O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Desarquivando o Brasil LV: Entrevista e livro de Renan Quinalha sobre justiça de transição

Para a VII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR (http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/03/24/vii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/), publico agora esta entrevista com Renan Quinalha, mestre em Direito pela USP e doutorando em Relações Internacionais pela mesma instituição.
Ele lança nesta semana sua dissertação de mestrado, na área de concentração em Filosofia e Teoria Geral do Direito, Justiça de transição: contornos do conceito (São Paulo: Dobra Editorial; Expressão Popular, 2013). Quinalha continua a trabalhar com o tema, e não só no doutorado: além de integrar o IDEJUST (Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição), assessora a Comissão da Verdade "Rubens Paiva", da ALESP.
Ele pesquisou tema recente, pouco frequentado pelos juristas no Brasil, com uma visão crítica sobre o próprio conceito, a academia, o Judiciário e o Poder Executivo.
Seu livro será lançado no próximo dia 4 de abril, no primeiro andar da Faculdade de Direito da USP, sala Visconde de São Leopoldo, das 19 às 21 horas. Com ele, sairá nova edição de obra jurídica de Tarso de Melo, Direito e ideologia - estudo a partir da função social da propriedade rural, pelas mesmas editoras, na coleção Direitos e Lutas Sociais.




Seu livro Justiça de Transição: contornos do conceito foi baseado em sua dissertação de mestrado em Direito. Gostaria de perguntar se, no Brasil, as abordagens do tema na academia jurídica são muito diversas das que encontramos na ciência política.

No Brasil, ainda é bastante incipiente a reflexão sobre a justiça de transição. Não faz mais do que cinco anos que este tema começou a ser discutido de forma mais sistematizada e para além dos movimentos de familiares de desaparecidos políticos e vítimas da ditadura, que eram os únicos setores que levantavam a bandeira da memória, da verdade e da justiça em relação aos crimes do passado. Também os meios acadêmicos só mais recentemente têm incorporado essa temática de maneira mais constante. No entanto, nas Faculdades de Direito, ainda prevalecem um dogmatismo normativista e um apego aos temas jurídicos tradicionais, o que coloca em segundo plano algumas questões complexas que envolvem os direitos humanos, como a justiça de transição. Por sua vez, nas Faculdades de Ciências Sociais, os cientistas políticos, por terem uma marcada preocupação analítica com os problemas do tempo presente, estão voltando a se interessar por esse assunto, depois de terem se dedicado profundamente ao tema das transições durante as décadas de 1980 e 1990. Por se tratar tanto de um programa normativo que orienta políticas públicas (nacionais e internacionais) como um conceito transdisciplinar, surgido nas fronteiras entre o direito internacional e a ciência política, a justiça de transição demanda uma reflexão em diversos planos e searas. É preciso considerar saberes construídos tanto a partir de teorias e de normas internacionais como a partir da prática local dos movimentos sociais que reivindicam justiça e reparação em relação a violações de direitos humanos. No geral, as formulações em torno desse tema ainda são marcadas pelo privilégio do legalismo, pela centralidade do Estado e de suas instituições (desprezando uma visão “de baixo para cima”), por uma insuficiência analítica sobre o conceito de transição e seus limites, por um minimalismo conservador que considera apenas direitos civis e políticos (ocultando sofrimentos econômicos e sociais), dentre outros problemas. A despeito de ter colaborado para o processo de acerto de contas com o passado nesses anos recentes em nosso país, ainda é preciso maior refinamento dessa reflexão tanto da perspectiva do Direito quanto das Ciências Sociais para avançarmos mais rapidamente e com eficácia para a realização da justiça.


Por que o conceito de justiça de transição está ligado a uma ameaça tácita de regresso autoritário?

Um paradoxo comumente referido para tratar da justiça de transição é o de que nos momentos em que a justiça é mais necessária, parece tornar-se mais difícil de atingi-la. Quanto mais indispensável, ela pareceria também mais inalcançável. Isso significa dizer que a justiça de transição é, sem dúvidas, uma justiça do possível, imposta por normas internacionais na maior parte das vezes vinculantes aos Estados, mas efetivamente viabilizada por determinadas correlações de forças que orientam a política doméstica das diferentes nações. A despeito da importância que o direito passa a ter, fato é que a natureza contingente da política permanece presente, ainda que com esse balizamento jurídico. Com efeito, os momentos transicionais reconfiguram os traços e o funcionamento ordinários da política. Esta, na falta de regras e instituições bem definidas e estabilizadas, é tomada pelos atores políticos, que passam a ditar os rumos da comunidade política a partir de suas expectativas, cálculos e negociações. No entanto, essa liberdade não é ilimitada: sofre um constrangimento fundamental, característico e inevitável nesses momentos, que é a ameaça de uma regressão autoritária caso os interesses fundamentais residuais dos membros do governo autoritário sejam afetados. Nessa direção, a exemplo das limitações postas à política nessas conjunturas críticas, um de seus pontos mais complexos, a justiça, também é posta em perspectiva, pois pode provocar um novo golpe a e “morte rápida” da democratização do regime. Assim, a justiça, durante a transição, muitas vezes pode ser definida por sua negação: a concessão de anistia e outros métodos de limitar a prestação da justiça. Além disso, diversas são as limitações concretas e de ordem prática existentes para que sejam implementados programas de justiça durante os momentos excepcionais: recursos materiais, técnicos, humanos etc. Então, passados 30 anos da transição democrática brasileira, sem risco de regressão autoritária no horizonte, por que adotar uma terminologia como justiça de transição na fase da consolidação? O que justifica esse uso? Não seria mais pertinente e adequado, mesmo do ponto de vista normativo de construção e aprofundamento de uma democracia de melhor qualidade, falar-se em “justiça de consolidação”? Ou apenas de justiça? Essa é a provocação central deste trabalho.


Dos eixos da justiça de transição (verdade, memória, reparação, justiça e reforma das instituições), em qual deles julga o Brasil ter mais avançado no governo de Dilma Rousseff? Em qual o atraso é mais notável?

Tivemos avanços importantes nos últimos anos, produto não apenas de ações governamentais e políticas públicas, mas também da mobilização crescente na luta por memória, verdade e justiça. Setores da juventude brasileira estão se empenhando para que os crimes sejam esclarecidos e os responsáveis sejam julgados. Está ficando claro que certos limites da democracia e do Estado de Direito atualmente existentes no Brasil têm relação com o autoritarismo recente da ditadura. Sem dúvidas, as políticas de reparação pecuniária e simbólica estão avançaram significativamente no último período, com exemplos interessantes de políticas públicas como o projeto Marcas da Memória e as Caravanas da Anistia, da Comissão de Anistia de Ministério da Justiça. A instituição da Comissão Nacional da Verdade e a dispersão de comissões dessa natureza em entes federativos, universidades, sindicatos etc são também promissores, apesar das limitações ainda existentes, em relação à reconstrução da verdade sobre esse período. Mas é certo que a dimensão em que nosso atraso é maior, tanto em relação às normas internacionais como em relação aos países do Cone Sul, é o processamento penal dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos que foram cometidas pelos agentes da ditadura civil-militar brasileira. A despeito do notório esforço do Ministério Público Federal de mover ações penais com a finalidade de responsabilizar os autores desses crimes, ainda não existe, em nosso país, uma única condenação criminal dessa natureza. É nesse campo em que o Estado brasileiro ainda está em débito.

Tendo em vista as decisões contrastantes, em 2010, do Supremo Tribunal Federal sobre a lei de anistia, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no chamado caso Araguaia, que concepção de democracia fundamentaria as decisões do Judiciário brasileiro que ignoram a jurisprudência internacional sobre a matéria?

A concepção de democracia que pode ser extraída do acórdão do STF sobre o julgamento da ADPF 153 é bastante limitada e formalista. Os Ministros da nossa Suprema Corte fizeram uma leitura passadista de um problema do presente: consagraram a legalidade da ditadura e contrariaram a longa afirmação histórica dos direitos humanos na ordem internacional e no processo constituinte de 1988. Ao validar a interpretação de que a Lei de Anistia também beneficiou os agentes do Estado que torturaram, sequestraram, assassinaram, estupraram, desaparecem com corpos, dentre outras atrocidades, o STF foi na contramão da história. Alegando ter havido, no passado, um pacto político amplo que fundou a nova democracia, além de uma Emenda Constitucional que teria limitado o Poder Constituinte originário de 1988, a cúpula do Judiciário brasileiro distorceu a história fatual da transição ao ignorar que o projeto de anistia da ditadura foi imposto às demais forças políticas e também contrariou as lições mais elementares de direito constitucional. Além disso, assumiu um argumento da “especificidade” brasileira para afastar as normas internacionais e as experiências comparadas, sobretudo as regionais, apontando para uma concepção provinciana de soberania e para uma timidez institucional que não se verificou nas diversas matérias importantes da vida política nacional que têm sido apreciadas pela Corte.

No jogo entre resistências e apoios aos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, em que medida pesa o passado autoritário do país?

A despeito da reivindicação persistente dos grupos de direitos humanos, a ideia de uma comissão da verdade, orientada a esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos na ditadura, era negligenciada a um papel inteiramente marginal no espaço público. A maior parte das forças políticas organizadas em movimentos sociais ou partidos, inclusive de esquerda, priorizaram outras agendas durante a reconstrução da democracia, desprezando esse assunto como se fosse apenas uma preocupação restrita aos familiares de desaparecidos. A questão adquiriu maior visibilidade na vida política brasileira somente quando do lançamento do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Dentre os diversos temas tratados nesse documento, o que causou maior polêmica na ocasião de seu lançamento oficial (seguido pelo controle social da mídia, pela defesa do aborto e da união civil homoafetiva com direito à adoção) foi, certamente, aquele relativo ao direito à memória e à verdade, previsto no eixo orientador VI e detalhada nas diretrizes 23, 24 e 25 do PNDH-3. No primeiro momento, a proposta original era de criação de uma Comissão da Verdade que também pudesse realizar - ou ao menos incentivar - a justiça em relação aos crimes apurados. Com efeito, ainda que havendo uma restrição constitucional para que qualquer tipo de comissão administrativa usurpasse funções estritamente jurisdicionais, havia uma legítima expectativa dos grupos militantes dos direitos humanos no sentido de que algum tipo de justiça, ainda que em sentido mais amplo e não apenas criminal, fosse finalmente levada a cabo, por um órgão de Estado, contra aqueles que cometerem crimes contra a humanidade e que permaneceram impunes.   

Diante da resistência de diversos setores especialmente a essas medidas, alguns inclusive internos ao próprio governo, como os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores, houve a edição, por parte do Presidente Lula, do Decreto n. 7177 de 12 de maio de 2010, alterando o PNDH-3. Tratou-se, com clareza, de um recuo programático justamente nos temas de direitos humanos mais politizados e que provocaram maior tensionamento.

Uma breve análise comparativa entre o texto original e o atual, no que se refere às medidas mais polêmicas acima apontadas, permite concluir que houve uma supressão de referências como "repressão ditatorial", "regime de 1964-1985", "resistência popular à repressão", "pessoas que praticaram crimes de lesa humanidade" e "responsabilização criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964 - 1985".

Essas supressões de certos termos e expressões, que até então estavam interditados no vocabulário político brasileiro, foram acompanhadas de certos acréscimos, tais como: "prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade",  "período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988" e "pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores".

O breve cotejo terminológico revela que o recuo e o abrandamento discursivos operados pelo governo depois da revolta de setores ligados ao regime autoritário estão orientados, essencialmente, por três preocupações. A primeira é a de que as medidas de verdade, memória e justiça sejam diluídas em um período histórico mais largo, sem identificação expressa com a ditadura civil-militar de 1964 - 1985; a segunda preocupação é que as violações aos direitos humanos não sejam responsabilizadas penalmente e tampouco caracterizadas como crimes de lesa humanidade, por serem estes insuscetíveis de graça, anistia e prescrição, conforme consolidado no campo do direito internacional dos direitos humanos; por fim, uma terceira preocupação é deslocar as medidas do campo da ação mais imediata para o do debate público, com uma terminologia mais vaga e menos vinculante. Não por outra razão, a menção a ações de responsabilização criminal na primeira versão do texto foi substituída apenas pela responsabilização civil.

É verdade que a Comissão foi constituída e negociada em um processo marcado por uma série de tensões e ambiguidades, típicas da transição pactuada brasileira, mas, sem dúvidas, ela foi produto de uma conjuntura internacional favorável e de uma intensa mobilização de setores cada vez mais amplos da sociedade interessados em passar a história desse período a limpo. E essa mobilização transcende o trabalho e os limites da própria Comissão.

É preciso registrar que nem todas as limitações existentes ou, ao menos, a parte mais significativa delas, não podem ser atribuídas como de responsabilidade exclusiva da própria Comissão. Os maiores bloqueios ao avanço do trabalho de verdade e justiça em nosso país ainda estão postos no campo da lógica da governabilidade e das regras institucionais ainda pouco democráticas da política brasileira. Tampouco os inegáveis avanços dessa pauta no período recente em nosso país também podem ser creditados ao trabalho da Comissão Nacional da Verdade, dado que tem sido determinante a mobilização acima referida para pautar essa discussão dentro e fora da Comissão da Verdade.

Pode-se dizer que a Comissão Nacional da Verdade chega atrasada, em torno de 30 anos após o final da ditadura. Isso acarreta algumas peculiaridades devido a esse contexto histórico e institucional diferenciado. A primeira delas é a dificuldade de acessar fontes documentais e acervos de informações novos sobre as violações de direitos humanos, dado o largo período de tempo já transcorrido. Assim, ao contrário de suas congêneres em outros locais do mundo que buscavam apurar apenas violações a direitos humanos (geralmente direitos civis e políticos), a Comissão da Verdade brasileira promete menos novidades e impactos de ineditismo, sobretudo porque os familiares e algumas iniciativas oficiais de busca da verdade já conseguiram produzir uma quantidade razoável de informações sobre o passado. Mas algumas questões fundamentais, como o paradeiro dos desaparecidos políticos, ainda precisam ser respondidas.

Assim, sem deixar de fazer o embate político com as pastas militares para ter acesso pleno aos arquivos da ditadura e avançar na apuração das violências, uma das maiores tarefas da Comissão Nacional da Verdade será romper com a tentação da "teoria dos dois demônios" e suas variações, assumindo claramente seu papel de dar voz às vítimas, registrar o trabalho já feito pelos familiares e, sobretudo, oficializar a versão desses setores diretamente atingidos. Para isso, deve também trabalhar do modo mais aberto, transparente, participativo e público possível, evitando cair na concepção equivocada de que o grande trabalho da Comissão se resume a um relatório final, perdendo de vista que o processo da busca da verdade já é reparador por si mesmo se feito de modo inclusivo e cuidadoso com as vítimas.

Outra função fundamental que a Comissão tem cumprido, mas que precisa aprofundar, é a de catalisar as iniciativas locais, regionais e setoriais de busca da verdade. Com efeito, a baixa densidade institucional da Comissão Nacional da Verdade, com um trabalho enorme a realizar e o período curto do mandato, impõe a necessidade de articular iniciativas nos diversos planos, o que demanda criação de canais institucionais de participação e de colaboração.
           

domingo, 31 de março de 2013

VII Blogagem Coletiva e Desarquivando o Brasil XLIII a LIV

Já anunciei neste blogue a chamada para a VII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, organizada pela jornalista Niara de Oliveira: http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/03/24/vii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/  Para quem quiser participar, como escritor ou apenas leitor, aviso que ela durará até 3 de abril.
Hoje e amanhã, sempre a partir das 21 horas, haverá um tuitaço #DesarquivandoBR, em razão do aniversário do golpe de 1964, que ainda é festejado por setores negacionistas, cada vez menores, da sociedade brasileira.
Ainda pretendo escrever uma ou duas notas. Reuni as referências de minhas primeiras notas sobre direito à memória e à verdade nesta ligação, por ocasião da VI Blogagem, em 23 de novembro de 2012: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/11/vi-blogagem-coletiva-e-desarquivando-o.html
Para quem tiver interesse, indico agora os poucos textos posteriores, que incluem a lembrança das três conferências que dei na EHESS no início do ano.



Desarquivando o Brasil XLIII: Bob Wilson, ditadura e arte política. "[...] em 1974, Bob Wilson veio ao Brasil montar A vida e época de Dave Clark no I Festival Internacional de Teatro, organizado por Ruth Escobar, em uma empreitada esteticamente e politicamente corajosa da atriz e produtora. Dois agentes do DOPS foram assistir ao espetáculo, que durou 12 horas, do dia 13 ao 14 de abril."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/11/desarquivando-o-brasil-xliii-bob-wilson.html

Desarquivando o Brasil XLIV: Araguaia e Marighella. "[...] não se deve esquecer que Marighella, no fim dos anos 1960, pensou no mesmo local para a guerrilha rural. Embora seu Minimanual do Guerrilheiro Urbano tivesse ficado célebre mundialmente nos anos 1970, o horizonte estratégico desse militante era o campo [...]".
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/11/desarquivando-o-brasil-xliv-araguaia-e.html

Desarquivando o Brasil XLV: Perseguidos de ontem e de hoje: As Caravanas da Anistia e as Mães de Maio. "A matéria do Jornal do Brasil, feita ainda durante os acontecimentos [...] deixou de mencionar que Paulo Abrão, de manhã, exibiu e sugeriu fortemente a leitura do livro das Mães de Maio, lançado na última quarta-feira no Sindicato dos Jornalistas, em São Paulo. [...]
Paulo Abrão ressaltou a continuidade dos abusos contra os direitos humanos da ditadura militar até hoje, e creio que ele tem razão."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/12/desarquivando-o-brasil-xlv-perseguidos.html

Desarquivando o Brasil XLVI: A ditadura nas ruas da USP. "O reitor da época em que as 'medidas saneadoras' estavam sendo tomadas era Orlando Marques de Paiva, professor da Veterinária, que acabou dando o nome da rua onde se situa essa faculdade. Entre as razões para merecê-lo, provavelmente está o calamitoso depoimento que deu a comissão especial de inquérito aberta na ALESP em 1977, em razão do controle ideológico sofrido pela USP [...]".
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/12/desarquivando-o-brasil-xlvi-ditadura.html

Desarquivando o Brasil XLVII: Citações desconcertantes. "'Hoje, repito, todos os Estados adotam a forma jurídica para exprimir os seus comandos aos cidadãos. Assim, se não se levar em conta o conteúdo desses comandos, tanto são estado de direito os Estados Unidos ou França, como a União Soviética de ontem, a Alemanha nazista ou a Itália fascista.' Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em entrevista publicada no Jornal do Brasil, 29 de maio de 1978."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/12/desarquivando-o-brasil-xlvii-citacoes.html

Desarquivando o Brasil XLVIII: Conferências na EHESS e OAB vigiada. "Nos anos 1960, pelo contrário, a OAB assumiu uma postura oposicionista em relação a João Goulart e apoiou o golpe de Estado em 1964. Pode-se ler neste artigo de Marco Aurélio Vannucchi Leme de Mattos trecho de discurso de Povina Cavalcanti, em 7 de abril de 1964, em que o presidente do conselho federal da OAB afirma que não houve violação à Constituição no golpe (chamado de 'sobrevivência da nação')".
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html

O cerco à Aldeia Maracanã (Ruínas de Janeiro II, Terra sem Lei IX, Desarquivando o Brasil XLIX). "Uma continuidade, no entanto, que precede a ditadura militar é a de ver os índios como "obstáculo", o que é típico da ideologia desenvolvimentista. Shelton Davis tratou dessa questão em Vítimas do milagre: o desenvolvimento e os índios no Brasil, livro que não está comigo agora.
Cito-o muito indiretamente, portanto, de um relatório de espionagem sobre a trigésima reunião da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), feito pelo DOPS/SP [...]".
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/o-cerco-aldeia-maracana-ruinas-de.html

Desarquivando o Brasil L: Conferência na EHESS sobre a doutrina de segurança nacional. "Na minha segunda conferência na EHESS [...], sobre a doutrina de segurança nacional e o cidadão inimigo, o que mais causou surpresa foram as fontes francesas da doutrina."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/desarquivando-o-brasil-l-conferencia-na.html

Desarquivando o Brasil LI: Conferência na EHESS e a Comissão da Verdade "Rubens Paiva".  "Nesse contexto, ser legalista era ser subversivo, o que se relaciona à perseguição sofrida por advogados de presos políticos e, depois, pela própria OAB, quando ela, anos depois de apoiar o golpe de estado, decidiu opor-se à ditadura. Dessa forma, a própria lei do regime podia ser usada para denunciá-lo, desmascarando suas pretensões a ser visto como democrático.
Posições esquemáticas, ou até mesmo topológicas, que vinculem automaticamente legalismo a conservadorismo, devem ser substituídas por um olhar atento às práticas sociais."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/02/desarquivando-o-brasil-li-conferencia.html

Desarquivando o Brasil LII: 40 anos após a morte de Alexandre Vannucchi Leme. "Apesar de um certo mal-estar que os assuntos de justiça de transição e direito à memória e à verdade causam em boa parte dessa Universidade (e em outras instituições brasileiras), e também em razão desse mesmo sentimento, creio que a Comissão da Verdade da USP, em suas futuras atividades, deverá investigar documentos como o citado na informação secreta do DOPS/SP, de 18 de outubro de 1973, que pode ser lida ao lado."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/03/desarquivando-o-brasil-lii-40-anos-apos.html

Desarquivando o Brasil LIII: Blogagem Coletiva e Dia Internacional do Direito à Verdade. "O Brasil começou neste ano a oficialmente festejar a data, criada pela ONU em 2010, em homenagem ao arcebispo de El Salvar Óscar Romero, assassinado em 1980. No Rio de Janeiro e em São Paulo, artistas organizaram eventos para a comemoração. Nos dois lugares, a escritora e psicanalista Maria Rita Kehl, que é um dos membros da Comissão Nacional da Verdade, apresentou os trabalhos."
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/03/desarquivando-o-brasil-liii-blogagem.html

Desarquivando o Brasil  LIV: Negacionismo de reserva no Brasil e no Chile. "O curioso documento admite o desaparecimento de vários oposicionistas (e deixa clara a resposabilidade de Pinochet, que tentava jogar toda a culpa sobre seu subordinado), mas quer demonstrar que a esquerda inventava acusações contra a DINA, Contreras e o ditador Em seu insistente negacionismo, chega a afirmar que o Chile havia sido o 'único país no mundo' a derrotar o 'terrorismo' com um 'mínimo de baixas humanas' [...]".
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/03/desarquivando-o-brasil-liv-negacionismo.html



sábado, 30 de março de 2013

Desarquivando o Brasil LIV: Negacionismo de reserva no Brasil e no Chile



Com o que Carlos Fico chamou de "comunicado patético" (https://twitter.com/brasilrecente/status/317394150507044864),  os presidentes dos Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica divulgaram um manifesto, em 28 de março de 2013, com a data de 31 de março (certamente em alusão ao golpe de
de abril de 1964), para criticar a Comissão Nacional da Verdade, cujos membros seriam "totalitários".
Qual é a preocupação aparente desses militares da reserva? Que haja uma nova versão dos fatos ocorridos durante a ditadura. Por essa razão, preocupado com a investigação sobre os crimes cometidos pelos agentes do Estado, seus colaboradores e financiadores, em fevereiro último, o presidente do clube de Aeronáutica, o brigadeiro Ivan Frota, havia entregue a Cláudio Fontelles, da CNV, documentos, principalmente o ORVIL, livro sobre as organizações clandestinas de esquerda elaborado a partir das informações obtidas por meio da tortura: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,militares-criticam-comissao-da-verdade-e-homenageiam-golpe-de-64,1014395,0.htm 
O próprio documento entregue, pois, depõe contra aqueles que o entregaram...
Esse tipo de reação negacionista contra mecanismos de justiça de transição também ocorreu em outros lugares. No Chile, o General Manuel Contreras Sepúlveda entregou documentos à Justiça, com um manifesto, de 12 de maio de 2005, "Introducción a la entrega de documentos que demuestran las verdaderas responsabilidades de las instituciones de la defensa nacional en la lucha contra el terrorismo en Chile", que li na Biblioteca de Nanterre (e pode ser baixado aqui: http://www.latinamericanstudies.org/chile/contreras-2005.pdf). Ele dirigiu a DINA (Direção da Inteligência Nacional), uma das peças fundamentais da repressão política e do terror de Estado durante a ditadura de Pinochet.
Contreras já havia sido condenado pelo assassinato do oposicionista Orlando Letelier nos EUA, e sofreria nova pena neste processo: http://www.latinamericanstudies.org/operation-condor.htm



O curioso documento admite o desaparecimento de vários oposicionistas (e deixa clara a resposabilidade de Pinochet, que tentava jogar toda a culpa sobre seu subordinado), mas quer demonstrar que a esquerda inventava acusações contra a DINA, Contreras e o ditador Em seu insistente negacionismo, chega a afirmar que o Chile havia sido o "único país no mundo" a derrotar o "terrorismo" com um "mínimo de baixas humanas": 

[...] nuestra Patria ha sido el único País en el mundo que ha derrotado al terrorismo con un minimo de bajas humanas, en relación a la criminalidad y violencia con la cual esta especie violentista ha demonstrado producir a lo largo de su accionar en tantos lugares del planeta.
 

A afirmação negacionista, que minimiza a violência da repressão chilena, é acompanhada da defesa da negação dos direitos humanos pela repressão política: "vincular a luta contra o terrorismo aos direitos humanos" seria um "grave erro de incalculáveis consequências".
Nesse ponto, como também ocorreu no Brasil (o script da doutrina de segurança nacional apresentava semelhanças nos dois paises), a direita armada associa os direitos humanos ao marxismo, pois permitiria que os marxistas fossem considerados "vítimas":

Vincular la lucha contra el terrorismo com los DD.HH. es un grave error de incalculables consecuencias. Este peligroso error queda palmariamente demostrado por cuanto los DD.HH., como concepto universal, fue apropriado por los marxistas y tuvo como principal escenario de aplicación y desarollo a nuestro País, traduciéndose em que los terroristas fueran considerados “las víctimas” y, los Militares que derrotaron al terrorismo en Chile fueran catalogados como “victimarios”.
Nesse ponto, Contreras acaba por admitir o caráter criminoso do regime de Pinochet na violação institucionalizada dos direitos humanos pelos órgãos de repressão. Entende-se, portanto, que Contreras lamente a democratização; com ela, "Queda la impresión que la Historia, en este caso, ha variado trágicamente su rumbo". Felizmente, o curso da história virou... É o mesmo lamento daqueles militares da reserva brasileiros, com a significativa diferença de que estes não foram condenados nem processados.


Já que esses militares estão preocupados com a CNV (julgando-a mais efetiva do que boa parte dos militantes de esquerda), poderiam, quem sabe, colaborar com ela procurando, por exemplo, descobrir o que o tenente-coronel Sergio Arredondo, encarregado da DINA no Brasil, oficialmente adido militar, fazia neste país. Ele participou da Caravana da Morte em 1973 (http://epoca.globo.com/edic/20010129/mundo1a.htm). 
Teria ele entrado em contato com os torturadores brasileiros que estiveram presentes no Chile desde o início da ditadura de Pinochet? Qual foi seu papel na cooperação entre as duas ditaduras no âmbito da Operação Condor? Ele teria participado do possível assassinato de Juscelino Kubitscheck, como já se suspeitou: http://www2.uol.com.br/JC/_2001/2703/po2703_11.htm?


P.S.: Esta nota integra a VII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, cuja chamada pode ser lida nesta ligação: http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/03/24/vii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/