O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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segunda-feira, 20 de maio de 2019

Desbloqueando a cidade XII: O direito à cidade e a imaginação jurídica

No fim de 2017, dois dos organizadores da IV Jornada de Filosofia Política da UnB, Cecília Almeida e Gilberto Tedeia, chamaram-me para falar do direito à cidade, assunto que me ocupa desde os anos 1990. O evento chamou-se "Pensar a cidade" e homenageou o filósofo Milton Meira do Nascimento, que esteve presente e deu uma conferência.
A palestra foi registrada em vídeo; comecei-a depois do ensaio de Luiz Paulo Rouanet sobre as mulheres na pólis: https://www.facebook.com/jornadafilosofiapoliticaunb/videos/vb.676054595800129/1686538498085062/?type=2&theater
A revista Philósophos, da Universidade Federal de Goiás, publicou em 2018 um dossiê especial sobre o tema, organizado pelas professoras Cecília Almeida e Helena Esser dos Reis. Ele pode ser consultado nesta ligação: https://www.revistas.ufg.br/philosophos/issue/view/2023
No meu artigo, "Lugares do direito à cidade e a filosofia do direito", citei a palestra que deu origem ao artigo de Marco Antônio Sousa Alves, "Cidade inteligente e governamentalidade algorítmica", publicado no dossiê.
Escrevi-o a partir de uma constatação de que dois autores dos mais referidos em relação a este direito, Henri Lefebvre (o primeiro formulador teórico do direito à cidade) e David Harvey, provavelmente por terem vindo de áreas outras (filosofia e geografia, respectivamente), não chegaram a articulá-lo com a filosofia do direito.
Na introdução, citei artigo ainda recente de Bianca Tavolari, "Direito à cidade: uma trajetória conceitual", que bem lembra do nascimento desse direito na filosofia (Lefebvre) em 1967 e nas ruas, com as reivindicações francesas de Maio de 1968.
No Brasil, tive de ressaltar, as primeiras formulações relativas a esse direito vêm dos urbanistas e dos arquitetos e são interrompidas pelo golpe de 1964 e a ditadura militar, que retira a reforma urbana do horizonte político. A repressão sobre as associações de moradores e os movimentos sociais correspondeu a outro bloqueio ao direito à cidade. Evidentemente, aquelas primeiras formulações não poderiam vir do campo jurídico, pois nele o discurso dos direitos, no âmbito dos temas de justiça distributiva, é geralmente repelido pelo Judiciário e pelos juristas, mais interessados em argumentos curtos de utilidade econômica que beneficiam, quem diria, os mais ricos.
Os movimentos urbanos e a pauta da reforma urbana reconstituíram-se ao longo da abertura política. A eles se deveu o capítulo da política urbana na Constituição de 1988, que, para sua efetividade, tem encontrado tantas resistências, seja das imobiliárias e das construtoras, das administrações municipais, seja dos juristas:




Dividi o artigo, que tem caráter evidentemente exploratório (gostaria que fosse apenas o começo para um ensaio mais extenso) nas seguintes seções: da filosofia e das ruas, o direito à cidade; a dimensão local em articulação com a internacional; a questão das diferenças e da diversidade; a construção do direito de baixo para cima: democracia participativa e a mobilização coletiva; unidade, indivisibilidade, a interdependência e a interrelação dos direitos humanos; as fronteiras fluidas entre o formal e o informal (aqui, trato dos meus velhos assuntos do "pluralismo paradoxal" e da "produção legal da ilegalidade"; alguns dos autores que cito nesse ponto são Raquel Rolnik, Enzo Bello, Rancière e Reva B. Siegel); "além do direito à cidade".
No último ponto, tive de lembrar das sociedades não urbanas, que têm travado algumas das lutas políticas mais acirradas e mais importantes do planeta, como as de tantos povos indígenas, e critiquei o eurocentrismo de Lefebvre e Harvey. Terminei desta forma:
As lutas no campo, nos rios, nas florestas não cabem na pauta do direito à cidade. De fato, a agenda da emancipação, se não pode, evidentemente, conformar-se às vias jurídicas institucionais, tem que ser muito maior do que a do direito à cidade no tocante à imaginação jurídica insurgente.
O que não significa, claro, que ele deva ser descartado, ou que a cidade deva ser minimizada como palco de reivindicações desse direito e de outros. Os próprios movimentos indígenas, que foram os primeiros a se levantar contra o atual governo federal, na série de ocupações que fizeram no início de 2019 com o "Janeiro Vermelho", usaram também o espaço urbano para reivindicações, o que incluiu São Paulo e a Avenida Paulista: http://www.indio-eh-nos.eco.br/2019/02/02/sangue-indigena-nenhuma-gota-a-mais-o-ato-em-sao-paulo/
Veja-se também que as relações entre a ilegalidade no espaço urbano e o grupo político que ocupa o governo federal; o domínio territorial da cidade pelo crime organizado é incompatível com o direito à cidade, evidentemente, que pressupõe a autonomia dos cidadãos. Se aquele grupo político já homenageou e defendeu milícias e milicianos (lembro de artigo de Guilherme Boulos, "As coincidências entre Bolsonaro e as milícias": https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/As-coincidencias-entre-Bolsonaro-e-as-milicias/4/43667; mas a imprensa de direita também resolveu noticiar tais elos: https://www.valor.com.br/politica/6214143/flavio-bolsonaro-fica-contrariado-com-proposta-de-cpi-das-milicias), é certo também que o direito à cidade nunca esteve em sua pauta, o que torna mais óbvio o desaparecimento do Ministério das Cidades, cujo eventual retorno se explica pela politicagem (vejam esta matéria da Folha de S.Paulohttps://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/05/governo-bolsonaro-cede-e-agora-admite-recriar-dois-ministerios.shtml), e não por alguma preocupação da presidência da república com a cidadania no espaço urbano.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Maria Célia Paoli sobre o que levou a Bolsonaro: autoritarismo da técnica, terror e armas contra a política

Na pós-graduação, fui aluno da socióloga Maria Célia Paoli (pronuncia-se "Páuli", pois o nome é italiano), que morreu em dia 21 de abril de 2019. O curso que fiz com ela, concentrado em Hannah Arendt, Jacques Rancière e Jürgen Habermas, foi muito importante para mim, e ela foi uma das pessoas a quem dediquei meu primeiro livro de ensaio.
A ANPOCS escreveu na segunda-feira mensagem sobre a morte da pesquisadora: https://twitter.com/ANPOCS/status/1120351857682067456
Muitas pessoas assistiram a seus cursos e/ou forma por ela orientadas. O currículo de Maria Célia Paoli, evidentemente, englobaria dezenas de vezes o do atual ministro da educação.
Vou apenas fazer uma singela nota pessoal, de ex-aluno. Poderia contar da primeira aula, quando ela fez uma indireta a certo divulgador de um dos autores do curso e só eu entendi, pois eu era o único aluno que vinha do Direito e a tal divulgação não era lida fora das fronteiras do ensino jurídico; lembrar das histórias que me contou enquanto me dava carona até o metrô; no entanto, o melhor é lembrar da obra.
Imagino que muitos sociólogos tenham-no feito ou o estejam fazendo em sua memória. Vou apenas lembrar de artigo publicado em 2007, "O mundo do indistinto: sobre gestão, violência e política", no livro A era da indeterminação, publicado pela Boitempo e organizado por Francisco de Oliveira e Cibele Saliba.
Neste artigo, a denúncia, com Rancière ao fundo, da gestão tomando o lugar da política, é vinculada por Paoli ao "horror à realidade" de que Sérgio Buarque de Holanda falava em Raízes do Brasil. Ela escreve: "Evitar a emergência da realidade política do país pela desqualificação do conflito e pela valorização da ciência como técnica eficaz e autoritária parece ser algo, portanto, mais antigo e recorrente no Brasil do que imaginamos".
Em alguma medida, temos essa mesma desqualificação do conflito e a invocação da técnica pelo governo de J. Bolsonaro. Lembremos que o slogan de estar "fora da política" elegeu não só este senhor com três décadas de carreira na política institucional, mas uma série de nomes que já estão a causar estragos por todo o país, e ainda colar-se ao papo furado de serem gestores e, portanto, politicamente neutros - o que seria "ideológico" é a esquerda, por trazer para o campo do debate político os projetos governamentais. A alegação do caráter técnico desse projetos e programas é usada para impedir o debate desses projetos e, por isso, tem um caráter autoritário.
Lembremos ainda que se trata de péssimos gestores e técnicos, mesmo se os cobramos dentro de seus próprios padrões, como Vélez, que não aguentou muito tempo no cargo, Moro, cujo pacote antidireitos chega ao ponto de homenagear organizações criminosas (afora as inconstitucionalidades, em momento de técnica legislativa abaixo do zero, Moro quer inserir no direito brasileiro os nomes de "Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos" mencionando-os na lei nº 12.850/2013, que define organizações criminosas.; as leis que tipificam crimes não dão o nome de criminosos, apenas preveem abstratamente a ação...), e Paulo Guedes, que decidiu ilegalmente esconder, contra a Lei de Acesso à Informação, os "estudos" do projeto de reforma da previdência. A boa gestão não é transparente?...
O resto da equipe, como a Ministra do agrotóxico e o Ministro condenado por improbidade administrativa por fraudar mapas ambientais, para não falar da Ministra dos direitos humanos, que, entre outras medidas, tem paralisado a Funai, não precisa ser mencionado.
Essa ideologia da gestão, com sua redução da ciência a uma "técnica eficaz e autoritária", teria mesmo que produzir esse resultados farsescos e nefastos, bem como o desmantelo da pesquisa no país, próxima da paralisação por sufocamento das agências federais. Paes de Barros, nomeado pelo governo para intervir no IBGE, nas suas alegações contra o Censo, que o governo quer reduzir quebrando as séries de dados (vejam o caso aqui), mostra bem que a questão desta administração não é só a de devastar a máquina estatal, mas também dificultar ao máximo que o país tenha informações sobre si mesmo, isto é, de novo, inviabilizar a inteligência nacional.
Outra questão desse artigo de Paoli, que segue neste ponto Hannah Arendt, era a oposição entre violência e política. A violência não se confunde com o poder na terminologia dessa filósofa, que caracterizava a violência como uma força essencialmente destrutiva; o poder é que tem a capacidade de criar um mundo comum. Cito Paoli: "por ela se expressam os meios de destruição de indivíduos e de mundo: o medo que leva à proliferação das armas, os espaços concentrados de miséria, as periferias aterrorizadas pelo crime organizado e pelo arbítrio policial a ele associado." Lembram-se de algum candidato e atual presidente que apelou para o medo, para o porte de armas, e que já (não está sozinho na família nessas questões) elogiou as milícias?
O artigo continua: "Técnicas de controle e violência operam, portanto, num mundo esvaziado de política autêntica e de espaços públicos que poderiam acolhê-la, talvez até mesmo nos atos que criam dispositivos de participação popular voltados para formas democráticas de discussão e deliberação ampliadas, que, não obstante, podem ser eles próprios constituídos previamente por desenhos técnicos que delimitam a espontaneidade do debate".
A agenda oficial está seguindo com bastante coerência teórica o que deve destruir. Este governo marca-se também pelo combate à democracia participativa, não só no seu fechamento à sociedade, evidenciado até mesmo no descumprimento da Lei de Acesso à Informação, como também no recente decreto de destruição de dezenas de conselhos com participação social, o Decreto nº. 9.757, de 11 de abril de 2019, e, da mesma data, Decreto nº 9.759, que limitou a criação de novos conselhos e revogou o Decreto da "Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS". Ainda não pude contar quantos foram extintos. Mas o governo aparentemente também não sabe...
O pobre arrazoado da exposição de motivos do decreto, assinado pelo ministro da Casa Civil, além do pretexto da economia (é claro que não são informados os eventuais gastos, muito menos os prejuízos que advirão à máquina pública com a extinção desse órgãos; decisões políticas travestidas de gestão neutra, técnica em geral escondem dados), deixa claro que o governo tomou essa decisão de mutilação da máquina pública porque não quer sofrer controle social:


Uma crítica importante a esses órgãos com participação social é o de sua pouca efetividade, em muitos casos. No entanto, sua presença, como mecanismo de democracia direta, é fundamental para tentar contrabalançar problemas da democracia representativa. Um deles consiste nos representantes eleitos acharem que receberam um cheque em branco para fazer o que bem entenderem, discricionariamente ou até arbitrariamente. Este governo é uma encarnação deste problema, não querendo que alguém venha a se "contrapor ao poder das autoridades eleitas tanto para o Executivo quanto para o Legislativo", isto é, o governo não deseja que alguém venha exercer algo que é definido nas democracias (regime em que esses conflitos e contraposições são aceitos como necessários) como cidadania política...
O baixo nível técnico e intelectual do governo escancara-se no brevíssimo último parágrafo, que se contenta com o que entende como xingamento da norma anterior. O decreto inclui o Grupo de Trabalho de Perus, que logrou, ano passado, identificar mais um desaparecido da ditadura militar, Dimas Antônio Casemiro. No entanto, o Grupo foi criado em razão de condenação judicial (vejam a  matéria da Rede Brasil Atual), o que será mais um dos imbróglios jurídicos gerados por esta medida estapafúrdia e antipolítica no sentido de Hannah Arendt.
Refiro-me agora ao artigo "Movimentos sociais, cidadania, espaço público: perspectivas brasileiras para os anos 90", publicado pela Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 33, de outubro de 1991. Paoli resolveu polemizar com parte dos sociólogos da época e apostar na atuação dos movimentos sociais na criação de uma nova cultura política (uma aposta bem "Nova República", eu diria). A partir de estudos empíricos, ela afirmou que as associações organizadas populares, onde existiam, tinha conseguido modificar "a perspectiva assistencialista" dos programas sociais. Dessa forma, "a questão da desigualdade, da justiça e dos direitos passou a ser o crivo principal por onde passam as prioridades, os limites e alcances dos programas [...] Apesar de todas as dificuldades, significou que o domínio público passou a ser efetivamente público, isto é, debatido, conflituoso, negociado, e, sobretudo, incluindo a participação plural como prática e discurso fundado sobre o significado de direitos." Nada que possa ser feito por meio de whatsapp, que é mero Ersatz de espaço público.
Se essa nova cultura política aconteceu apenas limitadamente, até porque, eu diria, o Judiciário brasileiro mostrou-se várias vezes refratário ao discurso dos direitos, os caminhos para ela estão sendo, ao que parece, frontalmente combatidos pelo atual governo federal, não apenas ao vedar o controle social e a participação de associações e organizações na administração pública, mas no combate ao debate público, o que tem incluído ataques a jornalistas, com disseminação de notícias falsas, e a veículos de imprensa, realizados até mesmo pelos perfis nas redes sociais do atual ocupante da presidência da república.
Do desfazimento das ilusões da Nova República, até ao atual desfazimento da república, percorremos na verdade poucos anos, e a obra de Maria Célia Paoli pode servir para ajudar a entender esse caminho.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

As Mães de Maio, ou os movimentos sociais pensam o mundo

Comecei a escrever isto no twitter, vendo pessoas governistas atacando as Mães de Maio. Para a gente infame, ou cuja leviandade é tão extrema quanto sua desinformação, que diz que as Mães de Maio são linha auxiliar do PSDB, sugiro, caso saiba ler, ao menos estes links, entre centenas de outros:

Para os governistas que não sabem ler, aconselho estas figuras do facebook:

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Desbloquear o urbano: a audiência da Nova Luz e o Estatuto da Cidade

Os dez anos que o Estatuto da Cidade, lei federal n. 10257, completará em 2011 revelam bem o público segredo do idealismo jurídico: as normas jurídicas, por si mesmas, não resolvem problemas sociais.
Isso não quer dizer que o Direito não importe, muito pelo contrário, e sim que ele não deve ser o substituto da ação, e sim que ele deve ser prática social. Se é importante que o Estatuto da Cidade exista, é também necessário que ele seja aplicado e o direito à cidade seja implementado.
O urbanismo é um campo que bem mostra que a simples conjugação dos egoísmos individuais não gera o bem coletivo, e sim algo como as grandes cidades brasileiras: falta de planejamento, corrupção, injustiça, degradação.
O direito urbanístico é algo que nasceu muito tarde no Brasil, muito depois de a maioria da população brasileira ter-se tornado urbana. Afinal, tivera nascido antes,
talvez tivesse imposto algumas restrições ao capital imobiliário, como restrições de uso, de aproveitamento do terreno... Pois o capital imobiliário quer simplesmente maximizar o lucro sem se importar com o impacto urbano, que deverá ser suportado pela coletividade.
A primeira legislação federal sobre loteamentos, o decreto-lei n. 58 de 1937 (da ditadura de Vargas), simplesmente ignorava as questões urbanísticas; concentrava-se nos aspectos privados da relação entre o vendedor e o adquirente do lote.
A moradia é uma questão complexa demais para ser reduzida à simples negociação entre particulares - negociação em que prevalecerá a parte economicamente mais forte. A expansão urbana, com forte base nos loteamentos, simplesmente se deu com a venda de lotes sem infraestrutura, de forma muitas vezes ilegal, sem que houvesse instrumentos jurídicos para eficazmente combatê-la.
Na ditadura seguinte, o decreto-lei n. 271 de 1967 não chegou, nem de longe, a resolver o problema. Avanço maior foi a lei n. 6766 de 1979, que, no entanto, ainda não era a lei geral de urbanismo necessária. Juristas colaboradores do regime, como Miguel Reale, insistiam que os Municípios não poderiam legislar a respeito do direito urbanístico - mas a Constituição de 1969 era omissa a respeito.
Havia, de fato, uma omissão. Rocha Lagôa gostava de lembrar que a palavra cidade inexistia no código civil brasileiro então vigente - embora códigos contemporâneos, em outras partes do mundo, não apresentassem tal lacuna.
De uma lado, para o capital imobiliário, de fato, é melhor que não haja regulamentação, que sempre trará alguma restrição a sua atividade; por outro lado, a população mais pobre não pode conter com políticas de habitação social, sem o suporte jurídico - essa é uma das razões pelas quais o direito importa.
Os movimentos pela reforma urbana, sabedores disso, conseguiram que a Constituição de 1988 tivesse um capítulo da política urbana no título da ordem econômica e financeira, que previa diversos instrumentos urbanísticos.
Começou, então a luta pela eficácia, em dois planos: o municipal e o federal. No primeiro, era necessário aprovar o plano diretor. No segundo, uma lei que fixasse as diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano.
Os grupos que lucram com o caos urbanístico lograram por muito tempo vencer nos dois planos. Veja-se o Município de São Paulo, vanguarda do atraso nacional na matéria, que somente veio a ter plano diretor no governo de Marta Suplicy.
No plano federal, a vitória da ineficácia veio até 2001 - somente nesse ano o artigo 182 da Constituição foi regulamentado com a aprovação do Estatuto da Cidade. Somente no século XXI o Brasil passou a ter uma lei geral de urbanismo! Isso era vital porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que os instrumentos urbanísticos previstos pela Constituição, mesmo que estivessem regulamentados nos planos diretores municipais, seriam ineficazes sem a lei federal...
Muitos Municípios, todavia, continuavam sem plano diretor mesmo após o Estatuto, que previu um prazo de cinco anos para sua aprovação, sob pena de improbidade administrativa.
Hoje, que a maior parte dos Municípios possui o plano diretor, e temos a lei federal, a luta é pela implementação dessas normas, ou seja, a realização das políticas públicas previstas pela lei. Não basta a simples eficácia formal das leis. Sem essas políticas, o direito à moradia não se efetuará, como escrevi neste livro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Jornada em Defesa da Moradia Digna, disponível gratuitamente na internet, e que conta com textos de Ermínia Maricato, Nabil Bonduki e outros importantes urbanistas.
Além desses nomes importantes, há também um texto meu sobre a hipocrisia oficial dos poderes públicos, que recusam a legalidade instituída, e a luta dos movimentos sociais para que as promessas do direito sejam cumpridas. A questão das classes sociais é evidente:

A ação dos movimentos sociais de moradia, que, em sua retórica jurídica, pleiteiam que os direitos constitucionais sejam “levados a sério”(para usar a expressão de Dworkin), bem como o Estatuto da Cidade, a que os Municípios em geral não têm dado cumprimento, corresponde, defende este trabalho, a um pluralismo paradoxal. Os movimentos não reivindicam uma outra ordem jurídica, e sim a efetividade da ordem oficial, enquanto as autoridades públicas, no Judiciário e no Executivo decidem e agem de forma a violar o direito estatal. De baixo para cima, é preciso violar o Direito para tentar que ele seja cumprido – as ocupações(e isso as distinguiria, segundo os movimentos sociais, de simples invasões) seriam o instrumento, embora formalmente ilícito, de dar efetividade ao Direito: a própria legalidade precisa ser construída de forma ilegal. De cima para baixo,temos,ao contrário,a recusa à efetividade do direito constitucional, bem como a violação pura e simples da legislação infraconstitucional e de tratados internacionais sobre direitos sociais pelas autoridades públicas – a produção legal da ilegalidade.


Uma implementação democráticas de políticas públicas depende da participação popular, prevista no Estatuto. O caráter exuberantemente pouco democrático da atual administração municipal que os eleitores de São Paulo escolheram transparece no projeto da Nova Luz.
A atual administração perseverou em uma política de entrega do planejamento urbano a corretores e empreiteiras, por meio de concessões urbanísticas, nomeações para o secretariado, alienações do patrimônio público etc. Isso redundou no aprofundamento do colapso do que é público na cidade: transporte, saúde, defesa contra intempéries (afinal, elas afetam mais os pobres...) etc. A Cracolândia, altamente expandida nos governos Serra (um ex-ministro da Saúde, mas de que governo mesmo?) e Kassab, caminha para se tornar a mais completa tradução da cidade de São Paulo.
E o projeto da Nova Luz, que extinguiria a Cracolândia? O caráter pouco democrático da atual administração do Município revela-se, entre outros exemplos, no pouco apreço às audiências públicas: em 14 de janeiro de 2011, depois de anos, o projeto teria sua audiência, que acabou sendo cancelada por excesso de público - comerciantes e moradores mobilizaram-se e pegaram as autoridades de surpresa. O Município queria ir em frente (com centenas de pessoas do lado de fora querendo entrar), mas a Polícia Militar (em geral, mais lúcida nessas horas do que os representantes do governo) ajudou a convencer de que não havia condições, no auditório da Fatec, de que os trabalhos fossem realizados.
Estive lá e pude ver faixas muito significativas como "Cimento não cura crack".
Ela foi remarcada para hoje, dia 28 de janeiro, às 18h, no auditório Celso Furtado do palácio de convenções do Anhembi.
Cancelar audiência pública por excesso de público não seria um belo exemplo do "excesso democrático" segundo Rancière? De qualquer forma, é auspicioso que a população se mobilize, ainda mais neste momento em que o prefeito abandona o seu partido para buscar novos horizontes (quem sabe o governo do Estado?) na base aliada da presidenta Dilma Rousseff.
Não poderei ir, mas tenho certeza de que a mobilização se manterá.

domingo, 15 de agosto de 2010

Impressões Latino-americanas: Poesia e polícia



Ao lado, pode-se ver foto que tirei na região central de Buenos Aires. A inscrição parece aludir a uma série de leituras de poesia e prosa que vem ocorrendo nessa cidade.
Alguns escritores argentinos (entre eles, Julián Axat) reúnem-se para leituras em eventos com este inspirado título. A programação pode ser vista nesta ligação: http://maspoesiamenospolicia.blogspot.com/
A inscrição lembrou-me Rancière, com sua dicotomia entre política e polícia.
De acordo com o filósofo, a polícia é o que impede de atravessar as fronteiras e de alterar a partilha do comum. Em uma entrevista publicada em Et tant pis pour les gens fatigués (Paris: Éditions Amsterdam, 2009), declarou:
Eu mesmo disse que a palavra de ordem própria da polícia é 'Circulem! Não há nada para ver'. A polícia define a configuração do visível, do pensável e do possível por um sistema de evidências percebidas, não por estratégias espetaculares de controle e de repressão.

A poesia, por forçar-nos a ver o que não era visível, quer desarranjar essas fronteiras na linguagem. Tal é sua dimensão política. Versos que reiteram as fronteiras são bobagem para tocar em rádios comerciais.
Lembro agora que o poeta Alberto Pucheu tem um belo livro, de 1997, intitulado A fronteira desguarnecida, no qual lemos: "Sob o testemunho pânico de alguns, uma desordem no corpo e nas coisas, uma fronteira desguarnecida entre a pessoa e a cidade" e "No vozeio dos arranjos da cidade, o voo inesperado da sintaxe e do sentimento."
Se há poesia, há o inesperado.