O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Desarquivando o Brasil XC: Prisões políticas, ontem e hoje

Ontem, perguntaram-me se Fabio Hideki Harano havia sido condenado a 13 anos de prisão. Não, trata-se ainda de um inquérito (e não de um processo penal) que prossegue, embora ele tenha sido libertado, com Rafael Marques Lusvarghi, no dia 7 de agosto. O laudo chegou a conclusão de que não carregavam explosivos, o que pode ser verificado nos vídeos que estão no sítio Liberdade para Hideki.
Nos dois casos, tratou-se de prisões políticas em São Paulo, segundo a linha de argumentação que expus em outra nota neste blogue:
Participei de poucos eventos relativos à Copa porque estava muito envolvido, mesmo em junho, com a rede Índio é Nós; no entanto, pude testemunhar que a polícia militar tentou invadir uma atividade do Comitê Popular da Copa e do Comitê pela Desmilitarização da Polícia em que eu era um dos palestrantes sob o pretexto de que ocorreria uma "atividade política".
A persistência das ações ilegais do Estado brasileiro contra seus cidadãos mostra que a Copa foi mais um triste capítulo na história da democracia brasileira. Persistência alimentada pelos velhos hábitos do Judiciário: o único preso pelas manifestações de 2013 foi alguém que nem mesmo delas participava, mas era o alvo preferencial do sistema penal brasileiro: o negro e pobre Rafael Braga Vieira, "armado" com perigosíssimo desinfetante.
Alguém, talvez ingenuamente, poderia indagar se as prisões arbitrárias (como foi a de Vieira, ratificada pelo Judiciário) são políticas, ou se há presos políticos no país. Não vejo como negá-lo. Explico.
As prisões ilegais têm como efeito a limitação do que Charles Tilly chama de repertório de ação coletiva dos movimentos. Nesse repertório, estão passeatas, debates, marchas - as possibilidades de ação coletiva para mobilizar a ação e a opinião públicas.
Tal ação coletiva é política, e é ela que está sendo reprimida. Quando são detidos manifestantes que são considerados "líderes" de movimentos (e criminalizados por parte da imprensa que é sócia desses abusos), não é abusivo caracterizá-los como presos políticos. Ainda mais porque são detidos em razão do exercício (ou da possibilidade desse exercício, no caso de prisões que antecedem as manifestações) de direitos democráticos.
O cerceamento policial-midiático-judicial do repertório legal de ação coletiva é um desastre do país.
A ilegalidade corrente desse tipo de atuação das polícias parece-me estar documentada. Ademais, pessoas que sabem muitos mais do que eu desses assuntos concordam com a natureza política desses inquéritos. Nesta recente entrevista, dada à Rede Brasil Atual, Luiz Eduardo Greenhalgh, que defendeu vários presos políticos durante a ditadura militar e fez carreira política no PT, afirma que se sente "novamente defendendo um preso político" e ataca, corretamente, como o faz há muito tempo Fábio Konder Comparato, a forma de nomeação de Ministros no Judiciário, que facilitaria os comprometimentos políticos.
Ele erra, no entanto, ao dizer que hoje "não tem Lei de Segurança Nacional"; muito pelo contrário, nós a temos, e é a mesma dos tempos do General Figueiredo, integrando o chamado entulho autoritário normativo da ditadura: a lei n. 7170 de 1983. Lembro que ela ainda é empregada contra manifestantes nos dias de hoje.

No inquérito fluminense fruto da Operação Firewall, e que também gerou prisões políticas, Bakunin foi tratado como um dos suspeitos. Esse momento de curiosa competência técnica da inteligência policial fez muitos recordarem momentos em que as prisões políticas eram mais frequentes, a ditadura militar, e lembrarem que, naqueles tempos, Karl Marx foi fichado pela polícia política; até a obra de Descartes foi tratada como literatura subversiva.
Note-se que a Polícia do Rio de Janeiro (talvez hoje o grande centro de repressão política no Brasil: não é de admirar que policiais desse Estado tenham ido prender manifestantes no sul do país) foi mais erudita do que o governo de Goiás, que veiculou notícia de mortes de overdose de maconha, de um sítio de paródia, com o testemunho pretensamente real de personagens de cinema e de tevê dos Estados Unidos.
Aquele detalhe espírita-anarquista, no entanto, é um dos menos absurdos do inquérito fluminense, que inclui a negação do envio dos autos para o desembargador Sirlo Darlan (mas não para a Globo) e uma dor de cotovelo vingativa contra Elisa Quadros, conhecida como Sininho. Bessa Freire, em "Sininho: a mídia e os tradutores da polícia" (leiam-no), fez uma divertida paródia da fabulação policial de que o Maracanã seria incendiado. Cito o autor:
[...] a Polícia do Rio tem uma tradição de leitura de intenções delituosas. No Arquivo Nacional, no Fundo Polícia da Corte, encontrei um documento que registra a prisão de um índio, em 1831, por "estar numa atitude de quem estava pensando em roubar". Embora não tenha conseguido ler as intenções, entre outros, dos assassinos da dona do Restaurante Guimas, a Polícia usou seu faro para prender, pelo menos, quem estaria pensando em fazer baderna.
Lênio Streck afirmou que se trata de uma "versão jabuticaba do Minority Report", já que a polícia estaria prevendo crimes antes de serem preparados... Essa fabulação autoritária policial, apoiada pelos governos estaduais concernentes e pelo federal mantém o Rio de Janeiro como talvez o centro mais importante da repressão política no país. Em outra nota, escrevi que as prisões eram políticas em virtude do repertório de ação coletiva dos movimentos sociais. A criminalização do pensamento também caracteriza a natureza política das prisões ordenadas pelo juiz Itabaiana, que fazem parte de um processo nacional (a despropósito, o candidato do PSDB à presidência resolveu fazer campanha dizendo que seria mais repressivo do que a presidenta), que envolve, em São Paulo, o inquérito contra o Movimento Passe Livre e a prisão de militantes (que inclui explosivos que não eram), bem como a prisão de diversas lideranças indígenas pelo Brasil.

Enfim, o #NãoVaiTerCopa estava certo... A Copa deixa seu legado repressivo, que tem um impacto forte contra os direitos fundamentais. Note-se, como a Anistia Internacional o fez, que a Defensoria Pública não recebeu credenciais para a Copa do Mundo, e sim os magistrados e o Ministério Público. A opção política era por quem poderia acusar e quem poderia condenar.
O problema não é só de polícia, tampouco o de sua militarização; como se poderia ter uma polícia democrática se os governos não o são realmente? O que acontece no Rio e em São Paulo deveria ser caso de impedimento dos governadores, mas aqueles que o poderiam decidir fazem parte do mesmo problema, e os grandes partidos unem-se (inclusive o que ocupa o governo federal), na oportunidade dos grandes negócios e eventos, no mesmo complexo repressivo: a abertura da Copa confirmou-o.
Um dos grandes juristas brasileiros, Deisy Ventura, que espero que reúna essas reflexões em um artigo, lembrou que "Há abissal diferença entre membro de uma organização política praticar um crime e o fato de fazer parte de organização política ser um crime", e ela se chama "democracia". Se formalmente o regime seria uma democracia, pode-se falar em uma cultura democrática no Brasil?
Em vários setores, não. Em um momento em que professores também estão sendo presos, como Camila Jourdan da UERJ, a fome das vozes da repressão é atiçada e exige mais ossos.
O ódio ao ensino e aos professores é mais um dos elementos dessa criminalização do pensamento. Uma educadora, poeta, psicanalista e filósofa que aparece nos veículos da Globo veiculou em rádio uma frase que pode ser encontrada em blogues de extrema direita, "adote seu filho antes que um professor de história ou de filosofia o adote, porque essa é a guerra com os adolescentes em sala de aula". O radialista chegou a lhe perguntar se se não tratava de exagero, mas ela reiterou sua visão, tentando dar uma lição de direito (bem errada, por sinal) para Siro Darlan. Gilson Junior fez uma análise das declarações dessa autora no blogue dele, afirmando que ela era um caso de "criminalização do raciocínio".
Certamente a "guerra", como a autora define tão mal, passa por uma hostilidade ao pensamento. Em mais um dos momentos ridículos do inquérito no Rio de Janeiro, uma pesquisa de mestrado foi considerado um dos "grupos organizados", "permeáveis a ideias extremistas e a manipulação política"; conta-nos Arthur William, mestrando na UERJ.
Tal hostilidade é um dos elementos do caráter político dessa onda de repressão que é a resposta do Estado brasileiro, governo federal e estaduais em conjunto, para as demandas democráticas que a sociedade fez nas ruas em 2013.

Habituais porta-vozes dessa hostilidade, os grandes meios de comunicação fazem sua tarefa habitual de desinformar e criminalizar manifestantes. Foram escritas coisas muito constrangedoras sobre direito de asilo (inclusive pelo Ministro do STF que deu a decisão que levou à fuga de Salvatore Cacciola do Brasil), em virtude de a advogada Eloísa Samy, um dos alvos da Operação Firewall, ter pedido asilo ao Uruguai. Remeto novamente às explicações da internacionalista Deisy Ventura: https://twitter.com/Deisy_Ventura/status/491583002410237952
Os Advogados Ativistas e os Observadores Legais têm se tornado um alvo da polícia, o que é mais uma ratificação do caráter político das prisões, além das agressões a jornalistas. A advogada Eloísa Samy teve, de fato, prerrogativas da advocacia desrespeitadas (a OAB-RJ expressou contrariedade em razão do grampeamento do telefone de advogados feito na Operação Firewall), e argumentos típicos da ditadura militar para acusá-la; segundo notícia da Globo, um dos elementos da denúncia apresentada pelo Ministério Público era o fato de ela não cobrar honorários.

Trago apenas dois documentos, de tantos possíveis, da época da ditadura militar, que se relacionam com esses dois pontos.
No tocante à comunicação entre advogados e clientes, a correspondência entre clientes e advogados era muitas vezes interceptada, o que já era ilegal nessa época.
O documento, guardado no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP), é uma Informação do Centro de Informação do Exército (CIE), de 1970. Na correspondência entre o advogado Ney Tavares de Campos e o militante Jorge Batista Filho, note-se que o advogado também era considerado "subversivo" para o órgão do sistema de informações.
Sobre o segundo ponto, esta Informação de julho de 1970 do Ministério do Exército, também guardada no APESP. Temos nela um dos exemplos da preocupação oficial com a atividade advocatícia. Destaco outro documento do governo Médici, época em que muitos advogados foram presos simplesmente por tentarem defender seus clientes.
Em nota anterior neste blogue, em que mencionei a prisão de Rosa Cardoso (hoje um dos membros da Comissão Nacional da Verdade) durante a ditadura militar por defender presos políticos, pode-se ver a preocupação da polícia política em saber se os advogados trabalhavam de graça. Se o fizessem, era sinal de que eram militantes e, portanto, subversivos. No entanto, se cobrassem honorários, estimulariam com isso atividades ilícitas da esquerda clandestina:
4. Criou-se uma verdadeira indústria de advocacia da subversão, cujos nomes são públicos e notórios, especializados em tais tipos de defesa, com quase total liberdade de movimento nas Auditorias, coagindo, moral e financeiramente, seus funcionários para obterem cópias de depoimentos, etc, além de exercerem pressão para obtenção de regalias, acima do possível, para seus constituintes, quando já em regime penitenciário.
5. Não se trata de perseguir ou cercear o direito de defesa, exigindo-se tal controle, mas evitar o estímulo a novos assaltos para obter tais recursos, diminuir a ambição desmedida de advogados inescrupulosos e o controle moral das organizações sobre os presos.
Ontem como hoje, a existência desses advogados que defendem os inimigos do poder é incômoda para o Estado. Mostrou-o o inefável tweet da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2013: "Membros da @OABRJ_oficial prejudicando o trabalho da Polícia Militar".

Escrevo essa nota em homenagem a Siro Darlan, que apenas confessa que o rei está nu ao dizer isto desta eventual extensão da polícia que é o Ministério Público: "Os instrumentos de segurança estão invasivos, até mais que na época da ditadura, por uma questão de desenvolvimento das comunicações. Na época dos militares, não tínhamos a tecnologia de hoje. Essa nova lei contraria os direitos do cidadão. O Ministério Público é uma inutilidade. Ele é muito eficiente quando lhe interessa. Mas há situações em que o MP se omite. Hoje estamos com prisões superlotadas porque o MP é eficiente na repressão do povo pobre, do povo negro."
Por isso, recebeu uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça: http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-08-01/conselho-pede-punicao-de-juiz-que-criticou-ministerio-publico.html
Nesta reportagem da Ponte, testemunha Débora Maria da Silva, das Mães de Maio, uma das representantes desse povo organizado: "a polícia mata, mas o Ministério Público mata mais e com canetadas, com jogos de carimbos entre as instituições."

P.S.: Vejam que o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Breno Melaragno Costa, informa que a Polícia Civil decidiu publicar em seu boletim que irá respeitar o Estatuto da Advocacia no tocante às prerrogativas do advogado, bem como garantias contra as prisões arbitrárias: https://www.facebook.com/breno.melaragnocosta/posts/736115753096377

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Polícia, direitos humanos e o lugar-comum

O lugar-comum pode ser perigoso; como escreveu Machado de Assis na "Teoria do Medalhão", "as frases feitas, as locuções convencionais, as fórmulas consagradas pelos anos" não obrigam que os ouvintes se esforcem. Embora possa ter o efeito de veneno paralisador da inteligência, o lugar comum é um tóxico galhardamente consumido por todos, na verdade, pois é um instrumento poderoso de comunicação e serve como um laço linguístico entre os falantes.
Seu uso é condenável quando ele vem substituir a reflexão, ou quando vem referendar o poder de certos laços ou correntes sociais que devem ser cortados.
Um lugar-comum tão mais poderoso quanto falso é a dos "direitos humanos para humanos direitos", que simplesmente quer dizer "direitos humanos para humanos de direita", o que também não faz sentido e esconde "privilégios para quem manda" ou, simplesmente, "manda quem manda".
Contra isso, é necessário um pensamento que se oponha ao estado de exceção. Aqueles autores que nele se baseiem poderão apenas o repetir e desejarão o seu próprio estado de exceção, que será chamado de "verdadeiro". Por trás dessa arenga teórica, palpita o genocídio, como escrevi alhures.
Um lugar-comum correlato àquele afirma que os militantes de direitos humanos desejam afirmá-los apenas para bandidos, deixando as "pessoas direitas" desprotegidas. Um colunista da grande imprensa, na última segunda-feira, fez uma variação disso, explicando que "sempre tem" alguém para defender "drogados, bandidos e invasores da terra alheia", mas não os policiais. Está na crônica de Luiz Felipe Pondé, A polícia indefesa.
Lembro aqui do último grande ataque à polícia no Brasil, que não foi feito (que surpreendente!) por militantes de direitos humanos, mas pelo PCC no Estado de São Paulo, momento em que se romperam acordos mantidos com as autoridades.
A Anistia Internacional, que já condenou abertamente violações de direitos humanos por policiais, lançou novo apelo, desta vez pedindo a proteção desses funcionários públicos, AMR 19/025/2006, que pode ser lido em espanhol, em francês e em inglês.
A Anistia Internacional não deixou de criticar, em seguida, a resposta policial àqueles ataques, que não se dirigiu especificamente ao PCC - no documento AMR 19/010/2007.
É uma pena que o colunista, embora afirme, certas vezes, nadar contra a corrente, na verdade escreva reforçando lugares-comuns. Com isso, no entanto, contará com um público fiel, pronto para identificar-se com aquele que lhe oferece um espelho em vez de uma reflexão.
No mesmo texto, o colunista, filósofo de formação, ataca Foucault (chama-o de "fanático") mas teria o que aprender com ele. Em uma generalização grosseira, Pondé escreveu que as ciências humanas relacionam as forças policiais "apenas com 'aparelhos repressivos'". Quando ele estudar Foucault, descobrirá que o poder não tem efeitos apenas repressivos, e sim também constitutivos. Foucault chega a dizer que não é só insuficiente como perigoso reduzir o poder à noção de repressão. O poder produz saberes, discursos e até, pelo que vemos, colunas superficiais e errôneas.

sábado, 7 de maio de 2011

Anistia Internacional ontem e hoje: dos prisioneiros políticos ao direito à moradia no Brasil


Estive no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul em uma interessante Jornada de Estudos sobre Ditaduras e Direitos Humanos. Na minha breve comunicação, me referi, entre outros documentos que pesquisei em outro Arquivo Público, o do Estado de São Paulo, a alguns da Anistia Internacional. Na foto, vê-se a capa do importante relatório sobre a tortura no Brasil, publicado em 1972, que colaborou para abalar a reputação internacional do governo Médici e da ditadura militar brasileira.
Antes de mim, falou a historiadora Renata Meirelles, que apresentou um trabalho sobre as formas de atuação da Anistia Internacional; no capítulo sobre o período da ditadura militar no Brasil, e mencionou o caso de Olavo Hansen, a que também me referi.
O curioso é que havia uma integrante da Anistia Internacional a ouvir-nos; ela anunciou (o que já vem sendo publicado na imprensa) que a organização, depois dos problemas judiciais que enfrentou com sua direção no Brasil, vai voltar para este país.
No debate, foi lançada para a mesa uma questão que criticava a forma de atuação da AI. Respondi que há diversas formas de lutar pelos direitos humanos, e que não se deve esperar uma só; essa luta deve ser vária. A forma de atuação da AI é válida e tem a característica de preservar seus integrantes - que escrevem cartas e requerimentos solicitando providências das autoridades, de e para todas as partes do mundo.
A violação dos direitos humanos em uma parte do mundo é sentida em todas as outras partes e acarreta protestos de todo o mundo, o que evoca a visão kantiana do direito cosmopolita: a união entre os povos da Terra permitiria "dass die Rechtsverletzung an einem Platz der Erde an allen gefühlt wird", no terceiro artigo definitivo para a paz perpétua no livro À paz perpétua.
O secretário-geral, Salil Shetty, afirmou que a AI está interessada nos direitos sociais no Brasil. Eu não sabia disso ainda, mas, em Porto Alegre, pude afirmar que a organização havia ampliado seu leque de atuação - que se concentrava nos direitos civis e políticos (veja-se a defesa dos prisioneiros políticos, que foi o foco da minha fala em Porto Alegre) - para os direitos sociais, por experiência que tive com a AI.
Quando trabalhei com a comunidade do Prestes Maia, uma imensa ocupação vertical urbana no Município de São Paulo organizada pelo MSTC (Movimento dos Sem-Teto do Centro), na ameaça da reintegração de posse, escrevi com Aziz Ab'Saber e Maria Rita Kehl um texto que saiu na Folha de S.Paulo de 12 de abril de 2006, hoje reproduzido em diversos lugares: Revitalizar sem segregar: o direito à cidade.
Para estudar o caso, é possível ler a dissertação de mestrado de Elenira Arakilian Affonso, Teia de relações da ocupação do edifício Prestes Maia, e o Dossiê do Fórum Centro Vivo, Violações dos direitos humanos no centro de São Paulo: propostas e reivindicações para as políticas públicas. Esses livros também trazem o texto que saiu no jornal. Cito aqui o final, que se refere à campanha que a AI lançou em prol da ocupação:

Por esse motivo, lançamos este apelo para o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Há na prefeitura um processo administrativo de desapropriação que precisa de vontade politica para andar. Caso o despejo ocorra, o prejuízo será não só dos moradores mas também de toda a cidade, que perderá essa rica experiência urbana.
Antes dessa comunidade, o local estava abandonado e servia de ponto para o tráfico de drogas. Os atuais moradores afastaram o crime e revitalizaram o comércio da região. Eles sobejamente demonstraram que a cidade é revitalizada pelos próprios cidadãos: se forem expulsos devido a um projeto segregacionista ou estetizante, é parte da cidade que morre.
Os prejuízos para a ordem urbanística com o eventual despejo serão imensos. O aumento repentino e brutal da população de rua de São Paulo em quase 2.000 pessoas levará a uma sobrecarga dos serviços e da infra-estrutura da cidade -o que poderia ensejar uma ação civil pública.
Embora o Judiciário não tenha se manifestado em favor desses cidadãos -que, vale dizer, construíram para a cidade um novo espaço onde o lixo, a lama e o crime vicejavam-, é preciso lembrar que o direito está do lado deles. A função social da propriedade e o direito à moradia estão previstos na Constituição brasileira -mas, quando ela será aplicada em favor dos pobres? O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU também os ampara -mas, quando o Brasil cumprirá seus deveres internacionais para com os direitos humanos?
Assim, junto com a Anistia Internacional (AMR 19/013/2006), apelamos ao prefeito Gilberto Kassab, recém-empossado em São Paulo, para que inicie sua administração com um gesto que marcará para sempre, positivamente, a história da cidade. A legalização da ocupação da comunidade Prestes Maia, além de resolver o problema da falta de moradia para as centenas de famílias que hoje vivem no prédio e cuidam dele, representaria um grande passo de civilidade para nosso município. Seria uma estratégia inteligente para que a vocação original do espaço urbano seja cumprida: a hospitalidade, a cooperação criativa, o trabalho coletivo, o encontro. E que o direito à cidade seja garantido àqueles que a constroem.

A campanha da Anistia Internacional foi um dos fatores que contribuíram para o acordo político que se chegou com os ocupantes, que deixaram o imóvel.
Essa preocupação com esse direito social, à moradia, esperamos que permaneça na atuação da AI, pois o problema permanece no descalabro urbano geral. E os casos repetem-se: com o mesmo prefeito de São Paulo, reeleito, Kassab, o imóvel na avenida Prestes Maia voltou a ser ocupado, e novamente luta-se contra uma ação de reintegração de posse.
A luta é uma cidade - afinal, ela conquista espaços - e também precisa ser construída.

domingo, 31 de outubro de 2010

Néstor Kirchner e duas mortes entre a memória e o terror


Eu estava em Florianópolis quando ocorreu a morte de duas pessoas que viveram em trincheiras opostas do direito à memória e à verdade: Romeu Tuma, antigo delegado-chefe do DOPS/SP, polícia política do Estado de São Paulo, e Néstor Kirchner, ex-presidente da Argentina, que dirigia, quando morreu, a Unasur.
Estava no Seminário Direito e Ditadura, muito bem organizado pelo PET de Direito da UFSC, onde tirei a foto acima (http://opalcoeomundo.blogspot.com/2010/10/evento-seminario-direito-e-ditadura-na.html).
No dia 27 de outubro de 2010, eu iria proferir uma palestra sobre direito e segurança nacional, a partir da análise de documentos do DEOPS/SP. Ao ser informado do acontecimento, incorporei à apresentação mais um documento, em que certo banco agradecia ao então delegado pela ação na repressão à greve, comunicando o comparecimento dos trabalhadores e sua jornada de trabalho. A questão social continuava sendo, como se dizia na República Velha, uma questão de polícia.
Ao lado, vê-se outro momento do cotidiano da repressão política no Brasil: receber correspondência da Anistia Internacional dirigida a presos políticos do Presídio Tiradentes. A fonte do documento é o Arquivo Público do Estado de São Paulo - APESP.
No dia 28, morreu Néstor Kirchner. Deve-se lembrar que ele impulsionou fortemente as políticas de memória (ao contrário de Menem, que as sabotou). Durante o seu governo as leis de anistia argentina foram revogadas, e ele propiciou as condições políticas para tanto, o que o distingue tremendamente do atual presidente brasileiro.
Para homenageá-lo, li no sarau do evento da UFSC, no mesmo dia, um poema de Julián Axat (sobre quem escrevi aqui: http://opalcoeomundo.blogspot.com/2010/07/o-poeta-e-jurista-julian-axat-nasceu-em.html), que imagina um pacto entre dois poetas assassinados pelo terror de Estado na Argentina, Francisco Urondo (1930-1976) e Miguel Ángel Bustos (1933-1976). O poema foi publicado em médium (poética belli) (Buenos Aires: Paradiso, 2006). Eis a minha tradução, que sairá, espero, em uma futura antologia:


pacto entre F. Urondo e M. A. Bustos (Pacto maior)



encontraram-se
e o pacto foi
que dessa noite
nesse impossível lugar
surgisse
o destino final da poesia

então
convocaram
os poetas caídos
os assassinados
os que ficaram cantando sozinhos
os que em alguma vez empunharam a palavra justa

todos se fizeram presentes
a brindar com suas armas-taças

para que nada seja em vão
para que o oco que separa

a nós deles
eles de nós

não possa ingressar
de novo nas palavras


O próprio Julián Axat, por sinal, homenageou Néstor Kirchner com um poema de Joaquín Areta, outro autor, assassinado pelo terror de Estado, que Axat vem recuperando na coleção Detectives Salvajes: http://coleccionlosdetectivessalvajes.blogspot.com/2010/10/lds-recuerdan-al-ex-presidente.html
Na postagem, pode-se verificar que o próprio Kirchner lê o poema no vídeo indicado.
Acabo de ver que Flávia Cera, uma das conferencistas do Seminário (com um ousado trabalho sobre as políticas do corpo e a Tropicália), escreveu também a respeito, referindo-se aos recentes julgamentos dos acusados de crimes contra a humanidade na Argentina: http://www.culturaebarbarie.org/mundoabrigo/2010/10/para-que-nao-se-esqueca-para-q.html.
Para que não se esqueça, é preciso travar a batalha pelo significado do que passou. Para tanto, a pesquisa histórica é fundamental, mas não basta: parte desse significado é jurídico, por isso os juristas e políticos que advogam a impunidade fazem um desserviço para a questão.