O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Universos paralelos da educação III: a morte do ex-ministro e a agonia da Educação

Esta nota é um mero desabafo: eu não gostava de Paulo Renato Souza. Porém, como até Romeu Tuma teve sua biografia transformada em hagiografia quando morreu, era de esperar que a morte do ex-ministro da educação e deputado federal fosse tratada por vários meios de comunicação como uma perda para a educação brasileira.
É reconfortante ver que ainda existe a gratidão: afinal, alguns desses meios foram generosamente tratados pelo falecido, como lembra Idelber Avelar em artigo para a Fórum, "O que você não leu na mídia sobre Paulo Renato (1945-2011)" (pobre, porém, do Profeta Gentileza, cujo ensinamento-mor é citado nesse contexto).
O ministério da educação de Paulo Renato tentou que as faculdades de direito pudessem formar bacharéis em três anos - entre outros cursos, de acordo com o Parecer CNE/CES 146/2002. A ministra interina assinou o ato - contra o qual a OAB conseguiu liminar. As diretrizes da educação brasileira passaram a ser discutidas pelos tribunais...
A degradação do ensino nas instituições particulares seria acelerada com a graduação em ritmo de fast food. É evidente que não só elas têm problemas, claro. As públicas possuem diversos problemas, muitos que derivam da falta de recursos, e outros, de origem endógena (às vezes oriundos da endogamia!), das práticas de compadrio e apropriação privada de recursos e cargos públicos, o que ocorre tanto à esquerda quanto à direita.
Dito isso, algo foi feito: o ENEM, o Fundef, que permanece como Fundeb; o Provão, que deu origem ao ENADE do governo Lula. No entanto, o que significaram essas ações?
As críticas do ex-ministro ao ENADE faziam sentido. Acho que a USP e a Unicamp estão corretas em não participar dessa avaliação. Mas se tratava do roto falando do esfarrapado: com Paulo Renato, houve uma expansão drástica, dramática do ensino superior sem qualidade, cujas consequências nefastas já estamos vivendo: os formados simplesmente não detêm as condições mínimas para trabalhar em suas respectivas áreas. O discurso da inclusão por meio do ensino sem qualidade (muitas vezes desejado por esses mesmos alunos) revela, assim, sua perversidade, e sua falta de sentido até mesmo do ponto de vista utilitarista: esses profissionais não servem para o mercado, o que é percebido em várias áreas, inclusive a engenharia, em que também vivemos um apagão da inteligência no Brasil.
Esses profissionais servem apenas para o mercado do ensino superior, que os produz e é por eles sustentado. Nesse sentido, a educação superior no Brasil, muitas vezes, tem representado um verdadeiro atentado contra o país, comprometendo-lhe seriamente o futuro. Já escrevi que esses profissionais frustrados podem servir de exército de reserva para o fascismo, ainda mais porque boa parte deles poderá retroalimentar aquele mercado de ensino, tornando-se docentes naquelas instituições, reproduzindo essa cultura extemamente cínica em que se sabe que nada se ensina e nada se aprende.
Voltando ao ex-ministro: o que foi por ele realizado vinha de certa matriz da reforma do estado, e não propriamente de um pensamento sobre a educação; lembro da dissertação de mestrado de Inácio José Feitosa Neto, O ensino jurídico: uma análise dos discursos do MEC e da OAB no período de 1995-2002 (discordo, porém, da solução que ele propõe para outro assunto, o da Residência Jurídica, que fracassou redondamente na área médica e não vejo como daria certo no direito):

Para o Ministro Paulo Renato Souza, em sua gestão foi realizada uma “Revolução Gerenciada” (SOUZA, 2005), que estava associada aos seguintes fatores, que para ele, “caracterizavam a moderna administração empresarial privada”, [...]
Qualquer semelhança com o discurso do Ministro Bresser Pereira não é mera coincidência. A valorização da administração privada era a mesma que fundamentava o Plano Diretor de reforma do aparelho estatal, daí a semelhança dos discursos dos ministros do MARE e do MEC. (p. 52-53)

Essa matriz de pensamento coadunou-se com o privatismo do governo. Cito agora Nicholas Davies, autor essencial para entender a questão do financiamento da educação no Brasil. Neste artigo de 2002, "O financiamento público às escolas privadas", ele analisa a singular combinação de ação (para o setor privado) e omissão (no setor público) estatais nas políticas educacionais:

[...] as escolas privadas (sobretudo as IES) se expandiram e se expandem não só porque existe uma demanda pelo ensino superior, mas também e sobretudo porque os governos não têm procurado atender toda a demanda, desviando-a para as IES privadas. O apoio oficial às escolas privadas tem se concretizado não só por essa omissão, como também pelo financiamento público direto e indireto a elas, com a isenção de impostos, da contribuição previdenciária e do salário-educação, e a concessão de subvenções, bolsas de estudo, empréstimos subsidiados, crédito educativo, FIES ao longo das últimas décadas. Sem este financiamento público (que deve ter totalizado e ainda totalizar alguns bilhões de reais por ano), as escolas privadas certamente não teriam se expandido tanto, pois as suas mensalidades teriam que ser muito maiores do que são, afastando assim a demanda de estudantes sem condições de pagar. A omissão do Estado e o financiamento público às escolas privadas têm sido, assim, duas das mais importantes medidas de privatização da educação, sobretudo do ensino superior.

O Fundef, outra bandeira de Paulo Renato Souza e Fernando Henrique Cardoso, nunca foi cumprido pelo governo. Nicholas Davies, entre outros autores, denunciou a violação sistemática da lei pelo governo federal, violação que foi mantida quando Lula subiu ao poder. A ilegalidade crônica e o desrespeito à educação foram constatados por órgãos públicos como o Tribunal de Contas da União, como bem ressaltou aquele autor, de quem cito "Fundeb: a redenção da educação básica?":
Além de dar uma contribuição irrisória, sobretudo porque tanta propaganda fez dos milagres que o FUNDEF é capaz de operar, o governo federal (tanto FHC quanto Lula) não cumpriu o artigo da lei do FUNDEF (n. 9.424), que estabelece o critério de cálculo do valor mínimo nacional, que serviria de base para o cálculo da complementação federal. Essa irregularidade, reconhecida no relatório do GT criado pelo MEC em 2003, significou que ele deixou de contribuir com mais de R$ 12,7 bilhões de 1998 a 2002 (Brasil, MEC, 2003). Como essa irregularidade continuou de 2003 a 2006, a dívida do governo federal com o FUNDEF, tendo em vista a Lei n. 9.424, alcançará um valor em torno de R$ 30 bilhões até o final de 2006, pois, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), em seu relatório sobre as contas da União em 2004 (Brasil, TCU, 2005), a complementação deveria ter sido em torno de R$ 5 bilhões só em 2004, não de R$ 485 milhões, se o governo tivesse calculado o valor mínimo conforme manda a Lei n. 9.424. Com base nisso, podemos estimar que a complementação devida só no governo Lula terá alcançado R$ 20 bilhões (4 x R$ 5 bilhões), que, acrescidos aos R$ 12,7 bilhões não aplicados pelo governo de FHC, totalizariam mais de R$ 30 bilhões.

O Legislativo e o Executivo desampararam a Educação e, do campo do Judiciário, pouco se pode esperar. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral firmemente solapou a dimensão social do direito à educação, permitindo, contra a lei eleitoral (também contra a Constituição e o Direito internacional dos direitos humanos), que administradores que violam a destinação orçamentária à educação possam, mesmo que tenham as contas rejeitadas (o que já é muito difícil de ocorrer, devido às injunções políticas do Legislativo, normalmente contrárias à educação) mantenham seus direitos políticos!
Analisei esse problema na minha tese, explicando como se dava essa produção legal da ilegalidade no campo da educação. Em um breve artigo, tentei resumir a questão e indiquei como se poderia questionar o problema perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A educação é, de fato, um sistema: o maior problema do ensino superior não está nele mesmo, é o ensino básico: diante da violência que é a escola de hoje e do faz-de-conta das avaliações de qualidade (indico textos do professor Rodrigo Ciríaco, que é obrigado a se equilibrar entre saraus e bombas), vemos que o Brasil não tem futuro, apesar dos discursos triunfalistas dos governos de Médici até hoje, passando por FHC, Lula e a atual presidenta.
A adoção de tecnologias está servindo a esse tipo de discurso. Raquel Goulart Barreto escreveu um interessante artigo sobre o discurso da tecnologia na formação dos professores - a fetichização da tecnologia, que é tratada não como um instrumento sujeito às decisões humanas, mas como um sujeito (!) que decide as diretrizes sociais.
A tecnologia deve ser usada em benefício da educação, é claro, ainda mais em um país onde metade dos estudantes não tem acesso à internet. Mas ela, sozinha, não resolve nada. Vejam que certa gigantesca instituição de ensino superior (em número de alunos, não em produção científica), que dá tablets aos alunos, perdeu vagas no curso de Direito (não vi o que ocorreu em outros cursos) com os resultados do ENADE de 2009 (por sinal, estranhamente só divulgado em 2011).
Uma sala de aula pode estar toda conectada, todos com alunos com computador, e o resultado ser zero em termos de aprendizagem: os alunos podem usar o computador para brincar com outras coisas (não há ensino sem concentração) e, o que é mais grave, não ter o conhecimento metodológico nem as competências linguísticas para lidar com o universo de fontes que a internet oferece. Ficarão só no recorta-e-cola, completamente analfabetos diante da biblioteca infinita borgiana, apesar das maravilhas prometidas pelos apóstolos da educação à distância (que é um instrumento, não uma panaceia - embora poupe as instituições de construir mais salas para abrigar os alunos e contratar mais professores)...
Borges falou da ironia de Deus, que lhe permitiu ter milhares de livros, mas lhe impôs a cegueira. Ocorre algo parecido neste caso - temos milhões de livros, artigos, notas na rede virtual (muitos deles ruins) e a cegueira também, socialmente produzida pelas péssimas políticas de educação. Os discursos de expansão da internet nas escolas, em geral, não se preocupam com o iletramento generalizado dos alunos. Isso não é irônico, e sim perverso.
Parece-me que se trata da mesma perversidade da imprensa (não preciso mencionar os políticos, seja da oposição, seja do governo) ao exaltar a memória do ex-ministro a despeito das condições escatológicas da Educação. Para os jornais, um está morto (permanece, porém, o seu legado), e a outra não deve viver.

sábado, 25 de junho de 2011

Desarquivando o Brasil XII: Ditadura militar e roupa suja se lava em casa

Roupa suja se lava em casa é um provérbio que geralmente se emprega para pedir discrição sobre assuntos familiares desagradáveis. Deveriam os assuntos públicos serem cobertos desse tipo de sigilo - para que não se pense mal do poder público e/ou do país? A resposta é negativa, em razão da diferença entre as ordens do Estado e a da família.
Contra esses segredos oficiais, é legítimo buscar apoio internacional. Fábio Konder Comparato, numa palestra que proferiu no ano passado em auditório da Unesp, discordando de uma posição de certo advogado ligado ao MST, chegou a afirmar que era um dever patriótico denunciar o Brasil nas instâncias internacionais!
Se ainda assim é hoje, muito mais o era no passado recente. Comecei desta forma um artigo sobre a ditadura militar que apresentei neste último abril no Arquivo Público do Rio Grande do Sul, que será publicado proximamente em livro:

Do golpe militar em 1964 até a entrega da presidência a um político civil, José Sarney, em 1985, houve uma preocupação oficial de se reiterar que o Estado brasileiro vivia em regime democrático, que o golpe teria sido uma revolução e que os direitos humanos eram respeitados.
Esse discurso oficial era dirigido ao público interno e também ao externo. A censura dos meios de comunicação servia para controlar as informações disponíveis para a população brasileira no país, mas como controlar a opinião pública no estrangeiro, principalmente depois de os exilados divulgarem suas experiências da repressão política no Brasil? O discurso de que o Regime Militar respeitaria a democracia e os direitos humanos não resistiria a uma mínima fiscalização internacional. Porém, ele era necessário para que a legitimidade do governo não fosse questionada nos planos externo e interno.
O direito internacional dos direitos humanos, portanto, era perigoso para a ditadura: não só ele ensejaria a fiscalização internacional, de fora para dentro (com a atuação de órgãos internacionais para verificar a efetividade desses direitos no Brasil), como permitiria ações legais de dentro para fora (com o acesso dos indivíduos às instâncias internacionais para denunciar e processar o Estado brasileiro).
Dessa forma, em 1966, ano em que a Organização das Nações Unidas (ONU) celebrava dois grandes tratados de direitos humanos (o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos e Sociais), o Brasil, sob ditadura, manteve-se alheio a ambos. O mesmo ocorreu com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), de 1969. O Estado brasileiro somente os ratificou em 1992.
Em termos jurídicos, foi adotada uma posição isolacionista em relação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, com o pretexto de proteção à soberania nacional. Na jurisprudência desse período, que não é o tema deste trabalho, esta postura manteve-se por meio de um provincianismo constitucional, isto é, o afastamento de fontes e de influências do direito internacional e do direito estrangeiro.
O objeto desta pesquisa corresponde ao discurso isolacionista que está presente nos documentos oficiais produzidos pelo regime, alguns confidenciais (atas do Conselho de Segurança Nacional), alguns reservados (presentes no acervo do DEOPS/SP). Esses documentos demonstram a finalidade deceptiva desse isolacionismo. A decepção, em termos estratégicos, corresponde à manipulação da informação para enganar o inimigo; por esse motivo, o controle dos meios de comunicação e a propaganda oficial eram tão vitais para a ditadura.

Quando pensei em chamar essa orientação política de isolacionismo deceptivo, já tinha lido diversos documentos que a mostravam em ação. E denúncias, que vinham do Brasil e do exterior.

Escrevi neste mês sobre o ex-deputado federal pelo MDB Hélio Navarro, que foi o único parlamentar cassado pelo AI 5 que chegou a cumprir pena no Presídio Tirandentes. Enquanto estava preso, tentou mandar uma carta denunciando as condições suas e dos outros presos políticos para a ONU, o Vaticano e à Cruz Vermelha, entre outros destinatários.
Vejam na imagem (o documento está no Arquivo Público do Estado de São Paulo) que a carta, escrita em papel da Câmara dos Deputados, foi apreendida na prisão.
A tentativa de chamar a atenção da opinião pública internacional ocorreu em um momento em que o governo Médici esforçava-se em impedir qualquer fiscalização internacional no campo dos direitos humanos e, simultaneamente, afirmar que não havia tortura no país (esse esforço conjunto representa o isolacionismo deceptivo).
Entre as denúncias, encontramos esta passagem de caráter legal:

Mantidos em regime de incomunicabilidade relativa, quase todos os direitos a nós assegurados pelos tratados internacionais, de que o Brasil é signatário, pela Carta Constitucional vigente, pela Lei de Prisão Especial (decreto nº 38.016, de 5.10.1955) são infringidos pelas autoridades responsáveis por nossa custódia. Os advogados de defesa não se entrevistam livremente com seus constituintes [...]

A carta, de 4 de janeiro de 1970, denunciava outros problemas, que incluíam comida podre para os presos e falta de assepsia nas celas. A ditadura tinha muita roupa suja, mas não a limpava nem mesmo em sua casa mais característica, o presídio.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Desarquivando o Brasil XI: Manoel Fiel Filho e o Ministério Público Federal, Direito e negacionismo

Oficialmente, o regime militar não se declarava como uma ditadura, pois a justificativa pública do golpe reivindicava que os militares estariam a salvar da democracia no Brasil. Essa tese do caráter redentor do regime, naturalmente, exigia uma boa dose de cinismo para sustentar-se ao longo dos mais de 20 anos de arbítrio.
A cultura cínica em relação às leis existia pelo menos desde o Brasil monárquico. Se ela correspondeu historicamente a uma negação da cidadania, sua ambiguidade não deixou de gerar efeitos indesejados para o Estado brasileiro: essa mesma cultura possibilitou que houvesse certa judicialização da repressão política e a garantia formal de direitos fundamentais: já que não precisariam ser cumpridos efetivamente, eles foram previstos formalmente - e, uma vez previstos, poderiam servir de instrumento para demandas dos cidadãos. Para inverter a frase de Nietzsche, a lei da escravidão pode ser usada para a liberdade. Em termos sociológicos, o que é decisivo são os usos do direito, e não propriamente os textos formalizados das leis.
Aquela cultura cínica tornou esses direitos inúteis, como diria um antijuridismo comum e vulgar? Não, porque, na prática, isso permitiu a defesa de perseguidos - que, sem esses instrumentos legais, poderiam simplesmente ter "desaparecido" - e, mesmo quando o Judiciário e o Ministério Público agiam em frontal confronto com aquelas garantias, a sua simples existência permitia apontar a fundamental ilegitmidade do regime político.
Por esse motivo, o Direito é uma dimensão importante para o estudo das práticas autoritárias. Essa distância entre prática e discurso pode ser verificada nas autoridades do Executivo:

Creio em um mundo sem fronteiras entre países e homens ricos e pobres.
[...]
Homem do povo, creio no homem e no povo, como nossa potencialidade maior. [...] Homem do povo, conheço a sua vocação para a liberdade, creio no poder fecundante da liberdade.
[...]
Homem da lei e do regulamento, creio no primado do Direito. E porque homem da lei é que pretendo velar pela ordem jurídica. [...] Homem da lei, sinto que a plenitude do regime democrático é uma aspiração nacional. E, para isso, creio necessário consolidar e dignificar o sistema representativo, baseado na pluralidade dos partidos políticos e na garantia dos direitos fundamentais do homem.

Quem é esse perigoso homem do povo e jurista democrata? Médici, na cerimônia de posse da presidência, em trinta de outubro de 1969.
A finíssima camada de hipocrisia que cobre a barbárie oficial pode ser detectada também nos inquéritos e processos, parte importante do cotidiano das práticas autoritárias.
O operário Manoel Fiel Filho, militante do PCB, foi morto há 35 anos, em 17 de janeiro de 1976 no DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações e Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo. Era um momento difícil da lentíssima abertura política. Os agentes da repressão política, para sobreviver institucionalmente, precisavam perpetuar o regime e sabotavam a democratização. Lembro de Jacob Gorender:
Uma vez que já não havia organizações de esquerda para justificar sua atuação sanguinária, os órgãos repressivos se voltaram para a "reserva de caça" que lhes oferecia o PCB. [...] Seis anos de fogo brando induziram o Partidão a baixar a guarda e se descuidar da segurança clandestina. Abriu-se em excesso na campanha eleitoral de 1974, quando o MDB alcançou o primeiro êxito significativo. Os órgãos policiais não tiveram dificuldade para desarticular o Partidão e paralisar sua alta direção. (Combate nas trevas, 6ª ed., São Paulo: Ática, 2003, p. 264)

Ele foi assassinado poucos meses depois do jornalista Vladimir Herzog, também do PCB, cuja morte ocorreu em 25 de outubro de 1975. A morte de Herzog havia despertado uma grande comoção pública (apesar da censura), que foi afrontada brutalmente pelos torturadores.
Foi aberto um inquérito, claro, como se faria em uma democracia. Como se faz em ditaduras, ele foi arquivado. O procurador militar Darcy de Araujo Rebello, em despacho de 28 de abril de 1976, requereu o arquivamento com esta argumentação:

Nossa orientação moral e jurídica é também a orientação da jurisprudência mundial, de que a presunção é, sempre, em favor da autoridade policial, militar ou judiciária. O que se presume é a correção, a imparcialidade, a lealdade, e a lisura da autoridade constituída. Havendo exceção a lei exige prova cabal.

Essa presunção, em verdade, era tratada como se fosse absoluta, uma vez que era impedido que se produzisse prova em contrário às alegações oficiais - os companheiros de cela dos presos assassinados, por exemplo, não eram ouvidos. Nos inquéritos, manifestavam-se apenas os agentes da repressão, que não produziam provas contra si mesmos...
O juiz auditor Arylton da Cunha Rodrigues, acolhendo as razões do procurador, deferiu (transcrevo mantendo os erros de português) o arquivamento em 3 de maio do mesmo ano:
Releva notar que a prudência manda, em favor da boa razão, que se vejam as coisas na sua simplicidade e, portanto no suicídio o simples suicídio, no estelionato o simples estelionato e assim por diante.
Sem dúvida, um fato lamentável que choca a opinião pública e até os espíritos mais insensíveis.
A pesquiza que se fizesse no mar de contradições em que se debate o espírito humano, seria obra superior a nossas forças. E isso porque, são sempre desnorteantes, complexos e muitas vezes insondáveis, os impulsos que levam a criatura humana ao suicídio.
Trata-se de um interessante exemplo do emprego retórico da prudência contra a justiça. Ninguém foi responsabilizado nesse inquérito, mas o comandante do II Exército, general Ednardo D’Ávila Melo, foi exonerado de seu cargo.
Anos depois, a Justiça finalmente condenou a União pela morte de Manoel Fiel Filho em ação movida pela viúva, Tereza de Lourdes Martins Fiel.
O Ministério Público Federal moveu em 2009 ação civil pública (sua petição inicial é exemplar) para que os membros da equipe B do DOI-CODI Tamotu Nakao e Edevarde José, os carcereiros Alfredo Umeda e Antonio José Nocete, o delegado do DOPS/SP Orlando Domingues Jerônymo, o perito Ernesto Eleutério e o médico legista José Antonio de Mello fossem declarados responsáveis pela morte de Manoel Fiel Filho - os três últimos, por participarem da ocultação das causas da morte.
A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível, havia mandado arquivar a ação, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão unânime, determinou a reabartura do processo, que pode desconstituir as aposentadorias daqueles agentes e condená-los a ressarcir o Estado pelas indenizações pagas pela morte de Manoel Fiel Filho. Os documentos da ação podem ser lidos no sítio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
Em outra ação civil pública do Ministério Público Federal, de 2008, que pede condenação semelhante aos ex-chefes do DOI-CODI Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, o caso de Manoel Fiel Filho também aparece como uma das graves violações aos direitos humanos perpetradas no período. Na fundamentação jurídica da conceituação dos crimes contra a humanidade, é dado o destaque às fontes de direito internacional, como neste trecho da brilhante peça processual:

Embora a presente ação seja estritamente de natureza cível, é relevante destacar que os atos ilícitos perpetrados pelos réus USTRA e MACIEL caracterizam crimes contra a humanidade. Nessa qualidade, merecem máximo repúdio pelo sistema judicial, como forma não só de reparo às vítimas, mas acima de tudo para prevenir que episódios dessa estirpe se repitam no futuro.
Outra conseqüência dessa qualificação é a de que os autores de crimes contra a humanidade não podem se beneficiar de institutos como a prescrição e anistia, mesmo quando previstos em normas internas. Esses dois temas serão abordados em tópicos específicos.
O desenvolvimento normativo do conceito de crime contra a humanidade teve início em 1907, com a Convenção de Haia sobre Guerra Terrestre, que funda-se no respeito a princípios humanitários Em um de seus considerandos deixa claro o caráter normativo dos “princípios ‘jus gentium’ preconizados pelos usos estabelecidos entre as nações civilizadas, pelas leis da humanidade e pelas exigências da consciência pública”18.
O Brasil ratificou tal documento em 02.01.1914 e o promulgou por meio do Decreto 10.719, de 04.02.1914. Logo, desde então admite os princípios de direito internacional como fonte normativa e compromete-se com sua observância.

Também indeferida em primeiro grau, pelo juiz Clécio Braschi, foi interposta apelação.
Como se sabe, a Advocacia Geral da União (que se manifestou, pois a União é um dos réus) pôs-se ao lado dos agentes do arbítrio contestando o pedido do Ministério Público. Nessa contestação, a postura negacionista manifesta-se em vários pontos, como no isolacionismo em relação ao direito internacional e na negação do caráter difuso do direito à verdade e à memória:

20. Com efeito, ao propor a presente ação, o Autor se arvora como substituto processual de perseguidos políticos e de seus familiares, o que não condiz com a defesa de interesses difusos e coletivos, pois não está a defender toda a sociedade. Ao contrário, atua claramente na defesa de direitos individuais homogêneos, não encontrando guarida nas hipóteses de cabimento da ação civil pública previstas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.347/85, tais: meio ambiente, consumidor, patrimônio público e social e ordem econômica.

Essa questão, por óbvio, não diz respeito apenas aos perseguidos políticos e aos familiares, pois a memória é um bem comum, de que ninguém determinado é um titular exclusivo. A tese inconstitucional do esquecimento, defendida pela AGU, é fundamentada pela redução do direito difuso à memória à questão privada da privacidade:

27. Além disso, é necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam "reabrir feridas", isto é, que não gostariam de que determinados fatos do período de exceção viessem a lume. Na verdade, o deferimento da presente demanda conduz ao inevitável choque entre o interesse do substituto (MP) e dos substituídos, sendo que o próprio escândalo (streptus) do processo é idôneo a causar danos irreparáveis.

A ação oficial de agentes públicos em perpetrar crimes em favor do regime político pode ser ocultada pela privacidade e o direito à imagem? A tese é tão descabida que só pode ser mantida pela negação da história e do direito, ainda sustentada pelos poderes públicos da atual democracia. Aquela cultura em relação às leis ainda não foi superada.

Nota: Consultei o inquérito da morte de Manoel Fiel Filho no Arquivo Público do Estado de São Paulo.

sábado, 18 de junho de 2011

Desbloqueando a cidade II: Marchando com Ana C.

Neste sábado haverá uma Marcha Nacional pela Liberdade em várias cidades brasileiras: Rio de Janeiro, Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, São Carlos... Trata-se de um processo desde a proibição (em algumas cidades) da Marcha da Maconha e a repressão policial em São Paulo em 21 de maio, com a subsequente realização da Marcha da Liberdade, sobre que escrevi há poucos dias.
Talvez eu não tenha ressaltado devidamente o caráter multifacetado da manifestação. Abaixo, vê-se cartaz no metrô de Santa Cecília, em que se anunciava a "Marcha das marchas", uma espécie de direito à política.






Participei da Marcha, assim como Fabio Weintraub, com o símbolo do #desarquivandoBR. Na nota que escrevi na ocasião, destaquei a questão dos crimes da ditadura militar. Muitas outras demandas, porém, estavam presentes, como o protesto contra o assassinato dos castanheiros e defensores da Floresta Amazônica José Cláudio e Maria do Espírito Santo. A Marcha fez um minuto de silêncio diante do Cemitério da Consolação em homenagem aos mortos. Abaixo, cartaz pela liberdade de expressão e contra a criminalização dos movimentos sociais. Um rapaz segura um cartaz "Planet Hemp".
A Marcha desceu, alcançou o Teatro Municipal de São Paulo (teria sido interessante que os corpos artísticos do Teatro, ainda antes da reinauguração, tivessem preparado algo para celebrar a Marcha, mas nada foi feito nesse sentido). Entrou na Barão de Itapetininga, sempre acompanhada por um grande efetivo policial, até chegar à Praça da República, onde se dissolveu sob a noite. Veja a bicicleta na Praça - os ciclistas também compareceram com suas demandas por uma outra cidade.









































































Algumas das demandas eram as de caráter especificamente feminino, como os chamados direitos reprodutivos. Depois, em junho, contra o machismo, veio a Marcha das Vadias. Não pude vê-la, mas, talvez inspirado por ela e por outras manifestações, aqui, no Marrocos, na Síria, na Espanha, falei de certa marcha em um dos poemas políticos mais surpreendentes da literatura brasileira: "21 de fevereiro" (leiam-no) de Cenas de Abril (livro recolhido a A teus pés) de Ana Cristina Cesar.
Quando estive no Voz do Autor no último dia 14, Fábio de Souza Andrade fez uma pergunta complexa a mim e a Eduardo Sterzi sobre o eu lírico. Respondi com Murilo Mendes ("A marcha das constelações me segue até no lodo") e Ana Cristina Cesar, a quem atribuí a qualificação de "poeta política", talvez para o escândalo de alguns presentes.
Esse poema, a que já me referi neste blogue - mas somente em sua dimensão lírica, da poeta dirigindo-se à sua "querida" - também apresenta uma marcha pública. Não é difícil perceber do que se trata, embora várias análises prefiram ignorá-lo, cedendo à heteronormatividade: ela entra na "sapataria popular", procura "na vitrina um modelo brutal"; antes, ela "era 36, gata borralheira, pé ante pé, pequeno polegar, pagar na caixa, receber na frente". Trata-se do estigma da sapatão, desafiado aqui: "As alemãs marchando que nem homem."
A poeta desafia o estigma popular e confronta valentemente também seus companheiros de ofício, de quem criticou, mais de uma vez, as representações femininas. Baudelaire ("Abomino Baudelaire querido") tem poemas sobre lésbicas, em que as mulheres que amam mulheres não se podem reconhecer. Ana Cristina apodera-se do grande soneto "Recueillement", que começa com "Sois sage, ô ma Douleur"; esse primeiro trecho torna-se "Fica boazinha, dor; sábia como deve ser", pois é da dor que se fala. Entra Bandeira, com sua visão patriarcal da mulher (que ela critica em outros poemas, como o do Irene no céu), que ela revira ao avesso: em vez de "Belo belo belo,/ Tenho tudo quanto quero", lemos em Ana Cristina "Belo belo. Tenho tudo que fere".
O que ela quer é o que a fere, sob os estigmas populares e os da alta cultura. Um amor que reivindica participar da esfera pública, ser reconhecido como tal: "As cenas mais belas do romance o autor não soube comentar."
Nessa briga pela palavra pública, o poema ainda apresenta mais uma genial intertextualidade. De Bandeira, "Bandeira do Brasil" segundo Drummond, passa-se para um outro símbolo nacional: há algo que possa ser mais oficial do que um Hino à Bandeira? E um Hino cuja letra foi escrita pelo antigo Príncipe dos Poetas, Olavo Bilac? Ana Cristina Cesar subverteu o oficialismo transformando "Recebe o afeto que se encerra no meu peito." em uma fala de amor para outra mulher - o peito "varonil", que rima com "Brasil" no oficialismo bilaquiano, é cortado.
Ela quer, portanto, construir outro país, onde esse amor seja possível. Essa tarefa é política. Novamente, aqui, a apropriação que ela faz de Baudelaire é subversiva.
No dia da palestra, a professora Viviana Bosi, que muito escreveu sobre a poeta e organizou o Antigos e Soltos para o IMS, insistiu no soneto. Eu não estava com ele nessa ocasião. Reli-o e pensei em várias coisas; o trecho "Ma Douleur, donne-moi la main; viens par ici,/ Loin d'eux. Vois se pencher les défuntes Années," e o final "Entends, ma chère, entends la douce Nuit qui marche." também são parodiados por Ana Cristina Cesar e transformados para outros fins: "Minha dor. Me dá a mão. Vem por aqui, longe deles. Escuta, querida, escuta. A marcha desta noite. Se debruça sobre os anos neste pulso." As alegorias do poeta francês são substituídas por algo mais carnal e próximo. A marcha desta noite é também a das alemãs, que querem abrir espaço com seus próprios pés, e esse desbravamento é escrito com o pulso da poeta, enquanto ela se dirige para a sua "querida".
Talvez o mais irônico, porém, seja o fato de que o soneto de Baudelaire tem por título "Recolhimento". Ele foi subvertido para se transformar em parte da argamassa que celebra uma marcha de lésbicas.
O que dizer para uma poeta como essa? O mesmo que ela diz para sua dor: "Não me deixa agora, fera."

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Após 400 anos V: Domingo e jornalismo versus música

Eu havia escrito que esse relançamento da coleção dos 400 anos da ópera pela Folha de S.Paulo trazia três gravações de Placido Domingo. Os fãs desse tenor, ainda em atividade (mas principalmente em papeís de barítono), ainda notariam que a única gravação com Pavarotti está longe de ser uma das melhores do tenor italiano.
Também escrevi sobre erros do jornal que parece não ter muita ideia do que está vendendo. Outro dia, listaram três óperas em que Maria Callas teria se destacado, e uma delas teria sido Tristão e Isolda, que ela só cantou no início da carreira e sempre em italiano.
Nas duas últimas gravações de Domingo nesta coleção (a primeira foi o Guarani, que sofre por causa da regência), há erros muito mais significativos do que se confundir com o repertório de uma grande cantora.
Primeiro, no texto do disco da Aida. A gravação é boa. Imaginava que o maestro James Levine, desde 1976 o diretor musical do Met, de fato faria bonito com as forças do Metropolitan Opera House. Existem várias outras gravações de Placido Domingo mais jovem nessa ópera, mas ele continuava sendo interessante. O agudo forte nunca foi seu forte, mas o canto em piano é muito bonito, principalmente na última cena.
Na primeira cena, o tenor tem a célebre ária "Celeste Aida", que deve acabar com um si bemol com um diminuendo: Franco Corelli podia cantar assim, e não Domingo, que emite o si bemol agudo do final da ária forte, para depois emiti-lo piano uma oitava abaixo. É uma solução alternativa que também Toscanini adotou em sua gravação com Richard Tucker.
É, em regra, muito mais fácil cantar as notas mais agudas forte do que piano (daí a solução que Domingo adota para aquela ária), e Aprile Millo neste disco consegue produzir notas mágicas nessa última dinâmica. Ela cantou esse papel no Teatro Municipal do Rio de Janeiro na época de Fernando Bicudo. Seu centro e seu grave, nesta gravação, soam robustos e fazem jus à eloquência da ária "Ritorna vincitor". A ária "O patria mia", não é tão bem-sucedida, pois sua voz se torna metálica na difícil frase ascendente até o dó agudo, que não é emitido dolce. Compreensível. No YouTube, podem ser ouvidas outras mil cantoras com dificuldade nessa nota, como Callas, Tebaldi, Cheryl Studer...
O crítico da Grammophone achou as vozes graves destes discos, em termos de interpretação, menos marcantes (com exceção de Samuel Ramey), e eu concordo, embora seja bom ouvir uma voz tão segura quanto a de Dolora Zajic conquistar os extremos (grave e agudo) da Amneris.
O problema é que o texto explicativo do disco afirma que a voz de meio-soprano (que é o registro vocal mais apropriado para Amneris) não existe na atualidade. Penso bem o contrário: as mulheres intérpretes que mais me interessam hoje ou possuem esse registro ou são contraltos (como Nathalie Stutzmann - que é tão excepcional que pode cantar e reger simultaneamente -, Ewa Podles, Marie-Nicole Lemieux, Sara Mingardo).
Lembro aqui somente de duas: a genial Cecilia Bartoli, que alguns consideram soprano por ela ter cantado alguns papéis geralmente atribuuídos a esse registro, o que é comum, porém, para um meio-soprano agudo. Seus detratores costumam acusá-la de ter uma voz pequena e de cantar um repertório "obscuro" para não ser comparada a outras cantoras. Quanto à primeira crítica, a cantora sabiamente escolhe música que não depende do volume, e sim da agilidade. Ela canta Vivaldi, e não Wagner - ao contrário de Waltraud Meier, outra meio-soprano importante, que também canta papéis de soprano. Seria ridículo acusar Meier de ser má cantora por só ter um grande volume e ser desprovida da agilidade para cantar Broschi, o que ela nunca fez - cada macaco no seu galho.
Em relação à segunda crítica, uma das coisas que torna Bartoli incomparável é justamente a pesquisa do repertório. Entendo que pessoas conformistas queiram que toda meio-soprano se limite a cantar Carmen, Cherubino e Octavian. Outras certamente preferirão alguém que amplie as fronteiras do repertório, o que ela certamente já fez.
Anne Sofie von Otter é outra meio-soprano que também cantou papéis de soprano (como Mélisande) e cujo repertório é escolhido (e cantado) com muita inteligência. Sueca, ela interpreta muito mais o repertório germânico do que a italiana Bartoli. Sua extensão vocal é menor do que a de Bartoli, mas a variedade musical e linguística de seu repertório é bem mais impressionante - vejam-na, recentemente, interpretando a célebre ária Ombra mai fu da ópera Xerxes (Serse, em italiano), de Händel.
Não se trata, nem um pouco, de cantoras conformistas. Por isso devem ser ignoradas? Um rompante conservador levou a esse erro, de considerar, em um delírio vocal-genocida, inexistente a classificação vocal de Stephanie Blythe, Guillemette Laurens, Olga Borodina, Vesselina Kasarova, Joyce DiDonato?
Outro erro está no anúncio de "O elixir do amor", ópera cômica de Donizetti. O jornal, anunciando-a, inventou que a ópera, que estreiou em 1832, traz "uma alusão satírica e declarada à ópera 'Tristão e Isolda', de Wagner", estreada em 1865, quando o compositor italiano já estava morto...
Como o elixir é do amor, e não do futuro, posso afirmar que Donizetti não estava antevendo que um compositor germânico mudaria a história da música com uma ópera baseada em lenda medieval. A comédia italiana apenas se refere àquela antiga lenda, de que Wagner, obviamente, não foi o autor...
O libreto de Wagner, por sinal, apresenta uma versão bastante alterada da história medieval. O curioso é que a ópera Tristão e Isolda (regido por Furtwängler) também está na coleção, mas o pessoal do marketing do jornal aparentemente não sabe o que essa ópera significa em termos artísticos, tampouco que, no início do século XIX, não havia nenhuma música parecida com esta. Eis a revolução.

Nota: Comprei o disco do Elixir do Amor. Desta vez, o texto explicativo está certo. Provavelmente, quem escreveu o texto no jornal não leu o do disco.
Nele, ouçam Placido Domingo cantando "Una furtiva lagrima"; a interpretação é de parar o trânsito.

P.S.: Esqueci a Magdalena Kozená, sei lá por que razão. Ouçam-na em Kapsberger, "Già risi del mio mal", numa gravação talvez clandestina e nesta, oficial. Para os que preferem ópera e/ou querem vê-la de gravata, um dos seus papéis masculinos (Mozart escreveu-o para um castrato), o Idamante na ópera Idomeneo.

sábado, 11 de junho de 2011

Desarquivando o Brasil IX: dizendo o incomunicável

O Congresso de Direitos Humanos da ULBRA está acontecendo, mas não pude participar dele, apesar do convite de Moysés Pinto Neto: as cinzas não deixam Porto Alegre, o céu da cidade está fechado.
Na fala que preparei sobre a cultura jurídica autoritária durante a ditadura militar, eu faria, em certo momento, uma alusão aos bombeiros do Rio de Janeiro, que continuam organizados contra a aparente política de desmantelamento da corporação.
Os bombeiros fluminenses recebem péssima remuneração e trabalham em precária condição (vejam o que eles mesmos relatam a respeito). No entanto, foram considerados vândalos pelo governador do Estado, como se um caso grave de vandalismo não fosse justamente governar arruinando o serviço público.
Foram notícia em todo o país a ocupação do quartel central pelos bombeiros, tendo em vista a intransigência do governador, bem como a prisão de 439 deles pelos fuzis do BOPE. O habeas corpus foi concedido há pouco.
Por que eu faria a alusão, se estamos nesta democracia? Lembrando os tempos do DEOPS, as autoridades estaduais tentaram impedir que os advogados dos bombeiros tivessem contato com seus clientes. A OAB do Rio de Janeiro, por meio da Comissão de Prerrogativas, conseguiu que esse direito fosse respeitado. Ademais, a comunicação da prisão à autoridade judicial deixou de ser feita no prazo, tornando ilegais todas as prisões.
Esse quadro remonta a estratégias da ditadura militar: o Código de Processo Penal Militar e a Lei de Segurança Nacional editados em 1969 (ambos sob a forma da legislação autoritária do decreto-lei) previam a incomunicabilidade do preso (porém não da mesma forma, o que gerou dúvidas dos agentes da repressão, que eu iria explicar na palestra impedida pelo céu em cinza). No entanto, o Estatuto da Advocacia dessa época já previa que essa incomunicabilidade não se aplicava ao contato com advogados. Essa previsão, geralmente, não era respeitada.
A conduta evidentemente, não se tornava menos ilegal por ser escondida - o que se desejava era impedir que o preso tivesse acesso à justiça nesse período de incomunicabilidade, em que era, em regra, torturado, e, assim, os abusos sofridos não pudessem ser evitados. A justiça tampouco viria depois da prisão, em razão da cumplicidade entre a Justiça Militar e os aparelhos de tortura. Essa Justiça sistematicamente ignorou as várias notícias de sevícias que recebeu, apesar das fantasias anistóricas de que o Judiciário era independente nessa época. Esses fatos eram arrancados da esfera pública não só pela censura nos meios de comunicação, mas também pelos inquéritos.
Deve-se notar que era vital para a imagem "democrática" da ditadura militar (que o regime buscou preservar apesar das evidências em contrário) mostrar que haveria um Judiciário funcionando no Brasil, e que os subversivos não eram simplesmente eliminados, mas julgados segundo a lei!
Isso significava, na prática, que os direitos humanos poderiam existir formalmente desde que não fossem eficazes socialmente - um exemplo de cultura cínica em relação ao direito.

Um exemplo do problema: o então jovem deputado Hélio Navarro (já falecido), em discurso de 15 de outubro de 1968 (um pouco antes, pois, do AI 5 e da legislação de 1969 que citei), que o Ministério da Guerra difundiu entre órgãos da comunidade de informações, criticou o então secretário de segurança pública do Estado de São Paulo, Hely Lopes Meirelles, por manter estudantes presos no congresso da UNE em Ibiúna incomunicáveis, apesar de decisão judicial em contrário.
O documento, cujo início incluo ao lado, está no Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Hely Lopes Meirelles foi um dos papas do direito administrativo no Brasil - e também do direito municipal e do direito de construir. No entanto, há uma diferença entre o que ele escreveu sobre o princípio da legalidade no âmbito do direito público e o que ele fez quando estava engajado em favor da ditadura militar. Mas deixo isso para outros artigos.
Com essas críticas, não é de estranhar que Hélio Navarro tenha sido cassado por meio do AI 5 e cumprido pena no Presídio Tiradentes - caso único entre os deputados federais. Seus passos e manifestações estavam sendo acompanhados atentamente.
No discurso, Navarro afirmou que o jurista tornou-se policial. Esse tipo de jurista, como a cinza, age para interditar o céu.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Congresso de Direitos Humanos na ULBRA


O professor Moysés Pinto Neto convidou-me para este evento acadêmico sobre direitos humanos na ULBRA.
Creio que os nomes da programação trazem várias razões para assistir ao II Congresso Internacional de Direitos Humanos: Iguais na diferença. Quanto a mim, reverei Flávia Cera, Alexandre Nodari e Murilo Duarte Costa Corrêa.
A última vez em que estivemos todos juntos ocorreu no Seminário Direito e Ditadura organizado pelo PET da faculdade de Direito da UFSC. Ignoro se haverá algum diálogo subterrâneo entre esses trabalhos; provavelmente, se houver, será criado um espaço de dissentimento, sem o qual não há política.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

José Sarney ou o esquecimento como política e a afasia como poética

Por enquanto, entre os historiadores, a respeito do episódio constrangedor de o Senado, na presidência de José Sarney, ter apagado do Túnel do Tempo o impeachment de Fernando Collor de Mello, vi apenas as críticas de Marco Antonio Villa e de Carlos Fico.
No entanto, historiadores (quais?) teriam sido os responsáveis por excluir esse fato e outros, também desabonadores para antigos e atuais membros do Senado como a cassação de Luís Estêvão, a fraude e renúncia de Antônio Carlos Magalhães. Menções elogiosas do presidente do Senado foram também incluídas. Está aí um belo argumento para que a história não se torne privilégio legal dessa categoria de profissionais.
A respeito da omissão do impedimento de Collor, atual senador por Alagoas, José Sarney declarou, memoravelmente: "Olha, eu não posso censurar os historiadores encarregados de fazer a história, talvez esse episódio seja apenas um acidente que não devia ter acontecido na história do Brasil."
Trata-se de uma concepção normatizante de história, que substitui o que foi pelo que deveria ter sido. Essa concepção, numa vertente mais radical, foi adotada por grandes potências, como a União Soviética, ao serem apagadas as referências a Trotsky na época de Stalin, por exemplo. O exemplo brasileiro é muito mais ameno e ocorre em sentido oposto: o Senado, em vez de apagar o inimigo, tratou todos os Senadores como amigos e lavou-lhes o currículo. Um exemplo de cordialidade.
Um ponto em comum pode ser encontrado no fato de que a historiografia soviética fundamentava-se na censura, atividade que Sarney defendeu quando foi presidente da república, e pela qual recebeu cumprimentos da TFP com a censura de Je vous salue, Marie de Godard.
No ensaio "Verdade e política" de Entre o passado e o futuro, Hannah Arendt considerou que, mesmo na Alemanha nazista e na União Soviética stalinista, era mais perigoso falar sobre campos de concentração e de extermínio do que expor visões "heréticas" sobre antissemitismo, racismo e comunismo. Nos países democráticos, notava Arendt, esse choque entre a verdade factual e a política verificava-se quando essa verdade, se não desejada, era encarada como mera questão de opinião. Podemos identificar nessa atitude o que fez o atual presidente do Senado Federal ao justificar os historiadores que montaram o Túnel do Tempo.
Trata-se mesmo, contudo, de história, ou de fantasia poética, da saudade do que não foi, como diria Manuel Bandeira? Talvez a lamentável frase do presidente do Senado Federal decorra não de um conflito da verdade factual com a política, e sim com a literatura! Essas declarações do senador me fizeram investigar a concepção de memória na obra poética de José Sarney.
Não ousei fazê-lo com a prosa do autor, já definitivamente analisada pelo genial Millôr Fernandes. Faço-o com a poesia, talvez porque essa faceta da vocação beletrista de Sarney não seja devidamente destacada.
Marimbondos de fogo não seria a melhor obra para tratar disso - o estilo, obviamente, não estava maduro nesse livro. Saudades mortas (São Paulo: Arx, 2002) é que me parece ter levado o memorialismo de Sarney às últimas consequências.
É de lembrar que a obra literária de José Sarney, membro das Academias Maranhense e Brasileira de Letras, conta com a bênção marmórea da imortalidade conferida pelo oficialato acadêmico, entre outros nomes ilustres de nossas letras, como o ex-senador, ex-arenista e ex-vice-presidente Marco Maciel.
O primeiro poema desse livro da maturidade, "Revisitando a Casa da Infância, no Outono", impressiona desde o título: trata-se de uma investigação da memória ao voltar para a terra da infância. O uso bem démodé (ao menos desde os tempos de Cruz e Sousa) das maiúsculas mostra que tudo virou Símbolo ou Alegoria. Vejamos.
O sujeito poético inicia-se em alucinação:

Na máquina em que escrevo
o teclado
de santa alucinação.
Sozinha brilha e aparece
entre tipos e aranhas
a amarga madrugada
do recordar.

Mas ela é "santa", para que saibamos que o poeta não tomou substâncias proibidas nem cometeu excessos condenáveis. Ele vai batendo as palavras (parece máquina datilográfica) e isso leva-o ao "recordar" (a substantivação do verbo serve para dar um toque preciosista que, em todo livro, serve para compensar a falta de poesia no discurso bem prosaico de Sarney). O sujeito começa a ver "nuvens, um pântano, uma cacimba" (poderia ser qualquer coisa, a enumeração é gratuita, assim como todo o poema), até que vem

O poço que amarga o relembrar
onde enchi de água o balde ralado
pedras pretas, musgos do tempo

Novamente a substantivação que tem como fim dar um "ar poético" aos versos do autor. A falta de coesão sintática do terceiro verso poderia indicar alguma emoção que teria levado à desarticulação do discurso, mas, infelizmente, a imagem rasteira de "musgos do tempo" estraga tudo. A frouxidão sintática, por sinal, é uma constante no livro. A memória não consegue mais recordar conjunções e preposições.
O poço é uma poderosa metáfora. Aqui, porém, ela é banalizada pelo solipsismo:

O poço não é o poço
é um espelho
meu rosto copiado
nas águas guardadas
no fundo de mim.

O sujeito reduz tudo a si mesmo ou a seus familiares:
Encontro uma moça de cabelos longos
ajoelhada.
É minha mãe rezando.
Meu pai a falar das coisas de Deus

Bandeira, com sua técnica privilegiada, soube extrair o máximo de emoção com uma escrita sintaticamente bem simples no poema em que todos estão "dormindo profundamente". Sarney não se mostra capaz de fazer algo parecido, pois não há revelação alguma, apenas reiteração, quando indaga, sobre as figuras do passado, "Onde estão? Esmagados no silêncio./ Só tu, alma minha, tens a ressurreição". Note-se o cacófato da maminha que, ou revela falta de ouvido, ou um momento de imodéstia do poeta ao comparar-se a Camões (o soneto "Alma minha gentil...").
Não há conflito, pois - tudo já estava resolvido e encerrado na alma do sujeito poético. Não há realmente morte e, portanto, tampouco ressurreição. No final do poema, a visão, que nada revelava enfim, desfaz-se: "Toda memória está cega/ na saudade morta./ Eu mesmo não estou em mim,/ liberto para sempre da felicidade."
Não estando em si mesmo, perdeu a felicidade - ela é ele mesmo! E quem ele é? Declara-o inesquecivelmente outro poema do mesmo livro, "Auto-Retrato":

Bigode,
indevassável,
eterno,
ausente,
habita
intocável
o latifúndio da minha solidão.

Esses versos pecam apenas pelas três últimas palavras que, desnecessárias para a caracterização, quebram a concisão do verbo poético.
Todo o livro é exemplar por seu tratamento antiproustiano da memória: enquanto, em Proust, as madeleines fazem descortinar décadas de transformações na sociedade francesa, do final do século XIX até o imediato pós-guerra (da Primeira Guerra Mundial), Sarney consegue reduzir sua terra e a velha tradição portuguesa ao solipsismo de um sujeito que não questiona a sua autoproclamada eternidade. Isso ocorre mesmo quando ele tenta emular a poética do século XVI em momentos como "Retalhos de um Poema de um Náufrago da Índia":

Estou no mar das saudades,
nas águas das esperanças,
em África, Macau e Ceilão,
dentro do coração.
[...]
Lisboa, Alfama e Varzim.
Ai que saudades de mim!

Nesse sentido, talvez seja o poeta mais anticamoniano da língua portuguesa, pois o grande cantor do Império português soube abrir-se ao mundo e possuía um domínio da sintaxe e da versificação incomparavelmente superior. Sarney reduz o mundo aos limites canhestros de sua sintaxe e de seus versinhos. Note-se também como as rimas de Sarney, nesse poema (im-im, ão-ão) e alhures, são infantis. Essa deficiência é ratificada no momento de preciosismo ridículo da rima pretensamente rica "amar" com "a mar" (no poema "M de Mar", pueril desde título).
Talvez o único momento em que a rima apresenta realmente um valor expressivo seja este, de "Carta de La Ravardière a El-Rei" (em geral, as referências políticas do poeta Sarney vêm do Ancien Régime, o que é coerente com uma poesia contemporânea seiscentista):

A minha libertação com a maldita sentença
de não voltar ao Maranhão,
não é liberdade,
é escravidão.

De fato, ninguém melhor do que um Sarney para rimar Maranhão com escravidão.
Dessa forma, fico sem saber se foi a péssima historiografia ou a lamentável poesia que inspiraram a fala do excelentíssimo presidente do Senado Federal, antigo presidente acidental da república, mais antigo ainda presidente da ARENA. O que posso afirmar é que a política realizada não foi de melhor quilate.