O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Ópera e negacionismo: "O Guarani", de Carlos Gomes (30 dias de Ópera: Dia 21)

Não se exige, em geral, da ópera fidelidade aos fatos históricos. Um exemplo famoso de liberdade com a matéria histórica são as óperas sobre rainhas inglesas de Donizetti. O ponto alto de Maria Stuarda está no encontro entre Mary Stuart e Elisabeth I, que jamais ocorreu fora dos palcos. Vejam a Maria de Joyce DiDonato chamando a Elisabetta de Elza van den Heever de meretriz: https://www.youtube.com/watch?v=aKmOVN5_BOo
O insulto não aconteceu, mas tem bom rendimento cênico. O Don Carlos de Verdi, que teve como uma de suas fontes a peça de Schiller, bastante livre com as fontes históricas, é outro caso. O escritor alemão criou, entre outros elementos, o personagem anacronicamente iluminista do Marquês de Posa, e Verdi o manteve, um contraponto importante às figuras mais comprometidas com o Antigo Regime, o Imperador e o Grande Inquisidor, e gerou estas belas árias, da cena de prisão e execução do personagem; aqui, em concerto, com Dmitri Hvorostovsky: https://www.youtube.com/watch?v=7f9OhEzO-vw.
A ópera Capriccio, de Richard Strauss, foi escrita durante a Segunda Guerra Mundial, na Alemanha nazista, por um libretista nazi (o regente Clemens Krauss) e um músico que, permanecendo na Alemanha (e chefiando em 1933 e 1934 a Câmara de Música do Reich, embora sem perseguir os judeus, ele não era antissemita) serviu para legitimar o totalitarismo, enquanto Schönberg e outros eram obrigados a sair para não morrer, e vários foram efetivamente mortos. Seu enredo, que se passa num dia entre nobres e artistas no século XVIII, e sua questão (primeiro a palavra ou a música?) soam como um belo exercício de evasão em 1942. Dito isso, também não creio que seja um caso de negacionismo, a não ser para aqueles que, de forma autoritária, exigem que a obra de arte deva ter sempre um compromisso político explícito.
A Khovanschina, de Mussorgsky, oferece um problema de outra dimensão. No fim do quarto ato, vemos o perdão dos Streltsi, militares rebeldes contra o Czar Pedro. No entanto, o massacre deles é um fato histórico, ordenado pelo soberano.
Aqui, começo do ponto em que o Andrei (Vladimir Atlantov) os chama e foge, vendo que corre perigo, escondido por Marfa (Ludmila Semtschuk): https://youtu.be/X7JUbJWSKrY?t=8356. A negação do fato histórico do massacre acontece nesta bela passagem; a regência é de Claudio Abbado: https://youtu.be/X7JUbJWSKrY?t=8632https://youtu.be/X7JUbJWSKrY?t=8632.
Trata-se de uma ópera póstuma de Mussorgsky; ela só estreou em 1886, com a versão revista e completada por Rimsky-Korsakov, hoje preterida pela de Chostakovich, considerada mais fiel ao estilo do compositor. Não sei se as autoridades czaristas deixariam, naquela época, que a cena fosse mais fiel à história russa. Afinal, tratava-se do Império e do século XIX, que tantas vezes empregou a arte (e a ópera) aos interesses políticos do Estado e dos nacionalismos. Neste ponto, relembro da célebre conferência de Ernest Renan, "O que é uma nação?":
O esquecimento, e eu diria até o erro histórico, são um fator essencial da criação de uma nação, e é por isso que o progresso dos estudos históricos é frequentemente um perigo para a nacionalidade. A pesquisa histórica, com efeito, traz à luz os fatos violentos que se aconteceram na origem de todas as formações políticas, mesmo daqueles cujas consequências foram as mais benfazejas. A unidade sempre se faz brutalmente [...]
Essa é uma das razões por que o direito à memória e à verdade surge em tensão com o Estado, algo que pode passar desapercebido pelas teorias que simplisticamente assimilam o Direito ao Estado.
O Guarani (Il Guarany), outra obra do século XIX, música de Antônio Carlos Gomes e libreto italiano de Antonio Scalvini e Carlo d'Omerville, com base no romance homônimo de José de Alencar, é outro exemplo da negação da história em nome da ideologia da nação defendida pelo Estado.
Houve quem negasse o lugar de Carlos Gomes na música brasileira. Murilo Mendes, em poema, o chamou de Carlos Verdi. De fato, ele escreveu dentro do espaço da ópera italiana, porém...
Marcus Góes, cujo Carlos Gomes: A força indômita nunca encontrei, analisou como procedimentos da música brasileira, rítmicos e harmônicos, levaram o compositor a introduzir inovações na escrita operística que influenciaram a ópera italiana da época. Nesta entrevista dada a Adriana Menezes em 1996, Góes explica que a xenofobia italiana fez com que não reconhecessem que Carlos Gomes havia sido o precursor da renovação operística, e preferiram apontar Ponchielli; em depoimento mais recente, o pesquisador explica que esse primeiro grande sucesso na Itália já encarnava esses novos ares que influenciariam os compositores veristas: "No Guarany, Carlos Gomes não usa recitativos nem cabalettas, dá continuidade ao discurso musical, procura maior adequação da música à palavra."
Trata-se de um dos elementos que garante o interesse da música deste compositor brasileiro. O Guarani estreou no Scala de Milão, nada menos, em 1870, e causou grande sensação, que nunca mais seria repetida pelas outras obras do compositor, embora ele ainda viesse a ter sucesso com Salvator Rosa. Na década de 1870, ele foi o segundo compositor mais representado no Scala.
O êxito de Carlos Gomes foi impressionante; pelo que li em O Movimento, somente quase um século e meio depois outro compositor brasileiro teria uma ópera montada na Europa: Jorge Antunes com sua Olga, escrita sobre a história de Olga Benario, montada em 2019 na Polônia pela Ópera Baltycka Gdansk, dirigida pelo maestro brasileiro José Maria Florêncio.
Dito isso, Il Guarany não é perfeita, tampouco é a melhor ópera do compositor. Nem José de Alencar gostou do libreto. Os Aimorés aparecem demonizados. A cena de batismo de Pery é basicamente uma ode à colonização. Nesse sentido, em vez de estrangeirado, Carlos Gomes estava DEMASIADO em consonância com o império brasileiro. Lembro de Maria Alice Volpe e seu estudo de como esta ópera ratificou a ideologia oficial da identidade nacional, "Remaking the Brazilian Myth of National Foundation: 'Il Guarany'" (publicado em 2002 na Revista de Música Latinoamericana, facilmente encontrável nos repositórios de artigos acadêmicos), com a miscigenação do português e do indígena, com o etnocídio e a cristianização dos povos originários, elementos fundamentais do "indianismo": "The sacrificial myth, in which the Indian sacrifices his or her identity or life through symbolic or actual death for the sake of "civilization," was a key element of Indianismo ideology."
Trata-se de uma edulcoração da violência colonial, mas não tão radical e nefasta quanto as políticas anti-indígenas e antiambientalistas do governo Bolsonaro. A negação da violência genocida do Estado brasileiro contra os povos indígenas, um dos temas que voltou à baila com as Comissões da Verdade (porém somente com algumas: a do Comitê do Amazonas, de São Paulo, do Paraná, da Nacional e a de Minas Gerais), tendo em vista o extermínio de pelo menos 8350 pessoas dessas etnias pela ditadura militar, certamente inspira projetos inconstitucionais e de negação dos tratados internacionais para permitir mineração em terras indígenas, como o que o ocupante da presidência da república assinou neste 5 de fevereiro de 2020. O ditador Figueiredo pretendeu fazer o mesmo, com apoio de O Globo e de O Estado de S. Paulo, mas não conseguiu.
O recentíssimo escândalo suscitado pelas políticas culturais nazistas do governo Bolsonaro levou à demissão do secretário, mas não à mudança ideológica do governo. Como um dos prêmios previstos pela secretaria de cultura era a montagem de cinco espetáculos de novas óperas brasileiras, houve gente tão alienada da história da música deste país que perguntou incredulamente em redes sociais se já foram compostas cinco óperas neste país. Somente Carlos Gomes compôs oito.
A Protofonia do Guarani, que não tinha sido ainda composta na estreia da ópera (neste vídeo, pode-se ouvi-la com Roberto Duarte regendo a Sinfônica do Theatro da Paz em uma apresentação completa da ópera), é tocada até hoje no programa oficial Voz do Brasil. Certamente a maior parte dos brasileiros já ouviu essa música. Mas a afirmação autocomplacente da própria ignorância tornou-se em argumento de autoridade nas redes sociais. É uma pena que a música popular também seja maltratada com essa audição perfunctória e essa ignorância ostentada de nossa história artística.
Na montagem de Belém, Adriane Queiroz cantou Ceci; vejam sua ária, "Gentile di cuore": https://youtu.be/XTIpAyXyvFA?t=1473. Acho bonita a cena de batismo, apesar de sua violência simbólica: https://youtu.be/XTIpAyXyvFA?t=9371.
Essa violência, no entanto, poderia ser colocada em xeque por uma montagem criativa, que desfizesse o colonialismo da obra. Essa montagem precisaria, claro, como a ópera italiana daquela época, de grandes vozes para funcionar. O protagonista tem de ser um tenor com bastante potência vocal. Mario del Monaco, com sua voz dramática, interpretou-o no Brasil.
O tenor Roberto Alagna gravou recentemente, dessa ópera, "Sento una forza indomita" com o soprano Aleksandra Kurzak no disco em homenagem a Enrico Caruso, acompanhado da Orchestre National d'Ile de France com a regência de Yvan Cassar. Esses dois cantores bem poderiam interpretar os protagonistas, pois têm a voz certa para os papéis. Os franceses montariam Il Guarany para o casal Alagna e Kurzak? Ou os poloneses?


30 dias de ópera: um desafio político
Primeiro dia: A ópera de hoje (La Bohème de Puccini)
Dia 2: Uma montagem inesperada assistida (Tannhäuser, de Wagner, segundo Werner Herzog)
Dia 3: Uma estreia assistida (Erwartung, de Schönberg)
Dia 4: A primeira ópera assistida (Aida, de Verdi)
Dia 5: O primeiro disco de ópera (La Traviata, de Verdi, com Callas)
Dia 6: Uma despedida presenciada (Leonie Rysanek na Elektra, de Richard Strauss e Hugo von Hofmannsthal)
Dia 7: Uma vaia dada (restos de Don Giovanni, de Mozart)
Dia 8: Um aplauso dado (Davi e Jônatas, de Charpentier, O Anão, de Zemlinsky)
Dia 9: Uma ária favorita ("Casta diva", da Norma, de Bellini)
Dia 10: Uma abertura favorita (de Tristão e Isolda, de Wagner)
Dia 11: Um balé favorito (de Castor et Pollux, de Rameau)
Dia 12: Um recitativo favorito (de O retorno de Ulisses à pátria, de Monteverdi)
Dia 13: Uma risada favorita  (de Platée, de Rameau)
Dia 14: Um coro favorito ("Danças Polovitsianas" de Príncipe Igor, de Borodin)
Dia 15: Um silêncio favorito (Moisés e Arão, de Schönberg)
Dia 16: Ópera e natureza (Lohengrin de Sciarrino)
Dia 17: Ópera e desastre (Idomeneo, de Mozart; Peter Grimes, de Britten)
Dia 18: Ópera e assassinato (Tosca, de Puccini)
Dia 19: Ópera e orgasmo (A coroação de Popeia, de Monteverdi e Busenello)
Dia 20: Ópera e gênero (La Calisto, de Cavalli)
Dia 21: Ópera e negacionismo
Dia 22: Ópera e coragem
Dia 23: Uma ópera que se tornou poema
Dia 24: Uma ópera que se tornou livro
Dia 25: Uma ópera que se tornou filme
Dia 26: Uma ópera que se tornou música
Dia 27: Uma ópera que se tornou ópera
Dia 28: Uma ópera que se tornou protesto
Dia 29: Uma ópera que se tornou revolução
Dia 30: Uma ópera de amanhã

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Uma ária favorita: "Casta diva", da "Norma", de Bellini (30 dias de ópera: Dia 9)

O tópico é muito difícil. Há diversas árias geniais, como escolher? Tantas preciosidades, trata-se de um verdadeiro embarras de richesses.
Adotarei a definição do Dicionário Grove da ária como uma canção que pode ser destacada de seu contexto. Tradicionalmente, trata-se de um momento em que o público se concentra para ouvir com mais atenção, seja para aplaudir, seja para vaiar, e o cantor está só, podendo contar (ou não) com o apoio do(a) regente, da orquestra ou, às vezes, do coro.
Ela pode adotar a forma de uma breve serenata, como a de Don Giovanni, "Deh vieni alla finestra", mais uma tentativa de sedução na ópera de Mozart: https://youtu.be/i7Teu60nNYc?t=6063
A ária pode corresponder a uma longa cena, como "Scherza infida", do personagem título da ópera Ariodante, de Haendel; o príncipe julga-se traído por sua amada Ginevra (mas tudo não passa de   uma conspiração, ela é fiel) e lamenta o amor aparentemente perdido: https://www.youtube.com/watch?v=ihuqZmfOA1M
Algumas delas se tornaram tão célebres que foram transportadas para outros contextos; cinema, televisão, propaganda. Muitos já ouviram o Barbeiro de Sevilha anunciando que é o "faz-tudo" da cidade de Sevilha na ópera homônima de Rossini: https://www.youtube.com/watch?v=WxFOQVsE2Oo; ou o libertino Duque de Mântua acusando as mulheres do que ele realmente é, volúvel (mobile), no Rigoletto de Verdi: https://www.youtube.com/watch?v=SKmpFupDtZ0. Muito conhecido é o grito de guerra da Valquíria na ópera de Wagner: https://youtu.be/YC6f8FbnVMQ?t=27. Quem não ouviu uma cigana na Espanha explicando, em um ritmo de dança, a Habanera, sua própria visão do amor, na Carmen de Bizet: https://www.youtube.com/watch?v=oGqRADwPDHA; ou a Rainha da Noite exigindo da filha que assassine Sarastro em A flauta mágica, de Mozart: https://youtu.be/JzFi-7H9TKs?t=119?
O deslocamento pode ser tão radical que a saudação de um rei persa para uma bela árvore (o "Ombra mai fu" do Serse, ou Xerxes, de Haendel), pode, em mais um abuso teocrático, ser tocada como se fosse uma oração cristã; nesta apresentação pode-se ver o original: https://www.youtube.com/watch?v=PbfGLpDdXPY
Com a influência de Wagner e a tentativa da melodia infinita, muitos compositores passaram a evitar a forma da ópera de números isolados, e a forma da ária declinou. Apesar disso, ela não desapareceu, compositores contemporâneos continuam a investir nesses momentos em que as habilidades do cantor são realçadas.
Certa ópera barroca, pelo contrário, tornou-se o reino da ária e do cantor (como em Vivaldi), que aparecia em cena, fazia seu solo e ia embora. Os cantores interpretavam certas árias que lhe caíam bem em qualquer ópera, pois eram seus sucessos pessoais. Nesse contexto, em que a unidade da obra não era realmente o objetivo da apresentação, a diferenciação entre os solos obedecia, em princípio, mais à lógica dos afetos expressos do que a uma caracterização específica dos personagens.
Em Mozart, no Classicismo, não é assim: as árias do Fígaro, o servo, não se confundem com a do Conde, embora eles possam ser cantados pelo mesmo intérprete. No entanto, ainda em compositores que vieram depois, pode-se ouvir o mesmo tema empregado em óperas de caráter diferente (cômico e sério) e para personagens bem diversos: por exemplo, uma jovem apaixonada em Sevilha e uma rainha inglesa, segundo a música de Rossini. Nesses casos, a diferenciação entre os personagens e os afetos deve ser obra dos intérpretes.
O compositor pode indicar muito pelo caráter das árias; basta a audição para descobrirmos que a jovem Marzelline, filha do carcereiro, não tem chance alguma com Fidelio, ajudante de seu pai, porque lhe é dada uma ária estrófica bonita, mas simples (https://youtu.be/G8haA-lpBoo?t=701), enquanto Fidelio (que é, na verdade, uma mulher, Leonore) tem um recitativo heroico que antecede uma ária composta, com a primeira parte mais lenta, e a segunda, mais rápida, que se eleva perigosamente a um si agudo.
Leonore travestiu-se para salvar o marido injustamente preso. Quando ele, Florestan, aparece na solitária em que foi confinado, ele também canta uma ária composta e com agudos difíceis na segunda seção, mais rápida. Sabemos, então, que ficarão juntos, pois já tinham sido unidos pela música de Beethoven!
A ária para esta nota, além de ser uma das minhas favoritas, escolhi-a por ter sido descrita brevemente pelo personagem principal de meu romance Gravata lavada (Patuá, 2019), Mariano, no segundo parágrafo:


Nesse capítulo, um grupo monta uma peça que corresponde a uma adaptação do poema Indulgência plenária, de Alberto Pimenta, sobre a vida e o assassinato de Gisberta Salce, transexual brasileira que vivia na cidade do Porto.
Na peça, os atores interrompem a ação para que a diretora peça um depoimento da plateia. Rosa, que estava a assistir, toma a palavra, a página começa com o meio de sua fala. Depois do depoimento, os atores retomam a ação, e uma cantora interpreta a "Casta diva" (ária que quase deu título ao livro de Pimenta). Mariano Miro, o protagonista, descreve resumidamente a ária, que, de fato, começa e termina em quietude. O que ele não diz é que ela é muito difícil de cantar...
A ária ocorre no primeiro ato da ópera Norma, de Vincenzo Bellini e do libretista Felice Romani. Os gauleses querem fazer guerra contra os invasores, os romanos. Norma, a grande sacerdotisa, opõe-se; em transe profético, revela que Roma não será derrotada por eles, e sim cairá por causa de seus vícios, cairá consumida. Depois desse recitativo dramático e impressionante, ela ordena a paz e ora para a Lua, a casta deusa, para que ela derrame a paz e tempere os corações ardentes.
Depois de terminada a ária, sabemos que ela está preocupada com a ausência de Pollione, o militar romano por quem ela se apaixonou, de quem teve duas crianças, e que é a razão para que ela não queira a guerra contra Roma... Como Pollione aparece antes dela na ópera, já sabemos que ele está de olho em uma sacerdotisa mais jovem, Adalgisa, e quer levá-la para Roma. Teme, porém, a reação de Norma.
Aqui, pode-se ver Montserrat Caballé, a grande cantora espanhola, falecida em 2019, interpretando a ária em Orange, em noite de ventania que deixa tudo mais poético (as roupas parecem flutuar) e no seu inigualável auge vocal: https://www.youtube.com/watch?v=tqUi1T7hYQw. O solo da flauta expõe a melodia antes de o soprano começar a cantar, procedimento comum na ópera italiana do início do século XIX (a ópera estreou em 1831).
O coro entra na seção intermediária, aos 3'27", e participa da segunda estrofe, sempre dessa forma "esfumaçada", em contraste com os coros de guerra dessa ópera. Em 6'19", Caballé mostra seu fôlego na frase da cadência, que inclui uma escala cromática descendente. Depois de 7'10'', o público urra de satisfação, o que é completamente justo. Com um breve recitativo, Norma termina o rito. Ela ainda canta uma ária mais rápida (a caballetta "Ah bello a me ritorna") em que suspira, privadamente, pelo amor de Pollione. Os gauleses se dispersam.
Muito foi escrito sobre esta melodia tão nobre que Bellini criou para essa oração. Ela é típica desse compositor, inclusive na grande ornamentação da linha de canto (vejam quantas semicolcheias foram escritas só para cantar as duas primeiras palavras da ária!), e influenciou, entre outros, seu amigo Chopin.
Aqui, eu só desejava lembrar que esta música consegue falar mesmo para quem não conhece o contexto desta ópera, ou mesmo o próprio gênero operístico. Neste documentário com povos originários da Amazônia, mostram-se-lhes imagens da cultura dos brancos e, entre elas, Maria Callas cantando a "Casta diva" em Paris, em 1958 (para quem quiser ver esta apresentação: https://www.youtube.com/watch?v=KOfdIM6gD-U; é muito interessante, embora o coro da Ópera de Paris, que está com a partitura na mão, não saiba a música - o soprano chega a olhar para trás com o que talvez seja alguma irritação, mas ela não se perde).
Um dos indígenas observa que seu povo respeita muito quem tem coragem de cantar sozinho diante dos outros, e o público escuta essa solidão do cantor. Um jovem diz que não entende o que está sendo dito, esta música não é de sua cultura, mas ela emociona. Um senhor comenta que ela tem algo de sagrado.
De fato, ouviram-na bem, o que não se pode dizer sempre do público tradicional de ópera.


30 dias de ópera: um desafio político
Primeiro dia: A ópera de hoje (La Bohème de Puccini)
Dia 2: Uma montagem inesperada assistida (Tannhäuser, de Wagner, segundo Werner Herzog)
Dia 3: Uma estreia assistida (Erwartung, de Schönberg)
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Dia 5: O primeiro disco de ópera (La Traviata, de Verdi, com Callas)
Dia 6: Uma despedida presenciada (Leonie Rysanek na Elektra, de Richard Strauss e Hugo von Hofmannsthal)
Dia 7: Uma vaia dada (restos de Don Giovanni, de Mozart)
Dia 8: Um aplauso dado (Davi e Jônatas, de Charpentier, O Anão, de Zemlinsky)
Dia 9: Uma ária favorita
Dia 10: Uma abertura favorita
Dia 11: Um balé favorito
Dia 12: Um recitativo favorito
Dia 13: Uma risada favorita
Dia 14: Um coro favorito
Dia 15: Um silêncio favorito
Dia 16: Ópera e natureza
Dia 17: Ópera e desastre
Dia 18: Ópera e assassinato
Dia 19: Ópera e orgasmo
Dia 20: Ópera e gênero
Dia 21: Ópera e negacionismo
Dia 22: Ópera e coragem
Dia 23: Uma ópera que se tornou poema
Dia 24: Uma ópera que se tornou livro
Dia 25: Uma ópera que se tornou filme
Dia 26: Uma ópera que se tornou música
Dia 27: Uma ópera que se tornou ópera
Dia 28: Uma ópera que se tornou protesto
Dia 29: Uma ópera que se tornou revolução
Dia 30: Uma ópera de amanhã

sábado, 31 de agosto de 2019

Desarquivando o Brasil CLVI: Os povos indígenas no Brasil, os 40 anos da lei de anistia e o governo anti-indígena de hoje

Acabou no dia 28 de agosto o Seminário "Os 40 anos da anistia e os legados das ditaduras na América Latina". Quase toda a programação foi filmada pelo CAAF da Unifesp e pode ser vista por meio desta ligação: https://m.facebook.com/CAAFUnifesp01/?locale2=pt_BR
[Nota: o CAAF não incluiu a primeira parte da mesa, com a minha fala, a de Yamila Goldfarb e de Marisa Fernandes entre os vídeos. Porém lea pode ser vista nesta ligação.]
Foi a primeira vez que ajudei na curadoria de uma exposição, que contou com homenagens a Inês Etienne Romeu, a única sobrevivente da Casa da Morte de Petrópolis, e a Therezinha Zerbini, fundadora do Movimento Feminino pela Anistia.
Participei de uma mesa sobre os "não sujeitos da anistia". Como se sabe, apesar das informações falsas, a lei 6683 de 1979 deixou várias pessoas de lado, entre elas vários presos políticos, estrangeiros que foram expulsos e também diversos militares.
Nenhuma dessas categorias foi objeto da mesa, porém, e sim os povos indígenas, os camponeses, homossexuais e negros. Com a coordenação de Desirée Azevedo, Yamila Goldfarb tratou da violência no campo (ela integrou o grupo de trabalho que elaborou o capítulo sobre a "repressão no campo" da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" e foi autora colaboradora da Comissão Camponesa da Verdade), Marisa Fernandes falou de seu capítulo na obra pioneira Ditadura e homossexualidades: repressão, resistência e a busca da verdade (organizado por James Green e Renan Quinalha; pode-se também ver sua apresentação em vídeo na Comissão "Rubens Paiva": http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/relatorio/tomo-i/parte-ii-cap7.html) e Amauri Mendes apresentou seu testemunho como um negro universitário e de esquerda na época da ditadura.
Eu quis tratar de como o movimento para a anistia, nos anos 1970, não se ocupou dos povos indígenas. Referi-me a Ailton Krenak e a União das Nações Indígenas, e ao fato de a Comissão de Anistia ter recebido questões desses povos apenas nesta década.
Não pude chegar à análise das decisões da Comissão, tampouco analisar as recomendações do volume II do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, pois havia pouco tempo. Concentrei-me em mostrar e explicar documentos, enfatizando que cada afirmação feita nos relatórios era respaldada por provas (não eram informações falsas presidenciais), para demonstrar o caráter político dos crimes cometidos contra aqueles povos.
O governo dos Estados Unidos sabia dos crimes cometidos para a "colonização" do interior do Brasil. Neste telegrama de 1968, um dos documentos que incluímos no relatório da Comissão "Rubens Paiva", relata-se que as atrocidades eram ainda piores do que aquilo que fora noticiado e fora objeto de rumores, segundo o que uma fonte não identificada do Itamaraty contou ao embaixador dos EUA no Brasil, John Tuthill.


Alguns documentos sobre que falei estão no relatório da Comissão "Rubens Paiva", onde trabalhei. Outros, fui descobri-los depois. Já escrevi sobre este relatório da DSI (Divisão de Segurança e Informações, um braço do Serviço Nacional de Informações - SNI) do Ministério da Justiça, elaborado em 1984, perto do fim do governo do ditador Figueiredo. É chocante ler, neste documento confidencial, que as "entidades de apoio à causa indígena" adotariam a "teoria foquista", como se os índios e os indigenistas fossem guerrilheiros que lessem muito as obras de Che Guevara. Quando mencionei mais esse momento em que os povos indígenas e seus apoiadores eram considerados ameaças à segurança nacional, houve historiadores e militantes na plateia que riram.


Era ridículo, mas era oficial. Outro documento confidencial sobre que já escrevi, do governo Sarney, tutelado pelos militares, era esta memória da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Tive de enfatizar que os "temas de maior interesse da SG/CSN" na Assembleia Nacional eram o Conselho de Segurança Nacional, a Energia Nuclear (previsivelmente) e... "Indígenas":


Nesse tema, porém, o CSN e o governo foram derrotados pela mobilização indígena, conforme conto neste artigo, "Povos indígenas, segurança nacional e a Assembleia Nacional Constituinte", que escrevi a partir desses documentos confidenciais da época de Sarney.
A mentalidade anti-indígena das Forças Armadas, no entanto, parece ter permanecido. As declarações militares repletas de absurdos antropológicos na época do julgamento no Supremo Tribunal Federal da demarcação da TI Raposa Serra do Sol lembraram-nos cruelmente da profunda ignorância oficial sobre os povos originários. Agora, essa ignorância e esse absurdo estão na presidência da república - e continuam oficiais, evidentemente.
Lembrei de antigas declarações anti-indígenas do atual ocupante da presidência, Jair Bolsonaro (como a fantasia de que as terras indígenas, que ele, ignorantemente, chama de reservas, formariam "novos países"). Aquelas palavras estão sendo convertidas em atos neste governo, que tem priorizado os ataques àqueles povos (no dia anterior, a Folha de S.Paulo havia publicado a matéria "Em meio a crise, Bolsonaro prioriza ataques a reservas indígenas em reunião com governadores da Amazônia"). Mencionei também os documentos vazados pela Open Democracy que revelam os "planos devastadores para a Amazônia". Vejam a matéria e o ataque ao "indigenismo", ao "quilombolismo", ao "ambientalismo"; levando em conta que hoje há questões tecnológicas novas, como defesa cibernética, parece que estamos no CSN dos anos 1970, inclusive na chamada "integração da Calha Norte".
Como será publicado um livro do Seminário dos 40 anos da lei de anistia, espero escrever um capítulo sobre essas questões.

P.S.: Escrevi um breve texto para o Brasil De Fato anunciando o seminário, "40 anos da Lei de Anistia e as continuidades do autoritarismo".
Falei com a repórter Marcella Fernandes do HuffPost Brasil, em matéria que provavelmente deve seu interesse às declarações de Edson Teles: "Por que a memória da ditadura no Brasil é diferente de outros países da América Latina"

P.S.2: O vídeo da plaestra: Seminário "Os 40 anos da anistia e os legados das ditaduras na América Latina" (2019). Vídeo do CAAF-Unifesp.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Desbloqueando a cidade XII: O direito à cidade e a imaginação jurídica

No fim de 2017, dois dos organizadores da IV Jornada de Filosofia Política da UnB, Cecília Almeida e Gilberto Tedeia, chamaram-me para falar do direito à cidade, assunto que me ocupa desde os anos 1990. O evento chamou-se "Pensar a cidade" e homenageou o filósofo Milton Meira do Nascimento, que esteve presente e deu uma conferência.
A palestra foi registrada em vídeo; comecei-a depois do ensaio de Luiz Paulo Rouanet sobre as mulheres na pólis: https://www.facebook.com/jornadafilosofiapoliticaunb/videos/vb.676054595800129/1686538498085062/?type=2&theater
A revista Philósophos, da Universidade Federal de Goiás, publicou em 2018 um dossiê especial sobre o tema, organizado pelas professoras Cecília Almeida e Helena Esser dos Reis. Ele pode ser consultado nesta ligação: https://www.revistas.ufg.br/philosophos/issue/view/2023
No meu artigo, "Lugares do direito à cidade e a filosofia do direito", citei a palestra que deu origem ao artigo de Marco Antônio Sousa Alves, "Cidade inteligente e governamentalidade algorítmica", publicado no dossiê.
Escrevi-o a partir de uma constatação de que dois autores dos mais referidos em relação a este direito, Henri Lefebvre (o primeiro formulador teórico do direito à cidade) e David Harvey, provavelmente por terem vindo de áreas outras (filosofia e geografia, respectivamente), não chegaram a articulá-lo com a filosofia do direito.
Na introdução, citei artigo ainda recente de Bianca Tavolari, "Direito à cidade: uma trajetória conceitual", que bem lembra do nascimento desse direito na filosofia (Lefebvre) em 1967 e nas ruas, com as reivindicações francesas de Maio de 1968.
No Brasil, tive de ressaltar, as primeiras formulações relativas a esse direito vêm dos urbanistas e dos arquitetos e são interrompidas pelo golpe de 1964 e a ditadura militar, que retira a reforma urbana do horizonte político. A repressão sobre as associações de moradores e os movimentos sociais correspondeu a outro bloqueio ao direito à cidade. Evidentemente, aquelas primeiras formulações não poderiam vir do campo jurídico, pois nele o discurso dos direitos, no âmbito dos temas de justiça distributiva, é geralmente repelido pelo Judiciário e pelos juristas, mais interessados em argumentos curtos de utilidade econômica que beneficiam, quem diria, os mais ricos.
Os movimentos urbanos e a pauta da reforma urbana reconstituíram-se ao longo da abertura política. A eles se deveu o capítulo da política urbana na Constituição de 1988, que, para sua efetividade, tem encontrado tantas resistências, seja das imobiliárias e das construtoras, das administrações municipais, seja dos juristas:




Dividi o artigo, que tem caráter evidentemente exploratório (gostaria que fosse apenas o começo para um ensaio mais extenso) nas seguintes seções: da filosofia e das ruas, o direito à cidade; a dimensão local em articulação com a internacional; a questão das diferenças e da diversidade; a construção do direito de baixo para cima: democracia participativa e a mobilização coletiva; unidade, indivisibilidade, a interdependência e a interrelação dos direitos humanos; as fronteiras fluidas entre o formal e o informal (aqui, trato dos meus velhos assuntos do "pluralismo paradoxal" e da "produção legal da ilegalidade"; alguns dos autores que cito nesse ponto são Raquel Rolnik, Enzo Bello, Rancière e Reva B. Siegel); "além do direito à cidade".
No último ponto, tive de lembrar das sociedades não urbanas, que têm travado algumas das lutas políticas mais acirradas e mais importantes do planeta, como as de tantos povos indígenas, e critiquei o eurocentrismo de Lefebvre e Harvey. Terminei desta forma:
As lutas no campo, nos rios, nas florestas não cabem na pauta do direito à cidade. De fato, a agenda da emancipação, se não pode, evidentemente, conformar-se às vias jurídicas institucionais, tem que ser muito maior do que a do direito à cidade no tocante à imaginação jurídica insurgente.
O que não significa, claro, que ele deva ser descartado, ou que a cidade deva ser minimizada como palco de reivindicações desse direito e de outros. Os próprios movimentos indígenas, que foram os primeiros a se levantar contra o atual governo federal, na série de ocupações que fizeram no início de 2019 com o "Janeiro Vermelho", usaram também o espaço urbano para reivindicações, o que incluiu São Paulo e a Avenida Paulista: http://www.indio-eh-nos.eco.br/2019/02/02/sangue-indigena-nenhuma-gota-a-mais-o-ato-em-sao-paulo/
Veja-se também que as relações entre a ilegalidade no espaço urbano e o grupo político que ocupa o governo federal; o domínio territorial da cidade pelo crime organizado é incompatível com o direito à cidade, evidentemente, que pressupõe a autonomia dos cidadãos. Se aquele grupo político já homenageou e defendeu milícias e milicianos (lembro de artigo de Guilherme Boulos, "As coincidências entre Bolsonaro e as milícias": https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/As-coincidencias-entre-Bolsonaro-e-as-milicias/4/43667; mas a imprensa de direita também resolveu noticiar tais elos: https://www.valor.com.br/politica/6214143/flavio-bolsonaro-fica-contrariado-com-proposta-de-cpi-das-milicias), é certo também que o direito à cidade nunca esteve em sua pauta, o que torna mais óbvio o desaparecimento do Ministério das Cidades, cujo eventual retorno se explica pela politicagem (vejam esta matéria da Folha de S.Paulohttps://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/05/governo-bolsonaro-cede-e-agora-admite-recriar-dois-ministerios.shtml), e não por alguma preocupação da presidência da república com a cidadania no espaço urbano.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Justiça poética em ação: notas sobre a literatura de Michel Temer, preso no dia mundial da poesia

Como o ex-presidente da república Michel Temer, foi preso dia 21 de março de 2019, dia mundial da poesia segundo a UNESCO, resolvi, em razão da justiça poética, finalmente publicar algumas notas sobre a obra literária publicada do autor, que se resume até o momento ao livro Anônima intimidade, publicado pela Topbooks em 2012. Escrevo com base nas notas que tomei em 2016, sem mais ter o volume comigo.
A obra demorou alguns anos para despertar comentários detalhados na imprensa. Em rápido comentário, que se basta com mostrar os esdrúxulos exemplos, Clarissa Passos escreveu no BuzzFeed que os poemas mereciam um impeachment. A recepção da obra não foi positiva, com a exceção de um poeta e professor que comparou Temer a Cacaso e Paulo Leminski e achou sua poesia “interessante”, afirmando ainda que ele foi julgado de forma preconceituosa por causa da carreira política, bem como da palavra amiga de Carlos Nejar. Em The New York Times, Simon Romero fez reservas ao “stilted, formal writing style”. Manuel da Costa Pinto, em texto elegante, não deixou de apontar a “inspiração ausente no livro de cabo a rabo”. Carlos André Moreira reclamou das “soluções fáceis”; cito este trecho, que subscrevo integralmente:
É surpreendente que versos tão tributários de conquistas contemporâneas possam soar tão velhos. Apesar de algumas composições mais longas, os poemas tendem a ser curtos, sem métrica, sem rima, muitos com duas ou três linhas, tentativas de aforismos que se perdem porque não apresentam nem o ritmo ou a verve de seus modelos, nem insights particularmente inspirados, como Saber: "Eu não sabia. / Eu juro que não sabia!".
O livro foi lançado pela Topbooks em 2012. No ano seguinte, o Brasil foi o país homenageado na Feira de Frankfurt. Temer, então vice-presidente, fez um discurso composto por generalidades de direito constitucional, propaganda do governo federal e um elogio à própria trajetória; ele estava para concluir, mas resolveu não perder a oportunidade e, a partir de 14’46’’ começou a falar do livro de poemas: https://soundcloud.com/itamaratygovbr/discurso-do-vice-presidente-3?in=itamaratygovbr/sets/falas-do-vice-presidente
O poeta lamentou-se da desatenção crítica: “com a graça de deus, acho que deus me protegeu, eu publiquei timidamente e não recebi críticas até hoje, não recebi elogios, mas também não recebi críticas [risos da plateia], já é uma grande coisa para quem está na vida pública”. O áudio termina precipitadamente porque ele foi vaiado... A plateia estava quase a antecipar os gritos de "Fora Temer" que irromperiam poucos anos depois, senão em todo o Globo, mas em todo o Brasil, Isto É, mesmo na Época em que, Veja-se, ele era saudado pela imprensa, cujo péssimo Exame era notório, como salvador da pátria: https://twitter.com/dcuralov/status/714263290550042624.
A obra do poeta ganhou alguma atenção crítica depois que o político passou a se mover para a promoção do impeachment de Dilma Rousseff. O “atraso” da crítica não tem nada de despropositado, não só pela fraqueza do livro, que só foi comentado devido à notoriedade do vice-presidente, mas pelo fato de que a marca mais significativa desta poesia é de natureza política. Tentarei explicar isso nesta nota.


Primeiro, faço notar que é muito difícil a simplicidade na literatura. Temer nela fracassou: a sintaxe infantil e o abuso de anáforas fazem apenas parecer que o autor é um semiletrado (com mesóclise, no entanto). Por exemplo, o cacófato do poema “Embarque”, que se tornou famoso (“Embarquei na tua nau”), sugere falta de perícia. A infame carta a Dilma Rousseff (a missiva o tornou vice mundial nos assuntos do twitter em dezembro de 2015), com seus curiosos erros de pontuação e ortografia, pareciam confirmar essa limitação.
É evidente que se pode ser um grande poeta e analfabeto; no entanto, Temer não possui nem de longe a imaginação dos grandes poetas (orais ou não), muito menos seus recursos linguísticos. No entanto, ele quer ser um poeta de livro e passar a imagem de um homem culto. Com essa finalidade, provavelmente, tentou referir-se a escritores mundialmente consagrados. Vejam esta tentativa de poema:

Repetição
(A Jorge Luis Borges)
Se eu morresse hoje
Faria tudo como fiz.
Não mudaria nada.
Repetiria, simplesmente.
E me arrepender.
Novamente.
Como me arrependo hoje.
Por tudo que fiz.

Como em outros momentos do livro, o autor faz, sem talento, em prosa curta e recortada, um elogio conformista ao presente. Para Temer, o verso não passa de uma prosa sem fôlego, a ponto de morrer de asma ou das políticas antiambientais que seu governo promoveu. Ademais, estes versinhos não se referem realmente a nenhum poema de Borges, mas a uma bobagem de estilo autoajuda chamada “Instantes” que foi escrita por Nadine Stair. Francisco Peregil conta em El País a nada edificante história deste erro atroz de atribuição literária.
As pessoas que jamais leram Borges e/ou não têm a mínima intimidade com a literatura acreditaram que o autor argentino tivesse escrito aquela bobagem. Entre elas, Michel Temer e outro ex-vice-presidente-tornado-presidente, José Sarney, o que expliquei nesta análise dos livros de crônicas do político maranhense: http://opalcoeomundo.blogspot.com/2015/05/desarquivando-o-brasil-civ-sarney.html
A “poética” de Michel Temer trata, pois, a literatura como simples instrumento de prestígio, sem realmente conhecimento dessa arte. Trata-se de procedimento nada incomum na elite brasileira, e que gera estranhos espécimes literários da modalidade “antologias da toga” (por sinal, Ayres Britto, ministro aposentado do STF, escreveu o prefácio de Anônima intimidade) e certas obras assinadas por políticos.
Se essa característica não individualiza este autor, por corresponder ao perfil da categoria social a que ele pertence, a dos donos do poder, o elogio conformista ao status quo é uma qualidade um pouco mais pessoal, embora previsível se consideramos a carreira política do autor.

Passou
Quando parei
Para pensar
Todos os pensamentos
Já haviam acontecido.

Aqui estamos exatamente no tipo de poesia que o Medalhão tentaria fazer, se ele ao gênero se dedicasse. O inesquecível tipo que Machado de Assis retrata no conto Teoria do Medalhão, sátira sempre atual da elite brasileira, consegue chegar às ambicionadas posições de prestígio por meio de um regime que “debilita as ideias”; o Medalhão não logrará tornar-se um alpinista social se tiver alguma ideia própria; pelo contrário, ele deve apenas repetir o já sabido, sem demonstrar “nenhuma originalidade”. Onde deveria haver algo próprio, só se encontra a matéria, o patrimônio de outros; com licença da literatura, cito Temer:

Ando à procura
De mim.
Só encontro outros
Que, em mim,
Ocuparam meu lugar.

Outro ponto importante da poética temeriana, e que bem se coaduna com seu caráter de Medalhão, é a recusa à vida, que exige a mudança contínua; a "repetição" é seu mote, não só como tema, mas como forma: os poemas são todos muito parecidos... Essa recusa parece fundamentar o poema “Vermelho”, que deveria descrever uma noite de paixão, embora nele prevaleçam as imagens de “cinzas” e “dormir”.
Considero que a recusa ao mundo deste niilismo barato na expressão e genérico no objeto (o poema “Radicalismo” resume-se a este verso: “Não. Nunca mais!”) constituiu uma versão farsesca do que Sérgio Buarque de Holanda chamou em Raízes do Brasil de “secreto horror à nossa realidade”, uma forma de “evasão da realidade”. Mais exemplos rebaixados dessa evasão nos versos de Temer:

Compreensão tardia
Se eu soubesse que a vida era assim,
Não teria vindo ao mundo.
Trajetória
Se eu pudesse,
Não continuaria.

Reitero que os poemas do livro são curtos, em geral. Alguns deles resumem-se a uma ou das linhas. Temer refugia-se na forma do aforismo não por uma vocação brilhante para a síntese, mas pelo discurso travado tanto pela falta de recursos linguísticos quanto pela ausência de pensamento. Como seria possível, todavia, um aforismo sem inteligência? Por meio da repetição de clichês, o que trai a própria natureza deste gênero. Vejam isto, que é batizado, de forma ultrajante, de “Pensamento”:

Pensamento
A solidão é a melhor companhia.

Essa “difícil arte” de só pensar o já pensado tem como efeito político, naturalmente, impedir a mudança social. Aperfeiçoada, seu efeito é o de gerar retrocessos. Era assim na época de Machado de Assis, continua dessa forma hoje, pois a falta de pensamento é uma característica ainda mais evidente do atual presidente da república. Nesse aspecto, bem como no tocante às “reformas” espoliadoras de direitos do povo brasileiro, Jair Bolsonaro é um sucessor aperfeiçoado de Michel Temer. E o seu Ministério da Educação provavelmente será mais danoso para a literatura do que toda poesia do seu predecessor.
Para terminar, indico o divertidíssimo “Sarau Temer”, dirigido por Jorge Furtado: https://www.youtube.com/watch?v=wTaUNmuvk8U


P.S.: Na mensagem do dia 21 de março de 2019, Audrey Azoulay, diretora da Unesco, destacou a poesia indígena, destacando o poeta Wayne Keon. Cito a tradução em espanhol: "La proclamación de 2019 Año Internacional de las Lenguas Indígenas, liderado por  la  UNESCO,  tiene  por  finalidad  reafirmar  el  compromiso  de  la  comunidad  internacional  de  ayudar  a  los  pueblos  indígenas  a  preservar  sus  culturas, sus conocimientos y sus derechos." Que o ano destas línguas e destes poemas traga a queda de outros políticos anti-indígenas, e não apenas Temer.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Desarquivando o Brasil CL: Notas sobre o AI-5 nas comissões da verdade brasileiras

Já escrevi uma nota mais longa sobre o Ato Institucional n. 5 (AI-5) em 2013, quando ele fez quarenta e cinco anos. tentando explicar o que ele significou para o direito brasileiro. 13 de dezembro de 2018 foi o dia do cinquentenário, e o #DesarquivandoBR chamou um tuitaço para a ocasião: https://twitter.com/desarquivandoBR/status/1071887497959890944
O AI-5 foi uma porta de entrada para ações arbitrárias, como os crimes contra a humanidade que eram o modus operandi do governo, não por tê-los legalizado, mas por ter cerceado o direito de defesa e as liberdades em geral, inclusive a de imprensa, e também para uma série de normas repressivas, como o Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, que tinha como finalidade reprimir os trabalhadores da educação e os estudantes.
O AI-5 fez uma previsão geral, e as punições individualizadas eram feitas por meio dos atos complementares. Apesar de ser uma norma, em seu espírito, incompatível com o constitucionalismo, políticos antidemocráticos alinhados com o regime propuseram que o AI-5 fosse incorporado à Constituição; foi o caso de Paulo Maluf, como lembra Elio Gaspari em A ditadura escancarada.
A norma também foi utilizada "como instrumento de política econômica e até mesmo em matéria fiscal.", como lemos no parágrafo 90 do tomo I do volume 1 do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A CNV o denomina de "segundo ato fundador da autodesignada revolução", o que é verdadeiro.
No entanto, o mais interessante na CNV, a meu ver, sobre o AI-5, é a relação dessa norma com os genocídios cometidos contra os povos indígenas durante a ditadura militar. A matéria está no segundo volume do relatório. O relatório divide dois períodos: " o primeiro em que a União estabeleceu condições propícias ao esbulho de terras indígenas e se caracterizou majoritariamente (mas não exclusivamente) pela omissão, acobertando o poder local, interesses privados e deixando de fiscalizar a corrupção em seus quadros; no segundo período, o protagonismo da União nas graves violações de direitos dos índios fica patente, sem que omissões letais, particularmente na área de saúde e no controle da corrupção, deixem de existir. [...] A transição entre os dois períodos pode ser datada: é aquela que se inicia em dezembro de 1968, com o AI-5." Além disso, "O ano de 1968, na esteira do endurecimento da ditadura militar com o AI-5, marca o início de uma política indigenista mais agressiva – inclusive com a criação de presídios para indígenas."
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" explicou, por sinal, como o AI-5 teve o efeito de paralisar a investigação parlamentar sobre os crimes contra os povos indígenas, aberta em 1968 depois da divulgação dos crimes cometidos pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Cito o capítulo "Violações aos direitos dos povos indígenas" da Comissão estadual. Criou-se a
[...] CPI “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a estudar a legislação do indígena e investigar a situação em que se encontram as remanescentes tribos de índios no Brasil”, por meio da Resolução nº 55/68, de 1º de maio de 1968, presidida pelo Deputado do MDB Nelson Carneiro. Ela conseguiu trabalhar até a edição do AI-5.
Com esse ato institucional, ao Congresso Nacional foi imposto um recesso. Com o fim dele, quase um ano depois, a CPI realizou uma reunião final, em 18 de novembro de 1969, em que foi aprovado seu encerramento, proposto por seu presidente, fundamentado no cerceamento constitucional criado pela ditadura militar contra as comissões parlamentares de inquérito, na letra g do parágrafo único do artigo 30 da Constituição de 1969: “a comissão parlamentar de inquérito funcionará na sede do Congresso Nacional, não sendo permitidas despesas com viagens para seus membros”. Era impossível investigar o SPI sem realizar essas viagens pelos Estados brasileiros.
O cerceamento dos poderes do Legislativos tinha como efeito evidente impedir maiores investigações sobre o Executivo; neste caso, em um período de agravamento do genocídio indígena.
A Comissão "Rubens Paiva" tratou dos advogados que atuaram na defesa dos presos políticos, contrastando com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apoiou o golpe civil-militar em 1964 e o AI-5 em 1968. Uma das principais finalidades do ato institucional era cercear o direito de defesa e impedir a apreciação judicial dos atos cometidos com base nos poderes arbitrários concedidos por essa norma. O fim do habeas-corpus para os crimes contra a segurança nacional era uma das medidas
Por essa razão, as autoridades alarmaram-se quando o jovem advogado Júlio Fernando Toledo Teixeira (1946-1979; ele morreu cedo, de enfarte) apresentou a tese de que se poderia, nesses casos, apresentar mandado de segurança para substituir o habeas-corpus. Ele o fez na V Conferência Nacional da OAB, em 1974, importante evento que poderia aprovar teses a serem adotadas pela Ordem. Essa tese a colocaria em oposição direta ao governo ditatorial.
Eis um dos documentos do DEOPS-SP que está no capítulo "A atuação dos advogados na defesa dos presos políticos" da CEV Rubens Paiva, e que menciona a tese indesejável para as autoridades:


O original está no Fundo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Com efeito, como previam os agentes policiais, a tese não seria aprovada pela Conferência, embora tenha sido bastante discutida. Já escrevi neste blogue como esta Conferência da OAB foi acompanhada pela ditadura militar. Poucos anos depois, quando a Ordem passou a se alinhar às forças democráticas da sociedade, ela sofreria atentados terroristas.
Dito isso, como as outras comissões da verdade trataram o AI-5? Houve aquelas que não o pesquisaram. A Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright, de Santa Catarina, não fez jus ao nome que a batizou e ignorou a norma repressiva. Cito integralmente dois capítulos do relatório final, de novembro de 2014:
Capítulo 5 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: O período de 1946 a 1988;
A Comissão Estadual da Verdade não apurou os fundamentos políticos e jurídicos da dos órgãos associados as violações dos direitos humanos no período compreendido entre 1946 a 1988.
Capítulo 6 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: caracterização do golpe de Estado de 1964 e a ditadura civil-militar.
Não foi apurado pela Comissão Estadual da Verdade.
Tão somente essas linhas.
A Comissão Camponesa da Verdade também ignorou a malfadada norma - mas seria verdade que o AI-5 não surtiu efeitos sobre os trabalhadores no campo?
A Comissão da Verdade da USP tratou do AI-5 enfatizando que um de seus autores e signatários era professor da faculdade de Direito da Universidade, o então ministro da justiça Gama e Silva, que tinha voltado a usar sua posição privilegiada dentro do governo para realizar perseguições políticas na USP. Cito o volume 6 do relatório, que trata especificamente daquela faculdade:
[...] a atuação do então ministro da Justiça, o Prof. Gama e Silva, foi determinante para radicalizar a atuação do regime militar. Além de criar os caminhos legais necessários para viabilizar a repressão política, o Prof. Gama e Silva teve participação decisiva na perseguição aos docentes da Universidade de São Paulo alinhados com ideias consideradas subversivas. Para colocar em prática essa perseguição, um decreto do dia 25 de abril de 1969, publicado no dia 28 e assinado pelo presidente militar e pelo próprio ministro da Justiça, com fundamento no AI-5, aposentava compulsoriamente 42 pessoas da administração pública federal e atingia, também, 3 professores da USP: Florestan Fernandes, Jayme Tiomno e João Batista Vilanova Artigas (ADUSP, 2004, p. 45).
A arbitrariedade desse decreto foi imediatamente atacada pelo vice-reitor em exercício da USP, o Prof. Hélio Lourenço de Oliveira, que substituía o reitor nomeado Prof. Gama e Silva, afastado de suas funções para ocupar o cargo de ministro da Justiça. O protesto do reitor Hélio Lourenço teve resposta imediata. Dois dias depois, em 30 de abril de 1969, outro decreto, dessa vez dirigido especialmente à USP, aposentava o próprio reitor em exercício e outros 23 professores (ADUSP, 2004, p. 47).
Os efeitos funestos dessa norma - na realidade, da ditadura - para a inteligência nacional nunca poderão ser propriamente medidos.
Para algumas comissões, o AI-5 representou um limite da pesquisa. Para a Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),  que publicou seu relatório em abril de 2018, foi difícil encontrar documentos referentes ao período após aquele ato institucional:
Estes diferentes períodos foram abordados em graus distintos de profundidade e o Relatório Final reflete esta situação, tendo chegado a um maior detalhamento sobre a UFSC nos anos 1960. Para este período inicial da ditadura, um grande número de documentos estavam disponíveis e puderam ser acessados pela Comissão, o que justifica em parte que os anos 1960 fossem mais detalhados no Relatório. O período posterior ao AI-5 nos anos 1970 está mais carente de informações precisas e necessitaria ainda de um esforço grande no sentido de buscar outras fontes além das encontradas: arquivos de órgãos públicos como o da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina que não puderam ser consultados por falta de tempo e de pessoas disponíveis para efetuar a pesquisa, arquivos dos centros de ensino e acervos dos ex-reitores que não foram ainda solicitados e também arquivos pessoais de protagonistas da época.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes (UNE) usa a referência do AI-5 para lembrar que havia uma ditadura antes disso, e não uma "ditabranda", expressão que a Folha de S.Paulo empregou poucos anos atrás. A UNE pode perfeitamente ser testemunha disso, pois sua sede foi não só incendiada, como metralhada já nos primeiros momentos do regime:
A União Nacional dos Estudantes foi marcada pelas garras da ditadura desde o primeiro momento do golpe e sabe, com toda certeza, que o regime de 1964 até 1968, não foi, como muitos querem afirmar, uma “ditabranda”. Existe um setor da sociedade que tenta desconstruir o caráter cruel do regime militar alegando que não teria sido um período tão truculento, mas até bastante permissivo com os setores intelectuais e culturais, e de que a ditadura, de fato, só se daria após o Ato Institucional nº5 (AI-5). Para além do incêndio criminoso da sede da UNE, no primeiro dia do golpe, e a prisão de vários de seus dirigentes, podemos elencar uma série de exemplos que negam essa afirmação: o governo do regime militar foi extremamente autoritário com a cassação de mandatos, aposentadorias compulsórias no funcionalismo público, a repressão e desmantelamento dos movimentos sociais.
Um fator de grande interesse das comissões estaduais, municipais, universitárias, sindicais e de outras categorias foi o de tratar de casos que a Comissão Nacional da Verdade não chegou a analisar. Aludo aqui a um caso da Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban.
Como se sabe, a cúpula do Poder Judiciário foi favorável ao golpe de 1964, apesar dos magistrados cassados já desde o primeiro ato institucional. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná dessa época, Alceste Ribas de Macedo, elogiou o AI-5 (uma norma contrária às garantias constitucionais e que reprimiu fortemente os direitos de defesa e as prerrogativas da advocacia, o que explica que encontrasse tantos defensores dentro do Judiciário), mas depois foi cassado, com o vice-presidente do tribunal, com base nos próprios poderes formalizados por esse ato institucional...
A Comissão não logrou determinar exatamente por que razão eles foram atingidos (como se sabe, as pessoas eram cassadas sem direito de defesa e sem justificativa), mas sugere que "provavelmente" ocorreu por causa da "atuação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná em questões relacionadas aos aumentos dos subsídios dos magistrados, à distribuição de cartórios e também à disputa política deflagrada pelo agravamento do estado de saúde do então governador Parigot de Souza, uma vez que as circunstâncias do momento colocavam o presidente do Tribunal à frente da linha sucessória".
Com a Lei de Anistia, eles puderam retornar à magistratura:
Provavelmente em decorrência dessa disputa local, os desembargadores Alceste Ribas de Macedo e José Pacheco Junior, que ocupavam respectivamente os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foram atingidos pela aposentadoria compulsória por decreto do presidente da República publicado em 30 de maio de 1973.
Com o advento da Lei da Anistia, em 28 de agosto de 1979, o Tribunal de Justiça do Paraná constituiu uma comissão para receber e avaliar os pedidos de recondução ao cargo de magistrados aposentados compulsoriamente no período dos governos militares. Integrada pelos desembargadores Ronald Accioly Rodrigues da Costa, Jorge Andriguetto e Clementino Schiavon Puppi, essa comissão manifestou-se favoravelmente aos pedidos recebidos e os juízes que postularam seu retorno à atividade profissional tiveram seus pleitos acolhidos [...]
Em seu discurso de retorno ao Tribunal o desembargador Alceste Ribas de Macedo se refere ao fato de, em 1969, ter saudado a edição do AI-5 como mais um reação do regime militar a ameaças de conspiradores à segurança nacional, complementando que ironicamente acabou atingido pelo autoritarismo quando teria se recusado a renunciar a sua candidatura para uma segunda reeleição à presidência do Tribunal. 
A autocrítica do magistrado é típica daqueles que apoiam a repressão por se acharem intocáveis, isto é, por se manterem alheios ao princípio republicano. A intocabilidade, porém, não é garantida nem mesmo em regimes que negam as garantias fundamentais, eis que disputas sempre podem surgir entre as elites.
Tendo em vista a ilegalidade fundamental de todo o sistema, aconteceu de as próprias autoridades perceberem que haviam se equivocado na punição (mesmo segundo os parâmetros da arbitrariedade oficial; é claro que para os padrões de um direito democrático todas as sanções com base nos atos institucionais eram ilegítimas). Notavam, porém, que não tinham como rever as punições tomadas com base no AI-5.
A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba constatou-o no tocante à aposentadoria compulsória de onze magistrados desse Estado. O governo acabou por notar que eles não eram subversivos ou corruptos, porém, e que
[...] o posicionamento do Serviço Nacional de Informação de que o ato de aposentadoria dos 11 magistrados paraibanos foi “apoiado em bases precárias”, sugerindo, assim, ao ministro da justiça que encaminhasse os “autos” ao Departamento de Polícia Federal para investigar “A veracidade das denúncias apresentadas pelo Tribunal de Justiça e que motivaram o Decreto Presidencial de aposentadoria dos 3 magistrados em 27-2-69”. Entretanto, o consultor deixa claro inexistir “na legislação revolucionária possibilidade de revisão das punições aplicadas com base no Ato Institucional nº 5” (Grifo nosso), sugerindo, assim, que sejam arquivados pelo ministro da justiça os requerimentos os magistrados paraibanos (p. 331).
A Comissão apurou que "os dez juízes e uma juíza aposentados (a) compulsoriamente por ato da ditadura militar foram vítimas de uma disputa política envolvendo os interesses do governador João Agripino e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Onesipo Aurélio de Novais."
Tempos de exceção sempre se mostram propícios para perseguições políticas.
Um dos efeitos do AI-5 no campo da educação foi análogo ao do atual projeto "Escola sem Partido".
Entre tantos, cito o depoimento de Jorge Luiz de Souza, dado à Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo. Cito o relatório final, publicado em 2016:
Logo depois do AI5, se instalou um regime de muito terror mesmo e, semanas depois, eu entrei na Universidade. No primeiro semestre nosso era um horror, porque as pessoas tinham medo de, por exemplo, você estudando Economia, tinha que ler certos livros, mas os professores tinham medo da gente. O livro estava na biblioteca e o professor tinha medo de deixar a gente ler. As pessoas tinham, imagina você, medo de pegar um livro sobre Mais Valia na biblioteca. Eram aqueles primeiros anos da ditadura, de 69 a 72, quer dizer, até o processo que se deu a escolha do Geisel, esse período que vai do AI-5 até o momento que eu estava preso, até a metade da minha prisão, era um período de terror na Universidade.
Ele foi preso em 3 de dezembro de 1972, no mesmo dia de Míriam Leitão, torturada com uma cobra na cela, que também pertencia ao PCdoB.
Em relação à perseguição no plano das artes, pode-se lembrar da censura à II Bienal de Artes plásticas. Juarez Paraíso, professor da Escola de Belas Artes da UFBA e o organizador da Bienal. Cito o depoimento que concedeu em 2013 à Comissão Estadual da Verdade da Bahia:
No dia seguinte à publicação do AI-5, o jornalista do Jornal da Bahia Anísio Félix foi à minha procura onde estava sendo realizada a Bienal e, diante de vários artistas, entrevistou-me para que eu declarasse o que achava do referido Ato Institucional. Declarei, como já disse anteriormente, que se tratava de algo inconcebível, monstruoso e um verdadeiro atentado à Democracia.
Logo no dia seguinte apareceram dois agentes da Polícia Federal na minha casa, na Rua Aristides Ático, antiga Rua do Gado – ali atrás do Forte do Barbalho; da minha casa eu ouvia os gritos dos torturados - intimando-me a comparecer à sede da Polícia Federal. Interrogado pelo coronel Luiz Arthur se realmente aquelas afirmações eram da minha autoria, respondi que sim. O coronel Luiz Arthur, que hoje tem nome de rua em Salvador, declarou que o Alto Comando do Exército estava muito contrariado e já que eu confirmava o que estava escrito na entrevista, ele me dava ordem de prisão e que logo eu seria conduzido para outro lugar.
Ele ficou preso por trinta dias no quartel do 19 BC, no Cabula. Foram apreendidas 10 das 1005 obras: "Os artistas excluídos foram Lênio Braga (três trabalhos), Antônio Manuel (um trabalho), Manuel Henrique (um trabalho) e um desenho de Farnese Andrade, representante do Brasil na Bienal de Veneza."
A Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda investigou a Operação Gaiola, que se abateu sobre o Sindicato dos Metalúrgicos e o Movimento Justiça e Paz da Diocese de Volta Redonda.
As prisões que ocorreram na chamada “OPERAÇÃO GAIOLA”, em 13 de dezembro de 1968, que em Volta Redonda foi executada pelos militares do 1º BIB, sob comando do Coronel Armênio Pereira Gonçalves, são reveladoras dessa aliança progressista que foi duramente reprimida com prisões, torturas, perseguições, Inquéritos na Justiça Militar e demissões.
Pela terceira vez, uma diretoria sindical metalúrgica, em Volta Redonda, sofre repressão do poder do Estado e seus membros são cassados arbitrariamente e autoritariamente: a primeira intervenção, em 1946, quando os comunistas fundaram o Sindicato dos Metalúrgicos de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí, no Governo Dutra; a segunda, em 1964, quando do Golpe que depôs João Goulart; e a terceira intervenção no Golpe do AI-5.
O relatório da Comissão da Verdade do Rio trata da repressão aos homossexuais nos anos 1960; neste caso, o AI-5 também foi um divisor de águas. O "boletim informal" O Snob, que publicou cem números entre 1963 e 1969, teve sua circulação encerrada:
Logo depois do AI-5, pararam de editar o jornalzinho por causa de um incidente com a polícia na Cinelândia e da preocupação em ser confundido com publicações “subversivas”. Segundo Agildo Guimarães, o editor d’O Snob, o acirramento da violência estatal também os atingira: passaram a ser interpelados (“agarrados”, segundo Agildo) quando distribuíam seus jornais e boletins, pois os agentes da repressão julgavam que fossem panfletos da resistência ao regime.
Em 1976, a polícia impediria uma reunião no Rio de Janeiro da União do Homossexual Brasileiro nos jardins do Museu de Arte Moderna. Apenas em 1978, com o jornal Lampião da Esquina e o Núcleo de Ação pelos Direitos dos Homossexuais, que se tornaria o Somos, o movimento homossexual conseguiria se constituir no Rio.

Mencionados apenas estes casos, entre diversos outros, é de lamentar que, diante das proporções e da variedade de danos causados e de categorias e meios sociais atingidos pelo AI-5, que os únicos partidos políticos presentes na Câmara na "descomemoração" dos cinquenta anos da funesta norma foram, segundo a ordem alfabética, o PCdoB, PDT, PSB, PSOL e PT, pelo que vejo aqui: https://twitter.com/depChicoAlencar/status/1073281699566497793
Isso significa que os outros partidos estão realmente se orientando fora do princípio democrático? Ou que hoje não seria necessário fechar o Congresso Nacional para ter uma norma semelhante aprovada?
Gostaria, no fim desse texto, lembrar de Eunice Paiva, um exemplo de dignidade para todo o país (ao contrário dos deputados federais que se ausentaram do ato), que morreu exatamente no dia dos 50 anos da norma do criminoso regime responsável pelo sequestro, tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado de seu marido, o deputado Rubens Paiva.

Lista dos relatórios mencionados:
Comissão Nacional da Verdade
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva"
Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright
Comissão Camponesa da Verdade
Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo
Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina 
Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes
Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban
Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba
Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo
Comissão Estadual da Verdade da Bahia
Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda
Comissão da Verdade do Rio

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Desarquivando o Brasil CXXXVIII: Ações anti-indígenas de Delfim Netto

Em evento da FFLCH/USP para pensar o Brasil contemporâneo, um dos mencionados na Lava-[a]-Jato foi chamado, Delfim Netto, que certamente representa o que a instituição e alguns presidenciáveis (como este) reconhecem de mais atual no pensamento econômico.
Imagino que ele não tenha sido por causa das últimas notícias, mas porque não houve justiça de transição no Brasil.
Eu estava em outro evento na FFLCH, "Memória, Verdade e Justiça: Passado e Presente na América Latina", e falei sobre "Genocídio indígena e ditadura militar: extermínio, a outra face do desenvolvimentismo".
Achei que seria polido abrir a fala com citações do homenageado do outro evento. Em 29 de janeiro de 2007, a revista Veja publicou entrevista em que o economista teceu considerações como esta a partir de uma pergunta sobre o PAC:
Veja o caso do complexo hidrelétrico Belo Monte, no Rio Xingu. Por mais nobre que seja a questão indígena, é absurdo exigir dos investidores que reduzam pela metade a potência de energia prevista num projeto gigantesco porque doze índios cocorocós moram na região e um jesuíta quer publicar a gramática cocorocó em alemão. Com o plano, o presidente tenta abordar essa e outras questões.
A referência grotesca aos índios e a suas estruturas linguísticas, bem como ao interesse protetor da Igreja Católica, parecem sinais do baixo grau de nobreza com que o economista trata desses povos. O presidente referido era Lula, que determinou a construção da hidrelétrica, empreendimento contaminado de múltiplas ilegalidades.
Em coluna de um sítio do Uol, o Glamurama, em 30 de junho de 2010, Delfim defendeu novamente Belo Monte. Como de esperar, escreveu lugares-comuns absurdos sobre a antropologia e os povos indígenas que, em razão de sua falta de qualquer base científica, são muito convenientes para grileiros e outros que desejam tomar as terras indígenas: menciona "antropólogos engajados, que chegam ao extremo de exigir que os povos indígenas, mesmo contra sua vontade, devem conservar a sua atual forma de viver e construir uma espécie de santuário antropológico para observação dos que se pensam civilizados"; bem como a ideia de "que aquelas etnias, justamente protegidas constitucionalmente por reservas adequadas, constituem 'estados soberanos' que podem declarar guerra ao Brasil ou decretar a sua independência"; ela "é ridícula, mas constitui uma ameaça à nossa integridade física e um problema de segurança nacional".
A nulidade científica do economista nesses assuntos conviria tão bem a esta Faculdade de Filosofia, Letras e Ciência Humanas? Ou a referência à segurança nacional teria sido o que mais atraiu a instituição?
Em seguida, mencionei repercussões do engajamento do economista em Belo Monte: notícias como "Delfim Netto recebeu propina por Belo Monte, diz executivo da Andrade" (publicada em 7 de abril de 2016 da Folha de S. Paulo; o executivo trabalha na Andrade Gutierrez); "PMDB ordenou propina a Delfim Netto por Belo Monte" (Estado de S.Paulo, 15 de junho de 2016; agora, a empreiteira é a Camargo Corrêa); felizmente, ele negou essas acusações, e pôde explicar, sobre outras quantias, no âmbito da "Lava-[a]-Jato" à Polícia Federal, "Delfim Netto admite à PF que recebeu R$ 240 mil em espécie da Odebrecht", que presta assessorias à Odebrecht mesmo sem contrato formal, e que não sabia que estava a ser pago pelo setor de propinas da empreiteiras. Mesmo depois de tantas décadas de experiência, ainda se pode ser surpreendido.
O que não deve constituir matéria de surpresa são as consequências genocidas do desenvolvimentismo da ditadura militar. Já expliquei isso várias vezes; neste artigo, "Povos indígenas, segurança nacional e a Assembleia Nacional Constituinte":
A Funai foi uma criação da ditadura militar, com a finalidade de substituir o antigo SPI, que havia se tornado uma entidade de extermínio, como foi comprovado no chamado Relatório Figueiredo. [...]
Muitos desses crimes estão ligados a projetos desenvolvimentistas. No caso dos Waimiri-Atroari, temos, entre outros fatores, a abertura da BR-174 (a rodovia Manaus-Boa Vista), um dos elementos do projeto de “integração” da Amazônia. [...]
A militarização desses projetos de colonização decorre da posição do desenvolvimentismo na doutrina de segurança nacional: o desenvolvimento traria mais “poder” ao país e, com isso, mais segurança (FERNANDES, 2013). A militarização da própria Funai foi um dos meios para que o Estado brasileiro se transformasse em um grande “esquadrão da morte”4 contra os índios. Outras órgãos ou entidades estatais participavam disso, como o Conselho de Segurança Nacional e o Incra, que “não só era um invasor de terra indígena, como ladrão de madeiras”, segundo Sydney Possuelo, sertanista e presidente da Funai entre 1991 e 1993 (MILANEZ, 2015: 227). 
Ou "Segurança nacional e os povos indígenas, ontem e hoje". Neste blogue, em mais de uma nota. Não faz sentido separar as áreas militar e econômica, uma vez que os projetos desenvolvimentistas obedeciam a uma lógica da segurança, e requeriam a violência para sua implementação. Neste caso, a remoção violenta de povos indígenas, etnocídio e genocídio.
Melhor do que ler o que escrevi, porém, seria estudar os relatórios (e continuar as pesquisas) das Comissões da Verdade que trataram do genocídio, e de como a ditadura militar baseava-se em crimes contra a humanidade: o da Nacional e os das Comissões do Amazonas, do Paraná e de São Paulo. Creio que outros Estados (ainda) não fizeram o mesmo. Até a Comissão do Amapá, que entregou seu relatório neste ano, deixou de lado os povos indígenas.
Depois dessas referências, eu achei que seria polido fechar a fala com referências ao economista. Muito se diz dele a respeito da repressão política, do AI-5, da espoliação dos trabalhadores brasileiros com a concentração de renda promovida durante a ditadura; ele de nada se arrependeu. E afirmou, perante a Comissão da Verdade "Vladimir Herzog", da Câmara Municipal de São Paulo, sobre o aI-5, que "Se as condições fossem as mesmas e o futuro não fosse opaco, eu repetiria."; curiosamente, ele afirma que não há relação necessária entre suspensão do habeas-corpus e violência policial, em um país em que essa violência existe mesmo quando este instrumento jurídico está presente.
Penso, porém, que que o quadro fica incompleto sem suas ações anti-indígenas.
Há muito para levantar. Egon Heck, na dissertação Os índios e a caserna - políticas indigenistas nos governos militares - 1964 a 1985, trata do impacto de Delfim Netto, no governo de Costa e Silva, sobre as políticas indigenistas:
Para o governo, a ocupação efetiva do espaço amazônico é assunto altamente prioritário, e nenhum plano de organização terá validade, se não contar com o apoio decisivo das forças armadas. É a chamada "conquista e desenvolvimento da Amazônia".
Essa proposta de ocupação e desenvolvimento da Amazônia se dá no marco do "milagre brasileiro", que começa a ser implantado sob o comando de Delfim Neto.
Nestes dois anos, houve uma quase total paralisia das atividades do Estado, com relação aos índios. A verba para atividades do SPI, em 1967, só foi liberada em outubro. E a FUNAI (criada no final daquele ano) só foi instituída em julho, funcionando com um conselho diretor, que tornava as ações praticamente inviáveis [...]
Com quase nenhuma proteção do Estado, as invasões e esbulho das terras aumentaram nesses dois anos. A FUNAI  recebeu apenas um terço da verba do seu orçamento.
Justamente nessa época, como já me referi algumas vezes, ocorreram diversas denúncias no exterior do genocídio indígena no Brasil, que o governo tentou desmentir inclusive com uma visita do Comitê Internacional da Cruz Vermelha em 1970, que não constatou exatamente o que o governo queria, e sim apontou um processo em que os índios poderiam perecer como membros de uma coletividade e também como seres humanos.

Os massacres já ocorriam, nesse processo de colonização em nome da segurança nacional, que tratava os índios como obstáculos ao desenvolvimento e a Amazônia, como vazio demográfico.
Essas coisas não podiam ser ditas no Brasil (lembremos, por exemplo, do samba-enredo Aruanã Açu, sobre a resistência indígena,  composto por Martinho da Vila para a Unidos de Vila Isabel em 1974, que foi censurado e teve de ser trocado por uma exaltação à Transamazônica). No exterior, porém, as denúncias ocorriam. Ao lado, incluí trecho do Brazilian Information Bulletin de janeiro de 1973 (consultei-o no repositório digital da Brown University) que é claro em afirmar que a "segurança nacional" era um pretexto para eliminar aqueles que se revelassem uma ameaça ao rápido desenvolvimento, e que a "integração nacional' significava a eliminação dos índios, sem mexer na arcaica estrutura agrária.
O "milagre" assassinava. Ainda não consegui achar uma publicação de 1983 da Secretaria de Planejamento, em que Delfim, já em meio ao desastre de sua gestão econômica durante o governo de Figueiredo, justificava-se: "Não olhe só a dívida: Veja o que ela representa: Itaipu, Tucuruí, o programa siderúrgico, os metrôs, Caraíba, a petroquímica, Tubarão…"
É muito significativo que ele tentasse justificar sua obra justamente com empreendimentos que geraram graves violação de direitos dos povos indígenas. Ele começa com Itaipu, que está ligada ao genocídio do povo Xetá ("que foram quase completamente exterminados" para a construção da usina; remeto novamente ao relatório da CNV) e à remoção forçada e morte de vários Guaranis.
Delfim, em segundo lugar, lembra de Tucuruí, que afetou gravemente os Paranakás e o povo Akrãtikatêjê, removido "por meio de violência psicológica e física, manipulação de lideranças indígenas e desagregação social do povo akrãtikatêjê por parte da Eletronorte e Funai, causando perdas materiais e culturais irreparáveis" (CNV).
A lista é longa. Para relembrar algumas referências a Delfim nesses tempos, pesquisei algumas das matérias do fundamental Porantim no imprescindível Armazém Memória.

Nesta notícia do Porantim (Ano II, n. 9, julho 1979), Delfim, ainda na condição de Ministro da Agricultura (logo tomaria o Ministério da Planejamento), ameaçava as terras indígenas com a proposta de que pequenos e médios grileiros de terras indígenas pudessem receber financiamentos públicos.

Nesta edição (Ano IV, n. 33, outubro 1981), diz-se que "homens enviados pelo Ministro" adquiriram a fazenda "Giro Morimoto", e que isso afetaria as terras do povo Nambikwara (ou Nambiquara), ameaçadas pela BR-364. Não encontrei nenhuma outra referência a Delfim no caso
Esse povo foi vítima de emissão de certidões negativas pela FUNAI e de remoções forçada pelo próprio governo brasileiro, na qual morreram vários de seus membros. No relatório da CNV, lemos que "Entre 1970 e 1971, o vale inteiro já estava tomado pela pecuária./ Os grupos mais atingidos pela ocupação das empresas agropastoris foram os índios que permaneceram no Vale por não terem suas terras asseguradas. O resultado foi uma epidemia de sarampo que matou toda a população nambikwara menor de 15 anos."
Em 1984, o Supremo Tribunal Federal fez a etnia recuperar suas terras no Vale do Guaporé, tomadas por Antonio Morimoto e empresários paulistas. Não há menção a Delfim Netto.

Este é outro jornal, A Notícia (edição de 9 de setembro de 1983). O único deputado federal indígena da história do Brasil, Mário Juruna, pediu ao ditador João Figueiredo a exoneração de Delfim, no que não foi atendido (de fato, foi mantido o responsável pelas desastrosas políticas que endividaram o país e alavancaram inflação), tampouco na criação de um Ministério do Índio.
Voltando ao Porantim. Há outras notícias, mas incluirei apenas outras duas, de tempos posteriores à democratização sem justiça de transição, que gerou esta democracia de pernas bambas.
Delfim Netto ainda cumpriria mandatos de deputado federal, até não conseguir eleger-se mais. Manteve, porém, seu prestígio entre governos federais e grandes empresas.
A Constituição de 1988 previu um processo de revisão cinco anos depois da promulgação. Alguns parlamentares tentaram aproveitar a oportunidade para apresentar propostas anti-indígenas, entre eles este então representante do Estado de São Paulo, Delfim Netto.

Ele e outros deputados "propuseram que as demarcações fiquem condicionadas à prévia autorização ou audiência do Congresso Nacional" (Guimarães, Paulo Machado. A polêmica da demarcação. Porantim. Ano XVI, n. 161, agosto 1993).
Tratava-se já da ideia de conferir competências relativas à demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional, que daria na famigerada PEC 215, um dos mais nefastos projetos anti-indígenas em trâmite.
O Porantim ainda realizaria outra matéria longa (Damasceno, Felisberto A. Os perigos da revisão. Porantim. Ano XVI, n. 162, jan./fev. 1994) sobre esses projetos de esvaziamento dos artigos 231 e 232 da Constituição (Jair Bolsonaro foi citado entre os que parlamentares contrários aos interesses dos povos indígenas).
Ela incluiria uma pequena série de fotos dos parlamentares autores de projetos que ameaçavam as terras indígenas. Sem terra, esses povos não sobrevivem. Não por acaso, os movimentos indígenas chamam atualmente a PEC-215 de "PEC da morte".
Dessa forma, estes parlamentares foram chamados, sem obedecer à estrita técnica jurídica, mas segundo uma metonímia poética, de "genocidas de plantão":


Como para todas as imagens, clique para abrir em outra janela. Ver-se-á, no quadro, o economista no topo, à extrema direita.