O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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domingo, 20 de dezembro de 2015

Desarquivando o Brasil CXIV: Estratégias de justiça de transição na Espanha e na América do Sul

Como alguns dos outros textos que incluí neste blogue em dezembro de 2015, trago mais um comentário que fiz no fórum de um curso sobre justiça de transição, que está correndo mais ou menos. Nesse fórum, ainda participaram 13 dos 60 alunos, contando com quem se manifestou intempestivamente, mas o abandono parece estar crescendo.
A atividade era meio impossível: dever-se-ia fazer uma comparação entre Espanha, Uruguai, Chile, Peru no tocante às estratégias de justiça de transição. Um tema desse tipo daria um livro enorme, fiz apenas alguns apontamentos. Talvez algumas das referências que fiz sejam interessantes para quem não conhece o assunto.


Não creio que haja tantas semelhanças assim entre esses países da América do Sul e a Espanha. Há mais similaridades entre os Estados da América do Sul, que não passaram por uma ditadura fascista que durou décadas, que foi o que ocorreu na Espanha, cujo regime nasceu em outra época – a ascensão do nazifascismo na Europa.
No caso do Uruguai, temos um exemplo de confronto entre o político e o jurídico: o povo uruguaio decidiu em favor da lei de anistia, apesar de sua incompatibilidade com o direito internacional dos direitos humanos. Pablo Galain Palermo, no texto “Justicia de transición en Uruguay”, identifica que vigeu nesse país um modelo de esquecimento entre 1985 e 2000. Desse ano a 2005, um modelo de reconciliação, marcado pela Comissão para a paz, sem poder de investigação.
De 2005 até hoje, um período do modelo de persecução penal. A primeira decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contrária à anistia no Uruguai é de 2011, e o parlamento uruguaio aprovou lei cumprindo a decisão, declarando que os crimes contra a humanidade eram imprescritíveis. Em 2013, porém, a Suprema Corte daquele país anulou dispositivos da lei em nome do predomínio do direito nacional e da irretroatividade da lei penal.
Este é um dos casos referidos no relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. No capítulo sobre a Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, lembra-se do importante caso Gelman vs. Uruguai na Corte Interamericana de Direitos Humanos:

Entre os pontos condenatórios, estavam estes: “Em um prazo razoável, o Estado deve conduzir e levar a termo eficazmente a investigação dos fatos do presente caso, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e administrativas e aplicar as consequentes sanções que a lei preveja”, buscar e localizar María Claudia García Iruretagoyena ou os seus restos mortais, garantir que a lei de anistia não fosse um obstáculo para investigação e sanção dos responsáveis, por sua invalidade diante da Convenção Americana de Direitos Humanos, e a implementação de um programa permanente de direitos humanos para os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A supervisão de cumprimento da sentença, em 20 de março de 2013, constatou que apenas alguns pontos haviam sido atendidos, e que o Judiciário uruguaio estava sendo um obstáculo para o cumprimento da sentença: “a decisão de 22 de fevereiro de 2013 da Suprema Corte de Justiça do Uruguai constitui um obstáculo para o plano acatamento da Sentença”. (http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_3_A-sentenca-da-Corte-Interamericana.pdf)

O grande escritor Juan Gelman, que teve de exilar-se durante a ditadura, perdeu o filho e a nora, que continuam desaparecidos. Ele morreu em 2014, e o Estado uruguaio ainda não cumpriu a sentença.
No Chile o processo de transição teve um grande impulso externo que foi a prisão de Pinochet no Reino Unido em razão do processo na Espanha, conduzido por Baltasar Garzón. Pouco antes, Jorge Correa Sutil podia escrever que “the most prominent political actors in Chile and, in many ways, Chilean society as a whole remain undecided about whether to punish past abuses” (no livro Transitional Justice and the Rule of Law in New Democracies, de 1997, organizado por A. James McDams).
Quando Juliana Passos de Castro e Manoel Severino Moraes de Almeida escreveram “Justiça transicional: o modelo chileno”, a presidenta do Chile ainda não havia anulado o decreto-lei de anistia, o que foi bem recebido. O texto destaca, entre as deficiências, a situação dos índios Mapuche, que continuam a sofrer intensa repressão do Estado (com a aplicação da lei antiterrorismo chilena contra eles), e as violências a mulheres e crianças.
O caso do Peru, embora a Jo-Marie Burt tenha ignorado o fato no artigo “Transitional Justice in Post-Conflict Peru: Progress and Setbacks in Accountability Efforts”, envolve e envergonha o Estado brasileiro, que deu apoio a Fujimori durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A Comissão de Verdade e Reconciliação, apesar de seu extensivo trabalho – ela recebeu 17 mil depoimentos (Jaudel, Étienne. Justice sans châtiment. Paris: Odile Jacob, 2009) – teve suas recomendações ignoradas pelos governos, bem como a análise sobre as causas da violência (como lembra Audrey R. Chapman na obra coletiva Assessing the Impact of Transitional Justice, de 2009, organizada por ela, Merwe e Baxter).
“Justicia post-transicional en España”, de Clara Ramírez-Barat e Paloma Aguilar, trata da fundamental falta de justiça de transição na Espanha, que “ha venido ignorando toda uma serie de obligaciones hoy en día reconocidas por el derecho internacional, incluyendo la investigación, persecución, sanción y reparación de graves violaciones de derechos humanos”. Mesmo com a lei de memória histórica, de 2007, lamenta que “el Estado no haya asumido la exhumación de las fosas comunes, a pesar de que esta ha venido siendo una de las principales demandas de los colectivos de víctimas”. Como afirmaram José Antonio Martín Pallín e Rafael Escudero Alday em Derecho y nemoria histórica (Editorial Trotta, 2008, p. 10-11):

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

As ditaduras na Argentina, no Brasil e no Chile segundo Jerry Dávila

Esta nota foi escrita para integrar a VIII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, em curso até 13 de dezembro, dia dos 45 anos do AI-5.

Jerry Dávila escreveu um livro valioso sobre o racismo no Brasil, publicado aqui pela Unesp: Diploma de brancura: política social e racial no Brasil 1917-1945. Por isso, me interessei quando vi que ele lançou, neste ano, Dictatorship in South America (Willey-Blackwell).  No entanto, é um livro que acrescenta pouco a quem estuda o assunto. Trata-se de uma obra de divulgação que provavelmente será bastante útil ao público dos EUA.
Apesar do título, o livro trata apenas de três países, cada um com dois capítulos: Brasil, Argentina, Chile. Enquanto o primeiro dedicado a cada país concentra-se nos antecedentes do golpe, o segundo chega à democratização. O Brasil abre a primeira série, pois sua ditadura militar precede as últimas ditaduras dos outros países, e a Argentina abre a segunda, também pelo fato de o colapso do regime autoritário lá ter acontecido antes.
O livro tem méritos como a avaliação da política externa do EUA, contrária à democracia no continente, e dos efeitos nefastos contra os direitos humanos produzidos pela Escola de Chicago. É curiosa a verificação dos traços comuns entre essa Escola e Che Guevara, inclusive no tocante aos preconceitos de gênero.
Dávila dá o destaque devido ao Ato Institucional n. 5, tema da VIII Blogagem Coletiva:
O AI-5 fechou o Congresso, deu ao regime autoridade sobre os governos estaduais e municipais e eliminou o habeas-corpus, permitindo à polícia e às Forças Armadas prender civis sem acusação. Depois do AI-5, o regime decretou uma Lei de Segurança Nacional mais dura. A nova lei ampliou a lista de crimes sujeitos a tribunais militares, aumentou as sentenças e introduziu a pena de morte para muitos delitos. Sujeitou a mídia à censura e proibiu reuniões políticas, greves e manifestações. Atos não violentos como criticar publicamente o regime ou falar favoravelmente de um grupo banido de oposição poderiam levar à prisão. (p. 39)

Ele está bem certo em dizer "decretou uma Lei" porque, como a anterior, a legislação de segurança nacional foi aprovada por decreto-lei.
Há alguns problemas, no entanto. Em relação ao Brasil, os números são dolorosamente desatualizados: fala-se apenas do reconhecimento oficial de 356 mortos pelo regime. Somente considerando os índios Waimiri-Kaiowá, o número é provavelmente cinco vezes maior. Ademais, podem-se apontar outras impropriedades:
  • O autor desconhece que as mulheres, no Brasil, já tinham reconhecimento constitucional do direito de voto em 1934, não apenas em 1946, e até já o tinham exercido antes da Constituição de 1934.
  • O primeiro Ato Institucional não foi numerado - não havia um plano de que ele fosse o primeiro de uma série, mais um fator que mostra que o "sentido" da ditadura foi sendo feito ao longo do processo e foi objeto de disputas, também entre os militares.
  • A ALN não deveria ser caracterizada como o "braço armado" do PCB; pena que ele não leu a biografia de Marighella escrita por Mário Magalhães (acho que não o fez, pelo que vemos da lista de fontes em português).
  • Manoel Fiel Filho, neste livro, não tem nome nem afiliação política (é referido simplesmente como "metalworker detained"), bem ao contrário de Herzog.
  • Dávila vê um sinal do sucesso de Geisel em retomar sua autoridade contra a linha dura no fracasso do atentado ao Riocentro em 1981, que, porém, ocorreu na presidência de Figueiredo.
  • A Constituição de 1988 não definiu o "código do trabalho"; a CLT é de 1943.

Mais adiante, no capítulo 5, "Argentina: The Terrorist State", lemos que a Junta adotava uma teoria segundo a qual
[...] o Comunismo Internacional, liderado pela União Soviética, estava usando novos e radicais meios para derrubar as sociedades livres e impor o marxismo. Segundo essa teoria, revolucionários armados não eram a única - ou mesmo a principal - ameaça. A ameaça real era cultural ou, mais precisamente, contracultural. A ameaça incluía músicos de rock e seus fãs, jovens com cabelo comprido (a cultura jovem em geral), bem como profissionais como jornalistas e psiquiatras, que ostensivamente ameaçavam os pilares da sociedade ocidental. Qualquer um que lutasse pela justiça social - os direitos das mulheres, minorias, trabalhadores sem terra etc. - era um subversivo. (p. 116)

Essa teoria possui um nome, embora não apresentado pelo autor, e de forma alguma se restringe à Argentina (conquanto a hostilidade à psicanálise seja algo bem próprio da ditadura desse país): a doutrina de segurança nacional. A falta da análise dessa teoria é uma fraqueza do livro. Outro problema é o esquecimento da OEA, estranho ao tratar de países da América Latina.
No final, Dávila resolve tratar da justiça de transição no século XXI e erra ao homogeneizar os países: "Cada país se livrou gradualmente dos vestígios do regime militar. [...] Ao mesmo tempo, os países examinaram mais atentamente as Forças Armadas pelas ações passadas, como Nestor Kirchner fez ao revogar as leis Obediencia Debida e Punto Final. O congresso brasileiro estabeleceu uma comissão da verdade que começou seus trabalhos em 2012." (p. 184).
É embaraçoso até citar na mesma linha a Argentina e o Brasil nesse assunto. Apenas duas das diferenças:  a Argentina criou sua comissão décadas antes, já no governo Alfonsín. E não, o Brasil não revogou sua lei da anistia...
Entre os erros de ortografia do livro, mais frequentes nas palavras em espanhol e em português, há um curioso: "Diretas Já" virou "Direitas Já". Uma vez que o movimento fracassou e, da eleição indireta que se seguiu, Sarney acabou sendo o resultado, talvez este erro tivesse sido mais apropriado: "Direitas ainda"...


Aproveito e listo os outros blogues que já responderam à chamada da VIII Blogagem Coletiva (http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/12/05/convocacao-para-a-viii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/), reproduzida no Pimenta com limão, de Niara de Oliveira (http://pimentacomlimao.wordpress.com/2013/12/09/8a-blogagem-coletiva-desarquivandobr/):


Lembro também de matéria de Global Voices, escrita por Paula Góes, sobre a Blogagem: http://pt.globalvoicesonline.org/2013/12/10/blogagem-coletiva-desarquivandobr-marca-aniversario-do-ai-5/






sábado, 30 de março de 2013

Desarquivando o Brasil LIV: Negacionismo de reserva no Brasil e no Chile



Com o que Carlos Fico chamou de "comunicado patético" (https://twitter.com/brasilrecente/status/317394150507044864),  os presidentes dos Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica divulgaram um manifesto, em 28 de março de 2013, com a data de 31 de março (certamente em alusão ao golpe de
de abril de 1964), para criticar a Comissão Nacional da Verdade, cujos membros seriam "totalitários".
Qual é a preocupação aparente desses militares da reserva? Que haja uma nova versão dos fatos ocorridos durante a ditadura. Por essa razão, preocupado com a investigação sobre os crimes cometidos pelos agentes do Estado, seus colaboradores e financiadores, em fevereiro último, o presidente do clube de Aeronáutica, o brigadeiro Ivan Frota, havia entregue a Cláudio Fontelles, da CNV, documentos, principalmente o ORVIL, livro sobre as organizações clandestinas de esquerda elaborado a partir das informações obtidas por meio da tortura: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,militares-criticam-comissao-da-verdade-e-homenageiam-golpe-de-64,1014395,0.htm 
O próprio documento entregue, pois, depõe contra aqueles que o entregaram...
Esse tipo de reação negacionista contra mecanismos de justiça de transição também ocorreu em outros lugares. No Chile, o General Manuel Contreras Sepúlveda entregou documentos à Justiça, com um manifesto, de 12 de maio de 2005, "Introducción a la entrega de documentos que demuestran las verdaderas responsabilidades de las instituciones de la defensa nacional en la lucha contra el terrorismo en Chile", que li na Biblioteca de Nanterre (e pode ser baixado aqui: http://www.latinamericanstudies.org/chile/contreras-2005.pdf). Ele dirigiu a DINA (Direção da Inteligência Nacional), uma das peças fundamentais da repressão política e do terror de Estado durante a ditadura de Pinochet.
Contreras já havia sido condenado pelo assassinato do oposicionista Orlando Letelier nos EUA, e sofreria nova pena neste processo: http://www.latinamericanstudies.org/operation-condor.htm



O curioso documento admite o desaparecimento de vários oposicionistas (e deixa clara a resposabilidade de Pinochet, que tentava jogar toda a culpa sobre seu subordinado), mas quer demonstrar que a esquerda inventava acusações contra a DINA, Contreras e o ditador Em seu insistente negacionismo, chega a afirmar que o Chile havia sido o "único país no mundo" a derrotar o "terrorismo" com um "mínimo de baixas humanas": 

[...] nuestra Patria ha sido el único País en el mundo que ha derrotado al terrorismo con un minimo de bajas humanas, en relación a la criminalidad y violencia con la cual esta especie violentista ha demonstrado producir a lo largo de su accionar en tantos lugares del planeta.
 

A afirmação negacionista, que minimiza a violência da repressão chilena, é acompanhada da defesa da negação dos direitos humanos pela repressão política: "vincular a luta contra o terrorismo aos direitos humanos" seria um "grave erro de incalculáveis consequências".
Nesse ponto, como também ocorreu no Brasil (o script da doutrina de segurança nacional apresentava semelhanças nos dois paises), a direita armada associa os direitos humanos ao marxismo, pois permitiria que os marxistas fossem considerados "vítimas":

Vincular la lucha contra el terrorismo com los DD.HH. es un grave error de incalculables consecuencias. Este peligroso error queda palmariamente demostrado por cuanto los DD.HH., como concepto universal, fue apropriado por los marxistas y tuvo como principal escenario de aplicación y desarollo a nuestro País, traduciéndose em que los terroristas fueran considerados “las víctimas” y, los Militares que derrotaron al terrorismo en Chile fueran catalogados como “victimarios”.
Nesse ponto, Contreras acaba por admitir o caráter criminoso do regime de Pinochet na violação institucionalizada dos direitos humanos pelos órgãos de repressão. Entende-se, portanto, que Contreras lamente a democratização; com ela, "Queda la impresión que la Historia, en este caso, ha variado trágicamente su rumbo". Felizmente, o curso da história virou... É o mesmo lamento daqueles militares da reserva brasileiros, com a significativa diferença de que estes não foram condenados nem processados.


Já que esses militares estão preocupados com a CNV (julgando-a mais efetiva do que boa parte dos militantes de esquerda), poderiam, quem sabe, colaborar com ela procurando, por exemplo, descobrir o que o tenente-coronel Sergio Arredondo, encarregado da DINA no Brasil, oficialmente adido militar, fazia neste país. Ele participou da Caravana da Morte em 1973 (http://epoca.globo.com/edic/20010129/mundo1a.htm). 
Teria ele entrado em contato com os torturadores brasileiros que estiveram presentes no Chile desde o início da ditadura de Pinochet? Qual foi seu papel na cooperação entre as duas ditaduras no âmbito da Operação Condor? Ele teria participado do possível assassinato de Juscelino Kubitscheck, como já se suspeitou: http://www2.uol.com.br/JC/_2001/2703/po2703_11.htm?


P.S.: Esta nota integra a VII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, cuja chamada pode ser lida nesta ligação: http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/03/24/vii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/