O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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quinta-feira, 17 de abril de 2025

Desarquivando o Brasil CCXI: Duas novas identificações de desaparecidos políticos e a desinformação da imprensa

Dia 15 de abril de 2025, à noite, foi liberada pelo Comitê Científico do Projeto Perus a informação de que foram identificados os remanescentes ósseos de dois desaparecidos políticos: DENIS CASEMIRO e GRENALDO DE JESUS SILVA (e não "da Silva"), assassinados pela ditadura militar em 1971 e 1972, respectivamente.
Seus corpos foram ocultados em uma vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, em São Paulo. A chamada "Vala de Perus" somente foi aberta em 1990, no governo da prefeitura Luiza Erundina e representou uma grande materialidade do caráter da ditadura militar, com os mais de mil corpos lá escondidos ilegalmente.
Logo teremos o aniversário de 35 anos da abertura da Vala, mas poucos desaparecidos foram identificados desde então. Agora, temos seis. No dia 16, fez-se o anúncio público das novas identificações na Reitoria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Recentemente escrevi sobre o recentíssimo, de 24 de março, pedido de desculpas da União pela negligência na identificação. Naquele momento, não gostei da cobertura da imprensa. Desta vez, acho que foi pior. Fica a impressão de que ela não tem acompanhado a questão e, por isso, não a compreende bem.
Foi interessante ver que profissionais da informação não sabiam ou não lembravam que teria havido uma identificação de Casemiro em 1991 pela Unicamp. Emocionante ver reportagem televisiva afirmando que ele foi identificado em 1991 e que agora o DNA foi confirmado. Comovente ler na imprensa que em 1991 não existiriam exames de DNA...
Escrevo esta pequena nota apenas a partir de informações que vieram à luz, de 1990 até 2025 pelos Familiares, pelas Comissões da Verdade, imprensa e universidades, sem entrar, claro, em informações confidenciais. 
A equipe da Unicamp chefiada por Badan Palhares falhou na errônea identificação de Denis Casemiro em 1991. Como foi explicado no ato do dia 16, o DNA dos remanescentes ósseos que foram enterrados em Votuporanga como se fossem de Denis Casemiro não corresponde ao da família Casemiro, tampouco ao de nenhuma das famílias de desaparecidos cujos dados até o momento constam dos bancos de dados genéticos. Uma vez que não foram colhidos os dados de todas, talvez eles sejam de outro desaparecido político.
Foram outros remanescentes que foram identificados agora como pertencentes a Denis Casemiro.
Em 1991, a Unicamp usou um método de sobreposição de imagens de fotos dos desaparecidos vivos com os crânios, bem como verificação da tipagem sanguínea. A Agência Pública explicou aqui: https://apublica.org/2025/04/vala-de-perus-exame-de-dna-corrige-identificacao-de-desaparecido-anunciada-em-1991/
Ao contrário do que diz a matéria, existiam exames de DNA em 1991, porém a Unicamp não os fazia, pois eram muito caros. Continuam sendo, por sinal: também por motivos econômicos, antes de enviar qualquer amostra para coleta, é necessário avaliá-la rigorosamente segundo critérios antropométricos, trabalho feito pela equipe de pesquisa post mortem do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF-Unifesp). A análise genética é feita no exterior, em um laboratório na Holanda, o ICMP (International Commission on Missing Persons).
Como foi largamente divulgado em 1991, a Unicamp achou seis pontos coincidentes entre a foto de Denis e o crânio e bastou-se. Também foi divulgado na imprensa da época que eram QUINZE os pontos principais que eles buscavam.
De qualquer forma, como se viu na cerimônia, não havia muita chance de a Unicamp conseguir identificar corretamente por meio desse método porque, conforme se viu tanto em 1991 quanto depois, inclusive na recente matéria da Agência Pública, a equipe usou uma foto antiga de Denis Casemiro, de 1962, tirada quando ele tinha apenas 18 anos.
É a foto que está publicada no Dossiê Ditadura, dos Familiares, na Comissão Nacional da Verdade e na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva":



Por algum motivo que me escapa, é a foto que boa parte da imprensa agora decidiu reproduzir. 
No entanto, quando foi assassinado pelo DEOPS-SP, ele não era mais assim. O CAAF-Unifesp divulgou a notícia com foto mais recente dele, obtida no fim do ano passado pela pesquisa ante mortem:


Ela está guardada no Arquivo Público do Estado de São Paulo, no Fundo do DEOPS-SP. Esta é a imagem que se encontra nos álbuns policiais (quem viu "Ainda estou aqui", o filme de Walter Salles, deve lembrar das cenas de Eunice Paiva, interpretada por Fernanda Torres, folheando os álbuns de suspeitos - era exatamente assim que acontecia).
A foto não tem data, mas se pode imaginar que ela tenha sido tirada perto de seu assassinato, pois faz recordar de seu semblante quando morto (quem tiver estômago, pode ver essas fotos do laudo necrológico na ligação para a Comissão "Rubens Paiva" que deixei acima). Nos dois álbuns onde ela pode ser vista, há muitas fotos tiradas depois do sequestro pelas forças da repressão.
Portanto, para Denis Casemiro, tivemos a restituição de seu corpo e de sua imagem, o que faz valer o direito à memória e à verdade, e caminhamos um pouco mais dentro do campo da justiça de transição.
Grenaldo de Jesus Silva era um caso que tinha muita probabilidade de ser encontrado em Perus, pois havia registro de ele ter sido enterrado no Cemitério Dom Bosco. Quando abriram clandestinamente a Vala, em 1976, seu corpo foi lá escondido. A ditadura fez espalhar uma versão oficial de que ele teria se suicidado depois de ter tentado sequestrar um avião e seria um criminoso. No entanto, ele foi um perseguido político, foi expulso da Marinha em 1964, tendo antes recebido a pena mais alta entre os membros do movimento dos marinheiros. 
Os militantes contra a ditadura não acreditaram no falso suicídio e, desde a campanha pela anistia, incluíram seu nome entre os mortos e desaparecidos da ditadura.


A foto pode ser vista no perfil elaborado pela Comissão "Rubens Paiva": https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/grenaldo-de-jesus-da-silva. Nele, também pode ser ler a notável matéria de Eliane Brum que revelou a verdade sobre o assassinato de Grenaldo, bem como o fato de que ele tinha sido descoberto e estava sendo perseguido, por isso tentou fugir do país por via aérea.
Ele pôde ser encontrado porque, em setembro de 2024, uma nova equipe entrou no CAAF-Unifesp e o trabalho de identificação pôde ser retomado, mesmo com contratos com prazo determinado e posições precárias. Em 2018, a equipe antiga logrou fazer duas identificações; depois, contudo, chegou o governo do Inelegível e o trabalho ficou quase paralisado; ademais, como o professor Edson Teles, vice-coordenador do CAAF explicou no ato do dia 16 de abril, aquele governo federal tentou retirar os remanescentes ósseos da Unifesp, o que poderia gerar um novo desaparecimento, pois o trabalho anterior sobre eles se perderia.
O anúncio da histórica identificação de DENIS CASEMIRO e GRENALDO DE JESUS SILVA foi realizado na presença da Ministra de Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. Na mesa, falaram Eugênia Gonzaga, presidenta da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, do governo federal; Samuel Ferreira, coordenador cientifico do trabalho de identificação e perito da Polícia Civil, Edson Teles, professor de Filosofia da Unifesp e um dos coordenadores do CAAF (com a historiadora Joana Barros); Amelinha Teles, pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; a Reitora da Unifesp, Raiane Patrícia Severino Assumpção e, finalmente, a Ministra Macaé Evaristo, que prometeu ajudar financeiramente os trabalhos. Sua fala foi bem sintetizada na matéria do Ministério: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/estado-brasileiro-identifica-novas-vitimas-da-ditadura-e-reforca-compromisso-com-justica-de-transicao
Para terminar esta nota, não tenho nada melhor do que sugerir escutar Amelinha Teles (consegui gravar o início de sua manifestação no ato), que presenciou esta história desde a abertura da Vala, em 1990, elogiou Eliane Brum (uma jornalista rara) por sua atuação no caso de Grenaldo e explicou de maneira bem clara: "a Unicamp nos traiu": 



sexta-feira, 21 de março de 2025

Desarquivando o Brasil CCIX: O pedido oficial de desculpas, 24 de março, pelos desaparecidos da Vala de Perus

Em 24 de março de 2025, Dia Internacional do Direito à Verdade, comemorado também no Brasil em razão da lei federal 13.605 de 2018, ocorrerá um evento histórico: o governo federal pedirá desculpas pelos desaparecimentos na Vala de Perus, uma vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, em São Paulo, onde a ditadura militar ocultou mais de mil corpos.

A lei federal nasceu de um projeto da deputada federal Luíza Erundina. Quando ela foi prefeita, a Vala pôde ser aberta e o trabalho de identificação dos remanescentes ósseos pôde começar. Era 1990: abriu-se uma CPI na Câmara dos Vereadores que serviu de preâmbulo para as comissões da verdade dos anos 2010. Alguns agentes da repressão, como Carlos Alberto Brilhante Ustra, escaparam de depor. A denúncia do funcionário do Serviço Funerário Antônio Eustáquio foi fundamental para a localização da Vala.



Acima, vê-se Eustáquio em 4 de setembro de 2024, ao lado do Cemitério Dom Bosco, com Amelinha Teles e Criméia de Almeida, membros da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Os remanescentes foram enviados à Unicamp para serem identificados. Depois de algumas alegadas identificações, o trabalho parou e eles foram armazenados de forma calamitosa, o que levou a um processo judicial. O pedido de desculpas do dia 24 de março foi decidido nas audiências de conciliação.

Além disso, os familiares dos desaparecidos provocaram o governo federal, a partir de uma articulação feita na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" (menciono Amelinha Teles e Adriano Diogo na Comissão) com a ministra das Mulheres Eleonora Menicucci e a presidenta Dilma Rousseff. Daí nasceu o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF-Unifesp), que, na época, tinha a sua primeira mulher reitora, Soraya Smaili. 

A história da criação da equipe de trabalho e do universo de identificação de desaparecidos dentro daquele caso pode ser lida no relatório da Comissão da Verdade "Rubens Paiva", no capítulo "A formação do grupo de antropologia forense para a identificação das ossadas da Vala de Perus".

O CAAF trabalhou nas duas últimas identificações tornadas públicas, as de Dimas Antônio Casemiro e de Aluísio Palhano em 2018, porém os militares voltaram ao poder em 2019, com J. Bolsonaro como seu representante, e as atividades ficaram praticamente paralisados, pois a União Federal descumpriu os acordos e deixou de enviar a sua contribuição financeira. Só em setembro de 2024 uma nova equipe voltou a trabalhar na identificação, em contratos temporários, a partir de um acordo com o PNUD.

O governo estadual também foi processado por causa dos remanescentes ósseos, eis que estava envolvido nos desaparecimentos por causa de suas polícias, evidentemente, e de duas universidades estaduais: a Unicamp, como escrevi, deixou os remanescentes ósseos em condições precárias, deteriorando-se. Os familiares descobriram a situação de paulatina destruição; em seguida, os remanescentes foram levados para a USP, e ela se manteve inerte: o trabalho de identificação foi interrompido. 

O governo estadual, porém, durante as audiências de conciliação, decidiu repentinamente no fim de 2024 que não faria publicamente o pedido de desculpas, ao contrário do federal. A Agência Pública contou corretamente essa história na matéria "Governo Tarcísio recusa evento de pedido de desculpa por vala clandestina", de 5 de dezembro.

É estranhíssimo achar que não se deve desculpar publicamente por crimes de lesa-humanidade; fica a parecer que há uma simpatia oficial por esses delitos, da mais alta reprovabilidade, por sinal. Por isso, não teremos as autoridades estaduais no 24 de março. É provável que o governador seja obrigado judicialmente a fazer um pedido de desculpas próprio mais tarde.

Um erro comum em relação à Vala de Perus é achar que todos os remanescentes ósseos são de militantes políticos: na verdade, eles incluem também outros alvos da ditadura: indigentes, vítimas do Esquadrão da Morte e da epidemia de meningite, que a ditadura determinou que não podia ser noticiada, o que aumentou sua letalidade.

Outro erro, muito comum na imprensa, que será reproduzido na nota de desculpas do governo federal, já publicada pela Agência Pública no ano passado e pela CNN, em 6 de março de 2025, é o número de casos. Antes, se falava de 1.049 ossadas. Atualmente, após as análises do universo dos remanescentes ósseos, o CAAF identifica 1.062 casos contidos em 1.065 caixas.

Anuncia-se que a Ministra Macaé Evaristo fará o pedido de desculpas no dia 24 de março às 14 horas. Na ocasião, serão ouvidos também a Comunidade Cultural Quilombaque, de Perus, e os familiares de desaparecidos. Resolvi escrever esta nota por causa do caráter histórico do evento e porque até o momento em que esta nota é escrita o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não incluiu o evento entre as noticias no seu portal, tampouco no ex-Twitter, embora já tenha enviado o convite para as pessoas cadastradas.

Eu não o recebi, no entanto irei (e chamo todos os que puderem aparecer lá), e deixo aqui a lista dos vídeos que gravei em quatro de setembro de 2024, no ato dos 34 Anos da Abertura da Vala de Perus, que a imprensa não noticiou e a administração do cemitério, privatizada, tentou impedir, como contei na época.




quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Desarquivando o Brasil CCVIII: Carlos Nicolau Danielli, os óbitos retificados e o desmonte de farsas da ditadura

O Jornal Nacional da Rede Globo divulgou reportagem em sete de janeiro de 2025 sobre a emissão de certidões de óbito retificadas para os mortos e desaparecidos políticos citados no relatório da Comissão Nacional da Verdade. As alterações substituem as versões falsas que a ditadura militar quis impingir para eximir-se da culpa dessas mortes.
O relatório, lembramos, foi entregue à presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2014. Dez anos após, em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução, a partir da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (que é um órgão federal), ordenando aos cartórios alterarem as certidões para que nela constasse como causa mortis a ação violenta do regime ditatorial, em vez das versões anódinas e/ou erradas feitas na época da ditadura.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 80 da Lei nº 6.015/1973, as lavraturas e retificações dos assentos de óbitos de que trata o art. 1º serão baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizadas na declaração da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
§ 1º Em atendimento ao disposto no item 8º, do art. 80 da Lei nº 6.015/1973, deverá constar como atestante a CEMDP e, como causa da morte, o seguinte: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”
A primeira certidão entregue por causa dessa determinação do CNJ foi a de Carlos Nicolau Danielli, em sete de janeiro, em São Paulo. O cartório avisou Criméia Almeida, em nome da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (uma organização da sociedade civil), já que não tinha o contato com a família do morto. Ela e sua irmã, Amelinha Teles, falaram com a família, que mora no Estado do Rio de Janeiro, e foram receber em nome dos familiares a certidão.
Amelinha me avisou e fui para o cartório assim como Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", que tratou do caso de Danielli; vejam aqui a audiência pública de 2013: https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/arquivos/videos/casos-carlos-nicolau-danielli-e-luiz-ghilardini-parte-1-25-de-abril-de-2013
Abaixo, foto minha de Amelinha (de preto) e Criméia (de azul), abraçadas, recebendo o documento.



Carlos Nicolau Danielli foi um dirigente do PCdoB torturado e assassinado no fim de 1972 pelo DOI-Codi de São Paulo, que era chefiado por Carlos Alberto Brilhante Brilhante Ustra. Amelinha, Criméia e César Augusto Teles (marido de Amelinha, já falecido) foram presos na mesma época e testemunharam o crime.
O laudo necroscópico havia sido assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitch e Paulo de Queiroz Rocha. Na certidão original, a causa mortis era "anemia aguda traumática", sem, evidentemente, menção alguma à origem violenta da morte, que agora está expressa. Essa alteração é uma demanda histórica dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, que desejam ver a verdade reconhecida oficialmente:




Trata-se, com efeito, de uma medida importante de direito à verdade no âmbito da justiça de transição, que é citada expressamente nos consideranda da resolução, que menciona a "Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à verdade e à memória, especialmente em contextos de justiça de transição (e.g., caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, sentença de 25.11.2000)". A menção ao Direito Internacional e à Corte da OEA aparece justamente no primeiro dos consideranda, o que também rompe com a tradição isolacionista da cultura jurídica brasileira em relação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
O programa da Globo, que pode ser visto on-line, bem incluiu outros casos de mortos políticos, como Luiz Eduardo da Rocha Merlino e Vladimir Herzog, cujos familiares haviam conseguido a mesma retificação por meio de processo judicial. O recurso à via judicial não é mais necessário, o que facilita muito para os familiares.
Gostaria, nesta nota, de lembrar alguns aspectos da história que não estão na reportagem. No meu livro, Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A, Brilhante Ustra e a tortura, conto a história um pouco da história de Danielli porque Amelinha, César e Criméia, também sequestrados pelo DOI-Codi, foram testemunhas do assassinato e sempre denunciaram o crime (cliquem aqui e verão um panfleto que a Comissão "Rubens Paiva" recuperou com uma denúncia realizada ainda durante o governo do general Figueiredo).
Um aspecto cruel da história foi o de que a operação para capturá-los tornou-se exemplo em apostila de Brilhante Ustra para um curso do SNI. Conto no livro:




Hoje provavelmente diriam que foi um "case de sucesso" dos crimes de lesa-humanidade do período. 
Danielli somente pôde ser enterrado pela família no Rio de Janeiro em 1981. Amelinha Teles auxiliou na exumação e translado do corpo. Em audiência de 13 de setembro de 2013 da Comissão da Verdade "Rubens Paiva", ela contou esta história absurda, porém, real: na certidão de óbito, Danielli era chamado de terrorista:

Eu me lembro que eu fui, numa dessas minhas tarefas na vida, eu fui fazer a exumação e o traslado dos restos mortais do Carlos Nicolau Danielli que era um dirigente do Partido Comunista do Brasil. E eu fui ali no cartório do Jardim América buscar o atestado de óbito porque, para fazer o traslado eu tinha que ter o atestado de óbito.
Quando eu peguei o atestado de óbito estava escrito assim, profissão, “dois pontos terrorista". Aí eu falei com o moço do cartório, eu falei assim, não! Isso aí não dá para eu levar, profissão terrorista. O senhor já viu ter carteira de trabalho assinado profissão terrorista? Ele olhou para mim e falou assim, “é, nunca vi, não”. Eu falei, então tira isso aí! Ele falou, “mas o que eu ponho?” Eu falei você põe o que você quiser, mas não dá para por isso aí.
Você sabe que na hora o funcionário, não foi nem, o funcionário falou “eu vou corrigir isso aqui”. Pegou, pôs um monte de “x” assim, pode olhar, o atestado de óbito tem profissão “xxxx”. Ele falou, “vou tirar mesmo”.
Quer dizer, é tão simples agora colocar, até deixa lá "anemia aguda". O Carlos Danielli ele, como ele foi assassinado sob torturas e teve hemorragia interna, então lógico que deu anemia aguda, não é? Ele perdeu todo o sangue, não é? E aí, então, põe "anemia aguda" por causa da tortura no DOI-CODI senão, quer dizer, só completar, ele pode ter tido sim anemia aguda.
Agora, em 2025, a anemia aguda foi substituída pelo que a causou.
Não são apenas as certidões dos 434 mortos e desaparecidos listados pela CNV que deverão ser retificadas. A resolução mencionada prevê que familiares de outras vítimas poderão requerer o mesmo, bem como a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
Art. 4º Nos casos de óbitos que não constem do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, poderão os familiares das vítimas, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes, cabendo recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça.
Há muitos outros além daqueles 434; na lista de mortos e desaparecidos políticos da Comissão "Rubens Paiva" há outros nomes. Criméia Almeida, em parte do depoimento que a Globo não levou ao ar, lembrou do genocídio dos indígenas. Na verdade, ainda há muito para pesquisar em relação às vítimas da repressão.
Danielli era considerado perigoso para o regime porque articulava o contato dos guerrilheiros do Araguaia com o PCdoB nas cidades e, ademais, fazia as denúncias contra a ditadura circularem no exterior. Essa última questão também é destacada nos documentos confidenciais dos órgãos de repressão e vigilância. No Brasil, em razão da censura, o governo controlava os meios de comunicação. Volto a citar aquele meu livro:


A Anistia Internacional não era uma entidade do "comunismo internacional", ao contrário do que aparece em vários documentos quejandos. Ela era incômoda, porém, porque a divulgação da verdade dos crimes do regime era considerada, ela mesma, um crime na ditadura.  Essa é uma das razões pelas quais o direito à verdade é fundamental para a justiça de transição. Quem leu o livro de Marcelo Rubens Paiva, Ainda estou aqui, e/ou viu o filme de Walter Salles deve lembrar que Eunice Paiva ficou feliz ao receber a certidão do óbito de Rubens Paiva, e ela mesma reconheceu que era uma alegria estranha, mas real. Vi o mesmo ocorrer com Criméia e Amelinha.
Trata-se da alegria de ver a luta pela verdade triunfando no final. No caso de Danielli, depois de 52 anos de seu assassinato, 9 depois do falecimento (por doença) de seu algoz, C. A. Brilhante Ustra, jamais punido porque a ação do Ministério Público Federal foi barrada pelo Judiciário brasileiro (vejam nesta ligação) e apenas 3 após o fim do governo daquele militar, Jair Bolsonaro, que homenageou Ustra diversas vezes e agora está sendo investigado por tentativa de golpe de Estado, que começaria com assassinatos pelo menos do presidente e do vice-presidente eleitos (Lula e Alckmin), de um ministro do Supremo Tribunal Federal (Alexandre de Moraes) e de uma quarta pessoa ainda não identificada.
Provavelmente o golpe teria gerado mais vítimas, como Rubens Paiva e Carlos Nicolau Danielli o foram.

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCVI: Jair Bolsonaro, Carlos Alberto Brilhante Ustra e outros militares

Esboço esta nota por causa da trama recentemente descoberta de militares que conspiraram em 2022 para matar Lula e Alckmin, depois de eleitos em 2022, e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes.

Quando resolvi escrever um livro sobre o processo em que a família Almeida Teles conseguiu o reconhecimento judicial, o Ilícito absoluto, não imaginava o quanto teria mencionar Jair Bolsonaro. São mais de noventa menções no texto. É claro que eu sabia que citaria o voto que ele proferiu em 2016, humilhando o país diante do mundo por homenagear um torturador no parlamento contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff. 

Esse voto ignominioso, lido no plenário sem que nenhum deputado lembrasse que Carlos Alberto Brilhante Ustra já tinha sido declarado torturador pelo Judiciário brasileiro, aparece na introdução do livro; chamei-o de "elogio fúnebre" que "veio atrasado", pois o outro militar havia sido enterrado meses antes após uma longa doença (não, ele não foi assassinado).

Ele apareceu em parte por causa de Olavo de Carvalho, admirado tanto por Brilhante Ustra quanto por Bolsonaro; ele representou uma conexão entre ambos no soi-disant pensamento da extrema-direita brasileira, embora aquele ideólogo concedesse que a família Almeida Teles poderia ter razão no processo contra o coronel reformado.

Bolsonaro, quando subiu à presidência da república, chamou o falecido militar de herói nacional e convidou a viúva, Joseíta Brilhante Ustra, para trabalhar em sua equipe; ela recusou, mas ele a recebeu no Planalto algumas vezes.

Bolsonaro cortejou a extrema-direita militar e louvou os crimes de lesa-humanidade da ditadura mais de uma vez durante sua carreira política. Depois de Brilhante Ustra ter sido citado judicialmente pela família Almeida Teles, aconteceu um tumulto nos meios militares, que chegou ao governo federal e, em 2007, o Clube Militar no Rio de Janeiro fez um evento em defesa da extensão dos efeitos da Lei de Anistia aos agentes da repressão.

Militantes contra a violência do Estado e por memória, verdade e justiça protestaram; Brilhante Ustra saiu pela porta dos fundos e Bolsonaro soltou uma de suas frases emblemática: o "erro foi torturar e não matar", como se a ditadura não tivesse também matado. É um dos eventos em que os dois se cruzaram e que menciono no Ilícito absoluto:



Os dois se cruzaram no âmbito da extrema-direita militar e sua indisposição com o regime democrático. Não à toa, Bolsonaro passou a citar como seu livro de cabeceira A verdade sufocada, o compêndio de inverdades históricas de defesa da ditadura e ataque à esquerda e à democracia (nele, Vladimir Herzog é considerado suicida) que Brilhante Ustra publicou na época da propositura da ação pela família Almeida Teles.

Citei no livro trabalhos de Piero Leirner e de Marcelo Pimentel sobre como Bolsonaro foi escolhido informalmente como o candidato das Forças Armadas depois da reeleição de Dilma Rousseff em 2014. Na minha pesquisa, achei mais uma coisa: o apoio de Brilhante Ustra desde 2005 (uma carta aberta de Joseíta) a Bolsonaro como único representante das Forças Armadas no Congresso Nacional:




Aparentemente, Bolsonaro foi grato a esse apoio em uma época em que ele não detinha tanto prestígio, e em que outros colegas provavelmente não partiriam para o banditismo político para protegê-lo.
Anos depois, Amelinha e Janaína Teles gravaram depoimentos sobre a tortura no DOI-Codi chefiado por Carlos Alberto Brilhante Ustra para o programa eleitoral de Fernando Haddad em 2018; o programa gerou repercussão e logo foi tirado do ar pela Justiça Eleitoral a pedido da campanha de Bolsonaro. Ambas receberam ameaças anônimas.
O governo de Bolsonaro repetiu várias características da ditadura militar, algumas das quais listei no trecho abaixo, e marcou-se pelo negacionismo da ciência e da história.




Não por acaso, também dois órgãos que se ocupavam da justiça de transição, tentando remediar graves violações de direitos humanos da ditadura, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia, foram extintos pelo governo de Bolsonaro. Escrevei que isso parecia dizer algo sobre as Forças Armadas de hoje; copio o trecho, pois já disse isto tantas vezes:

[...] o engavetamento das recomendações da CNV, o golpe de 2016 e a eleição de Bolsonaro em 2018 parecem indicar algo além disso: a batalha continua, e as Forças Armadas mantêm seu ativismo pelo negacionismo histórico, isto é, pela negação dos crimes de lesa-humanidade da ditadura que comandaram.

Exatamente por isso, Bolsonaro continuava a ser uma ameaça à democracia. Francisco Assis, em 2018, na crônica para o jornal português O Público "Um canalha à porta do planalto", falou do caso da família Almeida Teles e do escândalo (ao menos para pessoas não fascistas) de o ídolo de Bolsonaro ser um torturador, um torcionário. Quatro anos depois, na campanha de 2022, Antonio Prata fez algo parecido lembrando de Janaína e Edson Teles, crianças diante dos pais torturados, em crônica publicada na Folha de S.Paulo. Escrevi no Ilícito absoluto que a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 parecia indicar que o "risco era muito real":




A tentativa de golpe de 2023 foi precedida pelo malogro em 2022 dos atentados planejados, agora sabemos. Os preparativos e a tentativa de assassinar o presidente e o vice presidente eleitos, Lula e Alckmin, e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, seriam evidentemente apenas o começo: não é verossímil que o banditismo golpista parasse aí, pois já começaria em um patamar acima do primeiro de abril de 1964, que não buscou inicialmente assassinar João Goulart.
Viria enfim o trabalho "que a ditadura não fez", de matar trinta mil, segundo as palavras do Bolsonaro mais jovem, e provavelmente enganosas, pois o assassinato de indígenas bem pode ter chegado a essa cifra? 
É hora de tratar essa gente e os seus aliados, eleitos ou não, financiadores e/ou propagandistas como os inimigos da democracia que são. Falta saber se o país já possui instituições para isso, o que seria, de fato, uma novidade histórica, ao contrário de golpes de Estado, tentados ou efetivados.

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCII: A Vala de Perus e os cemitérios sepultando a memória política

No dia 4 de setembro de 2024, ocorreu o aniversário de trinta e quatro anos da abertura da Vala de Perus. A descoberta dessa vala clandestina foi uma das confirmações do que os familiares de mortos e presos políticos afirmavam há anos: a ditadura militar matava e escondia os corpos. O Município de São Paulo participava dessa operação de crimes de lesa-humanidade por meio de seu sistema funerário, onde os restos mortais eram ocultados.

A Vala foi descoberta graças a Antônio Pires Eustáquio, funcionário que desconfiou das inumações sem registro de sacos de corpos no local. Por essa razão, ele foi homenageado em 2023 pela Câmara Municipal de São Paulo. 

A abertura da Vala aconteceu em 1990, na prefeitura de Luiza Erundina. Antes dessa primeira mulher prefeita da cidade, não havia condições políticas para isso. Deve-se lembrar que seu antecessor foi Jânio Quadros, cuja gestão autoritária levou a uma prorrogação da ditadura militar no Município de São Paulo, segundo a Comissão da Verdade da Prefeitura. 

Criméia de Almeida e Antônio Pires Eustáquio

Lá não havia 1049 corpos; esse era o número de sacos, e em alguns deles há mais de um indivíduo. E eles não eram todos opositores políticos, que são a minoria neste universo que inclui indigentes, mortos pela epidemia de meningite, assassinados pelo esquadrão da morte, ou seja, os indesejados da ditadura. 

O descaso com que esses remanescentes ósseos foram tratados no Unicamp (a primeira instituição que tentou identificá-los), no tempo em que ficaram lá, levou a mais misturas. Cito a respeito um capítulo do relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva", "A Formação do Grupo de Antropologia Forense para Identificação das Ossadas da Vala de Perus", escrito pela primeira equipe do Centro de Arqueologia e Antropologia Forense da Universidade Federal de São Paulo que trabalhou com eles:

Em 2013, a Associação Brasileira de Anistiados Políticos (ABAP), a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, o Ministério Público Federal, com a participação da Polícia Federal, solicita à Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF) um diagnóstico, a partir de 21 caixas com suspeitas de ser um desaparecido político, com base em amostra selecionada na etapa da Unicamp e refinada pela USP. Além disso foi feita uma avaliação das fichas de análise originais produzidas pela Unicamp. O resultado fora alarmante: muitos dos ossos nunca haviam sido limpos, estavam mofados e com fungos, as caixas molhadas, a umidade gerada por inúmeros plásticos grossos que envolviam os conjuntos ósseos também causou diversos danos, assim como sacos de tecidos que os envolviam acabaram por aderir aos fragmentos de ossos afetando a integridade dos mesmos; nas 21 caixas havia uma mistura de ossos, representando, portanto, 22 indivíduos; do conjunto, onde estaria suspeito de ser um desaparecido do sexo masculino, havia quatro mulheres e, na classificação etária havia pessoa com mais de 55 anos e um subadulto menor de 20 anos (EAAF, 20135). Ainda em 2013, um dia depois de um ato inter-religioso em homenagem às vítimas da ditadura, o columbário do Araçá fora invadido por pessoas até hoje não identificadas, o que evidenciou a vulnerabilidade em que se encontravam os remanescentes ósseos.

Essa primeira equipe, formada em 2014, era formada por Rafael Abreu Souza, Márcia Lika Hattori, Ana Paula Moreli Tauhyl, Luana Antoneto Alberto, Marina Di Giusto, Marina Gratão, Aline Feitoza Oliveira, Felipe Quadrado, Patrícia Fischer, Mariana Inglez e André Strauss.

O trabalho de identificação dos remanescentes, que é um dever oriundo do direito à memória à memória e à verdade, sofreu percalços também depois de 2014; na volta dos militares ao poder, com a tomada de poder por Bolsonaro, ele ficou praticamente paralisado. Agora retornou. 

O ato de 4 de setembro de 2024 foi organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, a Comunidade Cultural Quilombaque e o Projeto de Identificação de Remanescentes Ósseos do CAAF-Unifesp. 

Eu estava lá. A administração do cemitério Dom Bosco tentou IMPEDIR o registro do ato, que ocorreu no singelo memorial, um muro com uma inscrição no local onde era a vala, longe da área de velório. Amelinha Teles, da Comissão de Familiares, telefonou para o secretário municipal de direitos humanos e conseguiu a liberação.

A tentativa de censura é uma consequência da privatização do serviço funerário municipal, que não teve como consequência apenas o aumento do custo e a perda de qualidade no atendimento à população, mas também essas restrições de caráter político, embora o monumento, ele mesmo, não tenha sido privatizado.

Amelinha Teles, Adriano Diogo, Tereza Lajolo falaram da história da Vala. Lajolo foi a relatora da histórica CPI da Vala de Perus, criada em 1990 na Câmara dos Vereadores para investigar esse crime da ditadura; meu telefone tinha pouca memória, por isso não consegui gravar nada de sua fala, que foi a mais didática em explicar as descobertas da CPI. 

Tereza Lajolo e Aline Feitoza Oliveira

Laura Petit falou dos desaparecidos do Araguaia (entre eles, seus três irmãos; apenas Maria Lúcia Petit foi encontrada); Criméia Alice Schmidt de Almeida, ela mesma ex-guerrilheira do Araguaia, também. Vivian Mendes falou do aniversário de morte de Manoel Lisboa e Emmanuel Bezerra, dirigentes do Partido Comunista Revolucionário; ele seria rememorado no mesmo dia, às 15 horas, no cemitério Campo Grande, também em São Paulo.

Vivian denunciou que a administração do cemitério Campo Grande não sabia do memorial para os mortos da ditadura que lá existe e que, evidentemente, está em mau estado de conservação. Ocorre o mesmo com a memória política da ditadura, que os monumentos para os mortos e desaparecidos materializam e os remanescentes ósseos encarnam.

Cleiton Fofão falou do trabalho cultural que faz na Quilombaque com a memória dos Queixadas e da Vala de Perus, e da importância de Antônio Pires Eustáquio, e denunciou o apagamento do memorial de grafite (que será refeito) pela administração atual do Dom Bosco.

A imprensa não estava lá em Perus. Ela participa do esquecimento desta memória política da luta contra a ditadura. Estes singelos vídeos talvez sirvam de lembrança.









segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCI: Um livro premiado e um relatório desaparecido: a tese de Mônica Tenaglia e o relatório da Comissão da Verdade "Rubens Paiva"

O livro As comissões da verdade e os arquivos da ditadura militar brasileira, de Mônica Tenaglia, que a UnB publicou em 2024, ganhou menção honrosa no prêmio Capes de teses em 2020 na área de Ciências Sociais Aplicadas I e venceu o primeiro Jabuti Acadêmico, em agosto de 2024, na categoria de História e Arqueologia.

O tema é importantíssimo: os arquivos e as comissões da verdade brasileiras. As comissões, a partir do trabalho de décadas dos familiares de mortos e desaparecidos políticos (coligido no Dossiê Ditadura), pesquisaram e produziram uma documentação sobre graves violações de direitos humanos que serviu de fundamento para as movimentações no incipiente campo de justiça de transição no país. Por se relacionarem com o direito à memória e à verdade, o acesso e a disponibilização dos acervos das comissões correspondem a uma necessidade da democracia. 

A Revista do Arquivo [do Estado de São Paulo] publicou em 2016 volume sobre o assunto, do qual um artigo aparece entre as fontes da tese, mas não o texto que prefigura a problemática da autora: "A ditadura revisitada" já analisa se as comissões trataram dos arquivos em suas recomendações e como ocorreu o acesso à documentação na pesquisa.

Tenaglia trabalhou com relatórios de nada menos do que vinte comissões da verdade. Escrevo esta breve nota porque me surpreendeu que as informações sobre uma das comissões da verdade para que trabalhei, a do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", estivessem em geral equivocadas.

Aparentemente, ela não encontrou o relatório inteiro da Comissão: a autora diz que ele tem 1912 páginas (p. 147 do livro físico; p. 122, da tese na biblioteca virtual da UnB), mas esse número corresponde a apenas o primeiro tomo (o terceiro, com as transcrições das audiências, é muito mais longo, e o quarto não é nada curto) e sem a introdução, como se pode ver no texto disponível portal Memórias Reveladas, que não possui o relatório completo da Comissão "Rubens Paiva": https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-da-verdade/estaduais/comissao-rubens-paiva-tomo_i_completo.pdf

Na ficha sobre a Comissão, Tenaglia afirma que não encontrou a nota metodológica (p. 146; p. 122, da tese na biblioteca virtual da UnB), que, de fato, não aparece em uma seção separada, mas existe e está na introdução do relatório, que aparentemente não foi encontrada - e nem poderia ter sido, se a pesquisadora só leu o texto de 1912 páginas, que contém os capítulos temáticos, mas é estranhamente desprovido dessa seção.

Tenaglia afirma que a Comissão não apresentou recomendações aos arquivos (p. 252 no livro físico; na tese disponível na biblioteca virtual, p. 211); no entanto, o que ela identifica e lista como "recomendações das comissões da verdade aos arquivos" podem ser encontradas em versões análogas no relatório da Comissão "Rubens Paiva"; listo-as:


Introdução:

- Imediata abertura de todos os arquivos da ditadura, em especial da polícia técnico-científica do Estado de São Paulo.

Capítulo O financiamento da repressão

6. Que sejam abertos todos os arquivos que existirem sobre a formação da Operação Bandeirante (Oban), sendo nomeados os seus financiadores.

Capítulo Métodos e técnicas de ocultação de corpos na cidade de São Paulo

3. Criar políticas públicas que auxiliem em formas de organização e documentação dos cemitérios públicos (mapas/plantas dos cemitérios, livros de registros dos sepultamentos e demais documentação);

Capítulo A formação do grupo de antropologia forense para a identificação das ossadas da Vala de Perus

13. Fomentar políticas públicas que auxiliem em formas de organização e documentação dos cemitérios públicos (mapas dos cemitérios, salvaguarda da documentação como os livros de registro de entrada);

Capítulo A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil

4. Abertura dos documentos sobre a Guerrilha do Araguaia;

5. Investigação e responsabilização pela queima de arquivos relativos à Guerrilha do Araguaia;

Capítulo As violações de direitos dos povos indígenas

9. Destinação de fundos para fomento à pesquisa e difusão sobre as graves violações de direitos humanos cometidas contra povos indígenas, incluindo pesquisas acadêmicas, obras de caráter cultural e a reunião de documentação pertinente;

Capítulo A atuação dos advogados na defesa dos presos políticos

4. Abrir e investigar os arquivos militares e os arquivos vinculados à Operação Condor para apurar os crimes de estado que se deram fora do aparato do judiciário;


Essas recomendações temáticas aparecem duas vezes no relatório: no final dos respectivos capítulos e, para que pudessem ser lidas todas em conjunto, no final da introdução. Lembro que na enquete que fiz em 2018 com pesquisadores de treze comissões da verdade para a InSURgência, revista do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Maria Amélia de Almeida Teles (a Amelinha) reiterou que as recomendações sobre documentação não estão sendo cumpridas - assim como as outras.

Tenaglia afirma que "não foi possível localizar os acervos documentais de outras comissões da verdade locais no portal [Memórias Reveladas]" (p. 283 do livro físico; p. 208 da tese na biblioteca virtual da UnB), e que só o relatório da Comissão Nacional estaria lá. Trata-se de um equívoco. O portal, de fato, não tem todas, mas algumas estão lá, inclusive aquelas 1912 páginas da Comissão "Rubens Paiva":

Comissões estaduais: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-da-verdade/estaduais/

Comissões municipais: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-da-verdade/municipais

Comissões regionais: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-da-verdade/regionais

A tese foi defendida em 2019; não lembro se naquele momento a informação não estava disponível; uma vez que o texto não foi realmente atualizado para a publicação do livro de 2024 (a ficha de meu exemplar físico indica esse ano; mas a versão digital é anterior, de 2023), talvez uma interrupção da disponibilidade explique esse erro.

Mais adiante, vemos que a autora pediu ao Poder Executivo informação sobre o acervo da Comissão "Rubens Paiva" e recebeu a resposta de que "não havia responsabilidade do estado pela informação solicitada" (p. 284; página 208 da tese na biblioteca virtual), o que era correto, pois se tratava de uma comissão do Poder Legislativo e o princípio da separação dos poderes aplica-se à questão. Provavelmente ela deixou de fazer o pedido de informação à Alesp, o que teria evitado outro problema: a localização do acervo físico da Comissão.

Tenaglia tentou entrar em contato pela internet com os "ex-integrantes" da Comissão (p. 289); na prática, contudo, ela só teve um membro atuante: Adriano Diogo. Os outros deputados estaduais listados não participaram das atividades. Não sei de quem a autora recebeu a resposta de que "apesar de o acervo estar disponível na página virtual da Comissão da Verdade, o acervo físico não foi constituído" (p. 289; na tese disponível na biblioteca virtual, na página 211), no entanto, ele não só foi constituído como ajudei a encaixotá-lo. O setor de documentação da Alesp recebeu-o. Encontrei um dos responsáveis pelo setor na semana passada e ele me assegurou de que o acervo continua lá.

O que foi interrompido foi o acesso on-line ao relatório e aos milhares de documentos nele referidos. O servidor da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo volta a responder-me, no momento em que escrevo, que "O servico [sic] requisitado esta [sic] temporariamente indisponivel [sic] devido a sobrecarga ou manutencao [sic]. Por favor tente novamente mais tarde."


A Comissão encerrou seus trabalhos no final da legislatura, em março de 2015. Esse também foi o final do último mandato de Adriano Diogo, e a nova legislatura não se interessou nem mesmo em publicar no Diário Oficial o relatório. Na presidência da Alesp pelo deputado Fernando Capez (2015-2019), houve uma movimentação, iniciada por Diogo, para que houvesse uma publicação em livro, porém Capez a barrou afirmando que não havia dinheiro para isso.
Nessa época, porém, os links funcionavam na maior parte. Na transição do portal Verdade Aberta, o primeiro que abrigou o relatório, para o da Alesp, já houve uma perda: links quebrados de documentação dos mortos e desaparecidos políticos e capítulos faltando do livro Infância roubada, sobre as crianças que foram atingidas pela ditadura (está disponível, porém, em outra parte do portal da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20800_arquivo.pdf).
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" foi a primeira no país (ela antecedeu a Comissão Nacional) e sua criação inspirou a multiplicação de órgãos congêneres no Brasil, o que foi uma marca deste país: em outros, como na Argentina, África do Sul, Chile, Equador não houve mais de uma comissão da verdade funcionando simultaneamente. 
A Comissão "Rubens Paiva" introduziu temas como gênero e homossexualidades no debate das comissões. Um tema como a perseguição à população e aos movimentos negros, por exemplo, foi abordado por esta Comissão, e não pela Nacional.
Era importante que este trabalho de milhares de páginas voltasse a ficar disponível para que as iniciativas de memória, verdade e justiça partissem deste patamar de informação e de documentação, e não tenham que refazer (com o risco de lacunas e equívocos) o que já foi pesquisado.
O esquecimento institucional faz tabula rasa das pesquisas já consolidadas. A Alesp deveria resolver esse problema, que diz respeito à história do povo brasileiro e de sua própria história, eis que a "Rubens Paiva" foi uma das comissões mais importantes do Poder Legislativo de São Paulo.

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Lula no primeiro turno, ou não há simetria entre os dois lados

Este é meu tuíte fixado desde 2018: trecho do programa eleitoral de Fernando Haddad, então candidato a presidente da república pelo PT, com Amelinha Teles e Janaína Teles falando das torturas que sofreram sob comando de Brilhante Ustra, e o atual ocupante da presidência (então candidato) elogiando aquele militar, oficialmente declarado pelo Judiciário brasileiro como torturador.



As duas receberam ameaças anônimas depois e o PT teve um programa político tirado do ar pela Justiça Eleitoral justamente por mostrar Bolsonaro elogiando aquele militar, que havia sido declarado oficialmente torturador pelo Judiciário brasileiro em processo movido pela Família Teles. Note-se que as instituições fizeram sua parte durante a campanha de 2018, o que incluiu a censura inconstitucional (e contrária ao Direito Internacional) da entrevista da Folha de S.Paulo com Lula por Ministro do Supremo Tribunal Federal
Em outubro de 2018, em razão dessas ameaças, redigi com Diogo Justino uma nota pelo grupo de trabalho de Direito, Memória e Justiça de Transição do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais, que o IPDMS não quis publicar.
Tratava-se, no entanto, de uma questão muito relevante politicamente. O atual ocupante da presidência da república elogiou o torturador várias vezes, porém foi na fatídica votação na Câmara dos Deputados em 2016 que escancarou as portas do golpe contra Dilma Rousseff, que projetou o então deputado federal com mais intensidade, além de confirmar, a despeito dos ingênuos, dos incrédulos e dos cúmplices, que o Congresso Nacional tinha realmente decidido romper com a democracia no Brasil. Em caso contrário, Bolsonaro teria sido cassado por aquele ultraje à dignidade humana.
Sabe-se que ultrajar a dignidade corresponde a um dos meios para fazer carreira política, tendo em vista os fins das instituições políticas brasileiras, que conflitam mais ou menos abertamente com os princípios juridicamente instituídos (no atual governo, a colisão é explícita). No entanto, deve-se ressaltar que o voto na apologia aos crimes contra humanidade, na misoginia, no ódio contra indígenas, negros e a população LGBTQIA+ venceu em 2018 em parte por causa do número enorme de votos brancos, nulos e abstenções; somando essas três categorias, 42 milhões de pessoas deixaram de escolher um dos candidatos no segundo turno. Não foram apenas as abstenções, pois o índice de votos brancos e nulos também impressionou: foi "o maior já registrado desde o fim da ditadura militar" (cito matéria da Deutsche Welle).
A situação não deve se repetir nestas eleições, por isso escrevo esta breve nota.
Em 2018, houve muita gente que lavou as mãos diante da anunciadíssima destruição das instituições democráticas e do prometido aumento da violência política. Gente que decidiu fingir, ou realmente achava (a lucidez não é como o sol, não brilha para todos), que Haddad era igual a quem recebia cheques do Queiroz.
Houve até mesmo quem, embora enxergasse paralelos com 1964 (o candidato Bolsonaro viu-os várias vezes, aliás, o que foi esquecido por certos filósofos que resolveram publicar recentemente sobre o bolsonarismo), militares à frente, julgasse que o país vivia uma "escolha difícil". Outras pessoas, com melhor percepção da situação, escolheram com facilidade votar em alguém que considerava áureos os tempos de genocídio indígena, tortura, corrupção, epidemias escondidas pela ditadura militar. Estes foram os fascistas. Por sinal, pudemos ver que, em regra, os perfis neonazistas nas redes sociais escolheram 17 em 2018. Cada um escolhe sua companhia.
Aqueles tempos inaugurados com o golpe de Estado de primeiro abril de 1964 também representaram o encolhimento da renda do trabalhador, o ataque aos direitos sociais, devastação ambiental, desaparecimentos forçados, racismo fomentado pelo Estado, censura, e mais crimes que as diversas comissões da verdade tentaram apurar há poucos anos.
Que todos esses elementos do passado fossem retornar ou se intensificar nestes anos de volta explícita do partido militar ao poder era uma profecia autorrealizada. Mesmo a reação oficial à pandemia, ou seja, deixar que as pessoas morressem, tinha precedente na ditadura militar, como já escrevi. Os inimigos da democracia têm, de fato, motivos para estarem felizes, mesmo se ficaram mais pobres ou se tiveram mortos em razão de suas escolhas políticas. Como um Juscelino Kubitschek às avessas, Bolsonaro quase conseguiu vinte anos de retrocesso em quatro anos de mandato. Em termos de inflação, conseguiu até mais do que isso.
É claro que se trata do que os apoiadores de Bolsonaro querem, mesmo alegando que o fazem em nome da "liberdade" (como naquele significativo manifesto da direita em que o semianalfabetismo aliou-se curiosamente à estupidez política). Em nome da "liberdade", temos o recrudescimento da violência política, com diversos ataques dos apoiadores de Bolsonaro a eleitores da oposição, entre eles o assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT, que teve a festa de aniversário invadida por um policial civil bolsonarista.
A cobertura da imprensa tendeu a culpabilizar a vítima ou a naturalizar o assassinato, seja por um reconhecimento implícito de que sem a criminalidade política a direita não consegue chegar ao poder, seja por uma extensão além-pessoa da anistia informal com que Bolsonaro tem sido tratado pelas instituições. Não há simetria entre os "dois lados" ou entre o alvo e a bala, salvo para os cúmplices e/ou desvairados (que, no entanto, possuem megafones na esfera pública). Ainda escreverei sobre isso.
A Human Rights Watch lançou um apelo para a garantia do voto livre e seguro no Brasil. Quando o PT esteve no poder, isso nunca foi necessário; hoje, setenta por cento dos eleitores têm medo da violência política durante as eleições.
Como escrevi, há os que estão felizes, pois o eleito em 2018 cumpriu muitas das metas que tinha anunciado, como violação dos direitos dos povos indígenas, destruição da Amazônia e ameaças e ataques armados. Eles não são a maioria, porém. Em relação às outras pessoas, entre as quais me encontro, que não estão felizes com os massacres e a situação das chamadas instituições democráticas, a opção é votar 13 para a Presidência da República, dar já a vitória para Lula e não prolongar a violência política com um eventual segundo turno. 
Mais importante ainda, votar em candidatos aos Legislativos federal e estaduais que não conspirem contra a democracia nem se vendam para defender crimes contra o povo brasileiro. Senão, a violência continuará, além das eleições, com incitadores ungidos por mandatos políticos.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Desarquivando Brasil CLXXV: A primeira condenação criminal de um agente da ditadura militar brasileira

Em 21 de junho de 2021, o policial civil aposentado Carlos Alberto Augusto, mais conhecido como "Carlinhos Metralha", foi o primeiro agente da repressão da ditadura militar condenado penalmente no Brasil. Ele havia integrado a lista elaborada pela Comissão Nacional da Verdade de 277 autores de graves violações de direitos humanos. Na página 884 do tomo 2 do volume I do Relatório, encontramos um resumo dos crimes atribuídos a seu nome:

174) Carlos Alberto Augusto
(1944-) Delegado de polícia. Serviu no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (DOPS/SP), sendo conhecido como “Carteira Preta” e “Carlinhos Metralha”. Integrou a equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury. Teve participação em casos de detenção ilegal, tortura e execução. Convocado para prestar depoimento à CNV, não foi localizado. Vítimas relacionadas: Carlos Marighella (1969); Eduardo Collen Leite (1970); Antônio Pinheiro Salles e Devanir José de Carvalho (1971); Soledad Barrett Viedma, Pauline Reichstul, Jarbas Pereira Marques, José Manoel da Silva, Eudaldo Gomes, Evaldo Luiz Ferreira de Souza e Edgard de Aquino Duarte (1973).

No início de 2015, ele, com seu capacete militar (que ele usava, dizia, em homenagem ao Exército, embora não o integrasse), foi estrela na avenida Paulista das manifestações golpistas que a grande imprensa insuflou. Mário Magalhães, na época, escreveu: "Quem permite um símbolo de tortura e extermínio ao lado admite a barbárie". Creio que admitisse e provavelmente até tenha votado nela...
Na foto da matéria de Magalhães, o atual condenado segura um cartaz absurdo: a CNV já tinha acabado e ele se evadiu de falar à Comissão, apesar da expectativa sobre o que diria. Em 2013, a "Frente de Esculacho Popular" realizara um ato em frente a sua casa em Itatiba.
No entanto, ele tinha aparecido em audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", a mando de Brilhante Ustra, com seguranças, no dia em que Marcelo Godoy falaria sobre seu livro A Casa da Vovó, sobre o DOI-Codi de São Paulo. 
Era 12 de dezembro de 2014, o relatório da Comissão Nacional já tinha sido entregue; a do Estado de São Paulo continuava funcionando. A audiência foi filmada. Com bastante desfaçatez, declarou que quis depor para a CNV... Ele tentou intimidar Amelinha Teles, mas não conseguiu, e Adriano Diogo, o presidente da Comissão começou a fazer-lhe perguntas sobre mortos políticos, que ele evitou responder.
Godoy lhe diz isto:

O SR. MARCELO GODOY – O senhor participou do massacre da Chácara São Bento, o senhor sabe muito bem o que foi feito na Chácara São Bento. 
Os senhores prenderam seis militantes da VPR [Vanguarda Popular Revolucionária] e assassinaram esses seis militantes lá, o senhor participou disso, o senhor sabe muito bem. 
Na boca do senhor o significado de guerra, significa apenas uma desculpa para assassinato e tortura, o senhor me desculpe, doutor.
Aliás, conhecido publicamente como “Carteira Preta”, eu já entrevistei o senhor no DEIC, em outros departamentos, porque o senhor, até pouco tempo atrás, não sei se ainda está na ativa da Polícia Civil de São Paulo, mas, o discurso que o senhor está começando a fazer é um discurso que é possível encontrar em todos os textos do Exército e de autores do Exército, que são publicados pela BibliEx.
Que eu vou dar um exemplo, Agnaldo Augusto Del Nero, que foi do Centro de Informações do Exército, o seu discurso, começando com 1935, é o mesmo discurso do Projeto Orvil, que foi feito pelo general Leônidas Pires Gonçalves, o discurso do senhor, é um discurso conhecido.
O que não se conhece, é o senhor chegar, é o senhor contar o que de fato o senhor fez, isso que não se conhece. (Palmas.)
O senhor tinha que contar o que o senhor fez, o senhor deveria falar que o senhor pegou o Anselmo, o senhor pegou o Anselmo e levou o Anselmo até Recife, e mataram uma mulher que estava grávida do Anselmo [Soledad Barrett Viedma].  

Depois, o deputado estadual Adriano Diogo indagou:

O SR. PRESIDENTE – ADRIANO DIOGO – PT – Como é que foi morto o Edgard Aquino Duarte? O senhor pode esclarecer? Aproveita essa oportunidade, é importante. 
[...]
O SR. PRESIDENTE – ADRIANO DIOGO – PT – Só queria saber, o senhor conheceu o Edgard Aquino Duarte?
O SR. CARLOS ALBERTO AUGUSTO – Não o conheci e estou sendo acusado por isso, não o conheci.
O SR. PRESIDENTE – ADRIANO DIOGO – PT – O senhor nunca viu ele no corredor do DOPS? 
O SR. CARLOS ALBERTO AUGUSTO – Nunca vi. 

Nada viu, nada soube, mas reclamou do apelido que lhe deram os presos políticos por entrar na carceragem com metralhadora. Alegou também nunca ter feito isso, e que gostara de trabalhar no DOPS porque a polícia civil era "legalista"...
Perto do fim da audiência, na qual Carlinhos Metralha nada revelou, Godoy fez esta reflexão:

O SR. MARCELO GODOY – Esse é o tipo de dificuldade que a gente encontra, toda vez que você vai tentar conversar com as pessoas que trabalharam nos órgãos de repressão no período, DOPS, no DOI, etc.
Algumas dessas pessoas continuam até hoje, como mesmo discurso que tinham no passado. Essas pessoas, elas continuam, vamos dizer assim, sequestrando intencionalmente a memória, a verdade.

O policial apareceu para levar o livro de Godoy para Ustra. Poucos meses depois, na véspera do lançamento do relatório da Comissão "Rubens Paiva", que ocorreu em 13 de março de 2015, ele telefonou para saber se haveria livro impresso. Infelizmente não (até hoje a Alesp não se interessou em imprimi-lo), ele ficaria todo disponível on-line (ainda está). O policial não compareceu ao evento.
Ele ainda estava em atividade e por isso foi aberta sindicância na Polícia Civil para apurar as denúncias da época da ditadura. Acompanhei, como advogado, César Augusto Teles (que era da imprensa do PCdoB e foi preso e torturado por isso) para depor. A denúncia do processo criminal já tinha sido proposta. César depôs no processo criminal também. Infelizmente, ele morreu em dezembro de 2015; teria gostado de ver esta condenação.
A denúncia criminal do caso de Edgar de Aquino Duarte era de 2012. Segundo o Ministério Público Federal, o policial participara do sequestro e da prisão ilegal, bem como do desaparecimento forçado da vítima:



Ustra e Alcides Singillo também foram denunciados, porém morreram em 2015 e 2019, respectivamente. Ustra havia sido declarado judicialmente torturador em um processo cível movido pela família Teles, em um caso pioneiro e ainda único no país.
Como se tratava de processo cível, a lei de anistia não tinha relação alguma com a questão. Mas, na verdade, ela tampouco deveria gerar efeitos no processo penal (caso da condenação deste 21 de junho), tendo em vista a proibição de leis de autoanistia pelo Direito Internacional, a restrição constitucional dos efeitos da anistia (que foram estendidos apenas às vítimas, e não aos agentes da repressão), e pela própria redação da lei, que fala de "crimes conexos" aos políticos (como, por exemplo, uso de documentos falsos pelos membros das organizações de esquerda), e não dos crimes de lesa-humanidade da ditadura.
Ademais, ocorreu no caso um crime permanente (o corpo jamais apareceu), não caberia falar de prescrição, tampouco estaria coberto pela lei de anistia (mesmo para quem admitisse que ela fosse aplicável aos agentes da repressão). 
Essas questões, por sinal, até hoje não forma julgadas em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal; pende ainda recurso da ADPF 153, relativa à lei de anistia, e não foi julgada a ADPF 320, que trata da sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia). 
Nas alegações finais, o Procurador da República Andrey Borges de Mendonça citou, entre outros materiais, o parecer do então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 2014 na ADPF 320:

Sequestros cujas vítimas não tenham sido localizadas, vivas ou não, consideram-se crimes de natureza permanente (precedentes do Supremo Tribunal Federal nas Extradições 974, 1.150 e 1.278). Essa condição afasta a incidência das regras penais de prescrição (Código Penal, art. 111, inciso III) e da Lei de Anistia, cujo âmbito temporal de validade compreendia apenas o período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 (art. 1º).
Instrumentos internacionais, a doutrina e a jurisprudência de tribunais de direitos humanos e cortes constitucionais de numerosos países reconhecem que delitos perpetrados por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crimes de lesa-humanidade, não sujeitos à extinção de punibilidade por prescrição.
Essas categorias jurídicas são plenamente compatíveis com o Direito nacional e devem permitir a persecução penal de crimes dessa natureza perpetrados no período do regime autoritário brasileiro pós 1964.

A condenação de junho de 2021 tem sólido fundamento jurídico; se antes não ocorreu em casos semelhantes, o obstáculo é de natureza política. Dessa forma, um eixo da justiça de transição, o da investigação e condenação dos agentes de graves violações de direitos humanos, começa a ser realizado mais de três décadas depois do fim da ditadura. 
Quem era a vítima? Edgar de Aquino Duarte era marinheiro e tinha participado da revolta dos marinheiros de março de 1964. Com o golpe, foi atingido pelo primeiro Ato Institucional e exilou-se. Apesar de ter sido absolvido pela Justiça Militar, ele foi "preso" (ocorreu, na verdade, um crime de sequestro) depois de voltar ao Brasil. A notícia do Ministério Publico Federal ("MPF obtém sentença histórica contra ex-agente da repressão por crime político na ditadura") explica que, quando foi sequestrado, em 1971, "trabalhava como corretor da Bolsa de Valores de São Paulo e já não tinha nenhum vínculo com grupos de oposição à ditadura.". 
No entanto, ele abrigava o infiltrado Cabo Anselmo, que o delatou. Cito o perfil preparado pela Comissão "Rubens Paiva":

É controversa a data na qual Anselmo começou a colaborar com os órgãos de segurança, pois há indícios de que seu trabalho como agente infiltrado nas organizações de esquerda tenha se iniciado antes de sua suposta prisão. Os depoimentos de Anselmo encontrados no DOPS/SP, um deles datado de 4 de junho de 1971, e já mencionados em outros casos, não deixam dúvidas sobre os alvos de sua perseguição: os dirigentes da VPR e das demais organizações que mantinham contato com ela. Anselmo teria sobrevivido simulando não ter sido preso, tornando-se uma “isca” para atrair contatos.
Edgar permaneceu preso na cela 4 do “fundão” (conjunto de celas individuais, isoladas) no DOPS/SP, durante três meses. Em agosto de 1971, esteve no DOI-CODI/RJ, quando conversou com os presos Manoel Henrique Ferreira e Alex Polari de Alverga. Em outubro e novembro de 1971, esteve no DOI-CODI/SP, onde também foi visto por Manoel Henrique Ferreira. Em julho de 1972, esteve no Regimento de Cavalaria localizado no Setor Militar Urbano de Brasília por oito ou nove meses, retornando ao DOPS/SP, onde foi visto entre 19 de março e junho de 1973. 
Durante todo esse período, conviveu com diversos presos políticos, contando sua vida de prisão e torturas. Edgar dizia ter tido uma entrevista com um oficial do Exército que lhe dissera
que seu caso estava à disposição do CIE. Visto pela última vez em junho de 1973, no DOPS/SP, estava barbudo, cabeludo e muito debilitado fisicamente. Os carcereiros retiraram-no da cela no “fundão” do DOPS/SP e o levaram para um corredor e diziam que ele deveria tomar sol porque, em breve, seria libertado. Mas isso era uma farsa, Edgar comentou rapidamente com outros presos: “Eles vão me matar e dizem que eu vou ser libertado”. 

O juiz federal Silvio César Arouck Gemaque, na sentença, fez esta importante e correta observação: "verifico que o fato foi praticado em um contexto de graves violações aos direitos humanos, denotando a conduta do acusado uma acentuada reprovabilidade social". 
A impunidade no Brasil é quase um segundo solo, sobre o qual alguns pisam, e outros afundam e desaparecem. Apesar de o réu ser primário, o fato de o crime ter sido cometido em uma época de exceção evidentemente justificava agravar a pena.
Além do reconhecimento do regime de exceção como agravante, devo elogiar que o juiz tenha aplicado o direito aplicável, o que, infelizmente, não é nada comum no Brasil quando se trata de direito internacional (esse foi o assunto de minha tese de doutorado, por sinal)... Ele aplicou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, "no caso Gomes Lund e outros, bem como no caso Herzog, determinou a punição dos crimes, sua caracterização como crimes contra os direitos humanos e a imprescritibilidade dos mesmos".
Trata-se de dois casos em que o Estado brasileiro foi condenado em razão da impunidade dos crimes da ditadura militar (essa impunidade é um dos fatores que levou Bolsonaro ao poder, creio). No tocante ao controle de convencionalidade. citou o internacionalista Valério Mazzuoli, em contraste com o provincianismo constitucional que costuma presidir a cultura jurídica brasileira. 
Outro ponto importante é a recusa da "teoria dos dois demônios", um arrazoado que tenta criar uma falsa simetria entre a ditadura e seus opositores. O juiz Arouk Gemaque é bem claro a respeito:

É certo que o período histórico em questão (guerra fria), e a situação política radicalizada no Brasil da época, envolvia a prática de excessos tanto de um lado como de outro, no entanto, em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a EDGAR, permanecendo preso por pelo dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes.

Como a pena foi de dois anos e onze meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e o réu não perdeu o cargo, o Ministério Público recorrerá. É muito provável que o réu também o faça. Vamos ver quanto tempo demorará esta primeira condenação criminal de agente da ditadura, pois certamente a lei de anistia será invocada em recurso e, enquanto alguns sequestram pessoas e, depois, a verdade, outros sequestram a justiça e, assim, verdade e corpos continuam ausentes .

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Desarquivando o Brasil CLXXIII: Araguaia e massacre em tempos de pandemia

Em 2016, o então deputado federal que hoje ocupa a presidência da república selou o caráter ilegítimo do processo de soi-disant impeachment da presidenta Dilma Rousseff dedicando seu voto a um criminoso, que fora declarado torturador pelo Judiciário brasileiro. A decisão tinha sido confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agora, em dezembro de 2020, para manter acesa a chama golpista e misógina de seus admiradores e/ou cúmplices, voltou a atacar Rousseff, o que gerou seu protesto em 28 de dezembro, "Índole de torturador", que destaca a dimensão coletiva da ofensa: "Bolsonaro não insulta apenas a mim, mas a milhares de vítimas da ditadura militar, torturadas e mortas, assim como aos seus parentes, muitos dos quais sequer tiveram o direito de enterrar seus entes queridos."
Insulta e rebaixa o país inteiro, evidentemente. No dia seguinte, 29, vinte e três ex-presas políticas, entre elas Amelinha Teles e Crimeia Schmidt de Almeida, publicaram sua carta de apoio a Dilma Rousseff. Destaco este trecho:
O Estado foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2010, pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado de militantes políticos que ousaram defender as liberdades políticas e a democracia durante a ditadura militar (1964-1985).
Nós mulheres, ex-presas políticas, que nos rebelamos e resistimos  contra o autoritarismo da Ditadura Civil Militar que impuseram à sociedade brasileira naquele período, vimos repudiar estes atos e demandar que as instituições democráticas do Estado Brasileiro tomem as providências cabíveis.
Não permitiremos  que nosso país mergulhe de novo no fascismo e no obscurantismo.
Em defesa da democracia, das liberdades políticas e pelo fim da tortura e dos desaparecimentos forçados! 
A carta chama a atenção para a condenação em caso movido pelos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, um exemplo de ativismo judicial dos movimentos sociais. Neste ano, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros, sobre a Guerrilha do Araguaia, completou dez anos. No entanto, ela continua largamente descumprida pelo Estado brasileiro, que não investigou nem responsabilizou os agentes dos atos da repressão, tampouco encontrou os restos mortais dos desaparecidos, com pouquíssimas exceções.
As militantes também chamam atenção para a continuidade dos crimes de tortura e desaparecimento forçado. Trata-se de um dado crucial, pois eles continuam a ser praticados por agentes do Estado ou por seus colaboradores e parceiros (como as milícias urbanas ou rurais que compartilham a "gestão" de territórios no país), e parecem necessários para a manutenção de uma sociedade tão desigual quanto a brasileira.
Creio que algumas das razões para a invocação persistente, em chave negacionista, da ditadura militar pelos poderes instituídos decorrem dessa necessidade operacional da gestão policial do Estado, e da exigência ideológica do culto à morte ou ao extermínio. Falei disso em agosto deste ano com apoio em Hannah Arendt em uma "live" que o Centro de Estudos Hannah Arendt da USP apagou.
Esse negacionismo apoia-se, como se viu na época da ditadura militar, em uma visão conspiracional, paranoica da realidade, que alimenta ideologicamente a extrema-direita. Citei naquele momento Leônidas Xausa por intermédio do livro Universidade e repressão: os expurgos na UFRGS, que a L&PM e a ADUFRGS lançaram em 1979:


A farsa da extrema-direita de hoje acentua-se no fato de buscar os mesmos bodes expiatórios daquela dos anos 1950 e 1960, os comunistas, hoje, como antes, amalgamados a outros grupos indesejáveis de natureza diversa, como feministas, negros, ecologistas, indígenas, LGBT etc. O impulso de negação da realidade fundamental para este processo, neste ano de 2020, chegou aos requintes de produção milionária e estocagem de remédios não eficazes pelas Forças Armadas para uma pandemia que, alegadamente, não existe ("gripezinha") e que, embora inexistente, teria sido criada por um país oriental para a dominação mundial pelos... comunistas.
Em mais de uma vez, inclusive em dezembro, Bolsonaro homenageou ou mencionou Ustra, judicialmente declarado torturador. Como se sabe, ele morreu em 2015, antes de ver um fã tornar-se presidente da república. Em maio de 2020, o chefe de governo reuniu-se e elogiou outro agente de graves violações de direitos humanos da ditadura militar, Sebastião Curió. Criminoso confesso, confirmou à imprensa em 2009 a execução extrajudicial de 41 pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, época em que era major. Depois, ele fez carreira com a exploração de Serra Pelada e do trabalho dos garimpeiros, com a correspondente devastação ambiental. Em coluna publicada em 2020, "Fogo no Pantanal e na Amazônia mostram a verdadeira política econômica de Bolsonaro", Celso Rocha de Barros bem viu na devastação uma das convergências entre Curió e Bolsonaro.
O Ministério Público Federal tentou processá-lo em 2012, mas a ação não foi acolhida por causa da interpretação que o Supremo Tribunal Federal impôs à Lei de Anistia. Destaco dois trechos:







A violência foi infligida não só aos guerrilheiros, mas à população local, inclusive os povos indígenas. Como as operações violaram até mesmo o próprio direito da ditadura (para não falar das normas internacionais sobre combatentes, também descumpridas), o efeito da impunidade somente seria atingido com a extensão inconstitucional da anistia aos agentes graves violações de direitos humanos. 
Essa extensão indevida foi realizada pelo Judiciário brasileiro em 2010, em julgamento cujos recursos dormem atualmente nas gavetas do Ministro Luiz Fux. A Constituição de 1988, no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, havia expressamente limitado a anistia às vítimas da ditadura.
Como virou moda, ao menos desde aquela ocasião, ignorar o texto constitucional para decidir (a Lava-[a-]Jato confirmaria esse método), cito-o aqui:
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
A falta de responsabilização de Curió e outros, pois, repousa na negação judicial da Constituição da transição democrática, bem como do Direito Internacional dos Direitos Humanos. No entanto, como a imprescritibilidade da responsabilidade do Estado nesses casos foi reconhecida até mesmo pelo Judiciário brasileiro (Recurso Especial nº 1.815.870 - RJ), por causa desses agentes da repressão, o Estado é obrigado a pagar indenizações.
O PSOL informou a Corte Interamericana de Direitos Humanos do elogio ao Curió, tendo em vista que ele implica violação da sentença do caso Gomes Lund. Na Justiça Federal, foi proposto ao menos um processo. Alguns jornais ignoraram o nome das propositoras da ação: Laura Petit da Silva, Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Maria Amélia de Almeida Teles (a Amelinha), Criméia Schmidt de Almeida e Suzana Lisboa (algumas delas, signatárias da carta de apoio a Dilma Rousseff). O pedido foi acolhido em dezembro de 2020.
Causando surpresa em ninguém, a Advocacia-Geral da União resolveu recorrer, afirmando que há "intepretações divergentes" sobre os fatos históricos. Sim, sempre há, mas nenhuma legítima. O Estado brasileiro foi condenado pelo seu próprio Judiciário e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por causa dos crimes que cometeu no Araguaia. É improvável a boa-fé do condenado que faz o elogio público de seus próprios malfeitos, nunca cumpriu a sentença nacional nem a internacional e já produziu, em tempos muito melhores, um documento oficial, com provas, de que Curió foi um dos agentes de graves violações de direitos humanos. Trata-se do relatório da Comissão Nacional da Verdade.
A Advocacia-Geral da União tem assumido o papel histórico de defender os crimes do Estado brasileiro. Dessa forma, em 2003, no governo Lula, apelou contra a sentença que condenou para não ter que entregar as informações das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia. O acórdão da Corte Interamericana destacou esse fato:
206. Igualmente, na mesma sentença, a Juíza ressaltou que não cabe negar a importância histórica dos fatos do caso e que “tempos como aqueles, de […] violação sistemática de direitos fundamentais, não devem ser esquecidos ou ignorados”.314 Indicou que “a informação prestada pela [União] é o que permitirá o acesso dos [a]utores aos restos mortais de seus familiares” e que, “se o aparato estatal agir de maneira que violações de direitos humanos fiquem impunes e não se restabeleça a vítima (na medida do possível) na plenitude de seus direitos, o Estado viola suas obrigações convencionais no plano internacional”.315 Ressaltou que os fatos citados na Ação Ordinária constituem “gravíssimas violações de direitos humanos” e, aplicando jurisprudência deste Tribunal, determinou que a verdade sobre o ocorrido deveria ser relatada aos familiares de maneira pormenorizada, já que era seu direito saber o que realmente ocorreu.316 Como consequência do anterior, a Juíza Federal de Primeira Instância solicitou à União que suspendesse o sigilo e entregasse todas as informações relativas à totalidade das operações militares relacionadas com a Guerrilha.317
207. Em 27 de agosto de 2003, o Estado Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, interpôs uma apelação contra a referida decisão, na qual, inter alia, questionou o levantamento do sigilo dessas informações e reiterou que o pedido dos autores estava sendo atendido mediante a Lei nº 9.140/1995.318 Informou também que a Comissão Especial, no marco de aplicação da referida lei, “requisitou e recolheu documentos e informações provenientes das Forças Armadas e de outros órgãos públicos, além de ter realizado missões na Região do Araguaia para levantamento de informações e busca de restos mortais das pessoas desaparecidas”.319
Registre-se que a brilhante magistrada que falou dos fatos que não devem ser esquecidos ou ignorados chama-se Solange Salgado. Em 2009 o recurso protelatório do Estado brasileiro foi negado. No ano seguinte, viria a condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A defesa dos crimes de lesa-humanidade e o descumprimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, bem como da Constituição da transição democrática, elegeram em 2018 governos feitos a sua imagem e semelhança, com seus reiterados elogios ao crime e ao massacre. 
O massacre, por sua vez, torna-se dimensão institucional da resposta à pandemia, que não termina em 2020. Essa resposta gerou denúncias ao Tribunal Penal Internacional. 
A propósito, a Procuradoria do TPI aceitou em dezembro de 2020 investigar o governo brasileiro por incitação ao genocídio contra os povos indígenas. Veremos se essa denúncia seguirá o mesmo caminho da que os Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos ofereceram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.