O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

Mostrando postagens com marcador Justiça de transição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça de transição. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Ditaduras e responsabilização de empresas: Chamada de artigos e resumos para o XI Seminário do IPDMS




Em João Pessoa, na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), será realizado o  XI Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), “Venas abiertas: pesquisas e insurgências na América Latina”, entre 11 e 14 de novembro de 2026. O evento ocorrerá concomitantemente com o Encontro Nacional da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP e Encontro Nacional das Assessorias Jurídicas Universitárias – ERENAJU. Haverá programação em comum, que está sendo construída. Acompanhem as notícias na página do evento, local onde copiei a imagem acima: https://www.ipdms.org.br/xi-sn-ipdms/

Coordenarei com a bistoriadora e integrante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos Janaina de Almeida Teles e o cientista politico Bruno Boti Bernardi um Grupo de Discussão sobre ditaduras e responsabilização de empresas. Estamos esperando artigos e resumos expandidos sobre o tema até 23 de agosto 8 de setembro, último dia do prazo.

As regras para a elaboração dos textos podem ser lidas através desta ligação: https://www.ipdms.org.br/xi-sn-ipdms/xi-sn-trabalhos/

O IPDMS continua a ser um local de encontro único de diferentes saberes: acadêmicos (da Sociologia, da História, da Antropologia, da Filosofia e outros campos, até do Direito) e não acadêmicos, em conjunto com os militantes e os movimentos sociais. Trata-se de saberes que caminham rente à militância e à ação. 

O Grupo de Discussão que propomos diz respeito a uma frente nova no campo da justiça de transição e que lida com as lutas dos trabalhadores, com os direitos e territorialidades de povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como com garantias socioambientais. Esperamos que os artigos e resumos que chegarão suscitem caminhos novos para a teoria e para os movimentos.


GD 6 – Ditaduras e empresas: a responsabilização por graves violações de direitos humanos

Ementa

A responsabilização de empresas por graves violações de direitos humanos e sua aliança com ditaduras, especialmente na América Latina, é um campo novo da justiça de transição.

No Brasil, o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), finalizado em 2014, não considerou a responsabilidade empresarial ao longo deste período. Na Argentina, o Nunca más (1984), relatório da Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas (CONADEP), tampouco o tinha feito, por ter se concentrado nas violações aos direitos civis e políticos.

A cumplicidade empresarial em graves violações de direitos humanos é um tema que tem ganhado destaque neste século: no Direito Internacional, sua iniciativa vem de movimentos, organizações não governamentais e a Organização das Nações Unidas a partir de instrumentos de soft law (Osiel, 2014). No campo da justiça de transição, ele é mais recente ainda. A Colômbia foi o primeiro país que decidiu em acordo de paz “integrar actores económicos en el componente de justicia penal de la justicia transicional” (Michalowski, 2022, p. 96).

Na Argentina, se houve uma “aliança repressiva” entre empresas e ditadura que enseja falarmos de “responsabilidade”, e não simples “cumplicidade” das empresas na repressão aos trabalhadores (Secretaría de Derechos Humanos de la Nación, Centro de Estudios Legales y Sociales y Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales, 2022, p. 66), a responsabilização no campo da justiça de transição não foi ainda realizada.

No Brasil, um passo adiante foi dado com um projeto do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF/Unifesp), que coordenou diversas equipes. O financiamento veio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Volkswagen, em razão do Inquérito Civil nº 1.34.001.006706/2015-26, que investigava a colaboração da empresa citada com a ditadura militar no Brasil. O projeto publicou em 2023 um primeiro Informe sobre dez empresas (Teles, Osmo, Calazans, 2023).

Perspectivas teóricas

A discussão partirá das concepções de justiça de transição que destacam a importância dos direitos econômicos, sociais e culturais, como de Kora Andrieu (2012), superando o paradigma liberal, centrado em direitos civis e políticos.

Outro pressuposto teórico é o da importância das iniciativas de “baixo para cima”, ou seja, dos movimentos sociais e da sociedade civil para a justiça de transição, também no campo da responsabilidade empresarial, como destacaram Payne, Pereira e Bernal-Bermúdez (2020).

A literatura latinoamericana sobre a cumplicidade das empresas com ditadura na América Latina será destacada, como é exemplo o trabalho de Victoria Basualdo (2021; Basualdo et al, 2016)

Além disso, a violação de direitos dos povos originários e comunidades tradicionais, bem como direitos socioambientais está incorporada teoricamente ao escopo do Grupo de Discussão e ás concepções de direitos humanos envolvidas, tendo em vista a atuação de empresas como a Petrobras, que afetou direitos territoriais daqueles povos e gerou degradação ambiental (Teles, Fernandes, Bernardi, 2024)

Referências bibliográficas

ANDRIEU, Kora. La justice transitionnelle. Paris: Gallimard, 2012.

BASUALDO, Victoria. Business and the Military in the Argentine Dictatorship (1976–1983): Institutional, Economic, and Repressive Relations. in: V. Basualdo et al. (eds.), Big Business and Dictatorships in Latin America, Palgrave Studies in Latin American Heterodox Economics, 2021. https://doi.org/10.1007/978-3-030-43925-5_2.

BASUALDO, Victoria et al. Responsabilidad empresarial en delitos de lesa humanidad: represión a trabajadores durante el terrorismo de Estado. Posadas : EDUNAM - Editorial Universitaria de la Universidad Nacional de Misiones ; Posadas : EdUNaM ; Ciudad Autónoma de Buenos Aires : Centro de Estudios Legales y Sociales ; Ciudad Autónoma de Buenos Aires : Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales, 2016.

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório. Brasília: CNV, 2014, Vol.1, 2 e 3. Disponível em http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/.

MICHALOWSKI, Sabine et al. Estándares internacionales y lecciones de la experiencia internacional para la responsabilidad de los actores económicos por su participación en conflictos armados. In: SECRETARIA DE DERECHOS HUMANOS DE LA NACIÓN. Repertorios : perspectivas y debates en clave de Derechos Humanos : 3- Responsabilidad Civil en delitos de lesa humanidad. Ciudad Autónoma de Buenos Aires : Ministerio de Justicia y Derechos Humanos de la Nación, pp.95-116, 2022.

SECRETARÍA DE DERECHOS HUMANOS DE LA NACIÓN, CENTRO DE ESTUDIOS LEGALES Y SOCIALES Y FACULTAD LATINOAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES. Conclusiones del informen Responsabilidad empresarial en delitos de lesa humanidad. In: Secretaria de Derechos Humanos de la Nación Repertorios : perspectivas y debates en clave de Derechos Humanos : 3- Responsabilidad Civil en delitos de lesa humanidad / 1a ed. - Ciudad Autónoma de Buenos Aires : Ministerio de Justicia y Derechos Humanos de la Nación, p. 65-93, 2022.

OSIEL, Mark. The Uncertain Place of Purge Within Transitional Justice, and the Limitations of International Law in the World’s Response to Mass Atrocity. In: ISRAËL, Liora; MOURALIS, Guillaume (ed.) Dealing with Wars and Dictatorships: Legal Concepts and Categories in Action. The Hague: Asser Press, pp. 253-269, 2014.

PAYNE, Leigh A.; PEREIRA, Gabriel; BERNAL-BERMÚDEZ, Laura (ed.). Transitional Justice and Corporate Accountability from Below. Deploying Archimedes’ Lever. Cambridge: Cambridge University Press, 2020.

TELES, Edson; OSMO, Carla; CALAZANS, Marilia Oliveira (org.). Informe público: a responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura. São Paulo: CAAF, Unifesp, 2023.

TELES, Janaína de Almeida; FERNANDES, Pádua; BERNARDI, Bruno Boti. A Petrobras e as graves violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar. Revista Brasileira de História. 44 (97), 2024. https://doi.org/10.1590/1806-93472024v44n97-05


P.S.: Foram muitos os pedidos e o prazo foi ampliado; transcrevo a mensagem da organização: 

🚨 PRAZO PRORROGADO! 🚨

As submissões de Oficinas, Mini Cursos e Apresentação de Trabalhos do XI Seminário Nacional do IPDMS vão até 08/09 ✍️

📤 Envie pelo site oficial do evento — https://ipdms.org.br/xi-sn-ipdms/xi-sn-trabalhos/ 🔗

📅 Evento: 11 a 14/11 • UFPB • João Pessoa/PB

Não fique de fora. Submeta seu trabalho! ✊

#XI SNIPDMS #IPDMS #RENAP #RENAJU #DireitosHumanos #MovimentosSociais

https://www.instagram.com/p/DcWsi_7hyjD/?igsi=amhhN2s4dno5Z3Rt

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Desarquivando o Brasil CCXV: Leite e Peres Crispim vs. Brasil, ou o caso de Bacuri, morto pela ditadura militar, e sua família

No dia 11 de dezembro de 2025, foi dada a público a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, que é de 4 de julho do mesmo ano. Esse atraso na divulgação causa estranheza: seria necessário verificar que pressões políticas o suscitaram. A própria Corte não o explicou no seu não muito sucinto comunicado à imprensa

Aqui está a decisão em português: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/pt_br/vid/1086497927. Trata-se do terceiro caso deste tribunal da Organização dos Estados Americanos (OEA) em que o Brasíl foi réu em razão de crimes de lesa-humanidade cometidos pela ditadura militar. Os casos anteriores foram da Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund e outros vs. Brasil) e de Vladimir Herzog (Herzog e outros vs. Brasil), de 2010 e 2018, respectivamente. 

Lembro aqui, pois já vi alguns militantes enganando-se a respeito, que a primeria decisão da Corte em relação ao Brasil não foi nenhuma delas, mas o Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, de 2006. Damião Ximenes Lopes era um paciente psiquiátrico que foi assassinado na Casa de Repouso Guararapes, no Ceará. A impunidade desse crime levou à condenação do Brasil.

Impunidade também é o que determinou a condenação no caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil. A história é muito conhecida: Eduardo Leite, apelidado de "Bacuri" (a Corte não quis integrar o apelido ao nome do caso), era um jovem de 25 anos que, na época de seu assassinato, militava na Ação Libertadora Nacional (ALN). Ele foi sequestrado por agentes do DOPS-SP em 1970 no Rio de Janeiro e sofreu tortura por 109 dias em diversos locais, inclusive em um centro clandestino do Centro de Informações da Marinha (Cenimar) no bairro de São Conrado, na cidade do Rio de Janeiro. Como, se fosse libertado, seu estado físico denunciaria o caráter criminoso do regime, foi executado extrajudicialmente. 

Sua companheira, Denise Peres Crispim, foi torturada quando estava grávida da filha de ambos, Eduarda Ditta Crispim Leite, que nasceu órfã.

O embaixador dos EUA havia sido sequestrado em 1969 para que fosse trocado por presos políticos. Bacuri participara do sequestro de outro diplomata, o cônsul do Japão, Nobuo Okoshi, em 1970, com a mesma finalidade, a de salvar companheiros capturados e torturados. Cito este trecho do prontuário de Eduardo Leite no DEOPS-SP:




O documento está no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Okoshi foi libertado e disse que foi bem tratado, com direito até a feijoada. Essa era a ética dos guerrilheiros no Brasil. Não foi o que ocorreu com Bacuri, quando sequestrado pelos agentes da repressão, que tinham os crimes de lesa-humanidade como código de conduta. Cito aqui um trecho do volume III do relatório da Comissão Nacional da Verdade:



Tratava-se de mais uma das versões falsas que a ditadura criava para esconder seus crimes e boa parte da imprensa divulgava. Não vou deixar aqui a foto dele morto, mas apenas a portaria de 8 de dezembro de 1970 do delegado de polícia do Guarujá: uma fraca peça de ficção:



O documento está no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. 

O caso de Eduardo Leite foi objeto de diversas denúncias na época, inclusive de presos políticos, como o "Bagulhão", e foi levado para o então Tribunal Bertrand Russell que, em 1974, julgou Brasil, Chile, Uruguai e Bolívia por violações de direitos humanos. O testemunho de Denise Peres Crispim constou das atas do julgamento. Ela explicou como foi torturada grávida e falou do caso de Bacuri:


Não conheço nenhum outro caso como este: muitos companheiros no Brasil foram torturados até a morte, mas não deste modo e ninguém resistiu tanto tempo. Foi uma tortura científica; torturar para destruir fisicamente, mas não permitir que morra totalmente, para que o torturado mantenha um restinho de vida. Viam-se feridas antigas, podres, sangue coagulado; um olho estava perfurado: ao lado da cabeça o crânio estava afundado: os dentes estavam todos quebrados. O corpo apresentava cinco furos de balas. Tenho a impressão que não morreu pelas balas. Não havia um lugar no corpo que não fosse massacrado, mas um olho estava em boas condições. Foi aquele olho que me permitiu a identificação. Ajudaram-me a identificá-lo também umas cicatrizes profundas que havia numa mão por causa de um acidente de carro. 


Cito das atas publicadas pela Editora da UFPB em 2014 (Brasil, violação de direitos humanos - Tribunal Bertrand Russell II) com organização de Giuseppe Tosi e Lúcia de Fátima Guerra Ferreira.

A condenação do Estado brasileiro neste processo internacional eram favas contadas, pois a Corte Interamericana, ao contrário de boa parte do sistema político e do Estado brasileiros, segue o Direito e, portanto, decide de forma contrária aos crimes contra a humanidade. 

Uma novidade deste caso é que, além da companheira, Denise, e da filha, Eduarda, foi também parte da denúncia ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos Leonardo Ditta, marido de Denise e pai adotivo de Eduarda. Também para ele foi prevista uma indenização.

Isso se deve ao fato de a Corte ter levado em consideração o "projeto de vida" das vítimas, atingido pela violência da ditadura. Isso é destacado pela matéria do Holofote: https://www.holofotenoticias.com.br/politica/corte-interamericana-de-dh-da-oea-condena-brasil-por-impunidade-em-tortura-e-morte-de-bacuri-pela-ditadura-militar.

A Corte, deve-se relembrar, não julgou a tortura e a execução extrajudicial diretamente, mas o impacto na integridade pessoal das vítimas por falta de acesso à justiça e violação do direito à verdade judicial. A recusa do Estado em investigar os fatos fez com que a família tivesse, ela mesma, de realizar esse trabalho - essa foi a realidade dos familiares de mortos e desaparecidos políticos.

No entanto, em relação à inclusão de seu pai na certidão de nascimento de Eduarda, a Corte não condenou o Brasil porque ela considerou que o país já tinha cumprido seu dever em 2009, compensando a familiar por meio da Comissão de Anistia (esse é o "princípio da subsidiariedade": o Sistema Interamericano somente age se o Estado deixa de fazê-lo, ou se prove que ele não o faria). 

Entre as determinações da Corte, está a de que o Estado busque os remanescentes de Eduardo Leite, que desapareceram após o sepultamento. Cito a decisão:




Esta continua ser uma das maiores dívidas do Estado brasileiro no campo da justiça de transição: encontrar os desaparecidos, além de investigar os fatos e punir os responsáveis.

Para terminar, noto que a Corte Interamericana, a pedido da família, não cometeu o erro que a Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" fizeram: Bacuri não se chamava Eduardo Collen Leite, mas Eduardo Leite; "Collen" era um dos nomes de seu pai.


quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Desarquivando o Brasil CCXIV: Tenório Jr., cujo corpo ainda foi não encontrado e o relatório de Bernard Duhaime sobre o Brasil

Ditaduras não fazem apenas militantes políticos como vítimas. Em princípio, qualquer um pode sucumbir num quadro de ataque sistemático à população civil e, portanto, de impunidade garantida dos agentes da repressão. O grande músico Tenório Júnior foi um exemplo disso: desapareceu em 18 de março de 1976, quando estava em turnê com Vinicius de Moraes na Argentina. Ele não tinha atuação política alguma, nem no Brasil nem na Argentina.

Depois de torturas, ele foi executado extrajudicialmente e sofreu desaparecimento forçado. Seu caso foi analisado no Dossiê Ditadura da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, foi reconhecido pela Lei dos Desaparecidos (Lei federal n. 9140 de 1995) e foi incluído no Relatório da Comissão Nacional da Verdade, referenciado como um exemplo de vítima da cooperação entre as ditaduras do continente, a chamada Operação Condor:



O Equipo Argentino de Antropología Forense (EAAF), cruzando dados de corpos que foram encontrados na rua e enterrados como desconhecidos (NN), descobriu que um deles era o do músico brasileiro, por causa das digitais. O anúncio ocorreu em 13 de setembro de 2025. A análise papislocópica é um método primário de identificação, pois as digitais são únicas: com elas, não é necessário aplicar outro método de identificação. 

No entanto, com isso, descobriu-se apenas para qual cemitério seu corpo foi levado, o de Benavídez. Onde precisamente o corpo foi sepultado, não se sabe. O EAAF explicou: "Si bien su cuerpo no fue recuperado". O Ministério das Relações Exteriores brasileiro foi mais claro a respeito do que boa parte da imprensa, explicando que foram identificadas "as digitais" do músico: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/identificacao-de-tenorio-junior

Escrevo esta nota no mês seguinte porque vi que um importante músico brasileiro entendeu que os ossos foram encontrados. Infelizmente, não: só foi descoberto em qual cemitério o corpo de Tenório Jr. foi escondido. A depender de como estão os documentos do cemitério, das obras que nele foram realizadas, e das reinumações, é possível que nunca sejam identificados seus remanescentes ósseos.

Em 15 de abril de 2025, o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Pulo (CAAF-Unfesp) anunciou a identificação de dois desaparecidos: Denis Casemiro e Grenaldo de Jesus Silva. Eu trabalhava lá nessa feliz ocasião. Nesses dois casos, a situação era muito diferente: o CAAF tinha os remanecentes ósseos, que vieram da Vala de Perus (a vala clandestina onde a ditadura militar escondeu mais de mil corpos no Cemitério Dom Bosco em São Paulo).

Isso me leva à outra questão: o relatório sobre a visita ao Brasil de 30 de março a 7 abril de 2025 feita por Bernard Duhaime, o jurista internacionalista canadense que está no cargo de Relator Especial da ONU para Promoção de Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição.

Não achei que a divulgação do relatório em 10 de setembro de 2025 tenha recebido a devida cobertura jornalística; a melhor matéria que vi foi a do Cimi, que corretamente destacou a crítica do Relator a lei inconstitucional e pró-genocído do marco temporal: https://cimi.org.br/2025/09/impunidade-a-crimes-da-ditadura-pavimentou-lei-do-marco-temporal-aponta-relator-da-onu/ 

Através desta ligação, poder-se-ia, teoricamente, ler o relatório em um dos idiomas oficiais da ONU: https://docs.un.org/A/HRC/60/32/Add.1. No entanto, só o resumo foi traduzido: o texto principal, no momento em que escrevo esta nota, está em inglês "em todos os idiomas", digamos.

Quero destacar estes dois parágrafos, que tratam do processo de busca dos desaparecidos e da Vala de Perus:


19. Other entities involved in the search for victims of the regime are the Centre of Anthropology and Forensic Archaeology and the Perus Working Group. Following the discovery in 1990 of a dictatorship-era clandestine mass grave containing 1,049 sets of bones at the Dom Bosco Cemetery in Perus, the exhumed remains were stored sequentially in the State University of Campinas, the Federal University of Minas Gerais and the Legal Medical Institute of the State of São Paulo. Demands from families of victims and a public civic action filed by the Federal Public Prosecutor’s Office in 2009 in response to reports about poor storage conditions and delays in the identification work led to the transfer of responsibilities to the newly created Perus Working Group and the Centre of Anthropology and Forensic Archaeology of the Federal University of São Paulo in 2014. The forensic work is carried out by the Centre and led by the Working Group, with the support of the Special Commission on Political Deaths and Disappearances. The Working Group developed protocols and methodologies that combine DNA tests, biological anthropology and archaeology to identify remains. Since 2017, the International Commission on Missing Persons has assisted the Working Group with the identification process. Three victims of the regime were identified in 1991, 1992 and 2005, and two more in 2018. One week after the end of the country visit, the Perus Working Group confirmed the identification of two more victims.

20. The Special Rapporteur was impressed by the competence and commitment of the multidisciplinary expert team during his visit to the Centre of Anthropology and Forensic Archaeology, noting, however, that the scarce availability of financial resources, infrastructure, specialized equipment and blood samples from relatives of victims (owing to insufficient collection campaigns) affected its daily work, and therefore requires urgent government support. The Special Rapporteur was informed that the Perus Working Group was dissolved in 2019, but subsequently reestablished under the current administration, and that the Centre suffered setbacks during the same period.


A descrição está correta, e o Relator ainda fez notar que os remanescentes ósseos de mais dois desaparecidos foram identificados na semana seguinte à visita internacional. Vejam também que ele ficou "impressionado pela competência e compromisso da equipe multidisciplinar de especialistas" do CAAF-Unifesp, notando, porém a "disponibilidade escassa de recursos financeiros" e a necessidade "urgente de apoio do governo". Ele também relatou as dificuldades que o trabalho de identificação dos mortos e desaparecidos sofreu durante o governo de Bolsonaro. De fato, o CAAF ficou quase paralisado.

Esse trabalho já é tecnicamente difícil; politicamente, até tratar dele não é fácil, o que inclui os... relatores especiais da ONU: ainda em abril, Duhaime divulgou observações preliminares sobre a visita, em que lamentou que o Alto Comando das Forças Armadas e o Ministério da Defesa não tivessem se encontrado com ele. 

No relatório, informou que foi proibido de visitar o prédio do antigo DOI-Codi de São Paulo, reiterando que ele deve se tornar um lugar de memória (parágrafo 54), e também não pôde entrar nas instalações do ex-DOPS do Rio de Janeiro (parágrafo 2 - o Brasil violou os termos de referência para a visita do Relator). Juliana Dal Piva tinha noticiado no ICL o vergonhoso comportamento das autoridades brasileiras no Rio.

No parágrafo 21, Duhaime registrou que remanescentes ósseos que podem ser de guerrilheiros do Araguaia estão parados há mais de dez anos na Universidade de Brasília sem que o trabalho de identificação seja feito. 

Ainda há muito para fazer, portanto, em matéria da busca e da identificação dos desaparecidos, e persiste, mesmo após o fim da ditadura, do governo de Bolsonaro, da condenação criminal de Bolsonaro e de militares aliados, muita resistência contra essa medida fundamental de memória, verdade e justiça (fundamentos da justiça de transição).

Ela é importante para as familias diretamente envolvidas, mas também para toda a socidade, pois se trata da dimensão coletiva do direito à memória e à verdade. Um povo tem o direito de saber sua própria história, e ela pode ser lida nesses ossos - basta identificá-los. 


domingo, 29 de junho de 2025

Desarquivando o Brasil CCXIII: Lady Tempestade, o teatro e a advocacia de presos políticos



Li a peça de Sílvia Gomez Lady Tempestade, publicada pela Cobogó em 2025, e vi a montagem de Yara de Novaes no dia 26 de junho último: uma obra importante sobre a ditadura militar a partir da experiência histórica de uma advogada, Mércia de Albuquerque, que defendeu presos políticos em Pernambuco, falecida em 2003, e recebeu na peça essa bela alcunha de intempérie.

Os advogados de presos políticos dessa época eram um punhado de profissionais que, em regra, acabaram também sendo sequestrados (como elas mesma) e, em geral, contavam com nenhum ou quase nenhum apoio da OAB (que nem é citada na peça: Sobral Pinto, em revanche, é homenageado). As mulheres, como ela, que fizeram esse trabalho tiveram também de enfrentar a misoginia do sistema de repressão. 

Como o filme Ainda estou aqui, a obra produz seu impacto não só por traduzir, mesmo que apenas parcialmente, a densidade da matéria histórica, mas por servir de veículo para uma grande atriz. No filme de Walter Salles, as lacunas, imprecisões e até erros históricos quando a história avança para os anos 1990 e o século XXI não chegam a diminuir a impressionante presença de Fernanda Torres. 

A peça é bem melhor nesse aspecto. A dramaturgia é simples: uma atriz recebe de certo homem os diários de Mércia Albuquerque, resiste mas fica obcecada pela leitura, o filho dela também passa a lê-los até que ela veste roupa de advogada e incorpora a personagem, que conta em primeira pessoa as próprias histórias. A montagem de Yara de Novaes não mantém a divisão em dois atos que a a autora previu.

Assim como Andréa Beltrão interpretava brilhantemente todos os personagens em espetáculo anterior, a sua Antígona, ela interpreta a advogada, os "gafanhotos" (os agentes da repressão), familiares das vítimas e outros personagens. Ela compartilha o palco com o filho, que faz o curto papel do filho da advogada, e com espectadores que assistem do palco (é a função que cumprem, de testemunhas).  

Com uma atriz menos dotada, a narrativa de histórias, que inclui anunciar as várias passagens riscadas do diário, não funcionaria. Aliás, já via vários atores sem técnica precisarem de... amplificação para se apresentar no Teatro Anchieta, do SESC-SP!  Não é o caso de Beltrão.

A atriz-personagem desincorpora depois a advogada, mas é visitada pelo fantasma de Mércia (somos lembrados de que o teatro "é gentil com os fantasmas"). Elas dialogam brevemente e a fantasma vai-se. 

Ao som do segundo movimento da Sétima de Beethoven (antes, ouvimos o trecho da Nona em que o coro canta "Freude, schöner Götterfunken"), há ainda mais um gesto teatral (não previsto no texto publicado da peça) com os papéis que fotografei acima, talvez páginas do projeto Brasil: Nunca Mais.

Não li ainda os diários da advogada. No livro da peça, os textos aproveitados estão em negrito.

Como as mães são a grande referência na obra, e os mortos não são apresentados com nome completo, quem não conhece a história não saberá que o filho de Rosália é Jarbas Pereira Marques; eis sua foto no volume III da Comissão Nacional da Verdade:




Ele foi uma das vítimas do Massacre da Chácara São Bento, que atingiu militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), traídos por Cabo Anselmo. Não vemos essa explicação na peça, mas a descrição, pela advogada, da luta das mães e dos corpos destroçados. Gregório Bezerra, em revanche, é evocado com o nome completo: sua tortura em público no Recife logo após o golpe de 1964 é a cena que desperta a vocação da advogada.
Com efeito, um dos méritos do espetáculo é a ausência de didatismo: o público também não é informado de que o José cujo corpo ela enfim consegue encontrar para ser enterrado pela família em Belo Horizonte chamava-se José Carlos Novaes da Matta Machado: eis o seu perfil elaborado pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Hélder Câmara, de Pernambuco.
Mércia não é citada aí, mas no da Comissão Nacional da Verdade, sim:




O teatro cumpre, assim, seu papel na esfera pública de fazer o público interessar-se e pesquisar o assunto. Trata-se, por sinal, de um dever da cidadania.
Ao contrário da dramaturgia, as instituições do país não se mostraram ainda à altura da coragem de Mércia, que já imaginava uma justiça de transição avant la lettre (o conceito nem existia) neste enfrentamento:

O senhor sabe que um dia esta ditadura vai acabar, não sabe?
Que ditadura, minha senhora?
E quando ela acabar, nós nos encontraremos no tribunal.

Não aconteceu. A justiça encontra solo mais propício nos palcos do que no Judiciário.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Desarquivando o Brasil CCXI: Duas novas identificações de desaparecidos políticos e a desinformação da imprensa

Dia 15 de abril de 2025, à noite, foi liberada pelo Comitê Científico do Projeto Perus a informação de que foram identificados os remanescentes ósseos de dois desaparecidos políticos: DENIS CASEMIRO e GRENALDO DE JESUS SILVA (e não "da Silva"), assassinados pela ditadura militar em 1971 e 1972, respectivamente.
Seus corpos foram ocultados em uma vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, em São Paulo. A chamada "Vala de Perus" somente foi aberta em 1990, no governo da prefeitura Luiza Erundina e representou uma grande materialidade do caráter da ditadura militar, com os mais de mil corpos lá escondidos ilegalmente.
Logo teremos o aniversário de 35 anos da abertura da Vala, mas poucos desaparecidos foram identificados desde então. Agora, temos seis. No dia 16, fez-se o anúncio público das novas identificações na Reitoria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Recentemente escrevi sobre o recentíssimo, de 24 de março, pedido de desculpas da União pela negligência na identificação. Naquele momento, não gostei da cobertura da imprensa. Desta vez, acho que foi pior. Fica a impressão de que ela não tem acompanhado a questão e, por isso, não a compreende bem.
Foi interessante ver que profissionais da informação não sabiam ou não lembravam que teria havido uma identificação de Casemiro em 1991 pela Unicamp. Emocionante ver reportagem televisiva afirmando que ele foi identificado em 1991 e que agora o DNA foi confirmado. Comovente ler na imprensa que em 1991 não existiriam exames de DNA...
Escrevo esta pequena nota apenas a partir de informações que vieram à luz, de 1990 até 2025 pelos Familiares, pelas Comissões da Verdade, imprensa e universidades, sem entrar, claro, em informações confidenciais. 
A equipe da Unicamp chefiada por Badan Palhares falhou na errônea identificação de Denis Casemiro em 1991. Como foi explicado no ato do dia 16, o DNA dos remanescentes ósseos que foram enterrados em Votuporanga como se fossem de Denis Casemiro não corresponde ao da família Casemiro, tampouco ao de nenhuma das famílias de desaparecidos cujos dados até o momento constam dos bancos de dados genéticos. Uma vez que não foram colhidos os dados de todas, talvez eles sejam de outro desaparecido político.
Foram outros remanescentes que foram identificados agora como pertencentes a Denis Casemiro.
Em 1991, a Unicamp usou um método de sobreposição de imagens de fotos dos desaparecidos vivos com os crânios, bem como verificação da tipagem sanguínea. A Agência Pública explicou aqui: https://apublica.org/2025/04/vala-de-perus-exame-de-dna-corrige-identificacao-de-desaparecido-anunciada-em-1991/
Ao contrário do que diz a matéria, existiam exames de DNA em 1991, porém a Unicamp não os fazia, pois eram muito caros. Continuam sendo, por sinal: também por motivos econômicos, antes de enviar qualquer amostra para coleta, é necessário avaliá-la rigorosamente segundo critérios antropométricos, trabalho feito pela equipe de pesquisa post mortem do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF-Unifesp). A análise genética é feita no exterior, em um laboratório na Holanda, o ICMP (International Commission on Missing Persons).
Como foi largamente divulgado em 1991, a Unicamp achou seis pontos coincidentes entre a foto de Denis e o crânio e bastou-se. Também foi divulgado na imprensa da época que eram QUINZE os pontos principais que eles buscavam.
De qualquer forma, como se viu na cerimônia, não havia muita chance de a Unicamp conseguir identificar corretamente por meio desse método porque, conforme se viu tanto em 1991 quanto depois, inclusive na recente matéria da Agência Pública, a equipe usou uma foto antiga de Denis Casemiro, de 1962, tirada quando ele tinha apenas 18 anos.
É a foto que está publicada no Dossiê Ditadura, dos Familiares, na Comissão Nacional da Verdade e na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva":



Por algum motivo que me escapa, é a foto que boa parte da imprensa agora decidiu reproduzir. 
No entanto, quando foi assassinado pelo DEOPS-SP, ele não era mais assim. O CAAF-Unifesp divulgou a notícia com foto mais recente dele, obtida no fim do ano passado pela pesquisa ante mortem:


Ela está guardada no Arquivo Público do Estado de São Paulo, no Fundo do DEOPS-SP. Esta é a imagem que se encontra nos álbuns policiais (quem viu "Ainda estou aqui", o filme de Walter Salles, deve lembrar das cenas de Eunice Paiva, interpretada por Fernanda Torres, folheando os álbuns de suspeitos - era exatamente assim que acontecia).
A foto não tem data, mas se pode imaginar que ela tenha sido tirada perto de seu assassinato, pois faz recordar de seu semblante quando morto (quem tiver estômago, pode ver essas fotos do laudo necrológico na ligação para a Comissão "Rubens Paiva" que deixei acima). Nos dois álbuns onde ela pode ser vista, há muitas fotos tiradas depois do sequestro pelas forças da repressão.
Portanto, para Denis Casemiro, tivemos a restituição de seu corpo e de sua imagem, o que faz valer o direito à memória e à verdade, e caminhamos um pouco mais dentro do campo da justiça de transição.
Grenaldo de Jesus Silva era um caso que tinha muita probabilidade de ser encontrado em Perus, pois havia registro de ele ter sido enterrado no Cemitério Dom Bosco. Quando abriram clandestinamente a Vala, em 1976, seu corpo foi lá escondido. A ditadura fez espalhar uma versão oficial de que ele teria se suicidado depois de ter tentado sequestrar um avião e seria um criminoso. No entanto, ele foi um perseguido político, foi expulso da Marinha em 1964, tendo antes recebido a pena mais alta entre os membros do movimento dos marinheiros. 
Os militantes contra a ditadura não acreditaram no falso suicídio e, desde a campanha pela anistia, incluíram seu nome entre os mortos e desaparecidos da ditadura.


A foto pode ser vista no perfil elaborado pela Comissão "Rubens Paiva": https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/grenaldo-de-jesus-da-silva. Nele, também pode ser ler a notável matéria de Eliane Brum que revelou a verdade sobre o assassinato de Grenaldo, bem como o fato de que ele tinha sido descoberto e estava sendo perseguido, por isso tentou fugir do país por via aérea.
Ele pôde ser encontrado porque, em setembro de 2024, uma nova equipe entrou no CAAF-Unifesp e o trabalho de identificação pôde ser retomado, mesmo com contratos com prazo determinado e posições precárias. Em 2018, a equipe antiga logrou fazer duas identificações; depois, contudo, chegou o governo do Inelegível e o trabalho ficou quase paralisado; ademais, como o professor Edson Teles, vice-coordenador do CAAF explicou no ato do dia 16 de abril, aquele governo federal tentou retirar os remanescentes ósseos da Unifesp, o que poderia gerar um novo desaparecimento, pois o trabalho anterior sobre eles se perderia.
O anúncio da histórica identificação de DENIS CASEMIRO e GRENALDO DE JESUS SILVA foi realizado na presença da Ministra de Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. Na mesa, falaram Eugênia Gonzaga, presidenta da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, do governo federal; Samuel Ferreira, coordenador cientifico do trabalho de identificação e perito da Polícia Civil, Edson Teles, professor de Filosofia da Unifesp e um dos coordenadores do CAAF (com a historiadora Joana Barros); Amelinha Teles, pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; a Reitora da Unifesp, Raiane Patrícia Severino Assumpção e, finalmente, a Ministra Macaé Evaristo, que prometeu ajudar financeiramente os trabalhos. Sua fala foi bem sintetizada na matéria do Ministério: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/estado-brasileiro-identifica-novas-vitimas-da-ditadura-e-reforca-compromisso-com-justica-de-transicao
Para terminar esta nota, não tenho nada melhor do que sugerir escutar Amelinha Teles (consegui gravar o início de sua manifestação no ato), que presenciou esta história desde a abertura da Vala, em 1990, elogiou Eliane Brum (uma jornalista rara) por sua atuação no caso de Grenaldo e explicou de maneira bem clara: "a Unicamp nos traiu": 



sábado, 29 de março de 2025

Desarquivando o Brasil CCX: A União se desculpa pela Vala de Perus e a imprensa esquece dos movimentos sociais

Finalmente ocorreu o pedido de desculpas do Estado brasileiro "pela negligência na condução da identificação dos remanescentes ósseos da Vala de Perus", que foi acordado nas audiências de conciliação do processo judicial sobre esses trabalhos de identificação. Essa vala clandestina em São Paulo, no Cemitério Dom Bosco, foi usada pela ditadura militar para ocultar corpos de vítimas do Esquadrão da Morte, militantes políticos, mortos da epidemia censurada de meningite e indigentes. Ela foi descoberta em 1990, mas até agora, aparentemente, apenas cinco desaparecidos foram identificados.

Os remanescentes ósseos foram retirados em 1.049 sacos. Hoje o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Unifesp estima que eles compreendem 1062 casos, acondicionados em 1065 caixas.

Recordo, como escrevi antes, que o governo do Estado de São Paulo, que também foi negligente, recusou-se a fazer esse pedido, razão pela qual esse tema saiu da esfera conciliatória em relação a esse ente estatal. É bem possível que seja obrigado a fazê-lo por decisão judicial.

A cobertura da imprensa foi mais ou menos homogênea entre as notícias que consegui encontrar. A EBC parece ter dado o tom, com o foco na Ministra Macaé Evaristo. Não houve diferença significativa entre os veículos situados mais politicamente à direita (como o G1 e a Folha) ou à esquerda (como A Ponte e O Vermelho): todos ignoraram o fato de que a cerimonialista do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aparentemente esqueceu que estava prevista a fala dos movimentos da comunidade de Perus e que Fofão, da Comunidade Cultural Quilombaque, teve que tomar o microfone para que a programação combinada na audiência na Justiça Federal fosse efetivamente seguida.




Foi ignorada também a carta de reivindicação da criação de um memorial, que ele entregou à Ministra.

Outro momento descartado pelos jornalistas foi a chegada de Antônio Pires Eustáquio, o funcionário do Serviço Funerário que revelou a localização da Vala em 1990. Tínhamos a informação de que ele não apareceria devido a problemas de locomoção (o local não é de fácil acesso). No entanto, ele conseguiu aparecer depois do pedido de desculpas da União e fez uma breve intervenção, que eu filmei:



É interessante vê-lo dizer que, a despeito das várias ameaças de morte que sofreu, conseguiu sobreviver "por causa da democracia". 

A imprensa em geral seguiu a orientação estadocêntrica do próprio evento. Embora o Ministério tivesse o nome dos familiares presentes e dos desaparecidos correspondentes, eles não foram anunciados, embora a cada pausa fosse trombeteada a presença de, por exemplo, alguma chefe de gabinete de vereadora que tivesse acabado de chegar ao evento. E eram vários: de André e Maurício Grabois, de Gilberto Olímpio Maria, Hiram de Lima Pereira, Jaime e Lúcio Petit da Silva, João Maria Ximenes de Andrade, entre outros que não vi e já me desculpo por não citar. Os movimentos sociais de cultura e os de memória, verdade e justiça tampouco receberam o destaque merecido.

O público era grande e muita gente ficou em pé: a estrutura montada pelo Ministério para o evento foi subdimensionada. Entre os presentes no público do evento, estavam Ricardo Ohtake, o artista do monumento da Vala; Teresa Lajolo, a relatora da CPI de Perus em 1991; Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", na qual foi realizada a audiência de criação do órgão que faz a identificação dos remanescentes ósseos (depois dos anos de negligência da Unicamp, da USP e da UFMG): o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo. Eles não discursaram nem tiveram assento à mesa.

A fala de Gilberto Molina, representando os familiares, foi um ponto alto da cerimônia: ele tratou do "velório de quarenta anos" por que a família passou até a identificação de seu irmão, Flávio Molina. Ressaltou que outras famílias seguem esperando os resultados há meio século.

Ele recebeu esta placa da Ministra e a concedeu para a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, movimento da sociedade civil que também lá estava assistindo ao evento. Agradeço a Criméia Almeida ter-me permitido tirar esta foto.



Comprei, no dia seguinte, dois tabloides, O Estado de S.Paulo e a Folha de S.Paulo, bem como o jornal O Globo. Todos falaram do 24 de Março na Argentina, com ênfase nas medidas anunciadas por Milei, que está tentando tornar a teoria dos dois demônios uma doutrina oficial. 

Nenhum desses três veículos de imprensa mencionou os eventos análogos no Brasil, nem mesmo o pedido de desculpas. De fato, sem essa imprensa não estaríamos tão atrasados em matéria de justiça de transição.

Abaixo, copio a carta entregue pela comunidade de Perus na cerimônia exigindo a construção de um memorial, outra medida essencial de justiça por seu caráter educativo em memória e direitos humanos. Faço notar que o IPDMS, exceção no campo da pesquisa jurídica no país, instituição acadêmica a que pertenço, assinou-a.




PELA CONSTRUÇÃO DE UM MEMORIAL DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS




A/C Excelentíssima Senhora Ministra dos Direitos Humanos




Nós, integrantes do Território do Interesse da Cultura e da Paisagem Jaraguá-Perus Anhanguera e coletividades signatárias, por meio desta, solicitamos, em caráter de urgência, a implementação de um Memorial para a Reparação Histórica, referente aos mortos e desaparecidos políticos pelo crime de Estado dos governos ditatoriais, que servirá também como um espaço de formação e defesa permanente dos Direitos Humanos, no Cemitério Municipal Dom Bosco, localizado na Estrada do Pinheirinho, 860, em Perus, São Paulo.

Em 04 de Setembro de 1990, foi realizada a abertura de uma vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, da qual foram retirados 1.049 sacos com ossos humanos vítimas do aparato repressivo do período da ditadura civil-militar no Brasil. O evento foi um marco na luta dos familiares dos mortos e desaparecidos políticos na medida em que se deu início ao processo de reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, das inúmeras violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade que tinham a pretensão de serem ocultados pela ditadura.

A luta pelo direito à memória, entendido aqui como a preservação da história, da identidade e da verdade, garante que fatos históricos, especialmente aqueles relacionados a regimes autoritários e violações de direitos, não sejam esquecidos ou distorcidos. É uma luta pela promoção da justiça, reparação histórica e pela construção de uma sociedade mais democrática.

É de suma importância ressaltar que a construção de um Memorial para a Reparação Histórica referente aos mortos e desaparecidos políticos da Ditadura Civil-Militar desempenhará papel crucial na luta pelo direito à memória, não apenas no campo simbólico, mas também material. Isso porque, um espaço físico de memória transforma a história, a memória e o sofrimento causado pelo Estado, em algo tangível e acessível. A função não é apenas honrar o passado, mas também educar, inspirar e fortalecer a luta por justiça, verdade e democracia no presente e no futuro. Sem esses espaços efetivos, corre-se o risco de que as violações de direitos humanos ocorridas na ditadura caiam no esquecimento ou sejam interpretadas de forma conveniente, permitindo que ciclos de violência e opressão se repitam.

O processo de construção desse Memorial em Perus e de tantos outros que gostaríamos de ver edificados pelo país, devem seguir princípios basilares como transparência, estímulo à participação social e ampliação da discussão sobre direito à memória e aos direitos humanos. Deverá sobretudo ser realizada por meio de articulação interfederativa - aos entes responsáveis, e com constante comunicação com a sociedade civil em todas as fases do processo.

Dessa forma, passados 35 anos da abertura da vala de Perus, a construção de um espaço físico tem como objetivo a manutenção e defesa da memória, justiça e verdade da trajetória política brasileira. É um passo importante para reafirmar no presente e para as gerações futuras que “os crimes contra a liberdade serão sempre descobertos”.


São grupos e coletividades signatárias desta carta:

Território do Interesse da Cultura e da Paisagem - Jaraguá-Perus Anhanguera - TICP-JPA
Agência Queixadas
Agrupamento Debate CUTista - SINPEEM Independente e de Luta
Associação dos Aposentados Perus
Associação dos Professores da PUC - APROPUC-SP
Bando Undirê
Bloco Carnavalesco "Os Zatt'revidos" de Pirituba
Bloco D. Yayá
Campanha Tolstói
Canal Fala Escola
Casa do Hip Hop Perus
CEB's São José
Centro de Memória Queixadas - Sebastião Silva de Souza
CEU EMEF Perus
CEU EMEI Jorge Amado
CIEJA PERUS I
Coletivo Anhanguera Luta & Resistência
Coletivo Brigada pela Vida
Coletivo Código da Arte
Coletivo Favelô
Coletivo Janela Aberta
Coletivo Literário Sarau Elo Da Corrente
Coletivo Mães do Morro
Coletivo Matriarcal PanAfricanista Yaa Asantewaa
Coletivo Paulo Freire Noroeste
Coletivo Paulo Freire São Paulo
Coletivo Periferia no Foco
Coletivo Perus tem Rock!
Coletivo Povo De Luta Perus/Anhanguera, Taipas, Jaraguá E Pirituba
Coletivo Revolução Materna
Coletivo Rock de Subúrbio
Coletivo Salve Kebrada
Coletivo Slam do Pico
Coletivo Vozes da Base
Comunidade Cultural Quilombaque
CPDOC Guaianás
DOC_ARTE: Práticas Documentais e Arte
EMEF Philó Gonçalves dos Santos - EcoParque Escola Philó
EMEF Prof. Remo Rinaldi Naddeo
Espaço Cultural Morro Doce
Fórum de Trabalho Social em Habitação de São Paulo
Frente Popular em Defesa da Escola Pública de SP
Grupo Capoeira Raiz Da Resistência Núcleo Zumba
Grupo de Estudos em Psicologia Política, Políticas Públicas e Multiculturalismo - GEPSIPOLIM
Grupo de Estudos Sobre Conflitos Internacionais - GECI
Grupo de Pesquisa Imagens, Metrópolis e Culturas Juvenis
Grupo de Pesquisa Linguagem em Atividades no Contexto Escolar - GP LACE
Grupo de Teatro TONAEJA
Grupo Pandora de Teatro
Instituto Cultural Bola de Fogo
Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS
Instituto DIPI
Instituto Pólis
Instituto Reeducação Para Todos Os Povos/Guerreiros Da Vila Da Paz
Laboratório de Estudos de Saúde e Sexualidade - LESSEX
Morada Jaraguá Okênozune
Movimento Cultural das Periferias
Movimento Negro Unificado de São Paulo - MNU/SP
Movimento pela Reapropriação da Fábrica de Cimento
Movimento Renova Sinesp
Núcleo de Cultura e Pesquisas do Brincar
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Trabalho, Atividade, Subjetividade - NUTAS
Núcleo de Estudos e Pesquisa Trabalho e Profissão - NETRAB
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxista - NEAM
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Crianças, Adolescentes, Famílias e Sistema de Garantia de Direitos - NCAF
Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão/Inclusão - NEXIN
Núcleo de Pesquisa Psicanálise e Sociedade
Núcleo de Preservação da Memória Política - NÚCLEO MEMÓRIA
Núcleo do PSOL Perus
Observatório do Futuro - FAFICLA
Ocupa Ramp
Ocupação Artística Canhoba
Partido dos Trabalhadores - Diretório Regional Perus/Anhanguera
Partido dos Trabalhadores - Diretório Regional Pirituba
Periferia Preta
PLPs- Promotoras Legais Populares
Projeto Arte de Subúrbio
Projeto Brincadas
Rede Cultural Anhanguera
Rede Paulista de Educação Patrimonial - REPEP
Rede Viva Periferia Viva
Reduto do Rap
Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM
Sindicato Dos Trabalhadores Na Indústria Do Cimento, Cal E Gesso De São Paulo
Street Roots
Tapijás Coletivo Artístico
Tempero de Oyá
Territórios, Memórias e Identidades
União de Mulheres de São Paulo
Vereador Nabil Bonduki - PT
Vereador Toninho Véspoli - PSOL

sexta-feira, 21 de março de 2025

Desarquivando o Brasil CCIX: O pedido oficial de desculpas, 24 de março, pelos desaparecidos da Vala de Perus

Em 24 de março de 2025, Dia Internacional do Direito à Verdade, comemorado também no Brasil em razão da lei federal 13.605 de 2018, ocorrerá um evento histórico: o governo federal pedirá desculpas pelos desaparecimentos na Vala de Perus, uma vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, em São Paulo, onde a ditadura militar ocultou mais de mil corpos.

A lei federal nasceu de um projeto da deputada federal Luíza Erundina. Quando ela foi prefeita, a Vala pôde ser aberta e o trabalho de identificação dos remanescentes ósseos pôde começar. Era 1990: abriu-se uma CPI na Câmara dos Vereadores que serviu de preâmbulo para as comissões da verdade dos anos 2010. Alguns agentes da repressão, como Carlos Alberto Brilhante Ustra, escaparam de depor. A denúncia do funcionário do Serviço Funerário Antônio Eustáquio foi fundamental para a localização da Vala.



Acima, vê-se Eustáquio em 4 de setembro de 2024, ao lado do Cemitério Dom Bosco, com Amelinha Teles e Criméia de Almeida, membros da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Os remanescentes foram enviados à Unicamp para serem identificados. Depois de algumas alegadas identificações, o trabalho parou e eles foram armazenados de forma calamitosa, o que levou a um processo judicial. O pedido de desculpas do dia 24 de março foi decidido nas audiências de conciliação.

Além disso, os familiares dos desaparecidos provocaram o governo federal, a partir de uma articulação feita na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" (menciono Amelinha Teles e Adriano Diogo na Comissão) com a ministra das Mulheres Eleonora Menicucci e a presidenta Dilma Rousseff. Daí nasceu o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF-Unifesp), que, na época, tinha a sua primeira mulher reitora, Soraya Smaili. 

A história da criação da equipe de trabalho e do universo de identificação de desaparecidos dentro daquele caso pode ser lida no relatório da Comissão da Verdade "Rubens Paiva", no capítulo "A formação do grupo de antropologia forense para a identificação das ossadas da Vala de Perus".

O CAAF trabalhou nas duas últimas identificações tornadas públicas, as de Dimas Antônio Casemiro e de Aluísio Palhano em 2018, porém os militares voltaram ao poder em 2019, com J. Bolsonaro como seu representante, e as atividades ficaram praticamente paralisados, pois a União Federal descumpriu os acordos e deixou de enviar a sua contribuição financeira. Só em setembro de 2024 uma nova equipe voltou a trabalhar na identificação, em contratos temporários, a partir de um acordo com o PNUD.

O governo estadual também foi processado por causa dos remanescentes ósseos, eis que estava envolvido nos desaparecimentos por causa de suas polícias, evidentemente, e de duas universidades estaduais: a Unicamp, como escrevi, deixou os remanescentes ósseos em condições precárias, deteriorando-se. Os familiares descobriram a situação de paulatina destruição; em seguida, os remanescentes foram levados para a USP, e ela se manteve inerte: o trabalho de identificação foi interrompido. 

O governo estadual, porém, durante as audiências de conciliação, decidiu repentinamente no fim de 2024 que não faria publicamente o pedido de desculpas, ao contrário do federal. A Agência Pública contou corretamente essa história na matéria "Governo Tarcísio recusa evento de pedido de desculpa por vala clandestina", de 5 de dezembro.

É estranhíssimo achar que não se deve desculpar publicamente por crimes de lesa-humanidade; fica a parecer que há uma simpatia oficial por esses delitos, da mais alta reprovabilidade, por sinal. Por isso, não teremos as autoridades estaduais no 24 de março. É provável que o governador seja obrigado judicialmente a fazer um pedido de desculpas próprio mais tarde.

Um erro comum em relação à Vala de Perus é achar que todos os remanescentes ósseos são de militantes políticos: na verdade, eles incluem também outros alvos da ditadura: indigentes, vítimas do Esquadrão da Morte e da epidemia de meningite, que a ditadura determinou que não podia ser noticiada, o que aumentou sua letalidade.

Outro erro, muito comum na imprensa, que será reproduzido na nota de desculpas do governo federal, já publicada pela Agência Pública no ano passado e pela CNN, em 6 de março de 2025, é o número de casos. Antes, se falava de 1.049 ossadas. Atualmente, após as análises do universo dos remanescentes ósseos, o CAAF identifica 1.062 casos contidos em 1.065 caixas.

Anuncia-se que a Ministra Macaé Evaristo fará o pedido de desculpas no dia 24 de março às 14 horas. Na ocasião, serão ouvidos também a Comunidade Cultural Quilombaque, de Perus, e os familiares de desaparecidos. Resolvi escrever esta nota por causa do caráter histórico do evento e porque até o momento em que esta nota é escrita o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não incluiu o evento entre as noticias no seu portal, tampouco no ex-Twitter, embora já tenha enviado o convite para as pessoas cadastradas.

Eu não o recebi, no entanto irei (e chamo todos os que puderem aparecer lá), e deixo aqui a lista dos vídeos que gravei em quatro de setembro de 2024, no ato dos 34 Anos da Abertura da Vala de Perus, que a imprensa não noticiou e a administração do cemitério, privatizada, tentou impedir, como contei na época.




quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Desarquivando o Brasil CCVIII: Carlos Nicolau Danielli, os óbitos retificados e o desmonte de farsas da ditadura

O Jornal Nacional da Rede Globo divulgou reportagem em sete de janeiro de 2025 sobre a emissão de certidões de óbito retificadas para os mortos e desaparecidos políticos citados no relatório da Comissão Nacional da Verdade. As alterações substituem as versões falsas que a ditadura militar quis impingir para eximir-se da culpa dessas mortes.
O relatório, lembramos, foi entregue à presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2014. Dez anos após, em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução, a partir da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (que é um órgão federal), ordenando aos cartórios alterarem as certidões para que nela constasse como causa mortis a ação violenta do regime ditatorial, em vez das versões anódinas e/ou erradas feitas na época da ditadura.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 80 da Lei nº 6.015/1973, as lavraturas e retificações dos assentos de óbitos de que trata o art. 1º serão baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizadas na declaração da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
§ 1º Em atendimento ao disposto no item 8º, do art. 80 da Lei nº 6.015/1973, deverá constar como atestante a CEMDP e, como causa da morte, o seguinte: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”
A primeira certidão entregue por causa dessa determinação do CNJ foi a de Carlos Nicolau Danielli, em sete de janeiro, em São Paulo. O cartório avisou Criméia Almeida, em nome da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (uma organização da sociedade civil), já que não tinha o contato com a família do morto. Ela e sua irmã, Amelinha Teles, falaram com a família, que mora no Estado do Rio de Janeiro, e foram receber em nome dos familiares a certidão.
Amelinha me avisou e fui para o cartório assim como Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", que tratou do caso de Danielli; vejam aqui a audiência pública de 2013: https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/arquivos/videos/casos-carlos-nicolau-danielli-e-luiz-ghilardini-parte-1-25-de-abril-de-2013
Abaixo, foto minha de Amelinha (de preto) e Criméia (de azul), abraçadas, recebendo o documento.



Carlos Nicolau Danielli foi um dirigente do PCdoB torturado e assassinado no fim de 1972 pelo DOI-Codi de São Paulo, que era chefiado por Carlos Alberto Brilhante Brilhante Ustra. Amelinha, Criméia e César Augusto Teles (marido de Amelinha, já falecido) foram presos na mesma época e testemunharam o crime.
O laudo necroscópico havia sido assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitch e Paulo de Queiroz Rocha. Na certidão original, a causa mortis era "anemia aguda traumática", sem, evidentemente, menção alguma à origem violenta da morte, que agora está expressa. Essa alteração é uma demanda histórica dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, que desejam ver a verdade reconhecida oficialmente:




Trata-se, com efeito, de uma medida importante de direito à verdade no âmbito da justiça de transição, que é citada expressamente nos consideranda da resolução, que menciona a "Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à verdade e à memória, especialmente em contextos de justiça de transição (e.g., caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, sentença de 25.11.2000)". A menção ao Direito Internacional e à Corte da OEA aparece justamente no primeiro dos consideranda, o que também rompe com a tradição isolacionista da cultura jurídica brasileira em relação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
O programa da Globo, que pode ser visto on-line, bem incluiu outros casos de mortos políticos, como Luiz Eduardo da Rocha Merlino e Vladimir Herzog, cujos familiares haviam conseguido a mesma retificação por meio de processo judicial. O recurso à via judicial não é mais necessário, o que facilita muito para os familiares.
Gostaria, nesta nota, de lembrar alguns aspectos da história que não estão na reportagem. No meu livro, Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A, Brilhante Ustra e a tortura, conto a história um pouco da história de Danielli porque Amelinha, César e Criméia, também sequestrados pelo DOI-Codi, foram testemunhas do assassinato e sempre denunciaram o crime (cliquem aqui e verão um panfleto que a Comissão "Rubens Paiva" recuperou com uma denúncia realizada ainda durante o governo do general Figueiredo).
Um aspecto cruel da história foi o de que a operação para capturá-los tornou-se exemplo em apostila de Brilhante Ustra para um curso do SNI. Conto no livro:




Hoje provavelmente diriam que foi um "case de sucesso" dos crimes de lesa-humanidade do período. 
Danielli somente pôde ser enterrado pela família no Rio de Janeiro em 1981. Amelinha Teles auxiliou na exumação e translado do corpo. Em audiência de 13 de setembro de 2013 da Comissão da Verdade "Rubens Paiva", ela contou esta história absurda, porém, real: na certidão de óbito, Danielli era chamado de terrorista:

Eu me lembro que eu fui, numa dessas minhas tarefas na vida, eu fui fazer a exumação e o traslado dos restos mortais do Carlos Nicolau Danielli que era um dirigente do Partido Comunista do Brasil. E eu fui ali no cartório do Jardim América buscar o atestado de óbito porque, para fazer o traslado eu tinha que ter o atestado de óbito.
Quando eu peguei o atestado de óbito estava escrito assim, profissão, “dois pontos terrorista". Aí eu falei com o moço do cartório, eu falei assim, não! Isso aí não dá para eu levar, profissão terrorista. O senhor já viu ter carteira de trabalho assinado profissão terrorista? Ele olhou para mim e falou assim, “é, nunca vi, não”. Eu falei, então tira isso aí! Ele falou, “mas o que eu ponho?” Eu falei você põe o que você quiser, mas não dá para por isso aí.
Você sabe que na hora o funcionário, não foi nem, o funcionário falou “eu vou corrigir isso aqui”. Pegou, pôs um monte de “x” assim, pode olhar, o atestado de óbito tem profissão “xxxx”. Ele falou, “vou tirar mesmo”.
Quer dizer, é tão simples agora colocar, até deixa lá "anemia aguda". O Carlos Danielli ele, como ele foi assassinado sob torturas e teve hemorragia interna, então lógico que deu anemia aguda, não é? Ele perdeu todo o sangue, não é? E aí, então, põe "anemia aguda" por causa da tortura no DOI-CODI senão, quer dizer, só completar, ele pode ter tido sim anemia aguda.
Agora, em 2025, a anemia aguda foi substituída pelo que a causou.
Não são apenas as certidões dos 434 mortos e desaparecidos listados pela CNV que deverão ser retificadas. A resolução mencionada prevê que familiares de outras vítimas poderão requerer o mesmo, bem como a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
Art. 4º Nos casos de óbitos que não constem do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, poderão os familiares das vítimas, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes, cabendo recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça.
Há muitos outros além daqueles 434; na lista de mortos e desaparecidos políticos da Comissão "Rubens Paiva" há outros nomes. Criméia Almeida, em parte do depoimento que a Globo não levou ao ar, lembrou do genocídio dos indígenas. Na verdade, ainda há muito para pesquisar em relação às vítimas da repressão.
Danielli era considerado perigoso para o regime porque articulava o contato dos guerrilheiros do Araguaia com o PCdoB nas cidades e, ademais, fazia as denúncias contra a ditadura circularem no exterior. Essa última questão também é destacada nos documentos confidenciais dos órgãos de repressão e vigilância. No Brasil, em razão da censura, o governo controlava os meios de comunicação. Volto a citar aquele meu livro:


A Anistia Internacional não era uma entidade do "comunismo internacional", ao contrário do que aparece em vários documentos quejandos. Ela era incômoda, porém, porque a divulgação da verdade dos crimes do regime era considerada, ela mesma, um crime na ditadura.  Essa é uma das razões pelas quais o direito à verdade é fundamental para a justiça de transição. Quem leu o livro de Marcelo Rubens Paiva, Ainda estou aqui, e/ou viu o filme de Walter Salles deve lembrar que Eunice Paiva ficou feliz ao receber a certidão do óbito de Rubens Paiva, e ela mesma reconheceu que era uma alegria estranha, mas real. Vi o mesmo ocorrer com Criméia e Amelinha.
Trata-se da alegria de ver a luta pela verdade triunfando no final. No caso de Danielli, depois de 52 anos de seu assassinato, 9 depois do falecimento (por doença) de seu algoz, C. A. Brilhante Ustra, jamais punido porque a ação do Ministério Público Federal foi barrada pelo Judiciário brasileiro (vejam nesta ligação) e apenas 3 após o fim do governo daquele militar, Jair Bolsonaro, que homenageou Ustra diversas vezes e agora está sendo investigado por tentativa de golpe de Estado, que começaria com assassinatos pelo menos do presidente e do vice-presidente eleitos (Lula e Alckmin), de um ministro do Supremo Tribunal Federal (Alexandre de Moraes) e de uma quarta pessoa ainda não identificada.
Provavelmente o golpe teria gerado mais vítimas, como Rubens Paiva e Carlos Nicolau Danielli o foram.

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCVII: Flávio Dino e a Lei de Anistia

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, propôs em 15 de dezembro último dar repercussão geral a um caso dos crimes de lesa-humanidade da ditadura militar, que chegou ao STF por meio do recurso do Ministério Público Federal em processo que considerou anistiado o tenente-coronel Licio Maciel. Esse militar é um dos listados pela Comissão Nacional da Verdade entre os 377 agentes de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar.

O portal do Supremo Tribunal Federal está desatualizado no momento em que escrevo, porém o Migalhas publicou a importante decisão.

O Ministro cita as Convenções da ONU e da OEA sobre desaparecimento forçado, bem como a 1a. Convenção de Genebra e considera que o crime em questão é permanente e não foi atingido pela Lei de Anistia (mesmo se considerarmos que ela se presta a perdoar crimes de lesa-humanidade), pois o crime de ocultação de cadáver continua a ser praticado enquanto persiste o desaparecimento; transcrevo este trecho:


[...] existe o crime enquanto não cessar a permanência, o que reforça a certeza de que a Lei da Anistia não atingiu, nem poderia atingir, os fatos posteriores à sua vigência.

A Lei da Anistia é válida para os fatos pretéritos, entretanto não alcança aqueles crimes em execução depois da sua aplicação. Não há ultratividade para a Lei da Anistia, pois isso constituiria uma espécie de “abolitio criminis” prospectiva, inexistente no Direito pátrio.


A decisão, que expressamente ocorre em obediência às normas de justiça de transição, recebeu destaque em boa parte da imprensa, com razão, tendo em vista  o atraso do STF, de quase uma década e meia, em julgar os recursos interpostos contra a lamentável decisão na ADPF 153, que o Conselho Federal da OAB propôs a respeito da Lei de Anistia de 1979, bem como a nova ADPF que o Psol propôs contra aquela lei. A decisão infausta ocorreu em abril de 2010, quando o STF considerou, contra o texto expresso da norma, contra a Constituição de 1988 (que prevê a anistia só para as vítimas dos atos de exceção) e o Direito Internacional aplicável que os crimes de lesa-humanidade da ditadura teriam sido anistiados. 

Mais tarde, no mesmo ano de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em denúncia feita pela Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (uma organização da sociedade civil), determinou que aquela lei era inaplicável para esses crimes.

Dos debates e movimentações políticas gerados por essa decisão internacional, vieram as leis de criação da Comissão Nacional da Verdade e de Acesso à Informação em 2011.

Enquanto o STF não julga em definitivo a ADPF 153, o restante do Judiciário, em regra, vem indeferindo as denúncias criminais do Ministério Público Federal que têm aqueles crimes como objeto. Neste caso, um dos réus, o tenente-coronel Sebastião Curió, também listado pela CNV como responsável por desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, não pode mais ser condenado porque faleceu (não sem antes ser recebido e homenageado pelo militar que ocupou a presidência da república antes de Lula e hoje é investigado por golpe de Estado).

A notável lentidão do STF anda de mãos dadas com o ciclo da vida e da morte, tendo em vista que o falecimento dos réus, nestes casos de crimes cometidos há décadas, também livra-os da responsabilidade penal.

Escrevo esta nota porque li algumas notícias que deixaram de lado que Dino está aplicando a jurisprudência da própria Suprema Corte, em posição comum  com o Ministério Público Federal. Até encontrei comentários de que o Ministro estaria inovando no tribunal com entendimentos esdrúxulos. No entanto, incorrem em erro esses que pensam assim.

Para esclarecer, cito meu livro mais recente, Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A. Brilhante Ustra e a tortura, escrito em 2023, antes da decisão mencionada de Flávio Dino. O livro trata, entre outros assuntos, do imbróglio do (não) julgamento da Lei de Anistia, inclusive dos


[...] casos de crime permanente de sequestro durante a ditadura militar, em casos em que a Lei de Anistia não era aplicável. Nesse crime, o equivalente no Brasil ao desaparecimento forçado, a vítima desaparece e não é encontrada, o que impede o início da contagem da prescrição criminal, segundo decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal na extradição pedida pela Argentina do tenente-coronel uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini, em razão de desaparecimentos forçados no âmbito da operação Condor.

Nessa extradição, o próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, considerou, em fevereiro de 2008, que o crime permanente de sequestro não estava prescrito: [...]


Dino não está rasgando, pois, a jurisprudência do STF. Apesar disso, alguns querem desqualificá-lo por causa de seu passado. Sabe-se que ele deixou a magistratura, na qual ingressou por concurso público, para entrar no sistema político, o que fez também com sucesso: venceu eleições para deputado federal, governador de Estado e para Senador e foi Ministro do terceiro governo de Lula; na maior parte desse tempo ele pertenceu ao PCdoB, depois migrou para o PSB.

Flávio Dino atuou politicamente no campo da esquerda, porém não sujou a toga, quando foi juiz de carreira, para trocar decisões judiciais por cargos políticos. De volta à magistratura, e agora no tribunal mais alto do país, Flávio Dino neste caso está apenas a aplicar o Direito de forma tecnicamente correta. 

Dito isso, é verdade que, em geral, é a esquerda que, no Brasil, deseja cumprir o Direito aplicável aos crimes de lesa-humanidade e reconhecê-los como insuscetíveis de anistia. 

No entanto, o que deveria ser objeto de dúvida e constrangimento não é essa postura da esquerda, mas o fato de boa parte da direita (inclusive seus porta-vozes na imprensa) não se conformar com a eficácia das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, preferindo a elas o louvor aos crimes de lesa-humanidade, incompatível com a democracia.

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Desarquivando o Brasil CCVI: Jair Bolsonaro, Carlos Alberto Brilhante Ustra e outros militares

Esboço esta nota por causa da trama recentemente descoberta de militares que conspiraram em 2022 para matar Lula e Alckmin, depois de eleitos em 2022, e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes.

Quando resolvi escrever um livro sobre o processo em que a família Almeida Teles conseguiu o reconhecimento judicial, o Ilícito absoluto, não imaginava o quanto teria mencionar Jair Bolsonaro. São mais de noventa menções no texto. É claro que eu sabia que citaria o voto que ele proferiu em 2016, humilhando o país diante do mundo por homenagear um torturador no parlamento contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff. 

Esse voto ignominioso, lido no plenário sem que nenhum deputado lembrasse que Carlos Alberto Brilhante Ustra já tinha sido declarado torturador pelo Judiciário brasileiro, aparece na introdução do livro; chamei-o de "elogio fúnebre" que "veio atrasado", pois o outro militar havia sido enterrado meses antes após uma longa doença (não, ele não foi assassinado).

Ele apareceu em parte por causa de Olavo de Carvalho, admirado tanto por Brilhante Ustra quanto por Bolsonaro; ele representou uma conexão entre ambos no soi-disant pensamento da extrema-direita brasileira, embora aquele ideólogo concedesse que a família Almeida Teles poderia ter razão no processo contra o coronel reformado.

Bolsonaro, quando subiu à presidência da república, chamou o falecido militar de herói nacional e convidou a viúva, Joseíta Brilhante Ustra, para trabalhar em sua equipe; ela recusou, mas ele a recebeu no Planalto algumas vezes.

Bolsonaro cortejou a extrema-direita militar e louvou os crimes de lesa-humanidade da ditadura mais de uma vez durante sua carreira política. Depois de Brilhante Ustra ter sido citado judicialmente pela família Almeida Teles, aconteceu um tumulto nos meios militares, que chegou ao governo federal e, em 2007, o Clube Militar no Rio de Janeiro fez um evento em defesa da extensão dos efeitos da Lei de Anistia aos agentes da repressão.

Militantes contra a violência do Estado e por memória, verdade e justiça protestaram; Brilhante Ustra saiu pela porta dos fundos e Bolsonaro soltou uma de suas frases emblemática: o "erro foi torturar e não matar", como se a ditadura não tivesse também matado. É um dos eventos em que os dois se cruzaram e que menciono no Ilícito absoluto:



Os dois se cruzaram no âmbito da extrema-direita militar e sua indisposição com o regime democrático. Não à toa, Bolsonaro passou a citar como seu livro de cabeceira A verdade sufocada, o compêndio de inverdades históricas de defesa da ditadura e ataque à esquerda e à democracia (nele, Vladimir Herzog é considerado suicida) que Brilhante Ustra publicou na época da propositura da ação pela família Almeida Teles.

Citei no livro trabalhos de Piero Leirner e de Marcelo Pimentel sobre como Bolsonaro foi escolhido informalmente como o candidato das Forças Armadas depois da reeleição de Dilma Rousseff em 2014. Na minha pesquisa, achei mais uma coisa: o apoio de Brilhante Ustra desde 2005 (uma carta aberta de Joseíta) a Bolsonaro como único representante das Forças Armadas no Congresso Nacional:




Aparentemente, Bolsonaro foi grato a esse apoio em uma época em que ele não detinha tanto prestígio, e em que outros colegas provavelmente não partiriam para o banditismo político para protegê-lo.
Anos depois, Amelinha e Janaína Teles gravaram depoimentos sobre a tortura no DOI-Codi chefiado por Carlos Alberto Brilhante Ustra para o programa eleitoral de Fernando Haddad em 2018; o programa gerou repercussão e logo foi tirado do ar pela Justiça Eleitoral a pedido da campanha de Bolsonaro. Ambas receberam ameaças anônimas.
O governo de Bolsonaro repetiu várias características da ditadura militar, algumas das quais listei no trecho abaixo, e marcou-se pelo negacionismo da ciência e da história.




Não por acaso, também dois órgãos que se ocupavam da justiça de transição, tentando remediar graves violações de direitos humanos da ditadura, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia, foram extintos pelo governo de Bolsonaro. Escrevei que isso parecia dizer algo sobre as Forças Armadas de hoje; copio o trecho, pois já disse isto tantas vezes:

[...] o engavetamento das recomendações da CNV, o golpe de 2016 e a eleição de Bolsonaro em 2018 parecem indicar algo além disso: a batalha continua, e as Forças Armadas mantêm seu ativismo pelo negacionismo histórico, isto é, pela negação dos crimes de lesa-humanidade da ditadura que comandaram.

Exatamente por isso, Bolsonaro continuava a ser uma ameaça à democracia. Francisco Assis, em 2018, na crônica para o jornal português O Público "Um canalha à porta do planalto", falou do caso da família Almeida Teles e do escândalo (ao menos para pessoas não fascistas) de o ídolo de Bolsonaro ser um torturador, um torcionário. Quatro anos depois, na campanha de 2022, Antonio Prata fez algo parecido lembrando de Janaína e Edson Teles, crianças diante dos pais torturados, em crônica publicada na Folha de S.Paulo. Escrevi no Ilícito absoluto que a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 parecia indicar que o "risco era muito real":




A tentativa de golpe de 2023 foi precedida pelo malogro em 2022 dos atentados planejados, agora sabemos. Os preparativos e a tentativa de assassinar o presidente e o vice presidente eleitos, Lula e Alckmin, e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, seriam evidentemente apenas o começo: não é verossímil que o banditismo golpista parasse aí, pois já começaria em um patamar acima do primeiro de abril de 1964, que não buscou inicialmente assassinar João Goulart.
Viria enfim o trabalho "que a ditadura não fez", de matar trinta mil, segundo as palavras do Bolsonaro mais jovem, e provavelmente enganosas, pois o assassinato de indígenas bem pode ter chegado a essa cifra? 
É hora de tratar essa gente e os seus aliados, eleitos ou não, financiadores e/ou propagandistas como os inimigos da democracia que são. Falta saber se o país já possui instituições para isso, o que seria, de fato, uma novidade histórica, ao contrário de golpes de Estado, tentados ou efetivados.