É claro que não consegui responder, pois a questão era imensa. Fiz apenas algumas anotações, que talvez interessem por causa das referências.
Nem todos os artigos da
bibliografia do módulo lidam diretamente com essa questão. Marlon
Alberto Weichert se distancia do problema desde a definição que adota
para “justiça transicional”: “conjunto de medidas jurídicas e políticas
destinadas a superar um legado de violações aos direitos humanos, tendo
por objetivos últimos a reconciliação, a garantia de não recorrência e,
em decorrência, a consolidação democrática.”, sem referência às mudanças
de quadro político (mudança de regime político ou final de conflito ou
guerra) e com insuficiente caracterização jurídica, uma vez que “legado
de violações de direitos humanos” é o que pode ser constatado em
qualquer Estado em qualquer tempo desde que esses direitos foram
instituídos.
A lei brasileira que criou a Comissão Nacional da Verdade acertou ao
referir-se a “graves violações de direitos humanos”. Note-se também que o
autor não compreendeu a estrutura do relatório da CNV, ao afirmar que
“O segundo volume é dedicado a nove textos autorais individuais de três
membros da Comissão”, tendo em vista que todos esses textos vieram do
trabalho de pesquisadores e não são, de forma alguma, produtos “autorais
individuais” de membros da Comissão. Ademais, tudo o que está no
relatório corresponde a um documento do estado brasileiro e não pode ser
entendido, desde sua natureza jurídica e política, dessa forma
individualista.O texto de Weichert toca no tema ao mencionar que é a Comissão de Anistia, e não a CNV, que “enfatiza estratégias de educação e cultura”.
Cristiano Paixão e José Otávio Guimarães, em “Justiça de transição em perspectiva intergeracional: repressão e resistência nas universidades”, trata da experiência da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da Universidade de Brasília, pioneira entre as comissões da verdade universitárias. O trabalho enfoca as audiências públicas, a anistia de Honestino Guimarães, estudante que continua desaparecido, a realização de um dossiê sobre a morte de Anísio Teixeira (que continuou não elucidada) e a luta contra o esquecimento nas próprias atividades de ensino: “Espera-se, igualmente, que o trabalho realizado pela CATMV estimule a comunidade universitária, que interage em um local de aprendizagem, a construir práticas de conhecimento e de informação capazes de garantir visibilidade aos sofrimentos dos resistentes. A expectativa é de que não se abata sobre o campus o esquecimento descompromissado.”
O artigo também trata de continuidades da repressão estatal contra as comunidades universitárias, que exigem “reformas institucionais”:
Nossas Forças Armadas e policiais
continuam estruturadas de modo muito similar aos tempos autoritários.
Abusos como violência estatal e tortura continuam a ser praticados.
Estudantes que protestam permanecem sofrendo todo tipo de tratamento
violento – como demonstram os episódios vividos em março de 2014 por
alunos e professores da Universidade Federal de Santa Catarina e como
experimentado, de modo dramático, pelos estudantes da Universidade de
Brasília, que organizaram o movimento “Fora Arruda” em 2009-2010.