Lembro, antes de tudo, da importância de assinar o abaixo-assinado da Igreja Católica contra a iniciativa da Prefeitura de destruir os mortos, "Pela dignidade dos mortos na cidade de São Paulo". Destaco o início desse documento, que conta a história do que ocorreu:
Temos uma denúncia a fazer: a Prefeitura de São Paulo conseguiu obter na Justiça, em 13 de junho deste ano, autorização para cremar 1.600 corpos que estão no Cemitério da Quarta Parada, alegando que perdeu a identificação dos cadáveres, que tinham sido exumados entre os anos de 1941 e 2000.
No total, a cidade de São Paulo tem mais de 50.000 corpos nessa situação que, a partir deste precedente, correm o perigo de serem descartados como lixo. Entre eles, estão pessoas oficialmente reclamadas como desaparecidas por suas famílias ou conhecidos, e que foram enterradas como indigentes, sem que seus familiares tenham sido avisados da localização do corpo.
Isso ocorre em um momento em que a Prefeitura de São Paulo quer privatizar os 22 cemitérios públicos da cidade, as 15 agências funerárias, as 118 salas de velórios e o crematório municipal da Vila Alpina.
São famílias, amigos e conhecidos que sofrem diariamente a angústia de nunca mais saber de um ente querido desaparecido, que vivem um luto sem fim por absoluta incúria do poder público. O Ministério Público do Estado de São Paulo apurou que pessoas oficialmente reclamadas como desaparecidas, muitas vezes portando seus próprios documentos, são enterradas como indigentes, sem que os seus familiares sejam informados. É o que se chama de “redesaparecimento”.
A situação, evidentemente, choca as pessoas em geral, e não apenas os católicos. Trata-se de uma questão de dignidade humana, a maneira como tratamos os restos mortais.
Lembremos que, ano passado, Doria tentou privatizar os cemitérios, mas, como já havia ocorrido nessa gestão curta e desastrosa, o edital não era regular, e o Tribunal de Contas do Município a suspendeu: "Tribunal aponta 15 irregularidades em chamamento público aberto para receber estudos para a concessão dos 22 cemitérios e do crematório da Vila Alpina".
Como nem os mortos estão a salvo, lembrava Walter Benjamin na sexta tese sobre o conceito de história, é necessário proteger também a eles. Acima, vê-se foto que tirei do ossário coletivo do Cemitério da Quarta Parada, rodeado de velas em ato ecumênico realizado dia 30 de junho, em homenagem a esses restos mortais ameaçados.
O furo jornalístico foi dado por Laura Capriglione, dos Jornalistas Livres, que publicou no dia 26 de junho a matéria "EXCLUSIVO! PSDB consegue na (in)Justiça o direito de descartar como lixo os cadáveres de 1.600 pessoas".
Ela entrevistou quem descobriu o processo que autorizou a cremação, Adriano Diogo, ex-presidente da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", e ex-membro da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo. Falou também comigo (eu soube da questão por causa de Adriano, com quem trabalhei nas duas comissões), e com a promotora que coordena o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), Eliana Vendramini.
Vendramini, com Patrícia Visnardi Gennari, foi a autora deste estudo, um dos materiais de apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo, que explica por que é inconstitucional a incineração de cadáveres não identificados, "O Ministério Público em busca de pessoas desaparecidas: A função social dos ossários perpétuos em cemitérios públicos". Ressalto este trecho:
Dia 29, o G1 deu a notícia, "Prefeitura de SP consegue na Justiça direito de cremar 1.600 ossadas do Cemitério da Quarta Parada", que também apareceu no telejornal local, SP TV. Porém não tratou das recomendações da Comissão da Verdade da Prefeitura.
Achei muito boa a matéria da Agência Brasil : "Órgãos de direitos humanos recorrerão da decisão de incinerar ossadas", salvo por um detalhe: ela divulgou erroneamente que eu era "coordenador do Instituto de Pesquisa dos Direitos e Movimentos Sociais", embora eu só coordene o GT de Direito, Memória e Justiça de Transição. Ela tratou da Comissão da Prefeitura, que acatou as orientações do PLID do Ministério Público e recomendou cessar a cremação de corpos não identificados, por violar a Constituição. O Conjur resolveu usar essa matéria e repetiu o erro, cometendo ainda outro: datou-a, estranhamente, de 1o. de junho. A decisão judicial ocorreu em 13 de junho.
Na TV Brasil, nesse mesmo dia, essa explicação que eu havia dado apareceu. O mesmo se deu na matéria da TVT, produzida e veiculada no dia 2 de julho.
Insisto nas recomendações da Comissão porque, a partir de 2012, os esforços de justiça de transição no Brasil, conseguiram propagar-se nas diversas comissões da verdade que se formaram. Agora, poucas há em funcionamento. As que funcionaram melhor geraram relatórios com recomendações de memória, verdade e justiça que servem de um programa atual para democratização do país.
Aqui está o relatório: https://t.co/c68sORNOt3. Às páginas 275 e 276, lê-se a recomendação da não realização de cremação de ossadas não identificadas. A Recomendação nº 12 corresponde justamente a "Criar uma política de gestão dos ossários dos cemitérios municipais e impedir que a cremação seja usada para resolver o problema da superlotação". em são Paulo, descobriu o PLID, "frequentemente cidadãos com identidade
conhecida são encaminhados para o sepultamento em cemitérios municipais", sem que suas famílias o saibam. A cremação de desconhecidos ou não reclamados impede "a possibilidade de localização posterior pelas famílias. A prática desrespeita os direitos fundamentais das famílias sobre o corpo de seus parentes, assegurados pelo Código Civil."
Tudo isto foi publicado, evidentemente, no Diário Oficial (cliquem no mouse, à direita, em "abrir link em outra guia" para ampliar a imagem).
No sábado, dia 30 de junho, realizou-se no Cemitério um ato ecumênico organizado pelo Padre Júlio Lancellotti, depois que Adriano Diogo levou a denúncia às autoridades da Igreja Católica em São Paulo. A foto acima, tirei-a nessa ocasião. Janaina Teles, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, e Dimitri Sales, do Instituto Latino-Americano de Direitos Humanos, falaram na ocasião, bem como Laura Capriglione. Gravei em vídeo dois trechos do ato: https://www.youtube.com/watch?v=1-iXeE-9ikY&list=PLjnOF9ifc4n-0Iku45sVUVXFJp7o4f9WS&index=1
A TV Cultura estava lá, mas foi impedida pela Guarda Municipal de acompanhar o ato. Notem que a Prefeitura, que poderia estar lá para dialogar a respeito da situação, somente esteve presente por meio de seu órgão de repressão.
Repressão, redesaparecimentos de cadáveres. Durante a ditadura militar, os cemitérios de São Paulo integraram o sistema de crimes contra a humanidade, em que se baseava o regime, e eram usados como local para desaparecer corpos. Nesse sentido, o relatório da Comissão da Prefeitura retomou as conclusões da CPI da Vala de Perus, aberta no governo da Prefeita Luiza Erundina em 1990.
Creio que muitos dos relatórios das Comissões da Verdade que se formaram nesta década no Brasil são documentos com o potencial para serem tomados, apoderados, empunhados pela sociedade civil como instrumento para impedir retrocessos democráticos e para fazer avançar direitos, como neste caso do Cemitério da Quarta Parada. Por essa razão é tão importante lê-los, estudá-los e prosseguir nessas pesquisas sobre o passado recente.
Lembremos que, ano passado, Doria tentou privatizar os cemitérios, mas, como já havia ocorrido nessa gestão curta e desastrosa, o edital não era regular, e o Tribunal de Contas do Município a suspendeu: "Tribunal aponta 15 irregularidades em chamamento público aberto para receber estudos para a concessão dos 22 cemitérios e do crematório da Vila Alpina".
Como nem os mortos estão a salvo, lembrava Walter Benjamin na sexta tese sobre o conceito de história, é necessário proteger também a eles. Acima, vê-se foto que tirei do ossário coletivo do Cemitério da Quarta Parada, rodeado de velas em ato ecumênico realizado dia 30 de junho, em homenagem a esses restos mortais ameaçados.
O furo jornalístico foi dado por Laura Capriglione, dos Jornalistas Livres, que publicou no dia 26 de junho a matéria "EXCLUSIVO! PSDB consegue na (in)Justiça o direito de descartar como lixo os cadáveres de 1.600 pessoas".
Ela entrevistou quem descobriu o processo que autorizou a cremação, Adriano Diogo, ex-presidente da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", e ex-membro da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo. Falou também comigo (eu soube da questão por causa de Adriano, com quem trabalhei nas duas comissões), e com a promotora que coordena o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), Eliana Vendramini.
Vendramini, com Patrícia Visnardi Gennari, foi a autora deste estudo, um dos materiais de apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo, que explica por que é inconstitucional a incineração de cadáveres não identificados, "O Ministério Público em busca de pessoas desaparecidas: A função social dos ossários perpétuos em cemitérios públicos". Ressalto este trecho:
Imaginemos a situação da exumação dos restos mortais das pessoas que foram inumadas sem a presença de qualquer familiar conhecido do Poder Público. Nesse caso, a praxe é a realização do ato com acompanhamento de responsável público e envio dos ossos ao ossário geral. Até aí, as famílias prejudicadas pela falha estatal especificamente ora estudada, ainda terão a chance de, um dia, localizarem esses ossos.Depois da matéria de Capriglione, outros veículos jornalísticos trataram de cobrir a questão. A Folha de S. Paulo, no dia 28, publicou a matéria de Guilherme Seto, "Justiça autoriza gestão Covas a cremar 1600 ossadas". Vejam nela que a Prefeitura afirma que a cremação "não tem qualquer relação com a concessão dos cemitérios". Deve ser uma coincidência... A matéria registra meu comentário sobre a violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), neste caso: os direitos à verdade, à proteção e às garantias judiciais serão feridos com a eventual cremação.
Ocorre que essa chance (direito) tem dia para acabar, porque volta à pauta a preocupação com o uso do espaço público, ora representado pelo ossário geral. Os Provimentos nº 24/1993 e 22/2006, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, autorizam o esvaziamento desse espaço, a pedido, mas, certamente, estiveram e estão calcados na ignorância dos fatos descobertos, em 2014, pelo MPSP/PLID.
O corpo enterrado sem identificação ou com identificação, mas presumido pelo Instituto Médico Legal e pelo Serviço de Verificação de Óbito como “não reclamado”, repisa-se, pode, sim, ser de uma pessoa cujos familiares buscam dia após dia e a cremação impede, ad eternum, o exercício dos direitos fundamentais exaustivamente acima expostos.
E não se diga que os citados Provimentos se acautelam com o chamamento dos possíveis interessados via edital (art. 1º, §1º, alínea ‘b’, Provimento nº 22/2006), porque, em sede de desaparecimento, a sequência de falta de notificação dos familiares não pode culminar com um ato meramente protocolar do Diário Oficial. Essa é mais uma inconstitucionalidade a permear a presente tragédia.
Portanto, os ossários gerais, apenas no que diz respeito aos restos mortais de indigentes ou não reclamados, dada a factível dúvida sobre essa catalogação, mesmo a despeito de bons argumentos acerca do uso do espaço público, não podem ser alvo de cremação. Esses ossários devem ser tidos como perpétuos, senão até inequívoca identificação pessoal. O ônus do uso desse espaço público é suportado pelo bônus social atendendo-se à justa distribuição dos benefícios sociais, princípio basilar em direito urbanístico.
Dia 29, o G1 deu a notícia, "Prefeitura de SP consegue na Justiça direito de cremar 1.600 ossadas do Cemitério da Quarta Parada", que também apareceu no telejornal local, SP TV. Porém não tratou das recomendações da Comissão da Verdade da Prefeitura.
Achei muito boa a matéria da Agência Brasil : "Órgãos de direitos humanos recorrerão da decisão de incinerar ossadas", salvo por um detalhe: ela divulgou erroneamente que eu era "coordenador do Instituto de Pesquisa dos Direitos e Movimentos Sociais", embora eu só coordene o GT de Direito, Memória e Justiça de Transição. Ela tratou da Comissão da Prefeitura, que acatou as orientações do PLID do Ministério Público e recomendou cessar a cremação de corpos não identificados, por violar a Constituição. O Conjur resolveu usar essa matéria e repetiu o erro, cometendo ainda outro: datou-a, estranhamente, de 1o. de junho. A decisão judicial ocorreu em 13 de junho.
Na TV Brasil, nesse mesmo dia, essa explicação que eu havia dado apareceu. O mesmo se deu na matéria da TVT, produzida e veiculada no dia 2 de julho.
Insisto nas recomendações da Comissão porque, a partir de 2012, os esforços de justiça de transição no Brasil, conseguiram propagar-se nas diversas comissões da verdade que se formaram. Agora, poucas há em funcionamento. As que funcionaram melhor geraram relatórios com recomendações de memória, verdade e justiça que servem de um programa atual para democratização do país.
Aqui está o relatório: https://t.co/c68sORNOt3. Às páginas 275 e 276, lê-se a recomendação da não realização de cremação de ossadas não identificadas. A Recomendação nº 12 corresponde justamente a "Criar uma política de gestão dos ossários dos cemitérios municipais e impedir que a cremação seja usada para resolver o problema da superlotação". em são Paulo, descobriu o PLID, "frequentemente cidadãos com identidade
conhecida são encaminhados para o sepultamento em cemitérios municipais", sem que suas famílias o saibam. A cremação de desconhecidos ou não reclamados impede "a possibilidade de localização posterior pelas famílias. A prática desrespeita os direitos fundamentais das famílias sobre o corpo de seus parentes, assegurados pelo Código Civil."
Tudo isto foi publicado, evidentemente, no Diário Oficial (cliquem no mouse, à direita, em "abrir link em outra guia" para ampliar a imagem).
No sábado, dia 30 de junho, realizou-se no Cemitério um ato ecumênico organizado pelo Padre Júlio Lancellotti, depois que Adriano Diogo levou a denúncia às autoridades da Igreja Católica em São Paulo. A foto acima, tirei-a nessa ocasião. Janaina Teles, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, e Dimitri Sales, do Instituto Latino-Americano de Direitos Humanos, falaram na ocasião, bem como Laura Capriglione. Gravei em vídeo dois trechos do ato: https://www.youtube.com/watch?v=1-iXeE-9ikY&list=PLjnOF9ifc4n-0Iku45sVUVXFJp7o4f9WS&index=1
A TV Cultura estava lá, mas foi impedida pela Guarda Municipal de acompanhar o ato. Notem que a Prefeitura, que poderia estar lá para dialogar a respeito da situação, somente esteve presente por meio de seu órgão de repressão.
Repressão, redesaparecimentos de cadáveres. Durante a ditadura militar, os cemitérios de São Paulo integraram o sistema de crimes contra a humanidade, em que se baseava o regime, e eram usados como local para desaparecer corpos. Nesse sentido, o relatório da Comissão da Prefeitura retomou as conclusões da CPI da Vala de Perus, aberta no governo da Prefeita Luiza Erundina em 1990.
Creio que muitos dos relatórios das Comissões da Verdade que se formaram nesta década no Brasil são documentos com o potencial para serem tomados, apoderados, empunhados pela sociedade civil como instrumento para impedir retrocessos democráticos e para fazer avançar direitos, como neste caso do Cemitério da Quarta Parada. Por essa razão é tão importante lê-los, estudá-los e prosseguir nessas pesquisas sobre o passado recente.
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