Amanhã, dia 8 de dezembro, no Município de São
Paulo, haverá eleição para o Conselho Participativo Municipal. Os eleitores
deste Município, por meio desta ligação, saberão onde votar e terão acesso à
lista de candidatos:
Lembro que o voto é facultativo, e o mandato do Conselho tem
duração de dois anos. O cargo de conselheiro não é remunerado. Cada
eleitor pode votar em até cinco candidatos de qualquer
região da cidade. Não sou eleitor em São
Paulo, não participarei da eleição.
Os Conselhos são regidos pela lei nº
15.764, de 27 de maio de 2013: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=28052013L%20157640000.
Segundo o artigo 28, eles integram a Secretaria Municipal de Relações Governamentais. Terão as seguintes competências:
Segundo o artigo 28, eles integram a Secretaria Municipal de Relações Governamentais. Terão as seguintes competências:
Art. 34. O Conselho Participativo Municipal será organizado em cada subprefeitura e será formado por representantes eleitos, residentes no distrito, em número nunca inferior a 5 em cada distrito.
Art. 35. Os Conselhos Participativos Municipais tem as seguintes atribuições:
I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;
IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento destes Conselhos.
§ 2º Os Conselhos de que trata o “caput” subsistirão até que os Conselhos de Representantes de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Orgânica possam validamente existir e estarem em funcionamento.
Como se vê no parágrafo
segundo do artigo 35, eles existirão até que os Conselhos de Representantes
venham à luz, o que certamente não será logo, pois eles, segundo a Lei Orgânica
deterão importantes competência no campo orçamentário, tema que é muito sensível para os
políticos: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf
Art. 54 - A cada área administrativa do Município, a ser definida em lei, corresponderá um Conselho de Representantes, cujos membros serão eleitos na forma estabelecida na referida legislação.
Art. 55 - Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:
I - participar, em nível local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor e das respectivas revisões;
II - participar, em nível local, da fiscalização da execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal;
III - encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal, a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local.
Para a eleição de amanhã, chegaram-me
os nomes de dois candidatos que tiveram problemas judiciais em razão de seu engajamento
pela cidade, e que me parecem dignos de voto.
Pelo
distrito da Vila Mariana, Ricardo (O outro lado do muro), de nº 52.053.
Trata-se de Ricardo Fraga Oliveira, que foi censurado judicialmente por
protestar contra a verticalização do bairro: http://artigo19.org/centro/casos/detail/11
Ele foi proibido de se manifestar contra a construção de um megaempreendimento em Vila Mariana da Mofarrej Empreendimentos Imobiliários, o que mostra como, em nosso sistema político, as liberdades civis têm muita dificuldade em serem efetivas.
Ele foi proibido de se manifestar contra a construção de um megaempreendimento em Vila Mariana da Mofarrej Empreendimentos Imobiliários, o que mostra como, em nosso sistema político, as liberdades civis têm muita dificuldade em serem efetivas.
Luiz Gonzaga da
Silva, o Gegê, pela Sé, candidata-se com o número 82050, e é uma das principais lideranças dos
movimentos de moradia. Outro exemplo, e mais grave, da dificuldade de as
liberdades serem efetivas no Brasil, ele foi alvo da criminalização dos movimentos
sociais em São Paulo. Denunciado por homicídio
que aconteceu em 2002 em um dos acampamentos do Movimento de Moradia no Centro
de São Paulo (MMC), ele só foi absolvido pelo júri em 2011. O próprio
Ministério Público acabou por pedir sua absolvição, diante da precariedade da
denúncia: http://vaz.blog.br/blog/?p=940
Estes dois casos mostram
como a luta por direitos sociais desencadeia a repressão contra as liberdades
civis, mostrando, embora de maneira negativa, a profunda interdependência
entre os direitos humanos. Na tentativa (felizmente frustrada pelo Judiciário)
de Kassab, ex-prefeito de São Paulo, de cassar o voto da população na eleição
para o Conselho Municipal de Habitação em 2011, tivemos exemplo semelhante: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/12/desbloqueando-cidade-v-eleicao-adiada.html
Espero que, nesta eleição e na futura prática dos
Conselhos, esta articulação entre liberdades e direitos sociais possa revelar
sua força para transformação da cidade.
P.S.: Já saíram os resultados: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/12/o-conselho-participativo-de-sao-paulo.html
P.S.: Já saíram os resultados: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/12/o-conselho-participativo-de-sao-paulo.html
pena que não moro em SPcap e só li agora, sem ter tido oportunidade de divulgar seu texto e a informação
ResponderExcluirAcho que a eleição, em geral, foi mal divulgada. Eu só escrevi esta nota quando percebi que, até o sábado, muita gente não sabia do Conselho Participativo. Mas logo veremos quem será eleito, apesar da mobilização insuficiente.
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