O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Desarquivando o Brasil XCVI: Notas sobre o 20 de Novembro e o racismo na ditadura

A ditadura militar tardou em revogar a lei de estrangeiros racista editada por Getúlio Vargas no fim do Estado Novo. Tratava-se do decreto-lei n. 7967, de 27 de agosto de 1945, que priorizava os europeus na política migratória (o Brasil tinha política de cotas para brancos, o que é convenientemente esquecido pelos que combatem os movimentos étnicos). No entanto, a ditadura acabou por fazê-lo com a lei n. 6815, de 19 de agosto de 1980.
Bem antes disso, ela havia ratificado a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da ONU, celebrada em 1966. Ela foi promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, já no governo Médici.
Tratava-se de uma exceção na política isolacionista em relação ao direito internacional dos direitos humanos. Os militares tiveram o cuidado de deixar o Brasil de fora do Pacto de São José da Costa Rica, dos Pactos de 1966 da ONU, entre outros tratados dessa matéria.
No entanto, a exceção era bem explicável: o Estado brasileiro ratificou a Convenção sem fazer a declaração facultativa que permitisse ao Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, criado pelo tratado, receber denúncias individuais ou de grupos de vítimas, que alegassem a violação dos direitos previstos. Essa competência do Comitê, prevista no artigo 14, só foi reconhecida pelo Brasil em 2002, e foi objeto de promulgação com o Decreto Federal no 4.738, de 12 de junho de 2003. Enfim, apenas no governo Lula essa possibilidade de reclamação internacional foi aberta - para uma Convenção promulgada nos tempos de Médici...
Ademais, a adesão do Brasil reforçaria o discurso da "democracia racial" no país. E, como o mecanismo ficou internacionalmente ineficaz no tocante ao Comitê, a Convenção não poderia ser perigosa à ditadura brasileira.

Preocupada com a imagem internacional do governo, a ditadura militar sempre buscou negar as acusações de genocídio dos índios e de racismo. Apontei, em nota deste blogue sobre a edição de 1980 do Tribunal Bertrand Russell, documentos do Serviço Nacional de Informações negacionistas do racismo.
Denúncias de racismo, dessa forma, despertavam a atenção do Ministério do Exército, como se pode ver neste documento confidencial de 1972.
No caso, um estudante negro de direito impedido, em 1972, de entrar em clube social em Santos, o Caiçara Clube, tentou mover a justiça. O Ministério Público acabou pedindo a absolvição, considerando que não havia sido provado que foi o racismo o que vedou a entrada do estudante.
Um incidente de "discriminação racial", como classificaram as autoridades do Exército, sem relação com o que os incautos poderiam achar que era a segurança nacional, e, aparentemente, de dimensão apenas local, despertava atenção das autoridades militares. Isso ocorreu mais de uma vez, o que mostra como a questão era sensível para o regime.

Nesta outra nota, venho apenas lembrar que o vinte de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares, era uma antiga reivindicação dos movimentos dos negros. Vejam, ao lado, este relatório sobre a manifestação desse dia em 1979, que contou com até 600 pessoas, e terminou com o lema "20 DE NOVEMBRO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA".
Vejam também a presença dos grupos de homossexuais com as reivindicações dos negros. Tratava-se de reivindicações que incomodavam a ditadura, mas também parte da esquerda. Lembro agora de João Silvério Trevisan criticando a "esquerda ortodoxa", que se mostrava refratária aos homossexuais, negros e feministas: "Se, para essa esquerda, a sexualidade e o racismo eram temas incomodamente discutidos fora dos parâmetros da luta de classes (ou 'luta maior', em sua gíria), o aborto podia criar desagradáveis atritos com a Igreja Católica progressista" (Devassos no paraíso: A homossexualidade no Brasil, da colônia à atualidade, 3a ed., Rio de Janeiro: Record, 2000, p. 338).
Theodosina Ribeiro, que estava presente na manifestação, foi a primeira mulher negra a ser vereadora em São Paulo (em 1974) e a primeira a se tornar deputada estadual por SP.

A violência policial apresenta estatisticamente uma preferência pela pele negra. Já escrevi, em outra nota deste blogue, como a tortura e a execução de um homem negro, Robson Silveira da Luz, em maio de 1978, serviu para alavancar o Movimento Negro Unificado, e foi assunto da seção de São Paulo do Comitê Brasileiro pela Anistia.
No "Relatório confidencial" do DOPS/SP que reproduzo, vê-se a preocupação com a eventual criação de um partido socialista no Brasil (os militantes acabariam presos em 1978 pela Operação Lótus) e, no âmbito desse partido, com os militantes negros.
O delegado Luiz Alberto Abdalla acabou sendo condenado, porém jamais foi preso. Nesse documento, vemos a posição oficial de que o racismo era uma bandeira inventada pelos comunistas como estratégia de guerra psicológica adversa. A frase atribuída ao delegado, "Negro tem que ir pro pau", na denúncia pelo Folhetim em 14 de maio de 1978, recebe essa interpretação, bem como a obra de Clóvis Moura e a de Florestan Fernandes. Sobre os socialistas, lemos isto:
Dentro desta Frente, há um movimento denominado "AFRO LATINO AMÉRICA" de cunho nítidamente [sic] revanchista que procura incutir o racismo no negro contra os "dominadores brancos", e distorcer a miséria, este grave problema social - que aflige a todos indistintamente, principalmente a população da periféria [sic], como sendo privativa do negro.
[...]
Assim sendo, a toda ocorrência policial envolvendo elemento de origem negra, é de se esperar uma repercussão acima da expectativa para ser reivindicada a aplicação da Lei Afonso Arinos.
A Lei Afonso Arinos era a legislação antirracismo da época, de pouca efetividade, por sinal. Não por falta de ocorrência do preconceito, é claro, mas pela forte disposição das autoridades em negar a discriminação racial.
Caso de racismo em Salvador, desta vez, gerou este parecer não assinado de 1971, do Centro de Informações do Exército (CIE). Outro caso comum na história do racismo no Brasil: a proibição de entrar no "elevador social", essa forma tão degradante de divisão racial do espaço na arquitetura brasileira.
Vejam que o síndico alegou que se tratava de "questão interna" do prédio, como se violações de direitos humanos fossem mera anotação a ser apagada em ata de reunião condominial.
O Ministério do Exército viu melhor, percebeu que não era simples "questão interna", mas de forma torta: não se incomodou com a violação de direitos humanos (afinal, a ditadura militar, ela mesma, fundamentava-se na prática de crimes contra a humanidade, como tortura, desaparecimento e genocídio). O que chamou a atenção foi a possibilidade de a imagem do governo ser arranhada pelo episódio.

Depois, o parecerista trata de pessoas famosas. Vejam a referência aos artistas que estariam "explorando"  a questão por oportunismo (algo bem ridículo de se dizer de um artista negro como Tony Tornado), e que alguns o fariam por viverem "na subversão e no terrorismo".
Janete Clair, "comunista fichada", era culpada de abordar o assunto na telenovela "O homem que deve morrer".
Não vi essa obra. Vejo que os personagens principais eram todos brancos, e nisso a novela não se distanciava do racismo estrutural da tevê brasileira. Ruth de Souza, embora estivesse presente, nem aparece na galeria de personagens que a Globo fez para essa novela no seu sítio de "Memória". Na abertura, ouvia-se "Deus criou vidas. Não criou raças." O vilão, nazista, recebia o coração de um jovem negro.
Alguns podem achar surpreendente, tendo em vista a decadência jornalística que se seguiu, mas não estava errado considerar a Abril, nessa época, uma editora com "tendências esquerdistas".
Uma canção de Marcos e Paulo Sergio Valle, "Black is Beautiful", é mencionada; na letra, após a menção aos "brancos horríveis" na "Rua do Ouvidor", celebra-se a miscigenação com um "deus negro do Congo ou daqui".
Elis Regina, "que registra antecedentes de agitação subversiva no meio artístico", lembrou o parecerista do Exército, gravou-a no disco "Ela", de 1971, que confirmou o flerte com o rock começado em "Em pleno verão", do ano anterior, e o fim do purismo nacionalista, gravando ao mesmo tempo "Estrada do sol", de Tom Jobim e Dolores Duran e "Golden slumbers", de Lennon e McCartney. Pode-se vê-la apresentando a canção dos irmãos Valle em especial da tevê alemã.

Não sei se essa música foge muito do estereótipo do homem e da mulher negros como objetos de cobiça sensual, mas ela era provocativa para as autoridades. De qualquer forma, como, historicamente, a miscigenação no Brasil deu-se por meio do estupro das mulheres índias e negras por brancos, é interessante, em termos de gênero, ouvir o inverso. A gravação do compositor, além de ser muito inferior vocalmente à de Elis (como era de se esperar), é também desinteressante por esta razão: qual é a surpresa em ouvir que ele quer "uma dama de cor"? Se ao menos ele tivesse cantado a mesma letra que Elis interpretou...
Outro caso relatado no parecer foi o da cantadora Carmen Silvia no programa de Silvio Santos, da tentativa de alugar apartamento no bairro de Higienópolis, em São Paulo.
Vejam que a preocupação oficial não era de atacar o racismo, mas de simplesmente de impedir que denúncias como essas viessem à tona, por meio do controle dos meios de comunicação social.
Eis os limites da esfera pública em uma ditadura.
Quando se fala em racismo na ditadura militar, são recordados casos famosos como o da censura a "O mestre-sala dos mares", de João Bosco e Aldir Blanc, e à telenovela "A escrava Isaura". É necessário lembrar das milhares de vitimas anônimas do racismo, que poderiam, no entanto, despertar a atenção vigilante do aparato de repressão da ditadura, se suas denúncias chegassem à esfera pública.
A data do 20 de novembro é uma oportunidade de pensar em conjunto a questão. Deveria ser feriado nacional.

P.S.: Todos os documentos foram encontrados no Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP).

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Desarquivando o Brasil XCV: Lançamento de "Infância roubada", da CEV "Rubens Paiva"

Nesta quarta, 5 de novembro de 2014, será lançado Infância roubada, terceiro livro da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo (CEV) "Rubens Paiva". Ele será distribuído gratuitamente no evento, que ocorrerá na Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, a partir das 19 horas. Mais detalhes sobre o lançamento podem ser obtidos na página da Comissão
A obra, de 316 páginas e com farta iconografia, nasceu do ciclo de audiências "Verdade e infância roubada", realizado em maio de 2013. As audiências podem ser vistas na internet no canal da Comissão: https://www.youtube.com/watch?v=N5pHlS_bzjg
[Adendo de 28 de novembro: o livro todo está agora disponível na internet, também gratuitamente, em três partes:
http://www.comissaodaverdadesp.org.br/upload/files/documentos/InfanciaRoubada_1%C2%AAPARTE.pdf
http://www.comissaodaverdadesp.org.br/upload/files/documentos/InfanciaRoubada_2%C2%AAPARTE.pdf
http://www.comissaodaverdadesp.org.br/upload/files/documentos/InfanciaRoubada_3%C2%AAPARTE.pdf

Ou em um arquivo único: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20800_arquivo.pdf ]
O livro reúne muitos dos casos significativos de São Paulo, mas não pretende ser exaustivo. Na apresentação do presidente da Comissão, o deputado estadual Adriano Diogo relata as dificuldades de realizar o ciclo:
Durante esse ciclo de audiências públicas, nem todos os convidados conseguiram aparecer. Às vezes, chegaram a confirmar, mas não apareceram. Alguns vieram, mas tiveram dificuldade de falar sobre o assunto. Assim, na obra, há, também, outros testemunhos, colhidos por escrito ou por meio de entrevistas. O livro conta também com dezenas de fotografias da época que ilustram todos os testemunhos. São imagens obtidas por meio de extensa pesquisa iconográfica em arquivos pessoais, familiares, internet e acervos públicos.
Trata-se de assuntos dolorosamente íntimos, que adquirem um estatuto público e político porque essas dores foram originadas pela violência do Estado, pela repressão política. Além do silêncio decorrente das dificuldades de ordem psicológica e familiar para tratar dessas dores, há um silenciamento histórico e político sobre o tema. A ditadura quis ocultar suas violências e passar a imagem de que foi "branda"; uma dessas categorias de violência foi a  praticada contra essas crianças, na maioria filhas de militantes políticos. Essas violações de direitos humanos não ocorreram apenas nas outras ditaduras da América do Sul.
Este livro, pois, é uma contribuição valiosa para a construção social da memória e da justiça de transição, por buscar superar estes dois tipos de silenciamento, o privado e o público.
Maria Amélia Teles (que está na CEV "Rubens Paiva" e cuja família é uma das incluídas no livro), na introdução, analisa as diversas violações de direitos humanos cometidas, sob o prisma da teoria de gênero. Destaco alguns inícios de parágrafo, que introduzem os casos do livro:

Crianças também nasceram em cativeiro. [...]

Algumas crianças puderam ir com suas mães para exílio, mas houve aquelas cujas mães partiram sozinhas sem que seus filhos pudesse ir por questões econômicas ou de segurança. [...]

Outras crianças nunca conheceram os pais [...]

O absurdo da ditadura produziu, ainda, o absurdo de prender e banir crianças, fichando-as como subversivas, considerando-as "perigosas à segurança nacional". Elas cresceram e se formaram fora do país. [...]

Não apenas adultos, mas também crianças foram sequestradas e ficaram nas dependências dos centros de tortura onde seus pais e outros presos eram torturados e seviciados. [...]

Houve crianças que foram torturadas para forçar seus pais a denunciarem outros companheiros. [...]

Pais foram assassinados diante de suas crianças [...]

Houve crianças cujas mães foram sequestradas por serem esposas de militantes comunistas. [...]
Muitas das crianças aqui tratadas se tornaram adultos atormentados, vítimas de um sofrimento mental permanente, devido à tamanha violência cometida contra eles. Não suportaram e acabaram morrendo. [...]
Uma série de violações aos direitos dessas famílias. No último caso, temos Carlos Alexandre Azevedo, torturado com menos de dois anos de idade, que se suicidou no início de 2013. Seu capítulo foi escrito pela mãe, Darcy Andozia.
Houve menores que foram capturados e presos como se adultos fossem, como Ivan Akselrud de Seixas (um dos coordenadores da Comissão "Rubens Paiva"), detido aos 16 anos pelo DOI-CODI de São Paulo com o pai, Joaquim Alencar de Seixas, que foi torturado e assassinado; a mãe e as irmãs também foram presas.
Lembremos que o preso de consciência escolhido pela Anistia Internacional em 1975 foi justamente o de um adolescente brasileiro preso aos 17 anos na Bahia e processado, inconstitucionalmente, pela Justiça Militar, o carioca César Benjamin - este caso, porém, fugia da competência da Comissão de São Paulo e não entrou no livro.
Sobre a ilegalidade fundamental dos procedimentos da Justiça Militar, há diversos testemunhos. Destaco nesta nota o de Ariston Oliveira Lucena, falecido em 2013, dias depois do depoimento que está no livro. Ele e seus pais, Antônio Raymundo de Lucena e Damaris Oliveira Lucena, eram da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). O pai foi executado em 1970 diante da esposa e dos filhos (menos de Ariston, que estava no Vale do Ribeira com Lamarca; ele acabaria preso no mesmo ano). Ele e a mãe foram torturados. Sua mãe acabou sendo banida, e foi para Cuba com os três filhos menores, enquanto ele, que chegou a ser condenado à morte, mas teve a pena comutada, ficou preso até 1979.
Nesta passagem, vemos como aquela Justiça funcionava à maneira de um prolongamento dos órgãos de repressão, tortura e execução:
Certo dia, apareceu um homem me inquirindo. Disse-me que se fosse à auditoria para a audiência e se confessasse o que eu estava passando na Operação Bandeirante, pagaria as consequências. Eu disse que faria isso mesmo. Ele me ameaçou dizendo que eu iria ver "o que era bom". Qual não foi minha surpresa, quando fui prestar depoimento na auditoria. O referido senhor que havia me insultado era o procurador da Justiça Militar, sr. Durval Ayrton Moura Araújo, que funcionou como acusador dos militantes.
O fundamental Brasil: Nunca mais possui um capítulo sobre "Tortura em crianças, mulheres e gestantes", que é um dos principais assuntos de Infância roubada. Este livro novo, porém, expande em muito a visão sobre essa categoria de violência da ditadura militar.

sábado, 1 de novembro de 2014

Algo como um poema, "Juiz não é deus"



"Juiz não é deus", afirmou o incréu,
insultando toda a Magistratura,
como se o Tribunal não fora um céu
nem nossos Subsídios, estrelas na altura.

– Disse-o após descobrir na Angels' Hell
o Juiz deitado em menor impura;
condenamo-la por má-fé e o fel
que fez o Juiz quebrar a viatura.

– Ao policial, daremos que pena?
–  "Juiz não é deus", disse, mas tirar
a vida sempre foi mister divino.

– Mesmo a pena capital se apequena.
A justiça é sede, Juiz é mar.
O insulto é mais vasto do que os castigos.


– "Juiz não é deus", mas como o afirmar,
sua própria boca vive do trigo
liberado na Justiça apesar
de transgênico e também cancerígeno.

– Se a sua voz se propagou no ar
que autorizamos, oxigênio in vitro,
abolindo a lei ambiental e o luar,
com as buzinas incompatível?

– "Juiz não é deus", blasfemou o ateu,
aguarda então uma sentença injusta,
e isso Nos libera, data venia

Dos que discordam do infarto ao réu.
– O coração ao processo se ajusta.
– Somos o sangue, o réu Nos dá a veia.