Escrevo esta pequena nota por causa de algumas reações que vi sobre o voto do ministro Gilmar Mendes.
A petição inicial da ação foi inspirada pelo Seminário sobre Reforma Política da OAB, de que Luís Roberto Barroso, que ainda não estava no STF, foi relator. Barroso não é responsável pela peça, no entanto. A segunda nota da petição, que pode ser lida em alguns sítios (no STF: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1432694&tipo=TP&descricao=ADI%2F4650) refere-se à genealogia da argumentação adotada:
A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade tem origem em representação dirigida à Presidência do Conselho Federal da OAB pelo Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto e pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. As razões constantes da representação são ora adotadas, com acréscimos veiculados nos pareceres da Dra. Daniela Teixeira e do Dr. Eduardo Mendonça, apresentados, respectivamente, ao Plenário do Conselho Federal e à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.Barroso é citado na petição, mas apenas para dizer que o rei está nu:
Como destacou o Prof. Luis Roberto Barroso, na qualidade de relator do Seminário sobre a Reforma Política organizado pelo Conselho Federal da OAB, “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”.Parece bem plausível, de fato. Toffoli também é citado e, provavelmente, as chances de êxito em uma ação no STF aumentam se se pode apoiá-la em artigos de dois Ministros. Há mais outro, porém, a que logo vou referir.
A inicial cita alguns autores, como Marcelo Neves, Michael Walzer, Rawls, no exercício de ecletismo a que normalmente os advogados se dedicam quando escrevem petições. O que não está nada errado: em uma petição, devemos nos fundamentar em todos os argumentos, mesmo os que são teoricamente incompatíveis entre si, para tentar mostrar que, mesmo partindo de caminhos ou de autores muito diferentes, chega-se à posição defendida, que seria a correta, ou a mais correta. Em termos acadêmicos é que não se pode fazer isso sem fazer notar as diferenças em questão, e é por isso que tantos trabalhos acadêmicos no campo do direito, quando feitos por gente que tem formação em direito, apresentam fraquezas como julgar muito semelhantes Aristóteles, Marx e Rawls.
Aqui, se trata do mundo do fórum, em que esse ecletismo é oportuno. E àqueles autores foi acrescentado o nome de... Gilmar Mendes. A OAB teve o cuidado de citá-lo exatamente no tocante à validade do princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos, o que deve ter embaraçado o ministro (que, afinal, acabou votando contra si mesmo, algo constrangedor para um magistrado, e, em duplo embaraço, também para um teórico, posição que ele tem reivindicado com seus livros e intervenções). Vejam este passo da petição: