O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Desarquivando o Brasil CLIV: Desaparecidos: Fernando Santa Cruz e a dignidade da presidência da República

A dignidade, hoje, chama-se impeachment. O atual ocupante da presidência da república, Jair Bolsonaro, atacou em 29 de julho de 2019 Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Indignado porque a OAB conseguiu impedir a violação do sigilo profissional dos advogados, necessário para o direito de defesa, ele afirmou que, se Santa Cruz "quisesse saber como é que o pai dele desapareceu durante o período militar, conto pra ele. ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto para ele." (nesta ligação, a matéria da Folha de S.Paulo; nesta outra, o vídeo).
A declaração, dada neste contexto de ataque oficial às garantias individuais (uma das previsões da lei de impeachment, por sinal, além da quebra de decoro do cargo), é muito séria porque Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, o mencionado pai, é um dos desaparecidos da ditadura militar.
A OAB publicou no mesmo dia uma nota que, entre outras coisas, expressa "solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.". A Associação Juízes para a Democracia publicou nota exigindo "a apuração e responsabilização do Presidente da República pelo cometimento do crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, nos termos do artigo 85, inciso V":
A declaração do Presidente da República não somente escancara mais uma vez a sua total carência de valores e princípios éticos e inabilidade para o exercício do mais alto cargo do Poder Executivo, mas, concretamente, configura crime de responsabilidade nos termos do artigo 85, V da Constituição Federal.
Deve-se lembrar que a indignidade oficial, neste campo, não se circunscreve a declarações, pois inclui ações e omissões do governo, como a intervenção na Comissão de Anistia, que de março a julho de 2019 apenas indeferiu pedidos (1381, segundo esta reportagem de jornal da direita, O Globo) e só reconheceu alguns poucos (26) porque foi judicialmente obrigada a fazê-lo. Inclui também o descumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, entre elas a demarcação, desintrusão e a recuperação ambiental das terras indígenas.
Entre essas recomendações, há esta que foi uma das determinações da condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (o da Guerrilha do Araguaia), que é a busca e a identificação dos desaparecidos da ditadura, bem como a responsabilização dos agentes responsáveis. Trata-se do que sofreu, entre outros, Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira. Vejam o perfil biográfico do desaparecido político no portal da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva": http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/fernando-augusto-santa-cruz-de-oliveira.
Além dos documentos, ele inclui o vídeo da audiência pública realizada sobre este caso. Ele era um militante do grupo clandestino Ação Popular Marxista-Leninista, sequestrado pelo DOI-Codi do Rio de Janeiro com seu companheiro Eduardo Collier Filho. Quando foi vítima da ação criminosa do Estado brasileiro, era funcionário público do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo. Estava no Rio para visitar seu irmão.
Bolsonaro alegou à tarde daquele dia que a própria Ação Popular tê-lo-ia assassinado. A declaração causa estupor em razão de o próprio governo federal, por meio da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos ter reconhecido que o militante foi assassinado pelo Estado (ademais, ele já constava da relação de desaparecidos da lei 9140 de 1996), e que há documento da Aeronáutica, já descoberto, que informa sobre sua prisão, desmentindo completamente a versão falsa espalhada pelo ocupante da presidência. Vejam a matéria de Guilherme Amado.
Esse tipo de indignidade não é novo na carreira desse político, evidentemente. Apenas em relação a Santa Cruz, o atual ocupante da presidência da república, em 2011, na Universidade Federal Fluminense, havia declarado que "deve ter morrido bêbado em algum acidente de carnaval", o que já havia motivado um repúdio do filho do desaparecido (matéria do Vermelho).
A dignidade, hoje, chama-se impeachment.
Faço notar que se trata de um dos casos mais conhecidos dos crimes de lesa-humanidade da ditadura militar. A denúncia do desaparecimento em fevereiro de 1974 foi divulgada pela campanha da anistia. O Congresso Nacional pela Anistia, realizado em novembro de 1978 em São Paulo. Entre as resoluções do Congresso, estava "Publicar um dossiê com todas denúncias que foram trazidas ao Congresso"; os Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos fariam-no anos depois:


Destaco, entre tantos outras fontes, este documento está preservado no acervo DEOPS-SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo porque, em agosto de 2019, completam-se quarenta anos da aprovação da lei de anistia, que veio para tentar calar a mobilização social que a campanha pela anistia conseguiu acender pelo país, que incluía, entre suas bandeiras, a localização dos desaparecidos. Esse era um dos pontos do "programa mínimo" da campanha, e que até hoje o Estado brasileiro não cumpriu. Faltou a justiça de transição.
A denúncia relativa a Fernando Santa Cruz trazia os dados conhecidos à época:



Notem as declarações de parlamentares e do célebre advogado de presos políticos Sobral Pinto.
Felipe Santa Cruz escreveu uma série de tweets falando do ataque feito por Bolsonaro à memória de seu pai (e dos combatentes contra a ditadura), destacando o recente falecimento de sua avó paterna, Elzita Santos Santa Cruz, que morreu aos 105 anos sem saber do paradeiro do filho, e sem desistir de tentar descobrir o que realmente ocorreu: https://twitter.com/felipeoabrj/status/1155918245687365633
Nestes casos, o luto suspenso, além dos efeitos familiares, gera nefastas consequências sociais (estamos as sofrendo no Brasil agora). Tais dimensões cruzam-se, em verdade, às vezes até nos próprios nomes dos integrantes da família diretamente atingida pelo terror de Estado. O presidente do Conselho Federal da OAB foi registrado com o codinome de outro desaparecido político. Pode-se ler a respeito no relatório da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, de Pernambuco: "Ainda em vida, Fernando Santa Cruz e Ana Lúcia Valença deram ao seu único filho o nome que Umberto Albuquerque Câmara Neto usava na clandestinidade: Felipe.". Este é outro dos desaparecidos políticos; vejam seu perfil no acervo da Comissão Dom Hélder Câmara: https://www.comissaodaverdade.pe.gov.br/index.php/umberto-albuquerque-camara-neto-pdf. Felipe Santa Cruz carrega tanto em seu nome quanto no sobrenome a memória dos desaparecidos políticos. Nomes e memórias não se calam, eles conclamam à ação.
A dignidade, hoje, chama-se impeachment. Entre as razões, está o respeito pelos mortos e desaparecidos, pelas suas famílias e a sociedade brasileira; ressalto que foi exatamente esse um dos motivos, envolvendo a mesma pessoa que ora ocupa a presidência da república, pelo qual o processo de impeachment de 2016, triste momento de homenagem à tortura e à execução extrajudicial, foi indigno.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

António Manuel Hespanha (1945-2019): Sobre o pluralismo das fontes e a arbitrariedade dos juristas

Morreu aos 74 anos e com um livro novo na praça, Filhos da Terra: Identidades mestiças nos confins da expansão portuguesa, que espero ainda ler. Rui Tavares escreveu sobre o historiador para O PúblicoThiago Hansen escreveu sobre sua carreira para o Jota (este, para os assinantes do jornal; eu mesmo não o li, mas indico por causa do jovem autor).
Nunca fui aluno dele, tampouco o encontrei pessoalmente; mas, como milhares, li textos seus e eles me causaram muita impressão; por isso, escreverei esta pequena nota, imagino que muitos o fizeram ou estejam a fazer o mesmo.
Creio que a magnífica obra de António Manuel Hespanha servirá sempre para, entre diversos outros efeitos, lembrar: a) os juristas da centralidade da História nos estudos jurídicos: b) os historiadores do importante papel do Direito nos estudos históricos.
É provável que a primeira lembrança seja a mais difícil em locais como o Brasil, em que os meios jurídicos são locais preferenciais de tráfico de influência e exploração do prestígio em benefício dos poderosos e, portanto, mostram-se em geral não apenas infensos à pesquisa científica, como inimigos do que pode denunciá-los, como a memória e a História.
Contra as falsas linearidades, sua obra deixou claro que o próprio estudo do Direito muda de acordo com as condições históricas: "Contra o que muitas vezes se pensa, o tipo de obras que, numa certa época, se escrevem sobre um determinado saber está preso às condições objectivas em que se desenvolve a prática teórica desse saber." ("Prática dogmática dos juristas oitocentistas" em A História do Direito na História Social, de 1978).
Em relação à segunda lembrança, ele escreveu que "a história jurídico-institucional vem recuperando do ostracismo a que fora condenada pela primeira geração da 'Escola dos Annales' [...] Ainda no século passado Otto von Gierke (1841-1921) mostrou como a teoria social e política medieval se encontra, antes de mais, na doutrina dos juristas."  (Poder e instituições no Antigo Regime: Guia de estudo, de 1992); "Mais recentemente, Aron Gurevic destacou que esse tom jurídico da imaginação social ("uma sociedade construída sobre o direito") estava difundido por todos os grupos sociais." (Cultura Jurídica Europeia: Síntese de um milénio, 2012).
Para ambos efeitos, ele teve de se manter alerta à pluralidade do mundo e das fontes jurídicas. O artigo do Esquerda Net, "Faleceu António Manuel Hespanha, o historiador que desfez mitos", destacou esse ponto, e que, creio, foi reforçado por Foucault. Neste podcast, Salvo Melhor Juízo, em 2016, Hespanha revela o quanto lhe foi decisiva a leitura do filósofo francês sobre o poder, sobre como era complexo e existia em toda parte.
O pluralismo, evidentemente, não ocorreu apenas nos direitos medievais; ele se manifesta em todas as épocas. Sobre Portugal, no século XIX, Hespanha pôde escrever que o "núcleo fundamental da Constituição, formado pelas normas que definem as fontes  de direito, não apenas estava fora da constituição formal como estava também fora do âmbito da regulação estadual [no Brasil, escreveríamos estatal]. Na verdade, pelo menos até ao código civil de 1966, o elenco de fontes de direito incluía um reenvio para o direito doutrinal."; "uma parte substancialíssima da ordem constitucional estava, mesmo para o direito do Estado, fora do Estado." (Guiando a mão invisível: Direitos, Estado e lei no liberalismo monárquico português, de 2004).
Essas fontes não estatais do Direito, identificáveis pelo historiador e pelo sociólogo, são em geral ignoradas por certas correntes filosóficas (inclusive contemporâneas) do Direito que precisam, para atender a seus pressupostos e cumprir seus programas ideológicos, identificar Direito e Estado.
Dessa forma, faz todo sentido o rápido o cruzamento que ele faz de sua própria obra, neste vídeo do lançamento de seu último livro (não se vê que ele só tinha alguns meses de vida), com a célebre tese de Boaventura de Sousa Santos sobre o pluralismo jurídico na Favela do Jacarezinho (Hespanha a confunde com o bairro carioca de Jacarepaguá; no entanto, hoje, sob os governos Bolsonaro, Witzel e Crivella, o bairro, cada vez mais dominado por milícias, bem poderia gerar estudos sobre pluralismo, se os pesquisadores ousarem e sobreviverem aos criminosos estatais e/ou paraestatais).
A esse respeito, em Pluralismo jurídico e direito democrático (2003) critica Habermas, que levaria a uma "acentuada sacralização" do "direito dos Estados democráticos-representativos, sem grandes aberturas para a validade de direitos não estatais" e, ainda maior, do "direito doutrinal".
No tocante ao colonialismo português, ele adotou a mesma posição, rompendo certas teses de historiadores, afirmando que a "expansão do direito europeu" não deve ser simplificada "como um processo unilateral de imposição de uma ordem jurídica europeia a povos de culturas jurídicas radicalmente distintas ou de aceitação passiva por estes de uma ordem jurídica mais perfeita e mais moderna", pois "tanto as sociedades colonizadoras como as sociedades coloniais são política e culturalmente complexas, portadoras de uma pluralidade complexa de direitos" (Cultura Jurídica Europeia: Síntese de um milénio).
Este livro que cito veio de outro, Panorama histórico da cultura jurídica europeia, que ele reescreveu dando mais peso à teoria do direito. No entanto, ele permanece uma obra de História, e ele escreveria um outro grande livro seu de síntese dedicado à teoria jurídica: O caleidoscópio do Direito: O Direito e a Justiça nos dias e no mundo de hoje, de 2007. Ambos não têm paralelo algum que tivesse sido escrito no Brasil. Serviriam, no entanto, como livros de referência para disciplinas de História do Direito e de Teoria do Direito, em graduações com alunos alfabetizados.
Nessa obra, ele também chega aos tempos de hoje. Ele já estava há alguns anos a escrever, em posição afim à de Paolo Rossi, que "enquanto emissor de normas, o Estado-Nação foi substituído por uma multiplicidade de polos reguladores, cada vez mais informais, dinâmicos e menos favoráveis a soluções que acomodassem entre si os diversos direitos" (Pluralismo jurídico e direito democrático), o que gera diversos desafios, que o direito internacional ou o que se possa chamar de direito cosmopolita não estão ainda a resolver.
No entanto, ele era otimista e sustentava que "O mundo global não é portador apenas dos valores do mercado internacional. Povoam-no também milhares de organizações não-governamentais, comprometidas noutros interesses e portadoras de outros valores, não raramente incompatíveis ou mesmo reactivos a essa globalização apenas económica" (O caleidoscópio do Direito: O Direito e a Justiça nos dias e no mundo de hoje).

Na época em que editei uma revista de teoria do direito, quis, naturalmente, entrevistar Hespanha. Nunca havia entrado em contato com ele, porém o grande historiador respondeu ao e-mail deste professor obscuro no dia seguinte; encaminhei-lhe as perguntas e, em menos de 24 horas, ele já havia enviado as respostas! Cedeu-me também a foto ao lado.
Era o ano de 2008. Escolhi uma das frases que formulou para intitular a entrevista, "Os juristas mais característicos fazem parte do problema e não da solução". Obviamente, eu só poderia concordar com essa posição. Ele também, com extrema gentileza, me ofereceu para publicar um artigo seu com André Ventura, "Cultura jurídica académica no período do 'Estado Novo'", depois recolhido em livro.
Para terminar esta breve nota de agradecimento pela obra que nos deixou, transcrevo um trecho do Guiando a mão invisível, que dedico àquele que, no momento que escrevo, ainda encabeça o ministério da justiça da gestão que ainda está em poder no governo federal, para que o ex-juiz, quem sabe, se atualize, ao menos para os padrões do século citado:
Presentes estão, também, anteriores preocupações de redução do poder corporativo dos juristas [...] Nos finais do século XVIII, a linha de orientação era simplificar o processo, aproximando-o, progressivamente, do "processo natural", e diminuir a arbitrariedade dos juízes, reduzindo os seus poderes de livre estabelecimento e valoração dos factos, cerceando o seu arbítrio interpretativo e vedando-lhe todos os comportamentos abusivos, desleais e violentos em relação às partes, nomeadamente, em relação aos réus, em processo criminal [...]
P.S..: Sobre o ainda ministro, não sei se suas competências linguísticas permitirão que entenda o texto, tendo em vista que, depois de tantos anos, ainda não aprendeu a escrever nem mesmo o nome da antiga profissão.