O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Desarquivando o Brasil LI: Conferência na EHESS e a Comissão da Verdade "Rubens Paiva"

Em janeiro de 2013, trabalhei como professor convidado na EHESS (École des Hautes Études en Sciences Sociales). Uma das atividades que desenvolvi foram conferências sobre o direito brasileiro durante a ditadura militar. Neste blogue, escrevi uma nota sobre minha primeira fala, em http://opalcoeomundo.blogspot.fr/2013/01/desarquivando-o-brasil-xlviii.html , e sobre a segunda: http://opalcoeomundo.blogspot.fr/2013/01/desarquivando-o-brasil-l-conferencia-na.html
Na terceira, em que falei com Liora Israël, socióloga que tem um trabalho notável e pioneiro sobre a resistência de juristas durante a Segunda Guerra Mundial e a Guerra da Argélia, busquei tratar do papel do Judiciário, explicando a competência da Justiça Militar. Referi-me especialmente aos casos de Olavo Hansen, Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho.
As decisões dos juízes-auditores nos inquéritos militares desses casos são de um absurdo que faz clamar aos céus. No entanto, a ausência de juridicialização é pior. Apesar (e por causa) da ilegalidade crônica desses inqúeritos, sustentadas pela Justiça Militar, aproximadamente metade dos réus nos processos políticos conseguia ser inocentada (segundo Anthony Pereira em Political Injustice: Authoritarism and the Rule of Law in Brazil, Chile and Argentina).


Em informação confidencial do Ministério do Exército, que pode ser encontrada no Arquivo Público Mineiro (http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/), foi divulgado o ofício n. 60, de 19 de outubro de 1973, do Procurador-Geral da Justiça Militar, Ruy de Lima Pessôa.
Dirigia-se ao general que comandava o Centro de Informações do Exército (CIE) e aludia ao relativo insucesso judicial da ditadura militar. De acordo com Pessôa, o problema era que os inquéritos eram tão irregulares que geravam muitas absolvições na Justiça Militar.
Nesses casos, a melhor estratégia, escreveu o então Procurador-Geral, seria mesmo arquivar esses inquéritos problemáticos (seriam trazidos de volta à tona quando fossem melhorados pelas autoridades policiais), o que já estava sendo feito pelo Ministério Público, impedindo que fossem para a Justiça e fosse formada coisa julgada em prol dos acusados:

VIII - Assim, o arquivamento de tais inquéritos é de interesse para a Justiça, enquanto as autoridades policiais não compreenderem e atentarem para a formação da possibilidade de uma renovação na apuração sumária dos fatos.

A juridicialização da perseguição aos oponentes políticos (ou assim considerados pela represssão), alta no Brasil se comparamos a situação com a última ditadura militar na Argentina, nesse aspecto particular, foi positiva para muitos dos perseguidos. A ausência de formalização jurídica nas prisões caracterizava as desaparições forçadas e execuções extrajudiciais, em casos como o assassinato de Rubens Paiva pelo exército brasileiro (ouçam Claudio Fonteles, da Comissão Nacional da Verdade, falar sobre o quebra-cabeças dos documentos e testemunhos sobre a prisão e a tortura do ex-deputado: http://www.redebrasilatual.com.br/radio/programas/jornal-brasil-atual/exercito-matou-rubens-paiva-sob-tortura-revela-coordenador-da-comissao-da-verdade-1/view ).
Na longa justificativa do ato institucional n.2 (1965), que antecede os consideranda, lemos que as garantias constitucionais (da Constituição de 1946, note-se), estavam sendo usadas contra os interesses do regime:

A revolução está viva e não retrocede. Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil. Para isto precisa de tranqüilidade. Agitadores de vários matizes e elementos da situação eliminada teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta, atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo na prática e na disciplina do exercício democrático.
O texto normativo é interessantíssimo, inclusive na visão paternalista e antidemocrática do que seria a democracia, algo na qual se deve "colocar" o povo, disciplinado.
Com o AI 4, de 7 de dezembro de 1966, o governo convocou o Congresso Nacional para, na prática, referendar o projeto de Constituição elaborado a mando de Castelo Branco. Os consideranda são bem claros na necessidade de criar uma nova ordem legal para manter a repressão política: "CONSIDERANDO que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária".
Imposta a nova Constituição, sabe-se que o governo não ficou contente: a oposição ao regime não se arrefeceu. A obra legislativa da ditadura continuaria, inclusive com a gigantesca emenda de 1969, na prática uma nova constituição. No fim de 1968, nos consideranda do AI-5, lemos que "atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la". De fato, tais instrumentos jurídicos foram simultaneamente questionados, apropriados e ressignificados pelos atores sociais, que lograram revertê-los, em certos casos, contra a própria ditadura.
Escrevi mais de uma vez sobre a questão: "boa parte das medidas repressivas não se coadunava nem mesmo com a própria legislação da ditadura" (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/01/desaparecidos-e-o-governo-de-dilma.html).
Na conferência acabei, assim, por mencionar tais virtudes do formalismo jurídico, no contexto da ditadura militar brasileira. Como o regime não era um estado de direito, apesar de toda propaganda passada e atual de que as instituições funcionavam e não havia interferência no Judiciário, o governo brasileiro não cumpria os limites traçados pelas próprias normas que criava, o que incluía os atos institucionais. Nesse contexto, ser legalista era ser subversivo, o que se relaciona à perseguição sofrida por advogados de presos políticos e, depois, pela própria OAB, quando ela, anos depois de apoiar o golpe de estado, decidiu opor-se à ditadura. Dessa forma, a própria lei do regime podia ser usada para denunciá-lo, desmascarando suas pretensões a ser visto como democrático.
Posições esquemáticas, ou até mesmo topológicas, que vinculem automaticamente legalismo a conservadorismo, devem ser substituídas por um olhar atento às práticas sociais.
Neste artigo, "Juridiquês", de meu amigo Alexandre Nodari (http://culturaebarbarie.org/sopro/verbetes/juridiques.html#.URBwfWeAKWE), leio algo que corrobora essa posição, creio. Nele, temos a formalidade do direito como limitação. Exatíssimo; mas o que se deve acrescentar é que ela também é uma limitação ao Estado (nesse sentido, dialogando com o texto de Nodari, poder-se-ia ver o final do Processo de Kafka, em que a execução clandestina escapa a qualquer formalização, como uma vitória da ficção sobre o direito).

Recebi, para divulgar, mensagem da Comissão da Verdade da ALESP, que recebeu o nome de Rubens Paiva, que pode ser lida também aqui:
https://www.facebook.com/ComissaoDaVerdade.SP
Para quem não participa da rede social do Zuckerberg...


Comissão da Verdade de SP realiza audiência sobre relação da FIESP e do Consulado dos EUA com ditadura militar

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” convida para uma audiência pública na qual irá apresentar documentos oficiais da ditadura militar, encontrados no Arquivo Público do Estado de São Paulo, onde há indícios de relações entre membros da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e do Consulado dos Estados Unidos com os órgãos de repressão da ditadura militar (1964-1985). A audiência ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2013, a partir das 14 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Contamos com a sua presença.


Audiência Pública: Relação entre FIESP e Consulado dos EUA com ditadura militar

Data: 18/02, segunda-feira, a partir das 14h.

Local: Auditório Paulo Kobayashi, Piso Monumental- Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Avenida Pedro Álvares de Cabral, 201 – Ibirapuera.

Realização: Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROGRAMADAS PARA FEVEREIRO
Acompanhe a Programação das Audiências Públicas que serão realizadas pela Comissão da Verdade de SP no mês de fevereiro. Todas as audiências serão realizadas na Assembleia Legislativa de SP.

19/02, terça-feira, 10h - Caso Aylton Mortati - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

20/02, quarta-feira, 15h - Caso Fernando Santa Cruz - Auditório Paulo Kobayashi (Piso Monumental)

21/02, quinta-feira, 10h - Caso Edgar Aquino Duarte - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

21/02, quinta-feira, 14h - Caso Dênis Casemiro - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

25/02, segunda-feira, 10h - Casos Ablilio Clemente Filho e Aluísio Palhano Pedreira Ferreira - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

26/02, terça-feira, 10h - Casos Honestino Monteiro Guimarães, José Maria Ferreira Araújo e Paulo Stuart Wright - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

27/02, quarta-feira, 10h - Casos Luiz Almeida Araújo, Issami Nakamura Okano - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)

28/02, quinta-feira, a partir das 10h - Casos Davi Capistrano, Elson Costa, Hiram de Lima Pereira, João Massena Melo, José Montenegro de Lima, José Roman, Luiz Ignácio Maranhão Filho, Nestor Vera e Walter de Souza Ribeiro - Auditório Teotônio Vilela (1º andar)
COMISSÃO DA VERDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO “RUBENS PAIVA”
55 11 3886-6227 / 3886-6228

Avenida Pedro Álvares de Cabral, 201, piso Monumental –  Ibirapuera - CEP 04097-900 – São Paulo / SP

domingo, 30 de dezembro de 2012

Desarquivando o Brasil XLVII: Citações desconcertantes

De 1965 a 1985, alguns exemplos de como certos nomes que o Estado brasileiro elevou foram capazes de sínteses inesperadas que definiram um momento político da pobre nação.

"A ninguém, satisfeito atualmente com atual situação nacional ou fazendo restrições a ela, deve deixar de ser grata a idéia de que o regime democrático volta a vigorar em sua plenitude num país que há bem poucos meses esteve à beira do caos." "Às urnas", Editorial da Folha de S.Paulo, 19 de março de 1965.
Neste caso, temos a negação da realidade como um dos recursos argumentativos mais comuns para justificar o poder.
"A liberdade de associação é plenamente assegurada, mas não é possível que se pretenda restaurar o funcionamento de uma associação como a UNE, que teve o seu funcionamento proibido" Gama e Silva, Ministro da Justiça. Diário da Tarde, 26 de agosto de 1967.
Exemplo típico do arrazoado jurídico autoritário: enunciar um princípio (liberdade de associação) e fingir que ele está plenamente assegurado por meio de sua violação (a proibição da UNE).
"Não há presos políticos no Brasil. Ninguém é detido por ser contrário à política do governo. Os que se acham presos são terroristas, cujo número, como assinalou o general Muricy, não ultrapassa a 500. O tratamento que recebem esses presos não fere os princípios da humanidade" O Ministro da Justiça e seu chefe de gabinete (Alfredo Buzaid e Manoel Gonçalves Ferreira Filho), em nome do governo brasileiro. Jornal da Tarde, 23 de julho de 1970.
Mais um exemplo notável de negação da realidade, esporte em que muitos juristas são recordistas.

"Hoje, repito, todos os Estados adotam a forma jurídica para exprimir os seus comandos aos cidadãos. Assim, se não se levar em conta o conteúdo desses comandos, tanto são estado de direito os Estados Unidos ou França, como a União Soviética de ontem, a Alemanha nazista ou a Itália fascista." Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em entrevista publicada no Jornal do Brasil, 29 de maio de 1978.
Exemplo de formalismo jurídico levado ao paroxismo (outra forma de negar a realidade), combinado com o desconhecimento das peculiaridades do direito no totalitarismo.
"A vitória da ARENA, dadas as garantias já restituídas ao Poder Legislativo, e como resultado dos reclamos gerais da opinião pública, não significará, portanto,a consagração do statu quo, mas antes o aperfeiçoamento de nosso sistema democrático, sem saltos bruscos e abstrações infecundas." Miguel Reale, "Por que votar na ARENA?", Folha de S.Paulo, 12 de novembro de 1978.
Abstração infecunda, no vocabulário desse jurista, como já expliquei em um pequeno artigo, tem o significado de luta pela liberdade.

"[...] sem liberdade o homem é apenas uma aspiração de engordar." José Sarney, "Maranhão reelege Sarney para o Senado", Jornal do Brasil, 18 de novembro de 1978.
Nesses momentos de inspiração, não se pode esquecer de que ele é membro da Academia Brasileira de Letras.

"O inquérito do Riocentro está encerrado. Tentar reabri-lo não consulta os superiores interesses do país. [...]
Pois a democracia não se quer desarmada, nem tampouco se quer a segurança inibida em suas ações preventivas em favor da ordem." Roberto Marinho, "Riocentro", O Globo, 29 de setembro de 1985.
Ameaça velada sob a capa de jornalismo.


No entanto, talvez os carimbos da época, que destaquei abaixo de um documento do CENIMAR (Centro de Informações da Marinha), já desde sua forma cartorial e oficial, definam com mais eloquência o discurso do poder. O hobbesiano lema "Nossa vigilância é sua segurança" e "A Revolução de 64 é irreversível e consolidará a Democracia no Brasil", em que a negação da realidade irrompe desde a segunda palavra, parecem-me o horizonte estilístico e político almejados pelas frases que antes destaquei.


A metamorfose em carimbo oficial é aquela almejada pelos homens do poder? Se assim for, é mesmo revestido de uma grande dignidade o inseto de Kafka.



quinta-feira, 6 de outubro de 2011

30 dias de leituras: Desaparecimento em Piñera

30 livros em um mês

Dias 20 e 21: Último livro que você leu & Melhor livro que você leu neste ano.

Por coincidência, estes dois tópicos acabaram se referindo à mesma obra. Na verdade, isso ocorreu por pura falta de tempo: como tive, nas duas últimas semanas, que preparar um artigo, 24 provas e duas palestras diferentes, a minha última leitura completa foi uma revisita aos Contos frios de Virgilio Piñera, em uma edição (que não acabei de ler) dos Cuentos completos. É claro que pouquíssimos livros poderiam concorrer com esse...
Piñera é um fenômeno: genial na prosa, no teatro e na poesia, teve que viver em uma revolução, a cubana, em que foi um maldito e marginal por sua literatura e sua homossexualidade (há paralelos entre ele e seu contemporâneo Lezama Lima - mas a literatura deles é muito diferente). Na Argentina, vivendo em condições modestas, conheceu Borges (que o publicou) e Gombrowicz (Piñera ajudou a traduzir o genial Ferdydurke do escritor polonês); mas não conseguiu viver longe de Cuba. Na ilha, foi preso, impedido de publicar e teve seus escritos confiscados. Na novela Presiones y diamantes, busca-se um diamante, Delphi, muito admirado, mas que se revela falso...
O livro foi proibido, evidentemente. Tenho essa primeira edição, de 1967, que meu pai encontrou em Cuba (um livro usado) nos anos 1980, ainda antes de Sarney reatar relações diplomáticas com aquele país. E outra mais recente, de 2002, com Pequeñas maniobras - o escritor voltou a ser editado naquele país.
Cuentos fríos, de 1956, é pouco anterior à Revolução. Ele foi publicado pela Iluminuras; não tenho essa edição, e não encontro, no portal da editora, o nome de quem o traduziu.
O livro começa com uma vertigem: "La caída"; dois alpinistas, quando começam a descer uma montanha, caem e, enquanto vão perdendo órgãos pelo caminho, tentam proteger-se - de um, os olhos; de outro, a barba. Até que...
O motivo do corpo a despedaçar-se, da carne debandada, aparece em diversos momentos e ganha cores abertamente políticas desde o segundo conto, "La carne": a população, com falta de carne, descobre a autofagia e começa a cortar filés de si mesma. Vejam a ironia do escritor:

Hubo hasta pequeñas sublevaciones. El sindicato de obreros de ajustadores femeninos elevó su más formal protesta ante la autoridad correspondiente, y ésta contestó que no era posible slogan alguno para animar a las señoras a usarlos de nuevo. Pero eran sublevaciones inocentes que no interrumpían de ningun modo la consumición, por parte del pueblo, de su propria carne.

Enquanto o povo não dirigir sua fome para outros alvos, as sublevações serão inofensivas.
Nesse livro encontramos algumas das formulações literárias mais geniais da questão dos desaparecimentos - na América Latina, certamente, mas em qualquer lugar, com efeito. No entanto, creio que ser latino-americano predispõe a tratar desse tipo de crime. Já fiz uma nota sobre a questão dos desaparecimentos em nosso continente, o que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos a criar uma jurisprudência muito inovadora nesse campo (no meu livrinho Para que servem os direitos humanos?, mencionei esse pioneirismo da Corte no direito internacional).
A grande literatura de nosso continente, pelo menos no século XX, também não deixou de abordar o problema. Um caso recente foi o de Bolaño - o monumental 2666 é apenas o exemplo mais largo na obra do escritor chileno. Cem anos de solidão, outro monumento, de García Márquez, tem o episódio impressionante - e nada de fantástico, é realista tout court - do massacre de todo um povoado, com exceção do sobrevivente único, tomado por todos como louco. Entre os vivos, Julián Axat, como poeta e como editor, ocupa-se do tema.
Creio que se pode ler nessa chave contos como "En el insomnio", em que o insone morre mas não pode descansar - como os desaparecidos.
Os contos curtos do livro apresentam alguns paralelos com Kafka - Gombrowicz, em resenha do livro, escreveu que "Por cierto, Piñera se parece al checo y a ciertos autores surrealistas. Pero es también distinto. Y posee un singular talento narrativo." (não sei onde a resenha foi publicada; cito da biografia Virgilio Piñera en persona, de Carlos Espinosa, publicada em 2003 pela Ediciones Unión, que não dá muitas referências bibliográficas).
"La condecoración" lembra O veredito, "Cómo viví y cómo morí" parece condensar A metamorfose com "Diante da lei", o que é impressionante:

[...] las cucarachas prosiguieron fielmente yendo y viniendo, revoloteando, despidiendo su olor nauseabundo, haciendo ese ruido horrendo con sus alas [...] y, en una breve iluminación de mis sentidos, percibí su peso tremendo, como una armadura encima de mis huesos. ¿Será aventurado pensar que la justicia, echando abajo mi puerta, lanza un grito de asombro al contemplar a la cucaracha más grande sobre la faz de la tierra?

Em Piñera, ao contrário de Kafka, é a justiça que tem que abrir a porta; ela o faz, porém...
Outros momentos latino-americanos: "Lo fusilarían en la semana venidera.", a primeira frase de "El conflicto"; em "El gran Baro", lemos "Que vulgar expediente ese de fusilar y fusilar... Como si un estado de payasos tuviese que echar mano necesariamente a procedimientos gastadísimos." (uma passagem tão ferozmente irônica quanto os escritos sobre fuzilamentos de Julio Torri).
No longo conto final, "El muñeco", temos algo à altura e semelhança do Kleist de Sobre o teatro das marionetes. Também temos a imagem do boneco, que vai tomando o mundo humano, e o final em que temos o fim daquela sociedade. Em Piñera, no entanto, o final vem de uma sublevação (autêntica - das mãos de uma criança), não da escatologia.
Na época, Piñera responde em entrevista que "Son fríos estos cuentos porque se limitan a exponer los puros hechos." De fato, logo a revolução seria um fato, de que o próprio escritor se tornaria vítima.
Aproveito e deixo-os com uma tradução que fiz de poema de Piñera:


Se nada vai salvar-me,
para que escrever
que nada se salvará...
Nesta manhã chuvosa
do dia 25 de outubro de 1962
tendo feito os acordos pertinentes
a humanidade está a ponto de
declarar-se demente.

Eu, um cidadão qualquer do mundo,
que habito na casa em N
número 3784, Havana, Cuba,
sentado na cama
em plena possessão de minhas faculdades mentais
tenho por bem declarar
que me tornei louco.

E, como tal,
e no uso de minha insânia
declaro
estar pronto para o holocausto.


O poema foi publicado em La Gaceta de Cuba, n. 5, septiembre-octubre 1999, com outros inéditos.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

30 dias de leituras: Kafka e latidos

30 livros em um mês
Dia 08: Um livro assustador.

Kafka tem muito humor: a tentativa de namoro em O processo, nesse mesmo livro, os próprios oficiais de justiça (um dos exemplos de duplas cômicas na obra desse escritor), os ajudantes em O castelo... Sem isso, ele seria menos desconcertante e - em última análise - menos assustador. Do próprio riso nasce o espanto e o terror.
A primeira vez que li O processo (ainda não conhecia a grande tradução de Modesto Carone, cujo trabalho deve ser sempre elogiado), fixou-se na memória a cena na catedral - é evidente, nessa parte, que tudo está perdido para K., e aquela lei corresponde a uma condenação prévia e inescapável - como se o próprio mundo fosse um patíbulo.
Poderia ter escolhido esse livro, mas há uma narrativa de Kafka que me assusta ainda mais, recolhida nas Narrativas do espólio (de novo, recomendo a tradução de Carone, publicada pela Companhia das Letras): "Investigações de um cão". É um conto? Decerto é um texto.
O fato de ser uma narrativa mais curta confere um efeito mais concentrado ao terror, por isso escolho-a - e porque a entendo ainda menos do que O processo!
Esse texto condensa várias questões do autor: a lei, a comunidade, o indivíduo e a solidão, a música, a fome. O fato de tudo ser visto pelo prisma de um cão é ainda mais inquietante.
Erich Heller (As ideias de Kafka, edição da Cultrix e da Edusp, tradução de James Amado) ressalta a invenção cômica de Kafka nesse texto - de fato, extraordinária: o cão não percebe os humanos, não percebe que são eles a fonte quando a comida vem "do alto"; ele consegue notar que "os ditos, a dança e a canção dizem menos respeito à nutrição do solo em sentido estrito e sim à coleta do alimento que vem de cima". Ele resolve investigar o fenômeno jejuando (torna-se um artista da fome), mas é inútil. Os homens lhe são invisíveis, assim como o são, creio, para o cão caçador que surge, perto do fim, que é regido pelo "dever" de caçar, mas não conhece a fonte da obrigação.
Heller lembra que o cão, por não ver os humanos, acha que certos cães flutuam - filhotes que estão sendo carregados. Aqui está a seriedade da invenção de Kafka: "A comédia, assim como a seriedade disso, é acentuada pelo fato de ter Kafka usado a palavra "Lufthunde", variação do termo marxista "Luftmenschen", homens que estão "no ar" por não terem função necessária ou claramente definida na economia social. Ele sempre acreditou que isto se aplicava a ele próprio como escritor." (p. 45).
Como acontece em Kafka, tanto interpretações materialistas quanto teológicas são possíveis. E se a relação entre o cão e os homens for análoga à que existiria entre o homem e os deuses? Nesse caso, as investigações do cão seriam uma paródia da teologia?
O texto tematiza o comentário à lei pelos sábios e o problema da transgressão (efetuada pelo cão) - questões importantes para as comunidades judaicas: "nunca infringi abertamente suas leis; só escapuli pelas lacunas da lei, para as quais tenho um faro especial." Essas investigações do cão, seriam, portanto, a literatura, que teria esse tipo de relação com a lei - como a da fenda nas muralhas?
Esse possível papel da literatura faz-me lembrar de uma afirmação de Blanchot, em De Kafka a Kafka, escreve que se tem às vezes a impressão de que, para Kafka, a arte vai além do conhecimento: "A arte se afirma conhecimento quando ele é degrau que leva à vida eterna, e ela se afirma não-conhecimento quando ele é o obstáculo contra essa vida." (Paris: Gallimard, 1981, p. 83) Pois, na cabala, o conhecimento de si mesmo, necessário em um primeiro momento, torna-se obstáculo à salvação: é necessário perder-se.
Ainda Blanchot: escrever é a única atividade que parece justificar a vida de Kafka "[...] pois a solidão ameaça dentro e fora dele mesmo, pois a comunidade não é mais do que um fantasma e a lei que ainda nela fala não é nem mesmo a lei esquecida, mas a dissimulação do esquecimento da lei." (p. 101)
Nesse sentido, esse cachorro é o escritor, numa comunidade em que os laços da solidariedade foram perdidos - é a "lei dos cães", e a intersubjetividade resolve-se em ladrar e silenciar; ele indaga: "Onde estão, portanto, meus congêneres?" - em toda parte e em lugar nenhum.
O terrível universo de Kafka, condensado nesse texto, recebe este fim, tão terrível quanto irônico: "Certamente a liberdade, tal como é possível hoje, é uma planta débil. Mas, de qualquer modo, liberdade, um patrimônio."