O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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domingo, 1 de março de 2020

Uma ópera que se tornou revolução: "O anel do Nibelungo", do amigo de Bakunin (30 dias de ópera: dia 29)

Entre os não muito numerosos compositores que participaram das revoluções do século XIX, está Richard Wagner. Infelizmente, a decadência (mas não a de ordem musical) veio com o tempo, e o fim de sua vida o veria no meio da aristocracia alemã mais reacionária, para o horror de Nietzsche.
A amizade com Bakunin e militantes socialistas inspirou Wagner a escrever o embrião de O anel do Nibelungo ("Der Ring des Nibelungen"; nota: algumas pessoas que não sabem alemão veem o "des", o genitivo, e querem escrever "dos Nibelungos" em português, mas, se fosse plural, seria "der"). Trata-se da impressionante saga formada por quatro óperas, O ouro do reno ("Das Rheingold", o prólogo, que dura apenas umas duas horas; as outras levam de quatro a cinco horas sem contar os intervalos), A Valquíria ("Die Walküre"), Siegfried e Crepúsculo dos Deuses (Götterdämmerung). Os quatro títulos nasceram a partir do que foi planejado inicialmente em 1848 como uma só ópera, A morte de Siegfried.
Daquele ano, de revoluções na Europa, em diante (a obra só estreou em 1876, depois de vários percalços, entre eles o exílio, e a interrupção para a composição de Tristão e Isolda e d'Os Mestres Cantores), o projeto foi aumentando em proporções, até chegar a esse espetáculo que exige quatro noites e muito trabalho dos diretores, dos cenógrafos, dos iluminadores, da orquestra, dos cantores, do regente, dos produtores... É uma façanha montá-lo, e também porque a música é difícil de executar. Alguns dos papéis exigem muito dos limites do corpo humano, especialmente Wotan (nem para a estreia Wagner conseguiu encontrar um baixo-barítono que pudesse cantá-lo, e se contentou com um barítono que, se não podia fazer justiça aos graves da parte, pelo menos cantaria os agudos), Brünnhilde (soprano dramático) e Siegfried (tenor dramático).
Como tantas vezes ocorre em Wagner, o ciclo é inspirado na mitologia nórdica. O que é interessante é a ligação do ciclo com as atividades revolucionárias do compositor e de seu amigo de Bakunin. Como se sabe, os levantes de 1848 fracassaram nos Estados alemães. Leio na biografia de Robert W. Gutman (Richard Wagner: The man, his mind, and his music; o autor é insuspeito de simpatia com o biografado, e expõe com clareza os problemas éticos, especialmente o antissemitismo do compositor) que o drama de A morte de Siegfried foi concebido como "teatro da revolução".
Ele quase foi preso com Bakunin em Dresde, mas teve a ideia de dormir em um mosteiro em Chemnitz; durante o sono, o outro revolucionário foi preso. Depois, Wagner conseguiu fugir  tomando o nome de um amigo para viajar incógnito. Depois de uma anistia geral, ele acabou por voltar em 1863.
Wagner revolucionou a música ocidental. No entanto, a presença da revolução social em O anel só foi realmente colocada no centro da obra por Bernard Shaw, no conhecido The perfect Wagnerite: A commentary on the Niblung's Ring, de 1898.
Na edição de 1922, posterior, pois, à Revolução Soviética, ele acrescentou o comentário de que tanto Wagner quanto Marx
[...] profetizaram o fim de nossa época; e apesar de em 1913 aquela época parecesse tão próspera que a profecia parecia ridiculamente desprezível, em dez anos o centro saiu da Europa [...] Alberich prosperou tanto que chegou a se julgar imortal; e suas alianças com Wotan colocaram seus filhos e filhas sob a influência, perigosa para o comércio, de ideais militaristas feudais. [...] Alberich nunca acreditaria que o velho caminho levaria ao abismo, nem exploraria novos; e as massas não conheciam nada sobre caminhos, e muitos sobre a miséria.
Alberich, na primeira cena de O ouro do Reno, é o anão que renuncia ao amor para roubar as riquezas do Reno. Wotan, necessitando de dinheiro para pagar a construção do Walhalla, o castelo dos deuses, pelos gigantes Fafner e Fasolt, resolve com o deus Loge enganar Alberich e roubar o ouro, bem como, entre outros objetos, o anel cuja posse daria o domínio do mundo. Conseguem fazê-lo, mas são obrigados pelos gigantes a conceder até o anel, que foi amaldiçoado por Alberich: https://youtu.be/3ZP-yXsNV2E?t=6098. Nesta produção dirigida por Patrice Chéreau e regida por Pierre Boulez, Wotan é interpretado por Donald McIntyre, Loge, por Heinz Zednik, e Alberich, por Hermann Becht.
Essa foi a produção do centenário do Anel, no teatro de Wagner, em Bayreuth. Chéreau e Boulez montaram a ópera no mundo industrial. Os deuses estão lá, integram a elite.
Os humanos aparecem apenas em A Valquíria e, com eles, aparecem as insurgências. N'A Valquíria, onde encontramos, no início do terceiro ato, a famosíssima Cavalgada das Valquírias, temos a revolta da mulher raptada e casada à força, Sieglinde, que abandona seu algoz e marido, Hunding, por um estranho, Siegmund, que ela descobre ser seu irmão.Ambos são filhos de Wotan.
A descoberta não demove nenhum dos dois de consumar a paixão. Neste trecho, ele canta para ela a canção da primavera, e ela responde: "Tu és a primavera" ("Du bist der Lenz"): https://www.youtube.com/watch?v=NB5e62wSjEQ. Jeannine Altmeyer interpreta Sieglinde, Peter Hofmann, o irmão e amado.
Porém, por força dos tratados e da respeitabilidade das leis familiares, impostas pela Deusa Fricka, Wotan se vê obrigado a punir com a morte Siegmund. Brünnhilde, a Valquíria e também filha de Wotan, comove-se com o amor do casal, desobedece a ordem de deixá-lo morrer nas mãos de Hunding e tenta salvá-lo. O próprio Wotan, porém, quebra a espada de Siegmund, Notung, e ele perece na luta.
Brünnhilde consegue salvar Sieglinde e a faz correr para uma floresta selvagem. Ela já está grávida, conta-lhe a deusa. Wotan vem punir a filha desobediente com a perda da divindade e, com isso, a ter que se submeter a um homem (vejam a crítica ao patriarcado: ele é uma punição para as mulheres), mas ela  consegue convencê-lo a cercá-la de fogo no alto do rochedo, para que somente alguém destemido possa encontrá-la, beijá-la, despertá-la do sono e conquistá-la: https://youtu.be/SfcEfYN6PjU?t=2990. Gwyneth Jones interpreta Brünnhilde, e Wotan é encarnado por Donald McIntyre.
Este homem sem medo será Siegfried, o filho de Sieglinde (que morrerá no parto) e Siegmund.
No final de O crepúsculo dos deuses, os deuses enfim são aniquilados e o anel é devolvido para o rio. Vejam como termina a famosa cena de imolação, em que Brünnhilde devolve o que foi roubado das Filhas do Reno e ordena a construção da pira que incendiará a morada dos deuses: https://youtu.be/_ww4JHkloa8?t=14272. Hagen, filho de Alberich, ainda tenta recuperar o anel, mas é afogado pelas Filhas do rio. Vejam o que Chéreau reservou para o fim: a partir da iniciativa das crianças, os humanos voltam-se para o público.
E o que a plateia fez? Vaiou! Esta produção foi bastante hostilizada quando estreou em 1976, mas, com o tempo, foi ovacionada (a filmagem é de 1980, os aplausos são intensos). A montagem foi revolucionária e incomodou a extrema-direita que frequentava o Festival de Bayreuth, muito atrasada esteticamente (queriam um Wagner de conto de fadas) e, claro, politicamente.
Gwyneth Jones, rememorando as apresentações em depoimento para a revista Diapason, a propósito do falecimento de Pierre Boulez, lembra que a equipe recebeu ameaças de morte por causa da montagem. Nos anos 1930, imagino que elas teriam sido consumadas. Nesse sentido, o nazismo foi antiwagneriano; pois nada mais fiel à música de Wagner (claro que não falo aqui do ideólogo antissemita, mas do compositor, cujos intérpretes mais destacados foram tantas vezes os judeus, de Hermann Levi, o regente que estreou Parsifal, a Daniel Barenboim) do que colocar a revolução no centro do palco e, dessa forma, tentar instaurá-la no mundo.


30 dias de ópera: um desafio político
Primeiro dia: A ópera de hoje (La Bohème de Puccini)
Dia 2: Uma montagem inesperada assistida (Tannhäuser, de Wagner, segundo Werner Herzog)
Dia 3: Uma estreia assistida (Erwartung, de Schönberg)
Dia 4: A primeira ópera assistida (Aida, de Verdi)
Dia 5: O primeiro disco de ópera (La Traviata, de Verdi, com Callas)
Dia 6: Uma despedida presenciada (Leonie Rysanek na Elektra, de Richard Strauss e Hugo von Hofmannsthal)
Dia 7: Uma vaia dada (restos de Don Giovanni, de Mozart)
Dia 8: Um aplauso dado (Davi e Jônatas, de Charpentier, O Anão, de Zemlinsky)
Dia 9: Uma ária favorita ("Casta diva", da Norma, de Bellini)
Dia 10: Uma abertura favorita (de Tristão e Isolda, de Wagner)
Dia 11: Um balé favorito (de Castor et Pollux, de Rameau)
Dia 12: Um recitativo favorito (de O retorno de Ulisses à pátria, de Monteverdi)
Dia 13: Uma risada favorita  (de Platée, de Rameau)
Dia 14: Um coro favorito ("Danças Polovitsianas" de Príncipe Igor, de Borodin)
Dia 15: Um silêncio favorito (Moisés e Arão, de Schönberg)
Dia 16: Ópera e natureza (Lohengrin de Sciarrino)
Dia 17: Ópera e desastre (Idomeneo, de Mozart; Peter Grimes, de Britten)
Dia 18: Ópera e assassinato (Tosca, de Puccini)
Dia 19: Ópera e orgasmo (A coroação de Popeia, de Monteverdi e Busenello)
Dia 20: Ópera e gênero (La Calisto, de Cavalli)
Dia 21: Ópera e negacionismo (O Guarani, de Carlos Gomes)
Dia 22: Ópera e coragem (Der Kaiser von Atlantis, de Viktor Ullmann e Peter Kien)
Dia 23: Uma ópera que se tornou poema (Orfeu, de Monteverdi e Striggio, e Murilo Mendes)
Dia 24: Uma ópera que se tornou livro (A Judia, de Halévy, e Em busca do tempo perdido, de Proust)
Dia 25: Uma ópera que se tornou filme (La serva padrona, de Pergolesi, por Carla Camuratti)
Dia 26: Uma ópera que se tornou música (O Anjo de fogo, de Prokofiev)
Dia 27: Uma ópera que se tornou ópera (Don Juán segundo Mozart e segundo Schulhoff)
Dia 28: Uma ópera que se tornou protesto (Nabucco, de Verdi)
Dia 29: Uma ópera que se tornou revolução
Dia 30: Uma ópera de amanhã

domingo, 30 de junho de 2013

Desarquivando o Brasil LXIII: Descartes subversivo: livros proibidos, ontem e hoje


Preâmbulo: Somente depois de ter escrito esta nota, li que a polícia gaúcha aprendeu livros anarquistas na Federação Anarquista Gaúcha, e que o delegado Ranolfo Vieira Jr., chefe da polícia civil, ainda em liberdade, ressaltou que "foi apreendida vasta literatura, eu diria assim, a respeito dos movimentos anarquistas", em razão dos protestos e manifestações que ocorrem no país. Fica muito bem em um Estado governado por um ex-ministro da justiça, Tarso Genro. Elio Gaspari noticiou o ocorrido, mas a Federação traz mais detalhes: http://noticiasanarquistas.noblogs.org/post/2013/06/24/o-enredo-de-uma-farsa-a-tentativa-de-criminalizacao-da-federacao-anarquista-gaucha/
Nesta nota, tendo em vista a atual atividade de polícia do pensamento das forças públicas de segurança no Brasil, que chafurdam furiosamente na ilegalidade, somente me referi a obras teóricas e técnicas. A censura que recaiu sobre obras de ficção poderá ser objeto de outro pequeno texto.



Uma vez que a imaginação autoritária brasileira é de um ridículo ímpar, a polícia mineira incluiu o leite de magnésio entre as substâncias proibidas (http://www.hojeemdia.com.br/minas/manifestante-e-detido-com-leite-de-magnesio-durante-protesto-1.140083).
E os livros? A apreensão, pela polícia civil do Rio de Janeiro, de obra sobre o movimento punk junto com marretas, facas e soco inglês, serviu, de acordo com declaração do delegado Mario Andrade, o livro, com as fotos e cartazes "demonstram o perfil" do foragido, e o livro, em especial, foi apreendido "para demonstrar a ideologia dele frente a nação brasileira, de defesa da anarquia". Podem-se ler as declarações na reportagem de Ítalo Nogueira na Folha de S.Paulo em 26 de junho, "Polícia apreende armas brancas e livro na casa de suspeito de vandalismo": http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1301767-policia-apreende-armas-brancas-e-livro-na-casa-de-suspeito-de-vandalismo.shtml
Note-se ainda que os autores da série de vandalismos de Estado que vem sofrendo aquela região do país ainda não foram incomodados pela polícia.
Em outra época histórica, durante a ditadura militar, os livros eram um dos objetos de preocupação da doutrina de segurança nacional. Há bastante literatura sobre o assunto. Já no governo Castello Branco, temos o caso da prisão de Ênio Silveira, editora da Civilização Brasileira (hoje, apenas um selo da editora Record), que publicou diversas obras de esquerda. Castello Branco, segundo Elio Gaspari em A ditadura envergonhada, teria ficado constrangido com a prisão e com a apreensão de diversos livros, por causa da repercussão negativa para o governo.
Com repercussão negativa ou não, Ênio Silveira foi processado, logrando vitórias no Judiciário. No entanto, Michele Rossoni Rosa, em "Os livros na ditadura militar: as ações criminais contra a editora Civilização Brasileira (1965-1972)" , explica que as formas de pressão do governo não se limitavam ao campo judicial. Afinal, tratava-se de uma ditadura.
Basicamente, houve pressões sobre bancos para que não financiassem as edições (segundo o editor, o maior problema envolvendo a cassação dos seus direitos políticos foi a impossibilidade de continuar fazendo financiamentos através do Banco do Brasil, agente financeiro oficial para o setor livreiro), apreensões em quantidades suficientes para causar prejuízos significativos (acrescidas das perdas com o incêndio na sede da empresa) e, aspecto determinante na opinião de Ênio, a intimidação de livreiros para que não vendessem os livros da empresa.

Afinal, tratava-se de uma ditadura, não se poderia esperar que o governo agisse dentro da legalidade.
Diversos documentos do DEOPS/SP, hoje guardados no Arquivo Público do Estado de São Paulo (onde pesquisei os que incluo neste pequeno texto),  demonstram essa mesma preocupação com os livros. Em outra nota, mencionei o problema com os autores Celso Furtado e Josué de Castro, ambos cassados: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/05/desarquivando-o-brasil-xxxvi-comissao.html

Documento do Exército, de 1969, registra o alarme com Meu amigo Che, de Ricardo Rojo, lançado pela Civilização Brasileira: "Há, livremente vendidos nas livrarias, da cidade de São Paulo, diversos livros que fazem abertamente proselitismo das idéias de esquerda em constante e atuante guerra psicológica."
Segundo a doutrina de segurança nacional, a guerra psicológica corresponderia ao primeiro estágio da guerra subversiva do comunismo internacional, com o fim de minar os costumes e os valores burgueses de uma nação, que, dessa forma, se tornaria presa fácil para os comunistas.
A censura política aos meios de comunicação era feita com essa justificativa; a censura de "costumes" era bem mais antiga e tinha aceitação em boa parte da população, como lembra Carlos Fico em Além do golpe. Juridicamente, esta outra censura tinha uma base muito mais sólida. Já a censura política dependia dos poderes dos atos institucionais, pois a própria Constituição de 1967 somente a previa esse tipo de ação contra a imprensa no estado de sítio. O caso, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, do jornal Opinião bem o mostrou: para reverter decisão desfavorável da justiça em 1973, Médici e seu ministro da justiça, Alfredo Buzaid, forjaram retroativamente uma determinação supostamente de 1971 de "censura de imprensa, das telecomunicações e das diversões públicas, com base no artigo 9 do Ato Institucional n. 5" (p. 89 de Além do golpe).
No entanto, no parágrafo oitavo do artigo 150 da Constituição de 1967, junto com a liberdade de pensamento, e a previsão de que a publicação de "livros, jornais e periódicos independe de licença de autoridade", afirmava-se que não seria "tolerada a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de raça ou de classe." Com o que foi, na prática, uma nova Constituição em 1969, previsão semelhante se deu no parágrafo oitavo do artigo 153, acrescentando-se o preconceito "de religião".
A publicação de livros poderia, pois, dentro desse quadro institucional, ser enquadrada na tipificação altamente arbitrárias das leis de segurança nacional do crime de "incitar publicamente" "à guerra ou à subversão da ordem político-social", "à desobediência coletiva às leis", "à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis" etc. O decreto-lei n. 314, de 11 de março de 1967, previa-o com aumento de pena em metade se praticado "por meio de imprensa, panfletos, ou escritos de qualquer natureza, radiodifusão ou televisão". O decreto-lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, previa os livros como um dos meios do crime de "propaganda subversiva".
Com a atual lei de segurança nacional, a 7170 de 14 de dezembro de 1983 (um dos legados subsistentes do governo do general Figueiredo), deixou de ser considerada propaganda "criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas." (parágrafo terceiro do art. 22).
Não é este o foco de minha pesquisa, mas não pude deixar de ler documentação, já na década de 1960, sobre "batidas" para apreender livros "subversivos". Em um documento de 1969, relata-se que, de uma só vez, foram apreendidos cinco mil exemplares, segundo o DOPS/GB.
No entanto, livros marxistas, e outros de esquerda, foram publicados, porque, em geral, não havia tanto controle sobre a literatura científica (houve exceções, como mencionei nesta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/12/desarquivando-o-brasil-xlvi-ditadura.html). Manoel Gonçalves Ferreira Filho, outro dos juristas comprometidos com a ditadura militar (trabalhou com Buzaid no Ministério da Justiça e também foi, como ele, professor da faculdade de direito da USP; hoje, está aposentado), bem expressa a questão ao afirmar, em seu A democracia possível (uma defesa do regime militar, com significativos erros de ciência política, publicada inicialmente em 1972), que "se o ensino deve ser ortodoxo, o Estado deve estimular a heterodoxia no nível da ciência. Cabe a ele manter centros de estudo, em nível de pós-graduação, onde tenham livre curso todas as idéias, todas as dúvidas. Tais centros constituirão o foco da inovação e, portanto, do progresso."
É evidente o caráter antidemocrático, elitista, de uma liberdade de pensamento que só pode ser exercida por pós-graduados, um exemplo hipertrofiado dos devaneios autoritários do bacharelismo brasileiro. De qualquer forma, a proposta do jurista fica completamente deslocada em um sistema em que a academia era fortemente cerceada, e em que vários professores foram presos, processados e afastados de suas funções em razão de sua atuação política. Caio Prado Jr. cumpriu pena pelo crime de incitação a subversão. Em razão do AI 5, nomes como Mário Schenberg e Emília Viotti foram afastados.

Além desses documentos oficiais de perseguição a livros e seus autores, há outros que mostram a produção teórica das próprias organizações clandestinas de esquerda durante a ditadura militar, e servem para que se tenha uma ideia dos autores que fundamentavam a práxis desses militantes, e de suas divergências teóricas, relacionadas ao grande fracionamento desses grupos.

Gorender, em Combate nas trevas, escreveu sobre isso, apontando a influência dos escritos de Che Guevara e do "entusiasmo instantâneo" suscitado por Régis Debray, bem como a influência do maoísmo. Os documentos reunidos e comentados por Daniel Aarão Reis e Jair Ferreira de Sá em Imagens da revolução revelam as diferentes análises e fundamentos teóricos daqueles grupos. Uma das lições de Marx seria a de que, para transformar o mundo, é necessário tê-lo compreendido...
A Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares (VAR-Palmares), organização a que, entre outros, Dilma Rousseff pertenceu, propunha um programa de formação com quatro temas: sistema capitalista, situação internacional, situação nacional e análise de classes, estratégia. Na bibliografia básica, de leitura obrigatória, vê-se no documento apreendido, havia Mao, Marx, Lênin, Bukharin... Autores brasileiros perseguidos pela ditadura, Fernando Henrique Cardoso, Caio Prado Jr., Octavio Ianni e Theotonio dos Santos apareciam no terceiro tema ao lado de Marx. Stálin e Mao eram dois dos autores para estratégia. Fernando Henrique Cardoso era estudado também no tocante à situação internacional na América Latina. Há pequenos erros no documento, como o nome de Ramón Losada Aldana, que são compreensíveis na difícil situação de clandestinidade.


Veja-se que boa parte das obras era publicada no Brasil, inclusive o Dialética do subdesenvolvimento, de Losada, por uma das editoras que se destacou na bibliografia de esquerda no Brasil, a Paz e Terra. No entanto, a mera posse dessas obras já se tornava algo altamente suspeito - e a polícia mineira de hoje o confirmaria.
Um dos casos que li nos documentos do DEOPS/SP foi o de assistente social que, depois de deixar o Hospital São Paulo, foi denunciada pelos seus substitutos ao diretor administrativo por ter deixado "livros de filosofia política de esquerda" no trabalho. Ela foi presa em 14 de julho de 1970, mas acabou sendo libertada porque não foi apurada "nenhuma atividade subversiva da custodiada".

Outro tipo de documento que indica as leituras da esquerda clandestina brasileira eram as listas de material apreendidos em aparelhos, que, em geral, incluíam livros. Por vezes, a referência é genérica: "livros subversivos". Apesar disso, podemos ter uma ideia da biblioteca desses militantes. Deixo aqui apenas uma pequena seleção.
Marx, como era de esperar, estava presente. De militante do Movimento Revolucionário Marxista (MRM), o 18 Brumário e Cartas a Kugelmann, apreendido em 23 de março de 1971. É possível que se trate da edição da Paz e Terra, que foi lançada em 1969, com tradução de Leandro Konder e Renato Guimarães.
No tocante à literatura, um exemplo é a poesia (fraca) engajada de esquerda da coleção Violão de Rua; no documento, de uma militante da Ação Libertadora Nacional (ALN, fundada por Marighella), que teve seus pertences aprendidos em 22 de março de 1970.

De outro militante da ALN, cujo aparelho foi invadido em 23 de julho de 1970, vemos um estudo sobre Debray, autor francês, e as Cartas de Havana, de Marighella (que não era lido apenas no Mini-manual do guerrilheiro urbano), em que ele solidarizou-se com a Revolução Cubana, rompeu abertamente com o PCB e propôs para o Brasil a luta de guerrilhas.
No Combate nas trevas, Gorender explica (p. 201) que as Considerações sobre as teses de Regis Debray foram elaboradas pelo Movimento de Libertação Popular (MOLIPO), rejeitando o foquismo e adotando a linha da guerrilha rural.

Vi mais de uma vez Ferreira Gullar contar que levaram de sua casa, depois do golpe, uma pasta com o título "Do Cubismo à Arte Neoconcreta". Possivelmente os policiais pensaram que ela escondia mensagens subversivas, mas talvez, como o poeta e então militante do PCB conjecturou, talvez tivessem julgado que o assunto era Cuba...

Em razão da formação dos militares e dos policiais no Brasil, é provável que os agentes da repressão nem sempre soubessem o que estavam apreendendo. Stanislaw Ponte Preta registrou no Febeapá a célebre tentativa de prisão de Sófocles pelo DOPS/SP por causa da peça Electra, frustrada pela morte do autor milênios antes.
Lembro, por fim, de livros de um professor que mantinha relações com a ALN e a VPR. Notável que, em primeiro lugar entre as obras apreendidas em primeiro de dezembro de 1970, dentro de uma "mala cheia de livros subversivos" (descreve o auto de apreensão), que inclui Barthes, Heidegger, Thomas Morus, fosse aberta pelo aparentemente insuspeito Descartes e seu Discurso do método!
Pode ter sido apenas ignorância, ou - quem sabe? - medo das possibilidades emancipatórias do conhecimento, ou até mesmo de poucas passagens diretamente jurídico-políticas como esta: "[...] a multidão de leis fornece frequentemente desculpa aos vícios, de maneira que um Estado é melhor regrado quando, tendo poucas, elas são nele ainda mais estritamente observadas [...]".
Para Descartes, sob esse aspecto, teríamos o pior no Brasil, país em que há leis em demasiado, e que, ademais, não são observadas, especialmente em relação aos vícios do poder. Para constatá-lo, não precisamos lembrar da multiplicação de decretos-lei da ditadura e da ilegalidade da prática repressiva mesmo diante dos padrões jurídicos daquele regime. Basta a polícia de hoje, como se fez em Minas com a "criminalização" do leite de magnésio, do anarquismo e dos livros sobre movimento punk, para confirmar que o filósofo francês continua subversivo.

P.S. Sobre vandalismo em 1968 e hoje, é interessante ler o texto de Bessa Freire, "Em defesa dos vândalos". Ele foi processado por supostos danos ao patrimônio público durante a ditadura militar: http://www.taquiprati.com.br/cronica.php?ident=1039

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Desarquivando o Brasil LVIII: O Primeiro de Maio

Para o primeiro de maio, achei que seria oportuno recordar algumas notas que escrevi sobre os trabalhadores durante a ditadura militar e indicar mais alguns documentos.
Um caso emblemático foi o do trotskista Olavo Hanssen, que foi preso em uma invasão policial durante uma comemoração do Dia do Trabalho. Torturado por alguns dias e envenenado, acabou falecendo. Seu caso gerou uma primeira condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e um procedimento na Organização Internacional do Trabalho. A justiça brasileira aceitou a versão oficial de que ele poderia ter se suicidado. Eis um trecho do início dessa nota de 2011:

Desarquivando o Brasil V: o assassinato de Olavo Hanssen: comunismo e insuficiência renal aguda (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/04/desarquivando-o-brasil-v-o-assassinato.html)

Ele era um sindicalista ligado ao Sindicato dos Metalúrgicos e um dirigente do PORT – Partido Operário Revolucionário Trotskista. Ele havia sido aluno de Engenharia na Universidade São Paulo, mas deixou os estudos para se engajar na política sindical. Em 1970, trabalhava em uma indústria química em Santo André.
Em 1º. de maio de 1970, ele foi preso com outros sindicalistas, enquanto distribuía panfletos, por policiais militares, na praça de esportes da Vila Maria Zélia, na cidade de São Paulo, durante uma comemoração autorizada do dia do trabalho. Hanssen foi torturado até o dia 5 de maio. Apesar dos protestos de outros presos políticos no DEOPS/SP, ele não recebeu assistência médica adequada e foi levado ao Hospital do Exército em Cambuci somente em 8 de maio, quando já estava em estado de coma. Em 13 de maio, sua família foi avisada que ele teria se suicidado no dia 9, e que seu corpo teria sido encontrado perto do Museu do Ipiranga.

Tendo em vista isso que é a Justiça brasileira, quase um oximoro, é comum que os conservadores sejam, em termos de fontes jurídicas, isolacionistas. Afinal, para esses senhores, trata-se de uma grande garantia que o Brasil tenha um Judiciário que considera, na sua mais alta instância, que os banqueiros são o lado mais fraco da sociedade (http://www.asmpf.org.br/ler_noticia.php?noticia=647).


Outro caso, que foi a gota d'água que levou à demissão do general Ednardo d'Ávila Melo, que estava à frente do II Exército, foi o do operário Manoel Fiel Filho. O inquérito acabou concluindo pelo suicídio:

Desarquivando o Brasil XI: Manoel Fiel Filho e o Ministério Público Federal, Direito e negacionismo (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/06/desarquivando-o-brasil-x-manoel-fiel.html)
O operário Manoel Fiel Filho, militante do PCB, foi morto há 35 anos, em 17 de janeiro de 1976 no DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações e Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo. Era um momento difícil da lentíssima abertura política. Os agentes da repressão política, para sobreviver institucionalmente, precisavam perpetuar o regime e sabotavam a democratização.
Quanto estive na EHESS no início do ano, expliquei que limitar a análise aos processos da Justiça Militar não era suficiente para sugerir um quadro mais completo do direito como instrumento de repressão. As questões trabalhista e sindical são essenciais para tanto - e, sem isso, boa parte do evidente caráter de classe da ditadura é mal compreendido. Por isso, a Lei de Greve era considerada pelas autoridades militares um dos instrumentos jurídicos básicos da segurança nacional, e a vigilância sobre os sindicatos era essencial para o regime autoritário: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/04/desarquivando-o-brasil-lvii-vigiando-os.html
Exemplo recente, em dezembro de 2012, a Comissão de Anistia resolveu o caso dos militantes da Oposição Sindical Metalúrgica de São Paulo, que foram anistiados pela perseguição durante a ditadura: 
http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/12/desarquivando-o-brasil-xlv-perseguidos.html

Um dos trabalhos da polícia política era impedir greves. Apenas para citar um dos documentos que ainda não incluí neste blogue, veja-se este elogio, encaminhado em 14 de abril de 1970 pelo então delegado titular da ordem política, Alcides Cintra Bueno Filho, aos investigadores da polícia Humberto Quaglio Filho, José Lebrum, Celso Pereira de Aguiar e Ubiracir P. da Silva por terem prevenido greve e agitações na Faculdade de Engenharia Industrial de São Bernardo do Campo.O elogio havia sido feito pelo diretor da instituição de ensino, o "Prof. Dr. Henrique S. de Almeida".
Parte da correspondência da polícia política, com efeito, vem dos patrões e das empresas solicitando tais ações repressivas.
No entanto, já encontrei também o oposto: sindicato que pede ciência e providências da polícia a respeito de irregularidades patronais, o que mostra como as questões trabalhistas haviam sido tomadas pela ideologia (e pela prática) da segurança nacional.
Independentemente dessas solicitações, principalmente patronais, o Primeiro de Maio era uma data sensível para as autoridades. Pode-se ver também nesta nota o início de um "plano de policiamento", de 28 de abril de 1970, também da Delegacia de Ordem Política, das "várias festividades em comemoração do Dia do Trabalho". A operação começou em 29 de abril e terminou em 2 de maio. Ele incluiu o "setor estudantil", compreendido pela USP, a Universidade Católica e Mackenzie (note-se especialmente as unidades de cada instituição que foram destacadas pela polícia) e, no "setor político", incluiu a sede da ARENA, partido de sustentação da ditadura militar.
Lemos que "Esse policiamento preventivo tem o objetivo de evitar inscrições murais e pixamento nas ruas, monumentos e próprios Federais, Estaduais e Municipais. Impedir a colagem de cartazes ou a distribuição de volantes e panfletos subversivos. Impedir ainda comícios relâmpagos nos Ginásios, Colégios, Institutos de Educação e Faculdades, assim como outras agitações."
O assassinato de Olavo Hanssen deu-se nesta operação.

Tratava-se de orientação nacional, e não apenas paulista. O "Sumário Informativo" do Comunismo Internacional, periódico do SNI, em seu "Calendário dos principais eventos comunistas", destacava o Primeiro de Maio como uma das datas da "maior importância [...] para os Órgãos da Segurança Nacional". Além do Dia do Trabalho, comemorava-se também nesse dia a proclamação do socialismo em Cuba.
Os outros dias críticos para o SNI, em maio e junho, eram o nascimento de Marx, o dia da luta pelo reconhecimento da República Democrática Alemã (a Alemanha comunista), o dia de solidariedade aos povos do Vietnã, Laos e Camboja, o do sequestro do embaixador alemão no Brasil, o nascimento de Che Guevara e o dia da Jornada contra a Penetração Imperialista nas Universidades (da Organização Continental Latinoamericana e Caribenha de Estudantes).
Algumas dessas questões foram superadas, mas não o Dia do Trabalho, especialmente em um país em que as ilegalidades trabalhistas são tão presentes, e se tornam agudas, com a cumplicidade das autoridades, nessas obras para os grandes eventos esportivos e outros grandes projetos governamentais. Belo Monte, palco de sucessivos protestos de trabalhadores, é um desses casos.

P.S.: A ortografia do nome de Olavo Hanssen foi corrigida segundo esta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/05/ato-em-memoria-de-olavo-hanssen-e.html

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Desarquivando o Brasil LVII: Vigiando os trabalhadores


A ABIN vigia também os sindicatos, revelou o Estado de S.Paulo (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,documento-da-abin-confirma-a-vigilancia-de-sindicalistas,1018786,0.htm), desmentindo as afirmações errôneas do general responsável pelo Gabinete da Segurança Institucional da Presidência, José Elito. Neste caso, trata-se de sindicatos de portuários mobilizados contra a MP dos portos.
No tocante ao Movimento Xingu Vivo e aos índios, estas são as últimas notícias sobre a possível espionagem federal, "Xingu Vivo questiona ABIN sobre espionagem. ABIN nega. Suposto agente confirma": http://www.xinguvivo.org.br/2013/04/08/xingu-vivo-questiona-abin-sobre-espionagem-abin-nega-suposto-agente-confirma/
O general José Elito e o diretor-chefe da ABIN, Wilson Roberto Trezza, deverão ser convocados para prestar informações na Câmara dos Deputados: http://pt.globalvoicesonline.org/2013/04/11/brasil-espionagem-belomonte-suape-abin/
Trata-se de mais pinceladas de um quadro que inclui a alteração inconstitucional da Força Nacional de Segurança Pública (ver artigo de João Rafael Diniz: http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/; parece-me haver, no caso, violação do princípio federativo), que é usada para reprimir grevistas (http://candidoneto.blogspot.com.br/2013/04/forca-nacional-confina-grevistas-em.html).
Há uma antiga tradição dos órgãos de segurança brasileiros em reprimir movimentos dos trabalhadores. Lembremos dos operários anarquistas da República Velha, alguns expulsos clandestinamente pela polícia de São Paulo em 1917 (sobre o assunto, pode-se ler, de Christina Roquette Lopreato, O espírito da revolta: a greve geral anarquista de 1917, publicado em 2000 pela Annablume). A perseguição aos anarquistas suscitou uma incoerente jurisprudência de expulsão do Supremo Tribunal Federal.

Escrevo esta nota, porém, não sobre esse tempo, tampouco sobre o de Vagas, e sim sobre a ditadura militar. Uma campanha por reajustes salariais poderia então ser classificada como uma das "Vulnerabilidades, no Campo Psicossocial, que afetam a  manutenção das Instituições, da Lei e da Ordem", de que é exemplo este relatório confidencial de 1975, elaborado pelo Ministério do Exército, que pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Já o citei nesta conferência: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/10/desarquivando-o-brasil-xxi-o.html
Existem diversos relatórios de espionagem em organizações sindicais. O problema não se restringia à eventual presença de comunistas nessas entidades: uma simples reivindicação trabalhista poderia ser encarada como um ato contra a ordem.


Dessa forma, a polícia política participou da repressão a greves. Entre diversos casos, escolhi um episódio em que a Auto-Viação Tânia telefonou ao DEOPS de São Paulo queixando-se de que metade dos trabalhadores havia faltado ao serviço, provavelmente em virtude do descontentamento com o reajuste salarial, o que teria estimulado pelo sindicato. O caso foi remetido à Divisão de Ordem Social do DEOPS.
Não pesquisei o que aconteceu depois. O documento, Relatório do Plantão do Departamento Estadual de Ordem Política e Social do período das 12 horas do dia 13 de junho de 1976 ao mesmo horário do dia seguinte, também pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Tratava-se de um regime que se marcou pela acelerada concentração de renda e pela fraude nos índices de inflação para prejudicar os reajustes dos trabalhadores (obra do Ministro da Fazenda de Médici, Delfim Neto, que continue a ser um nome de prestígio para o partido que controla a atual administração federal).
O caráter de classe da ditadura militar era bem marcado, o que ressalta a importância de esclarecer os laços da repressão com o empresariado nesse período.



Interessava aos órgãos de repressão e ao empresariado a vigilância. Outro exemplo da preocupação em controlar os trabalhadores estava no Conceito Estratégico Nacional de 1969, documento ultrassecreto que pode hoje ser lido no Portal Memórias Reveladas. Ele foi concluído nos últimos dias do governo de Costa e Silva, e previa que seria mantidos "os documentos legais básicos de interesse da Segurança Interna, destinados a assegurar a continuidade da obra revolucionária": a Constituição Federal, a Lei de Segurança Nacional (atualmente, vigora outra, aprovada na época do General Figueiredo), a Lei de Imprensa (que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988 em razão do julgamento da ADPF n. 130 pelo Supremo Tribunal Federal em 2009) e a Lei de Greve (a lei federal nº 4330 de 1964, revogada em 1989 pela de nº 7783).

É nessa época em que teremos a notável jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que ergueu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decreto-lei do Estado Novo (que segue vigente), acima da Constituição da República e dos tratados internacionais, assunto que abordei em minha tese.
A Constituição de 1969 (que alguns consideram simplesmente uma gigantesca emenda à de 1967) previa a liberdade sindical, e a Convenção n° 110 da Organização Internacional do Trabalho também o fazia para "trabalhadores em plantações". No entanto, a CLT previa a tutela dos sindicatos, exigindo a autorização e o reconhecimento oficiais para sua existência.
A Convenção acabou sendo denunciada pelo Estado brasileiro em 1970 (ou seja, o Brasil deixou de fazer parte desse tratado, coisa bem compreensível, levando-se em conta que Médici estava no poder).
Em 1977, o STF julgou procedente a representação de inconstitucionalidade n° 803 contra o decreto que publicou a Convenção. Permito-me citar este velho trabalho, Produção legal da ilegalidade: os direitos humanos e a cultura jurídica brasileira, disponível no Portal Domínio Público:


A orientação hermenêutica do Supremo Tribunal Federal era bem oposta: a de, por meio da lei federal (cuja ratio passa, numa inversão do sistema jurídico, a determinar o sentido constitucional), impedir a efetividade do princípio da autonomia dos trabalhadores. Não se trata apenas de irracionalidade; ocorre uma forma de produção legal da ilegalidade, já há muito praticada. Marx, na célebre análise da Constituição francesa de 4 de novembro de 1848, revelou como a letra da Constituição, aludindo a “direitos democráticos”, era negada pela lei eleitoral: a constituição previa que todos os franceses que pudessem exercer direitos políticos eram elegíveis, mas deixava à lei a tarefa de determinar quem poderia exercer esses direitos.
Com isso, houve uma brutal redução do eleitorado, devido ao voto censitário, que excluiu as classes trabalhadoras da participação política. Desta forma Marx refere-se aos “detalhes” legais que negam os princípios constitucionais:

As eternas contradições deste absurdo de uma Constituição mostram de forma suficientemente clara que, embora a burguesia em palavras possa ser democrática, mas não em suas ações, ela reconhecerá a verdade de um princípio, mas nunca o implementará – e a verdadeira “constituição” francesa não se encontra na Carta, que nós interpretamos, e sim nas leis orgânicas promulgadas acima do fundamento constitucional, as quais nós brevemente esboçamos ao leitor. Os princípios estavam à mão – os detalhes foram deixados para o futuro, e com esses detalhes a descarada tirania foi de novo erguida como lei! 124

No julgamento da representação, o Ministro Eloy da Rocha discordou da posição isolacionista dos outros Ministros: “Quando a Constituição preceitua que a lei regulará a constituição do sindicato obsta a que convenção internacional a regule?”; “O argumento da maioria é este: a convenção não pode revogar lei ordinária”.
De fato, o julgamento deixou clara a posição de que o direito internacional, na medida que trouxesse direitos sociais (na área de acordos tributários, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal adotaria posição bem outra, sustentando a eficácia interna de tratados mesmo diante de normas internas posteriores que lhes eram contrárias, devido ao artigo 98 do Código Tributário Nacional), somente poderia ser eficaz se não contrariasse as normas infraconstitucionais já existentes. Nessa área, portanto, o Tribunal fez com que lei anterior ao tratado o anulasse.


Para tornar mais preciso o que escrevi, devo notar que o caso brasileiro era ainda pior do que o da constituição francesa analisada por Marx, pois o próprio texto constitucional francês autorizava a limitação legislativa - sua formulação era restritiva aos cidadãos que gozassem de direitos políticos. A restrição era própria do liberalismo dessa época, que diferenciava cidadãos ativos e passivos - estes, desprovidos do exercício de direitos políticos, o que ocorria, em regra, por meio do voto censitário, isto é, a exigência de um patrimônio mínimo para votar e ser votado. O mesmo ocorria no Brasil imperial.
No caso da ditadura militar, o texto constitucional não previa a limitação do decreto-lei. Tivemos, portanto, não só a primzaia de decreto-lei sobre a constituição, como a prevalência desse decreto-lei, teoricamente infraconstitucional, sobre tratado internacional ratificado posteriormente! Nada disso permitiria a aprovação daqueles magistrados, se estudantes em graduação na época, na disciplina de Direito Constitucional I. Ou em Direito Internacional Público. Ou em Direitos Humanos... Para não falar em Hermenêutica Jurídica.
Infelizmente, como autoridades, aqueles magistrados detinham o poder de reprovar o constitucionalismo no Brasil, e foi o que esse tribunal tantas vezes fez após a intervenção que sofreu pela ditadura militar, munida dos poderes do AI-5.
Por isso, leio com espanto teses de que o formalismo jurídico teria sido o grande problema do direito na época da ditadura. Pelo contrário, se esse formalismo houvesse sido levado a sério, as liberdades e os trabalhadores teriam tido um ganho.
Ouso dizer o mesmo para os tempos de hoje.