro Memory's Turn (The University of Wisconsin Press, 2014). A obra é notável, e uma das razões por que deve ser lida é a própria escolha do objeto, que não é muito estudado na literatura sobre justiça de transição no Brasil.

A autora propõe uma classificação de diferentes ciclos de memória cultural, e suas relações com as instituições e seus mecanismos, sem sucumbir à tentação de ver uma simples relação de causalidade entre um plano e outro. Ela o faz desde a ditadura militar até recentemente, relacionando-os com a justiça de transição e com a lei de anistia.
A escolha das obras é representativa dos ciclos e  abarca gêneros diferentes: literatura, série de tevê, cinema, teatro. No campo institucional, o Legislativo, o relatório Direito à memória e à verdade, o Museu da Liberdade (que se tornou da Resistência).
Atencio está corretíssima em afirmar, sobre a lei de anistia, que "For the family members of the dead and disappeared and their supporters, the Amnesty Law represented a defeat. Still, much of the Brazilian society preferred to view the law less critically [..]" (p. 32), e que um novo ciclo de memória cultural se formava, preferindo a conciliação; a autora o analisa nos livros de Fernando Gabeira (O que é isso, companheiro) e de Alfredo Sirkis (Os carbonários), em contraste com o de Renato Tapajós (Em câmara lenta, obra em nada conciliatória com o terror de Estado), que foi preso e teve o livro censurado.
Attencio nota como, depois da liberação do livro de Tapajós, em 1979, ele chamou bem menos atenção do que em 1977, pois não estaria mais de acordo com o clima cultural, alterado com a aprovação daquela lei e o retorno de exilados.
Flora Sussekind, no fundamental Literatura e vida literária: polêmicas, diários & retratos, vê essa literatura política dentro de um quadro mais amplo, o do "cárcere do eu", o que inclui obras tão diferentes como a prosa de Pedro Nava e a de Reinaldo Moraes, a poesia de Drummond: "recuperação da intimidade com o leitor e do perfil do narrador". Sussekind, ao tratar do livro de Renato Tapajós, lembra de sua "pouca preocupação literária" e de como os seus limitados recursos literários fazem com que a "a experiência do choque a que se poderia submeter o leitor, não chega a se realizar". Talvez isso também explique o declínio no interesse pelo livro.
Atencio critica as ambiguidades da narrativa e a relativa despolitização da guerrilha no livro mencionado de Gabeira, e mostra como ele, assim como Sirkis (ambos, por sinal, ingressaram na política institucional), acabou por se opor à punição dos crimes contra a humanidade perpetrados pela ditadura militar.
Faço notar que essa ênfase na conciliação, que a autora tão bem vê após a lei de anistia, foi o traço da memória a que se apegaram quase todos os Ministros do Supremo Tribunal no julgamento de 2010 sobre a recepção dessa lei pela Constituição de 1988, apagando os antecedentes da campanha pela anistia.
No capítulo seguinte, a série de tevê Anos rebeldes, veiculada pela TV Globo, é analisada em toda sua ambiguidade; lembrou da ditadura, mas a retratou de forma que não parecesse tão ruim; com isso, "it recycled the discourse of reconciliation by memory" (p. 60) que estavam presentes nos livros de Gabeira e de Sirkis. Com agravantes, não fora a TV Globo, ela mesma, um produto e suporte do regime autoritário: erotização e justificativa da tortura, abrandamento do caráter ditatorial do governo (com o falseamento de dados históricos, como a redução do número de prisões políticas), a transformação dos conflitos políticos em assuntos de família, e a ausência de torturadores, como se o crime não tivesse responsáveis, e o uso político da série para o impeachment de Collor.
Attencio muito bem afirma que que, se era bem conhecido o fato de que Globo havia colaborado com a censura durante a ditadura, não o era de que "it continued, on its own initiative, to suppress information about crimes against humanity in the new democratic era was much less widely known" (p. 71). Escrevi em outra nota que é uma pena, e é significativo, que as Organizações Globo não tenham criado a sua própria comissão da verdade...
O terceiro capítulo trata já do século XXI e compara duas formas de verdade e memória: o relatório publicado pelo governo federal Direito à memória e à verdade e um livro de ficção de Fernando Bonassi, Prova contrária, que inspirou o filme de Tata Amaral Hoje.
O livro de Bonassi, sustenta Atencio, possui um caráter crítico, ao apontar os efeitos da denegação da justiça, e ajudou a forjar o novo ciclo de memória. O relatório oficial, pelo contrário, diminui a questão da justiça, concentrando-se na memória, e não trata da punição dos assassinos e torturadores da ditadura.
O último capítulo trata da peça criada para o espaço do DOPS/SP em 1999, Lembrar é resistir, que não cheguei a ver, escrita por Analy Álvarez e Izaías Almada, que fazia criativo uso do espaço (que se tornava personagem) e dos arquivos da polícia política. Atencio afirma que o fim forçado da encenação, em 2000, fez parte de uma política de silêncio imposta pelo governo do Estado.
A peça, porém, teve o efeito de envolver público na reivindicação do espaço como um lugar de memória. As autoridades estaduais não pensavam da mesma forma, e preferiram integrá-lo dentro das políticas de "revitalização" da região. Dessa orientação política nasceu o Memorial da Liberdade, que não duraria muito e que Atencio considera, com toda razão, "ineffective"
Estive na abertura do "Memorial da Liberdade"; foi um verdadeiro ato de apagamento da memória, e vi a decepção dos ex-presos políticos que lá compareceram: as celas foram descaracterizadas e, num gesto de vandalismo de Estado, foram apagadas inscrições de décadas feitas pelos presos nas paredes. Monteiro Lobato, por exemplo, havia escrito que esteve ali. Atencio diz que esse apagamento foi realizado em 1983; no entanto, na abertura, vi muitos dizendo que aquilo havia ocorrido recentemente, daí as acusações, que o livro menciona em nota, de que os próprios formuladores do Memorial foram os responsáveis.
O nome ("da Liberdade") também foi contestado, pois ignoraria a luta política dos presos. Quando reaberto como "Memorial da Resistência", alguns ex-presos refizeram parte das inscrições.
Quando Memory's Turn for traduzido e lançado no Brasil, o que espero que logo ocorra, dará uma grande contribuição para os debates sobre a justiça de transição e a memória neste país. Em termos teóricos, interessam muito o seu olhar alerta para as complexas interações entre os mecanismos institucionais e a produção cultural no âmbito dos ciclos de memória cultural (que não podem ser explicados pela simples causalidade), bem como a análise de como uma obra pode ter um impacto diferido ao longo do tempo histórico.
Eu teria uma pequena observação: no livro, menciona-se rapidamente a questão da hegemonia da esquerda nos anos 1960, referindo-se a texto de Roberto Schwarz, "Cultura e política no Brasil: 1964-1969", que foi, como se sabe, bastante discutido e contestado. Um de seus problemas, de ordem conceitual, explica-o Marcelo Ridenti em O fantasma da revolução brasileira: um uso pouco apropriado da noção de hegemonia - que era burguesa, ao contrário do desejo de R. Schwarz. Diz Ridenti: "No máximo, esboçou-se a gestação de uma hegemonia alternativa, ou contra-hegemonia, que acabou sendo quase totalmente abortada e incorporada desfiguradamente pela ordem vigente". Apenas certas camadas mais intelectualizadas estariam realmente mais comprometidas com a produção cultural da esquerda.

Tenho um senão a fazer em passagem da página 50, na comparação com a Argentina; afirmar que a repressão deu-se no Brasil "mostly targeting members of active opposition groups" não se aplica em nada aos povos indígenas.
A observação é importante, pois esses povos  não formavam, em regra, grupos de oposição política; no entanto, eles constituíram, de longe, em números absolutos e em relativos, o maior número de vítimas da ditadura militar, que os sacrificou em nome dos projetos de colonização, muitos em aliança com empresas estrangeiras.
O caráter genocida da ditadura militar levou o Estado brasileiro a uma condenação no Tribunal Bertrand Russell em 1980. O governo tentou impedir Mário Juruna de viajar para o Tribunal, alegando sua "incapacidade" jurídica, mas a Justiça federal concedeu-lhe autorização.
Parte da imprensa brasileira manteve-se fiel ao governo nessa questão e tratou as denúncias de genocídio como fantasia, contribuindo para que tais ações (que confirmam o caráter criminoso do regime) ficassem recalcadas na memória cultural.
Creio que se deve pesquisar, no futuro, se as correntes iniciativas relativas à justiça de transição, oficiais (a Comissão Nacional da Verdade, por exemplo) e não oficiais (como os escrachos feitos pelo Levante Popular da Juventude) inspirarão um novo ciclo de memória cultural, e se este ciclo terá como ênfase a justiça na forma de punição dos crimes da ditadura militar.
Será necessário também verificar se essas iniciativas produzirão documentos que reproduzam o silenciamento, feito pelo governo militar e seus apoiadores, do genocídio dos povos indígenas.
Tratar-se-á simultaneamente de questão para os cidadãos brasileiros e de objeto de estudo de pesquisadores de variada nacionalidade, e espero que Rebecca Atencio continue entre eles.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Antologia mural de viagem: Portugal, 2014

Passei duas semanas em Portugal em julho e fiquei quase todo o tempo em Lisboa. Fotografei algo do que avistei e escrevi algumas coisas.

Lá, escutei e vi o discurso da crise, que muitos atribuem àquilo que Alberto Pimenta, há mais de 10 anos, chamou de "IV Reich", e é a União Europeia.
"Já vi estas ruas cheias Agora são só memórias vazias" foi uma das inscrições que vi. Vi ruas cheias, porém de estrangeiros como eu, ou bem mais do que eu, pois a maior parte não era lusófona.

Nas fotos ao lado, creio que se trata de frases escritas por portugueses, devido à ortografia errada ("depotation", "peublo"), ou, ao menos, não falantes dessas línguas. O fato de elas estarem em paredes de Lisboa me perturbou: a revolta teria que falar outra língua? Em Portugal, ela teria que ser importada e, talvez, mal assimilada? Não sei.

Sei que a consciência da crise estava presente: no metrô e, também, nos trens.
Enquanto lá estive, tribunais foram extintos, o que causara protestos dos advogados, que teriam que se deslocar mais para trabalhar.












Vi algumas inscrições de "Revolta-te", alguns rastros anarquistas.























Esta pintura pelo direito à cidade abria portas na parede.


Enquanto estive lá, ocorreu uma passeata dos professores, de que não consegui participar. Vi, porém, suas marcas pelo meio urbano, e fixas como a que fotografei, "PROFESSORES DE LUTO E EM LUTA Pela profissão, Em defesa da Escola Pública".
Lembremos que o inefável Passos Coelho convidou em 2011 os professores portugueses a deixar o país; um momento vergonhoso em que o governo desejava, com efeito, apagar as luzes da nação.
É necessário que essas luzes cresçam com(o) o fogo? Talvez ainda falte que a cidade arda, como diz Alberto Pimenta no poema 50 do seu último livro, Autocataclismos (Lisboa: Pianola, 2014):

a cidade está a arder--------o aperto é grande
desde há vários dias---------escasseiam os mantimentos
mas o que arde cura---------mas o que aperta segura

Manuel de Freitas, no número 2 da revista Cão Celeste (2013), escreveu "Que a poesia interessa a quase ninguém, é um dado adquirido. Provam-no, de maneira drástica, as tiragens cada vez menores com que grandes e médias editoras apostam (?) nesse gênero escandaloso, para não dizer nefasto."
De fato, hoje, são as editoras menores que continuam a sustentar esse gênero. Mais adiante, no mesmo texto, "As coordenadas líricas" acrescentou este contraponto: "Por ironia, e embora já ninguém se aperceba disso, a poesia (que não vende, não interessa, etc.) continua a ser a mais forte e intensa afirmação da literatura portuguesa. Talvez por lhe faltar aquilo que nunca teve: esse gosto pela prostituição em que tantos ficcionistas e prosadores se comprazem."
Também no ano passado, a propósito do livro De nada de Alberto Pimenta, eu havia escrito, fazendo um comentário a Eduardo Pitta, que havia notado esse problema em boa parte da ficção portuguesa, e a poesia não merecia essa ressalva.
Descobri, depois, um vídeo, de 2009, com programa de tevê com Diogo Vaz Pinto e Luís Quintais reclamando da crise e da falta de leitores para a poesia. Deve ser verdade. No entanto, creio que há outra coisa em questão, talvez mais importante do que essa falta: a poesia, ela mesma, pode ter como ambiente mais adequado a crise, ou pelo menos a de uma certa espécie, nos discursos.
Ou melhor: ela pode ser essa própria crise e, com isso, inventar os seus leitores e recriar o silêncio. Trata-se de uma tarefa para os poetas.
"Paredes brancas povo mudo", outra das inscrições que vi em Lisboa. Que a poesia também seja uma pichação sobre a cidade e os discursos.


sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Desarquivando o Brasil XC: Prisões políticas, ontem e hoje

Ontem, perguntaram-me se Fabio Hideki Harano havia sido condenado a 13 anos de prisão. Não, trata-se ainda de um inquérito (e não de um processo penal) que prossegue, embora ele tenha sido libertado, com Rafael Marques Lusvarghi, no dia 7 de agosto. O laudo chegou a conclusão de que não carregavam explosivos, o que pode ser verificado nos vídeos que estão no sítio Liberdade para Hideki.
Nos dois casos, tratou-se de prisões políticas em São Paulo, segundo a linha de argumentação que expus em outra nota neste blogue:
Participei de poucos eventos relativos à Copa porque estava muito envolvido, mesmo em junho, com a rede Índio é Nós; no entanto, pude testemunhar que a polícia militar tentou invadir uma atividade do Comitê Popular da Copa e do Comitê pela Desmilitarização da Polícia em que eu era um dos palestrantes sob o pretexto de que ocorreria uma "atividade política".
A persistência das ações ilegais do Estado brasileiro contra seus cidadãos mostra que a Copa foi mais um triste capítulo na história da democracia brasileira. Persistência alimentada pelos velhos hábitos do Judiciário: o único preso pelas manifestações de 2013 foi alguém que nem mesmo delas participava, mas era o alvo preferencial do sistema penal brasileiro: o negro e pobre Rafael Braga Vieira, "armado" com perigosíssimo desinfetante.
Alguém, talvez ingenuamente, poderia indagar se as prisões arbitrárias (como foi a de Vieira, ratificada pelo Judiciário) são políticas, ou se há presos políticos no país. Não vejo como negá-lo. Explico.
As prisões ilegais têm como efeito a limitação do que Charles Tilly chama de repertório de ação coletiva dos movimentos. Nesse repertório, estão passeatas, debates, marchas - as possibilidades de ação coletiva para mobilizar a ação e a opinião públicas.
Tal ação coletiva é política, e é ela que está sendo reprimida. Quando são detidos manifestantes que são considerados "líderes" de movimentos (e criminalizados por parte da imprensa que é sócia desses abusos), não é abusivo caracterizá-los como presos políticos. Ainda mais porque são detidos em razão do exercício (ou da possibilidade desse exercício, no caso de prisões que antecedem as manifestações) de direitos democráticos.
O cerceamento policial-midiático-judicial do repertório legal de ação coletiva é um desastre do país.
A ilegalidade corrente desse tipo de atuação das polícias parece-me estar documentada. Ademais, pessoas que sabem muitos mais do que eu desses assuntos concordam com a natureza política desses inquéritos. Nesta recente entrevista, dada à Rede Brasil Atual, Luiz Eduardo Greenhalgh, que defendeu vários presos políticos durante a ditadura militar e fez carreira política no PT, afirma que se sente "novamente defendendo um preso político" e ataca, corretamente, como o faz há muito tempo Fábio Konder Comparato, a forma de nomeação de Ministros no Judiciário, que facilitaria os comprometimentos políticos.
Ele erra, no entanto, ao dizer que hoje "não tem Lei de Segurança Nacional"; muito pelo contrário, nós a temos, e é a mesma dos tempos do General Figueiredo, integrando o chamado entulho autoritário normativo da ditadura: a lei n. 7170 de 1983. Lembro que ela ainda é empregada contra manifestantes nos dias de hoje.

No inquérito fluminense fruto da Operação Firewall, e que também gerou prisões políticas, Bakunin foi tratado como um dos suspeitos. Esse momento de curiosa competência técnica da inteligência policial fez muitos recordarem momentos em que as prisões políticas eram mais frequentes, a ditadura militar, e lembrarem que, naqueles tempos, Karl Marx foi fichado pela polícia política; até a obra de Descartes foi tratada como literatura subversiva.
Note-se que a Polícia do Rio de Janeiro (talvez hoje o grande centro de repressão política no Brasil: não é de admirar que policiais desse Estado tenham ido prender manifestantes no sul do país) foi mais erudita do que o governo de Goiás, que veiculou notícia de mortes de overdose de maconha, de um sítio de paródia, com o testemunho pretensamente real de personagens de cinema e de tevê dos Estados Unidos.
Aquele detalhe espírita-anarquista, no entanto, é um dos menos absurdos do inquérito fluminense, que inclui a negação do envio dos autos para o desembargador Sirlo Darlan (mas não para a Globo) e uma dor de cotovelo vingativa contra Elisa Quadros, conhecida como Sininho. Bessa Freire, em "Sininho: a mídia e os tradutores da polícia" (leiam-no), fez uma divertida paródia da fabulação policial de que o Maracanã seria incendiado. Cito o autor:
[...] a Polícia do Rio tem uma tradição de leitura de intenções delituosas. No Arquivo Nacional, no Fundo Polícia da Corte, encontrei um documento que registra a prisão de um índio, em 1831, por "estar numa atitude de quem estava pensando em roubar". Embora não tenha conseguido ler as intenções, entre outros, dos assassinos da dona do Restaurante Guimas, a Polícia usou seu faro para prender, pelo menos, quem estaria pensando em fazer baderna.
Lênio Streck afirmou que se trata de uma "versão jabuticaba do Minority Report", já que a polícia estaria prevendo crimes antes de serem preparados... Essa fabulação autoritária policial, apoiada pelos governos estaduais concernentes e pelo federal mantém o Rio de Janeiro como talvez o centro mais importante da repressão política no país. Em outra nota, escrevi que as prisões eram políticas em virtude do repertório de ação coletiva dos movimentos sociais. A criminalização do pensamento também caracteriza a natureza política das prisões ordenadas pelo juiz Itabaiana, que fazem parte de um processo nacional (a despropósito, o candidato do PSDB à presidência resolveu fazer campanha dizendo que seria mais repressivo do que a presidenta), que envolve, em São Paulo, o inquérito contra o Movimento Passe Livre e a prisão de militantes (que inclui explosivos que não eram), bem como a prisão de diversas lideranças indígenas pelo Brasil.

Enfim, o #NãoVaiTerCopa estava certo... A Copa deixa seu legado repressivo, que tem um impacto forte contra os direitos fundamentais. Note-se, como a Anistia Internacional o fez, que a Defensoria Pública não recebeu credenciais para a Copa do Mundo, e sim os magistrados e o Ministério Público. A opção política era por quem poderia acusar e quem poderia condenar.
O problema não é só de polícia, tampouco o de sua militarização; como se poderia ter uma polícia democrática se os governos não o são realmente? O que acontece no Rio e em São Paulo deveria ser caso de impedimento dos governadores, mas aqueles que o poderiam decidir fazem parte do mesmo problema, e os grandes partidos unem-se (inclusive o que ocupa o governo federal), na oportunidade dos grandes negócios e eventos, no mesmo complexo repressivo: a abertura da Copa confirmou-o.
Um dos grandes juristas brasileiros, Deisy Ventura, que espero que reúna essas reflexões em um artigo, lembrou que "Há abissal diferença entre membro de uma organização política praticar um crime e o fato de fazer parte de organização política ser um crime", e ela se chama "democracia". Se formalmente o regime seria uma democracia, pode-se falar em uma cultura democrática no Brasil?
Em vários setores, não. Em um momento em que professores também estão sendo presos, como Camila Jourdan da UERJ, a fome das vozes da repressão é atiçada e exige mais ossos.
O ódio ao ensino e aos professores é mais um dos elementos dessa criminalização do pensamento. Uma educadora, poeta, psicanalista e filósofa que aparece nos veículos da Globo veiculou em rádio uma frase que pode ser encontrada em blogues de extrema direita, "adote seu filho antes que um professor de história ou de filosofia o adote, porque essa é a guerra com os adolescentes em sala de aula". O radialista chegou a lhe perguntar se se não tratava de exagero, mas ela reiterou sua visão, tentando dar uma lição de direito (bem errada, por sinal) para Siro Darlan. Gilson Junior fez uma análise das declarações dessa autora no blogue dele, afirmando que ela era um caso de "criminalização do raciocínio".
Certamente a "guerra", como a autora define tão mal, passa por uma hostilidade ao pensamento. Em mais um dos momentos ridículos do inquérito no Rio de Janeiro, uma pesquisa de mestrado foi considerado um dos "grupos organizados", "permeáveis a ideias extremistas e a manipulação política"; conta-nos Arthur William, mestrando na UERJ.
Tal hostilidade é um dos elementos do caráter político dessa onda de repressão que é a resposta do Estado brasileiro, governo federal e estaduais em conjunto, para as demandas democráticas que a sociedade fez nas ruas em 2013.

Habituais porta-vozes dessa hostilidade, os grandes meios de comunicação fazem sua tarefa habitual de desinformar e criminalizar manifestantes. Foram escritas coisas muito constrangedoras sobre direito de asilo (inclusive pelo Ministro do STF que deu a decisão que levou à fuga de Salvatore Cacciola do Brasil), em virtude de a advogada Eloísa Samy, um dos alvos da Operação Firewall, ter pedido asilo ao Uruguai. Remeto novamente às explicações da internacionalista Deisy Ventura: https://twitter.com/Deisy_Ventura/status/491583002410237952
Os Advogados Ativistas e os Observadores Legais têm se tornado um alvo da polícia, o que é mais uma ratificação do caráter político das prisões, além das agressões a jornalistas. A advogada Eloísa Samy teve, de fato, prerrogativas da advocacia desrespeitadas (a OAB-RJ expressou contrariedade em razão do grampeamento do telefone de advogados feito na Operação Firewall), e argumentos típicos da ditadura militar para acusá-la; segundo notícia da Globo, um dos elementos da denúncia apresentada pelo Ministério Público era o fato de ela não cobrar honorários.

Trago apenas dois documentos, de tantos possíveis, da época da ditadura militar, que se relacionam com esses dois pontos.
No tocante à comunicação entre advogados e clientes, a correspondência entre clientes e advogados era muitas vezes interceptada, o que já era ilegal nessa época.
O documento, guardado no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP), é uma Informação do Centro de Informação do Exército (CIE), de 1970. Na correspondência entre o advogado Ney Tavares de Campos e o militante Jorge Batista Filho, note-se que o advogado também era considerado "subversivo" para o órgão do sistema de informações.
Sobre o segundo ponto, esta Informação de julho de 1970 do Ministério do Exército, também guardada no APESP. Temos nela um dos exemplos da preocupação oficial com a atividade advocatícia. Destaco outro documento do governo Médici, época em que muitos advogados foram presos simplesmente por tentarem defender seus clientes.
Em nota anterior neste blogue, em que mencionei a prisão de Rosa Cardoso (hoje um dos membros da Comissão Nacional da Verdade) durante a ditadura militar por defender presos políticos, pode-se ver a preocupação da polícia política em saber se os advogados trabalhavam de graça. Se o fizessem, era sinal de que eram militantes e, portanto, subversivos. No entanto, se cobrassem honorários, estimulariam com isso atividades ilícitas da esquerda clandestina:
4. Criou-se uma verdadeira indústria de advocacia da subversão, cujos nomes são públicos e notórios, especializados em tais tipos de defesa, com quase total liberdade de movimento nas Auditorias, coagindo, moral e financeiramente, seus funcionários para obterem cópias de depoimentos, etc, além de exercerem pressão para obtenção de regalias, acima do possível, para seus constituintes, quando já em regime penitenciário.
5. Não se trata de perseguir ou cercear o direito de defesa, exigindo-se tal controle, mas evitar o estímulo a novos assaltos para obter tais recursos, diminuir a ambição desmedida de advogados inescrupulosos e o controle moral das organizações sobre os presos.
Ontem como hoje, a existência desses advogados que defendem os inimigos do poder é incômoda para o Estado. Mostrou-o o inefável tweet da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2013: "Membros da @OABRJ_oficial prejudicando o trabalho da Polícia Militar".

Escrevo essa nota em homenagem a Siro Darlan, que apenas confessa que o rei está nu ao dizer isto desta eventual extensão da polícia que é o Ministério Público: "Os instrumentos de segurança estão invasivos, até mais que na época da ditadura, por uma questão de desenvolvimento das comunicações. Na época dos militares, não tínhamos a tecnologia de hoje. Essa nova lei contraria os direitos do cidadão. O Ministério Público é uma inutilidade. Ele é muito eficiente quando lhe interessa. Mas há situações em que o MP se omite. Hoje estamos com prisões superlotadas porque o MP é eficiente na repressão do povo pobre, do povo negro."
Por isso, recebeu uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça: http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-08-01/conselho-pede-punicao-de-juiz-que-criticou-ministerio-publico.html
Nesta reportagem da Ponte, testemunha Débora Maria da Silva, das Mães de Maio, uma das representantes desse povo organizado: "a polícia mata, mas o Ministério Público mata mais e com canetadas, com jogos de carimbos entre as instituições."

P.S.: Vejam que o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Breno Melaragno Costa, informa que a Polícia Civil decidiu publicar em seu boletim que irá respeitar o Estatuto da Advocacia no tocante às prerrogativas do advogado, bem como garantias contra as prisões arbitrárias: https://www.facebook.com/breno.melaragnocosta/posts/736115753096377

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Desarquivando o Brasil LXXXIX: FIESP, as empresas e a polícia política

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" fez avançar nosso conhecimento sobre a relação entre a FIESP e a repressão política, com a revelação de que representante da Federação (e também do Consulado dos EUA) frequentava o DOPS, às vezes de madrugada, horário em que não era incomum ocorrerem torturas.
A Comissão Municipal da Verdade trouxe a denúncia de que o General Amaury Kruel, que comandava o II Exército, foi subornado pela FIESP para aderir ao golpe.
A Frente de Esculacho Popular realizou ato em frente à FIESP por causa de seu apoio à repressão política, que foi, por sinal, objeto de um documentário importante de Chaim Litewski, "Cidadão Boilesen", que leva o nome do empresário da Ultragaz que ajudou a coletar dinheiro do empresariado para financiar a Operação Bandeirante (OBAN) e gostava de assistir às sessões de tortura.
A OBAN, lançada em julho de 1979 para combater os grupos da esquerda armada (sugiro ver este breve texto de Mariana Joffily), foi o laboratório para a instituição dos Destacamentos de Operações de Informação - Centros de Operações de Defesa Interna (CODI-DOI), que a substituíram. Um dos seus agentes, Marival Chaves Dias do Canto, falou à Comissão Nacional da Verdade sobre tal centro de torturas.
São Paulo, nesse momento, estava na vanguarda da repressão, e ela foi criada informalmente, fora dos parâmetros mínimos do direito administrativo, exatamente durante a gestão, à frente da Secretaria de Segurança Pública, de Hely Lopes Meirelles, que foi o grande nome do direito administrativo brasileiro. Ele não foi, naturalmente, o primeiro jurista que, em nome do poder, não só viola o direito como ignora os próprios escritos.

Antes da ditadura militar, a espionagem sobre sindicatos envolvia o acompanhamento das conquistas salariais, que era uma das principais preocupações das empresas. A questão social nunca havia deixado de ser um problema da polícia.
Nesta Informação reservada do DOPS/SP, elaborada em 1963, vemos um dos vários documentos que se ocupam dos percentuais remuneratórios que as diferentes categorias de trabalhadores reivindicavam na Delegacia Regional do Trabalho e na Justiça do Trabalho.
Preocupava-se também com a possibilidade de que as conquistas de certa categoria pudessem servir de inspiração para outras. No documento ao lado, a que já me referi em outra nota, temos a menção a
[...] um caminho aberto para as demais categorias profissionais, as quais, em futuras lutas reivindicatórias, irão reivindicar e exigir dos empregadores as mesmas vantagens hoje obtidas pelos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Combustíveis, principalmente no que se refere ao salário-família, férias de 30 dias e, em alguns casos, o adicional por tempo de serviço. Portanto, finaliza a fonte, acha-se em aberto mais uma questão na luta reivindicatória do proletariado brasileiro.

Não é de se estranhar que, em 1963, dirigentes dos sindicatos patronais falassem em derrubar Goulart à força, em fazer o que chamavam de revolução.
A CNTI era a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que, desde o fim de 1961, contava com uma direção trabalhista-comunista e havia comandado greves gerais. Era uma das preocupações do empresariado: outro documento do Arquivo Público do Estado de São Paulo, um relatório do DOPS/SP de 14 de janeiro de 1964, mostra a preocupação com a presença comunista na CNTI e no Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), e a possibilidade de eclosão de greves.
Mantenho a curiosa ortografia do documento de 1963, que encontrei há poucos anos:
Acontece que, nesse interim, o nosso observador estivera na séde da F.I.E.S.P., onde ouviu de vários líderes sindicais do grupo patronal, os quais, dizendo falar em nome da F.I.E.S.P., a cujo grupo de orientação de cúpula pertencem, afirmaram que "desta vêz, ou cooperavam para pôr ordem na situação social anarquizada pelo atual govêrno federal,  ou então partiriam para a revolução, de vêz que jamais iriam concordar com a imposição da C.N.T.I e "Pacto de Ação Conjunta".
Dado o golpe, sem praticamente nenhuma resistência expressiva, inclusive dos meios sindicais, o controle sobre os sindicatos multiplicou-se e diversos, milhares de nomes foram afastados por razões políticas. Já há diversos estudos sobre isso, e o Grupo de Trabalho relativo aos trabalhadores tem a missão de aprofundar as descobertas nesse campo. Eis o sítio correspondente na internet, ainda incompleto: http://trabalhadoresgtcnv.org.br
Quero lembrar de outra coisa nesta pequena nota. Durante a ditadura militar, existe toda uma correspondência das empresas com o DOPS/SP solicitando que a polícia resolva seus problemas trabalhistas, como greves, faltas e reivindicações salariais, bem como remetendo nomes de empregados que se sindicalizavam ou que se tornavam politicamente suspeitos.

Há diversos e diversos casos, e provavelmente podem ser encontrados em outros Estados uma correspondência análoga entre empresas e polícia. Como exemplo deste caso, a Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), em 6 de novembro de 1978, remeteu à Divisão de Ordem Política do DOPS uma lista de professores "interessados em constituir uma associação de Professores da FAAP".
Essa correspondência poderia incluir o agradecimento a policiais que reprimissem greves; já incluí neste blogue a gratidão da Faculdade de Engenharia Industrial (FEI) de São Bernardo do Campo, em 14 de abril de 1970 ao então delegado titular de ordem política, Alcides Cintra Bueno Filho.

A polícia também atendia a telefonemas de empresários e diretores de empresas. No caso ao lado, a Auto Aviação Tânia, em 1976, queixou-se de que metade dos empregados não apareceu para trabalhar, o que "seria por descontentamento quanto ao percentual do aumento salarial e que teria como órgão incentivador o sindicato de classe", e que isso ocorreria com as "demais empresas", "uma por dia". Os policiais envolvidos com  a ordem social parecem ter-se incumbido do caso.
Não sei o que ocorreu com esses trabalhadores. Sabemos, porém, que a repressão a movimentos de reivindicação trabalhista poderia, em alguns casos, resultar em morte.

Foi o caso de Orocílio Martins Gonçalves, a que se refere o panfleto ao lado. Ele, nascido em 1954, foi assassinado pela Polícia Militar de Minas Gerais em 30 de julho de 1979 numa repressão a uma passeata de operários da construção civil em greve. Além do projétil da arma de fogo, o laudo de necropsia registrou marcas de agressões.
No Seminário Direito e Ditadura que o PET-Direito da UFSC organizou em 2010, dei uma palestra no dia em que Romeu Tuma faleceu. Sua memória havia sido bastante "higienizada" pela imprensa, inclusive por veículos de esquerda. Aproveitei e, como estava com vários arquivos no computador, fiz um fecho para minha fala com um documento dessa época, que mostrava esse tipo de função trabalhista da polícia política.

O banco Itaú agradece ao Delegado Tuma "pela magnífica atuação à frente desse Departamento, colaborando com isso para o normal desenvolvimento das atividades deste Banco". Os funcionários da madrugada lograram ir trabalhar. Tratava-se de uma grande greve de bancários, que irrompeu no Rio Grande do Sul em setembro de 1979 foi seguida no Rio de Janeiro e em São Paulo, com uma adesão menor nesta cidade.
Quando se trata da legitimidade social da ditadura militar, um dos caminhos foi o da eficiência econômica, caminho que acabou de degringolar no governo Figueiredo. O outro, essa função repressiva dos trabalhadores que tornava o regime simpático às "classes produtoras", para usar uma expressão empregada pela FIESP, e mostra como parte da sociedade se relacionava e colaborava com o regime autoritário.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Desarquivando o Brasil LXXXVIII: o TRE-RJ cancela “Memórias do Autoritarismo – 50 anos do golpe militar”

Soube disto por meio de Renata Lins e Eduardo Sterzi, que retransmitiu a notícia dada pela economista. No dia 30 de julho, ocorreria o lançamento da exposição “Memórias do Autoritarismo – 50 anos do golpe militar” no TRE-RJ, com palestras de dois nomes da Escola da Comunicação da UFRJ, Ana Paula Goulart Ribeiro e Igor Sacramento. Duraria um mês este evento da Escola Judiciária Eleitoral, como foi noticiado.
O presidente do Tribunal, no entanto, resolveu impedi-lo; o despacho de indeferimento da cerimônia de abertura foi assinado no dia 24 e publicado no Diário do dia 28 de julho.
Não sei se a exposição foi proibida também, embora o teor do despacho leve a crer que ela não poderia encontrar abrigo naquele Tribunal. A palestra ocorrerá no IAB-RJ (Instituto dos Advogados Brasileiros), também no dia 30, às 10 horas, contando com um membro do Instituto, Flora Strozenberg, e a abertura por um Desembargador federal, André Fontes.
Memorado nº 50/2014 - Protocolo nº 89.608/14
Interessado: Escola Judiciária Eleitoral
Assunto: Cerimônia de abertura da exposição “Memórias do Autoritarismo – 50 anos do golpe militar”.
Despacho: Indefiro qualquer manifestação cujo tema seja "golpe", "autoritário", "guerrilha" ou atividade político partidária. O TRE e seus órgãos não podem manifestar simpatia ou oposição a regimes que, certo ou erradamente, refletiam a Constituição então vigente. Comunique-se esta decisão. Publique-se. Rio, 24/07/2014. (a) Desembargador Bernardo Garcez – Presidente do TRE/RJ.
O interessante e sumário despacho coaduna-se com diversos outros exemplos atuais, no meio jurídico brasileiro, contrários ao direito à memória e à verdade. Eis uma pequena seleta dessa infinidade reacionária:


Lembro que o caráter negacionista da decisão de 2010 do Supremo Tribunal Federal está justamente na invenção de um passado inexistente no tocante à lei de anistia, como se o projeto aprovado tivesse vindo da sociedade, e não houvesse ocorrido censura, vigilância e prisões contra os movimentos pela anistia. Creio que essa negação judicial da história brasileira tem ligação com a tese de Rebecca Atencio em Memory's Turn, mas ainda vou fazer uma nota sobre esse livro.
Que a interdição imposta pelo presidente do TRE-RJ colide com os esforços de recuperar a verdade e a memória, parece-me que é simples de ver. Parece-me também que se trata de um ato discricionário, que não poderia ser desfeito judicialmente. O que me chama a atenção é outra coisa, a justificativa: "O TRE e seus órgãos não podem manifestar simpatia ou oposição a regimes que, certo ou erradamente, refletiam a Constituição então vigente."
A ideia de que as palestras seriam uma atividade político-partidária parece-me apenas absurda. Mais substanciosa, intelectualmente falando, é a tese de que o golpe militar, tema das palestras, refletia a Constituição vigente.
A substância, porém, logo se evapora. Bem, se assim fosse, não teria sido um golpe... Tampouco uma revolução, qualificação (errônea) que é usualmente defendida por outro tipo de negacionista.
O despacho invoca imparcialidade (nem simpatia nem oposição...), porém em nome de uma paixão, a da positividade histórica, e ela não é neutra politicamente, muito pelo contrário. Ela está ao lado do status quo. O Desembargador, se português, proibiria palestras que criticassem o fascismo, eis que ele era o regime vigente. Sendo brasileiro, e sendo a história do Brasil o que conhecemos...
Entre a dignidade humana e a decorosa e silenciosa homenagem ao legado histórico do autoritarismo, parece que o magistrado já fez sua escolha (e que é a do Tribunal, ao menos enquanto ele o presidir) que, curiosamente, vai de encontro ao regime formalmente instituído hoje...
Inconsistências do despacho à parte, merece ser analisada a tese garceziana de que a instauração do "regime militar" foi um simples reflexo da Constituição de 1946. É verdade que seria inútil procurar alguma previsão constitucional que previsse derrubar à força o presidente da república. No entanto, houve, na época, quem ousasse dizer que o golpe não violara a Constituição, e um deles foi a OAB: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html
Eis uma razão por que digo que os formados em direito não detém e não deveriam deter o monopólio do saber jurídico... Os militares que lideraram o golpe, por exemplo, possuíam uma noção de constitucionalismo mais fina do que a Ordem dos Advogados e precisaram do saber jurídico de Francisco Campos, ex-ministro da ditadura anterior, a de Vargas, para criar um instrumento que legitimasse juridicamente o regime que, sabidamente, nascera em ruptura com a Constituição de 1946. Assim nasceram os atos institucionais, como já contei em outros textos.

Essa ignorância do constitucionalismo pela OAB, talvez inspirada pelo amor ao poder, não se encontrava nos melhores juristas engajados na ditadura que, se não eram amigos da Constituição, e também amavam o poder, ao menos detinham o saber técnico mínimo para saber que não a estavam aplicando, e sim a uma outra coisa, ao direito de exceção, ele mesmo, deve-se lembrar, também sistematicamente violado pelo regime.
Miguel Reale, um desses juristas, bem o sabia. Em palestra comemorativa do "II Ano da Revolução", proferida em Osasco, em 31 de março de 1966, "Revolução e normalidade constitucional", ele explicou claramente que houvera, de fato, uma ruptura com a Constituição vigente, e que o regime não deveria ser culpabilizado por isso:
[...] devemos abandonar a noção, ainda imperante, de "normalidade constitucional", que às vezes traduz uma espécie de complexo de culpa, como se, com a fratura revolucionária, houvéssemos praticado um ato censurável que nos obrigasse a reconstruir imediatamente as paredes fendidas ou abaladas pelos acontecimentos "anormais" de março.

Dever-se-ia criar um novo ordenamento constitucional, tendo como orientação o primeiro Ato Institucional, a partir do trabalho dos juristas colaboracionistas. Nada de uma Assembleia Constituinte. Reale escreve que nem o povo nem as "elites nacionais" tinham a "convicção" de que é necessário mudar a "fisionomia do Estado brasileiro". Quem deveria impor essa mudança, de cima para baixo, à sociedade? O governo militar.
Nas atuais conjunturas da vida nacional, inclusive pela falta de agremiações partidárias constituídas segundo centros programáticos definidos, penso que nada seria tão abstrato e ilusório como uma Assembleia Constituinte, nascida de um falso complexo de culpa e destinada a repetir os mesmos erros de 1934 e 1946.
Para conseguir-se a "normalidade constitucional", autenticamente vinculada às nossas circunstâncias, o Ato Institucional de 1964, aponta o caminho certo, que é o da proposta constitucional [grifo do original] a ser submetida, pelo Presidente da República, ao exame do Congresso Nacional, com a colaboração de juristas atualizados [...]

O governo enviou ao Congresso a Carta de 1967 e o Legislativo, que já havia sofrido diversas cassações, somente pôde dizer sim. Tal foi a sistemática do Ato Institucional número 4:

Art. 1º - É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967.
§ 1º - O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República.
[...]
Art. 8º - No dia 24 de janeiro de 1967 as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a Constituição, segundo a redação final da Comissão, seja a do projeto com as emendas aprovadas, ou seja o que tenha sido aprovado de acordo com o art. 4º, se nenhuma emenda tiver merecido aprovação, ou se a votação não tiver sido encerrada até o dia 21 de janeiro.

Vejam o tempo mínimo, humilhantemente imposto pelo AI-4, que o Congresso dispunha para analisar a proposta governamental, e durante as festas de fim de ano. Nesse procedimento autoritário, tivemos mais um caso do emprego do instrumento do Ato Institucional para romper com a constitucionalidade - e, de fato, ele continuou sendo usado mesmo sob a égide das Constituições de 1967 e 1969, tão adversa que era aquela forma política à forma jurídica constitucional.
Ainda nos tempos anteriores AI 5, que certos negacionistas caracterizam como democráticos, tivemos casos como o do jornalista Hélio Fernandes, que, após a morte de Castelo Branco, criticou o ditador e foi, por isso, confinado em Fernando de Noronha em julho de 1967. Tratava-se do governo de Costa e Silva. O ministro da justiça, Gama e Silva, utilizou para tanto o Ato Institucional n. 2, que, no entanto, não era mais válido (seu artigo 33 previa que ele vigoraria até 15 de março de 1967).

A ruptura com a ordem constitucional por meio dos Atos Institucionais não significava, evidentemente, respeito a esses Atos. A arbitrariedade do regime autoritário não era muito compatível com a forma jurídica, mesmo com a do direito de exceção fabricado pelo próprio regime.
Não há que se falar em constitucionalismo nessa época, muito menos em reflexo da Constituição vigente, que garantia a liberdade de imprensa... No trecho ao lado de Boletim Informativo do SNI, temos esta posição do Ministério da Justiça: "Ainda sobre GAMA E SILVA, a respeito da punição de HÉLIO FERNANDES: o governo não poderá ficar de braços cruzados caso JÂNIO e JUSCELINO comecem uma pregação nacional, só porque a Constituição não prevê isso." (grifos do original).
O que representa, enfim a decisão do magistrado Bernardo Garcez de cancelar as palestras “Memórias do Autoritarismo – 50 anos do golpe militar” alegando que o Tribunal não poderia se insurgir contra os regimes que refletem as Constituições vigentes? Mais um exemplo de negacionismo, sendo, enfim, mais realista do que o rei, pois chegou ao ponto de negar que o primeiro de abril de 1964 tivesse resultado em alguma ruptura política e jurídica, como se nada de novo tivesse nascido, nenhuma besta tivesse se arrastado a Brasília para nascer (quem não conhece, veja este poema de Yeats, "A segunda vinda").
Evidentemente, se não houve ruptura ou golpe, que finalidade teriam eventos que discutissem 1964? Eis como, se negando a história, atinge-se a democracia. Segundo essa visão negacionista, esses eventos, de fato, deveriam ser proibidos, e (o que seria um segundo passo, consistente com o primeiro) deveria ser declarado subversivo todo aquele que achasse que houve no passado ruptura com a democracia, bem como todo aquele que julgasse que, através das fendas produzidas pela ruptura institucional, ainda escapam fuzis, cassetetes, aparelhos de escuta, monitoramento de movimentos sociais, e até mesmo decisões antidemocráticas do Judiciário.
Termino lembrando da ligação entre memória social e democracia, segundo Jacques Le Goff em Histoire et mémoire:
Nas sociedades desenvolvidas, os novos arquivos, arquivos orais, arquivos de audiovisual não escaparam à atenção dos governantes, mesmo se eles não podem controlar essa memória tão estritamente quanto os novos instrumentos de produção dessa memória, o rádio e a televisão notadamente.
Com efeito, incumbe aos cientistas profissionais da memória, antropólogos, historiadores, jornalistas, sociólogos fazer da luta pela democratização da memória social um dos imperativos prioritários de sua objetividade científica.
[...] Ajamos de maneira que a memória coletiva sirva para a liberação e não para a subjugação dos homens.

sábado, 19 de julho de 2014

Presença e ausência de Alberto Pimenta nos palcos portugueses: As 4 estações e Gisberta

Dois espetáculos em Lisboa, um deles a sair de cartaz neste fim de semana, outro que voltou à cena faz poucos dias, têm relação com Alberto Pimenta. O primeiro, As 4 estações, baseia-se no texto homônimo desse autor (o livro, de 1984, tem o subtítulo discurso muito íntimo; foi republicado no volume Deusas ex machina em 2004); o segundo, Gisberta, parte de um caso real de assassinato de uma transexual brasileira no Porto, Gisberta Salce, que inspirou todo um livro de poesia de Pimenta (Indulgência plenária). A peça parte do mesmo caso para chegar a resultados completamente opostos aos do poeta.
As 4 estações é prosa não concebida para o teatro. Trata-se basicamente de um monólogo de um velho ao longo de uma viagem de trem para Lisboa, em que só tem como companheiro um homem mais jovem, que ouve o discurso muito íntimo (que inclui atividades com ambos os sexos) daquele senhor, que percorre diversas estações da vida. O trem, na viagem encenada, passa  por quatro estações, mas elas também simbolizam uma totalidade, o percurso de uma existência.
O gênio de Pimenta está no sarcasmo e no alcance desse percurso, que acaba, em vários momentos,a satirizar certos modos portugueses e, em outros, a refletir radicalmente (Dante e o Diabo são convocados nessa fala) sobre a morte, que é, enfim, o nome mais apropriado para a ordem que espera o viajante mais jovem ao chegar em Lisboa.
Como solucionar cenicamente um texto desse tipo? Diogo Bento (que está no palco), Miguel Bonneville e Elisabete Fragoso tiveram uma ótima ideia, bem afim ao universo de Pimenta (notório performer), de realizar uma performance ao som da voz do personagem do velho, interpretado magnificamente por João Mota, muito feliz em captar a ironia desta prosa. 
A performance não está realmente à altura do texto: ela procede por acumulação, e nisso fica até o final. Porém, o que vai sendo montado no palco, cenas cotidianas com esqueletos e ossos esparsos, é um terrível retrato do mundo, que os barrocos reconheceriam, com Santa Apolônia (se não me engano) erguida no meio de tudo - ela também dá o nome à última estação da viagem de trem.
Outro mundo teatral, muitíssimo mais tradicional, é o de Gisberta. Trata-se de um crime que reebeu a "indulgência" (como Pimenta denominou) do Judiciário português. Em resenha que escrevi sobre Indulgência plenária, conto um pouco da história:
Na cidade do Porto, em fevereiro de 2006, após três dias de tortura e violência sexual, um grupo de treze adolescentes (muitos deles sob a guarda de uma instituição católica, Oficinas de São José) ponderou se o fogo não seria a melhor maneira de se livrar do corpo. Contudo, decidiu por outro elemento: a vítima foi lançada em um poço de mais de 10 metros de profundidade, onde morreu afogada. O Poder Judiciário considerou o caso como uma simples brincadeira, não como homicídio. Segundo a tese aceita pelo Ministério Público português, a morte só ocorreu por culpa do poço, eis que ela ainda vivia ao ser lá atirada.
A vítima, Gisberta Salce Júnior, era brasileira, transexual, imigrante em situação ilegal, soropositiva para HIV e sem-teto. Ou seja, segundo a tradição fascista portuguesa, uma não-pessoa. Sobre o bárbaro caso, Alberto Pimenta escreveu um importante poema longo: Indulgência Plenária (Lisboa: &etc, 2007).
Temos, também nesta peça, um monólogo; aqui, porém, o que se deseja, como na ópera barroca dos tempos de Händel, é concentrar todas as atenções na atriz e arrancar dela um solo que desperte as lágrimas na plateia.
Tendo em vista essa dramaturgia das estrelas, quem não conhece a história real de Gisberta Salce ficará sem entender direito o que está acontecendo até os quinze minutos finais; mesmo assim, projeta-se a história do crime e do processo no fim. Talvez Eduardo Gaspar tenha recorrido a esse expediente de nota de fim de artigo por ter percebido que o solo não se ocupava de contar os fatos que o inspiraram.
De que se ocupou, além de proporcionar um solo para a estrela? Não falarei mal de Rita Ribeiro. A concepção do espetáculo de Eduardo Gaspar é que está muito equivocada. Um dos problemas foi justamente a escolha da atriz, que poderia ter sido alguma brasileira, em razão da nacionalidade da personagem. A protagonista nem mesmo tenta imitar alguma das formas brasileiras de falar o português. Por algum tempo, julguei que ela estava a interpretar uma das mães dos assassinos (eles sim portugueses). Quando se refere à mulher de voz estrangeira que lhe dá a terrível notícia (leva bastante tempo para o espectador descobrir que se trata da morte do filho, e mais ainda para saber como ela aconteceu), tudo se inverte: é como se Gisberta tivesse nascido em Portugal e o crime houvera ocorrido no Brasil...
Os clichês convocados para delinear esta mãe imaginária são inúmeros e infelizes. No pior momento, em que a senhora recorda de um momento de confronto com a filha (o "meu menino"), ouve-se "O mio babbino caro", ária da ópera Gianni Schicchi, de Puccini, na gravação de 1954 de Maria Callas, regida por Serafin. Terminada a breve ária, temos o efeito kitsch de uma folha seca movida pelo vento para o palco... Interpretações menos inteligentes não deixam perceber, mas essa ária é irônica: o pedido de Lauretta a seu paizinho faz parte da encenação dentro dessa própria ópera (uma comédia) - por isso Callas exagera, especialmente quando ameaça jogar-se no rio Arno.
Essa ironia e a consciência da representação estão completamente ausentes da peça.; essa música está lá apenas por ser uma das árias mais conhecidas - mas a interpretação contrasta implacavelmente com tudo o que se vê no palco. Já em Pimenta... Temos todo um jogo intertextual com vários autores, especialmente Shakespeare, que iluminam a compreensão do drama vivido por Gisberta. Nenhum dos autores aparece de forma gratuita ou apenas para arrancar lágrimas fáceis.
Além de despolitizar a questão, essa inversão feita pelo próprio monólogo, embora o texto projetado conte corretamente o que ocorreu, serve para deslocalizar o problema e absolver a transfobia em Portugal. É exatamente o contrário do que Pimenta faz, ao denunciar no poema a hipocrisia e a violência na cidade de Porto. Na resenha, cito esta passagem: "Essa morte, de caráter social, preparou o caminho da morte física: 'Nesse inóspito lugar/ com essa entretanto nova Rica e desleal cidade/ não há relação possível' (p. 48)."
Outra forma de absolver a transfobia e Portugal é esquecer do papel da religião na história; nem mesmo se menciona o educandário.
O espetáculo foi declaradamente realizado com boas intenções, ao que parece, mas cedeu ao apelo de querer chegar à plateia comovendo-a com o drama não de Gisberta, mas da mãe de uma transexual que não aceita a identidade de gênero e lamenta que o pai de seu "menino" não lhe tenha batido o suficiente para que se endireitasse. Acima de tudo, ela fala "meu menino" praticamente a cada dez segundos, realizando uma violência de gênero somente interrompida nos minutos finais, quando, por duas vezes, a primeira aos soluços, pronuncia o nome Gis-ber-ta.
Ao contrário do que se vê em As 4 estações, a própria forma teatral escolhida impede que o espetáculo tenha um caráter crítico. Acaba-se por trocar o drama de Gisberta pelo da mãe. Talvez se tenha tido medo da história e da figura da transexual e imigrante clandestina, da qual o texto nunca logra se aproximar. O resultado é uma peça que, embora se quisesse de intervenção, faz parte do mesmo problema em que desejava intervir.
Nota: a foto acima de Pimenta, tirei-a em 2011 em Almada.