A agenda legislativa de destruição do Brasil, que inclui o fim das terras indígenas, das áreas de proteção ambiental, dos direitos sociais, do Cerrado, da Amazônia prossegue. O projeto do Senador Magno Malta (PR/ES) de destruição de documentos públicos (PLS 146/2007), após digitalização, foi enviado para a Câmara dos Deputados, onde será examinado.
Aqui, pode ser lido da forma como foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal em 14 de junho de 2017:http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5363570&disposition=inline
Os únicos votos contrários vieram do PT e da REDE: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/s/23071
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – É, Sr. Presidente. Eu queria registrar...Na ética habitual do processo legislativo, o Senado havia criado uma "consulta pública" virtual sobre o projeto. A rejeição foi significativa, mas é claro que a opinião pública só é levada em conta se, por acaso, coincide com os interesses particulares dos parlamentares. Neste caso, como no da chamada Reforma Trabalhista (130.501 contra e 5.805 a favor; com menos de 5% a favor, o Senado resolveu fazer uma representação visual igualitária de números tão díspares), a esmagadora maioria foi contrária:
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Para discutir a matéria, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu queria registrar aqui, Sr. Presidente, nosso voto contrário.
O presente projeto de lei, Sr. Presidente, busca regular uma importante matéria que é a digitalização e o arquivamento de matérias em meio eletrônico, óptico ou digital.
A Administração Pública produz milhões de documentos, muitos deles de inestimável valor para a história do Brasil. O avanço da tecnologia certamente, Sr. Presidente, pode ajudar no processo de simplificação e desburocratização, mas não pode dar ensejo ao fim da memória nacional.
Assim, a despeito dos avanços do projeto, persiste a crítica de antropólogos, arquivistas e historiadores de diversas universidades segundo a qual o projeto pode levar ao fim de documentos públicos e dos arquivos públicos, com prejuízo inestimável para a memória do Brasil.
Por isso, Sr. Presidente, o PT vota contra esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Está encerrada a discussão.
Votação em globo da Emenda de nº 1-CCJ (Substitutivo) com as Subemendas nºs 1 e 2, do Relator, bem como a Emenda 11, nos termos do parecer do Relator.
As Srªs e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A matéria...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Sr. Presidente, só quero registrar meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Com voto contrário do Senador Randolfe...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – E do Senador Lindbergh.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – ... e do Senador Lindbergh, que já registrou, como Líder, a sua posição.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam...Já foram aprovadas.
O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que é ligado ao Ministério da Justiça, manifestou-se contra o projeto desde 2010. Em 8 de dezembro de 2016, publicou nova declaração, destacando os problemas técnicos do projeto:
[...] o PLS n° 146/2007 apresenta equívocos, como a confusão entre autenticação e autenticidade; a compreensão equivocada da digitalização como alternativa viável de preservação e da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento. A utilização da certificação digital nas cópias digitais é uma aplicação transversal da certificação digital, pois essa foi regulada para os documentos nascidos digitalmente, não transferindo para o documento original nenhuma característica que o torne dispensável na forma que estabelece o PLS 146/2007.
Outro importante aspecto a abordar é que o PLS146/2007 é vago quanto aos documentos produzidos pelas organizações civis, retirando do poder público a sua autoridade em determinar a manutenção de documentos necessários à fiscalização e controle do estado, o que pode gerar também insegurança jurídica não só nas relações entre o estado e as organizações civis como entre elas mesmas.A ABA (Associação Brasileira de Antropologia, a Anpocs (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais) e a Anpuh (Associação Nacional de História) reuniram-se ao Conarq nesta nota conjunta: http://painelacademico.uol.com.br/painel-academico/8101-associacoes-de-historia-ciencias-sociais-antropologia-e-conarq-se-manifestam-contra-destruicao-de-documentos
Um dos pontos de atenção, segundo as três associações, é o problema de autenticidade dos documentos digitalizados:
O PLS n° 146/2007 propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando, inclusive, que os originais não destinados à guarda permanente sejam eliminados após o processo de digitalização. A sugestão de que se digitalize um documento e, em seguida, se elimine o original equivale a destruir a garantia de autenticidade das informações registradas, extinguindo por completo a possibilidade de aferir a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas. Além disso, qualquer problema de ordem técnica que atinja as cópias digitalizadas tornará irrecuperáveis as informações constantes nos registros originais caso tenham sido destruídos.Essas entidades, mais outras, listadas no portal "Queima de arquivo não", formaram um coral de vozes contra o projeto. São elas: Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (ABECIN), Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA), Associação Brasileira dos Pesquisadores em História Econômica (ABPHE), Associação dos Servidores do Arquivo Nacional (ASSAN), Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB), Auditoria Cidadã da Dívida, Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia (ENEA), Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (Fnarq), Fundação Pedro Calmon, Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPArq), Grupo de Pesquisa CNPq UFSM Ged/A, Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM/RJ), Movimento "Muda Arquivo Nacional', Rede Nacional de Arquivistas das IFES (ARQUIFES), Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Asfoc-SN), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN).
O prejuízo para a história e para a fé pública cinge-se na facilitação à fraude, o que foi aprovado pelo Senado Federal. Cito Fabiano Menke no Crypto Id: "o controle do procedimento de digitalização não afasta eventuais fraudes praticadas anteriormente ao procedimento de digitalização. Há uma 'vida pregressa' do documento que escapa ao controle de qualquer procedimento de digitalização. Em suma, com a nova regra seria possível que a própria digitalização 'oficial' viesse a tornar autêntico e íntegro um documento que tenha sido produzido mediante fraude."; nenhum país do mundo teria ainda resolvido a aprovar legalmente esse incentivo ao crime, que se dá também ao "atribuir presunção de autoria a um mecanismo que não é o mais confiável para o meio eletrônico, como o nome de usuário e senha".
Com tantos problemas técnicos e jurídicos envolvidos, não é de estranhar que pessoas que ocupam cargos políticos e são destituídos da formação técnica necessária para o exercício desses cargos tenham apoiado o projeto, como o fez o então diretor do Arquivo Nacional, nomeado no governo de Dilma Rousseff. Tratava-se de um pastor doutorando em ciências da religião, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de violar a laicidade do Estado por ter dado o uso de templo religioso ao Arquivo. Ele foi exonerado em maio de 2017. Sua nomeação gerou uma nota de repulsa assinada, entre outros, pelo Tortura Nunca Mais-RJ; aparentemente, ele não absorveu bem a saída do cargo: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1690179354344402.
Creio que a aprovação, ao menos em uma das Casas do Congresso Nacional, de algo tão equivocado deveria mesmo ser esperada, porquanto o projeto apresenta duas das características mais usuais da produção legislativa brasileira, que são:
a) Desprezo ao saber científico, seja no modo de atuação legislativa, com o desprezo da opinião científica durante a discussão legislativa, seja no conteúdo, o que pode se dar até por meio do ataque frontal às instituições de ensino e de pesquisa por meio de corte de verbas ou de outras formas de inviabilização institucional (o que foi objeto das recentes marchas pela ciência no Brasil e da campanha "Conhecimento sem cortes"), seja pela criminalização do saber (exemplo recente foi a CPI da Funai e do Incra, que, além de ter criminalizado o movimento indígena, pediu o indiciamento da ABA e de vários antropólogos).
b) O incentivo às atividades criminosas: por exemplo, a legislação fundiária e ambiental tem sido regularmente aprovada para anistiar atos ilícitos. Em sua falta de clareza, essa legislação tem até mesmo gerado efeito de estimular atividades criminosas. Acima de tudo, o desmonte desses campos do direito estimula o agrobanditismo, pois novos crimes são cometidos com a perspectiva de anistias futuras ou com a certeza da falta de atuação das instituições de, digamos, justiça, que estruturalmente não dão conta das questões fundiárias e ambientais. Sem isso, não seríamos o Estado recordista em assassinato de ativistas ambientais e de população indígena.
Vejo nesta reportagem da TVT, de 26 de junho, o professor Charlley Luz explicando que a preservação do documento digital é mais custosa do que a do papel; o projeto, portanto, onera os cofres públicos (ao contrário do que afirmou o autor, Magno Malta), o que talvez corresponda a uma terceira característica usual da produção legislativa brasileira.
Gostaria de acrescentar, embora se trate de um projeto anterior a esta legislatura, mas que foi desarquivado em 2015, que a ideia da queima de arquivo, que será um efeito do projeto, se for aprovado nas duas Casas do Congresso, possivelmente revele que os parlamentares aprenderam algo com a Comissão Nacional da Verdade (CNV): se subsistirem documentos incômodos, listas como a dos 377 autores de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (lembro do relatório da CNV: http://www.cnv.gov.br/) poderão continuar a ser elaboradas. A negação ao direito à memória redundará na negação à justiça (que já ocorre, por sinal).
Onde se queimam documentos, queimam-se memórias, vítimas, desaparecidos. A política de terra arrasada segue adiante.
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