O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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terça-feira, 4 de maio de 2021

Heinze, pandemia, "tudo o que não presta" e os povos indígenas

Escrevi este pequeno texto em 2014 para um portal que saiu do ar, anunciando a campanha Índio É Nós, deflagrada em abril daquele ano. Fui procurá-lo por causa do senador Heinze: nele cito o então deputado federal. Ele foi curiosamente eleito naquela mesma época "racista do ano" pela Survival.  No dia em que escrevo esta nota, lembrei do excelentíssimo parlamentar porque ele defendeu posições pró-vírus na CPI da Pandemia, fazendo o louvor de remédios ineficazes

Resolvi trazer para cá o velho textinho, um tanto perplexo pelo fato de um político tão prestigiado por seus eleitores (o mais votado em seu Estado, Rio Grande do Sul), e com tal destacado renome no exterior, ter-se alinhado (certamente por algum equívoco) a uma posição, em termos de políticas de saúde, vizinha do genocídio, segundo juristas como Deisy Ventura.

P.S.: Relendo, observo que nenhum dos problemas apontados foi resolvido. A situação desastrosa agravou-se. As ilegalidades daquele momento, pré-golpe de 2016, permaneceram, à falta de algum Poder competente para assegurar os direitos dos povos indígenas, que continuam a ser alvo de contínuos golpes. Ademais, agora se tornam vítimas do impacto genocida da pandemia, absurdamente minimizada por agentes políticos como os citados.



Índio é nós”: Motivos para a mobilização em prol dos direitos e das terras dos povos indígenas


Pádua Fernandes



1. “Por trás desta baderna”: a incitação ao ódio, ou o que se chama de ordem


Durante a presente gestão federal, em que a aliança estratégica com os ruralistas tornou-se política pública, acirraram-se os ataques contra os povos indígenas no Brasil. Os assassinatos de índios e invasão de terras indígenas conjugaram-se à paralisação da demarcação de terras indígenas, ao trâmite e à aprovação de projetos anti-indígenas no Congresso Nacional, a decisões etnocidas do Supremo Tribunal Federal, e à incitação à violência contra esses povos por políticos e por meios de comunicação.
Para este breve texto, basta evocar um recente exemplo e sua reincidência: ninguém menos do que o coordenador da chamada bancada ruralista no Congresso Nacional, o deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS), foi flagrado em dois vídeos, gravados no fim de 2013, incitando o ódio contra os índios e outras minorias.
Em Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul, o parlamentar atacou o Secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, encarregado da articulação entre governo federal e movimentos sociais. Tratava-se de audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados sobre a demarcação de terras indígenas, com produtores rurais, em 29 de novembro de 20131. Heinze afirmou que “O Gilberto Carvalho também é ministro da presidenta Dilma. É ali que estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas. Tudo o que não presta ali está aninhado, e eles têm a direção e o comando do governo”.
Na mesma ocasião, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) também tentou exercitar seus recursos retóricos contra as minorias:

Por que será que, de uma hora pra outra, tem que demarcar terra de índio e quilombolas? O chefe dessa vigarice orquestrada tá na antessala da presidência da república e o nome dele é Gilberto Carvalho. É ministro. [...] Por trás desta baderna, desta vigarice, está o CIMI, que é uma organização cristã. Que de cristã não tem nada. Está a serviço da inteligência norte-americana e europeia para não permitir a expansão das fronteiras agrícolas do Brasil [aplausos].


Heinze sugeriu que os produtores contratassem segurança privada “como o Pará está fazendo. Façam a defesa que o Mato Grosso do Sul está fazendo. Os índios invadiram a propriedade, foram corridos da propriedade [...] Resolvemos os sem-terra lá em, 2000, e vamos resolver os índios agora, não interessa o tempo que seja”.
Esses vídeos foram publicados no início de 2014 e geraram impacto na opinião pública, o que fez Heinze voltar atrás em relação aos gays, afirmando (numa reiteração cordial do preconceito) que até corta o cabelo com eles e os recebe em casa, mas não em relação a índios e quilombolas2.
O segundo discurso de Heinze contra minorias recentemente divulgado ocorreu no chamado “leilão da resistência”, em Campo Grande (MS), em 7 de dezembro de 2013, que tinha como objetivo arrecadar dinheiro para a formação de milícias privadas contra os índios. O deputado voltou a criticar Gilberto Carvalho e o governo de Dilma Rousseff:

Tem no Palácio do Planalto um ministro da presidenta Dilma, chamado Gilberto Carvalho, que aninha no seu gabinete índios, negros, sem terra, gays, lésbicas. A família não existe no gabinete deste senhor. Esse é o governo da presidenta Dilma. Não esperem que essa gente vá resolver nosso problema [aplausos]3

Após a divulgação, o deputado afirmou que se “referia ao comando dos movimentos quilombolas e não aos negros em geral.”4 Ele repetiu essa retificação em vídeo por ele mesmo publicado em 25 de fevereiro de 2014, em que alegou ter sido mal interpretado, pois apenas teria se rebelado contra o “comando desse movimento indígena” na Funai e na presidência, e a “quem comanda o movimento quilombola”, e não aos negros5.


2. A solução final, ou para os ruralistas a Constituição ainda não foi violada suficientemente

É importante notar que as vociferações da bancada ruralista estão em divergência flagrante com a realidade: não só o governo de Dilma Rousseff foi o que menos demarcou terras indígenas desde Collor, como o ministro Gilberto Carvalho não pode, de forma alguma, ser caracterizado como amigo das causas indígenas. Quando lideranças indígenas dos rios Xingu, Tapajós e Teles Pires foram, em junho de 2013, a Brasília protestar contra os projetos hidrelétricos nos rios Teles Pires e Tapajós, o Ministro recusou-se a encontrá-los – assessores e soldados do Exército os receberam6.

Em uma ocorrência mais grave, os índios Munduruku interpelaram-no judicialmente por injúria e difamação, pois divulgou uma nota, em 6 de maio de 2013, acusando as lideranças desse povo de desonestidade e de garimpo ilegal7.

Diversos projetos em trâmite no Congresso Nacional têm como finalidade retirar direitos dos povos indígenas. Artionka Capiberibe e Oiara Bonilla fizeram levantamento no fim de 2013, com destaque para a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 215, que deseja alterar a Constituição da República para que a competência de demarcação das terras indígenas passe para o Congresso Nacional, que ganharia, dessa forma, uma atribuição típica do Poder Executivo8.

Em maio de 2013, o governo federal suspendeu as demarcações no Rio Grande do Sul e no Paraná (onde há interesses eleitoreiros da então Ministra Gleisi Hoffmann). Em dezembro do mesmo ano, resolveu propor a mudança da regra das demarcações para torná-las ainda mais lentas, fazendo-a passar por vários Ministérios, subordinando os direitos originários dos povos indígenas, reconhecidos pela Constituição da República, aos interesses das empresas de mineração, à ideologia da segurança nacional e ao agronegócio. A proposta desagradou, previsivelmente, aos índios, mas também à bancada ruralista, com Heinze como o porta-voz da insatisfação, reclamando que, como a decisão ainda ficaria com a Funai, os “produtores” ainda ficariam a mercê de “laudos antropológicos fraudados” 9.

Voltemos aos discursos do fim de 2013. É basicamente estúpido dizer que “de uma hora para outra” se estão demarcando terras, tendo em vista que a Constituição previu um prazo de cinco anos, que terminou em 1993, para fazê-lo, e que o governo tem paralisado tal ação. O discurso de ódio dos deputados parece apontar em outra direção, para o que a senadora (TO/PMDB) e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, caracterizou desta forma: “Depois que nós finalizarmos a questão indígena, eu quero saber qual é o outro tema que eles vão inventar para poder atrapalhar a agropecuária brasileira.”

A alusão à solução final ocorreu em audiência pública da Comissão de Agricultura em 11 de dezembro de 2013 na Câmara dos Deputados, como conta Luísa Molina. O discurso racista e de ódio contra os índios encontrou reverberação segura no coração do Poder Legislativo:


Nós vamos fazer esse enfrentamento. Um enfrentamento duro. Em Mato Grosso do Sul e em todo o país", afirmou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Aplausos e as expressões de satisfação que rondaram o auditório quando o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), ao falar de como "lidaram" com "o problema indígena" no seu estado com violência. "Ninguém mais contrata advogado. Entrou hoje [indígena na terra], sai na madrugada do dia seguinte. Sai debaixo de cacete". Ele prossegue, aconselhando outros a contratarem empresas de segurança: "4 horas da manhã você aborda o pessoal [que entrou na terra], chega o cravo no primeiro que reclamar, dá-lhe um cacete, bota em cima de um caminhão e manda devolver". Queiroz, sem disfarçar um racismo quase caricato, disse ainda: "[os índios] querem ser civilizados. Nós todos um dia fomos índios. Nós, aliás, fomos macacos.10


Esse discurso racista tem-se mostrado sem pudor nos Poderes oficiais e tem encontrado reverberação na grande imprensa, com suas críticas aos movimentos étnicos (que seriam “racialistas”), que teriam resultado, na ridícula expressão da presidente da CNA, em uma “ditadura antropológica”; um curioso regime autoritário em que os detentores do poder seriam diariamente desmoralizados e ameaçados, e os seus beneficiários, expulsos e mortos.

Tal situação de violência crescente contra os povos indígenas ocorre em uma situação de endêmica impunidade dos crimes contra extrativistas, índios e populações tradicionais, e de retomada da indústria barragista na Amazônia, ameaçando a sobrevivência dessas populações, com violação flagrante de normas constitucionais e internacionais.


3. O protagonismo indígena versus a produção legal da ilegalidade

Nestes últimos tempos, no entanto, vem retornando o protagonismo indígena nos protestos, que havia crescido no fim da ditadura militar, até chegar à Constituinte, e gerou as previsões sobre direitos indígenas na Ordem Social.

A bela cena dos índios, de várias etnias, ocupando o Congresso Nacional, em 16 de abril de 2013, antecipou as jornadas de junho de 2013, foi uma das manifestações contra a PEC 21511. Posteriormente, os índios Guarani, Guarani-Kaiowá e Terena protocolaram, em 27 de fevereiro deste ano, representação, assinada por diversas organizações12, na Procuradoria Geral da República, para investigar criminalmente Luiz Carlos Heinze e Alceu Moreira pelos vídeos mencionados.
Entende-se, pois, que Heinze tenha voltado a investir contra as lideranças dos movimentos: trata-se da tentativa de impedir a ação política das minorias, impedindo sua organização autônoma.
Tais manifestações, assim como as que ocorreram no meio urbano, partem, entre outros fatores, da constatação de que não há no Brasil, efetivamente, Justiça, nem mesmo no mero nível formal que se poderia esperar, talvez, de uma democracia burguesa. A indignação por isso moveu, por exemplo, o ato convocado pela Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), no dia 2 de outubro de 2013, em São Paulo. Ele ocorreu no contexto da mobilização nacional indígena, em defesa da Constituição da República, contra a PEC 215, que foi convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Tratou-se de uma marcha que partiu do Museu de Arte de São Paulo (MASP) até o Monumento às Bandeiras, que foi manchado de tinta vermelha. Lá, os índios, de várias etnias, fizeram rituais e brandiram a edição do Senado Federal da Constituição da República13.
O direito brasileiro, historicamente, refletiu a orientação política de que a existência dos índios deveria ser uma realidade provisória; explica Orlando Villas Bôas Filho que ele foi “preponderantemente avesso ao reconhecimento das formas de organização social e jurídica dos povos indígenas”; historicamente, “prevaleceu uma legislação de perfil assimilacionista (autodenominada integracionista)”14.
A doutrina de segurança nacional possuía o mesmo caráter em relação aos povos indígenas. O Estatuto do Índio, aprovado durante a ditadura militar, (Lei federal no 6.001 de 19 de dezembro de 1973), previa já no artigo primeiro que “Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.”
A constituição de 1988 não manteve esse propósito; que o Estatuto do Índio permaneça, mesmo assim, é um sinal relevante de que muito daquela cultura política etnocida permanece, e persiste, por exemplo, nos discursos de ódio da bancada ruralista, e violência física contra esses povos.
Essas continuidades podem ser percebidas também no campo do direito; como elas são contrárias à Constituição e ao Direito Internacional, elas se manifestam em formas de produção legal da ilegalidade15.
Uma dessas formas é a criação de normas em flagrante oposição à Constituição e ao Direito Internacional. Nesse caso, usa-se a forma da norma jurídica para criar inconsistências dentro do próprio ordenamento jurídico. Um exemplo é a Portaria no 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União, que prevê a possibilidade de o setor público construir em áreas indígenas sem consultar seus habitantes, violando a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho. Ela foi suspensa, pela segunda vez, em 2014, após protestos. No entanto, a bancada ruralista pressiona por sua vigência.
Dalmo Dallari denunciou que, com a Portaria, deseja-se emprestar o efeito de normas gerais às condicionantes estipuladas no caso específico da Terra Indígena Raposa Serra do Sol16 (Petição nº 3888-RR), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse julgamento correspondeu a outro tipo de produção legal da ilegalidade, desta vez por meio de decisão judicial que contraria os princípios do ordenamento jurídico.
A doutrina de segurança nacional não foi acolhida pela Constituição de 1988. No entanto, o STF ressuscitou-a no julgamento da Raposa Serra do Sol, notadamente nesta condicionante (que foi copiada, tal em qual, no artigo 1º da portaria nº 303 da AGU):

[...] o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI.

Trata-se também de evidente violação à Convenção 169 da OIT, desta vez pelo Supremo Tribunal Federal, que pretende que a obrigação de consultar os povos indígenas seja desrespeitada nos casos da política de defesa nacional, o que inclui fontes enérgicas e exploração de riquezas “de cunho estratégico”. A caracterização “estratégica” dessas fontes e riquezas, pretende o tribunal, será da competência do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional. Temos, assim, a subordinação aos militares de assuntos ligados às políticas de desenvolvimento, que é uma velha novidade: estava presente na última ditadura.
Um dos exemplos ocorreu quando o presidente Médici fez ao Conselho de Segurança Nacional uma consulta sobre a transformação de certos Municípios em área de segurança nacional. No relatório feito pelo secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, mais tarde presidente da república, general João Baptista de Oliveira Figueiredo, apresentado na 15a consulta ao Conselho de Segurança Nacional, em de 23 de abril de 1970, lê-se que

As obras em curso e o complexo hidroelétrico a ser instalado tornam, desde agora, os Municípios de TRÊS LAGÔAS e CASTILHO de particular importância sob os aspectos da Segurança Nacional. - A preocupação com a região já havia sido demonstrada pelos Ministros da Marinha e do Exército, quando, por ocasião dos trabalhos iniciais sobre os municípios de interesse da Segurança Nacional, solicitaram a inclusão do Município de TRÊS LAGÔAS, com base nos fatores político, econômico e militar.17

O impacto dos grandes empreendimentos impostos à população, "tensões indesejáveis", "problemas de ordem política e psicossocial", deveria, pois, dentro dessa lógica repressiva, receber uma resposta militar. O relatório foi aprovado e os Municípios foram considerados de "interesse da Segurança Nacional" por meio do Decreto-lei no 1105, de 20 de maio de 1970.  Dessa forma, seus prefeitos passaram a ser nomeados pelo Governador do Estado após aprovação do Presidente da República, o que excluiu os políticos da oposição.
Outro exemplo da produção de ilegalidade por meios legais pode ser dado no uso do instituto processual da suspensão de segurança. Trata-se de uma medida de legalização da exceção no ordenamento brasileiro, criada em favor das pessoas de direito público. Ela tem sido empregada para viabilizar os grandes empreendimentos, permitindo que os presidentes de tribunais (que são, em geral, os magistrados mais politicamente influenciáveis) possam suspender liminares, sem invocar qualquer fundamento legal ou constitucional, a pedido do Ministério Público, ou de pessoas de direito público, em nome de qualquer coisa que etiquetem como grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Tais previsões, obviamente, não são neutras em termos de classes sociais e podem facilmente ser empregadas, como o estão sendo, para favorecer grandes empresas e remover populações: a validade dos direitos humanos é afastada em nome de interesses econômicos.
É exatamente esse instituto que está sendo empregado, no Supremo Tribunal Federal, para que uma obra como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, cujo licenciamento foi dado de maneira afrontosamente ilegal, sem atender as condicionantes ambientais, e ferindo o art. 231, § 3º, da Constituição Federal, autorizando a Usina sem a oitiva das comunidades indígenas, bem como a consulta a essas comunidades determinada pela Convenção 169 da OIT.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do AI 2006.01.00.017736- 8/PA, decidiu pela paralisação do empreendimento, e proibir o seu licenciamento ambiental; Essa decisão foi parcialmente suspensa pela Ministra Ellen Gracie, em 2007, então no Supremo Tribunal Federal (já se aposentou) em Suspensão de Segurança. Sua decisão, em 2012, foi corroborada pelo Ministro Ayres Britto, sem fundamentação constitucional nem exame do mérito, apenas com a alegação que haveria perigo à economia pública se o empreendimento fosse paralisado. Note-se que se podem imaginar poucos danos maiores à ordem pública, aos índios e ao meio ambiente do que a conclusão dessa usina.
Dessa forma, o Judiciário brasileiro não tem cumprido a contento aquele papel imaginado em O Federalista, segundo o sistema de freios e contrapesos, de contrabalançar as maiorias políticas, protegendo as minorias e seus direitos constitucionais.


4. Por que “índio é nós”

A democracia representativa, no tocante a seus mecanismos eleitorais, é obviamente insuficiente: os índios não teriam votos para contrabalançar o agronegócio e seus aliados de ocasião, como foi a bancada teocrática em alguns momentos desta legislatura.
A ação política organizada por meio de movimentos é necessária. Nisso, é importante que as organizações tradicionalmente ligadas à luta pelas populações indígenas não fiquem solitárias. Seus adversários têm poderosos aliados internos e externos, ligados ao setor de commodities.
Por isso está sendo lançada, no mês de março de 2013, a campanha “índio é nós”: uma série de eventos, no Brasil e no exterior, autônomos, porém conectado pela defesa dos direitos e terras indígenas. Seu manifesto, uma lista de textos e vídeos informativos, bem como as manifestações artísticas criadas ou cedidas para a campanha podem ser vistos nesta ligação: www.indio-eh-nos.eco.br
Nela, igualmente, está disponível para consulta a programação dos eventos (artísticos, acadêmicos, políticos – na verdade, todos serão políticos) da mobilização.
Índio é nós”, portanto, tem o propósito de denunciar o discurso de ódio veiculado pela classe política e pelos meios de comunicação, sua afronta ao direito vigente e a critérios fundamentais de justiça, bem como suas falsas premissas científicas – como foi citado, na tentativa de justificar o racismo, está sendo ressuscitado até mesmo o darwinismo social nos discursos de congressistas.
Ademais, a campanha deseja demonstrar que os índios não estão isolados em sua luta e que a questão da sobrevivência desses povos não interessa apenas à Funai e aos antropólogos (como se fosse pouca coisa, aliás), mas a toda sociedade brasileira. Daí a necessidade de respeito aos “direitos coletivos atribuídos a populações definidas em termos raciais ou étnicos”, que não devem ser definidos como um simples instrumento para gestão e controle de populações, como bem demonstram Verdo e Vidal18. Se o fossem, por sinal, certamente não haveria tanta resistência à validade e à eficácia desses direitos no Brasil. É necessário afirmá-los pois, como sempre, os direitos, sem ação, são apenas papel.
O manifesto da campanha convoca à ação neste sentido:

Contra as barragens dos rios na Amazônia, os projetos anti-indígenas no Congresso Nacional e as milícias armadas que atacam impunemente as tribos; pela urgente demarcação das terras indígenas segundo critérios técnicos e não os interesses do agronegócio; pela real implementação dos direitos constitucionais e internacionais dos índios; pelos projetos de futuro inspirados pela indianidade, convidamos todos a se agregarem a esta campanha: Índio é nós.

A campanha trata dos genocídios de ontem e de hoje, que estão relacionados, como se pode perceber nos projetos de intervenção na Amazônia (Belo Monte é um exemplo) concebidos pela ditadura militar que estão sendo implementados hoje. Por conseguinte, ela envolve também a justiça de transição, isto é, a democratização da sociedade e a punição dos perpetradores de abusos contra os direitos humanos após o fim de um regime autoritário. A falta dessa justiça no Brasil evidencia-se tanto na impunidade escandalosa dos assassinos e torturadores da ditadura militar, bem como de seus financiadores, quanto na continuidade dos abusos cometidos contra os povos indígenas, à revelia dos direitos duramente conquistados, mas que permanecem em plano formal, e com o apoio de forças semelhantes às que promoveram o golpe de 1964, mas agora com a ajuda da esquerda que chegou ao poder. Como bem sintetizou Eduardo Viveiros de Castro, foi preciso a esquerda chegar ao poder “para realizar o projeto da direita”19, o que certamente mostra os limites políticos e ideológicos dessa esquerda em particular.
Portanto, mesmo levando em consideração que a opressão data da colonização, é como se o golpe de 1964, para os povos indígenas, não tivesse terminado ainda.
Também por essa razão, esta campanha visa contribuir para a democratização do Estado brasileiro e, por isso, a todos interessa: índio é nós.




1 Vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=PjcUOQbuvXU. Acesso em 8 de março de 2014.
2 ARRUDA, Roldão. Deputado que atacou gays volta atrás: “Não tenho nada contra”. 12 fev. 2014.http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/deputado-que-atacou-gays-volta-atras-nao-tenho-nada-contra/
3 Vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=gt1pENP8e8k. Acesso em 8 de março de 2014.
4 BRESCIANI, Eduardo. Ruralista diz que Carvalho 'aninha negros' no gabinete. Estado de S.Paulo. 27 fev. 2014. http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,para-atacar-gilberto-carvalho-ruralista-diz-que-ele-aninha-negros-no-gabinete,1135465,0.htm
6 XINGU VIVO. Ministro Gilberto Carvalho se recusa a receber indígenas; na Funai, grupo avalia postura do governo em assembleia. 10 jun. 2013. Acesso em http://www.xinguvivo.org.br/2013/06/10/ministro-gilberto-carvalho-se-recusa-a-receber-indigenas-na-funai-grupo-avalia-postura-do-governo-em-assembleia/
7 GLASS, Verena. Indígenas reclama de calúnia e protocolam interpelação criminal contra Ministro Gilberto Carvalho. Repórter Brasil. http://reporterbrasil.org.br/2013/06/indigenas-reclamam-de-calunia-e-protocolam-interpelacao-criminal-contra-ministro-gilberto-carvalho/
8 CAPIBERIBE, Artionka; BONILLA, Oiara. O rolo compressor ruralista. Brasil de Fato. 17 dez. 2013. Acesso em http://www.brasildefato.com.br/node/26920.
9 BRESCIANI, Eduardo. Demarcações de terras indígenas é ponto sensível. Estado de S.Paulo, 8 dez. 2013. Acesso em http://www.ihu.unisinos.br/noticias/526504-demarcacao-de-terrar-indigenas-e-ponto-sensivel
10 MOLINA, Luísa. O gatilho da ofensiva ruralista. Diário Liberdade, 14 dez. 2013. Acesso em http://www.diarioliberdade.org/brasil/repressom-e-direitos-humanos/44276-o-gatilho-da-ofensiva-ruralista.html
11 Este vídeo de Kamikia Kisedje mostra esse momento, em http://www.youtube.com/watch?v=KKNYJRVzdSM; o vídeo do Instituto Socioambiental, mais curto, mostra outros ângulos da ocupação: http://www.youtube.com/watch?v=8-wy3YAB6oo. Acesso em 7 de março de 2014.
12 As organizações são: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul), a Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (Arpipan), a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), o Conselho Aty Guassu Guarani Kaiowá e o Conselho do Povo Terena, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), o Instituto Socioambiental (ISA), o Greenpeace e a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq). (CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA. Indígenas, quilombolas e organizações protocolam representação contra deputados Luiz Heinze e Alceu Moreira Brasília. 27 fev. 2014. Acesso em http://www.trabalhoindigenista.org.br/)
13 Um vídeo dessa ocasião, feito pela Juventude Dominicana, pode ser visto nesta ligação: http://www.youtube.com/watch?v=s6hrniIYnic
14 BÔAS FILHO, Orlando Villas, História, direito e a política indigenista brasileira no século XX, in BÔAS FILHO, O. V. (org.) Orlando Villas Bôas: expedições reflexões e registro. São Paulo: Metalivros, 2006, p.32-101.
15 Explico esse conceito e sua relação com a formação histórica da cultura jurídica brasileira em A produção legal da ilegalidade: os direitos humanos e a cultura jurídica brasileira (disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=86855)
16 DALLARI, Dalmo. Advocacia e ilegalidade anti-índio. Jornal do Brasil, 27 de julho de 2012. Acesso em http://m.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/07/27/advocacia-e-ilegalidade-anti-indio/?from_rss=internacional
17 Ata da 15a consulta ao Conselho de Segurança Nacional. 23 de abril de 1970. Documento secreto. Projeto Memórias Reveladas. Acesso em http://www.memoriasreveladas.gov.br/
18 VERDO, Geneviève; VIDAL, Dominique. L’ethinicité em Amérique latine: un approfondissement du répertoire démocratique ? Critique internationale, Paris : SciencesPo, n. 57, octobre-d=ecembre 2012, p. 9-22.

19 Trata-se de matéria da Revista Piauí, publicada em janeiro de 2014, feita por Rafael Cariello, “O antropólogo contra o Estado”, que pode ser lida nesta ligação: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/527082-o-antropologo-contra-o-estado



domingo, 31 de julho de 2016

Desarquivando o Brasil CXXVI: O AI-5 dos estrangeiros, ainda em vigor

Na gestão de Aloizio Mercadante à frente do então Ministério da Educação, o governo federal já tinha adiantado que seria bom que o físico franco-argelino Adlène Hicheur deixasse o Brasil. Condenado em 2012 na França por trocar mensagens com um membro da organização jihadista Aqmi, ele veio ao Brasil em 2013, depois de cumprir a pena. Passou a trabalhar como professor visitante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Em janeiro deste ano, a revista Época revelou que ele estava sendo vigiado pelo Abin. Naquela ocasião, colegas da Física manifestaram seu apoio a Hicheur;
A. Hicheur veio ao Brasil para realizar um pós-doutorado no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) por sugestão do coordenador do experimento LHCb e com 3 cartas de recomendação, do seu orientador de doutorado e dos diretores do Instituto de Física da Escola Politécnica Federal de Lausanne (EPFL) e do Laboratoire d’Annecy le Vieux de Physique de Particules (LAPP). O doutor Hicheur veio ao Brasil de maneira totalmente legal e, como qualquer outro cientista, depois de um estudo detalhado do seu currículo e da avaliação das contribuições que ele poderia trazer para a área no Brasil. Os responsáveis por sua contratação e as autoridades brasileiras responsáveis pela concessão de visto foram informados do seu caso judicial. Após uma produtiva estadia de 2 anos no CBPF A. Hicheur foi contratado pela UFRJ como Professor Visitante. Ele é um dos membros do grupo LHCb-Rio com maior produção, tendo assumido a liderança de vários projetos no âmbito da Colaboração LHCb.
As vozes da comunidade científica, como é praxe, não encontraram eco algum no governo brasileiro, e o físico teve indeferido o pedido de prorrogação da autorização de trabalho no Brasil, neste governo interino de Temer; a publicação é de 15 de julho deste ano, e o despacho do Coordenador-Geral de Imigração é do dia anterior:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=67&data=15/07/2016
Quando foi deportado, no dia 15, estava no meio de uma conferência virtual e teve uma hora para arrumar suas coisas. A UFRJ soltou nota à imprensa no mesmo dia, afirmando que "Manifestamos extrema preocupação com a ação, anunciada sem apresentação de justificativas claras e atenção a princípios democráticos básicos, como direito à defesa." Vi também o Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior, no dia seguinte, repudiar a deportação de Hicheur.
Pode surpreender que o governo federal, ao menos neste caso, estivesse amparado por lei brasileira. No entanto, a Universidade tem razão em apontar a falta de justificativas e de "princípios democráticos básicos". A norma que fundamentou o governo não os pressupõe, ela faz parte do chamado entulho autoritário: trata-se da lei federal nº 6815, de 19 de agosto de 1980.
A ditadura militar, após o Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, que fechou o Congresso Nacional, teve como uma de suas preocupações continuar a reformular o ordenamento jurídico brasileiro segundo as diretrizes da doutrina de segurança nacional. E uma das questões era, sem dúvida, o controle dos estrangeiros (não os das multinacionais, claro; os militares abriram-se para elas, inclusive aceitando cargos  ou verbas dessas empresas, como Golbery com a Dow Chemical); afinal, o próprio comunismo era visto como uma doutrina "alienígena", incompatível com a democracia brasileira, a qual teria encontrado, segundo os ideólogos governistas da época, sua formulação mais fiel nos governos militares.
Tratava-se, na verdade, de expulsar o estrangeiro de esquerda, o que incluía religiosos que atuassem com índios, camponeses e operários. O decreto-lei nº 417 de 10 de janeiro de 1969, específico para "expulsão de estrangeiro", enquadrava-a como ato do presidente da república. Segundo o artigo 1º, ela destinava-se ao estrangeiro que  "atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade e moralidade públicas e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso a conveniência ou aos interêsses nacionais". Ou seja, quando o presidente bem quisesse praticar o ato.
Em se tratando de segurança nacional, o procedimento era sumário:

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Desarquivando o Brasil XC: Prisões políticas, ontem e hoje

Ontem, perguntaram-me se Fabio Hideki Harano havia sido condenado a 13 anos de prisão. Não, trata-se ainda de um inquérito (e não de um processo penal) que prossegue, embora ele tenha sido libertado, com Rafael Marques Lusvarghi, no dia 7 de agosto. O laudo chegou a conclusão de que não carregavam explosivos, o que pode ser verificado nos vídeos que estão no sítio Liberdade para Hideki.
Nos dois casos, tratou-se de prisões políticas em São Paulo, segundo a linha de argumentação que expus em outra nota neste blogue:
Participei de poucos eventos relativos à Copa porque estava muito envolvido, mesmo em junho, com a rede Índio é Nós; no entanto, pude testemunhar que a polícia militar tentou invadir uma atividade do Comitê Popular da Copa e do Comitê pela Desmilitarização da Polícia em que eu era um dos palestrantes sob o pretexto de que ocorreria uma "atividade política".
A persistência das ações ilegais do Estado brasileiro contra seus cidadãos mostra que a Copa foi mais um triste capítulo na história da democracia brasileira. Persistência alimentada pelos velhos hábitos do Judiciário: o único preso pelas manifestações de 2013 foi alguém que nem mesmo delas participava, mas era o alvo preferencial do sistema penal brasileiro: o negro e pobre Rafael Braga Vieira, "armado" com perigosíssimo desinfetante.
Alguém, talvez ingenuamente, poderia indagar se as prisões arbitrárias (como foi a de Vieira, ratificada pelo Judiciário) são políticas, ou se há presos políticos no país. Não vejo como negá-lo. Explico.
As prisões ilegais têm como efeito a limitação do que Charles Tilly chama de repertório de ação coletiva dos movimentos. Nesse repertório, estão passeatas, debates, marchas - as possibilidades de ação coletiva para mobilizar a ação e a opinião públicas.
Tal ação coletiva é política, e é ela que está sendo reprimida. Quando são detidos manifestantes que são considerados "líderes" de movimentos (e criminalizados por parte da imprensa que é sócia desses abusos), não é abusivo caracterizá-los como presos políticos. Ainda mais porque são detidos em razão do exercício (ou da possibilidade desse exercício, no caso de prisões que antecedem as manifestações) de direitos democráticos.
O cerceamento policial-midiático-judicial do repertório legal de ação coletiva é um desastre do país.
A ilegalidade corrente desse tipo de atuação das polícias parece-me estar documentada. Ademais, pessoas que sabem muitos mais do que eu desses assuntos concordam com a natureza política desses inquéritos. Nesta recente entrevista, dada à Rede Brasil Atual, Luiz Eduardo Greenhalgh, que defendeu vários presos políticos durante a ditadura militar e fez carreira política no PT, afirma que se sente "novamente defendendo um preso político" e ataca, corretamente, como o faz há muito tempo Fábio Konder Comparato, a forma de nomeação de Ministros no Judiciário, que facilitaria os comprometimentos políticos.
Ele erra, no entanto, ao dizer que hoje "não tem Lei de Segurança Nacional"; muito pelo contrário, nós a temos, e é a mesma dos tempos do General Figueiredo, integrando o chamado entulho autoritário normativo da ditadura: a lei n. 7170 de 1983. Lembro que ela ainda é empregada contra manifestantes nos dias de hoje.

No inquérito fluminense fruto da Operação Firewall, e que também gerou prisões políticas, Bakunin foi tratado como um dos suspeitos. Esse momento de curiosa competência técnica da inteligência policial fez muitos recordarem momentos em que as prisões políticas eram mais frequentes, a ditadura militar, e lembrarem que, naqueles tempos, Karl Marx foi fichado pela polícia política; até a obra de Descartes foi tratada como literatura subversiva.
Note-se que a Polícia do Rio de Janeiro (talvez hoje o grande centro de repressão política no Brasil: não é de admirar que policiais desse Estado tenham ido prender manifestantes no sul do país) foi mais erudita do que o governo de Goiás, que veiculou notícia de mortes de overdose de maconha, de um sítio de paródia, com o testemunho pretensamente real de personagens de cinema e de tevê dos Estados Unidos.
Aquele detalhe espírita-anarquista, no entanto, é um dos menos absurdos do inquérito fluminense, que inclui a negação do envio dos autos para o desembargador Sirlo Darlan (mas não para a Globo) e uma dor de cotovelo vingativa contra Elisa Quadros, conhecida como Sininho. Bessa Freire, em "Sininho: a mídia e os tradutores da polícia" (leiam-no), fez uma divertida paródia da fabulação policial de que o Maracanã seria incendiado. Cito o autor:
[...] a Polícia do Rio tem uma tradição de leitura de intenções delituosas. No Arquivo Nacional, no Fundo Polícia da Corte, encontrei um documento que registra a prisão de um índio, em 1831, por "estar numa atitude de quem estava pensando em roubar". Embora não tenha conseguido ler as intenções, entre outros, dos assassinos da dona do Restaurante Guimas, a Polícia usou seu faro para prender, pelo menos, quem estaria pensando em fazer baderna.
Lênio Streck afirmou que se trata de uma "versão jabuticaba do Minority Report", já que a polícia estaria prevendo crimes antes de serem preparados... Essa fabulação autoritária policial, apoiada pelos governos estaduais concernentes e pelo federal mantém o Rio de Janeiro como talvez o centro mais importante da repressão política no país. Em outra nota, escrevi que as prisões eram políticas em virtude do repertório de ação coletiva dos movimentos sociais. A criminalização do pensamento também caracteriza a natureza política das prisões ordenadas pelo juiz Itabaiana, que fazem parte de um processo nacional (a despropósito, o candidato do PSDB à presidência resolveu fazer campanha dizendo que seria mais repressivo do que a presidenta), que envolve, em São Paulo, o inquérito contra o Movimento Passe Livre e a prisão de militantes (que inclui explosivos que não eram), bem como a prisão de diversas lideranças indígenas pelo Brasil.

Enfim, o #NãoVaiTerCopa estava certo... A Copa deixa seu legado repressivo, que tem um impacto forte contra os direitos fundamentais. Note-se, como a Anistia Internacional o fez, que a Defensoria Pública não recebeu credenciais para a Copa do Mundo, e sim os magistrados e o Ministério Público. A opção política era por quem poderia acusar e quem poderia condenar.
O problema não é só de polícia, tampouco o de sua militarização; como se poderia ter uma polícia democrática se os governos não o são realmente? O que acontece no Rio e em São Paulo deveria ser caso de impedimento dos governadores, mas aqueles que o poderiam decidir fazem parte do mesmo problema, e os grandes partidos unem-se (inclusive o que ocupa o governo federal), na oportunidade dos grandes negócios e eventos, no mesmo complexo repressivo: a abertura da Copa confirmou-o.
Um dos grandes juristas brasileiros, Deisy Ventura, que espero que reúna essas reflexões em um artigo, lembrou que "Há abissal diferença entre membro de uma organização política praticar um crime e o fato de fazer parte de organização política ser um crime", e ela se chama "democracia". Se formalmente o regime seria uma democracia, pode-se falar em uma cultura democrática no Brasil?
Em vários setores, não. Em um momento em que professores também estão sendo presos, como Camila Jourdan da UERJ, a fome das vozes da repressão é atiçada e exige mais ossos.
O ódio ao ensino e aos professores é mais um dos elementos dessa criminalização do pensamento. Uma educadora, poeta, psicanalista e filósofa que aparece nos veículos da Globo veiculou em rádio uma frase que pode ser encontrada em blogues de extrema direita, "adote seu filho antes que um professor de história ou de filosofia o adote, porque essa é a guerra com os adolescentes em sala de aula". O radialista chegou a lhe perguntar se se não tratava de exagero, mas ela reiterou sua visão, tentando dar uma lição de direito (bem errada, por sinal) para Siro Darlan. Gilson Junior fez uma análise das declarações dessa autora no blogue dele, afirmando que ela era um caso de "criminalização do raciocínio".
Certamente a "guerra", como a autora define tão mal, passa por uma hostilidade ao pensamento. Em mais um dos momentos ridículos do inquérito no Rio de Janeiro, uma pesquisa de mestrado foi considerado um dos "grupos organizados", "permeáveis a ideias extremistas e a manipulação política"; conta-nos Arthur William, mestrando na UERJ.
Tal hostilidade é um dos elementos do caráter político dessa onda de repressão que é a resposta do Estado brasileiro, governo federal e estaduais em conjunto, para as demandas democráticas que a sociedade fez nas ruas em 2013.

Habituais porta-vozes dessa hostilidade, os grandes meios de comunicação fazem sua tarefa habitual de desinformar e criminalizar manifestantes. Foram escritas coisas muito constrangedoras sobre direito de asilo (inclusive pelo Ministro do STF que deu a decisão que levou à fuga de Salvatore Cacciola do Brasil), em virtude de a advogada Eloísa Samy, um dos alvos da Operação Firewall, ter pedido asilo ao Uruguai. Remeto novamente às explicações da internacionalista Deisy Ventura: https://twitter.com/Deisy_Ventura/status/491583002410237952
Os Advogados Ativistas e os Observadores Legais têm se tornado um alvo da polícia, o que é mais uma ratificação do caráter político das prisões, além das agressões a jornalistas. A advogada Eloísa Samy teve, de fato, prerrogativas da advocacia desrespeitadas (a OAB-RJ expressou contrariedade em razão do grampeamento do telefone de advogados feito na Operação Firewall), e argumentos típicos da ditadura militar para acusá-la; segundo notícia da Globo, um dos elementos da denúncia apresentada pelo Ministério Público era o fato de ela não cobrar honorários.

Trago apenas dois documentos, de tantos possíveis, da época da ditadura militar, que se relacionam com esses dois pontos.
No tocante à comunicação entre advogados e clientes, a correspondência entre clientes e advogados era muitas vezes interceptada, o que já era ilegal nessa época.
O documento, guardado no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP), é uma Informação do Centro de Informação do Exército (CIE), de 1970. Na correspondência entre o advogado Ney Tavares de Campos e o militante Jorge Batista Filho, note-se que o advogado também era considerado "subversivo" para o órgão do sistema de informações.
Sobre o segundo ponto, esta Informação de julho de 1970 do Ministério do Exército, também guardada no APESP. Temos nela um dos exemplos da preocupação oficial com a atividade advocatícia. Destaco outro documento do governo Médici, época em que muitos advogados foram presos simplesmente por tentarem defender seus clientes.
Em nota anterior neste blogue, em que mencionei a prisão de Rosa Cardoso (hoje um dos membros da Comissão Nacional da Verdade) durante a ditadura militar por defender presos políticos, pode-se ver a preocupação da polícia política em saber se os advogados trabalhavam de graça. Se o fizessem, era sinal de que eram militantes e, portanto, subversivos. No entanto, se cobrassem honorários, estimulariam com isso atividades ilícitas da esquerda clandestina:
4. Criou-se uma verdadeira indústria de advocacia da subversão, cujos nomes são públicos e notórios, especializados em tais tipos de defesa, com quase total liberdade de movimento nas Auditorias, coagindo, moral e financeiramente, seus funcionários para obterem cópias de depoimentos, etc, além de exercerem pressão para obtenção de regalias, acima do possível, para seus constituintes, quando já em regime penitenciário.
5. Não se trata de perseguir ou cercear o direito de defesa, exigindo-se tal controle, mas evitar o estímulo a novos assaltos para obter tais recursos, diminuir a ambição desmedida de advogados inescrupulosos e o controle moral das organizações sobre os presos.
Ontem como hoje, a existência desses advogados que defendem os inimigos do poder é incômoda para o Estado. Mostrou-o o inefável tweet da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2013: "Membros da @OABRJ_oficial prejudicando o trabalho da Polícia Militar".

Escrevo essa nota em homenagem a Siro Darlan, que apenas confessa que o rei está nu ao dizer isto desta eventual extensão da polícia que é o Ministério Público: "Os instrumentos de segurança estão invasivos, até mais que na época da ditadura, por uma questão de desenvolvimento das comunicações. Na época dos militares, não tínhamos a tecnologia de hoje. Essa nova lei contraria os direitos do cidadão. O Ministério Público é uma inutilidade. Ele é muito eficiente quando lhe interessa. Mas há situações em que o MP se omite. Hoje estamos com prisões superlotadas porque o MP é eficiente na repressão do povo pobre, do povo negro."
Por isso, recebeu uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça: http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-08-01/conselho-pede-punicao-de-juiz-que-criticou-ministerio-publico.html
Nesta reportagem da Ponte, testemunha Débora Maria da Silva, das Mães de Maio, uma das representantes desse povo organizado: "a polícia mata, mas o Ministério Público mata mais e com canetadas, com jogos de carimbos entre as instituições."

P.S.: Vejam que o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Breno Melaragno Costa, informa que a Polícia Civil decidiu publicar em seu boletim que irá respeitar o Estatuto da Advocacia no tocante às prerrogativas do advogado, bem como garantias contra as prisões arbitrárias: https://www.facebook.com/breno.melaragnocosta/posts/736115753096377

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Ato em memória de Olavo Hanssen e campanha contra a Lei de Anistia (Desarquivando o Brasil LIX)

Neste último sábado, dia 25 de maio, ocorreu um "Ato público pela punição dos crimes da Ditadura Militar" em homenagem a Olavo Hanssen, militante do Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT), operário da indústria química, torturado e assassinado pela repressão política após ser preso durante as comemorações do Dia do Trabalho em 1970. Tratou-se de uma iniciativa do Projeto Memória da Oposição Metalúrgica, da corrente O Trabalho do PT, do deputado estadual Adriano Diogo e da vereadora Juliana Cardoso (ambos do PT), do grupo Juventude Revolução e do Teatro Studio Heleny Guariba.
O ato tinha sido anunciado na página de Adriano Diogo (PT/SP) (http://www.adrianodiogo.com.br/noticias/internas/id/1955/justi-a-para-olavo-hanssen/), presidente da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva": http://www.al.sp.gov.br/comunidade/comissao-da-verdade-do-estado-de-sao-paulo-rubens-paiva. No anúncio ou nesta ligação https://www.youtube.com/watch?v=vGUN9sNZUnA, pode-se ver um curta-metragem sobre a vida do militante assassinado, que é interpretado por Edgard Castro.
Já escrevi sobre Olavo Hanssen outras vezes, especialmente aqui: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/04/desarquivando-o-brasil-v-o-assassinato.html. Seu caso logrou a primeira condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. Ele fora assassinado após ser preso em uma grande operação policial montada para o Primeiro de Maio de 1970, cujos papéis encontrei no Arquivo Público do Estado de São Paulo: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/05/desarquivando-o-brasil-lviii-o-primeiro.html

O ato ocorreu onde ele foi preso, na Vila Maria Zélia; foi uma boa escolha. O local ficou repleto, com presença de membros de partidos identificados com a esquerda como o PT (da corrente Trabalho), PSOL, PSTU, e organizações como o MST, o Tortura Nunca Mais, e sindicatos filiados à CUT, o dos Químicos do ABC e dos Químicos de São Paulo. Paulo Vannuchi, atual candidato do Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também lá estava.
O dia escolhido também foi significativo, mas de forma não prevista pelos organizadores. A Folha de S.Paulo havia publicado um editorial a favor da Lei de Anistia.
Sabemos que o jornal escreve em interesse próprio, e não do interesse geral, que não se manifesta na manutenção da tradicional cultura da impunidade. Lembremos do importantíssimo livro Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988 da historiadora Beatriz Kushnir, que mostrou como o grupo Folha foi capaz até mesmo de emprestar veículos para a repressão política. Sugiro também a leitura dos textos desta ligação: http://caesdeguarda-jornalistasecensores.blogspot.com.br/, e a audição do depoimento de Ivan Seixas de como a Folha da Tarde anunciou a morte de seu pai antes de a repressão assassiná-lo (http://www.viomundo.com.br/radio/o-servico-sujo-do-grupo-folha-ao-regime-militar.html.
Pode-se também assistir à conversa entre a historiadora e o jornalista Alípio Freire, com a mediação de Lino Bocchini e Thaís Barreto: http://www.youtube.com/watch?v=DApaHeBzF_Y. Idelber Avelar comentou esse programa: http://revistaforum.com.br/idelberavelar/2012/04/06/relacoes-da-midia-com-a-ditadura-sobre-um-historico-debate-da-falha-de-sao-paulo/
O editorial tomava partido de um dos artigos publicados na seção Tendências/Debates. No mesmo dia, 25 de maio, o jornal publicou textos opostos para a questão de se a Lei de Anistia deve ser revista. Um dos textos era de Luiza Erundina, que apresentou, na Câmara dos Deputados, projeto para dar interpretação autêntica dessa lei, com o fim de excluir dos "crimes conexos" "os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos". A deputada federal (PSB/SP) apresentou-o para que o Brasil possa cumprir a sentença do caso Gomes Lund e outros, em que o Brasil foi condenado em razão da Guerrilha do Araguaia, cujos mortos estão em boa parte desaparecidos, e os agentes da repressão continuam impunes. Expliquei essa condenação nestes dois pequenos textos: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2010/12/brasil-argentina-e-os-desaparecimentos.html e http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/12/cumpra-se-ato-pelo-cumprimento-da.html

O projeto da deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP) foi elogiado no ato em homenagem a Olavo Hanssen. Adriano Diogo (que pode ser visto em pé, o primeiro à esquerda na mesa), em forte discurso, criticou o texto oposto, de autoria de um dos membros da Comissão Nacional da Verdade, José Paulo Cavalcanti Filho, que escreveu diversos contrassensos jurídicos (não à toa, trabalhou no ministério da justiça da presidência de Sarney), velhas posições reacionárias já atacadas por, notadamente, Deisy Ventura, a cujo estudo sobre a Lei de Anistia sempre remeto: http://educarparaomundo.wordpress.com/2010/11/08/a-interpretacao-judicial-da-lei-de-anistia-brasileira-e-o-direito-internacional-deisy-ventura/
É notável que a CNV tenha este membro que, se não tem se destacado especialmente pelo afinco em suas funções, notabilizou-se pelas seus pronunciamentos contrários à justiça de transição.
Adriano Diogo indagou: "Passados 43 anos da morte de Olavo, o que é que estamos fazendo?"; e trato da importância do ato em lançar um movimento pela revisão da Lei de Anistia.
Ivan Seixas, que também está na Comissão Estadual da Verdade, já havia falado da relação entre a impunidade dos torturadores de ontem com a dos torturadores de hoje, a atacar os jovens negros e brancos nas periferias. E tratou da inversão histórica: nos anos 1970, militantes como ele queriam matar os agentes da repressão, enquanto os empresários protegiam-nos; hoje, os combatentes contra a ditadura desejam que aqueles agentes sobrevivam para serem julgados e punidos, enquanto os antigos financiadores e mandantes esperam que morram, com medo do que possa ser revelado.

Na segunda mesa, falaram antigos companheiros de Olavo Hanssen, entre eles Ana Lúcia Di Giorgi, Dulce Muniz, Franco Farinazzo, Geraldo Siqueira e Tullo Vigevani, e militantes como Raphael Martinelli, da antiga ALN, que encerrou as falas. A mesa foi aberta por uma de suas irmãs, Alice Hanssen, que pode ser vista de pé na quarta foto. Ela ressaltou o compromisso com os trabalhadores e com a igualdade, o que se estendia à questão de gênero: contou que seu irmão mais velho foi a primeira pessoa que ela ouviu defendendo a igualdade entre mulheres e homens, e ele, para estarrecimento da mãe, lavava louça em casa. E continuou: "Ele lutou por uma democracia. Não é a democracia que nós temos que ele queria." Prevenindo que diria algo que alguns dos que estavam ali não gostariam de ouvir, afirmou que seu irmão desaprovaria a corrupção na política de hoje...
A atriz Dulce Muniz narrou os acontecimentos do dia da prisão, e que foi ele que notou que aquele local estava "coalhado" de policiais; na prisão, ele sempre se preocupou com ela (que era dez anos mais jovem) e no último diálogo deles, quando ele já não conseguia mais andar, foi carregado para a portinhola da cela para saber se ela estava bem. 
Geraldo Siqueira, que era da mesma célula do PORT, contou como, no dia em que foram presos, Hanssen o fez lavar as mãos, sujas de tinta de uma pichação "Abaixo a ditadura", para não despertar suspeitas. Na prisão, Hanssen o alertou para não deitar com a cabeça junto à porta - e isso foi providencial, pois logo depois os carcereiros entraram "arrombando", o que o teria machucado gravemente. Siqueira foi solto enquanto o militante mais velho ainda estava vivo, mas já muito mal em razão das torturas. Mesmo assim, deitado, conseguiu virar-se, sorrir e erguer o polegar para ele, o que interpretou como um gesto de esperança.
Raphael Martinelli foi torturado com Hanssen e explicou que os policiais queriam saber do militante do PORT os nomes da direção do partido no Rio Grande do Sul, que nunca revelou. Martinelli, um dos fundadores do PT, aproveitou para fazer diversas críticas ao partido, à CNV, ao imposto sindical, ao ritmo da reforma agrária.
Com a leitura de uma carta aberta à presidenta Dilma Rousseff, o ato assumiu o caráter de lançamento de uma campanha contra a Lei de Anistia.
O evento começou depois das 16 horas e durou até quase 19, e contou com a participação do Grupo Cultural Luther King, regido por Martinho Lutero Galati, que cantou, entre as mesas, a "Suíte dos Pescadores", de Dorival Caymmi no arranjo de Damiano Cozzella (já a cantei, e não é fácil; vejam-na: https://www.youtube.com/watch?v=b8Nvr7Xx_Jo), música que, Ivan Seixas explicou, era cantada sempre que um preso político era libertado ou transferido. Concluídas as falas, o grupo ainda cantou e tocou "A Internacional".
Após esse momento musical, ocorreu o lançamento da biografia de Olavo Hanssen por Murilo Leal (Olavo Hanssen: uma vida em desafio, São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013), que foi membro do PORT. O trabalho editorial foi modesto; nada há em iconografia, exceto a foto da capa. O texto poderia ser melhor também: parte significativa destina-se ao que soa como ajuste de contas entre a esquerda, com críticas às orientações do antigo partido. Não há muitas referências, e algumas são feitas de forma errada, como no caso dos documentos do acervo do arquivo Público do Estado de São Paulo, em que há uma confusão com os dossiês.
No entanto, o livro tem o grande mérito de, além de ser único, corrigir o nome de Hanssen. Sua irmã Alice, de quem Leal tomou o depoimento, esclareceu que ele foi sempre publicado erradamente, com apenas um s.
Eu mesmo caía nesse erro e publiquei na Revista Histórica, do Arquivo Público do Estado de São Paulo, um artigo, com meu então orientando Diego Marques Galindo, hoje advogado, em que escrevemos Hansen: http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao36/materia02/

Na capa de seu prontuário no DOPS/SP (reproduzo aqui os documentos, guardados no Arquivo Público do Estado de São Paulo), o nome já estava errado. Citei neste blogue a decisão que trancou o inquérito penal militar que fingiu apurar as circunstâncias de sua morte em 1970; o nome, no decorrer dos autos, era Hansen. Documentos de prisões anteriores, no entanto, citam às vezes seu nome corretamente. Apenas às vezes. Em alguns deles, ele se torna Haussen (exibo um exemplo ao lado). O sobrenome chegou a ser metamorfoseado, em um registro, em Hansan.

O sobrenome estabiliza-se, mutilado de um s, em 1970, e dessa forma, ele foi reproduzido pelos sindicalistas que protestaram contra sua morte, pelo MDB, pela imprensa da época (reproduzo um exemplo da Tribuna da Rio, mas há vários, seu caso foi amplamente noticiado, apesar da censura), pelas autoridades policiais. E, como Hansen, seu caso chegou à OEA e à OIT...
Os dossiês sobre direito à memória e à verdade do governo federal e do Estado de São Paulo (que têm outros problemas) mantêm o erro. Mais recentemente, a seção do Rio de Janeiro da OAB também o divulgou dessa maneira (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/05/terra-sem-lei-iii-e-desarquivando-o.html).  Outro exemplo foi o escondido monumento aos mortos da USP pela ditadura militar, inaugurado durante as férias, "Memorial em homenagem aos membros da comunidade USP que foram perseguidos e mortos durante o regime militar (1964-1985)"; veja-se na última foto deste texto.
Na última foto de nota que escrevi em 2011, pode-se notar como até os trotskistas grafam Hanssen equivocadamente: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/05/desarquivando-o-brasil-viii-e.html


A biografia escrita por Murilo Leal, no entanto, não menciona essas flutuações ortográficas, e chega ao ponto de citar outras obras, notícias e documentos corrigindo o nome de Hanssen, escrito erradamente por esses outros autores, sem indicar que está retificando o texto alheio.
Além do erro metodológico de alterar as citações sem o indicar, há outra questão: não se trata de mera falha ortográfica, o problema tem dimensão histórica e política.
O fato de que, mesmo neste caso, que não é de um desaparecido, de um morto do qual temos documentação (provavelmente incompleta, mas em boa parte conhecida), não conhecêssemos corretamente nem mesmo o nome da vítima, é extremamente significativo do esforço enorme que deve ainda ser realizado em relação à memória e à verdade no Brasil.
A tarefa é vasta e coletiva, e não contará com o apoio da maior parte dos veículos de comunicação - o partido tomado pela Folha de S.Paulo revela-o. A estratégia de ocultamento das reais dimensões da última ditadura (ou "regime", segundo a Reitoria da USP), realizada também pela grande imprensa (que tanto colaborou com as autoridades), impediu-nos de saber até hoje o número de mortos. Houve quem dissesse que a repressão teve apenas quinhentas vítimas. As dimensões do genocídio indígena multiplicam esse montante.
O recente relatório elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Camponeses mortos e desaparecidos: excluídos da justiça de transição, também supera bastante aquele velho número:  http://www.forumverdade.ufpr.br/wp-content/uploads/A_%20EXCLUSAO-Versao_18_setembro.pdf 
É notável que parte significativa dessas mortes haja ocorrido antes da Constituição de 1988 e durante o governo Sarney. O malogrado governo do velho arenista, no entanto, está simultaneamente fora, em termos de abrangência temporal dos trabalhos, e dentro da Comissão Nacional da Verdade, na qual conta com um representante, José Paulo Cavalcanti Filho, contrário à justiça de transição. Representante que encontra não só cargos oficiais, como grandes veículos que veiculam seus pequenos pareceres.

P.S. 1: O Secretário Municipal de Direitos Humanos de São Paulo, Rogério Sottili, falou na primeira mesa, e a Secretaria publicará os anais do evento. Na grande imprensa, o ato não teve chance de aparecer.

P.S. 2: A Carta  Aberta à Presidenta, em que se diz "Clamamos mais uma vez, para todas as autoridades democraticamente constituídas no país, que os criminosos da ditadura devem pagar perante a justiça por seus crimes.", foi publicada nesta ligação da Confederação Nacional do Ramo Químico: http://www.cnq.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=903:olavo-hanssen-militante-quimico-do-abc-morto-pela-ditadura-foi-homenageado

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Terra sem lei VI e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos


Um dos fracassos ou, pelo menos, uma das decepções de certos governos de esquerda na América Latina verifica-se na oposição aos direitos humanos. Boaventura de Sousa Santos, no artigo "Oitava carta às esquerdas: As últimas trincheiras", publicado na Carta Maior, deixa bem clara a rendição oficial às grandes empreiteiras e aos grileiros: "Quem poderia imaginar há uns anos que partidos e governos considerados progressistas ou de esquerda abandonassem a defesa dos mais básicos direitos humanos, por exemplo, o direito à vida, ao trabalho e à liberdade de expressão e de associação, em nome dos imperativos do “desenvolvimento”?"
Àqueles que olham com desconfiança o intelectual português por seu engajamento na esquerda, sugiro que leiam a matéria "Chipping at the foundations: The regional justice system comes under attack from the countries whose citizens need it most", da revista The Economist, insuspeita de esquerdismo, que vai direto ao cerne da questão: os Estados que estão a atacar o Sistema Interamericano são aqueles cujos cidadãos mais necessitam do Sistema.
Kant, em À paz perpétua (já me referi a esse livro nesta nota), escreveu que chegaria uma época em que a violação dos direitos humanos em alguma parte da Terra seria sentida em todo o planeta. Estamos bem mais próximos disso do que no fim do século XVIII, pois já ocorrem manifestações internacionais contra violações de direitos humanos, e o direito acompanha lentamente essas mudanças. Talvez, por essa razão, os Estados estejam (no fundo confirmando a tese de Kant, pois reagem contra ela), contrapondo-se ao direito internacional: tendo em vista que a destruição das culturas indígenas é cada vez mais sentida como uma ofensa à humanidade, torna-se imprescindível, para a eficácia desses abusos, sabotar os instrumentos jurídicos internacionais.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos está sendo atacada pelos Estados não por causa dos defeitos do Sistema Interamericano, e sim em razão de suas virtudes. O mecanismo das medidas cautelares, que permite agilizar a proteção dos direitos humanos, é um dos alvos principais - e, por ser um avanço, foi atacado, entre outras autoridades, pela inacreditável ministra de direitos humanos do Brasil, Maria do Rosário, por ser demasiado eficiente...
(Nota: sobre a ministra, podemos lembrar de sua contraditória tendência de tratar dos direitos humanos silenciando as vítimas, ou seja, vitimizando-as mais uma vez, como ocorre com os índios no Brasil, e voltou a acontecer recentemente com as Mães de Maio.)
O decreto legislativo nº 788, de 13 de julho de 2005, sem o cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, previu:

Art.É autorizado o Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte no trecho do Rio Xingu, denominado “Volta Grande do Xingu”, localizado no Estado do Pará, a ser desenvolvido após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e outros que julgar necessários.
A consulta obrigatória às comunidades indígenas que poderiam ser afetadas ficou para depois:

Art. 2º Os estudos referidos no art. 1º deste Decreto Legislativo deverão abranger, dentre outros, os seguintes:
I - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
II - Relatório de Impacto Ambiental - Rima;
III - Avaliação Ambiental Integrada - AAI da bacia do Rio Xingu; e
IV - estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento, devendo, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, ser ouvidas as comunidades afetadas.
Parágrafo único. Os estudos referidos no caput deste artigo, com a participação do Estado do Pará, em que se localiza a hidroelétrica, deverão ser elaborados na forma da legislação aplicável à matéria.
A má técnica legislativa, usual no Congresso Nacional brasileiro dos últimos tempos, resplandece no parágrafo único (ele diz apenas que o direito aplicável deverá ser seguido, como se o princípio da legalidade já não existisse no direito brasileiro).
Até mesmo esse decreto legislativo, apesar de não cumprir realmente a Convenção da OIT, prevê que devem ser "ouvidas" as comunidades interessadas. Isso não foi feito, como se sabe, o que justificou o deferimento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do pedido de suspensão das obras de Belo Monte pelo Ministério Público Federal do Pará.
Há pouco, o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do seu presidente, Ministro Ayres Britto, cujo histórico reacionário em relação ao campo é salientado neste artigo de Claudio Angelo (agradeço a Idelber Avelar por ter chamado a atenção para o texto), deferiu pedido da Advocacia-Geral da União para a retomada das obras. Também escreverei sobre a decisão, mas em outra perspectiva.
Se tal é a Corte mais alta do Judiciário brasileiro, a necessidade de instrumentos internacionais efetivos somente se ressalta ainda mais, e explica porque outros Estados, além do Brasil, cujas políticas oficiais marcam-se pelo cumprimento apenas seletivo dos direitos humanos, estejam com ele nesse ataque. A postura da Venezuela, por meio do governo autocrático de Hugo Chávez, em deixar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é oportuna para um Estado que progressivamente cerceia esses direitos.
No entanto, como bem dizia Kant em À paz perpétua, os Estados irão, hipocritamente, negar (daí o papel do princípio da publicidade para a garantia do direito público) que estão a agir contra a validade dos direitos humanos, por meio das máximas sofísticas. Entre elas, está a si fecisti, nega, abundantemente empregada nos atuais ataques contra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Nesse jogo hipócrita, em um contexto de ataque generalizado aos povos indígenas nas Américas (leiam este alerta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos), no Chile, no Equador, na Argentina, na Bolívia, no Brasil, que jamais ocorre sem a concomitante agressão ao Direito Internacional Ambiental, foi escrita há poucas semanas mais uma página desmoralizadora da história do Ministério das Relações Exteriores.
Deisy Ventura, Flávia Piovesan e Juana Kweitel publicaram na seção Tendências e debates da Folha de S.Paulo, no dia 7 de agosto de 2012, o artigo "Sistema Interamericano sob forte ataque", que enfatizou o ataque diplomático do Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "[...] quando a comissão fez recomendações no caso da hidroelétrica de Belo Monte, o Brasil não perdoou. Contrariado, desqualificou publicamente a comissão, retirou seu embaixador junto à OEA, decidiu não pagar a sua quota por meses e desistiu da candidatura de um membro brasileiro para a comissão".
O artigo em contraponto da seção foi assinado por um dos Embaixadores Patriota (o outro, que é seu irmão, é o Chanceler - o Itamaraty mantém a respeitosa tradição de ser uma "casa de família"),  Dois pesos, duas medidas. O absurdo jurídico e histórico do artigo é manifesto, e devo apontá-los, no meu dever intelectual de professor de direito.
Esse Patriota escreve "Quando proliferavam ditaduras na região, a CIDH se levantava em prol dos presos políticos destituídos de seus direitos e torturados." Ao contrário, a Comissão pouco pôde fazer, tendo em vista que a OEA, manipulada pelos interesses geopolíticos dos EUA e das ditaduras aliadas ainda na Guerra Fria, não tinha interesse político em se contrapor às políticas de violações de direitos humanos efetivadas por essas ditaduras, entre elas o Brasil. O Ministério das Relações Exteriores brasileiro, por sinal, empenhou-se eficazmente para que a frase desse Embaixador se tornasse uma falsidade história.
Uma exceção foi a ditadura argentina, que permitiu a visita da Comissão (o que o Brasil dessa época jamais permitiu) - como lembro neste artigo,"Migração na ditadura militar brasileira: desejados e indesejados perante a doutrina de segurança internacional", apresentado no dia 24 deste mês no Segundo Congresso da Sociedade Latinoamericana para o Direito Internacional.
O artigo desse Patriota possui, entre outras, esta passagem, de uma brutalidade que desafia a verossimilhança: "Não é razoável que a comissão emita medidas cautelares com o intuito, por exemplo, de suspender a construção de hidrelétricas. Ela deve se ater a questões precípuas de direitos humanos, pronunciando-se por meio de pareceres recomendatórios e deixando que a corte assuma suas responsabilidades judiciais em casos que o justifiquem."
O Embaixador, em uma aparente alinhamento oficial às grandes empreiteiras, acha que construção de hidrelétricas nada têm que ver com direitos humanos e, por isso, a legislação concernente não serviria para o caso. Imagino, piamente, duas explicações para a tese brutal: ou ele acha que não há pessoas na região de Belo Monte (e, assim, reedita o costumeiro - e oportuno para o Estado - esquecimento de que há indígenas no Brasil), ou ele crê que os índios não são humanos.
Nos dois casos, o horizonte jurídico-político do arrazoado e da prática governistas é o genocídio.
No Congresso da SLADI que mencionei, foi apresentado, por Raísa Cetra, um trabalho muito mais interessante do que o meu, escrito com já mencionada e grande internacionalista Deisy Ventura, "A funcionalidade do Sistema Intermericano de Direitos Humanos: os casos de violência no campo levados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos". Nesse trabalho, que aborda a persecução ilegal sofrida pelo MST,  bem como a violência causada pelo agrobanditismo no Brasil (em geral travestido de agronegócio), temos esta passagem com que concluo esta nota:

[...] as recentes deposições sumárias dos presidentes de Honduras e do Paraguai comprovam que medidas como as “cautelares” da CmIDH são mais necessárias do que nunca em nosso continente. A Presidenta Dilma Roussef é testemunha histórica do que significa a falta de um órgão internacional, especializado  em direitos humanos, capaz de reagir prontamente a graves violações. Na época da ditadura civil-militar brasileira, a debilidade do SIDH em formação, somada à parcialidade de uma OEA refém da guerra fria, ocasionaram uma omissão histórica da comunidade internacional diante da barbárie que grassava em nosso país.

Não encontro mais palavras. Quem foi vítima nos anos 1970 agora é algoz. E espera gozar da mesma impunidade internacional de que ainda estão a gozar, tendo em vista a fraqueza da justiça de transição no Brasil, os algozes do passado recente.