O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

domingo, 1 de abril de 2012

Desarquivando o Brasil XXX: Comissão da Inverdade, Cordão da Mentira e os juristas




Participei da caminhada do Cordão da Mentira. Ela só começou após as 14 horas, a partir do Cemitério da Consolação, e terminou depois das 18, em frente à Universidade Livre de Música, ao lado do Memorial da Resistência.
Vendo a multidão animada, os músicos que tocaram e cantaram, os atores que aprseentaram esquetes, e participantes como eu, fiquei a pensar em como é curioso haver aqueles que afirmam não existir uma demanda por verdade na sociedade brasileira.
No campo do direito, há pelo menos duas formas de negar o direito à verdade: pode-se simplesmente afirmar o oposto do que aconteceu, e usar esse oposto para fundamentar decisões judiciais, como fez o Supremo Tribunal Federal, embora ainda supostamente afirmando esse direito, ou elaborar uma doutrina jurídica que negue sua existência. Isto é, pode-se buscar impor, empregando a decisão judicial, uma história falsa, ou simplesmente falsear o direito internacional e o constitucional afirmando que nem mesmo se poderia falar em direito à verdade.

O primeiro procedimento é o mais simples, ainda mais se o jurista simplesmente se dedica a repetir erros alheios (trata-se, afinal, do método mais disseminado de produção da doutrina jurídica). A professora Janaina Conceição Paschoal, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, honrou esse antigo método na Folha de S.Paulo na seção Tendências/Debates. A questão lançada pelo jornal era "A Lei da Anistia é válida para crimes cujas vítimas seguem desaparecidas?"



Infelizmente, a professora referendou os erros do Supremo Tribunal Federal "O STF, ao julgar improcedente a arguição que objetivava declarar a Lei de Anistia contrária à Constituição Federal, reafirmou sua validade. Cada um dos votos constitui verdadeira aula de direito e história."
Escrevi já um tanto sobre isso. A lei de anistia aprovada em 1979 decorreu de um projeto imposto pelo governo federal ao Congresso Nacional (onde tinha maioria), rejeitando emendas até mesmo de deputados federais do partido da ditadura, a ARENA, e à sociedade civil. Reproduzo aqui um panfleto apreendido pela polícia em São Paulo (por sinal, distribuir panfletos em favor da anistia era uma atividade perigosa ainda em 1979). O documento está no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Está claro entre os pontos exigidos pelo movimento brasileiro pela anistia: "Pela responsabilização das mortes e desaparecimentos!"





Faço notar que a realidade denunciada pelo panfleto de 1979 sobre os desaparecidos ainda não foi resolvida, após mais de quatro décadas. A reivindicação continua atual, a impunidade permanece.
Aquele erro histórico é repetido em artigo de Dimitri Dimoulis e Ana Lúcia Sabadell publicado na Revista Acervo do Arquivo Nacional. Os autores, no entanto, vão além (devo lembrar que livro organizado por Dimoulis forneceu fundamentos teóricos para o voto de Eros Grau a favor da lei de anistia): não apenas ratificar erros históricos, mas negar o próprio direito à verdade.
O interessante artigo, "Anistia: A política além da justiça e da verdade", critica os internacionalistas, especialmente Deisy Ventura (cujo longo artigo sobre as normas internacionais ignoradas pelo Supremo Tribunal Federal é objeto de uma tentativa de refutação em três linhas na nota quarenta e nove).
O artigo é muito rico em questões, que não desdobrarei aqui. Os autores afirmam que "A Lei da Anistia não foi um ato unilateral e oportunista dos protagonistas da ditadura." - um absurdo histórico; mesmo na época, os políticos do MDB denunciaram que o projeto governista foi imposto ao Congresso. "Tampouco foi uma autoanistia." - Deisy Ventura atacou esse equivocado raciocínio desta forma: Se eu te convido a comer, eu também não comi? Se te anistiei também, não me anistiei? Se os dois autores, aliás, tirassem consequências do que escreveram, teriam que sustentar que os agentes da repressão política NÃO estão anistiados, já que a lei não teria concedido autoanistia ao regime...
O artigo considera que os estupros cometidos contra as prisioneiras eram crimes políticos e estão anistiados: "Ainda que os torturadores-estupradores não tivessem uma clara percepção do sentido político de seus atos, era isso que justificava a prática sistemática de estupros." É curioso que uma autora assine esta explicação sobre a "justificativa" da violência de gênero.
Mas não trato disso, e sim da suposta inexistência do direito à verdade, que é sustentada pelos autores com uma série de argumentos:

a) Os autores afirmam que aqueles que sustentam a validade desse direito têm concepções essencialistas da verdade;
b) "A busca por verdades ocultadas pelos detentores do poder dificilmente têm êxito";
c) "Arquivos estatais e testemunhos de pessoas com forte engajamento ideológico a favor ou contra o regime não permitem esclarecer causas e consequências da atuação do Estado.";
d) Os militares continuam fortes e a União Federal não cumpre a sentença do processo do Araguaia;
e) A maioria dos brasileiros não se importa: "a grande maioria dos brasileiros se desinteressa pelas gravíssimas violações de direitos humanos durante a ditadura ou mesmo as ignora";
f) O ordenamento jurídico brasileiro não teria previsto esse direito;
g) A adoção de verdades históricas é vedada pelo "imperativo da neutralidade estatal".

De fato, trata-se de um artigo muito rico em implicações. Vejamos, em primeiro lugar, como ele se serve da negação da realidade social. A primeira foto que se vê nesta nota mostra exatamente a demanda de verdade pelo povo brasileiro: as Mães de Maio, cujos filhos foram vítimas da violência policial (vejam aqui sua história) estavam à frente da passeata, percebendo logo a conexão entre a tortura e os desaparecimentos do passado com os do presente. Vejam, também na segunda foto, com as fotos dos jovens desaparecidos e mortos da democracia mesclavam-se aos da ditadura. E a marca de classe social, no caso da democracia, é evidente. Tanto pior para a letra e, que julga mal os brasileiros, como se fossem todos juristas - pois, do direito, não consegui perceber a presença de muita gente na passeata...
As letras a, b e c parecem-me fruto de uma historiografia falha. A estranha bibliografia do artigo, por sinal, pode dar a impressão de que os autores não conheceriam os historiadores que tratam do período, tampouco a literatura historiográfico sobre o trabalho em arquivos, que explica como se pode, dentro dos parâmetros da objetividade possível em história, construir a verdade histórica a partir de documentos (que nem sempre são estatais - há muita coisa privada nos arquivos oficiais, o que não é lembrado no artigo). Imagino que os autores conheçam essa literatura, obviamente. Critico-os por não a citarem no trabalho e a problematizarem devidamente. Da forma como está escrito, o texto permitiria, aos leigos, concluir que o trabalho histórico não só é impossível como não deve ser feito.
Não só é possível a construção de uma verdade histórica a partir de documentos de instituições comprometidas ideologicamente (é necessário sempre ter um olhar crítico sobre os documentos), como esse trabalho diversas vezes teve êxito. Para aprender a fazer isso, sugiro que o leitor não se convença logo com o artigo de Dimoulis e Sabadell e aprenda a fazer o que eles julgam impossível e/ou indesejável. Leiam a introdução de Como eles agiam (Record, 2001), de Carlos Fico; do mesmo autor, Além do golpe (Record, 2004), especialmente a última parte, "O caminho das pedras".
Vejam a terceira foto: a consulta aos arquivos e a análise historiograficamente adequada dos documentos permite concluir que Valdimir Herzog não se suicidou...
O estranho argumento da letra d parece ter o significado, se bem o entendi, de que, como o governo federal não cumpre o direito, o direito não existe. Trata-se da legitimação da injustiça pela força da injustiça existente. Como disse Rousseau em sua célebre crítica a Grotius no Cotrato Social, conheço maneiras mais consequentes de raciocinar, porém nenhuma que seja mais conveniente para o poder.
A letra f é outro ponto importante da argumentação. Os autores asseveram que somente através da interpretação extensiva de princípios de baixa densidade normativa (como a democracia!) ou de previsões constitucionais pontuais, como o habeas data, os autores que defendem a validade do direito à democracia.
No entanto, parece-me que, mesmo por trás dessas previsões pontuais, há um direito pressuposto, que seria exatamente o da verdade. Há um direito constitucional à informação: ele é cumprido se o poder público entrega uma informação, porém falsa? Esse direito pressupõe uma obrigação à verdade e, de fato, ele é pressuposto pela democracia - que tem, na verdade, uma densidade normativa forte para quem estudar seus fundamentos. Sugiro que leiam, de Hannah Arendt, Crises da república (publicado pela Perspectiva), especialmente o primeiro ensaio, sobre a mentira na política, e o segundo, sobre desobediência civil. Sem esse compromisso com a verdade, as garantias constitucionais se liquefazem e, mais do que isso, a própria esfera pública. Creio que aqueles que rebatizaram a Rua da Consolação na quarta imagem sabem que a verdade poderá abrir vias na esfera pública até hoje interditadas.
O argumento g parece-me, no entanto, o fulcro da posição de Dimoulis e Sabadell: a defesa de que o Estado fique neutro diante de violações da dignidade humana.
Entendo que os defensores de um liberalismo radical propugnem até mesmo o fim do Estado ou, caso ele ainda se mantenha, que não interfira em tais assuntos. Sou contrário a religiões oficiais e doutrinas oficiais. Mas não vejo por que o Estado deveria, em uma democracia, manter-se neutro diante de crimes contra a humanidade. Essa neutralidade logo desconstruiria a própria democracia.
Aconselho a leitura do instigante trabalho.







Deixo-os com outras imagens do Cordão da Mentira. A multidão desceu a Rua da Consolação, entrou na Maria Antônia, onde foi feit auma homenagem ao estudante José Guimarães, morto pelo CCC (Comando de Caça aos Comunistas) em 1968; desceu até a imagem da Nossa Senhora que a TFP preserva na Rua Martim Francisco. Em seguida, na Rua Fortunato, outra homenagem, ao militante da ALN Marco Antonio Braz (vê-se, na foto, o escritor, ativista e ex-preso político Alípio Freire com flores para o homenageado).
Depois de parar na frente de um jornal paulista, com direito a um esquete que incluía a leitura de um curioso editorial que já comentei no blogue (no primeiro post sobre a Comissão da Inverdade), a multidão seguiu e chegou ao prédio do antigo DOPS, hoje Estação Pinacoteca (que abriga o Memorial da Resistência), quase às dezoito horas.







Escolhi apenas algumas fotos, mas vejam que cartazes com dizeres contrários aos agentes da repressão política, como foi Ustra, e com fotos dos desaparecidos políticos eram alguns do que se faziam mais presentes na manifestação. E lembro de Janaína Teles, que participou da passeata até o final. A ação de sua família, que tem Fábio Konder Comparato como advogado, para declarar o coronel Ustra como torturador é um poderoso exemplo do direito à verdade: demonstra como esse direito é importante para a democracia, e como os setores autoritários e nostálgicos do regime fardado resistem contra a verdade.

P.S.: Esqueci de mencionar que o extenso trabalho dos professores Dimoulis e Sabadell termina com a afirmação caritativa de que "o perdão é uma qualidade humana fundamental do ponto de vista moral e psíquico: 'possui estrutura paranoica a pessoa que não pode perdoar ou perdoa com muita dificuldade', escrevia Elias Canetti." A observação fez-me tremer, supondo que pessoas mal intencionadas possam ler o artigo e interpretá-lo de forma a desejar submeter pessoas como os participantes do Cordão da Mentira ao poder biopolítico. Os militantes do direito à memória e à verdade e da justiça de transição, na ditadura, eram criminalizados. Agora, na democracia, serão alvo do poder psiquiátrico? Foucault explicaria.

P.S.2: Carlos Fico anuncia para 2015 um ensaio de teoria da história sobre ditadura, violência e tempo presente à luz da narrativa. Vejam a aula toda, e como é problematizada a relação entre história e justiça.









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