O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Nigel Rodley (1941-2017), o Direito Internacional e a tortura no Brasil

Morreu Nigel Rodley (1/12/1941-25/01/2017). O célebre professor universitário, jurista, ativista dos direitos humanos, que trabalhou para a Anistia Internacional (onde estabeleceu o departamento de direitos humanos), para a ONU, era o presidente da Comissão Internacional de Juristas desde 2003...
Vejam este currículo, a notícia dada pela Universidade de Essex, onde lecionou e fundou o Centro de Direitos Humanos, e o obituário elaborado pela Comissão Internacional de Juristas.  Ele foi membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU de 2001 a 2016.
Vocês poderão averiguar a qualidade dos jornais que leem pela forma como noticiarão (ou não) neste dia 26 a morte do jurista.
Para os propósitos desta nota, gostaria apenas de lembrar sua independência. Vejam o que ele escreveu sobre a ilícita invasão do Iraque liderada por EUA e Reino Unido em 2002:
I suggest that a simple thought experiment would be sufficient to expose the flimsiness of the case. Imagine that France and Russia, possibly suspecting that intervention might result in greater access to Iraqi oil, and anyway concerned that an unstable Iraq could affect their security, had decided to use force, while the USA, the UK and their allies were trying to keep the diplomatic and inspections routes open. Would authoritative legal opinion in the USA and the UK (especially that of the politically appointed lawyerdom seen to have been in the driving seat) have found the argument, now used against their interests, to have any merit?
O artigo, "The future for International Law after Iraq" é curiosamente otimista em relação ao Direito Internacional. Em relação ao argumento, eu faria a objeção de que o fracasso das políticas implementadas na Ásia a partir da criminosa invasão, como "reconstruir o Afeganistão", derrotar facções islâmicas radicais etc., esse fracasso, tão previsível e esperado, não é sentido, de forma alguma, como um motivo para os governos dos Estados concernentes abandonar a criminosa política exterior belicista e hostil aos direitos humanos, tanto que a mantiveram, mesmo com as mudanças políticas internas. Duas razões me levam a pensar dessa maneira: a) esse fracasso alimenta os pretextos para intervenção em outros Estados (mais guerras, mais atentados) - o malogro, mais do que esperado, é desejado; b) os objetivos apregoados não são os que realmente fundamentam essa política exterior, que responde a uma agenda imperialista com apoiadores poderosos tanto no âmbito interno dessas grandes potências quanto no internacional.
No tocante ao Brasil, Rodley deve ser especialmente lembrado por sua atuação como Relator Especial contra a Tortura. Na minha tese, em que abordei a questão da produção legal da ilegalidade no campo do direito internacional dos direitos humanos, citei bastante o relatório de sua visita ao país em 2000.
Ele visitou apenas o Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. Ele visitou diversas prisões, cujas condições, como se sabe, ensejaram a proliferação de facções criminosas que reivindicam para si as bandeiras da lei e da ordem (facções como "Paz, Liberdade e Direito"), o que é muito menos absurdo do que parece para o público desavisado que só lembra da questão quando ocorrem rebeliões em presídios, tendo em vista a sistemática violação da Lei de Execuções Penais pelo Estado brasileiro, além da corrupção dos agentes públicos.
A história do Brasil bem mostra que, quando o Estado é criminoso (meus amigos anarquistas dirão que ele é sempre assim), os grupos criminosos fora do Estado facilmente assumem funções típicas dele.
O relatório desta visita de Nigel Rodley ao Brasil (E/CN.4/2001/66/Add.2) é interessantíssimo e contém breves relatos de centenas de casos de tortura com outros crimes, como homicídio e corrupção.
Além de constatar que a herança criminosa da ditadura militar continuava forte no Brasil, um regime baseado em tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, ela estava presente no Judiciário:
161. Brazilian legislation has many positive aspects. The 1997 Torture Law has characterized torture as a serious crime, albeit in terms which limit the notion of mental torture by comparison with the definition contained in article 1 of the Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment of 1984. After 24 hours’ detention in a police station, that is, once a judicial warrant for temporary or provisional detention has been issued, a person should be transferred to a provisional (pre-trial) or remand detention facility. Free legal assistance should be available to those who do not have their own. Testimony obtained by torture should be inadmissible against the victims. A forensic medical service should be able to detect many cases of torture. Various categories of persons should be separated from each other (e.g. pre-trial detainees from convicted prisoners). Conditions of detention and treatment of detainees should be humane and, for juveniles at least, an educational experience. The problem is that they are widely ignored, an often complaisant judiciary upholding states’ departure from the requirements on various grounds, be they unavailability of resources to implement the obligations or by placing unsustainable burdens on complainants to prove their complaints. The Torture Law is virtually ignored, prosecutors and judges preferring to use the traditional, inadequate, notions of abuse of authority and causing bodily harm. The forensic medical service, under the authority of the police, does not have the independence to inspire confidence in its findings.
162. Free legal assistance, especially at the stage of initial deprivation of liberty, is illusory for most of the 85 per cent of those in that condition who need it. This is because of the limited number of public defenders. Moreover, in many states public defenders (São Paulo is a notable exception) are paid so poorly in comparison with prosecutors that their level of motivation, commitment and influence are severely wanting, as are their training and experience. Thus vulnerable, the suspects are at the mercy of police, prosecutors and judges many of whom are only too glad to allow charges to be brought and sustained under legislation allowing little scope for removal from custody for long periods of often petty criminals, numbers of whom have been coerced into confessing to having committed more serious crimes than they may have actually committed, if they have committed any at all. 
Ele elogiou a lei brasileira que tipifica a tortura, que havia finalmente sido aprovada, mas notou que o Ministério Público e os magistrados preferiam ignorá-la em favor "noções inadequadas, tradicionais, de abuso de autoridade e lesão corporal". Ademais, os serviços de medicina legal, sob a autoridade da polícia, não tinham (não têm) independência para agir, e as Defensorias Públicas, apesar de alguns avanços, continuam sem a estrutura necessária para realizar seu trabalho.
Esse era o papel, segundo a ONU, desses funcionários públicos na institucionalização das políticas públicas criminosas de segurança do Estado: servir de garante para a tortura efetuada pelos agentes de segurança. A tortura para sistematizar-se, necessita da negação ou da restrição de outros direitos fundamentais além da integridade física, como o da ampla defesa. Na época da ditadura militar, tratou-se de um sistema; cito a introdução do relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva":
Os órgãos de informação e o aparato de repressão formaram um verdadeiro sistema que impede uma análise isolada dos crimes da ditadura militar.
Pode-se verificar essa característica aos menos em dois aspectos: a) Interligação entre diferentes condutas criminosas: por exemplo, a violação, para os presos políticos, do direito à ampla defesa e do acesso ao advogado, na recusa ilegal de atendimento jurídico nos períodos de incomunicabilidade (por sinal, a própria prisão dava-se, em regra, na ilegalidade) era instrumental para a realização das torturas, das execuções e dos desaparecimentos forçados. Por vezes, tratou-se tecnicamente de crimes conexos aos de lesa-humanidade (e não conexos aos crimes políticos, que são os dos opositores à ditadura).
Essa interligação foi percebida em plena ditadura militar, como o demonstrou a longa denúncia escrita pelos presos políticos no Presídio de Barro Branco em 1975, endereçada ao Presidente do Conselho Federal da OAB, chamada de “Bagulhão”, que a CEV “Rubens Paiva” publicou e lançou em audiência pública. O documento, elaborado clandestinamente dez anos antes do Brasil: Nunca mais, nunca foi desmentido pelo governo e demonstrou como as diferentes ilegalidades, crimes e atos repressivos da ditadura militar (violação do direito de defesa, censura, desrespeito às prerrogativas da advocacia) serviam para o funcionamento do sistema de tortura, assassinato e desaparecimento de que dependia o regime.  
No Brasil democrático, Rodley havia constatado um uso sistemático e disseminado da tortura contra os pobres e os negros. Cito o mesmo relatório:
166. Relatively few allegations arose in respect of the federal level or the Federal District. Torture and similar ill-treatment are meted out on a widespread and systematic basis in most of the parts of the country visited by the Special Rapporteur and, as far as indirect testimonies presented to the Special Rapporteur from reliable sources suggest, in most other parts of the country. It is found at all phases of detention: arrest, preliminary detention, other provisional detention, and in penitentiaries and institutions for juvenile offenders. It does not happen to all or everywhere; mainly it happens to poor, black common criminals involved in petty crimes or small-scale drug distribution. And it happens in the police stations and custodial institutions through which these types of offender pass. The purposes range from obtaining of information
and confessions to the lubrication of systems of financial extortion. T
he parts of the country visited by the Special Rapporteur and, as far as indirect testimonies presented to the Special Rapporteur from reliable sources suggest, in most other parts of the country. 
Nigel Rodley havia percebido no Brasil uma certa continuidade em relação à ditadura. Os torturadores do passado não foram punidos, tampouco os de hoje - lembrem-se do julgamento da ADPF da lei de anistia pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, que indica uma persistente cultura jurídica infensa aos direitos humanos, propícia para a produção legal da ilegalidade nesse campo.
Essa cultura jurídica talvez explique, por exemplo, que em 2017, o Ministério Público de São Paulo queira criminalizar a posse de material de primeiros socorros que serviria para atender a vítimas de violência policial.
Como se sabe, boa parte da imprensa apoia a tortura (e estimula a opinião pública a defender a barbárie) e, defendendo esse crime, criticou o relatório da Comissão Nacional da Verdade. O relatório recomendou, entre outras medidas, a desmilitarização da polícia e a independência dos institutos médico-legais. A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" também fez recomendações semelhantes.
Após a visita de Nigel Rodley e reformulações dos órgãos de direitos humanos da ONU, o Subcomitê da ONU de Prevenção à Tortura (SPT) esteve no Brasil em 2011 (pois o Estado havia ratificado em 2007 o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura, permitindo esse tipo de fiscalização internacional). O relatório de 2012 sobre essa visita apresentou dados preocupantes:
52. Impunity for acts of torture was pervasive and was evidenced by a generalized failure to bring perpetrators to justice, as well as by the persistence of a culture that accepts abuses by public officials. In many of its meetings the SPT requested, but was not provided with, the number of individuals sentenced under the crime of torture. Individuals interviewed by the SPT did not expect that justice would be done or that their situation would be considered by state institutions. 
O Estado brasileiro acabou enviando os dados sobre os indivíduos processados pelo crime de tortura somente depois da visita, um número constrangedoramente pequeno, que chegou a tempo de entrar no relatório: "Pursuant to information provided by the State party after the visit, in April 2011 there were 160 persons charged with the crime of torture out of a prison population of 512,000.".
O relatório de 2015-2016 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura adota uma linguagem extremamente diplomática para a constatação de que os "órgãos do sistema de justiça criminal" não estão desempenhando bem seu papel na prevenção e no combate à tortura:
275. Os órgãos do sistema de justiça criminal, principalmente o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, podem desempenhar um papel fundamental na prevenção e no combate à tortura no Brasil. Essas instituições são fundamentais para a fiscalização periódica dos locais de privação de liberdade, para a responsabilização de pessoas acusadas por práticas de tortura e maus tratos e, sobretudo, para a consecução de processos de desinstitucionalização.
Esse mesmo relatório destaca a importância da visita de Nigel Rodley em 2000 para fortalecer as iniciativas da sociedade civil brasileira contra a tortura:
13. Em abril de 1997, o Brasil definiu o crime de tortura através da Lei Federal 9.455, de modo que o Estado deu um passo importante no reconhecimento sobre a gravidade desta prática. Em maio de 2000, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Nigel Rodley, realizou sua primeira visita ao país. A partir de seu relatório, houve forte mobilização social para o enfrentamento à tortura, que culminou na Campanha Nacional Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade, uma parceria da sociedade civil e da então Secretaria Especial de Direitos Humanos. Os principais objetivos dessa campanha eram identificar, prevenir, enfrentar e punir a tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.
Os relatórios do SPT são confidenciais até que o Estado concernente autorize a divulgação - é a previsão do artigo 16 do Protocolo:

Artigo 161. O Subcomitê de Prevenção deverá comunicar suas recomendações e observações confidencialmente para o Estado-Parte e, se for o caso, para o mecanismo preventivo nacional.2. O Subcomitê de Prevenção deverá publicar seus relatórios, em conjunto com qualquer comentário do Estado-Parte interessado, quando solicitado pelo Estado-Parte. Se o Estado-Parte fizer parte do relatório público, o Subcomitê de Prevenção poderá publicar o relatório total ou parcialmente. Entretanto, nenhum dado pessoal deverá ser publicado sem o expresso
Essa confidencialidade só pode ser quebrada unilateralmente pelo SPT nas condições excepcionais do parágrafo quarto do mesmo artigo (o Estado deixar de cooperar com o SPT). Pois bem: o SPT voltou em 2015 e conseguiu realizar sua visita. O relatório foi enviado em 24 de novembro de 2016 e o atual governo autorizou sua publicação em 10 de janeiro de 2017. No sítio do SPT, ainda não aparece: http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/TreatyBodyExternal/CountryVisits.aspx?SortOrder=Alphabetical
Ele pode ser lido aqui: http://www.sdh.gov.br/noticias/pdf/relatorio-subcomite-de-prevencao-da-tortura-1. O documento praticamente prevê a explosão de violência nas prisões; no parágrafo 50, menciona expressamente o Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (administrado por uma empresa privada desde 2014, que financiou a campanha do Governador e aumentou os custos por preso - elementos típicos da privatização de serviços públicos), onde ocorreu uma grande chacina de presos no início de 2017. O SPT denunciou a superlotação e lembrou que em 2002, doze presos haviam sido mortos: "The current overcrowding increases the risk that a similar incident could occur at any time." Não vi nenhum jornalista destacar esse ponto, peço para que me comuniquem as matérias em que ele foi tratado.
Nesse ponto, deve-se tentar entender por que o atual chefe do ministério da justiça pediu, em agosto de 2016, menos pesquisa em segurança e mais armamentos, mas não consigo fazê-lo; afinal, com mais estudos e informações, saber-se-ia como evitar chacinas e, quem sabe, até mesmo estabelecer o princípio da dignidade da pessoa humana, para o qual Nigel Rodley tanto trabalhou e pesquisou. Afinal, Rodley foi um verdadeiro jurista, ao contrário dos "operadores do Direito" que trabalham contra a igualdade e a integridade.
Alguns destes são até cotados, às vezes, para a mais alta magistratura do país.

domingo, 27 de novembro de 2016

Os mortos têm voz: 10 anos dos crimes de maio e a continuidade das chacinas

Dia 17 de novembro, na sala dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ocorreu o lançamento do livro Mães em luta: dez anos dos crimes de maio de 2006, editado pela Ponte Jornalismo, em projeto editorial de Danilo Dara e Debora Maria da Silva, das Mães de Meio. Foram lançados também a campanha Black Brazilians Matter e o dvd Vídeo-Memorial Mães de Maio, que reúne quatro curtas (Apelo, Chapa, Um memorial para mães e filhos, Mães - sobre reparação psíquica).

O fotógrafo Sérgio Civil fez uma pequena exposição da série "Piratas Urbanos".
O evento acabou com uma caminhada até a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que não acompanhei, mas foi filmada. Tive de sair antes e não ouvi todas as falas.
Na página das Mães, há uma série de vídeos e matérias. Vi que a Revista Cláudia anunciou, em longa matéria, o lançamento do livro, que foi organizado por André Caramante. Sobre o evento, Débora Melo escreveu para a Carta Capital o texto "Consciência Negra: luta é contra a violência estatal, de ontem e de hoje", ainda mais longo do que o da Ponte Jornalismo. O Instituto Geledés enfatizou a campanha no texto que publicou.
Nem todos os anunciados na matéria do Cidade Lúdica conseguiram estar presentes: Eliane Brum, a autora do prefácio, apareceu, mas teve de ir embora antes de o evento começar (o atraso foi de quase uma hora) e Chico César teve um conflito de agenda.

Na foto ao lado, da esquerda para a direita, sentados, Milton Barbosa (Movimento Negro Unificado), Rosana Cunha (mãe de alunos secundarista), Silvia Bellintani (psicóloga e jornalista, viúva de Milton Bellintani, homenageado no livro), Rosária Ramalho (Secretária Municipal de Cultura), Paulo Magrão (Associação Capão Cidadão), Ângela Mendes de Almeida (Observatório da Violência Policial e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos), Felipe de Paula (Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Alípio Freire (jornalista e ex-preso políticos); em pé, Danilo Dara (Mães de Maio), Eliane Elias (S.O.S. Racismo) e Debora Maria da Silva (Mães de Maio). Eliane Elias está com a palavra na foto. A Prefeitura de São Paulo e a Associação Capão Cidadão apoiaram a obra.
O evento foi carregado de emoção e seguiu tranquilo no auditório mais do que lotado (muitos ficaram de pé, inclusive Latuff, autor da arte da bandeira das Mães de Maio na primeira foto). O único momento de inquietação deu-se quando um jornalista da TV Cultura, de terno, foi confundido com um P2; mas ele se identificou e continuou filmando o evento.
Somente consegui filmar algumas falas. Debora Maria da Silva, a face mais pública das Mães, que perdeu irmão, o pai do filho e seu filho para a violência policial, acusou que "Se os crimes de maio tivessem tido punição, com certeza não teríamos mães de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, de 2014, de 2015 e de 2016." Com efeito, o livro conta histórias de violência até 2016;
Depois, Danilo Dara fez uma homenagem a Guilherme da Silva Neto, o Guilherme Irish, assassinado pelo próprio pai por participar de uma ocupação escolar em Goiânia, e chamou Rosana Cunha, mãe de um dos secundaristas presos com ajuda de um agente do Exército, que continua a espionar e reprimir movimentos sociais. Ela contou que seu filho usa lentes de contato e estava com soro, que foi considerado uma "arma química" pela polícia.
A criminalização do protesto permanece, o que era previsível depois da impunidade generalizada da brutal repressão aos movimentos de 2013. Continuamos nos tempos do vinagre tratado como arma de destruição em massa.
Ângela Mendes de Almeida lembrou do assassinato do jornalista Luiz Eduardo Merlino, seu ex-companheiro, durante a ditadura, dos processos contra Brilhante Ustra, da impunidade que permanece e dos movimentos de hoje em prol de uma nova ditadura, da "cambada de cafajestes, que são o núcleo fascista, que tomaram o palco da Câmara municipal [federal] para defender a volta dos militares e que gritavam o nome de seu herói. Qual o nome de seu herói? Sérgio Moro."
Consegui gravar Janete Arruda; mãe de uma menina internada, conforme sua fala ocorreram espancamentos de jovens em unidade da Fundação Casa, na unidade de internação Parada de Taipas. Ela disse: "as que têm visita de pai e mãe não apanharam tanto quanto as meninas que não têm, e as meninas que não têm, ninguém tem acesso a elas". Ela agradeceu à Ponte, que fez uma reportagem e a entrevistou: "Unidade em Taipas teria vivido manhã de tensão na sexta (11). Governo nega: diz que unidade é 'modelo' e tem até piscina". Dia 18, a Defensoria Pública esteve lá e colheu depoimentos das jovens.
Fausto Salvadori Filho, que não consegui gravar, falou das iniciativas do Estado para criminalização da Ponte Jornalismo e das Mães de Maio, fazendo referência ao vídeo censurado da Ponte que mostra membro do Ministério Público afirmando que as Mães atacavam os policiais que eram contra o tráfico de drogas. Bruno Paes Manso refere-se ao episódio no livro. Lembrou também do desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sugeriu, dias depois de votar pela absolvição no caso do massacre do Carandiru (em 27 de setembro deste ano) e ser criticado pela decisão, que "a imprensa e organizações de direitos humanos são financiadas pelo crime organizado".



O livro foi escrito por jornalistas da Ponte, que contam histórias de vítimas, desde 2006, da violência do Estado. Ao lado, está o sumário. Os capítulos são intitulados pelas mães ou por outros sobreviventes (por exemplo, Francilene Gomes Fernandes é a irmã de um dos mortos dos crimes de maio; a estadunidense Waltrina Middleton teve sua prima assassinada no Massacre de Charleston em 2015).
Este livro, indo além dos crimes de maio, além de ampliar o horizonte geograficamente, além do Estado de São Paulo e do Brasil, faz o mesmo no recorte temporal, pois as chacinas não pararam em 2006.
A última vítima do livro foi assassinada em 2016. Luana Barbosa dos Santos (exceção deste livro, é ela, e não os parentes sobreviventes, quem nomeia o capítulo, escrito por Tatiana Merlino), negra, lésbica e moradora da periferia de Ribeirão Preto, foi espancada por policiais militares, entrou em coma e morreu. Ela estava com o filho, que presenciou a ação criminosa, mas os policiais, felizmente, não o mataram também. Um traço em comum dessa história com as outras é a impunidade:
Em maio de 2016, o juiz Luiz Augusto Freire Teotônio, de Ribeirão Preto, negou o pedido de prisão temporária dos três policiais acusados de espancamento. O juiz ainda remeteu os autos do processo à justiça militar, alegando que não se trata de um crime contra a vida. O promotor de justiça Eliseu José Gonçalves recorreu da decisão do juiz, alegando que houve homicídio. Até a conclusão deste livro, o recurso aguardava julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo [...]
Nesses momentos, como nas histórias do livro, vê-se o Judiciário como o Poder político garantidor da polícia, e não dos direitos fundamentais, agindo em estreita simbiose com o Executivo.
A noção do inimigo interno, que fundamenta o genocídio da juventude pobre, preta e periférica, é filha da doutrina de segurança nacional. E é ela que é aplicada quando decisões obviamente inconstitucionais de busca e apreensão coletiva em todo um bairro são proferidas, sob o pretexto de medida excepcional - o último caso desses que percebi ocorreu contra a Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, no último 21 de novembro. Pretexto duplamente falso, por sinal, se temos em mente o papel histórico desse Poder. Excepcional, de fato, seria o Judiciário brasileiro garantir os direitos fundamentais da população periférica...
O livro Mães em Luta conta como prefácio uma crônica de Eliane Brum, publicada originalmente na versão brasileira de El País, que me parece analisar bem esta situação de barbárie institucionalizada pelos Poderes do país:
[...] onde está o golpe? E quem são os golpeados neste país?
Basta seguir o sangue. Basta seguir o rastro de indignidades dos que têm suas casas violadas por agentes da lei nas periferias dos que têm seus lares destruídos pelas obras primeira da Copa, depois das Olimpíadas, dos que têm suas vidas roubadas pelos grandes empreendimentos na Amazônia, dos que abarrotam as prisões por causa de sua cor, dos que têm menos tudo por causa de sua raça [...]
E muitos outros. Estou completamente de acordo com a jornalista.
A campanha Black Brazilians Matter já foi traduzida para o espanhol, o francês e o inglês; leiam na página das Mães de Maio.

Uma nota sobre a formulação escolhida. Sobre o movimento dos EUA, Black Lives Matter, alguns ousam dizer que o lema está errado, ou é racista, pois não são apenas as vidas negras que importam, mas todas.
Há limites seja para a ingenuidade, seja para a leviandade ou para a má-fé, mas essas pessoas os ultrapassam sem muito constrangimento. Em primeiro lugar, o movimento não diz " vidas dos negros importam"; se o fizesse, seria contraditório com "todas as vidas importam". Como não o faz, a sanidade exige constatar que "as vidas dos negros importam" não só não contradiz, mas está contido em "todas as vidas importam".
Se está contido, por que destacar essas vidas? Uma pessoa muito alienada, que leia (ou não) aqueles autores que ganham dinheiro clamando "não somos racistas", poderia fazer a pergunta. Respondo. Porque os dados demonstram que esse grupo, o dos negros, é alvo preferencial dos órgãos de vigilância e repressão do Estado, de uma discriminação social específica que pede ações próprias. Há necessidade de foco para atacar o problema.
Para quem só entende metáforas médicas, dizer que todas as vidas importam é neutro, é como dar um antibiótico genérico para uma bactéria que exige medicação específica. Não funcionará. Poderá levar à morte, que é, no fim, o resultado da postura dos repetidores do mantra "all lives matter", e das outras posturas que têm por fim referendar o racismo negando que ele exista, ou pretendendo que ele só ocorra entre as pessoas que justamente estão lutando contra ele (no caso, os que lutam são exatamente os militantes do Black Lives Matter; os seus críticos nada fazem, exceto desmerecer o trabalho dos reais ativistas contra a violência).
O estadunidense Deray Mckesson, do Black Lives Matter, respondeu bem que jamais iria a uma marcha contra o câncer de mama gritando que o câncer de cólon importa... E que o assassinato de negros pelo Estado (que, como se sabe, também ocorre nos EUA, embora não nas proporções do Brasil) é uma questão específica, que deve ser abordada com seu foco distinto. O lema "all lives matter", nesse contexto, é uma distração, acusa Mckesson, que os racistas usam contra os militantes do movimento Black Lives Matter. Eu não poderia estar mais de acordo.
No Brasil, evitou-se a discussão, adotando-se tanto o Black Brazilians Matter quanto o Brazilian Lives Matter.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Desarquivando o Brasil CXIX: Favelas e militarização da segurança, ou fortificar-se contra o próprio povo

Tentei fazer um curso sobre justiça de transição. No penúltimo trabalho, era necessário voltar ao tema da segurança pública, e escrevi um textinho (o limite era mínimo) que talvez interesse por causa do pequeno adendo que escrevi para cá, com referência a três documentos.
Dentro desse amplo campo da segurança, resolvi me concentrar na criminalização das favelas e de seus moradores. Como o trabalho exigia não só pesquisa e referência de periódicos da época da ditadura e também dos de hoje, além de diálogo com os textos da bibliografia do curso, tive de ser altamente sucinto.
Para os dias de hoje, referi-me especialmente à serie premiada de reportagens do jornal "O Dia" (escritas pela repórter Juliana Dal Piva) com a ONG Justiça Global sobre a ocupação militar das favelas no Rio de Janeiro em 2015. Para a época da ditadura militar, escolhi matérias do "Jornal do Brasil", que fazia oposição e publicava notícias críticas às políticas sociais do regime.
A moradia, em regra, não era tratada pelos governos daquela época como direito social, mas, segundo a doutrina de segurança nacional, como uma questão relativa ao binômio segurança e desenvolvimento. Não por acaso, apesar do movimento de reforma urbana durante a Assembleia Constituinte, somente em 2000 esse direito ganhou status constitucional como direito social.
Dessa forma, as favelas ficaram sob a vigilância dos mecanismos de segurança nacional da ditadura militar, bem como dos mecanismos de segurança pública de hoje.
Uma colega lembrou da tese de Boaventura de Sousa Santos sobre pluralismo jurídico a partir de seu estudo de campo no Rio de Janeiro. Foi oportuno, pois ele não divulgou, na época do estudo, o nome da Favela do Jacarezinho, que ele chamou de Pasárgada, exatamente por razões de segurança. Os principais líderes da Associação de Moradores do Jacarezinho se afastaram na época do golpe e só retornaram à ativa na década de 1970.

A moradia urbana era vista pela ditadura militar não como direito social (o que ocorreu, em nível constitucional, só com a emenda no 26 de 2000), mas como um problema de segurança e desenvolvimento, o que norteou os programas e instituições voltados para essa área, como o Banco Nacional da Habitação. A solução oficial para as favelas eram a criminalização e a erradicação.
Um dos casos foi a Favela Mata Sete, no bairro de Boa Viagem, em Recife. O Chefe da 2a seção do IV Exército, coronel Ney Armando de Mello Meziat (no relatório da CNV, é o autor número 316 de graves violações de direitos humanos), foi acusado em 1978 pelos próprios moradores de forçá-los a “abandonarem seus barracos” (JORNAL DO BRASIL. Coronel não responde à denúncia. Rio de Janeiro, 17 agosto 1978, p. 17). O deputado Roberto Freire (MDB/PE), denunciou no Congresso “as violências feitas pela madrugada, com homens armados e mascarados que derrubam casas”; Meziat era também “acusado de ser sócio de uma empresa imobiliária que quer afastar os moradores” (JORNAL DO BRASIL. Deputado denuncia Coronel. 16 agosto 1978, p. 8). A Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife “assumiu a luta”  (JORNAL DO BRASIL. Igreja defende favelados. 15 de dezembro de 1978, Nacional, p. 8) em prol dos moradores. A favela acabou sendo expulsa pela Empresa de Urbanização do Recife (URB) e a Polícia Militar, mas na “Nova República”, em 1989, e boa parte de seus moradores criou a comunidade Entrapulso (CARVALHO, João. Entrapulso, uma minicidade entre os espigões de Boa Viagem. Jornal do Commercio. 22 de setembro de 2012)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Desarquivando o Brasil CXVIII: Polícia, repressão política e comissões da verdade

Mais uma notinha em que reproduzo coisas que escrevi para o curso de justiça de transição em que ainda estou matriculado. Como voltou o tema da polícia, escrevi algo diferente do que já havia feito, o que foi fácil, pois a questão está longe de ser esgotada.

Todos os textos da bibliografia do curso apontam continuidades, no campo da segurança pública, dos tempos da ditadura militar em relação aos dias de hoje. Há diversos exemplos na história recente, a que os colegas certamente aludirão. Basto-me com dois.
Em janeiro de 2012, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo elaborou para o seu sítio da internet uma linha de tempo em que, no ano de 1964, víamos a referência à "Revolução", que as forças públicas apoiaram em "solidariedade" ao povo.




A falsidade histórica e à louvação da ditadura militar geraram diversos protestos, que levaram ao apagamento desse texto, com o desenho que alude a uma estranha marcha militarizada da família. O episódio foi revelador de como continuaram a pensar as autoridades de segurança pública daquele Estado.
No ano seguinte, após a ocupação do Congresso Nacional pelos movimentos indígenas, os não-índios resolveram também sair às ruas, com resposta violenta da polícia. Em São Paulo, o Movimento do Passe Livre, a partir de junho, liderou diversas manifestações contra o aumento da passagem do transporte público.
Houve diversas manifestações pelo país, inclusive na capital. Em julho de 2013, a atuação de advogados e da OAB-RJ na defesa de pessoas que foram detidas pela polícia (em uma série de abusos policiais, incluindo o uso de armas de choque em pessoas desacordadas, prisão de jornalistas que tentavam acompanhar os acontecimentos e de enfermeiros que tentavam socorrer os feridos) levou a uma reclamação da Polícia Militar do Estado daquele Estado nas redes sociais:




A advocacia prejudicando a arbitrariedade... A OAB-RJ reagiu, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros elogiou o trabalho da polícia em ofício de 19 de julho, assinado por Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB, dirigido ao coronel da PM Erir Ribeiro da Costa Filho. Em 6 de agosto do mesmo ano, depois de diversas denúncias da violência, ele seria exonerado do cargo de Comandante-geral da PM.
Alberto L. Kopttke afirma, no texto "Reforma da Segurança Pública: superar o autoritarismo para vencer a violência", que "As manifestações de julho de 2013 tiveram o mérito de trazer o tema da Reforma da Segurança Pública para o debate da democracia brasileira, principalmente por meio da bandeira da Desmilitarização das Polícias Militares." De fato, esse foi um dos elementos positivos gerados pelas manifestações.
Esse autor afirma que esse debate precisa ser feito à luz da justiça de transição; concordo também, e aponto que já há movimentos que o fazem, como os das Mães de Maio. O Comitê pela Desmilitarização da Polícia e o Comitê Popular da Copa já o faziam - eu mesmo, em palestra que dei em evento que ambos organizaram em São Paulo em 29 de março de 2014, comparando a Portaria do Ministério da Defesa de dezembro de 2013 sobre "forças oponentes" (depois revogada) com documentos secretos da ditadura militar, pude insistir nesse ponto.
A Polícia Militar tentou invadir esse evento no começo das falas: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2014/04/a-policia-invadindo-debates-debatedores.html  Com isso, ela confirmou o que estávamos sustentando...
"Os mais de vinte anos de ditadura militar terminaram consolidando um modelo de polícia fundado na estranheza diante do público", escreve Marcos Rolim em "Modelo de Polícia e democracia". Há mais do que isso, porém: um modelo de polícia inspirado na ideia do "inimigo interno", típica da doutrina de segurança nacional, e que explica a ideologia por trás da repressão armada às manifestações populares, o que inclui as passeatas dos alunos secundaristas em São Paulo no fim de 2015.
Trata-se do tema de Rogerio Dultra dos Santos em "A lógica do 'inimigo interno' nas Forças Armadas e nas Polícias Militares e sua impermeabilidade aos direitos fundamentais: elementos para uma emenda à Constituição"; no artigo, o autor aponta que a "verdadeira democratização" depende de uma "desvinculação completa das Forças Armadas de questões tipicamente civis e políticas", o que inclui, entre vários pontos, o fim da Polícia Militar (o que é uma das recomendações da Comissão da Verdade "Rubens Paiva": http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_1_A-militarizacao-da-seguranca-publica-no-Brasil.pdf).
Outra continuidade, anterior à própria ditadura, e que deve ser afastada para um modelo democrático de polícia, é o racismo.
Este relatório confidencial da Polícia Civil de São Paulo, de 15 de maio de 1978, é bem um sintoma do racismo das forças de segurança: http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/racismo-robson-silveira-da-luz-os1056.png
O comentário, suscitado pela tortura e assassinato do feirante negro Robson Silveira da Luz pelos policiais da 44a. DP, de que "negro tem que ir pro pau" (um dos temas do relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva": http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_2_Perseguicao-a-populacao-e-ao-movimento-negros.pdf), encontra eco em diversos acontecimentos recentes. Menciono aqui apenas a execução sumária de cinco jovens negros (Wesley Castro Rodrigues, de 245 nos, Wilton Domingos Junior, com 20, Cleiton Corrêa de Souza, 18, Carlos Eduardo Souza e Roberto de Souza Penha, com 16) por policiais militares no bairro de Costa Barros, cidade do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2015: "O grupo comemorava o primeiro salário recebido por Roberto, que iniciara um trabalho como “jovem aprendiz” — bem como um curso técnico de assistente administrativo — um mês antes" (http://extra.globo.com/casos-de-policia/prestes-se-formar-em-direito-soldador-lamenta-morte-de-filho-fuzilado-por-pms-nao-vai-nem-me-ver-de-beca-18196262.html).
O emprego de 111 balas no fuzilamento dos jovens dentro do carro pareceu ecoar sinistramente os 11 mortos do Carandiru.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Retrospectiva 2015: Palavras públicas: das remoções às ocupações

Esta é uma retrospectiva estritamente pessoal, sem nenhuma pretensão de ser representativa do ano. Em 2013, listei frases de outra época (1970, 1971, 1975... ou seja, da ditadura militar) que encontraram repetição ou eco naquele ano. Em relação a 2014, escrevi sobre apresentações de música que vi, do metrô de São Paulo ao Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Neste ano, quero lembrar de palavras que vi na cena pública em cartazes, nas paredes, nas ruas, e que fotografei. Boa parte delas se refere a remoções físicas, de favelas, por exemplo, ou de imigrantes, e a "remoção" de direitos, como os das mulheres, dos povos indígenas e dos quilombolas. Outras, dizem respeito a ocupações, que são, diferentemente das invasões, um instrumento de resistência e de garantia de direitos humanos. Neste ponto, destaquei as ações de estudantes e de índios.
Entre remoções e ocupações, estão a violência e a repressão.


"3,50 é roubo. Passe livre já"

Na cidade de São Paulo, o ano contou novamente com manifestações do Movimento Passe Livre (MPL). Não foram gigantes como as de 2013, mas aconteceram bastante na periferia.
O aumento foi mantido.
Não participei dessas manifestações, mas vi seus rastros em vários lugares, entre eles o da foto, perto do Teatro Municipal.
Esta foi a última postagem da luta de 2015 contra o aumento: http://saopaulo.mpl.org.br/2015/02/15/bloco-pula-a-catraca-pular-carnaval-pular-a-catraca-contra-a-tarifa/
Em nota curiosa a este desenlace, a editora Boitempo, que combina a edição de livros de esquerda com práticas que parecem ter outra inspiração, organizou um seminário sobre "cidades rebeldes" em que chamou aqueles que reprimiram os movimentos de 2013 (afinal, continuam no poder) e não o MPL.
Para enfatizar a fundamental indignidade disso tudo, a editora chamou as Mães de Maio para cobrir uma ausência da programação. As Mães deram uma resposta que foi um dos pontos altos de 2015, enquanto a esquerda (ex-querda) governista, que tem na Boitempo um braço editorial, passava vergonha exalando elitismo e preconceito contra os movimentos sociais, adotando o ponto de vista da repressão contra o dos movimentos sociais, o da bala e da bomba contra a democracia.


"Vladimir Herzog 40 anos. Lembrar, respeitar, cantar é preciso"

Quarenta anos após o assassinato de Vladimir Herzog no DOI-Codi/SP, em 25 de outubro fez-se novo culto inter-religioso na Catedral da Sé, em São Paulo, com apresentações musicais, especialmente do Coro Luther King, regido por Martinho Lutero.
Ao coro e aos solistas, respondeu o coro informal do público.
Havia muita gente na Igreja. A entrada (a que não assisti) e a saída do público ocorreram ao som de "Para não dizer que não falei de flores", de Geraldo Vandré.
O culto em 1975, na mesma catedral, ocorreu apesar de o governo ter desviado as linhas de ônibus e ter feito tudo para impedir o acesso ao centro da cidade. A cerimônia foi vigiada e controlada.
Em 2015, o acesso foi fácil. Faltou mais destaque, porém, à divulgação do relatório da Comissão da Verdade "Vladimir Herzog", da Câmara dos Vereadores de São Paulo, presidida por Gilberto Natalini. O estudo dos relatórios das diversas comissões da verdade que se formaram no Brasil deveria estar sendo feito por todos os movimentos sociais, pois há muito neles o que aprender sobre as continuidades das violações de direitos humanos e sobre a possibilidade de fundamentar reivindicações atuais.


O relatório final da Comissão que recebeu o nome do jornalista assassinado em 1975 pode ser lido nesta ligação. Ele não é comparável ao da Comissão Nacional da Verdade; entre as 25 recomendações, no capítulo 21, temos esta, mais modesta do que a da CNV: "13 – Prosseguir na penosa discussão, à luz da Lei da Anistia, sobre a responsabilidade criminal dos agentes que prenderam pessoas ilegalmente, durante a ditadura, para a prática de torturas e assassinatos, com frequência ocultando ou desfazendo os corpos de vítimas."
No entanto, a Comissão "Vladimir Herzog" soube se opor à CNV neste ponto fundamental: "25 – Sugere-se o reconhecimento oficial de que o presidente Juscelino Kubitschek não morreu em acidente de trânsito na viagem de São Paulo ao Rio de Janeiro, mas foi vítima de atentado."
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", que entregou seu relatório final em 12 de março de 2015, foi no mesmo sentido e dedicou quase mil páginas às análises e aos documentos que demonstram que JK foi assassinado e que a CNV se recusou a pesquisar a questão: http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-iv/downloads/IV_Tomo_Relatorio-sobre-a-morte-de-juscelino-kubitschek.pdf
No entanto, os dois grandes jornais diários de São Paulo acabaram ocultando o relatório final da Comissão da Verdade do Estado e não o noticiaram. Segundo um jornalista que seria demitido de um deles poucos meses depois numa das ondas de demissões coletivas de jornalistas de 2015, a ordem era priorizar as manifestações de 15 de março contra o governo. Como se sabe, uma parte dos manifestantes queria uma nova ditadura militar, o que deve explicar por que essa imprensa não quis divulgar a existência de mais um documento oficial que prova que o golpe de 1964 deu origem a um regime criminoso.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

As Mães de Maio, ou os movimentos sociais pensam o mundo

Comecei a escrever isto no twitter, vendo pessoas governistas atacando as Mães de Maio. Para a gente infame, ou cuja leviandade é tão extrema quanto sua desinformação, que diz que as Mães de Maio são linha auxiliar do PSDB, sugiro, caso saiba ler, ao menos estes links, entre centenas de outros:

Para os governistas que não sabem ler, aconselho estas figuras do facebook:

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Caravana Sudamérica 43 e as Mães de Maio: massacres no México e no Brasil


Familiares dos 43 estudantes assassinados em Ayotzinapa chegarão em São Paulo no dia 2 de junho. Divulgo abaixo o texto da Caravana Sudamérica 43 e sua lista de apoiadores.
A terrível história é mais um dos crimes do Estado mexicano: estudantes da Normal Rural de Ayotzinapa foram executados pela polícia municipal em setembro de 2014: leiam a história, que teve repercussão mundial. Os estudantes estavam "fazendo uma coleta de recursos entre a população local para a manutenção da sua escola e para assistir a marcha nacional contra o esquecimento da matança dos estudantes de 1968". Acabaram sendo alvo de outro massacre.
Eu sabia dessa chegada porque ela foi um dos assuntos do último encontro do seminário das quartas-feiras da Faculdade de Filosofia da USP, dia 27 de maio, em que estiveram representantes das Mães de Maio. As Mães receberão os familiares mexicanos. Como se sabe, elas também representam famílias que sofreram um massacre: o assassinato de centenas de jovens na periferia de São Paulo em maio de 2006.
O crime foi impressionante: o número de vítimas foi maior do que o de militantes políticos durante os anos da ditadura militar (menor, claro, do que o de índios e camponeses mortos pela ditadura, que são mais de dez mil). E gerou resposta imediata do Ministério Público do Estado de São Paulo, em 25 de maio: um elogio público à Polícia Militar... O que é uma das razões pelas quais as Mães de Maio pedem a federalização desses crimes.
Foram três membros do movimento ao seminário. Débora Maria da Silva explicou que os mortos das Mães de Maio "têm nome e sobrenome", exigindo memória e justiça, e que elas não querem "poder de gabinete", mas "poder de transformação": sabiamente, não querem se institucionalizar, mesmo na Comissão da Verdade da Democracia, que segue trabalhando: "Este movimento tem cérebro. Nós não somos coitadas. Somos guerreiras, nós não nos curvamos pro Estado."
A uma indagação sobre o deputado estadual Telhada, do PSDB, que é contrário ao movimento, Débora respondeu que ele é um "produto da sociedade paulistana", "que não vê o outro da periferia". Sobre o Ministério Público estadual, ela reiterou que os procuradores não fazem a fiscalização externa da polícia e que pedem o arquivamento dos inquéritos, apesar dos laudos apontarem para execuções.
Danilo Dara informou que estão produzindo novo livro para os 10 anos dos crimes e criticou o "mercado de direitos humanos": acadêmicos e organizações não governamentais que usaram as Mães para promoção própria. Ouçam-no falar sobre a desmilitarização da polícia (outro dos temas do seminário) nesta entrevista à Central Autônoma.
Francilene Gomes Fernandes falou da dissertação de mestrado em Assistência Social, pela PUC-SP, que elaborou sobre os crimes de maio, "Barbárie e direitos humanos: as execuções sumárias e os desaparecimentos forçados de maio (2006) em São Paulo", e a dificuldade ética e metodológica de estudar o objeto em que ela diretamente implicada, que acabou se tornando uma vantagem. E ela explicou que as Mães não tiveram "nenhum apoio da Defensoria Pública em nenhum momento".
Entre outras perguntas, o professor Paulo Arantes quis saber da relação do movimento com os familiares de mortos e desaparecidos políticos. Francilene afirmou que "não existe hierarquização de nossas lutas", "é um crime de lesa-humanidade". Alguns dão apoio, como Ângela Mendes de Almeida e Alípio Freire, mas Danilo denunciou que "a maioria ou silencia ou está se lambuzando em cargos". Eles mencionaram a atuação de Adriano Diogo, que foi preso político da ALN (Ação Libertadora Nacional), presidiu a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" e apoiou a fundação da Comissão das Mães de Maio.

Foi uma ocasião importante para a discussão da possibilidade de construir a democracia e a justiça no Brasil. E a vinda do Movimento do México será importante para ampliar o debate a articular ações, imagino.
No contato com as famílias mexicanas, vemos a ampliação da rede desses movimentos de direitos humanos, que não devem se circunscrever aos limites nacionais, sendo as execuções sumárias e os desaparecimentos forçados os instrumentos criminosos de "gestão" das populações que os Estados da América Latina (e, sim, o Brasil pertence à América Latina) tantas vezes empregam com moradores das periferias, bem como com os negros e as populações indígenas.
Sugiro o acompanhamento das notícias da Caravana no portal do Coletivo Antiproibicionista DAR.

Depois de passarem por Argentina e Uruguai, familiares dos 43 estudantes desaparecidos pelo Estado mexicano em setembro do ano passado desembarcam em São Paulo na noite desta segunda-feira para a primeira das três etapas brasileiras da Caravana 43 Sudamérica. A iniciativa, organizada por coletivos e movimentos sociais autônomos, busca demonstrar solidariedade com a luta dos familiares e fazer ecoar suas demandas por justiça e apresentação com vida dos desaparecidos.

Inaugurando os eventos no dia 2, a partir das 14h, haverá uma coletiva de imprensa na qual os familiares explicarão melhor a Caravana Sul-americana e suas demandas. Ela acontecerá na sede da Kiwi Cia. de Teatro, no centro da cidade. Os familiares não estarão disponíveis para entrevistas no restante dos dias.

Haverá ainda um debate público, a ser realizado às 19h do dia 2 de junho e do qual participarão as Mães de Maio, também no centro, e um sarau na noite do dia 3 de junho, no Taboão da Serra, organizado pelo Sarau do Binho em conjunto com outros saraus da periferia paulista, no qual será prestada solidariedade e homenagem aos familiares de Ayoztinapa e sua luta.

O debate do dia 2 de junho será precedido de uma intervenção teatral pública na Praça da Sé, às 18h, organizada pelo grupo de teatro Coletivo de Galochas, e a agenda dos familiares contará ainda com uma visita a uma aldeia indígena na zona sul da cidade.
A Caravana 43 Sudamérica começou no dia 16 de maio e no total passará por sete cidades: no Brasil incluirá também Rio de Janeiro e Porto Alegre. O recorrido acontece nos mesmos moldes de movimentações recentemente organizadas nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa, onde familiares dos desaparecidos passaram por doze países.

Mais informações:

Programação pública completa
2 de junho (terça), às 14h – Coletiva de imprensa com os familiares
Kiwi Cia de Teatro: Rua Frederico Abranches, 189

2 de junho (terça),
às 18h, intervenção teatral na Praça da Sé. Coletivo de Galochas.
às 19h – Debate público – Caravana 43: familiares de Ayotzinapa, Mães de Maio e suas resistências
Quadra dos bancários: rua Tabatinguera, 192

3 de junho (quarta), às 20h – Ayotzinapa somos todxs – Sarau do Binho com outros saraus
Espaço Clariô: Rua Santa Luzia, 96 – Taboão da Serra
  
Coletivos que compõem a Caravana em São Paulo:  
Mães de Maio
Movimento Passe Livre – SP
Casa Mafalda Espaço Autônomo
Coletivo Autônomo dos Trabalhadores Sociais CATSO  
Rede 2 de Outubro
Espacio de Lucha Contra el Olvido y la Represión (ELCOR) – Red Contra la Repression (México)
Margens Clínicas
Comboio Moinho Vivo
Rizoma Tendência Estudantil Libertária
Coletivo DAR (Desentorpecendo a Razão)
Rede Extremo Sul
Comissão Yvyrupá

P.S.: As Mães de Maio deram um lindíssimo fora na editora Boitempo nesta nota: http://passapalavra.info/2015/06/104815

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Desarquivando o Brasil XCIV: Recomendações das comissões da verdade e nova blogagem coletiva

A campanha DesarquivandoBR criou nova blogagem coletiva, de 13 a 31 de outubro de 2014, com tuitaço no último dia. O tema é bastante interessante: "O que esperamos do relatório da CNV?"
Não me cabe responder a essa pergunta, pois fiz pesquisa para esse relatório. Posso ressaltar, porém, a questão das recomendações, que estarão presentes no relatório, e para que - o blogue Desarquivando o Brasil ressalta - a Comissão Nacional da Verdade, democraticamente, abriu consulta pública de 11 de agosto a 30 de setembro.
Trata-se de previsão do inciso VI do artigo 3º da ei 12.528 de 18 de novembro de 2011, que permitiu a criação da CNV: "recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional".
Irromperam, neste último semestre de funcionamento da Comissão, alguns clamores (na matéria, Amelinha Teles, Renan Quinalha e Marcelo Zelic, entre outros) para que a CNV não descuidasse de assuntos como a Guerrilha do Araguaia, a questão LBGT e as violações de direitos dos povos indígenas. Imagino que todos eles terão seu espaço, dada a sua importância.
A justiça de transição é como a cabeça do deus romano Jano: ela duas faces. Olha para o passado e para o futuro. Quer julgar e reparar o passado, mas também almeja construir, institucionalmente, as bases para um futuro em que as graves violações de direitos humanos não sejam mais sistematicamente cometidas. Por essa razão, todas as comissões estão a incluir recomendações em seus relatórios, seguindo a experiência internacional na matéria.
A rede DHNet elaborou uma página com ligações para diversos relatórios de comissões da verdade no mundo. O famoso Nunca más argentino, nesse aspecto, é fraco: uma página que não faz jus ao que a sociedade argentina logrou (e continua logrando) atingir. É certo que a prática social, para a produção da justiça, importa mais do que os textos... É ela, por sinal, que deve escrevê-los, ressignificá-los, para que o direito tenha efetividade.
As recomendações, pois, terão importância, se realizarem a tarefa dupla de refletir as reivindicações sociais e de suscitar, despertar novos clamores. Nessa dualidade complementar, a comparação com Jano também se faz eloquente.
Alguns grupos e organizações já elaboraram suas recomendações e as enviaram à CNV. É o caso do Grupo de Trabalho (GT) dos Trabalhadores, que elaborou um documento extenso, com 43 itens. Em alguns deles, há imprecisões jurídicas, no entanto. Destaco um trecho (note-se a pressa em escrever "antissindical"):


Muitas são interessantes e necessárias, como a extinção da Justiça Militar, que julga poucos processos e que poderia ser absorvida pela Justiça Federal. Não faz sentido, no entanto, a proposta de revogar a Lei de Imprensa, que não está mais vigente: o STF declarou que ela não foi recepcionada pela Constituição de 1988 na ADPF n. 130, proposta pelo PDT e julgada em 30 de abril de 2009. Assuntos como a ratificação da Convenção n. 158 da OIT (item 41) talvez não digam respeito diretamente ao problema, e precisariam de melhor explicação. O apelo à "democratização" dos meios de comunicação, previsto no item 20, embora urgente, é vago demais. Se houvesse sido feita uma referência à Constituição da República, sistematicamente descumprida nessa área, teria sido melhor.
O item 29 parte da premissa de que a desmilitarização da Polícia Militar pode ser realizada apenas com projeto de lei:
29. Encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional para desmilitarizar as Polícias Militares e revogar o Decreto-Lei nº 667 de 1969 que estabeleceu que se tornassem "forças auxiliares, reserva do Exército";
Creio que se trata de um equívoco. Parece-me que emenda constitucional também seria necessária, tendo em vista sua previsão na Constituição, que inclui, em relação às "polícias militares e corpos de bombeiros militares", a expressão "forças auxiliares e reserva do Exército" no parágrafo sexto do artigo 144. Um projeto de lei pode, com efeito, revogar o Decreto-lei, mas não a previsão constitucional.
As recomendações da Rede Nacional das Comissões da Verdade Universitárias são muito inferiores às elaboradas pelo GT dos Trabalhadores. São apenas 12, com um emprego curioso da linguagem ("positividade da criação da CNV"), e confusas, no sentido de que misturam recomendações às universidades, ao Legislativo federal, ao Executivo federal e a um destinatário indefinido. A Rede tampouco deu-se ao trabalho de dividir as recomendações entre iniciativas de memória, verdade, justiça e reforma institucional.
No entanto, as recomendações revelam-se altamente interessantes por serem um sintoma do atraso do meio acadêmico no tocante à justiça de transição. Vejam que elas partem do pressuposto de que a maior parte do trabalho ainda não foi realizada, muitas universidades nem mesmo criaram comissões da verdade, e mesmo iniciativas de pesquisa como identificar a legislação pertinente que remonta ao autoritarismo ainda restam a ser iniciadas. As reivindicações partem da expectativa de uma pesquisa futura, e não de investigações próprias já feitas. Para quem tinha a ilusão de que a academia estava na vanguarda deste movimento da democracia brasileira...
De qualquer forma, essas poucas universidades que criaram comissões ainda estão melhores do que a FIESP e a Globo, que nem mesmo se deram a esse trabalho, apesar do tanto que poderiam esclarecer.
A Comissão da Verdade do Rio realizou um documento muito melhor, individualizando as medidas com sua relevância e o órgão ou Poder responsável. O item 14, "Realizar uma auditoria da dívida da ditadura militar.", apesar de sua expressão genérica (dívida externa? interna?) diz respeito a uma antiga reivindicação dos movimentos contra a ditadura militar a cuja altura nunca estiveram os governos da democratização. 
O item 5 é realmente necessário:
5. Ampliar e aperfeiçoar o banco de dados Memórias Reveladas, alimentando-o com informações e representantes digitais dos acervos documentais e orais em posse do Poder Público, cujo acesso deve ser universalizado, facilitado e disponibilizado na Internet, com a criação de polos de acesso em diferentes localidades. 
A justificativa, porém, poderia muito bem ser ampliada: não é apenas o acervo do DOPS/RJ que se encontra em más condições e precisa ser digitalizado. 
O ponto 27, a extinção do crime de desacato, é muito relevante, pois geralmente mascara abuso de poder do pretenso "desacatado". Em julho, dei uma aula para alunos de Rebecca Atencio, todos ou quase todos dos EUA, e uma das coisas que me perguntaram foi o que significava esse crime... Apesar da militarização crescente do cotidiano daquele país (é preciso acabar com a ocupação militar nos EUA, disse certa vez Henfil para uma estadunidense incapaz de entendê-lo), o conceito era-lhes estranho.
A Rede Brasil - Memória, Verdade e Justiça, que é não governamental, também aprontou suas recomendações. Achei muito bom que fosse lembrado o III PNDH (no ponto 13 do documento), pelo seu papel no estabelecimento da CNV, e a importância do estabelecimento de locais de memória.
A Comissão da Verdade do Rio previu, em formulação interessante, o item da "revisão/reinterpretação" da Lei de Anistia; como outros juristas, também acho que o problema é de reinterpretação, que equivale, na prática, a uma revisão, tendo em vista o sentido frontalmente contrário aos direitos humanos que o Judiciário, para o júbilo dos torturadores e carrascos da ditadura militar, acabou por adotar, incluindo o Supremo Tribunal Federal em 2010, no triste julgamento da ADPF n. 153 - como escrevei em várias partes, inclusive neste blogue.
A Rede Brasil - Memória, Verdade e Justiça chegou também a uma boa formulação, mais detalhada no tocante à Constituição:
3) Explicitar que os valores e princípios insculpidos na Constituição Republicana de 1988 são incompatíveis com a anistia de crimes de lesa-humanidade, o que fica claro diante do reconhecimento formal do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro (Art. 1°, III), da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (Art. 4°, II), da condição de ser insusceptível de graça ou de anistia a prática da tortura (Art.5°, XLIII), e, sobretudo, porque a Constituição só trata de anistia com relação aos que foram perseguidos políticos pelo Estado brasileiro e não aos agentes públicos que os perseguiram (Art.8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Eu, porém, teria acrescentado previsões do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Assim como as recomendações anteriores, com exceção da que foi realizada pelas universidades (de fato, bastante limitada em seu escopo), aconselhou-se o fim da Justiça Militar.
Outras surgirão, e logo teremos as da Comissão Nacional da Verdade. Creio que é importante ressaltar:
a) que não se retroceda em relação às reivindicações dos movimentos pela anistia nos anos 1970; b) que se note que ainda não foram realizadas as reivindicações desses movimentos pela anistia...

Neste "Manifesto à nação" (reproduzo-lhe a segunda e última página), 5 de novembro de 1978, do Congresso Nacional pela Anistia, temos a reivindicação do "fim da legislação repressiva". Por exemplo, a atual lei de segurança nacional e o estatuto do Estrangeiro ainda vigentes são posteriores a esse documento, pois forma editados no governo do ditador General Figueiredo. No entanto, ambos possuem esse perfil repressivo, repudiado pelos movimentos pela anistia.
No tocante à liberdade de organização e de manifestação, os ataques, por forças dos Estados e da União, contra as manifestações democráticas, mais acentuados desde 2013, mostram claramente que esse perfil autoritário das forças de segurança no Brasil não foi nada ultrapassado - o que é um fator, imagino, que explica por que as comissões da verdade são uma experiência tão tardia no Brasil, e por que elas continuam sendo necessárias...
Denunciam-no as sucessivas ilegalidades da ação policial (ver aqui) e o ataque às prerrogativas da advocacia (como lembrei nesta nota).

Neste outro documento, que já mencionei neste blogue, temos o programa mínimo de ação publicado pela seção de São Paulo do Comitê Brasileiro pela Anistia. Muita coisa ficou por realizar: o fim das torturas, que continuam sendo toleradas no Judiciário, a "elucidação da situação dos desaparecidos", campo em que a CNV pouquíssimo avançou, e que é um dos pontos da condenação do Brasil no Caso Araguaia na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O problema da legislação repressiva, como escrevi, continua a se por; e a luta pelas liberdades democráticas continua sendo necessária, agora com outros matizes. Lembremos, por exemplo, que voltou, em 2013, a apreensão de "livros subversivos'".
Antes, mal se admitia o voto; hoje, os poderes instituídos querem que a democracia se limite a apertar botões em uma urna eletrônica, e não a contestar o "vandalismo de Estado". 
Foi muito usual, nos discursos dos candidatos em 2014, a repetição da cacofonia "mais polícia", ou segundo os admiradores do calibre 45 (que bem poderia ser repetido por políticos de partidos de calibre mais baixo), "viva a PM". 
Uma das recomendações que deve ser feita pelas comissões, portanto, deve ser a da desmilitarização da polícia. Neste contexto de vandalismo estatal e de repressão, mais polícia significa menos política.