O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Desarquivando o Brasil CLXII: Raphael Martinelli (1924-2020)

O antigo ferroviário, sindicalista, membro da Comando Geral dos Trabalhadores na época do presidente João Goulart, um dos cassados já em 1964, militante da ALN (Ação Libertadora Nacional), fundador do Partido dos Trabalhadores, Raphael Martinelli, que continuava bem lúcido, morreu em 16 de fevereiro de 2020 de câncer. Ele vinha fazendo quimioterapia há algum tempo, mas por fim sucumbiu.
É um personagem muito conhecido; não lembro com quem foi parar meu exemplar da biografia, Estações de ferro: Raphael Martinelli, escrita por Roberto Gicello Bastos e publicada em 2014, época dos 90 anos do militante. Vejam-no apresentar o livro e falar de sua trajetória de operário no canal de Adriano Diogo, que na época fazia campanha para deputado federal: https://www.youtube.com/watch?v=SleoC03JnHM
Para a Comissão Nacional da Verdade, ele deu em setembro de 2014 um longo depoimento que foi transcrito: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/depoimentos/vitimas_civis/Raphael_Martinelli.pdf. Ele conta que sua primeira prisão pelo DOPS ocorreu em 1955. Eis a ficha no acervo do DEOPS/SP, sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo:


Em 1970, preso pela Operação Bandeirante, ele encontrou um dos representantes do empresariado de São Paulo, que não só financiava mas frequentava os centros de tortura:
1075 Raphael Martinelli – E, é bom que fique claro também, no começo que eu estava
1076 preso, junto com os companheiros, nos primeiros dias, num daqueles dias, apareceu
1077 aquele cara que depois foi morto, como é o nome dele? Que o pessoal matou ele, que
1078 era da Ultragaz lá, como é que era?
1079 Raissa Ventura – O Boilesen?
1080 Raphael Martinelli – O Boilesen, apareceu o Boilesen lá e, o cara falando para o
1081 Boilesen, apontando para mim: “Está próximo a chegar o chefe de vocês.”
1082 Entendendo? O cara falando isso, quer dizer...
As linhas dos depoimentos são numeradas. Depois ele foi torturado no DEOPS/SP. Vejam que um dos erros de revisão do documento está no nome de Olavo Hanssen, que não foi entendido e foi transcrito como "Lauance". Certamente Martinelli falou¨o nome de forma correta, e a pesquisadora identificou logo quem era a vítima e conhecia esse caso, como se pode ver abaixo na referência ao veneno, mas a transcrição errou:
1210 Raissa Ventura – E essa história de que ele se suicidou com veneno? Existe alguma
1211 possibilidade dele ter a quem (ininteligível).
1212 Raphael Martinelli – Mentira, não tem, é tudo mentira, e mentira, mataram ele porque
1213 estava arrebentado por dentro, eu tive a sorte, não é que eu, eu lutei boxe, você ficando
1214 assim, sem querer dizer que está se defendendo [...]
O antigo stalinista solidarizando-se com o militante trotskista, que acabaria assassinado pela repressão.
Ele conta que ele, preso político, recusou-se a ser trocado pelo Embaixador da Suíça, pois não queria ser banido do país. Já que, hoje, as pessoas têm voltado a falar em queima de "arquivo", isto é, em morte de policiais ou ex-policiais que deteriam segredos que colocariam em risco os governantes, transcrevo este trecho sobre o Delegado, torturador, assassino, traficante de drogas e esteio da ditadura militar, Sérgio Fleury;
1635 Raphael Martinelli – O Fleury, você sabe o problema do Fleury, não me torturou, está
1636 certo, mas, me pressionou porque eu me recusei ir no, fazer o sequestro do Embaixador
1637 suíço, na época, me recusei, quer dizer, me preparei tudo para ir, tudo, respeitando os
1638 companheiros que fizeram o sequestro, só que na hora o Fleury queria que eu assinasse
1639 o banimento, aí estourei mesmo, falei: “Não, jamais eu vou assinar o banimento, esse
1640 país que eu amo, esse país que eu estou aqui, que eu quero acabar com (ininteligível).
1641 Aí é toda minha política, eu estou arrebentado, não precisa, não me mataram, estou
1642 ainda aqui, espero que jamais essa mão vai dizer que esse país não presta.” Que o
1643 banimento, você sabe o que é isso. Então, eu fiz o documento na hora, tudo mais, caiu
1644 na mão do meu irmão, saiu na imprensa na ocasião, está no meu livro, no meu livro vai
1645 sair a cartinha também, porque eu disse: “Jamais essa minha mão assina...” O Fleury é
1646 esse, era um bandido, um assassino, tudo mais, quer dizer, eles mesmo mataram o
1647 Fleury, entre nós, sabe disso, quer dizer, o cara era um arquivo.
No final do depoimento, vemos que permaneceu o orgulho de ter sido representante dos ferroviários, de ter-se engajado na luta coletiva dos trabalhadores:
1812 Raissa Ventura – Bom, em relação, só para finalizar, às organizações que o senhor
1813 militou, ALN, PCB.
1814 Raphael Martinelli – É, o Partido Comunista Brasileiro.
1815 Raissa Ventura – É PCB, Partido Comunista Brasileiro, Sindicato dos Ferroviários.
1816 Raphael Martinelli – Sindicato dos Ferroviários, da Santos-Jundiaí.
1817 Raissa Ventura – Da Santos-Jundiaí.
1818 Raphael Martinelli – E, o que eu fui, então, coloque a coisa aí, eu fui Gerente,
1819 também, da Cooperativa dos Ferroviários, eu fui Diretor de Patrimônio do Clube
1820 Nacional, que eu era, do SPR e eu fui representante dos empregados na Rede
1821 Ferroviária Federal, eleito por 22 ferrovias, por unanimidade, isso eu sempre me
1822 orgulho, é essa mesmo, eu sempre me orgulho, sabe? 22 ferrovias, não é fácil, não.
1823 Raissa Ventura – E, em relação a, tem uma última questão, imediatamente antes dos
1824 fatos, ou seja, das perseguições por motivos políticos, qual era a sua situação jurídico
1825 penal, o senhor já tinha tido algum problema legal que não fosse por questões políticas?
1826 Raphael Martinelli – Não, o problema, vamos dizer, a anistia é uma coisa, é uma luta
1827 que a gente travou todos esses anos pela anistia, eu fui dispensado todos esses anos pela
1828 anistia, eu fui dispensado com 20 e tantos, 26 anos de empresa, sem indenização, sem
1829 anda [nada], perdi casa, perdi telefone, perdi tudo.
Martinelli tinha sido condenado a uma pena de oito anos, diminuída para quatro pelo Superior Tribunal Militar, com base no tipo penal indeterminado do artigo 25 da então norma vigente de segurança nacional, o decreto-lei n. 898 de 1969 (sob vários aspectos, a mais draconiana das normas desse tipo na história do Brasil): "Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva".
Só fui ver Martinelli pessoalmente na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva". Seu carisma era impressionante. Na qualidade de membro do Fórum dos Ex-presos e Perseguidos Políticos de São Paulo, ele participava do Conselho Consultivo da Comissão e prestou depoimento em algumas audiências.
Sua família foi tema de uma das audiências do seminário Verdade e Infância Roubada, sobre crianças que foram atingidas pela ditadura. No vídeo, os filhos se emocionaram muito, e o pai deixou a mesa antes mesmo das falas: https://www.youtube.com/watch?v=WwkZs_0e-Jc&t=1896s.
Suas histórias foram recolhidas no livro Infância roubadahttp://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20800_arquivo.pdf. Amelinha Teles, na introdução, explica as consequências da ditadura para a família:
Enquanto ele foi perseguido e sequestrado pelos agentes da repressão, ela [Maria Augusta Martins Martinelli, a esposa] foi levada para as dependências do DOI-CODI, do jeito como costumava ficar em sua casa, descalça. A esposa de Martinelli não tinha nenhuma participação política. Mas seus três filhos ficaram sós e abandonados enquanto ela estava submetida aos interrogatórios e torturas naquele órgão.
É interessante, no livro, ver o que um dos filhos, Jaime Martinelli Sobrinho, escreve sobre a "linha stalinista" do pai; não faz sentido, evidentemente, posicionar-se contra a tortura e ser stalinista. Mas ele achava que Stálin não havia torturado... Dito isso, com o tempo, ele pôde rever alguns posicionamentos. Em 5 de abril de 2013, na vigésima nona audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva", ele saudou o funcionamento da instituição e o seu presidente, Adriano Diogo, e ofereceu auxílio:
Mas analisa o que a ditadura fez; não só como o problema de tortura, porque muitos falam nos crimes atuais; já em 1964, nós temos vários ferroviários mortos só no Golpe militar; ferroviários mortos, como os camponeses, etc., etc.
Quer dizer, a luta foi braba, foi violenta. Mil, novecentos e sessenta e oito, foi um exemplo para nós. Eu sou um cara de Esquerda, sou da ALN, fundador da ALN; mas a experiência sindical foi uma experiência nova, de 1968; porque foi a tomada, da fábrica, pelos trabalhadores. Quer dizer, uma coisa que nunca nós fizemos, porque nós fazíamos as greves, às vezes ia para casa, ia pra igreja, ia para outro lado; então, 1968 foi uma grande experiência.
Eu estou satisfeito, porque hoje encontrei, no início da Comissão da Verdade, aqui do Adriano; está colocando os velhos combatentes, que ainda nós somos aí; eu vou fazer 89, mas estamos aí, os companheiros estão aí; então, estamos discutindo para ver a influência, que nós ainda podemos ter, para que as organizações, as centrais sindicais, comecem a ter coragem de pegar isso na mão. (Palmas.) Ter coragem de pegar isso na mão. Então, nós vamos dar a nossa participação.
Em seguida, fez uma autocrítica sobre as divisões dentro da esquerda:
Está aqui o companheiro da Frente; eu era comunista e nós criticávamos a Frente. Nós não tínhamos aquela compreensão do que significava a Frente. Na greve de Perus, que era a estação ferroviária nossa, a fábrica de cimento, nós não entendíamos. Por que nós tínhamos que fazer o que? Uma frente, com a Frente também, no movimento operário. Mas nós não entendíamos isso. Nós éramos um pouco mais de Esquerda radical – os comunistas, na época.
A Frente Nacional dos Trabalhadores tinha origem no movimento católico, por isso o contraste com os sindicalistas comunistas.
A vida sindical de Martinelli começou em 1941; ele falou um pouco desse início na audiência da Comissão "Rubens Paiva" sobre as relações entre o consulado dos EUA, a Fiesp e Ditadura Militar, em 18 de Fevereiro de 2013; ele lembra que era "da greve de 1949": https://youtu.be/PhMJWjvuZY4?t=3515.
Na Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, em audiência de 13 de setembro de 2016, apresentação das recomendações do relatório, que ficaram prontas antes do texto final, aos 93 anos
Eu sou da área mais sindical. Está aqui representante até das centrais sindicais. Nós exigimos e conseguimos um dos últimos atos da menina minha presidente, o arquivo de todas as intervenções dos sindicatos do Brasil. Todo o arquivo nós conseguimos. Não sei se vai funcionar com este governo, mas conseguimos com ela, que (ininteligível) comissão, todo o arquivo. Veja a importância que nós vamos querer criar também na área sindical dos trabalhadores, o que significam os pelegos, os policiais, os canalhas que intervieram em tudo que é sindicato, federações, confederações. Isso que é importante. Isso é coisa que nós temos que deixar para a história. Isso que se faz, todas essas recomendações nós temos que jogar nas escolas, no movimento sindical, para saber o que é feito e o que foi a ditadura.
Em uma audiência da Comissão "Rubens Paiva" sobre o caso de Olavo Hanssen, ele esteve presente, pois foi testemunha ocular da tortura sofrida por Hanssen. Na foto abaixo, que tirei nesse dia, 25 de maio de 2013, Clarice Hanssen, a irmã do morto político, está de pé e fala ao microfone, e Martinelli é o penúltimo à direita sentado à mesa.


Martinelli contou que foi torturado com Hanssen; os policiais queriam saber deste os nomes da direção do Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT) no Rio Grande do Sul, bem como o local de sua gráfica, mas o operário químico não revelou nada e morreu em decorrência da tortura.
Clarice Hanssen criticou indiretamente o governo do PT na audiência (Dilma Rousseff era a presidenta), porém Martinelli o fez de forma bem explícita, especialmente a Comissão Nacional da Verdade, a questão do imposto sindical, e a lentidão da reforma agrária.
Ele estava, evidentemente, à esquerda do governo.
Ele continuou trabalhando. Quando, em setembro de 2015, as diversas entidades sindicais que haviam participado do Grupo de Trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores, às Trabalhadoras e ao Movimento Sindical, o conhecido GT 13 da Comissão Nacional da Verdade, apresentou representação ao Ministério Público Federal contra a Volkswagen, por conta dos diversos documentos que revelam a colaboração da empresa com a ditadura militar brasileira, ele foi um dos signatários como pessoa física.
Ele não viveu para ver o fim desse caso (deve sair uma proposta de acordo pela empresa no futuro próximo), tampouco para a a estreia (adiada pelo governo federal) do filme de Wagner Moura sobre seu antigo companheiro, Carlos Marighella. Permanece, no entanto, seu exemplo de luta.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Desarquivando o Brasil LVIII: O Primeiro de Maio

Para o primeiro de maio, achei que seria oportuno recordar algumas notas que escrevi sobre os trabalhadores durante a ditadura militar e indicar mais alguns documentos.
Um caso emblemático foi o do trotskista Olavo Hanssen, que foi preso em uma invasão policial durante uma comemoração do Dia do Trabalho. Torturado por alguns dias e envenenado, acabou falecendo. Seu caso gerou uma primeira condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e um procedimento na Organização Internacional do Trabalho. A justiça brasileira aceitou a versão oficial de que ele poderia ter se suicidado. Eis um trecho do início dessa nota de 2011:

Desarquivando o Brasil V: o assassinato de Olavo Hanssen: comunismo e insuficiência renal aguda (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/04/desarquivando-o-brasil-v-o-assassinato.html)

Ele era um sindicalista ligado ao Sindicato dos Metalúrgicos e um dirigente do PORT – Partido Operário Revolucionário Trotskista. Ele havia sido aluno de Engenharia na Universidade São Paulo, mas deixou os estudos para se engajar na política sindical. Em 1970, trabalhava em uma indústria química em Santo André.
Em 1º. de maio de 1970, ele foi preso com outros sindicalistas, enquanto distribuía panfletos, por policiais militares, na praça de esportes da Vila Maria Zélia, na cidade de São Paulo, durante uma comemoração autorizada do dia do trabalho. Hanssen foi torturado até o dia 5 de maio. Apesar dos protestos de outros presos políticos no DEOPS/SP, ele não recebeu assistência médica adequada e foi levado ao Hospital do Exército em Cambuci somente em 8 de maio, quando já estava em estado de coma. Em 13 de maio, sua família foi avisada que ele teria se suicidado no dia 9, e que seu corpo teria sido encontrado perto do Museu do Ipiranga.

Tendo em vista isso que é a Justiça brasileira, quase um oximoro, é comum que os conservadores sejam, em termos de fontes jurídicas, isolacionistas. Afinal, para esses senhores, trata-se de uma grande garantia que o Brasil tenha um Judiciário que considera, na sua mais alta instância, que os banqueiros são o lado mais fraco da sociedade (http://www.asmpf.org.br/ler_noticia.php?noticia=647).


Outro caso, que foi a gota d'água que levou à demissão do general Ednardo d'Ávila Melo, que estava à frente do II Exército, foi o do operário Manoel Fiel Filho. O inquérito acabou concluindo pelo suicídio:

Desarquivando o Brasil XI: Manoel Fiel Filho e o Ministério Público Federal, Direito e negacionismo (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/06/desarquivando-o-brasil-x-manoel-fiel.html)
O operário Manoel Fiel Filho, militante do PCB, foi morto há 35 anos, em 17 de janeiro de 1976 no DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações e Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo. Era um momento difícil da lentíssima abertura política. Os agentes da repressão política, para sobreviver institucionalmente, precisavam perpetuar o regime e sabotavam a democratização.
Quanto estive na EHESS no início do ano, expliquei que limitar a análise aos processos da Justiça Militar não era suficiente para sugerir um quadro mais completo do direito como instrumento de repressão. As questões trabalhista e sindical são essenciais para tanto - e, sem isso, boa parte do evidente caráter de classe da ditadura é mal compreendido. Por isso, a Lei de Greve era considerada pelas autoridades militares um dos instrumentos jurídicos básicos da segurança nacional, e a vigilância sobre os sindicatos era essencial para o regime autoritário: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/04/desarquivando-o-brasil-lvii-vigiando-os.html
Exemplo recente, em dezembro de 2012, a Comissão de Anistia resolveu o caso dos militantes da Oposição Sindical Metalúrgica de São Paulo, que foram anistiados pela perseguição durante a ditadura: 
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/12/desarquivando-o-brasil-xlv-perseguidos.html

Um dos trabalhos da polícia política era impedir greves. Apenas para citar um dos documentos que ainda não incluí neste blogue, veja-se este elogio, encaminhado em 14 de abril de 1970 pelo então delegado titular da ordem política, Alcides Cintra Bueno Filho, aos investigadores da polícia Humberto Quaglio Filho, José Lebrum, Celso Pereira de Aguiar e Ubiracir P. da Silva por terem prevenido greve e agitações na Faculdade de Engenharia Industrial de São Bernardo do Campo.O elogio havia sido feito pelo diretor da instituição de ensino, o "Prof. Dr. Henrique S. de Almeida".
Parte da correspondência da polícia política, com efeito, vem dos patrões e das empresas solicitando tais ações repressivas.
No entanto, já encontrei também o oposto: sindicato que pede ciência e providências da polícia a respeito de irregularidades patronais, o que mostra como as questões trabalhistas haviam sido tomadas pela ideologia (e pela prática) da segurança nacional.
Independentemente dessas solicitações, principalmente patronais, o Primeiro de Maio era uma data sensível para as autoridades. Pode-se ver também nesta nota o início de um "plano de policiamento", de 28 de abril de 1970, também da Delegacia de Ordem Política, das "várias festividades em comemoração do Dia do Trabalho". A operação começou em 29 de abril e terminou em 2 de maio. Ele incluiu o "setor estudantil", compreendido pela USP, a Universidade Católica e Mackenzie (note-se especialmente as unidades de cada instituição que foram destacadas pela polícia) e, no "setor político", incluiu a sede da ARENA, partido de sustentação da ditadura militar.
Lemos que "Esse policiamento preventivo tem o objetivo de evitar inscrições murais e pixamento nas ruas, monumentos e próprios Federais, Estaduais e Municipais. Impedir a colagem de cartazes ou a distribuição de volantes e panfletos subversivos. Impedir ainda comícios relâmpagos nos Ginásios, Colégios, Institutos de Educação e Faculdades, assim como outras agitações."
O assassinato de Olavo Hanssen deu-se nesta operação.

Tratava-se de orientação nacional, e não apenas paulista. O "Sumário Informativo" do Comunismo Internacional, periódico do SNI, em seu "Calendário dos principais eventos comunistas", destacava o Primeiro de Maio como uma das datas da "maior importância [...] para os Órgãos da Segurança Nacional". Além do Dia do Trabalho, comemorava-se também nesse dia a proclamação do socialismo em Cuba.
Os outros dias críticos para o SNI, em maio e junho, eram o nascimento de Marx, o dia da luta pelo reconhecimento da República Democrática Alemã (a Alemanha comunista), o dia de solidariedade aos povos do Vietnã, Laos e Camboja, o do sequestro do embaixador alemão no Brasil, o nascimento de Che Guevara e o dia da Jornada contra a Penetração Imperialista nas Universidades (da Organização Continental Latinoamericana e Caribenha de Estudantes).
Algumas dessas questões foram superadas, mas não o Dia do Trabalho, especialmente em um país em que as ilegalidades trabalhistas são tão presentes, e se tornam agudas, com a cumplicidade das autoridades, nessas obras para os grandes eventos esportivos e outros grandes projetos governamentais. Belo Monte, palco de sucessivos protestos de trabalhadores, é um desses casos.

P.S.: A ortografia do nome de Olavo Hanssen foi corrigida segundo esta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/05/ato-em-memoria-de-olavo-hanssen-e.html

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Desarquivando o Brasil LVII: Vigiando os trabalhadores


A ABIN vigia também os sindicatos, revelou o Estado de S.Paulo (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,documento-da-abin-confirma-a-vigilancia-de-sindicalistas,1018786,0.htm), desmentindo as afirmações errôneas do general responsável pelo Gabinete da Segurança Institucional da Presidência, José Elito. Neste caso, trata-se de sindicatos de portuários mobilizados contra a MP dos portos.
No tocante ao Movimento Xingu Vivo e aos índios, estas são as últimas notícias sobre a possível espionagem federal, "Xingu Vivo questiona ABIN sobre espionagem. ABIN nega. Suposto agente confirma": http://www.xinguvivo.org.br/2013/04/08/xingu-vivo-questiona-abin-sobre-espionagem-abin-nega-suposto-agente-confirma/
O general José Elito e o diretor-chefe da ABIN, Wilson Roberto Trezza, deverão ser convocados para prestar informações na Câmara dos Deputados: http://pt.globalvoicesonline.org/2013/04/11/brasil-espionagem-belomonte-suape-abin/
Trata-se de mais pinceladas de um quadro que inclui a alteração inconstitucional da Força Nacional de Segurança Pública (ver artigo de João Rafael Diniz: http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/; parece-me haver, no caso, violação do princípio federativo), que é usada para reprimir grevistas (http://candidoneto.blogspot.com.br/2013/04/forca-nacional-confina-grevistas-em.html).
Há uma antiga tradição dos órgãos de segurança brasileiros em reprimir movimentos dos trabalhadores. Lembremos dos operários anarquistas da República Velha, alguns expulsos clandestinamente pela polícia de São Paulo em 1917 (sobre o assunto, pode-se ler, de Christina Roquette Lopreato, O espírito da revolta: a greve geral anarquista de 1917, publicado em 2000 pela Annablume). A perseguição aos anarquistas suscitou uma incoerente jurisprudência de expulsão do Supremo Tribunal Federal.

Escrevo esta nota, porém, não sobre esse tempo, tampouco sobre o de Vagas, e sim sobre a ditadura militar. Uma campanha por reajustes salariais poderia então ser classificada como uma das "Vulnerabilidades, no Campo Psicossocial, que afetam a  manutenção das Instituições, da Lei e da Ordem", de que é exemplo este relatório confidencial de 1975, elaborado pelo Ministério do Exército, que pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Já o citei nesta conferência: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/10/desarquivando-o-brasil-xxi-o.html
Existem diversos relatórios de espionagem em organizações sindicais. O problema não se restringia à eventual presença de comunistas nessas entidades: uma simples reivindicação trabalhista poderia ser encarada como um ato contra a ordem.


Dessa forma, a polícia política participou da repressão a greves. Entre diversos casos, escolhi um episódio em que a Auto-Viação Tânia telefonou ao DEOPS de São Paulo queixando-se de que metade dos trabalhadores havia faltado ao serviço, provavelmente em virtude do descontentamento com o reajuste salarial, o que teria estimulado pelo sindicato. O caso foi remetido à Divisão de Ordem Social do DEOPS.
Não pesquisei o que aconteceu depois. O documento, Relatório do Plantão do Departamento Estadual de Ordem Política e Social do período das 12 horas do dia 13 de junho de 1976 ao mesmo horário do dia seguinte, também pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Tratava-se de um regime que se marcou pela acelerada concentração de renda e pela fraude nos índices de inflação para prejudicar os reajustes dos trabalhadores (obra do Ministro da Fazenda de Médici, Delfim Neto, que continue a ser um nome de prestígio para o partido que controla a atual administração federal).
O caráter de classe da ditadura militar era bem marcado, o que ressalta a importância de esclarecer os laços da repressão com o empresariado nesse período.



Interessava aos órgãos de repressão e ao empresariado a vigilância. Outro exemplo da preocupação em controlar os trabalhadores estava no Conceito Estratégico Nacional de 1969, documento ultrassecreto que pode hoje ser lido no Portal Memórias Reveladas. Ele foi concluído nos últimos dias do governo de Costa e Silva, e previa que seria mantidos "os documentos legais básicos de interesse da Segurança Interna, destinados a assegurar a continuidade da obra revolucionária": a Constituição Federal, a Lei de Segurança Nacional (atualmente, vigora outra, aprovada na época do General Figueiredo), a Lei de Imprensa (que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988 em razão do julgamento da ADPF n. 130 pelo Supremo Tribunal Federal em 2009) e a Lei de Greve (a lei federal nº 4330 de 1964, revogada em 1989 pela de nº 7783).

É nessa época em que teremos a notável jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que ergueu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decreto-lei do Estado Novo (que segue vigente), acima da Constituição da República e dos tratados internacionais, assunto que abordei em minha tese.
A Constituição de 1969 (que alguns consideram simplesmente uma gigantesca emenda à de 1967) previa a liberdade sindical, e a Convenção n° 110 da Organização Internacional do Trabalho também o fazia para "trabalhadores em plantações". No entanto, a CLT previa a tutela dos sindicatos, exigindo a autorização e o reconhecimento oficiais para sua existência.
A Convenção acabou sendo denunciada pelo Estado brasileiro em 1970 (ou seja, o Brasil deixou de fazer parte desse tratado, coisa bem compreensível, levando-se em conta que Médici estava no poder).
Em 1977, o STF julgou procedente a representação de inconstitucionalidade n° 803 contra o decreto que publicou a Convenção. Permito-me citar este velho trabalho, Produção legal da ilegalidade: os direitos humanos e a cultura jurídica brasileira, disponível no Portal Domínio Público:


A orientação hermenêutica do Supremo Tribunal Federal era bem oposta: a de, por meio da lei federal (cuja ratio passa, numa inversão do sistema jurídico, a determinar o sentido constitucional), impedir a efetividade do princípio da autonomia dos trabalhadores. Não se trata apenas de irracionalidade; ocorre uma forma de produção legal da ilegalidade, já há muito praticada. Marx, na célebre análise da Constituição francesa de 4 de novembro de 1848, revelou como a letra da Constituição, aludindo a “direitos democráticos”, era negada pela lei eleitoral: a constituição previa que todos os franceses que pudessem exercer direitos políticos eram elegíveis, mas deixava à lei a tarefa de determinar quem poderia exercer esses direitos.
Com isso, houve uma brutal redução do eleitorado, devido ao voto censitário, que excluiu as classes trabalhadoras da participação política. Desta forma Marx refere-se aos “detalhes” legais que negam os princípios constitucionais:

As eternas contradições deste absurdo de uma Constituição mostram de forma suficientemente clara que, embora a burguesia em palavras possa ser democrática, mas não em suas ações, ela reconhecerá a verdade de um princípio, mas nunca o implementará – e a verdadeira “constituição” francesa não se encontra na Carta, que nós interpretamos, e sim nas leis orgânicas promulgadas acima do fundamento constitucional, as quais nós brevemente esboçamos ao leitor. Os princípios estavam à mão – os detalhes foram deixados para o futuro, e com esses detalhes a descarada tirania foi de novo erguida como lei! 124

No julgamento da representação, o Ministro Eloy da Rocha discordou da posição isolacionista dos outros Ministros: “Quando a Constituição preceitua que a lei regulará a constituição do sindicato obsta a que convenção internacional a regule?”; “O argumento da maioria é este: a convenção não pode revogar lei ordinária”.
De fato, o julgamento deixou clara a posição de que o direito internacional, na medida que trouxesse direitos sociais (na área de acordos tributários, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal adotaria posição bem outra, sustentando a eficácia interna de tratados mesmo diante de normas internas posteriores que lhes eram contrárias, devido ao artigo 98 do Código Tributário Nacional), somente poderia ser eficaz se não contrariasse as normas infraconstitucionais já existentes. Nessa área, portanto, o Tribunal fez com que lei anterior ao tratado o anulasse.


Para tornar mais preciso o que escrevi, devo notar que o caso brasileiro era ainda pior do que o da constituição francesa analisada por Marx, pois o próprio texto constitucional francês autorizava a limitação legislativa - sua formulação era restritiva aos cidadãos que gozassem de direitos políticos. A restrição era própria do liberalismo dessa época, que diferenciava cidadãos ativos e passivos - estes, desprovidos do exercício de direitos políticos, o que ocorria, em regra, por meio do voto censitário, isto é, a exigência de um patrimônio mínimo para votar e ser votado. O mesmo ocorria no Brasil imperial.
No caso da ditadura militar, o texto constitucional não previa a limitação do decreto-lei. Tivemos, portanto, não só a primzaia de decreto-lei sobre a constituição, como a prevalência desse decreto-lei, teoricamente infraconstitucional, sobre tratado internacional ratificado posteriormente! Nada disso permitiria a aprovação daqueles magistrados, se estudantes em graduação na época, na disciplina de Direito Constitucional I. Ou em Direito Internacional Público. Ou em Direitos Humanos... Para não falar em Hermenêutica Jurídica.
Infelizmente, como autoridades, aqueles magistrados detinham o poder de reprovar o constitucionalismo no Brasil, e foi o que esse tribunal tantas vezes fez após a intervenção que sofreu pela ditadura militar, munida dos poderes do AI-5.
Por isso, leio com espanto teses de que o formalismo jurídico teria sido o grande problema do direito na época da ditadura. Pelo contrário, se esse formalismo houvesse sido levado a sério, as liberdades e os trabalhadores teriam tido um ganho.
Ouso dizer o mesmo para os tempos de hoje.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Terceirização e Terror: STF e o solo minado no Rio de Janeiro

Nota preliminar: neste início de 2014, dia 3 de janeiro, os bueiros continuaram o barulho dos fogos que saudaram o ano e explodiram na Tijuca: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/01/04/quatro-bueiros-explodem-na-tijuca-zona-norte-do-rio.htm
Ignoro se se trata realmente da minha hipótese de terror de Estado ou se estamos diante de ensaios de uma forma alternativa, com mais substância do que simples fogos de artifício, de comemorar as eventuais vitórias na próxima copa do mundo de futebol masculino.


Estive no Rio de Janeiro até esta quarta-feira. Depois de atravessar a Antonio Carlos me perguntei: o instituto jurídico da terceirização deveria ser enquadrado, em termos políticos, na categoria do Terror? Os bueiros que pegam fogo e explodem suscitaram-me a estranha dúvida.
A Rua da Assembleia, ironicamente, está há mais de dois dias interditada. Técnicos não acham problemas em alguns dos pontos onde houve explosões; a questão, aparentemente, é sistêmica, e não de simples defeitos localizados. A Light, companhia privatizada que terceirizou suas equipes técnicas, está a fazer a cidade literalmente explodir, sob os olhos semicerrados da agência reguladora, ANEEL e de outras autoridades.
A privatização vem sendo acompanhada desse tipo de precarização das relações de trabalho, que afeta a qualidade dos serviços públicos. Por sinal, há muito tempo o próprio poder público vem terceirizando vários serviços que são atividades-meio.
O resultado, em geral, é a negação dos direitos sociais, o que vem gerando paralisações aqui e acolá, como esta última na USP.
Uma questão é a da responsabilidade do poder público. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidia que o poder público tinha responsabilidade subsidiária nesses casos, o que gerou a súmula 331 do TST, que afastava o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8666/1993 ("§ 1o. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.")
O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16, decidiu que o artigo referido da Lei n. 8666/1993 é constitucional. No entanto, ainda poderá ocorrer a responsabilidade subsidiária do poder público:

“O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou o presidente do Supremo. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização - se a empresa contratada é ou não idônea, se paga ou não encargos sociais - gera responsabilidade da União.


O TST modificou, em seguida, a súmula 331 para adequá-la ao entendimento do STF.
Outra questão, que afeta mais gravemente, creio, a qualidade dos serviços públicos, é a da extensão da terceirização - que tipo de atividades ela pode englobar? As leis de concessão têm sido extremamente favoráveis aos interesses das empresas.
Seria, porém, um preconceito esquerdista ver prejuízos na terceirização? Um preconceito que decorre da falta de leitura de livros tão profundos quanto a "Comendo a concorrência: Antropofagia e Oswald de Andrade para executivos"; "Você é uma exceção: Agamben e o mundo corporativo"; "Você pode chegar parangolá: o método Oiticica de gestão empresarial" etc.? Criei estes títulos em homenagem a meus amigos antropófagos.
Não! O próprio presidente da Light (que não é um radical da extrema-esquerda), o senhor Jerson Kellman, afirmou que seria responsabilidade dos terceirizados a explosão de diversos bueiros no Rio de Janeiro.
Trata-se de uma forma aparentemente torpe de transferir responsabilidade: a companhia optou por essa forma de precarização do trabalho, que fez com que haja equipes compostas não só de técnicos que não dominam tecnicamente seu trabalho, mas de criminosos que furtam os equipamentos e os revendem.
A companhia optou e lutou na Justiça para manter essa precariedade lucrativa. Quem permitiu essa terceirização dos serviços técnicos? O Ministro do STF Gilmar Mendes, concedeu liminar favorável à Vivo, monocraticamente (isto é, ele sozinho), em 9 de novembro de 2010, na Reclamação n. 10132:

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Vivo S.A. Empresa de Telecomunicações contra ato da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, nos autos do Recurso de Revista n. 6749/2007-663-09-00, teria descumprido a Súmula Vinculante 10 deste Supremo Tribunal Federal, ao afastar a aplicabilidade do art. 94, II, da Lei n. 9.472/1997.
Referido dispositivo estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
A decisão reclamada foi proferida por órgão fracionário do Tribunal Superior do Trabalho e afastou a incidência do referido dispositivo, fundamentando-se no enunciado 331, III, daquela Corte, [...]
Verifico que, enquanto a Súmula 331, III, do TST limita a possibilidade de terceirização à atividade-meio das empresas de telecomunicações, o art. 94, II, da Lei n. 9.472/1997 permite a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares.
Em um juízo sumário de cognição, os termos utilizados não parecem ser sinônimos, o que evidencia a existência de fumus boni juris que justifica a concessão da medida liminar pleiteada.
Esse entendimento é reforçado por outras decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho cujo entendimento é contrário ao do acórdão ora questionado, dentre as quais cito o RR 13400-51.2009.5.03.0004, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DJe 22.10.2010; o RR 106040-34.2009.5.03.0114 , Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DJe 8.10.2010; e o RR 160100-28.2008.5.03.0134 , Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DJe 15.10.2010, [...]
Ademais, reconheço que a decisão reclamada pode acarretar graves prejuízos de difícil reparação ao Reclamante, além de estar fundamentada em ato normativo cuja incerteza quanto à efetividade tem gerado insegurança.
Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos autos do Recurso de Revista n. 6749/2007-663-09-00 até o julgamento final desta reclamação.

A Vivo lutava na Justiça do Trabalho para que a terceirização do call center fosse considerada regular. Não conseguiu no TST, e sim no STF. Quais eram os "graves prejuízos de difícil reparação"? Cumprir a lei trabalhista...
À vista disso, a Light conseguiu que fosse julgada procedente outra ação referente à terceirização, na 8a. Turma do TST. Nessa ação, o Ministério Público do Trabalho levantou que a Light demitiu mais da metade de seus funcionários. Não admira que a cidade exploda.
Voltando à minha indagação inicial; seria a Terceirização, nesse contexto de aniquilação dos direitos sociais apoiada pelos três Poderes do Estado (o STF, Tribunal que historicamente aplica mal o direito do trabalho - na minha tese tratei um pouco disso - não tem servido de contraponto eficaz aos abusos contra esses direitos), uma forma de Terror? Há pontos em comum:

a) A Terceirização, assim como o Terror, marca-se pela indeterminação das vítimas - o efeito deve ser o da insegurança geral: a bomba ou o bueiro podem explodir em qualquer parte, o que deve preocupar a população civil;

b) A destruição dos espaços públicos, pelo Terror e pela Terceirização, gera o temor do encontro nos logradouros - deve-se atingir o próprio ânimo associativo, o que é uma forma de ferir politicamente a comunidade - a assembleia dos cidadãos deve ser fechada, o que se verificou agora com a interdição da Rua da Assembleia;

c) As ações do Terror e da Terceirização são imprevistas, sem o que o pânico geral não é alcançado: as forças subterrâneas poderão aclodir a qualquer momento, trazendo a insegurança para toda a sociedade.

A Terceirização seria, pelo menos neste caso, uma espécie de Terror de Estado? Creio que sim, pois as explosões ocorrem em um serviço público, embora na mão de agentes privados. O fato de esses agentes o operarem não retira, a meu ver, a responsabilidade estatal. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já afirmou, por exemplo, a responsabilidade internacional do Estado por crimes cometidos por paramilitares (como o caso dos massacres de Ituango, contra a Colômbia).
No caso da Light, trata-se de uma categoria nova: o Terror involuntário de Estado. A imaginação política no Brasil é infinita.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Impressões europeias: greve geral


Foto que sombriamente tirei hoje na Galícia. Trata-se de faixa contra a precarização do trabalho promovida pelo governo do Partido Socialista, PSOE.
Ignoro se haverá adesões maciças ao chamado para a greve geral, mas logo isso poderá ser constatado.
A bem diversa ideia de "greve universal" parece-me o horizonte de uma utopia regressiva, parecida com a de justiça infinita. Sendo assim, reconheço e louvo o papel político das greves reais, inclusive as de caráter geral.
Hannah Arendt sugeriu um futuro com uma sociedade de trabalhadores sem o que ainda lhes restava: o trabalho. E, como ela escreveu, nada poderia ser pior.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Impressões europeias: a disponilidade para o precário


Em alguma rua de Madri, pode-se ver o anúncio da foto que tirei no dia de hoje. Não sei se reclames como esse são fruto do alargamento da União Europeia ou das políticas de Sarkozy, que estariam fechando a França e deslocando os imigrantes para outras terras.
Sobre o alargamento: os cidadãos dos Estados da Europa oriental (a maioria, da antiga Cortina de Ferro) que ingressaram na UE na primeira década do século XXI ainda não alcançaram plenamente a liberdade de circulação; os romenos a terão apenas em 2014: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=466&langId=pt Afinal, trata-se de áreas mais pobres do que as da Europa ocidental. E são os ricos que são bem aceitos por toda parte.
Percebe-se que a trabalhadora, pelos horários de disponibilidade, já está em outro trabalho. E que precisa de mais um. Seu anúncio talvez seja um exemplo da reconfiguração da divisão de trabalho na Europa, ou seja, da dialética entre a precariedade e o privilégio.