O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Desarquivando o Brasil CL: Notas sobre o AI-5 nas comissões da verdade brasileiras

Já escrevi uma nota mais longa sobre o Ato Institucional n. 5 (AI-5) em 2013, quando ele fez quarenta e cinco anos. tentando explicar o que ele significou para o direito brasileiro. 13 de dezembro de 2018 foi o dia do cinquentenário, e o #DesarquivandoBR chamou um tuitaço para a ocasião: https://twitter.com/desarquivandoBR/status/1071887497959890944
O AI-5 foi uma porta de entrada para ações arbitrárias, como os crimes contra a humanidade que eram o modus operandi do governo, não por tê-los legalizado, mas por ter cerceado o direito de defesa e as liberdades em geral, inclusive a de imprensa, e também para uma série de normas repressivas, como o Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, que tinha como finalidade reprimir os trabalhadores da educação e os estudantes.
O AI-5 fez uma previsão geral, e as punições individualizadas eram feitas por meio dos atos complementares. Apesar de ser uma norma, em seu espírito, incompatível com o constitucionalismo, políticos antidemocráticos alinhados com o regime propuseram que o AI-5 fosse incorporado à Constituição; foi o caso de Paulo Maluf, como lembra Elio Gaspari em A ditadura escancarada.
A norma também foi utilizada "como instrumento de política econômica e até mesmo em matéria fiscal.", como lemos no parágrafo 90 do tomo I do volume 1 do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A CNV o denomina de "segundo ato fundador da autodesignada revolução", o que é verdadeiro.
No entanto, o mais interessante na CNV, a meu ver, sobre o AI-5, é a relação dessa norma com os genocídios cometidos contra os povos indígenas durante a ditadura militar. A matéria está no segundo volume do relatório. O relatório divide dois períodos: " o primeiro em que a União estabeleceu condições propícias ao esbulho de terras indígenas e se caracterizou majoritariamente (mas não exclusivamente) pela omissão, acobertando o poder local, interesses privados e deixando de fiscalizar a corrupção em seus quadros; no segundo período, o protagonismo da União nas graves violações de direitos dos índios fica patente, sem que omissões letais, particularmente na área de saúde e no controle da corrupção, deixem de existir. [...] A transição entre os dois períodos pode ser datada: é aquela que se inicia em dezembro de 1968, com o AI-5." Além disso, "O ano de 1968, na esteira do endurecimento da ditadura militar com o AI-5, marca o início de uma política indigenista mais agressiva – inclusive com a criação de presídios para indígenas."
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" explicou, por sinal, como o AI-5 teve o efeito de paralisar a investigação parlamentar sobre os crimes contra os povos indígenas, aberta em 1968 depois da divulgação dos crimes cometidos pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Cito o capítulo "Violações aos direitos dos povos indígenas" da Comissão estadual. Criou-se a
[...] CPI “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a estudar a legislação do indígena e investigar a situação em que se encontram as remanescentes tribos de índios no Brasil”, por meio da Resolução nº 55/68, de 1º de maio de 1968, presidida pelo Deputado do MDB Nelson Carneiro. Ela conseguiu trabalhar até a edição do AI-5.
Com esse ato institucional, ao Congresso Nacional foi imposto um recesso. Com o fim dele, quase um ano depois, a CPI realizou uma reunião final, em 18 de novembro de 1969, em que foi aprovado seu encerramento, proposto por seu presidente, fundamentado no cerceamento constitucional criado pela ditadura militar contra as comissões parlamentares de inquérito, na letra g do parágrafo único do artigo 30 da Constituição de 1969: “a comissão parlamentar de inquérito funcionará na sede do Congresso Nacional, não sendo permitidas despesas com viagens para seus membros”. Era impossível investigar o SPI sem realizar essas viagens pelos Estados brasileiros.
O cerceamento dos poderes do Legislativos tinha como efeito evidente impedir maiores investigações sobre o Executivo; neste caso, em um período de agravamento do genocídio indígena.
A Comissão "Rubens Paiva" tratou dos advogados que atuaram na defesa dos presos políticos, contrastando com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apoiou o golpe civil-militar em 1964 e o AI-5 em 1968. Uma das principais finalidades do ato institucional era cercear o direito de defesa e impedir a apreciação judicial dos atos cometidos com base nos poderes arbitrários concedidos por essa norma. O fim do habeas-corpus para os crimes contra a segurança nacional era uma das medidas
Por essa razão, as autoridades alarmaram-se quando o jovem advogado Júlio Fernando Toledo Teixeira (1946-1979; ele morreu cedo, de enfarte) apresentou a tese de que se poderia, nesses casos, apresentar mandado de segurança para substituir o habeas-corpus. Ele o fez na V Conferência Nacional da OAB, em 1974, importante evento que poderia aprovar teses a serem adotadas pela Ordem. Essa tese a colocaria em oposição direta ao governo ditatorial.
Eis um dos documentos do DEOPS-SP que está no capítulo "A atuação dos advogados na defesa dos presos políticos" da CEV Rubens Paiva, e que menciona a tese indesejável para as autoridades:


O original está no Fundo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Com efeito, como previam os agentes policiais, a tese não seria aprovada pela Conferência, embora tenha sido bastante discutida. Já escrevi neste blogue como esta Conferência da OAB foi acompanhada pela ditadura militar. Poucos anos depois, quando a Ordem passou a se alinhar às forças democráticas da sociedade, ela sofreria atentados terroristas.
Dito isso, como as outras comissões da verdade trataram o AI-5? Houve aquelas que não o pesquisaram. A Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright, de Santa Catarina, não fez jus ao nome que a batizou e ignorou a norma repressiva. Cito integralmente dois capítulos do relatório final, de novembro de 2014:
Capítulo 5 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: O período de 1946 a 1988;
A Comissão Estadual da Verdade não apurou os fundamentos políticos e jurídicos da dos órgãos associados as violações dos direitos humanos no período compreendido entre 1946 a 1988.
Capítulo 6 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: caracterização do golpe de Estado de 1964 e a ditadura civil-militar.
Não foi apurado pela Comissão Estadual da Verdade.
Tão somente essas linhas.
A Comissão Camponesa da Verdade também ignorou a malfadada norma - mas seria verdade que o AI-5 não surtiu efeitos sobre os trabalhadores no campo?
A Comissão da Verdade da USP tratou do AI-5 enfatizando que um de seus autores e signatários era professor da faculdade de Direito da Universidade, o então ministro da justiça Gama e Silva, que tinha voltado a usar sua posição privilegiada dentro do governo para realizar perseguições políticas na USP. Cito o volume 6 do relatório, que trata especificamente daquela faculdade:
[...] a atuação do então ministro da Justiça, o Prof. Gama e Silva, foi determinante para radicalizar a atuação do regime militar. Além de criar os caminhos legais necessários para viabilizar a repressão política, o Prof. Gama e Silva teve participação decisiva na perseguição aos docentes da Universidade de São Paulo alinhados com ideias consideradas subversivas. Para colocar em prática essa perseguição, um decreto do dia 25 de abril de 1969, publicado no dia 28 e assinado pelo presidente militar e pelo próprio ministro da Justiça, com fundamento no AI-5, aposentava compulsoriamente 42 pessoas da administração pública federal e atingia, também, 3 professores da USP: Florestan Fernandes, Jayme Tiomno e João Batista Vilanova Artigas (ADUSP, 2004, p. 45).
A arbitrariedade desse decreto foi imediatamente atacada pelo vice-reitor em exercício da USP, o Prof. Hélio Lourenço de Oliveira, que substituía o reitor nomeado Prof. Gama e Silva, afastado de suas funções para ocupar o cargo de ministro da Justiça. O protesto do reitor Hélio Lourenço teve resposta imediata. Dois dias depois, em 30 de abril de 1969, outro decreto, dessa vez dirigido especialmente à USP, aposentava o próprio reitor em exercício e outros 23 professores (ADUSP, 2004, p. 47).
Os efeitos funestos dessa norma - na realidade, da ditadura - para a inteligência nacional nunca poderão ser propriamente medidos.
Para algumas comissões, o AI-5 representou um limite da pesquisa. Para a Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),  que publicou seu relatório em abril de 2018, foi difícil encontrar documentos referentes ao período após aquele ato institucional:
Estes diferentes períodos foram abordados em graus distintos de profundidade e o Relatório Final reflete esta situação, tendo chegado a um maior detalhamento sobre a UFSC nos anos 1960. Para este período inicial da ditadura, um grande número de documentos estavam disponíveis e puderam ser acessados pela Comissão, o que justifica em parte que os anos 1960 fossem mais detalhados no Relatório. O período posterior ao AI-5 nos anos 1970 está mais carente de informações precisas e necessitaria ainda de um esforço grande no sentido de buscar outras fontes além das encontradas: arquivos de órgãos públicos como o da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina que não puderam ser consultados por falta de tempo e de pessoas disponíveis para efetuar a pesquisa, arquivos dos centros de ensino e acervos dos ex-reitores que não foram ainda solicitados e também arquivos pessoais de protagonistas da época.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes (UNE) usa a referência do AI-5 para lembrar que havia uma ditadura antes disso, e não uma "ditabranda", expressão que a Folha de S.Paulo empregou poucos anos atrás. A UNE pode perfeitamente ser testemunha disso, pois sua sede foi não só incendiada, como metralhada já nos primeiros momentos do regime:
A União Nacional dos Estudantes foi marcada pelas garras da ditadura desde o primeiro momento do golpe e sabe, com toda certeza, que o regime de 1964 até 1968, não foi, como muitos querem afirmar, uma “ditabranda”. Existe um setor da sociedade que tenta desconstruir o caráter cruel do regime militar alegando que não teria sido um período tão truculento, mas até bastante permissivo com os setores intelectuais e culturais, e de que a ditadura, de fato, só se daria após o Ato Institucional nº5 (AI-5). Para além do incêndio criminoso da sede da UNE, no primeiro dia do golpe, e a prisão de vários de seus dirigentes, podemos elencar uma série de exemplos que negam essa afirmação: o governo do regime militar foi extremamente autoritário com a cassação de mandatos, aposentadorias compulsórias no funcionalismo público, a repressão e desmantelamento dos movimentos sociais.
Um fator de grande interesse das comissões estaduais, municipais, universitárias, sindicais e de outras categorias foi o de tratar de casos que a Comissão Nacional da Verdade não chegou a analisar. Aludo aqui a um caso da Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban.
Como se sabe, a cúpula do Poder Judiciário foi favorável ao golpe de 1964, apesar dos magistrados cassados já desde o primeiro ato institucional. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná dessa época, Alceste Ribas de Macedo, elogiou o AI-5 (uma norma contrária às garantias constitucionais e que reprimiu fortemente os direitos de defesa e as prerrogativas da advocacia, o que explica que encontrasse tantos defensores dentro do Judiciário), mas depois foi cassado, com o vice-presidente do tribunal, com base nos próprios poderes formalizados por esse ato institucional...
A Comissão não logrou determinar exatamente por que razão eles foram atingidos (como se sabe, as pessoas eram cassadas sem direito de defesa e sem justificativa), mas sugere que "provavelmente" ocorreu por causa da "atuação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná em questões relacionadas aos aumentos dos subsídios dos magistrados, à distribuição de cartórios e também à disputa política deflagrada pelo agravamento do estado de saúde do então governador Parigot de Souza, uma vez que as circunstâncias do momento colocavam o presidente do Tribunal à frente da linha sucessória".
Com a Lei de Anistia, eles puderam retornar à magistratura:
Provavelmente em decorrência dessa disputa local, os desembargadores Alceste Ribas de Macedo e José Pacheco Junior, que ocupavam respectivamente os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foram atingidos pela aposentadoria compulsória por decreto do presidente da República publicado em 30 de maio de 1973.
Com o advento da Lei da Anistia, em 28 de agosto de 1979, o Tribunal de Justiça do Paraná constituiu uma comissão para receber e avaliar os pedidos de recondução ao cargo de magistrados aposentados compulsoriamente no período dos governos militares. Integrada pelos desembargadores Ronald Accioly Rodrigues da Costa, Jorge Andriguetto e Clementino Schiavon Puppi, essa comissão manifestou-se favoravelmente aos pedidos recebidos e os juízes que postularam seu retorno à atividade profissional tiveram seus pleitos acolhidos [...]
Em seu discurso de retorno ao Tribunal o desembargador Alceste Ribas de Macedo se refere ao fato de, em 1969, ter saudado a edição do AI-5 como mais um reação do regime militar a ameaças de conspiradores à segurança nacional, complementando que ironicamente acabou atingido pelo autoritarismo quando teria se recusado a renunciar a sua candidatura para uma segunda reeleição à presidência do Tribunal. 
A autocrítica do magistrado é típica daqueles que apoiam a repressão por se acharem intocáveis, isto é, por se manterem alheios ao princípio republicano. A intocabilidade, porém, não é garantida nem mesmo em regimes que negam as garantias fundamentais, eis que disputas sempre podem surgir entre as elites.
Tendo em vista a ilegalidade fundamental de todo o sistema, aconteceu de as próprias autoridades perceberem que haviam se equivocado na punição (mesmo segundo os parâmetros da arbitrariedade oficial; é claro que para os padrões de um direito democrático todas as sanções com base nos atos institucionais eram ilegítimas). Notavam, porém, que não tinham como rever as punições tomadas com base no AI-5.
A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba constatou-o no tocante à aposentadoria compulsória de onze magistrados desse Estado. O governo acabou por notar que eles não eram subversivos ou corruptos, porém, e que
[...] o posicionamento do Serviço Nacional de Informação de que o ato de aposentadoria dos 11 magistrados paraibanos foi “apoiado em bases precárias”, sugerindo, assim, ao ministro da justiça que encaminhasse os “autos” ao Departamento de Polícia Federal para investigar “A veracidade das denúncias apresentadas pelo Tribunal de Justiça e que motivaram o Decreto Presidencial de aposentadoria dos 3 magistrados em 27-2-69”. Entretanto, o consultor deixa claro inexistir “na legislação revolucionária possibilidade de revisão das punições aplicadas com base no Ato Institucional nº 5” (Grifo nosso), sugerindo, assim, que sejam arquivados pelo ministro da justiça os requerimentos os magistrados paraibanos (p. 331).
A Comissão apurou que "os dez juízes e uma juíza aposentados (a) compulsoriamente por ato da ditadura militar foram vítimas de uma disputa política envolvendo os interesses do governador João Agripino e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Onesipo Aurélio de Novais."
Tempos de exceção sempre se mostram propícios para perseguições políticas.
Um dos efeitos do AI-5 no campo da educação foi análogo ao do atual projeto "Escola sem Partido".
Entre tantos, cito o depoimento de Jorge Luiz de Souza, dado à Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo. Cito o relatório final, publicado em 2016:
Logo depois do AI5, se instalou um regime de muito terror mesmo e, semanas depois, eu entrei na Universidade. No primeiro semestre nosso era um horror, porque as pessoas tinham medo de, por exemplo, você estudando Economia, tinha que ler certos livros, mas os professores tinham medo da gente. O livro estava na biblioteca e o professor tinha medo de deixar a gente ler. As pessoas tinham, imagina você, medo de pegar um livro sobre Mais Valia na biblioteca. Eram aqueles primeiros anos da ditadura, de 69 a 72, quer dizer, até o processo que se deu a escolha do Geisel, esse período que vai do AI-5 até o momento que eu estava preso, até a metade da minha prisão, era um período de terror na Universidade.
Ele foi preso em 3 de dezembro de 1972, no mesmo dia de Míriam Leitão, torturada com uma cobra na cela, que também pertencia ao PCdoB.
Em relação à perseguição no plano das artes, pode-se lembrar da censura à II Bienal de Artes plásticas. Juarez Paraíso, professor da Escola de Belas Artes da UFBA e o organizador da Bienal. Cito o depoimento que concedeu em 2013 à Comissão Estadual da Verdade da Bahia:
No dia seguinte à publicação do AI-5, o jornalista do Jornal da Bahia Anísio Félix foi à minha procura onde estava sendo realizada a Bienal e, diante de vários artistas, entrevistou-me para que eu declarasse o que achava do referido Ato Institucional. Declarei, como já disse anteriormente, que se tratava de algo inconcebível, monstruoso e um verdadeiro atentado à Democracia.
Logo no dia seguinte apareceram dois agentes da Polícia Federal na minha casa, na Rua Aristides Ático, antiga Rua do Gado – ali atrás do Forte do Barbalho; da minha casa eu ouvia os gritos dos torturados - intimando-me a comparecer à sede da Polícia Federal. Interrogado pelo coronel Luiz Arthur se realmente aquelas afirmações eram da minha autoria, respondi que sim. O coronel Luiz Arthur, que hoje tem nome de rua em Salvador, declarou que o Alto Comando do Exército estava muito contrariado e já que eu confirmava o que estava escrito na entrevista, ele me dava ordem de prisão e que logo eu seria conduzido para outro lugar.
Ele ficou preso por trinta dias no quartel do 19 BC, no Cabula. Foram apreendidas 10 das 1005 obras: "Os artistas excluídos foram Lênio Braga (três trabalhos), Antônio Manuel (um trabalho), Manuel Henrique (um trabalho) e um desenho de Farnese Andrade, representante do Brasil na Bienal de Veneza."
A Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda investigou a Operação Gaiola, que se abateu sobre o Sindicato dos Metalúrgicos e o Movimento Justiça e Paz da Diocese de Volta Redonda.
As prisões que ocorreram na chamada “OPERAÇÃO GAIOLA”, em 13 de dezembro de 1968, que em Volta Redonda foi executada pelos militares do 1º BIB, sob comando do Coronel Armênio Pereira Gonçalves, são reveladoras dessa aliança progressista que foi duramente reprimida com prisões, torturas, perseguições, Inquéritos na Justiça Militar e demissões.
Pela terceira vez, uma diretoria sindical metalúrgica, em Volta Redonda, sofre repressão do poder do Estado e seus membros são cassados arbitrariamente e autoritariamente: a primeira intervenção, em 1946, quando os comunistas fundaram o Sindicato dos Metalúrgicos de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí, no Governo Dutra; a segunda, em 1964, quando do Golpe que depôs João Goulart; e a terceira intervenção no Golpe do AI-5.
O relatório da Comissão da Verdade do Rio trata da repressão aos homossexuais nos anos 1960; neste caso, o AI-5 também foi um divisor de águas. O "boletim informal" O Snob, que publicou cem números entre 1963 e 1969, teve sua circulação encerrada:
Logo depois do AI-5, pararam de editar o jornalzinho por causa de um incidente com a polícia na Cinelândia e da preocupação em ser confundido com publicações “subversivas”. Segundo Agildo Guimarães, o editor d’O Snob, o acirramento da violência estatal também os atingira: passaram a ser interpelados (“agarrados”, segundo Agildo) quando distribuíam seus jornais e boletins, pois os agentes da repressão julgavam que fossem panfletos da resistência ao regime.
Em 1976, a polícia impediria uma reunião no Rio de Janeiro da União do Homossexual Brasileiro nos jardins do Museu de Arte Moderna. Apenas em 1978, com o jornal Lampião da Esquina e o Núcleo de Ação pelos Direitos dos Homossexuais, que se tornaria o Somos, o movimento homossexual conseguiria se constituir no Rio.

Mencionados apenas estes casos, entre diversos outros, é de lamentar que, diante das proporções e da variedade de danos causados e de categorias e meios sociais atingidos pelo AI-5, que os únicos partidos políticos presentes na Câmara na "descomemoração" dos cinquenta anos da funesta norma foram, segundo a ordem alfabética, o PCdoB, PDT, PSB, PSOL e PT, pelo que vejo aqui: https://twitter.com/depChicoAlencar/status/1073281699566497793
Isso significa que os outros partidos estão realmente se orientando fora do princípio democrático? Ou que hoje não seria necessário fechar o Congresso Nacional para ter uma norma semelhante aprovada?
Gostaria, no fim desse texto, lembrar de Eunice Paiva, um exemplo de dignidade para todo o país (ao contrário dos deputados federais que se ausentaram do ato), que morreu exatamente no dia dos 50 anos da norma do criminoso regime responsável pelo sequestro, tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado de seu marido, o deputado Rubens Paiva.

Lista dos relatórios mencionados:
Comissão Nacional da Verdade
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva"
Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright
Comissão Camponesa da Verdade
Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo
Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina 
Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes
Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban
Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba
Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo
Comissão Estadual da Verdade da Bahia
Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda
Comissão da Verdade do Rio

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Desarquivando o Brasil LI: Conferência na EHESS e a Comissão da Verdade "Rubens Paiva"

Em janeiro de 2013, trabalhei como professor convidado na EHESS (École des Hautes Études en Sciences Sociales). Uma das atividades que desenvolvi foram conferências sobre o direito brasileiro durante a ditadura militar. Neste blogue, escrevi uma nota sobre minha primeira fala, em http://opalcoeomundo.blogspot.fr/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html , e sobre a segunda: http://opalcoeomundo.blogspot.fr/2013/01/desarquivando-o-brasil-l-conferencia-na.html
Na terceira, em que falei com Liora Israël, socióloga que tem um trabalho notável e pioneiro sobre a resistência de juristas durante a Segunda Guerra Mundial e a Guerra da Argélia, busquei tratar do papel do Judiciário, explicando a competência da Justiça Militar. Referi-me especialmente aos casos de Olavo Hansen, Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho.
As decisões dos juízes-auditores nos inquéritos militares desses casos são de um absurdo que faz clamar aos céus. No entanto, a ausência de juridicialização é pior. Apesar (e por causa) da ilegalidade crônica desses inqúeritos, sustentadas pela Justiça Militar, aproximadamente metade dos réus nos processos políticos conseguia ser inocentada (segundo Anthony Pereira em Political Injustice: Authoritarism and the Rule of Law in Brazil, Chile and Argentina).


Em informação confidencial do Ministério do Exército, que pode ser encontrada no Arquivo Público Mineiro (http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/), foi divulgado o ofício n. 60, de 19 de outubro de 1973, do Procurador-Geral da Justiça Militar, Ruy de Lima Pessôa.
Dirigia-se ao general que comandava o Centro de Informações do Exército (CIE) e aludia ao relativo insucesso judicial da ditadura militar. De acordo com Pessôa, o problema era que os inquéritos eram tão irregulares que geravam muitas absolvições na Justiça Militar.
Nesses casos, a melhor estratégia, escreveu o então Procurador-Geral, seria mesmo arquivar esses inquéritos problemáticos (seriam trazidos de volta à tona quando fossem melhorados pelas autoridades policiais), o que já estava sendo feito pelo Ministério Público, impedindo que fossem para a Justiça e fosse formada coisa julgada em prol dos acusados:

VIII - Assim, o arquivamento de tais inquéritos é de interesse para a Justiça, enquanto as autoridades policiais não compreenderem e atentarem para a formação da possibilidade de uma renovação na apuração sumária dos fatos.

A juridicialização da perseguição aos oponentes políticos (ou assim considerados pela represssão), alta no Brasil se comparamos a situação com a última ditadura militar na Argentina, nesse aspecto particular, foi positiva para muitos dos perseguidos. A ausência de formalização jurídica nas prisões caracterizava as desaparições forçadas e execuções extrajudiciais, em casos como o assassinato de Rubens Paiva pelo exército brasileiro (ouçam Claudio Fonteles, da Comissão Nacional da Verdade, falar sobre o quebra-cabeças dos documentos e testemunhos sobre a prisão e a tortura do ex-deputado: http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/exercito-matou-rubens-paiva-sob-tortura-revela-coordenador-da-comissao-da-verdade-1/view ).
Na longa justificativa do ato institucional n.2 (1965), que antecede os consideranda, lemos que as garantias constitucionais (da Constituição de 1946, note-se), estavam sendo usadas contra os interesses do regime:

A revolução está viva e não retrocede. Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil. Para isto precisa de tranqüilidade. Agitadores de vários matizes e elementos da situação eliminada teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta, atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo na prática e na disciplina do exercício democrático.
O texto normativo é interessantíssimo, inclusive na visão paternalista e antidemocrática do que seria a democracia, algo na qual se deve "colocar" o povo, disciplinado.
Com o AI 4, de 7 de dezembro de 1966, o governo convocou o Congresso Nacional para, na prática, referendar o projeto de Constituição elaborado a mando de Castelo Branco. Os consideranda são bem claros na necessidade de criar uma nova ordem legal para manter a repressão política: "CONSIDERANDO que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária".
Imposta a nova Constituição, sabe-se que o governo não ficou contente: a oposição ao regime não se arrefeceu. A obra legislativa da ditadura continuaria, inclusive com a gigantesca emenda de 1969, na prática uma nova constituição. No fim de 1968, nos consideranda do AI-5, lemos que "atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la". De fato, tais instrumentos jurídicos foram simultaneamente questionados, apropriados e ressignificados pelos atores sociais, que lograram revertê-los, em certos casos, contra a própria ditadura.
Escrevi mais de uma vez sobre a questão: "boa parte das medidas repressivas não se coadunava nem mesmo com a própria legislação da ditadura" (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/01/desaparecidos-e-o-governo-de-dilma.html).
Na conferência acabei, assim, por mencionar tais virtudes do formalismo jurídico, no contexto da ditadura militar brasileira. Como o regime não era um estado de direito, apesar de toda propaganda passada e atual de que as instituições funcionavam e não havia interferência no Judiciário, o governo brasileiro não cumpria os limites traçados pelas próprias normas que criava, o que incluía os atos institucionais. Nesse contexto, ser legalista era ser subversivo, o que se relaciona à perseguição sofrida por advogados de presos políticos e, depois, pela própria OAB, quando ela, anos depois de apoiar o golpe de estado, decidiu opor-se à ditadura. Dessa forma, a própria lei do regime podia ser usada para denunciá-lo, desmascarando suas pretensões a ser visto como democrático.
Posições esquemáticas, ou até mesmo topológicas, que vinculem automaticamente legalismo a conservadorismo, devem ser substituídas por um olhar atento às práticas sociais.
Neste artigo, "Juridiquês", de meu amigo Alexandre Nodari (http://culturaebarbarie.org/sopro/verbetes/juridiques.html#.URBwfWeAKWE), leio algo que corrobora essa posição, creio. Nele, temos a formalidade do direito como limitação. Exatíssimo; mas o que se deve acrescentar é que ela também é uma limitação ao Estado (nesse sentido, dialogando com o texto de Nodari, poder-se-ia ver o final do Processo de Kafka, em que a execução clandestina escapa a qualquer formalização, como uma vitória da ficção sobre o direito).

Recebi, para divulgar, mensagem da Comissão da Verdade da ALESP, que recebeu o nome de Rubens Paiva, que pode ser lida também aqui:
https://www.facebook.com/ComissaoDaVerdade.SP
Para quem não participa da rede social do Zuckerberg...


Comissão da Verdade de SP realiza audiência sobre relação da FIESP e do Consulado dos EUA com ditadura militar

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” convida para uma audiência pública na qual irá apresentar documentos oficiais da ditadura militar, encontrados no Arquivo Público do Estado de São Paulo, onde há indícios de relações entre membros da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e do Consulado dos Estados Unidos com os órgãos de repressão da ditadura militar (1964-1985). A audiência ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2013, a partir das 14 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Contamos com a sua presença.


Audiência Pública: Relação entre FIESP e Consulado dos EUA com ditadura militar

Data: 18/02, segunda-feira, a partir das 14h.

Local: Auditório Paulo Kobayashi, Piso Monumental- Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Avenida Pedro Álvares de Cabral, 201 – Ibirapuera.

Realização: Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROGRAMADAS PARA FEVEREIRO
Acompanhe a Programação das Audiências Públicas que serão realizadas pela Comissão da Verdade de SP no mês de fevereiro. Todas as audiências serão realizadas na Assembleia Legislativa de SP.

19/02, terça-feira, 10h - Caso Aylton Mortati - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

20/02, quarta-feira, 15h - Caso Fernando Santa Cruz - Auditório Paulo Kobayashi (Piso Monumental)

21/02, quinta-feira, 10h - Caso Edgar Aquino Duarte - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

21/02, quinta-feira, 14h - Caso Dênis Casemiro - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

25/02, segunda-feira, 10h - Casos Ablilio Clemente Filho e Aluísio Palhano Pedreira Ferreira - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

26/02, terça-feira, 10h - Casos Honestino Monteiro Guimarães, José Maria Ferreira Araújo e Paulo Stuart Wright - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

27/02, quarta-feira, 10h - Casos Luiz Almeida Araújo, Issami Nakamura Okano - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

28/02, quinta-feira, a partir das 10h - Casos Davi Capistrano, Elson Costa, Hiram de Lima Pereira, João Massena Melo, José Montenegro de Lima, José Roman, Luiz Ignácio Maranhão Filho, Nestor Vera e Walter de Souza Ribeiro - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
COMISSÃO DA VERDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO “RUBENS PAIVA”
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sábado, 22 de outubro de 2011

Desarquivando o Brasil XXII: Rubens Paiva e desaparecidos desde o nome

A jornalista Niara de Oliveira chamou-me atenção para o curioso projeto de resolução da Câmara dos Deputados (PRC 85/11) que prevê que "o corredor de acesso à Biblioteca da Câmara dos Deputados passará a ser chamado de Espaço Rubem Paiva". Quem seria essa pessoa tão importante?
Vejam o projeto:

Projeto de resolução Nº , de 2011
(Dos Srs. Paulo Teixeira e Manuela D´Ávila)
O corredor de acesso à Biblioteca da Câmara dos Deputados passará a ser chamado de Espaço Rubem Paiva.

Art. 1º - O corredor de acesso à Biblioteca passará a ser chamado de Espaço Rubem Paiva.
§ único – No local será instalado busto do ex-deputado Rubem Paiva, a acompanhado de uma placa que conterá as seguintes informações: “Deputado Rubem Paiva – (1929 -1971) – Defensor da liberdade e da democracia”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação
Rubem Paiva é um mártir da liberdade e da democracia no Brasil. Na condição de militante do PTB, partido do então Presidente João Goulart, ele foi eleito deputado federal nas últimas eleições democráticas realizadas antes do golpe militar de 1964.
Ele era engenheiro civil formado pela Universidade Mackenzie, foi Presidente do Centro Acadêmico de sua faculdade e vice-presidente da UEE (União Estadual dos Estudantes), na condição de militante do movimento estudantil da época, Rubem Paiva participou das grandes mobilizações populares da campanha o “Petróleo é Nosso”, que comoveram a nação e que criaram as condições para o estabelecimento do monopólio estatal da exploração do petróleo e para a criação Petrobrás.
Como Deputado, Rubem Paiva participou das investigações levadas a efeito pela CPI destinada a investigar as atividades do IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais) e do IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática), duas instituições financiadas pela CIA, e que estiveram na raiz da preparação e do financiamento do golpe de estado que seria desfechado em 31 de março de 1.964.
Foi por este passado democrático que o Deputado Rubem Paiva tornou-se objeto da ira dos golpistas desde o primeiro momento do estabelecimento do regime. Não foi, portanto, uma surpresa que o nome de Rubem Paiva aparecesse da primeira lista de parlamentares cassados pelo regime de exceção, divulgada em 10 de abril de 1964.
Logo depois do golpe, compelido pelo ambiente de caça às bruxas instalado no país, Rubem Paiva esteve exilado na antiga Iugoslávia e na França. Mas em menos de um ano voltou ao Brasil e se reintegrou na resistência pacífica ao regime de exceção.
Em 20 de janeiro de 1971, quando retornava do Chile, então governado pelo Presidente Salvador Allende, socialista que liderava o governo de Unidade Popular, Rubem Paiva teve sua casa invadida e foi sequestrado, desde então ele é considerado desaparecido, mas existem testemunhos de sobreviventes das masmorras do regime que dão conta que Rubem Fonseca foi barbaramente torturado e assassinado.
Diante do exposto, creio que a homenagem proposta a Rubem Paiva, nos termos desse Projeto de Resolução, é mais do que justa e pretende contribuir para a perpetuação no espaço físico desta Câmara dos Deputados da memória de um mártir da democracia e da liberdade.
Sala das Sessões, setembro de 2011
Deputado Paulo Teixeira
PT
Deputada Manuela D´Àvila
PCdoB

Com a justificativa, descobrimos que o líder do PT na Câmara e essa deputada do PCdoB queriam referir-se ao ex-deputado federal Rubens Paiva, cujo nome não sabiam ao certo. O erro não era inevitável, no entanto; bastaria que os nobres parlamentares tivessem visto a exposição que a própria Câmara dos Deputados fez no início deste ano, com lançamento do livro Segredo de Estado: o desaparecimento de Rubens Paiva, de Jason Tércio (que ainda não li).
O projeto foi apresentado por seus autores em dez de outubro; em 18, pediu-se urgência para a tramitação, em um requerimento multipartidário que foi apoiado pelas ldieranças não só dos partidos dos deputados autores, mas também do PMDB, PSOL, DEM, PDT, PSDB, PSB, PTB, PV, PPS etc. Ou seja, governistas e oposicionistas uniram-se neste interessante colapso mnemônico em relação ao nome de Rubens Paiva. A Agência de Notícia da Câmara publicou com esse erro a notícia [já foi corrigida].
O curioso é que o deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ), responsável pelo parecer, corrigiu o nome (não fora ele professor de História!). O parecer foi apresentado em plenário no dia 19 deste mês e aprovado no mesmo dia o requerimento de urgência. Aqui não lemos a redação final, e notícia da Câmara a respeito mantém o erro.
Na fala de Chico Alencar, lemos que "nós entendemos que a aprovação deste Projeto tem que ter, como consequência inclusive, a recondução ao Parlamento de Rubens Paiva, com esse símbolo da sua memória". O curioso é que o projeto carregue em si a marca do esquecimento, eis que nem o nome do desaparecido foi lembrado corretamente.
O deputado teve seus direitos políticos suspensos no décimo dia do golpe militar, por meio do Ato do Comando Supremo da Revolução nº 1, de 10 de Abril de 1964.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em vinte de abril de 2011, aprovou a outorga post mortem da Medalha Tiradentes ao ex-deputado. Tratou-se de projeto do deputado estadual Paulo Ramos (PDT); o texto que apresentou para a justificativa é superior ao do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

Para lembrar de Rubens Paiva, um documento que mostra a forte vigilância que precedeu o golpe de 1964: um relatório sobre reunião em setembro de 1963 na sede do Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista, acompanhada por algum informante da polícia. Nessa época - o governo de João Goulart teria ainda apenas menos de um ano - o general Peri Bevilacqua se indispunha com as centrais sindicais - depois de ter sido o primeiro general a defender a posse de João Goular na presidência.
Segundo o relatório, o Partido Comunista teria decidido por uma estratégia de confronto com Bevilacqua, que hoje pode ser considerada equivocada.
Lemos no documento que "os deputados paulistas ROGÊ FERREIRA e RUBENS PAIVA estão articulando um movimento de repúdio ao Gen. Pery". Menos de um ano depois, os dois estariam cassados pelo mencionado Ato do Comando Supremo da Revolução nº 1, de 10 de Abril de 1964.
Alguns anos depois, seria a vez de Peri Bevilacqua, que foi aposentado compulsoriamente pelo Ato Institucional nº 5. O AI-5 foi empregado pela ditadura militar para, entre outros fins, intervir no Superior Tribunal Militar, onde estava o general legalista, e também - apesar do negacionismo dos juristas de direita - no Supremo Tribunal Federal.