O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sábado, 19 de setembro de 2015

Doações a campanhas eleitorais e a fuga à Constituição como método hermenêutico: breve nota sobre um voto na ADI 4650

Em 17 de setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, a ação direta de inconstitucionalidade que atacava doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos, ADI 4650, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A decisão aplicar-se-á nas eleições de 2016.
Escrevo esta pequena nota por causa de algumas reações que vi sobre o voto do ministro Gilmar Mendes.
A petição inicial da ação foi inspirada pelo Seminário sobre Reforma Política da OAB, de que Luís Roberto Barroso, que ainda não estava no STF, foi relator. Barroso não é responsável pela peça, no entanto. A segunda nota da petição, que pode ser lida em alguns sítios (no STF: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1432694&tipo=TP&descricao=ADI%2F4650) refere-se à genealogia da argumentação adotada:
A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade tem origem em representação dirigida à Presidência do Conselho Federal da OAB pelo Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto e pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. As razões constantes da representação são ora adotadas, com acréscimos veiculados nos pareceres da Dra. Daniela Teixeira e do Dr. Eduardo Mendonça, apresentados, respectivamente, ao Plenário do Conselho Federal e à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
Barroso é citado na petição, mas apenas para dizer que o rei está nu:
Como destacou o Prof. Luis Roberto Barroso, na qualidade de relator do Seminário sobre a Reforma Política organizado pelo Conselho Federal da OAB, “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”.
Parece bem plausível, de fato. Toffoli também é citado e, provavelmente, as chances de êxito em uma ação no STF aumentam se se pode apoiá-la em artigos de dois Ministros. Há mais outro, porém, a que logo vou referir.
A inicial cita alguns autores, como Marcelo Neves, Michael Walzer, Rawls, no exercício de ecletismo a que normalmente os advogados se dedicam quando escrevem petições. O que não está nada errado: em uma petição, devemos nos fundamentar em todos os argumentos, mesmo os que são teoricamente incompatíveis entre si, para tentar mostrar que, mesmo partindo de caminhos ou de autores muito diferentes, chega-se à posição defendida, que seria a correta, ou a mais correta. Em termos acadêmicos é que não se pode fazer isso sem fazer notar as diferenças em questão, e é por isso que tantos trabalhos acadêmicos no campo do direito, quando feitos por gente que tem formação em direito, apresentam fraquezas como julgar muito semelhantes Aristóteles, Marx e Rawls.
Aqui, se trata do mundo do fórum, em que esse ecletismo é oportuno. E àqueles autores foi acrescentado o nome de... Gilmar Mendes. A OAB teve o cuidado de citá-lo exatamente no tocante à validade do princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos, o que deve ter embaraçado o ministro (que, afinal, acabou votando contra si mesmo, algo constrangedor para um magistrado, e, em duplo embaraço, também para um teórico, posição que ele tem reivindicado com seus livros e intervenções). Vejam este passo da petição:

domingo, 12 de janeiro de 2014

Questão de prova: Kant e o cosmopolitismo


Uma singela questão de Filosofia do Direito:



Como a prova pode ser respondida com consulta, vocês podem dar uma olhadinha em À paz perpétua, de Kant (um de meus livros favoritos), antes de responder. 
Deixo aqui os trechos originais e as minhas tentativas de tradução livre:


Segundo artigo definitivo para a paz perpétua
O Direito das Gentes deve fundamentar-se em um federalismo de Estados livres.

[...] Isso seria uma federação de povos, que, porém, não deveria ser um único Estado. Nele haveria, de fato, uma contradição: porque cada Estado contém uma relação entre um superior (o legislador) e um inferior (quem obedece, isto é, o povo), muitos povos em um só Estado se uniriam em somente um povo, o que contradiz a condição (pois nós aqui consideramos o direito dos povos uns em relação aos outros, na medida em que eles constituem diversos Estados e não devem se confundir em um só Estado).

Zweiter Definitivartikel zum ewigen Frieden
Das Völkerrecht soll auf einen Föderalism freier Staaten gegründet sein.


[...] Dies wäre ein Völkerbund, der aber gleichwohl kein Völkerstaat sein müßte. Darin aber wäre ein Widerspruch; weil ein jeder Staat das Verhältnis eines Oberen (Gesetzgebenden) zu einem Unteren (gehorchenden, nämlich dem Volk) enthält, viele Völker aber in einem Staat nur ein Volk ausmachen würden, welches (da wir hier das Recht der Völker gegen einander zu erwägen haben, so fern sie so viel verschiedene Staaten ausmachen, und nicht in einem Staat zusammenschmelzen sollen) der Voraussetzung widerspricht.




Da garantia da paz perpétua.

2. A ideia do Direito das Gentes supõe a separação de muitos Estados vizinhos e independentes entre si e, apesar de uma situação como essa em si ser um estado de guerra (se uma união federativa dos mesmos não previne a irrupção de hostilidades), no entanto ela é preferível, segundo uma ideia da razão, à fusão desses Estados pelo controle de um sobre os outros, e um poder transformado em uma monarquia universal; pois as leis, com a maior extensão do governo, perdem sempre mais em força, e um despotismo sem alma, depois de ter exterminado as sementes do bem, acaba, então, decaindo em anarquia.

Von der Garantie des ewigen Friedens.

 2. Die Idee des Völkerrechts setzt die Absonderung vieler von einander unabhängiger benachbarter Staaten voraus, und, obgleich ein solcher Zustand an sich schon ein Zustand des Krieges ist (wenn nicht eine föderative Vereinigung derselben dem Ausbruch der Feindseligkeiten vorbeugt); so ist doch selbst dieser, nach der Vernunftidee, besser als die Zusammenschmelzung derselben, durch eine die andere überwachsende, und in eine Universalmonarchie übergehende Macht; weil die Gesetze mit dem vergrößten Umfange der Regierung immer mehr an ihrem Nachdruck einbüßen, und ein seelenloser Despotism, nachdem er die Keime des Guten ausgerottet hat, zuletzt doch in Anarchie verfällt. 


O livro inteiro pode ser lido aqui: http://homepage.univie.ac.at/benjamin.opratko/ip2010/kant.pdf

P.S. O gabarito não é necessário, suponho. 

domingo, 16 de setembro de 2012

Kátia Abreu, os Toynbees e a esterilidade da inteligência agrícola

A senadora Kátia Abreu, sólida aliada do governo federal, publicou em 15 de setembro de 2012, na Folha de S.Paulo, interessantíssimo artigo com o significativo título "Arcaico e moderno" - quase o binômio da modernização conservadora da qual a latifundiária e presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) é um dos próceres.
O artigo reivindica para a autora e a agricultura brasileira (na verdade, o agronegócio) a modernidade, a preservação ambiental, e o aumento da produtividade por meio da tecnologia. O "moderno deve assimilar o arcaico e torná-lo disfuncional e necessário." O moderno chama-se a tecnologia que, permitindo os ganhos de produtividade, levará à baixa de preços nos alimentos, alegadamente fazendo com que as famílias, rurais e urbanas, vivam melhor no Brasil.
A história idílica contada pela nobre representante do Estado de Tocantins poderia ser desmentida com as notícias e pesquisas sobre violência no campo, fortemente ligada à expansão da fronteira agrícola; com os efeitos perversos dessa tecnologia para o meio-ambiente e para a saúde; com o alargamento do agrobanditismo e suas vítimas na população rural e nas comunidades indígenas etc. Mas não tratarei disso, e sim das referências intelectuais da escritora e latinfundiária.
A colunista da Folha termina o texto, após estranha citação que comentarei, afirmando que a "inteligência agrícola brasileira" é bem sucedida, "respeitando a parte intocável do nosso território e mantendo fértil a parte que cultiva". Isso seria "muito mais do que qualquer grande visionário de um mundo justo possa aceitar ou compreender."
Não sou visionário nem grande, mas também não consigo compreender a estranha frase. Entendo que este grande nome do PSD esteja a dizer que todos os esforços da bancada ruralista para anistiar crimes ambientais e ampliar as possibilidades de desmatamento foram e são, na verdade, para nada, eis que o agronegócio estaria só estaria a cultivar a área já cultivada, respeitando a "parte intocável" do país. Desmatamento zero no Brasil!
Como seria impensável que a nobre presidenta da CNA estivesse a mentir publicamente, o que se pode fazer é admirar tais ousadas visões do futuro. Ela, sim, é uma grande visionária: poucos ousam pedir o desmatamento zero no país, e ninguém chega a ver que ele já estaria ocorrendo, em uma espécie de harmonia emudecedora do canto do uirapuru com os sons da serra elétrica.
Visões à parte, é estranho que a senhora Abreu contraponha a "inteligência agrícola" (estranho conceito: será que sojas transgênicas já têm cérebro?) a um "mundo justo". A justiça seria incompatível com a inteligência (audaz afirmativa que desafiaria milênios do pensamento humano), ou, mais modestamente, com a inteligência da senadora? Escapa-me a resposta.
Imagino que frankfurtianos logo dirão que o contínuo louvor à modernidade tecnológica feito pela colunista e senadora não é nada mais do que um exemplo do uso da razão instrumental contra a razão crítica. De fato, nunca vi este nome do PSD tentar usar Adorno ou Horkheimer em favor de suas teses desenvolvimentistas.Seria demasiado incoerente.
No entanto, vi, com grande espanto, que a nobre senadora, pouco antes do triunfo da inteligência agrícola sobre as visões de um mundo justo, invocou em seu favor o nome de Arnold Toynbee (o economista e tio do historiador Arnold J. Toynbee). Pareceu-me, porém, que ela não o conhece muito profundamente. Eu tampouco, mas sei que Toynbee estava preocupado com as condições do trabalhador na Inglaterra, o que incluía a situação do campo.
Em suas Preleções sobre a Revolução Industrial do século XVIII na Inglaterra (Lectures on the Industrial Revolution of the 18th Century in England, parcialmente disponíveis nesta ligação: http://socserv2.socsci.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/toynbee/indrev), a preocupação com a justiça distributiva é central. Toynbee explica como os cercamentos no campo, a concentração de terras e a introdução de novas tecnologias levaram a uma "grande revolução social, uma mudança na balança de poder e na posição relativa das classes." Os fazendeiros aumentaram seu poder, e o contrário ocorreu com os trabalhadores.

Meanwhile, the effect of all these agrarian changes upon the
condition of the labourer was an exactly opposite and most
disastrous one. He felt all the burden of high prices, while his
wages were steadily falling, and he had lost his common-rights.
It is from this period, viz., the beginning of the present
century, that the alienation between farmer and labourer may be
dated.

Os efeitos dessa desigualdade social para os trabalhadores rurais e urbanos levam o autor a escrever, mais adiante, que "Os  efeitos da Revolução Industrial provam que a livre competição pode produzir riqueza sem gerar bem-estar." Em vez da confiança cega nos ganhos da produtividade e no progresso tecnológico, Toynbee analisa os problemas de concentração de renda e defende, entre outras medidas, a intervenção do Estado para a disponibilidade de moradia abaixo dos preços do mercado para os pobres.
Ademais, o que a nobre senadora escreve sobre Toynbee (a relação entre o "espírito do homem e o seu meio ambiente") parece dizer respeito não a ele, mas ao sobrinho, Arnold Joseph Toynbee, com sua teoria das civilizações. É verdade que pessoas menos ilustradas, por jamais terem lido nenhum dos dois, confundem-nos, embora o tio pertença ao século XIX e o sobrinho, ao XX (o primeiro morreu em 1883, o segundo em 1975).
Como a presidenta da CNA, colunista da Folha, nobre senadora pelo Tocantins, e um dos maiores nomes do partido criado por Gilberto Kassab, o PSD, jamais cometeria um erro tamanho, e é tão culta quanto suas terras são cultivadas, julgo que se enganou apenas na escolha de um fundamento teórico muito pouco adequado às políticas que adota, fundamento, aliás, que foi tão mal comprendido que o pensamento do economista acabou se parecendo com o do sobrinho... A genética seria tão determinante para as ideias quanto para a agricultura?
É claro que, se o erro tivesse realmente sido cometido pela miss (cuja celebrada modéstia a fez recusar o título ofertado pelo Greenpeace), ela teria que reconhecer que o sobrinho tampouco serviria para fundamentar os elevados propósitos da latifundiária. O livro póstumo de Arnold J. Toynbee, Humanidade e a Mãe Terra (Mankind and Mother Earth), termina com este apelo:

A humanidade irá assassinar ou resgatar a Mãe Terra?  Poderá assassiná-la ao usar mal sua crescente força industrial. Como alternativa, poderá resgatá-la superando a cobiça agressiva, suicida que, em todas as criaturas vivas, incluindo o homem, tem sido o preço do dom da vida, ofertado pela Grande Mãe.

Aqui: http://www.thefederalist.eu/index.php?option=com_content&view=article&id=78&lang=en  O erro seria tão curioso quanto a tentativa frustrada do uso de poeta marxista por certo empresário e político do DEM: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/05/marxismo-para-administradores-ou.html

domingo, 30 de outubro de 2011

Amartya Sen e justiça global

Eu já havia escrito sobre o livro de Amartya Sen, A ideia de justiça, quando foi publicado em inglês. O jornalista Guilherme Freitas, de O Globo, pediu-me para escrever sobre a tradução brasileira, feita por Ricardo Doninelli Mendes e Denise Bottmann.
Claro que há muito o que comentar nas quinhentas páginas dessa obra. Algo que é de uma cortesia intelectual notável é que o livro, todo voltado contra a teoria de Rawls da justiça como equidade, é dedicado à memória desse filósofo: "Na verdade, Rawls fez do tema o que ele é hoje", Sen chega a escrever.
Tive um professor no doutorado que se recusava a mencioná-lo, bem como a Habermas, alegando que eles só copiavam filósofos do passado! Outro, porém, queixou-se amargamente da em geral fraquíssima ou inexistente cobertura jornalística no Brasil da morte do filósofo em 2002, pois ele teria sido um dos maiores do século que terminara... Não obstante os méritos que se possam achar ou negar na obra de Rawls (no meu pequeno livro de direitos humanos, tive que discordar dele), gerar novos discursos (mesmo que sejam contrários) é um sinal de fecundidade.
Na área jurídica nacional, são comuns livros de homenagem a certo autor que não dialogam com a obra do homenageado, ou o fazem de forma perfunctória. Também no doutorado, tive um professor que, convidado para participar de homenagem a certo polígrafo brasileiro, quis escrever sobre certo tema na extensa obra do autor falecido e recuou ao perceber que a obra não fazia muito sentido. E tomou outra direção, mais tangencial, menos esclarecedora.
A cordial recusa à divergência, além de não estar comprometida com o esclarecimento, seria profícua? Sim, para uma cultura de adulação mútua e homenagens recíprocas, hostil, em princípio, ao conhecimento. Machado de Assis bem sintetizou a questão na "Teoria do Medalhão"; o medalhão, em vez de escrever um tratado científico sobre a criação de carneiros, manda matar um e dá uma festa.
Na segunda resenha, tentei destacar o tema da justiça global. Ele não está claro, no entanto. No capítulo 6, lemos que "A justiça internacional simplesmente não é adequada para a justiça global." e que "Há algo de tirania das ideias em ver as divisões políticas dos Estados [...] como sendo, de alguma forma, fundamentais, e em vÊ-las não apenas como restrições práticas a serem resolvidas, mas como divisões de significado básico na ética e na filosofia política."
Sim, mas Amartya Sen não nos fornece a imaginação institucional para pensar uma sociedade internacional não estadocêntrica, que teria de ser muito diversa da atual. De onde viria esse outro poder? Das organizações não governamentais?? Ou das empresas transnacionais - que dariam ao lucro um novo nome, justiça, assim como estão tentando renomeá-lo de "responsabilidade social" e "desenvolvimento sustentável"?
O autor não responde, e talvez sua teoria só possa mesmo dar "formas frouxas de resultados", como escreveu, ao problema.
De qualquer forma, creio mesmo que poderia ser um retrocesso um modelo global de direitos humanos, se se quiser que ele substitua os outros mecanismos internacionais. É importante que existam sistemas globais e regionais simultaneamente. No meu livrinho, defendi que sistemas regionais de direitos humanos poderiam ser mais efetivos, justamente por poderem, em suas previsões, serem mais detalhados e, assim, mais colados à realidade concreta. Congregarem menos Estados do que um sistema global faria com que, presumivelmente, esses Estados tenham mais traços em comum e possam concordar seja com um número maior de direitos, seja com previsões que permitam maior eficácia a esses direitos.
O problema da eficácia deixa a nu a dimensão política desses direitos.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Wikileaks, publicidade e Kant

O filósofo alemão Kant (1724-1804) escreveu um pequeno grande livro em que sintetizou vários pontos de sua filosofia política, À paz perpétua ou Para a paz perpétua (Zum ewigen Frieden; a tradução A paz perpétua é simplesmente errada, pois trai a noção de ideia em Kant: trata-se, para ele, de um caminho, e não de um projeto acabado).
O livro, ironicamente, assume a forma de um tratado internacional. Por essa razão, apresenta um anexo secreto, em referência à diplomacia secreta, velha prática diplomática que o presidente estadunidense Wilson queria banir no primeiro dos seus 14 Pontos.
Nesse discurso, que proferiu em 1918 diante do Congresso dos EUA acerca da reestruturação da ordem internacional no pós-guerra, Woodrow Wilson sustentou bem kantianamente o princípio da publicidade:

1.Open covenants of peace, openly arrived at, after which there shall be no private international understandings of any kind but diplomacy shall proceed always frankly and in the public view.

Mas os EUA, definitivamente, não seguem essa tradição presidencial. Preferem a via de Nixon.
O anexo secreto de À paz perpétua trata do... princípio da publicidade, que surge no livro como garantia do direito público.
Garantia? Pois as grandes potências (vejam que isto que Kant escreveu no final do século XVIII continua a servir hoje) agem de má-fé no cenário internacional e encobrem suas verdadeiras intenções de dominação.
Trata-se do que Kant chama de máximas sofísticas. Escrevi sobre isso também aqui:

As máximas que guiam a política de conquista das grandes potências, afirma Kant (1795, p. 236), são sofísticas (sophistische Maximen) e não podem ter publicidade, sob pena de rejeição: fac et escusa; si fecisti, nega; divide et impera. Um claro exemplo foi o da invasão econquista do Iraque pelos EUA: a potência interventora conquistou e somente depois se justificou (fac et escusa), pois apenas após o fait accompli a ONU aprovou resolução favorável à intervenção; os EUA negaram seus delitos de guerra e afirmaram que a verdadeira razão do conflito era a posse, pelo Iraque, de armas nunca encontradas (si fecisti, nega); finalmente,procederam ao loteamento do Estado conquistado (divide et impera). Todo o tempo, deve-se lembrar, tais máximas foram negadas pelo governo estadunidense, por não resistirem ao exame na esfera pública.


Máxima é o princípio subjetivo da ação. Os documentos revelados por Assange e companhia desmascaram essas máximas. A hipocrisia continua na forma de perseguição que Assange vem sofrendo: oficialmente, trata-se de crimes sexuais. Mas qual é o verdadeiro fim dessa ação? Amazon, Visa e outros instrumentos do imperialismo estadunidense estão imbuídas apenas da dimensão sexual do puritanismo fundador daquele país?
A perseguição global faz também recordar outra advertência de Kant em À paz perpétua: não deve existir um Estado mundial, pois ele geraria uma tirania em toda a Terra.
Trata-se de uma afirmação muito mais sensata do que o pensamento de que a guerra decorria da pluralidade de Estados - o Estado único traria o fim das disputas interestatais. Para quem se pediria asilo no Estado global?
Mesmo sem esse Estado, as garras globais da tirania estão presentes: é de pasmar que somente Lula, dentro dos poucos dias de mandato que lhe restam, tenha sido o único chefe de Estado que realmente manifestou-se a favor deste novo prisioneiro político estadunidense.
É de notar-se também que a imprensa tem traído sistematicamente a esfera pública. O comportamento de vários meios de comunicação e dos lacaios que neles trabalham não surpreende a nós brasileiros: ainda são muito vívidos episódios lamentáveis da recente campanha eleitoral no Brasil, como divulgação de fichas falsas, bolinhas de papel de destruição em massa etc. Já sabemos que o princípio dessa imprensa não é a liberdade de expressão, mas a censura.
Esse princípio que anima os negócios da comunicação verifica-se também na capital dos negócios, os EUA: o Iraque mostrou ao mundo como a imprensa estadunidense bate continência ao governo quando assim é ordenado. Por que não? Ela também segue a lógica do capital.
Lógicas e práticas novas, disso precisamos, globalmente. As reações de resistência contra o ataque a Wikileaks parecem vir desse tipo de criatividade - tanto da ação dos Anônimos quanto a de tradicionais jornais de esquerda, como o Libération, que também está a hospedar os documentos secretos. Nasce uma nova forma de cosmopolitismo, que deveria ser pensado a partir da publicidade, e não da hospitalidade (como queria, a meu ver erronamente, Derrida)?

domingo, 29 de agosto de 2010

Leitura do dia: The idea of justice, de Amartya Sen



O livro mais recente de Amartya Sen, The idea of justice (Cambridge: Belknap Press, 2009), tem como um de seus traços notáveis - presentes em outras obras do autor - o conhecimento e a leitura de autores europeus e dos EUA, porém a partir de uma visão externa à desses grandes centros. O pensamento clássico indiano sobre a justiça, tal como problematizado no Bhagavadgita, alia-se à filosofia moral de Adam Smith, na interessante síntese operada por Sen.
Senti-me especialmente feliz ao lê-lo por:
  1. Sua recusa a uma visão paroquial da justiça (nesse ponto, Sen recorda de Kant, e vê, como outros, até, bem mais modestamente, eu mesmo no meu último livro, as grandes limitações de Rawls na tentativa de pensar a justiça internacional);
  2. Sua compreensão a respeito do valor moral dos direitos humanos (ele muito perspicazmente vê que, algumas vezes, para melhor defendê-los, não deve haver uma legislação coercitiva);
  3. A postura metodológica de pensar a sociedade de baixo para cima, e não de cima para baixo; a ênfase nas regras oficiais e nas instituições seria um dos problemas do pensamento de Rawls.

O livro todo, em verdade, foi escrito contra a teoria da justiça de Rawls, de quem Amartya Sen foi aluno. No entanto, as discordâncias teóricas, mesmo quando frontais, são expressas neste livro com uma profunda cortesia intelectual. Um exemplo é a divergência com Dworkin no tocante à justiça distributiva; nesse ponto, verificamos que é o jurista Dworkin, e não o economista Sen, quem concebe uma teoria submissa aos ditames do mercado.
Escrevi uma breve resenha sobre o livro, que pode ser lida aqui:

http://www4.uninove.br/ojs/index.php/prisma/article/viewFile/2347/1762

Espero que o traduzam logo para o português. The idea of justice já está disponível em francês; contra essa tradução, pude ver manifestação mais ou menos furiosa, bem etnocêntrica, de leitor que condenou a obra por nela não serem muito discutidos os autores da pátria que está agora a banir os ciganos.

Nota: Há mais pátrias do banimento, como alerta Eduardo Pitta: http://daliteratura.blogspot.com/2010/08/o-absurdo.html

domingo, 18 de julho de 2010

Evento: Seminário Justiça e Razão Prática em Aristóteles

O professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, pede divulgação do Seminário Justiça e Razão Prática em Aristóteles: Livros V e VI da Ética a Nicômaco. Ele ocorrerá em 30 e 31 de agosto de 2010 na Escola de Enfermagem do campus da USP de Ribeirão Preto.
Além deste professor, o evento contará com Antônio de Castro Caeiro (Universidade Nova de Lisboa), Diego Poole (Universidade Rey Juan Carlos) e Marco Zingano (FFLCH-USP).
Eis o cartaz do evento:
http://www.usp.br/fdrp/noticias/pag_folder_aristoteles.htm
Abaixo, envio a ligação para a chamada dos resumos de comunicações; o prazo vai até 8 de agosto. Os textos dos artigos completos deverão ser encaminhados posteriormente.
http://www.usp.br/fdrp/noticias/chamada_de_trabalhos_aristoteles.doc