O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Desarquivando o Brasil LXVI: o direito à moradia, os movimentos sociais e os infiltrados

Os estudantes de Direito da Universidade Mackenzie Vanessa Almeida e o diretor acadêmico do C.A. João Mendes Júnior, Renato Zaccaro, entraram em contato comigo para que eu falasse na Semana Jurídica de Inverno, no fim de julho. O evento pareceu-me muito bem organizado. Zaccaro e a diretora-geral do Centro Acadêmico, Catarina Moraes Pellegrino, bem como o outro palestrante, a advogada Luciana Bedeschi, integraram a mesa de que participei. O tema era o direito à moradia e os movimentos sociais urbanos.
Foi um prazer falar ao lado de Luciana Bedeschi, que conheci no Fórum Centro Vivo, mestra em direito e doutoranda em planejamento urbano, há muito firmemente engajada nas questões relativas ao direito e à cidade, com importante atuação no Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos: http://www.gaspargarcia.org.br/. Ela traçou uma trajetória da questão da moradia no direito brasileiro desde o século XIX.
Ouvindo sua fala, resolvi começar a minha com uma lembrança sobre o direito à moradia e a política.
A repartição dos bens na sociedade é uma questão política, diz respeito diretamente à divisão de classes sociais e, por isso, os direitos que dizem respeito mais diretamente à justiça distributiva, como os direitos sociais, causam tanta controvérsia.
Tanta, enfim, que alguns querem fingir que não se trata de um problema para o direito, e sim "mera" "questão política"; dessa forma, o Judiciário poderia lavar as mãos em lides que envolvem o direito à moradia, fingindo que esse direito não está no ordenamento jurídico brasileiro, e que a propriedade privada não tem que cumprir uma função social, tampouco a propriedade urbana, apesar da previsão explícita na Constituição da República.
Decisões como a da Justiça Estadual de São Paulo na destruição armada do Pinheirinho são exemplo disso.
Outro problema é achar que o problema nada tem que ver com a política, e se trata de simples tecnicalidade jurídica ou, o que é ainda pior, processual. No campo do direito urbano, a todo o tempo o jurista está imerso em questões de outras áreas - a sociologia, a economia, a ecologia, a arquitetura, a geografia... O próprio conteúdo da legislação aplicável a todo momento faz referência a conceitos dessas outras áreas (o que é um desafio também para o Judiciário, pois os magistrados, em regra, não entendem nada desses assuntos). Simplesmente não há a mínima chance de prosperar para quem quer trabalhar com as questões urbanas com a arrogância antiepistemológica de tantos juristas, que agem como se o direito fosse o sol de um sistema em que os outros saberes (sem luz própria) são meros planetas ou satélites.


Para fazer jus ao direito à moradia, questão sensível nas cidades, é necessário, pois, não ceder a nenhum dos dois reducionismos.
Eu havia programado, antes de chegar ao Estatuto da Cidade e aos planos diretores, tratar de como a questão da moradia - como de outros direitos sociais - era tratada, durante a ditadura militar, como uma preocupação para a segurança nacional. e não realmente como uma exigência da cidadania, o que se conjugava com a suspeição e a vigilância sobre os movimentos sociais.
Como falaria com estudantes, iniciei com um inquérito penal militar realizado em 1970 na Secretaria Estadual de Educação, que pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP). O Ginásio Educacional João XXIII, em Americana, foi um dos alvos. Na sua biblioteca, foram apreendidos, além de volumes de Caio Prado Júnior e Josué de Castro, uma obra intitulada Favelas no Distrito Federal, de José Alípio Goulart.
Não a conheço, mas vejo que se trata de um número de uma série de estudos publicado pelo Ministério da Agricultura em 1957. Por que seria subversivo? Já escrevi que a sensibilidade policial para livros era muito peculiar: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxiii-descartes.html
Páginas adiante, temos a explicação. A escola adotava o método de "estudo do meio", o que levava os alunos, com alguma frequência, a "favelas e lugares de maior pobreza".
A escolha desses ambientes, sem que em contrapartida fossem apresentadas as áreas de progresso social e o esforço que se vem realizando após a Revolução Democrática de 1964 para reduzir os desníveis sociais e possibilitar a ascenção [sic] das classes menos favorecidas, por certo poderia criar na mente dos adolescentes dúvidas e indagações que em sua imaturidade ainda não podiam compreender. Pelos dados colhidos, havia predominância de escolha, ao que tudo indica intencional, de ambientes que realçassem as chagas sociais, pondo em destaque as favelas das periferias dos grandes centros urbanos [...]
Eis como o ensino podia ser considerado subversivo apenas por estar vinculado à realidade social! Veja-se também que a educação só poderia ser tolerada se servisse como propaganda para o governo (apresentação do "progresso social"), o que foi o propósito da criação de disciplinas como educação moral e cívica.
Apresentei alguns documentos que mostravam a vigilância sobre os movimentos sociais de moradia. Neste blogue, tendo em vista que escrevi uma ou outra nota sobre a presença de policiais infiltrados nos movimentos (como esta: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxii-os.html), decidi incluir uma informação, também presente no APESP, de policial não identificado ao Delegado Adjunto à Delegacia de Sindicatos e Associações de Classes, do DEOPS.

Os movimentos de moradores de loteamentos, que enfrentavam a insegurança jurídica causada pelas empresas que vendiam lotes e deixavam de implementar a infraestrutura urbana, deixando os adquirentes dos lotes completamente desassistidos. A lei federal n. 6766 de 1979 foi criada em razão dessa grave questão social, principalmente nas periferias da cidade, delimitando as obrigações dos loteadores e criminalizando a realização de loteamentos clandestinos.
Mesmo após a lei, naturalmente, o problema continuava. Em São Paulo, entre os que auxiliavam esses movimentos, estavam políticos como Irma Passoni e Marco Aurélio Ribeiro, deputados estaduais pelo PT, e Antônio Rezk, então no PMDB, membros da Igreja Católica e os Departamentos Jurídicos dos centros acadêmicos de direitos da PUC e da USP.
Os moradores, em regra, cobravam fiscalização da prefeitura sobre os loteadores, bem como a implantação da infraestrutura urbana.

Informamos que por Determinação Verbal Vossa Senhoria, nos dirigimos ao Gabinete do Sr. Prefeito de São Paulo, no Parque do Ibirapuera, onde estava começando uma concentração popular (Dos Movimentos de Moradores de Loteamentos Clandestinos), chegando lá entramos em contato com o Major Couto, Chefe de Segurança do Gabinete, que nos informou que o seu pessoal estava à paisana e infiltrado no meio do Pessoal.
Não há data, mas provavelmente - pelos outros documentos, a confusão ocorreu em 1980 (se alguém me informar, agradeço), no governo do prefeito Reynaldo de Barros, indicado pelo governador eleito indiretamente, Paulo Maluf (as capitais ainda não tinham o direito de eleger seus próprios prefeitos). Francisco Nieto Martins, outro político da esfera malufista, era secretário municipal.
A prática de infiltração de policiais pelo governo de Maluf já era denunciada na época, podemos ver neste documento do arquivo Ana Lagoa: http://www.arqanalagoa.ufscar.br/pdf/recortes/R03687.pdf ("Maluf tem amigos violentos. Alguns usam soco-inglês", reportagem de Nunzio Briguglio para a Isto É em 2 julho de 1980), que revela o uso de soco inglês contra os manifestantes que vaiavam o impopular governador. Leiam que o então deputado estadual João Leite Neto, do PMDB, afirmou ter fotos que mostravam a participação de policiais e de funcionários das regionais (submetidos a Francisco Nieto Martins) no espancamento de participantes de passeata de protesto contra o governador.
É uma pena que dificilmente a Comissão Estadual da Verdade conseguirá ouvir Maluf, que talvez tenha uma memória melhor do que a do ex-ministro da Fazenda de Médici. Ele talvez pudesse dar pistas que esclarecessem casos do terror de direita do início dos anos 1980, inclusive os que Dalmo Dallari sofreu: http://almanaque.folha.uol.com.br/manchetes.htm
Da prática da infiltração de policiais, parte usual do método de criminalização de movimentos sociais, temos certeza.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Hidrelétricas e segurança nacional, ontem e hoje (Desarquivando o Brasil LXIV e Terra sem Lei XI)

Li várias manifestações de estupor diante dos erros contidos no tardio pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff; ela se engana, segundo diz Juca Kfouri em matéria de grande impacto sobre o orçamento público, que são os gastos para a Copa do Mundo: http://blogdojuca.uol.com.br/2013/06/dilma-se-engana-e-ronaldo-erra/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter. O ligeiro engano público está chegando a meio bilhões de reais, conforme investigação preliminar do Ministério Público Federal: http://oglobo.globo.com/pais/isencao-fiscal-para-estadios-da-copa-ja-soma-462-milhoes-8940613
Trata-se de despreparo da presidência em tema tão importante? O Movimento Passe Livre constatou essa deficiência oficial em outro assunto, a tarifa zero, que, no entanto, foi uma bandeira do partido que está na administração federal, e uma reivindicação popular em grande evidência nas últimas semanas: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/dilma-falou-em-inviabilidade-da-tarifa-zero-diz-movimento-passe-livre.html.
Algo pior, no entanto, pode ser constatado naquele pronunciamento, com expressões como "dialogar com todos os segmentos, mas tudo dentro dos primados da lei e da ordem", "coibir, dentro dos limites da lei, toda forma de violência e vandalismo", "vamos continuar garantindo o direito e a liberdade de todos. Asseguro a vocês: vamos manter a ordem."
Gilberto Carvalho admitiu em quatro de junho último que a ação do governo em Belo Monte não seguiu a Constituição nem o Direito Internacional: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/520745-ministro-admite-erros-na-conducao-da-politica-indigenista-do-governo. O governo reconhece a ilegalidade e, sem pudores, prossegue no empreendimento ilegal, destruindo o meio-ambiente em um exercício colossal de vandalismo de Estado. Ao que parece, a hipocrisia era ética demais para este governo, que acabou optando pelo cinismo em relação aos índios e à natureza.
No mês passado, Paulo Vannuchi, eleito para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, declarou que o governo federal está dividido no tocante à questão indígena, e que a ministra Gleisi Hoffmann, por interesses eleitoreiros no Paraná, estaria alinhada com os fazendeiros: http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=4597:paulo-vannuchi-gleisi-est%C3%A1-alinhada-com-fazendeiros
A reação governamental foi automática, referendada pela ministra de direitos humanos:
São, portanto, inoportunas e desprovidas de fundamento na realidade dos fatos, as declarações do ex- ministro que atribuem à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, posições divergentes do conjunto do Governo. Eles ratificam que a política indigenista do Governo Federal é compartilhada por todos os ministros que se relacionam com o tema e tem como foco principal a efetivação dos direitos dos povos indígenas, compatibilizando-os com os objetivos fundamentais do desenvolvimento e da convivência democrática. (http://www.secretariageral.gov.br/clientes/sg/sg/noticias/ultimas_noticias/2013/06/14-06-2013-ministros-maria-do-rosario-e-gilberto-carvalho-rebatem-criticas-do-ex-ministro-paulo-vannuchi/view)
A efetivação dos direitos? Uma convivência democrática? Lembremos da portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União, concluída poucos meses antes de a AGU tomar as manchetes nacionais por venda de pareceres, afetando, segundo Luís Inácio Adams, a credibilidade do órgão: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,adams-admite-prejuizo-politico-e-anula-parecer-sob-suspeita-de-ex-adjunto-,965689,0.htm.
O escritor Antonio Prata, em crônica de julho de 2012 para a Folha de S.Paulo, resumiu sarcasticamente a portaria: "a notícia de que uma portaria da Advocacia-Geral da União prevê a possibilidade de o setor público construir em áreas indígenas sem consultar seus habitantes. A ideia, pelo que eu entendi, é que as reservas não sejam reservadas. Genial." (http://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/1125404-esses-indios-ai.shtml).
O grande jurista Dalmo Dallari dissecou, em "Advocacia e ilegalidade anti-índio" (http://m.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/07/27/advocacia-e-ilegalidade-anti-indio/?from_rss=internacional), a teratologia jurídica aprovada pelo Advogado-geral da União, que estava no exercício regular da competência do artigo 4º, X, da Lei Orgânica da AGU: "fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal".
Dallari aponta que, na portaria, deseja-se emprestar o efeito de normas gerais às condicionantes estipuladas no caso específico da Raposa Serra do Sol, processo que, por sinal, ainda nem mesmo entrou em julgado (o que gerou nota técnica da FUNAI em 20 de julho de 2012 solicitando a reconsideração da AGU: http://site-antigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3624); e falha no erro e querer ampliar competência constitucional por meio de simples portaria.
A AGU acabou por recuar, diante não só da FUNAI, mas dos protestos das comunidades indígenas e de várias organizações. Inicialmente, a portaria nº 308, de 25 de julho, adiou a entrada em vigor das novas regras para dia 24 de setembro. Em 17 de setembro, a AGU acabou por postergar mais uma vez a entrada em vigor das diretivas anticonstitucionais e violadoras do direito internacional, por meio de nova portaria, de número 415, para quando entrar em julgado o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Sugiro a leitura da reportagem de Ruy Sposati para o CIMI: http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6526&action=read
No entanto, a bancada ruralista pressiona pela ressurreição da portaria (como se vê nestas declarações do deputado Moreira Mendes (PSD/RO), que foi presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=849471&t=1) e ataca com novas medidas legislativas. A PEC 215, objeto desta cartilha preparada pelo CIMI, é uma delas: http://a12.com/download/caderno_cimi_pec215.pdf
Talvez mais grave, há um Projeto de Lei Complementar, de número 227/2012, da autoria do deputado Homero Pereira (PSD/MT), vice-presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), para legalizar a grilagem de terras indígenas - para que as terras indígenas, mesmo as demarcadas, não sejam mais indígenas; como diria Antonio Prata, "genial!". Foi aprovado o requerimento de regime de urgência para o que considero uma "Bolsa-grilagem" (http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=32679), em conluio com o Poder Executivo: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/governo-engana-indios-e-apoia-urgencia-para-projeto-que-abre-tis-aos-fazendeiros [ver o P.S. 3 abaixo - o regime de urgência caiu].
A má-fé do governo federação no tocante às lideranças indígenas fica, portanto, evidenciada.
Outro exemplo, ressaltado por Helena Palm, foi o da promessa do governo federal de fazer audiências com os índios Munduruku, já tendo decidido até mesmo ampliar o potencial da pretendida Usina de Tapajós: https://twitter.com/helenapalm/status/354240420852674561
Diante disso, deve ser aplaudida iniciativa dos Munduruku de expelir os técnicos de suas terras: http://tapajosemfoco.blogspot.com.br/2013/06/guerreiros-munduruku-prendem-biologos.html?spref=fb e http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6990&action=read
Certa condicionante prevista no artigo 1º da portaria nº 303 da AGU refere-se diretamente à segurança nacional. Devemos sua redação ao Supremo Tribunal Federal:

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".
Trata-se de transcrição de trecho do acórdão da Petição nº 3888-RR, que é o caso Raposa Serra do Sol. A subordinação de tais assuntos aos militares é uma velha novidade, estava presente na última ditadura.
Há vários exemplos do militarismo desenvolvimentista. Para esta breve nota, escolho este relatório feito pelo secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional. mais tarde presidente, general João Figueiredo, lido na 15a. consulta ao Conselho de Segurança Nacional, em de 23 de abril de 1970. O presidente Médici havia lhe feito uma consulta sobre a transformação de certos Municípios em área de segurança nacional. A ata pode ser lido no portal Memórias Reveladas: http://www.memoriasreveladas.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home.



As obras em curso e o complexo hidroelétrico a ser instalado tornam, desde agora, os Municípios de TRÊS LAGÔAS e CASTILHO de particular importância sob os aspectos da Segurança Nacional. - A preocupação com a região já havia sido demonstrada pelo Ministros da Marinha e do Exército, quando, por ocasião dos trabalhos iniciais sôbre os municípios de interêsse da Segurança Nacional, solicitaram a inclusão do Município de TRÊS LAGÔAS, com base nos fatôres político, econômico e militar.

O impacto dos grandes empreendimentos impostos à população, "tensões indesejáveis", "problemas de ordem política e psicossocial", deveria, pois, dentro dessa lógica repressiva, receber uma resposta militar. Note-se que o general Figueiredo, que passou para a história como amante de estrebarias, mas não da natureza em geral, simplesmente ignora o impacto ambiental (assunto novo para a época, de qualquer forma).
O relatório foi aprovado e os Municípios foram considerados de "interesse da Segurança Nacional" por meio do decreto-lei n. 1105 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1105.htm) de 20 de maio de 1970.  Dessa forma, seus prefeitos prefeitos passaram a ser nomeados pelo Governador do Estado após aprovação do Presidente da República, segundo artigo 2º da lei 5449 de 4 de junho de 1968.
Essa possibilidade legal era uma das maneiras de limitar ainda mais o espaço da oposição (em alguns dos Municípios atingidos por essa medida durante a ditadura militar, o MDB era forte) e poder implementar seus projetos com menos resistência.
O governo de Dilma Rousseff, embora comungue desse tipo de desenvolvimentismo, não tem a sua disposição os mesmos instrumentos jurídicos da ditadura para controlar as "tensões indesejáveis" ao poder e às grandes empreiteiras, apesar de sua Força de Segurança Nacional, que ficará por tempo indeterminado em Belo Monte, segundo despacho de 10 de julho do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/64545/cardozo+autoriza+uso+da+forca+nacional+em+belo+monte+por+tempo+indeterminado.shtml
Por isso, os mecanismos de que se vale são tão flagrantemente inconstitucionais e contrários ao direito internacional dos direitos humanos, a tal ponto que o próprio governo reconhece suas "falhas", mas sem a virtude republicana de voltar atrás. Na ânsia de tornar irreversível o insustentável, de que Belo Monte é apenas um dos exemplos, manifesta-se em larga escala o vandalismo de Estado contra a Amazônia.
É possível que esse vandalismo alimente o racismo. Termino esta nota citando texto de Boaventura de Sousa Santos na Carta Maior, "O preço do progresso" (http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=6151):

O racismo mostrou a sua persistência no tecido social e nas forças policiais. Aumentou o assassinato de líderes indígenas e camponeses, demonizados pelo poder político como "obstáculos ao desenvolvimento" apenas por lutarem pelas suas terras e modos de vida, contra o agronegócio e os megaprojetos de mineração e hidrelétricos (como a barragem de Belo Monte, destinada a fornecer energia barata à indústria extrativa).


P.S.: Quero relembrar que falo em "vandalismo de Estado" inspirado na análise que Sonia Rabello faz da prefeitura do Rio de Janeiro: http://www.soniarabello.com.br/vandalismo-oficial-contra-o-patrimonio-publico-o-caso-do-celio-de-barros-e-do-julio-delamare/

P.S. 2: Neste vídeo, o deputado federal Alfredo Sirkis (PV/RJ) denuncia a "manobra de surpresa destinada a abrir as terras indígenas à exploração mineral": http://www.youtube.com/watch?v=mllRBg_xKZ0&feature=youtu.be

P.S. 3: O projeto do PLC 227/2012 foi retirado de pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados em 16 de julho, e não está sendo mais apreciado no regime de urgência: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/alves-desiste-de-urgencia-e-cria-comissao-para-analisar-projeto-que-revoga-direitos-indigenas Esclareço que isso não significa que ele não foi ou que não será aprovado. A atenção ao assunto deve continuar.