O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Desarquivando o Brasil CLX: Eduardo Seabra Fagundes (1936-2019) e a OAB: terrorismo na ditadura militar, Bolsonaro

Os nomes de Eduardo Seabra Fagundes e de seu pai, Miguel Seabra Fagundes, falecido em 1993, são muito conhecidos no campo jurídico. Ambos presidiram a OAB (o pai, durante o biênio 1954/1956) e se opuseram à ditadura militar. Como o primeiro faleceu em 25 de novembro de 2019, achei que seria interessante escrever esta nota.
Ele havia presidido o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no biênio 1976/1978. A Ordem dos Advogados do Brasil fez bem ao lembrar que ele presidia o Conselho Federal da OAB  e era o destinatário da bomba que assassinou a secretária Lyda Monteiro da Silva em 1980. Nesse momento, a ditadura buscava permanecer por meio de atentados terroristas.
No primeiro volume do relatório da Comissão Nacional da Verdade, lemos o que se sabia na época: era possível que o mesmo grupo de militares que planejou o atentado do Riocentro, que poderia ter causado milhares de vítimas, seria responsável pela bomba na OAB:
233. Do grupo que planejou o atentado do Riocentro, participaram oficiais do Exército, agentes do DOI-CODI do I Exército e do SNI, além de policiais e civis. Era um grupo de extrema-direita, responsável por diversos atentados no período. O civil Hilário José Corrales, irmão de Gilberto Benigno Corrales, foi identificado, no IPM de 1999, como membro da equipe do coronel Freddie Perdigão Pereira, que lançou a bomba na Casa de Força do Riocentro. Ele é, inclusive, apontado como um dos artífices das bombas, junto com o sargento Guilherme Pereira do Rosário. Teria sido de autoria deles a carta bomba que vitimou Lyda Monteiro da Silva, secretária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no centro do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1980. O coronel Freddie Perdigão Pereira é um exemplo de como operava o chamado Grupo Secreto, que, muitas vezes, não obedecia a disciplina e a hierarquia militar, oferecendo múltiplas capacidades de atuação a partir de um objetivo comum.
No entanto, foi a Comissão do Rio que conseguiu prosseguir na investigação desses nomes protegidos pelas Forças Armadas e pelo Judiciário brasileiros, tão protegidos que o retrato falado do suspeito só foi completado neste século. Cito o relatório desta Comissão:
No decorrer dos anos, diferentes tentativas de reabrir o caso foram rejeitadas e recorrentes arquivamentos ordenados. Essas ações configuram um total acobertamento dos fatos por parte do Estado, no sentido de impedir a identificação de suas circunstâncias e seus autores. Somente em 2000, o retrato-falado dado à época pela testemunha foi completado, viabilizando, finalmente, a apuração dos fatos.
A Comissão da Verdade do Rio investigou o caso e conseguiu depoimentos que esclareceram mais este episódio de terrorismo perpetrado pela ditadura militar:
A partir dos depoimentos coletados foi possível afirmar que o sargento Magno Cantarino Motta, paraquedista do Exército, foi quem entregou pessoalmente a carta com o artefato que vitimou D. Lyda Monteiro. Na condição de agente da repressão vinculado ao CIE, Magno adotou o codinome “Guarany”.
Para executar a ação, Guarany subiu pelo elevador até o 4º andar do prédio da OAB, na av. Marechal Câmara, 210, Centro do Rio endereço em que a CEV-Rio se instalou. Segundo a testemunha ocular, que dialogou com o militar momentos antes de ele entregar o envelope pardo, contendo a bomba de fabricação artesanal, o sargento vestia calça e camisa social “como os muitos rapazes que trabalhavam pelos escritórios da região”23. A testemunha relatou também que ele tinha cabelos encaracolados, abaixo das orelhas, e aparentava pouco mais de trinta anos. De estatura média, falava pausado e agiu com cordialidade com as pessoas que encontrou em seu trajeto.
Segundo as testemunhas ouvidas pela CEV Rio, a ação foi comandada pelo coronel Freddie Perdigão Pereira, do CIE, e a confecção da bomba esteve a cargo do sargento Guilherme Pereira do Rosário, morto no atentado do Riocentro, no ano seguinte, em consequência da explosão da bomba que trazia no colo.
Eis a cadeia de comando do atentado identificada pela Comissão, encabeçada pelo ditador da época e ex-chefe do SNI:


Que Eduardo Seabra Fagundes e a Ordem dos Advogados tenham sido alvo da ditadura pode parecer uma surpresa. Como se sabe, a OAB apoiou o golpe de 1964 e colaborou na implementação do AI-5.
Nessa época, já havia ocorrido uma mudança importante nos rumos políticos da organização desde o mandato de Raimundo Faoro, de 1977 a 1979.
Antes de presidir a entidade, Seabra Fagundes já criticava a ditadura. Ele participou do lançamento do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA; um dos senões da atuação do jurista, todavia, foi seu posicionamento favorável ao perdão aos torturadores, conforme destacado no relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva"). Cito documento guardado pelo Arquivo Nacional, uma Informação do SNI sobre o II encontro dos Presidentes das Subseções da OAB, que ocorreu em Itaperuna em abril de 1978, e que destacava o evento do CBA:


Depois do atentado, ele não arrefeceu. Acompanhou a defesa dos advogados presos (Dalmo Dallari e José Carlos Dias) por defenderem os trabalhadores na Greve do ABC de 1980. Suas declarações perante a Justiça Militar foram objeto de um Encaminhamento confidencial do SNI:



Em 1978, haviam sido sequestrados em Porto Alegre, com a colaboração das autoridades brasileiras, e levados para o Uruguai os cidadãos daquele país Lilián Celiberti e Universindo Rodriguez Díaz, oposicionistas daquela ditadura. A OAB também ajudou a denunciar o caso. Durante o mandato de Eduardo Seabra Fagundes, a OAB tomou o depoimento do agente Hugo Walter Garcia Rivas:


Ele explicou como havia sido o sequestro e falou da tortura infligida aos prisioneiros:


Ele ainda afirmou que decidiu deixar o Exército uruguaio porque não suportava mais participar dessas atividades, que incluíam a tortura. O depoimento foi objeto de um informe confidencial do SNI, de onde o retirei.
Entre diversas outras atividades, Eduardo Seabra Fagundes participou deste "ato público em solidariedade ao povo uruguaio", ainda sob ditadura como o Brasil. Naquele ano, 1981, o general Gregório Álvarez assumiria o poder, oito anos depois do golpe naquele país. Seabra Fagundes denunciou o Estado brasileiro por cooperar com a repressão política no Uruguai.



Ontem como hoje, o Brasil influenciava politicamente o Uruguai. Naquele momento, Eduardo Seabra Fagundes não presidia mais o Conselho Federal da OAB. Ele continuou a se pronunciar publicamente, como pela revogação da lei de segurança nacional e pela convocação de uma assembleia nacional constituinte. Essas medidas, por sinal, foram enfatizadas pela Carta de Manaus, produto do VIII Conferência Nacional da OAB, em maio de 1980. A Informação confidencial do SNI sobre a Conferência não deixou de perceber esse fato:


Ainda haveria muito a comentar sobre esse breve período em que advocacia e luta democrática pareciam largamente coincidir. Termino, porém, esta nota com a lembrança de que, embora doente, Eduardo Seabra Fagundes ainda teve tempo de assinar, com outros ex-presidentes do Conselho Federal da OAB, interpelação dirigida ao atual ocupante da presidência da república, Jair Bolsonaro, para que explique o que afirmou saber sobre o desaparecimento de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, pai de Felipe Santa Cruz, atual presidente daquele Conselho.
Provavelmente trata-se da última ação que assinou, com um tema que diz respeito à justiça de transição, pois envolve o destino e a honra de um desaparecido político. Contei o incidente em outra nota deste blogue. Em represália contra a OAB, Bolsonaro afirmou que contaria o que realmente teria acontecido com aquele desaparecido da ditadura. No pedido de explicações, lemos que:
Ao insinuar que o genitor do Requerente não foi vítima de desaparecimento forçado pelo regime ditatorial, o Exmo. Sr. Jair Bolsonaro ou esconde informações ou divulga informações falsas em detrimento da honra subjetiva e objetiva de Fernando de Santa Cruz, do Requerente e de seus familiares, atraindo, assim, os tipos penais de que tratam os arts. 138, § 2º, e 140 do Código Penal.
Em todo caso, suas manifestações estão marcadas por dubiedade, ambiguidade e equivocidade, o que fundamenta a pretensão do Requerente, na condição de filho e ofendido, de exigir as explicações em juízo de que trata o art. 144 do Código Penal.
Trata-se dos crimes de calúnia (art. 138) e injúria (140). A petição de 31 de julho deste ano prossegue: "Ou o Requerido apurou fatos concretos sobre o citado crime contra o genitor do Requerente e, nesse caso, tem o dever funcional de revelá-los, ou, também grave, pratica manobra para ocultar a verdadeira identidade de criminosos que atuaram nos porões da ditadura civil-militar, de triste memória."
O processo, Petição n. 8304-DF, foi julgado extinto pelo Ministro Barroso em 26 de agosto deste ano, depois que foram prestadas as explicações e, assim, ele ter cumprido seu objetivo. Não sei se Felipe Santa Cruz, depois de receber judicialmente essa resposta do ocupante da presidência da república, desejará futuramente processá-lo alegando a prática de crimes contra a honra. Há o entendimento de que seria caso de crime de responsabilidade, como destacou a Associação Juízes para a Democracia.
Como, salvo melhor juízo, ele parece já ter cometido alguns destes crimes nestes 11 meses de mandato, creio que a dignidade do país, hoje, chama-se impeachment.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Desarquivando o Brasil CLIV: Desaparecidos: Fernando Santa Cruz e a dignidade da presidência da República

A dignidade, hoje, chama-se impeachment. O atual ocupante da presidência da república, Jair Bolsonaro, atacou em 29 de julho de 2019 Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Indignado porque a OAB conseguiu impedir a violação do sigilo profissional dos advogados, necessário para o direito de defesa, ele afirmou que, se Santa Cruz "quisesse saber como é que o pai dele desapareceu durante o período militar, conto pra ele. ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto para ele." (nesta ligação, a matéria da Folha de S.Paulo; nesta outra, o vídeo).
A declaração, dada neste contexto de ataque oficial às garantias individuais (uma das previsões da lei de impeachment, por sinal, além da quebra de decoro do cargo), é muito séria porque Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, o mencionado pai, é um dos desaparecidos da ditadura militar.
A OAB publicou no mesmo dia uma nota que, entre outras coisas, expressa "solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.". A Associação Juízes para a Democracia publicou nota exigindo "a apuração e responsabilização do Presidente da República pelo cometimento do crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, nos termos do artigo 85, inciso V":
A declaração do Presidente da República não somente escancara mais uma vez a sua total carência de valores e princípios éticos e inabilidade para o exercício do mais alto cargo do Poder Executivo, mas, concretamente, configura crime de responsabilidade nos termos do artigo 85, V da Constituição Federal.
Deve-se lembrar que a indignidade oficial, neste campo, não se circunscreve a declarações, pois inclui ações e omissões do governo, como a intervenção na Comissão de Anistia, que de março a julho de 2019 apenas indeferiu pedidos (1381, segundo esta reportagem de jornal da direita, O Globo) e só reconheceu alguns poucos (26) porque foi judicialmente obrigada a fazê-lo. Inclui também o descumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, entre elas a demarcação, desintrusão e a recuperação ambiental das terras indígenas.
Entre essas recomendações, há esta que foi uma das determinações da condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (o da Guerrilha do Araguaia), que é a busca e a identificação dos desaparecidos da ditadura, bem como a responsabilização dos agentes responsáveis. Trata-se do que sofreu, entre outros, Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira. Vejam o perfil biográfico do desaparecido político no portal da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva": http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/fernando-augusto-santa-cruz-de-oliveira.
Além dos documentos, ele inclui o vídeo da audiência pública realizada sobre este caso. Ele era um militante do grupo clandestino Ação Popular Marxista-Leninista, sequestrado pelo DOI-Codi do Rio de Janeiro com seu companheiro Eduardo Collier Filho. Quando foi vítima da ação criminosa do Estado brasileiro, era funcionário público do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo. Estava no Rio para visitar seu irmão.
Bolsonaro alegou à tarde daquele dia que a própria Ação Popular tê-lo-ia assassinado. A declaração causa estupor em razão de o próprio governo federal, por meio da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos ter reconhecido que o militante foi assassinado pelo Estado (ademais, ele já constava da relação de desaparecidos da lei 9140 de 1996), e que há documento da Aeronáutica, já descoberto, que informa sobre sua prisão, desmentindo completamente a versão falsa espalhada pelo ocupante da presidência. Vejam a matéria de Guilherme Amado.
Esse tipo de indignidade não é novo na carreira desse político, evidentemente. Apenas em relação a Santa Cruz, o atual ocupante da presidência da república, em 2011, na Universidade Federal Fluminense, havia declarado que "deve ter morrido bêbado em algum acidente de carnaval", o que já havia motivado um repúdio do filho do desaparecido (matéria do Vermelho).
A dignidade, hoje, chama-se impeachment.
Faço notar que se trata de um dos casos mais conhecidos dos crimes de lesa-humanidade da ditadura militar. A denúncia do desaparecimento em fevereiro de 1974 foi divulgada pela campanha da anistia. O Congresso Nacional pela Anistia, realizado em novembro de 1978 em São Paulo. Entre as resoluções do Congresso, estava "Publicar um dossiê com todas denúncias que foram trazidas ao Congresso"; os Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos fariam-no anos depois:


Destaco, entre tantos outras fontes, este documento está preservado no acervo DEOPS-SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo porque, em agosto de 2019, completam-se quarenta anos da aprovação da lei de anistia, que veio para tentar calar a mobilização social que a campanha pela anistia conseguiu acender pelo país, que incluía, entre suas bandeiras, a localização dos desaparecidos. Esse era um dos pontos do "programa mínimo" da campanha, e que até hoje o Estado brasileiro não cumpriu. Faltou a justiça de transição.
A denúncia relativa a Fernando Santa Cruz trazia os dados conhecidos à época:



Notem as declarações de parlamentares e do célebre advogado de presos políticos Sobral Pinto.
Felipe Santa Cruz escreveu uma série de tweets falando do ataque feito por Bolsonaro à memória de seu pai (e dos combatentes contra a ditadura), destacando o recente falecimento de sua avó paterna, Elzita Santos Santa Cruz, que morreu aos 105 anos sem saber do paradeiro do filho, e sem desistir de tentar descobrir o que realmente ocorreu: https://twitter.com/felipeoabrj/status/1155918245687365633
Nestes casos, o luto suspenso, além dos efeitos familiares, gera nefastas consequências sociais (estamos as sofrendo no Brasil agora). Tais dimensões cruzam-se, em verdade, às vezes até nos próprios nomes dos integrantes da família diretamente atingida pelo terror de Estado. O presidente do Conselho Federal da OAB foi registrado com o codinome de outro desaparecido político. Pode-se ler a respeito no relatório da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, de Pernambuco: "Ainda em vida, Fernando Santa Cruz e Ana Lúcia Valença deram ao seu único filho o nome que Umberto Albuquerque Câmara Neto usava na clandestinidade: Felipe.". Este é outro dos desaparecidos políticos; vejam seu perfil no acervo da Comissão Dom Hélder Câmara: https://www.comissaodaverdade.pe.gov.br/index.php/umberto-albuquerque-camara-neto-pdf. Felipe Santa Cruz carrega tanto em seu nome quanto no sobrenome a memória dos desaparecidos políticos. Nomes e memórias não se calam, eles conclamam à ação.
A dignidade, hoje, chama-se impeachment. Entre as razões, está o respeito pelos mortos e desaparecidos, pelas suas famílias e a sociedade brasileira; ressalto que foi exatamente esse um dos motivos, envolvendo a mesma pessoa que ora ocupa a presidência da república, pelo qual o processo de impeachment de 2016, triste momento de homenagem à tortura e à execução extrajudicial, foi indigno.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Nigel Rodley (1941-2017), o Direito Internacional e a tortura no Brasil

Morreu Nigel Rodley (1/12/1941-25/01/2017). O célebre professor universitário, jurista, ativista dos direitos humanos, que trabalhou para a Anistia Internacional (onde estabeleceu o departamento de direitos humanos), para a ONU, era o presidente da Comissão Internacional de Juristas desde 2003...
Vejam este currículo, a notícia dada pela Universidade de Essex, onde lecionou e fundou o Centro de Direitos Humanos, e o obituário elaborado pela Comissão Internacional de Juristas.  Ele foi membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU de 2001 a 2016.
Vocês poderão averiguar a qualidade dos jornais que leem pela forma como noticiarão (ou não) neste dia 26 a morte do jurista.
Para os propósitos desta nota, gostaria apenas de lembrar sua independência. Vejam o que ele escreveu sobre a ilícita invasão do Iraque liderada por EUA e Reino Unido em 2002:
I suggest that a simple thought experiment would be sufficient to expose the flimsiness of the case. Imagine that France and Russia, possibly suspecting that intervention might result in greater access to Iraqi oil, and anyway concerned that an unstable Iraq could affect their security, had decided to use force, while the USA, the UK and their allies were trying to keep the diplomatic and inspections routes open. Would authoritative legal opinion in the USA and the UK (especially that of the politically appointed lawyerdom seen to have been in the driving seat) have found the argument, now used against their interests, to have any merit?
O artigo, "The future for International Law after Iraq" é curiosamente otimista em relação ao Direito Internacional. Em relação ao argumento, eu faria a objeção de que o fracasso das políticas implementadas na Ásia a partir da criminosa invasão, como "reconstruir o Afeganistão", derrotar facções islâmicas radicais etc., esse fracasso, tão previsível e esperado, não é sentido, de forma alguma, como um motivo para os governos dos Estados concernentes abandonar a criminosa política exterior belicista e hostil aos direitos humanos, tanto que a mantiveram, mesmo com as mudanças políticas internas. Duas razões me levam a pensar dessa maneira: a) esse fracasso alimenta os pretextos para intervenção em outros Estados (mais guerras, mais atentados) - o malogro, mais do que esperado, é desejado; b) os objetivos apregoados não são os que realmente fundamentam essa política exterior, que responde a uma agenda imperialista com apoiadores poderosos tanto no âmbito interno dessas grandes potências quanto no internacional.
No tocante ao Brasil, Rodley deve ser especialmente lembrado por sua atuação como Relator Especial contra a Tortura. Na minha tese, em que abordei a questão da produção legal da ilegalidade no campo do direito internacional dos direitos humanos, citei bastante o relatório de sua visita ao país em 2000.
Ele visitou apenas o Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. Ele visitou diversas prisões, cujas condições, como se sabe, ensejaram a proliferação de facções criminosas que reivindicam para si as bandeiras da lei e da ordem (facções como "Paz, Liberdade e Direito"), o que é muito menos absurdo do que parece para o público desavisado que só lembra da questão quando ocorrem rebeliões em presídios, tendo em vista a sistemática violação da Lei de Execuções Penais pelo Estado brasileiro, além da corrupção dos agentes públicos.
A história do Brasil bem mostra que, quando o Estado é criminoso (meus amigos anarquistas dirão que ele é sempre assim), os grupos criminosos fora do Estado facilmente assumem funções típicas dele.
O relatório desta visita de Nigel Rodley ao Brasil (E/CN.4/2001/66/Add.2) é interessantíssimo e contém breves relatos de centenas de casos de tortura com outros crimes, como homicídio e corrupção.
Além de constatar que a herança criminosa da ditadura militar continuava forte no Brasil, um regime baseado em tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, ela estava presente no Judiciário:
161. Brazilian legislation has many positive aspects. The 1997 Torture Law has characterized torture as a serious crime, albeit in terms which limit the notion of mental torture by comparison with the definition contained in article 1 of the Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment of 1984. After 24 hours’ detention in a police station, that is, once a judicial warrant for temporary or provisional detention has been issued, a person should be transferred to a provisional (pre-trial) or remand detention facility. Free legal assistance should be available to those who do not have their own. Testimony obtained by torture should be inadmissible against the victims. A forensic medical service should be able to detect many cases of torture. Various categories of persons should be separated from each other (e.g. pre-trial detainees from convicted prisoners). Conditions of detention and treatment of detainees should be humane and, for juveniles at least, an educational experience. The problem is that they are widely ignored, an often complaisant judiciary upholding states’ departure from the requirements on various grounds, be they unavailability of resources to implement the obligations or by placing unsustainable burdens on complainants to prove their complaints. The Torture Law is virtually ignored, prosecutors and judges preferring to use the traditional, inadequate, notions of abuse of authority and causing bodily harm. The forensic medical service, under the authority of the police, does not have the independence to inspire confidence in its findings.
162. Free legal assistance, especially at the stage of initial deprivation of liberty, is illusory for most of the 85 per cent of those in that condition who need it. This is because of the limited number of public defenders. Moreover, in many states public defenders (São Paulo is a notable exception) are paid so poorly in comparison with prosecutors that their level of motivation, commitment and influence are severely wanting, as are their training and experience. Thus vulnerable, the suspects are at the mercy of police, prosecutors and judges many of whom are only too glad to allow charges to be brought and sustained under legislation allowing little scope for removal from custody for long periods of often petty criminals, numbers of whom have been coerced into confessing to having committed more serious crimes than they may have actually committed, if they have committed any at all. 
Ele elogiou a lei brasileira que tipifica a tortura, que havia finalmente sido aprovada, mas notou que o Ministério Público e os magistrados preferiam ignorá-la em favor "noções inadequadas, tradicionais, de abuso de autoridade e lesão corporal". Ademais, os serviços de medicina legal, sob a autoridade da polícia, não tinham (não têm) independência para agir, e as Defensorias Públicas, apesar de alguns avanços, continuam sem a estrutura necessária para realizar seu trabalho.
Esse era o papel, segundo a ONU, desses funcionários públicos na institucionalização das políticas públicas criminosas de segurança do Estado: servir de garante para a tortura efetuada pelos agentes de segurança. A tortura para sistematizar-se, necessita da negação ou da restrição de outros direitos fundamentais além da integridade física, como o da ampla defesa. Na época da ditadura militar, tratou-se de um sistema; cito a introdução do relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva":
Os órgãos de informação e o aparato de repressão formaram um verdadeiro sistema que impede uma análise isolada dos crimes da ditadura militar.
Pode-se verificar essa característica aos menos em dois aspectos: a) Interligação entre diferentes condutas criminosas: por exemplo, a violação, para os presos políticos, do direito à ampla defesa e do acesso ao advogado, na recusa ilegal de atendimento jurídico nos períodos de incomunicabilidade (por sinal, a própria prisão dava-se, em regra, na ilegalidade) era instrumental para a realização das torturas, das execuções e dos desaparecimentos forçados. Por vezes, tratou-se tecnicamente de crimes conexos aos de lesa-humanidade (e não conexos aos crimes políticos, que são os dos opositores à ditadura).
Essa interligação foi percebida em plena ditadura militar, como o demonstrou a longa denúncia escrita pelos presos políticos no Presídio de Barro Branco em 1975, endereçada ao Presidente do Conselho Federal da OAB, chamada de “Bagulhão”, que a CEV “Rubens Paiva” publicou e lançou em audiência pública. O documento, elaborado clandestinamente dez anos antes do Brasil: Nunca mais, nunca foi desmentido pelo governo e demonstrou como as diferentes ilegalidades, crimes e atos repressivos da ditadura militar (violação do direito de defesa, censura, desrespeito às prerrogativas da advocacia) serviam para o funcionamento do sistema de tortura, assassinato e desaparecimento de que dependia o regime.  
No Brasil democrático, Rodley havia constatado um uso sistemático e disseminado da tortura contra os pobres e os negros. Cito o mesmo relatório:
166. Relatively few allegations arose in respect of the federal level or the Federal District. Torture and similar ill-treatment are meted out on a widespread and systematic basis in most of the parts of the country visited by the Special Rapporteur and, as far as indirect testimonies presented to the Special Rapporteur from reliable sources suggest, in most other parts of the country. It is found at all phases of detention: arrest, preliminary detention, other provisional detention, and in penitentiaries and institutions for juvenile offenders. It does not happen to all or everywhere; mainly it happens to poor, black common criminals involved in petty crimes or small-scale drug distribution. And it happens in the police stations and custodial institutions through which these types of offender pass. The purposes range from obtaining of information
and confessions to the lubrication of systems of financial extortion. T
he parts of the country visited by the Special Rapporteur and, as far as indirect testimonies presented to the Special Rapporteur from reliable sources suggest, in most other parts of the country. 
Nigel Rodley havia percebido no Brasil uma certa continuidade em relação à ditadura. Os torturadores do passado não foram punidos, tampouco os de hoje - lembrem-se do julgamento da ADPF da lei de anistia pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, que indica uma persistente cultura jurídica infensa aos direitos humanos, propícia para a produção legal da ilegalidade nesse campo.
Essa cultura jurídica talvez explique, por exemplo, que em 2017, o Ministério Público de São Paulo queira criminalizar a posse de material de primeiros socorros que serviria para atender a vítimas de violência policial.
Como se sabe, boa parte da imprensa apoia a tortura (e estimula a opinião pública a defender a barbárie) e, defendendo esse crime, criticou o relatório da Comissão Nacional da Verdade. O relatório recomendou, entre outras medidas, a desmilitarização da polícia e a independência dos institutos médico-legais. A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" também fez recomendações semelhantes.
Após a visita de Nigel Rodley e reformulações dos órgãos de direitos humanos da ONU, o Subcomitê da ONU de Prevenção à Tortura (SPT) esteve no Brasil em 2011 (pois o Estado havia ratificado em 2007 o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura, permitindo esse tipo de fiscalização internacional). O relatório de 2012 sobre essa visita apresentou dados preocupantes:
52. Impunity for acts of torture was pervasive and was evidenced by a generalized failure to bring perpetrators to justice, as well as by the persistence of a culture that accepts abuses by public officials. In many of its meetings the SPT requested, but was not provided with, the number of individuals sentenced under the crime of torture. Individuals interviewed by the SPT did not expect that justice would be done or that their situation would be considered by state institutions. 
O Estado brasileiro acabou enviando os dados sobre os indivíduos processados pelo crime de tortura somente depois da visita, um número constrangedoramente pequeno, que chegou a tempo de entrar no relatório: "Pursuant to information provided by the State party after the visit, in April 2011 there were 160 persons charged with the crime of torture out of a prison population of 512,000.".
O relatório de 2015-2016 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura adota uma linguagem extremamente diplomática para a constatação de que os "órgãos do sistema de justiça criminal" não estão desempenhando bem seu papel na prevenção e no combate à tortura:
275. Os órgãos do sistema de justiça criminal, principalmente o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, podem desempenhar um papel fundamental na prevenção e no combate à tortura no Brasil. Essas instituições são fundamentais para a fiscalização periódica dos locais de privação de liberdade, para a responsabilização de pessoas acusadas por práticas de tortura e maus tratos e, sobretudo, para a consecução de processos de desinstitucionalização.
Esse mesmo relatório destaca a importância da visita de Nigel Rodley em 2000 para fortalecer as iniciativas da sociedade civil brasileira contra a tortura:
13. Em abril de 1997, o Brasil definiu o crime de tortura através da Lei Federal 9.455, de modo que o Estado deu um passo importante no reconhecimento sobre a gravidade desta prática. Em maio de 2000, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Nigel Rodley, realizou sua primeira visita ao país. A partir de seu relatório, houve forte mobilização social para o enfrentamento à tortura, que culminou na Campanha Nacional Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade, uma parceria da sociedade civil e da então Secretaria Especial de Direitos Humanos. Os principais objetivos dessa campanha eram identificar, prevenir, enfrentar e punir a tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.
Os relatórios do SPT são confidenciais até que o Estado concernente autorize a divulgação - é a previsão do artigo 16 do Protocolo:

Artigo 161. O Subcomitê de Prevenção deverá comunicar suas recomendações e observações confidencialmente para o Estado-Parte e, se for o caso, para o mecanismo preventivo nacional.2. O Subcomitê de Prevenção deverá publicar seus relatórios, em conjunto com qualquer comentário do Estado-Parte interessado, quando solicitado pelo Estado-Parte. Se o Estado-Parte fizer parte do relatório público, o Subcomitê de Prevenção poderá publicar o relatório total ou parcialmente. Entretanto, nenhum dado pessoal deverá ser publicado sem o expresso
Essa confidencialidade só pode ser quebrada unilateralmente pelo SPT nas condições excepcionais do parágrafo quarto do mesmo artigo (o Estado deixar de cooperar com o SPT). Pois bem: o SPT voltou em 2015 e conseguiu realizar sua visita. O relatório foi enviado em 24 de novembro de 2016 e o atual governo autorizou sua publicação em 10 de janeiro de 2017. No sítio do SPT, ainda não aparece: http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/TreatyBodyExternal/CountryVisits.aspx?SortOrder=Alphabetical
Ele pode ser lido aqui: http://www.sdh.gov.br/noticias/pdf/relatorio-subcomite-de-prevencao-da-tortura-1. O documento praticamente prevê a explosão de violência nas prisões; no parágrafo 50, menciona expressamente o Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (administrado por uma empresa privada desde 2014, que financiou a campanha do Governador e aumentou os custos por preso - elementos típicos da privatização de serviços públicos), onde ocorreu uma grande chacina de presos no início de 2017. O SPT denunciou a superlotação e lembrou que em 2002, doze presos haviam sido mortos: "The current overcrowding increases the risk that a similar incident could occur at any time." Não vi nenhum jornalista destacar esse ponto, peço para que me comuniquem as matérias em que ele foi tratado.
Nesse ponto, deve-se tentar entender por que o atual chefe do ministério da justiça pediu, em agosto de 2016, menos pesquisa em segurança e mais armamentos, mas não consigo fazê-lo; afinal, com mais estudos e informações, saber-se-ia como evitar chacinas e, quem sabe, até mesmo estabelecer o princípio da dignidade da pessoa humana, para o qual Nigel Rodley tanto trabalhou e pesquisou. Afinal, Rodley foi um verdadeiro jurista, ao contrário dos "operadores do Direito" que trabalham contra a igualdade e a integridade.
Alguns destes são até cotados, às vezes, para a mais alta magistratura do país.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Desarquivando o Brasil LXV: A polícia contra a OAB, ontem e hoje

Triste, para o Rio de Janeiro, este dia 22 de julho. Além dos atentados oficiais contra o Estado laico, nesse dia de missa patrocinada pelo patrimônio público, a Polícia Militar mostrou que continua atuando ao arrepio da Constituição da República. Podemos arrolar algumas dessas ações:


Enquanto isso, o sistema do Instituto Médico Legal ficou fora de ar, pessoas não conseguiram fazer exame de corpo de delito, e uma enfermeira foi presa enquanto socorria manifestantes.
Vídeos apareceram mostrando o que parece ser a polícia forjando provas para prender indiscriminadamente. Este é do dia 22: http://www.youtube.com/watch?v=0wbwl3zABXI&feature=youtu.be.
Durante manifestação em frente ao domicílio do governador do Leblon, Rafucko, o comediante, foi detido sob a alegação de que jogava pedras na polícia: http://www.youtube.com/watch?v=ihJrDRVEsc0&feature=youtu.be Os vídeos desmentem as acusações.
A arbitrariedade da prisão gerou um texto, com o estilo barroco de sempre, de Caetano Veloso, que fez uma ligação do momento com os protestos de 1968: http://oglobo.globo.com/cultura/slogans-9110915
Aqui, pode-se ver uma lista de outros vídeos feitos durante a manifestação do dia 22, com a denúncia de uso de armas letais pela PM: https://www.facebook.com/brunolitio/posts/10151582971013843
Quanto à OAB-RJ, logo publicou uma nota de repúdio contra a "mensagem provocativa" da Polícia Militar: http://www.oabrj.org.br/noticia/81485-OABRJ-repudia-acusacao-da-PM-de-que-prejudica-trabalho-da-Policia
Para quem, muito incautamente, espera que o governador mande investigar tais condutas, Sérgio Cabral Filho já deu a resposta: o decreto 44.302 de 19 de julho de 2013 criou (isto é, autorizou a criação) a "Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas - CEIV".
Como o principal vandalismo que está ocorrendo é o de Estado, vemos que o governador, com toda a coragem cívica que lhe é peculiar, decidiu investigar as vítimas.
O artigo 1o. já está errado desde sua letra a. O Ministério Público, ao menos formalmente, é autônomo e não tem subordinação funcional ao governador do Estado. Lembro que se trata de mero decreto, e não de lei. Em mais uma medida inconstitucional, o chefe do executivo busca submeter o MP.
O parágrafo quinto, um exemplo claro de si fecisti, nega, negar o que se fez, afirma que não são alteradas as competências das instituições, sob a cortina de fumaça da "otimização".




O parágrafo primeiro do mesmo artigo é de chorar de rir, pois evidencia o despreparo da medida de exceção: cria-se uma comissão sem nem mesmo imaginar quantos membros ela deverá ter. Em termos administrativos, isso não faz sentido e mostra a falta de planejamento e falta de qualquer senso de eficiência administrativa (que, acreditem ou não, é um princípio previsto no artigo 37 da Constituição da República), e permite que uma das instituições indique cem membros, outra dois, outra nenhum. A inteligência é, com efeito, outra das marcas inconfundíveis deste governo.
caput do artigo terceiro mostra como fraqueza política e violência andam juntas, num enfoque arendtiano. O controle e a vigilância sobre os manifestantes, isto é, a segurança deste governo, tem prioridade sobre a segurança dos cidadãos. Nos consideranda, o governo quer fazer-nos crer que se trata de defesa do "Estado Democrático de Direito" o que não é democrático nem constitucional. Muito significativamente no tocante ao que este governo considera como interesse público, a CEIV, que o artigo marotamente afirma que pode estipular "determinações" (sobre que matéria? ela ganhou poderes normativos?), é posta acima das competências e planejamento dos outros órgãos, "públicos e privados", visto que ela tem de ser atendida com "prioridade absoluta".
Tanto sua competência legalmente indeterminada quanto sua prevalência sobre todos os demais órgãos colidem com os fundamentos do direito administrativo. O quadro é piorado drasticamente se consideramos que as solicitações pretendidas no artigo segundo e no parágrafo único do artigo terceiro não podem ser obtidas por esta Comissão criada por decreto do chefe do Executivo estadual. Tais dados somente podem ser requeridos com autorização judicial, em razão das garantias individuais ainda previstas na Constituição da República. Sérgio Cabral Filho está, pois, não apenas querendo submeter o Ministério Público, como deliberadamente ignorando o Judiciário. O velho sistema de freios e contrapesos? Nada disso, o autoritarismo é a máquina estatal descendo, desenfreada, ladeira abaixo. O pudor institucional foi para os ares; afinal, trata-se de um Estado em que isto foi possível: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/07/estado-laico-cartao-peregrino-e-o-papa.html
Talvez não se trate de tarefa tão difícil ignorar o Judiciário, eis que esse poder está de costas para os problemas presentes do Rio de Janeiro. Sob as tropas de ocupação da Rocinha (sob o regime da UPP) desapareceu o pedreiro Amarildo de Souza: https://www.facebook.com/maes.demaio/posts/324362597699447. No próximo dia 24, a partir das quinze horas, haverá um tuitaço sobre o desaparecimento forçado cobrando respostas das autoridades.
Os moradores do bairro (há muito a prefeitura reconheceu oficialmente que a Rocinha tem esse status) desceram para protestar, no mesmo dia em que ocorria manifestação diante da residência do governador, 17 de julho, em que Rafucko e outros foram presos.
No entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, em 19, dirigiu ofício ao comandante da PM, Erir Ribeiro Costa Filho, oferecendo solidariedade à polícia e condenando o que chamou de vandalismo no Leblon, https://twitter.com/PMERJ/status/358342409064706048/photo/1, uma vez que vitrines foram quebradas e a paisagem do comércio foi afetada. Eis a curta (uma só página) e direta resposta para aqueles que pensam que os principais esforços dos juízes dirigem-se contra a violação dos direitos humanos.
Em um país assolado pela violência policial, a manifestação  poderia ser vista como surreal, não fora o caráter de classe, de raça e de gênero dessa violência. Com esses elementos em mente, vemos que se trata de realismo barato, sem nenhum caráter crítico, ao contrário do surrealismo. Vejam a brincadeira do roteirista Fernando Marés de Souza com a reação togada: https://twitter.com/roteirodecinema/status/358645738827292672
A economista Renata Lins me indicou a leitura de um político de direita, diretor do Instituto Liberal, Bernardo Santoro, que chamou o CEIV de ""DOI-CODI" particular do governador: http://institutoliberal.org.br/blog/?p=5062
Somente posso concordar com a designação. De fato, este governo ultrapassou, há tempos, as fronteiras da direita democrática.
Portanto, não é nada abusivo, depois de ter escrito algumas notas neste blogue estabelecendo certos paralelos com a ditadura militar (Polícia ontem e hoje, o milagre do vinagre, Descartes subversivo: livros proibidos, ontem e hoje, Os infiltrados, ontem e hoje), lembrar, após a Polícia Militar ter-se manifestado contra a OAB, da difícil posição dos advogados de presos políticos. Ademais, o DOI-CODI redivivo de Sérgio Cabral Filho, se funcionar, certamente dificultará o direito de defesa.
A OAB, como já escrevi aqui e falei alhures (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html), foi favorável ao golpe de 1964. No entanto, passou a assumir uma postura de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados de presos políticos, um grupo pequeno que era sistematicamente desrespeitado pelos agentes da repressão (este é um exemplo: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/03/desarquivando-o-brasil-ii-investigando.html).
A Ordem dos Advogados, analogamente ao que Liora Israël concluiu em relação ao Barreau na França (ver L'arme du droit, "a arma do direito", livro que deveria ser publicado urgentemente no Brasil), não teve, automaticamente, uma postura liberal, como se os advogados, essencialmente, detivessem tal postura política. Nos anos 1970, é que a organização comprometeu-se com a luta pela democratização do país.
No meio desse processo, ela passou a desagravar advogados de presos políticos, que eram, eles mesmos, detidos sob a acusação de serem "advogados de terroristas".

Em agosto de 1972, o Conselho Federal da OAB aprovou o desagravo aos que foram detidos por terem reclamado, poucos meses antes, na Justiça Militar, do tratamento ilegal dispensado a seus clientes (que entrariam em greve de fome) no Presídio Tiradentes. Como se queixaram da violação da lei, foram presos também ilegalmente (trata-se da mais perfeita lógica autoritária) em 19 de maio de 1972.
Os interrogatórios no DOI-CODI que tiveram de responder, às vezes de de madrugada, estão no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. As perguntas eram fechadas e as mesmas para todos: os advogados eram os responsáveis pela greve de fome? Pertenciam a alguma organização política? Era alguma organização que remunerava seus serviços, ou trabalhavam de graça?
Estas duas questões tinham como finalidade criminalizar a advocacia política, eis que uma das orientações dos serviços de repressão era tratar como subversivos aqueles que eram pagos com dinheiro da subversão, e aqueles que para ela trabalhavam de graça (isto é, eram militantes).
Uma das questões, de frontal desrespeito ao direito de defesa, era se o advogado tinha como comprovar que os clientes poderiam pagar por seus serviços...
Entre os que foram detidos, estava Rosa Maria Cardoso da Cunha, atual coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, que era companheira de outro dos advogados presos, Virgilio Egidio Lopes Enei.
Nas suas respostas, conta que atendia a um preso gratuitamente porque o caso era interessante: o condenado à morte Ariston de Oliveira Lucena, que teve seu pai, Antônio Raymundo Lucena, assassinado, e a mãe, Damaris Lucena, torturada e presa (http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pessoa.php?id=102&m=3). Eram militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

A defesa teve sucesso: a pena de Ariston Lucena acabou sendo comutada para a de prisão perpétua. A ditadura militar nunca chegou a executar nenhum condenado oficialmente, todas as mortes e desaparecimentos ocorreram em desacordo com o direito da época.
Ariston de Oliveira Lucena foi libertado apenas com a anistia. Ele morreu em maio deste ano, de ataque cardíaco. O corpo de seu pai nunca foi encontrado.
Esperemos que Amarildo, que desapareceu sem advogado na democracia formal em que o Brasil hoje vive, não venha a engrossar as estatísticas de desaparecimentos forçados, crime típico das ditaduras na América Latina e que permanece como legado do autoritarismo - legado de que a Polícia Militar é um dos elementos.


P.S.: As numerosas e contínuas violações à liberdade de imprensa merecem outras notas, que escreverei, se puder.
P.S.2: O Ministério Público estadual resolveu colaborar com Sérgio Cabral Filho: http://oglobo.globo.com/rio/procurador-geral-de-justica-comissao-criada-para-investigar-vandalismo-nao-pode-quebrar-sigilo-9152715