O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

Mostrando postagens com marcador Ronald Dworkin. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ronald Dworkin. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A dignidade da tortura e a indignidade das minorias segundo Scalia

Antonin Scalia (1936-2016) morreu. Não vi motivo para lamento. No entanto, o Supremo Tribunal Federal resolveu, descobri hoje, enviar no último dia 15 carta de condolências ao presidente da Suprema Corte dos EUA e mencionar a um suposto "profundo comprometimento com o bem público e com os valores da democracia, da equidade e da dignidade humana" do falecido magistrado.
Decidi, então, escrever esta nota, para mostrar a curiosa forma como ele entendia esses valores igualmente reverenciados pelo Judiciário brasileiro.
Eu não gostava dele como juiz. Outros também não o apreciavam. Mark Tushnet (A Court Divided) escreveu que as "escolhas retóricas" de Scalia demonstravam suas falhas de julgamento, e o que "tom" (agressivo, sarcástico) de suas intervenções o isolava na Corte, bem como escrever que as decisões de seus colegas eram irracionais e não diziam a verdade. Ainda segundo Tushnet, Scalia, antes de ser nomeado por Reagan para assegurar a maioria conservadora na Corte, só um de seus escritos sobre uma questão constitucional havia chamado atenção, e nele afirmava que a ação afirmativa era racista.
Foi o republicano Ronald Reagan que o nomeou, em 1986. Na campanha presidencial, contra o democrata Walter Mondale, a escolha de magistrados para a Suprema Corte foi uma das questões importantes, tendo em vista a idade avançada de muitos dos seus membros. Reagan logrou criar uma maioria conservadora naquele tribunal. 
Já escrevi em mais de um lugar como o originalismo (no sentido de buscar uma adesão estrita ao sentido da Constituição quando foi elaborada ou promulgada) pode servir a esse tipo de agenda, justamente por ser um tipo de ativismo judicial; nesse sentido, concordo com David Thomas quando argumenta que o originalismo não é uma forma de restringir a atividade judicial, por tentar "reconstruir o que pessoas que viveram em uma época anterior pensaram sobre o seu mundo". 
Como existe a história, essa reconstrução não é realmente possível. Ela é, em geral, empregada politicamente como pretexto para transformar a sociedade segundo ideais contrários aos direitos humanos (é possível que o que se chama de fundamentalismo religioso não passe disto). Afinal, mesmo que fosse possível isolar o "sentido original" de uma lei, como se os significados não fossem construídos e múltiplos tanto antes quanto agora, aplicar "originalmente" uma norma do fim do século XVIII a uma sociedade do século XXI poderia gerar efeitos muito diversos, e a opostos, do que a aplicação da norma em sua época "original". A interpretação jurídica sempre necessita da consciência da historicidade.
Dworkin, comentando em Is democracy possible here? as nomeões para a Suprema Corte que o segundo Bush havia feito, temia que, com os novos juízes e os antigos e "muito conservadores" Scalia e Clarence Thomas, a Suprema Corte iria não só atacar direitos individuais, como lograr uma "mudança revolucionária na balança de poder entre instituições de governo", aumentando os poderes dos Estados em relação ao Congresso e fortalecendo, de forma inédita, a "autoridade soberana" da administração de Bush.
Acho que nem todos os temores do filósofo se confirmaram, mas avalio que ele estava certo em apontar o propósito de "mudança". Creio que a atuação de Scalia era militante no sentido de atacar precedentes e reconstruir o direito constitucional segundo uma agenda jurídica e política que buscava consagrar, entre outros tópicos, o que chamo aqui de "dignidade da tortura", a "indignidade dos homossexuais", a "inferioridade dos negros", a execução legal de menores e o provincianismo constitucional. Pautas bastante Republicanas, certamente, mas faço notar que os Democratas não quiseram realmente desfazer o primeiro tópico. Não trato aqui dos problemas das relações entre Executivo e Legislativo, União e Estados federados, que exigiriam uma pesquisa que não posso fazer agora, muito menos para esta breve nota, um desabafo um pouco mais longo.


a) A dignidade da tortura:
Acho bem fúteis as tentativas de ver em Scalia um grande teórico. Vejam a inteligência de Scalia em ação a respeito da tortura, que não seria "contrária à Constituição":
“We have never held that that’s contrary to the Constitution. And I don’t know what provision of the Constitution that would, that would contravene.
 “Listen, I think it is very facile for people to say, ‘Oh, torture is terrible.’ You posit the situation where a person that you know for sure knows the location of a nuclear bomb that has been planted in Los Angeles and will kill millions of people. You think it’s an easy question? You think it’s clear that you cannot use extreme measures to get that information out of that person? I don’t think that’s so clear at all.
O exemplo de Scalia vem da banalidade fascistoide do show business dos EUA, mais especificamente de uma série televisiva de autoindulgência com o imperialismo, a tortura e outros crimes contra a humanidade: Jack Bauer saved Los Angeles…. He saved hundreds of thousands of lives".
O magistrado, ao dizer que "nunca" a Corte havia dito que a tortura violava a Constituição, aparentemente desconhecia que a Suprema Corte havia julgado a tortura inconstitucional em 1878, no caso Wilkerson v. Utah, que interpretou a Oitava Emenda (que proíbe penas cruéis!) à Constituição dos EUA. Como a tortura não poderia ser interpretada como cruel?
No entanto, erros brutais de Scalia como este são significativos de como o imperialismo é incompatível com os direitos humanos. E, claro, harmonizam-se com o punitivismo militante do falecido magistrado, que, por exemplo, era contrário à decisão da Suprema Corte no célebre caso Miranda. 
Na sua discordância no caso Dickerson (2000), escreveu que a decisão em Miranda havia determinado restrições "profiláticas", e não constitucionais, ao Congresso e aos Estados"the only thing that can possibly mean in the context of this case is that this Court has the power, not merely to apply the Constitution but to expand it, imposing what it regards as useful “prophylactic” restrictions upon Congress and the States."
Como se sabe, trata-se, nada menos, do direito do preso ou do interrogado ser informado de que pode contar com a assistência de um advogado e de que não é obrigado a autoincriminar-se. Como associar ampla defesa à profilaxia, a, por exemplo, lavar as mãos? Por sinal, o ato de lavar as mãos não tem um bom retrospecto no campo dos julgamentos e condenações, e o católico Scalia sabia disso.

b) A indignidade dos homossexuais: Em Lawrence v. Texas (2003), Scalia, divergindo da maioria, negou que a proibição no Estado do Texas de práticas homossexuais violasse a igualdade, pois a interdição se aplicava tanto a homens quanto a mulheres... A falácia de sua argumentação visva fugir da questão da igualdade de direitos entre heterossexuais e homossexuais. A questão jurídica analisada seria apenas a da constitucionalidade de proibir relações sexuais segundo o critério de quem é o parceiro, da mesma forma que outras leis proíbiam o adultério e o incesto.


sábado, 19 de setembro de 2015

Doações a campanhas eleitorais e a fuga à Constituição como método hermenêutico: breve nota sobre um voto na ADI 4650

Em 17 de setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, a ação direta de inconstitucionalidade que atacava doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos, ADI 4650, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A decisão aplicar-se-á nas eleições de 2016.
Escrevo esta pequena nota por causa de algumas reações que vi sobre o voto do ministro Gilmar Mendes.
A petição inicial da ação foi inspirada pelo Seminário sobre Reforma Política da OAB, de que Luís Roberto Barroso, que ainda não estava no STF, foi relator. Barroso não é responsável pela peça, no entanto. A segunda nota da petição, que pode ser lida em alguns sítios (no STF: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1432694&tipo=TP&descricao=ADI%2F4650) refere-se à genealogia da argumentação adotada:
A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade tem origem em representação dirigida à Presidência do Conselho Federal da OAB pelo Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto e pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. As razões constantes da representação são ora adotadas, com acréscimos veiculados nos pareceres da Dra. Daniela Teixeira e do Dr. Eduardo Mendonça, apresentados, respectivamente, ao Plenário do Conselho Federal e à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
Barroso é citado na petição, mas apenas para dizer que o rei está nu:
Como destacou o Prof. Luis Roberto Barroso, na qualidade de relator do Seminário sobre a Reforma Política organizado pelo Conselho Federal da OAB, “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”.
Parece bem plausível, de fato. Toffoli também é citado e, provavelmente, as chances de êxito em uma ação no STF aumentam se se pode apoiá-la em artigos de dois Ministros. Há mais outro, porém, a que logo vou referir.
A inicial cita alguns autores, como Marcelo Neves, Michael Walzer, Rawls, no exercício de ecletismo a que normalmente os advogados se dedicam quando escrevem petições. O que não está nada errado: em uma petição, devemos nos fundamentar em todos os argumentos, mesmo os que são teoricamente incompatíveis entre si, para tentar mostrar que, mesmo partindo de caminhos ou de autores muito diferentes, chega-se à posição defendida, que seria a correta, ou a mais correta. Em termos acadêmicos é que não se pode fazer isso sem fazer notar as diferenças em questão, e é por isso que tantos trabalhos acadêmicos no campo do direito, quando feitos por gente que tem formação em direito, apresentam fraquezas como julgar muito semelhantes Aristóteles, Marx e Rawls.
Aqui, se trata do mundo do fórum, em que esse ecletismo é oportuno. E àqueles autores foi acrescentado o nome de... Gilmar Mendes. A OAB teve o cuidado de citá-lo exatamente no tocante à validade do princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos, o que deve ter embaraçado o ministro (que, afinal, acabou votando contra si mesmo, algo constrangedor para um magistrado, e, em duplo embaraço, também para um teórico, posição que ele tem reivindicado com seus livros e intervenções). Vejam este passo da petição:

quinta-feira, 6 de junho de 2013

EUA e as leis antiterroristas, base legal para o terrorismo de Estado

O jornal The Guardian revelou o aberto segredo de que o governo dos EUA vigia indiscriminadamente seus cidadãos:

http://www.guardian.co.uk/world/2013/jun/06/nsa-phone-records-verizon-court-order?CMP=twt_fd

Al Gore, que conhece seu partido e o governo, afirmou que se trata de algo "obscenamente ultrajante":

http://www.washingtonpost.com/blogs/post-politics/wp/2013/06/05/al-gore-calls-obama-administrations-collection-of-phone-records-obscenely-outrageous/

Talvez operações com cartões de crédito (afinal, deve lembrar-se que tais empresas, no caso Wikileaks, mostraram-se braços financeiros da política dos EUA) incluam-se no panóptico: http://online.wsj.com/article/SB10001424127887324299104578529112289298922.html
No entanto, trata-se simplesmente de como é aplicado o "Ato patriótico", legislação antidemocrática que o governo de Obama conseguiu estender por mais quatro anos, algo a ser estudado à luz de Foucault - um belo exemplo de vigiar e punir... E, mais do que isso, de biopolítica, que se serve desse aparato de controle e vigilância. A plutocracia estadunidense é exemplo de regime para o qual "os massacres tornaram-se vitais", como escreve Foucault em A vontade de saber.
A ideia, no melhor das hipóteses ingênua, de que se pode ter um governo democrático com leis antidemocráticas, que mencionei há pouco sobre a Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/06/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), só poderia fazer sentido para um lunático que achasse que o direito não tem importância ou, ao menos, não tem importância para a política.
O exemplo dos Estados Unidos, importante precedente para a legislação congênere no Chile, no Equador e na Argentina (nestes países sul-americanos, direcionada contra os índios e os movimentos sociais), mostra como as leis antiterroristas não são outra coisa senão a base legal para o terrorismo de Estado.
Talvez alguns cidadãos dos EUA tivessem a esperança racista e etnocêntrica de que seu governo fosse vigiar, prender, torturar e matar apenas estrangeiros. Afora a incompatibilidade dessa posição com o direito internacional e com os direitos humanos, devemos ressaltar sua completa ingenuidade. Pois há o que Hannah Arendt chamou, brilhantemente, de efeito bumerangue: uma política externa contrária aos direitos humanos acaba por surtir efeitos também no plano interno. No meu livrinho Para que servem os direitos humanos?, escrevi, às páginas 32 e 33:


Na sua análise sobre Kosovo[31], Virilio defendeu a existência de um “putsch mundialista”, na sequência do qual um “grupo armado” fugiu ao controle das Nações Unidas[32]. Previu também que os Estados Unidos, libertos da ONU, agiriam dispensando o manto da NATO em busca da sua “dimensão solitária e hegemónica”[33] - foi o que ocorreu na guerra do Afeganistão, quando os EUA exigiram uma coligação global, à revelia de ambas as organizações. O mesmo se verificou no Iraque em 2003, ocasião em que não se formou coligação alguma e a NATO foi deixada de lado para isolar a França e a Alemanha. A política externa imperialista precisou de se apoiar na limitação doméstica dos direitos fundamentais, o que foi realizado através do USA Patriot Act. Estamos perante um “efeito bumerangue”, segundo Hannah Arendt: a dominação externa acaba por gerar dominação também no plano interno[34].
A afirmação kantiana de que um Estado republicano seria menos dado à guerra, pode, portanto, ser revertida desta forma: uma política externa violadora dos direitos humanos acaba por gerar violações a esses direitos também internamente, o que revela a importância do controle social da política exterior.


[31] Análise bem diversa da que Habermas expôs em «Bestialidade e Humanidade. Uma guerra no limite entre direito e moral», in Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, no. 5, p. 77-87, 1999.
[32] VIRILIO, Paul. Estratégia da Decepção. São Paulo: Estação Liberdade, 2000, p. 85.
[33] Op. cit, p. 55.
[34] Crises da República. 2. ed., São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 131.



Esse efeito não pode mais ser escondido. Nessa falta de controle social na plutocracia dos EUA, temos a irresponsabilidade jurídica dos governantes pelos seus crimes. Se os membros do governo do último Bush, e ele mesmo, saíram ilesos, por que imaginar que atividades criminosas cessariam no governo de seu sucessor, Obama? A impunidade em relação aos abusos cometidos na "guerra contra o terrorismo", devo lembrar, foi defendida até mesmo por um jurista cujo falecimento recente gerou notas de louvores quase onipresentes, Ronald Dworkin. Ouçam-no nesta interessante entrevista dada à BBC em 25 de janeiro de 2010 (http://www.bbc.co.uk/programmes/p005vc49).
Pouco antes dos vinte minutos, ao ser perguntado se membros da administração federal do governo do último Bush deveriam ser processados em razão da "guerra contra o terrorismo", tendo em vista as mentiras, torturas, sequestros e assassinatos que viraram política pública nos EUA, ele responde que não. Dworkin afirma que se lançaria um precedente para que uma administração processasse membros da anterior, o que seria típico de uma "república das bananas".
O lamentável arrazoado do filósofo mostra-o inferior como pensador político, nessa questão, a Woody Allen. Como se sabe, a origem desse tipo frutal de repúblicas está em uma companhia multinacional apoiada pelo governo dos EUA, United Fruit (hoje, Chiquita Brands), que fomentou diversos golpes de Estado na América Central, e foi um dos braços estadunidenses de combate à democracia no continente. O grande cineasta, em um de suas comédias de juventude, mostra bem que a verdadeira república das bananas era os EUA. Quem não conhece Bananas, pode ver esta cena de julgamento, em que, depois de cantar "O mio babbino caro", a testemunha (Miss America) diz que o réu é um traidor do país porque não concorda com os pontos de vista do presidente da república: https://www.youtube.com/watch?v=sYp9WtbMo2k
Dworkin, apesar de não cantar Puccini, é bem mais sofisticado do que ela, mas não nesse ponto da entrevista. O curioso é que ele apoiou a justiça de transição na Argentina e escreveu a introdução do Nunca más na edição em inglês. cito-a do espanhol:
No consideraban a los terroristas de izquierda meramente como criminales -que debían ser perseguidos y castigados con el poder de policía-, sino como una amenaza letal e inmanente  a la civilización argentina; un ejército del mal, al que tenían la misión de destruir, en lo que llamaron "guerra sucia". No obstante, los militares no consideraban que esta amenaza estuviera limitada a las guerrillas, ni a los terroristas en sí mismos sino que también incluía, más profundamente, aquello que el General Jorge Videla (el representante del Ejército en la Junta inicial) denominó "pensamiento subversivo" y que implicaba cualquier tipo de disenso.
O texto pode ser lido na Revista Argentina de Teoría Jurídica: http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=2935&id_item_menu=5858.
Note-se que os argumentos dos generais argentinos são parecidos, na sua invocação do mal, com os da "guerra contra o terror". Ademais, no tocante ao controle do pensamento, há também paralelos: o alinhamento forçado da imprensa à invasão do Iraque já prefigurava tudo o que ocorreria depois. Faço coro com Idelber Avelar: "não resta fiapo de credibilidade à ideia da imprensa 'mais livre do mundo', com que tantos brasileiros à direita do espectro político se referem aos conglomerados de mídia norte-americanos".
Voltemos a Dowrkin, que morreu pouco antes de ver mais este passo do declínio dos EUA. Processar ex-membros do governo é bom no país dos outros, não é isso? Fica feio no excepcionalismo estadunidense... Que deve ser ressignificado: temos que entendê-lo não mais como expressão de uma terra de liberdade, e sim como de um regime de leis de exceção.
Dworkin, no seu último livro, Justice for hedgehogs, escreveu que  "George W. Bush was one of the most unpopular presidents in history [ao autor nem ocorre acrescentar "dos Estados Unidos" porque o capítulo não enxerga realmente além-fronteiras], but he remained adamant in pursuit of the policies that made him unpopular. The majoritarian conception of democracy might suppose, as I said it did, that politicians will always be anxious to do what the majority wants. But history teaches otherwise."
A ideia de que políticos em uma democracia representativa manter-se-iam fiéis aos interesses da maioria era uma esperança que estava presente em O Federalista, no final do século XVIII, e ela foi uma das bases do sistema político dos EUA. Dworkin, no começo do XXI, poderia ter ido muito além. Teria sido interessante acrescentar que muitas dessas políticas eram, além de impopulares, inconstitucionais e contrárias ao direito internacional; mas, nesse ponto, o filósofo teria que criticar radicalmente a falha de muitos dos juristas daquele país e o próprio Estado. A esse ponto, no entanto, ele não pôde chegar; vejam esta candura, no mesmo livro: "The recent reactions of both the United States and the United Kingdom to terrorist threats illustrates a failure of nerve and honor in both theses somewhat different political cultures, for instance."

P.S.: Nicholas Thompson, de The New Yorker, resumiu no twitter, comparando as posições opostas de Bradley Manning e do governo dos EUA, o atual quadro político-juridico daquele país: "Bradley Manning: government shouldn't keep secrets from the people. NSA: people shouldn't keep secrets from the gov." https://twitter.com/nxthompson/status/342809027308310528