O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

sexta-feira, 22 de março de 2013

O cerco à Aldeia Maracanã II: Governo nota zero (Ruínas de Janeiro III, Terra sem lei X)

Hoje, li a decisão do MEC de dar nota zero a redações de alunos que fazem o ENEM e empregam recursos de colagem típicos das vanguardas artísticas do início do século passado (como enxertos intertextuais de hinos de futebol e receitas culinárias) e fui informado da violência usada pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro contra a Aldeia Maracanã, há poucas horas desocupada (mencionei o problema aqui: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/01/o-cerco-aldeia-maracana-ruinas-de.html).
Por essa razão, resolvi, embora sem a mesma criatividade daqueles alunos, também empregar os recursos artísticos de vanguarda para mostrar como o governo do Estado do Rio de Janeiro deveria receber nota zero em um teste de cidadania e direitos humanos.
Em razão da modéstia de minhas competências linguísticas, resolvi não só usar "materiais discursivos" de outros autores, que têm mais a dizer sobre o assunto (ademais, trata-se de válido recurso intertextual), como indicá-los. Em preto, temos o digno texto da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, um dos livros menos lidos atualmente naquela unidade da federação. Em outra cor, outras vozes, cuja referência pode ser lida no fim e podems ervir de um guia de leitura.


Art. 1º - O povo dos grandes clãs mafiosos que controlam a política brasileira e que são apoiados pelo grande capital, pelas grandes empreiteiras. Para isso tiram da água, do solo, da mata, dos índios, mas dá para fazer isso por um certo tempo, depois não vai dar mais1 é o sujeito da Vida Política e da História do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Todo o poder emana do povo, para talvez ter aqui um Bob's, um MacDonald's, um estacionamento, enfim , é um desrespeito à cultura, um desrespeito histórico brutal 2 que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
[...] 



Art. 8º - Todos têm o direito de viver com dignidade.
Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, uma brutalmente violenta ação, amparada por uma cobertura desinformativa de combate destinada a justificar a truculência policial, a Polícia de Choque acabou por invadir finalmente o Antigo Museu do Índio, nas redondezas do Estádio do Maracanã do Rio de Janeiro. A confiscação de câmeras à mídia alternativa 3 assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a acessibilidade, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo.

Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas capazes de afetá-los diretamente 4 firmados pela República Federativa do Brasil.
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, suspensa a decisão [...] em que se pleiteia a permanência de índios em áreas adjacentes ao prédio (fl. 110), também deve ser suspensa a eficácia da antecipação de tutela deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0046215-45.2012.4.02.5101, mesmo porque o suposto esbulho do imóvel recentemente adquirido pelo ora Requerente também contribui para o atraso do encerramento das obras para a Copa das Confederações 5 cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
§ 2º - O Estado e os Municípios estabelecerão sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais previstas em lei.
[...]


 
Art. 23 - [...]
Parágrafo único - A força policial só intervirá para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do patrimônio público e privado, depois de horas de negociação, os índios se retiraram de forma ordeira, até que, ao final desse processo, a Polícia Militar agiu com evidente força desproporcional. Sem que houvesse qualquer necessidade, a policia utilizou spray de pimenta , atingindo os manifestantes, inclusive o rosto do próprio procurador, defensores públicos e oficiais de justiça que estavam no local 6 cabendo responsabilidade pelos excessos que cometer.
[...]

Art. 80 - A administração pública tem o dever de anular os próprios atos, É a segunda vergonha do governo. A primeira foi afirmar que a demolição era uma exigencia da FIFA. Mentira. Questionada pela Defensoria, a FIFA desmentiu 7 quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou justificativa da PM de que entrou porque estava tendo um incêndio na Aldeia e, por isso a entrada foi precipitada, é absurda. Os bombeiros entraram, apagaram o incêndio e 15 minutos depois a polícia entrou 8 oportunidade, respeitados neste caso os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.

[...]

Art. 261 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se a todos, e em especial ao Poder Público, o dever de defendê-lo, zelar por sua recuperação e proteção, em benefício das gerações atuais e futuras.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar e zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais;
II - proteger e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico, ecológico, paisagístico, histórico  decisão tomada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª região (TRF-2), colocou na trilha das escavadeiras o casarão imperial doado pelo duque de Saxe para ser o primeiro instituto de pesquisa de cultura indígena 9 e arquitetônico;
[...]

Art. 322 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais ao longo desses 500 anos, nunca houve um entendimento entre o conhecimento tradicional e o conhecimento científico. Esse espaço está sendo no momento esse intercâmbio entre o conhecimento tradicional e o científico.  Isso daqui é já uma universidade indígena, não reconhecida pelo governo federal. Então nossa luta é para que se transforme esse espaço 10 e o acesso às fontes da cultura nacional, estadual e municipal, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, através de:
I - atuação do Conselho Estadual de Cultura;
II - articulação das ações governamentais no âmbito da cultura, o prefeito da Cidade, por uma penada de “duas linhas”, autoriza a demolição do prédio símbolo da cultura indígena na Cidade do Rio de Janeiro, desatendendo ao parecer do Conselho do Patrimônio Cultural da Cidade 11 da educação, dos desportos, do lazer e das comunicações;
 III - criação e manutenção de espaços públicos devidamente equipados e acessíveis, à população para as diversas manifestações culturais, inclusive através de uso de próprios estaduais, vedada a extinção de espaço público, nos governos, todos estão surdos. Para se ter uma ideia do que pensam basta espiar a fala do Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, Pedro Cabral, em entrevista aos jornais: "A memória dos índios será preservada, talvez com uma loja de artesanato para eles venderem seus materiais". Para eles, índio é folclore 12 sem criação, na mesma área, de espaço equivalente.
[...]
VII - proteção das expressões culturais, incluindo as indígenas, afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo cultural, bem como o artesanato;


Este último inciso não precisou de intervenção literária. Tornou-se ficção sem meus esforços textuais.


Fontes:
5. Decisão da Desembargadora Federal Maria Helena Cisne 
(http://www.soniarabello.com.br/museu-do-indio-a-decisao-judicial-que-permitiu-sua-demolicao/)
6. Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
(http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1245)
9. Ciro Barros e Jessica Mota, jornalistas da Agência Pública 
(http://www.apublica.org/2013/01/oucam-alerta-da-aldeia-maracana/)
10. Urutau Guajajara, professor e indígena  (http://www.canalibase.org.br/quem-vai-proteger-a-aldeia-maracana/)

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