O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Uma abertura favorita: "Tristão e Isolda", de Wagner (30 dias de ópera: Dia 10)

Há quem, na plateia, continue conversando não só depois dos últimos sinais de começo do espetáculo, como após seu começo, por não se interessar pelas aberturas, em geral puramente instrumentais. Nem todo público de ópera gosta muito de música.
Até certa época, as aberturas instrumentais não tinham relação com os temas da ópera. Em Haendel, geralmente ocorre dessa forma. Mas se pode ver algo parecido no século seguinte, em Rossini, por exemplo, e as aberturas que ele repete em mais de uma ópera: Aureliano in Palmira, O Barbeiro de Sevilha e Elisabetta, regina d'Inghilterra compartilham a mesma música para cortinas ainda fechadas.
O uso dos temas, em certos casos, pode gerar uma abertura que é, em si mesma, uma miniópera: a do Tannhäuser, de Wagner, em sua versão de Dresde, é o caso, e dura um quarto de hora. Verdi, muito mais rápido em termos de ação teatral, não aprovava esses procedimentos; é conhecido o gracejo que ele fez das novas correntes da ópera, influenciadas por Wagner. O compositor italiano afirmou que escreveria uma abertura com uma duração que superaria todas as sinfonias de Beethoven juntas...
No entanto, não faria sentido negar a qualidade dessas peças de Wagner; mesmo sua duração se harmoniza . É bem conhecido comentário de Nietzsche, ele mesmo um compositor, sobre o sublime e o gênio no prelúdio do Parsifal (estou juntando no mesmo balaio aberturas e prelúdios neste tópico), também de Wagner, somente comparável a Dante.
Acho interessante teatralmente quando a abertura exige a ação cênica, e não serve apenas para apresentar os temas, ou criar um clima propício para o público se concentrar.
Este é, evidentemente, o caso do que Gluck fez em Ifigênia em Táuris (Iphigénie en Tauride); a tempestade do começo da ação irrompe na orquestra, depois é que a voz da protagonista se faz ouvir; aqui, em disco: https://www.youtube.com/watch?v=HcL1Meo7SIE; e em vídeo, ao vivo: https://www.youtube.com/watch?v=u0m07GnesPs
Em Capriccio, de Richard Strauss, com libreto dele mesmo e de Clemens Krauss, a abertura é uma peça de câmara, um sexteto de cordas que a protagonista ouve com muita atenção, enquanto seus dois pretendentes (o poeta e o músico) discutem. O personagem diretor de teatro, La Roche, dorme durante a execução; quando acorda, discute com os artistas e fala mal de Ifigênia em Táuris de Gluck! A ópera já havia começado, inesperadamente, e com uma audição de música, o que apresenta bem a natureza da discussão nela presente: prevalecem as palavras ou a música? A abertura parece já apontar a resposta, que não é dada em palavras no final. No começo, encontramos o fim.
Poderia escolher qualquer uma delas, ou alguma do Fidelio de Beethoven (em sua luta com o público da época, e com o próprio gênero operístico, ele acabou por compor quatro), mas, hoje, quero outra.
Nesta aula de 1973, filmada, do regente e compositor Leonard Bernstein, falando da ambiguidade para aumentar o poder expressivo, mostra como Wagner inspirou-se no "Romeu e Julieta" de Berlioz, e aumentou a ambiguidade tonal já presente no compositor francês. O maestro explica que Tristão e Isolda é o cume da ambiguidade e o ponto de transição a partir do qual a música não seria a mesma, a conduzi-la para a crise do século XX. Trata-se de uma ópera que estreou em 1865. Ele toca ao piano, então, o início do prelúdio; logo surge o chocante acorde. Bernstein pergunta: "Isto é tonalidade? Uma brincadeira com a tonalidade? Ou tonalidade nenhuma?" Wagner não responde.
O prelúdio de Tristan und Isolde, pois, serviu para abrir esta ópera, evidentemente, mas também para descortinar mundos de possibilidades para a música. Em certo sentido, a obra que o prelúdio abriu nunca terminou.
Mais adiante, depois dos 74 minutos, Bernstein mostra como o fim da ópera, com o solo de Isolda, já está contido nas frases iniciais do prelúdio. De fato, são comuns as apresentações em concerto do prelúdio com o final, muitas vez com um soprano para interpretar a parte vocal. Fecha-se o círculo: no começo, já temos o fim.
Para ouvi-la, uma possibilidade interessante é a fluidez de Carlos Kleiber em estúdio: https://www.youtube.com/watch?v=SF4zN-Okonc&t=6944s; ou esta produção cênica com Pierre Boulez na regência e, para quem quiser ver a ópera toda, estes grandes cantores (Birgit Nilsson, Wolfgang Windgassen, Hans Hotter) na provavelmente única vez em que foram filmados juntos nesta obra: https://www.youtube.com/watch?v=McoRns-aWQQ&t=4704s


30 dias de ópera: um desafio político
Primeiro dia: A ópera de hoje (La Bohème de Puccini)
Dia 2: Uma montagem inesperada assistida (Tannhäuser, de Wagner, segundo Werner Herzog)
Dia 3: Uma estreia assistida (Erwartung, de Schönberg)
Dia 4: A primeira ópera assistida (Aida, de Verdi)
Dia 5: O primeiro disco de ópera (La Traviata, de Verdi, com Callas)
Dia 6: Uma despedida presenciada (Leonie Rysanek na Elektra, de Richard Strauss e Hugo von Hofmannsthal)
Dia 7: Uma vaia dada (restos de Don Giovanni, de Mozart)
Dia 8: Um aplauso dado (Davi e Jônatas, de Charpentier, O Anão, de Zemlinsky)
Dia 9: Uma ária favorita ("Casta diva", da Norma, de Bellini)
Dia 10: Uma abertura favorita
Dia 11: Um balé favorito
Dia 12: Um recitativo favorito
Dia 13: Uma risada favorita
Dia 14: Um coro favorito
Dia 15: Um silêncio favorito
Dia 16: Ópera e natureza
Dia 17: Ópera e desastre
Dia 18: Ópera e assassinato
Dia 19: Ópera e orgasmo
Dia 20: Ópera e gênero
Dia 21: Ópera e negacionismo
Dia 22: Ópera e coragem
Dia 23: Uma ópera que se tornou poema
Dia 24: Uma ópera que se tornou livro
Dia 25: Uma ópera que se tornou filme
Dia 26: Uma ópera que se tornou música
Dia 27: Uma ópera que se tornou ópera
Dia 28: Uma ópera que se tornou protesto
Dia 29: Uma ópera que se tornou revolução
Dia 30: Uma ópera de amanhã

sexta-feira, 11 de março de 2016

O Direito contra a Filosofia: o pedido de prisão de Lula e as luzes do meio jurídico brasileiro


A longa petição (179 páginas) do Ministério Público do Estado de São Paulo com o pedido de prisão preventiva de um ex-presidente, feita a partir da investigação sobre "núcleo BANCOOP x OAS" que, segundo o MP, "utilizou, espertamente, institutos de direito civil e processual civil para alavancar os atos nucleares de inúmeros estelionatos e lavagem de dinheiro" (p. 81) envolvendo o "tríplex" tão noticiado, tem causado polvorosa por causa do pedido de prisão de Lula e da pecular curiosa cultura filosófica dos membros do MP/SP.
Não sou penalista, razão pela qual quase nunca escrevo sobre temas dessa especialidade (embora de vez em quando me peçam opiniões sobre "mensalão", "trensalão" e outros inumeráveis escândalos do sistema político nacional); quero dizer, no entanto, que Dalmo Dallari me parecer ter razão ao apontar a fragilidade técnica do pedido de prisão. Até o PSDB e o DEM, adversários políticos do PT, discordaram do pedido, o que é, de fato, um efeito inesperado da impressionante técnica jurídica do MP de São Paulo: lograr que inimigos concordem.
A citação de "Nietzche", "Marx e Hegel" poderiam, à primeira vista, denunciar uma cultura de almanaque. A curiosa dupla "Marx e Hegel" foi alçada aos tópicos mais frequentes do twitter. Chegou ao quinto lugar no Brasil.



Talvez os doutos membros do MP não conheçam tão bem o alemão e pronunciem Hegel e Engels da mesma forma, o que pode ter levado à confusão. Cito, porém, a peça:
101) De proêmio, apresentamos passagem da obra Assim falou Zaratustra:

“Nunca houve um Super-homem. Tenho visto a nu todos os homens, o maior e o menor.
Parecem-se ainda demais uns com os outros: até o maior era demasiado humano.”
102) Fundamental a referência à obra do filósofo alemão Friedrich Nietzche [sic], pois de forma muito racional estabelece que todos os seres humanos se encontram em um mesmo plano, premissa maior que norteará toda a construção do pedido de prisão preventiva do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, qual seja, a do princípio constitucional da isonomia. [p. 166]
Ou seja, caiu o pedido, pois a "premissa maior" (será que eles acham que o raciocínio jurídico é um silogismo? isso é tão velho...) é falsa. Nietzsche, que trata mil vezes das "diferentes" "raças" humanas (ele é bem século XIX nisso) e argumenta como a raça judaica é mais forte do que a alemã, diferencia todo momento entre os "fortes" e os "fracos", e acusa o cristianismo, que ele detesta, por sua compaixão pelos fracos. Nietzsche é bastante contraditório, mas fundamentar o "princípio constitucional da isonomia" nele não dá. Mesmo que os doutos membros do MP soubessem escrever-lhe o nome.
A citação, ademais, possui outro sentido: não uma feliz constatação da igualdade entre os homens (Nietzsche não acreditava nisso, por sinal), mas bem outra coisa: é a fala da "populaça", que Nietzsche desprezava, contra os homens superiores.

A desleitura filosófica tem como referência uma edição de Assim falou Zaratustra pela Martin Claret. Denise Bottmann mostra a inacreditável semelhança da tradução feita não se sabe bem por quem (dois nomes se revezam para esse livro nas diferentes edições da M. Claret) com a de José Mendes de Souza: http://naogostodeplagio.blogspot.com.br/2011/11/zaratustra-martin-claret.html
Esse tipo de bibliografia, que merecia uma investigação, é a promovida pelo MP/SP. Atitude lamentável, e não só em termos intelectuais.
Da página 168 em diante, o MP/SP fundamenta o pedido aparentemente no fato de que não gosta de Lula, pois as razões são fracas: ele ter dado entrevista coletiva, ter conseguido medida liminar administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público (para o MP/SP, essa medida ou o próprio Conselho eram ilícitos?), o telefonema flagrado involuntariamente por Jandira Feghali, ele não querer ser preso (motivo para prender quase toda humanidade) etc.
129) As atuais condutas do denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, que outrora chegou a emocionar o país ao tomar posse como Presidente da República em janeiro de 2003 (“o primeiro torneiro mecânico” a fazê-lo de forma honrosa e democrática), certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados.
A dupla Marx e Hegel é engraçada. No entanto, mesmo que os doutos membros do MP soubessem o nome do segundo violino, a citação é absurda. Creio que Lula foi sincero quando disse a Mino Carta "você sabe que eu nunca fui de esquerda". Nos tempos de ditadura militar, Lula fazia diferenças entre os "trabalhadores", que ele liderava, e os "comunistas", cujas causas eram outras. Que esses grupos (e mais outros) tenham se unido na fundação do PT só anunciava que as disputas de poder nesse partido seriam fortes - e levaram a expulsão de alguns de seus membros, ainda durante a ditadura, e a criação de outro partido, já no governo de Lula, o PSOL.
Se alguma sombra de socialismo tivesse ainda restado, as gestões de Lula e Dilma a teriam apagado de vez. Somente gente desinformada e/ou burra e/ou louca e/ou com morte cerebral ocorrida na época da Guerra Fria poderia ver nesses governos em prol da especulação financeira (nunca os bancos ganharam tanto, os governistas adoram propagandear), do agronegócio, contrários aos índios, quilombolas e extrativistas, uma "ditadura comunista". Aliás, uma estranha ditadura esta, de um partido que já teve diversos nomes presos...
Se Marx e Engels ficariam envergonhados seria com a política de conciliação de classes do lulismo, que está fazendo água sem parar. De qualquer forma, isso também não seria razão para prender ninguém, ao contrário do que o MP/SP parece pretender.
Li gente escrevendo que a peculiar cultura filosófica do MP/SP decorre da falta de filosofia nos concursos jurídicos. Vi um amigo falar que isso é a falta de filosofia nos cursos de Direito. Em certo sentido, acho que é bem o contrário: uma petição como aquela é representativa da introdução de filosofia nos cursos jurídicos. E também nos concursos. Depois de o MEC ter previsto, nas diretrizes curriculares do Direito, disciplinas como antropologia e filosofia, as editoras viram, claro, uma oportunidade de lucrar com mais livros didáticos. Porém, como introduzir essas disciplinas se quase ninguém do Direito fazia pesquisa nessas áreas? Se quase ninguém pesquisava, como achar professores para lecionar, senão em outras áreas?
Seria belo ver vários grupos de pesquisa com membros da filosofia e do direito trocando experiência e trabalhando juntos. Essa é a exceção, infelizmente. Se, em regra quase ninguém estudou a Teoria pura do Direito de Kelsen, apresentada por tantos pós-graduandos que tampouco a leram como a responsável por todo o conservadorismo do meio jurídico brasileiro, a noção de pureza, se entendida (fora dos parâmetros kelsenianos) como endogamia e corporativismo, é de fato interessante para caracterizar esse meio.
Na chamada educação jurídica, esse isolamento teórico das faculdades de direito (que, às vezes, se manifesta na exigência de diploma em direito para matérias como história, ciência política etc.) tem gerado as versões paralelas da filosofia que somente são encontradas nessas faculdades - em qualquer outro lugar, tais versões se dissolvem, não suportam o contato com o ar ou, simplesmente, com o pensamento. Cursos sobre Aristóteles que não citam o filósofo, versões de Hannah Arendt como se ela tivesse sido uma historiadora do direito internacional são exemplos desta subliteratura que denota como o meio jurídico é hostil à reflexão, e como, entre o prestígio e a inteligência, ele sacrifica sempre esta última.
Em outra nota deste blogue, escrevi sobre uma obra de "formação humanística" para concursos jurídicos e expliquei os princípios que animavam esse tipo de literatura:
  • De preferência, ignorar a literatura primária; se vamos tratar de Platão, para que citar alguma obra de Platão? Assumamos que o que esses autores escrevem, no fundo, não interessa, e vamos direto para os resumos.
  • Em relação aos comentadores, escolher também obras de divulgação, inclusive coleções de bolso - se forem sobre outro assunto, não há problema, tudo seria uma coisa só.
  • Escolher pouquíssimos comentadores, afinal, tudo teria um sentido só, não existiriam divergências teóricas na recepção, por exemplo, de Montesquieu.
  • Dar preferência a autores com formação em direito; afinal, eles dominariam todos os assuntos; seria tolo achar que algum filósofo teria algo a dizer sobre Hobbes.
  • Citar apenas obras publicadas em português, pois nada de relevante se escreveu em outra língua (ao menos antes da tradução; faz-se uma pequena exceção para o espanhol, que possui a virtude de ser bem parecido).


Há livros para graduação que seguem tais diretrizes. Podem-se ler em cursos publicados de filosofia do direito, escritos por autores brasileiros, coisas deste tipo: "Heidegger jamais publicou comentários sobre a  filosofia de Karl Marx, de quem foi contemporâneo."; "O Direito, de acordo com Karl Marx, deveria ser teoria fundamental para equacionar politicamente a sociedade conforme um modelo justo de distribuição de riquezas."; "Em 1983, [Habermas] reassumiu cátedra na Universidade de Frankfurt até aposentar-se, em 1994. Morreu em 2010."
Ou seja, considerar contemporâneos filósofos de séculos diferentes, achar que Marx dizia que o Direito (!!!) levaria à "justa distribuição de riquezas" e matar um filósofo que continua vivo no momento em que escrevo estas notas são ensinamentos que as maiores editoras jurídicas no Brasil (neste caso, a Saraiva) publicam na qualidade de livro didático. Ensinamentos provavelmente úteis para chegar às instâncias de poder no meio jurídico brasileiro.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Tristão nu, Gerald Thomas no Supremo Tribunal Federal


Talvez alguns não o saibam, porém Gerald Thomas teve sucessos de público e de crítica no teatro brasileiro (um exemplo foi “Um circo de rins e fígados”, com Marco Nanini), e escândalos também. Um momento para mim inesquecível foi a encenação da ópera Tristão e Isolda (Tristan und Isolde), do compositor alemão Richard Wagner, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro em agosto de 2003.
A concepção era fascinante: ela assumia a neurose do casal protagonista e transformou o filtro do amor em uma droga contemporânea, a cocaína (que entusiasmou Freud por breve período), o que me pareceu uma feliz tentativa de apresentar, inclusive visualmente (o pó era atirado no ar em momentos-chave da partitura) o tremendo mal-estar que Wagner cria desde o prelúdio, com as indefinições tonais e a melodia infinita. Esse prelúdio, de que provém tanto da música do século XX, ainda é capaz de produzir perturbação nos ouvintes, principalmente naqueles que só conhecem o repertório dos séculos XVIII e XIX.
A estreia dessa obra foi mal recebida - e mesmo Wagner chegou a dizer que somente as apresentações medíocres  salvariam-no. As grandes execuções, que assumissem toda a radicalidade daquele teatro e daquela música, não seriam aceitas pelo público da época. Wagner estava, como outros poucos homens do teatro do século XIX (Victor Hugo, certamente, também Büchner e poucos outros), criando contra o gosto corrente do público - e acertou nessa aposta contra o consenso.
Penso que encenar esta ópera de Wagner de forma apaziguadora é trair profundamente o compositor (Nietzsche, em Ecce homo, afirmou que, em Tristão, Wagner encontrou seu insuperável e recuou com Os Mestres Cantores de Nurembergue e O Anel do Nibelungo). Gerald Thomas resolveu não facilitar para ninguém. Boa parte da ação passava-se em um consultório em Copacabana, e o psicanalista, um papel mudo introduzido pelo diretor cênico, era Sigmund Freud de Vasconcellos... Dessa forma, Gerald Thomas ressaltava a universalidade da história, que poderia se passar no Rio de Janeiro então (digamos que ele respeitava mais o caráter arquetípico do libreto do que os puristas wagnerianos que gostam de ver um dragão de brinquedo cuspindo fogo no Siegfried...), se encenada daquela forma.
A presença de Freud (mesmo abrasileirado), além de ressaltar as leituras psicanalíticas da obra de Wagner, que possuem muita pertinência, gerou outra tensão, brilhante: inserir o judaísmo na obra de um autor abertamente antissemita, que atacou Mendelssohn e Meyerbeer, não reconheceu sua dívida com Heine.... Apesar da propaganda racista feita pelo compositor, vários dos principais intérpretes de Wagner foram e são judeus, como hoje Daniel Barenboim, e, no passado, Alexander Kipnis e Otto Klemperer, para citar apenas dois dos músicos que tiveram de deixar a Europa depois da barbárie alemã nos anos 1930 e 1940. No próprio tempo de Wagner, devemos lembrar de Lili Lehmann, que foi a primeira Isolda nos Estados Unidos e cantou uma das ninfas do Reno na estreia do Anel do Nibelungo. Devemos lembrar também do maestro Hermann Levi.
O grande regente tornou-se indispensável para reger a complexa música de Wagner. Quando o compositor criou sua última obra para o palco, Parsifal, que ele considerava “sagrada”, Levi era o único intérprete que ele julgava à altura de reger a difícil peça, seu canto de cisne. Mas exigiu que Levi se batizasse para não “profanar” sua obra!
O maestro sentiu-se, naturalmente, muito ofendido e recusou-se a regê-la. Wagner teve de pedir desculpas e voltar atrás, o que não foi um ato de tolerância, como lembra Gutman (na biografia Richard Wagner: The Man, His Mind and His Music), mas uma capitulação.
Todos sabem que o ditador alemão nos anos 1930 e 1940, além de adorar Wagner, comungava do mesmo antissemitismo do compositor. Por isso, foi interessantíssimo ver o que Gerald Thomas concebeu para a montagem de Tristão e Isolda. Especialmente no segundo ato, quando Tristão decide ir para o exílio com Isolda (o que não dá certo). Vários judeus hassídicos, por trás de uma cortina (que poderia ser uma grade) assistiam à cena, o que, para mim, evocava aos refugiados. Um personagem wagneriano que sofreria o mesmo desterro que Wagner desejava para os judeus.
Plasticamente, era tudo muito interessante: no prelúdio, em um fortíssimo da orquestra, uma atriz que fazia um papel mudo de paciente de Freud, no consultório, jogava pó branco no ar – o efeito era muito belo. No segundo ato, quando a paixão de Tristão e Isolda se consuma, o consultório estava todo revirado, o que se coadunava com o clima da música e as palavras de Isolda, já entregue ao delírio do amor. Nunca me esqueço que, num efeito dramático surpreendente, Tristão surgiu de trás de um móvel caído – ele estava lá o tempo todo, e também entregue ao delírio.
No terceiro ato, contudo, o conceito fracassava. A tentativa de criticar o mundo da moda não se integrava aos atos anteriores, tampouco à música, nem mesmo conseguia constituir um drama autônomo. E, para o Liebestod, ou o que mais propriamente se chama de iluminação de Isolda, o diretor sucumbiu à solução mais batida, mais óbvia: simplesmente mergulhar a cantora na luz. A imaginação cênica falhou no terceiro ato.
A execução musical foi, de fato, uma execução, mas no mau sentido. O regente Silvio Barbato tentava controlar a música, o que lhe era difícil tecnicamente; as dificuldades não deixavam sobrar espaço algum para a interpretação. A soprano poderia, no máximo, cantar Mimi; ficou o tempo todo flutuando vocalmente, sem jamais assumir as frases dramáticas de Isolda. A mezzo-soprano era inexistente, com um vibrato comparável às ondas que quase submergiram o navio no terceiro ato da história. O jovem baixo também não estava à altura dos acontecimentos (e fez-me lembrar do conselho de Flagstad aos jovens cantores: “Leave Wagner alone”). Kurwenal foi entregue a um barítono brasileiro de muito escassos recursos vocais, com estranho timbre que se assemelha ao grito, mesmo quando tenta cantar piano (vi recentemente um Don Pasquale com ele, foi realmente terrível; se tivesse cantado em um teatro com alguma tradição, a vaia seria certa). Todo o combate com Melot no terceiro ato foi cortado (sim, a ópera foi mutilada), o que, para mim, se deveu provavelmente ao fato de que seria muito improvável que aquele barítono conseguisse cantar aquela cena. Dessa forma, Kurwenal apenas desmaiou no palco, morrendo por razão nenhuma...
(A propósito, para ler uma apreciação bem oposta à minha, mas de alguém que não conhecia a ópera, pois nem mesmo percebeu a mutilação musical da obra, indico esta crítica: http://www.estadao.com.br/arquivo/arteelazer/2003/not20030818p2292.htm)
Não fui embora, apesar da má qualidade da execução musical, por causa do tenor, John Charles Pierce. É raro um cantor que consiga fazer jus ao árduo papel do Tristão. Por causa dele, esperando o que ele faria no terceiro ato, fui até o fim – e não me decepcionei.
Fechadas as cortinas, nunca senti tanto constrangimento. O público aplaudiu com fervor os maus cantores, inclusive a Isolda que apenas cantarolou o papel (e, sem muita ética, apontou com desdém para o cenário nos cumprimentos) e o fraco maestro. O tenor merecia uma ovação cinco vezes maior.
Enfim, Gerald Thomas apareceu, com os apetrechos da Brünnhilde, pronto para defender-se... Aplaudi, mas não percebi ninguém mais fazendo isso. Nunca tinha visto uma vaia tão monumental – era uma vaia que se via, e não apenas se ouvia.
Eu estava na galeria, não consegui ouvir os xingamentos antissemitas que parte do público na plateia vociferava, segundo o diretor, que se refere brevemente ao episódio aqui, explicando que se tratava de membros do International Richard Wagner Forum: http://www.nytimes.com/2003/11/11/arts/the-case-of-the-operatic-moon-in-rio-a-drawer-dropping-director-is-due-in-court.html
Como não queria ver o artista sendo destroçado, desci as escadas daquele Teatro, que estava escrevendo uma das páginas mais constrangedoras de sua história.
Subitamente, a vaia tornou-se ainda mais forte: parecia sólida, um muro no ar. Eu já estava no nível da plateia, entrei e vi a bunda de Gerald Thomas desnuda. Foi a resposta do artista...
A vergonha do Rio de Janeiro, que se mostrou extremamente provinciana e tacanha em termos musicais, não pararia aí. O secretário de segurança do governo Garotinho, Álvaro Lins, renomado, além de sua controversa atuação na administração estadual, por ter sido, em 2008, cassado por acusações de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stj-mantem-cassacao-de-ex-deputado-alvaro-lins,597241,0.htm), apresentou queixa contra o diretor por ato obsceno em razão da bunda, e por simulação de masturbação (http://www2.glb.com.br/manchetes/noticias.asp?639512). O Ministério Público estadual aceitou-a, em momento inolvidável dessa instituição, e a promotora de justiça Gisela Alexandre Brandão propôs que o diretor reconhecesse sua “culpa” (http://www.conjur.com.br/2003-nov-11/audiencia_gerald_thomas_somente_ano_vem).
A justiça fluminense, em outro momento de provincianismo, não concedeu habeas-corpus para o diretor, permitindo que a ação prosseguisse. A ação penal chegou ao Supremo Tribunal Federal. Gerald Thomas impetrou habeas-corpus para trancá-lo e, finalmente, obteve êxito.Mas ele não foi fácil:Carlos Velloso e aquela ministra bastante conservadora, Ellen Gracie Northfleet, indeferiam o pedido. Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram a favor do paciente. Com o empate (Joaquim Barbosa, que não ouviu o relatório, não votou), a ação foi trancada. Tratou-se do Habeas-Corpus 83.996-7 RJ (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=384865), julgado pela Segunda Truma do STF em 17 de agosto de 2004. O relator foi Carlos Velloso; como acabou vencido, Gilmar Mendes escreveu o acórdão. Ele havia pedido vista do processo e proferiu o melhor voto.
O relator argumentou que não seria possível, na sede do habeas-corpus, verificar se a conduta do diretor havia sido atípica; aparentemente, a ação se enquadraria no tipo do ato obsceno e, por isso, a ação penal deveria prosseguir.
Gilmar Mendes (que tem algumas posições progressistas, o que não é o caso destas: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/07/terceirizacao-e-terror-stf-e-o-solo.html e http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2010/11/antigo-regime-e-magistratura-no-brasil_14.html) acolheu a tese da defesa de que o diretor não estava agindo com o fim de auferir prazer sexual: "ainda que se cuide, talvez, de manifestação deseducada e de extremo mau gosto, tudo está a indicar um protesto ou uma reação - provavelmente grosseira - contra o público." (grifo do original).
Ademais, dever-se-ia lembrar do contexto do acontecimento: na própria ópera havia ocorrido simulação de masturbação e "Estava-se diante de um público adulto, às duas da amanhã, no Estado do Rio de Janeiro."
Não se poderia sustentar, portanto, que a conduta ofendeu o pudor público.
Ainda mais importante foi lembrar que não se tratava de questão que deveria ser trazida para o direito penal. Escreveu ainda Gilmar Mendes: "a sociedade moderna dispõe de mecanismos próprios e adequados a esse tipo de situação, como a própria crítica, sendo dispensável, por isso, o enquadramento penal." Em caso contrário, a própria liberdade estaria ameaçada (por sinal, essa ameaça é uma das consequências do populismo penal).
O caso, de fato, era político, muito além da pequena política das autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público contra o diretor, a quem os artistas (e o público, não no sentido apenas artístico) devem agradecer por ter rejeitado o acordo de "reconhecimento da culpa". Ele teria sido mais um passo perigoso, fomentado pelo governo conservador de Garotinho, contra a liberdade em nome de certos valores morais.
Depois desse voto, Ellen Gracie fez uma estranha consideração, na qual concordava com Gilmar Mendes, porém manteve o voto contra o paciente, pois ele mostrou desprezo do público, enquanto uma figura "bem mais qualificada" como Victor Hugo (na ocasião do tumulto provocado pela peça Hernani) adotou "postura de humildade"... Note-se, nesta tentativa, felizmente frustrada, de usar o processo como sermão, o incômodo moral da jurista conservadora.
Esse incômodo é  gerado pela parte mais importante da obra de Gerald Thomas como diretor e autor, e é um dos responsáveis pela sua força. No entanto, creio que uma leitura crítica da trajetória desse artista devesse verificar também os elementos conservadores em sua arte. Não sou nem de longe a pessoa mais indicada para analisá-los (vi apenas algumas de suas montagens), mas eles existem, recobertos pelo brilhantismo das encenações, e provavelmente exigem esse brilho. Mesmo que ele seja a luz de um lugar-comum, à semelhança do final de Tristão e Isolda no Rio de Janeiro.

domingo, 7 de novembro de 2010

Políticas da amnésia, amnésia da política

Os presidentes titular e substituto da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas (http://www.an.gov.br/mr/Seguranca/Principal.asp) demitiram-se na semana que acaba. Se algo foi revelado com isso, é que há uma pesada interdição sobre os pretendidos estudos.
Carlos Fico, o substituto, foi o primeiro a deixar o cargo. A carta com as razões para sua atitude pode ser lida aqui:

http://oglobo.globo.com/pais/arquivos/pais_carta.pdf

No dia seguinte, fez o mesmo Jessie Jane Vieira de Sousa, ex-presa política e, como Fico, professora da UFRJ:

http://www.torturanuncamais-rj.org.br/Noticias.asp?Codnoticia=281


A historiadora acusa a cultura de segredo existente no Poder Público. Creio que ela está correta. O Arquivo Nacional não segue a política defendida por nós, pesquisadores, e seguida pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo: a abertura da consulta aos documentos com a assinatura de um termo de compromisso do consulente.
É irônico que a candidatura de uma ex-militante da esquerda clandestina contra a ditadura militar seja invocada para a interdição da memória. Mais irônico, o fato de a própria candidata ter lançado o Memórias Reveladas quando era titular da Casa Civil em 2009.
De fato, o passado da ditadura militar poderia ter gerado um debate importante da eleição de 2010, pelo menos desde que um jornal de São Paulo decidiu divulgar ficha pretensamente oriunda do DOPS da então candidata do PT à presidência (e com isso curiosamente ajudou a campanha oposicionista). Essa ficha foi reproduzida em mensagens pela internet; eu mesmo a recebi e a contestei duas vezes.
Nenhum debate real ocorreu, no entanto. A ficha era falsa, mas o jornal não se incomodou muito com isso, tampouco o candidato do PSDB. Embora também ele tivesse sido perseguido no período, não se interessou em denunciar a manipulação da história. Ao menos nesse aspecto, sua campanha traiu o próprio passado do candidato e - pior - o do país.
E os documentos verdadeiros? É claro que o fato de o documento ser verdadeiro não significa que ele encerre a verdade histórica. Os documentos produzidos pela polícia política representam a visão da repressão, que não deixará de apresentar seus preconceitos e falsidades. É preciso, pois, desmistificar o que esses documentos apresentam.
Essa tarefa é impossibilitada se os documentos continuam trancados em cofres que só prometem riquezas para o esquecimento. A interdição do acesso aos documentos bem mostra o que resta da ditadura. Haveria base jurídica para isso, no direito aparentemente democrático do Brasil de hoje? Nesta ligação, pode-se ver a matéria do jornal O Globo, em que se aponta o argumento mais ou menos legal do Arquivo Nacional:

http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/11/03/historiador-se-demite-em-protesto-contra-sigilo-de-acervos-da-ditadura-no-periodo-eleitoral-922934844.asp

Direito à memória versus direito à intimidade? Está na moda, entre constitucionalistas, falar de balanceamento de direitos - o que não é feito no caso: com a interdição dos arquivos, simplesmente o direito à memória não é aplicado nunca.
Lembro-me do famoso "O que é uma nação?", de Ernest Renan (1823-1892). Nele, defende-se o apagamento de fatos "violentos" da história em prol da unidade da nação.

O esquecimento, e eu diria mesmo o erro histórico, é um fator essencial da criação de uma nação, e é assim que o progresso dos estudos históricos é frequentemente para a nação um perigo. A pesquisa histórica, com efeito, traz de novo à luz fatos violentos que se passaram na origem de todas as formações políticas [...]

Renan é coerente e defende, no mesmo texto, algo que Nietzsche chamaria de uma história monumental: uma nação deve basear-se em fatos heroicos de grandes homens. Dessa forma, a perspectiva crítica é anulada, e a glorificação do passado é instrumento para construir um consenso positivo em torno do poder presente.
Esquecer os fatos violentos? A violência, no caso, está no próprio esquecimento, ou melhor, continua no esquecimento, que só pode engendrar a negação da história e da política.