O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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sábado, 4 de março de 2017

30 dias de canções: Wolf e Mörike imaginando a ilha

30 dias de canções

Dia 19: Uma canção que quer ser a própria vida 

"Gesang Weylas" (O canto de Weyla), de Hugo Wolf sobre poema de Eduard Mörike. O poema é de 1831. A conhecida canção foi composta em 1888.
Aqui, uma gravação ao vivo de dois maiores músicos do século passado, o barítono Dietrich Fischer-Dieskau e o pianista Sviatoslav Richter: https://www.youtube.com/watch?v=j78AWwfk7eQ.
Para ouvi-la em voz feminina, nada menos do que a impressionante voz do mezzo-soprano Christa Ludwig acompanhada do ilustre Gerald Moore: https://www.youtube.com/watch?v=IJR2aYWZuek.
Para quem achar, o disco de Anne Sofie von Otter com Ralf Gothoni todo dedicado a canções de Wolf e Mahler, de 1987, traz uma interpretação impressionante.
Tento uma tradução pobre e literal do canto de Weyla; o original, em metro iâmbico, é rimado:

Tu és Orplid, minha terra!
Longe brilhas;
Tua ensolarada costa torna em vapor
A névoa marinha, e assim a face dos deuses se umedece.

Antigas águas se elevam
rejuvenescidas em torno de sua cintura, filha!
Diante de tua divindade inclinam-se
Os reis, eles são teus criados.

Não se trata de mitologia grega, nórdica ou de qualquer outro lugar: Orplid e Weyla só existiam na imaginação de Mörike e colegas no seu tempo de estudantes.
No final, o poema parece fazer uma alusão a Isaías, capítulo 49, versículo 23; fiquei em dúvida em como traduzir "Wärter" porque as traduções em português que vi usam "aio", mas também a palavra mais específica "tutores". "Criados" (vassalos e servos são designados por outras palavras) foi a solução que achei que poderia sugerir a ideia de subordinação sem trazer a de educação, que seria estranha para uma ilha.
No livro de Eric Sams, The songs of Hugo Wolf, leio que o compositor imaginou a deusa com uma harpa cantando sentada ao luar. O piano, de fato, imita os arpejos daquele instrumento. O tom, diz Sams, é quase religioso: assistimos a uma cerimônia mística enquanto ela ocorre no "mundo imaginário do poeta". Creio que não é necessário entender as palavras para sentir este clima; por isso, Wolf talvez tenha tido mais sucesso em criar um mundo próprio do que Mörike.
Uma vez que se trata de Hugo Wolf, a voz adere de forma imaginativa ao texto; talvez ela o reescreva. Em "Uralte Wasser" (antigas águas) vai para o grave, a própria frase do "Vor deiner Gottheit" (diante de tua divindade) inclina-se, até o forte agudo "Könige", os reis, que acabam por se revelar "Wärter", criados, e a voz vai para o grave numa dinâmica mais fraca.
Não entendo boa parte do que diz Dietrich Fischer-Dieskau nesta masterclass em que ele trabalha este Lied com a soprano Hanna-Elisabeth Müller, mas é plenamente inteligível o cuidado com os detalhes, que é o que faz diferença neste repertório.
Não sei se a que atribuir a presença de deuses, mitologias antigas ou pessoais, na poesia alemã da primeira metade do século XIX. As tentativas revolucionárias nos Estados alemães nessa época fracassaram, o que levou Heine àquela observação em Contribuição à história da religião e da filosofia na Alemanha, de que, se os franceses executaram seu rei, os alemães ao menos mataram deus... Com Kant e a Crítica à Razão Pura.
Quando o Estado se unificou, o fez sob um regime monárquico e conservador. Não sei se seria legítimo ler o que Wagner, tão admirado por Wolf, fez sob esse prisma, porém é significativo que O anel do Nibelungo, aquela saga dos deuses germânicos, fosse finalmente encenada diante de reis e nobres, e que seu compositor fosse um ex-revolucionário.
Talvez somente em uma mitologia (pessoalmente inventada, ainda por cima) Mörike se visse autorizado a imaginar reis como criados... E de uma deusa, note-se, não de uma operária.
Estamos longe de Büchner e de um universo sem deuses e com "nós, os pobres" ("Wie, die arme Leute") como protagonistas, o que ocorre em Woyzeck (por algum tempo lido como Wozzeck, dado o estado do manuscrito). Para isso, o século XX. E Alban Berg.
Woyzeck, por sinal, morre afogado, acreditando estar banhado de sangue. Vítima de outra Orplid: a luta de classes. Mas esta é a própria vida, e não uma ilha imaginária.


Dia 2: Números do trabalho, não da riqueza
Dia 3: O céu, o mar, a umbanda
Dia 4: Milton Nascimento e Fernando Brant desarquivando o Beco
Dia 5: Eisler e Brecht, ou é perigoso, se tocado alto
Dias 6 e 12: Paticumbum na infância do ritmo
Dia 7: A Suíte de Caymmi e uma nota sobre o regente Martinho Lutero e o desmanche da cultura
Dia 8: Nyro, as drogas e o transporte
Dia 9: Tom Zé, a felicidade e o inarticulável
Dia 10: Manuel Falla e a dor da natureza
Dia 11: De "People" ao povo e Cauby Peixoto
Dia 13: Baudelaire, Duparc e volúpia
Dia 14: Bornelh, o amor e a alba
Dia 15: Rodgers e Hart e o desejo de arte
Dia 16: Piazzolla, Trejo e o irrecuperável
Dia 17: Janequin, ir à cidade que grita
Dia 18: Amin, Garfunkel e outros pássaros

domingo, 12 de janeiro de 2014

Questão de prova: Kant e o cosmopolitismo


Uma singela questão de Filosofia do Direito:



Como a prova pode ser respondida com consulta, vocês podem dar uma olhadinha em À paz perpétua, de Kant (um de meus livros favoritos), antes de responder. 
Deixo aqui os trechos originais e as minhas tentativas de tradução livre:


Segundo artigo definitivo para a paz perpétua
O Direito das Gentes deve fundamentar-se em um federalismo de Estados livres.

[...] Isso seria uma federação de povos, que, porém, não deveria ser um único Estado. Nele haveria, de fato, uma contradição: porque cada Estado contém uma relação entre um superior (o legislador) e um inferior (quem obedece, isto é, o povo), muitos povos em um só Estado se uniriam em somente um povo, o que contradiz a condição (pois nós aqui consideramos o direito dos povos uns em relação aos outros, na medida em que eles constituem diversos Estados e não devem se confundir em um só Estado).

Zweiter Definitivartikel zum ewigen Frieden
Das Völkerrecht soll auf einen Föderalism freier Staaten gegründet sein.


[...] Dies wäre ein Völkerbund, der aber gleichwohl kein Völkerstaat sein müßte. Darin aber wäre ein Widerspruch; weil ein jeder Staat das Verhältnis eines Oberen (Gesetzgebenden) zu einem Unteren (gehorchenden, nämlich dem Volk) enthält, viele Völker aber in einem Staat nur ein Volk ausmachen würden, welches (da wir hier das Recht der Völker gegen einander zu erwägen haben, so fern sie so viel verschiedene Staaten ausmachen, und nicht in einem Staat zusammenschmelzen sollen) der Voraussetzung widerspricht.




Da garantia da paz perpétua.

2. A ideia do Direito das Gentes supõe a separação de muitos Estados vizinhos e independentes entre si e, apesar de uma situação como essa em si ser um estado de guerra (se uma união federativa dos mesmos não previne a irrupção de hostilidades), no entanto ela é preferível, segundo uma ideia da razão, à fusão desses Estados pelo controle de um sobre os outros, e um poder transformado em uma monarquia universal; pois as leis, com a maior extensão do governo, perdem sempre mais em força, e um despotismo sem alma, depois de ter exterminado as sementes do bem, acaba, então, decaindo em anarquia.

Von der Garantie des ewigen Friedens.

 2. Die Idee des Völkerrechts setzt die Absonderung vieler von einander unabhängiger benachbarter Staaten voraus, und, obgleich ein solcher Zustand an sich schon ein Zustand des Krieges ist (wenn nicht eine föderative Vereinigung derselben dem Ausbruch der Feindseligkeiten vorbeugt); so ist doch selbst dieser, nach der Vernunftidee, besser als die Zusammenschmelzung derselben, durch eine die andere überwachsende, und in eine Universalmonarchie übergehende Macht; weil die Gesetze mit dem vergrößten Umfange der Regierung immer mehr an ihrem Nachdruck einbüßen, und ein seelenloser Despotism, nachdem er die Keime des Guten ausgerottet hat, zuletzt doch in Anarchie verfällt. 


O livro inteiro pode ser lido aqui: http://homepage.univie.ac.at/benjamin.opratko/ip2010/kant.pdf

P.S. O gabarito não é necessário, suponho. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Desarquivando o Brasil LXXII: Imagens de Sobral Pinto

Na semana passada, vi o filme "Sobral - o homem que não tinha preço", de Paula Fiuza, sua neta, realizado com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele não é muito bom, inclusive tecnicamente (a música, desnecessária, barulhenta e intrusiva, às vezes atrapalha a compreensão dos depoimentos e, principalmente, da narração), mas deve ser visto, pois não há outro documentário sobre o grande advogado, e ele traz cenas interessantes da época da ditadura militar.
O livro começa com Fernando Augusto Fernandes que, em sua pesquisa de mestrado, descobriu arquivos de áudio de sustentações de Sobral Pinto na Justiça Militar. A dissertação pode ser lida aqui: http://www.uff.br/dcp/wp-content/uploads/2011/03/Tese-de-2011-Fernando-Augusto-Fernandes.pdf  O livro, que ainda não li, Voz humana: a defesa perante os tribunais da república, inclui disco com sustentações orais na Justiça Militar: http://www.youtube.com/watch?v=yE8rEba9reA
Pode-se ouvir Sobral Pinto, em 1976, denunciando as "confissões" obtidas por meio de tortura. Deve-se lembrar que essa prática criminosa (mesmo para o direito de exceção da ditadura militar, embora fosse prática rotineira) era realizada até mesmo nas auditorias militares onde, muito pelo contrário, deveriam ser denunciadas.
Como quem não deve não teme, a escuta desses arquivos foi proibida, e o advogado e pesquisador Fernando Augusto Fernandes tenta levantar essa proibição na Justiça.
O filme começa, pois, muito apropriadamente expondo não só as barreiras institucionais que persistem, após a democratização do país, contra o direito à memória, como a difícil missão de fazer a justiça no Brasil - em qualquer época. As dificuldades específicas trazidas pelo Estado Novo e a ditadura militar são ressaltadas pelo filme, e Paula Fiuza, nesta entrevista, justifica seu enfoque: http://www.conjur.com.br/2013-nov-02/entrevista-paula-fiuza-diretora-sobral-homem-nao-preco
Sobral Pinto foi favorável ao golpe de 1964, mas, logo depois, passou a opor-se à ditadura. Antes da OAB e do IAB, o jurista denunciou o regime. Um dos documentos destacados pelo filme, e que eu não conhecia, foi esta carta de Sobral Pinto a Armando Falcão de 3 de abril de 1974: http://dhnet.org.br/memoria/mercia/ditadura/advogados/sobralpinto_armandofalcao.htm
Ele passa um sermão no Ministro e lhe escreve para colocar "a autoridade de seu alto cargo ao serviço da manutenção eficiente e intacta da própria legislação da assim chamada Revolução Brasileira":
[...] os textos legais por mim invocados são da autoria do Governo Militar, que dirige o país em nome da assim denominada Revolução Brasileira. Não são textos decretados pelo liberalismo político, hoje tão menosprezados e ridicularizado, como se fosse uma ideologia decrépita e criminosa. Foram decretados por aqueles que se apresentam ao nosso povo como os salvadores de sua civilização.
Tal era a hipocrisia do regime. O que distinguiria o regime brasileiro das ditaduras comunistas era apenas manter a propriedade privada e a autonomia do Judiciário para julgar conflitos de direito privado.
Em cenas de arquivo, vemos Sobral Pinto com sua grande verve, seja no escritório, seja nas ruas (especialmente no comício pelas Diretas Já na Candelária, em que foi aplaudidíssimo), e Prestes a falar de seu antigo advogado. Outros clientes rememoram-no, como Hélio Fernandes e Rogério Duarte. Filhos e netos dão seu testemunho, bem como nomes que o conheceram e que o filme falha completamente em apresentar. Modesto da Silveira, que trabalhou com Sobral Pinto, aparece diversas vezes, mas o público que o desconhece não saberá que ele foi o advogado que mais defendeu presos políticos durante a ditadura militar. O filme nada diz. Rosa Cardoso também está presente, mas em nenhum momento se explica seu papel na defesa de presos políticos, muito menos se indica que ela é membro da Comissão Nacional da Verdade.
Até mesmo a prisão de Sobral Pinto durante a ditadura militar, habilmente contada por meio da montagem de depoimento do próprio advogado com outro, feito para o filme, de José Carlos Baleeiro, deixa de apresentar com mais pormenores o contexto das prisões, que foram generalizadas, atingindo civis e militares, comunistas, não-comunistas e até mesmo anticomunistas.


Na notícia do Diário da Noite, de 16 de dezembro de 1968, Pery Bevilacqua e Mourão Filho, que obviamente não eram nada comunistas, mas se opuseram à linha dura, foram destacados na manchete. No texto, logo depois deles, está Sobral Pinto. A matéria, com sua eclética lista de nomes, ilustra o estrago feito já nos primeiros dias do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro: Juscelino Kubitscheck e Ênio Silveira, Darcy Ribeiro e Carlos Lacerda...
O jornal pode ser encontrado no Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP).
A opção por dar um peso maior à família (um sintoma do "homem cordial" segundo Sérgio Buarque de Holanda) sacrificou sua vida pública. O filme tem muitas lacunas no tocante ao engajamento político de Sobral Pinto. A neta e diretora, em outra declaração, diz que preferiu concentrar-se na "figura humana", a que a biografia feita por "um brasilianista americano" não teria feito jus: http://divirta-se.uai.com.br/app/noticia/cinema/2013/10/31/noticia_cinema,147993/documentario-sobre-vida-do-jurista-sobral-pinto-tem-pre-estreia.shtml).
A referência ligeira é injusta com o trabalho de John W. F. Dulles (1913-2008), que escreveu sobre Carlos Lacerda, Castelo Branco, Getúlio Vargas e deixou uma biografia em dois volumes de Sobral Pinto. O primeiro, Sobral Pinto: A consciência do Brasil, foi publicado pela Nova Fronteira em 2001, em tradução de Flávia Mendonça Araripe. O segundo, Resisting Brazil's Military Regime: an account of the battles of Sobral Pinto (University of Texas Press, 2001), continua, infelizmente, inédito em português.
Dulles fez uma crônica, tão detalhada quanto sua pesquisa, da vida do grande jurista; não há, porém, muita análise histórica; para James Green, o livro é um tanto tedioso; em outra resenha, Frank D. McCann criticou o excesso de detalhes e a falta de uma tese central. No entanto, trata-se de uma fonte muito valiosa sobre a época. O autor, por exemplo, não oculta que, embora Sobral Pinto tenha sido um grandioso defensor da liberdade, aceitando diversos clientes de que discordava politicamente (nesse sentido, foi uma das maiores encarnações da ética da advocacia no Brasil), ele tinha problemas com a igualdade. Ele permaneceu até o fim adversário da igualdade de gênero. No seu apostolado pela família católica, combateu o divórcio e chegou a ser contra o voto feminino: http://www.arqanalagoa.ufscar.br/pdf/recortes_ate102011/R03754.pdf
Seu conservadorismo era também um elitismo, baseado no discurso da competência. Em 1987, ele recebeu, com Ives Gandra da Silva Martins e Ronaldo Caiado, dois conservadores, e Pietro Maria Bardi o prêmio Homem de Visão da antiga revista Visão. Aproveitou para renovar seus ataques à Teologia da Libertação, criticar as mulheres, que não entendiam que sua grandeza estava na "modéstia", e afirmou que um morador de favela poderia ser sério e honesto, mas não poderia ser vice-presidente da Assembleia Constituinte.
Em dezembro de 1988, afirmou que a nova Constituição não poderia ser efetivada, pois precisava de muitas leis complementares. Além disso, nela predominariam más disposições, como a descrição de família, no artigo 226 como uma união estável entre homem e mulher, sem exigir o casamento formal (p. 209). Ele poderia ter imaginado que o conceito mais tarde abrangeria uniões de pessoas do mesmo sexo?
Outro problema do filme de Paula Fiuza é não apresentar suficientemente a heterogeneidade dos opositores à ditadura; nesse amplo leque ideológico, Sobral Pinto estava à direita da maior parte da oposição. A esse respeito, destaco aqui um documento de espionagem do DEOPS/SP, que pode ser lido no acervo do APESP,  sobre conferência dada pelo jurista em 8 de junho de 1965, na sede do Grêmio da Politécnica da USP.

O título era bastante provocador para a época: "Ordem jurídica e sobrevivência da democracia". O evento fora promovido pelo Centro Dom Vital de São Paulo. Segundo a espionagem, ele discursou sobre sua defesa de Prestes e de Harry Berger (um dos casos mais graves de tortura na ditadura de Vargas, e para quem Sobral Pinto teve a famosa ideia de usar a lei de proteção dos animais) durante a Era Vargas, reafirmou que era católico e reclamou que o "cristianismo autêntico" não era aplicado desde a "revolta de Lutero".
Sobre os IPMs, disse que eram "vergonhosos" e que seriam conduzidos "muitas vezes" "até com ignorância". Certamente.
Mais adiante, ele teria entrado em conflito com uma esposa de general que havia respondido a inquérito penal militar. O relatório não informa a identidade. Mantenho a ortografia da época e os erros do original:

A espôsa de um general que respondeu a IPM, disse que alí tinha ido porque admirava Sobral e perguntou-lhe se o presidente que alí estava, era um usurpador do poder. Sobral respondeu que não, pois, juridicamente havia um pode que era o Congresso, que elegeu o atual presidente. A senhora, revidando, disse que o Congresso tinha sido castrado e era um carneiro dizendo mé e que foi um ato ilegal a tirada do poder de Goulart. Sobral confirmou que foi favorável ao afastamento de Goulart, pelo que foi exposto e que não considerava uma revolução, pois, esta teria que ter um programa, como a revolução comunista o tem. A mesma senhora disse que o Congresso estava constantemente sendo desrespeitado. Sobral disse que não, pois, tôdas as decisões foram acatadas, com dificuldades, mas, foram. a senhora disse que o caso de arraes era uma prova de desrespeito. Sobral respondeu que não, pois, a decisão foi respeitada. A senhora retrucou dizendo que o governo queria prendê-lo outra vez. Sobral disse que, o que o govêrno não queria era uma manobra, dizendo que arraes chefiava um movimento subversivo e seria chamado para depor e aí prenderiam-no novamente, mas que isto era dos coroneis e êle não sabia até onde os coroneis exerciam o govêrno. Vivamente inflamada, a senhora disse que estava decepcionada e que Sobral era um cínico, gerando no ambiente, profundo silêncio. O presidente do Grêmio interrompeu a palestra, advertindo a senhora do general e o Prof. Sobral Pinto, levantando-se, disse que não debateria com mais ninguém que o ofendesse daquela forma e que não devolvia o insulto por ser homem educado.
A história mostraria, pouco depois, que Sobral Pinto estava enganado. Em 27 de outubro do mesmo ano, foi editado o segundo Ato Institucional, que extinguiu todos os partidos políticos existentes, impondo o bipartidarismo, e acabou com as eleições diretas para presidente da república.
Voltando ao filme, quero destacar duas belas imagens: em cena de arquivo, João Nogueira canta a capella o samba "Vovô Sobral", por ele composto para Sobral Pinto, que ouve comovido e agradecido. Mais comovido ainda, um homem não identificado atrás do compositor chora silenciosamente.
João Nogueira conta que se inspirou no discurso da Candelária, quando Sobral Pinto explicou o princípio da soberania popular presente no parágrafo primeiro do primeiro artigo da Constituição: "Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido". O músico, provavelmente como a maior parte dos milhares que aplaudiram o jurista naquele momento, não conhecia essa previsão constitucional. De fato, com as práticas da ditadura militar, era difícil até suspeitar da existência formal desse princípio.
Creio que não só esse momento, mas sua trajetória de décadas como "defensor da liberdade em geral", na expressão de Prestes, ainda correspondem a uma lição para o país.
Significativamente, outro dos momentos mais bonitos não é protagonizado por Sobral Pinto, mas por seu ensinamento: um antigo funcionário do escritório do advogado, Didier Mesquita, reconstitui o caminho que o jurista fazia para chegar ao trabalho e conta que muitos o cumprimentavam, pois era bastante conhecido. Uma dessas pessoas, um camelô, pergunta sobre o que se trata a gravação e, ao ouvir o nome de Sobral Pinto, lembra-se dele como quem defendeu Prestes; afirma também que era um grande brasileiro. E fala que, para a democracia, é necessário haver pessoas que defendam os direitos.
Essa ideia logo me evocou a noção de cooriginariedade dos direitos humanos e democracia, que Habermas desenvolve e já estava implícita em Kant; trata-se, cito Ricardo Terra, de "a soberania popular pressupondo os direitos humanos e vice-versa, uma não podendo pretender o primado sobre a outra" (Kant & o direito, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004, p. 58).
É provável que o camelô não conhecesse a filosofia do direito de nenhum desses autores (trata-se de uma leitura muito especializada, a maior parte dos advogados certamente também não os conhece), e que o engajamento de Sobral Pinto e a experiência histórica tenham sido os fatores que o levaram a essa conclusão. Em inspirar direitos com e para o povo, temos a marca do grande jurista.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

EUA e as leis antiterroristas, base legal para o terrorismo de Estado

O jornal The Guardian revelou o aberto segredo de que o governo dos EUA vigia indiscriminadamente seus cidadãos:

http://www.guardian.co.uk/world/2013/jun/06/nsa-phone-records-verizon-court-order?CMP=twt_fd

Al Gore, que conhece seu partido e o governo, afirmou que se trata de algo "obscenamente ultrajante":

http://www.washingtonpost.com/blogs/post-politics/wp/2013/06/05/al-gore-calls-obama-administrations-collection-of-phone-records-obscenely-outrageous/

Talvez operações com cartões de crédito (afinal, deve lembrar-se que tais empresas, no caso Wikileaks, mostraram-se braços financeiros da política dos EUA) incluam-se no panóptico: http://online.wsj.com/article/SB10001424127887324299104578529112289298922.html
No entanto, trata-se simplesmente de como é aplicado o "Ato patriótico", legislação antidemocrática que o governo de Obama conseguiu estender por mais quatro anos, algo a ser estudado à luz de Foucault - um belo exemplo de vigiar e punir... E, mais do que isso, de biopolítica, que se serve desse aparato de controle e vigilância. A plutocracia estadunidense é exemplo de regime para o qual "os massacres tornaram-se vitais", como escreve Foucault em A vontade de saber.
A ideia, no melhor das hipóteses ingênua, de que se pode ter um governo democrático com leis antidemocráticas, que mencionei há pouco sobre a Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), só poderia fazer sentido para um lunático que achasse que o direito não tem importância ou, ao menos, não tem importância para a política.
O exemplo dos Estados Unidos, importante precedente para a legislação congênere no Chile, no Equador e na Argentina (nestes países sul-americanos, direcionada contra os índios e os movimentos sociais), mostra como as leis antiterroristas não são outra coisa senão a base legal para o terrorismo de Estado.
Talvez alguns cidadãos dos EUA tivessem a esperança racista e etnocêntrica de que seu governo fosse vigiar, prender, torturar e matar apenas estrangeiros. Afora a incompatibilidade dessa posição com o direito internacional e com os direitos humanos, devemos ressaltar sua completa ingenuidade. Pois há o que Hannah Arendt chamou, brilhantemente, de efeito bumerangue: uma política externa contrária aos direitos humanos acaba por surtir efeitos também no plano interno. No meu livrinho Para que servem os direitos humanos?, escrevi, às páginas 32 e 33:


Na sua análise sobre Kosovo[31], Virilio defendeu a existência de um “putsch mundialista”, na sequência do qual um “grupo armado” fugiu ao controle das Nações Unidas[32]. Previu também que os Estados Unidos, libertos da ONU, agiriam dispensando o manto da NATO em busca da sua “dimensão solitária e hegemónica”[33] - foi o que ocorreu na guerra do Afeganistão, quando os EUA exigiram uma coligação global, à revelia de ambas as organizações. O mesmo se verificou no Iraque em 2003, ocasião em que não se formou coligação alguma e a NATO foi deixada de lado para isolar a França e a Alemanha. A política externa imperialista precisou de se apoiar na limitação doméstica dos direitos fundamentais, o que foi realizado através do USA Patriot Act. Estamos perante um “efeito bumerangue”, segundo Hannah Arendt: a dominação externa acaba por gerar dominação também no plano interno[34].
A afirmação kantiana de que um Estado republicano seria menos dado à guerra, pode, portanto, ser revertida desta forma: uma política externa violadora dos direitos humanos acaba por gerar violações a esses direitos também internamente, o que revela a importância do controle social da política exterior.


[31] Análise bem diversa da que Habermas expôs em «Bestialidade e Humanidade. Uma guerra no limite entre direito e moral», in Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, no. 5, p. 77-87, 1999.
[32] VIRILIO, Paul. Estratégia da Decepção. São Paulo: Estação Liberdade, 2000, p. 85.
[33] Op. cit, p. 55.
[34] Crises da República. 2. ed., São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 131.



Esse efeito não pode mais ser escondido. Nessa falta de controle social na plutocracia dos EUA, temos a irresponsabilidade jurídica dos governantes pelos seus crimes. Se os membros do governo do último Bush, e ele mesmo, saíram ilesos, por que imaginar que atividades criminosas cessariam no governo de seu sucessor, Obama? A impunidade em relação aos abusos cometidos na "guerra contra o terrorismo", devo lembrar, foi defendida até mesmo por um jurista cujo falecimento recente gerou notas de louvores quase onipresentes, Ronald Dworkin. Ouçam-no nesta interessante entrevista dada à BBC em 25 de janeiro de 2010 (http://www.bbc.co.uk/programmes/p005vc49).
Pouco antes dos vinte minutos, ao ser perguntado se membros da administração federal do governo do último Bush deveriam ser processados em razão da "guerra contra o terrorismo", tendo em vista as mentiras, torturas, sequestros e assassinatos que viraram política pública nos EUA, ele responde que não. Dworkin afirma que se lançaria um precedente para que uma administração processasse membros da anterior, o que seria típico de uma "república das bananas".
O lamentável arrazoado do filósofo mostra-o inferior como pensador político, nessa questão, a Woody Allen. Como se sabe, a origem desse tipo frutal de repúblicas está em uma companhia multinacional apoiada pelo governo dos EUA, United Fruit (hoje, Chiquita Brands), que fomentou diversos golpes de Estado na América Central, e foi um dos braços estadunidenses de combate à democracia no continente. O grande cineasta, em um de suas comédias de juventude, mostra bem que a verdadeira república das bananas era os EUA. Quem não conhece Bananas, pode ver esta cena de julgamento, em que, depois de cantar "O mio babbino caro", a testemunha (Miss America) diz que o réu é um traidor do país porque não concorda com os pontos de vista do presidente da república: https://www.youtube.com/watch?v=sYp9WtbMo2k
Dworkin, apesar de não cantar Puccini, é bem mais sofisticado do que ela, mas não nesse ponto da entrevista. O curioso é que ele apoiou a justiça de transição na Argentina e escreveu a introdução do Nunca más na edição em inglês. cito-a do espanhol:
No consideraban a los terroristas de izquierda meramente como criminales -que debían ser perseguidos y castigados con el poder de policía-, sino como una amenaza letal e inmanente  a la civilización argentina; un ejército del mal, al que tenían la misión de destruir, en lo que llamaron "guerra sucia". No obstante, los militares no consideraban que esta amenaza estuviera limitada a las guerrillas, ni a los terroristas en sí mismos sino que también incluía, más profundamente, aquello que el General Jorge Videla (el representante del Ejército en la Junta inicial) denominó "pensamiento subversivo" y que implicaba cualquier tipo de disenso.
O texto pode ser lido na Revista Argentina de Teoría Jurídica: http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=2935&id_item_menu=5858.
Note-se que os argumentos dos generais argentinos são parecidos, na sua invocação do mal, com os da "guerra contra o terror". Ademais, no tocante ao controle do pensamento, há também paralelos: o alinhamento forçado da imprensa à invasão do Iraque já prefigurava tudo o que ocorreria depois. Faço coro com Idelber Avelar: "não resta fiapo de credibilidade à ideia da imprensa 'mais livre do mundo', com que tantos brasileiros à direita do espectro político se referem aos conglomerados de mídia norte-americanos".
Voltemos a Dowrkin, que morreu pouco antes de ver mais este passo do declínio dos EUA. Processar ex-membros do governo é bom no país dos outros, não é isso? Fica feio no excepcionalismo estadunidense... Que deve ser ressignificado: temos que entendê-lo não mais como expressão de uma terra de liberdade, e sim como de um regime de leis de exceção.
Dworkin, no seu último livro, Justice for hedgehogs, escreveu que  "George W. Bush was one of the most unpopular presidents in history [ao autor nem ocorre acrescentar "dos Estados Unidos" porque o capítulo não enxerga realmente além-fronteiras], but he remained adamant in pursuit of the policies that made him unpopular. The majoritarian conception of democracy might suppose, as I said it did, that politicians will always be anxious to do what the majority wants. But history teaches otherwise."
A ideia de que políticos em uma democracia representativa manter-se-iam fiéis aos interesses da maioria era uma esperança que estava presente em O Federalista, no final do século XVIII, e ela foi uma das bases do sistema político dos EUA. Dworkin, no começo do XXI, poderia ter ido muito além. Teria sido interessante acrescentar que muitas dessas políticas eram, além de impopulares, inconstitucionais e contrárias ao direito internacional; mas, nesse ponto, o filósofo teria que criticar radicalmente a falha de muitos dos juristas daquele país e o próprio Estado. A esse ponto, no entanto, ele não pôde chegar; vejam esta candura, no mesmo livro: "The recent reactions of both the United States and the United Kingdom to terrorist threats illustrates a failure of nerve and honor in both theses somewhat different political cultures, for instance."

P.S.: Nicholas Thompson, de The New Yorker, resumiu no twitter, comparando as posições opostas de Bradley Manning e do governo dos EUA, o atual quadro político-juridico daquele país: "Bradley Manning: government shouldn't keep secrets from the people. NSA: people shouldn't keep secrets from the gov." https://twitter.com/nxthompson/status/342809027308310528

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Jornalismo versus Filosofia, torturando Kant

Mil desventuras pode sofrer a filosofia nas páginas dos jornais, às vezes até nas mãos de colunistas professores, como foi este caso: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/02/policia-direitos-humanos-e-o-lugar.html
Tratava-se de um problema com Foucault, agora Kant é o motivo. Há um ano, em uma coluna de 18 de fevereiro de 2012, quase escrevi por causa de curioso texto de Hélio Schwartsman, "Projetando bebês", publicado na Folha de S.Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/26459-projetando-bebes.shtml).
O colunista sustentou que o fundamento da moral para Kant, o imperativo categórico, "veda a utilização de outro ser humano como um meio para um fim, e não como um fim em si mesmo". E comentou que Kant "extrapolou", pois, se ele, o jornalista, quer comprar chicletes em uma loja, ele mesmo é só um instrumento para o vendedor receber dinheiro, e o vendedor é somente (para Schwartsman) uma "ferramenta" que fornece a mercadoria. Um é apenas instrumento para o outro, nenhum deles teria interesse "em ser tratado como um fim".
Imagino que o jornalista nem mesmo agradeça pela compra, já que normalmente não se fala com ferramentas.
Apresentado dessa forma, Kant parece, com efeito, um pouco tonto. Mas o fato é que não foi isso que o filósofo escreveu, e sim que o imperativo categórico não é compatível com ações que tratem o ser humano APENAS como um meio. É claro que, se o jornalista (por sinal, formado em filosofia) paga o preço ajustado pelo chiclete, ele está respeitando o trabalho do vendedor, que não foi apenas um meio, e sim também respeitado como pessoa, neste exemplo corriqueiro de intersubjetividade. Não há violação à dignidade de ninguém.
No entanto, se Schwartsman escravizasse o vendedor de chicletes e o obrigasse a fornecer-lhe a mercadoria a troco de pão e água, o pobre ex-vendedor, agora escravo, teria se tornado apenas em um instrumento para seu proprietário, em APENAS um meio. Isso fere a dignidade humana.
Cito agora,  do filósofo, a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, na tradução de Paulo Quintela. É de fácil acesso, pois foi publicada na coleção Os Pensadores: "O sujeito dos fins, isto é, o ser racional mesmo, não deve nunca ser posto por fundamento de todas as máximas das ações como simples meio, mas como condição suprema restritiva no uso dos meios, isto é, sempre simultaneamente como fim." A máxima é o princípio subjetivo da ação. Vejam que as palavras "simples" e "simultaneamente" foram ignoradas pelo jornalista, mudando o sentido do imperativo categórico.
Em alemão, "bloß" e "zugleich": "das Subjekt der Zwecke, d. i. das vernünftige Wesen selbst, muss niemals bloß als Mittel, sondern als oberste einschränkende Bedingung im Gebrauche aller Mittel, d. i. jederzeit zugleich als Zweck, allen Maximen der Handlungen zum Grunde gelegt werden." (http://gutenberg.spiegel.de/buch/3510/1)
Lembro disso porque, um ano depois, o imperativo categórico sofreu a mesma deformação, agora pela pena de Contardo Calligaris, que escreveu um texto curiosamente intitulado "Para que serve a tortura?" (talvez eu tenha achado o título intrigante porque um de meus livros chama-se justamente Para que servem os direitos humanos? http://culturaebarbarie.org/sopro/outros/padua.html e http://daliteratura.blogspot.com.br/2009/07/edicao-vs-distribuicao.html), publicado em 21 de fevereiro de 2013 no mesmo jornal. O poeta, tradutor e designer (entre outros talentos) André Vallias pediu-me que escrevesse sobre o assunto, o que me levou a rascunhar esta nota.
O psicanalista afirma que alguém poderia invocar a moral kantiana contra a tortura "e o dever de tratar os homens como fins e não como meios" (vejam que ele cai no mesmo equívoco de Schwartsman, em vez de escrever "como simples meios"). Nesse momento, ele dá um exemplo "politicamente mais neutro" (!) de uma criança presa, com pouco ar para respirar, enquanto o sequestrador está preso, e a tortura poderia fazê-lo falar. 
No entanto, para a filosofia de Kant, não há dúvida alguma: o dever de respeitar a dignidade humana não admite exceções, nem mesmo contra o suposto sequestrador (neste caso, o psicanalista Calligaris já o condenou, mas na vida real geralmente não conseguimos ter tantas certezas). Há um famoso texto de Kant, de uma controvérsia com Benjamin Constant, em que sustenta que não há um direito de mentir por amor à humanidade. A mentira não pode ser universalizada, e o dever de dizer à verdade não conheceria exceção, nem mesmo se um assassino nos pergunta o paradeiro de sua pretendida vítima, tal é o rigor da posição deontológica de Kant. Rigor que é uma das fontes das várias críticas à filosofia moral desse filósofo.
Kant não tem coisas muito interessantes a dizer em A metafísica dos costumes sobre o direito penal, e Beccaria (que ele critica) é mais progressista. Porém, mesmo aí se pode ler que "se a justiça soçobra deixa de ter valor que os homens vivam sobre a terra." (cito a tradução do professor português José Lamego; a tradução brasileira deve ser evitada).
Dessa forma, creio que não há dúvida: para esse filósofo, o dever de não torturar também não admite exceção, nem mesmo no exemplo "politicamente neutro" requentado por Calligaris, tão interessante para "doutrinas" como a do último Bush presidente dos EUA.
Em um país em que a tortura, com um viés de classe e étnico evidente, é tão disseminada quanto impune, textos como o de Calligaris não são politicamente neutros, principalmente em um Estado em que o Judiciário ordenou a destruição do Pinheirinho e provavelmente não punirá ninguém pelo massacre no Carandiru. Termino com Vidal-Naquet e seu La torture dans la république (1954-1962). O historiador trata de outro contexto, mas esta frase serve para nós: "A tortura representa apenas o paroxismo de um mal muito mais vasto."

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Terra sem lei VI e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos


Um dos fracassos ou, pelo menos, uma das decepções de certos governos de esquerda na América Latina verifica-se na oposição aos direitos humanos. Boaventura de Sousa Santos, no artigo "Oitava carta às esquerdas: As últimas trincheiras", publicado na Carta Maior, deixa bem clara a rendição oficial às grandes empreiteiras e aos grileiros: "Quem poderia imaginar há uns anos que partidos e governos considerados progressistas ou de esquerda abandonassem a defesa dos mais básicos direitos humanos, por exemplo, o direito à vida, ao trabalho e à liberdade de expressão e de associação, em nome dos imperativos do “desenvolvimento”?"
Àqueles que olham com desconfiança o intelectual português por seu engajamento na esquerda, sugiro que leiam a matéria "Chipping at the foundations: The regional justice system comes under attack from the countries whose citizens need it most", da revista The Economist, insuspeita de esquerdismo, que vai direto ao cerne da questão: os Estados que estão a atacar o Sistema Interamericano são aqueles cujos cidadãos mais necessitam do Sistema.
Kant, em À paz perpétua (já me referi a esse livro nesta nota), escreveu que chegaria uma época em que a violação dos direitos humanos em alguma parte da Terra seria sentida em todo o planeta. Estamos bem mais próximos disso do que no fim do século XVIII, pois já ocorrem manifestações internacionais contra violações de direitos humanos, e o direito acompanha lentamente essas mudanças. Talvez, por essa razão, os Estados estejam (no fundo confirmando a tese de Kant, pois reagem contra ela), contrapondo-se ao direito internacional: tendo em vista que a destruição das culturas indígenas é cada vez mais sentida como uma ofensa à humanidade, torna-se imprescindível, para a eficácia desses abusos, sabotar os instrumentos jurídicos internacionais.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos está sendo atacada pelos Estados não por causa dos defeitos do Sistema Interamericano, e sim em razão de suas virtudes. O mecanismo das medidas cautelares, que permite agilizar a proteção dos direitos humanos, é um dos alvos principais - e, por ser um avanço, foi atacado, entre outras autoridades, pela inacreditável ministra de direitos humanos do Brasil, Maria do Rosário, por ser demasiado eficiente...
(Nota: sobre a ministra, podemos lembrar de sua contraditória tendência de tratar dos direitos humanos silenciando as vítimas, ou seja, vitimizando-as mais uma vez, como ocorre com os índios no Brasil, e voltou a acontecer recentemente com as Mães de Maio.)
O decreto legislativo nº 788, de 13 de julho de 2005, sem o cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, previu:

Art.É autorizado o Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte no trecho do Rio Xingu, denominado “Volta Grande do Xingu”, localizado no Estado do Pará, a ser desenvolvido após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e outros que julgar necessários.
A consulta obrigatória às comunidades indígenas que poderiam ser afetadas ficou para depois:

Art. 2º Os estudos referidos no art. 1º deste Decreto Legislativo deverão abranger, dentre outros, os seguintes:
I - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
II - Relatório de Impacto Ambiental - Rima;
III - Avaliação Ambiental Integrada - AAI da bacia do Rio Xingu; e
IV - estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento, devendo, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, ser ouvidas as comunidades afetadas.
Parágrafo único. Os estudos referidos no caput deste artigo, com a participação do Estado do Pará, em que se localiza a hidroelétrica, deverão ser elaborados na forma da legislação aplicável à matéria.
A má técnica legislativa, usual no Congresso Nacional brasileiro dos últimos tempos, resplandece no parágrafo único (ele diz apenas que o direito aplicável deverá ser seguido, como se o princípio da legalidade já não existisse no direito brasileiro).
Até mesmo esse decreto legislativo, apesar de não cumprir realmente a Convenção da OIT, prevê que devem ser "ouvidas" as comunidades interessadas. Isso não foi feito, como se sabe, o que justificou o deferimento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do pedido de suspensão das obras de Belo Monte pelo Ministério Público Federal do Pará.
Há pouco, o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do seu presidente, Ministro Ayres Britto, cujo histórico reacionário em relação ao campo é salientado neste artigo de Claudio Angelo (agradeço a Idelber Avelar por ter chamado a atenção para o texto), deferiu pedido da Advocacia-Geral da União para a retomada das obras. Também escreverei sobre a decisão, mas em outra perspectiva.
Se tal é a Corte mais alta do Judiciário brasileiro, a necessidade de instrumentos internacionais efetivos somente se ressalta ainda mais, e explica porque outros Estados, além do Brasil, cujas políticas oficiais marcam-se pelo cumprimento apenas seletivo dos direitos humanos, estejam com ele nesse ataque. A postura da Venezuela, por meio do governo autocrático de Hugo Chávez, em deixar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é oportuna para um Estado que progressivamente cerceia esses direitos.
No entanto, como bem dizia Kant em À paz perpétua, os Estados irão, hipocritamente, negar (daí o papel do princípio da publicidade para a garantia do direito público) que estão a agir contra a validade dos direitos humanos, por meio das máximas sofísticas. Entre elas, está a si fecisti, nega, abundantemente empregada nos atuais ataques contra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Nesse jogo hipócrita, em um contexto de ataque generalizado aos povos indígenas nas Américas (leiam este alerta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos), no Chile, no Equador, na Argentina, na Bolívia, no Brasil, que jamais ocorre sem a concomitante agressão ao Direito Internacional Ambiental, foi escrita há poucas semanas mais uma página desmoralizadora da história do Ministério das Relações Exteriores.
Deisy Ventura, Flávia Piovesan e Juana Kweitel publicaram na seção Tendências e debates da Folha de S.Paulo, no dia 7 de agosto de 2012, o artigo "Sistema Interamericano sob forte ataque", que enfatizou o ataque diplomático do Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "[...] quando a comissão fez recomendações no caso da hidroelétrica de Belo Monte, o Brasil não perdoou. Contrariado, desqualificou publicamente a comissão, retirou seu embaixador junto à OEA, decidiu não pagar a sua quota por meses e desistiu da candidatura de um membro brasileiro para a comissão".
O artigo em contraponto da seção foi assinado por um dos Embaixadores Patriota (o outro, que é seu irmão, é o Chanceler - o Itamaraty mantém a respeitosa tradição de ser uma "casa de família"),  Dois pesos, duas medidas. O absurdo jurídico e histórico do artigo é manifesto, e devo apontá-los, no meu dever intelectual de professor de direito.
Esse Patriota escreve "Quando proliferavam ditaduras na região, a CIDH se levantava em prol dos presos políticos destituídos de seus direitos e torturados." Ao contrário, a Comissão pouco pôde fazer, tendo em vista que a OEA, manipulada pelos interesses geopolíticos dos EUA e das ditaduras aliadas ainda na Guerra Fria, não tinha interesse político em se contrapor às políticas de violações de direitos humanos efetivadas por essas ditaduras, entre elas o Brasil. O Ministério das Relações Exteriores brasileiro, por sinal, empenhou-se eficazmente para que a frase desse Embaixador se tornasse uma falsidade história.
Uma exceção foi a ditadura argentina, que permitiu a visita da Comissão (o que o Brasil dessa época jamais permitiu) - como lembro neste artigo,"Migração na ditadura militar brasileira: desejados e indesejados perante a doutrina de segurança internacional", apresentado no dia 24 deste mês no Segundo Congresso da Sociedade Latinoamericana para o Direito Internacional.
O artigo desse Patriota possui, entre outras, esta passagem, de uma brutalidade que desafia a verossimilhança: "Não é razoável que a comissão emita medidas cautelares com o intuito, por exemplo, de suspender a construção de hidrelétricas. Ela deve se ater a questões precípuas de direitos humanos, pronunciando-se por meio de pareceres recomendatórios e deixando que a corte assuma suas responsabilidades judiciais em casos que o justifiquem."
O Embaixador, em uma aparente alinhamento oficial às grandes empreiteiras, acha que construção de hidrelétricas nada têm que ver com direitos humanos e, por isso, a legislação concernente não serviria para o caso. Imagino, piamente, duas explicações para a tese brutal: ou ele acha que não há pessoas na região de Belo Monte (e, assim, reedita o costumeiro - e oportuno para o Estado - esquecimento de que há indígenas no Brasil), ou ele crê que os índios não são humanos.
Nos dois casos, o horizonte jurídico-político do arrazoado e da prática governistas é o genocídio.
No Congresso da SLADI que mencionei, foi apresentado, por Raísa Cetra, um trabalho muito mais interessante do que o meu, escrito com já mencionada e grande internacionalista Deisy Ventura, "A funcionalidade do Sistema Intermericano de Direitos Humanos: os casos de violência no campo levados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos". Nesse trabalho, que aborda a persecução ilegal sofrida pelo MST,  bem como a violência causada pelo agrobanditismo no Brasil (em geral travestido de agronegócio), temos esta passagem com que concluo esta nota:

[...] as recentes deposições sumárias dos presidentes de Honduras e do Paraguai comprovam que medidas como as “cautelares” da CmIDH são mais necessárias do que nunca em nosso continente. A Presidenta Dilma Roussef é testemunha histórica do que significa a falta de um órgão internacional, especializado  em direitos humanos, capaz de reagir prontamente a graves violações. Na época da ditadura civil-militar brasileira, a debilidade do SIDH em formação, somada à parcialidade de uma OEA refém da guerra fria, ocasionaram uma omissão histórica da comunidade internacional diante da barbárie que grassava em nosso país.

Não encontro mais palavras. Quem foi vítima nos anos 1970 agora é algoz. E espera gozar da mesma impunidade internacional de que ainda estão a gozar, tendo em vista a fraqueza da justiça de transição no Brasil, os algozes do passado recente.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

30 dias de leituras: Kant perpetuamente

30 livros em um mês

Dia 19: Livro favorito não literário.

Trata-se de um livro curto, de longas consequências: À paz perpétua ("Zum ewigen Frieden"), de Kant (1724-1804), que fui ler apenas quando fiz um curso do professor Ricardo Terra. Já escrevi algumas vezes sobre a obra e o cosmopolitismo kantiano.
Aqui, gostaria de lembrar que não se trata de um livro utópico; trata-se de um caminho para a paz perpétua, caminho que não chegará ao fim: o conflito não deixará de existir (Kant pensa que ele é próprio da natureza humana), e a paz é uma ideia no sentido kantiano: ela não vai realizar-se completamente, mas deve servir para regular a ação.
Nesse livro, Kant prefigura algo parecido com sistema das Nações Unidas (mais de cem anos antes da Liga das Nações), condena o colonialismo e defende a garantia universal dos direitos humanos e a esfera pública.
Ele expressamente escreve contra as propostas utópicas de um "Estado mundial", que acarretaria nada menos do que uma tirania global. Para entendê-lo, basta imaginar hoje onde seria a eventual "capital" do mundo, e que povos seriam prejudicados ao perderem seu Estado e terem que se subordinar a um governo mundial. Como Kant é explícito sobre esse ponto no livro, é de se indagar com que despropósito certos professores de filosofia, em furor anti-gramsciano, afirmam exatamente o oposto sobre o filósofo.
Kant denuncia as máximas sofísticas das grandes potências, com que encobertam seus planos e ações de dominação, e argumenta que o princípio da publicidade é a garantia do direito público: pensem, por exemplo, na obrigação de prestar contas dos contratos administrativos e licitações; sem ela, é claro que as irregularidades podem se tornar muito mais frequentes.
Pode-se, por exemplo, questionar a intenção do governo de Dilma Rousseff de não divulgar os gastos com a Copa do Mundo; trata-se de um sinal de lisura, ou de tentativa de fuga ao controle social? Outra questão: por que se quer sigilo eterno para certos documentos? Não é sinal de que podem esconder irregularidades?
No meu livro de 2009, tracei rápido paralelo entre a posição de Kant, que ousadamente considera os europeus mais selvagens do que os índios antropófagos, e Hegel, que considerou "natural" o genocídio sofrido pelos índios nas Américas... Escrevi também que o cosmopolitismo kantiano é bem menos etnocêntrico do que os de Rawls e Habermas...
O direito de hospitalidade nessa obra de Kant foi um dos assuntos que abordei na entrevista que dei a Alexandre Nodari no Sopro n. 54, que pode ser lida também aqui.
Não devemos parar em Kant, claro. No mesmo livro, Kant afirma que numa forma de governo não representativo não é realmente uma forma de governo - e sim uma forma de dominação. Como Arendt (que tenho citado muito ultimamente...) bem nota, essa divisão não é satisfatória:
Sua principal fraqueza é que por trás da relação entre direito e poder está a suposição de que a fonte do direito é a razão humana (ainda no sentido de lumen naturale) e a fonte do poder é a vontade humana. Ambas suposições são questionáveis em termos históricos bem como filosóficos. ("On the Nature of Totalitarianism: An Essay in Understanding", ensaio recolhido em Essays in Understanding 1930-1954)

De fato, a relação entre direito e política é mais complexa, e ainda estamos nesse trabalho incessante de tentar entendê-la. No entanto, À paz perpétua continua a manter um vigor crítico. Termino com as palavras de Daniel Bensaïd (Éloge de la résistance à l'air du temps) e faço minha a sua última indagação:

Essa cosmopolítica liberal contemporânea não é nem mesmo a de Kant. Ele pensava a Paz Perpétua a partir da organização das relações entre Estados e não de sua negação. Ele mantinha de forma coerente a diferença entre o direito incondicional de visita e o direito condicional de instalação, protestando nessa ocasião contra o universalismo de via única e contra a "conduta inospitaleira" dos Estados "civilizados e particularmente dos Estados comerciantes de nossa parte do mundo quando visitam países e povos estrangeiros".
Para esses maus visitantes coloniais, a visita significa "a mesma coisa que a conquista" e pode "chegar até o horror". Ele não viu mal, não é mesmo?