O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Desarquivando o Brasil CLX: Eduardo Seabra Fagundes (1936-2019) e a OAB: terrorismo na ditadura militar, Bolsonaro

Os nomes de Eduardo Seabra Fagundes e de seu pai, Miguel Seabra Fagundes, falecido em 1993, são muito conhecidos no campo jurídico. Ambos presidiram a OAB (o pai, durante o biênio 1954/1956) e se opuseram à ditadura militar. Como o primeiro faleceu em 25 de novembro de 2019, achei que seria interessante escrever esta nota.
Ele havia presidido o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no biênio 1976/1978. A Ordem dos Advogados do Brasil fez bem ao lembrar que ele presidia o Conselho Federal da OAB  e era o destinatário da bomba que assassinou a secretária Lyda Monteiro da Silva em 1980. Nesse momento, a ditadura buscava permanecer por meio de atentados terroristas.
No primeiro volume do relatório da Comissão Nacional da Verdade, lemos o que se sabia na época: era possível que o mesmo grupo de militares que planejou o atentado do Riocentro, que poderia ter causado milhares de vítimas, seria responsável pela bomba na OAB:
233. Do grupo que planejou o atentado do Riocentro, participaram oficiais do Exército, agentes do DOI-CODI do I Exército e do SNI, além de policiais e civis. Era um grupo de extrema-direita, responsável por diversos atentados no período. O civil Hilário José Corrales, irmão de Gilberto Benigno Corrales, foi identificado, no IPM de 1999, como membro da equipe do coronel Freddie Perdigão Pereira, que lançou a bomba na Casa de Força do Riocentro. Ele é, inclusive, apontado como um dos artífices das bombas, junto com o sargento Guilherme Pereira do Rosário. Teria sido de autoria deles a carta bomba que vitimou Lyda Monteiro da Silva, secretária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no centro do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1980. O coronel Freddie Perdigão Pereira é um exemplo de como operava o chamado Grupo Secreto, que, muitas vezes, não obedecia a disciplina e a hierarquia militar, oferecendo múltiplas capacidades de atuação a partir de um objetivo comum.
No entanto, foi a Comissão do Rio que conseguiu prosseguir na investigação desses nomes protegidos pelas Forças Armadas e pelo Judiciário brasileiros, tão protegidos que o retrato falado do suspeito só foi completado neste século. Cito o relatório desta Comissão:
No decorrer dos anos, diferentes tentativas de reabrir o caso foram rejeitadas e recorrentes arquivamentos ordenados. Essas ações configuram um total acobertamento dos fatos por parte do Estado, no sentido de impedir a identificação de suas circunstâncias e seus autores. Somente em 2000, o retrato-falado dado à época pela testemunha foi completado, viabilizando, finalmente, a apuração dos fatos.
A Comissão da Verdade do Rio investigou o caso e conseguiu depoimentos que esclareceram mais este episódio de terrorismo perpetrado pela ditadura militar:
A partir dos depoimentos coletados foi possível afirmar que o sargento Magno Cantarino Motta, paraquedista do Exército, foi quem entregou pessoalmente a carta com o artefato que vitimou D. Lyda Monteiro. Na condição de agente da repressão vinculado ao CIE, Magno adotou o codinome “Guarany”.
Para executar a ação, Guarany subiu pelo elevador até o 4º andar do prédio da OAB, na av. Marechal Câmara, 210, Centro do Rio endereço em que a CEV-Rio se instalou. Segundo a testemunha ocular, que dialogou com o militar momentos antes de ele entregar o envelope pardo, contendo a bomba de fabricação artesanal, o sargento vestia calça e camisa social “como os muitos rapazes que trabalhavam pelos escritórios da região”23. A testemunha relatou também que ele tinha cabelos encaracolados, abaixo das orelhas, e aparentava pouco mais de trinta anos. De estatura média, falava pausado e agiu com cordialidade com as pessoas que encontrou em seu trajeto.
Segundo as testemunhas ouvidas pela CEV Rio, a ação foi comandada pelo coronel Freddie Perdigão Pereira, do CIE, e a confecção da bomba esteve a cargo do sargento Guilherme Pereira do Rosário, morto no atentado do Riocentro, no ano seguinte, em consequência da explosão da bomba que trazia no colo.
Eis a cadeia de comando do atentado identificada pela Comissão, encabeçada pelo ditador da época e ex-chefe do SNI:


Que Eduardo Seabra Fagundes e a Ordem dos Advogados tenham sido alvo da ditadura pode parecer uma surpresa. Como se sabe, a OAB apoiou o golpe de 1964 e colaborou na implementação do AI-5.
Nessa época, já havia ocorrido uma mudança importante nos rumos políticos da organização desde o mandato de Raimundo Faoro, de 1977 a 1979.
Antes de presidir a entidade, Seabra Fagundes já criticava a ditadura. Ele participou do lançamento do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA; um dos senões da atuação do jurista, todavia, foi seu posicionamento favorável ao perdão aos torturadores, conforme destacado no relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo 'Rubens Paiva"). Cito documento guardado pelo Arquivo Nacional, uma Informação do SNI sobre o II encontro dos Presidentes das Subseções da OAB, que ocorreu em Itaperuna em abril de 1978, e que destacava o evento do CBA:


Depois do atentado, ele não arrefeceu. Acompanhou a defesa dos advogados presos (Dalmo Dallari e José Carlos Dias) por defenderem os trabalhadores na Greve do ABC de 1980. Suas declarações perante a Justiça Militar foram objeto de um Encaminhamento confidencial do SNI:



Em 1978, haviam sido sequestrados em Porto Alegre, com a colaboração das autoridades brasileiras, e levados para o Uruguai os cidadãos daquele país Lilián Celiberti e Universindo Rodriguez Díaz, oposicionistas daquela ditadura. A OAB também ajudou a denunciar o caso. Durante o mandato de Eduardo Seabra Fagundes, a OAB tomou o depoimento do agente Hugo Walter Garcia Rivas:


Ele explicou como havia sido o sequestro e falou da tortura infligida aos prisioneiros:


Ele ainda afirmou que decidiu deixar o Exército uruguaio porque não suportava mais participar dessas atividades, que incluíam a tortura. O depoimento foi objeto de um informe confidencial do SNI, de onde o retirei.
Entre diversas outras atividades, Eduardo Seabra Fagundes participou deste "ato público em solidariedade ao povo uruguaio", ainda sob ditadura como o Brasil. Naquele ano, 1981, o general Gregório Álvarez assumiria o poder, oito anos depois do golpe naquele país. Seabra Fagundes denunciou o Estado brasileiro por cooperar com a repressão política no Uruguai.



Ontem como hoje, o Brasil influenciava politicamente o Uruguai. Naquele momento, Eduardo Seabra Fagundes não presidia mais o Conselho Federal da OAB. Ele continuou a se pronunciar publicamente, como pela revogação da lei de segurança nacional e pela convocação de uma assembleia nacional constituinte. Essas medidas, por sinal, foram enfatizadas pela Carta de Manaus, produto do VIII Conferência Nacional da OAB, em maio de 1980. A Informação confidencial do SNI sobre a Conferência não deixou de perceber esse fato:


Ainda haveria muito a comentar sobre esse breve período em que advocacia e luta democrática pareciam largamente coincidir. Termino, porém, esta nota com a lembrança de que, embora doente, Eduardo Seabra Fagundes ainda teve tempo de assinar, com outros ex-presidentes do Conselho Federal da OAB, interpelação dirigida ao atual ocupante da presidência da república, Jair Bolsonaro, para que explique o que afirmou saber sobre o desaparecimento de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, pai de Felipe Santa Cruz, atual presidente daquele Conselho.
Provavelmente trata-se da última ação que assinou, com um tema que diz respeito à justiça de transição, pois envolve o destino e a honra de um desaparecido político. Contei o incidente em outra nota deste blogue. Em represália contra a OAB, Bolsonaro afirmou que contaria o que realmente teria acontecido com aquele desaparecido da ditadura. No pedido de explicações, lemos que:
Ao insinuar que o genitor do Requerente não foi vítima de desaparecimento forçado pelo regime ditatorial, o Exmo. Sr. Jair Bolsonaro ou esconde informações ou divulga informações falsas em detrimento da honra subjetiva e objetiva de Fernando de Santa Cruz, do Requerente e de seus familiares, atraindo, assim, os tipos penais de que tratam os arts. 138, § 2º, e 140 do Código Penal.
Em todo caso, suas manifestações estão marcadas por dubiedade, ambiguidade e equivocidade, o que fundamenta a pretensão do Requerente, na condição de filho e ofendido, de exigir as explicações em juízo de que trata o art. 144 do Código Penal.
Trata-se dos crimes de calúnia (art. 138) e injúria (140). A petição de 31 de julho deste ano prossegue: "Ou o Requerido apurou fatos concretos sobre o citado crime contra o genitor do Requerente e, nesse caso, tem o dever funcional de revelá-los, ou, também grave, pratica manobra para ocultar a verdadeira identidade de criminosos que atuaram nos porões da ditadura civil-militar, de triste memória."
O processo, Petição n. 8304-DF, foi julgado extinto pelo Ministro Barroso em 26 de agosto deste ano, depois que foram prestadas as explicações e, assim, ele ter cumprido seu objetivo. Não sei se Felipe Santa Cruz, depois de receber judicialmente essa resposta do ocupante da presidência da república, desejará futuramente processá-lo alegando a prática de crimes contra a honra. Há o entendimento de que seria caso de crime de responsabilidade, como destacou a Associação Juízes para a Democracia.
Como, salvo melhor juízo, ele parece já ter cometido alguns destes crimes nestes 11 meses de mandato, creio que a dignidade do país, hoje, chama-se impeachment.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Desarquivando o Brasil CL: Notas sobre o AI-5 nas comissões da verdade brasileiras

Já escrevi uma nota mais longa sobre o Ato Institucional n. 5 (AI-5) em 2013, quando ele fez quarenta e cinco anos. tentando explicar o que ele significou para o direito brasileiro. 13 de dezembro de 2018 foi o dia do cinquentenário, e o #DesarquivandoBR chamou um tuitaço para a ocasião: https://twitter.com/desarquivandoBR/status/1071887497959890944
O AI-5 foi uma porta de entrada para ações arbitrárias, como os crimes contra a humanidade que eram o modus operandi do governo, não por tê-los legalizado, mas por ter cerceado o direito de defesa e as liberdades em geral, inclusive a de imprensa, e também para uma série de normas repressivas, como o Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, que tinha como finalidade reprimir os trabalhadores da educação e os estudantes.
O AI-5 fez uma previsão geral, e as punições individualizadas eram feitas por meio dos atos complementares. Apesar de ser uma norma, em seu espírito, incompatível com o constitucionalismo, políticos antidemocráticos alinhados com o regime propuseram que o AI-5 fosse incorporado à Constituição; foi o caso de Paulo Maluf, como lembra Elio Gaspari em A ditadura escancarada.
A norma também foi utilizada "como instrumento de política econômica e até mesmo em matéria fiscal.", como lemos no parágrafo 90 do tomo I do volume 1 do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A CNV o denomina de "segundo ato fundador da autodesignada revolução", o que é verdadeiro.
No entanto, o mais interessante na CNV, a meu ver, sobre o AI-5, é a relação dessa norma com os genocídios cometidos contra os povos indígenas durante a ditadura militar. A matéria está no segundo volume do relatório. O relatório divide dois períodos: " o primeiro em que a União estabeleceu condições propícias ao esbulho de terras indígenas e se caracterizou majoritariamente (mas não exclusivamente) pela omissão, acobertando o poder local, interesses privados e deixando de fiscalizar a corrupção em seus quadros; no segundo período, o protagonismo da União nas graves violações de direitos dos índios fica patente, sem que omissões letais, particularmente na área de saúde e no controle da corrupção, deixem de existir. [...] A transição entre os dois períodos pode ser datada: é aquela que se inicia em dezembro de 1968, com o AI-5." Além disso, "O ano de 1968, na esteira do endurecimento da ditadura militar com o AI-5, marca o início de uma política indigenista mais agressiva – inclusive com a criação de presídios para indígenas."
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" explicou, por sinal, como o AI-5 teve o efeito de paralisar a investigação parlamentar sobre os crimes contra os povos indígenas, aberta em 1968 depois da divulgação dos crimes cometidos pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Cito o capítulo "Violações aos direitos dos povos indígenas" da Comissão estadual. Criou-se a
[...] CPI “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a estudar a legislação do indígena e investigar a situação em que se encontram as remanescentes tribos de índios no Brasil”, por meio da Resolução nº 55/68, de 1º de maio de 1968, presidida pelo Deputado do MDB Nelson Carneiro. Ela conseguiu trabalhar até a edição do AI-5.
Com esse ato institucional, ao Congresso Nacional foi imposto um recesso. Com o fim dele, quase um ano depois, a CPI realizou uma reunião final, em 18 de novembro de 1969, em que foi aprovado seu encerramento, proposto por seu presidente, fundamentado no cerceamento constitucional criado pela ditadura militar contra as comissões parlamentares de inquérito, na letra g do parágrafo único do artigo 30 da Constituição de 1969: “a comissão parlamentar de inquérito funcionará na sede do Congresso Nacional, não sendo permitidas despesas com viagens para seus membros”. Era impossível investigar o SPI sem realizar essas viagens pelos Estados brasileiros.
O cerceamento dos poderes do Legislativos tinha como efeito evidente impedir maiores investigações sobre o Executivo; neste caso, em um período de agravamento do genocídio indígena.
A Comissão "Rubens Paiva" tratou dos advogados que atuaram na defesa dos presos políticos, contrastando com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apoiou o golpe civil-militar em 1964 e o AI-5 em 1968. Uma das principais finalidades do ato institucional era cercear o direito de defesa e impedir a apreciação judicial dos atos cometidos com base nos poderes arbitrários concedidos por essa norma. O fim do habeas-corpus para os crimes contra a segurança nacional era uma das medidas
Por essa razão, as autoridades alarmaram-se quando o jovem advogado Júlio Fernando Toledo Teixeira (1946-1979; ele morreu cedo, de enfarte) apresentou a tese de que se poderia, nesses casos, apresentar mandado de segurança para substituir o habeas-corpus. Ele o fez na V Conferência Nacional da OAB, em 1974, importante evento que poderia aprovar teses a serem adotadas pela Ordem. Essa tese a colocaria em oposição direta ao governo ditatorial.
Eis um dos documentos do DEOPS-SP que está no capítulo "A atuação dos advogados na defesa dos presos políticos" da CEV Rubens Paiva, e que menciona a tese indesejável para as autoridades:


O original está no Fundo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Com efeito, como previam os agentes policiais, a tese não seria aprovada pela Conferência, embora tenha sido bastante discutida. Já escrevi neste blogue como esta Conferência da OAB foi acompanhada pela ditadura militar. Poucos anos depois, quando a Ordem passou a se alinhar às forças democráticas da sociedade, ela sofreria atentados terroristas.
Dito isso, como as outras comissões da verdade trataram o AI-5? Houve aquelas que não o pesquisaram. A Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright, de Santa Catarina, não fez jus ao nome que a batizou e ignorou a norma repressiva. Cito integralmente dois capítulos do relatório final, de novembro de 2014:
Capítulo 5 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: O período de 1946 a 1988;
A Comissão Estadual da Verdade não apurou os fundamentos políticos e jurídicos da dos órgãos associados as violações dos direitos humanos no período compreendido entre 1946 a 1988.
Capítulo 6 – Fundamentos políticos e jurídicos da institucionalização de órgãos e procedimentos associados a graves violações aos direitos humanos: caracterização do golpe de Estado de 1964 e a ditadura civil-militar.
Não foi apurado pela Comissão Estadual da Verdade.
Tão somente essas linhas.
A Comissão Camponesa da Verdade também ignorou a malfadada norma - mas seria verdade que o AI-5 não surtiu efeitos sobre os trabalhadores no campo?
A Comissão da Verdade da USP tratou do AI-5 enfatizando que um de seus autores e signatários era professor da faculdade de Direito da Universidade, o então ministro da justiça Gama e Silva, que tinha voltado a usar sua posição privilegiada dentro do governo para realizar perseguições políticas na USP. Cito o volume 6 do relatório, que trata especificamente daquela faculdade:
[...] a atuação do então ministro da Justiça, o Prof. Gama e Silva, foi determinante para radicalizar a atuação do regime militar. Além de criar os caminhos legais necessários para viabilizar a repressão política, o Prof. Gama e Silva teve participação decisiva na perseguição aos docentes da Universidade de São Paulo alinhados com ideias consideradas subversivas. Para colocar em prática essa perseguição, um decreto do dia 25 de abril de 1969, publicado no dia 28 e assinado pelo presidente militar e pelo próprio ministro da Justiça, com fundamento no AI-5, aposentava compulsoriamente 42 pessoas da administração pública federal e atingia, também, 3 professores da USP: Florestan Fernandes, Jayme Tiomno e João Batista Vilanova Artigas (ADUSP, 2004, p. 45).
A arbitrariedade desse decreto foi imediatamente atacada pelo vice-reitor em exercício da USP, o Prof. Hélio Lourenço de Oliveira, que substituía o reitor nomeado Prof. Gama e Silva, afastado de suas funções para ocupar o cargo de ministro da Justiça. O protesto do reitor Hélio Lourenço teve resposta imediata. Dois dias depois, em 30 de abril de 1969, outro decreto, dessa vez dirigido especialmente à USP, aposentava o próprio reitor em exercício e outros 23 professores (ADUSP, 2004, p. 47).
Os efeitos funestos dessa norma - na realidade, da ditadura - para a inteligência nacional nunca poderão ser propriamente medidos.
Para algumas comissões, o AI-5 representou um limite da pesquisa. Para a Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),  que publicou seu relatório em abril de 2018, foi difícil encontrar documentos referentes ao período após aquele ato institucional:
Estes diferentes períodos foram abordados em graus distintos de profundidade e o Relatório Final reflete esta situação, tendo chegado a um maior detalhamento sobre a UFSC nos anos 1960. Para este período inicial da ditadura, um grande número de documentos estavam disponíveis e puderam ser acessados pela Comissão, o que justifica em parte que os anos 1960 fossem mais detalhados no Relatório. O período posterior ao AI-5 nos anos 1970 está mais carente de informações precisas e necessitaria ainda de um esforço grande no sentido de buscar outras fontes além das encontradas: arquivos de órgãos públicos como o da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina que não puderam ser consultados por falta de tempo e de pessoas disponíveis para efetuar a pesquisa, arquivos dos centros de ensino e acervos dos ex-reitores que não foram ainda solicitados e também arquivos pessoais de protagonistas da época.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes (UNE) usa a referência do AI-5 para lembrar que havia uma ditadura antes disso, e não uma "ditabranda", expressão que a Folha de S.Paulo empregou poucos anos atrás. A UNE pode perfeitamente ser testemunha disso, pois sua sede foi não só incendiada, como metralhada já nos primeiros momentos do regime:
A União Nacional dos Estudantes foi marcada pelas garras da ditadura desde o primeiro momento do golpe e sabe, com toda certeza, que o regime de 1964 até 1968, não foi, como muitos querem afirmar, uma “ditabranda”. Existe um setor da sociedade que tenta desconstruir o caráter cruel do regime militar alegando que não teria sido um período tão truculento, mas até bastante permissivo com os setores intelectuais e culturais, e de que a ditadura, de fato, só se daria após o Ato Institucional nº5 (AI-5). Para além do incêndio criminoso da sede da UNE, no primeiro dia do golpe, e a prisão de vários de seus dirigentes, podemos elencar uma série de exemplos que negam essa afirmação: o governo do regime militar foi extremamente autoritário com a cassação de mandatos, aposentadorias compulsórias no funcionalismo público, a repressão e desmantelamento dos movimentos sociais.
Um fator de grande interesse das comissões estaduais, municipais, universitárias, sindicais e de outras categorias foi o de tratar de casos que a Comissão Nacional da Verdade não chegou a analisar. Aludo aqui a um caso da Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban.
Como se sabe, a cúpula do Poder Judiciário foi favorável ao golpe de 1964, apesar dos magistrados cassados já desde o primeiro ato institucional. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná dessa época, Alceste Ribas de Macedo, elogiou o AI-5 (uma norma contrária às garantias constitucionais e que reprimiu fortemente os direitos de defesa e as prerrogativas da advocacia, o que explica que encontrasse tantos defensores dentro do Judiciário), mas depois foi cassado, com o vice-presidente do tribunal, com base nos próprios poderes formalizados por esse ato institucional...
A Comissão não logrou determinar exatamente por que razão eles foram atingidos (como se sabe, as pessoas eram cassadas sem direito de defesa e sem justificativa), mas sugere que "provavelmente" ocorreu por causa da "atuação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná em questões relacionadas aos aumentos dos subsídios dos magistrados, à distribuição de cartórios e também à disputa política deflagrada pelo agravamento do estado de saúde do então governador Parigot de Souza, uma vez que as circunstâncias do momento colocavam o presidente do Tribunal à frente da linha sucessória".
Com a Lei de Anistia, eles puderam retornar à magistratura:
Provavelmente em decorrência dessa disputa local, os desembargadores Alceste Ribas de Macedo e José Pacheco Junior, que ocupavam respectivamente os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foram atingidos pela aposentadoria compulsória por decreto do presidente da República publicado em 30 de maio de 1973.
Com o advento da Lei da Anistia, em 28 de agosto de 1979, o Tribunal de Justiça do Paraná constituiu uma comissão para receber e avaliar os pedidos de recondução ao cargo de magistrados aposentados compulsoriamente no período dos governos militares. Integrada pelos desembargadores Ronald Accioly Rodrigues da Costa, Jorge Andriguetto e Clementino Schiavon Puppi, essa comissão manifestou-se favoravelmente aos pedidos recebidos e os juízes que postularam seu retorno à atividade profissional tiveram seus pleitos acolhidos [...]
Em seu discurso de retorno ao Tribunal o desembargador Alceste Ribas de Macedo se refere ao fato de, em 1969, ter saudado a edição do AI-5 como mais um reação do regime militar a ameaças de conspiradores à segurança nacional, complementando que ironicamente acabou atingido pelo autoritarismo quando teria se recusado a renunciar a sua candidatura para uma segunda reeleição à presidência do Tribunal. 
A autocrítica do magistrado é típica daqueles que apoiam a repressão por se acharem intocáveis, isto é, por se manterem alheios ao princípio republicano. A intocabilidade, porém, não é garantida nem mesmo em regimes que negam as garantias fundamentais, eis que disputas sempre podem surgir entre as elites.
Tendo em vista a ilegalidade fundamental de todo o sistema, aconteceu de as próprias autoridades perceberem que haviam se equivocado na punição (mesmo segundo os parâmetros da arbitrariedade oficial; é claro que para os padrões de um direito democrático todas as sanções com base nos atos institucionais eram ilegítimas). Notavam, porém, que não tinham como rever as punições tomadas com base no AI-5.
A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba constatou-o no tocante à aposentadoria compulsória de onze magistrados desse Estado. O governo acabou por notar que eles não eram subversivos ou corruptos, porém, e que
[...] o posicionamento do Serviço Nacional de Informação de que o ato de aposentadoria dos 11 magistrados paraibanos foi “apoiado em bases precárias”, sugerindo, assim, ao ministro da justiça que encaminhasse os “autos” ao Departamento de Polícia Federal para investigar “A veracidade das denúncias apresentadas pelo Tribunal de Justiça e que motivaram o Decreto Presidencial de aposentadoria dos 3 magistrados em 27-2-69”. Entretanto, o consultor deixa claro inexistir “na legislação revolucionária possibilidade de revisão das punições aplicadas com base no Ato Institucional nº 5” (Grifo nosso), sugerindo, assim, que sejam arquivados pelo ministro da justiça os requerimentos os magistrados paraibanos (p. 331).
A Comissão apurou que "os dez juízes e uma juíza aposentados (a) compulsoriamente por ato da ditadura militar foram vítimas de uma disputa política envolvendo os interesses do governador João Agripino e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Onesipo Aurélio de Novais."
Tempos de exceção sempre se mostram propícios para perseguições políticas.
Um dos efeitos do AI-5 no campo da educação foi análogo ao do atual projeto "Escola sem Partido".
Entre tantos, cito o depoimento de Jorge Luiz de Souza, dado à Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo. Cito o relatório final, publicado em 2016:
Logo depois do AI5, se instalou um regime de muito terror mesmo e, semanas depois, eu entrei na Universidade. No primeiro semestre nosso era um horror, porque as pessoas tinham medo de, por exemplo, você estudando Economia, tinha que ler certos livros, mas os professores tinham medo da gente. O livro estava na biblioteca e o professor tinha medo de deixar a gente ler. As pessoas tinham, imagina você, medo de pegar um livro sobre Mais Valia na biblioteca. Eram aqueles primeiros anos da ditadura, de 69 a 72, quer dizer, até o processo que se deu a escolha do Geisel, esse período que vai do AI-5 até o momento que eu estava preso, até a metade da minha prisão, era um período de terror na Universidade.
Ele foi preso em 3 de dezembro de 1972, no mesmo dia de Míriam Leitão, torturada com uma cobra na cela, que também pertencia ao PCdoB.
Em relação à perseguição no plano das artes, pode-se lembrar da censura à II Bienal de Artes plásticas. Juarez Paraíso, professor da Escola de Belas Artes da UFBA e o organizador da Bienal. Cito o depoimento que concedeu em 2013 à Comissão Estadual da Verdade da Bahia:
No dia seguinte à publicação do AI-5, o jornalista do Jornal da Bahia Anísio Félix foi à minha procura onde estava sendo realizada a Bienal e, diante de vários artistas, entrevistou-me para que eu declarasse o que achava do referido Ato Institucional. Declarei, como já disse anteriormente, que se tratava de algo inconcebível, monstruoso e um verdadeiro atentado à Democracia.
Logo no dia seguinte apareceram dois agentes da Polícia Federal na minha casa, na Rua Aristides Ático, antiga Rua do Gado – ali atrás do Forte do Barbalho; da minha casa eu ouvia os gritos dos torturados - intimando-me a comparecer à sede da Polícia Federal. Interrogado pelo coronel Luiz Arthur se realmente aquelas afirmações eram da minha autoria, respondi que sim. O coronel Luiz Arthur, que hoje tem nome de rua em Salvador, declarou que o Alto Comando do Exército estava muito contrariado e já que eu confirmava o que estava escrito na entrevista, ele me dava ordem de prisão e que logo eu seria conduzido para outro lugar.
Ele ficou preso por trinta dias no quartel do 19 BC, no Cabula. Foram apreendidas 10 das 1005 obras: "Os artistas excluídos foram Lênio Braga (três trabalhos), Antônio Manuel (um trabalho), Manuel Henrique (um trabalho) e um desenho de Farnese Andrade, representante do Brasil na Bienal de Veneza."
A Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda investigou a Operação Gaiola, que se abateu sobre o Sindicato dos Metalúrgicos e o Movimento Justiça e Paz da Diocese de Volta Redonda.
As prisões que ocorreram na chamada “OPERAÇÃO GAIOLA”, em 13 de dezembro de 1968, que em Volta Redonda foi executada pelos militares do 1º BIB, sob comando do Coronel Armênio Pereira Gonçalves, são reveladoras dessa aliança progressista que foi duramente reprimida com prisões, torturas, perseguições, Inquéritos na Justiça Militar e demissões.
Pela terceira vez, uma diretoria sindical metalúrgica, em Volta Redonda, sofre repressão do poder do Estado e seus membros são cassados arbitrariamente e autoritariamente: a primeira intervenção, em 1946, quando os comunistas fundaram o Sindicato dos Metalúrgicos de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí, no Governo Dutra; a segunda, em 1964, quando do Golpe que depôs João Goulart; e a terceira intervenção no Golpe do AI-5.
O relatório da Comissão da Verdade do Rio trata da repressão aos homossexuais nos anos 1960; neste caso, o AI-5 também foi um divisor de águas. O "boletim informal" O Snob, que publicou cem números entre 1963 e 1969, teve sua circulação encerrada:
Logo depois do AI-5, pararam de editar o jornalzinho por causa de um incidente com a polícia na Cinelândia e da preocupação em ser confundido com publicações “subversivas”. Segundo Agildo Guimarães, o editor d’O Snob, o acirramento da violência estatal também os atingira: passaram a ser interpelados (“agarrados”, segundo Agildo) quando distribuíam seus jornais e boletins, pois os agentes da repressão julgavam que fossem panfletos da resistência ao regime.
Em 1976, a polícia impediria uma reunião no Rio de Janeiro da União do Homossexual Brasileiro nos jardins do Museu de Arte Moderna. Apenas em 1978, com o jornal Lampião da Esquina e o Núcleo de Ação pelos Direitos dos Homossexuais, que se tornaria o Somos, o movimento homossexual conseguiria se constituir no Rio.

Mencionados apenas estes casos, entre diversos outros, é de lamentar que, diante das proporções e da variedade de danos causados e de categorias e meios sociais atingidos pelo AI-5, que os únicos partidos políticos presentes na Câmara na "descomemoração" dos cinquenta anos da funesta norma foram, segundo a ordem alfabética, o PCdoB, PDT, PSB, PSOL e PT, pelo que vejo aqui: https://twitter.com/depChicoAlencar/status/1073281699566497793
Isso significa que os outros partidos estão realmente se orientando fora do princípio democrático? Ou que hoje não seria necessário fechar o Congresso Nacional para ter uma norma semelhante aprovada?
Gostaria, no fim desse texto, lembrar de Eunice Paiva, um exemplo de dignidade para todo o país (ao contrário dos deputados federais que se ausentaram do ato), que morreu exatamente no dia dos 50 anos da norma do criminoso regime responsável pelo sequestro, tortura, execução extrajudicial e desaparecimento forçado de seu marido, o deputado Rubens Paiva.

Lista dos relatórios mencionados:
Comissão Nacional da Verdade
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva"
Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright
Comissão Camponesa da Verdade
Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo
Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina 
Comissão Nacional da Verdade da União Nacional dos Estudantes
Comissão Estadual da Verdade do Paraná Teresa Urban
Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba
Comissão da Verdade da Universidade Federal do Espírito Santo
Comissão Estadual da Verdade da Bahia
Comissão Municipal da Verdade D. Waldyr Coelho - Volta Redonda
Comissão da Verdade do Rio

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Desarquivando o Brasil LX: Com Gorender, contra Gorender, pela justiça de transição

Morreu ontem, 11 de junho de 2013, Jacob Gorender. Não há quem pesquise o período da ditadura militar no Brasil sem que estude Combate nas trevas (sua última edição, esgotada, saiu pela Ática; esperamos que os herdeiros logo encontrem nova casa editorial). Com sua morte, não saberemos se e como revisaria novamente o livro para comentar informações novas que estão sendo reveladas por outros pesquisadores e pelas comissões da verdade. De qualquer forma, na sua edição atual, o livro, além de uma importante análise, é um documento imprescindível de um militante que se dedicou a refletir sobre sua própria trajetória e a da esquerda brasileira.

A trajetória deste historiador marxista e não acadêmico cruzou-se dolorosamente como autoritarismo no Brasil, e teve que incluir a superação do stalinismo (http://blogdaboitempo.com.br/2011/10/21/jacob-gorender/).  Ele também se dedicou aos temas da escravidão e do racismo no Brasil. Não li O escravismo colonial, que alguns apontam como sua obra mais importante.
Escrevo esta nota apenas, pois, para lembrar da sua importância para a questão do direito à memória e à verdade e da justiça de transição.
Recomendo revê-lo nesta entrevista ao Roda Viva em 2006: http://www.rodaviva.fapesp.br/materia/526/entrevistados/
Ele aponta a falsidade de importar as teorias dos dois demônios para o Brasil, a falácia, invocada pela direita menos informada ou menos honesta, da pretensa simetria dos "dois lados":

No meu livro Combate nas trevas, eu procurei ser fiel aos fatos, mostrar por que a esquerda foi derrotada, porque ela não conseguiu os resultados que esperava e alguns de seus líderes perderam a vida, como foi Marighella, Câmara Ferreira e vários outros. Procurei mostrar isso. E mostrar também os pecados, os crimes da própria esquerda. Mas eu só identifiquei, no caso de militantes da própria esquerda, quatro justiçamentos, não mais do que isso.
E a própria resistência à ditadura não pode ser combatida: "Apaziguamento, conciliação, capitulação, pacifismo incondicional - estas são posições que ajudam a ditadura a se consolidar e a prolongar sua sobrevivência." (Combate nas trevas, 6a. ed., 2003, p. 290).
Veja como esse Gorender vai contra o argumento dado por ele mesmo, mais tardiamente, nesta entrevista dada a Folha de S.Paulo em 2012 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1293767-em-entrevista-inedita-jacob-gorender-diz-ser-contra-punicao-a-torturador-e-lei-da-anistia.shtml), de que a CNV não deve ter como foco os crimes praticados pela repressão.
O primeiro documento aqui destacado, oriundo do II Exército, está guardado no Arquivo Público do Estado de São Paulo. As autoridades militares queriam saber da existência de um grupo de dissidentes do PCB com a presença de Gorender e de Marighella, grupo que teria "uma ligação em bases operacionais" com os guerrilheiros do Caparaó. No entanto, a capacidade para fracionamento da esquerda era maior do que o imaginado, pois se tanto Gorender quanto Marighella deixaram o PCB para lutar contra a ditadura militar, fizeram-no com caminhos diversos: Marighella, com a Aliança Libertadora Nacional (ALN), buscou a ação armada sem a intermediação de partidos e foi morto em 1969; Gorender ajudou a fundar o pequeno Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), e foi preso em 1970.
No documento Linha política, de abril de 1968 (incluído em Imagens da revolução: documentos políticos das organizações clandestinas de esquerda dos anos 1961-1971, organizado por Daniel Aarão Reis Filho e Jair Ferreira de Sá), o PCBR mostrava-se consciente desse estado de coisas "as forças de esquerda revolucionária, no Brasil, estão hoje dispersas em várias organizações"; no entanto, apostava que diversos "elementos e grupos [...] evoluem para o marxismo-leninismo", e que seria "possível atingir a unidade ideológica, política e orgânica, nas fileiras do partido". Isso não ocorreu.

Os órgãos de segurança, porém, temiam que isso ocorresse, como mostra este Boletim do SNI, de 30 de julho de 1968, que traz notícia de declaração da Ação Popular alinhando-se às posições do PCBR.
Outros documentos, do próprio PCBR, mostram profundas divisões no seio da esquerda, como diferenças entre esse partido e o PC do B, acusado de repetir os erros do PCB.
Em Combate nas trevas, Gorender, mostra-se sensível à relação entre direito e esfera pública. No capítulo "A guerrilha abafada", afirma que o governo Médici decidiu que a "a guerrilha do Araguaia não devia produzir efeitos judiciais, precisamente a fim de evitar repercussões públicas" (p. 239).
De fato, judicializar um conflito (se isso não é feito para realizar a censura judicial) pode significar trazê-lo ao conhecimento e à discussão públicos. No caso, do Brasil, a judicialização do combate a oposicionistas significou, em geral, uma chance de sobrevivência: era o sinal de que aquela prisão havia ocorrido, de que aquela pessoa estava nas mãos das autoridades. Houve quem fosse assassinado mesmo assim; no entanto, já se pode afirmar que onde a repressão foi realizada sem judicialização, como foram os casos da Guerrilha do Araguaia, das mortes de camponeses e do genocídio indígena, a quantidade de vítimas foi muito maior. Essa foi uma das razões da importância do direito e dos advogados de presos políticos no combate à ditadura.
Esse livro de Gorender também mostra a continuidade institucional da tortura a presos políticos e a presos comuns. No capítulo "Vivências do DEOPS e do Presídio Tiradentes", lembra que as prisões dos presos comuns eram, como a dos presos políticos, em grande maioria ilegais, havia quem fosse preso porque era negro, porque não estava bem vestido, porque não tinha dinheiro para satisfazer às extorsões policiais... E, no presídio Tiradentes, essas pessoas eram torturadas. Gorender conta (p. 253) como os presos políticos protestaram contra o que era feito contra esses outros, e que ele mesmo discursou diante de familiares, delegados do DOPS e do diretor da instituição penitenciária, o que logrou bom resultado.
Na mencionada entrevista ao Roda Viva, ele chega a falar de "câncer social":
Bom, tortura continua a existir hoje. Relatos de tortura não são, infelizmente, coisas do passado. É claro que militantes políticos não são mais torturados. Mas os acusados de crimes comuns, acusados verdadeiros ou falsos, continuam a sofrer. Nesse meu último livro, Direitos Humanos, tem um capítulo que é intitulado “Violência policial, um câncer social”. É realmente um câncer social no Brasil. O que a polícia militar, sobretudo, mas também a civil, fazem em nosso país é algo que não acontece em países civilizados.

Ao menos no sentido de que as forças de segurança continuam a agir sistematicamente contra o estado de direito, pode-se afirmar que, nos dias de hoje, continua a haver uma polícia política. Para apenas um exemplo, vejam este atentado contra a liberdade de imprensa na repressão às manifestações contra o aumento da passagem de ônibus em São Paulo; ou os crimes impunes que motivaram a campanha das Mães de Maio: http://maesdemaio.blogspot.com.br/.
Por isso, é estranho o argumento, dado na entrevista de 2012, de que não se deve punir os agentes da repressão por crimes cometidos, como declarou, "há trinta anos". O historiador não menciona o fato de que há uma obrigação internacional do país em fazê-lo, reafirmada na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia. Embora sua opinião careça de fundamento jurídico (bem como o pífio argumento contra a indenização das vítimas da repressão: "sofreu, acabou"), creio que seu principal problema é político: a pretendida punição, além de reafirmar princípios que estão na base do chamado estado de direito, afetado em seus próprios fundamentos pelos crimes da repressão política, teria um efeito largamente benéfico, exatamente por causa da vinculação entre direito e esfera pública, sobre os crimes de hoje. Pois a tortura, os desaparecimentos forçados e até mesmo o genocídio continuam a existir.
E, ao contrário do que o historiador declarou na entrevista, de que a Argentina seria "diferente", aqui também a repressão matou "inocentes". Por sinal, quem era culpado? Todas as execuções feitas no Brasil foram ilegais. As poucas condenações à morte judicialmente determinadas foram revistas. Ninguém foi morto no Brasil com base na legalidade, mesmo suspeita, das leis de exceção. O que ocorreu, nas milhares de execuções (cujo total ainda desconhecemos), foi terrorismo de Estado, criminoso até mesmo diante da legislação da ditadura. E disso Gorender, em Combate nas trevas, estava perfeitamente consciente ao escrever que, após 1968, "O terrorismo de direita se oficializou. Tornou-se terrorismo de Estado, diretamente praticado pelas organizações militares institucionais." (p. 165).
Aproveitemos, pois, as lições de Combate nas trevas para a campanha para a justiça de transição, e o façamos contra os argumentos em prol da impunidade desposados por tantos, e até mesmo pelo velho historiador na entrevista do ano passado.

Lembro ainda que parte da pesquisa de O escravismo colonial foi feita na prisão; se dependesse da ANPUH de hoje, nem mesmo nessas condições ele poderia ter pesquisado, tendo em vista o projeto de reserva de mercado para historiadores com diplomas. Intelectuais como Gorender, que nunca terminou um curso superior, são um dos alvos que a ANPUH (que realizaria, assim, algo que a ditadura militar não chegou a fazer) deseja calar: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/11/memoria-como-reserva-de-mercado-v.html).
Devo lembrar que ele também foi um jornalista sem diploma, o que parecerá escandaloso para certos jornalistas e políticos "democráticos": http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/policia-do-pensamento-e-reserva-de.html... 

quinta-feira, 6 de junho de 2013

EUA e as leis antiterroristas, base legal para o terrorismo de Estado

O jornal The Guardian revelou o aberto segredo de que o governo dos EUA vigia indiscriminadamente seus cidadãos:

http://www.guardian.co.uk/world/2013/jun/06/nsa-phone-records-verizon-court-order?CMP=twt_fd

Al Gore, que conhece seu partido e o governo, afirmou que se trata de algo "obscenamente ultrajante":

http://www.washingtonpost.com/blogs/post-politics/wp/2013/06/05/al-gore-calls-obama-administrations-collection-of-phone-records-obscenely-outrageous/

Talvez operações com cartões de crédito (afinal, deve lembrar-se que tais empresas, no caso Wikileaks, mostraram-se braços financeiros da política dos EUA) incluam-se no panóptico: http://online.wsj.com/article/SB10001424127887324299104578529112289298922.html
No entanto, trata-se simplesmente de como é aplicado o "Ato patriótico", legislação antidemocrática que o governo de Obama conseguiu estender por mais quatro anos, algo a ser estudado à luz de Foucault - um belo exemplo de vigiar e punir... E, mais do que isso, de biopolítica, que se serve desse aparato de controle e vigilância. A plutocracia estadunidense é exemplo de regime para o qual "os massacres tornaram-se vitais", como escreve Foucault em A vontade de saber.
A ideia, no melhor das hipóteses ingênua, de que se pode ter um governo democrático com leis antidemocráticas, que mencionei há pouco sobre a Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), só poderia fazer sentido para um lunático que achasse que o direito não tem importância ou, ao menos, não tem importância para a política.
O exemplo dos Estados Unidos, importante precedente para a legislação congênere no Chile, no Equador e na Argentina (nestes países sul-americanos, direcionada contra os índios e os movimentos sociais), mostra como as leis antiterroristas não são outra coisa senão a base legal para o terrorismo de Estado.
Talvez alguns cidadãos dos EUA tivessem a esperança racista e etnocêntrica de que seu governo fosse vigiar, prender, torturar e matar apenas estrangeiros. Afora a incompatibilidade dessa posição com o direito internacional e com os direitos humanos, devemos ressaltar sua completa ingenuidade. Pois há o que Hannah Arendt chamou, brilhantemente, de efeito bumerangue: uma política externa contrária aos direitos humanos acaba por surtir efeitos também no plano interno. No meu livrinho Para que servem os direitos humanos?, escrevi, às páginas 32 e 33:


Na sua análise sobre Kosovo[31], Virilio defendeu a existência de um “putsch mundialista”, na sequência do qual um “grupo armado” fugiu ao controle das Nações Unidas[32]. Previu também que os Estados Unidos, libertos da ONU, agiriam dispensando o manto da NATO em busca da sua “dimensão solitária e hegemónica”[33] - foi o que ocorreu na guerra do Afeganistão, quando os EUA exigiram uma coligação global, à revelia de ambas as organizações. O mesmo se verificou no Iraque em 2003, ocasião em que não se formou coligação alguma e a NATO foi deixada de lado para isolar a França e a Alemanha. A política externa imperialista precisou de se apoiar na limitação doméstica dos direitos fundamentais, o que foi realizado através do USA Patriot Act. Estamos perante um “efeito bumerangue”, segundo Hannah Arendt: a dominação externa acaba por gerar dominação também no plano interno[34].
A afirmação kantiana de que um Estado republicano seria menos dado à guerra, pode, portanto, ser revertida desta forma: uma política externa violadora dos direitos humanos acaba por gerar violações a esses direitos também internamente, o que revela a importância do controle social da política exterior.


[31] Análise bem diversa da que Habermas expôs em «Bestialidade e Humanidade. Uma guerra no limite entre direito e moral», in Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, no. 5, p. 77-87, 1999.
[32] VIRILIO, Paul. Estratégia da Decepção. São Paulo: Estação Liberdade, 2000, p. 85.
[33] Op. cit, p. 55.
[34] Crises da República. 2. ed., São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 131.



Esse efeito não pode mais ser escondido. Nessa falta de controle social na plutocracia dos EUA, temos a irresponsabilidade jurídica dos governantes pelos seus crimes. Se os membros do governo do último Bush, e ele mesmo, saíram ilesos, por que imaginar que atividades criminosas cessariam no governo de seu sucessor, Obama? A impunidade em relação aos abusos cometidos na "guerra contra o terrorismo", devo lembrar, foi defendida até mesmo por um jurista cujo falecimento recente gerou notas de louvores quase onipresentes, Ronald Dworkin. Ouçam-no nesta interessante entrevista dada à BBC em 25 de janeiro de 2010 (http://www.bbc.co.uk/programmes/p005vc49).
Pouco antes dos vinte minutos, ao ser perguntado se membros da administração federal do governo do último Bush deveriam ser processados em razão da "guerra contra o terrorismo", tendo em vista as mentiras, torturas, sequestros e assassinatos que viraram política pública nos EUA, ele responde que não. Dworkin afirma que se lançaria um precedente para que uma administração processasse membros da anterior, o que seria típico de uma "república das bananas".
O lamentável arrazoado do filósofo mostra-o inferior como pensador político, nessa questão, a Woody Allen. Como se sabe, a origem desse tipo frutal de repúblicas está em uma companhia multinacional apoiada pelo governo dos EUA, United Fruit (hoje, Chiquita Brands), que fomentou diversos golpes de Estado na América Central, e foi um dos braços estadunidenses de combate à democracia no continente. O grande cineasta, em um de suas comédias de juventude, mostra bem que a verdadeira república das bananas era os EUA. Quem não conhece Bananas, pode ver esta cena de julgamento, em que, depois de cantar "O mio babbino caro", a testemunha (Miss America) diz que o réu é um traidor do país porque não concorda com os pontos de vista do presidente da república: https://www.youtube.com/watch?v=sYp9WtbMo2k
Dworkin, apesar de não cantar Puccini, é bem mais sofisticado do que ela, mas não nesse ponto da entrevista. O curioso é que ele apoiou a justiça de transição na Argentina e escreveu a introdução do Nunca más na edição em inglês. cito-a do espanhol:
No consideraban a los terroristas de izquierda meramente como criminales -que debían ser perseguidos y castigados con el poder de policía-, sino como una amenaza letal e inmanente  a la civilización argentina; un ejército del mal, al que tenían la misión de destruir, en lo que llamaron "guerra sucia". No obstante, los militares no consideraban que esta amenaza estuviera limitada a las guerrillas, ni a los terroristas en sí mismos sino que también incluía, más profundamente, aquello que el General Jorge Videla (el representante del Ejército en la Junta inicial) denominó "pensamiento subversivo" y que implicaba cualquier tipo de disenso.
O texto pode ser lido na Revista Argentina de Teoría Jurídica: http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=2935&id_item_menu=5858.
Note-se que os argumentos dos generais argentinos são parecidos, na sua invocação do mal, com os da "guerra contra o terror". Ademais, no tocante ao controle do pensamento, há também paralelos: o alinhamento forçado da imprensa à invasão do Iraque já prefigurava tudo o que ocorreria depois. Faço coro com Idelber Avelar: "não resta fiapo de credibilidade à ideia da imprensa 'mais livre do mundo', com que tantos brasileiros à direita do espectro político se referem aos conglomerados de mídia norte-americanos".
Voltemos a Dowrkin, que morreu pouco antes de ver mais este passo do declínio dos EUA. Processar ex-membros do governo é bom no país dos outros, não é isso? Fica feio no excepcionalismo estadunidense... Que deve ser ressignificado: temos que entendê-lo não mais como expressão de uma terra de liberdade, e sim como de um regime de leis de exceção.
Dworkin, no seu último livro, Justice for hedgehogs, escreveu que  "George W. Bush was one of the most unpopular presidents in history [ao autor nem ocorre acrescentar "dos Estados Unidos" porque o capítulo não enxerga realmente além-fronteiras], but he remained adamant in pursuit of the policies that made him unpopular. The majoritarian conception of democracy might suppose, as I said it did, that politicians will always be anxious to do what the majority wants. But history teaches otherwise."
A ideia de que políticos em uma democracia representativa manter-se-iam fiéis aos interesses da maioria era uma esperança que estava presente em O Federalista, no final do século XVIII, e ela foi uma das bases do sistema político dos EUA. Dworkin, no começo do XXI, poderia ter ido muito além. Teria sido interessante acrescentar que muitas dessas políticas eram, além de impopulares, inconstitucionais e contrárias ao direito internacional; mas, nesse ponto, o filósofo teria que criticar radicalmente a falha de muitos dos juristas daquele país e o próprio Estado. A esse ponto, no entanto, ele não pôde chegar; vejam esta candura, no mesmo livro: "The recent reactions of both the United States and the United Kingdom to terrorist threats illustrates a failure of nerve and honor in both theses somewhat different political cultures, for instance."

P.S.: Nicholas Thompson, de The New Yorker, resumiu no twitter, comparando as posições opostas de Bradley Manning e do governo dos EUA, o atual quadro político-juridico daquele país: "Bradley Manning: government shouldn't keep secrets from the people. NSA: people shouldn't keep secrets from the gov." https://twitter.com/nxthompson/status/342809027308310528

domingo, 2 de outubro de 2011

Ato e massacre: 20 anos do Carandiru


Sugiro que leiam sobre o ato de hoje no blogue do Movimento Mães de Maio.
O massacre no Carandiru foi retribuído pela aclamação de milhares de eleitores paulistas, que concederam ao coronel responsável o mandato de deputado estadual, e pela absolvição no Tribunal de Justiça de São Paulo. Tal foi a justiça corretiva empregada.
A justiça artística agiu diferente e aproximou-se da considerações do júri, que o condenou a 632 anos. Esse representante político do Estado de São Paulo, por causa do filme Carandiru, de Hector Babenco, chegou a se considerar "o maior condenado deste país", declaração bastante despropositada.
Não sei se o deputado-coronel discursou a respeito de outras obras realizadas a partir do massacre. Pude ver, no Centro Cultural Hélio Oiticica, a instalação de Lygia Pape. Ela relacionou o Carandiru com o extermínio sofrido pelos Tupinambás - preocupação que perpassou décadas de sua obra, segundo Fábio Lopes de Souza Santos e Vanessa Rosa Machado. Lembro também da instalação de Nuno Ramos, que buscou devolver o nome aos mortos.
A questão da memória é fundamental, o que é um fatores da importância do Ato de hoje; também o justifica a questão histórica das continuidades - esse tipo de terror de Estado tem permanecido a despeito das mudanças de regime político.
Mais modestamente, eu mesmo, em poema de Cinco lugares da fúria, aludi ao massacre na terceira estrofe; este é um trecho sobre a forma como foram torturados antes de morrer: "acertai na nuca os cem e dez e um covardes/ ajoelhados, amarrados, ou desacordados, mas antes/ deixai que os seus sexos copulem pela última vez com a boca agora humana dos cães;".
O curioso é que ninguém foi preso pela morte do coronel-deputado, o que é um curioso paralelo com a absolvição pelas mortes que causou. O paralelo termina aí; ele só tinha uma vida a oferecer, e não 111.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

30 dias de leituras: Kafka e latidos

30 livros em um mês
Dia 08: Um livro assustador.

Kafka tem muito humor: a tentativa de namoro em O processo, nesse mesmo livro, os próprios oficiais de justiça (um dos exemplos de duplas cômicas na obra desse escritor), os ajudantes em O castelo... Sem isso, ele seria menos desconcertante e - em última análise - menos assustador. Do próprio riso nasce o espanto e o terror.
A primeira vez que li O processo (ainda não conhecia a grande tradução de Modesto Carone, cujo trabalho deve ser sempre elogiado), fixou-se na memória a cena na catedral - é evidente, nessa parte, que tudo está perdido para K., e aquela lei corresponde a uma condenação prévia e inescapável - como se o próprio mundo fosse um patíbulo.
Poderia ter escolhido esse livro, mas há uma narrativa de Kafka que me assusta ainda mais, recolhida nas Narrativas do espólio (de novo, recomendo a tradução de Carone, publicada pela Companhia das Letras): "Investigações de um cão". É um conto? Decerto é um texto.
O fato de ser uma narrativa mais curta confere um efeito mais concentrado ao terror, por isso escolho-a - e porque a entendo ainda menos do que O processo!
Esse texto condensa várias questões do autor: a lei, a comunidade, o indivíduo e a solidão, a música, a fome. O fato de tudo ser visto pelo prisma de um cão é ainda mais inquietante.
Erich Heller (As ideias de Kafka, edição da Cultrix e da Edusp, tradução de James Amado) ressalta a invenção cômica de Kafka nesse texto - de fato, extraordinária: o cão não percebe os humanos, não percebe que são eles a fonte quando a comida vem "do alto"; ele consegue notar que "os ditos, a dança e a canção dizem menos respeito à nutrição do solo em sentido estrito e sim à coleta do alimento que vem de cima". Ele resolve investigar o fenômeno jejuando (torna-se um artista da fome), mas é inútil. Os homens lhe são invisíveis, assim como o são, creio, para o cão caçador que surge, perto do fim, que é regido pelo "dever" de caçar, mas não conhece a fonte da obrigação.
Heller lembra que o cão, por não ver os humanos, acha que certos cães flutuam - filhotes que estão sendo carregados. Aqui está a seriedade da invenção de Kafka: "A comédia, assim como a seriedade disso, é acentuada pelo fato de ter Kafka usado a palavra "Lufthunde", variação do termo marxista "Luftmenschen", homens que estão "no ar" por não terem função necessária ou claramente definida na economia social. Ele sempre acreditou que isto se aplicava a ele próprio como escritor." (p. 45).
Como acontece em Kafka, tanto interpretações materialistas quanto teológicas são possíveis. E se a relação entre o cão e os homens for análoga à que existiria entre o homem e os deuses? Nesse caso, as investigações do cão seriam uma paródia da teologia?
O texto tematiza o comentário à lei pelos sábios e o problema da transgressão (efetuada pelo cão) - questões importantes para as comunidades judaicas: "nunca infringi abertamente suas leis; só escapuli pelas lacunas da lei, para as quais tenho um faro especial." Essas investigações do cão, seriam, portanto, a literatura, que teria esse tipo de relação com a lei - como a da fenda nas muralhas?
Esse possível papel da literatura faz-me lembrar de uma afirmação de Blanchot, em De Kafka a Kafka, escreve que se tem às vezes a impressão de que, para Kafka, a arte vai além do conhecimento: "A arte se afirma conhecimento quando ele é degrau que leva à vida eterna, e ela se afirma não-conhecimento quando ele é o obstáculo contra essa vida." (Paris: Gallimard, 1981, p. 83) Pois, na cabala, o conhecimento de si mesmo, necessário em um primeiro momento, torna-se obstáculo à salvação: é necessário perder-se.
Ainda Blanchot: escrever é a única atividade que parece justificar a vida de Kafka "[...] pois a solidão ameaça dentro e fora dele mesmo, pois a comunidade não é mais do que um fantasma e a lei que ainda nela fala não é nem mesmo a lei esquecida, mas a dissimulação do esquecimento da lei." (p. 101)
Nesse sentido, esse cachorro é o escritor, numa comunidade em que os laços da solidariedade foram perdidos - é a "lei dos cães", e a intersubjetividade resolve-se em ladrar e silenciar; ele indaga: "Onde estão, portanto, meus congêneres?" - em toda parte e em lugar nenhum.
O terrível universo de Kafka, condensado nesse texto, recebe este fim, tão terrível quanto irônico: "Certamente a liberdade, tal como é possível hoje, é uma planta débil. Mas, de qualquer modo, liberdade, um patrimônio."