Sua notável carreira política, sempre ao lado do poder instituído, é um dos sinais da falta de renovação política, da ausência de justiça de transição (algo muito caro para uma das populações mais atingidas pela ditadura, os povos indígenas) e, não devemos esquecer, de efetividade da Justiça.
Permaneceu doze dias no ministério do planejamento; sua queda decorreu do áudio de março deste ano, revelado pela Folha de S.Paulo e gravado por Sérgio Machado, investigado, ex-presidente da Transpetro e investigado na operação Lava-[a-]Jato. Na conversa, o impeachment é discutido como a melhor saída da classe política para bloquear a ação da Justiça na operação mencionada. Jucá afirmou que tem aliados para tanto no Supremo Tribunal Federal. Na última quinta-feira, o ministro Lewandowski defendeu a normalidade de conversas de membros do STF com os políticos. Essa normalidade certamente estende-se à agenda de fim de semana, que incluiu um encontro privado entre um dos ministros e um réu no sábado à noite, por acaso o próprio presidente interino da república.
Jucá é investigado também na Operação Zelotes, com o senador Renan Calheiros, em suposto esquema de venda de medidas provisórias.
Em importante articulação do passado recente com os dias atuais, João Fellet escreveu para a BBC Brasil o artigo "Por que ianomâmis fizeram ritual por saída de Jucá", publicado em 25 de maio. Jucá foi presidente da Funai de maio de 1986 a setembro de 1988, isto é, governo Sarney, que em 1988 o nomeou governador do então território federal de Roraima (não havia eleições diretas para esse cargo), função que exerceu até 1990. Nas duas ocasiões, sua atuação foi negativa para os povos indígenas, estimulando o garimpo nas terras desses povos. Como congressista, o que ele continua sendo, é autor de projeto para liberar a mineração em terras indígenas (o PL 1610/96; vejam nesta ligação a tramitação).
A matéria de Fellet tem, muito apropriadamente, como uma de suas fontes, o relatório da Comissão Nacional da Verdade, mais especificamente o capítulo 5 do volume II, "Violações dos direitos dos povos indígenas": http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/Volume%202%20-%20Texto%205.pdf
Na página 223, o Estado brasileiro reconheceu que o