O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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domingo, 5 de outubro de 2025

Golpe da dosimetria, ou a dosimetria do golpe

Esta dosimetria que se planeja no Congresso Nacional para os criminosos que atentaram contra democracia brasileira significa uma continuação do golpe por via do Legislativo.

Por conta da tentativa de golpe de Estado por Jair Bolsonaro e seus aliados, tem-se lembrado bastante de momentos funestos de anistia na história brasileira, como a que Juscelino Kubitschek granjeou aos golpistas de seu tempo, retribuída, anos depois, com sua cassação e a provável execução extrajudicial durante a ditadura militar, que os pesquisadores do GT JK apuraram e a Comissão Nacional da Verdade não quis investigar.

Por essa razão, a anistia que se discute hoje, bem como o projeto casuísta de "dosimetria" (uma anistia em cápsulas), por vezes é comparada à lei de 1979. No entanto, esta foi algo bem diferente: afinal, não era destinada a golpistas, mas a quem se opôs a um governo de fato imposto por um golpe de Estado: trata-se, basicamente, da situação oposta.

O projeto de 1979 foi a resposta da ditadura ao movimento social que surgiu em 1975 a partir do Movimento Feminino pela Anistia. Foi algo bem casuístico, como explicou a historiadora Janaína Teles, e não o resultado de um acordo com a sociedade. A Lei 6.683/1979 libertou muitos dos oposicionistas que estavam na cadeia, mas não todos, e permitiu a volta de muitos que estavam no estrangeiro ao Brasil.

O Judiciário brasileiro estendeu, inconstitucionalmente, os efeitos dessa Lei de Anistia para os agentes da repressão. O julgamento em 2010 pelo STF da ação que o Conselho Federal da OAB propôs a respeito desse tema, a ADPF 156, foi favorável aos autores de crimes de lesa-humanidade, mas não deu a palavra final sobre o assunto.

Primeiro, porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso da Guerrilha do Araguaia (caso Gomes Lund e outros vs. Brasil), no fim de 2019, decidiu que a extensão dos efeitos da Lei de Anistia aos autores de graves violações de direitos humanos (uma autoanistia) não era válida diante do Direito Interamericano dos Direitos Humanos.

Segundo, porque o julgamento do STF não transitou em julgado: há mais de quinze anos o recurso contra a decisão dormita no tribunal, agora nas gavetas de Dias Toffoli, que havia atuado como Advogado-Geral da União quando a ação foi proposta, bem como a ADPF 320, que o Psol propôs também a respeito da Lei de Anistia, e foi apensada à 156.

A situação me faz lembrar do caso de Carlos Alberto Brilhante Ustra: o Judiciário brasileiro reconheceu que ele praticou tortura contra César Augusto Teles, Criméia Alice Schmidt de Almeida e Maria Amélia de Almeida Teles. Contei a história desse processo pioneiro em um livro, Ilícito absoluto

No entanto, tratou-se de uma ação cível meramente declaratória.  O militar morreu em 15 de outubro de 2015 sem ter sofrido nenhuma condenação criminal porque o Poder Judiciário brasileiro estendeu, repito, a anistia para os autores de crimes de lesa-humanidade 

Sem condenação criminal nenhuma, foi beneficiado pelo, digamos, negacionismo judicial que alimentou o negacionismo histórico: afinal, como não aconteceram investigações e punições, os autores viram-se respaldados para afirmarem que os crimes nunca existiram. A negação da justica reforça a negação da memória e da verdade.

Com esse respaldo, foram criadas redes da direita militar que contou com várias publicações e blogues. Carlos Alberto Brilhante Ustra alimentou e fomentou essas redes.

Esse trabalho de agitação e propaganda ajudou Jair Bolsonaro a ganhar prestígio nos meios militares. No Ilícito absoluto, mostrei que  o casal apoiava esse militar agora inelegível e condenado por golpe de Estado desde pelo menos a primeira década do século. Isto ocorreu pelo menos desde 2005:



Esse apoio foi fundamental e Jair Bolsonaro soube mostrar-se grato: a homenagem no nefasto voto pelo impeachment em 2016 foi uma das ocasiões. Diversas vezes ele, que jamais foi conhecido por ser um leitor, fez propaganda do segundo livro assinado por Brilhante Ustra. Além disso, convidou a viúva, com quem se encontrou algumas vezes, para participar de seu governo ( Fábio Victor, em Poder camuflado, tratou desse tema).

Não à toa, símbolos, nomes, rostos (entre eles, o de Brilhante Ustra, que foi convertido até em camiseta da extrema-direita) da ditadura militar foram resgatados e ressignificados pelo governo de Jair Bolsonaro, sempre se equilibrando na dissonância cognitiva de celebrar golpes e crimes, negando, porém, que eles tivessem essa natureza.

Carlos Alberto Brilhante Ustra pôde realizar  esse trabalho de agitação e propaganda que beneficiou Bolsonaro justamente porque ficou impune, apesar de o DOI-Codi de São Paulo, que ele chefiou, ter sido, nos dizeres da sentença de Gustavo Santini Teodoro no caso da família Almeida Teles, uma "casa de horrores" onde se cometiam "ilícitos absolutos".

Uma nova anistia hoje não geraria efeitos semelhantes? Não se revelaria um ovo de serpente, engendrando o nascimento de nova candidatura, mesmo que de um velho ou decrépito nome, da extrema-direita nacional? 

Ademais, apoiar a diminuição das penas dos crimes contra a democracia não seria o sinal explícito de um apreço diminuto ao regime democrático?

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCVII: Flávio Dino e a Lei de Anistia

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, propôs em 15 de dezembro último dar repercussão geral a um caso dos crimes de lesa-humanidade da ditadura militar, que chegou ao STF por meio do recurso do Ministério Público Federal em processo que considerou anistiado o tenente-coronel Licio Maciel. Esse militar é um dos listados pela Comissão Nacional da Verdade entre os 377 agentes de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar.

O portal do Supremo Tribunal Federal está desatualizado no momento em que escrevo, porém o Migalhas publicou a importante decisão.

O Ministro cita as Convenções da ONU e da OEA sobre desaparecimento forçado, bem como a 1a. Convenção de Genebra e considera que o crime em questão é permanente e não foi atingido pela Lei de Anistia (mesmo se considerarmos que ela se presta a perdoar crimes de lesa-humanidade), pois o crime de ocultação de cadáver continua a ser praticado enquanto persiste o desaparecimento; transcrevo este trecho:


[...] existe o crime enquanto não cessar a permanência, o que reforça a certeza de que a Lei da Anistia não atingiu, nem poderia atingir, os fatos posteriores à sua vigência.

A Lei da Anistia é válida para os fatos pretéritos, entretanto não alcança aqueles crimes em execução depois da sua aplicação. Não há ultratividade para a Lei da Anistia, pois isso constituiria uma espécie de “abolitio criminis” prospectiva, inexistente no Direito pátrio.


A decisão, que expressamente ocorre em obediência às normas de justiça de transição, recebeu destaque em boa parte da imprensa, com razão, tendo em vista  o atraso do STF, de quase uma década e meia, em julgar os recursos interpostos contra a lamentável decisão na ADPF 153, que o Conselho Federal da OAB propôs a respeito da Lei de Anistia de 1979, bem como a nova ADPF que o Psol propôs contra aquela lei. A decisão infausta ocorreu em abril de 2010, quando o STF considerou, contra o texto expresso da norma, contra a Constituição de 1988 (que prevê a anistia só para as vítimas dos atos de exceção) e o Direito Internacional aplicável que os crimes de lesa-humanidade da ditadura teriam sido anistiados. 

Mais tarde, no mesmo ano de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em denúncia feita pela Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (uma organização da sociedade civil), determinou que aquela lei era inaplicável para esses crimes.

Dos debates e movimentações políticas gerados por essa decisão internacional, vieram as leis de criação da Comissão Nacional da Verdade e de Acesso à Informação em 2011.

Enquanto o STF não julga em definitivo a ADPF 153, o restante do Judiciário, em regra, vem indeferindo as denúncias criminais do Ministério Público Federal que têm aqueles crimes como objeto. Neste caso, um dos réus, o tenente-coronel Sebastião Curió, também listado pela CNV como responsável por desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, não pode mais ser condenado porque faleceu (não sem antes ser recebido e homenageado pelo militar que ocupou a presidência da república antes de Lula e hoje é investigado por golpe de Estado).

A notável lentidão do STF anda de mãos dadas com o ciclo da vida e da morte, tendo em vista que o falecimento dos réus, nestes casos de crimes cometidos há décadas, também livra-os da responsabilidade penal.

Escrevo esta nota porque li algumas notícias que deixaram de lado que Dino está aplicando a jurisprudência da própria Suprema Corte, em posição comum  com o Ministério Público Federal. Até encontrei comentários de que o Ministro estaria inovando no tribunal com entendimentos esdrúxulos. No entanto, incorrem em erro esses que pensam assim.

Para esclarecer, cito meu livro mais recente, Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A. Brilhante Ustra e a tortura, escrito em 2023, antes da decisão mencionada de Flávio Dino. O livro trata, entre outros assuntos, do imbróglio do (não) julgamento da Lei de Anistia, inclusive dos


[...] casos de crime permanente de sequestro durante a ditadura militar, em casos em que a Lei de Anistia não era aplicável. Nesse crime, o equivalente no Brasil ao desaparecimento forçado, a vítima desaparece e não é encontrada, o que impede o início da contagem da prescrição criminal, segundo decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal na extradição pedida pela Argentina do tenente-coronel uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini, em razão de desaparecimentos forçados no âmbito da operação Condor.

Nessa extradição, o próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, considerou, em fevereiro de 2008, que o crime permanente de sequestro não estava prescrito: [...]


Dino não está rasgando, pois, a jurisprudência do STF. Apesar disso, alguns querem desqualificá-lo por causa de seu passado. Sabe-se que ele deixou a magistratura, na qual ingressou por concurso público, para entrar no sistema político, o que fez também com sucesso: venceu eleições para deputado federal, governador de Estado e para Senador e foi Ministro do terceiro governo de Lula; na maior parte desse tempo ele pertenceu ao PCdoB, depois migrou para o PSB.

Flávio Dino atuou politicamente no campo da esquerda, porém não sujou a toga, quando foi juiz de carreira, para trocar decisões judiciais por cargos políticos. De volta à magistratura, e agora no tribunal mais alto do país, Flávio Dino neste caso está apenas a aplicar o Direito de forma tecnicamente correta. 

Dito isso, é verdade que, em geral, é a esquerda que, no Brasil, deseja cumprir o Direito aplicável aos crimes de lesa-humanidade e reconhecê-los como insuscetíveis de anistia. 

No entanto, o que deveria ser objeto de dúvida e constrangimento não é essa postura da esquerda, mas o fato de boa parte da direita (inclusive seus porta-vozes na imprensa) não se conformar com a eficácia das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, preferindo a elas o louvor aos crimes de lesa-humanidade, incompatível com a democracia.

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCV: Mais notas sobre o Vinte de Novembro e a ditadura

2024 foi o primeiro ano em que o 20 de Novembro, o Dia da Consciência Negra, foi comemorado como feriado nacional. Tratava-se de antiga reivindicação dos movimentos negros para consagrar a data do assassinato de Zumbi, chefe do Quilombo de Palmares, pelo colonialismo português em 1695. Esse Quilombo durou um século e foi a mais longa rebelião de escravos da história.

Dez anos atrás, escrevi neste blogue "Notas sobre o 20 de Novembro e o racismo na ditadura", em que tentei explicar que a ditadura era racista e negava a discriminação racial alegando que se tratava de uma invenção dos comunistas para criar tensões sociais, em uma espécie de, segundo o jargão da doutrina de segurança nacional, de "guerra psicológica adversa".

Concluí em 2014 dizendo que a data deveria ser feriado nacional, o que finalmente foi alcançado por meio da aprovação do projeto do senador Randolphe Rodrigues, que se converteu na Lei 14.759 de 21 de dezembro de 2023.

Os movimentos negros seguiram a estratégia de alcançar vitórias locais, com feriados municipais e estaduais, para depois chegar à dimensão nacional. Eu trabalhava na Prefeitura do Rio de Janeiro quando o então prefeito Cesar Maia foi ao Judiciário tentar impedir que o 20 de Novembro se tornasse feriado municipal. A Prefeitura, felizmente, acabou derrotada com uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2000 (no Recurso Extraordinário 251.470-5 RJ) que consagrou a autonomia municipal na criação de feriados.

No caso da lei do Município e São Paulo, o julgamento no STF aconteceu em 2022, e só os Ministros indicados por Jair Bolsonaro votaram contra a instituição do feriado. Ambos julgaram que o valor histórico e cultural da data não tinha maior valor jurídico diante da competência da lei federal em matéria de Direito do Trabalho, postulando assim a inefetividade dos direitos culturais e do combate ao racismo, tal como previstos na Constituição da República. 

Houve até o momento em que a discriminação específica contra os negros foi negada em matéria de racismo religioso, alegando-se que "todos sofrem" preconceito:


O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - Senhora Presidente, permita-me? Ministra Cármen tem razão nas suas preocupações. Em momento nenhum, divirjo nesse aspecto. Acho que esse é um ponto comum. Sei dos preconceitos, não da mesma forma, mas segmentos religiosos também sofrem preconceitos, não tão percebidos. 

A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (RELATORA) - Principalmente os de matriz africana. Não são os evangélicos que sofrem, não são os católicos. 

O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - Sofrem também.

A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (RELATORA) - Os católicos também, como sofreram a vida inteira. Agora, no Brasil, a religiosidade dos cultos atingidos por estes bárbaros preconceitos são os de matriz africana, na esteira exatamente dessa cultura. 

O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - Todos sofrem.


Esse tipo de negação foi política de Estado durante a ditadura militar. Para acrescentar apenas mais um exemplo, entre tantos possíveis, àqueles que indiquei em 2014, menciono este relatório do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo, de 11 de setembro de 1969, categorizado como pertinente ao campo "estudantil". Investigava-se a articulação de "universitários de cor" ("de cor": denominação eufêmica para os negros que era muito usada pelos racistas) por um movimento denominado "Grupo de Integração do Negro na Sociedade".



O documento, assim, como o que citarei mais adiante, está no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. 

Destaco este trecho do relatório:




Nele, lê-se, a respeito da proposta que apareceu na Faculdade de Direito da USP, que "sua própria denominação não faz sentido, visto não existir em nosso país o problema do segregacionismo", afirmando porém que havia poucos "elementos de cor" no meio universitário - o que deveria ser prova do contrário, isto é, de que o problema efetivamente existia.

O relatório segue afirmando que o fracasso da iniciativa decorria desse problema, da falta de articulação com os movimentos (aparentemente, os policiais tinham bons contatos dentro do pessoal do Clube 220, onde teriam achado suas fontes para essa afirmação) e do AI-5 e suas "modificações ocorridas na situação política nacional" (outro eufemismo!) que desencorajaram a participação na campanha.

Aquelas modificações significavam severas limitações aos direitos de reunião, de associação e de expressão, razão pela qual o estudo da questão não pode desvincular-se da teoria dos movimentos sociais. A ditadura combatia o associativismo popular e buscava enquadrar os movimentos como ameaças à segurança nacional; tratei disso mais demoradamente em artigo, "Movimentos sociais e segurança nacional: notas sobre contestação e vigilância durante a ditadura militar no Brasil". 

Na segunda metade da década de 1970, com a Abertura, os movimentos negros conseguiram rearticular-se. O Movimento Negro Unificado foi criado em 1978 em São Paulo e manteve a defesa da data do 20 de Novembro, data bem mais pertinente para as lutas da população negra do que o dia da Lei Áurea, o 13 de Maio.

Como exemplo, lembro deste relatório policial sobre um debate do Dia da Consciência Negra, que ocorreu na PUC de São Paulo em 1983 e congregou Thereza Santos, que o DEOPS/SP, como se vê abaixo, não sabia quem era, Milton Barbosa, do Movimento Negro Unificado, e o sociólogo Florestan Fernandes.



A questão continuava a ser sensível e a merecer relatórios policiais. Note-se que os três debatedores eram marxistas; deles, apenas Milton Barbosa continua vivo, e segue atuante. A luta antirracista concentrava-se na esquerda, da qual Thereza Santos esperava ajuda para a "conscientização negra". Sobre a questão do 20 de Novembro, lê-se que "Florestan Fernandes disse que 13 de Maio não é uma data importante na vida do negro e sim na do branco". 

Com efeito, era o que os movimentos defendiam: a figura de Zumbi como referência, e não a da Princesa.

É significativo que, quando os militares voltaram ao poder, na administração federal passada, o candidato que lhes serviu de representante tenha ofendido quilombolas mais de uma vez, e que seu governo tenha sido marcado pelo eclipse das políticas contra a discriminação racial, o que incluiu a Fundação Palmares, cujo presidente nessa época (punido em abril de 2024 pela Controladoria-Geral da União por assédio moral) desfez homenagens a personalidades negras, tirou o machado de Xangô da identidade visual da Fundação e queria mudar-lhe o nome para Princesa Isabel! 

Agora, como seu antigo chefe, além de ter sido derrotado nas eleições de 2022 (concorreu a deputado federal), está inelegível por oito anos. Kaô Kabecilê, Xangô, o orixá da justiça.

terça-feira, 4 de maio de 2021

Heinze, pandemia, "tudo o que não presta" e os povos indígenas

Escrevi este pequeno texto em 2014 para um portal que saiu do ar, anunciando a campanha Índio É Nós, deflagrada em abril daquele ano. Fui procurá-lo por causa do senador Heinze: nele cito o então deputado federal. Ele foi curiosamente eleito naquela mesma época "racista do ano" pela Survival.  No dia em que escrevo esta nota, lembrei do excelentíssimo parlamentar porque ele defendeu posições pró-vírus na CPI da Pandemia, fazendo o louvor de remédios ineficazes

Resolvi trazer para cá o velho textinho, um tanto perplexo pelo fato de um político tão prestigiado por seus eleitores (o mais votado em seu Estado, Rio Grande do Sul), e com tal destacado renome no exterior, ter-se alinhado (certamente por algum equívoco) a uma posição, em termos de políticas de saúde, vizinha do genocídio, segundo juristas como Deisy Ventura.

P.S.: Relendo, observo que nenhum dos problemas apontados foi resolvido. A situação desastrosa agravou-se. As ilegalidades daquele momento, pré-golpe de 2016, permaneceram, à falta de algum Poder competente para assegurar os direitos dos povos indígenas, que continuam a ser alvo de contínuos golpes. Ademais, agora se tornam vítimas do impacto genocida da pandemia, absurdamente minimizada por agentes políticos como os citados.



Índio é nós”: Motivos para a mobilização em prol dos direitos e das terras dos povos indígenas


Pádua Fernandes



1. “Por trás desta baderna”: a incitação ao ódio, ou o que se chama de ordem


Durante a presente gestão federal, em que a aliança estratégica com os ruralistas tornou-se política pública, acirraram-se os ataques contra os povos indígenas no Brasil. Os assassinatos de índios e invasão de terras indígenas conjugaram-se à paralisação da demarcação de terras indígenas, ao trâmite e à aprovação de projetos anti-indígenas no Congresso Nacional, a decisões etnocidas do Supremo Tribunal Federal, e à incitação à violência contra esses povos por políticos e por meios de comunicação.
Para este breve texto, basta evocar um recente exemplo e sua reincidência: ninguém menos do que o coordenador da chamada bancada ruralista no Congresso Nacional, o deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS), foi flagrado em dois vídeos, gravados no fim de 2013, incitando o ódio contra os índios e outras minorias.
Em Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul, o parlamentar atacou o Secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, encarregado da articulação entre governo federal e movimentos sociais. Tratava-se de audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados sobre a demarcação de terras indígenas, com produtores rurais, em 29 de novembro de 20131. Heinze afirmou que “O Gilberto Carvalho também é ministro da presidenta Dilma. É ali que estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas. Tudo o que não presta ali está aninhado, e eles têm a direção e o comando do governo”.
Na mesma ocasião, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) também tentou exercitar seus recursos retóricos contra as minorias:

Por que será que, de uma hora pra outra, tem que demarcar terra de índio e quilombolas? O chefe dessa vigarice orquestrada tá na antessala da presidência da república e o nome dele é Gilberto Carvalho. É ministro. [...] Por trás desta baderna, desta vigarice, está o CIMI, que é uma organização cristã. Que de cristã não tem nada. Está a serviço da inteligência norte-americana e europeia para não permitir a expansão das fronteiras agrícolas do Brasil [aplausos].


Heinze sugeriu que os produtores contratassem segurança privada “como o Pará está fazendo. Façam a defesa que o Mato Grosso do Sul está fazendo. Os índios invadiram a propriedade, foram corridos da propriedade [...] Resolvemos os sem-terra lá em, 2000, e vamos resolver os índios agora, não interessa o tempo que seja”.
Esses vídeos foram publicados no início de 2014 e geraram impacto na opinião pública, o que fez Heinze voltar atrás em relação aos gays, afirmando (numa reiteração cordial do preconceito) que até corta o cabelo com eles e os recebe em casa, mas não em relação a índios e quilombolas2.
O segundo discurso de Heinze contra minorias recentemente divulgado ocorreu no chamado “leilão da resistência”, em Campo Grande (MS), em 7 de dezembro de 2013, que tinha como objetivo arrecadar dinheiro para a formação de milícias privadas contra os índios. O deputado voltou a criticar Gilberto Carvalho e o governo de Dilma Rousseff:

Tem no Palácio do Planalto um ministro da presidenta Dilma, chamado Gilberto Carvalho, que aninha no seu gabinete índios, negros, sem terra, gays, lésbicas. A família não existe no gabinete deste senhor. Esse é o governo da presidenta Dilma. Não esperem que essa gente vá resolver nosso problema [aplausos]3

Após a divulgação, o deputado afirmou que se “referia ao comando dos movimentos quilombolas e não aos negros em geral.”4 Ele repetiu essa retificação em vídeo por ele mesmo publicado em 25 de fevereiro de 2014, em que alegou ter sido mal interpretado, pois apenas teria se rebelado contra o “comando desse movimento indígena” na Funai e na presidência, e a “quem comanda o movimento quilombola”, e não aos negros5.


2. A solução final, ou para os ruralistas a Constituição ainda não foi violada suficientemente

É importante notar que as vociferações da bancada ruralista estão em divergência flagrante com a realidade: não só o governo de Dilma Rousseff foi o que menos demarcou terras indígenas desde Collor, como o ministro Gilberto Carvalho não pode, de forma alguma, ser caracterizado como amigo das causas indígenas. Quando lideranças indígenas dos rios Xingu, Tapajós e Teles Pires foram, em junho de 2013, a Brasília protestar contra os projetos hidrelétricos nos rios Teles Pires e Tapajós, o Ministro recusou-se a encontrá-los – assessores e soldados do Exército os receberam6.

Em uma ocorrência mais grave, os índios Munduruku interpelaram-no judicialmente por injúria e difamação, pois divulgou uma nota, em 6 de maio de 2013, acusando as lideranças desse povo de desonestidade e de garimpo ilegal7.

Diversos projetos em trâmite no Congresso Nacional têm como finalidade retirar direitos dos povos indígenas. Artionka Capiberibe e Oiara Bonilla fizeram levantamento no fim de 2013, com destaque para a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 215, que deseja alterar a Constituição da República para que a competência de demarcação das terras indígenas passe para o Congresso Nacional, que ganharia, dessa forma, uma atribuição típica do Poder Executivo8.

Em maio de 2013, o governo federal suspendeu as demarcações no Rio Grande do Sul e no Paraná (onde há interesses eleitoreiros da então Ministra Gleisi Hoffmann). Em dezembro do mesmo ano, resolveu propor a mudança da regra das demarcações para torná-las ainda mais lentas, fazendo-a passar por vários Ministérios, subordinando os direitos originários dos povos indígenas, reconhecidos pela Constituição da República, aos interesses das empresas de mineração, à ideologia da segurança nacional e ao agronegócio. A proposta desagradou, previsivelmente, aos índios, mas também à bancada ruralista, com Heinze como o porta-voz da insatisfação, reclamando que, como a decisão ainda ficaria com a Funai, os “produtores” ainda ficariam a mercê de “laudos antropológicos fraudados” 9.

Voltemos aos discursos do fim de 2013. É basicamente estúpido dizer que “de uma hora para outra” se estão demarcando terras, tendo em vista que a Constituição previu um prazo de cinco anos, que terminou em 1993, para fazê-lo, e que o governo tem paralisado tal ação. O discurso de ódio dos deputados parece apontar em outra direção, para o que a senadora (TO/PMDB) e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, caracterizou desta forma: “Depois que nós finalizarmos a questão indígena, eu quero saber qual é o outro tema que eles vão inventar para poder atrapalhar a agropecuária brasileira.”

A alusão à solução final ocorreu em audiência pública da Comissão de Agricultura em 11 de dezembro de 2013 na Câmara dos Deputados, como conta Luísa Molina. O discurso racista e de ódio contra os índios encontrou reverberação segura no coração do Poder Legislativo:


Nós vamos fazer esse enfrentamento. Um enfrentamento duro. Em Mato Grosso do Sul e em todo o país", afirmou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Aplausos e as expressões de satisfação que rondaram o auditório quando o deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), ao falar de como "lidaram" com "o problema indígena" no seu estado com violência. "Ninguém mais contrata advogado. Entrou hoje [indígena na terra], sai na madrugada do dia seguinte. Sai debaixo de cacete". Ele prossegue, aconselhando outros a contratarem empresas de segurança: "4 horas da manhã você aborda o pessoal [que entrou na terra], chega o cravo no primeiro que reclamar, dá-lhe um cacete, bota em cima de um caminhão e manda devolver". Queiroz, sem disfarçar um racismo quase caricato, disse ainda: "[os índios] querem ser civilizados. Nós todos um dia fomos índios. Nós, aliás, fomos macacos.10


Esse discurso racista tem-se mostrado sem pudor nos Poderes oficiais e tem encontrado reverberação na grande imprensa, com suas críticas aos movimentos étnicos (que seriam “racialistas”), que teriam resultado, na ridícula expressão da presidente da CNA, em uma “ditadura antropológica”; um curioso regime autoritário em que os detentores do poder seriam diariamente desmoralizados e ameaçados, e os seus beneficiários, expulsos e mortos.

Tal situação de violência crescente contra os povos indígenas ocorre em uma situação de endêmica impunidade dos crimes contra extrativistas, índios e populações tradicionais, e de retomada da indústria barragista na Amazônia, ameaçando a sobrevivência dessas populações, com violação flagrante de normas constitucionais e internacionais.


3. O protagonismo indígena versus a produção legal da ilegalidade

Nestes últimos tempos, no entanto, vem retornando o protagonismo indígena nos protestos, que havia crescido no fim da ditadura militar, até chegar à Constituinte, e gerou as previsões sobre direitos indígenas na Ordem Social.

A bela cena dos índios, de várias etnias, ocupando o Congresso Nacional, em 16 de abril de 2013, antecipou as jornadas de junho de 2013, foi uma das manifestações contra a PEC 21511. Posteriormente, os índios Guarani, Guarani-Kaiowá e Terena protocolaram, em 27 de fevereiro deste ano, representação, assinada por diversas organizações12, na Procuradoria Geral da República, para investigar criminalmente Luiz Carlos Heinze e Alceu Moreira pelos vídeos mencionados.
Entende-se, pois, que Heinze tenha voltado a investir contra as lideranças dos movimentos: trata-se da tentativa de impedir a ação política das minorias, impedindo sua organização autônoma.
Tais manifestações, assim como as que ocorreram no meio urbano, partem, entre outros fatores, da constatação de que não há no Brasil, efetivamente, Justiça, nem mesmo no mero nível formal que se poderia esperar, talvez, de uma democracia burguesa. A indignação por isso moveu, por exemplo, o ato convocado pela Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), no dia 2 de outubro de 2013, em São Paulo. Ele ocorreu no contexto da mobilização nacional indígena, em defesa da Constituição da República, contra a PEC 215, que foi convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Tratou-se de uma marcha que partiu do Museu de Arte de São Paulo (MASP) até o Monumento às Bandeiras, que foi manchado de tinta vermelha. Lá, os índios, de várias etnias, fizeram rituais e brandiram a edição do Senado Federal da Constituição da República13.
O direito brasileiro, historicamente, refletiu a orientação política de que a existência dos índios deveria ser uma realidade provisória; explica Orlando Villas Bôas Filho que ele foi “preponderantemente avesso ao reconhecimento das formas de organização social e jurídica dos povos indígenas”; historicamente, “prevaleceu uma legislação de perfil assimilacionista (autodenominada integracionista)”14.
A doutrina de segurança nacional possuía o mesmo caráter em relação aos povos indígenas. O Estatuto do Índio, aprovado durante a ditadura militar, (Lei federal no 6.001 de 19 de dezembro de 1973), previa já no artigo primeiro que “Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.”
A constituição de 1988 não manteve esse propósito; que o Estatuto do Índio permaneça, mesmo assim, é um sinal relevante de que muito daquela cultura política etnocida permanece, e persiste, por exemplo, nos discursos de ódio da bancada ruralista, e violência física contra esses povos.
Essas continuidades podem ser percebidas também no campo do direito; como elas são contrárias à Constituição e ao Direito Internacional, elas se manifestam em formas de produção legal da ilegalidade15.
Uma dessas formas é a criação de normas em flagrante oposição à Constituição e ao Direito Internacional. Nesse caso, usa-se a forma da norma jurídica para criar inconsistências dentro do próprio ordenamento jurídico. Um exemplo é a Portaria no 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União, que prevê a possibilidade de o setor público construir em áreas indígenas sem consultar seus habitantes, violando a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho. Ela foi suspensa, pela segunda vez, em 2014, após protestos. No entanto, a bancada ruralista pressiona por sua vigência.
Dalmo Dallari denunciou que, com a Portaria, deseja-se emprestar o efeito de normas gerais às condicionantes estipuladas no caso específico da Terra Indígena Raposa Serra do Sol16 (Petição nº 3888-RR), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse julgamento correspondeu a outro tipo de produção legal da ilegalidade, desta vez por meio de decisão judicial que contraria os princípios do ordenamento jurídico.
A doutrina de segurança nacional não foi acolhida pela Constituição de 1988. No entanto, o STF ressuscitou-a no julgamento da Raposa Serra do Sol, notadamente nesta condicionante (que foi copiada, tal em qual, no artigo 1º da portaria nº 303 da AGU):

[...] o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI.

Trata-se também de evidente violação à Convenção 169 da OIT, desta vez pelo Supremo Tribunal Federal, que pretende que a obrigação de consultar os povos indígenas seja desrespeitada nos casos da política de defesa nacional, o que inclui fontes enérgicas e exploração de riquezas “de cunho estratégico”. A caracterização “estratégica” dessas fontes e riquezas, pretende o tribunal, será da competência do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional. Temos, assim, a subordinação aos militares de assuntos ligados às políticas de desenvolvimento, que é uma velha novidade: estava presente na última ditadura.
Um dos exemplos ocorreu quando o presidente Médici fez ao Conselho de Segurança Nacional uma consulta sobre a transformação de certos Municípios em área de segurança nacional. No relatório feito pelo secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, mais tarde presidente da república, general João Baptista de Oliveira Figueiredo, apresentado na 15a consulta ao Conselho de Segurança Nacional, em de 23 de abril de 1970, lê-se que

As obras em curso e o complexo hidroelétrico a ser instalado tornam, desde agora, os Municípios de TRÊS LAGÔAS e CASTILHO de particular importância sob os aspectos da Segurança Nacional. - A preocupação com a região já havia sido demonstrada pelos Ministros da Marinha e do Exército, quando, por ocasião dos trabalhos iniciais sobre os municípios de interesse da Segurança Nacional, solicitaram a inclusão do Município de TRÊS LAGÔAS, com base nos fatores político, econômico e militar.17

O impacto dos grandes empreendimentos impostos à população, "tensões indesejáveis", "problemas de ordem política e psicossocial", deveria, pois, dentro dessa lógica repressiva, receber uma resposta militar. O relatório foi aprovado e os Municípios foram considerados de "interesse da Segurança Nacional" por meio do Decreto-lei no 1105, de 20 de maio de 1970.  Dessa forma, seus prefeitos passaram a ser nomeados pelo Governador do Estado após aprovação do Presidente da República, o que excluiu os políticos da oposição.
Outro exemplo da produção de ilegalidade por meios legais pode ser dado no uso do instituto processual da suspensão de segurança. Trata-se de uma medida de legalização da exceção no ordenamento brasileiro, criada em favor das pessoas de direito público. Ela tem sido empregada para viabilizar os grandes empreendimentos, permitindo que os presidentes de tribunais (que são, em geral, os magistrados mais politicamente influenciáveis) possam suspender liminares, sem invocar qualquer fundamento legal ou constitucional, a pedido do Ministério Público, ou de pessoas de direito público, em nome de qualquer coisa que etiquetem como grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Tais previsões, obviamente, não são neutras em termos de classes sociais e podem facilmente ser empregadas, como o estão sendo, para favorecer grandes empresas e remover populações: a validade dos direitos humanos é afastada em nome de interesses econômicos.
É exatamente esse instituto que está sendo empregado, no Supremo Tribunal Federal, para que uma obra como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, cujo licenciamento foi dado de maneira afrontosamente ilegal, sem atender as condicionantes ambientais, e ferindo o art. 231, § 3º, da Constituição Federal, autorizando a Usina sem a oitiva das comunidades indígenas, bem como a consulta a essas comunidades determinada pela Convenção 169 da OIT.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do AI 2006.01.00.017736- 8/PA, decidiu pela paralisação do empreendimento, e proibir o seu licenciamento ambiental; Essa decisão foi parcialmente suspensa pela Ministra Ellen Gracie, em 2007, então no Supremo Tribunal Federal (já se aposentou) em Suspensão de Segurança. Sua decisão, em 2012, foi corroborada pelo Ministro Ayres Britto, sem fundamentação constitucional nem exame do mérito, apenas com a alegação que haveria perigo à economia pública se o empreendimento fosse paralisado. Note-se que se podem imaginar poucos danos maiores à ordem pública, aos índios e ao meio ambiente do que a conclusão dessa usina.
Dessa forma, o Judiciário brasileiro não tem cumprido a contento aquele papel imaginado em O Federalista, segundo o sistema de freios e contrapesos, de contrabalançar as maiorias políticas, protegendo as minorias e seus direitos constitucionais.


4. Por que “índio é nós”

A democracia representativa, no tocante a seus mecanismos eleitorais, é obviamente insuficiente: os índios não teriam votos para contrabalançar o agronegócio e seus aliados de ocasião, como foi a bancada teocrática em alguns momentos desta legislatura.
A ação política organizada por meio de movimentos é necessária. Nisso, é importante que as organizações tradicionalmente ligadas à luta pelas populações indígenas não fiquem solitárias. Seus adversários têm poderosos aliados internos e externos, ligados ao setor de commodities.
Por isso está sendo lançada, no mês de março de 2013, a campanha “índio é nós”: uma série de eventos, no Brasil e no exterior, autônomos, porém conectado pela defesa dos direitos e terras indígenas. Seu manifesto, uma lista de textos e vídeos informativos, bem como as manifestações artísticas criadas ou cedidas para a campanha podem ser vistos nesta ligação: www.indio-eh-nos.eco.br
Nela, igualmente, está disponível para consulta a programação dos eventos (artísticos, acadêmicos, políticos – na verdade, todos serão políticos) da mobilização.
Índio é nós”, portanto, tem o propósito de denunciar o discurso de ódio veiculado pela classe política e pelos meios de comunicação, sua afronta ao direito vigente e a critérios fundamentais de justiça, bem como suas falsas premissas científicas – como foi citado, na tentativa de justificar o racismo, está sendo ressuscitado até mesmo o darwinismo social nos discursos de congressistas.
Ademais, a campanha deseja demonstrar que os índios não estão isolados em sua luta e que a questão da sobrevivência desses povos não interessa apenas à Funai e aos antropólogos (como se fosse pouca coisa, aliás), mas a toda sociedade brasileira. Daí a necessidade de respeito aos “direitos coletivos atribuídos a populações definidas em termos raciais ou étnicos”, que não devem ser definidos como um simples instrumento para gestão e controle de populações, como bem demonstram Verdo e Vidal18. Se o fossem, por sinal, certamente não haveria tanta resistência à validade e à eficácia desses direitos no Brasil. É necessário afirmá-los pois, como sempre, os direitos, sem ação, são apenas papel.
O manifesto da campanha convoca à ação neste sentido:

Contra as barragens dos rios na Amazônia, os projetos anti-indígenas no Congresso Nacional e as milícias armadas que atacam impunemente as tribos; pela urgente demarcação das terras indígenas segundo critérios técnicos e não os interesses do agronegócio; pela real implementação dos direitos constitucionais e internacionais dos índios; pelos projetos de futuro inspirados pela indianidade, convidamos todos a se agregarem a esta campanha: Índio é nós.

A campanha trata dos genocídios de ontem e de hoje, que estão relacionados, como se pode perceber nos projetos de intervenção na Amazônia (Belo Monte é um exemplo) concebidos pela ditadura militar que estão sendo implementados hoje. Por conseguinte, ela envolve também a justiça de transição, isto é, a democratização da sociedade e a punição dos perpetradores de abusos contra os direitos humanos após o fim de um regime autoritário. A falta dessa justiça no Brasil evidencia-se tanto na impunidade escandalosa dos assassinos e torturadores da ditadura militar, bem como de seus financiadores, quanto na continuidade dos abusos cometidos contra os povos indígenas, à revelia dos direitos duramente conquistados, mas que permanecem em plano formal, e com o apoio de forças semelhantes às que promoveram o golpe de 1964, mas agora com a ajuda da esquerda que chegou ao poder. Como bem sintetizou Eduardo Viveiros de Castro, foi preciso a esquerda chegar ao poder “para realizar o projeto da direita”19, o que certamente mostra os limites políticos e ideológicos dessa esquerda em particular.
Portanto, mesmo levando em consideração que a opressão data da colonização, é como se o golpe de 1964, para os povos indígenas, não tivesse terminado ainda.
Também por essa razão, esta campanha visa contribuir para a democratização do Estado brasileiro e, por isso, a todos interessa: índio é nós.




1 Vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=PjcUOQbuvXU. Acesso em 8 de março de 2014.
2 ARRUDA, Roldão. Deputado que atacou gays volta atrás: “Não tenho nada contra”. 12 fev. 2014.http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/deputado-que-atacou-gays-volta-atras-nao-tenho-nada-contra/
3 Vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=gt1pENP8e8k. Acesso em 8 de março de 2014.
4 BRESCIANI, Eduardo. Ruralista diz que Carvalho 'aninha negros' no gabinete. Estado de S.Paulo. 27 fev. 2014. http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,para-atacar-gilberto-carvalho-ruralista-diz-que-ele-aninha-negros-no-gabinete,1135465,0.htm
6 XINGU VIVO. Ministro Gilberto Carvalho se recusa a receber indígenas; na Funai, grupo avalia postura do governo em assembleia. 10 jun. 2013. Acesso em http://www.xinguvivo.org.br/2013/06/10/ministro-gilberto-carvalho-se-recusa-a-receber-indigenas-na-funai-grupo-avalia-postura-do-governo-em-assembleia/
7 GLASS, Verena. Indígenas reclama de calúnia e protocolam interpelação criminal contra Ministro Gilberto Carvalho. Repórter Brasil. http://reporterbrasil.org.br/2013/06/indigenas-reclamam-de-calunia-e-protocolam-interpelacao-criminal-contra-ministro-gilberto-carvalho/
8 CAPIBERIBE, Artionka; BONILLA, Oiara. O rolo compressor ruralista. Brasil de Fato. 17 dez. 2013. Acesso em http://www.brasildefato.com.br/node/26920.
9 BRESCIANI, Eduardo. Demarcações de terras indígenas é ponto sensível. Estado de S.Paulo, 8 dez. 2013. Acesso em http://www.ihu.unisinos.br/noticias/526504-demarcacao-de-terrar-indigenas-e-ponto-sensivel
10 MOLINA, Luísa. O gatilho da ofensiva ruralista. Diário Liberdade, 14 dez. 2013. Acesso em http://www.diarioliberdade.org/brasil/repressom-e-direitos-humanos/44276-o-gatilho-da-ofensiva-ruralista.html
11 Este vídeo de Kamikia Kisedje mostra esse momento, em http://www.youtube.com/watch?v=KKNYJRVzdSM; o vídeo do Instituto Socioambiental, mais curto, mostra outros ângulos da ocupação: http://www.youtube.com/watch?v=8-wy3YAB6oo. Acesso em 7 de março de 2014.
12 As organizações são: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul), a Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (Arpipan), a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), o Conselho Aty Guassu Guarani Kaiowá e o Conselho do Povo Terena, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), o Instituto Socioambiental (ISA), o Greenpeace e a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq). (CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA. Indígenas, quilombolas e organizações protocolam representação contra deputados Luiz Heinze e Alceu Moreira Brasília. 27 fev. 2014. Acesso em http://www.trabalhoindigenista.org.br/)
13 Um vídeo dessa ocasião, feito pela Juventude Dominicana, pode ser visto nesta ligação: http://www.youtube.com/watch?v=s6hrniIYnic
14 BÔAS FILHO, Orlando Villas, História, direito e a política indigenista brasileira no século XX, in BÔAS FILHO, O. V. (org.) Orlando Villas Bôas: expedições reflexões e registro. São Paulo: Metalivros, 2006, p.32-101.
15 Explico esse conceito e sua relação com a formação histórica da cultura jurídica brasileira em A produção legal da ilegalidade: os direitos humanos e a cultura jurídica brasileira (disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=86855)
16 DALLARI, Dalmo. Advocacia e ilegalidade anti-índio. Jornal do Brasil, 27 de julho de 2012. Acesso em http://m.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/07/27/advocacia-e-ilegalidade-anti-indio/?from_rss=internacional
17 Ata da 15a consulta ao Conselho de Segurança Nacional. 23 de abril de 1970. Documento secreto. Projeto Memórias Reveladas. Acesso em http://www.memoriasreveladas.gov.br/
18 VERDO, Geneviève; VIDAL, Dominique. L’ethinicité em Amérique latine: un approfondissement du répertoire démocratique ? Critique internationale, Paris : SciencesPo, n. 57, octobre-d=ecembre 2012, p. 9-22.

19 Trata-se de matéria da Revista Piauí, publicada em janeiro de 2014, feita por Rafael Cariello, “O antropólogo contra o Estado”, que pode ser lida nesta ligação: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/527082-o-antropologo-contra-o-estado



quarta-feira, 30 de outubro de 2019

O crime, os poderosos, o ridículo

O twitter de J. Bolsonaro publicou um vídeo ridículo com uma leão banguela e hienas o rodeando. Li diversos comentários sobre mais este pobre espetáculo de mau humor e catástrofe eleito em 2018 para produzir e gerir o caos, porém o elemento que me parece mais relevante é ele afirmar claramente que as grandes ameaças ao ocupante da presidência da república (digo ao ocupante, e não à própria presidência, ou ao Estado, já que ele reduz tudo o que é público ao que é pessoal e familiar), além do sistema partidário (não se trata apenas da oposição, pois ele inclui o próprio agrupamento político no balaio de inimigos, parece óbvio que seu problema continua sendo a democracia) não é o crime, mas as instituições que combatem o crime. Por isso entraram como inimigos o Supremo Tribunal Federal, que tem nominalmente a função de defender a Constituição do Estado, mas também pessoas jurídicas que têm como objetivo garantir o princípio da publicidade, que é, segundo já dizia Kant, a garantia do direito público: veículos de imprensa e também os partidos políticos.
A publicação recente de áudio do motorista Fabrício Queiroz, autor de cheques para a atual primeira dama e soi-disant negociador de cargos públicos no Senado, queixando-se de que o alegado autor da facada no então candidato Bolsonaro estava "hiperprotegido", mas ele, Queiroz, não, certamente impressionou não só em termos jurídicos e éticos como estilísticos. O país parece diminuído e ridicularizado com as pessoas e os fatos que estão a ocupar as pautas do noticiário.
A impressão continua com a revelação de mais uma suspeita de laços do ocupante da presidência da república com os assassinos de Marielle Franco (https://twitter.com/jairmearrependi/status/1189398735903772672), que certamente se tornará em escândalo mundial e outro vexame para o Brasil.
Em resposta, era previsível que a rede bolsonarista atacasse a liberdade de imprensa, ainda mais porque os aliados já sabiam de que a notícia irromperia, avisados por aquele ocupante. Por seu turno, o advogado daquele político falou de "forças ocultas" e ato terrorista "sem precedentes na história deste país", o que não me parece fazer sentido em relação à lei antiterrorismo.
Nunca entendi bem por que teriam sido justamente os perfis de apoio àquele então candidato à presidência da república que disseminaram milhares de notícias falsas sobre Marielle Franco, sem nem mesmo se importar de divulgar fotos que obviamente não eram dela.


Os apoiadores de políticos da extrema-direita precisam ter como alvo não só o que é verdadeiro, mas a própria noção de verdade; dessa forma, dinamitam a esfera pública, condição necessária para implodir a democracia.
A ação coletiva de criminalização da vítima e da esquerda incluiu a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, que espalhou a inverdade de que a vereadora executada estava "engajada com bandidos" e teria sido eleita com apoio de um grupo do crime organizado. Por sinal, a magistrada foi chamada a explicar-se neste ano por referir-se a uma "execução profilática" de um dos exilados políticos do bolsonarismo, Jean Wyllys, e deixar um coraçãozinho em ameaças a Guilherme Boulos. Ela reclamou da falta de humor da esquerda. Essa defesa é bem humorada ou ridícula?
Em reação às novidades (para o grande público) das investigações sobre a execução de Marielle Franco, que também resultou na morte do motorista Anderson Gomes, o ocupante da presidência gravou um vídeo destemperado que, apesar da gravidade do momento do país e do empenho histriônico do político, soa ridículo. Ele voltou a acusar garantes do princípio da publicidade, por algum motivo mencionou uma possível prisão de um de seus filhos, afirmou que não tinha motivo para matar ninguém no Rio de Janeiro, mas... algo leva ao riso do espectador, não obstante a seriedade do assunto e do momento do país.
Como o ridículo pode aparecer em discussões sobre crimes, até mesmo em crimes políticos? Alguns certamente lembrarão que o bolsonarismo acentuou a crise estética por que passa o Brasil, e que o belo desta "nova era" resulta de um grotesco (às vezes, de um kitsch) que pode suscitar o riso.
Concordo com essa opinião, mas acabei por lembrar de outra relação entre o crime e o ridículo, em contexto bem diferente, não brasileiro. Hannah Arendt, em sua última entrevista, dada a Roger Herrera em 1973, comentou uma reflexão de Brecht. Para esse escritor, se as classes dominantes permitem a um pequeno golpista engrandecer-se, isso não lhe conferiria uma posição privilegiada na história, mesmo que seus atos gerassem grandes consequências, pois esses chamados grandes criminosos políticos não têm grandeza alguma, seus crimes é que são imensos. Por isso, essas figuras devem ser expostas ao ridículo; Brecht arrematava com a afirmação de que a tragédia lidava com o sofrimento humano de forma menos séria do que a comédia.
Arendt reconhecia que essa afirmação era "chocante", mas concordava inteiramente com ela: "não importa o que ele faça, que ele tenha matado dez milhões de pessoas, ele ainda é um palhaço". Reconhecendo a importância do ofício do palhaço, poderíamos modificar a formulação da filósofa e sugerir que o golpista, por mais alto que tenha ascendido, continua ridículo.

domingo, 21 de outubro de 2018

Desarquivando o Brasil CXLVII: Merlino, Ustra e o TJ-SP: uma jurisprudência bolsonarista



Eu assisti em pé, no último 17 de outubro, ao julgamento do recurso que Brilhante Ustra, falecido em 2015, e que já havia sido declarado torturador pela Justiça brasileira no processo da Família Teles, impetrou em processo que havia sido movido pela Família Merlino, em razão da tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino em 1971.
Ele havia sido condenado pela juíza Claudia de Lima Menge a indenizar em cem mil reais as autoras, a viúva e a irmã de Merlino. O jornalista morreu de gangrena nas pernas após 24 horas de tortura no pau-de-arara. A 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no dia 17, reformou a sentença.
A matéria do Uol, "TJ vê prescrição e barra indenização de Ustra a família de jornalista morto na ditadura", escrita por Janaina Garcia, destaca bem as declarações da viúva, a professora Ângela Mendes de Almeida, no sentido de que "o TJ tolera a tortura", e da testemunha, ex-ministra da secretaria das mulheres no governo de Dilma Rousseff e ex-presa política, Eleonora Menicucci, de que o julgamento "legitima ainda um autoritarismo e um pré-fascismo em que estamos entrando", referindo-se a Jair Bolsonaro. Adriano Diogo, ex-preso político e ex-presidente da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", que tratou do caso de Merlino, destacou que o jornalista foi assassinado mais uma vez hoje, e isso afeta toda sua geração.
Assusta, porém a matéria está correta nesta afirmação: "Os desembargadores se referiram a Ustra como "suposto torturador". No entendimento deles, não houve "nexo causal" que relacionasse o coronel à tortura e posterior morte de Merlino."
A jornalista e sobrinha do morto político, Tatiana Merlino, escreveu para The Intercept a matéria "Meu tio foi assassinado pelo ídolo de Bolsonaro".
A matéria do El Pais, "Magistrados ignoram testemunhas e citam laudo forjado da ditadura para isentar Ustra", de Felipe Betim, também está correta, embora seja chocante o que diz:
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, foi além. Primeiro a votar, defendeu que não havia provas nem testemunhas presenciais que indiquem que Ustra participou da tortura a Merlino durante a "chamada ditadura militar". Além de não levar em conta o fato de que o coronel era o responsável pelo DOI-CODI, o desembargador desconsiderou o relato das pessoas que presenciaram a tortura do jornalista, sendo a principal delas a socióloga Eleonora Menicucci, ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres no Governo Dilma Rousseff (PT). [...] O magistrado também desconsiderou documentos como o da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, instaurada pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a Comissão Nacional da Verdade, instaurada pelo Governo Rousseff, e a Comissão Estadual da Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo. Todas reconhecem a responsabilidade do Estado brasileiro e de Ustra pela morte de Merlino.
Com efeito, os magistrados decidiram prover o recurso de Ustra com base unicamente no argumento da prescrição, que era suficiente. Com isso, decidiram de forma diferente do Superior Tribunal de Justiça; o advogado Aníbal Castro de Souza, falando aos Jornalistas Livres ("Tribunal de SP tortura e mata novamente o jornalista Luiz Eduardo Merlino"; Ângela Mendes de Almeida Eleonora Menicucci e Adriano Diogo também falam no vídeo, para o qual fiz uma declaração; eles também aparecem na matéria da TVT, "Maior torturador da ditadura, Ustra é absolvido em segunda instância").
Sobre esse debate, quero apenas aduzir alguns pontos.

Primeiro, tendo em vista a pergunta logo no início do vídeo dos Jornalistas Livres, lembro que, em termos de direito internacional, não há nenhum obstáculo em relação à responsabilidade individual dos torturadores no tocante à reparação das vítimas. Lembro, por exemplo, da Resolução A/RES/60/147 da Assembleia Geral da ONU, aprovada em 16 de dezembro de 2005. Cito em espanhol:
IX. Reparación de los daños sufridos
15. Una reparación adecuada, efectiva y rápida tiene por finalidad promover la justicia, remediando las violaciones manifiestas de las normas internacionales de derechos humanos o las violaciones graves del derecho internacional humanitario. La reparación ha de ser proporcional a la gravedad de las violaciones y al daño sufrido. Conforme a su derecho interno y a sus obligaciones jurídicas internacionales, los Estados concederán reparación a las víctimas por las acciones u omisiones que puedan atribuirse al Estado y constituyan violaciones manifiestas de las normas internacionales de derechos humanos o violaciones graves del derecho internacional humanitario. Cuando se determine que una persona física o jurídica u otra entidad está obligada a dar reparación a una víctima, la parte responsable deberá conceder reparación a la víctima o indemnizar al Estado si éste hubiera ya dado reparación a la víctima. 
A pessoa física autora de graves violações de direitos humanos pode ser obrigada a indenizar uma vítima. Ademais, a decisão sobre a prescrição fere a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que deve ensejar um recurso especial.
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, referente à Guerrilha do Araguaia, embora tenha enfatizado a responsabilidade criminal, não deixou de mencionar esse tipo de responsabilidade, no sentido de que devam indenizar as vítimas e familiares;
155. Adicionalmente, o mesmo Grupo de Trabalho manifestou sua preocupação quanto a que, em situações pós-conflito, se promulguem leis de anistia ou se adotem outras medidas que tenham como efeito a impunidade, e lembrou aos Estados que:
é fundamental adotar medidas efetivas de prevenção, para que não haja desaparecimentos. Entre elas, destacam-se […] a instauração de processo contra todas as pessoas acusadas de cometer atos de desaparecimento forçado, a garantia de que sejam processadas em tribunais civis competentes e que não se dê acolhida a nenhuma lei especial de anistia ou a medidas análogas, que possam eximi-las de ações ou sanções penais, e da concessão de reparação e indenização adequada às vítimas e seus familiares.
A citação, a Corte retirou-a, cito a nota correspondente, do "Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, das Nações Unidas. Relatório, supra nota 211, par. 599. No mesmo sentido, cf. Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários das Nações Unidas. Relatório ao Conselho de Direitos Humanos, 4° período de sessões. U.N. Doc. A/HRC/4/41, de 25 de janeiro de 2007, par. 500 (tradução da Secretaria da Corte Interamericana)."

Em segundo lugar, é importante tratar de outra questão técnica que as reportagens não abordaram: o da natureza da ação proposta no caso de Merlino. As autoras não queriam indenização pela morte, e sim um caminho judicial semelhante ao que foi tomado no caso da Família Teles, isto é, de uma ação meramente declaratória: Ustra seria declarado torturador, mas não seria preso por isso, nem teria de indenizar os familiares.
No caso de Merlino, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação meramente declaratória: somente caberia, segundo o TJ, uma ação indenizatória. Neste julgamento de outubro de 2018, no entanto, os magistrados decidiram que, se a ação fosse declaratória, não teria havido prescrição...
O professor Fábio Konder Comparato explicou a situação que gerou este nonsense judicial na audiência pública da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, "Carlos Alberto Brilhante Ustra: torturas e assassinatos de militantes políticos na ditadura", que ocorreu em 3 de junho de 2016. A audiência tinha como objeto as graves violações de direitos humanos praticadas pelo militar mencionado, e a fala do jurista teve como finalidade "acusar o Judiciário de cumplicidade com crimes contra a humanidade".
No caso de Merlino, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação declaratória; Comparato comenta a respeito do saber jurídico dos magistrados envolvidos, que "devem ter aprendido isso em não sei que faculdade". Quando ocorreu a audiência na Comissão, a ação estava parada. O jurista explicou que o Judiciário paulista atrasou a causa por motivos políticos; cito suas palavras na audiência:
Em 26 de novembro de 2012, guardem bem esse nome, por favor, o Relator Desembargador Luiz Antônio Costa, declarou-se suspeito para relatar o feito, pois ele, abre aspas, “exige análise de contexto político partidário, o que não posso fazer com a necessária isenção”.
Eu me esqueci de perguntar, nos autos, se o Desembargador Luiz Antonio Costa fazia parte do Partido do assassino ou do partido da vítima.
A ação foi, então, redistribuída a outro Desembargador que, durante três anos, disse que não tinha tido tempo de julgar, de por em votação, pois ele tinha muito trabalho.
Continuou tendo muito trabalho até, com a graça de Deus, ser aposentado.
Então, houve redistribuição, e o feito foi para o Desembargador Salles Rossi, guardem também esse nome, que, em 30 de abril de 2015, proferiu o seguinte despacho: “Considerando a notícia de suspensão da ação penal, dirigida em face do ora apelante, ou seja, Ustra, por decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, até que aquela Corte volte a julgar a validade da Lei de Anistia, sem prejuízo das demais questões deduzidas do recurso interposto, entendo que, se um dos fundamentos do apelo que ataca a sentença é, exatamente, a possibilidade de discussão da reparação pretendida, ao depois da promulgação de três leis especiais, de consequência, de princípios da especialidade etc., reputo justificada a suspensão do presente feito, até que a ação penal em questão seja julgada ou que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a validade da Lei de Anistia”.
Ou seja, o Desembargador Salles Rossi não concluiu o curso de Direito ou, então, fraudou a entrada na Magistratura ou, simplesmente, S.Exa. ignora o fato de que a responsabilidade cível é independente da criminal.
E até hoje isso permanece, de modo que eu volto ao ponto inicial dessa minha exposição. Nós temos que levantar uma espécie de juízo popular sobre a irresponsabilidade de vários dos nossos magistrados, a começar pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
As palavra de Comparato foram duras, porém justas. A postura judicial de se manter aparentemente neutro entre a dignidade humana e o pau-de-arara não corresponde, realmente, a uma neutralidade, e sim a uma opção jurídico-política pela garantia dos crimes contra a humanidade.
Salles Rossi, que havia cometido esses erros jurídicos que Comparato julgou primários (ele volta a essa questão a 2 horas e 41 minutos da decisão), era o relator da ação, enfim julgada com o mesmo estilo e saber antes demonstrados.

Um terceiro ponto é a negação do processo de justiça de transição e o negacionismo do Judiciário brasileiro. De fato, o relator do caso de Merlino citou as testemunhas do processo, porém duvidando de sua veracidade, e ignorou também o conjunto probatório do relatório da CNV, que incluiu o material levantado pelo Ministério Público Federal neste caso para propor a ação criminal contra Ustra e os outros agentes:

Para ampliar a imagem, cliquem sobre ela para abrir a ligação em outra janela.
Além disso, a CNV recomendou que o certificado de óbito de Merlino fosse retificado "para que conste como causa da morte 'morto em razão de tortura sofrida nas dependências do DOI-CODI do II
Exército/SP'":

Trata-se de páginas do volume III do Relatório, no qual foram individualizados os mortos e desaparecidos políticos que a CNV conseguiu pesquisar (com forte base no Dossiê dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos): http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/
Comparato acusou o Judiciário de cumplicidade com crimes contra a humanidade, e talvez ele pense o mesmo no tocante a esta decisão que decidiu negar todo o trabalho de produção social da justiça de transição, bem como sobre vários dos últimos exemplos de descumprimento da Constituição para violação de direitos humanos, muito numerosos para serem listados aqui, como o que chamei, para ficar entre os mais recentes, de "golpe judicial contra a liberdade de imprensa", curiosamente movido por um partido soi-disant liberal.
Com isso, o Judiciário alinha-se a posições contrárias aos direitos humanos que, curiosamente, também são defendidas pelo candidato Bolsonaro, um conhecido negacionista dos crimes da ditadura militar e defensor da tortura.
Se a maior parte das comissões da verdade brasileiras, inclusive a Nacional, encerrou seus trabalhos, a Comissão da Inverdade continua tão intensa quanto não institucionalizada, embora presente nas instituições; certos juristas e professores de direito integram-na, bem como grandes jornais e determinados militares.
A audiência da Comissão da Prefeitura foi motivada pela homenagem do deputado Jair Bolsonaro a seu ídolo, o torturador Brilhante Ustra. De lá para cá, essa admiração foi ratificada, até mesmo como autor de sua obra de cabeceira, um livro de negação da história e dos crimes da ditadura.
A negação dos crimes do Estado parece surtir um efeito favorável à sua "normalização" no campo dos discursos. Essa "normalização" do crime, cinicamente acompanhada de falas pretensamente de combate aos criminosos, gera circulação de frases como a da foto que tirei e escolhi para abrir esta nota, uma das falas do mencionado deputado federal, que está longe de estar isolada entre os elogios aos crimes proferidos sob a proteção da imunidade parlamentar. Cito este programa do partido que se lhe está opondo atualmente, por realizar um "experimento" com essas frases: https://twitter.com/ptbrasil/status/1053740761349582848
De um lado, produzem-se discursos; de outro, eles são calados, invisibilizados. Este outro programa, com testemunhos de Amelinha e Janaína Teles contra Brilhante Ustra, foi vetado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral: https://twitter.com/ivonepita/status/1053778962453880832
O Ministro julgou que essa propaganda geraria "estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos" na população.
De fato, não deixa de ser coerente que o Judiciário, em outro momento de culpabilização das vítimas, considere que seja violenta não a defesa da tortura, e sim a denúncia desse crime, nesta conjuntura em que sua autoridade mais alta no Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal, só encontra eufemismos para o regime que se baseou nela e em outros crimes contra a ditadura militar: o Ministro Toffoli chamou-o de "movimento".
Coincidentemente, o Ministro decidiu assessorar-se, ao tornar-se presidente da Corte, de um general da reserva que ajudou a formular o programa de governo de Bolsonaro. Há um alinhamento, ao menos de espíritos, entre corte e quartel.
Também se mostra coerente, dentro desse panorama do Judiciário brasileiro, que a magistrada que criticou este negacionismo histórico tenha sido, por essa razão, obrigada a explicar-se pelo o Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de Kenarik Boujikian, uma reserva da dignidade da Justiça brasileira; ela afirmou "um ministro do Supremo Tribunal Federal [Dias Toffoli] chamar de movimento um golpe reconhecido historicamente é tripudiar sobre a história brasileira. De algum modo é desrespeitar as nossas vítimas.” Com isso, “o Judiciário está disfuncional em relação ao sistema democrático”.
Creio que ela expressou muito bem o momento em que vivemos, em que tal sistema, ele mesmo, se mostra "disfuncional".