Como parte desse trabalho, farei três conferências, que listo abaixo, caso sejam do interesse de algum leitor.
Conférences
Pratiques du droit de juristes engagés contre la dictature militaire au Brésil
Dans le cadre du séminaire de Liora Israël Pratiques du droit. Introduction à une analyse constitutive des relations entre droit et société.
Mardi 8 janvier de 15h à 17h. EHESS (salle 11), 105 boulevard Raspail 75006 Paris.
La sécurité nationale et le citoyen ennemi dans le contexte de la dictature au Brésil
Dans le cadre du séminaire de Patricia Sampaio Silva Constructions et déconstructions du Brésil : perspectives historiographiques.
Jeudi 17 janvier de 11h à 13h. EHESS (salle 6), 105 boulevard Raspail 75006 Paris.
Droit et marges de manœuvre en contexte répressif
Dans le cadre du séminaire de Liora Israël Pratiques du droit. Introduction à une analyse constitutive des relations entre droit et société, séance commune Padua Fernandes/Liora Israël
Mardi 22 janvier de 15h à 17h. EHESS (salle 11), 105 boulevard Raspail 75006 Paris.
Um dos documentos que irei analisar, guardado no Arquivo Público Mineiro (http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/), é exemplo da vigilância da ditadura militar sobre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Um pequeno grupo de advogados, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Modesto da Silveira, Mário Simas e outros lograva fazer usos criativos do direito para defender presos políticos.
A OAB, contudo, não adotava uma política de oposição ao regime, que viria claramente com Raymundo Faoro, embora já adotasse a postura de cobrar o respeito às prerrogativas do advogado (cuja violação já começara em 1964) e da dignidade humana, sistematicamente violadas pelo regime.
Nos anos 1960, pelo contrário, a OAB assumiu uma postura oposicionista em relação a João Goulart e apoiou o golpe de Estado em 1964. Pode-se ler neste artigo de Marco Aurélio Vannucchi Leme de Mattos trecho de discurso de Povina Cavalcanti, em 7 de abril de 1964, em que o presidente do conselho federal da OAB afirma que não houve violação à Constituição no golpe (chamado de "sobrevivência da nação"), e que tudo teria se passado sob "a égide intocável do Estado de Direito": http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-21862012000100010&script=sci_arttext
Dez anos depois, a situação mudara. A V Conferência Nacional da OAB, em 1974, foi objeto do relatório cujo início pode-se ver ao lado. Note-se a preocupação da articulação da OAB, especialmente da seção de São Paulo, com os exilados. Por sinal, Sobral Pinto escolheu exatamente o tema do direito de asilo para sua conferência no Brasil do "ame-o ou deixe-o".
Eduardo Seabra Fagundes, que sucederia a Faoro na OAB, e para quem estava endereçada a carta bomba que matou a secretária Lídia Monteiro em 1980, tratou de "Direitos do homem, a ordem pública e a segurança nacional". Heleno Fragoso, "Os direitos do homem e sua tutela jurídica".
Tratava-se de temas sensíveis para o regime - e a própria organização era um deles. Além da vigilância sobre a organização, pairava sobre a organização a sombra dos decretos 74000 e 74296, de 1º de maio e 16 de julho de 1974, assinados por Geisel, que a subordinavam ao Ministério do Trabalho, o que já havia sido aventado em 1968.
Na Conferência, essa subordinação, juridicamente absurda (a autonomia da OAB estava prevista em lei), foi repelida, e a Ordem nunca a aceitou. Os decretos, porém, somente foram revogados em maio de 1978, como parte do processo de abertura política.
A sua nacionalidade é portuguesa? Se acertei, deixa muito pouco a transparecer... parabéns pelo Janeiro pródigo em conferências importantes sobre o BR, em lugar tão prestigioso. abraço, Adriana
ResponderExcluirPrezada Adriana, nasci no Rio de Janeiro. Obrigado, estou tentando fazer jus à densidade dos assuntos. Abraços, Padua.
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