O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Desarquivando o Brasil CLI: Um dossiê sobre justiça de transição e ditadura em tempos de exílio político

Saiu no fim de 2018 o número da revista InSURgência com o dossiê sobre Direito, Memória e Justiça de Transição, que organizei com Diogo Justino em nome do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais [se a ligação estiver caída, pode-se ler a enquete aqui:  https://t.co/LXWvwYjlfd]:


O dossiê com os artigos científicos sobre o tema contou com pesquisadores da Argentina, Brasil, Colômbia e Espanha: Aitor Bolaños de Miguel, Reyes Mate, José Antonio Zamora, Amanda Evelyn Cavalcanti de Lima, Luana Rosário, Amanda Salles da Silva, Amanda Cataldo de Souza Tilio dos Santos, Walkyria Chagas da Silva Santos, Camila Gomes de Lima, Janaína de Almeida Teles, Julián Axat, Angela Navia López e Sebastian Alejandro Garcia.
As resenhas, abrigadas na seção "Caderno de retorno", trataram de obras recentes sobre justiça de transição: "Entre os restos da ditadura e da democracia, de Edson Teles", por Renan Quinalha; "Como será o passado? História, historiadores e a Comissão Nacional da Verdade, de Caroline Silveira Bauer", por Lucas Pedretti.
A InSURgência compõe-se também de uma seção de documentos. Foram escolhidos alguns relativos aos crimes da ditadura, mas também aos crimes da democracia, com a manifestação do Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça, da Campanha Ocupa Dops e do Grupo de Filhos e Netos por Memória, Verdade e Justiça contra a "intervenção civil-militar decretada na segurança pública do Rio de Janeiro pelo governo golpista e ilegítimo", de 20 de fevereiro de 2018. De lá para cá, a situação piorou: o governo golpista não só chegou ao fim do mandato como se prolongou em setores do governo federal e do governo estadual de São Paulo. A intervenção serviu de palco para mais violências e para o crime político do assassinato de Marielle Franco, além de ter mantido o poder das milícias do Rio, mais poderosas do que nunca depois da temporada de intervenção.
Em 2018, a Constituição de 1988 comemorou tristemente 30 anos com a eleição de uma chapa que prometeu não a cumprir em vários pontos importantes; por isso, não poderia faltar uma proposta para a Constituinte: o "Projeto contra a tortura e a repressão política para a Assembleia Nacional Constituinte" foi elaborado em 1987 pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. Não foi aprovado, infelizmente. Hoje, depois de a apologia aos crimes contra a humanidades ter sido premiada com o governo federal e outros cargos políticos, ele seria considerado subversivo. Esse documento, que não estava mais disponível, foi cedido por Crimeia Schmidt de Almeida.
Também da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, temos o "Comunicado ao Grupo de Trabalho de Perus (GTP) e ao CAAF", com o Grupo Tortura Nunca Mais-RJ e pesquisadores e militantes, de 17 de março de 2018, escrito por conta da identificação de um dos desaparecidos políticos que havia sido ocultado na Vala de Perus, Dimas Antônio Casemiro, e da falta de estrutura que estavam a sofrer as equipes de antropologia forense nesse trabalho de identificação. A situação possivelmente piorará, com a eleição para o governo federal de alguém que comete a indignidade de comparar familiares de desaparecidos (um problema que se mede em milhares todos os anos ainda hoje) com cachorros.
Da mesma Comissão e de diversas entidades, pesquisadores, militantes (sou um dos signatários, por sinal), do Brasil e do exterior, o "Manifesto onde estão os desaparecidos políticos? Estado de exceção ontem e hoje", lido em 31 de março de 2017 em ato realizado na faculdade de Direito da USP. O professor Gilberto Bercovici conseguiu o salão nobre para o ato, que cobrou esta dívida do Estado brasileiro. Abaixo, uma foto que fiz na ocasião: o público ergueu as fotos de mortos e desaparecidos políticos.


Também publicado pela primeira vez foi este "Ofício da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” à Comissão Nacional da Verdade sobre os desaparecidos políticos", de 2014, assinado pelo presidente da Comissão, o deputado Adriano Diogo. Ele estava, bem como Amelinha Teles, na organização do ato do Manifesto lido na USP e na preparação do Comunicado antes citado. A Comissão Nacional da Verdade ameaçava deixar de fora, no relatório final que publicaria em dezembro daquele mesmo ano, desaparecidos políticos cujo estatuto já havia sido reconhecido. Foi um momento de tensão entre a Comissão Nacional e os movimentos e militantes que atuavam no campo da justiça de transição.
A Insurgência possui uma seção para textos literários relativos ao tema do dossiê, "Poéticas políticas". Os autores que atenderam ao chamado foram Fernanda Telha Ferreira de Castro, Priscila Figueiredo, Guilherme Gontijo Flores, Armison Rodrigues Pereira, Veronica Stigger e Micheliny Verunschk.
As  seções "Em defesa da pesquisa" e "Temas geradores" publicaram artigos e relatos de temas variados, e não foram editadas por mim e por Justino.
A revista conta com uma seção de entrevistas. Quero agradecer aos pesquisadores que responderam à enquete que organizei: "Direito, memória e justiça de transição: enquete com pesquisadores das comissões da verdade brasileiras". Nomeio-os aqui, separando-os por Comissão (alguns deles trabalharam em mais de uma, indico aquela sobre que responderam):

  • Comissão Nacional da Verdade (2012-2014): James Green, Orlando Calheiros, Pedro Benetti, Rafael Pacheco Marinho.
  • Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" (2012-2015): Maria Amélia de Almeida Teles, Maria Carolina Bissoto, Renan Quinalha.
  • Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (comissão estadual de Pernambuco; 2012-2016): Joelma Gusmão.
  • Comissão Camponesa da Verdade (2012-2014): Eduardo Fernandes de Araújo, Sérgio Sauer,  Leonilde Servolo Medeiros, Regina Coelly Fernandes Saraiva.
  • Comissão da Verdade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2012-2015): José Willington Germano.
  • Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba (2013-2017): Dmitri Bichara Sobreira, Yann Gomes dos Santos.
  • Comissão Estadual da Verdade do Paraná - Teresa Urban (2013-2016): Samara Feitosa.
  • Comissão da Verdade do Rio (2013-2015): Lorena Lucas Regattieri, Lucas Pedretti Lima.
  • Comissão da Verdade em Minas Gerais (2013-2017): Fernanda Nalon Sanglard, Marina Camisasca, Thelma Yanagisawa Shimomura.
  • Comissão da Verdade da UFES (2013-2016): Ayala Ayala Rodrigues Oliveira Pelegrine.
  • Grupo de Trabalho Juscelino Kubitschek - GT-JK (2014): Marina Ruzzi.
  • Comissão Municipal da Verdade de Juiz de Fora (2014): Fernando Perlatto.
  • Comissão da Verdade sobre a Escravidão no Distrito Federal e no Entorno (2016-2017): Júlia Conceição Berto.

Eu mesmo trabalhei para três comissões diferentes, sempre como pesquisador. Quando me apresentam, seja em meio jornalístico ou em acadêmico, as pessoas tendem a confundir-se e acham que fui "membro" de alguma delas. Nada disso. Em regra, aconteceu nas comissões uma divisão de trabalho bem clara: havia os membros das comissões, que eram indicados politicamente e que respondiam nessa condição pelas atividades; e havia os pesquisadores e assessores, que eram aqueles que faziam funcionar administrativamente essas organizações, órgãos ou entidades, e que realizavam as pesquisas documentais, de campo, as entrevistas, tomadas de depoimento.
Essa confusão habitual, uma entre tantas deste processo de construção social da justiça de transição no Brasil, inspirou-me a ideia da enquete. Em algumas comissões, podiam-se achar membros que também eram pesquisadores. Não era a regra, no entanto; houve até comissões sem pesquisadores, bem como aquelas em que alguns ou muitos membros, de tão ausentes, nem mesmo participavam dos atos públicos.
De qualquer forma, como a opinião dos membros dessas comissões foi documentada pela imprensa, quis ouvir esse lado que ficou na sombra, que é o dos trabalhadores da pesquisa. Mandei as questões para mais de cem pessoas, responderam-me vinte e cinco, de 13 comissões diferentes.
Perguntei sobre a principal dificuldade para a elaboração do relatório final e sobre o cumprimento das recomendações. Pois, se as comissões na pesquisa tiveram um olhar para o passado, elas também, no tocante à punição dos crimes, à reparação dos danos e à não repetição das graves violações de direitos humanos, bem como às reformas institucionais necessárias, fizeram recomendações para o futuro da sociedade brasileira.
É interessante ler as respostas pensando em como o Brasil optou pelo passado em 2018. O presidente eleito é arcaico até mesmo nas referências retóricas que faz em suas modestas falas, como a referência a área destinada a crimes contra a humanidade durante a ditadura militar (a "Ponta da Praia"), que se tornam o projeto mais discernível de um governo que começa, no primeiro mês, com um exilado político. Ele é Jean Wyllys, do PSOL-RJ, deputado federal que reagiu à inédita violência de Bolsonaro ter dedicado o voto pelo impeachment de Dilma Rousseff ao único torturador da ditadura que foi assim declarado pela Justiça brasileira.
Este episódio do exílio, bem como aquele de apologia à tortura envergonham o Brasil e ratificam a importância do tema da memória e da justiça de transição, tristemente atual e irresolvido, tanto para a pesquisa teórica quanto para a ação política.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Desarquivando o Brasil CXLI: A luta das mulheres contra a ditadura no Brasil, e os relatórios das comissões da verdade

O 8 de Março em 2018 foi muito interessante, enorme na Espanha, com várias ações no Brasil, o que me estimulou a escrever esta breve nota.
As mulheres tiveram uma presença muito forte na luta contra a ditadura, seja nos partidos e movimentos clandestinos, militaristas ou não, seja nos movimentos populares e na campanha contra a anistia, que surgiu a partir do Movimento Feminino pela Anistia. As mulheres das periferias retomaram as ruas nos anos 1970 por creches, luz, escolas, água e, depois delas, vieram os outros movimentos.
Essas histórias são contadas no essencial Breve história do feminismo no Brasil e outros ensaios (São Paulo: Alameda, 2017), de Maria Amélia de Almeida Teles (a Amelinha), reedição muito ampliada de livro que saiu pela Brasiliense em 1993.
O livro inclui as novas descobertas do processo de justiça de transição no Brasil, do qual a própria autora tem participado ativamente:
Os militares, de início, subestimaram a capacidade das mulheres, mas, ao vê-las atuando na luta, inclusive com o uso de armas, tiveram reações de ódio e repúdio. Isso porque as militantes políticas daquela época romperam com preconceitos e barreiras machistas. Tiveram até que enfrentar a própria organização política de esquerda em que atuavam. A esquerda também tinha preconceito e as discriminava. Assim, as militantes tiveram que subverter a ordem do estado ditatorial e a ordem interna de suas organizações políticas. Eram duas vezes subversivas. A ditadura as via como uma ameaça, daí se justificava a censura aos temas sobre mulheres [...]
Não obstante toda essa importância da luta feminina, ignorada por certas pessoas que, de forma misógina, apagam as lutas das mulheres e pretendem que o feminismo no Brasil nasceu na década de 2010, a esmagadora maioria dos relatórios das comissões da verdade não se preocupou em destacar a dimensão de gênero na justiça de transição. O que é estranho, e talvez revele a permanência desses problemas.
Mais estranho ainda quando lembramos que a própria Comissão Nacional da Verdade, no volume I de seu relatório, incluiu um capítulo, o décimo, sobre "Violência sexual, violência de gênero e violência contra crianças e adolescentes".
O capítulo expõe a questão de forma bem clara:
A violência sexual, exercida ou permitida por agentes de Estado, constitui tortura. Por transgredir preceitos inerentes à condição humana, ao afrontar a noção de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, a normativa e a jurisprudência internacionais consideram que a violência sexual representa grave violação de direitos humanos e integra a categoria de “crimes contra a humanidade”. No cumprimento de seu mandato, ao buscar promover o esclarecimento circunstanciado de casos de tortura ocorridos durante a ditadura militar, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) pôde constatar que a violência sexual constituiu prática disseminada do período, com registros que coincidem com as primeiras prisões, logo após o golpe de Estado.
O relatório ainda explica a questão no âmbito do Direito Internacional, que o considera crime de lesa-humanidade, que vai exatamente no sentido oposto dos juristas brasileiros que defendem que o estupro é um crime político, anistiável e anistiado (mencionei-os em outra nota):
27. No processo de reconhecimento da violência contra as mulheres como violação aos direitos humanos, a Conferência de Viena, realizada em 1993, desempenhou papel importante. Foi por intermédio  da Plataforma de Ação de Viena que os Estados tornaram explícita a ideia de que a violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos e que os direitos das mulheres constituem direitos humanos. A Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, não deixa dúvidas sobre o entendimento da comunidade internacional. Diz seu artigo 1o:
Para os fins da presente Declaração, a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada.
28. Entendimento similar foi confirmado pelo sistema regional ao qual o Brasil está submetido. Em junho de 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada em Belém (PA), passou a considerar violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Além da opressão física e psicológica, isso inclui também a violência sexual, “perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra”. Embora sem efeito vinculante, a Plataforma de Ação de Pequim, resultado da IV  Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em 1995, na China, representou novo compromisso da comunidade internacional com ações capazes de garantir o respeito a esses direitos.
As comissões da verdade brasileiras que não abordaram o tema não cumpriram realmente seu mandado, uma vez que os direitos das mulheres, devemos relembrar, são direitos humanos, e as comissões existem para apurar as violações a esses direitos. Nessa imensa lacuna, devemos incluir a Comissão da Verdade da UNE e a da CUT, que ignoraram a perspectiva de gênero.
Faço uma breve menção a algumas das comissões que se preocuparam em cumprir seu mandado em relação às mulheres.

I. O relatório da Comissão da Verdade do Estado da Paraíba dedicou um capítulo para as mulheres, o nono, "Ditadura e gênero". Além de textos sobre casos emblemáticos de mulheres que sofreram perseguição política e sobre a participação feminina no movimento de anistia, o capítulo traz listas das 16 audiências públicas e 20 oitivas realizadas com as mulheres na Paraíba, das alunas presas no congresso da UNE em Ibiúna, das estudantes da UFPB e da URNE (Universidade Regional do Nordeste) "punidas em vista das suas atividades políticas em protesto à ditadura militar", e de um levantamento parcial das mulheres que fizeram pedido de anistia política (a Comissão somente teve acesso aos nomes das que fizeram o pedido "por meio do gabinete do deputado Zenóbio Toscano", a pesquisa ficou incompleta).

II. O relatório da Comissão da Verdade em Minas Gerais dedicou uma subseção no item 3.6 à "violência por gênero", com alguns relatos e este gráfico sobre tortura:


Em relação aos povos indígenas, a Comissão não logrou obter depoimentos: "Por fim, um tema que normalmente fica relegado ao esquecimento, o da violência de gênero, foi percebido muito mais por meio dos silêncios que dos relatos. [...] Quando a equipe da Covemg tentou abordar esse assunto, apesar de um incômodo “natural” ao tratar de assunto tão delicado com pessoas praticamente estranhas, o que se percebeu foi o silenciamento, a negação ou a passagem para outro tema ao dizer que não se sabia nada sobre o assunto."
Os dados sobre tortura, porém, talvez não correspondam à média nacional. Cito o capítulo "Verdade e gênero" da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva":
Segundo o Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), dos 436 casos de morte e desaparecimento tratados no documento, 11% são mulheres. Já na região do Araguaia, dos 70 guerrilheiros desaparecidos, 12 eram mulheres, ou seja, 17%. De acordo com o Estado Maior do Exército no ano de 1970, havia mais de 500 militantes guerrilheiros aprisionados em quartéis, sendo que no Rio de Janeiro, 26% eram mulheres. Estes números não são nada desprezíveis se comparados com os atuais. Por exemplo, os resultados do pleito de 2014, revelam que somente 10% de mulheres foram eleitas para o Congresso Nacional, reservando ao Brasil o posto de país mais desigual da América do Sul em representação feminina no Legislativo. Apesar da reeleição da presidenta Dilma Rousseff - militante na luta de resistência à ditadura - e da legislação eleitoral brasileira, desde 2009, obrigar que ao menos 30% das candidaturas sejam femininas, os partidos políticos continuam assumindo uma posição sexista sem oferecer verbas ou espaço para uma disputa em condição de igualdade. Muitas são “mulheres-laranja”, indicadas somente para cumprir a cota prevista em lei, sem que lhes sejam oferecidas as mesmas condições [...]
A situação não melhorou. Atualmente, o Brasil ocupa a lamentável 152a. posição mundial em participação feminina na política segundo a pesquisa “Estatísticas de gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil”, que foi divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

III. O relatório da Comissão da Verdade do Estado do Paraná - Teresa Urban, além de uma breve menção à violência sexual contra as mulheres do povo Xetá, um dos povos indígenas que sofreu genocídio durante a ditadura, dedica uma seção à "resistência feminina" no capítulo 5, sobre as graves violações de direitos humanos no campo:

A resistência e guerrilha têm sido associadas à masculinidade, como se “ser forte” fosse exclusividade masculina, ou forma de provar que se “é homem” (PRIORI, 2012). A participação direta de mulheres em lutas violentas geralmente é esquecida, dificilmente reconhecida. Entretanto, apesar disso, as mulheres sempre estiveram envolvidas em guerras e guerrilhas. Participaram de lutas camponesas, desde os movimentos de resistência armada, às ocupações de terra, à organização dos sindicatos.
Neste relatório, destaca-se o papel de três mulheres que, de diferentes formas, foram citadas ou relataram sua experiência.

Elas são Laurentina Antonia Dornelles, Clarissa Mertz e Clari Izabel Fávero, e seus casos são relatados.

IV. A Comissão da Verdade do Rio descobriu a importância do tema na prática, durante a oitiva dos depoimentos:
Para a Comissão da Verdade do Rio, a importância do tema surgiu após reunir uma série de depoimentos reveladores de aspectos peculiares da violência sofrida por mulheres na ditadura militar. Este capítulo, portanto, não existiria se não fosse pela coragem das mulheres que, em depoimentos públicos e privados, mostraram como a diferença de gênero balizou a perseguição e a violência por elas sofrida naquele período. O conjunto dos depoimentos evidencia como a violência de Estado  foi estruturada, durante o regime militar, a partir das convenções sociais acerca dos papéis atribuídos aos homens e às mulheres, os quais diferenciam, hierarquizam e discriminam as pessoas, suas obrigações, oportunidades e liberdades.
O capítulo 10, "Mulheres na luta contra a ditadura: o terror do Estado e a violência sexual", inclui a questão da violência obstétrica: "Os depoimentos revelam que muitas mulheres estavam grávidas na ocasião da prisão. E, ao saberem disso, os agentes da repressão não amenizavam a violência contra elas, ao contrário, a intensificavam. Rosalina Santa Cruz conta que soube da sua gravidez em meio a uma sessão de tortura."
A lembrar que a Comissão do Estado do Rio de Janeiro, assim como a de São Paulo, foi das poucas a tratar de outra questão de gênero, as de orientação sexual e de identidade de gênero.

V. A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" partiu da tipificação dos "crimes sexuais, cometidos no contexto de conflitos armados ou regimes de exceção" como crimes de lesa-humanidade, o que está previsto no Estatuto de Roma, e tentou explicar o significado dos silêncios em audiências;
Durante as audiências públicas realizadas pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”, muitas mulheres tiveram espaço para narrar suas experiências de militância durante a ditadura militar brasileira. Entretanto, poucas relataram, à época, sobre as violências sexuais a que foram submetidas. Alguns motivos foram elencados por elas próprias para justificar tal silêncio:
(i) em um primeiro momento, as mulheres que saíram das prisões estavam mais empenhadas em denunciar as mortes e desaparecimentos de que foram testemunhas do que em relatar as violências sofridas por elas;
(ii) o medo de que não acreditassem em sua palavra e de magoar ou ser julgada pela família e amigos;
(iii) não se sentirem fortalecidas e com garantias para denunciar os torturadores e ter os crimes apurados;
(iii) serem responsabilizadas/culpabilizadas por terem sido estupradas, já que a violência contra a mulher é legitimada, em grande medida, a partir do discurso de “crime passional” produto de uma suposta “necessidade irrefreável e incontrolável de sexo inerente aos homens”.
A dificuldade de relatar este tipo de violência é ainda muito mais forte nos testemunhos dados pelos homens que não reconhecem a tortura aplicada em seus corpos nus ou o “empalamento” (técnica de suplicio que consiste na introdução de cassetete ou objetos semelhantes no ânus da pessoa) como uma violência de cunho sexual.
Essas razões de silêncio persistem até hoje, para os crimes sexuais cometidos na atualidade.
O capítulo "Verdade e gênero", além de relatar diversos casos e explicar os métodos de tortura da repressão, não deixa de analisar o machismo da esquerda:
Em alguns casos, a luta pelos direitos das mulheres foi considerada irreconciliável com a orientação dos partidos políticos que decidiram expulsar suas militantes feministas. Suas ideias e demandas eram julgadas como um “desvio pequeno burguês” e potencialmente perigoso, já que poderiam dividir a classe trabalhadora. Estes foram os casos de Amelinha Teles e Crimeia Almeida, pelo PcdoB e de Marise Egger, pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).
A CNV, no importante capítulo 10 de seu relatório, tratou também da violência contra crianças e as violações de direitos humanos contra membros das famílias dos seus opositores. A essa questão, a Comissão "Rubens Paiva" dedicou uma série de audiências públicas que resultaram em um livro, Infância roubada, sobre que já escrevi mais de uma vez neste blogue e que pode ser lido nesta ligação: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20800_arquivo.pdf (há uma "versão digital" naquele portal, mas ela não tem a introdução do livro).
Nesse impressionante livro, que a atual legislatura da Alesp não quis reimprimir, aparecem mais relatos de violência sexual, violência obstétrica, tortura de crianças, entre outros crimes da ditadura militar.
Amelinha Teles escreveu a introdução desse livro, que foi recolhida na mencionada nova edição de Breve história do feminismo no Brasil. Termino citando-a:
Se ainda prevalece a ideia de que a palavra das mulheres não é crível nos dias de hoje, o que dizer naqueles anos de chumbo quando mulher era assunto proibido e considerado “subversivo”. A revista Realidade, de janeiro de 1967, n. 10, teve sua edição especial dedicada à situação das mulheres apreendida pela censura. O jornal Movimento, n. 45, foi totalmente censurado, por realizar uma edição voltada para “O Trabalho da Mulher no Brasil”. São exemplos mostrando que o fato de falar sobre as mulheres, revelando dados de sua realidade na família, no trabalho, na educação e na sociedade causava muita preocupação às autoridades militares que eram extremamente misóginas. Tanto é que é um dos ditadores (General Figueiredo, 1978-1985) chegou a dizer em público que: “... mulher e cavalo a gente só conhece quando monta”.
Os idiotas, nós os conhecemos quando relincham. Que as mulheres cada vez mais falem contra os discursos misóginos, que continuam a infestar a política brasileira e pretendem, novamente, desonrar a cadeira presidencial.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Desarquivando o Brasil CXXIII: Impeachment, ou o trauma de 1964 não passou

Continuo a ler sobre o vexame mundial que a Câmara dos Deputados fez no último domingo, refletido em periódicos deste continente e de outros. A imprensa internacional, que não acompanha o usualmente baixo nível intelectual (e ético) das discussões do Legislativo brasileiro, certamente teve do que se admirar.
Para nós, brasileiros, que acompanhamos o que é apresentado como projetos de lei, vociferado em discursos, revirado em manobras regimentais, não havia surpresa nenhuma, apenas o horror multiplicado pelo fato de que se tratava de uma votação em que quase todos falariam.
Para mim, o que mais incomodou (o horror previsível é algo que se sofre já na antecipação) foi a retórica messiânica parlamentar, que consistiu não exatamente nas menções a deuses ou igrejas, e sim na ideia de que cada voto proferido salvava o país. Mais de um deputado citou o "feliz é a Nação cujo Deus é o Senhor", que a atual presidenta, com o mesmo estilo de discurso, havia repetido na campanha eleitoral passada e agora retornou contra ela. As referências religiosas talvez estejam antes a serviço dessa retórica do que de alguma religião específica (afinal, tantas vezes a religiosidade parlamentar é acusada de medir-se em cédulas, como se acusou na relação entre Eduardo Cunha e a Assembleia de Deus).
O parlamentar subia, aproveitando-se do reality show legislativo, não na condição de representante do povo brasileiro a resolver grave questão sobre a admissibilidade de um processo contra a presidenta da república, e sim na de salvador da pátria, ou dos médicos brasileiros, ou dos corretores, dos desempregados, da praça de que vinha o orador... O vexame era internacional, o reality show era nacional, mas os votos eram locais, daí o espetáculo de provincianismo exacerbado.
De vez em quando algum acadêmico publica invectivas contra Raízes do Brasil de Sérgio Buarque de Holanda, do estilo "não somos patrimonialistas, ou se somos, quem não é?"; creio, porém, que o velho historiador reconheceria o quinto capítulo desse livro na miríade de referências aos cônjuges, ascendentes e descendentes, amigos ("Quero agradecer também à minha esposa, à minha filha, que vêm me dando muita força; à minha mãe; à minha tia Eurides, que cuidou de mim quando pequeno; à minha tia Geo, que me ensinou a educação"), a escancarar a prevalência da lógica privada sobre a pública, como se o Parlamento se tornasse tão doméstico quanto a sala ou o quarto do espectador que, pela tevê, acompanhava o cordial espetáculo, e o lugar da política cedesse à estrutura do reality show.
Entre outras taras da família tradicional brasileira, note-se que poucos deputados (lembro apenas de Luiza Erundina e Jean Wyllys) denunciaram o sexismo da Câmara, que muitas deputadas foram tratadas de forma desdenhosa pelos colegas e que outra, com a gravidez avançada, foi vaiada por estar ausente, embora provavelmente fosse votar com a maioria.


Felipe Pacheco deu-se ao trabalho de recolher as palavras mais citadas nas justificativas de voto em duas nuvens, bem como reproduziu os discursos. A leitura, embora penosa, não deixa de informar. Os dois traços que mencionei dos discursos dos parlamentares, o messianismo e a cordialidade sergiobuarquiana, combinados às poucas luzes que possuem, geraram momentos de:
  • Confusão do impeachment com cirurgias de redesignação sexual por deputado investigado por tortura e doações eleitorais suspeitas ("formamos uma família no Brasil, que tanto esses bandidos querem destruir com propostas de que criança troque de sexo e aprenda sexo nas escolas, com 6 anos de idade");
  • Inconsistência de votar simultaneamente pela presidente e pelo impeachment ("pela querida e amada população da BR-429 — é o momento também de aqui externar gratidão à Ministra Dilma Rousseff, que tirou aquela população do sofrimento — , pelo meu partido e pela unificação das famílias, dos partidos, da política, do povo de Rondônia, da juventude e das mulheres, eu voto sim");
  • Profunda incoerência dos que votaram contra ou a favor do governo alegando que ele está fazendo coisas de que está, de fato, muito distante ("em defesa dos direitos indígenas e dos quilombolas, em defesa da reforma agrária, em defesa da agricultura familiar [...] eu sou contra esse golpe"; "contra a imposição desse partido de esquerda, que quer transformar este Brasil numa ditadura de esquerda"; "Em nome dos direitos da população LGBT, do povo negro exterminado nas periferias, dos trabalhadores da cultura, dos sem-teto, dos sem-terra, eu voto não ao golpe");
  • Distorções graves da história recente ("Há 11 anos, meu pai perdeu seu mandato porque disse a verdade, quando muitos aqui disseram que o que ele estava falando era mentira");
  • Desconexão lírica, alertando para o terrível risco de termos, depois de José Sarney, outro mau poeta no governo, se Michel Temer assumir ("eu digo: O verde de teumar, oh, Angra dos Reis! A luz de teu luar, oh, Angra dos Reis! O brilho do teu sol, oh, Angra dos Reis! Sim pelo impeachment da Dilma.);
  • Desconexão sintática e voto pelo suicídio ("sinto cheiro das mesmas aves de rapina de 54, que levaram Getúlio ao suicídio, mas a força do voto de Cascavel, do Oeste do Paraná, do Noroeste, dos Campos Gerais, dos meus eleitores, dos mais de 150 mil eleitores, do povo do Paraná e do Brasil, meu voto é sim"); 
  • Incoerência em votar para o Brasil ter "jeito" e dedicar o voto a marido/prefeito que seria preso no dia seguinte ("O meu voto é para dizer que o Brasil tem jeito, e o Prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com a sua gestão."); em homenagear Eduardo Cunha, réu no Supremo Tribunal Federal, e votar sim "contra a corrupção" - crime que não é, aliás, o motivo para o processo de impeachment, e sim a "Abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional" e a "Contratação ilegal de operações de crédito", ou seja, as pedaladas fiscais.


No entanto, não resolvi escrever esta nota por causa das confusões, distorções, desconexões e incoerências de diversos graus e naturezas dos excelentíssimos deputados, e sim por causa da ditadura militar. As vociferações de domingo e as reações subsequentes deixaram bem claro que o trauma de 1964 não passou.
Atos, discursos, notícias giraram em torno da ditadura, inclusive nas redes sociais: foram muito compartilhados vídeos de Amelinha Teles contando como ela e sua família foram torturadas por Brilhante Ustra, como este: https://vimeo.com/66483419). Destaco, entre os pronunciamentos, o da Associação Juízes para a Democracia:

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Desarquivando o Brasil CXX: Homenagem a César Teles em 26/02



Dia 26 de fevereiro de 2016, isto é, na próxima sexta-feira, será realizada uma homenagem a César Teles (Belo Horizonte, 7 de julho de 1944 - São Paulo, 28 de dezembro de 2015) na Câmara dos Vereadores de São Paulo, às 18:30 h. Ele foi sepultado no dia 29 de dezembro do ano passado, no Cemitério de Vila Formosa, perto de onde foram enterrados clandestinamente pela repressão desaparecidos políticos.
Fui ao velório e vi chegarem diversas coroas de flores e homenagens de entidades e de particulares. A CSP-Conlutas publicou uma nota de pesar, avisando do enterro; no dia 29, o Tortura Nunca Mais-RJ também lamentou o infortúnio bem como o Brasil De Fato. A Folha de S. Paulo, no ano seguinte, publicou um obituário que destaca sua luta pela anistia e pelas Diretas Já. Mário Magalhães também avisou hoje da homenagem. Provavelmente saíram outras notas e matérias, porém não as li ainda.

Na página no facebook sobre a homenagem, já foram incluídas diversas fotos e referências da história deste ex-preso político da ditadura militar. Ele fora sequestrado e levado ao DOI-Codi/SP em 28 de dezembro de 1972 (curiosamente, morreria em um aniversário de sua prisão) com Amelinha Teles, sua companheira, e Criméia Alice Schmidt de Almeida, sua cunhada. Os dois filhos, Janaina e Edson, com 5 e 4 anos, foram sequestrados depois. Os três adultos, nessa época, militavam no PCdoB, e era a época da Guerrilha do Araguaia, em que desapareceu (entre tantos outros) o marido de Criméia, André Grabois. Criméia estava grávida e também foi torturada.
O caso dessa família e de outras em que houve graves violações de direitos contra menores e violência obstétrica cometidas pela ditadura podem ser lidos no livro Infância roubada, publicado em 2014 pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva". Cito a introdução, escrita por Amelinha, a propósito do filho de Criméia, João Carlos Schmidt de Almeida Grabois: "presa com sete para oito meses de gravidez. Levou choques elétricos, foi espancada em diversas partes do corpo e sofreu socos no rosto. Quando os carcereiros pegavam as chaves para abrir a porta da cela e levá-la à sala de tortura, o seu bebê ainda na barriga começava a soluçar." (p. 17).
Nesse mesmo livro, pode-se ler que César "Era ferroviário quando ingressou no Partido Comunista em 1962. César e sua esposa Amelinha eram responsáveis pela imprensa clandestina do PCdoB quando foram presos em São Paulo juntos do dirigente Carlos Nicolau Danielli, no dia 28 de dezembro de 1972. Levados para a OBAN, César, que já era diabético e tuberculoso, devido às bárbaras torturas que sofreu durante dias, entrou em estado de coma e levou muitos dias para se recuperar o que, apesar de seu peculiar bom humor, lhe deixou sequelas que carrega até hoje." (p. 268).

César Teles participou da luta da esquerda clandestina contra a ditadura. Já em 1964, ele estava (com Amelinha e Criméia) indiciado em um IPM em Belo Horizonte sobre "apuração de atividades subversivas no Município de Belo Horizonte (Estudantes Secundários)", como se vê neste trecho de documento do Arquivo Público Mineiro.


Enquanto esteve preso, foi num dos autores do "Bagulhão", longa denúncia contra os torturadores elaborada pelos presos políticos em São Paulo, em outubro de 1975. Tratou-se de uma carta ao presidente do Conselho Federal da OAB com o nome e/ou codinome de 233 torturadores e uma explicação do modus operandi dos agentes da repressão, do sequestro dos opositores até o cumprimento da pena.
A carta foi republicada pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" em junho de 2014. Ele participou do lançamento do livro na Alesp - é o primeiro em pé à direita.



César Teles integrou a campanha da anistia e a das Diretas Já. Mais tarde, participou da criação do Fórum Permanente dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos em São Paulo, no ano de 2000 (sugiro a leitura do artigo de Janaina Teles, "Memórias dos cárceres da ditadura: os testemunhos dos presos políticos no Brasil").

Há uma entrevista bem interessante dele com Amelinha na Causa Operária TV, publicada em outubro de 2012. Vejam como narram como eles e os familiares de desaparecidos políticos ficaram isolados depois da anistia; a busca pelos desaparecidos era vista pela esquerda como "saudosista" e, pela direita, como "revanchista", como lembrou Amelinha, que viu nisso uma perda de ideais da esquerda, e César acrescentou: "A tal ponto que eles preferiram acumular forças para disputar eleições, e não pra cobrar o que a ditadura fez". Mais adiante, César lembra que "Amelinha foi duplamente perseguida dentro do partido: por causa dos desaparecidos e por causa do feminismo. Ela foi expulsa do PCdoB por ser feminista" em 1987. O casal estava muito à frente da grande maioria da esquerda da época no tocante às questões de gênero e de justiça de transição (esse nome nem mesmo existia), que somente seriam mais compreendidas muitos anos depois - e há quem ainda não as tenha digerido na esquerda...
Vejam ainda a crítica de César Teles sobre a formação da CNV, que não procurou se apoiar no trabalho dos familiares de mortos e desaparecidos políticos. Hoje, sabe-se que grande parte do relatório da CNV teve que se basear no dossiê dos familiares, e os avanços não foram tantos assim em relação ao dossiê.
No vídeo, ele reclama da falta de discussão sobre a Guerrilha do Araguaia no PCdoB e do livro que fez sobre o assunto, que nunca vi.
Um dos marcos do processo de justiça de transição no Brasil foi a ação declaratória que moveu com Amelinha e seus filhos, Janaina e Édson Teles, bem como sua cunhada, Criméia, contra o militar Brilhante Ustra, por ter sido "pessoalmente responsável pelas perseguições e torturas contra os cinco Autores, não só por ter chefiado a famigerada operação OBAN [Operação Bandeirante], e por ter comandado o DOI-CODI do II Exército, mas também, e, sobretudo, por ter praticado pessoalmente os atos de tortura" (cito a petição inicial; grifo do original).
Sustentava com todo acerto a petição inicial, a lei de anistia da ditadura militar não poderia servir de fundamento para beneficiar o réu:
116) A Lei Federal n° 6683/79 (Lei da Anistia) não é impeditivo legal para o conhecimento e julgamento da presente ação, haja vista que referida lei somente concedeu anistia CRIMINAL aos envolvidos no período da ditadura militar, e não garantiu nenhuma salvaguarda em relação às indenizações civis ou mesmo às declarações judiciais, razão pela qual a mesma não pode ser evocada pelo RÉU contra a presente pretensão. 
Mesmo que se considerasse (como o Supremo Tribunal Federal o fez) que se concedeu anistia aos torturadores, ela tinha natureza apenas criminal. Em 2008, a ação foi julgada procedente e Brilhante Ustra foi reconhecido como torturador. Ele morreu em 15 de outubro de 2015, porém, sem nunca ter sido responsabilizado criminalmente.
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" dedicou um capítulo a essa ação e ao processo em razão do assassinato do jornalista Luis Eduardo Merlino um capítulo de seu relatório. Cito-o:
No caso da Família Teles, todos os seus integrantes que viviam em São Paulo, inclusive a irmã do casal Teles, Criméia de Almeida, grávida de quase 8 meses, foram sequestrados e torturados pelo Ustra e sua equipe, no DOI-Codi/SP. Tiveram seus dois filhos, Janaína e Edson Teles, crianças de 5 e 4 anos de idade respectivamente, sequestrados e levados para o DOI-Codi, local onde ficaram durante alguns dias. Além disso, os integrantes adultos foram testemunhas oculares do assassinato sob tortura de Carlos Nicolau Danielli, amigo da família e dirigente do Partido Comunista do Brasil, em 29 de dezembro de 1972.
César Teles, assim como Amelinha, auxiliou na persecução criminal dos autores de crimes contra a humanidade. Seu testemunho serviu para instruir ações do Ministério Público Federal, como a denúncia contra Brilhante Ustra, Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto (conhecido como "Carlinhos Metralha") pelo sequestro de Edgar de Aquino Duarte, que continua desaparecido: "[...] o sequestro da vítima foi testemunhado por dezenas de dissidentes políticos que se encontravam presos nas dependências do DOI-CODI-II Exército e do DEOPS/SP, dentre os quais as testemunhas José Damião de Lima Trindade, Artur Machado Scavone, Pedro Rocha Filho, Ivan Akselrud de Seixas, Lenira Machado, César Augusto Teles e Maria Amélia de Almeida Teles." César Teles o viu no DEOPS/SP, onde também estava preso.
Os réus chamaram Romeu Tuma Jr. para testemunhar em 2014, escreveu Thais Barreto. A ação, no entanto, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2015, tendo em vista sua interpretação da lei de anistia.
Da mesma forma, foi proposta denúncia, pelo Ministério Público Federal, em razão do assassinato de Carlos Nicolau Danielli. O juiz federal Alessandro Diaferia, em 25 de setembro do ano passado, julgou-a improcedente em razão da lei de anistia, num exemplo raro e significativo de celeridade processual: a denúncia havia sido apresentada em 25 de agosto!
O testemunho de César Teles também foi citado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federa contra a União Federal, o Estado de São Paulo, Aparecido Laertes Calandra (o "Capitão Ubirajara"), David dos Santos Araujo e Dirceu Gravina em razão das graves violações de direitos humanos no DOI-Codi/SP; e em outra ação civil pública, contra a União Federal, Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Além da responsabilidade do Poder Público, essas ações pretendem obter que os réus percam seus cargos, reparem o Tesouro Nacional pelo pagamento de indenizações aos parentes das vítimas e repararem os "danos morais coletivos".
César Teles foi testemunha da atuação de médicos torturadores no DOI-Codi/SP: "Os médicos e a ditadura militar", por Aureliano Biancarelli (Revista Ser Médico, do Cremesp, n. 72, jul./set. 2015). E ele é referido algumas vezes no relatório da Comissão Nacional da Verdade. No volume III, nos casos do assassinato do líder do PCdoB Carlos Nicolau Danielli, preso com ele em 28 de dezembro de 1972, e de Edgar de Aquino Duarte. No tomo I do primeiro volume, ele é citado no capítulo sobre tortura, por causa do "telefone": "Davam tapões em meus ouvidos e chamavam a isto de ‘telefone’. Em algumas vezes cheguei a perder os sentidos”; e das queimaduras que sofreu e obrigaram-no a sofrer um transplante de pele.

Espero estar amanhã na homenagem.

domingo, 13 de dezembro de 2015

Desarquivando o Brasil CX: Censura e gênero


Assim como Desarquivando o Brasil CIX, este é um texto que escrevi como participação em um fórum de um curso a distância sobre justiça de transição. Apesar do fraco aproveitamento no curso, achei que dava para aproveitar aqui estas linhas.

Muito interessante a primeira pergunta, que fugiu do óbvio. Seria previsível perguntar como ou se a “imprensa/grande mídia se constitui como um ator dos processos políticos no Brasil”. O que foge ao óbvio é indagar se convidamos todos a fazerem este debate.
Creio que as respostas podem ser muitas, e podem ser dar sob um prisma coletivo ou individual. Do ponto de vista coletivo, creio que ela deve ser negativa: o debate não logra prosperar. A esfera pública é largamente conformada pelos grandes veículos de comunicação, e os discursos críticos a esses meios são largamente bloqueados nela.
Um exemplo disso foi a própria recepção do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), cercada de ambiguidades: o jornal Folha de S.Paulo, por exemplo, publicou na mesma semana textos em defesa da tortura. Dos veículos da grande imprensa impressa, o único que fez mea culpa no tocante ao apoio à ditadura militar foi O Globo em agosto de 2013. A autocrítica de "Apoio editorial ao golpe de 64 foi um erro" (http://oglobo.globo.com/brasil/apoio-editorial-ao-golpe-de-64-foi-um-erro-9771604) foi feita também na televisão. No entanto, como sustentei em outro lugar, essa limitada autocrítica não se traduziu em mudanças mais significativas da linha editorial do jornal, que continua a criminalizar os movimentos sociais e as manifestações populares, a manifestar-se contrariamente à democratização dos meios de comunicação no Brasil e, mais especificamente no tema da justiça de transição, não criou uma comissão da verdade própria, que muito teria a revelar; imagine-se como deveria ser a correspondência entre a família Marinho e os generais da ditadura. Certamente, se trazida a público, ela traria revelações sobre o período; o mesmo se pode conjecturar, pelo menos, em relação às famílias Frias e Mesquita.
Sob o prisma individual, não sei se os poucos textos que escrevi sobre o assunto puderam ajudar no debate. Um artigo que publiquei, “Os olhos vazados da liberdade: cultura autoritária no Brasil, censura judicial e Sistema Interamericano de Direitos Humanos” (https://idejust.files.wordpress.com/2010/04/ii-idejust-fernandes1.pdf), tentava tratar dos limites da liberdade de imprensa na ditadura militar e de como ela foi sustentada judicialmente. Destaco este trecho, sobre censura prévia:
A instituição jurídica da censura prévia deu-se por meio de uma pouco ortodoxa (segundo a hermenêutica jurídica) interpretação extensiva da restrição à liberdade de imprensa, vedada pelo direito constitucional vigente. Em uma tentativa de contestá-la judicialmente, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o partido de oposição no sistema bipartidário vigente na época, tentou arguir a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 1.077 de 26/10/1970, que instituía a censura prévia de livros e periódicos (não prevista na Constituição), representando ao Procurador-Geral da República, Xavier de Albuquerque. Ele, no entanto, arquivou a representação, considerando que a apresentação ao Supremo Tribunal Federal era ato discricionário seu. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, acabou por concordar com a posição sumamente governista de Xavier de Albuquerque. Pouco depois, em 1972, ele foi indicado pelo General Médici para o Supremo Tribunal Federal, no qual se aposentou em 1983.
No entanto, esse artigo tratava pouco da colaboração dos grandes jornais com o governo ditatorial. Vê-se que, mesmo no caso da censura, jornais como O Estado de S.Paulo receberam um tratamento muito menos severo do que a imprensa alternativa de esquerda, às vezes chamada de “imprensa nanica”, que era a que detinha, em geral, posições mais radicais contra a ditadura. Um exemplo marcante foi o jornal Ex-, que foi fechado à força no fim de 1975 depois de ter sido o primeiro veículo de imprensa a denunciar que Vladimir Herzog tinha sido assassinado.
Outro exemplo: a longa denúncia das execuções extrajudiciais, desaparecimentos e torturas feita pelos presos políticos no Presídio Barro Branco, em São Paulo, em outubro de 1975. A lista de 233 nomes e/ou codinomes de torturadores somente foi publicada integralmente no Brasil por um veículo da imprensa de esquerda, e não pelos grandes jornais: o Em tempo, que publicou em 1978. Cito esta passagem de outro texto que escrevi (“A carta à OAB em 1975: os presos políticos denunciam a ditadura”: http://verdadeaberta.org/upload/010-bagulhao-caso-edgar.pdf)

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Desarquivando o Brasil CVII: Ustra e os efeitos da anistia

Li algumas notícias sobre a morte de Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, em 15 de outubro. A importância histórica de sua figura é inegável, sublinhada pelo recebimento da Medalha do Pacificador com Palma em 1972, honraria oficial concedida até mesmo a alguns outros dos nomes apontados pela Comissão Nacional da Verdade como autores de graves violações de direitos humanos.
Na grande denúncia de 1975 dos presos políticos no presídio de Barro Branco, com nome e/ou codinome de 233 torturadores, Ustra aparece nada menos do que em primeiro lugar, com o codinome de Dr. Tibiriçá:

O documento, como já escrevi, foi publicado pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", com textos de Adriano Diogo (presidente da Comissão), Amelinha Teles (coordenadora), Reynaldo Morano (um dos signatários da carta) e um posfácio meu.
No capítulo 16 do volume I do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), ele está entre os autores de graves violações de direitos humanos, com o número 71. A CNV considerou-o responsável por 45 mortes e desaparecimentos.
Ustra presidiu o DOI-CODI do II Exército (Destacamento de Operações de Informação/Centro de Operações de Defesa Interna, em 1970, uma espécie de "legalização" da Operação Bandeirante - OBAN) em São Paulo, na rua Tutoia, entre 1970 e 1974. No fim de 1974 foi para Brasília e se tornou chefe de operações do Setor de Operações do CIE, onde ficou até 1977.
Cito agora o capítulo 4 do volume I do relatório da CNV sobre a Escola Nacional de Informações do SNI:

O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, após ser comandante do DOI-CODI/II Exército, tornou-se instrutor de operações da EsNI e passou a difundir, para alunos vindos de variados órgãos, as táticas e técnicas empregadas pelo DOI-CODI/II Exército. Assim, os currículos de formação dos cursos A, B, C1 e C2 da EsNI, após 1976, passaram a contar com um módulo específico sobre o DOI-CODI. Em audiência pública da CNV, Ustra confirmou que, quando era instrutor da EsNI, confeccionou apostila sobre "Cobertura e neutralização de aparelhos". Um interrogatório deixava de ser ato formal de tomada de depoimento e passava a ser "graduado de intensidade" quando começavam as sessões de tortura, de acordo com a referida apostila. Os presos eram submetidos a sevícias nas dependências do do DOI e, para garantir que os agentes pudessem atuar mais livremente, os parentes dos militantes eram mantidos desinformados e sem contato com os presos. Os casos relatados na apostila, obviamente, não descrevem torturas a familiares. No entanto, sabe-se que eram largamente empregadas para convencer um preso a falar [...] (p. 120)
Segundo as denúncias, ele participava das torturas. Entre os casos, podem ser citados o de Crimeia Alice Schmidt de Almeida, que era militante do PcdoB, e foi torturada grávida (p. 368 do volume I do Relatório da CNV); Eleonora Menicucci, que foi torturada com o jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, militante do Partido Operário Comunista (POC) assassinado em 1971 (p. 463 da mesma fonte).

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

V Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais: a academia e a ação coletiva

Participei do V Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), que ocorreu na Faculdade de Direito de Vitória (ES) entre 22 e 26 de setembro de 2015. Eu havia tomado parte de reuniões preparatórias do Instituto, porém nunca dos seminários.
O IPDMS vai de encontro ao que normalmente se faz no âmbito da academia jurídica, em primeiro lugar por ser realmente um instituto de pesquisa, e a "pesquisa", em faculdades de Direito, ainda é confundida, tantas vezes, com a mera busca de jurisprudência na internet.
Em segundo lugar, por recusar-se a qualquer encastelamento, mesmo nas torres de marfim dos fóruns.
Luiz Otávio Ribas, conselheiro do IPDMS, escreveu no Brasil de Fato sobre a abertura do evento, deixa bem clara essa orientação, enfatizando a pesquisa militante: "Chamada ao compromisso do estudo militante": http://www.brasildefato.com.br/node/33072
Os espaços de discussão aconteceram ao mesmo tempo, e perdi tanto o início quanto o final do seminário, que ainda serviu para o lançamento da plataforma da revista Insurgência. Mesmo assim, gostaria de levantar, sem me estender, alguns dos pontos positivos que consegui perceber:
  • O IPDMS leva realmente a sério o fato de que não são apenas os acadêmicos do Direito que produzem conhecimento sobre o Direito, ao contrário de associações epistemologicamente mais adeptas de reservas de mercado, como a ANPUH (que patrocinou isto - vejam a ligação). Dessa forma, havia coordenadores dos espaços de discussão e palestrantes que detinham diplomas em outras áreas.
  • O IPDMS leva a sério o propósito científico e político de não se guiar pelos medalhões, contrariando os procedimentos habituais na cultura jurídica brasileira de gerar homenagens ("estudos em homenagem a **", em que o homenageado praticamente não é citado, até porque não haveria nada mesmo a citar) e, assim, substituir o conhecimento científico pelo capital social.
  • O IPDMS aceitou trabalhos de graduandos, o que pode perfeitamente ser feito se a avaliação é séria. No espaço de discussão de que participei no seminário, todos eles tinham mérito científico e trouxeram novidades. Essa orientação contraria a política habitual das publicações científicas brasileiras, de (em submissão à burocracia federal e seus parâmetros de avaliação, que eu não seguia quando editor) vedar a publicação a quem não é doutor, ou seja, de trocar a qualidade pelo qualis.