O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Algo como um poema, os direitos humanos da bala


V



I. O discurso do disparo


 Os direitos humanos da bala;
eles não são os mesmos
antes e depois do disparo.
Antes, o direito ao voo;
depois, ao corpo.
São talvez opostos,
mas a bala também não é a mesma
antes e depois do disparo.

Estão vivos? Mandei atirar.
Tiram fotos? Mandei apagar
as luzes. Ainda tremem? Não
aparecerão na tevê. Porém
filmam? A hemorragia
borra a imagem. Querem fazer corpo
de delito? Seu corpo é um delito,
os hospitais não atenderão
ao crime.

 Os direitos humanos do disparo:
o gatilho e a bala,
que são da mesma cor
até o momento
em que o direito é dispensado.

Há um vídeo. Não tenho
que explicá-lo. Os autores
é que são suspeitos por 
ainda estarem de pé.
A polícia deve explicar
como, se tudo isso ocorreu,
tudo isso foi filmado,
e como o sangue que pulsa
na tela ainda pulsa no corpo.

 Os direitos humanos;
humanos, talvez,
mas, por isso, tortuosos
e fugidios, inscrevem-se
na carne, que palpita
sob os retos instrumentos de poder.

Descem do morro? Mando-o
arrasar, a terra insolente erguida
servirá para um aterro
sob que os corpos
encontrarão sua utilidade.

 Os direitos humanos do alvo:
saber-se alvo
e não furtar-se ao sangue
que a bala libertará
do que é apenas corpo.

Cem mil na rua? Digam
que foram cem, mil é 
redundância. Trezentos mil?
Decretarei que foram cinquenta,
não é tempo de carnaval.
Um milhão? Decido que nada
ocorreu, a cidade foi planejada
segundo o design da mordaça.

 Direitos humanos do desaparecimento:
entraram pela porta da delegacia
e foram abrigados eternamente.


II. Horizontes revolucionários dos cargos de confiança


Existem as balas e existem os argumentos.
Da nossa boca, saem os primeiros.

Comparecemos à missa
com a peruca de Lênin.

Elogiamos a tortura em nome da propriedade.
Os elogios recebem direitos autorais.

Substituímos as árvores pela polícia,
alimentamo-nos dos frutos que caem dos novos galhos.

Mudamos os rios em seca
e brindamos à metamorfose com lábios úmidos.

A retidão cai-nos bem,
se não há corpo não há crime,
e, se houvesse, não estaria reto.

Intercambiamos o diário oficial e o cassetete
e ninguém nota a diferença.

Horizontes políticos da delação e da vigilância:
criamos um mundo mais bem gerido
em que todos os espaços se tornaram fronteiras.

Substituímos a ordem pela ordem.
A troca é o regime da propriedade.


III. Pranto grátis pela mercadoria


Réquiem das vitrines quebradas
que guardavam as mercadorias desaparecidas;
os manequins eram os melhores humanos,
somente eles tinham pudor,
cobriam-se totalmente
da mercadoria.

Tenham piedade das vitrines quebradas,
agora a magistratura envia flores;
os manequins eram os melhores súditos,
existiam somente para serem vistos
e cobertos.

Réquiem eterno das vitrines quebradas,
os manequins davam lições de civismo,
não tinham a ironia dos mendicantes que,
mesmo vestidos,
desnudam o corpo da cidade.

Dia da ira
do plástico e do capital
que perderam seus filhos mais autênticos,
os manequins, olhos perpetuamente abertos
para o nada.

Liberta-me, ó Domínio,
das ruas sem a bomba
com que a segurança
esvazia as ruas
para os manequins marcharem;
liberta-me, ó Dono,
das cidades em que os cacos de vidro
desamparam os muros das propriedades.


IV. A bondade dos homens de bem 


Meu nome é coquetel molotov,
mas pode chamar-me de polícia
que atendo sem pudores.

Quando gritam nas ruas,
não me reconheço nos epítetos;
reencontro-me ensurdecedor
no segredo dos negócios públicos.

Chamam-me licitação,
mas assino como casas de praia e jatinhos
pois tenho vários nomes.

A alcunha da ordem
agrada-me, ouço-a enquanto
derrubo mais cem escolas.

Porém meu nome não é vandalismo,
pois está assinado
no diário oficial.




V. V

Amar o ido,
gritam as pedras
da cidade.

Amar o ido,
gritam as pedras,
e todos são pedras
pois são pisados
pela cidade.

Amar o ido,
gritamos as pedras,
todos servimos
para nos atirar
em nome da cidade
que ainda não chegou.

Amar o ido,
ocupando o
grito
que parte pela cidade
mudando as vias
em voz.


P.S.: O poema foi publicado em Canção de ninar com fuzis.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Desarquivando o Brasil LXV: A polícia contra a OAB, ontem e hoje

Triste, para o Rio de Janeiro, este dia 22 de julho. Além dos atentados oficiais contra o Estado laico, nesse dia de missa patrocinada pelo patrimônio público, a Polícia Militar mostrou que continua atuando ao arrepio da Constituição da República. Podemos arrolar algumas dessas ações:


Enquanto isso, o sistema do Instituto Médico Legal ficou fora de ar, pessoas não conseguiram fazer exame de corpo de delito, e uma enfermeira foi presa enquanto socorria manifestantes.
Vídeos apareceram mostrando o que parece ser a polícia forjando provas para prender indiscriminadamente. Este é do dia 22: http://www.youtube.com/watch?v=0wbwl3zABXI&feature=youtu.be.
Durante manifestação em frente ao domicílio do governador do Leblon, Rafucko, o comediante, foi detido sob a alegação de que jogava pedras na polícia: http://www.youtube.com/watch?v=ihJrDRVEsc0&feature=youtu.be Os vídeos desmentem as acusações.
A arbitrariedade da prisão gerou um texto, com o estilo barroco de sempre, de Caetano Veloso, que fez uma ligação do momento com os protestos de 1968: http://oglobo.globo.com/cultura/slogans-9110915
Aqui, pode-se ver uma lista de outros vídeos feitos durante a manifestação do dia 22, com a denúncia de uso de armas letais pela PM: https://www.facebook.com/brunolitio/posts/10151582971013843
Quanto à OAB-RJ, logo publicou uma nota de repúdio contra a "mensagem provocativa" da Polícia Militar: http://www.oabrj.org.br/noticia/81485-OABRJ-repudia-acusacao-da-PM-de-que-prejudica-trabalho-da-Policia
Para quem, muito incautamente, espera que o governador mande investigar tais condutas, Sérgio Cabral Filho já deu a resposta: o decreto 44.302 de 19 de julho de 2013 criou (isto é, autorizou a criação) a "Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas - CEIV".
Como o principal vandalismo que está ocorrendo é o de Estado, vemos que o governador, com toda a coragem cívica que lhe é peculiar, decidiu investigar as vítimas.
O artigo 1o. já está errado desde sua letra a. O Ministério Público, ao menos formalmente, é autônomo e não tem subordinação funcional ao governador do Estado. Lembro que se trata de mero decreto, e não de lei. Em mais uma medida inconstitucional, o chefe do executivo busca submeter o MP.
O parágrafo quinto, um exemplo claro de si fecisti, nega, negar o que se fez, afirma que não são alteradas as competências das instituições, sob a cortina de fumaça da "otimização".




O parágrafo primeiro do mesmo artigo é de chorar de rir, pois evidencia o despreparo da medida de exceção: cria-se uma comissão sem nem mesmo imaginar quantos membros ela deverá ter. Em termos administrativos, isso não faz sentido e mostra a falta de planejamento e falta de qualquer senso de eficiência administrativa (que, acreditem ou não, é um princípio previsto no artigo 37 da Constituição da República), e permite que uma das instituições indique cem membros, outra dois, outra nenhum. A inteligência é, com efeito, outra das marcas inconfundíveis deste governo.
caput do artigo terceiro mostra como fraqueza política e violência andam juntas, num enfoque arendtiano. O controle e a vigilância sobre os manifestantes, isto é, a segurança deste governo, tem prioridade sobre a segurança dos cidadãos. Nos consideranda, o governo quer fazer-nos crer que se trata de defesa do "Estado Democrático de Direito" o que não é democrático nem constitucional. Muito significativamente no tocante ao que este governo considera como interesse público, a CEIV, que o artigo marotamente afirma que pode estipular "determinações" (sobre que matéria? ela ganhou poderes normativos?), é posta acima das competências e planejamento dos outros órgãos, "públicos e privados", visto que ela tem de ser atendida com "prioridade absoluta".
Tanto sua competência legalmente indeterminada quanto sua prevalência sobre todos os demais órgãos colidem com os fundamentos do direito administrativo. O quadro é piorado drasticamente se consideramos que as solicitações pretendidas no artigo segundo e no parágrafo único do artigo terceiro não podem ser obtidas por esta Comissão criada por decreto do chefe do Executivo estadual. Tais dados somente podem ser requeridos com autorização judicial, em razão das garantias individuais ainda previstas na Constituição da República. Sérgio Cabral Filho está, pois, não apenas querendo submeter o Ministério Público, como deliberadamente ignorando o Judiciário. O velho sistema de freios e contrapesos? Nada disso, o autoritarismo é a máquina estatal descendo, desenfreada, ladeira abaixo. O pudor institucional foi para os ares; afinal, trata-se de um Estado em que isto foi possível: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/07/estado-laico-cartao-peregrino-e-o-papa.html
Talvez não se trate de tarefa tão difícil ignorar o Judiciário, eis que esse poder está de costas para os problemas presentes do Rio de Janeiro. Sob as tropas de ocupação da Rocinha (sob o regime da UPP) desapareceu o pedreiro Amarildo de Souza: https://www.facebook.com/maes.demaio/posts/324362597699447. No próximo dia 24, a partir das quinze horas, haverá um tuitaço sobre o desaparecimento forçado cobrando respostas das autoridades.
Os moradores do bairro (há muito a prefeitura reconheceu oficialmente que a Rocinha tem esse status) desceram para protestar, no mesmo dia em que ocorria manifestação diante da residência do governador, 17 de julho, em que Rafucko e outros foram presos.
No entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, em 19, dirigiu ofício ao comandante da PM, Erir Ribeiro Costa Filho, oferecendo solidariedade à polícia e condenando o que chamou de vandalismo no Leblon, https://twitter.com/PMERJ/status/358342409064706048/photo/1, uma vez que vitrines foram quebradas e a paisagem do comércio foi afetada. Eis a curta (uma só página) e direta resposta para aqueles que pensam que os principais esforços dos juízes dirigem-se contra a violação dos direitos humanos.
Em um país assolado pela violência policial, a manifestação  poderia ser vista como surreal, não fora o caráter de classe, de raça e de gênero dessa violência. Com esses elementos em mente, vemos que se trata de realismo barato, sem nenhum caráter crítico, ao contrário do surrealismo. Vejam a brincadeira do roteirista Fernando Marés de Souza com a reação togada: https://twitter.com/roteirodecinema/status/358645738827292672
A economista Renata Lins me indicou a leitura de um político de direita, diretor do Instituto Liberal, Bernardo Santoro, que chamou o CEIV de ""DOI-CODI" particular do governador: http://institutoliberal.org.br/blog/?p=5062
Somente posso concordar com a designação. De fato, este governo ultrapassou, há tempos, as fronteiras da direita democrática.
Portanto, não é nada abusivo, depois de ter escrito algumas notas neste blogue estabelecendo certos paralelos com a ditadura militar (Polícia ontem e hoje, o milagre do vinagre, Descartes subversivo: livros proibidos, ontem e hoje, Os infiltrados, ontem e hoje), lembrar, após a Polícia Militar ter-se manifestado contra a OAB, da difícil posição dos advogados de presos políticos. Ademais, o DOI-CODI redivivo de Sérgio Cabral Filho, se funcionar, certamente dificultará o direito de defesa.
A OAB, como já escrevi aqui e falei alhures (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html), foi favorável ao golpe de 1964. No entanto, passou a assumir uma postura de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados de presos políticos, um grupo pequeno que era sistematicamente desrespeitado pelos agentes da repressão (este é um exemplo: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/03/desarquivando-o-brasil-ii-investigando.html).
A Ordem dos Advogados, analogamente ao que Liora Israël concluiu em relação ao Barreau na França (ver L'arme du droit, "a arma do direito", livro que deveria ser publicado urgentemente no Brasil), não teve, automaticamente, uma postura liberal, como se os advogados, essencialmente, detivessem tal postura política. Nos anos 1970, é que a organização comprometeu-se com a luta pela democratização do país.
No meio desse processo, ela passou a desagravar advogados de presos políticos, que eram, eles mesmos, detidos sob a acusação de serem "advogados de terroristas".

Em agosto de 1972, o Conselho Federal da OAB aprovou o desagravo aos que foram detidos por terem reclamado, poucos meses antes, na Justiça Militar, do tratamento ilegal dispensado a seus clientes (que entrariam em greve de fome) no Presídio Tiradentes. Como se queixaram da violação da lei, foram presos também ilegalmente (trata-se da mais perfeita lógica autoritária) em 19 de maio de 1972.
Os interrogatórios no DOI-CODI que tiveram de responder, às vezes de de madrugada, estão no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. As perguntas eram fechadas e as mesmas para todos: os advogados eram os responsáveis pela greve de fome? Pertenciam a alguma organização política? Era alguma organização que remunerava seus serviços, ou trabalhavam de graça?
Estas duas questões tinham como finalidade criminalizar a advocacia política, eis que uma das orientações dos serviços de repressão era tratar como subversivos aqueles que eram pagos com dinheiro da subversão, e aqueles que para ela trabalhavam de graça (isto é, eram militantes).
Uma das questões, de frontal desrespeito ao direito de defesa, era se o advogado tinha como comprovar que os clientes poderiam pagar por seus serviços...
Entre os que foram detidos, estava Rosa Maria Cardoso da Cunha, atual coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, que era companheira de outro dos advogados presos, Virgilio Egidio Lopes Enei.
Nas suas respostas, conta que atendia a um preso gratuitamente porque o caso era interessante: o condenado à morte Ariston de Oliveira Lucena, que teve seu pai, Antônio Raymundo Lucena, assassinado, e a mãe, Damaris Lucena, torturada e presa (http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pessoa.php?id=102&m=3). Eram militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

A defesa teve sucesso: a pena de Ariston Lucena acabou sendo comutada para a de prisão perpétua. A ditadura militar nunca chegou a executar nenhum condenado oficialmente, todas as mortes e desaparecimentos ocorreram em desacordo com o direito da época.
Ariston de Oliveira Lucena foi libertado apenas com a anistia. Ele morreu em maio deste ano, de ataque cardíaco. O corpo de seu pai nunca foi encontrado.
Esperemos que Amarildo, que desapareceu sem advogado na democracia formal em que o Brasil hoje vive, não venha a engrossar as estatísticas de desaparecimentos forçados, crime típico das ditaduras na América Latina e que permanece como legado do autoritarismo - legado de que a Polícia Militar é um dos elementos.


P.S.: As numerosas e contínuas violações à liberdade de imprensa merecem outras notas, que escreverei, se puder.
P.S.2: O Ministério Público estadual resolveu colaborar com Sérgio Cabral Filho: http://oglobo.globo.com/rio/procurador-geral-de-justica-comissao-criada-para-investigar-vandalismo-nao-pode-quebrar-sigilo-9152715

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Estado laico, cartão peregrino e o Papa segundo Alberto Pimenta


O Rio de Janeiro, cidade ocupada com suas próprias forças de segurança por entidades estrangeiras (um caso de servidão voluntária no máximo grau, apesar da resistência dos manifestantes), submetida, como outras cidades do país, aos direitos territoriais da FIFA, verá em seu espaço algo como a invasão pelo Vaticano, suspendendo princípios constitucionais do Estado brasileiro.
Um Estado que perdeu a soberania, de fato, vê sua Constituição ir para o espaço.
No caso, a rendição parte dos poderes legislativo e executivo, com os investimentos no evento religioso e a "conversão" desses dias em feriados. Houvera juízes no Rio de Janeiro, talvez isso fosse impedido.
Amigos que moram no Rio de Janeiro contaram um detalhe humilhante: este prodígio da engenharia mundial, o metrô do Rio de Janeiro, único em formato de lombriga, resolveu criar o que muito apropriadamente foi chamado de cartão peregrino. Para viajar entre as 12 horas e as 5 h do dia seguinte, nos dias 25 e 26, somente esse cartão será aceito. O cidadão que quiser viajar pelo metrô, apesar das várias estações fechadas, sofrerá o constrangimento de comprar um rótulo de peregrino católico, em mais um exemplo de escandalosa promoção de uma religião com dinheiro público, e ainda obrigando quem quer apenas se locomover a comprar algo como uma "indulgência" de transporte.
O Metrô não esconde que o objetivo é "propiciar um deslocamento mais eficiente e tranquilo para os fieis" (http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=1657697).
Trata-se de responsabilidade do governo do Estado. O próprio fechamento das estações, com todo o prejuízo que isso acarreta à população, em benefício de evento religioso, já era o suficiente para caracterizar mais este acinte à constituição de 1988:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A constituição do Estado simplesmente repete o preceito no artigo 71 e seu inciso I. Ademais, ao obrigar o cidadão que deseja simplesmente usar o transporte de massa a se caracterizar como "peregrino" (eis que os cartões normais não serão aceitos), e reduzindo o transporte público a simples meio de excursão de fiéis (lembrando também que os ônibus, meio de transporte coletivo, e as vans fretadas simplesmente estarão proibidos em Copacabana naqueles horários), viola-se o inciso VI do artigo quinto da constituição da república, que prevê a liberdade de consciência e de crença, caracterizando o crime de responsabilidade segundo o artigo 7º, inciso IX, combinado com o art. 74 da lei nº 1079 de 10 de abril de 1950. Afora o  art. 9º, inciso IV, da mesma lei, tendo em vista a violação do artigo 19 da constituição da república.
No caso do prefeito (que está sendo investigado pelo Ministério Público estadual: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/paes-rebate-mp-e-confirma-que-prefeitura-apoiara-visita-do-papa-ao-rio-10072013), a legislação é outra, o decreto-lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
O Supremo Tribunal Federal proferiu recentemente decisões relativas à laicidade do Estado. A ADI nº 3510, julgada em 2008, que tratou da pesquisa com células-tronco embrionárias, foi um caso; a ação, proposta, pela Procuradoria-geral da República, tinha argumentos basicamente religiosos sobre a vida e a personalidade humanas; se tivesse sido julgada procedente, teríamos um precedente perigoso contra o Estado laico.
Na ADPF nº 54, o tema era o aborto de fetos anencéfalos; diferentemente da outra ação, Marco Aurélio Mello (aqui, o Ministro relator) teve sua posição respaldada pela maioria do tribunal. Esta passagem do voto é muito boa e apresenta o que está sendo violado no Rio de Janeiro:
Ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião. Todavia, como se vê, as garantias do Estado secular e da liberdade religiosa não param aí - são mais extensas. Além de impor postura de distanciamento quanto à religião, impedem que o Estado endosse concepções morais religiosas, vindo a coagir, ainda que indiretamente, os cidadãos a observá-las. Não se cuida apenas de ser tolerante com os adeptos de diferentes credos pacíficos e com aqueles que não professam fé alguma. Não se cuida apenas de assegurar a todos a liberdade de frequentar esse ou aquele culto ou seita ou ainda de rejeitar todos eles. Significam que as religiões não guiarão o tratamento estatal dispensado a outros direitos fundamentais, tais como o direito à autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual e o direito à liberdade no campo da reprodução.
Poder-se-ia propor novo pedido de impedimento do governador; já existe esta, assinada pelos deputado estaduais Marcelo Freixo (PSOL), Paulo Ramos (PDT) e Luiz Paulo (PSDB): http://www.brasil247.com/pt/247/poder/107877/
Como o governador possui maioria na ALERJ, e de qualquer forma ela está em recesso e não avaliaria nada agora, muito menos uma questão dessa relevância, é possível que só reste, neste momento, além de uma ação popular que seria julgada em futuro indeterminadíssimo, reler o livro que Alberto Pimenta escreveu em homenagem à ida de João Paulo II a Portugal em 1982, A visita do Papa.
Publicado pela &etc, o volume, tecnicamente, é um panfleto composto por um só poema. Nele, temos o desfile das diferentes ações da sociedade portuguesa à espera do ilustre chefe de igreja:

Os deputados erguem as nádegas
para lhes serem metidas moedas na ranhura.

Os investidores apostam na sementeira
de guardas-republicanos.

Os magistrados justificam o uso
da força com a força do uso.

Os militares apoiam a democracia em
geral e o cão-polícia em particular.

Os mestres ensinam os cães particulares
a defecar nos passeios públicos.

Os escritores erguem a voz acima de todas para
dizer que todas as vozes se devem fazer ouvir.

Os funcionários públicos zelam porque tudo
o que não é proibido seja obrigatório.

Os sacerdotes encaminham a alma
para o sétimo céu.

Os internados no manicómio recebem
coleiras novas com o número fiscal.

O povo digere tudo porque tem
dentes até ao cu.

Os polícias de choque referem-se
às conquistas de abril.

Os anjos da guarda interceptam os
pacotes com as bombas e explodem.
O tradicional uso da força, que o Judiciário fundamenta exatamente nas tradições, a polícia como principal política de Estado após a democratização do país (a Revolução dos Cravos ocorreu em abril) e a venalidade das autoridades são expostas em uma série de variações:

Os magistrados que apoiam a democracia em
público e o cão-polícia em particular.

Os militares que empunham o fecho-éclair
para fazer luz sobre o assunto.

Os tecnocratas que manipulam os dados
com os dedos e os dedos com os dados.

Os psiquiatras que ajudam os cães a com
pensar o seu complexo anal e vice-versa.

[...]

As autoridades que apostam na bosta para
a sementeira dos guardas vingar.

Os deputados que justificam a força
do uso com a força do uso da força.

Os investidores que apoiam a polícia da
democracia e o cão em ge(ne)ral.
Pimenta não esquece dos investidores que lucram com a visita papal e com a limitação da democracia. O poema é concluído com a sutil mensagem do Papa, que não transcreverei. No entanto, deixo estes versos, que talvez sintetizem a questão, também no Rio de Janeiro:
Justificar a força do uso com
a força da usura.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Hidrelétricas e segurança nacional, ontem e hoje (Desarquivando o Brasil LXIV e Terra sem Lei XI)

Li várias manifestações de estupor diante dos erros contidos no tardio pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff; ela se engana, segundo diz Juca Kfouri em matéria de grande impacto sobre o orçamento público, que são os gastos para a Copa do Mundo: http://blogdojuca.uol.com.br/2013/06/dilma-se-engana-e-ronaldo-erra/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter. O ligeiro engano público está chegando a meio bilhões de reais, conforme investigação preliminar do Ministério Público Federal: http://oglobo.globo.com/pais/isencao-fiscal-para-estadios-da-copa-ja-soma-462-milhoes-8940613
Trata-se de despreparo da presidência em tema tão importante? O Movimento Passe Livre constatou essa deficiência oficial em outro assunto, a tarifa zero, que, no entanto, foi uma bandeira do partido que está na administração federal, e uma reivindicação popular em grande evidência nas últimas semanas: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/dilma-falou-em-inviabilidade-da-tarifa-zero-diz-movimento-passe-livre.html.
Algo pior, no entanto, pode ser constatado naquele pronunciamento, com expressões como "dialogar com todos os segmentos, mas tudo dentro dos primados da lei e da ordem", "coibir, dentro dos limites da lei, toda forma de violência e vandalismo", "vamos continuar garantindo o direito e a liberdade de todos. Asseguro a vocês: vamos manter a ordem."
Gilberto Carvalho admitiu em quatro de junho último que a ação do governo em Belo Monte não seguiu a Constituição nem o Direito Internacional: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/520745-ministro-admite-erros-na-conducao-da-politica-indigenista-do-governo. O governo reconhece a ilegalidade e, sem pudores, prossegue no empreendimento ilegal, destruindo o meio-ambiente em um exercício colossal de vandalismo de Estado. Ao que parece, a hipocrisia era ética demais para este governo, que acabou optando pelo cinismo em relação aos índios e à natureza.
No mês passado, Paulo Vannuchi, eleito para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, declarou que o governo federal está dividido no tocante à questão indígena, e que a ministra Gleisi Hoffmann, por interesses eleitoreiros no Paraná, estaria alinhada com os fazendeiros: http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=4597:paulo-vannuchi-gleisi-est%C3%A1-alinhada-com-fazendeiros
A reação governamental foi automática, referendada pela ministra de direitos humanos:
São, portanto, inoportunas e desprovidas de fundamento na realidade dos fatos, as declarações do ex- ministro que atribuem à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, posições divergentes do conjunto do Governo. Eles ratificam que a política indigenista do Governo Federal é compartilhada por todos os ministros que se relacionam com o tema e tem como foco principal a efetivação dos direitos dos povos indígenas, compatibilizando-os com os objetivos fundamentais do desenvolvimento e da convivência democrática. (http://www.secretariageral.gov.br/clientes/sg/sg/noticias/ultimas_noticias/2013/06/14-06-2013-ministros-maria-do-rosario-e-gilberto-carvalho-rebatem-criticas-do-ex-ministro-paulo-vannuchi/view)
A efetivação dos direitos? Uma convivência democrática? Lembremos da portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União, concluída poucos meses antes de a AGU tomar as manchetes nacionais por venda de pareceres, afetando, segundo Luís Inácio Adams, a credibilidade do órgão: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,adams-admite-prejuizo-politico-e-anula-parecer-sob-suspeita-de-ex-adjunto-,965689,0.htm.
O escritor Antonio Prata, em crônica de julho de 2012 para a Folha de S.Paulo, resumiu sarcasticamente a portaria: "a notícia de que uma portaria da Advocacia-Geral da União prevê a possibilidade de o setor público construir em áreas indígenas sem consultar seus habitantes. A ideia, pelo que eu entendi, é que as reservas não sejam reservadas. Genial." (http://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/1125404-esses-indios-ai.shtml).
O grande jurista Dalmo Dallari dissecou, em "Advocacia e ilegalidade anti-índio" (http://m.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/07/27/advocacia-e-ilegalidade-anti-indio/?from_rss=internacional), a teratologia jurídica aprovada pelo Advogado-geral da União, que estava no exercício regular da competência do artigo 4º, X, da Lei Orgânica da AGU: "fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal".
Dallari aponta que, na portaria, deseja-se emprestar o efeito de normas gerais às condicionantes estipuladas no caso específico da Raposa Serra do Sol, processo que, por sinal, ainda nem mesmo entrou em julgado (o que gerou nota técnica da FUNAI em 20 de julho de 2012 solicitando a reconsideração da AGU: http://site-antigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3624); e falha no erro e querer ampliar competência constitucional por meio de simples portaria.
A AGU acabou por recuar, diante não só da FUNAI, mas dos protestos das comunidades indígenas e de várias organizações. Inicialmente, a portaria nº 308, de 25 de julho, adiou a entrada em vigor das novas regras para dia 24 de setembro. Em 17 de setembro, a AGU acabou por postergar mais uma vez a entrada em vigor das diretivas anticonstitucionais e violadoras do direito internacional, por meio de nova portaria, de número 415, para quando entrar em julgado o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Sugiro a leitura da reportagem de Ruy Sposati para o CIMI: http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6526&action=read
No entanto, a bancada ruralista pressiona pela ressurreição da portaria (como se vê nestas declarações do deputado Moreira Mendes (PSD/RO), que foi presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=849471&t=1) e ataca com novas medidas legislativas. A PEC 215, objeto desta cartilha preparada pelo CIMI, é uma delas: http://a12.com/download/caderno_cimi_pec215.pdf
Talvez mais grave, há um Projeto de Lei Complementar, de número 227/2012, da autoria do deputado Homero Pereira (PSD/MT), vice-presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), para legalizar a grilagem de terras indígenas - para que as terras indígenas, mesmo as demarcadas, não sejam mais indígenas; como diria Antonio Prata, "genial!". Foi aprovado o requerimento de regime de urgência para o que considero uma "Bolsa-grilagem" (http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=32679), em conluio com o Poder Executivo: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/governo-engana-indios-e-apoia-urgencia-para-projeto-que-abre-tis-aos-fazendeiros [ver o P.S. 3 abaixo - o regime de urgência caiu].
A má-fé do governo federação no tocante às lideranças indígenas fica, portanto, evidenciada.
Outro exemplo, ressaltado por Helena Palm, foi o da promessa do governo federal de fazer audiências com os índios Munduruku, já tendo decidido até mesmo ampliar o potencial da pretendida Usina de Tapajós: https://twitter.com/helenapalm/status/354240420852674561
Diante disso, deve ser aplaudida iniciativa dos Munduruku de expelir os técnicos de suas terras: http://tapajosemfoco.blogspot.com.br/2013/06/guerreiros-munduruku-prendem-biologos.html?spref=fb e http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6990&action=read
Certa condicionante prevista no artigo 1º da portaria nº 303 da AGU refere-se diretamente à segurança nacional. Devemos sua redação ao Supremo Tribunal Federal:

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".
Trata-se de transcrição de trecho do acórdão da Petição nº 3888-RR, que é o caso Raposa Serra do Sol. A subordinação de tais assuntos aos militares é uma velha novidade, estava presente na última ditadura.
Há vários exemplos do militarismo desenvolvimentista. Para esta breve nota, escolho este relatório feito pelo secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional. mais tarde presidente, general João Figueiredo, lido na 15a. consulta ao Conselho de Segurança Nacional, em de 23 de abril de 1970. O presidente Médici havia lhe feito uma consulta sobre a transformação de certos Municípios em área de segurança nacional. A ata pode ser lido no portal Memórias Reveladas: http://www.memoriasreveladas.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home.



As obras em curso e o complexo hidroelétrico a ser instalado tornam, desde agora, os Municípios de TRÊS LAGÔAS e CASTILHO de particular importância sob os aspectos da Segurança Nacional. - A preocupação com a região já havia sido demonstrada pelo Ministros da Marinha e do Exército, quando, por ocasião dos trabalhos iniciais sôbre os municípios de interêsse da Segurança Nacional, solicitaram a inclusão do Município de TRÊS LAGÔAS, com base nos fatôres político, econômico e militar.

O impacto dos grandes empreendimentos impostos à população, "tensões indesejáveis", "problemas de ordem política e psicossocial", deveria, pois, dentro dessa lógica repressiva, receber uma resposta militar. Note-se que o general Figueiredo, que passou para a história como amante de estrebarias, mas não da natureza em geral, simplesmente ignora o impacto ambiental (assunto novo para a época, de qualquer forma).
O relatório foi aprovado e os Municípios foram considerados de "interesse da Segurança Nacional" por meio do decreto-lei n. 1105 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1105.htm) de 20 de maio de 1970.  Dessa forma, seus prefeitos prefeitos passaram a ser nomeados pelo Governador do Estado após aprovação do Presidente da República, segundo artigo 2º da lei 5449 de 4 de junho de 1968.
Essa possibilidade legal era uma das maneiras de limitar ainda mais o espaço da oposição (em alguns dos Municípios atingidos por essa medida durante a ditadura militar, o MDB era forte) e poder implementar seus projetos com menos resistência.
O governo de Dilma Rousseff, embora comungue desse tipo de desenvolvimentismo, não tem a sua disposição os mesmos instrumentos jurídicos da ditadura para controlar as "tensões indesejáveis" ao poder e às grandes empreiteiras, apesar de sua Força de Segurança Nacional, que ficará por tempo indeterminado em Belo Monte, segundo despacho de 10 de julho do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/64545/cardozo+autoriza+uso+da+forca+nacional+em+belo+monte+por+tempo+indeterminado.shtml
Por isso, os mecanismos de que se vale são tão flagrantemente inconstitucionais e contrários ao direito internacional dos direitos humanos, a tal ponto que o próprio governo reconhece suas "falhas", mas sem a virtude republicana de voltar atrás. Na ânsia de tornar irreversível o insustentável, de que Belo Monte é apenas um dos exemplos, manifesta-se em larga escala o vandalismo de Estado contra a Amazônia.
É possível que esse vandalismo alimente o racismo. Termino esta nota citando texto de Boaventura de Sousa Santos na Carta Maior, "O preço do progresso" (http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=6151):

O racismo mostrou a sua persistência no tecido social e nas forças policiais. Aumentou o assassinato de líderes indígenas e camponeses, demonizados pelo poder político como "obstáculos ao desenvolvimento" apenas por lutarem pelas suas terras e modos de vida, contra o agronegócio e os megaprojetos de mineração e hidrelétricos (como a barragem de Belo Monte, destinada a fornecer energia barata à indústria extrativa).


P.S.: Quero relembrar que falo em "vandalismo de Estado" inspirado na análise que Sonia Rabello faz da prefeitura do Rio de Janeiro: http://www.soniarabello.com.br/vandalismo-oficial-contra-o-patrimonio-publico-o-caso-do-celio-de-barros-e-do-julio-delamare/

P.S. 2: Neste vídeo, o deputado federal Alfredo Sirkis (PV/RJ) denuncia a "manobra de surpresa destinada a abrir as terras indígenas à exploração mineral": http://www.youtube.com/watch?v=mllRBg_xKZ0&feature=youtu.be

P.S. 3: O projeto do PLC 227/2012 foi retirado de pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados em 16 de julho, e não está sendo mais apreciado no regime de urgência: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/alves-desiste-de-urgencia-e-cria-comissao-para-analisar-projeto-que-revoga-direitos-indigenas Esclareço que isso não significa que ele não foi ou que não será aprovado. A atenção ao assunto deve continuar.

domingo, 7 de julho de 2013

"Porto Alegre acabou", dizia Eduardo Sterzi

Um incêndio destruiu o Mercado Público de Porto Alegre, que não cheguei a conhecer quando estive na cidade: https://twitter.com/lucasrohan/status/353677163100266496/photo/1
O plano de combate ao incêndio do local estava vencido há seis anos (http://www.sul21.com.br/jornal/2013/07/prefeitura-de-porto-alegre-admite-ppci-do-mercado-publico-estava-vencido-ha-6-anos/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter), e os poderes públicos, em ilícita omissão, sabiam-no. Embora houvesse água para efeitos ornamentais da Coca-Copa (https://fbcdn-sphotos-e-a.akamaihd.net/hphotos-ak-prn1/1011862_496645060408706_1766757933_n.jpg), os hidrantes não tinham pressão suficienta para combater o fogo (https://twitter.com/FuteboldaGaucha/status/353668778955001856/photo/1) e as mangueiras estavam com furos que levaram a esta situação tragicômica: https://twitter.com/andreasmuller/status/353691960231485440/photo/1
Quando Eduardo Sterzi mostrou-me pela primeira vez "Casa de detenção", o poema ainda não havia sido publicado em Aleijão (Rio de Janeiro: 7 letras, p. 19), provavelmente o melhor livro de poesia brasileira contemporânea publicado em 2009, não obstante esse ano ter sido rico em obras  interessantes.
Para quem não tem o livro à mão, o poema pode ser lido integralmente no número 5 da publicação Rastros da Cultura e Barbárie: http://issuu.com/culturabarbarie/docs/rastros5
Eu não havia gostado dele, mas por culpa minha: não havia entendido por que o poeta havia desistido de assaltar aquela cidade. Agora, que Porto Alegre realizou o que o poema antevia, o urbanismo como "casa de detenção", entendo a pergunta acesa no meio do poema:
Como escapar ao cárcere
do nome?
Sterzi isola estes dois versos, que têm um recuo destacado (assim como os versos solitários que abrem e fecham o poema) entre dois parágrafos de prosa. Não se pode perceber o efeito na diagramação que lhe deu o Rastros, que acho bem inferior à do livro.
A epígrafe usa a letra de Nei Lisboa, subvertendo-a, porém. A canção diz "Eu tenho os olhos doidos, doidos, já vi/ Meus olhos doidos, doidos, são doidos por ti", mas Sterzi seleciona um trecho que  acaba por introduzir a negatividade deste poema: "Há tempos que eu já desisti/ dos planos daquele assalto."
Então lemos o primeiro verso: "Porto Alegre acabou:". O assalto ainda poderia salvar a cidade, mas o poeta desistiu de tomá-la. Os dois parágrafos em prosa, com frases curtas para realizar sintaticamente a bela imagem do "Fogo fluente de uma cela a outra (de resto, incomunicáveis).", apresentam as razões da degradação ambiental, em que o meio é tanto o natural quanto o socialmente construído: aquela cidade acabou "No ponto morto dos dias, das festas de família. Na tosse compartida, na asfixia. No óxido das grades." Nesta sociedade erodida, as "fomes vermelhas" estão "agora canceladas".
O "inexprimido" é "exprimível", mas o poeta desiste do "retrato" da cidade (pintando-o, porém) porque "Todo retrato é autorretrato, e toda tatuagem. Todo escrito é registro de gasto, e é desgaste."
Neste poema de renúncia a elaborar uma imagem de Porto Alegre, Sterzi consegue, paradoxalmente, representar esta cidade que renunciou ao urbano. Hoje, essa renúncia ocorre em nome da Copa-Coca, que gerou remoções forçadas e horríveis monumentos como o tatu-bola, felizmente já derrubado, e o chafariz para banho gratuito nos passantes incautos (http://www.youtube.com/watch?v=IRZU41MaleM), uma "bizarrice", conforme informou a jornalista Suzana Dornelles, a quem agradeço pelas informações: https://twitter.com/sudornelles/status/354028327188705280
No lúcido poema de Eduardo Sterzi já estava o fogo, bem como o crime e "a memória do desastre" que gera filhos: "Acolhe a ratazana, em véspera de crias."
O poema termina com o verso "Nasço velho deste abraço.", dado no ou pelo "espaço abandonado". Vemos, então, que o cárcere não está apenas no "alegre", e sim também neste "porto", que inspira lições de partida.
De qualquer forma, nesta poesia, a questão vai muito além da cidade natal. Em Aleijão predomina o sentimento de exílio e de mal-estar no país (que "não presta": http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/06/1964-e-voz-do-autor-eduardo-sterzi-e.html), um afeto que, nesta poesia, é próprio do desejo: "É outra cidade, outro/ o desejo cão que late/ a noite inteira no pátio." ("Cão", p. 133).

P.S.: Esqueci de incluir a ligação para a leitura que Eduardo Sterzi fez, na USP, de poema de Francisco Alvim, em que se destaca, segundo Sterzi, o "passado como destruição": "Pouso Alegre acabou..." http://www.youtube.com/watch?v=asJkah5zM2c

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Eribon sobre a homofobia de Supiot, ou o século XXI atualizado pelo Concílio de Trento

Didier Eribon criticou a escolha de Alain Supiot para o Collège de France, indagando se se criou uma cátedra de homofobia: "Une chaire d'homophobie au Collège de France??" (http://didiereribon.blogspot.com.br/2013/07/une-chaire-dhomophobie-au-college-de.html).
Na crítica, lembra da ligação de Supiot com Pierre Legendre e da coincidência de seus argumentos com o da direita homofóbica que se manifestou na França contra o casamento igualitário.
Penso que Eribon está certo. Acho que o sociólogo citou uma entrevista que o jurista concedeu à revista Esprit em 2001, e outras podem ser encontradas na obra do jurista. Gostaria de acrescentar algumas.
Como é comum nesses casos, as roupagens cientificistas desnudam o corpo do dogma. Em curioso artigo sobre o PACS ("Les mésaventures de la solidarité civile (Pacte civil de solidarité et systèmes d'échanges locaux)", http://adonnart.free.fr/doc/citoy/supiot.pdf), de 1999, o jurista assume o fundamento religioso de sua argumentação:

La revendication d'un statut pour les couples homosexuels oblige à poser crûment cette question, qui nous replace devant l'alternative formulée avant le Concile de Trente par Gratien et Lombard : est-ce la  copula  carnalis, l'union des chairs, ou bien « la volonté et la charité » l'engagement réciproque, qui instituent le couple?
O Concílio de Trento, segundo Supiot, é o parâmetro do estatuto do casamento! É necessário ter boa vontade para levar Supiot a sério e ler o resto da argumentação: a "união da carne" poderia ser entendida de duas maneiras: o da simples sexualidade, que não presta como base de reivindicação de direitos no ordenamento francês, ou o da geração de filhos, o que não é o caso dos casais homossexuais. No tocante à "vontade e caridade", trata-se da questão da solidariedade recíproca no casal, que deve gerar direitos securitários; a lei teria todo o interesse de favorecer a solidariedade civil para evitar que a solidariedade social sucumba ao "individualismo radical". No entanto, dessa forma, a solidariedade civil não teria sentido se limitada a um tipo determinado de pessoas (como os homossexuais ou os concubinos de qualquer sexo). Disso, o jurista concluía que não se deveria instituir o PACs na órbita do direito de família, e sim no das obrigações. Dessa forma, os casais homossexuais deveriam ser tratados juridicamente não como famílias, e sim como partes de um simples contrato de solidariedade...
Com a coerência dos dogmas religiosos, pôde então manifestar-se contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, afirmando que o casamento não é um contrato (http://www.mafr.fr/spip.php?article3091)!
Em Homo juridicus, já traduzido no Brasil, há uma passagem quase igual a outra que Eribon cita: "L'égalité algébrique autorise l'indifférentiation: si je dis < a+b = a+a = b+b > , il s'en déduit que partout où se trouve a, je pourrai poser indifférement b [...] Appliqué à l'égalité entre les sexes, cela voudrait dire qu'un homme est une femme et réciproquement." (A igualdade algébrica autoriza a indiferenciação: se eu digo < a+b = a+a = b+b > , disso se deduz que, em todo lugar onde encontro a, posso colocar indiferentemente b [...] Aplicado à igualdade entre os sexos, isso quereria dizer que um homem é uma mulher e vice-versa."
Logo depois, nas páginas 11 e 12:
Or l'égalité entre hommes et femmes ne signifient pas que les hommens soient de femmes, même s'ils peuvent en rêver parfois. Le principe d'égalité entre hommes et femmes est l'une des conquêtes les plus précieuses et les plus fragiles de l'Occident. Il ne pourra prendre durablement racine si cette égalité est entendue sur le mode mathématique, c'est-è-dire si l'on traite l'être humain sur un mode purament quantitatif. [...] Légalité fait l'objet d'interprétations folles lorsque, sous l'empire de la quantité, nous sommes conduits à croite en l'abstraction du nombre indépendamment de la qualité des être dénombrés.
"Ora, a igualdade entre homens e mulheres não significa que os homens sejam mulheres, mesmo que, às vezes, possam sonhar com isso. O princípio da igualdade entre homens e mulheres é uma das conquistas mais preciosas e mais frágeis do Ocidente. Ele não poderá enraizar-se se essa igualdade é percebida do modo matemático, isto é, se se trata o ser humano de um modo puramente quantitativo. [...] A igualdade é objeto de interpretações loucas quando, sob o império da quantidade, somos levados a acreditar na abstração do número independentemente da qualidade dos seres enumerados."
Esse modelo "algébrico", "matemático" seria próprio do capitalismo, em que a quantidade prevalece sobre a "diversidade das coisas", o que faz com que a igualdade receba "interpretações loucas", que mais adiante, ele qualifica de "messianisme" dos direitos humanos, comparando as teorias de gênero com a ideia de loucura como direito inalienável.

Sua crítica ao capitalismo, portanto, tem o mesmo fundamento de sua crítica às aspirações de igualdade das pessoas homossexuais; o matrimônio igualitário seria uma forma de neoliberalismo...
Eu diria que essa é a sanidade deste jurista do século XXI, atualizado pelo Concílio de Trento.

terça-feira, 2 de julho de 2013

O direito à cidade, citações desconcertantes

Está ocorrendo uma cerimônia em homenagem aos mortos na chacina na Favela da Maré. Vejam  o cartaz pedindo o fim da "ditadura de classe", o fim do "extermínio das favelas" e a "desmilitarização" da polícia: http://instagram.com/p/bRmI_bw2Og/#
Pensando nisso, fiz esta notinha. Escrevi uma dissertação de mestrado nos idos de 1996, sob a orientação do sociólogo Ronaldo do Livramento Coutinho, de título "Controle do parcelamento do solo urbano: legislação urbanística e produção ilegal da moradia". Não prestava, naturalmente. No final, porém, eu fiz algo não convencional: alinhavei citações sobre a cidade e o direito e terminei com algumas considerações sobre a falta de contornos precisos do que seria o direito à cidade no Brasil.
A lista era aberta e fechada por trechos de um poema de Octavio Paz. A maior parte das citações era, porém, de livros teóricos, e não de literatura, mais ou menos em choque entre si. Por exemplo: Engels explicando como a burguesia não quer resolver o problema da habitação e, de outro lado, o jurista burguês Luís Roberto Barroso, contrário na época ao direito à moradia.
Nela, alguns juristas críticos ao estado lamentável do direito brasileiro no campo do direito urbano (estávamos antes do Estatuto da Cidade, que só foi aprovado em 2001). Rocha Lagôa lembrava que a palavra cidade nem mesmo aparecia no Código Civil de 1916, que estava em vigor quando escrevi a dissertação.
Dois nomes que julgo muito importantes para os estudos urbanos no Brasil, e que infelizmente morreram ainda no século passado: o arquiteto Carlos Nelson Ferreira dos Santos e o jurista Eduardo Guimarães de Carvalho, cujas obras deveriam ser reeditadas. De ambos, seria necessários recolher os artigos dispersos, que ainda teriam muito a ensinar, eis que os problemas das cidades brasileiras continuam, e alguns agravaram-se: nos locais, como as favelas, em que o direito à moradia e os outros direitos sociais não estão assegurados, tampouco estão os direitos à vida e à integridade física. O caso da Maré exemplifica-o.




antes de las escuelas y las prisiones, los alfabetos y los numeros, el altar y la ley(...)
hablo de la ciudad inmensa, realidad diaria hecha de dos palabras: los otros
Octavio Paz - Hablo de la Ciudad.

La ciudad estaba in sitio elegido, por sus condiciones vantajosas, para centro de asociación; en ella residían los dioses, se administraba justicia, se reunían los ciudadanos para celebrar sus fiestas, negocios y para defenderse contra ataques exteriores; y su régimen político se basaba en la participatión de todos los ciudadanos en la vida pública. (...) La ciudad fué la única forma de estado que los pueblos antiguos reconocieron, base primaria de todo el Derecho público y privado. (CASTRO, Andrés de la Oliva de. Civitas. In: Diccionario del Mundo Clásico. Labor: Madrid, tomo I, p. 404, 1954.)

O estatuto da cidade era um contrato social; a cidade livre tinha segurança tanto legal como militar, e morar na cidade corporativa durante um ano e um dia fazia desaparecer as obrigações da servidão. Daí ter-se a cidade medieval transformado em ambiente seletivo, que reunia em si a parte mais experimentada, a mais ousada, a mais destacada - talvez, por isso mesmo, a mais inteligente - da população rural. [...]
Por meio da luta [...] as cidades ganharam o direito de manter um mercado regular, o direito de se sujeitarem a uma lei de mercados especial, o direito de cunhar moedas e de estabelecer pesos e medidas, o direito de serem os cidadãos julgados nos tribunais locais e de pegar em armas na sua própria defesa. [...] A cidadania dava a quem a possuísse a mobilidade pessoal [...] (MUNFORD, Lewis. A Cultura das Cidades. Belo-Horizonte: Itatiaia, p. 34-36, 1961.)

A aplicação das próprias leis do reino em sua colônia ajudou a transposição dum certo tipo de desenho urbano através do Atlântico. Por certo, o costume e a tradição alicerçada na idade média estiveram presentes nessa reprodução de características urbanísticas tão forte e seguidamente repetidas. Porém um quadro legal atinente a questões básicas e em que se amparava o arcabouço normativo da cidade foi a causa mais direta do fenômeno.E, muito especialmente, os reflexos da união Igreja-Estado lusitana. Pois em cada fundação colonial entidades do poder civil e do clero se estabeleciam e expressavam através de suas sedes respectivas uma função particular e a imagem da metrópole. Seu concerto configurou a cidade” [...] (MARX, Murillo. Nosso Chão: do sagrado ao profano. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,1988, p. 41.)

[...] ficou, espero, visível um padrão dual de cidadania, onde campo e cidade se diferenciam nitidamente. Talvez mais que em muitas outras partes do mundo, no Brasil o termo “cidadão” tem mais afinidades com a palavra “cidade” que as puramente semânticas. Cidade e cidadania são aparentadas por motivos essencialmente políticos, derivados da história da sociedade brasileira, em especial deste século. (COIMBRA, Marcos A. E. L. S. Cidade, Cidadania e Políticas Públicas. In: SOUZA, A. de. Qualidade da Vida Urbana. Rio de Janeiro: Zahar, 1984, p. 96.)

O sentimento de responsabilidade administrativa e o da solidariedade social são derrotados diariamente pela força viva e incessantemente renovada do interesse privado. (...) Mas, do próprio excesso do mal surge, às vezes, o bem; e a imensa desordem material e moral da cidade moderna terá talvez como resultado fazer surgir enfim o estatuto da cidade, que, apoiado em uma forte responsabilidade administrativa, instaurará as regras indispensáveis à proteção da saúde e da dignidade humana. (CARTA DE ATENAS. Cartas Patrimoniais. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1995, p. 66.)

O nosso Código Civil, ainda em vigor, que foi baixado para entrar em vigor em 01/01/1917, nada diz a respeito do fenômeno cidade. A palavra cidade não entra no Código Civil. (LAGÔA, Paulo Francisco Rocha. In: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, 1984, p. 131.)

[...] no momento, 70% da população brasileira já é urbana.Porém, 70% dessa população que já é ubana está morando em apenas 15 aglomerados de cidades. Isto nos traz a grande novidade, porque cidadão é morador da cidade. “Polis” é o lugar da política. Pode ser que estejamos na beirada de uma virada histórica nesse País, em que pela primeira vez a grande massa da população poderá, talvez, ser consciente dos seus direitos, isto é, ser cidadão. (FERREIRA DOS SANTOS, Carlos Nelson. In: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, 1984, p. 43-44.)

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo primeiro. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Parágrafo segundo. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.)

Art. 422. [...]
Parágrafo primeiro. As funções sociais da cidade compreendem o direito da população a moradia, transporte público, saneamento básico, água potável, serviços de limpeza urbana, drenagem das vias de circulação, energia elétrica, gás canalizado, abastecimento, iluminação pública, saúde, educação, cultura, creche, lazer, contenção de encostas, segurança e preservação, proteção e recuperação do patrimônio ambiental e cultural. (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Lei Orgânica.)

[...] no que concerne à terra urbana, os instrumentos jurídicos ainda são insuficientes para uma ocupação do solo urbano mais ordenada e equânime, assegurando para todos melhor qualidade de vida [....] não se tendo o domínio das conseqüências da sua aplicação com vistas à indústria da construção civil, às repercussões sobre a mão de obra, e à efetivação de uma política supridora do deficit estimado em 12 milhões de unidades habitacionais no país. (LIRA, Ricardo Pereira. Campo e Cidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Rio de Janeiro: Gráfica Riex Editora,1991, p. 66.)

[...] como a burguesia resolve, na prática, o problema habitacional. Os focos de epidemias, os porões mais imundos, nos quais, noite após noite, o modo de produção capitalista encerra os nossos trabalhadores, não são eliminados... são simplesmente deslocados! A mesma necessidade econômica os faz nascer, aqui ou acolá. E enquanto subsistir o modo de produção capitalista, será loucura desejar resolver o problema da habitação ou qualquer outro problema social relativo à sorte do operário. (ENGELS, Friedrich. A Burguesia e o Problema Habitacional. In: PAULO NETTO, José (org.) Política. São Paulo: Ática, p.138.)

Igualmente irrealizável é o preceptivo constitucional que padeça de excesso de ambição, colidindo com as possibilidades reais do Estado e da sociedade, ainda que aferidas por critério generoso. Assim, v.g., o art. 368 do Anteprojeto elaborado em 1986 pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo Professor Afonso Arinos de Melo Franco, segundo o qual “é garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. (BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2.ª edição, 1993, p. 5.)

[...] certos direitos abrem caminho, direitos que definem a civilização (na, porém freqüentemente contra a sociedade - pela, porém freqüentemente contra a “cultura”). Esses direitos mal reconhecidos tornam-se pouco a pouco costumeiros antes de se inscreverem nos códigos formalizados. Mudariam a realidade se entrassem para a prática social: direito ao trabalho, à instrução, à educação, à saúde, à habitação, aos lazeres, à vida. Entre esses direitos em formação figura o direito à cidade (não à cidade arcaica mas à vida urbana, à centralidade renovada, aos locais de encontro e de trocas, aos ritmos de vida e empregos do tempo que permitem o uso pleno e inteiro desses momentos e locais, etc.) (LEFEBVRE, Henry. O Direito à Cidade. São Paulo: Moraes, 1991, p. 143.)

[...] hoje me preocupa, como questão relevante para os estudos de urbanização, o direito ao trabalho. De certo modo, o título destas minhas notas reflete uma trajetória profissional que coincide com a trajetória do Brasil e de boa parte da América Latina, do direito à cidade ao direito do trabalho. (SCHERER, Rebeca. Do Direito à Cidade ao Direito do Trabalho: uma revisão pessoal. Revista USP, São Paulo: Universidade de São Paulo, n. 5, 1990, p. 61.)

A década de 70 apresenta um outro momento  da modernidade no processo de metropolização latino-americana. A racionalidade, a ordem e o progresso haviam produzido enormes áreas periféricas onde o desejo da cidade se transforma agora no “Direito à Cidade”. (LEMOS, Amalia Inés Geraiges de. Metropolização e Modernidade. As Metrópoles da América Latina. In: SCARLATO, F. C. e outros. O Novo Mapa do Mundo: Globalização e Espaço Latino-Americano. São Paulo: Hucitec/ANPUR, p. 185.)

Pode-se mesmo observar que, conjugado ao direito ao saneamento, habitação e transporte, as políticas públicas em relação ao espaço urbano expressam agora a preocupação com uma novíssima reivindicação, o “direito à cidade”. Este direito seria, mais ou menos, o direito de todos os cidadãos ao gozo do espaço urbano como o duplo exercício da história e da estética. (HOLLANDA, Heloisa Buarque de. Cidade ou Cidades? Revista do Patrimônio. Rio de Janeiro: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n. 23, 1994, p. 16.)

[...] s’il doit y avoir un “droit à la ville” dont la substance reste à préciser, il ne saurait se réduire à la question des types et répartitions des logements, mais qu’il lui incombe d’étendre son empire sur les multiples activités qui constituent l’être-citadin. Et parmi celles-ici, la fréquentation des jardins urbains, modalités de l’éstetique urbaine, n’est pas à revendiquer sa place. (MONEDIAIRE, Gérard. Droit et Politique des Jardins Urbains. Droit et Ville. Toulouse: L’Institut des Etudes Juridiques de l’Urbanisme et de la Construction, n. 35, 1993, p. 150.)

A l’heure où la majeure partie de la population est citadine, on conçoit aisément que la qualité de la ville soit un facteur déterminant de la qualité de la vie. Le droit à la ville pourrait n’être finalement que le droit à une ville de qualité. (COULET, William. Qualité de la Ville et Qualité de Vie. Droit et Ville. Toulouse: L’Institut des Etudes Juridiques de l’Urbanisme et de la Construction, n. 35, 1993, p. 103.)

Le droit à la ville serait le droit à n’être pas captif d’un ghetto, le droit à ce que les quartiers où vivent les plus démunis deviennent attractifs par la qualité - laquelle n’est pas proportionnée au coût des aménagements - de leur environnement. (MORAND-DEVILLER, Jacqueline. Rapport de Synthèse. Droit e Ville. Toulouse: L’Institut des Etudes Juridiques de l’Urbanisme et de la Construction, n. 35, 1993, p. 180.)

O que se vê, portanto, é que o ser humano tem direito a uma vida digna, na cidade ou no campo, onde possa dispor de segurança e saúde, ter uma moradia decente, um trabalho lícito, conforto, lazer, educação e cultura e um meio ambiente que respeite às condições de seu organismo. Isso implica dizer que o Município, ao organizar a cidade, deve levar em conta todos esses fatores, que, isoladamente e por força do próprio regime federativo que lhe atribui essa competência, não podem ser alcançados senão em cooperação com os demais Municípios, Estados-membros e a própria União.
Em outras palavras, o direito à vida digna antecede o direito à cidade. (SOUTO, Marcos Juruena Villela. Parecer n.º 14/90. Revista de Direito da Procuradoria Geral. Rio de Janeiro: Estado do Rio de Janeiro, n. 44, 1992, p. 301.)

Embora a elaboração teórica deva ser remetida a advogados que publicaram trabalhos de direito civil, trabalhista e penal sob tal denominação, permito-me incluir dentro da rubrica "direito insurgente" outras contribuições, dedicadas ao espaço urbano. Em comum, elas aceitam a idéia de que a cidade tem uma função social, de  que toda a população urbana tem direito à cidade e de que o direito de construir deve ser concessão do poder público municipal, separado do direito de propriedade. (CARVALHO, Eduardo Guimarães de.Cidadania em Horário Integral. In FASE - Instituto Apoio Jurídico Popular. Discutindo a Assessoria Popular - II. Rio de Janeiro: AJUP e FASE,1992, p. 36.)

Une ville ne se decrète pas. (OLIVIE, Jacques. L’Incidence de L.O.V. sur la Valeur des Biens Immobiliers. Droit et Ville. Toulouse: L’Institut des Etudes Juridiques de l’Urbanisme et de la Construction, n. 35, 1993, p. 99.)

la ciudad con la que hablo cuando no hablo con nadie y que ahora me dicta estas palabras insomnes
Octavio Paz - Hablo de la Ciudad.