O que falarei tem por título "Incomunicabilidade dos presos políticos durante a ditadura militar no Brasil". Como escrevi no resumo:
O direito de defesa, no tocante aos presos políticos, era comprometido pelo regime de incomunicabilidade, que era empregado geralmente pelas autoridades policiais como um período de torturas e abusos, que eram uma prática institucional, porém desprovida de formalização legal. O trabalho analisa documentos reservados, secretos e confidenciais do Ministério do Exército e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (disponíveis no Arquivo Público do Estado de São Paulo), para mostrar como esse regime de incomunicabilidade era, na prática cotidiana dos órgãos de repressão política, usado para propiciar aqueles abusos, e como ele era instituído de forma ilegal, mesmo dentro dos parâmetros jurídicos da legislação de exceção.
Um pequeno trecho:
Ainda no governo Geisel, o problema permanecia. Entre as Resoluções do Congresso Nacional pela Anistia, de novembro de 1978, temos esta, do Programa Mínimo de Ação:
"Fim do tratamento arbitrário e desumano contra os presos políticos. Investigar as condições a que estão submetidos todos os presos políticos. Denunciar as arbitrariedades que contra eles se cometem e manifestar, por todos os meios, o seu protesto e o seu repúdio. Exigir a liberalização da legislação carcerária. Lutar contra a incomunicabilidade dos presos políticos."
A campanha pela anistia defendia o fim da incomunicabilidade, e era enquadrada como “propaganda adversa” contra o regime pelas autoridades policiais. Há diversos casos de indiciamento, [...] O panfleto, do CBA/SP (Comitê Brasileiro pela Anistia/ São Paulo), corretamente relacionava o período de incomunicabilidade com a prática de tortura:
"O CBA/SP, vem acompanhando com extrema preocupação todos esses fatos, e particularmente a situação das 6 pessoas presas arbitrariamente em Brasília desde a semana passada. Essa situação se torna ainda mais aflitiva quando sabemos que estes 6 companheiros estão mantidos em regime de incomunicabilidade. E este período garantido pela própria Lei de Segurança Nacional, tem servido quase sempre à prática das mais infames torturas, através das quais se procura inventar acusações e forjar processos."
Importantíssimo esse trabalho, Antonio. Mantenha-me atualizada com o que vai saindo dos porões. A ideia da incomunicabilidade como pratica é uma loucura mesmo. Quero saber mais, sério. Isso tem muito a ver com coisas que leio, que procuro...
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