O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

sábado, 7 de dezembro de 2013

Eleição para o Conselho Participativo Municipal em São Paulo


Amanhã, dia 8 de dezembro, no Município de São Paulo, haverá eleição para o Conselho Participativo Municipal. Os eleitores deste Município, por meio desta ligação, saberão onde votar e terão acesso à lista de candidatos:


Lembro que o voto é facultativo, e o mandato do Conselho tem duração de dois anos. O cargo de conselheiro não é remunerado.  Cada eleitor pode votar em até cinco candidatos de qualquer região da cidade. Não sou eleitor em São Paulo, não participarei da eleição. 
Os Conselhos são regidos pela lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=28052013L%20157640000
Segundo o artigo 28, eles integram a Secretaria Municipal de Relações Governamentais. Terão as seguintes competências:

Art. 34. O Conselho Participativo Municipal será organizado em cada subprefeitura e será formado por representantes eleitos, residentes no distrito, em número nunca inferior a 5 em cada distrito. 
Art. 35. Os Conselhos Participativos Municipais tem as seguintes atribuições:
I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos; 
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento; 
IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial; 
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo; 
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento destes Conselhos. 
§ 2º Os Conselhos de que trata o “caput” subsistirão até que os Conselhos de Representantes de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Orgânica possam validamente existir e estarem em funcionamento.
Como se vê no parágrafo segundo do artigo 35, eles existirão até que os Conselhos de Representantes venham à luz, o que certamente não será logo, pois eles, segundo a Lei Orgânica deterão importantes competência no campo orçamentário, tema que é muito sensível para os políticos:  http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf
Art. 54 - A cada área administrativa do Município, a ser definida em lei, corresponderá um Conselho de Representantes, cujos membros serão eleitos na forma estabelecida na referida legislação.  
Art. 55 - Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições: 
I - participar, em nível local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor e das respectivas revisões;  
II - participar, em nível local, da fiscalização da execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal;  
III - encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal, a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local. 
Para a eleição de amanhã, chegaram-me os nomes de dois candidatos que tiveram problemas judiciais em razão de seu engajamento pela cidade, e que me parecem dignos de voto.
Pelo distrito da Vila Mariana, Ricardo (O outro lado do muro), de nº 52.053. Trata-se de Ricardo Fraga Oliveira, que foi censurado judicialmente por protestar contra a verticalização do bairro: http://artigo19.org/centro/casos/detail/11 
Ele foi proibido de se manifestar contra a construção de um megaempreendimento em Vila Mariana da Mofarrej Empreendimentos Imobiliários, o que mostra como, em nosso sistema político, as liberdades civis têm muita dificuldade em serem efetivas.
Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, pela Sé, candidata-se com o número 82050, e é uma das principais lideranças dos movimentos de moradia. Outro exemplo, e mais grave, da dificuldade de as liberdades serem efetivas no Brasil, ele foi alvo da criminalização dos movimentos sociais em São Paulo. Denunciado por homicídio que aconteceu em 2002 em um dos acampamentos do Movimento de Moradia no Centro de São Paulo (MMC), ele só foi absolvido pelo júri em 2011. O próprio Ministério Público acabou por pedir sua absolvição, diante da precariedade da denúncia: http://vaz.blog.br/blog/?p=940 
Estes dois casos mostram como a luta por direitos sociais desencadeia a repressão contra as liberdades civis, mostrando, embora de maneira negativa, a profunda interdependência entre os direitos humanos. Na tentativa (felizmente frustrada pelo Judiciário) de Kassab, ex-prefeito de São Paulo, de cassar o voto da população na eleição para o Conselho Municipal de Habitação em 2011, tivemos exemplo semelhante: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/12/desbloqueando-cidade-v-eleicao-adiada.html
Espero que, nesta eleição e na futura prática dos Conselhos, esta articulação entre liberdades e direitos sociais possa revelar sua força para transformação da cidade.

P.S.: Já saíram os resultados: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/12/o-conselho-participativo-de-sao-paulo.html

2 comentários:

  1. pena que não moro em SPcap e só li agora, sem ter tido oportunidade de divulgar seu texto e a informação

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    1. Acho que a eleição, em geral, foi mal divulgada. Eu só escrevi esta nota quando percebi que, até o sábado, muita gente não sabia do Conselho Participativo. Mas logo veremos quem será eleito, apesar da mobilização insuficiente.

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