O projeto de reserva de mercado para os historiadores com diploma em história, que nasceu da pena do senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado no último 7 de novembro: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=92804 Segue para a Câmara dos Deputados, onde espero que seja rejeitado.
O Senado Federal teve outros episódios recentes de hostilidade contra a História, como este caso clamoroso de esquecimento politicamente interessado realizado por Sarney e historiadores amigos do poeta e político: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/06/jose-sarney-ou-o-esquecimento-como.html
Mencionei o projeto pela última vez nesta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/policia-do-pensamento-e-reserva-de.html
A incapacidade de pensar o país (ou de pensar tout court) é, provavelmente, um dos fatores que fazem com que o Congresso Nacional esteja se dedicando mais a atender grupos de interesses do que a vislumbrar horizontes mais largos. A amnésia militante do projeto de reserva de mercado para os historiadores é um exemplo [...]Esse tipo de medida legislativa é exemplar do modus operandi da classe política no Brasil: criar barreiras e impedimentos. O Brasil continua a ser uma grande fazenda improdutiva em que políticos querem criar seus currais e colocar porteiras. Cartórios, depois, registram as apropriações.
A aprovação marcou-se, como já fiz notar, por pareceres de ligeireza absurda, que logo assinalam o desprestígio da educação na classe política brasileira (o que inclui o tão raso documento assinado por Cristovam Buarque: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/70453.pdf). Não se trata de matéria que tenha realmente merecido alguma reflexão de tais excelências, com exceção dos dois senadores que votaram contra o projeto, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e Pedro Taques (PDT/MT).
A Folha de S.Paulo publicou matéria de Fernando Rodrigues, em 10 de novembro, criticando a aprovação, o que logo gerou singular resposta da ANPUH: http://www.anpuh.org/informativo/view?ID_INFORMATIVO=3607
A Associação, muito em conformidade com o espírito do projeto, começa a resposta com o discurso da autoridade: eles, que são "historiadores profissionais", sabem, e o pobre Fernando Rodrigues, não. Ele não teria sido capaz de analisar o projeto, já que não saberia elaborar um "discurso de prova". E mais: "Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas." Assina a nota o presidente da ANPUH, Benito Bisso Schmidt, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Essa nota involuntariamente atesta como a pesquisa histórica não deve, de forma alguma, tornar-se monopólio dos historiadores com o diploma do artigo terceiro do projeto, já que nem mesmo o presidente da Associação Nacional mostra-se capaz de ler corretamente um documento legislativo, embora a redação final do projeto não apresente muita sutileza: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=116414&tp=1
Tendo em vista a historicidade de tudo que é social, a vastidão de possibilidades profissionais sugeridas por essa excrescência legislativa, ainda no estado de projeto, atordoa.
O senador Aloysio Nunes Ferreira levantou o problema: http://www6.senado.gov.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=08/11/2012&paginaDireta=59522
É claro que, tendo em vista a Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade profissional, o projeto não poderia prosperar. No entanto, tendo em vista o diminuto compromisso com a constitucionalidade mostrado pelo Congresso Nacional, que já aprovou reserva de mercado para manicures (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/policia-do-pensamento-e-reserva-de.html), é possível até que mais esta aberração legislativa seja criada.
Trata-se de uma aberração de ordem jurídica, mas também teórica: epistemologicamente, a história não pode ser considerada um condomínio fechado. Deveriam poder pesquisá-la e lecioná-la todos os pesquisadores de áreas correlatas. Ademais, mesmo levando em consideração que há historiadores sem diploma em histórias, outras disciplinas também produzem saberes sobre o passado, e "Dizer o que foi não é monopólio dos historiadores", como lembra este professor aos vinte minutos deste vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=m3h2m5l3Bcg
Essa radical recusa à interdisciplinaridade com a política de porteiras trancadas da ANPUH não seria um retorno a uma epistemologia oitocentista? Se o fato histórico é uma construção que depende, entre outros fatores, das perguntas postas pelo historiador, impedir que outros profissionais, que não os do artigo terceiro do projeto, possam exercer as funções do artigo quarto significa um fechamento de horizontes na produção do conhecimento histórico. O caráter autoritário do fetiche do diploma da ANPUH desnuda-se nesse ponto.
Nem mesmo o Estatuto da ANPUH parece-me corroborar o obscurantismo corporativista da Associação: http://www.anpuh.org/estatuto
O vídeo que acima indiquei deixa bem claro que a preocupação da ANPUH se trata antes de ocupação de espaços de poder do que de alguma coerência teórica. A partir dos 26 minutos, o professor menciona tarefas que devem ser feitas depois da suposta aprovação do projeto: "quais seriam as particularidades do ato histórico por analogia ao ato médico", e como "fiscalizar" os outros profissionais que se ocupam do passado.
Por fim, os astros: a economista Renata Lins enviou-me um quadro comparativo sobre antigos projetos para regulamentação da profissão de astrólogo, que já previam a terceirização das estrelas e planetas (com o astrólogo pessoa jurídica). No entanto, não se previu reserva de mercado, o que punha esses projetos anos-luz, em termos políticos e também epistemológicos, à frente do que a ANPUH pretende.
P.S.: Idelber Avelar chamou-me a atenção para esta afirmação no twitter:
https://twitter.com/perhappiness/status/271088997667856384
O presidente da ANPUH cita esse autor...
P.S. 2: Para quem não entendeu como é que eu, formado em Direito, posso não ter este afeto triste pelas regulamentações, já tratei um pouco da questão aqui:
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/01/quem-domina-teoria-e-quem-domina-o.html
A Folha de S.Paulo publicou matéria de Fernando Rodrigues, em 10 de novembro, criticando a aprovação, o que logo gerou singular resposta da ANPUH: http://www.anpuh.org/informativo/view?ID_INFORMATIVO=3607
A Associação, muito em conformidade com o espírito do projeto, começa a resposta com o discurso da autoridade: eles, que são "historiadores profissionais", sabem, e o pobre Fernando Rodrigues, não. Ele não teria sido capaz de analisar o projeto, já que não saberia elaborar um "discurso de prova". E mais: "Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas." Assina a nota o presidente da ANPUH, Benito Bisso Schmidt, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Essa nota involuntariamente atesta como a pesquisa histórica não deve, de forma alguma, tornar-se monopólio dos historiadores com o diploma do artigo terceiro do projeto, já que nem mesmo o presidente da Associação Nacional mostra-se capaz de ler corretamente um documento legislativo, embora a redação final do projeto não apresente muita sutileza: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=116414&tp=1
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.O artigo 5º, ao contrário do que faz supor a frágil hermenêutica da ANPUH, garante a reserva de mercado, a ser cartorialmente fiscalizada segundo o artigo 7º. Logo, a História da Arte tornar-se-á feudo exclusivo de pesquisadores com diploma em História. A História do Direito submeter-se-á ao cercamento dessas mesmas pessoas, mesmo que desconheçam a diferença entre lei extravagante e legisladores extravagantes, como nossos excelentíssimos senadores. A História da Música não poderá ser ensinada pelos professores de Música, e sim por historiadores diplomados que talvez não saibam distinguir um intervalo de segunda menor de um de terça maior. História da Matemática, idem, mesmo que o historiador saiba somar tão bem quanto o pessoal da ANPUH sabe interpretar projetos de lei.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:
I – diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;
II – diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
III – diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
Art. 4º São atribuições dos historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior;
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
Art. 7º O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tendo em vista a historicidade de tudo que é social, a vastidão de possibilidades profissionais sugeridas por essa excrescência legislativa, ainda no estado de projeto, atordoa.
O senador Aloysio Nunes Ferreira levantou o problema: http://www6.senado.gov.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=08/11/2012&paginaDireta=59522
Considero, Sr. Presidente, com todo o respeito, que o projeto incorre num profundo equívoco, na medida em que torna privativo daqueles que concluíram o curso de História na universidade lecionar em matérias que tratem de história.Nenhum debate saiu disso. A indigência intelectual do Congresso foi reiterada pela senadora Ana Amélia (PP/RS), que, ao retrucar, simplesmente leu dois parágrafos do parecer de Flexa Ribeiro (PSDB/PA) cuja inconsistência já ataquei neste blogue.
Darei um exemplo a V. Exª dos absurdos que essa situação pode criar. Por exemplo, num curso de história se faz apelo a um estatístico para tratar de algum aspecto sobre a disciplina. Não pode. Por quê? Porque o estatístico não é formado em História, logo não pode dar curso de história, não pode lecionar num curso de história se este projeto for aprovado. Nem graduação nem pós-graduação.
Imagine V. Exª um curso de pós-graduação em História. Há o interesse de se ouvir um sociólogo, um economista ou um jurista para ministrar um aspecto particular daquele curso de pós-graduação. Não pode. Por quê? Porque não são formados em História, logo
não pode dar aulas em curso de História. Quer dizer, é uma coisa completamente absurda, penso eu.
O Evaldo Cabral de Mello talvez não pudesse dar aula. Não sei se ele é formado em História. Alberto da Costa e Silva, o grande historiador das relações do Brasil com a África, um dos maiores historiadores vivos do Brasil, escreveu um livro magnífico: Um Rio Chamado Atlântico, que resgata as raízes africanas do Brasil, não pode dar aula de história da África. Por quê? Porque ele é diplomata. Ele se formou pelo curso do Itamaraty.
Sr. Presidente, estamos caminhando para a república corporativa do Brasil. Essa que é a verdade. Corporação atrás de corporação exige o seu nichozinho de atividade exclusiva em prejuízo, por exemplo, da universalidade do conhecimento.
É claro que, tendo em vista a Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade profissional, o projeto não poderia prosperar. No entanto, tendo em vista o diminuto compromisso com a constitucionalidade mostrado pelo Congresso Nacional, que já aprovou reserva de mercado para manicures (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/policia-do-pensamento-e-reserva-de.html), é possível até que mais esta aberração legislativa seja criada.
Trata-se de uma aberração de ordem jurídica, mas também teórica: epistemologicamente, a história não pode ser considerada um condomínio fechado. Deveriam poder pesquisá-la e lecioná-la todos os pesquisadores de áreas correlatas. Ademais, mesmo levando em consideração que há historiadores sem diploma em histórias, outras disciplinas também produzem saberes sobre o passado, e "Dizer o que foi não é monopólio dos historiadores", como lembra este professor aos vinte minutos deste vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=m3h2m5l3Bcg
Essa radical recusa à interdisciplinaridade com a política de porteiras trancadas da ANPUH não seria um retorno a uma epistemologia oitocentista? Se o fato histórico é uma construção que depende, entre outros fatores, das perguntas postas pelo historiador, impedir que outros profissionais, que não os do artigo terceiro do projeto, possam exercer as funções do artigo quarto significa um fechamento de horizontes na produção do conhecimento histórico. O caráter autoritário do fetiche do diploma da ANPUH desnuda-se nesse ponto.
Nem mesmo o Estatuto da ANPUH parece-me corroborar o obscurantismo corporativista da Associação: http://www.anpuh.org/estatuto
ARTIGO 5º - A ANPUH tem por objeto a proteção, o aperfeiçoamento, o fomento, o estímulo e o desenvolvimento do ensino de História em seus diversos níveis, da pesquisa histórica e das demais atividades relacionadas ao ofício do historiador.O "livre exercício" está sendo traído pela própria política da ANPUH. A não ser que se redefina "profissional de História" como somente aquele que atende ao artigo terceiro do projeto de lei do senador Paim. Porém, se houver essa redefinição, teremos um exercício privativo, e não "livre".
Parágrafo primeiro - No cumprimento de seus objetivos, a ANPUH poderá por si ou em cooperação com terceiros:
(a) Desenvolver o estudo, a pesquisa e a divulgação do conhecimento histórico;
(b) Promover a defesa das fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos;
(c) Promover a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História;
O vídeo que acima indiquei deixa bem claro que a preocupação da ANPUH se trata antes de ocupação de espaços de poder do que de alguma coerência teórica. A partir dos 26 minutos, o professor menciona tarefas que devem ser feitas depois da suposta aprovação do projeto: "quais seriam as particularidades do ato histórico por analogia ao ato médico", e como "fiscalizar" os outros profissionais que se ocupam do passado.
Por fim, os astros: a economista Renata Lins enviou-me um quadro comparativo sobre antigos projetos para regulamentação da profissão de astrólogo, que já previam a terceirização das estrelas e planetas (com o astrólogo pessoa jurídica). No entanto, não se previu reserva de mercado, o que punha esses projetos anos-luz, em termos políticos e também epistemológicos, à frente do que a ANPUH pretende.
P.S.: Idelber Avelar chamou-me a atenção para esta afirmação no twitter:
https://twitter.com/perhappiness/status/271088997667856384
O presidente da ANPUH cita esse autor...
P.S. 2: Para quem não entendeu como é que eu, formado em Direito, posso não ter este afeto triste pelas regulamentações, já tratei um pouco da questão aqui:
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/01/quem-domina-teoria-e-quem-domina-o.html





