O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Pierre Boulez, Gilberto Mendes: formas de engajamento

Morreu Gilberto Mendes no primeiro de janeiro, com 93 anos, e faleceu Pierre Boulez, com 90, no dia 5. Não vou comparar os dois, mas é claro que se trata, nos dois casos, de uma geração para a qual a proposta e a postura da vanguarda faziam sentido, o que não parece ser mais o caso para os compositores jovens de hoje.
Quando Schönberg morreu, estava lá o então enfant terrible francês para dizer que Schönberg realmente estava morto (texto publicado em 1952, recolhido nos Apontamentos de aprendiz, publicados no Brasil pela Perspectiva)... E também propor a superação tanto desse compositor (para ele, pouco avançado no elemento rítmico) quanto de Stravinsky (que seria conservador no plano da harmonia), bem como de Messiaen, de quem foi aluno, no caminho do serialismo integral.

Ele ficará como compositor? Creio que sim, porém não com a dimensão de Schönberg e de Stravinsky... Sugiro, para quem o estiver descobrindo, que ouça, em homenagem a Boulez, a que ele fez para Bruno Maderna, um impressionante Ritual fúnebre: https://www.youtube.com/watch?v=-k7EXNZqIUg
Vi, em jornal de São Paulo, Gilberto Mendes ser contestado em seu domínio da técnica musical, crítica que jamais se faria a Boulez. E também sobre a permanência de sua obra, que tinha uma dimensão performática que a torna mais aparentada, por exemplo, à imaginação artística de Cage, que chega à "negação da necessidade de compor" (cito Paul Griffiths em Modern Music: A concise history) do que com o supertécnico Boulez, que pode incorporar o acaso e a abertura da estrutura musical (como em Pli selon Pli e na terceira Sonata para piano), mas não a ponto de questionar radicalmente o papel de compositor. Há um maître por trás do marteau.
Ademais, só um brasileiro ousaria a Santos Football Music: https://www.youtube.com/watch?v=a_P_USxgGFM ; vejam que a matéria é brasileira, mas, por causa da forma, os compositores nacionalistas de que os nomes da Música Nova divergiram jamais criaram coisas assim. Compreendo perfeitamente que esse happening choque as pessoas mais presas a demarcações de gênero.

Em uma entrevista no sítio da Cité de la Musique/ Philharmonie (vejam na ligação a linha biográfica de Boulez) Boulez trata, na primeira parte, de Messiaen, de quem foi aluno, e de sua própria experiência como professor. Ele afirma que não é possível ensinar a compor (salvo a si mesmo); o que se pode ensinar é a análise musical:
[...] há certos limites para o professor de composição. Eu comparo com um choque, em geral; o professor de composição é um tipo de detonador; mas, se não há matéria, gente que possa detonar, o choque não existe. Mas, do outro lado, se não há detonador, você não sabe no que vai se tornar, o que você é, e nesse caso é bem mais difícil, bem mais longo, e, em alguns casos, bem mais incerto. Portanto, para mim a composição é um choque, em todo caso. 

Os escritos de Boulez ainda jovem são um exemplo clássico de como a vanguarda constrói um tribunal da história para entronizar-se e, desse cimo, escolher o caminho do futuro. Por vezes, o trono é muito baixo, não permite avaliar bem o espaço, e o futuro acaba escolhendo outros sentidos. Para Boulez, esse futuro viria principalmente a partir de Webern, cuja obra completa ele gravou, como maestro, pelo menos duas vezes.
Boulez, como maestro, acabou regendo parte da música que criticou, às vezes duramente, quando mais jovem. No entanto, do meu estreito ponto de vista de mero ouvinte, creio que não há tanta divergência entre Boulez como teórico, como compositor, como administrador e como regente: em todas essas atividades, seu compromisso era com a música do século XX. Ele regeu bastante Wagner, sim, mas sem esse compositor o século teria sido outro; e poucas coisas são tão permanentemente atuais quanto a montagem e a interpretação do Anel do Nibelungo que ele e Patrice Chéreau fizeram em Bayreuth no centenário da obra, em 1976. Foi um dos marcos de montagem operística do século XX, e com uma obra do XIX.
Os teatros de ópera são, em geral, espaço de conservadorismo militante, o que gerou a frase famosa, uma célebre brincadeira, de que eles deveriam ser queimados. Nesse gênero, para que ele nunca compôs, o maestro Boulez teve outro grande triunfo que marcou o século XX: a montagem integral de Lulu, obra póstuma de Alban Berg, que Friedrich Cerha completou (antes disso, era apresentada sem o terceiro e último ato). A montagem de 1979 na Ópera de Paris foi outra parceria com Chéreau.
Mozart e Beethoven foram exceções muito pontuais na regência de Boulez. Lembro de Otto Klemperer, um grande maestro que tinha ambições como compositor, pasmo porque Boulez não tinha interesse nem pelo Requiem de Verdi! A propósito, fiquei muito surpreso com a declaração de Pedro Amaral, em matéria do jornal O Público, de que Boulez passou a ter interesse pelas últimas obras de Verdi, mas já estava velho demais para regê-las.
Ao contrário de Klemperer, suas escolhas como regente eram geralmente ditadas por um compromisso com o que ele julgava que era a atualidade musical. Como administrador de instituições musicais, suas escolhas foram guiadas pelos mesmo princípios, o que levou a compositores tão diferentes quanto Dutilleux (já falecido) e Michel Legrand a criticá-lo por sectário, o que ele certamente era. No artigo que citei, ele assimila a vanguarda ao bom senso, o que não é exatamente uma postura vanguardista, nem faz muito sentido: "Ao declarar que, depois da descoberta dos vienenses, todo compositor que se situa fora das pesquisas seriais é inútil, não pretendemos manifestar um demonismo eufórico; antes, sim, demonstrar o mais banal bom senso".
No ano passado, Legrand o chamou de fascista, mas Boulez já estava doente demais para responder. Com o tempo, algumas dessas rivalidades se dissolvem. Dusapin, em matéria do Libération, aproximou Dutilleux e Boulez...

Alguns jornalistas, vejo, o chamam nas notícias necrológicas de "músico clássico". Talvez não gostasse da alcunha. Em um texto de Foucault, "Pierre Boulez, l'écran traversé", publicado em 1982 e incluído na coletânea Dits et Écrits, temos uma importante análise da relação de Boulez com a história da música:
Boulez detestava a atitude que escolhe no passado um módulo fixo e o procura variar por meio da música atual: "atitude classicizante", como ele dizia; ele igualmente detestava a "atitude arcaizante" que toma a música atual como referência e trata de nela incorporar a juventude artificial de elementos passados. Creio que seu objetivo, nessa atenção à história, era fazer de forma que nada ficasse fixo, nem o passado nem o presente. Eles os queria todos os dois em perpétuo movimento um em relação ao outro [...]
Obras como Dérive 2, uma de suas últimas composições, tentam partir desse perpétuo movimento e oferecê-lo ao ouvinte - e por isso são inacessíveis para as plateias distraídas, que buscam descansar encontrando sempre a reiteração auditiva, ou seja, que buscam não ouvir. Vejam esta interpretação regida por Daniel Barenboim, com integrantes da Orquestra West-Eastern Divan.
Boulez musicou Mallarmé, Gilberto Mendes musicou os poetas do movimento concretista. Ele via como uma retrocesso em sua escrita musical o Moteto em Ré Menor, "Beba Coca-Cola", escrito a partir do célebre poema de Décio Pignatari, e assim explicava seu sucesso. Não há problema algum em gostar dele, porém; vejam a interpretação do Coro da Osesp, regido por Naomi Munakata, no filme A odisseia musical de Gilberto Mendes: https://www.youtube.com/watch?v=6DKRtGjIaD4
A "popularidade" é um problema? Mais de uma vez, Gilberto Mendes disse que não. Por exemplo, nesta entrevista que concedeu aos 91 anos à Revista Brasileira de Música da UFRJ, fez esta autocrítica, extensiva a quase todo o grupo da Música Nova:
O grande Beethoven (1770-1827), Brahms (1833-1897), Bach (1685-1750) sempre foram admirados por todos. Essa “nossa” música não chegou às pessoas, temos que aceitar isso, apenas um compositor ou outro; ela ficou afastada e esse foi o pecado básico: se afastar totalmente da comunicação e, mais ainda, eliminar totalmente a emoção musical. Não vou dizer que não tem nada de emoção, mas é uma emoção extremamente particularizada, apenas para quem está intimamente dentro, não tem aquela emoção que vem do geral, ela não se conecta em ponto algum com o popular e a música do passado sempre se conectou com o popular, mesmo porque a música popular e a música erudita, segundo Bartók (1881-1945) são uma só.
Em Boulez também há essa, digamos, desconexão. Em uma conversação com Foucault, publicada em 1983, "La musique contemporaine et le public", Boulez escreveu que "a evolução correu no sentido de uma renovação sempre mais radical tanto na forma das obras quanto em sua linguagem. As obras tinham a tendência de se tornar eventos singulares que, realmente, têm seus antecedentes, mas são irredutíveis a qualquer esquema condutor admitido, a priori, por todos, o que cria, certamente, uma desvantagem para a compreensão imediata".
Se se tratava de um desafio recompensador para o público, a exigência era maior ainda para o criador, e quase esterilizadora. Boulez passou a compor cada vez menos e a dedicar mais tempo à revisão de suas obras (a notável reportagem do New York Times sobre a morte do compositor, assinada por Paul Griffiths, não deixa de lembrar disso).
Boulez foi um regente excepcional, porém o "homem de gelo", como foi chamado nos EUA, não era muito compatível com partituras que exigiam mais engajamento emocional do que frieza analítica: por exemplo, acho fraca sua gravação de Das Lied von der Erde, de Mahler, com Violeta Urmana, por causa da gélida direção. Com Webern, era outra coisa e ele podia ser bom em compositores distantes de seu estilo: por exemplo, no Concerto de câmara para cravo e outros instrumentos de Manuel de Falla.
O caráter de homem de gelo combinava, talvez, com a reserva sobre sua vida pessoal, necessária em um meio ainda ostensivamente dominado por homens brancos e heterossexuais. Lembro do ambíguo comentário no Diário de Robert Craft, um rival: "A natureza sexual de Boulez ou é neutra, ou muito bem escondida". Mais recentemente, recordo de uma ridícula conta falsa homofóbica no twitter.
Isso não impediu que acumulasse poder na condição de maestro, e sua impressionante carreira, especialmente nos EUA, habilitou-o a voltar para a França em uma posição de força: o IRCAM (Instituto de Pesquisa e Coordenação Acústica/Música), o Ensemble Intercontemporain (hoje dirigido por Matthias Pintscher), a Philharmonie, por exemplo, devem-se a ele. Se ele tivesse trabalhado apenas como compositor, certamente não teria atingido toda essa influência sobre as instituições francesas.
Gilberto Mendes não fez esse tipo de carreira e nunca teve essa influência no Brasil. Foi professor, o que é motivo de opróbrio no país. No entanto, o Festival Música Nova conseguiu resistir, buscando criar novas plateias. Pois a ensurdecedora reiteração da música industrializada cria não-ouvintes ativos. Numa entrevista de 1998, perguntam-lhe sobre "É o Tchan". Ela foi recolhida no livro Gilberto Mendes da série Encontros da editora Azougue, organizado por Marcelo Ariel no ano passado:
É uma avacalhação, uma baixaria, não tem qualidade nenhuma, a música popular não tem como se salvar. Outro dia vi no canal alemão da TV a cabo um programa com a Emsemble Moderne, que já esteve aqui no Festival. Estava lá na Deustch Veller, aqui ninguém sabe o que é, muito menos o Beto Mansur e essa turma que está aí no poder. Não sabem do que se trata e nem se preocupam em saber. Eles gostam de Chitãozinho e Xororó, que não é música caipira. É uma música inventada pela indústria cultural, com um pouco do estilo de Roberto Carlos, aquela frescurada toda. A [sic] gravadoras estão interessadas em lixo que venda. O Caetano pegou uma época boa, se fosse hoje, ele não conseguia gravar. ["Ensemble" e "Deutsche Welle"; o livro não teve revisão]

É interessante a afirmação de que, se Caetano Veloso tivesse surgido no fim do século passado, não teria encontrado espaço na indústria fonográfica. Essa indústria, porém, está em crise, e os músicos de hoje lutam em outros espaços de veiculação de música, o que também é difícil.
Eu acrescentaria que boa parte dessa música de que ele não gostava (embora apreciasse bastante música popular; no lançamento paulista do livro da Azougue, ele cantou jazz dos EUA; e peças como Rastro harmônico não negam o diálogo com essa outra música) não apresentava o engajamento na linguagem musical, sendo programaticamente repetitiva, tampouco o engajamento na política, pois lucrativa para o poder.
Os dois engajamentos foram decisivos na obra de Gilberto Mendes, que é lembrado por seu compromisso socialista; nesse campo, o que dizer de Boulez, além de sua relação com a história da música, como bem delimitou Foucault? Como ele se relacionava com a história tout court?
Se ele não escreveu obras engajadas da forma que o compositor brasileiro ousou, tinha também posições políticas. A França não tem de fato uma grande tradição democrática, e imperialismo não combina com democracia em parte alguma. Durante a guerra colonialista para manter o domínio sobre a Argélia, Boulez foi signatário de um dos manifestos contra essa política francesa e, por isso, foi impedido de retornar a seu próprio país.
O Brasil também teve medidas de banimento, mas durante a ditadura militar...
Termino com esta observação, em homenagem a esse aspecto não muito conhecido do músico. Vejam que jornal foi destacar a política no necrológio de Boulez (não foi Le Monde): http://www.elmoudjahid.com/fr/actualites/88905

domingo, 23 de março de 2014

Tudo o que não presta, medicina legal, os índios


O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) ganhou recentemente um prêmio de racista do ano pela organização Survival, de defesa dos povos indígenas. A “distinção” ocorreu em virtude de discursos proferidos em 2013, descobertos no início de 2014.
O primeiro ocorreu em 29 de novembro. Em audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no município de Vicente Dutra (RS), com o tema da demarcação de terras indígenas, o parlamentar atacou, diante de seu público de produtores rurais, o Secretário-geral da Presidência: “O Gilberto Carvalho também é ministro da presidenta Dilma. É ali que estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas. Tudo o que não presta ali está aninhado, e eles têm a direção e o comando do governo”. Outro deputado, Alceu Moreira (PMDB/RS), também aparece no vídeo, vituperando as demarcações de terras indígenas. Segundo a Constituição, deveriam ter sido realizadas até 1993, mas o parlamentar, em conflito evidente com a lógica e a linha cronológica, acha que estão sendo feitas “de repente”.
Em razão do “leilão da resistência”, que tinha como plano financiar as ações anti-indígenas dos ruralistas, Heinze voltou a discursar contra as minorias. Era 7 de dezembro, em Campo Grande (MS). O deputado novamente criticou Gilberto Carvalho e o governo de Dilma Rousseff:
Tem no Palácio do Planalto um ministro da presidenta Dilma, chamado Gilberto Carvalho, que aninha no seu gabinete índios, negros, sem terra, gays, lésbicas. A família não existe no gabinete deste senhor. Esse é o governo da presidenta Dilma. Não esperem que essa gente vá resolver nosso problema [aplausos]
Imagino que houve diversos discursos semelhantes, mas somente esses vieram à tona. Um dos pontos de insensatez, que provavelmente deve ser o que os tornam mais convincentes para o público conivente, é a ideia de que tais minorias estão sendo realmente atendidas, como se este governo federal fosse, de fato, pró-indígena... Talvez ele não seja suficientemente contrário aos índios, para tais pessoas, que provavelmente desejam ações mais radicais.
Em 27 de fevereiro deste ano, foi protocolada, por lideranças indígenas e quilombolas, bem como por indigenistas e outras organizações da sociedade civil, uma representação na Procuradoria-Geral da República contra Heinze e Moreira.
Há tantos pontos interessantes nesse desnudamento do perfil essencialmente contrário aos direitos humanos desse ruralismo brasileiro. Heinze afirmou, depois de ser flagrado, que se “excedeu” no discurso, mas é interessante ressaltar os elementos de sua lista de “tudo que não presta” (“tudo”, e não todos; não podemos dizer que ele homenageia a dignidade dessas pessoas). O que une quilombolas, índios, gays, lésbicas, negros, sem terra? Tratar-se-ia de uma lista arbitrária como a que Borges menciona em O idioma analíticode John Wilkins? Certamente que não, pois deixa de provocar o riso. E não é arbitrária: há, em certo sentido, um espaço comum onde se encontram os enumerados (lembro agora de Foucault). Todos os sujeitos invocados são o outro em relação a poderes que têm classe social, gênero e raça.
Já escrevi neste blogue ("Sexualidades que sedesviam da direita: Bolsonaro e a medicina legal"), a propósito de um deputado federal do Rio de Janeiro que, historicamente, o ensino jurídico, no Brasil, foi racista e homofóbico, doutrinando que a preferência por relações sexuais entre pessoas de etnias diferentes (chamadas, significativamente, de cromoinversão e etnoinversão), como também pelas relações entre pessoas de mesmo sexo, eram perversões.
Provavelmente o mesmo problema pode ser encontrado na história do ensino de medicina, mas não tenho elementos para afirmá-lo.
Citei o manual de medicina legal de Hélio Gomes, da edição de 1992, que explica uma das consequências terríveis que a cromoinversão geraria:
Há casais cromo-invertidos, casados há muitos anos, com filhos de epiderme diversa assim como o tipo de cabelo, analisado em sua qualidade. Esses filhos podem se constituir numa constante preocupação, pois os pais temem que a diferença de cor dos filhos tenha conseqüências graves no futuro.
A homossexualidade possuiria causas igualmente terríveis:

Perturbações e deficiências mentais, histerismo, esquizofrenia, senilidade, epilepsia, personalidade psicopática, debilidade mental, etc. A anomalia sexual é uma conseqüência, um sintoma das perturbações psíquicas.
Lembrei dos antecedentes em Nina Rodrigues. Mas tais ideias não se extinguiram de todo, infelizmente. Leiamos sobre os “transtornos de personalidade”, segundo o livro Medicina Legal de Celso Luiz Martins (5a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2012 p. 123), que incluem tanto homossexualismo quanto a cromoinversão ("atração erótica de certas pessoas por outras de cor diferente") e a etnoinversão ("manifestação erótica por pessoas de raças diferentes").
Para não me acusarem de apontar apenas publicações do Sudeste, que seria uma região mais reacionária, lembro desta obra de professores da Universidade Federal de Alagoas, Gerson Odilon Pereira, e Luís Carlos Buarque Gusmão, Medicina LegalEntre as anomalias sexuais, estão as “inversões”, que são as relações entre pessoas do mesmo sexo, como as de raças diferentes e as de cores diferentes. Creio que Gobineau, um dos teóricos do racismo “científico” do século XIX, encontraria o que reconhecer neste livro.
Tal ex-embaixador da França no Brasil foi um dos autores que influenciaram o ditador alemão que transformou câmaras de gás em política pública. Por essa razão, destaco este exemplo de objetividade científica do livro dos professores da UFAL:
A e B homossexuais assumidos, ambos trancam-se numa sala para cometer suicídio e B, abre a torneira de gás.a - B sobrevive e A morre. Homicídiob– B morre e A sobrevive. Induzimento ao suicídio
Essas coisas são estudadas por quem deseja passar em certos concursos públicos. Deixo para outros pesquisarem as provas, que devem mostrar como essas coisas são perguntadas, em que os postulantes a cargos do Estado brasileiro devem mostrar que sabem o que o poder público deseja fazer. No submundo didático das apostilas de concurso, tais lições racistas e homofóbicas perduram, pelo que pude ver na internet.
Aqueles dois preconceitos por vezes se amalgamam ainda mais intensamente. Certa delegada de polícia em São Paulo cria uma grande categoria, “inversão ou homossexualismo”, na qual aparecem tanto práticas homossexuais quanto a cromoinversão (“prazer sexual com pessoas de outra cor”) e a etnoinversão (“prazer sexual com pessoas de outra raça”).
Escrevi acima que a lista de Heinze não era arbitrária, pois as categorias enumeradas eram o outro em relação a poderes burgueses, brancos, patriarcais. E que havia um espaço comum a elas, em certo sentido, em sua posição na relação subordinada com aqueles poderes.

No entanto, um espaço comum entre essas minorias, entendido como possibilidade de articulação e ação conjunta, é algo que ainda deve ser construído, e essa deveria ser a tarefa mais importante de uma política de esquerda.


P.S.: Ainda não tratei disto no blogue, mas estou entre vários que participam de uma mobilização nacional em prol dos direitos e terras indígenas: Índio é nós. Entre os participantes, estão vários nomes e instituições notáveis, como Manuela Carneiro da Cunha, Eduardo Viveiros de Castro, Deborah Duprat, José Celso Martinez Corrêa, Gilberto Gil, Alfredo Bosi, o CTI, o ISA, o IPMDS, a AJD e vários outros: http://www.indio-eh-nos.eco.br/apresentacao/. 
Trata-se de nomes de diferentes campos e regiões. Creio que a campanha deverá gerar espaços comuns, em que índios e não índios possam se articular contra a política e o Estado que figuras como Heinze perpetram.

Acima, vê-se a marca criada por André Vallias e Age de Carvalho.


domingo, 19 de janeiro de 2014

A culpa é das vítimas


"Será que tem culpa o Estado dos presos se amotinarem, de desejar fugir, de desejar matar todos que se coloquem entre eles e a rua? A culpa foi das vítimas, que iniciaram a rebelião [...]. Enquanto na China são mortos 30 mil condenados de maior periculosidade por ano, enquanto em alguns países da América são mortos ou lançados na selva um grande número de presos irrecuperáveis, não se pode reclamar do Brasil, onde eles vivem protegidos da chuva e das necessidades alimentares, mantidos pelo Estado com dificuldades orçamentárias, que lhes dão privilégio em relação aos pobres pais de família de salário mínimo." (Desembargador Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar pedido de indenização de Ionice Urbano da Luz, mãe de um dos presos mortos no massacre. Referência: FERREIRA, Lúcia Moraes Abreu, MACHADO, Marta Rodriguez de Assis, MACHADO, Maíra Rocha. Massacre do Carandiru: Vinte anos sem responsabilização. Novos Estudos, 94, novembro 2012, p. 5-29.)
O estudo que cito acima é brilhante, e mostra bem como a polícia e o ministério público, por razões que ainda não foram estudadas, foram incapazes de investigar tanto o governador quanto o secretário de segurança da época no Massacre do Carandiru, e como o poder judiciário falhou seguidamente ao longo dos processos.
A passagem citada é a própria epígrafe desse artigo, em que se chega à formulação lapidar: "a culpa é das vítimas". Todo o resto da fala não faz muito sentido e é necessário, de fato, ter a sensibilidade social de um magistrado típico para pensar que os encarcerados no Brasil são pessoas privilegiadas. A escolha da China como padrão de comparação também comove, tendo em vista os parâmetros democráticos com que se poderia comparar o Brasil. Porém, na sintética frase, temos uma síntese da polícia lato sensu, na qual se pode incluir o judiciário.
Lembro agora de um vídeo sobre Foucault, Michel Foucault par lui-même (Michel Foucault por ele mesmo), de Philippe Calderon. Não é ruim. A partir dos 27 minutos, perguntam para Foucault qual é a função de um juiz na sociedade; responde: "A que ele serve? Se eu fosse maldoso, coisa que não sou, mas o direi de qualquer forma, ele serve, no fundo, para permitir à polícia funcionar. [...] A justiça está a serviço da polícia; historicamente e, de fato, institucionalmente."
A partir dos vinte oito minutos, Foucault fala do "discurso" que o juiz quer obter do réu: que este declare o juiz inocente...
O que é apenas um ponto da questão. Pois não seria melhor que a parte nem mesmo pudesse chegar ao juiz? Ou, melhor, que nem mesmo houvesse processo? Ou que o processo não terminasse? Ou terminasse tarde demais? A criatividade da inefetividade do processo, ou melhor, da efetividade do processo para a inefetividade da justiça (não o judiciário, veja bem) vai além do que o filósofo francês ousou pensar.

Se a culpa é das vítimas, por que pensar, conjecturo, que haveria assassinos? Não seriam necessários... Um corpo destroçado com todos os dentes arrancados seria um exemplo, pois, de suicídio. Tendo em vista que trato tanto de temas de justiça de transição, poderia lembrar de execuções pela polícia ou pelas forças armadas disfarçados em "suicídios", como foram os casos de Manoel Fiel Filho, Olavo Hanssen, Vladimir Herzog, apenas para mencionar aqueles sobre que escrevi neste blogue.
Não é necessário fazer esse exercício de voltar ao passado recente, porém, para verificar exemplos de pessoas, para usar a palavra de Artaud, "suicidadas"; desta vez, porém, não por fazer oposição política. Menciono o protesto relativo à morte do adolescente Kaique Augusto Batista dos Santos, no último dia 17, em que se fez ver este cartaz: "Desde 64 quem é torturado e assassinado foi suicidado".
O rapaz de 17 anos foi encontrado dia 11 deste mês; ele estava em uma "balada" para homossexuais no centro de São Paulo; descubro que, por causa da violência, formaram-se "famílias LBGT" para se protegerem de crimes de ódio.
Exagero? Os crimes de motivação homofóbica no Brasil têm crescido segundo o Relatório sobre violência homofóbica no Brasil: Ano 2012, da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal. Entre 2011 e 2012, houve um aumento de 46,6% de vítimas, e de 166,09% de denúncias:


Ele se separou dos amigos para ir ao metrô República; provavelmente, no caminho foi atacado.
A morte foi registrada como suicídio, o que aumentou a revolta causada pela morte; mesmo o governo federal, via Secretaria de Direitos Humanos, afirmou que "As circunstâncias do episódio e as condições do corpo da vítima, segundo relatos dos familiares, indicam que se trata de mais um crime de ódio e intolerância motivado por homofobia."
No fim do ano passado, com apoio dos setores governistas, o projeto de lei PLC-22, que tipificaria o crime de homofobia, equiparando-o ao de racismo, foi arquivado. O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) escreveu um interessante texto relacionando a morte do adolescente com esse crime, comparando a situação do Brasil com a do Chile, onde crime semelhante levou a uma lei contra a homofobia - e num governo de direita, de um ex-aliado de Pinochet. O deputado escreve que as mesmas forças teocráticas (ou seja, antidemocráticas) que enterraram o projeto haviam feito o governo cancelar o programa Escola sem Homofobia e, ademais, alimentam o discurso de ódio que legitima esses crimes.
Creio que muitos dos que se levantaram contra o projeto não quisessem a escola sem homofobia porque preferem uma escola sem homossexuais... O que leva a outra questão. O discurso do suicídio talvez seja alimentado, além de uma eventual tendência oficial a subestimar os crimes violentos e melhorar as estatísticas de segurança, por um imaginário social de extermínio. Um desejo de que estas pessoas não mais existam. Porém, em vez de enfrentar as raízes disso, para tranquilizar a consciência, nada melhor do que pensar que elas morreriam de qualquer forma em razão de seu estilo de vida, que homossexualidade é igual a suicídio...
Lembro agora de outro episódio, que mostra a importância da defesa da laicidade do Estado para a democracia: em setembro de 2013, duas moças, Joana Palhares e Yunka Mihura, beijaram-se em praça pública em São Sebastião enquanto o pastor-deputado federal Marcos Feliciano dirigia um culto religioso; ele chamou a Guarda Civil Metropolitana para prendê-las. Palhares declarou: "Nunca imaginei que seria agredida, violentada, algemada e presa por beijar uma mulher em público." Elas foram tratadas como culpadas, e não os que violam a laicidade.
Torna-se então mais compreensível o ridículo discurso dos que afirmam que há uma "ditadura gay" no Brasil, ou um "gayzismo" perigoso que corrompe a sociedade. Ainda mais neste governo federal, que, como os outros, deixou de lado esta minoria na repartição do poder.
Não são apenas os idiotas e os loucos que acham que está no poder, e ditatorialmente, um grupo que é perseguido, vilipendiado e morto nas ruas, e derrotado (na simples busca da igualdade) no congresso nacional e no poder executivo. Faltam os desonestos: aqueles que estão incomodados com o fato de que os homossexuais, embora sofram essa violência, ainda existam, e repetirão esse mantra, insatisfeitos com suas fantasias de extermínio não se realizarem.
Enfim, a culpa é das vítimas, por existirem.

Falando em extermínio, imagine-se outro quadro, um vasto afresco composto de diversas pinceladas, que retrata grupos...

  1. que esperam a atrasadíssima demarcação de suas terras, que deveria ter sido terminada em 1993 (artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); 
  2. que, em certa região do país, apresentam um alto índice de suicídio, equivalente a um genocídio silencioso
  3. que estão sofrendo uma aliança das grandes empresas beneficiadas pelo orçamento federal com o poder executivo; 
  4. que têm sido ameaçados com uma vasta ofensiva legislativa contra si, segundo o levantamento de Artionka Capiberibe e Oiara Bonilla
  5. que seriam amparados tanto pelo direito constitucional quanto pelo direito internacional, mas o judiciário (com o STF à frente) resolveu rasgar essas normas em nome da "ordem" e da "economia", ressuscitando doutrinas da ditadura militar
  6. que sejam assediados pela polícia em desrespeito ás garantias constitucionais
  7. contra que se fez um leilão ao qual, seja por deboche ou mau gosto,se deu o nome de "leilão da resistência", embora sejam estes povos que estejam sob ataque e estejam resistindo; 
  8. que o governo atual tenha emperrado o reconhecimento do direito sobre suas terras; 
  9. que sofreu genocídio também durante a ditadura militar, a tal ponto que, de alguns, sobraram 2% da população
  10. que seus rios estejam sendo envenenados por aqueles que desejam expulsá-los; 
  11. que o governo federal tenha criado uma "guarda pretoriana" que protege os empreendimentos de invasão e/ou destruição de suas terras...

... mas interrompo a lista, não por falta de tinta para novas pinceladas, mas porque essa pintura é feita com sangue e o seu peso faria o afresco derrubar todo o prédio.
Diante dessa situação, que é, em geral, a dos povos indígenas no Brasil, os porta-vozes dos grandes negócios, muito bem acomodados na grande imprensa, repetem diuturnamente certos absurdos: o de que a melhor coisa é ser índio, pois assim se tem "segurança fundiária" (!); ou ode que o Brasil vive uma "ditadura antropológica"; que os laudos antropológicos são produzidos por alucinações do Santo Daime; que os índios têm terras demais; ou o absurdo de a tevê mais vista no Brasil manipular a edição para que membro do ISA pareça dizer o contrário do que falou; ou o fato de os índios continuarem a ser o que são seja chamado de "reetnização" por quem não aceita a ideia de que os índios não acabaram e quer fazer crer que, se hoje eles reivindicam seus modos de vida, é porque há gente muito oportunista que deseja aumentar as próprias chances de ser baleada por empresas de segurança...
Por sinal, se tanto os antropólogos, aos índios e aos homossexuais são acusados de "ditadura" por esses porta-vozes, a finalidade é justamente a de disfarçar quem está realmente exercendo um poder autoritário e promovendo os preconceitos.
Por que toda essa gigantesca campanha de desinformação e violência é necessária, com apoio de tantos poderes oficiais e oficiosos? Porque os índios resistem e, para essas vozes contrárias aos direitos humanos, são culpados de existir, de o secular genocídio no Brasil não ter se cumprido de todo. Quando são acusados de atrapalharem o progresso, o desenvolvimento, de serem "preguiçosos", de quererem manter suas próprias terras etc., estão sendo acusados, na verdade, de serem o que são.
E contra esse modo de vida, o mínimo que aqueles poderes cúmplices desejam é o etnocídio. Eduardo Viveiros de Castro, nesta recente conferência sobre a destruição do mundo, o antropólogo diz que estamos em uma espécie de "ofensiva final contra os povos indígenas": http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/os-indios-sao-especialistas-em-fim-do-mundo-diz-o-antropologo-eduardo-viveiros-de-castro  Para tanto, temos este novo "colonialismo", que, à diferença do antigo, é interno e, à semelhança dos velhos tempos coloniais, usa o racismo em prol dos interesses do grande capital.
O ecocídio, claro, faz parte desse quadro de ruínas; a propósito, sugiro, novamente, a leitura da primeira e da segunda partes da lista de leituras sobre o ecocídio de Belo Monte, que Idelber Avelar comentou.
Nesse sentido, não há nada mais velho do que os avanços ilegais do que se chama de agronegócio. Velhos também os ataques contra os homossexuais. O que pode ser novo é a reação, a resistência.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

VIII Blogagem Coletiva: 45 anos do AI-5 (Desarquivando o Brasil LXXV)



Sugiro que vejam aqui a chamada para a VIII Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, do dia 10 a 13 de dezembro de 2013, da qual transcrevo o início:
http://desarquivandobr.wordpress.com/2013/12/05/convocacao-para-a-viii-blogagem-coletiva-desarquivandobr/
Na ocasião dos 45 anos do Ato Institucional nº 5, e poucos meses antes dos 50 anos do golpe de 1964, novamente blogueiros e ativistas estão unindo forças para realizar a VIII blogagem coletiva #DesarquivandoBR. Trata-se de uma demanda urgente do país pela justiça de transição, pela memória e pela verdade. Os tímidos resultados, até agora, da Comissão Nacional da Verdade, quase um ano e sete meses após sua instituição, reforçam nossa convicção de que o engajamento da sociedade organizada é essencial.
O AI-5, chamado na época de “antilei”, formalizou o endurecimento da ditadura e forneceu o novo ambiente institucional para que ocorressem, no ano seguinte, a revisão autoritária da Constituição de 1967 e a edição do decreto-lei n. 898, que agravou a punição dos crimes contra a segurança nacional, reintroduzindo oficialmente a pena de morte no direito brasileiro.
Aproveito o momento e faço uma pequena nota sobre essa norma. Depois do golpe de 1964, os militares não sabiam bem o que fazer em termos jurídicos. A tomada do poder e a derrubada de João Goulart feriram, é claro, a Constituição então vigente, a de 1946, que havia sido democraticamente aprovada por uma assembleia constituinte. Francisco Campos, o jurista responsável pela Constituição autoritária do Estado Novo, é que lhes sugeriu o mecanismo do Ato Institucional. Conto um pouco desta história aqui: http://www.redalyc.org/pdf/934/93400621.pdf.
Tratava-se de um tipo de norma jurídica que fugia às limitações constitucionais e que servia para suspender e abolir os direitos fundamentais, diretamente nascida do Poder Executivo, sem consulta alguma ao Congresso. Sua fonte de legitimidade eram tão-somente os fuzis deitados sobre a mesa da presidência da república.
Além de castrar o Legislativo, o instrumento do Ato Institucional deixou o Judiciário de mãos atadas. O primeiro ato institucional, não numerado (não se previa que haveria uma série), ameaçou os juízes (e afastou alguns deles), suspendendo as garantias de vitaliciedade e estabilidade por seis meses. Além disso, limitou o controle judicial dos atos praticados com base nessa norma "ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação dos fatos que o motivaram, bem como de sua conveniência ou oportunidade".
O exame de conveniência e oportunidade, no tocante a atos administrativos discricionários, é normalmente vedado ao Judiciário. Esse primeiro Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, cobriu desse manto administrativo todas as investigações sumárias (não sou eu que assim classifico, é o próprio Ato Institucional que as chama de sumárias - a arbitrariedade era, de fato, a regra) que foram feitas para expurgar as Forças Armadas e os poderes públicos da presença da esquerda.
Pior do que isso, ficava excluída de apreciação judicial a cassação de mandatos e a suspensão de direitos políticos por 10 anos praticadas, sem necessidade de investigação alguma, pelo Executivo federal.
O AI-5, cujo texto pode ser lido no sítio da presidência da república, radicalizou essas previsões autoritárias. Ele excluía da apreciação judicial todos os atos praticados com base nele e nos seus atos complementares (outra norma do direito de exceção da ditadura militar, presente desde o primeiro ato institucional, com o fim de o "regulamentar" e "operacionalizar").
Essa cobertura genérica de imunidade contra o Judiciário, porém, não era nova: estava presente desde o AI-2, que a criou para si e para o Ato de 1964. Mais importante foi o fim do habeas-corpus para crimes políticos e contra a segurança nacional, o que foi um duro golpe contra o que restava das liberdades.
A suspensão de direitos políticos implicava também restrições aos direitos civis, também sem que o Judiciário pudesse controlá-las::
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
A previsão do estado de sítio jamais foi aplicada: o governo não precisava dela, tendo o AI-5 nas mãos, que permitia, além de colocar o Congresso em recesso, intervir nos Estados e Municípios.
O AI-5 tornou-se fundamento jurídico para diversas normas de exceção, para a censura e suspensão de direitos: outros atos institucionais (do sexto ao décimo-quarto), atos complementares e também os decretos-lei. Um ato complementar de suma importância foi o 38, também de 13 de dezembro, que pôs em recesso o Congresso Nacional. Lembremos que o pretexto para a edição do AI-5 foi o discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves pedindo um boicote ao militarismo, e a recusa do Congresso em permitir que ele fosse processado por isso - mero pretexto, pois o Ato foi planejado ao longo do ano, em um contexto geopolítico de recrudescimento da Guerra Fria (somente a vinculação a esse contexto merece, por sinal, livros e teses).
Durante o recesso do Legislativo, foram editadas normas como o Decreto-lei n. 459, de 10 de fevereiro de 1969, que instituiu a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar, com o fim de investigar os "subversivos" e indicar ao Presidente da República mais pessoas que deveriam se sujeitar às penalidades do AI-5:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar com a incumbência de promover investigação sôbre atos subversivos ou contra-revolucionários e apurar atos e as devidas responsabilidades de todos aquêles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades capituláveis nas Leis que definem os crimes militares contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social.
Art. 2º. A Comissão Geral de Inquérito Policial Militar, vinculada à Presidência da República, será constituída de um General-de-Divisão, que a presidirá, de um Capitão-de-Mar-e-Guerra, de um Coronel do Exército e de um Coronel-Aviador nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Por indicação do Presidente da Comissão Geral, será designado, por ato do Presidente da República, um Procurador da Justiça Militar para encargos de assessoramento.
[...]
Art. 6º. O Presidente da Comissão Geral de Inquérito encaminhará os relatórios de inquéritos concluídos ao Presidente da República, que poderá desde logo aplicar aos indiciados as punições previstas no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
Mais importante ainda foi o Decreto-lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, que se tornou a nova "lei" de segurança nacional. As penas foram todas agravadas em relação à legislação anterior e, com fundamento no AI-14, de 5 de setembro de 1969, foram introduzidas as penas de morte e de prisão perpétua.
O Congresso somente foi reaberto com o Ato Complementar n. 32, de 15 de outubro de 1969, o que significa que o Poder Executivo legislou sozinho, arbitrariamente, durante dez meses. Sua reabertura deu-se para dizer sim à escolha militar do General Médici como o ditador que ocuparia a presidência, tendo em vista a doença de Costa e Silva e o golpe dado pelo triunvirato militar contra o vice-presidente Pedro Aleixo (que, além do "defeito" de ser civil, havia sido contrário ao AI-5), formalizado com o Ato Institucional n. 16, de 14 de outubro de 1969, que declarou vagos os cargos de presidente e vice-presidente da república e consagrou no poder, até as eleições indiretas que apontariam Médici, os três ministros militares.
Quando foi revogado o AI-5, que não tinha prazo para cessar? Só com a Emenda Constitucional n. 11, de 13 de outubro de 1978, que previa, no seu artigo terceiro, que "São revogados os Atos institucionais e complementares, no que contrariarem a Constituição Federal, ressalvados os efeitos dos atos praticados com base neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial."
É interessante a ideia de que ele era uma "antilei". Modesto da Silveira, um dos principais advogados de presos políticos durante a ditadura militar, contou que, em 1969, o argentino Sebastián Soler, como representante da Comissão Internacional de Juristas, veio ao Brasil assistir ao julgamento da presidente do Correio da Manhã (um jornal que foi destruído pela ditadura militar), Niomar Moniz Sodré Bittencourt, com outros jornalistas, Oswaldo Peralva e Nelson de Faria Batista. Era 20 de novembro de 1969. A auditoria militar montou um teatro de "devido processo legal" para Soler. Os advogados contaram-lhe que os réus eram agredidos dentro das auditorias, e os advogados, ameaçados. Heleno Fragoso, para confirmar o autoritarismo do regime, deu-lhe o AI-5, que ainda não havia completado um ano, para ler. Modesto da Silveira conta que ele exclamou que aquilo era um 'lixo legislatório" e uma "antilei".
A história pode ser lida no livro publicado em 2010 pela PUC Rio e pela Vozes, organizado por Fernando Sá, Oswaldo Munteal e Paulo Emílio Martins, Os advogados e a Ditadura de 1964.
Sobre a questão da "antilei": formalmente, não se tratava mesmo de lei, pois não vinha nem passava pelo Poder Legislativo; "ato", com efeito, e "institucional", é uma designação mais conveniente - pela sua generalidade, poderia designar qualquer ato normativo, até portarias, ou mesmo não normativo, vindo do poder público. A generalidade do nome permite desviar a atenção da ilegitimidade da origem.
Mas não é essa a questão que me interessa. Nos próprios consideranda do AI-5, temos esta passagem bastante lúcida, que já comentei algumas vezes: "atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;". As regras jurídicas do regime, mesmo as de exceção, permitindo, mesmo em nível reduzido, o contraditório, a defesa, e reconhecendo a personalidade jurídica dos "subversivos", podiam ser usadas contra ele mesmo.
Daí que as formas do direito, que têm realmente esse caráter reflexivo (uma vez que uma de suas principais funções é a de regular conflitos sociais), não eram as mais adequadas para serem instrumentalizadas em nome da doutrina de segurança nacional. Esta doutrina, nesse sentido antijurídica, precisava da criação de zonas de não-direito, ou de infradireito (no sentido de Foucault), como foram, por exemplo, os DOI-CODI, para que aqueles direitos e sujeitos fossem aniquilados ao sabor do arbítrio das autoridades.
Como o AI-5 foi usado para esse fim? Ele não legalizou a tortura e os desaparecimentos forçados - isso não foi realizado pela ditadura militar. Mais sutil em sua barbárie, ela preferiu eliminar ou cercear as vias de ação contra as ilegalidades do regime. Não por acaso, após esse Ato, tantos advogados (como Sobral Pinto) foram presos e juízes, afastados (desde o Supremo Tribunal Federal, como já escrevi, apesar das lembranças falsas de juristas conservadores, que imaginam um regime militar em que a Justiça era independente).
O AI-5 não tornava legais condutas como a tortura, mas dificultava ou impedia que as ilegalidades fossem combatidas. Nesse sentido, tivemos uma forma de produção legal da ilegalidade, em mais um exemplo de cultura cínica diante das leis: temos os direitos, só não podemos efetivá-los ou protegê-los...
Era notadamente o caso do Decreto-lei n. 898, editado nesse período de recesso forçado do Congresso Nacional, que ampliou o prazo de prisão, de forma a prejudicar  o controle judicial. Cito artigo de Oto Luis Sponholz e Antonio Acir Breda, "Aspectos processuais da reforma da lei de segurança nacional" (publicado pela Revista de Informação Legislativa em 1978 e disponível nesta ligação: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181168/000366197.pdf?sequence=3):


Ademais, essa comunicação nem sempre era feita, ou era realizada fora do prazo. Nesse período em que o preso ficava incomunicável (mesmo em relação a assistência de advogado, embora o Estatuto da Advocacia então vigente previsse que o advogado teria acesso ao cliente em regime de incomunicabilidade) era, em regra, submetido a tortura. Não era permitida, mas seu controle era dificultado não só pela legislação, mas pelas instituições: era a Justiça Militar, esse oximoro, que teria a competência de processar esses crimes contra os presos políticos, e ela fazia-se de surda diante das denúncias, no papel de garante da impunidade, como bem documentou o projeto Brasil Nunca Mais; indico nesta ligação o volume sobre as leis repressivas: http://www.marxists.org/portugues/tematica/livros/nunca/06.pdf.
Não por acaso, torturava-se também nas auditorias militares, e alguns torturadores eram também auditores. Em propiciar esses espaços de infradireitos repressivos, o AI-5 foi uma das faces públicas, formalizadas, da hipocrisia jurídica do regime, e acabou por apontar, a contrapelo, vias de resistência para a oposição: a legalista e a de luta pelos direitos humanos.

Além dos blogues indicados em nota anterior, incorporaram-se à Blogagem Coletiva:

P.S. E mais estes:



domingo, 3 de novembro de 2013

Desarquivando o Brasil LXXI: Pilar Calveiro e o biopoder ontem e hoje

Pilar Calveiro lançou seu Poder e desaparecimento: os campos de concentração na Argentina no Brasil. Janaína Teles chamou-a para a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", no dia 30, e para a USP no dia seguinte. Pude ver apenas a audiência na ALESP, mas perdi a apresentação que Teles fez da autora argentina, que foi sequestrada pela repressão e internada em campos de concentração. Ela conseguiu sobreviver ao terror e foi para o México, onde reside e leciona.
O fato de este livro, tão importante, ser publicado no Brasil apenas em 2013 seria outro sinal de nosso atraso (também acadêmico) no campo da justiça de transição? Eu o conheci pela tradução francesa, de 2006, por Isabelle Taudière, publicada por La Fabrique. Depois consegui um reimpressão de 2008 da edição argentina, lançada em 1998, ou seja, três anos depois de a tese de Calveiro ter sido defendida no México.
Por sinal, esse livro não abarca toda a tese: a análise crítica que ela fez das organizações de esquerda só apareceu posteriormente, em Política y/o violencia, de 2005.

Martina Franco, no prefácio da tradução francesa, aponta que o livro não causou imediatamente grande repercussão na Argentina, apesar de sua novidade em teorizar o que havia sido contado apenas na condição de memória; no entanto, "A obra é, doravante, um clássico a que pesquisadores e atores do passado se referem inevitavelmente."
O livro tem como principal fundamento teórico a obra de Foucault: o poder concentracionário cria novos sujeitos, torna-os em corpos obedientes: "el objetivo era obtener información útil, pero además, quebrar al individuo, romper al militante anulando en él toda línea de fuga o resistencia, modelando un nuevo sujeto adecuado a la dinámica del campo, un cuerpo sumiso que se dejara incorporar a la maquinaria" (p. 69). Trata-se do biopoder.
Na audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, onde tirei estas más fotos, ela apresentou seu livro e dimensionou o sistema repressivo na Argentina, que contou com mais de trezentos campos de concentração. Na mesa, os professores Janaína Teles e Marcus Orione, o deputado estadual Adriano Diogo (PT), presidente da Comissão, Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade, e Alberto Albiero. Um relato da audiência pode ser lido aqui, com breves trechos do livro: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=339307http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=339307 Deixo nesta nota apenas minhas impressões.
A autora explicou quem eram as vítimas (em geral, militantes, mas também vítimas casuais, o que foi fundamental para disseminar o terror) e os responsáveis pelo sistema de repressão ("homens médios" capazes de realizar "tudo aquilo", pois eram burocratas, e o sistema diluía as responsabilidades - o que lembra Hannah Arendt). Caracterizou o poder concentracionário como disciplinar no tocante à sociedade, assassino em relação à discordância, e burocrático, em razão da máquina que o movia (sobre esse poder, sugiro ler também este artigo: http://www.revistas.unam.mx/index.php/rap/article/view/28360). E explicou o "universo binário" da repressão, que dividia o país em amigos e inimigos. O que os militares pretendiam era a "normalização da sociedade", no sentido de Foucault.
Calveiro ressaltou que a "questão central" é que o problema persiste, com um direito de exceção dirigido contra os pobres e os excluídos; ademais, as duas "supostas guerras" de hoje, contra o terrorismo e contra o crime organizado, utilizam os desaparecimentos forçados: "É por isso que reverter esse processo é assunto de todos".
Trata-se do assunto do livro mais recente de Calveiro, Violencias de Estado: La guerra antiterrorista y la guerra contra el crimen como medios de controle global (Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2012), em que ela trata de campos como o de Guantánamo, que integra uma rede global que inclui prisões clandestinas, combinando meios legais e ilegais de repressão: "La existencia de centros de detención clandestinos gestionados por los servicios de inteligencia de distintos Estados, la política de desaparición forzada de personas -tanto en instituciones legales como ilegales- son prueba de esta conexión de circuitos legales y ilegales en el funcionamiento de la gran red represiva global." (p. 160). Ainda estou lendo esta importante obra, que aborda a atualidade dos desaparecimentos forçados.

O deputado estadual Adriano Diogo (PT), presidente da Comissão, perguntou-lhe sobre a importância de Federico García Lorca em sua vida, e ela respondeu que cresceu com os relatos da Guerra Civil Espanhola, e que sentia que o escritor lhe era próximo em sentimento. No campo de concentração, quando pôde voltar a caminhar, andava recitando poemas do Romanceiro Gitano.
Na segunda foto, vê-se no telão Maria Amélia Teles, que é um dos coordenadores da Comissão. Ela falou das diferenças entre Argentina e Brasil no campo da justiça de transição, lembrando que, aqui, a comissão da verdade veio mais tardiamente. Também lembrou da cooperação entre as ditaduras na América do Sul por meio da Operação Condor. Calveiro respondeu que ainda se sabe pouco sobre a participação brasileira na Operação.
Ela terminou lembrando que a "desumanização do outro" na América Latina vem dos tempos coloniais, e que "a colônia é provavelmente o modelo mais binário que existe", com a construção das categorias colonizador e índios (que, na verdade, são um "monte de outros"); "é como a matriz do autoritarismo". Esse binarismo serve de pretexto para o Estado destruir o "outro subversivo", e isso deve ser considerado "inaceitável"; "o Estado não deve selecionar quem pode viver". Trata-se de um problema a afetar hoje os imigrantes ilegais e, na América Latina, os povos indígenas, os pobres, os moradores de periferias.
Creio ser muito pertinente a reflexão de Calveiro, que aponta as continuidades da repressão do passado recente com a de hoje; ela mesma repetiu, na entrevista que deu a Renan Quinalha e a Tatiane Merlino logo depois da audiência, que "Sempre me chamou a atenção a afirmação de Hannah Arendt segundo a qual 'o poder concentracionário chegou para ficar'."
Sugiro, por sinal, a leitura da entrevista, em que revisita a história de seu marido, que desapareceu no Brasil: http://www.viomundo.com.br/denuncias/pilar-calveiro.html
A participação brasileira na repressão continental ainda precisa ser desarquivada.

Como tenho o original e a tradução francesa, não comprei ainda a edição brasileira do livro de Calveiro; espero que a tradução seja boa. É verdade que a editora já lançou traduções plagiadas, mas tal não pode ser o caso deste livro, que ainda não tinha sido publicado em português; (re)vejam a matéria do jornal Opção (http://www.jornalopcao.com.br/colunas/imprensa/plagio-mancha-boa-reputacao-da-editora-boitempo) e o blogue de Denise Bottmann, que foi plagiada (http://naogostodeplagio.blogspot.com.br/2012/07/you-kiddin-rite-parte-iii.html) e, por isso, acusada (!) pela editora de querer "holofotes": http://naogostodeplagio.blogspot.com.br/search/label/boitempo

quinta-feira, 6 de junho de 2013

EUA e as leis antiterroristas, base legal para o terrorismo de Estado

O jornal The Guardian revelou o aberto segredo de que o governo dos EUA vigia indiscriminadamente seus cidadãos:

http://www.guardian.co.uk/world/2013/jun/06/nsa-phone-records-verizon-court-order?CMP=twt_fd

Al Gore, que conhece seu partido e o governo, afirmou que se trata de algo "obscenamente ultrajante":

http://www.washingtonpost.com/blogs/post-politics/wp/2013/06/05/al-gore-calls-obama-administrations-collection-of-phone-records-obscenely-outrageous/

Talvez operações com cartões de crédito (afinal, deve lembrar-se que tais empresas, no caso Wikileaks, mostraram-se braços financeiros da política dos EUA) incluam-se no panóptico: http://online.wsj.com/article/SB10001424127887324299104578529112289298922.html
No entanto, trata-se simplesmente de como é aplicado o "Ato patriótico", legislação antidemocrática que o governo de Obama conseguiu estender por mais quatro anos, algo a ser estudado à luz de Foucault - um belo exemplo de vigiar e punir... E, mais do que isso, de biopolítica, que se serve desse aparato de controle e vigilância. A plutocracia estadunidense é exemplo de regime para o qual "os massacres tornaram-se vitais", como escreve Foucault em A vontade de saber.
A ideia, no melhor das hipóteses ingênua, de que se pode ter um governo democrático com leis antidemocráticas, que mencionei há pouco sobre a Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), só poderia fazer sentido para um lunático que achasse que o direito não tem importância ou, ao menos, não tem importância para a política.
O exemplo dos Estados Unidos, importante precedente para a legislação congênere no Chile, no Equador e na Argentina (nestes países sul-americanos, direcionada contra os índios e os movimentos sociais), mostra como as leis antiterroristas não são outra coisa senão a base legal para o terrorismo de Estado.
Talvez alguns cidadãos dos EUA tivessem a esperança racista e etnocêntrica de que seu governo fosse vigiar, prender, torturar e matar apenas estrangeiros. Afora a incompatibilidade dessa posição com o direito internacional e com os direitos humanos, devemos ressaltar sua completa ingenuidade. Pois há o que Hannah Arendt chamou, brilhantemente, de efeito bumerangue: uma política externa contrária aos direitos humanos acaba por surtir efeitos também no plano interno. No meu livrinho Para que servem os direitos humanos?, escrevi, às páginas 32 e 33:


Na sua análise sobre Kosovo[31], Virilio defendeu a existência de um “putsch mundialista”, na sequência do qual um “grupo armado” fugiu ao controle das Nações Unidas[32]. Previu também que os Estados Unidos, libertos da ONU, agiriam dispensando o manto da NATO em busca da sua “dimensão solitária e hegemónica”[33] - foi o que ocorreu na guerra do Afeganistão, quando os EUA exigiram uma coligação global, à revelia de ambas as organizações. O mesmo se verificou no Iraque em 2003, ocasião em que não se formou coligação alguma e a NATO foi deixada de lado para isolar a França e a Alemanha. A política externa imperialista precisou de se apoiar na limitação doméstica dos direitos fundamentais, o que foi realizado através do USA Patriot Act. Estamos perante um “efeito bumerangue”, segundo Hannah Arendt: a dominação externa acaba por gerar dominação também no plano interno[34].
A afirmação kantiana de que um Estado republicano seria menos dado à guerra, pode, portanto, ser revertida desta forma: uma política externa violadora dos direitos humanos acaba por gerar violações a esses direitos também internamente, o que revela a importância do controle social da política exterior.


[31] Análise bem diversa da que Habermas expôs em «Bestialidade e Humanidade. Uma guerra no limite entre direito e moral», in Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, no. 5, p. 77-87, 1999.
[32] VIRILIO, Paul. Estratégia da Decepção. São Paulo: Estação Liberdade, 2000, p. 85.
[33] Op. cit, p. 55.
[34] Crises da República. 2. ed., São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 131.



Esse efeito não pode mais ser escondido. Nessa falta de controle social na plutocracia dos EUA, temos a irresponsabilidade jurídica dos governantes pelos seus crimes. Se os membros do governo do último Bush, e ele mesmo, saíram ilesos, por que imaginar que atividades criminosas cessariam no governo de seu sucessor, Obama? A impunidade em relação aos abusos cometidos na "guerra contra o terrorismo", devo lembrar, foi defendida até mesmo por um jurista cujo falecimento recente gerou notas de louvores quase onipresentes, Ronald Dworkin. Ouçam-no nesta interessante entrevista dada à BBC em 25 de janeiro de 2010 (http://www.bbc.co.uk/programmes/p005vc49).
Pouco antes dos vinte minutos, ao ser perguntado se membros da administração federal do governo do último Bush deveriam ser processados em razão da "guerra contra o terrorismo", tendo em vista as mentiras, torturas, sequestros e assassinatos que viraram política pública nos EUA, ele responde que não. Dworkin afirma que se lançaria um precedente para que uma administração processasse membros da anterior, o que seria típico de uma "república das bananas".
O lamentável arrazoado do filósofo mostra-o inferior como pensador político, nessa questão, a Woody Allen. Como se sabe, a origem desse tipo frutal de repúblicas está em uma companhia multinacional apoiada pelo governo dos EUA, United Fruit (hoje, Chiquita Brands), que fomentou diversos golpes de Estado na América Central, e foi um dos braços estadunidenses de combate à democracia no continente. O grande cineasta, em um de suas comédias de juventude, mostra bem que a verdadeira república das bananas era os EUA. Quem não conhece Bananas, pode ver esta cena de julgamento, em que, depois de cantar "O mio babbino caro", a testemunha (Miss America) diz que o réu é um traidor do país porque não concorda com os pontos de vista do presidente da república: https://www.youtube.com/watch?v=sYp9WtbMo2k
Dworkin, apesar de não cantar Puccini, é bem mais sofisticado do que ela, mas não nesse ponto da entrevista. O curioso é que ele apoiou a justiça de transição na Argentina e escreveu a introdução do Nunca más na edição em inglês. cito-a do espanhol:
No consideraban a los terroristas de izquierda meramente como criminales -que debían ser perseguidos y castigados con el poder de policía-, sino como una amenaza letal e inmanente  a la civilización argentina; un ejército del mal, al que tenían la misión de destruir, en lo que llamaron "guerra sucia". No obstante, los militares no consideraban que esta amenaza estuviera limitada a las guerrillas, ni a los terroristas en sí mismos sino que también incluía, más profundamente, aquello que el General Jorge Videla (el representante del Ejército en la Junta inicial) denominó "pensamiento subversivo" y que implicaba cualquier tipo de disenso.
O texto pode ser lido na Revista Argentina de Teoría Jurídica: http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=2935&id_item_menu=5858.
Note-se que os argumentos dos generais argentinos são parecidos, na sua invocação do mal, com os da "guerra contra o terror". Ademais, no tocante ao controle do pensamento, há também paralelos: o alinhamento forçado da imprensa à invasão do Iraque já prefigurava tudo o que ocorreria depois. Faço coro com Idelber Avelar: "não resta fiapo de credibilidade à ideia da imprensa 'mais livre do mundo', com que tantos brasileiros à direita do espectro político se referem aos conglomerados de mídia norte-americanos".
Voltemos a Dowrkin, que morreu pouco antes de ver mais este passo do declínio dos EUA. Processar ex-membros do governo é bom no país dos outros, não é isso? Fica feio no excepcionalismo estadunidense... Que deve ser ressignificado: temos que entendê-lo não mais como expressão de uma terra de liberdade, e sim como de um regime de leis de exceção.
Dworkin, no seu último livro, Justice for hedgehogs, escreveu que  "George W. Bush was one of the most unpopular presidents in history [ao autor nem ocorre acrescentar "dos Estados Unidos" porque o capítulo não enxerga realmente além-fronteiras], but he remained adamant in pursuit of the policies that made him unpopular. The majoritarian conception of democracy might suppose, as I said it did, that politicians will always be anxious to do what the majority wants. But history teaches otherwise."
A ideia de que políticos em uma democracia representativa manter-se-iam fiéis aos interesses da maioria era uma esperança que estava presente em O Federalista, no final do século XVIII, e ela foi uma das bases do sistema político dos EUA. Dworkin, no começo do XXI, poderia ter ido muito além. Teria sido interessante acrescentar que muitas dessas políticas eram, além de impopulares, inconstitucionais e contrárias ao direito internacional; mas, nesse ponto, o filósofo teria que criticar radicalmente a falha de muitos dos juristas daquele país e o próprio Estado. A esse ponto, no entanto, ele não pôde chegar; vejam esta candura, no mesmo livro: "The recent reactions of both the United States and the United Kingdom to terrorist threats illustrates a failure of nerve and honor in both theses somewhat different political cultures, for instance."

P.S.: Nicholas Thompson, de The New Yorker, resumiu no twitter, comparando as posições opostas de Bradley Manning e do governo dos EUA, o atual quadro político-juridico daquele país: "Bradley Manning: government shouldn't keep secrets from the people. NSA: people shouldn't keep secrets from the gov." https://twitter.com/nxthompson/status/342809027308310528