O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Memória como reserva de mercado V: Astros e historiadores


O projeto de reserva de mercado para os historiadores com diploma em história, que nasceu da pena do senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado no último 7 de novembro: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=92804 Segue para a Câmara dos Deputados, onde espero que seja rejeitado.
O Senado Federal teve outros episódios recentes de hostilidade contra a História, como este caso clamoroso de esquecimento politicamente interessado realizado por Sarney e historiadores amigos do poeta e político: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/06/jose-sarney-ou-o-esquecimento-como.html
Mencionei o projeto pela última vez nesta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/policia-do-pensamento-e-reserva-de.html

A incapacidade de pensar o país (ou de pensar tout court) é, provavelmente, um dos fatores que fazem com que o Congresso Nacional esteja se dedicando mais a atender grupos de interesses do que a vislumbrar horizontes mais largos. A amnésia militante do projeto de reserva de mercado para os historiadores é um exemplo [...]
Esse tipo de medida legislativa é exemplar do modus operandi da classe política no Brasil: criar barreiras e impedimentos. O Brasil continua a ser uma grande fazenda improdutiva em que políticos querem criar seus currais e colocar porteiras. Cartórios, depois, registram as apropriações.
A aprovação marcou-se, como já fiz notar, por pareceres de ligeireza absurda, que logo assinalam o desprestígio da educação na classe política brasileira (o que inclui o tão raso documento assinado por Cristovam Buarque: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/70453.pdf). Não se trata de matéria que tenha realmente merecido alguma reflexão de tais excelências, com exceção dos dois senadores que votaram contra o projeto, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e Pedro Taques (PDT/MT).
A Folha de S.Paulo publicou matéria de Fernando Rodrigues, em 10 de novembro, criticando a aprovação, o que logo gerou singular resposta da ANPUH: http://www.anpuh.org/informativo/view?ID_INFORMATIVO=3607
A Associação, muito em conformidade com o espírito do projeto, começa a resposta com o discurso da autoridade: eles, que são "historiadores profissionais", sabem, e o pobre Fernando Rodrigues, não. Ele não teria sido capaz de analisar o projeto, já que não saberia elaborar um "discurso de prova". E mais: "Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas." Assina a nota o presidente da ANPUH, Benito Bisso Schmidt, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Essa nota involuntariamente atesta como a pesquisa histórica não deve, de forma alguma, tornar-se monopólio dos historiadores com o diploma do artigo terceiro do projeto, já que nem mesmo o presidente da Associação Nacional mostra-se capaz de ler corretamente um documento legislativo, embora a redação final do projeto não apresente muita sutileza: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=116414&tp=1

Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:
I – diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;
II – diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
III – diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
Art. 4º São atribuições dos historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior;
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
Art. 7º O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo 5º, ao contrário do que faz supor a frágil hermenêutica da ANPUH, garante a reserva de mercado, a ser cartorialmente fiscalizada segundo o artigo 7º. Logo, a História da Arte tornar-se-á feudo exclusivo de pesquisadores com diploma em História. A História do Direito submeter-se-á ao cercamento dessas mesmas pessoas, mesmo que desconheçam a diferença entre lei extravagante e legisladores extravagantes, como nossos excelentíssimos senadores. A História da Música não poderá ser ensinada pelos professores de Música, e sim por historiadores diplomados que talvez não saibam distinguir um intervalo de segunda menor de um de terça maior. História da Matemática, idem, mesmo que o historiador saiba somar tão bem quanto o pessoal da ANPUH sabe interpretar projetos de lei.
Tendo em vista a historicidade de tudo que é social, a vastidão de possibilidades profissionais sugeridas por essa excrescência legislativa, ainda no estado de projeto, atordoa.
O senador Aloysio Nunes Ferreira levantou o problema: http://www6.senado.gov.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=08/11/2012&paginaDireta=59522

Considero, Sr. Presidente, com todo o respeito, que o projeto incorre num profundo equívoco, na medida em que torna privativo daqueles que concluíram o curso de História na universidade lecionar em matérias que tratem de história.
Darei um exemplo a V. Exª dos absurdos que essa situação pode criar. Por exemplo, num curso de história se faz apelo a um estatístico para tratar de algum aspecto sobre a disciplina. Não pode. Por quê? Porque o estatístico não é formado em História, logo não pode dar curso de história, não pode lecionar num curso de história se este projeto for aprovado. Nem graduação nem pós-graduação.
Imagine V. Exª um curso de pós-graduação em História. Há o interesse de se ouvir um sociólogo, um economista ou um jurista para ministrar um aspecto particular daquele curso de pós-graduação. Não pode. Por quê? Porque não são formados em História, logo
não pode dar aulas em curso de História. Quer dizer, é uma coisa completamente absurda, penso eu.
O Evaldo Cabral de Mello talvez não pudesse dar aula. Não sei se ele é formado em História. Alberto da Costa e Silva, o grande historiador das relações do Brasil com a África, um dos maiores historiadores vivos do Brasil, escreveu um livro magnífico: Um Rio Chamado Atlântico, que resgata as raízes africanas do Brasil, não pode dar aula de história da África. Por quê? Porque ele é diplomata. Ele se formou pelo curso do Itamaraty.
Sr. Presidente, estamos caminhando para a república corporativa do Brasil. Essa que é a verdade. Corporação atrás de corporação exige o seu nichozinho de atividade exclusiva em prejuízo, por exemplo, da universalidade do conhecimento.
Nenhum debate saiu disso. A indigência intelectual do Congresso foi reiterada pela senadora Ana Amélia (PP/RS), que, ao retrucar, simplesmente leu dois parágrafos do parecer de Flexa Ribeiro (PSDB/PA) cuja inconsistência já ataquei neste blogue.  
É claro que, tendo em vista a Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal  Federal sobre liberdade profissional, o projeto não poderia prosperar. No entanto, tendo em vista o diminuto compromisso com a constitucionalidade mostrado pelo Congresso Nacional, que já aprovou reserva de mercado para manicures (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/policia-do-pensamento-e-reserva-de.html), é possível até que mais esta aberração legislativa seja criada.
Trata-se de uma aberração de ordem jurídica, mas também teórica: epistemologicamente, a história não pode ser considerada um condomínio fechado. Deveriam poder pesquisá-la e lecioná-la todos os pesquisadores de áreas correlatas. Ademais, mesmo levando em consideração que há historiadores sem diploma em histórias, outras disciplinas também produzem saberes sobre o passado, e "Dizer o que foi não é monopólio dos historiadores", como lembra este professor aos vinte minutos deste vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=m3h2m5l3Bcg
Essa radical recusa à interdisciplinaridade com a política de porteiras trancadas da ANPUH não seria um retorno a uma epistemologia oitocentista? Se o fato histórico é uma construção que depende, entre outros fatores, das perguntas postas pelo historiador, impedir que outros profissionais, que não os do artigo terceiro do projeto, possam exercer as funções do artigo quarto significa um fechamento de horizontes na produção do conhecimento histórico. O caráter autoritário do fetiche do diploma da ANPUH desnuda-se nesse ponto.
Nem mesmo o Estatuto da ANPUH parece-me corroborar o obscurantismo corporativista da Associação: http://www.anpuh.org/estatuto
ARTIGO 5º - A ANPUH tem por objeto a proteção, o aperfeiçoamento, o fomento, o estímulo e o desenvolvimento do ensino de História em seus diversos níveis, da pesquisa histórica e das demais atividades relacionadas ao ofício do historiador.

Parágrafo primeiro - No cumprimento de seus objetivos, a ANPUH poderá por si ou em cooperação com terceiros:
 (a) Desenvolver o estudo, a pesquisa e a divulgação do conhecimento histórico;
(b) Promover a defesa das fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos;
(c) Promover a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História;
O "livre exercício" está sendo traído pela própria política da ANPUH. A não ser que se redefina "profissional de História" como somente aquele que atende ao artigo terceiro do projeto de lei do senador Paim. Porém, se houver essa redefinição, teremos um exercício privativo, e não "livre".
O vídeo que acima indiquei deixa bem claro que a preocupação da ANPUH se trata antes de ocupação de espaços de poder do que de alguma coerência teórica. A partir dos 26 minutos, o professor menciona tarefas que devem ser feitas depois da suposta aprovação do projeto: "quais seriam as particularidades do ato histórico por analogia ao ato médico", e como "fiscalizar" os outros profissionais que se ocupam do passado.
Por fim, os astros: a economista Renata Lins enviou-me um quadro comparativo sobre antigos projetos para regulamentação da profissão de astrólogo,  que já previam a terceirização das estrelas e planetas (com o astrólogo pessoa jurídica). No entanto, não se previu reserva de mercado, o que punha esses projetos anos-luz, em termos políticos e também epistemológicos, à frente do que a ANPUH pretende.

P.S.: Idelber Avelar chamou-me a atenção para esta afirmação no twitter:
https://twitter.com/perhappiness/status/271088997667856384 
O presidente da ANPUH cita esse autor...
P.S. 2: Para quem não entendeu como é que eu, formado em Direito, posso não ter este afeto triste pelas regulamentações, já tratei um pouco da questão aqui:
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/01/quem-domina-teoria-e-quem-domina-o.html


14 comentários:

  1. é absurdo. fico com vergonha (sou historiadora...)

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    1. Denise, seria uma ideia interessante criar um movimento de historiadores com diploma (ou não) contra o projeto de reserva de mercado...
      Abraços, Pádua

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  2. Lembro-me de discussões sobre a regulamentação da profissão de historiador durante minha graduação. Gostaria que estivéssemos caminhando em uma direção contrária, de desregulamentação geral, de desregulamentação de todas as áreas que não precisam e não deveriam estar regulamentadas. Pelos critérios desse projeto de lei, eu sou historiador, simplesmente porque possuo um diploma de bacharelado em história. Todavia, mesmo se o projeto for aprovado, continuarei não me considerando um historiador. Afinal, é necessário muito mais do que um pedaço de papel para que um indivíduo se faça historiador. E eu não tenho esse muito mais. Lamentável ironia que, no tocante à discussão dessa questão no Senado, a voz da razão tenha sido um político do PSDB e que o PT, mais uma vez, tenha reiterado seu atual firme compromisso o conservadorismo e o retrocesso.

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    1. Caro Fabiano, quanto a mim, talvez por minha formação ser em direito, também sou a favor de mais desregulamentação...
      Abraços,
      Pádua

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  3. Sou historiador de formação e acho esse projeto de uma estupidez corporativista assustadora, completamente fora da realidade das ciências humanas, onde as fronteiras entre as disciplinas foram quebradas há muito tempo. O objeto da história necessariamente invade o escopo de outras disciplinas (tais como economia ou sociologia), então é óbvio que criar essas restrições equivale a uma evidente censura à atuação dessas disciplinas.Inúmeros autores com obras de importante valor historiográfico não eram historiadores de formação, tais como Sérgio Buarque, Caio Prado Júnior, Celso Furtado, Roberto Simonsen, Victor Nunes Leal, Raymundo Faoro, Celso Furtado, Taunay, Evaldo Cabral, José de Alcântara Machado, Vianna Moog, Ernani Silva Bruno,Gilberto Freyre, Charles Boxer,Lilia Schwarcz, entre outros. Espero que a Cãmara não se renda à essa conspiração da mediocridade corporativista.

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    1. Prezado Rodolfo, concordo plenamente. Mas creio que há chances de a Câmara render-se (já o fez tantas vezes, chega a ser uma tradição), diretamente proporcionais ao desconhecimento de todos esses autores por nossos excelentíssimos deputados...
      Abraços, Pádua.

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  4. Aqui em casa essa conversa rola há tempos, no seguinte sentido: que profissões são essenciais de serem regulamentadas. Chegamos às biomédicas e algumas engenharias. E só.

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    1. A regulamentação deveria se preocupar mais com as condições especiais de trabalho de certas profissões: jornadas menores em certos casos, salubridade, periculosidade, problemas específicos de segurança do trabalho etc.
      Abraços, Pádua

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  5. Dentre outras coisas, o meio dos historiadores (no qual me formei e faço parte), desdenha jornalistas e outros profissionais afins dizendo que eles não podem/não tem a capacidade para escrever história. Porém, sente-se profundamente fragilizados com o sucesso de mercado de livros de jornalistas sobre temas históricos: livros que não tem a mesma proposta de escrita que os de historiadores e que visam um público (o "grande público") que os mesmos historiadores preferem se manter longe.
    É uma relação meio estranha (não obstante, eu a constato cotidianamente), mas creio que contribui um bocado pra essa obsessão em se ter um carimbo cartorial dizendo quem é "historiador de verdade"

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    1. Entendo. Mas sabemos que são dois trabalhos diferentes. A fragilidade dessas pessoas decorre da tentenção de abandonar a respeitabilidade acadêmica pelo vil metal?
      Quem tem esse problema, tente virar Fernando Morais, e veja se consegue - não é nada garantido! Até porque poucos historiadores poderiam competir com a prosa dele.
      Abraços, Pádua

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  6. aviso inicial: eu respondo aqui pessoalmente, e não como posição do gt teoria da história e historiografia da anpuh/rs (o fato é que não sei como isso apareceu e tampouco como retirá-lo).

    considero muito oportuno o debate e concordo em parte com os argumentos. mas creio que nem o texto nem a discussão subsequente conseguiu ainda atingir a complexidade da questão: se epistemologicamente as fronteiras disciplinares podem ser vistas como quimeras teóricas, a historiografia ainda é produzida a partir de um lugar definido política e socialmente; e um lugar marcado por tensões, conflitos e disputas. creio que a defesa ou o ataque à lei faz parte deste jogo que, concordemos com ele ou não, é incontornável.

    outro problema no texto é o raciocínio equivocado (conscientemente equivocado) que justapõe a regulamentação do exercício profissional com o "monopólio da pesquisa em história" (o texto da lei em nenhum momento diz isso, nem no art. 3º. e o leitor desavisado pode ser persuadido disso): se para tal exercício a pesquisa se faz necessária (ou deveria se fazer), o inverso não assume uma relação de necessidade: não é preciso ser profissional para se pesquisar a história e a lei, pelo menos na frieza do seu texto, não define o monopólio da pesquisa nem o da escrita da história. o que será feito após isso (quem fiscalizará quem, aí são outros quinhentos que dizem respeito ao uso político da lei).

    quanto à questão do ensino, aí sim os problemas se colocam mais claramente e a reserva pode surtir efeitos nefastos. mas a lei, me parece, visa ocupar um terceiro espaço: não apenas do ensino escolar/universitário ou da pesquisa, mas também destes outros ambientes (que envolvem educação e pesquisa evidentemente) nos quais os historiadores podem atuar. o problema será definir as searas, por exemplo, dos historiadores, dos arquivistas, dos museólogos etc.

    de todo modo, é uma questão que mereceria um debate mais amplo e apurado e gostaria de cumprimentá-lo pela iniciativa.

    fernando nicolazzi
    ps: eu respondo aqui pessoalmente, e não como posição do gt teoria da história e historiografia da anpuh/rs (o fato é que não sei como isso apareceu e tampouco como retirá-lo).

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    1. Obrigado pelas considerações. Creio, porém, que a conjunção do artigo quarto com o quinto também se refira às pesquisas:

      Art. 4º São atribuições dos historiadores:
      [...]
      VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
      Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.

      Creio que suas considerações passaram ao largo da obrigatoriedade do diploma para as funções do historiador, não apenas de cargos previstos em lei. E o exercício é privativo nos termos do artigo terceiro.
      Dessa forma, o projeto, se aprovado terá vastas consequências, entre elas a de que os historiadores com os diplomas do artigo terceiro livram-se das disputas com os outros.

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  7. O que precisamos mesmo é regulamentar a profissão de Filósofo especializado em Lógica. Só com a assessoria deste profissional para que os historiadores da Anpuh percebam que (juntando os artigos 3º e 4º) um músico será impedido de lecionar História da Musica e um arquiteto será impedido de lecionar História da Arquitetura.

    Coitados dos não-historiadores que lecionam no Departamento de História da USP: Ulpiano Meneses, Jorge Grespan...

    Se não for um equívoco da parte da Anpuh, é má-fé mesmo...

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    1. Obrigado pelo comentário, mas creio que a possibilidade da maior parte das pessoas de pensar logicamente (o mesmo pode ocorrer também na ANPUH, imagino) é um argumento contra essa outra possibilidade de corporativismo.
      Abraços, Pádua.

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