O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Annita Costa Malufe e Angélica Freitas: Ana C. e a poesia contemporânea brasileira

Neste último sábado, na estranhíssima Biblioteca São Paulo, projetada de forma que não haja silêncio para leitura (fazem parte de sua programação ruidosos eventos de música), consegui ouvir dois dos mais interessantes poetas contemporâneos brasileiros na série apresentada pela jornalista Mona Dorf, "Autores e ideias": http://autoreseideias.wordpress.com/2013/05/07/sabado-11-e-dia-de-falar-sobre-a-poesia-contemporanea/
Angélica Freitas e Annita Costa Malufe leram poemas e responderam a perguntas da conhecida jornalista, do público e do professor Ivan Marques (que também fez um trabalho marcante no jornalismo literário no programa Entrelinhas da TV Cultura), que expôs uma panorama da poesia brasileira do século XX e comentou poemas das autoras.
Um dos vídeos exibidos trazia parte do trabalho de Annita Costa Malufe com seu esposo, o compositor Silvio Ferraz. Este é um exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=ewsHPnuYRlo
Já escrevi como Ferraz é um compositor altamente inspirado pela literatura (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/11/desenhar-um-lugar-tropico-das.html). Com sua música, temos a exacerbação do inarticulado no texto poético dessa autora. Muito apropriadamente, além da deformação sofrida por sua voz pelos meios eletrônicos, ela sussurra algumas passagens de seu poema, com momentos de ininteligibilidade.
Penso que a aspiração à música, tão presente nos três livros de poesia da autora, Fundos para dias de chuva, Como se caísse devagar e Quando não estou por perto, encontra nessa parceria uma deriva interessante, pois sua poética tem origem, creio, na imagem de "jazz do coração" que Ana Cristina Cesar emprega no poema "Este livro", de A teus pés. Annita Costa Malufe estudou essa poeta, devemos lembrar, no mestrado e no doutorado, e sua dissertação foi publicada: Territórios dispersos: A poética de Ana Cristina Cesar (São Paulo: AnnaBlume; Fapesp, 2006). Creio que o que ela vê nesta poeta é o que deseja para sua própria poesia:
Não busquemos o que está oculto nas palavras, no sentido de um significado fixo, escondido entre as linhas, codificado. O poeta não busca colocar símbolos no papel, como sinais nas placas de trânsito: uma coisa substituindo a outra, uma coisa remetendo a outra especificamente determinada. Não é mais de um senso comum de que se fala, mas antes, de um senso múltiplo a ser construído, sentido sempre por se fazer e que não é único e nem unificável, mas sempre uma multiplicidade. [p. 107]

Em que sentido esta poesia poderia aludir ao que ouvimos no jazz? A pergunta impõe-se também quando lembramos que ele não é o idioma musical que Silvio Ferraz emprega nas parcerias com a poeta. Creio que uma resposta plausível estaria na estrutura dos poemas, que tantas vezes parecem com um improviso sobre certas palavras. Vejam, por exemplo, o início deste poema da parte VII de Quando não estou por perto (Rio de Janeiro: 7Letras, 2012):
só aquela cidade poderia me curar os passos
de um gato no escuro o gato preto só aquela
cidade o cheiro da boca do metrô eu estaria então
doente de uma espera sem nome um objeto
não identificado só aquela cidade o cheiro a
espera por um esquecimento buscar loucamente um [p. 150]

O fluxo poderia continuar indefinidamente, e o poema continuaria sendo uma "espera sem nome" pelo objeto que ele não agarrará, como outros poemas dessa autora que se interrompem em pleno fôlego. Quem procura objetos formais fechados não apreciará esta poesia, que nos convida a conhecer a voz do poeta no meio do processo do poema, que começou antes do primeiro verso e terminará adiante, quando não estivermos por perto.
Não se trata de qualquer jazz, portanto; talvez o que estes grandes músicos agrupados em torno de Miles Davis fizeram com Les feuilles mortes (a clássica canção de Kosma e Prevert) seja algo comparável: https://www.youtube.com/watch?v=SX4i9CieZYk. Os ouvintes que procuram o tema da música ficam perplexos...
Uma poética muito diferente é a de Angélica Freitas, sobre quem já escrevi (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/10/angelica-freitas-e-o-tamanho-da.html) que também, no sábado, falou do impacto que lhe trouxe a leitura de Ana Cristina Cesar, ainda na adolescência. Espantou-se com o fato de que poderia se escrever "assim".
Imagino, porém, que a Ana Cristina presente na obra de Angélica Freitas não é a de Annita Costa Malufe. Para esta, A teus pés; para aquela, Cenas de abril, com seus poemas de caráter eticamente mais desafiador e de conteúdo menos deslizante. Lembremos, por exemplo, do início da primeira parte de "Arpejos", que foi publicado na célebre antologia que Heloísa Buarque de Holanda fez nos anos 1970: "Acordei com coceira no hímen. No bidê com espelhinho examinei o local. Não surpreendi indícios de moléstia."
A recusa ao sublime, ainda esperado na poesia pelo leitor médio, e a forma como o feminino aparece nesse livro de Ana Cristina Cesar ainda podem incomodar. A poesia de Angélica Freitas, em vários aspectos tão diferente dessa outra autora, gera incômodos semelhantes em leitores eticamente e/ou poeticamente conservadores, isto é, aqueles que desejam um papel de gênero tradicional para o feminino, bem como os que adotam uma visão tradicionalista do gênero poético.
Ivan Marques comparou um poema do primeiro livro de Angélica Freitas, Rilke Shake (São Paulo: Cosac Naify, 2007), com seu modelo: "O grande desastre aéreo de ontem", de Jorge de Lima. Angélica já contou a histórias várias vezes e voltou a fazê-lo para aquela plateia do sábado: em uma oficina de poesia, Carlito Azevedo propôs como exercício escrever um poema a partir da visão de um dos personagens desse poema de Jorge de Lima. Ela escolheu o violinista. Escrito o poema, "o que passou pela cabeça do violinista em que a morte acentuou a palidez ao despenhar-se com sua cabeleira negra & seu stradivárius no grande desastre aéreo de ontem", que ela, inicialmente, não queria apresentar, Carlito Azevedo percebeu que estava diante de um grande talento e deu-lhe o incentivo e a oportunidade de publicar o livro de estreia.
Bartók, Rita Lee, Stravinsky, notas musicais e outras coisas passam pela mente do músico (pela enumeração, sabemos que certamente não era a grande Ginette Neveu - http://www.youtube.com/watch?v=ThHPPOoSAwQ, morta em um acidente do mesmo tipo, quem inspirou a poeta) antes da morte, anunciada com humor: "que o chão é lindo & já vem vindo/ one/ two/ three".
No sábado, ouvimos o desabafo de Angélica Freitas de que não seria cobrada da mesma forma se escrevesse contos: "Por que em um poema não pode entrar Rita Lee?"
Compreendo perfeitamente a autora. Há fiscais da alfândega que querem determinar o que pode entrar no território poético. Trata-se de burocratas que querem passar por poetas ou críticos.
Com esse tipo de reação, entende-se que professores de literatura (digamos) que já escreveram coisas inteligentes possam falar que o próprio título do segundo livro de Angélica Freitas, “Um útero é do tamanho de um punho”, não é poesia, pois um útero é mesmo desse tamanho!
Contudo, precisamente esta é a força de Angélica Freitas: da mera constatação biológica, retirar, pela simples transformação do contexto (em um texto médico e em um livro de poesia, a frase não possui o mesmo sentido, óbvio), em imagem de um feminino pronto para o combate, nem que seja apenas para um murro no nariz desses burocratas.
Veja-se também a força de Ana Cristina Cesar, que informa tantas poéticas diferentes de hoje, como as de Annita Costa Malufe e Angélica Freitas que, devo ressaltar, não imitam esta autora, possuem voz própria. Elas tampouco esgotam o rol de poetas influenciados, que inclui autores homens.
Veja-se como Ana C., ela mesma, é vária, não se limitando à imagem redutora que Luciana di Leone descreveu e criticou como "o mito que proliferou na academia e na crítica, o sujeito inapreensível mascarado nos diferentes eus do texto, a significação aberta, a voz em permanente devir e a autora - genial - que consegue deslizar de qualquer definição." (Ana C.: As tramas da consagração. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2008, p. 92).

domingo, 8 de maio de 2011

Matrimônio igualitário no Brasil? A cruzada no STF I


O Supremo Tribunal Federal, no Brasil, decidiu, nas ações ADI 4277 e ADPF 132 (que foram unificadas devido a seu objeto comum), sobre a união estável, reconhecendo que ela existe também entre casais homossexuais - ou homoafetivos, como preferiu o relator da ação, Ayres Britto.
O caso tem várias implicações - ainda mais porque a lei da união estável, no Brasil, permite a conversão em casamento, o que provavelmente gerará novas campanhas judiciais e publicitárias de ódio contra os homossexuais.
Queria apenas comentar, nesta nota, a sustentação oral dos advogados que falaram pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela Associação Eduardo Banks: http://www.youtube.com/watch?v=cIliHsUqwe4
As duas entidades entraram como amicus curiae, isto é, não como partes da ação, e sim para trazer contribuições ao juízo - isso no plano formal. Na prática, vieram contestar o pedido, para que as uniões estáveis (que são um pecado para os católicos, mesmo se os pares são de sexos diferentes) se mantivessem um privilégio de casais heterossexuais - o que seria o equivalente a impor a toda população os preconceitos bíblicos ou corânicos.
Aquelas duas organizações foram expor na Corte a lógica teocrática - de que a norma religiosa deve ser a norma suprema - e perderam, neste momento. Mas, certamente, continuarão sua cruzada, literalmente falando.
A felicidade alheia faz sugerir formas outras de vida (se a homossexualidade não fosse uma tentação, ela não seria combatida...), e é contra isso que combate a lógica teocrática. Essa "lógica" é uma das principais inimigas da alteridade, e, onde aplicada, gera a guerra (os confrontos fratricidas no Egito estão a estourar), o crime e a violência, o abuso e a hipocrisia.
O advogado da CNBB, Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, começou afirmando que a pluralidade tem limites e que devemos saber disso ao nos "contratarmos socialmente" (todos sabem que o contrato social não é um fato histórico nem em Hobbes nem em Locke, mas o advogado obviamente não se refere a tais pensadores) com uma constituição política. Non sequitur: o advogado, em vez de tratar politicamente o assunto, apenas tenta reafirmar os limites religiosos contra a liberdade, e que não foram referendados na Constituição brasileira, que determina a laicidade do Estado.
Tendo em vista que a posição a ser defendida diverge dos fundamentos invocados para fundamentá-la, poderia a sustentação oral fazer algum sentido? Jamais e, nesse sentido, é interessante examiná-la rapidamente: o erro instrui a razão.
Há problemas de ignorância da realidade fática: o nobre causídico logo compara poligâmicos e incestuosos com homossexuais - mas nunca vi uma estatística mostrando que heterossexuais não sejam a maioria nessas atividades. Estranhamente, ele cala sobre pedófilos, talvez porque seja um assunto delicado para a CNBB e para o Papado.
Problemas teóricos graves voltam a aparecer depois da introdução meio contratualista, com a declaração "A constituição não é lacunosa". Na disciplina de introdução ao direito, os estudantes aprendem que nenhuma lei é completa nesse sentido: a realidade é mais "criativa" do que a norma jurídica escrita e, como a sociedade é dinâmica, vive criando situações novas, que a lei não previu - ou não quis fazê-lo. O direito ocidental sabe disso desde a Antiguidade - veja-se o que Aristóteles diz sobre a equidade em Ética a Nicômaco, no século IV a.C.: a lei, por sua própria natureza, não consegue prever todos os casos particulares que existem na realidade e, por isso, o juiz deve corrigir a lei para chegar a um resultado justo.
Essa atitude, Aristóteles bem mostra, é típica do juiz, o que torna sem sentido o argumento do nobre advogado da CNBB de que só o Congresso Nacional poderia opinar sobre a questão.
Aristóteles não é exatamente uma novidade. O esquecimento de quase todo o pensamento filosófico ocidental, e também da teoria jurídica, perpetrado naqueles argumentos da CNBB, foi completamente consumado nesta passagem sobre o fundamento das ações: "sendo filosófica, é metafísica, sendo metafísica também é religião". O absurdo merece comentário? Obviamente, há filosofia fora da metafísica, e há metafísica fora da religião...
O nobre representante da CNBB continua, bradando contra o direito natural (o que é muito surpreendente, pois a tradição católica é jusnaturalista): "nós temos uma discussão jurídica, positivada" - lembremos de Kant: uma doutrina do direito estritamente empírica pode ser bonita como uma cabeça de madeira nas fábulas de Fedro, mas não terá cérebro.
A violência de um pensamento, ou da falta dele, que decide fingir que não se pensou nada antes ou depois de Tomás de Aquino, corresponde ao encobrimento da violência contra os homossexuais, quando o nobre advogado afirma que não há exemplos de violação da segurança jurídica em razão de uniões homoafetivas! Pelo contrário, direitos básicos são negados por causa do preconceito, não apenas os que um casal heterossexual pode receber e um homossexual não, mas também direitos individuais como a igualdade de remuneração no trabalho, a integridade física, o direito à vida (o Brasil é um dos países que mais assassinam homossexuais) são diariamente negados. Vergonha.
O nobre causídico prossegue, e afirma que, dependendo da decisão, "portar" (não entendi a palavra) a Bíblia será um ato criminoso. Isto me fugiu completamente à compreensão, já que o objeto da ação não era de direito penal, e não é possível, apesar de toda boa vontade da CNBB, a união estável com a Bíblia, e sim apenas com pessoas, seja que sexo tiverem. Será que o advogado foi convencido pela campanha mentirosa contra o projeto de lei que criminaliza a homofobia, e que evidentemente não estava em discussão no caso? É necessário esclarecê-lo a respeito.
Antes de despedir-se, o nobre advogado ainda fez outra declaração discutível, desta vez sobre o suporte fático da instituição da união estável no direito de família: "afeto e existência não podem ser parâmetro fático, requisito fático, para a constituição de união estável" - ué, se isso não for requisito prático, o que vai ser? Preconceito e nonsense teórico? Isto significa que CNBB só aceita uniões que não existam e que não tenham afeto? A CNBB, contrária à cidade terrena, quer impor uma sociedade que não existe? Essa lógica metafísica é a do extermínio - imaginemos que grupos seriam alvos desse genocídio, que, à falta da inquisição (não em lugares como o Irã, onde o poder ainda é teocrático), só pode ser hoje imaginário.
De qualquer forma, é estranho que tal organização, que só reconhece o matrimônio religioso, tenha sido aceita pelo relator das ações para falar sobre uniões civis, que não são seu assunto... Se ainda tivesse aparecido para defender o direito dos padres e freiras homossexuais, faria sentido a intervenção, mesmo com uma sustentação que desafiou os sentidos lógicos e jurídicos do pensamento ocidental.
É claro que somente um grande pensador ousaria afrontar todas essas tradições do pensamento; por isso, entendo que o nobre advogado tenha-se comparado a Tomás de Aquino (o segundo mais importante comentador de Aristóteles na Idade Média - o primeiro, Averróis), afirmando que "ele também era medieval".
Não vou escrever ainda sobre os argumentos do advogado da Associação Eduardo Banks, devido a sua complexidade teórica e densidade jurídica. Merecem uma análise separada.
De qualquer forma, pelo que consegui analisar até agora, é significativo que a direita não tenha argumentos exceto o incitamento ao ódio, que tem seus representantes no Congresso Nacional, o que torna mais difícil a tarefa de Jean Wyllys, do PSOL/RJ, da introdução do casamento igualitário no Brasil.
Lembro de uma decisão que a revista The Economist divulgou. O juiz Vaughn Walker, da Califórnia, decidiu que era inconstitucional impedir que homossexuais casassem, anulando lei estadual. As razões são muito claras, e, como a revista bem escreveu, será difícil encontrar nelas uma falha lógica:

a) Não se trata da criação de direito novo, mas da simples extensão de um direito já existente para casais que eram discriminados;
b) Não se trata de assunto religioso, e sim de casamento civil, pelo que os argumentos religiosos são irrelevantes;
c) A fecundidade dos casais não é requisito para o casamento civil, o que torna irrelevante que os noivos sejam do mesmo sexo;
d) Dar às uniões de casais homossexuais um estatuto inferior aos das heterossexuais fere injustificadamente o princípio da igual proteção diante da lei;
e) Reconhecer o estatuto de casamento a esses casais também terá um bom efeito para as crianças envolvidas.

A felicidade alheia é deliciosamente obscena, portanto
se apelou
contra a decisão.
Na Argentina, creio, tomou-se um caminho sensato: os homossexuais não querem direitos especiais para si, mas simplesmente a igualdade. O movimento pelo fim da discriminação buscou, pois, o matrimônio igualitário, que foi aprovado em 2010. Ainda não li o livro do jornalista Roberto Bimbi sobre o tema - vou fazê-lo; aqui, podem-se ler algumas razões que impulsionaram a nova lei.

Em outra nota neste blogue, mencionei a poeta, ensaísta e tradutora Ana Cristina Cesar. Ela vivia com outra mulher, como bem lembra Luciana di Leone no seu importante livro Ana C.: as tramas da consagração (Rio de Janeiro: 7Letras, 2008).
Isso causou escândalo naquele bairro provinciano, Gávea, de uma cidade brasileira, o Rio de Janeiro. Esse foi um dos fatores que impulsionou o suicídio da autora, como conta Ítalo Moriconi no ensaio biográfico Ana Cristina César [sic]: o sangue de uma poeta, sem, no entanto, falar da natureza homoafetiva do problema.
Que essa dimensão não seja calada (o tal do extermínio no imaginário) e que casais como esses não sofram esse tipo de violência, mesmo nos locais mais provincianos do Brasil. Espero que essa decisão do STF contribua para esse caminho de justiça.