O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Desarquivando o Brasil CL: Notas sobre o AI-5 nas comissões da verdade brasileiras

Já escrevi uma nota mais longa sobre o Ato Institucional n. 5 (AI-5) em 2013, quando ele fez quarenta e cinco anos. tentando explicar o que ele significou para o direito brasileiro. 13 de dezembro de 2018 foi o dia do cinquentenário, e o #DesarquivandoBR chamou um tuitaço para a ocasião: https://twitter.com/desarquivandoBR/status/1071887497959890944
O AI-5 foi uma porta de entrada para ações arbitrárias, como os crimes contra a humanidade que eram o modus operandi do governo, não por tê-los legalizado, mas por ter cerceado o direito de defesa e as liberdades em geral, inclusive a de imprensa, e também para uma série de normas repressivas, como o Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, que tinha como finalidade reprimir os trabalhadores da educação e os estudantes.
O AI-5 fez uma previsão geral, e as punições individualizadas eram feitas por meio dos atos complementares. Apesar de ser uma norma, em seu espírito, incompatível com o constitucionalismo, políticos antidemocráticos alinhados com o regime propuseram que o AI-5 fosse incorporado à Constituição; foi o caso de Paulo Maluf, como lembra Elio Gaspari em A ditadura escancarada.
A norma também foi utilizada "como instrumento de política econômica e até mesmo em matéria fiscal.", como lemos no parágrafo 90 do tomo I do volume 1 do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A CNV o denomina de "segundo ato fundador da autodesignada revolução", o que é verdadeiro.
No entanto, o mais interessante na CNV, a meu ver, sobre o AI-5, é a relação dessa norma com os genocídios cometidos contra os povos indígenas durante a ditadura militar. A matéria está no segundo volume do relatório. O relatório divide dois períodos: " o primeiro em que a União estabeleceu condições propícias ao esbulho de terras indígenas e se caracterizou majoritariamente (mas não exclusivamente) pela omissão, acobertando o poder local, interesses privados e deixando de fiscalizar a corrupção em seus quadros; no segundo período, o protagonismo da União nas graves violações de direitos dos índios fica patente, sem que omissões letais, particularmente na área de saúde e no controle da corrupção, deixem de existir. [...] A transição entre os dois períodos pode ser datada: é aquela que se inicia em dezembro de 1968, com o AI-5." Além disso, "O ano de 1968, na esteira do endurecimento da ditadura militar com o AI-5, marca o início de uma política indigenista mais agressiva – inclusive com a criação de presídios para indígenas."
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" explicou, por sinal, como o AI-5 teve o efeito de paralisar a investigação parlamentar sobre os crimes contra os povos indígenas, aberta em 1968 depois da divulgação dos crimes cometidos pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Cito o capítulo "Violações aos direitos dos povos indígenas" da Comissão estadual. Criou-se a
[...] CPI “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a estudar a legislação do indígena e investigar a situação em que se encontram as remanescentes tribos de índios no Brasil”, por meio da Resolução nº 55/68, de 1º de maio de 1968, presidida pelo Deputado do MDB Nelson Carneiro. Ela conseguiu trabalhar até a edição do AI-5.
Com esse ato institucional, ao Congresso Nacional foi imposto um recesso. Com o fim dele, quase um ano depois, a CPI realizou uma reunião final, em 18 de novembro de 1969, em que foi aprovado seu encerramento, proposto por seu presidente, fundamentado no cerceamento constitucional criado pela ditadura militar contra as comissões parlamentares de inquérito, na letra g do parágrafo único do artigo 30 da Constituição de 1969: “a comissão parlamentar de inquérito funcionará na sede do Congresso Nacional, não sendo permitidas despesas com viagens para seus membros”. Era impossível investigar o SPI sem realizar essas viagens pelos Estados brasileiros.
O cerceamento dos poderes do Legislativos tinha como efeito evidente impedir maiores investigações sobre o Executivo; neste caso, em um período de agravamento do genocídio indígena.
A Comissão "Rubens Paiva" tratou dos advogados que atuaram na defesa dos presos políticos, contrastando com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apoiou o golpe civil-militar em 1964 e o AI-5 em 1968. Uma das principais finalidades do ato institucional era cercear o direito de defesa e impedir a apreciação judicial dos atos cometidos com base nos poderes arbitrários concedidos por essa norma. O fim do habeas-corpus para os crimes contra a segurança nacional era uma das medidas
Por essa razão, as autoridades alarmaram-se quando o jovem advogado Júlio Fernando Toledo Teixeira (1946-1979; ele morreu cedo, de enfarte) apresentou a tese de que se poderia, nesses casos, apresentar mandado de segurança para substituir o habeas-corpus. Ele o fez na V Conferência Nacional da OAB, em 1974, importante evento que poderia aprovar teses a serem adotadas pela Ordem. Essa tese a colocaria em oposição direta ao governo ditatorial.
Eis um dos documentos do DEOPS-SP que está no capítulo "A atuação dos advogados na defesa dos presos políticos" da CEV Rubens Paiva, e que menciona a tese indesejável para as autoridades:


O original está no Fundo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Com efeito, como previam os agentes policiais, a tese não seria aprovada pela Conferência, embora tenha sido bastante discutida. Já escrevi neste blogue como esta Conferência da OAB foi acompanhada pela ditadura militar. Poucos anos depois, quando a Ordem passou a se alinhar às forças democráticas da sociedade, ela sofreria atentados terroristas.
Dito isso, como as outras comissões da verdade trataram o AI-5? Houve aquelas que não o pesquisaram. A Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright, de Santa Catarina, não fez jus ao nome que a batizou e ignorou a norma repressiva. Cito integralmente dois capítulos do relatório final, de novembro de 2014:
Capítulo 5 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: O período de 1946 a 1988;
A Comissão Estadual da Verdade não apurou os fundamentos políticos e jurídicos da dos órgãos associados as violações dos direitos humanos no período compreendido entre 1946 a 1988.
Capítulo 6 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: caracterização do golpe de Estado de 1964 e a ditadura civil-militar.
Não foi apurado pela Comissão Estadual da Verdade.
Tão somente essas linhas.
A Comissão Camponesa da Verdade também ignorou a malfadada norma - mas seria verdade que o AI-5 não surtiu efeitos sobre os trabalhadores no campo?
A Comissão da Verdade da USP tratou do AI-5 enfatizando que um de seus autores e signatários era professor da faculdade de Direito da Universidade, o então ministro da justiça Gama e Silva, que tinha voltado a usar sua posição privilegiada dentro do governo para realizar perseguições políticas na USP. Cito o volume 6 do relatório, que trata especificamente daquela faculdade:
[...] a atuação do então ministro da Justiça, o Prof. Gama e Silva, foi determinante para radicalizar a atuação do regime militar. Além de criar os caminhos legais necessários para viabilizar a repressão política, o Prof. Gama e Silva teve participação decisiva na perseguição aos docentes da Universidade de São Paulo alinhados com ideias consideradas subversivas. Para colocar em prática essa perseguição, um decreto do dia 25 de abril de 1969, publicado no dia 28 e assinado pelo presidente militar e pelo próprio ministro da Justiça, com fundamento no AI-5, aposentava compulsoriamente 42 pessoas da administração pública federal e atingia, também, 3 professores da USP: Florestan Fernandes, Jayme Tiomno e João Batista Vilanova Artigas (ADUSP, 2004, p. 45).
A arbitrariedade desse decreto foi imediatamente atacada pelo vice-reitor em exercício da USP, o Prof. Hélio Lourenço de Oliveira, que substituía o reitor nomeado Prof. Gama e Silva, afastado de suas funções para ocupar o cargo de ministro da Justiça. O protesto do reitor Hélio Lourenço teve resposta imediata. Dois dias depois, em 30 de abril de 1969, outro decreto, dessa vez dirigido especialmente à USP, aposentava o próprio reitor em exercício e outros 23 professores (ADUSP, 2004, p. 47).
Os efeitos funestos dessa norma - na realidade, da ditadura - para a inteligência nacional nunca poderão ser propriamente medidos.
Para algumas comissões, o AI-5 representou um limite da pesquisa. Para a Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),  que publicou seu relatório em abril de 2018, foi difícil encontrar documentos referentes ao período após aquele ato institucional:
Estes diferentes períodos foram abordados em graus distintos de profundidade e o Relatório Final reflete esta situação, tendo chegado a um maior detalhamento sobre a UFSC nos anos 1960. Para este período inicial da ditadura, um grande número de documentos estavam disponíveis e puderam ser acessados pela Comissão, o que justifica em parte que os anos 1960 fossem mais detalhados no Relatório. O período posterior ao AI-5 nos anos 1970 está mais carente de informações precisas e necessitaria ainda de um esforço grande no sentido de buscar outras fontes além das encontradas: arquivos de órgãos públicos como o da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina que não puderam ser consultados por falta de tempo e de pessoas disponíveis para efetuar a pesquisa, arquivos dos centros de ensino e acervos dos ex-reitores que não foram ainda solicitados e também arquivos pessoais de protagonistas da época.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes (UNE) usa a referência do AI-5 para lembrar que havia uma ditadura antes disso, e não uma "ditabranda", expressão que a Folha de S.Paulo empregou poucos anos atrás. A UNE pode perfeitamente ser testemunha disso, pois sua sede foi não só incendiada, como metralhada já nos primeiros momentos do regime:
A União Nacional dos Estudantes foi marcada pelas garras da ditadura desde o primeiro momento do golpe e sabe, com toda certeza, que o regime de 1964 até 1968, não foi, como muitos querem afirmar, uma “ditabranda”. Existe um setor da sociedade que tenta desconstruir o caráter cruel do regime militar alegando que não teria sido um período tão truculento, mas até bastante permissivo com os setores intelectuais e culturais, e de que a ditadura, de fato, só se daria após o Ato Institucional nº5 (AI-5). Para além do incêndio criminoso da sede da UNE, no primeiro dia do golpe, e a prisão de vários de seus dirigentes, podemos elencar uma série de exemplos que negam essa afirmação: o governo do regime militar foi extremamente autoritário com a cassação de mandatos, aposentadorias compulsórias no funcionalismo público, a repressão e desmantelamento dos movimentos sociais.
Um fator de grande interesse das comissões estaduais, municipais, universitárias, sindicais e de outras categorias foi o de tratar de casos que a Comissão Nacional da Verdade não chegou a analisar. Aludo aqui a um caso da Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban.
Como se sabe, a cúpula do Poder Judiciário foi favorável ao golpe de 1964, apesar dos magistrados cassados já desde o primeiro ato institucional. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná dessa época, Alceste Ribas de Macedo, elogiou o AI-5 (uma norma contrária às garantias constitucionais e que reprimiu fortemente os direitos de defesa e as prerrogativas da advocacia, o que explica que encontrasse tantos defensores dentro do Judiciário), mas depois foi cassado, com o vice-presidente do tribunal, com base nos próprios poderes formalizados por esse ato institucional...
A Comissão não logrou determinar exatamente por que razão eles foram atingidos (como se sabe, as pessoas eram cassadas sem direito de defesa e sem justificativa), mas sugere que "provavelmente" ocorreu por causa da "atuação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná em questões relacionadas aos aumentos dos subsídios dos magistrados, à distribuição de cartórios e também à disputa política deflagrada pelo agravamento do estado de saúde do então governador Parigot de Souza, uma vez que as circunstâncias do momento colocavam o presidente do Tribunal à frente da linha sucessória".
Com a Lei de Anistia, eles puderam retornar à magistratura:
Provavelmente em decorrência dessa disputa local, os desembargadores Alceste Ribas de Macedo e José Pacheco Junior, que ocupavam respectivamente os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foram atingidos pela aposentadoria compulsória por decreto do presidente da República publicado em 30 de maio de 1973.
Com o advento da Lei da Anistia, em 28 de agosto de 1979, o Tribunal de Justiça do Paraná constituiu uma comissão para receber e avaliar os pedidos de recondução ao cargo de magistrados aposentados compulsoriamente no período dos governos militares. Integrada pelos desembargadores Ronald Accioly Rodrigues da Costa, Jorge Andriguetto e Clementino Schiavon Puppi, essa comissão manifestou-se favoravelmente aos pedidos recebidos e os juízes que postularam seu retorno à atividade profissional tiveram seus pleitos acolhidos [...]
Em seu discurso de retorno ao Tribunal o desembargador Alceste Ribas de Macedo se refere ao fato de, em 1969, ter saudado a edição do AI-5 como mais um reação do regime militar a ameaças de conspiradores à segurança nacional, complementando que ironicamente acabou atingido pelo autoritarismo quando teria se recusado a renunciar a sua candidatura para uma segunda reeleição à presidência do Tribunal. 
A autocrítica do magistrado é típica daqueles que apoiam a repressão por se acharem intocáveis, isto é, por se manterem alheios ao princípio republicano. A intocabilidade, porém, não é garantida nem mesmo em regimes que negam as garantias fundamentais, eis que disputas sempre podem surgir entre as elites.
Tendo em vista a ilegalidade fundamental de todo o sistema, aconteceu de as próprias autoridades perceberem que haviam se equivocado na punição (mesmo segundo os parâmetros da arbitrariedade oficial; é claro que para os padrões de um direito democrático todas as sanções com base nos atos institucionais eram ilegítimas). Notavam, porém, que não tinham como rever as punições tomadas com base no AI-5.
A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba constatou-o no tocante à aposentadoria compulsória de onze magistrados desse Estado. O governo acabou por notar que eles não eram subversivos ou corruptos, porém, e que
[...] o posicionamento do Serviço Nacional de Informação de que o ato de aposentadoria dos 11 magistrados paraibanos foi “apoiado em bases precárias”, sugerindo, assim, ao ministro da justiça que encaminhasse os “autos” ao Departamento de Polícia Federal para investigar “A veracidade das denúncias apresentadas pelo Tribunal de Justiça e que motivaram o Decreto Presidencial de aposentadoria dos 3 magistrados em 27-2-69”. Entretanto, o consultor deixa claro inexistir “na legislação revolucionária possibilidade de revisão das punições aplicadas com base no Ato Institucional nº 5” (Grifo nosso), sugerindo, assim, que sejam arquivados pelo ministro da justiça os requerimentos os magistrados paraibanos (p. 331).
A Comissão apurou que "os dez juízes e uma juíza aposentados (a) compulsoriamente por ato da ditadura militar foram vítimas de uma disputa política envolvendo os interesses do governador João Agripino e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Onesipo Aurélio de Novais."
Tempos de exceção sempre se mostram propícios para perseguições políticas.
Um dos efeitos do AI-5 no campo da educação foi análogo ao do atual projeto "Escola sem Partido".
Entre tantos, cito o depoimento de Jorge Luiz de Souza, dado à Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo. Cito o relatório final, publicado em 2016:
Logo depois do AI5, se instalou um regime de muito terror mesmo e, semanas depois, eu entrei na Universidade. No primeiro semestre nosso era um horror, porque as pessoas tinham medo de, por exemplo, você estudando Economia, tinha que ler certos livros, mas os professores tinham medo da gente. O livro estava na biblioteca e o professor tinha medo de deixar a gente ler. As pessoas tinham, imagina você, medo de pegar um livro sobre Mais Valia na biblioteca. Eram aqueles primeiros anos da ditadura, de 69 a 72, quer dizer, até o processo que se deu a escolha do Geisel, esse período que vai do AI-5 até o momento que eu estava preso, até a metade da minha prisão, era um período de terror na Universidade.
Ele foi preso em 3 de dezembro de 1972, no mesmo dia de Míriam Leitão, torturada com uma cobra na cela, que também pertencia ao PCdoB.
Em relação à perseguição no plano das artes, pode-se lembrar da censura à II Bienal de Artes plásticas. Juarez Paraíso, professor da Escola de Belas Artes da UFBA e o organizador da Bienal. Cito o depoimento que concedeu em 2013 à Comissão Estadual da Verdade da Bahia:
No dia seguinte à publicação do AI-5, o jornalista do Jornal da Bahia Anísio Félix foi à minha procura onde estava sendo realizada a Bienal e, diante de vários artistas, entrevistou-me para que eu declarasse o que achava do referido Ato Institucional. Declarei, como já disse anteriormente, que se tratava de algo inconcebível, monstruoso e um verdadeiro atentado à Democracia.
Logo no dia seguinte apareceram dois agentes da Polícia Federal na minha casa, na Rua Aristides Ático, antiga Rua do Gado – ali atrás do Forte do Barbalho; da minha casa eu ouvia os gritos dos torturados - intimando-me a comparecer à sede da Polícia Federal. Interrogado pelo coronel Luiz Arthur se realmente aquelas afirmações eram da minha autoria, respondi que sim. O coronel Luiz Arthur, que hoje tem nome de rua em Salvador, declarou que o Alto Comando do Exército estava muito contrariado e já que eu confirmava o que estava escrito na entrevista, ele me dava ordem de prisão e que logo eu seria conduzido para outro lugar.
Ele ficou preso por trinta dias no quartel do 19 BC, no Cabula. Foram apreendidas 10 das 1005 obras: "Os artistas excluídos foram Lênio Braga (três trabalhos), Antônio Manuel (um trabalho), Manuel Henrique (um trabalho) e um desenho de Farnese Andrade, representante do Brasil na Bienal de Veneza."
A Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda investigou a Operação Gaiola, que se abateu sobre o Sindicato dos Metalúrgicos e o Movimento Justiça e Paz da Diocese de Volta Redonda.
As prisões que ocorreram na chamada “OPERAÇÃO GAIOLA”, em 13 de dezembro de 1968, que em Volta Redonda foi executada pelos militares do 1º BIB, sob comando do Coronel Armênio Pereira Gonçalves, são reveladoras dessa aliança progressista que foi duramente reprimida com prisões, torturas, perseguições, Inquéritos na Justiça Militar e demissões.
Pela terceira vez, uma diretoria sindical metalúrgica, em Volta Redonda, sofre repressão do poder do Estado e seus membros são cassados arbitrariamente e autoritariamente: a primeira intervenção, em 1946, quando os comunistas fundaram o Sindicato dos Metalúrgicos de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí, no Governo Dutra; a segunda, em 1964, quando do Golpe que depôs João Goulart; e a terceira intervenção no Golpe do AI-5.
O relatório da Comissão da Verdade do Rio trata da repressão aos homossexuais nos anos 1960; neste caso, o AI-5 também foi um divisor de águas. O "boletim informal" O Snob, que publicou cem números entre 1963 e 1969, teve sua circulação encerrada:
Logo depois do AI-5, pararam de editar o jornalzinho por causa de um incidente com a polícia na Cinelândia e da preocupação em ser confundido com publicações “subversivas”. Segundo Agildo Guimarães, o editor d’O Snob, o acirramento da violência estatal também os atingira: passaram a ser interpelados (“agarrados”, segundo Agildo) quando distribuíam seus jornais e boletins, pois os agentes da repressão julgavam que fossem panfletos da resistência ao regime.
Em 1976, a polícia impediria uma reunião no Rio de Janeiro da União do Homossexual Brasileiro nos jardins do Museu de Arte Moderna. Apenas em 1978, com o jornal Lampião da Esquina e o Núcleo de Ação pelos Direitos dos Homossexuais, que se tornaria o Somos, o movimento homossexual conseguiria se constituir no Rio.

Mencionados apenas estes casos, entre diversos outros, é de lamentar que, diante das proporções e da variedade de danos causados e de categorias e meios sociais atingidos pelo AI-5, que os únicos partidos políticos presentes na Câmara na "descomemoração" dos cinquenta anos da funesta norma foram, segundo a ordem alfabética, o PCdoB, PDT, PSB, PSOL e PT, pelo que vejo aqui: https://twitter.com/depChicoAlencar/status/1073281699566497793
Isso significa que os outros partidos estão realmente se orientando fora do princípio democrático? Ou que hoje não seria necessário fechar o Congresso Nacional para ter uma norma semelhante aprovada?
Gostaria, no fim desse texto, lembrar de Eunice Paiva, um exemplo de dignidade para todo o país (ao contrário dos deputados federais que se ausentaram do ato), que morreu exatamente no dia dos 50 anos da norma do criminoso regime responsável pelo sequestro, tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado de seu marido, o deputado Rubens Paiva.

Lista dos relatórios mencionados:
Comissão Nacional da Verdade
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva"
Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright
Comissão Camponesa da Verdade
Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo
Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina 
Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes
Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban
Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba
Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo
Comissão Estadual da Verdade da Bahia
Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda
Comissão da Verdade do Rio

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Desarquivando o Brasil CXXXVI: Homenagem a Romeu Tuma e desserviço à memória e à democracia

O vereador Eduardo Tuma propôs neste ano o projeto de lei 22/17 que homenageia o próprio tio, o falecido Romeu Tuma, ex-diretor do DOPS de São Paulo, um homem cuja carreira ultrapassou as dimensões institucionais da polícia: quando morreu, em 2010, no mesmo dia do ex-presidente da Argentina Néstor Kirchner, ele era senador da república e colunista da revista Carta Capital.
Ou se trataria de um homem cuja carreira demonstra como a polícia teve suas próprias dimensões alargadas pelo princípio da segurança nacional? Não sei. A tramitação do projeto, que "Acrescenta à denominação da Ponte das Bandeiras o nome Senador Romeu Tuma", foi célere: a aprovação ocorreu em 21 de março.
A sumária justificativa, publicada no Diário da Câmara de 2 de fevereiro, limitou-se a reproduzir uma sucinta biografia, extremamente lacônica nesta parte: "Foi diretor geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) paulista de 1977 a 1982. Em 1982, tornou-se superintendente da Polícia Federal no Estado de São Paulo, e em 1985, torna-se diretor geral do órgão."
O nobre vereador, autor do projeto da lei que criou o dia do "capitalismo humanista" em São Paulo, esqueceu de incluir que seu tio figura entre os agentes de graves violações de direitos humanos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, na página 871 do segundo tomo do primeiro volume:
130) Romeu Tuma (1931-2010) Delegado da Polícia Civil do estado de São Paulo. Atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (DOPS/SP) de 1969 a 1982, período em que o órgão teve grande envolvimento com atividades de repressão política. Foi seu diretor de 1977 a 1982. Em 1982, assumiu a superintendência da Polícia Federal em São Paulo e, em 1985, tornou-se diretor-geral.
Não se tratava, é claro, de descoberta da CNV; as denúncias eram antigas. Pode-se, por exemplo, lembrar de Suzana Lisboa, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, afirmando que Romeu Tuma havia mentido sobre a execução de seu marido, Luiz Eurico Tejera Lisboa, que foi um dos poucos identificados entre os desaparecidos políticos ocultados no cemitério de Perus, em São Paulo. Ele havia sido enterrado sob o nome falso de Nelson Bueno. Cito matéria de Patrícia Benvenuti para o Brasil de Fato:
Questionado por um juiz, que solicitou ao Dops informações sobre Lisboa, Tuma afirmou que não havia registros em nome de Nelson Bueno. Em 1991, porém, quando Suzana teve acesso aos arquivos do Dops, ela encontrou uma lista de 1978, endereçada a Tuma, onde constava o nome de Luiz Eurico e a informação de que havia morrido em setembro de 1972. “Tuma mentiu sobre meu marido, dizendo que não tinha informações sobre ele”.
[...]
Em março de 1983, com a extinção do Dops, Tuma assumiu o cargo de superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, para onde levou os arquivos do órgão que comandava. O objetivo, segundo Suzana, era “evitar que a esquerda ou que nós [familiares e organizações de direitos humanos] tivéssemos acesso”.
Mais tarde, Tuma passou a ser acusado, com mais força, de alterar os arquivos do Dops e omitir uma série de documentos importantes para a elucidação de crimes. As fraudes teriam ocorrido quando o ex-presidente Fernando Collor de Mello se propôs a entregar, ao governo de São Paulo, os arquivos do Dops.
Dom Paulo Evaristo Arns, na época, afirmou ter recebido denúncias de que os arquivos estariam sendo esvaziados, o que motivou uma vigília de vítimas da repressão e familiares em frente à sede da Polícia Federal, na capital paulista.
A nova lei municipal representa um enorme desserviço à justiça de transição e, portanto, à democracia e à memória social. A opção política pela homenagem às graves violações de direitos humanos coloca a Câmara dos Vereadores de São Paulo em posição contrário ao princípio da dignidade da pessoa humana. O Ministério Público de São Paulo (lembrando das várias citações no relatório da CNV), a Secretaria Municipal de Justiça e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos haviam recomendado que o Prefeito Doria vetasse o projeto. Ele teria a base legal para fazê-lo, mas se absteve, deixando que a lei seja promulgada pela Câmara, desprestigiando assim aquelas Secretarias da Administração municipal (como já fez com a Secretaria de Cultura). Mônica Bergamo escreveu matéria sobre o caso ("Prefeitura libera o uso de nome de Tuma para ponte das Bandeiras").
Sobre a base legal, a lei municipal 14.454, de 27 de junho de 2007, em seu artigo 5º ("É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:"), modificada por outra lei municipal (15.717, de 23 de abril de 2013), prevê esta hipótese de proibição de mudança de nome de vias e logradouros: "IV – quando se tratar de denominação referente à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos."
De acordo com o relatório da CNV, trata-se do caso de Romeu Tuma.
No tocante à tramitação do projeto, apenas quem se opôs à homenagem foram parlamentares do PSOL. Note-se que o vereador Reis, do PT, votou a favor do projeto na Comissão de Constituição, Justiça na sessão extraordinária de 22 de fevereiro de 2017, que aprovou o parecer conjunto das Comissões da Câmara (segundo o próprio vereador, porém, "Em seu primeiro mandato na Câmara Municipal de São Paulo, Reis dará voz aos movimentos populares, aos defensores dos direitos humanos").
Trata-se de documento de qualidade técnica diretamente proporcional à extensão de suas breves e míseras linhas:
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Há parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° 23/2017 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 0022/2017.
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Eduardo Tuma que acrescenta à denominação da Ponte das Bandeiras o nome Senador Romeu Tuma.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos a seguir.
Com efeito, a matéria de fundo versada no projeto é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
De modo ainda mais expresso o art. 13, XVII, da Lei Orgânica do Município respalda a propositura, verbis:
Art. 13 - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
...
XVII - autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa nos termos do art. 40, § 3o, XVI da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE
Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao projeto de lei.
Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 22/02/17
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Reis (PT)
Janaína Lima (NOVO)
Rinaldi Digilio (PRB)
Caio Miranda Carneiro (PSB)
Zé Turin (PHS)
Claudinho de Souza (PSDB)
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Claudio Fonseca (PPS)
Aline Cardoso (PSDB)
Celso Jatene (PR)
George Hato (PMDB)
Toninho Vespoli (PSOL) - contrário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Isac Felix (PR)
Ota (PSB)
Reginaldo Tripoli (PV)
Rodrigo Gomes (PHS)
Rodrigo Goulart (PSD)”
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 22/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Tem a palavra o nobre Vereador Toninho Vespoli.
O SR. TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro seja consignado meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Toninho Vespoli. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Assume a presidência o Sr. Eduardo Tuma.
Nessa ocasião, apenas Toninho Vespoli (PSOL), da Comissão de Política Urbana, votou em contrário.
Na sessão extraordinária de 21 de março, o projeto foi aprovado em plenário. As vereadoras do PSOL Sâmia Bonfim e Isa Penna foram contrárias, e Antonio Donato, do PT, apenas se absteve:
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) – [...]
Passemos ao item seguinte.
- “PL 22/17, do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB). Acrescenta à denominação da Ponte das Bandeiras o nome Senador Romeu Tuma. (Situado ao longo da Avenida Santos Dumont sobre o canal do Rio Tietê e a Avenida Presidente Castelo Branco (Setores 018 e 073/ARs SÉ e ST), no Subdistrito – Vila Guilherme). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 22/17. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (PSOL)- (Pela ordem) – Registre-se meu voto contrário.
A SRA. ISA PENNA (PSOL) – (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) – Registre-se minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) – Registrem-se os votos contrários das Vereadoras Sâmia Bomfim e Isa Penna e abstenção do Vereador Antonio Donato. Aprovado. Vai à sanção.
A Câmara e o Prefeito ignoraram também o relatório da Comissão da Verdade da Prefeitura, publicado no suplemento ao Diário Oficial de 15 de dezembro de 2016, o que, seja por ignorância, seja por cálculo, é no mínimo inadequado e lamentável para detentores de cargos políticos no Município, porquanto se trata de um relatório oficial com diversas recomendações aos administradores.
O texto, naturalmente, cita algumas vezes Romeu Tuma, especialmente a ação que o Ministério Público Federal movia contra ele alegando o cometimento de crimes durante a ditadura militar, extinta para o réu em razão de sua morte.
O capítulo sobre a repressão aos movimentos sociais refere-se ao antigo delegado mais de uma vez. Em uma delas, o tema é a repressão ao movimento contra a carestia, que, em razão do desastre econômico e social da ditadura militar, tinha voltado às ruas no fim dos anos 1970 e início da década seguinte:
19. A data de 27 de agosto de 1981 foi novamente escolhida como “dia nacional da luta contra a carestia”, mantendo a tradição iniciada em 1978. Nela se realizou ato público nas escadarias da Catedral da Sé, com faixas em solidariedade a militantes contra a carestia presos na Bahia e mensagens favoráveis ao congelamento de preços. A passeata foi até as escadarias do Teatro Municipal com os slogans “1, 2, 3 / Maluf no xadrez”, “Abaixo a repressão / mais arroz, mais feijão” e “Vai acabar / a ditadura militar”.
20. Agentes do Deops/SP se infiltraram na passeata e seu diretor, o delegado Romeu Tuma, comunicou a realização desse ato em São Paulo, por meio de telegrama, ao SNI, ao II Exército, ao IV Comando Aéreo Regional (Comar), ao Comando Naval e à Polícia Federal. O relato dos atos reivindicatórios realizados em São Paulo para toda a rede nacional de repressão e vigilância era praxe do Deops/SP, e confirmava que os temas sociais continuavam a ser, como na República Velha, problemas de polícia. Os movimentos sociais eram encarados como inimigos internos do regime. [p. 197]
O então delegado Romeu Tuma enviava informações recebidas da Prefeitura aos órgãos repressivos de Brasília como o SNI, bem como a órgãos das Forças Armadas em São Paulo e à Secretaria de Segurança Pública do Estado. Nesta outra passagem, o relatório aborda a repressão aos movimentos de moradia:
66. As informações encaminhadas pela Prefeitura ao Deops/SP eram às vezes difundidas para outras instituições de vigilância e repressão, em outros Estados, não se destinando apenas à polícia política de São Paulo. Em 1979, reunião do secretário Municipal das Administrações Regionais, Francisco Martins, com o Movimento dos Moradores de Loteamentos Clandestinos realizada no Gabinete do prefeito foi prontamente relatada, no mesmo dia 24 de outubro, pelo diretor do Deops/SP, delegado Romeu Tuma, por meio de telegrama, ao SNI, ao II Exército, ao IV Comar, ao Comando Naval e à CIOP-SSP-SP (Coordenadoria de Informações e Operações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo).
67. Em 16 de julho de 1980, uma “comissão de favelados”, conforme o registro feito pelo agente do Deops/SP, acompanhada pelos deputados Aurélio Peres, Irma Passoni e o vereador Benedito Cintra, foi recebida por Tufi Jubran, chefe de Gabinete do prefeito, e, em seguida, pelo próprio prefeito. “Expuseram reivindicação no sentido de que as creches em construção na periferia tenham administração e sejam lotadas com funcionários da Prefeitura”, diz a anotação.
68. O mesmo movimento teve outra reunião, em 13 de janeiro de 1981, acompanhado do advogado do Centro Jurídico XXII de Agosto (da faculdade de Direito da PUC-SP), com Tufi Jubran, então secretário de Assuntos Extraordinários. Os vinte representantes do movimento entregaram reivindicações para a legalização dos loteamentos. O secretário afirmou que “encaminharia as reivindicações para estudos” e marcou nova reunião. No mesmo dia, o diretor do Deops/SP, delegado Romeu Tuma, enviou a informação, por meio de telegrama, ao SNI, ao II Exército, ao IV Comar, ao Comando Naval e à Polícia Federal.  [p. 210]

O relatório da Comissão da Verdade da Prefeitura não reproduziu os documentos referidos, salvo alguns poucos nos anexos. Ao lado, reproduzo um dos que foram aqui citados, um telegrama do então chefe do DOPS ao Serviço Nacional de Informações, ao Comando Aéreo Regional, à Comissão Naval e à Coordenadoria de Operações e Informações da Secretaria de Segurança Pública.
O documento está no fundo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Não só os agentes do DOPS estavam presentes na Prefeitura, como ela enviava informações para a polícia, cumprindo um papel no sistema de repressão e vigilância da ditadura militar. Dessa forma, o Executivo municipal acabou por servir para infiltrar e espionar movimentos sociais que demandavam direitos e assistência dos órgãos municipais. A questão social continuava sendo uma questão de polícia.
Nesta outra passagem do relatório, atesta-se que os movimentos relativos aos transportes públicos também eram espionados:
71. Em 9 de junho de 1982, aconteceu reunião no Gabinete do prefeito sobre reajuste das passagens de ônibus com os representantes das empresas de ônibus. Um tema como esse também era considerado afeto à segurança nacional, e o chefe do Deops/SP, Romeu Tuma, relatou no mesmo dia os encaminhamentos sobre o reajuste para o SNI, o II Exército, o IV Comar e o Comando Naval. Dois dias depois, enviou o informe para a “comunidade de informações”.
72. O próprio prefeito Reynaldo de Barros chegou a declarar à imprensa que recebia informações dos órgãos de segurança e que se reunia com o diretor do Deops, o delegado Romeu Tuma. [p. 211]
Como se trata de família importante em São Paulo (a presença na Câmara atual do sobrinho do falecido delegado demonstra-o), o  relatório lembra também da passagem do irmão de Romeu Tuma, Renato Tuma, à frente da Secretaria Municipal de Defesa Social, época em que foi assassinado o pedreiro e sem-teto Adão Manoel da Silva:
165. A GCM passou a ter como atribuições, segundo a redação original do artigo 1º da Lei, “a vigilância dos próprios municipais e a colaboração na segurança pública”. A referência à segurança pública serviu de pretexto para a nova institucionalização municipal da doutrina de segurança nacional.
166. A GCM nasceu ligada à então Secretaria Municipal de Defesa Social, cujo titular era Renato Tuma (irmão de Romeu Tuma, que havia sido delegado do Deops/SP), e teve como primeiro comandante o coronel José Ávila da Rocha, que, à frente da Secretaria da Família e do Bem-Estar Social, como se viu neste relatório, ficou conhecido por perseguir movimentos sociais e funcionários municipais segundo os parâmetros da doutrina de segurança nacional, adotando a ótica do inimigo interno.
 167. A GCM promoveu infiltração em movimentos sociais, servindo ilegalmente de instrumento de repressão política; segundo seu próprio comandante no governo de Jânio Quadros, coronel José Ávila da Rocha, guardas metropolitanos foram empregados para realizar “infiltração no meio dos invasores”, isto é, infiltração no meio de militantes de movimentos sociais que faziam ocupações. No mesmo governo, surgiu a denúncia, oriunda de um dos agentes da GCM, de infiltração em um partido político, o PCdoB. [p. 237-238]
Como se para ratificar a importância da família, não só o irmão, como o  filho Romeu Tuma Junior é citado no relatório, na recomendação 17:
113. Com base nesse acervo foi possível aferir, no âmbito dos trabalhos desta Comissão, que opositores do regime militar sepultados como desconhecidos tinham identidade conhecida, o que serviu de evidência da colaboração de agentes da Prefeitura para a prática criminosa de ocultação de cadáveres. Também graças ao estudo de documentos ora depositados no prédio da Superintendência, foi possível consultar os prontuários de antigos servidores, como o do diretor Jayme Augusto Lopes, em cuja gestão foi feito um abaixo-assinado denunciando corrupção no Serviço Funerário, e os de Harry Shibata Junior e Romeu Tuma Junior, empregados no Serviço Funerário enquanto seus pais comandavam respectivamente o IML de São Paulo (1976-1983) e  o Deops/SP (1977-1982). [p. 285]
Note-se também que o Prefeito João Doria, ao lavar as mãos e não vetar o projeto aprovado pelo Legislativo, e a Câmara dos Vereadores, aprovando a homenagem, agiram em sentido contrário ao da Recomendação nº 21 da Comissão da Prefeitura, "Prosseguir com as alterações de nomes de logradouros e equipamentos públicos que homenageiam agentes da ditadura", bem como da Recomendação nº 32, "Propor à Câmara Municipal a revogação de homenagens e títulos conferidos a violadores de direitos humanos e impedir que esses violadores sejam homenageados no futuro".
Na justificativa desta última, lemos que "O princípio democrático impede os Poderes Públicos de promover ou apoiar atos e eventos contrários à dignidade humana, bem como homenagear nomes ligados a violações aos direitos humanos." [p. 317].
No entanto, parece que o princípio democrático está afastado desta nova legislatura municipal, bem como do seu Executivo, que, juntos, passando por cima do próprio relatório oficial publicado em dezembro de 2016, calaram a memória da cidade.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Nigel Rodley (1941-2017), o Direito Internacional e a tortura no Brasil

Morreu Nigel Rodley (1/12/1941-25/01/2017). O célebre professor universitário, jurista, ativista dos direitos humanos, que trabalhou para a Anistia Internacional (onde estabeleceu o departamento de direitos humanos), para a ONU, era o presidente da Comissão Internacional de Juristas desde 2003...
Vejam este currículo, a notícia dada pela Universidade de Essex, onde lecionou e fundou o Centro de Direitos Humanos, e o obituário elaborado pela Comissão Internacional de Juristas.  Ele foi membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU de 2001 a 2016.
Vocês poderão averiguar a qualidade dos jornais que leem pela forma como noticiarão (ou não) neste dia 26 a morte do jurista.
Para os propósitos desta nota, gostaria apenas de lembrar sua independência. Vejam o que ele escreveu sobre a ilícita invasão do Iraque liderada por EUA e Reino Unido em 2002:
I suggest that a simple thought experiment would be sufficient to expose the flimsiness of the case. Imagine that France and Russia, possibly suspecting that intervention might result in greater access to Iraqi oil, and anyway concerned that an unstable Iraq could affect their security, had decided to use force, while the USA, the UK and their allies were trying to keep the diplomatic and inspections routes open. Would authoritative legal opinion in the USA and the UK (especially that of the politically appointed lawyerdom seen to have been in the driving seat) have found the argument, now used against their interests, to have any merit?
O artigo, "The future for International Law after Iraq" é curiosamente otimista em relação ao Direito Internacional. Em relação ao argumento, eu faria a objeção de que o fracasso das políticas implementadas na Ásia a partir da criminosa invasão, como "reconstruir o Afeganistão", derrotar facções islâmicas radicais etc., esse fracasso, tão previsível e esperado, não é sentido, de forma alguma, como um motivo para os governos dos Estados concernentes abandonar a criminosa política exterior belicista e hostil aos direitos humanos, tanto que a mantiveram, mesmo com as mudanças políticas internas. Duas razões me levam a pensar dessa maneira: a) esse fracasso alimenta os pretextos para intervenção em outros Estados (mais guerras, mais atentados) - o malogro, mais do que esperado, é desejado; b) os objetivos apregoados não são os que realmente fundamentam essa política exterior, que responde a uma agenda imperialista com apoiadores poderosos tanto no âmbito interno dessas grandes potências quanto no internacional.
No tocante ao Brasil, Rodley deve ser especialmente lembrado por sua atuação como Relator Especial contra a Tortura. Na minha tese, em que abordei a questão da produção legal da ilegalidade no campo do direito internacional dos direitos humanos, citei bastante o relatório de sua visita ao país em 2000.
Ele visitou apenas o Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. Ele visitou diversas prisões, cujas condições, como se sabe, ensejaram a proliferação de facções criminosas que reivindicam para si as bandeiras da lei e da ordem (facções como "Paz, Liberdade e Direito"), o que é muito menos absurdo do que parece para o público desavisado que só lembra da questão quando ocorrem rebeliões em presídios, tendo em vista a sistemática violação da Lei de Execuções Penais pelo Estado brasileiro, além da corrupção dos agentes públicos.
A história do Brasil bem mostra que, quando o Estado é criminoso (meus amigos anarquistas dirão que ele é sempre assim), os grupos criminosos fora do Estado facilmente assumem funções típicas dele.
O relatório desta visita de Nigel Rodley ao Brasil (E/CN.4/2001/66/Add.2) é interessantíssimo e contém breves relatos de centenas de casos de tortura com outros crimes, como homicídio e corrupção.
Além de constatar que a herança criminosa da ditadura militar continuava forte no Brasil, um regime baseado em tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, ela estava presente no Judiciário:
161. Brazilian legislation has many positive aspects. The 1997 Torture Law has characterized torture as a serious crime, albeit in terms which limit the notion of mental torture by comparison with the definition contained in article 1 of the Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment of 1984. After 24 hours’ detention in a police station, that is, once a judicial warrant for temporary or provisional detention has been issued, a person should be transferred to a provisional (pre-trial) or remand detention facility. Free legal assistance should be available to those who do not have their own. Testimony obtained by torture should be inadmissible against the victims. A forensic medical service should be able to detect many cases of torture. Various categories of persons should be separated from each other (e.g. pre-trial detainees from convicted prisoners). Conditions of detention and treatment of detainees should be humane and, for juveniles at least, an educational experience. The problem is that they are widely ignored, an often complaisant judiciary upholding states’ departure from the requirements on various grounds, be they unavailability of resources to implement the obligations or by placing unsustainable burdens on complainants to prove their complaints. The Torture Law is virtually ignored, prosecutors and judges preferring to use the traditional, inadequate, notions of abuse of authority and causing bodily harm. The forensic medical service, under the authority of the police, does not have the independence to inspire confidence in its findings.
162. Free legal assistance, especially at the stage of initial deprivation of liberty, is illusory for most of the 85 per cent of those in that condition who need it. This is because of the limited number of public defenders. Moreover, in many states public defenders (São Paulo is a notable exception) are paid so poorly in comparison with prosecutors that their level of motivation, commitment and influence are severely wanting, as are their training and experience. Thus vulnerable, the suspects are at the mercy of police, prosecutors and judges many of whom are only too glad to allow charges to be brought and sustained under legislation allowing little scope for removal from custody for long periods of often petty criminals, numbers of whom have been coerced into confessing to having committed more serious crimes than they may have actually committed, if they have committed any at all. 
Ele elogiou a lei brasileira que tipifica a tortura, que havia finalmente sido aprovada, mas notou que o Ministério Público e os magistrados preferiam ignorá-la em favor "noções inadequadas, tradicionais, de abuso de autoridade e lesão corporal". Ademais, os serviços de medicina legal, sob a autoridade da polícia, não tinham (não têm) independência para agir, e as Defensorias Públicas, apesar de alguns avanços, continuam sem a estrutura necessária para realizar seu trabalho.
Esse era o papel, segundo a ONU, desses funcionários públicos na institucionalização das políticas públicas criminosas de segurança do Estado: servir de garante para a tortura efetuada pelos agentes de segurança. A tortura para sistematizar-se, necessita da negação ou da restrição de outros direitos fundamentais além da integridade física, como o da ampla defesa. Na época da ditadura militar, tratou-se de um sistema; cito a introdução do relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva":
Os órgãos de informação e o aparato de repressão formaram um verdadeiro sistema que impede uma análise isolada dos crimes da ditadura militar.
Pode-se verificar essa característica aos menos em dois aspectos: a) Interligação entre diferentes condutas criminosas: por exemplo, a violação, para os presos políticos, do direito à ampla defesa e do acesso ao advogado, na recusa ilegal de atendimento jurídico nos períodos de incomunicabilidade (por sinal, a própria prisão dava-se, em regra, na ilegalidade) era instrumental para a realização das torturas, das execuções e dos desaparecimentos forçados. Por vezes, tratou-se tecnicamente de crimes conexos aos de lesa-humanidade (e não conexos aos crimes políticos, que são os dos opositores à ditadura).
Essa interligação foi percebida em plena ditadura militar, como o demonstrou a longa denúncia escrita pelos presos políticos no Presídio de Barro Branco em 1975, endereçada ao Presidente do Conselho Federal da OAB, chamada de “Bagulhão”, que a CEV “Rubens Paiva” publicou e lançou em audiência pública. O documento, elaborado clandestinamente dez anos antes do Brasil: Nunca mais, nunca foi desmentido pelo governo e demonstrou como as diferentes ilegalidades, crimes e atos repressivos da ditadura militar (violação do direito de defesa, censura, desrespeito às prerrogativas da advocacia) serviam para o funcionamento do sistema de tortura, assassinato e desaparecimento de que dependia o regime.  
No Brasil democrático, Rodley havia constatado um uso sistemático e disseminado da tortura contra os pobres e os negros. Cito o mesmo relatório:
166. Relatively few allegations arose in respect of the federal level or the Federal District. Torture and similar ill-treatment are meted out on a widespread and systematic basis in most of the parts of the country visited by the Special Rapporteur and, as far as indirect testimonies presented to the Special Rapporteur from reliable sources suggest, in most other parts of the country. It is found at all phases of detention: arrest, preliminary detention, other provisional detention, and in penitentiaries and institutions for juvenile offenders. It does not happen to all or everywhere; mainly it happens to poor, black common criminals involved in petty crimes or small-scale drug distribution. And it happens in the police stations and custodial institutions through which these types of offender pass. The purposes range from obtaining of information
and confessions to the lubrication of systems of financial extortion. T
he parts of the country visited by the Special Rapporteur and, as far as indirect testimonies presented to the Special Rapporteur from reliable sources suggest, in most other parts of the country. 
Nigel Rodley havia percebido no Brasil uma certa continuidade em relação à ditadura. Os torturadores do passado não foram punidos, tampouco os de hoje - lembrem-se do julgamento da ADPF da lei de anistia pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, que indica uma persistente cultura jurídica infensa aos direitos humanos, propícia para a produção legal da ilegalidade nesse campo.
Essa cultura jurídica talvez explique, por exemplo, que em 2017, o Ministério Público de São Paulo queira criminalizar a posse de material de primeiros socorros que serviria para atender a vítimas de violência policial.
Como se sabe, boa parte da imprensa apoia a tortura (e estimula a opinião pública a defender a barbárie) e, defendendo esse crime, criticou o relatório da Comissão Nacional da Verdade. O relatório recomendou, entre outras medidas, a desmilitarização da polícia e a independência dos institutos médico-legais. A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" também fez recomendações semelhantes.
Após a visita de Nigel Rodley e reformulações dos órgãos de direitos humanos da ONU, o Subcomitê da ONU de Prevenção à Tortura (SPT) esteve no Brasil em 2011 (pois o Estado havia ratificado em 2007 o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura, permitindo esse tipo de fiscalização internacional). O relatório de 2012 sobre essa visita apresentou dados preocupantes:
52. Impunity for acts of torture was pervasive and was evidenced by a generalized failure to bring perpetrators to justice, as well as by the persistence of a culture that accepts abuses by public officials. In many of its meetings the SPT requested, but was not provided with, the number of individuals sentenced under the crime of torture. Individuals interviewed by the SPT did not expect that justice would be done or that their situation would be considered by state institutions. 
O Estado brasileiro acabou enviando os dados sobre os indivíduos processados pelo crime de tortura somente depois da visita, um número constrangedoramente pequeno, que chegou a tempo de entrar no relatório: "Pursuant to information provided by the State party after the visit, in April 2011 there were 160 persons charged with the crime of torture out of a prison population of 512,000.".
O relatório de 2015-2016 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura adota uma linguagem extremamente diplomática para a constatação de que os "órgãos do sistema de justiça criminal" não estão desempenhando bem seu papel na prevenção e no combate à tortura:
275. Os órgãos do sistema de justiça criminal, principalmente o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, podem desempenhar um papel fundamental na prevenção e no combate à tortura no Brasil. Essas instituições são fundamentais para a fiscalização periódica dos locais de privação de liberdade, para a responsabilização de pessoas acusadas por práticas de tortura e maus tratos e, sobretudo, para a consecução de processos de desinstitucionalização.
Esse mesmo relatório destaca a importância da visita de Nigel Rodley em 2000 para fortalecer as iniciativas da sociedade civil brasileira contra a tortura:
13. Em abril de 1997, o Brasil definiu o crime de tortura através da Lei Federal 9.455, de modo que o Estado deu um passo importante no reconhecimento sobre a gravidade desta prática. Em maio de 2000, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Nigel Rodley, realizou sua primeira visita ao país. A partir de seu relatório, houve forte mobilização social para o enfrentamento à tortura, que culminou na Campanha Nacional Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade, uma parceria da sociedade civil e da então Secretaria Especial de Direitos Humanos. Os principais objetivos dessa campanha eram identificar, prevenir, enfrentar e punir a tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.
Os relatórios do SPT são confidenciais até que o Estado concernente autorize a divulgação - é a previsão do artigo 16 do Protocolo:

Artigo 161. O Subcomitê de Prevenção deverá comunicar suas recomendações e observações confidencialmente para o Estado-Parte e, se for o caso, para o mecanismo preventivo nacional.2. O Subcomitê de Prevenção deverá publicar seus relatórios, em conjunto com qualquer comentário do Estado-Parte interessado, quando solicitado pelo Estado-Parte. Se o Estado-Parte fizer parte do relatório público, o Subcomitê de Prevenção poderá publicar o relatório total ou parcialmente. Entretanto, nenhum dado pessoal deverá ser publicado sem o expresso
Essa confidencialidade só pode ser quebrada unilateralmente pelo SPT nas condições excepcionais do parágrafo quarto do mesmo artigo (o Estado deixar de cooperar com o SPT). Pois bem: o SPT voltou em 2015 e conseguiu realizar sua visita. O relatório foi enviado em 24 de novembro de 2016 e o atual governo autorizou sua publicação em 10 de janeiro de 2017. No sítio do SPT, ainda não aparece: http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/TreatyBodyExternal/CountryVisits.aspx?SortOrder=Alphabetical
Ele pode ser lido aqui: http://www.sdh.gov.br/noticias/pdf/relatorio-subcomite-de-prevencao-da-tortura-1. O documento praticamente prevê a explosão de violência nas prisões; no parágrafo 50, menciona expressamente o Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (administrado por uma empresa privada desde 2014, que financiou a campanha do Governador e aumentou os custos por preso - elementos típicos da privatização de serviços públicos), onde ocorreu uma grande chacina de presos no início de 2017. O SPT denunciou a superlotação e lembrou que em 2002, doze presos haviam sido mortos: "The current overcrowding increases the risk that a similar incident could occur at any time." Não vi nenhum jornalista destacar esse ponto, peço para que me comuniquem as matérias em que ele foi tratado.
Nesse ponto, deve-se tentar entender por que o atual chefe do ministério da justiça pediu, em agosto de 2016, menos pesquisa em segurança e mais armamentos, mas não consigo fazê-lo; afinal, com mais estudos e informações, saber-se-ia como evitar chacinas e, quem sabe, até mesmo estabelecer o princípio da dignidade da pessoa humana, para o qual Nigel Rodley tanto trabalhou e pesquisou. Afinal, Rodley foi um verdadeiro jurista, ao contrário dos "operadores do Direito" que trabalham contra a igualdade e a integridade.
Alguns destes são até cotados, às vezes, para a mais alta magistratura do país.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Desarquivando o Brasil CXVIII: Polícia, repressão política e comissões da verdade

Mais uma notinha em que reproduzo coisas que escrevi para o curso de justiça de transição em que ainda estou matriculado. Como voltou o tema da polícia, escrevi algo diferente do que já havia feito, o que foi fácil, pois a questão está longe de ser esgotada.

Todos os textos da bibliografia do curso apontam continuidades, no campo da segurança pública, dos tempos da ditadura militar em relação aos dias de hoje. Há diversos exemplos na história recente, a que os colegas certamente aludirão. Basto-me com dois.
Em janeiro de 2012, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo elaborou para o seu sítio da internet uma linha de tempo em que, no ano de 1964, víamos a referência à "Revolução", que as forças públicas apoiaram em "solidariedade" ao povo.




A falsidade histórica e à louvação da ditadura militar geraram diversos protestos, que levaram ao apagamento desse texto, com o desenho que alude a uma estranha marcha militarizada da família. O episódio foi revelador de como continuaram a pensar as autoridades de segurança pública daquele Estado.
No ano seguinte, após a ocupação do Congresso Nacional pelos movimentos indígenas, os não-índios resolveram também sair às ruas, com resposta violenta da polícia. Em São Paulo, o Movimento do Passe Livre, a partir de junho, liderou diversas manifestações contra o aumento da passagem do transporte público.
Houve diversas manifestações pelo país, inclusive na capital. Em julho de 2013, a atuação de advogados e da OAB-RJ na defesa de pessoas que foram detidas pela polícia (em uma série de abusos policiais, incluindo o uso de armas de choque em pessoas desacordadas, prisão de jornalistas que tentavam acompanhar os acontecimentos e de enfermeiros que tentavam socorrer os feridos) levou a uma reclamação da Polícia Militar do Estado daquele Estado nas redes sociais:




A advocacia prejudicando a arbitrariedade... A OAB-RJ reagiu, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros elogiou o trabalho da polícia em ofício de 19 de julho, assinado por Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB, dirigido ao coronel da PM Erir Ribeiro da Costa Filho. Em 6 de agosto do mesmo ano, depois de diversas denúncias da violência, ele seria exonerado do cargo de Comandante-geral da PM.
Alberto L. Kopttke afirma, no texto "Reforma da Segurança Pública: superar o autoritarismo para vencer a violência", que "As manifestações de julho de 2013 tiveram o mérito de trazer o tema da Reforma da Segurança Pública para o debate da democracia brasileira, principalmente por meio da bandeira da Desmilitarização das Polícias Militares." De fato, esse foi um dos elementos positivos gerados pelas manifestações.
Esse autor afirma que esse debate precisa ser feito à luz da justiça de transição; concordo também, e aponto que já há movimentos que o fazem, como os das Mães de Maio. O Comitê pela Desmilitarização da Polícia e o Comitê Popular da Copa já o faziam - eu mesmo, em palestra que dei em evento que ambos organizaram em São Paulo em 29 de março de 2014, comparando a Portaria do Ministério da Defesa de dezembro de 2013 sobre "forças oponentes" (depois revogada) com documentos secretos da ditadura militar, pude insistir nesse ponto.
A Polícia Militar tentou invadir esse evento no começo das falas: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2014/04/a-policia-invadindo-debates-debatedores.html  Com isso, ela confirmou o que estávamos sustentando...
"Os mais de vinte anos de ditadura militar terminaram consolidando um modelo de polícia fundado na estranheza diante do público", escreve Marcos Rolim em "Modelo de Polícia e democracia". Há mais do que isso, porém: um modelo de polícia inspirado na ideia do "inimigo interno", típica da doutrina de segurança nacional, e que explica a ideologia por trás da repressão armada às manifestações populares, o que inclui as passeatas dos alunos secundaristas em São Paulo no fim de 2015.
Trata-se do tema de Rogerio Dultra dos Santos em "A lógica do 'inimigo interno' nas Forças Armadas e nas Polícias Militares e sua impermeabilidade aos direitos fundamentais: elementos para uma emenda à Constituição"; no artigo, o autor aponta que a "verdadeira democratização" depende de uma "desvinculação completa das Forças Armadas de questões tipicamente civis e políticas", o que inclui, entre vários pontos, o fim da Polícia Militar (o que é uma das recomendações da Comissão da Verdade "Rubens Paiva": http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_1_A-militarizacao-da-seguranca-publica-no-Brasil.pdf).
Outra continuidade, anterior à própria ditadura, e que deve ser afastada para um modelo democrático de polícia, é o racismo.
Este relatório confidencial da Polícia Civil de São Paulo, de 15 de maio de 1978, é bem um sintoma do racismo das forças de segurança: http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/racismo-robson-silveira-da-luz-os1056.png
O comentário, suscitado pela tortura e assassinato do feirante negro Robson Silveira da Luz pelos policiais da 44a. DP, de que "negro tem que ir pro pau" (um dos temas do relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva": http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_2_Perseguicao-a-populacao-e-ao-movimento-negros.pdf), encontra eco em diversos acontecimentos recentes. Menciono aqui apenas a execução sumária de cinco jovens negros (Wesley Castro Rodrigues, de 245 nos, Wilton Domingos Junior, com 20, Cleiton Corrêa de Souza, 18, Carlos Eduardo Souza e Roberto de Souza Penha, com 16) por policiais militares no bairro de Costa Barros, cidade do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2015: "O grupo comemorava o primeiro salário recebido por Roberto, que iniciara um trabalho como “jovem aprendiz” — bem como um curso técnico de assistente administrativo — um mês antes" (http://extra.globo.com/casos-de-policia/prestes-se-formar-em-direito-soldador-lamenta-morte-de-filho-fuzilado-por-pms-nao-vai-nem-me-ver-de-beca-18196262.html).
O emprego de 111 balas no fuzilamento dos jovens dentro do carro pareceu ecoar sinistramente os 11 mortos do Carandiru.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Desarquivando o Brasil CXII: Repressão aos estudantes, ontem e hoje: 1970 e 2015


Uma das poucas coisas que unem os partidos políticos é o ataque à educação pública, isto é, à educação tout court. A progressiva destruição do Inep pelo governo federal, o estado pós-colapso das escolas do maior Estado da federação, governado pelo partido que faz oposição àquele que governa a União, o crescimento metastático dos conglomerados que exploram o ensino superior (superior apenas no nome, basta ver a qualidade de sua produção científica e políticas como a de degola de doutores), e mesmo episódios, tão ridículos quanto significativos, como os dos políticos que transitam entre governos de uma sigla (PT) ou de outra (PSDB), como é o caso de Chalita (ele mesmo um exemplo do baixo prestígio da educação, com sua histórica reciclagem de dissertação - vejam nesta ligação), no momento no PMDB, que foi secretário de Geraldo Alckmin e hoje é de Fernando Haddad, e é novamente investigado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva e fraude à licitação.
Há diversos outros exemplos desses ataques à educação e à pesquisa, em geral por meio de transferência do patrimônio público para grupos privados; aparentemente, é o que ocorrerá com o futuro Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Congresso no dia 9 de novembro, e que seguiu para sanção presidencial.
Os professores já se mostraram, diversas vezes, impotentes para lutar contra esse processo, e especialmente fracos para lutar contra as entidades que os representam e fazem o jogo dos governos. Faltava-lhes, creio, construir alianças com outros grupos, ou talvez, assumir que o principal sujeito do processo de educação é o aluno.
Conheci diversos colegas que recusavam essa noção (que me parece óbvia) a respeito do papel fundamental do estudante e, ainda mais, alunos que o recusavam, preferindo uma postura passiva, que não exigisse muito esforço nem levasse ao risco de aprender algo. No entanto, o levante dos estudantes dos colégios de São Paulo parece desmentir esses maus professores e maus alunos: a educação somente pode acontecer se os alunos se levam a sério como sujeitos ativos.
O governo do Estado de São Paulo resolveu fechar 93 escolas e os estudantes reagiram ocupando, no momento máximo do movimento, em torno de 200 delas (chegou a 219 nesta lista; vejam o mapa). Tecnicamente, os motivos do governo foram contestados mais de uma vez por especialistas (por exemplo, por pesquisadores da UABC e da Unicamp) e a tentativa autoritária de fechamento (eufemisticamente chamada de "reorganização escolar" pelo governador e por seus diversos assessores de imprensa nos grandes meios de comunicação). Os motivos "técnicos" eram negados também pelas salas superlotadas e pela evidência de que o governo iria simplesmente reduzir os recursos para a Educação pelo segundo ano consecutivo: http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,alckmin-reduz-participacao-da-educacao-no-orcamento-pelo-2-ano,10000003217
O governo, por sinal, sabia de antemão que estava batido no campo técnico e, de forma autoritária, decidiu atacar as próprias universidades estaduais, que não compactuaram com a "reorganização". Cito Luiz Carlos de Freitas em artigo de 3 de dezembro:
Sem consultar ninguém, inclusive o sistema público de Universidades que o próprio Estado paga, preferiu ouvir consultorias privadas pagas por empresários que ofereceram a ele receitas milagrosas já fracassadas em outras plagas, para ressuscitar o moribundo sistema educacional do Estado que segundo seu próprio Secretário de Educação, é uma vergonha.
O Secretário ao proferir sentença de morte para o sistema educacional que administra, esqueceu-se apenas de que é o seu partido, o PSDB, que está no poder há mais de 20 anos no Estado e que, a vergonha que ele sente, deve-se à política traçada por este mesmo partido ao longo de sua longeva presença no poder estadual.

As autoridades surpreenderam-se com a criativa reação dos estudantes e reagiram com suas armas habituais: não o diálogo, terreno em que o governo perderia e em que já foi derrotado, mas as bombas. Em seu procedimento usual com os problemas sociais, o governo do Estado fez com que a Secretaria de Segurança assumisse a questão; como na República Velha, a questão social é tratada como questão de polícia. Há diversas matérias sobre o espancamento de estudantes por policiais, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente no uso de armas, spray de pimenta e algemas, menino de cueca carregado pela polícia e ameaçado para "sumir"; denúncia de racismo e assédio sexual; outros vídeos desconcertantes de agressões físicas aos alunos; estudantes apreendidos por filmarem na rua; uso de cassetete contra menores manifestantes pacíficos; uso de bombas de gás e outros instrumentos de repressão também no ato de 9 de dezembro, em que os estudantes fecharam a Paulista, tentaram seguir até a República e foram atingidos pela polícia etc. Ariel de Castro Alves afirmou que foram cometidos diversos crimes contra os estudantes. A Anistia Internacional, em 4 de dezembro, criticou a repressão às manifestações pacíficas e o uso excessivo de força contra os estudantes. Vejam nesta foto que a violência se dirigiu também contra os jornalistas: http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=3310

Apesar de tudo isso, e de escolas terem sido depredadas enquanto estavam ocupadas pela polícia (conforme indica este vídeo), o governador acaba de declarar, em 16 de dezembro, que pretende investigar e responsabilizar os estudantes.
Os alunos lograram se organizar apesar das entidades que supostamente os representam (vejam o non sense da UNE e da Ubes ao reivindicar para si a luta alheia; da Umes, ao querer a desocupação) e dos partidos que historicamente manipulam o movimento estudantil, como o PCdoB. A UNE, a Ubes, a Umes não têm a mesma liberdade que temos", constatou um dos líderes do movimento, Eudes Cássio da Silva Oliveira.

A foto ao lado, contra o que foi bem chamado de "desorganização" das escolas, tirei-a na Escola Estadual Fidelino Figueiredo. A do começo deste texto, de cartazes nos tapumes que cercam o Centro Cultural dos Correios.
A ocupação das escolas gerou cenas comoventes como as dos alunos pintando e lavando as instalações, descuidadas pelo poder público, descobrindo material escolar oculto pelos diretores, e tendo aulas e atividades extracurriculares de que foram impedidos de desfrutar. É o governador, não os jovens, quem "mata aula", segundo este brilhante cartaz: https://twitter.com/saturnoretorna/status/673231201478529024
Por sinal, recomendo o blogue do professor e escritor Rodrigo Ciríaco, que escreveu em 5 de novembro ("Quando as máscaras caem") sobre a conivência de certos diretores e professores com a política estadual:

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Desarquivando o Brasil CI: Audiência sobre a tortura, na Comissão da Verdade do Estado de SP

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo realizará uma audiência na sexta-feira próxima, seis de fevereiro, uma audiência que apresentará pesquisa, feita por diversas organizações e entidades (Conectas, IBCCrim, Pastoral Carcerária, NEV/USP, ACAT Brasil), da jurisprudência sobre tortura entre 2005 e 2010 em Tribunais de Justiça brasileiros.
Não se trata do período da ditadura militar, porém, como será apresentada em uma Comissão da Verdade, creio que os pesquisadores farão uma conexão com o passado recente.
Tendo em vista que a prática da tortura não era um acidente, e sim parte da própria substância da ditadura militar, a qual não poderia manter-se sem a censura, graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, recordo aqui alguns exemplos dessa prática.

Um caso é este ofício do II Exército sobre o guerrilheiro, então na organização clandestina ALN (Ação Libertadora Nacional, mas ele esteve em outras, como a Política Operária e a Vanguarda Popular Revolucionária) Eduardo Collen Leite, o Bacuri, capturado em 21 de agosto de 1970 e mantido preso ilegalmente, sob tortura, até a execução extrajudicial. Ele estava sendo entregue à Operação Bandeirante (Oban) "para as devidas providências", no eufemismo desta comunicação oficial.
Este documento não está reproduzido na biografia escrita por Vanessa Gonçalves (Eduardo Leite Bacuri. São Paulo: Plena Editorial, 2011). Ele é interessante, pois deixa praticamente explícita a prática de tortura:
4. Conforme suas declarações, possivelmente um sequestro de autoridades será realizado brevemente a fim de libertá-lo.
5. Considerando a possibilidade expressa no ítem [sic] anterior, o Comando do II Ex recomenda que sejam tomadas as devidas providências, no sentido de evitar possíveis explorações sobre seu estado físico.
Tanto pior para os que acham que "Existe um silêncio total a respeito da tortura nos milhões de interrogatórios, relatórios e informes produzidos pelo DOPS em nível nacional".

Trata-se de um documento do governo sobre um preso político. Houve também o oposto: mais de uma vez, os presos políticos lograram fazer denúncias das violações de direitos humanos sistematizadas pela ditadura militar. Já escrevi neste blogue e alhures sobre uma carta dos presos em São Paulo, em 1975, o "Bagulhão".
Esta é outra carta dos presos no Rio de Janeiro, terminada em 24 de novembro de 1976, dirigida ao Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, como os de São Paulo também fizeram. Já na apresentação, que reproduzo ao lado, deixam claro que "Assistimos de 65 para cá uma generalização e uma extrapolação crescente da repressão e da tortura por parte dos governos militares para fazer frente a qualquer tipo de Oposição."
Com efeito, a tortura não era destinada apenas aos guerrilheiros (veja-se, por exemplo, o deputado Rubens Paiva, assassinado pelo regime sem ter nunca pego em armas).

Os autores da carta viam a tortura como "sustentáculo da Justiça Militar", no sentido de "peça básica nas montagens dos inquéritos que vão instruir os processos da Justiça Militar", O Brasil: Nunca Mais chegou à mesma conclusão.
Os presos acrescentam: "A Justiça Militar funciona apenas nessa medida: que os processos andem e que sirvam para as condenações politicamente necessárias para o regime, independente de sua base jurídica e da evidência real das provas. Daí porque a tortura [é] o elemento necessário ao ao funcionamento da Justiça Militar."
A carta passa a descrever, sem, no entanto, a minúcia do "Bagulhão", as formas de tortura.

É importante lembrar de denúncias como esta, especialmente neste momento em que a Justiça Militar acusa a Comissão Nacional da Verdade (que já não pode mais responder, pois foi extinta com o fim de seu mandato) de ter cometido erros no relatório final ao indicar a relação dessa Justiça com os aparelhos de repressão. Em peculiaríssima nota que essa Justiça divulgou no fim do ano passado, ela sustenta que "assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos" durante a ditadura militar.
Vejam, na conclusão, que os presos políticos (incluo nesta nota todas as assinaturas desta cópia da carta, guardada no Arquivo Público do Estado de São Paulo, assim como os outros documentos aqui reproduzidos) chamam a tortura e a Justiça Militar de "duas faces de uma mesma moeda", e veem nessa Justiça especializada o papel de dar legitimidade ao "Estado autoritário" por meio do direito de exceção vigente, sem deixar de violar as normas do próprio regime "quando os interesses políticos do sistema assim o exigem".
"Denunciar tal Justiça e as vinculações com a tortura é, portanto, fundamental". E os presos mostram-se céticos às iniciativas de reforma do Judiciário tomadas pela própria ditadura militar, sem a democratização do país. Creio que estavam corretos nessa avaliação.













A demanda pelo fim da tortura não era exclusiva dos presos políticos. O "Bagulhão", como já escrevi, denunciou as torturas e execuções dos presos comuns e o Esquadrão da Morte, cujo modus operandi espalhou-se por todo sistema de repressão. Lembremos do professor francês de tortura e execução, o General Paul Aussaresses, que afirmou que seu amigo General João Figueiredo, na época chefe do serviço Nacional de Informações (SNI), chefiava o Esquadrão da Morte.
E o primeiro tipo de tortura descrito no "Bagulhão" (reproduzo essa passagem da carta ao lado) foi o pau de arara, cuja origem estava na escravidão, como um dos tratamentos cruéis e degradantes aplicados contra os escravos.
Não à toa, como escrevi em outras notas, os movimentos negros na época da ditadura militar aparecem protestando contra a violência policial, ao lado das prostitutas e homossexuais, ainda alvos preferenciais do Estado no Brasil de hoje. Relembro o rapper Emicida, preso na significativa data de 13 de maio de 2012 por causa destes versos: "Tevê cancerígena aplaude prédio em cemitério indígena./ Auschwitz ou gueto? Índio ou preto?/ mesmo jeito, extermínio [...]".

A reivindicação pelo fim da tortura foi assumida por vários agentes sociais durante a ditadura militar, inclusive os movimentos pela anistia. Em novembro de 1978, realizou-se o Congresso Nacional pela Anistia, organizado pelo Comitê Nacional pela Anistia, no Teatro Ruth Escobar, em São Paulo.
No Manifesto do Congresso, afirma-se que "O Brasil é hoje uma nação dividida", aprofundou-se "a distância entre o regime e o povo". O povo brasileiro, afirmava-se, estava marginalizado política, econômica e socialmente.
O manifesto, de 5 de novembro de 1978, terminava com a exigência de "ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA", como era de praxe nos documentos do CBA, mas não se limitava a isso, no que fazia muito bem.
De fato, outras condições eram também necessárias para a democratização do país. Antes da exigência de anistia, três delas eram reivindicadas pelo CBA e, devemos ressaltar, o Brasil de hoje ainda não logrou atender completamente a nenhuma delas:

- fim da legislação repressiva, inclusive a revogação da lei de segurança nacional e da insegurança dos brasileiros;
- desmantelamento do aparelho de repressão política e fim da tortura;
- liberdade de organização e manifestação;


Não acabaram os inquéritos políticos visando a repressão às liberdades de organização e de manifestação, bem como a criminalização dos movimentos sociais. O inquérito criminal contra os 23 no Rio de Janeiro é um clamoroso caso recente, e bem revela o tipo de resposta do Estado brasileiro às demandas por direitos e democracia.
As manifestações continuam a ser espionadas. Ao lado, reproduzo parte de relatório do DOPS/SP, escrito em 6 de novembro de 1978, sobre o Congresso Nacional pela Anistia. É curioso ver Mário Pedrosa caracterizado como "crítico político". Certamente o investigador não sabia de quem se tratava.

Já escrevi diversas vezes, a partir da base documental, sobre o negacionismo histórico perpetrado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2010, ao julgar a ADPF 153, sobre a lei de anistia. Ao contrário do que Ministros dessa Corte afirmaram, a campanha pela anistia tinha como objetivo "julgar judicialmente todos os agentes que praticaram torturas durante estes longos 14 anos da ditadura militar", como o agente do DOPS/SP deixa claro na última página do relatório.
Trata-se, enfim, do sucesso da transição brasileira sob o ponto de vista dos torturadores e assassinos do regime, e o fracasso democrático: as aspirações do movimento pela anistia, quase quarenta anos depois, ainda não se realizaram; não somente os torturadores não foram julgados, como a lei de segurança nacional continua em vigor (a dos tempos do governo do General Figueiredo, e mais legislação repressiva é anunciada, desta vez sob o pretexto de combate ao terrorismo), como as liberdades de organização e de manifestação são seguidamente reprimidas.
Alonguei-me nesta nota. Vejam abaixo o cartaz da audiência do dia 6 de fevereiro de 2015 e a lista dos participantes:



A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" realizará na próxima sexta-feira (6/2) uma audiência pública para debater o tema: Tortura. O evento faz parte do Ciclo de Debates "O Estado da dor". Os convidados vão falar sobre a pesquisa "Julgando a tortura: análise de jurisprudência nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2010)". 

O levantamento será apresentado por responsáveis pelo estudo que foi realizado pela Conectas, IBCCrim, Pastoral Carcerária, Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP e ACAT Brasil. 

Participantes:

Adriano Diogo - presidente da Comissão da Verdade "Rubens Paiva"

Amelinha Teles - coordenadora da Comissão da Verdade "Rubens Paiva"

Representante da Conectas Direitos Humanos 

José de Jesus Filho - membro da Associação para Prevenção da Tortura (APT)

Nathércia Magnani - mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada.

Audiência Pública sobre Tortura: Ciclo de debates "O Estado da dor"
Data: 
06/02
Horário: 14h. Local: auditório Paulo Kobayashi, andar Monumental
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201, São Paulo-SP
A audiência terá transmissão ao vivo online pelo link:http://www.al.sp.gov.br/noticias/tv-alesp/assista/ (selecionar o auditório Paulo Kobayashi)