O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Matrimônio igualitário no Brasil, já e ainda não

Li recentemente importante artigo de Idelber Avelar sobre a próxima campanha pelo casamento civil igualitário no Brasil, a ser lançada no dia 12 deste mês. A campanha se origina na iniciativa do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que propôs uma emenda constitucional para alterar o artigo 226 da Constituição da República, com o fim de que o texto constitucional preveja explicitamente o fim da discriminação por gênero no matrimônio.
No portal da campanha, vê-se a presença de Bruno Bimbi, jornalista e ativista argentino, um dos principais responsáveis pela aprovação desse matrimônio na Argentina.
Falta explicar, porém - pois o quadro jurídico no Brasil é diferente do argentino - que pessoas do mesmo sexo já podem casar no Brasil, como tem acontecido em decisões esparsas.
Sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, em que foram reconhecidos os efeitos da união estável a casais do mesmo sexo, escrevi duas notas neste blogue, uma sobre os argumentos católicos da CNBB, outra sobre o arrazoado da pró-nazista Associação Eduardo Banks, que estavam do mesmo lado, contra a questão.
Quero agora ressaltar o mal-estar explícito nos votos "lateralmente" discordantes, como o de Gilmar Mendes. Ele decorre desta previsão da lei da união estável, lei federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996:

Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

O mal-estar que não ousa dizer seu nome é o de que os Ministros simplesmente abriram essa janela legal. Vejam a ementa da decisão (cliquem aqui em ementa). Mesmo a divergência "lateral" e minoritária de dois Ministros sucumbe diante desta clara passagem:

6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. [grifo meu]

Como os efeitos são os mesmos, o mencionado artigo oitavo aplica-se também a uniões estáveis de indivíduos do mesmo sexo. Porém, subsiste uma desigualdade: é necessário, de acordo com esse caminho legal, para casais do mesmo sexo, ter uma união estável para depois casar. Isso não faz muito sentido mesmo do ponto de vista da atual Constituição, uma vez que os de sexos diferentes não precisam seguir esse trâmite. Sob esse aspecto, a PEC seria útil para esclarecer politicamente o assunto - resta esse ainda não.
É claro que o atual Congresso Nacional brasileiro é conservador, e a tarefa será mais difícil do que na Argentina, que alterou o Código Civil. A aprovação de emenda constitucional, no Brasil, exige um quórum qualificado de três quintos de cada Casa do Congresso, isto é, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A proposta de Jean Wyllys, apesar dessas dificuldades, deve ser discutida. Lembro agora do final do longo livro (Matrimonio igualitario: Intrigas, tensiones y secretos ewn el camino hacia la ley) em que Bimbi narra, de maneira jornalística, a campanha pelo casamento igualitário na Argentina. O autor, muito acertadamente, termina com as palavras de Norma Castillo, que foi a primeira mulher a casar-se (legalmente) com outra (sua companheira de décadas, Ramona Arévalo) na Argentina:

En el día de la promulgación de la ley, Norma Castillo le dijo a una compañera que estaba embarazada y planeaba, antes del parto, casarse con su novia:
- Tu hijo va a nacer en un país distinto.


É essa a questão central, mudar o país. As forças que desejam que o Brasil continue a ser um país desigual e violento, como teocratas e filonazistas, já se manifestaram no julgamento da união estável e reunirão forças contra a proposta. É necessário reunir forças pela mudança, e tal é o espírito da Campanha.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Desarquivando o Brasil XXXI: mais do Cordão da Mentira

Na nota que escrevi às pressas para participar da blogagem coletiva, "Desarquivando o Brasil XXX: Comissão da Inverdade, Cordão da Mentira e os juristas", incluí um panfleto de 1979, apreendido pela polícia em São Paulo, da campanha pela Anistia.
No ano passado, usei esse panfleto numa atividade na disciplina Filosofia jurídica. O poeta, cientista político, diplomata e especialista em Milton Nascimento (entre outros talentos) Ricardo Rizzo, meu amigo, perguntou por que não lembrei de que o título vinha de canção de Milton e Ronaldo Bastos, "Menino", escrita em resposta ao assassinato do estudante Édson Luís pela polícia no Rio de Janeiro em 1968. "Quem cala sobre o teu corpo consente na tua morte", na voz do compositor.
Eu sempre tinha de lembrar da canção com os alunos, que em geral não tinham conhecimento nem interesse por música brasileira e não identificavam a referência, que continuava atual na época.
Nesse ano de 1979, Elis Regina interpetava a canção no espetáculo Saudades do Brasil, com arranjo de Cesar Camargo Mariano. Ela chegou a combiná-la com uma canção de Fátima Guedes, "Onze fitas". http://www.blogger.com/img/blank.gif
Elis lançou tanto Milton quanto Fátima Guedes. Aqui, se pode ouvir a compositora. A combinação que a poderosa cantora fez foi lançada em disco e pode ser ouvida nesta ligação, com a intuição da cantora em ver o liame entre os dois assassinatos, entre as duas violências.
Talvez algo de correlato estivesse presente no Cordão da Mentira; ou na carta que as Mães de Maio brasileiras escreveram para as Mães da Praça de Maio argentinas.



Ainda na concentração da passeata, podem-se ver duas formas de representação dos desaparecidos da ditadura: o cartaz com diversos rostos de desaparecidos, que pode ser visto também na nota anterior que fiz sobre o Cordão da Mentira, e as lindas efígies coloridas, que permitiam a visão dos dois lados. Os que sofreram a mesma violência na democracia estavam igualmente representados.
Os desaparecidos e mortos da ditadura foram homenageados também nas placas que foram afixadas em locais estratégicos. Mostrei algumas na nota anterior.



Ativistas dos direitos indígenas estavam presentes na manifestação - ao lado, camiseta com mensagem contra o genocídio dos índios Guaranis, em marcha judiciosa e executiva no Mato Grosso do Sul. Participaram do Cordão também os membros das bicicletadas, que por vezes caem vítimas do desastre urbanístico e administrativo que São Paulo continua a ser.



Escritores na passeata: Fabio Weintraub, em foto tirada ainda na concentração do evento, em frente ao Cemitério da Consolação. Logo abaixo, Julián Fuks na Rua Fortunato, com a camiseta azul dos 33 anos das Mães da Praça de Maio.





Na Rua Maria Antônia, vemos novamente a comissão de frente da passeata, composta pelas Mães de Maio. Desta vez deste ângulo, para se ver a mensagem da camiseta: "Um mundo melhor é possível: Quando o Estado não mais discriminar, não excluir o pobre e negros. Exigimos dignidade, igualdade, justiça e liberdade!".
A mensagem pressupõe outro valor: a diversidade, que se manifestou na passeata.

Ainda na mesma rua, de verde, Raphael Tsavkko, the angry Brazilian, jornalista que escreveu no seu blogue sobre o Cordão, incluindo fotos bem melhores do que as minhas e vídeos. Pode-se vê-lo com uma camiseta de apoio aos bascos.




Presente na manifestação, estavam setores da Academia. Os estudantes de Psicologia apareceram, sem divã, para afirmar que nem Freud entende a impunidade dos torturadores. De fato, o fundamento teórico deve ser outro, precisa ser buscado no lugar onde se encontram certas derivas de uma criminologia que se pretende crítica com a extrema direita menos disfarçada. Na foto seguinte, não conheço os outros, mas, no centro, com a camiseta branca inscrita com "Juicio y castigo", estava o mestre em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo Renan Quinalha, orientando de Deisy Ventura. Sua dissertação tinha como tema a justiça de transição.


Caminhando para o Minhocão, ainda passando pelo Largo de Santa Cecília. Apesar da faixa da Companhia de Teatro Kiwi sobre a impossibilidade da felicidade, creio que ela foi desmentida, pois a manifestação tinha um sentido de júbilo.



Em frente ao Teatro do Folias d'Arte, foi realizada nova pausa. Soltaram-se balões vermelhos, imagem simples de júbilo.




Na nota anterior, incluí foto de Lino Bocchini, jornalista da Falha de S.Paulo, censurado judicialmente pelo jornal quase homônimo. Ele escreveu também sobre o Cordão da Mentira. Agora, insiro outra foto. Na árvore em frente ao prédio da Folha de S.Paulo, vejam, que foi amarrada uma placa em homenagem às vítimas do urbanismo higienista de São Paulo. Essas placas foram ignoradas na modesta cobertura da passeata feito pelo Estado de S.Paulo, e na modestíssima pela Folha, e tal silêncio ecoa o silêncio dessas vítimas.

Na última foto,http://www.blogger.com/img/blank.gif vê-se o pouso final da passeata. É possível ver a Universidade Livre de Música, enquanto músicos sobre o caminhão de som reclamavam que se ensinasse música popular. Não fazia sentido a queixa (que tinha um fundo de intolerância, repetido em outra fala, contra a música "clássica", e desafinava a ideia de diversidade), pois lá também se ensina esse tipo de música. Ela não silencia: "Quem grita vive contigo".

P.S.: Contei, em outra nota, que o professor Ítalo Moriconi falou do manifestante no Rio de Janeiro que teve o braço quebrado pela polícia na recente manifestação contra a comemoração do golpe militar. Eis aqui a história dele.

domingo, 1 de abril de 2012

Desarquivando o Brasil XXX: Comissão da Inverdade, Cordão da Mentira e os juristas




Participei da caminhada do Cordão da Mentira. Ela só começou após as 14 horas, a partir do Cemitério da Consolação, e terminou depois das 18, em frente à Universidade Livre de Música, ao lado do Memorial da Resistência.
Vendo a multidão animada, os músicos que tocaram e cantaram, os atores que aprseentaram esquetes, e participantes como eu, fiquei a pensar em como é curioso haver aqueles que afirmam não existir uma demanda por verdade na sociedade brasileira.
No campo do direito, há pelo menos duas formas de negar o direito à verdade: pode-se simplesmente afirmar o oposto do que aconteceu, e usar esse oposto para fundamentar decisões judiciais, como fez o Supremo Tribunal Federal, embora ainda supostamente afirmando esse direito, ou elaborar uma doutrina jurídica que negue sua existência. Isto é, pode-se buscar impor, empregando a decisão judicial, uma história falsa, ou simplesmente falsear o direito internacional e o constitucional afirmando que nem mesmo se poderia falar em direito à verdade.

O primeiro procedimento é o mais simples, ainda mais se o jurista simplesmente se dedica a repetir erros alheios (trata-se, afinal, do método mais disseminado de produção da doutrina jurídica). A professora Janaina Conceição Paschoal, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, honrou esse antigo método na Folha de S.Paulo na seção Tendências/Debates. A questão lançada pelo jornal era "A Lei da Anistia é válida para crimes cujas vítimas seguem desaparecidas?"



Infelizmente, a professora referendou os erros do Supremo Tribunal Federal "O STF, ao julgar improcedente a arguição que objetivava declarar a Lei de Anistia contrária à Constituição Federal, reafirmou sua validade. Cada um dos votos constitui verdadeira aula de direito e história."
Escrevi já um tanto sobre isso. A lei de anistia aprovada em 1979 decorreu de um projeto imposto pelo governo federal ao Congresso Nacional (onde tinha maioria), rejeitando emendas até mesmo de deputados federais do partido da ditadura, a ARENA, e à sociedade civil. Reproduzo aqui um panfleto apreendido pela polícia em São Paulo (por sinal, distribuir panfletos em favor da anistia era uma atividade perigosa ainda em 1979). O documento está no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Está claro entre os pontos exigidos pelo movimento brasileiro pela anistia: "Pela responsabilização das mortes e desaparecimentos!"





Faço notar que a realidade denunciada pelo panfleto de 1979 sobre os desaparecidos ainda não foi resolvida, após mais de quatro décadas. A reivindicação continua atual, a impunidade permanece.
Aquele erro histórico é repetido em artigo de Dimitri Dimoulis e Ana Lúcia Sabadell publicado na Revista Acervo do Arquivo Nacional. Os autores, no entanto, vão além (devo lembrar que livro organizado por Dimoulis forneceu fundamentos teóricos para o voto de Eros Grau a favor da lei de anistia): não apenas ratificar erros históricos, mas negar o próprio direito à verdade.
O interessante artigo, "Anistia: A política além da justiça e da verdade", critica os internacionalistas, especialmente Deisy Ventura (cujo longo artigo sobre as normas internacionais ignoradas pelo Supremo Tribunal Federal é objeto de uma tentativa de refutação em três linhas na nota quarenta e nove).
O artigo é muito rico em questões, que não desdobrarei aqui. Os autores afirmam que "A Lei da Anistia não foi um ato unilateral e oportunista dos protagonistas da ditadura." - um absurdo histórico; mesmo na época, os políticos do MDB denunciaram que o projeto governista foi imposto ao Congresso. "Tampouco foi uma autoanistia." - Deisy Ventura atacou esse equivocado raciocínio desta forma: Se eu te convido a comer, eu também não comi? Se te anistiei também, não me anistiei? Se os dois autores, aliás, tirassem consequências do que escreveram, teriam que sustentar que os agentes da repressão política NÃO estão anistiados, já que a lei não teria concedido autoanistia ao regime...
O artigo considera que os estupros cometidos contra as prisioneiras eram crimes políticos e estão anistiados: "Ainda que os torturadores-estupradores não tivessem uma clara percepção do sentido político de seus atos, era isso que justificava a prática sistemática de estupros." É curioso que uma autora assine esta explicação sobre a "justificativa" da violência de gênero.
Mas não trato disso, e sim da suposta inexistência do direito à verdade, que é sustentada pelos autores com uma série de argumentos:

a) Os autores afirmam que aqueles que sustentam a validade desse direito têm concepções essencialistas da verdade;
b) "A busca por verdades ocultadas pelos detentores do poder dificilmente têm êxito";
c) "Arquivos estatais e testemunhos de pessoas com forte engajamento ideológico a favor ou contra o regime não permitem esclarecer causas e consequências da atuação do Estado.";
d) Os militares continuam fortes e a União Federal não cumpre a sentença do processo do Araguaia;
e) A maioria dos brasileiros não se importa: "a grande maioria dos brasileiros se desinteressa pelas gravíssimas violações de direitos humanos durante a ditadura ou mesmo as ignora";
f) O ordenamento jurídico brasileiro não teria previsto esse direito;
g) A adoção de verdades históricas é vedada pelo "imperativo da neutralidade estatal".

De fato, trata-se de um artigo muito rico em implicações. Vejamos, em primeiro lugar, como ele se serve da negação da realidade social. A primeira foto que se vê nesta nota mostra exatamente a demanda de verdade pelo povo brasileiro: as Mães de Maio, cujos filhos foram vítimas da violência policial (vejam aqui sua história) estavam à frente da passeata, percebendo logo a conexão entre a tortura e os desaparecimentos do passado com os do presente. Vejam, também na segunda foto, com as fotos dos jovens desaparecidos e mortos da democracia mesclavam-se aos da ditadura. E a marca de classe social, no caso da democracia, é evidente. Tanto pior para a letra e, que julga mal os brasileiros, como se fossem todos juristas - pois, do direito, não consegui perceber a presença de muita gente na passeata...
As letras a, b e c parecem-me fruto de uma historiografia falha. A estranha bibliografia do artigo, por sinal, pode dar a impressão de que os autores não conheceriam os historiadores que tratam do período, tampouco a literatura historiográfico sobre o trabalho em arquivos, que explica como se pode, dentro dos parâmetros da objetividade possível em história, construir a verdade histórica a partir de documentos (que nem sempre são estatais - há muita coisa privada nos arquivos oficiais, o que não é lembrado no artigo). Imagino que os autores conheçam essa literatura, obviamente. Critico-os por não a citarem no trabalho e a problematizarem devidamente. Da forma como está escrito, o texto permitiria, aos leigos, concluir que o trabalho histórico não só é impossível como não deve ser feito.
Não só é possível a construção de uma verdade histórica a partir de documentos de instituições comprometidas ideologicamente (é necessário sempre ter um olhar crítico sobre os documentos), como esse trabalho diversas vezes teve êxito. Para aprender a fazer isso, sugiro que o leitor não se convença logo com o artigo de Dimoulis e Sabadell e aprenda a fazer o que eles julgam impossível e/ou indesejável. Leiam a introdução de Como eles agiam (Record, 2001), de Carlos Fico; do mesmo autor, Além do golpe (Record, 2004), especialmente a última parte, "O caminho das pedras".
Vejam a terceira foto: a consulta aos arquivos e a análise historiograficamente adequada dos documentos permite concluir que Valdimir Herzog não se suicidou...
O estranho argumento da letra d parece ter o significado, se bem o entendi, de que, como o governo federal não cumpre o direito, o direito não existe. Trata-se da legitimação da injustiça pela força da injustiça existente. Como disse Rousseau em sua célebre crítica a Grotius no Cotrato Social, conheço maneiras mais consequentes de raciocinar, porém nenhuma que seja mais conveniente para o poder.
A letra f é outro ponto importante da argumentação. Os autores asseveram que somente através da interpretação extensiva de princípios de baixa densidade normativa (como a democracia!) ou de previsões constitucionais pontuais, como o habeas data, os autores que defendem a validade do direito à democracia.
No entanto, parece-me que, mesmo por trás dessas previsões pontuais, há um direito pressuposto, que seria exatamente o da verdade. Há um direito constitucional à informação: ele é cumprido se o poder público entrega uma informação, porém falsa? Esse direito pressupõe uma obrigação à verdade e, de fato, ele é pressuposto pela democracia - que tem, na verdade, uma densidade normativa forte para quem estudar seus fundamentos. Sugiro que leiam, de Hannah Arendt, Crises da república (publicado pela Perspectiva), especialmente o primeiro ensaio, sobre a mentira na política, e o segundo, sobre desobediência civil. Sem esse compromisso com a verdade, as garantias constitucionais se liquefazem e, mais do que isso, a própria esfera pública. Creio que aqueles que rebatizaram a Rua da Consolação na quarta imagem sabem que a verdade poderá abrir vias na esfera pública até hoje interditadas.
O argumento g parece-me, no entanto, o fulcro da posição de Dimoulis e Sabadell: a defesa de que o Estado fique neutro diante de violações da dignidade humana.
Entendo que os defensores de um liberalismo radical propugnem até mesmo o fim do Estado ou, caso ele ainda se mantenha, que não interfira em tais assuntos. Sou contrário a religiões oficiais e doutrinas oficiais. Mas não vejo por que o Estado deveria, em uma democracia, manter-se neutro diante de crimes contra a humanidade. Essa neutralidade logo desconstruiria a própria democracia.
Aconselho a leitura do instigante trabalho.







Deixo-os com outras imagens do Cordão da Mentira. A multidão desceu a Rua da Consolação, entrou na Maria Antônia, onde foi feit auma homenagem ao estudante José Guimarães, morto pelo CCC (Comando de Caça aos Comunistas) em 1968; desceu até a imagem da Nossa Senhora que a TFP preserva na Rua Martim Francisco. Em seguida, na Rua Fortunato, outra homenagem, ao militante da ALN Marco Antonio Braz (vê-se, na foto, o escritor, ativista e ex-preso político Alípio Freire com flores para o homenageado).
Depois de parar na frente de um jornal paulista, com direito a um esquete que incluía a leitura de um curioso editorial que já comentei no blogue (no primeiro post sobre a Comissão da Inverdade), a multidão seguiu e chegou ao prédio do antigo DOPS, hoje Estação Pinacoteca (que abriga o Memorial da Resistência), quase às dezoito horas.







Escolhi apenas algumas fotos, mas vejam que cartazes com dizeres contrários aos agentes da repressão política, como foi Ustra, e com fotos dos desaparecidos políticos eram alguns do que se faziam mais presentes na manifestação. E lembro de Janaína Teles, que participou da passeata até o final. A ação de sua família, que tem Fábio Konder Comparato como advogado, para declarar o coronel Ustra como torturador é um poderoso exemplo do direito à verdade: demonstra como esse direito é importante para a democracia, e como os setores autoritários e nostálgicos do regime fardado resistem contra a verdade.

P.S.: Esqueci de mencionar que o extenso trabalho dos professores Dimoulis e Sabadell termina com a afirmação caritativa de que "o perdão é uma qualidade humana fundamental do ponto de vista moral e psíquico: 'possui estrutura paranoica a pessoa que não pode perdoar ou perdoa com muita dificuldade', escrevia Elias Canetti." A observação fez-me tremer, supondo que pessoas mal intencionadas possam ler o artigo e interpretá-lo de forma a desejar submeter pessoas como os participantes do Cordão da Mentira ao poder biopolítico. Os militantes do direito à memória e à verdade e da justiça de transição, na ditadura, eram criminalizados. Agora, na democracia, serão alvo do poder psiquiátrico? Foucault explicaria.

P.S.2: Carlos Fico anuncia para 2015 um ensaio de teoria da história sobre ditadura, violência e tempo presente à luz da narrativa. Vejam a aula toda, e como é problematizada a relação entre história e justiça.









Contra a ditadura militar: o Cordão da Mentira e Armando Freitas Filho segundo Renan Nuernberger


O Cordão da Mentira vem "repudiar o evento de celebração do golpe militar de 1964, realizado no Círculo Militar do RJ, e a ação violenta da Polícia Militar do RJ contra os manifestantes no dia 29/3/12. O Cordão classifica tais acontecimentos como, no mínimo, lamentáveis." O coletivo é "composto por coletivos políticos, grupos de teatro e sambistas de diversos grupos e escolas de São Paulo".
Ainda não o conheço, mas pretendo participar do desfile em repúdio ao golpe de 1964.
Vejam, na página do Cordão, os vídeos da manifestação, no Rio de Janeiro, contra a comemoração que militares da reserva fizeram do golpe militar. Vejam as bombas e o laser da polícia. Forma os acontecimentos do último dia 29 de março. Dois dias depois, em São Paulo, em lançamento dos novos títulos da coleção Ciranda de Poesia da EdUERJ, coordenada pelo professor Ítalo Moriconi, o professor contou-me que um estudante da UERJ teve o braço quebrado pela polícia na manifestação contr ao golpe e foi tratado no Hospital Universitário.
No dia primeiro de abril, dia do golpe, o Cordão da Mentira desfilará em São Paulo, do Cemitério da Consolação, a partir das 11:30h, até a Rua Mauá, para chegar ao antigo DOPS, hoje Memorial da Resistência. O Cordão explica aqui o trajeto, cujo mapa segue abaixo.

Trata-se de manifestação cultural, com intervenções teatrais. Estou curioso para ver o que ocorrerá, que linguagens artísticas far-se-ão ouvir e ver.

E volto à coleção da EdUERJ organizada por Moriconi. Na Ciranda de Poesia, cada volume é dedicado a um poeta, com um ensaio e uma antologia. Renan Nuernberger é o autor do volume Armando Freitas Filho, conhecido poeta contemporâneo que viveu os tempos da ditadura militar.
O livro é muito bom e atesta o grande talento crítico de Nuernberger, que analisa, entre outros títulos de Armando Freitas Filho, A flor da pele, de 1978 (tabloide republicado no livro À mão livre, do ano seguinte), que trata da tortura e da violência reinantes no Brasil da época. Sua última seção toma significados do verbete pele do dicionário Aurélio, deformando-os (torturando-os, creio). Um exemplo: "Estar na pele de, e enfiar (no outro) agulhas sob as unhas. Estar na posição (para ser enrabado por muitos), situação, etc., ocupada por (alguém), e então avaliar o porquê de todo esse sofrimento; estar no lugar de, pois as coisas mudam."
Creio que discordo da interpretação de Nuernberger nesse ponto. Ele vê alternância de vozes e da posição dos indivíduos (torturado e torturador) nessa passagem, pois as "coisas mudam". Mudam? Não, o poema é irônico a respeito, como se vê depois: "o país não tem memória nacional", a impunidade é garantida para sempre: "Tirar sua pele de você, sua identidade. Gozar na pele de, impunemente, com a polícia a seu favor, para sempre. Cortar a pele de, e esquecer tudo isso bem depressa, pois agora a história é outra, as águas passadas não movem o moinho, e o Brasil é feito por nós?"
Concordo com Nuernberger, no entanto, em sua conclusão sobre o poema:

O poema deixa em aberto a possibilidade iminente de novas investidas da truculência para além da ditadura militar. Embora se possa esquecer toda a violência ocorrida nos porões do DOPS e do DOI-CODI, essa mesma violência - em diferentes tempos e locais - pode emergir da mais oculta das entranhas do Brasil que, por não a ter enfrentado durante o processo de abertura democrática, mantém o fantasma da tortura e prisioneiros políticos em latência. [p. 43]

O esquecimento dessa violência é, justamente, um dos fatores para a truculência de hoje. Para lembrar de ambas, além da leitura do livro, sugiro, para quem estiver em São Paulo, a participação no Cordão da Mentira. Escolher, para a caminhada, o DOPS como ponto final deve significar a firme vontade de que ele não seja o ponto final, ou recorrente, da história do Brasil.

sábado, 31 de março de 2012

Desarquivando o Brasil XXIX: Desaparecidos: os homens e os direitos


Para ocultar o assassinato de Wilson Silva, militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), em uma informação do Ministério do Exército, de 1974, foi escrito que "há subversivos cujos desaparecimentos são imputados aos Órgãos de Segurança". Tal negacionismo fazia parte da estratégia da repressão política.
Em 1974, a ditadura militar preocupava-se com a crescente campanha no exterior sobre a tortura, as execuções extrajudiciais e os desaparecimentos forçados cometidos pela repressão político. Afinal, essas práticas continuavam e geravam novos constrangimentos internacionais para o Brasil.
De um longo relatório do II Exército, de 5 de maio de 1975, destaco esta página, na qual podemos ler uma passagem que achincalha a Campanha dos Desaparecidos na própria figura desses mortos:

Todos sabem, mesmo os "inocentes" familiares e principalmente os "idiotas úteis" que se esses terroristas não se encontrassem desaparecidos, estariam nas penitenciárias respondendo por seus crimes de traição à PÁTRIA e ao POVO brasileiro, pois em sua grande maioria já forma condenados pela JUSTIÇA, e alguns até banidos do país.
Assim, antes de serem considerados "desaparecidos", o certo é contarem como foragidos, revéis, evadidos, banidos, etc, pois na verdade são "PROCURADOS PELA JUSTIÇA".

Há algo de correto no arrazoado castrense: de fato, no caso dos desaparecidos, não se fez justiça. Não, porém, porque houvessem se evadido (esses foram poucos, e apareceram depois), mas porque, mesmo dentro do campo autoritário da legislação de exceção no Brasil, mesmo para os decretos-lei de segurança nacional, os atos institucionais, os atos complementares, as execuções extrajudiciais e a tortura eram proibidas, e seu uso como pena era ilícito no ordenamento jurídico vigente.
Não é por acaso que, nos documentos oficiais, mesmo os secretos, tais realidades tinham que ser ocultadas: os militares sabiam que agiam criminosamente.

Em outra página do relatório, vemos que o possível retorno à política de Jânio Quadros, ainda cassado, é classificado como "pressão comunista". Na mesma categoria, temos:
- Proposta de constituição de CPI para apurar abusos de autoridades de segurança contra os direitos humanos.
- Aparecimento na imprensa de pedidos de localização de elementos subversivos, pretensamente "extraviados".

A reivindicação de direitos humanos, nesses documentos, é geralmente atribuída a comunistas. Creio que, em um país em geral avesso a esses direitos, essa estratégia de estigmatizar os comunistas pudesse, realmente, angariar antipatia a curto prazo. Não só os desaparecidos, mas também esta categoria jurídica, os direitos humanos, incluía-se entre os "extraviados" do regime.
No entanto, a um prazo mais longo, a estratégia de deixar com a esquerda a bandeira dos direitos humanos não fez bem para a direita, em termos de batalha ideológica: ela poderia falar em nome da dignidade fazendo um dueto com o pau-de-arara? O discurso não seria sustentável, resultaria em uma gangrena ideológica.
De qualquer forma, a dose de hipocrisia necessária para que pudesse empunhar aquela bandeira logo tornaria o pendão pesado demais para ser carregado.
Para a esquerda, isso foi benéfico, pois levou à (re)descoberta da importância dos direitos fundamentais e a sínteses como a de Carlos Nelson Coutinho sobre socialismo e democracia.
Os documentos estão no acervo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Desarquivando o Brasil XXVIII: Anistia, a Rebelião dos Marinheiros e Eliana Calmon


As diversas matérias jornalísticas feitas com a magistrada Eliana Calmon, membro do Conselho Nacional de Justiça, destacaram sua atuação contra o corporativismo e ilegalidades no Judiciário. Poucas vezes foi destacada a interpretação que ela deu à lei de anistia em seus tempos de primeiro grau na Justiça Federal na Bahia. Chico Bruno foi um dos que ressaltou a sentença de 1981.
No Arquivo Ana Lagôa, pode-se ler a matéria de Paolo Marconi para a revista Isto É sobre a sentença, que era "completamente inesperada". Tratava-se de trinta marinheiros que haviam sido expulsos da Marinha por terem participado da Rebelião dos Marinheiros entre 25 e 27 de março de 1964. Eles eram membros da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB), fundada em 1962.
O movimento havia sido insuflado pelo chamado Cabo Anselmo, que depois se tornaria um agente infiltrado da repressão política. Sobre a AMFNB, que seria dissolvida pela ditadura militar, aconselho a leitura da dissertação de mestrado em História, pela UFF, de Anderson da Silva Almeida, Todo o leme a bombordo: Marinheiros e Ditadura civil-militar no Brasil: da rebelião de 1964 à anistia. O notável trabalho, que tem a qualidade de uma tese de doutorado, ganhou o prêmio Memórias Reveladas do Arquivo Nacional e deve ser publicado neste ano, informa o autor.
Ao contrário da fantasia anistórica sustentada pela posição predominante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da lei de anistia (a ADPF 153), essa lei não foi ampla, geral e irrestrita, deixando de fora, entre vários, aqueles militares, simplesmente porque não foram punidos com base em ato institucional.
Como se sabe, a lei de anistia acabou por sofrer interpretação extensiva na Justiça Militar para abranger os "crimes de sangue". Isso não ajudou naquele momento os marinheiros; parte deles conseguiu ser anistiada judicialmente, outros não tiveram o mesmo sucesso.
Ainda não li a sentença de 1981 de Eliana Calmon, que não é, por sinal, mencionada na dissertação de Anderson da Silva Almeida. Na reportagem de Paolo Marconi, lemos: "Como técnica do direito, como cidadã brasileira, como espectadora política, concordo integralmente com os litigantes quando afirmam ter sido aparentemente restrita, parcial e pouco ampla a anistia."
Não por outra razão, foi editada a lei federal n. 10559 de 2002, que ampliou os parâmetros para a qualidade de anistiado político. Entre eles, está, no artigo segundo, o inciso XI: "desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos."
Pena que nem todos os magistrados conheçam bem a legislação federal, e repitam, e até decidam com base no pressuposto, absurdo até do ponto de vista da mera dogmática jurídica, de que aquela lei de 1979 havia concedido uma anista "ampla, geral e irrestrita". Em trabalho sobre a anistia no Brasil e na Argentina, já pude falar dos efeitos irradiadores da negação da justiça de transição e do direito à memória pelo Supremo Tribunal Federal:

Como consequência do julgamento da ADPF 153, processo contra ex-chefes do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna, órgão do sistema de inteligência e de repressão política da ditadura militar brasileira) foi extinto; os coronéis do Exército, já reformados, Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel estão sendo processados pelo Ministério Público Federal para que sejam declarados culpados de prisão legal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado; mais do que isso, pediu-se uma declaração de que o Exército
tinha a obrigação de revelar os nomes de todos os torturados e mortos no DOI-CODI de 1970 a 1985, bem como dos agentes públicos que lá trabalharam, bem como declarar que o Estado brasileiro estava sendo omisso em não obter o direito do regresso desse ex-chefes do DOI-CODI, no tocante às indenizações concedidas às vítimas da ditadura militar. O juiz Clécio Braschi fundamentou-se no julgamento do STF para declarar o processo extinto:

"De acordo com a interpretação adotada no julgamento da assaz
citada ADPF n.o 153, o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
nos dias 28 e 29 de abril de 2010, decidiu por maioria, com
eficácia vinculante para todos, que a anistia concedida por
meio desses dispositivos é ampla, geral e irrestrita, produzindo
o efeito jurídico de apagar todas as consequências (cíveis e
criminais) dos atos anistiados."

Aquela sentença pioneira de Eliana Calmon é uma negação desse desconhecimento.