O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Desarquivando o Brasil CLV: Continuidades do autoritarismo e o Seminário sobre os 40 anos da Lei de Anistia


O jornal Brasil de Fato publicou há poucos dias um texto meu que anuncia o Seminário Os 40 Anos da Lei de Anistia e o Legado das Ditaduras na América Latina, que será realizado no Centro Universitário Maria Antônia, da Universidade de São Paulo, de 26 a 28 de agosto. Em "40 anos da Lei de Anistia e as continuidades do autoritarismo", digo que "Este Seminário, um exemplo de esforço conjunto de militantes, movimentos e da academia, procurará, portanto, entender a relação das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar com as continuidades autoritárias do presente, que hoje ameaçam a democracia e os movimentos sociais."
Uma dessas continuidades está na questão dos desaparecidos, tanto no aspecto das vítimas da ditadura que não foram encontradas, tanto na permanência do crime de desaparecimento forçado no repertório de ação das forças do Estado. O problema foi percebido já com a aprovação da lei n. 6683, de 28 de agosto de 1979, a lei de anistia. Três anos após, Suzana Lisboa, viúva de Luiz Eurico Tejera Lisboa, um dos poucos desaparecidos da ditadura cujos restos mortais haviam sido encontrados (eles foram escondidos na Vala de Perus), deu entrevista a Rádio Capital sobre a Semana Mundial do Preso Desaparecido, que ocorreria entre 25 e 31 de maio de 1982.
Como se tratava de assunto de segurança nacional para o governo, o DEOPS/SP fez a transcrição da entrevista (o documento, como outros aqui reproduzidos, estão no acervo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo).


Trata-se de uma situação que não foi resolvida pela lei de anistia. O que Suzana Lisboa declarou na entrevista, que "A barreira no encontro dos desaparecidos está no próprio governo, que é o responsável pelos desaparecimentos e não quer assumir que foi responsável pelos assassinatos.", continua a valer para os desaparecidos da democracia e, mesmo com o relatório da Comissão Nacional da Verdade, voltou a ser plenamente vigente com o governo Bolsonaro, que, incorrendo em crime de responsabilidade, tem espalhado notícias falsas sobre os que foram atingidos pela repressão, seja os mortos, como Fernando Santa Cruz, seja os vivos, como Miriam Leitão (os ataques à imprensa têm sido uma constante deste governo) e Dilma Rousseff.
A campanha pela anistia começou efetivamente entre as mulheres com o Movimento Feminino pela Anistia. Quando escrevi sobre Therezinha Zerbini, a fundadora do Movimento, citei o Boletim Maria Quitéria, que era o seu órgão de imprensa. O jornal feminista Nós Mulheres também incluía a anistia entre suas pautas:


Neste número de 1978, que tomo como um exemplo entre outros, além de matéria que tratava do Movimento Feminino pela Anistia, publicou-se esta nota sobre o lançamento do Comitê Brasileiro pela Anistia:


A ampliação do movimento e desta demanda social, a que se juntaram o movimento sindical e o estudantil, causou inquietação na ditadura. Este relatório do Centro de Informações da Aeronáutica, de "subversão no Brasil desde o exterior" documenta a preocupação oficial com os exilados, seu possível retorno e sua articulação por, entre outras bandeiras, a anistia:


Esta movimentação gerou reação do governo. Já escrevi, como outros, que a lei foi imposta pela ditadura por meio de sua maioria parlamentar, sendo completamente falso o "consenso nacional" de que falaram ministros do Supremo Tribunal Federal na aberração jurídica e histórica que foi o julgamento de 2010 em que validaram os efeitos da lei para os torturadores e assassinos do regime (não vou repetir aqui o que escrevi em "Nem justiça nem transição: a lei brasileira de anistia e o Supremo Tribunal Federal"). Como a anistia não foi "ampla, geral e irrestrita", muitos presos continuaram e muitos que foram afastados do serviço público não puderam retornar. Vejam a preocupação do delegado Romeu Tuma com esta visita a presos políticos não anistiados feita por Teotônio Vilela, político que tinha sido da situação, mas acabou se filiando ao PMDB em 1979) e havia participado da campanha pela anistia:


Um dos temas do Seminário deste mês será justamente o dos sujeitos que ficaram fora da lei de anistia, o que inclui, entre outros que não serão acolhidos pela comissão bolsonariana de anistia de hoje, os povos indígenas, que foram vítimas de remoção forçada, genocídio e etnocídio.
Essas e outras questões, articuladas às ameaças de hoje à democracia e aos movimentos sociais, serão discutidas no Seminário, cuja programação pode ser vista nesta ligação: http://www.mariantonia.prceu.usp.br/seminario-internacional-os-40-anos-da-anistia-e-o-legado-da-ditadura-na-america-latina/

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Desarquivando o Brasil CXI: Memória, justiça e movimentos sociais

Estou fazendo um curso a distância sobre justiça de transição. Embora meu aproveitamento não recomende os textos que lá escrevi para ninguém (consegui 6 pontos em 100), resolvi transcrevê-los aqui.
Só incluí textos dos fóruns; os trabalhos, apesar da extensão mínima permitida, talvez eu inclua depois.



Creio que o texto de Reyes Mate, "Memoria y justicia transicional", pode ajudar, bem como outras partes de sua obra. Aqui, citarei também Medianoche en la historia (Madrid: Editorial Trotta, 2006), que analisa as Teses sobre o conceito de história de Walter Benjamin.
A relação entre justiça e memória pode ser concebida a partir de um prisma benjaminiano; o historiador benjaminiano chegaria a duas conclusões: "Em primeiro lugar, que, se o vencedor segue vencendo nem sequer os mortos estariam a salvo [...], porque o herdeiro do vencedor passado tratará de explorar ou ignorar o sentido da morte do morto. E, em segundo lugar, que a luta atual contra o inimigo presente possui força retroativa." (Medianoche em la historia, tradução nossa, p. 204).
Desse lado, a relação entre injustiça e esquecimento dar-se-ia nestas duas trincheiras: em relação aos mortos, aos desaparecidos e aos antigos militantes, pois ignorar suas histórias impossibilita fazer-lhes justiça, e no tocante às gerações atuais, esquecer as injustiças do passado significa cegar-nos para as do presente.
No texto da bibliografia básica, Reyes Mate critica tanto Hobbes quanto Hegel. A Hobbes, a entrega da violência ao Estado em troca de segurança. Quanto a Hegel, a ideia de que as vítimas não importam diante da marcha do progresso: “las víctimas son el precio del progreso y como este es indiscutible, las víctimas son insignificantes”. Nos dois casos, “El Estado, tanto en su versión hobbesiana como hegeliana, han invisibilizado a las víctimas.” (p. 164).
O esquecimento, portanto, significa a retirada dos corpos e dos desaparecimentos, dos lutos realizados e dos lutos suspensos, ao espaço público. Sem o espaço público, não é possível fazer justiça. Nesse ponto, podemos citar o artigo de Roberta Cunha de Oliveira, “Entre as geografias violadas e a resistência pelo testemunho, a necessária ruptura para a transição brasileira”, no ponto em que aborda a “escuta pública dos testemunhos”, que instaura na narrativa a “ruptura com a velha ordem autoritária que impôs o silenciamento e a desmemória. Nesse aspecto, o lugar público do testemunho instaura o ponto de partida para reconstruções de memórias coletivas por meio da transformação das histórias despedaçadas em histórias compartilhadas.” (p. 176).
Sob esse aspecto, pode-se vincular injustiça e esquecimento. Como exemplo disso no processo brasileiro de justiça de transição, podemos recordar a “Manifestação sobre o Relatório da Comissão Nacional da Verdade” que a Comissão Camponesa da Verdade publicou em 25 de novembro de 2014:
Contudo, apontamos nossa preocupação com a informação de que a CNV reconhecerá oficialmente apenas um número aproximado de 430 mortos/as e desaparecidos/as, referentes em sua quase totalidade a nomes e casos já reconhecidos.
A se confirmar esta informação, se consagra a exclusão da maioria de camponeses e camponesas mortos/as e desaparecidos/as das políticas de reconhecimento oficial, dificultando o acesso à justiça de transição.
Destaca-se que a Comissão Camponesa da Verdade entregou relatório circunstanciado de graves violações de direitos humanos dos camponeses como subsídios à CNV, incluindo uma lista de 1.196 camponeses e camponesas mortos/as e desaparecidos/as.
Reivindicamos o reconhecimento oficial de todos os camponeses mortos e desaparecidos no Relatório da CNV.
O trabalho de memória, no caso do Brasil, não está completo, e ele é necessário para que a dimensão da justiça seja estabelecida.

A segunda pergunta exige a comparação entre dois elementos diversos em natureza e finalidade: um movimento social e uma lei, uma lei que serviu para gerar um efeito diferente do que aquele movimento queria.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

V Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais: a academia e a ação coletiva

Participei do V Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), que ocorreu na Faculdade de Direito de Vitória (ES) entre 22 e 26 de setembro de 2015. Eu havia tomado parte de reuniões preparatórias do Instituto, porém nunca dos seminários.
O IPDMS vai de encontro ao que normalmente se faz no âmbito da academia jurídica, em primeiro lugar por ser realmente um instituto de pesquisa, e a "pesquisa", em faculdades de Direito, ainda é confundida, tantas vezes, com a mera busca de jurisprudência na internet.
Em segundo lugar, por recusar-se a qualquer encastelamento, mesmo nas torres de marfim dos fóruns.
Luiz Otávio Ribas, conselheiro do IPDMS, escreveu no Brasil de Fato sobre a abertura do evento, deixa bem clara essa orientação, enfatizando a pesquisa militante: "Chamada ao compromisso do estudo militante": http://www.brasildefato.com.br/node/33072
Os espaços de discussão aconteceram ao mesmo tempo, e perdi tanto o início quanto o final do seminário, que ainda serviu para o lançamento da plataforma da revista Insurgência. Mesmo assim, gostaria de levantar, sem me estender, alguns dos pontos positivos que consegui perceber:
  • O IPDMS leva realmente a sério o fato de que não são apenas os acadêmicos do Direito que produzem conhecimento sobre o Direito, ao contrário de associações epistemologicamente mais adeptas de reservas de mercado, como a ANPUH (que patrocinou isto - vejam a ligação). Dessa forma, havia coordenadores dos espaços de discussão e palestrantes que detinham diplomas em outras áreas.
  • O IPDMS leva a sério o propósito científico e político de não se guiar pelos medalhões, contrariando os procedimentos habituais na cultura jurídica brasileira de gerar homenagens ("estudos em homenagem a **", em que o homenageado praticamente não é citado, até porque não haveria nada mesmo a citar) e, assim, substituir o conhecimento científico pelo capital social.
  • O IPDMS aceitou trabalhos de graduandos, o que pode perfeitamente ser feito se a avaliação é séria. No espaço de discussão de que participei no seminário, todos eles tinham mérito científico e trouxeram novidades. Essa orientação contraria a política habitual das publicações científicas brasileiras, de (em submissão à burocracia federal e seus parâmetros de avaliação, que eu não seguia quando editor) vedar a publicação a quem não é doutor, ou seja, de trocar a qualidade pelo qualis.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Desarquivando o Brasil LXVI: o direito à moradia, os movimentos sociais e os infiltrados

Os estudantes de Direito da Universidade Mackenzie Vanessa Almeida e o diretor acadêmico do C.A. João Mendes Júnior, Renato Zaccaro, entraram em contato comigo para que eu falasse na Semana Jurídica de Inverno, no fim de julho. O evento pareceu-me muito bem organizado. Zaccaro e a diretora-geral do Centro Acadêmico, Catarina Moraes Pellegrino, bem como o outro palestrante, a advogada Luciana Bedeschi, integraram a mesa de que participei. O tema era o direito à moradia e os movimentos sociais urbanos.
Foi um prazer falar ao lado de Luciana Bedeschi, que conheci no Fórum Centro Vivo, mestra em direito e doutoranda em planejamento urbano, há muito firmemente engajada nas questões relativas ao direito e à cidade, com importante atuação no Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos: http://www.gaspargarcia.org.br/. Ela traçou uma trajetória da questão da moradia no direito brasileiro desde o século XIX.
Ouvindo sua fala, resolvi começar a minha com uma lembrança sobre o direito à moradia e a política.
A repartição dos bens na sociedade é uma questão política, diz respeito diretamente à divisão de classes sociais e, por isso, os direitos que dizem respeito mais diretamente à justiça distributiva, como os direitos sociais, causam tanta controvérsia.
Tanta, enfim, que alguns querem fingir que não se trata de um problema para o direito, e sim "mera" "questão política"; dessa forma, o Judiciário poderia lavar as mãos em lides que envolvem o direito à moradia, fingindo que esse direito não está no ordenamento jurídico brasileiro, e que a propriedade privada não tem que cumprir uma função social, tampouco a propriedade urbana, apesar da previsão explícita na Constituição da República.
Decisões como a da Justiça Estadual de São Paulo na destruição armada do Pinheirinho são exemplo disso.
Outro problema é achar que o problema nada tem que ver com a política, e se trata de simples tecnicalidade jurídica ou, o que é ainda pior, processual. No campo do direito urbano, a todo o tempo o jurista está imerso em questões de outras áreas - a sociologia, a economia, a ecologia, a arquitetura, a geografia... O próprio conteúdo da legislação aplicável a todo momento faz referência a conceitos dessas outras áreas (o que é um desafio também para o Judiciário, pois os magistrados, em regra, não entendem nada desses assuntos). Simplesmente não há a mínima chance de prosperar para quem quer trabalhar com as questões urbanas com a arrogância antiepistemológica de tantos juristas, que agem como se o direito fosse o sol de um sistema em que os outros saberes (sem luz própria) são meros planetas ou satélites.


Para fazer jus ao direito à moradia, questão sensível nas cidades, é necessário, pois, não ceder a nenhum dos dois reducionismos.
Eu havia programado, antes de chegar ao Estatuto da Cidade e aos planos diretores, tratar de como a questão da moradia - como de outros direitos sociais - era tratada, durante a ditadura militar, como uma preocupação para a segurança nacional. e não realmente como uma exigência da cidadania, o que se conjugava com a suspeição e a vigilância sobre os movimentos sociais.
Como falaria com estudantes, iniciei com um inquérito penal militar realizado em 1970 na Secretaria Estadual de Educação, que pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP). O Ginásio Educacional João XXIII, em Americana, foi um dos alvos. Na sua biblioteca, foram apreendidos, além de volumes de Caio Prado Júnior e Josué de Castro, uma obra intitulada Favelas no Distrito Federal, de José Alípio Goulart.
Não a conheço, mas vejo que se trata de um número de uma série de estudos publicado pelo Ministério da Agricultura em 1957. Por que seria subversivo? Já escrevi que a sensibilidade policial para livros era muito peculiar: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxiii-descartes.html
Páginas adiante, temos a explicação. A escola adotava o método de "estudo do meio", o que levava os alunos, com alguma frequência, a "favelas e lugares de maior pobreza".
A escolha desses ambientes, sem que em contrapartida fossem apresentadas as áreas de progresso social e o esforço que se vem realizando após a Revolução Democrática de 1964 para reduzir os desníveis sociais e possibilitar a ascenção [sic] das classes menos favorecidas, por certo poderia criar na mente dos adolescentes dúvidas e indagações que em sua imaturidade ainda não podiam compreender. Pelos dados colhidos, havia predominância de escolha, ao que tudo indica intencional, de ambientes que realçassem as chagas sociais, pondo em destaque as favelas das periferias dos grandes centros urbanos [...]
Eis como o ensino podia ser considerado subversivo apenas por estar vinculado à realidade social! Veja-se também que a educação só poderia ser tolerada se servisse como propaganda para o governo (apresentação do "progresso social"), o que foi o propósito da criação de disciplinas como educação moral e cívica.
Apresentei alguns documentos que mostravam a vigilância sobre os movimentos sociais de moradia. Neste blogue, tendo em vista que escrevi uma ou outra nota sobre a presença de policiais infiltrados nos movimentos (como esta: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/desarquivando-o-brasil-lxii-os.html), decidi incluir uma informação, também presente no APESP, de policial não identificado ao Delegado Adjunto à Delegacia de Sindicatos e Associações de Classes, do DEOPS.

Os movimentos de moradores de loteamentos, que enfrentavam a insegurança jurídica causada pelas empresas que vendiam lotes e deixavam de implementar a infraestrutura urbana, deixando os adquirentes dos lotes completamente desassistidos. A lei federal n. 6766 de 1979 foi criada em razão dessa grave questão social, principalmente nas periferias da cidade, delimitando as obrigações dos loteadores e criminalizando a realização de loteamentos clandestinos.
Mesmo após a lei, naturalmente, o problema continuava. Em São Paulo, entre os que auxiliavam esses movimentos, estavam políticos como Irma Passoni e Marco Aurélio Ribeiro, deputados estaduais pelo PT, e Antônio Rezk, então no PMDB, membros da Igreja Católica e os Departamentos Jurídicos dos centros acadêmicos de direitos da PUC e da USP.
Os moradores, em regra, cobravam fiscalização da prefeitura sobre os loteadores, bem como a implantação da infraestrutura urbana.

Informamos que por Determinação Verbal Vossa Senhoria, nos dirigimos ao Gabinete do Sr. Prefeito de São Paulo, no Parque do Ibirapuera, onde estava começando uma concentração popular (Dos Movimentos de Moradores de Loteamentos Clandestinos), chegando lá entramos em contato com o Major Couto, Chefe de Segurança do Gabinete, que nos informou que o seu pessoal estava à paisana e infiltrado no meio do Pessoal.
Não há data, mas provavelmente - pelos outros documentos, a confusão ocorreu em 1980 (se alguém me informar, agradeço), no governo do prefeito Reynaldo de Barros, indicado pelo governador eleito indiretamente, Paulo Maluf (as capitais ainda não tinham o direito de eleger seus próprios prefeitos). Francisco Nieto Martins, outro político da esfera malufista, era secretário municipal.
A prática de infiltração de policiais pelo governo de Maluf já era denunciada na época, podemos ver neste documento do arquivo Ana Lagoa: http://www.arqanalagoa.ufscar.br/pdf/recortes/R03687.pdf ("Maluf tem amigos violentos. Alguns usam soco-inglês", reportagem de Nunzio Briguglio para a Isto É em 2 julho de 1980), que revela o uso de soco inglês contra os manifestantes que vaiavam o impopular governador. Leiam que o então deputado estadual João Leite Neto, do PMDB, afirmou ter fotos que mostravam a participação de policiais e de funcionários das regionais (submetidos a Francisco Nieto Martins) no espancamento de participantes de passeata de protesto contra o governador.
É uma pena que dificilmente a Comissão Estadual da Verdade conseguirá ouvir Maluf, que talvez tenha uma memória melhor do que a do ex-ministro da Fazenda de Médici. Ele talvez pudesse dar pistas que esclarecessem casos do terror de direita do início dos anos 1980, inclusive os que Dalmo Dallari sofreu: http://almanaque.folha.uol.com.br/manchetes.htm
Da prática da infiltração de policiais, parte usual do método de criminalização de movimentos sociais, temos certeza.