O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sábado, 11 de março de 2017

30 dias de canções: A boca seca da revolução: Miguel Poveda e Narcís Comadira

30 dias de canções

Dia 22: Uma canção e uma revolução 

"Boca seca", de Miguel Poveda e Narcìs Comadira. Poveda a gravou no disco "Desglaç", de 2005, todo feito a partir de poemas em catalão. 
Cheguei a pensar, para esta categoria, em uma canção revolucionária, como "Ça ira" ou "Bella ciao", porém pensei que era mais interessante uma canção que remetesse a uma ânsia de mudança, mas sem estar ligada a um evento histórico determinado, ou que se mostrassem em aberto para uma mudança futura.
Neste vídeo, Poveda a canta ao vivo: https://www.youtube.com/watch?v=FEvGneiu4t0.
A gravação (e não a bela execução musical) tem defeitos. Aqui, em bis, ele não a canta inteiramente, mas o vídeo não tem problemas, e a interpretação é muito bonita: https://www.youtube.com/watch?v=c1BD1BvHcS0.
Uma tradução literal poderia ser assim:

Gritamos
Até não poder mais.
A paz, a paz,
Justiça e liberdade
Até não poder mais.

Gritamos até não poder mais
Que nos incomodavam tantas estruturas
Imóveis, 
Tantos papéis, tantas leis,
A jaula que encarcera
Até não poder mais.

Temos a boca seca.

Poveda (que eu cheguei a cogitar para o dia 28 deste desafio de canções) tem uma ligação com a poesia; seu disco anterior tinha como repertório os poemas de exílio de Rafael Alberti. 
Em "Boca seca", do disco programaticamente catalão, Miquel Gil participa e vocifera a estrofe central. Dimitri Psonis toca o "santur", que dá uma sonoridade toda especial à faixa.
Pode-se ver algo disso no documentário DesglaçPoveda conta nele seu encontro com Comadira; "Boca seca" lhe pareceu um "título precioso": https://youtu.be/rbhy4NmUX-4?t=17m30s
Esse disco foi o primeiro para que compôs música. O cantor considera, com razão, esse um dos poemas "reivindicativos" que escolheu: https://youtu.be/rbhy4NmUX-4?t=35m49s.
Quase escolhi "Final", do mesmo disco, criada a partir do poema Joan Brossa que celebra a morte de Franco. No entanto, a morte do facínora não foi resultado de uma revolução; pelo contrário, seu fim tranquilo mostram exatamente o malogro de um projeto revolucionário na Espanha. Mas vejam o tango que ele e Marcelo Mercadante escreveram para o assassino, para a "Excremência": https://youtu.be/rbhy4NmUX-4?t=43m12s.
O poema de Narcís Comadira que Poveda musicou vem do primeiro livro do escritor e artista plástico, La febre freda, de 1966. http://www.escriptors.cat/autors/comadiran/obra.php
No Brasil, Ronald Poolito traduziu Comadira para o português; entre  essas traduções, está um livro inteiro, Desdesejohttp://www.lamparina.com.br/livro_detalhe.asp?idCodLivro=144; também no 12 Poetas Catalães, traduzido com Josep Domenech: http://www.catalonia.com.br/download/12_poetas_catalaes.pdf.
A melodia que Miguel Poveda, conhecido intérprete de flamenco, criou para o poema nasce, coerentemente, do grito anunciado no primeiro verso. 
Os ornamentos vocais que criou para essa transfiguração do grito, a própria música, são típicos desse gênero ibérico que, para o cantor, é universal. Creio que essa caracterização do flamenco faz todo sentido, pois o grito também é universal.
A exclamação com que a voz lança "La pau" ("a paz") encarna, creio, a luta para atingi-la. Em 1966, essa boca teria que esperar até a década seguinte para que o regime assassino do franquismo acabasse. Cito José Antonio Martín Pallín e Rafael Escudero Alday na introdução ao livro Derecho y memoria histórica (Madrid, Editorial Trotta, 2008):
[...] hoje sabemos que foram mais de 200.000 as pessoas assassinadas entre os anos de 1939 e 1942, que 700.000 estiveram em campos de concentração, que mais de 400.000 foram presos e que uns 300.000 foram expulsos de seus postos de trabalho. Sabemos agora que se tratou de um autêntico genocídio por motivos políticos que os vencedores da guerra executaram sem pudor, ensoberbecidos pela marcha imperial de seus protetores nazistas.
Como o fim desse regime criminoso ocorreu por meio de um grande pacto de esquecimento sob a tutela de um monarca, penso que se pode adotar o método que Poveda empregou para compor: continuar o grito, ampliando-o.


Dia 2: Números do trabalho, não da riqueza
Dia 3: O céu, o mar, a umbanda
Dia 4: Milton Nascimento e Fernando Brant desarquivando o Beco
Dia 5: Eisler e Brecht, ou é perigoso, se tocado alto
Dias 6 e 12: Paticumbum na infância do ritmo
Dia 7: A Suíte de Caymmi e uma nota sobre o regente Martinho Lutero e o desmanche da cultura
Dia 8: Nyro, as drogas e o transporte
Dia 9: Tom Zé, a felicidade e o inarticulável
Dia 10: Manuel Falla e a dor da natureza
Dia 11: De "People" ao povo e Cauby Peixoto
Dia 13: Baudelaire, Duparc e volúpia
Dia 14: Bornelh, o amor e a alba
Dia 15: Rodgers e Hart e o desejo de arte
Dia 16: Piazzolla, Trejo e o irrecuperável
Dia 17: Janequin, ir à cidade que grita
Dia 18: Amin, Garfunkel e outros pássaros
Dia 19: Wolf e Mörike imaginando a ilha
Dia 20: A loucura, Schumann e Andersen
Dia 21: Tiganá Santana e a memória negra


domingo, 20 de dezembro de 2015

Desarquivando o Brasil CXIV: Estratégias de justiça de transição na Espanha e na América do Sul

Como alguns dos outros textos que incluí neste blogue em dezembro de 2015, trago mais um comentário que fiz no fórum de um curso sobre justiça de transição, que está correndo mais ou menos. Nesse fórum, ainda participaram 13 dos 60 alunos, contando com quem se manifestou intempestivamente, mas o abandono parece estar crescendo.
A atividade era meio impossível: dever-se-ia fazer uma comparação entre Espanha, Uruguai, Chile, Peru no tocante às estratégias de justiça de transição. Um tema desse tipo daria um livro enorme, fiz apenas alguns apontamentos. Talvez algumas das referências que fiz sejam interessantes para quem não conhece o assunto.


Não creio que haja tantas semelhanças assim entre esses países da América do Sul e a Espanha. Há mais similaridades entre os Estados da América do Sul, que não passaram por uma ditadura fascista que durou décadas, que foi o que ocorreu na Espanha, cujo regime nasceu em outra época – a ascensão do nazifascismo na Europa.
No caso do Uruguai, temos um exemplo de confronto entre o político e o jurídico: o povo uruguaio decidiu em favor da lei de anistia, apesar de sua incompatibilidade com o direito internacional dos direitos humanos. Pablo Galain Palermo, no texto “Justicia de transición en Uruguay”, identifica que vigeu nesse país um modelo de esquecimento entre 1985 e 2000. Desse ano a 2005, um modelo de reconciliação, marcado pela Comissão para a paz, sem poder de investigação.
De 2005 até hoje, um período do modelo de persecução penal. A primeira decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contrária à anistia no Uruguai é de 2011, e o parlamento uruguaio aprovou lei cumprindo a decisão, declarando que os crimes contra a humanidade eram imprescritíveis. Em 2013, porém, a Suprema Corte daquele país anulou dispositivos da lei em nome do predomínio do direito nacional e da irretroatividade da lei penal.
Este é um dos casos referidos no relatório da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. No capítulo sobre a Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, lembra-se do importante caso Gelman vs. Uruguai na Corte Interamericana de Direitos Humanos:

Entre os pontos condenatórios, estavam estes: “Em um prazo razoável, o Estado deve conduzir e levar a termo eficazmente a investigação dos fatos do presente caso, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e administrativas e aplicar as consequentes sanções que a lei preveja”, buscar e localizar María Claudia García Iruretagoyena ou os seus restos mortais, garantir que a lei de anistia não fosse um obstáculo para investigação e sanção dos responsáveis, por sua invalidade diante da Convenção Americana de Direitos Humanos, e a implementação de um programa permanente de direitos humanos para os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A supervisão de cumprimento da sentença, em 20 de março de 2013, constatou que apenas alguns pontos haviam sido atendidos, e que o Judiciário uruguaio estava sendo um obstáculo para o cumprimento da sentença: “a decisão de 22 de fevereiro de 2013 da Suprema Corte de Justiça do Uruguai constitui um obstáculo para o plano acatamento da Sentença”. (http://verdadeaberta.org/relatorio/tomo-i/downloads/I_Tomo_Parte_3_A-sentenca-da-Corte-Interamericana.pdf)

O grande escritor Juan Gelman, que teve de exilar-se durante a ditadura, perdeu o filho e a nora, que continuam desaparecidos. Ele morreu em 2014, e o Estado uruguaio ainda não cumpriu a sentença.
No Chile o processo de transição teve um grande impulso externo que foi a prisão de Pinochet no Reino Unido em razão do processo na Espanha, conduzido por Baltasar Garzón. Pouco antes, Jorge Correa Sutil podia escrever que “the most prominent political actors in Chile and, in many ways, Chilean society as a whole remain undecided about whether to punish past abuses” (no livro Transitional Justice and the Rule of Law in New Democracies, de 1997, organizado por A. James McDams).
Quando Juliana Passos de Castro e Manoel Severino Moraes de Almeida escreveram “Justiça transicional: o modelo chileno”, a presidenta do Chile ainda não havia anulado o decreto-lei de anistia, o que foi bem recebido. O texto destaca, entre as deficiências, a situação dos índios Mapuche, que continuam a sofrer intensa repressão do Estado (com a aplicação da lei antiterrorismo chilena contra eles), e as violências a mulheres e crianças.
O caso do Peru, embora a Jo-Marie Burt tenha ignorado o fato no artigo “Transitional Justice in Post-Conflict Peru: Progress and Setbacks in Accountability Efforts”, envolve e envergonha o Estado brasileiro, que deu apoio a Fujimori durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A Comissão de Verdade e Reconciliação, apesar de seu extensivo trabalho – ela recebeu 17 mil depoimentos (Jaudel, Étienne. Justice sans châtiment. Paris: Odile Jacob, 2009) – teve suas recomendações ignoradas pelos governos, bem como a análise sobre as causas da violência (como lembra Audrey R. Chapman na obra coletiva Assessing the Impact of Transitional Justice, de 2009, organizada por ela, Merwe e Baxter).
“Justicia post-transicional en España”, de Clara Ramírez-Barat e Paloma Aguilar, trata da fundamental falta de justiça de transição na Espanha, que “ha venido ignorando toda uma serie de obligaciones hoy en día reconocidas por el derecho internacional, incluyendo la investigación, persecución, sanción y reparación de graves violaciones de derechos humanos”. Mesmo com a lei de memória histórica, de 2007, lamenta que “el Estado no haya asumido la exhumación de las fosas comunes, a pesar de que esta ha venido siendo una de las principales demandas de los colectivos de víctimas”. Como afirmaram José Antonio Martín Pallín e Rafael Escudero Alday em Derecho y nemoria histórica (Editorial Trotta, 2008, p. 10-11):