O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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domingo, 31 de dezembro de 2017

Retrospectiva 2017: palavras alheias e a rede comum


Uma das tiras de André Dahmer mostra alguém preocupado com o povo sair às ruas por causa do desvio de verbas. Seu interlocutor prova que a preocupação é infundada: pela janela, veem um cara solitário com o cartaz "entre no meu blog".
A ironia de se imaginar alguém na rua com esse tipo de apelo ao virtual, bem como sua solidão, e a contraposição disso com a mobilização política, encontram paralelo na tira em que um blogueiro confessa: "escrevo sobre coisas que não entendo, para pessoas incapazes de aprender" (ambas podem ser vistas nesta dissertação de Rodrigo Otávio dos Santos, às páginas 228 e 218).
Reconheço minhas limitações em aprender; no entanto, gosto de ler blogues pela informação e pelo estilo: em alguns casos, eles cumprem o papel deste gênero literário que está a ser gradativamente expulso do jornalismo, que é a crônica.
Já organizei retrospectivas por frases da época da ditaduraapresentações musicaisgraffiti e cartazesdireitos sabotados e perdidos; desta vez, decidi por textos de outros blogues, entre os que sigo e estão indicados à direita. Não incluí aqueles que servem de simples divulgação de artigos (como os do Murilo Duarte e do Marcelo Ribeiro), ou que se compõem de curtas resenhas, por não atenderem àquele requisito de gênero que mencionei, bem como aqueles em que assino textos (o Escamandro). 
Escolhi apenas um exemplo de cada blogue. A lista, como sempre, é estritamente pessoal e não pretende dar conta do ano, do tempo, do mundo, mas simplesmente estar de acordo com a ideia de rede que sempre me atraiu na internet, isto é, de que de um texto se possa passar para outro, como uma espécie de biblioteca de Borges. Correntes em aplicativos de mensagem e o que chamam de "threads" em redes sociais, claro, não podem, em razão de sua menor exuberância textual, cumprir esse papel, embora reconheça sua utilidade em uma sociedade estruturalmente iletrada.
Pensei em fazer uma retrospectiva das imagens "Fora Temer" que vi em diversas ocasiões; no entanto, como a foto acima foi uma das mais esperançosas que encontrei, desisti de fazê-lo. 


Janeiro:
Para ler sem olhar: de Diego Viana, "Imagens que não fizeram história (4): a Brasília estourada". Viana, que já citei aqui algumas vezes, voltou a fazer um close seeing com far reaching, desta vez a partir de uma foto de René Burri tirada em Brasília, de uma "família humilde" com sua "roupa de domingo". A luz estourada da foto suscita diversas reflexões, até chegar, depois de um paralelo com Portinari ao rombo de orçamentos públicos. Quanto a mim, que sou da geração das crianças na foto, cujo nome desconhecemos, noto que elas estão mais nítidas do que os monumentos do poder, e que talvez fosse uma ação estética e política emancipadora aumentar a nitidez dos corpos contra aqueles espaços.

Fevereiro:
Seminario de Teoría Constitucional y Filosofía Política: de Roberto Gargarella, "La Corte Suprema y los alcances de las decisiones de la Corte Interamericana". Ao contrário da maioria dos constitucionalistas brasileiros, Gargarella preocupa-se com o Direito Internacional e não é isolacionista. Em 14 de fevereiro deste ano, a Suprema Corte argentina, a respeito do conhecido caso "Fontevecchia e outros contra a República Argentina", decidiu que seus acórdãos não podem ser "revogados" pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Houve muita polêmica na época, mas, em dezembro, a Suprema Corte assentiu que a decisão atacada pela Corte Interamericana fosse declarada incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Faço notar que, no caso brasileiro da ADPF 153, há uma questão parecida: o Supremo Tribunal Federal decidiu com base no ordenamento da ditadura, contra a Constituição de 1988, validar a lei de anistia do tempo do Figueiredo. Meses depois, a Corte Interamericana decidiu o oposto com base na Convenção Americana. Ainda não foram julgados pelo STF os embargos de declaração interpostos na ADPF, e que se referem a essa decisão internacional. Fux, em mais uma prática de violação do regimento do Tribunal, não leva o recurso a plenário, impedindo que se aprecie a divergência entre as duas cortes.

Março:
Gaveta do Ivo: de Ivo Barroso, "Consoante de apoio - a propósito de um poema de Charles Baudelaire". É um blogue recente, em que o poeta e tradutor publica textos antigos (por exemplo, a "Antiga palestra sobre Drummond") e novos, como esta análise de traduções de um dos mais célebres poemas de todos os tempos, "Spleen LXXVII", que começa com o verso "Je suis comme le roi d’un pays pluvieux". Analisa as soluções de Guilherme de Almeida, Jamil Almansur Haddad e Ivan Junqueira, que ele considera os que se saíram mais felizes no enfrentamento desse poema, preferindo a de Junqueira. Questões de métrica, rima, cesura, aliterações e figuras de linguagem são discutidas, o que é um alívio diante do desleixo com a forma hoje em moda em certos círculos que se bastam com um verso sem novidade e frouxo, desde que o poema termine com uma coroa de flores ou qualquer outro efeito lacrimejante ou de autocomiseração. Barroso inclui a própria tradução e a critica, e faz o mesmo com a de Wladimir Saldanha, que comentou o texto (uma oportunidade que os blogues proporcionam) e incluiu a dele para comentários.

Abril:
Desigualdades espaciais: de Hugo Nicolau Barbosa de Gusmão, "Não vai dar tempo… a morte chega antes que a aposentadoria para a população negra em São Paulo". São Paulo não é a cidade mais pobre do Brasil, tampouco a mais desigual. No entanto, nela, como a maioria das pessoas negras morre antes dos 65 anos, elas não chegariam a aposentar-se segundo a proposta de reforma da previdência que se discutia (o projeto foi alterado, e a "discussão" continua a ser liberação de verbas e cargos para os que votarão contra o povo). O trabalho do geógrafo, decifrando os distritos da cidade, mostra que os brancos vivem mais que os negros em todos, e que "Quando olhamos os distritos onde a média é superior a 65 anos anos a situação se torna mais grave, em apenas 10 distritos o tempo média de vida dos negros é superior a 65 anos". Um jornal nessa cidade depois usou esses dados. Ao ver a quantidade de dinheiro que Temer vem gastando para promover essa reforma, não conseguimos deixar de pensar que o neoliberalismo esconde um projeto de extermínio.

Site personel de Didier Eribon: de Didier Eribon, "Demain, je voterai pour Jean-Luc Melenchon". Macron venceu as eleições de 23 de abril na França. Melenchon, o conhecido político de esquerda, cresceu eleitoralmente. Destaco o texto não em razão dele, mas por causa da análise política do sociólogo. Eribon explica sua opção eleitoral, apesar de não concordar com todas as propostas do candidato, tendo em vista o "deslizamento espetacular da vida política e intelectual em direção à direita na Franca ao longo dos últimos trinta anos" ("glissement spectaculaire de la vie politique et intellectuelle vers la droite en France au cours des trente dernières années"), operada "principalmente no e em torno do Partido Socialista". Ele dá uma tremenda indireta a certo filósofo do consenso: "Qu’on ne se laisse pas abuser par les sermons de tel philosophe allemand qui a oublié depuis fort longtemps l’héritage de la théorie critique de l’Ecole de Francfort à laquelle on le rattache encore abusivement." e afirma que, se Macron ganhar, como aconteceu, e aplicar seu programa, o Front national, de extrema direita, terá 40% de votos no primeiro turno na próxima eleição.

Mobilização Nacional Indígena: "O maior Acampamento Terra Livre da História!".  Trata-se de matéria sobre o último ATL. O Acampamento ocorre anualmente, e a presença dos povos indígenas na capital é estratégica. Vi Ailton Krenak, mais de uma vez, dizer que cada tiro disparado contra os povos indígenas tem sua origem no Congresso Nacional. Ademais, agravou-se a conjuntura política, já desfavorável a esses povos no governo de Rousseff; desta vez, "O ATL também deu uma aula de democracia ao governo Temer. Na terça (25/4), na primeira marcha da semana, os indígenas foram recebidos com gás lacrimogêneo e balas de borracha na frente do Congresso. No dia seguinte, foram impedidos de entrar no Senado para assistir a uma audiência pública previamente marcada e foram intimidados pela polícia no caminho de ida e de volta ao acampamento."

Euterpe: de Frederico Toscano, "Rinaldo em Londres". Não sei se o blogue terminou, seu último texto é de maio. Eu escrevi mais sobre música do que o Euterpe este ano, porém, claro, nunca cheguei ao nível do que a equipe desse blogue fazia. Para chegar a uma das óperas mais conhecidas de Händel, Rinaldo, Toscano parte de Cavalli e faz um percurso pela ópera barroca, o que inclui a figura do castrato e as razões do sucesso da "opera seria" e sua estrutura formal fundamentada na profusão de árias, solos para os cantores brilharem. Como sempre no Euterpe, há diversos exemplos musicais, e talvez o mais interessante seja a sequência das três encarnações que a música de "Lascia ch'io pianga" (uma das árias operísticas mais conhecidas, gravada até por cantoras populares como Barbra Streisand) teve na obra de Händel. Minha ária preferida dessa obra, no entanto, é "Cara sposa"; Toscano escolheu o grande contratenor Philippe Jaroussky, proponho ouvir também a fenomenal Ewa Podles.

Maio:
Transe: de Moysés Pinto Neto, "Vivemos um momento extraordinário". O jurista trata do que chama de "um grande bloco no poder — o 'condomínio pemedebista' — cuja gestão era disputada pelos petistas e tucanos" e das configurações da plutocracia na última década, de 2013 como catalisador da indignação contra esses "arranjos", com esta observação ótima sobre o antigo governo: "O compromisso com a manutenção do governo paralisa a radicalidade do pensamento, tornando a crítica refém do dogmatismo esquerdista, fazendo com que as perspectivas radicais fossem engolidas pela defesa do indefensável. A perspectiva de futuro encurta-se drasticamente — e esse encurtamento mostra-se bem quanto a questão procedimental começa a tomar a frente dos debates políticos, numa redução do político ao jurídico." Quanto ao governo atual, é claro que a única perspectiva do futuro em que se interessa é a manutenção do passado. Moysés, apesar de tudo, mostra-se otimista e julga o momento extraordinário porque "ao mesmo tempo em desaba o patrimonialismo, se abre uma janela histórica para formular novos projetos". Como ele é um dos poucos juristas brasileiros capazes de pensar politicamente, espero que participe bastante dessas formulações.

Junho:
El niño rizoma: de Julián Axat, "Tiempo futuro pos-memoria, poesía y justicia". O poeta, editor e jurista publicou originalmente este texto no blogue, que trata dos rituais judiciais da chamada pós-memória e o testemunho de pessoas como ele, filhos de desaparecidos. A figura do filho detetive da história, em analogia aos detetives selvagens de Bolaño, traz diversos relatos, que ele analisa, classifica, nesta referência a Foucault: "Cierta “enciclopedia china de la memoria” de las víctimas del terrorismo de Estado argentino, que implica -a su vez- formas inéditas, exóticas y hasta maneras estandarizadas o normalizadas de decir la catástrofe." Entre outras referências do artigos, está o interessante filme “Tierra de los Padres” (Fatherland, 2011) de Nicolás Prividera, todo filmado no Cemitério da Recoleta, em Buenos Aires, e composto de fragmentos da fala de mortos, numa aposta estética radicalmente benjaminiana. Note-se que a Argentina, com Macri, está num momento adverso para a justiça de transição, ou para a justiça tout court.

Julho:
Índio É Nós: "Michel Temer, a AGU e a legitimação do genocídio dos povos indígenas". Análise da opção de Temer pelo etnocídio e pelo genocídio dos povos indígenas, oficializando a "tese do “marco temporal”,  "por meio de um Parecer vinculante da Advocacia Geral da União (Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU), com a finalidade de paralisar processos de demarcação de terras indígenas no Brasil, bem como de anular demarcações já realizadas.Mais um exemplo de como o Brasil se degrada, e um prenúncio de que 2018 será um ano de ainda mais crimes e golpes, eis que 2017 mostrou que o crime, mesmo desvelado, não só compensa como pode governar sem maiores sustos, bastando dividir o saque com mais instituições, veículos de imprensa e assemelhados.

Agosto:
Rio on Watch: de Lucas Smolcic Larson, "Três razões pelas quais Charlottesville poderia acontecer no Brasil". O autor busca fazer um paralelo entre a marcha neonazista naquela cidade dos Estados Unidos, suscitada pela conjuntura política favorável a esse tipo de violência, organizada contra a retirada dos monumentos aos racistas e escravistas, com certos temas no Brasil, como o repúdio indígenas aos monumentos pelos bandeirantes (ele inclui uma foto desta manifestação de 2013 em São Paulo, com o sangue simbólico escorrendo), bem como aos crimes de ódio contra as religiões afro-brasileiras e a violência policial; o texto não se aprofunda, infelizmente, nos esforços de normalização do fascismo realizados pelos meios de comunicação.

Setembro:
Reinventando Santa Maria: de Leonardo Bernardes, "Podemos: relato de uma experiência e de um juízo". O autor, filiado do partido, conheceu membros do Podemos na Espanha e analisa as virtudes e limitações desse projeto político, bem como a "tendência a trazer a política de volta a la calle", o que é importante para o Brasil também, neste momento em que parte significativa da esquerda quer que Temer fique e faça seus horrores, pois ele é um grande trunfo eleitoral para a oposição. Ele deixa de se referir às questões relativas à unidade da Espanha como Estado, que há pouco emergiram mais fortemente, porém, com a declaração de independência da Catalunha, que trouxe as pessoas de volta para a rua. Seria interessante ele retomar a análise a partir disso.

Outubro:
Twilight Beasts: de Jan Freedman, "Walking on thin ice". Embora o blogue em geral se concentre em espécies extintas, o texto dedica-se aos ursos polares e uma foto de um desses animais, bastante emagrecido, andando sobre uma camada de gelo igualmente reduzida. Esses animais têm sofrido desde as últimas glaciações, mas o aquecimento global, provocado pela ação humana, tornou a situação mais dramática. Os fanáticos de Trump (que adoram tweets como este), presentes também no Brasil, onde se somam a outros grupos, mais ou menos convergentes, como admiradores das linhas de Olavo de Carvalho e aldorebelistas, negam esses outros efeitos de extermínio do neoliberalismo. A bibliografia indicada por Freedman pode ajudar aqueles que, desses grupos, souberem ler. 

Novembro:
EJIL: Talk!: de Philip Leach, "The Continuing Utility of International Human Rights Mechanisms?". Trata-se de outro texto sobre as questões envolvidas na internacionalização dos direitos humanos. O internacionalista analisa pesquisas recentes que apontam para a eficácia dos mecanismos internacionais, trabalhos de Kathryn Sikkink, Gráinne de Búrca, Jérémie Gilbert, Ann Skelton. Ele mesmo procura pensar a questão, no âmbito do European Human Rights Advocacy Centre, e reflete sobre as possibilidades de fortalecimento  daqueles mecanismos, sabendo que o "contexto local" será o elemento mais importante ("the domestic context will remain the most significant element"). Para o Brasil, trata-se de questão vital, especialmente levando em conta o caráter isolacionista do Judiciário nessas questões, e que tem levado grupos historicamente discriminados por esse Poder a buscar os mecanismos internacionais, como os povos indígenas.

Dezembro:
Opinio Juris: de Kevin John Heller, "The Puzzling US Submission to the Assembly of States Parties". Os Estados Unidos, na 16a. Assembleia dos Estados Partes do Tribunal Penal Internacional, fez uma curiosa declaração, analisada pelo internacionalista. Se, do ponto de vista do Direito Internacional, ela é cheia de erros e absurdos, segundo o prisma do imperialismo, ela faz todo sentido... Como se sabe, o imperialismo é fundamentalmente isolacionista, e seu uso do Direito Internacional é sempre limitado e altamente instrumental. No entanto, o jurista aponta uma passagem progressista da declaração, em que há um reconhecimento formal do dever de direito internacional de "investigar e processar crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade". É possível que esse reconhecimento tenha ocorrido com surpresa para boa parte do governo daquele Estado, como faz ironicamente notar o internacionalista: "I imagine that position will come as something of a surprise to the parts of the US government that were not involved in drafting the submission…"

Eterna Cadencia
: "Toda la poesía del 2017". Parece estranho incluir um blogue de uma loja, mas este é tão bem feito, e literário, que não pude resistir a terminar esta retrospectiva com a recolha dos textos sobre poesia que essa livraria de Buenos Aires fez. Note-se a variedade, com a presença de autores tão diferentes como Gabriela Mistral, Fernando Pessoa, Leonard Cohen e Catulo, mas nenhum poeta brasileiro, o que talvez indique uma deficiência do mercado editorial argentino em relação à literatura deste país, ou, talvez, uma relevância limitada da poesia aqui produzida. Deixo os estudiosos pesquisarem a questão, que excede minhas forças.




quinta-feira, 24 de março de 2016

Desarquivando o Brasil CXXI: O Brasil e a última ditadura na Argentina




Neste 24 de março, completam-se quarenta anos do último golpe militar na Argentina. Em razão disso, a campanha DesarquivandoBR, hoje, fará um tuitaço sobre a data. Blogues participarão, e  resolvi me integrar à iniciativa, coordenada pela jornalista Niara de Oliveira, escrevendo uma nota a partir de documentos secretos sobre a Argentina do Conselho de Segurança Nacional brasileiro.
No campo das relações internacionais, Argentina e Brasil tiveram mais de um diferendo durante o século XX. Nos anos 1970, a construção da usina hidrelétrica de Itaipu foi um deles; a Argentina buscou apoio na ONU e na OEA contra os planos de Brasil e Paraguai.
Nos anos 1980, com os primeiros presidentes civis após as ditaduras, Raúl Alfonsín na Argentina e José Sarney no Brasil, houve de fato uma aproximação entre os dois Estados, que teve um marco na Declaração de Iguaçu, de 1985, e que levaria à constituição, na década seguinte do Mercosul.

No entanto, essa aproximação vinha de antes, de quando os dois países eram dominados por ditaduras. Após as negociações do ano anterior, pela primeira vez desde 1935 um chefe de governo brasileiro visitaria a Argentina, em 1980. Na verdade, era apenas a terceira visita de um presidente brasileiro ao país vizinho. As ocasiões ocorreram em 1900, com Campos Salles e, em 1935, com Getúlio Vargas.
Ramiro Saraiva Guerreiro, então Ministro das Relações Exteriores brasileiro, dirigiu ao General Figueiredo uma Informação sobre "Relações Brasil-Argentina. Visita do Senhor Presidente da República à Argentina", de 3 de março de 1980.
Um dos pontos interessantes do documento é a preocupação com a imagem internacional do Brasil, com a visita a uma outra ditadura, cujos graves crimes contra a humanidade já eram conhecidos, especialmente após a visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao país (embora os números do genocídio na Argentina ainda estivessem aquém das estimativas de hoje). A aproximação com o Brasil interessava à Argentina, atingida pelas denúncias das execuções extrajudiciais e dos desaparecimentos forçados, capitaneadas, entre outros, pelas Mães da Praça de Maio. Em dezembro de 1979, elas foram recebidas pelo Papa, e, em janeiro de 1980, ele pediu esclarecimentos ao governo argentino informações sobre os desaparecidos.
O governo brasileiro, apesar de seu próprio histórico de crimes, sentia-se um tanto constrangido com o encontro. É o que lemos em passagem da mencionada Informação:
A opinião pública internacional, dadas suas conhecidas prevenções, poderia conjecturar sobre uma hipotética iniciativa brasileira de estabelecer vinculações com os Governos militares do sul do Continente, revivendo arcabouços míticos como o bloco dos países do Cone Sul ou a organização para a defesa do Atlântico Sul, que encontram receptividade em setores dos demais países da sub-região.

Lendo este momento antológico de cinismo oficial, lembramos que há muito temos diversas provas de que a Operação Condor não tinha nada de mítico, e que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) brasileiro participou da internacionalização da repressão política e das graves violações de direitos humanos cometidas pelas ditaduras do Cone Sul.

domingo, 20 de dezembro de 2015

Desarquivando o Brasil CXIV: Estratégias de justiça de transição na Espanha e na América do Sul

Como alguns dos outros textos que incluí neste blogue em dezembro de 2015, trago mais um comentário que fiz no fórum de um curso sobre justiça de transição, que está correndo mais ou menos. Nesse fórum, ainda participaram 13 dos 60 alunos, contando com quem se manifestou intempestivamente, mas o abandono parece estar crescendo.
A atividade era meio impossível: dever-se-ia fazer uma comparação entre Espanha, Uruguai, Chile, Peru no tocante às estratégias de justiça de transição. Um tema desse tipo daria um livro enorme, fiz apenas alguns apontamentos. Talvez algumas das referências que fiz sejam interessantes para quem não conhece o assunto.


Não creio que haja tantas semelhanças assim entre esses países da América do Sul e a Espanha. Há mais similaridades entre os Estados da América do Sul, que não passaram por uma ditadura fascista que durou décadas, que foi o que ocorreu na Espanha, cujo regime nasceu em outra época – a ascensão do nazifascismo na Europa.
No caso do Uruguai, temos um exemplo de confronto entre o político e o jurídico: o povo uruguaio decidiu em favor da lei de anistia, apesar de sua incompatibilidade com o direito internacional dos direitos humanos. Pablo Galain Palermo, no texto “Justicia de transición en Uruguay”, identifica que vigeu nesse país um modelo de esquecimento entre 1985 e 2000. Desse ano a 2005, um modelo de reconciliação, marcado pela Comissão para a paz, sem poder de investigação.
De 2005 até hoje, um período do modelo de persecução penal. A primeira decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contrária à anistia no Uruguai é de 2011, e o parlamento uruguaio aprovou lei cumprindo a decisão, declarando que os crimes contra a humanidade eram imprescritíveis. Em 2013, porém, a Suprema Corte daquele país anulou dispositivos da lei em nome do predomínio do direito nacional e da irretroatividade da lei penal.
Este é um dos casos referidos no relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. No capítulo sobre a Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, lembra-se do importante caso Gelman vs. Uruguai na Corte Interamericana de Direitos Humanos:

Entre os pontos condenatórios, estavam estes: “Em um prazo razoável, o Estado deve conduzir e levar a termo eficazmente a investigação dos fatos do presente caso, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e administrativas e aplicar as consequentes sanções que a lei preveja”, buscar e localizar María Claudia García Iruretagoyena ou os seus restos mortais, garantir que a lei de anistia não fosse um obstáculo para investigação e sanção dos responsáveis, por sua invalidade diante da Convenção Americana de Direitos Humanos, e a implementação de um programa permanente de direitos humanos para os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A supervisão de cumprimento da sentença, em 20 de março de 2013, constatou que apenas alguns pontos haviam sido atendidos, e que o Judiciário uruguaio estava sendo um obstáculo para o cumprimento da sentença: “a decisão de 22 de fevereiro de 2013 da Suprema Corte de Justiça do Uruguai constitui um obstáculo para o plano acatamento da Sentença”. (http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_3_A-sentenca-da-Corte-Interamericana.pdf)

O grande escritor Juan Gelman, que teve de exilar-se durante a ditadura, perdeu o filho e a nora, que continuam desaparecidos. Ele morreu em 2014, e o Estado uruguaio ainda não cumpriu a sentença.
No Chile o processo de transição teve um grande impulso externo que foi a prisão de Pinochet no Reino Unido em razão do processo na Espanha, conduzido por Baltasar Garzón. Pouco antes, Jorge Correa Sutil podia escrever que “the most prominent political actors in Chile and, in many ways, Chilean society as a whole remain undecided about whether to punish past abuses” (no livro Transitional Justice and the Rule of Law in New Democracies, de 1997, organizado por A. James McDams).
Quando Juliana Passos de Castro e Manoel Severino Moraes de Almeida escreveram “Justiça transicional: o modelo chileno”, a presidenta do Chile ainda não havia anulado o decreto-lei de anistia, o que foi bem recebido. O texto destaca, entre as deficiências, a situação dos índios Mapuche, que continuam a sofrer intensa repressão do Estado (com a aplicação da lei antiterrorismo chilena contra eles), e as violências a mulheres e crianças.
O caso do Peru, embora a Jo-Marie Burt tenha ignorado o fato no artigo “Transitional Justice in Post-Conflict Peru: Progress and Setbacks in Accountability Efforts”, envolve e envergonha o Estado brasileiro, que deu apoio a Fujimori durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A Comissão de Verdade e Reconciliação, apesar de seu extensivo trabalho – ela recebeu 17 mil depoimentos (Jaudel, Étienne. Justice sans châtiment. Paris: Odile Jacob, 2009) – teve suas recomendações ignoradas pelos governos, bem como a análise sobre as causas da violência (como lembra Audrey R. Chapman na obra coletiva Assessing the Impact of Transitional Justice, de 2009, organizada por ela, Merwe e Baxter).
“Justicia post-transicional en España”, de Clara Ramírez-Barat e Paloma Aguilar, trata da fundamental falta de justiça de transição na Espanha, que “ha venido ignorando toda uma serie de obligaciones hoy en día reconocidas por el derecho internacional, incluyendo la investigación, persecución, sanción y reparación de graves violaciones de derechos humanos”. Mesmo com a lei de memória histórica, de 2007, lamenta que “el Estado no haya asumido la exhumación de las fosas comunes, a pesar de que esta ha venido siendo una de las principales demandas de los colectivos de víctimas”. Como afirmaram José Antonio Martín Pallín e Rafael Escudero Alday em Derecho y nemoria histórica (Editorial Trotta, 2008, p. 10-11):

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

As ditaduras na Argentina, no Brasil e no Chile segundo Jerry Dávila

Esta nota foi escrita para integrar a VIII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, em curso até 13 de dezembro, dia dos 45 anos do AI-5.

Jerry Dávila escreveu um livro valioso sobre o racismo no Brasil, publicado aqui pela Unesp: Diploma de brancura: política social e racial no Brasil 1917-1945. Por isso, me interessei quando vi que ele lançou, neste ano, Dictatorship in South America (Willey-Blackwell).  No entanto, é um livro que acrescenta pouco a quem estuda o assunto. Trata-se de uma obra de divulgação que provavelmente será bastante útil ao público dos EUA.
Apesar do título, o livro trata apenas de três países, cada um com dois capítulos: Brasil, Argentina, Chile. Enquanto o primeiro dedicado a cada país concentra-se nos antecedentes do golpe, o segundo chega à democratização. O Brasil abre a primeira série, pois sua ditadura militar precede as últimas ditaduras dos outros países, e a Argentina abre a segunda, também pelo fato de o colapso do regime autoritário lá ter acontecido antes.
O livro tem méritos como a avaliação da política externa do EUA, contrária à democracia no continente, e dos efeitos nefastos contra os direitos humanos produzidos pela Escola de Chicago. É curiosa a verificação dos traços comuns entre essa Escola e Che Guevara, inclusive no tocante aos preconceitos de gênero.
Dávila dá o destaque devido ao Ato Institucional n. 5, tema da VIII Blogagem Coletiva:
O AI-5 fechou o Congresso, deu ao regime autoridade sobre os governos estaduais e municipais e eliminou o habeas-corpus, permitindo à polícia e às Forças Armadas prender civis sem acusação. Depois do AI-5, o regime decretou uma Lei de Segurança Nacional mais dura. A nova lei ampliou a lista de crimes sujeitos a tribunais militares, aumentou as sentenças e introduziu a pena de morte para muitos delitos. Sujeitou a mídia à censura e proibiu reuniões políticas, greves e manifestações. Atos não violentos como criticar publicamente o regime ou falar favoravelmente de um grupo banido de oposição poderiam levar à prisão. (p. 39)

Ele está bem certo em dizer "decretou uma Lei" porque, como a anterior, a legislação de segurança nacional foi aprovada por decreto-lei.
Há alguns problemas, no entanto. Em relação ao Brasil, os números são dolorosamente desatualizados: fala-se apenas do reconhecimento oficial de 356 mortos pelo regime. Somente considerando os índios Waimiri-Kaiowá, o número é provavelmente cinco vezes maior. Ademais, podem-se apontar outras impropriedades:
  • O autor desconhece que as mulheres, no Brasil, já tinham reconhecimento constitucional do direito de voto em 1934, não apenas em 1946, e até já o tinham exercido antes da Constituição de 1934.
  • O primeiro Ato Institucional não foi numerado - não havia um plano de que ele fosse o primeiro de uma série, mais um fator que mostra que o "sentido" da ditadura foi sendo feito ao longo do processo e foi objeto de disputas, também entre os militares.
  • A ALN não deveria ser caracterizada como o "braço armado" do PCB; pena que ele não leu a biografia de Marighella escrita por Mário Magalhães (acho que não o fez, pelo que vemos da lista de fontes em português).
  • Manoel Fiel Filho, neste livro, não tem nome nem afiliação política (é referido simplesmente como "metalworker detained"), bem ao contrário de Herzog.
  • Dávila vê um sinal do sucesso de Geisel em retomar sua autoridade contra a linha dura no fracasso do atentado ao Riocentro em 1981, que, porém, ocorreu na presidência de Figueiredo.
  • A Constituição de 1988 não definiu o "código do trabalho"; a CLT é de 1943.

Mais adiante, no capítulo 5, "Argentina: The Terrorist State", lemos que a Junta adotava uma teoria segundo a qual
[...] o Comunismo Internacional, liderado pela União Soviética, estava usando novos e radicais meios para derrubar as sociedades livres e impor o marxismo. Segundo essa teoria, revolucionários armados não eram a única - ou mesmo a principal - ameaça. A ameaça real era cultural ou, mais precisamente, contracultural. A ameaça incluía músicos de rock e seus fãs, jovens com cabelo comprido (a cultura jovem em geral), bem como profissionais como jornalistas e psiquiatras, que ostensivamente ameaçavam os pilares da sociedade ocidental. Qualquer um que lutasse pela justiça social - os direitos das mulheres, minorias, trabalhadores sem terra etc. - era um subversivo. (p. 116)

Essa teoria possui um nome, embora não apresentado pelo autor, e de forma alguma se restringe à Argentina (conquanto a hostilidade à psicanálise seja algo bem próprio da ditadura desse país): a doutrina de segurança nacional. A falta da análise dessa teoria é uma fraqueza do livro. Outro problema é o esquecimento da OEA, estranho ao tratar de países da América Latina.
No final, Dávila resolve tratar da justiça de transição no século XXI e erra ao homogeneizar os países: "Cada país se livrou gradualmente dos vestígios do regime militar. [...] Ao mesmo tempo, os países examinaram mais atentamente as Forças Armadas pelas ações passadas, como Nestor Kirchner fez ao revogar as leis Obediencia Debida e Punto Final. O congresso brasileiro estabeleceu uma comissão da verdade que começou seus trabalhos em 2012." (p. 184).
É embaraçoso até citar na mesma linha a Argentina e o Brasil nesse assunto. Apenas duas das diferenças:  a Argentina criou sua comissão décadas antes, já no governo Alfonsín. E não, o Brasil não revogou sua lei da anistia...
Entre os erros de ortografia do livro, mais frequentes nas palavras em espanhol e em português, há um curioso: "Diretas Já" virou "Direitas Já". Uma vez que o movimento fracassou e, da eleição indireta que se seguiu, Sarney acabou sendo o resultado, talvez este erro tivesse sido mais apropriado: "Direitas ainda"...


Aproveito e listo os outros blogues que já responderam à chamada da VIII Blogagem Coletiva (http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/12/05/convocacao-para-a-viii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/), reproduzida no Pimenta com limão, de Niara de Oliveira (http://pimentacomlimao.wordpress.com/2013/12/09/8a-blogagem-coletiva-desarquivandobr/):


Lembro também de matéria de Global Voices, escrita por Paula Góes, sobre a Blogagem: http://pt.globalvoicesonline.org/2013/12/10/blogagem-coletiva-desarquivandobr-marca-aniversario-do-ai-5/






domingo, 3 de novembro de 2013

Desarquivando o Brasil LXXI: Pilar Calveiro e o biopoder ontem e hoje

Pilar Calveiro lançou seu Poder e desaparecimento: os campos de concentração na Argentina no Brasil. Janaína Teles chamou-a para a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", no dia 30, e para a USP no dia seguinte. Pude ver apenas a audiência na ALESP, mas perdi a apresentação que Teles fez da autora argentina, que foi sequestrada pela repressão e internada em campos de concentração. Ela conseguiu sobreviver ao terror e foi para o México, onde reside e leciona.
O fato de este livro, tão importante, ser publicado no Brasil apenas em 2013 seria outro sinal de nosso atraso (também acadêmico) no campo da justiça de transição? Eu o conheci pela tradução francesa, de 2006, por Isabelle Taudière, publicada por La Fabrique. Depois consegui um reimpressão de 2008 da edição argentina, lançada em 1998, ou seja, três anos depois de a tese de Calveiro ter sido defendida no México.
Por sinal, esse livro não abarca toda a tese: a análise crítica que ela fez das organizações de esquerda só apareceu posteriormente, em Política y/o violencia, de 2005.

Martina Franco, no prefácio da tradução francesa, aponta que o livro não causou imediatamente grande repercussão na Argentina, apesar de sua novidade em teorizar o que havia sido contado apenas na condição de memória; no entanto, "A obra é, doravante, um clássico a que pesquisadores e atores do passado se referem inevitavelmente."
O livro tem como principal fundamento teórico a obra de Foucault: o poder concentracionário cria novos sujeitos, torna-os em corpos obedientes: "el objetivo era obtener información útil, pero además, quebrar al individuo, romper al militante anulando en él toda línea de fuga o resistencia, modelando un nuevo sujeto adecuado a la dinámica del campo, un cuerpo sumiso que se dejara incorporar a la maquinaria" (p. 69). Trata-se do biopoder.
Na audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, onde tirei estas más fotos, ela apresentou seu livro e dimensionou o sistema repressivo na Argentina, que contou com mais de trezentos campos de concentração. Na mesa, os professores Janaína Teles e Marcus Orione, o deputado estadual Adriano Diogo (PT), presidente da Comissão, Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade, e Alberto Albiero. Um relato da audiência pode ser lido aqui, com breves trechos do livro: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=339307http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=339307 Deixo nesta nota apenas minhas impressões.
A autora explicou quem eram as vítimas (em geral, militantes, mas também vítimas casuais, o que foi fundamental para disseminar o terror) e os responsáveis pelo sistema de repressão ("homens médios" capazes de realizar "tudo aquilo", pois eram burocratas, e o sistema diluía as responsabilidades - o que lembra Hannah Arendt). Caracterizou o poder concentracionário como disciplinar no tocante à sociedade, assassino em relação à discordância, e burocrático, em razão da máquina que o movia (sobre esse poder, sugiro ler também este artigo: http://www.revistas.unam.mx/index.php/rap/article/view/28360). E explicou o "universo binário" da repressão, que dividia o país em amigos e inimigos. O que os militares pretendiam era a "normalização da sociedade", no sentido de Foucault.
Calveiro ressaltou que a "questão central" é que o problema persiste, com um direito de exceção dirigido contra os pobres e os excluídos; ademais, as duas "supostas guerras" de hoje, contra o terrorismo e contra o crime organizado, utilizam os desaparecimentos forçados: "É por isso que reverter esse processo é assunto de todos".
Trata-se do assunto do livro mais recente de Calveiro, Violencias de Estado: La guerra antiterrorista y la guerra contra el crimen como medios de controle global (Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2012), em que ela trata de campos como o de Guantánamo, que integra uma rede global que inclui prisões clandestinas, combinando meios legais e ilegais de repressão: "La existencia de centros de detención clandestinos gestionados por los servicios de inteligencia de distintos Estados, la política de desaparición forzada de personas -tanto en instituciones legales como ilegales- son prueba de esta conexión de circuitos legales y ilegales en el funcionamiento de la gran red represiva global." (p. 160). Ainda estou lendo esta importante obra, que aborda a atualidade dos desaparecimentos forçados.

O deputado estadual Adriano Diogo (PT), presidente da Comissão, perguntou-lhe sobre a importância de Federico García Lorca em sua vida, e ela respondeu que cresceu com os relatos da Guerra Civil Espanhola, e que sentia que o escritor lhe era próximo em sentimento. No campo de concentração, quando pôde voltar a caminhar, andava recitando poemas do Romanceiro Gitano.
Na segunda foto, vê-se no telão Maria Amélia Teles, que é um dos coordenadores da Comissão. Ela falou das diferenças entre Argentina e Brasil no campo da justiça de transição, lembrando que, aqui, a comissão da verdade veio mais tardiamente. Também lembrou da cooperação entre as ditaduras na América do Sul por meio da Operação Condor. Calveiro respondeu que ainda se sabe pouco sobre a participação brasileira na Operação.
Ela terminou lembrando que a "desumanização do outro" na América Latina vem dos tempos coloniais, e que "a colônia é provavelmente o modelo mais binário que existe", com a construção das categorias colonizador e índios (que, na verdade, são um "monte de outros"); "é como a matriz do autoritarismo". Esse binarismo serve de pretexto para o Estado destruir o "outro subversivo", e isso deve ser considerado "inaceitável"; "o Estado não deve selecionar quem pode viver". Trata-se de um problema a afetar hoje os imigrantes ilegais e, na América Latina, os povos indígenas, os pobres, os moradores de periferias.
Creio ser muito pertinente a reflexão de Calveiro, que aponta as continuidades da repressão do passado recente com a de hoje; ela mesma repetiu, na entrevista que deu a Renan Quinalha e a Tatiane Merlino logo depois da audiência, que "Sempre me chamou a atenção a afirmação de Hannah Arendt segundo a qual 'o poder concentracionário chegou para ficar'."
Sugiro, por sinal, a leitura da entrevista, em que revisita a história de seu marido, que desapareceu no Brasil: http://www.viomundo.com.br/denuncias/pilar-calveiro.html
A participação brasileira na repressão continental ainda precisa ser desarquivada.

Como tenho o original e a tradução francesa, não comprei ainda a edição brasileira do livro de Calveiro; espero que a tradução seja boa. É verdade que a editora já lançou traduções plagiadas, mas tal não pode ser o caso deste livro, que ainda não tinha sido publicado em português; (re)vejam a matéria do jornal Opção (http://www.jornalopcao.com.br/colunas/imprensa/plagio-mancha-boa-reputacao-da-editora-boitempo) e o blogue de Denise Bottmann, que foi plagiada (http://naogostodeplagio.blogspot.com.br/2012/07/you-kiddin-rite-parte-iii.html) e, por isso, acusada (!) pela editora de querer "holofotes": http://naogostodeplagio.blogspot.com.br/search/label/boitempo

quinta-feira, 6 de junho de 2013

EUA e as leis antiterroristas, base legal para o terrorismo de Estado

O jornal The Guardian revelou o aberto segredo de que o governo dos EUA vigia indiscriminadamente seus cidadãos:

http://www.guardian.co.uk/world/2013/jun/06/nsa-phone-records-verizon-court-order?CMP=twt_fd

Al Gore, que conhece seu partido e o governo, afirmou que se trata de algo "obscenamente ultrajante":

http://www.washingtonpost.com/blogs/post-politics/wp/2013/06/05/al-gore-calls-obama-administrations-collection-of-phone-records-obscenely-outrageous/

Talvez operações com cartões de crédito (afinal, deve lembrar-se que tais empresas, no caso Wikileaks, mostraram-se braços financeiros da política dos EUA) incluam-se no panóptico: http://online.wsj.com/article/SB10001424127887324299104578529112289298922.html
No entanto, trata-se simplesmente de como é aplicado o "Ato patriótico", legislação antidemocrática que o governo de Obama conseguiu estender por mais quatro anos, algo a ser estudado à luz de Foucault - um belo exemplo de vigiar e punir... E, mais do que isso, de biopolítica, que se serve desse aparato de controle e vigilância. A plutocracia estadunidense é exemplo de regime para o qual "os massacres tornaram-se vitais", como escreve Foucault em A vontade de saber.
A ideia, no melhor das hipóteses ingênua, de que se pode ter um governo democrático com leis antidemocráticas, que mencionei há pouco sobre a Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), só poderia fazer sentido para um lunático que achasse que o direito não tem importância ou, ao menos, não tem importância para a política.
O exemplo dos Estados Unidos, importante precedente para a legislação congênere no Chile, no Equador e na Argentina (nestes países sul-americanos, direcionada contra os índios e os movimentos sociais), mostra como as leis antiterroristas não são outra coisa senão a base legal para o terrorismo de Estado.
Talvez alguns cidadãos dos EUA tivessem a esperança racista e etnocêntrica de que seu governo fosse vigiar, prender, torturar e matar apenas estrangeiros. Afora a incompatibilidade dessa posição com o direito internacional e com os direitos humanos, devemos ressaltar sua completa ingenuidade. Pois há o que Hannah Arendt chamou, brilhantemente, de efeito bumerangue: uma política externa contrária aos direitos humanos acaba por surtir efeitos também no plano interno. No meu livrinho Para que servem os direitos humanos?, escrevi, às páginas 32 e 33:


Na sua análise sobre Kosovo[31], Virilio defendeu a existência de um “putsch mundialista”, na sequência do qual um “grupo armado” fugiu ao controle das Nações Unidas[32]. Previu também que os Estados Unidos, libertos da ONU, agiriam dispensando o manto da NATO em busca da sua “dimensão solitária e hegemónica”[33] - foi o que ocorreu na guerra do Afeganistão, quando os EUA exigiram uma coligação global, à revelia de ambas as organizações. O mesmo se verificou no Iraque em 2003, ocasião em que não se formou coligação alguma e a NATO foi deixada de lado para isolar a França e a Alemanha. A política externa imperialista precisou de se apoiar na limitação doméstica dos direitos fundamentais, o que foi realizado através do USA Patriot Act. Estamos perante um “efeito bumerangue”, segundo Hannah Arendt: a dominação externa acaba por gerar dominação também no plano interno[34].
A afirmação kantiana de que um Estado republicano seria menos dado à guerra, pode, portanto, ser revertida desta forma: uma política externa violadora dos direitos humanos acaba por gerar violações a esses direitos também internamente, o que revela a importância do controle social da política exterior.


[31] Análise bem diversa da que Habermas expôs em «Bestialidade e Humanidade. Uma guerra no limite entre direito e moral», in Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, no. 5, p. 77-87, 1999.
[32] VIRILIO, Paul. Estratégia da Decepção. São Paulo: Estação Liberdade, 2000, p. 85.
[33] Op. cit, p. 55.
[34] Crises da República. 2. ed., São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 131.



Esse efeito não pode mais ser escondido. Nessa falta de controle social na plutocracia dos EUA, temos a irresponsabilidade jurídica dos governantes pelos seus crimes. Se os membros do governo do último Bush, e ele mesmo, saíram ilesos, por que imaginar que atividades criminosas cessariam no governo de seu sucessor, Obama? A impunidade em relação aos abusos cometidos na "guerra contra o terrorismo", devo lembrar, foi defendida até mesmo por um jurista cujo falecimento recente gerou notas de louvores quase onipresentes, Ronald Dworkin. Ouçam-no nesta interessante entrevista dada à BBC em 25 de janeiro de 2010 (http://www.bbc.co.uk/programmes/p005vc49).
Pouco antes dos vinte minutos, ao ser perguntado se membros da administração federal do governo do último Bush deveriam ser processados em razão da "guerra contra o terrorismo", tendo em vista as mentiras, torturas, sequestros e assassinatos que viraram política pública nos EUA, ele responde que não. Dworkin afirma que se lançaria um precedente para que uma administração processasse membros da anterior, o que seria típico de uma "república das bananas".
O lamentável arrazoado do filósofo mostra-o inferior como pensador político, nessa questão, a Woody Allen. Como se sabe, a origem desse tipo frutal de repúblicas está em uma companhia multinacional apoiada pelo governo dos EUA, United Fruit (hoje, Chiquita Brands), que fomentou diversos golpes de Estado na América Central, e foi um dos braços estadunidenses de combate à democracia no continente. O grande cineasta, em um de suas comédias de juventude, mostra bem que a verdadeira república das bananas era os EUA. Quem não conhece Bananas, pode ver esta cena de julgamento, em que, depois de cantar "O mio babbino caro", a testemunha (Miss America) diz que o réu é um traidor do país porque não concorda com os pontos de vista do presidente da república: https://www.youtube.com/watch?v=sYp9WtbMo2k
Dworkin, apesar de não cantar Puccini, é bem mais sofisticado do que ela, mas não nesse ponto da entrevista. O curioso é que ele apoiou a justiça de transição na Argentina e escreveu a introdução do Nunca más na edição em inglês. cito-a do espanhol:
No consideraban a los terroristas de izquierda meramente como criminales -que debían ser perseguidos y castigados con el poder de policía-, sino como una amenaza letal e inmanente  a la civilización argentina; un ejército del mal, al que tenían la misión de destruir, en lo que llamaron "guerra sucia". No obstante, los militares no consideraban que esta amenaza estuviera limitada a las guerrillas, ni a los terroristas en sí mismos sino que también incluía, más profundamente, aquello que el General Jorge Videla (el representante del Ejército en la Junta inicial) denominó "pensamiento subversivo" y que implicaba cualquier tipo de disenso.
O texto pode ser lido na Revista Argentina de Teoría Jurídica: http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=2935&id_item_menu=5858.
Note-se que os argumentos dos generais argentinos são parecidos, na sua invocação do mal, com os da "guerra contra o terror". Ademais, no tocante ao controle do pensamento, há também paralelos: o alinhamento forçado da imprensa à invasão do Iraque já prefigurava tudo o que ocorreria depois. Faço coro com Idelber Avelar: "não resta fiapo de credibilidade à ideia da imprensa 'mais livre do mundo', com que tantos brasileiros à direita do espectro político se referem aos conglomerados de mídia norte-americanos".
Voltemos a Dowrkin, que morreu pouco antes de ver mais este passo do declínio dos EUA. Processar ex-membros do governo é bom no país dos outros, não é isso? Fica feio no excepcionalismo estadunidense... Que deve ser ressignificado: temos que entendê-lo não mais como expressão de uma terra de liberdade, e sim como de um regime de leis de exceção.
Dworkin, no seu último livro, Justice for hedgehogs, escreveu que  "George W. Bush was one of the most unpopular presidents in history [ao autor nem ocorre acrescentar "dos Estados Unidos" porque o capítulo não enxerga realmente além-fronteiras], but he remained adamant in pursuit of the policies that made him unpopular. The majoritarian conception of democracy might suppose, as I said it did, that politicians will always be anxious to do what the majority wants. But history teaches otherwise."
A ideia de que políticos em uma democracia representativa manter-se-iam fiéis aos interesses da maioria era uma esperança que estava presente em O Federalista, no final do século XVIII, e ela foi uma das bases do sistema político dos EUA. Dworkin, no começo do XXI, poderia ter ido muito além. Teria sido interessante acrescentar que muitas dessas políticas eram, além de impopulares, inconstitucionais e contrárias ao direito internacional; mas, nesse ponto, o filósofo teria que criticar radicalmente a falha de muitos dos juristas daquele país e o próprio Estado. A esse ponto, no entanto, ele não pôde chegar; vejam esta candura, no mesmo livro: "The recent reactions of both the United States and the United Kingdom to terrorist threats illustrates a failure of nerve and honor in both theses somewhat different political cultures, for instance."

P.S.: Nicholas Thompson, de The New Yorker, resumiu no twitter, comparando as posições opostas de Bradley Manning e do governo dos EUA, o atual quadro político-juridico daquele país: "Bradley Manning: government shouldn't keep secrets from the people. NSA: people shouldn't keep secrets from the gov." https://twitter.com/nxthompson/status/342809027308310528

Antologia mural de viagem: Argentina, maio de 2013

Estive em La Plata para lançar um livro com Julián Axat; fiquei apenas dois dias, e não consegui andar muito pela cidade.
Em 2012 eu havia feito uma pequena antologia mural
(http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), agora tento outra, mais curta.
Não vi muita coisa sobre justiça de transição. O cartaz que achei mais expressivo era este, de março.


Jorge Julio Lopez foi um dos alvos de desaparecimento forçado após a democratização do país, em 2006, após ter sido testemunha no caso de Miguel Etchecolatz, ex-Diretor de Investigações da Província de Buenos Aires, responsável por torturas e assassinatos durante a última ditadura militar na Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2010/12/brasil-argentina-e-os-desaparecimentos.html).


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É curiosa esta imagem de Chávez mandando os gringos voltarem para casa; na assinatura, ironicamente, o termo pejorativo para sul-americanos (que vi pela primeira vez na Espanha: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2010/09/impressoes-europeias-sombra-do.html).



Um dos momentos em que o populismo penal costuma se manifestar são as campanhas para a diminuição da maioridade penal, o que se pode verificar tanto no Brasil quanto na Argentina. No caso argentino, recomendo a leitura de artigo de Julián Axat, Defensor Judicial de menores, que mostra como as autoridades de La Plata, ilegalmente, buscam burlar a inimputabilidade penal dos menores: http://elniniorizoma.wordpress.com/2011/04/26/ese-eterno-objeto-de-proteccion/




O governo de Cristina Kirchner conseguiu aprovar legislação antiterrorista, que trouxe possibilidades de criminalização de movimentos sociais, segundo outro grande jurista argentino, Roberto Gargarella, com o seguinte paradoxo: "El momento en que el Gobierno aprobó la ley antiterrorista resultó singular y curioso. Con debida obediencia, sus defensores sostuvieron que aprobaban la ley pero que nunca la aplicarían.": http://seminariogargarella.blogspot.com.br/2013/05/de-la-ley-antiterrorista-las-leyes-de.html
A hipocrisia governista é desmentida com noções muito básicas de teoria do direito: a hermenêutica jurídica, dizia Gadamer, sempre inclui a dimensão da aplicação. Ademais, até mesmo uma norma que não é efetivamente aplicada não deixa de gerar uma eficácia simbólica.
Não é necessário aplicar a lei para que ela produza, pois, certos efeitos: no caso, o de ameaçar e, assim, restringir, a ação de movimentos sociais.



No entanto, o que mais vi foram inscrições contra o femicídio, que já vi escrito, no Brasil, feminicídio.De um grupo feminista de esquerda, Las Rojas, vi inscrições sobre o caso de Mariana Condori, estrangulada, com vinte anos de idade, em 2012; ninguém foi condenado por sua morte: http://observatoriodemedios-genero.blogspot.com.br/2012/04/el-caso-de-mariana-condori-culpable_631.html e http://www.mas.org.ar/periodicos_2012/per_241_al_246/Sob-243/220213-not13.html As feministas criticam o viés patriarcal da justiça argentina, que deixa na impunidade este tipo de crime, que se repete.


Este foi outro caso que vi inscrito nas ruas. Uma jovem peruana, Sandra Ayala Gamboa, foi estuprada e morta em La Plata em 2006, em um prédio público, onde ficava o Arquivo da Secretaria de Economia da Província de Buenos Aires. No julgamento, houve uma condenação a prisão perpétua (o que não poderia ocorrer no Brasil), o que foi considerado insuficiente, pois haveria mais três criminosos, segundo os traços de DNA encontrado nas unhas da vítima, lembra o manifesto assinado pelos familiares e diversas organizações, que apontam o caráter de classe e de gênero deste crime: "El caso de Sandra es un claro ejemplo de como el Estado encubre, reproduce y legitima la violencia hacia las mujeres. El crimen fue en un edificio estatal, ninguna cerradura fue forzada. Hay claro responsables políticos. La justicia patriarcal y de clase mantiene completa impunidad." (http://www.pcr.org.ar/nota/mujer/justicia-por-sandra-ayala-gamboa-0).

 


No prédio onde ocorreu o crime, não funciona mais o arquivo, e ele foi tomado, em sua fachada, pela memória de Sandra Ayala. As autoridades são denunciadas por encobrirem responsáveis pelo crime ocorrido no prédio público.


"Si no hay justicia/ hay poesía", escreveu Julián Axat (http://librosdelatalitadorada.blogspot.com.br/2013/04/julian-axat-musulman-o-biopoetica.html) - lema que descende da divisa dos HIJOS, "se não há justiça, há escracho", encontra aplicações nestes dois casos. A morte de Mariana Condori gerou manifestações e vídeos como http://www.youtube.com/watch?v=aGyRuv02Bzg e http://www.youtube.com/watch?v=q-qjxloO6MU (com o depoimento da mãe, Alejandra Pereyra, da professora Delia Anión Suárez e um texto de Eduardo Galeano, lido pelo próprio escritor, sobre esse tipo de crime) e este, de Las Rojas, com a pintura de um painel contra a justiça patriarcal: http://www.youtube.com/watch?v=2koebT0FQHw.
No caso de Sandra Ayala, as intervenções artísticas no espaço público (http://argentina.indymedia.org/news/2013/02/832275.php) inspiraram artigo de María Eugenia Marengo na revista Aletheia, "Arte en acción y movimiento: El caso de Sandra Ayala Gamboa" (http://www.aletheia.fahce.unlp.edu.ar/numeros/numero-3/pdfs/Marengo-%20Ok.pdf).
A autora destaca que "El sentido apunta a denunciar a estos asesinatos como “femicidios”, y comenzar a instalar esta palabra para hablar de estos crímenes, mal llamados por los medios de comunicación masiva y la justicia, como 'crímenes pasionales'; o 'dramas pasionales'." A partir dessa nova categoria, instauraram-se as diferentes linguagens artísticas do escracho feminista, de que o artigo traz diversas imagens. E mais:
A su vez, considerando a la concepción franckfurtiana sobre la “Industria Cultural” como una manera totalizadora de obviar a las culturas populares y  las luchas sociales se puede observar que a contramano del concepto de mercantilización del arte y del lenguaje, en las intervenciones por la causa de Sandra la visión de arte se enmarca como parte de un lenguaje. Este lenguaje, no pierde la dimensión crítica, al imaginar la posibilidad de un mundo distinto, reconociendo en al arte como el soporte y el elemento transformador.
Trata-se do papel, que a arte pode assumir, de suscitar desejos de justiça, e também de imaginar categorias jurídicas. Papel a que muitos juristas têm faltado, por serem produtos e reprodutores de uma cultura jurídica que louva a paráfrase, a cópia e o culto do prestígio, e não a capacidade de criar - que, aliás, exige uma base teórica que, em geral, não existe para aqueles que aprenderam Direito da mesma forma como (dizia Kafka) se mastiga serragem que já passou por milhares de bocas.