O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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terça-feira, 31 de março de 2020

Desarquivando o Brasil CLXV: Saúde, censura e epidemia, na ditadura e hoje

A medicina tem um papel importante para as ditaduras e os Estados imperialistas (como os EUA: uma referência é este artigo de George J. Annas e Sondra S. Crosby , "Post-9/11 Torture at CIA “Black Sites” — Physicians and Lawyers Working Together") para assessorar a repressão política, especialmente para a tortura (por exemplo, para verificar se tais corpos podem sofrer sevícias por mais tempo, ou se é necessário cuidar deles para prepará-los para mais sessões de crime contra a humanidade), a execução extrajudicial e o desaparecimento forçado, com os atestados de óbito falsos.
Na ditadura militar brasileira o papel da medicina como assessora científica do pau-de-arara e das valas clandestinas foi muito importante. Amelinha Teles e Janaína de Almeida Teles escreveram sobre a surpreendente grande proporção de médicos que estão entre os autores de graves violações de direitos humanos segundo o relatório da Comissão Nacional da Verdade ("A participação dos médicos na repressão política"):
A lista com os nomes de 377 agentes apontados como responsáveis por crimes de estado cometidos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985), apresentada no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV1), entregue à Presidência da República, em 10 de dezembro de 2014, revela um dado estarrecedor, que teve pouca repercussão: entre os listados, 52 são médicos, o que corresponde a 13,8% do total de denunciados. Esses médicos estiveram envolvidos com graves violações de direitos humanos, como a prática de tortura, a produção de laudos necroscópicos falsos de militantes políticos, o ocultamento de cadáveres.
Há, ainda, várias outras dimensões a serem estudadas na relação entre ditadura e saúde, como o enfraquecimento da saúde pública e o fortalecimento dos negócios privados. Carlos Fidelis Ponte ("A saúde como mercadoria: um direito de poucos") explica como o criação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) em 1974, administrado pela Caixa Econômica Federal, serviu para transferir dinheiro às empresas privadas de saúde: "Instala-se, assim, um verdadeiro processo de drenagem dos recursos públicos que passam a capitalizar as empresas de medicina privada, transformando a saúde em um negócio bastante lucrativo."
Essa escolha política não era, evidentemente, a mais favorável para a epidemiologia. Nesta pequena nota, quero somente lembrar da epidemia de meningite em São Paulo, que começou em 1970 e que a ditadura militar tentou esconder, o que facilitou a disseminação da doença e provocou mais mortes. Apesar de sua importância, o assunto não foi tratado no relatório da Comissão Nacional da Verdade, que tendeu a subestimar as violações aos direitos sociais, como o direito à saúde. A exceção foi o capítulo sobre violações dos direitos dos povos indígenas, provavelmente o melhor de todo o relatório da CNV, que destacou os problemas da saúde indígena e o uso de epidemias para o genocídio daqueles povos.
A autora de Meningite: uma Doença sob Censura?, a médica e pesquisadora Rita de Cássia Barradas Barata, sobre essa epidemia, ocorrida durante o "Milagre" econômico, aponta que as desigualdades sociais crescentes e as más condições de vida propiciavam a epidemia: "Apesar do crescimento econômico vertiginoso, a política de "arrocho" salarial, a repressão política, os movimentos migratórios no sentido campo-cidade e norte-nordeste-sudeste, e o crescimento acelerado da periferia dos grandes centros urbanos compunham o pano de fundo das condições sócio-políticas e socioeconômicas favoráveis ao aparecimento e disseminação da epidemia." ("Epidemia de doença meningocócica, 1970/1977. Aparecimento e disseminação do processo epidêmico")
A Câmara dos Vereadores de São Paulo somente começou a tratar do assunto em 1972, reagindo ao pânico da população diante da morte, que enfim começava a ser noticiado pelos jornais:

José Antônio Oliveira Laet, nesta sessão de 29 de setembro, diz que "Não há o menor perigo de epidemia", mas apenas "surtos epidêmicos". O vereador José Storópoli retomou o assunto para criticar a Prefeitura por causa da insalubridade de São Paulo, propícia para as bactérias: "Mas a causa do mal, diriam os técnicos, os especialistas na matéria, que trabalham pela verdadeira cauda do povo, reside na sujeira desta cidade, começando pelo Rios Pinheiros e Tiete, a poluição atmosférica, de um modo generalizado, e o lixo que campeia por esta cidade (haja vista o «lixão» de Vila Guilherme), e a cada dia que passa a sua desumanidade se multiplica." Em 2 de outubro do mesmo ano, o mesmo vereador voltaria a fazer essa crítica por causa do surto de febre tifoide em São Paulo.
Oliveira Laet era da agremiação partidária de sustentação da ditadura, e estava cumprindo seu papel de defender o regime e a bactéria.
Em 9 de maio de 1973, o então vereador Celso Matsuda, também da Arena (o político foi secretário nacional da habitação do governo de Jair Bolsonaro até 13 de dezembro de 2019), referiu-se de forma eufêmica aos fatos:
Mudando um pouco de assunto, Sr. Presidente, nobres Srs. Vereadores, gostaria de alertar as autoridades sanitárias para um problema que, acredito, se não chega a ser um surto, pelo menos, está-se espalhando parcialmente pela Cidade de São Paulo. Refiro-me ao pronunciamento feito pelo nobre Vereador Arthur Alves Pinto, que denunciou um caso que ocorreu em várias escolas da zona sul, e, recentemente, recebi a notícia e telefonemas de diversas sociedades amigos de bairros que também acusam o mesmo problema na zona norte. E, ainda há pouco, a filha de um nosso funcionário foi acometida do mesmo mal: meningite. Quero alertar as autoridades públicas, a respeito do que está ocorrendo nas escolas públicas, estaduais e municipais, sobre um possível surto de meningite em São Paulo.
No entanto, segundo o artigo citado de Rita de Cássia Barradas Barata, a situação já era de epidemia há algum tempo:
Para o Município de São Paulo, como um todo, a incidência foi epidêmica a partir de abril de 1971. Se consideramos a primeira incidência epidêmica em cada distrito e subdistrito, mesmo que a seguir  ela tenha retornado aos níveis endêmicos temporariamente, em abril de 1971, cerca de 31 distritos e subdistritos já haviam apresentado número excessivo de casos, pelo menos durante um mês.
Já em janeiro de 1970, 4 subdistritos apresentaram incidência epidêmica para a doença meningocócica.
O cinismo das autoridades federais, que fingiam não estar informadas sobre o assunto, embora tivessem impedido a imprensa de informar o público sobre a epidemia (Beatriz Kushnir, em seu Cães de guarda: Jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988, comprova que a palavra meningite estava entre as proibidas pela ditadura), foi assunto desta manifestação do vereador Mário Hato na sessão de 2 de agosto de 1974:
Sr. Presidente, nobres Vereadores: Fiquei surpreendido com a surpresa que o Sr. Ministro da Saúde teve frente a este surto epidêmico de meningite que invadiu esta cidade e outras do País. A surpresa é porque o Sr. Ministro da Saúde, como médico, deveria saber que 2,5% da nossa população é portadora de meningococus nas vias aéreas superiores. Portanto, cerca de duzentas mil pessoas, em São Paulo, são portadoras deste germe, sem que se manifeste a meningite. Isto, porque são pessoas resistentes
Assim, por meio da censura e do negacionismo oficial, contribuía o governo com a mortandade. Barradas Barata e José de Cássio Moraes ("A Doença Meningocóccica na Cidade de São Paulo durante o Século XX") afirmam que o aumento de casos levou ao fim da inútil negativa da realidade pelas autoridades, e a saída de Médici do governo facilitou a mudança de orientação:
Com relação à epidemia de doença meningocócica, durante a maior parte do tempo, as autoridades recusaram-se a fornecer dados exatos a respeito da magnitude. Quando a simples recusa de informações não era mais um mecanismo eficaz para impedir o acesso da imprensa aos dados, passou a haver censura prévia aos meios de comunicação, invocando-se, na defesa dessa medida, a “segurança nacional”.
A magnitude assumida pela epidemia a partir do inverno de 1974, entretanto, impediu que as autoridades continuassem negando sua existência. A troca do general presidente, naquele ano, facilitou a mudança de atitude das autoridades. Mesmo assim, o boletim diário da Secretaria da Saúde era enviado regularmente ao Serviço Nacional de Informações (SNI) que o entregava ao presidente Geisel (JORNAL DA TARDE, 1974). 
O ministro da saúde de Geisel, Paulo Machado, buscou reverter os efeitos da epidemia sobre a imagem do governo elogiando os médicos brasileiros; minha referência neste ponto é Priscila Vitalino Severo Pais ("Considerações históricas sobre os intentos das Conferências Nacionais de Saúde: projetos políticos em transição na edição de 1977"):
[...] mesmo a crise desencadeada pela meningite acabou por ser abarcada pela estratégia da ditadura de apresentar uma política de saúde bem-sucedida. Por isso, mais importante que citar os problemas vividos em meio à epidemia e alertar a população sobre seus perigos, era preciso referenciar os feitos dos profissionais brasileiros, o que mantinha o tom ufanista do discurso oficial e reforçava a ideia da execução de “políticas eficientes” por meio da ênfase nos resultados da campanha profilática e mesmo da boa formação técnica e intelectual que os profissionais brasileiros teriam recebido.
Trata-se de algo que lembra o que têm feito certos políticos e apoiadores do governo de hoje, como o jogador de futebol Neymar, convocando para "aplausos" públicos aos profissionais de saúde, desviando a atenção dos protestos contra o governo e das más condições de trabalho na saúde pública, embora não seja ainda o teor do discurso do ocupante da presidência, que continua infecciosamente negacionista da realidade.
Não se sabe exatamente quantas foram as vítimas daquela epidemia. Talvez tenham ocorrido 900 óbitos. Se a saúde era um assunto de segurança nacional, pois podia comprometer a imagem do regime, a saúde de trabalho o era duplamente. A repressão e a vigilância sobre os sindicatos não o deixava passar em branco. O DOPS/SP acompanhava eventos como a Semana de Saúde do Trabalhador (SEMSAT), como se vê neste rascunho do delegado Romeu Tuma em 1979 para uma informação a ser distribuída, entre outros órgãos do sistema de informações, ao SNI. O material de divulgação da Semana, "Saúde não se troca por dinheiro", foi desenhado pela Laerte:




Há outras questões na relação entre saúde e ditadura que se põem na resistência contra o regime. Além dos profissionais de saúde que lutaram contra a ditadura, às vezes engajados na guerrilha, contra a ditadura, há também a atuação de seus sindicatos e organizações, como, veja-se abaixo, o Sindicato dos Médicos de São Paulo, que apoiava o Comitê Brasileiro pela Anistia:


Do lado dos movimentos sociais, ao menos no Estado de São Paulo foram muito importantes aqueles relativos à saúde, que voltaram nos anos 1970. Neste relatório do II Exército em 1979, destacam-se os "Encontros populares de saúde", que eram apoiados pelo "clero progressista":


A observação de que se tratava de "justas reivindicações" é interessante, vinda do II Exército. E justa.
A aproximação dos profissionais de saúde com esses movimentos é outro tema de nota; ela foi destacada, por exemplo, no relatório final do XV Congresso Nacional de Médicos Residentes, encontro acompanhado pelos agentes da repressão, traçaram-se diversas diretrizes, todas voltadas para a democratização do país, entre elas a "liberdade de organização e expressão".



Creio que a proposta era completamente pertinente, eis que a liberdade de expressão não é, de forma alguma, um tema estranho à saúde. Temos aí uma das provas da necessidade de considerar os direitos humanos interdependentes e indivisíveis: com a censura imposta pela ditadura militar à menção à epidemia de meningite, comprometeu-se o direito à saúde, e vidas foram perdidas.
A tentativa do governo Bolsonaro de sonegar as informações sobre a atual pandemia de coronavírus, bem como o discurso e a prática presidenciais negacionistas não apenas lembram aquele período histórico, o da ditadura militar, que o ocupante da presidência tanto preza, como, em sua negação dupla aos direitos humanos, é capaz de multiplicar as vítimas mortais.

Nota: Os documentos citados estão sob a guarda do Arquivo Nacional, com exceção das atas da Câmara dos Vereadores, que podem ser consultados no Centro de Memória da Câmara Municipal.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Desarquivando o Brasil CXL: Um processo de Lula, viagens ao exterior e eleições

Não comentarei o processo do tríplex, pois não o li, não sou penalista e, portanto, não me sentiria à vontade de disparar "brevíssimas", ou mais longas, sobre caso tão complicado. Apenas gostaria, na série de notas que venho fazendo sobre direito à verdade, memória e justiça de transição, de lembrar da época das grandes greves do ABC, durante o governo do general Figueiredo, em razão do processo em que Lula e outras lideranças sindicais foram condenados pela Justiça Militar.

A bibliografia sobre aquelas greves já é grande. A questão do trabalho e o controle dos sindicatos era vital para a ditadura já na preparação para o golpe de 1964, e a propaganda contra a suposta "república sindicalista" que o presidente João Goulart estaria a preparar.
Anos depois, o movimento sindical renasceria. Em 1980, a campanha salarial começava forte no ABC; no trecho do relatório de espionagem feito para o DOPS/SP sobre ato do sindicato com Lula e dois outros sindicalistas, Juraci Batista Magalhães e Djalma de Souza Bom, diante da Mercedes Benz. A "fonte" dessa empresa informou a polícia com os resumos dos discursos, que começaram às 7 da manhã e terminaram às 7:49h. Destaquei o resumo que fizeram da fala de Lula, que cobrava dos patrões o respeito como interlocutor (Mario Garnero não queria receber os sindicalistas) e reivindicações de caráter trabalhista.

No entanto, a condenação acabou sendo anulada pelo Superior Tribunal Militar em 16 de abril de 1982, que remeteu o caso, já à beira da prescrição (que ocorreu), à Justiça Federal.
Houve mobilização popular na época, com as costumeiras detenções dos que distribuíam ou colavam panfletos em favor dos sindicalistas. Ao lado, pode-se verificar uma detenção ocorrida na Barra Funda, no Município de São Paulo. Um dos cartazes dizia "Os trabalhadores exigem: não condenação de 'Lula' e dos sindicalistas do ABC".
A lei federal n. 6620/1978, a lei de segurança nacional então vigente, previa, no art. 36, inciso V, o crime de incitar à paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais. Essas atividades eram definidas pelo decreto-lei n. 1632/1978; incluíam farmácias e drogarias, mas não a indústria metalúrgica. O artigo 37 previa o crime de cessação de atividades por servidores públicos.
Existiam no ordenamento jurídico outras proibições de greve ao servidor público, como a da lei n. 10261/1968, mas elas não se aplicavam, evidentemente, aos metalúrgicos do ABC.
Lula, porém, foi preso por 31 dias em 1980 (ele já havia sido preso no ano anterior), com outras lideranças sindicais. Ele conta a história no depoimento que gravou para a Comissão Nacional da Verdade: https://www.youtube.com/watch?v=Cvcv3RP1qCc

No depoimento, o presidente da república narra que o delegado Romeu Tuma permitiu que ele visitasse a mãe, que estava a morrer. Com efeito, ela faleceu em maio de 1980. Lula compareceu escoltado ao enterro no cemitério de Vila Pauliceia, em São Bernardo do Campo.
Os policiais acabaram sendo hostilizados pela multidão que compareceu ao cemitério e gritava "Soltem o Lula", "Queremos o Lula", "Lula, estamos com você". O automóvel "era alvo de socos e pontapés", mas a escolta conseguiu bater em retirada.

A decisão de 19 de novembro de 1981, que condenou os sindicalistas, como não tinha fundamento, usava como subterfúgio o artigo 36, inciso II da Lei de segurança nacional: "Art. 36 - Incitar: [...] II - à desobediência coletiva às leis". Os condenados tiveram respeitado seu direito de apelar em liberdade, previsto no Código de Processo Penal Militar.
Por que, no entanto, o CPPM deveria se aplicar aos sindicalistas? Ou a LSN?
A vagueza daquela previsão legal, "desobediência coletiva às leis", feria, evidentemente, os parâmetros da tipicidade penal de um direito democrático, e ela partia de uma indeterminação, claramente autoritária, do que significava a segurança nacional.
A hipertrofia da noção indeterminada de segurança nacional, conveniente e essencial à arbitrariedade e ao regime autoritário, poderia fazer com que objetos desvinculados a questões de defesa se tornassem, graças à extravagante hermenêutica jurídica militar-policial, objeto dos órgãos de repressão política: como já escrevi, foram exemplos da sanha securitária as safras de amendoim e batatinhas e a obra de Descartes.
Exigir melhores salários e condições de trabalho poderia corresponder a uma violação da segurança nacional? A interpretação ultraextensiva do tipo penal, que levou à condenação de 3 anos e 6 meses de Lula, era heterodoxa demais mesmo para os padrões da época: a Justiça Militar não tinha competência alguma nesse caso de greve. A decisão do STM de anular a condenação correspondia a uma simples aplicação do direito positivo da ditadura militar, e um exemplo das virtudes do formalismo jurídico... Quando ele é respeitado, o arbítrio, mesmo em um regime autoritário, diminui.

Antes disso, Lula, já alvo do processo, queria viajar para a Alemanha, a França, Reino Unido, Suíça, Holanda, Itália e Espanha, para falar sobre "sindicalismo brasileiro".
Na verdade, ele queria angariar apoio internacional a sua luta política, e logrou sucesso nisso.
Em 7 de janeiro de 1981, o juiz Nelson da Silva Machado Guimarães, da auditoria militar, autorizou-o a viajar. Ao lado, está o despacho do delegado Romeu Tuma, diretor do DOPS/SP, determinando que a Divisão de Estrangeiros e Passaportes fosse cientificada daquela decisão.
A Folha de S.Paulo, em curioso editorial de 17 de fevereiro de 1981, "Dois equívocos", criticou o ato então realizado em São Bernardo do Campo contra a lei de segurança nacional e o processo contra os sindicalistas.
Lula havia angariado o apoio de "poderosas organizações sindicais europeias e norte-americanas", mas o "êxito obtido fora do País não parece ter encontrado a mesma repercussão no Brasil". O ato teria recebido o público de três mil pessoas.
Teria ocorrido, segundo o editorialista, uma ilusão da "mobilização sindical". A segunda ilusão, segundo o periódico, correspondia a "crer que a unidade obtida pela liderança de Luís Inácio da Silva [sic] em torno de reivindicações sindicais pudesse facilmente manter-se em torno de opções partidárias e ideológicas".
O jornal insinuava, dessa forma, o eventual fracasso do então recentíssimo Partido dos Trabalhadores e criticava o que chamou de "concepção simplificada do processo político", com as "dicotomias maniqueístas do tipo revolução e contra-revolução, povo e ditadura". A previsão estava errada, sabemos hoje, e o texto nos faz compreender por que, muitos anos mais tarde, o "complexo" termo ditabranda seria empregado em editorial do mesmo periódico, fugindo daquela dicotomia...
Lula foi candidato do PT ao governo do Estado de São Paulo em 1982. Franco Montoro, do PMDB, ganhou a eleição, o que levou à extinção do DOPS e à transferência de seu monumental arquivo (de onde tirei as imagens dos documentos nesta nota, hoje sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo) à polícia federal, para impedir que ele ficasse nas mãos da oposição à ditadura.
Para que Lula não ficasse inelegível para as eleições de 1982, era necessário que o STM não confirmasse a condenação, e foi o que ocorreu naquela época.