O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

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sábado, 7 de julho de 2018

Nem os mortos estão a salvo: São Paulo, o Cemitério da Quarta Parada e a prefeitura das cinzas

Escrevo esta nota porque várias pessoas me perguntaram sobre a questão do Cemitério da Quarta Parada e a cremação coletiva de cadáveres cujas identificações foram perdidas pela Prefeitura de São Paulo. A cremação foi autorizada judicialmente em 13 de junho, por meio de um processo que está sob segredo de justiça.
Lembro, antes de tudo, da importância de assinar o abaixo-assinado da Igreja Católica contra a iniciativa da Prefeitura de destruir os mortos, "Pela dignidade dos mortos na cidade de São Paulo". Destaco o início desse documento, que conta a história do que ocorreu:
Temos uma denúncia a fazer: a Prefeitura de São Paulo conseguiu obter na Justiça, em 13 de junho deste ano, autorização para cremar 1.600 corpos que estão no Cemitério da Quarta Parada, alegando que perdeu a identificação dos cadáveres, que tinham sido exumados entre os anos de 1941 e 2000.
No total, a cidade de São Paulo tem mais de 50.000 corpos nessa situação que, a partir deste precedente, correm o perigo de serem descartados como lixo. Entre eles, estão pessoas oficialmente reclamadas como desaparecidas por suas famílias ou conhecidos, e que foram enterradas como indigentes, sem que seus familiares tenham sido avisados da localização do corpo.
Isso ocorre em um momento em que a Prefeitura de São Paulo quer privatizar os 22 cemitérios públicos da cidade, as 15 agências funerárias, as 118 salas de velórios e o crematório municipal da Vila Alpina.
São famílias, amigos e conhecidos que sofrem diariamente a angústia de nunca mais saber de um ente querido desaparecido, que vivem um luto sem fim por absoluta incúria do poder público. O Ministério Público do Estado de São Paulo apurou que pessoas oficialmente reclamadas como desaparecidas, muitas vezes portando seus próprios documentos, são enterradas como indigentes, sem que os seus familiares sejam informados. É o que se chama de “redesaparecimento”.
A situação, evidentemente, choca as pessoas em geral, e não apenas os católicos. Trata-se de uma questão de dignidade humana, a maneira como tratamos os restos mortais.
Lembremos que, ano passado, Doria tentou privatizar os cemitérios, mas, como já havia ocorrido nessa gestão curta e desastrosa, o edital não era regular, e o Tribunal de Contas do Município a suspendeu: "Tribunal aponta 15 irregularidades em chamamento público aberto para receber estudos para a concessão dos 22 cemitérios e do crematório da Vila Alpina".


Como nem os mortos estão a salvo, lembrava Walter Benjamin na sexta tese sobre o conceito de história, é necessário proteger também a eles. Acima, vê-se foto que tirei do ossário coletivo do Cemitério da Quarta Parada, rodeado de velas em ato ecumênico realizado dia 30 de junho, em homenagem a esses restos mortais ameaçados.
O furo jornalístico foi dado por Laura Capriglione, dos Jornalistas Livres, que publicou no dia 26 de junho a matéria "EXCLUSIVO! PSDB consegue na (in)Justiça o direito de descartar como lixo os cadáveres de 1.600 pessoas".
Ela entrevistou quem descobriu o processo que autorizou a cremação, Adriano Diogo, ex-presidente da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", e ex-membro da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo. Falou também comigo (eu soube da questão por causa de Adriano, com quem trabalhei nas duas comissões), e com a promotora que coordena o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), Eliana Vendramini.
Vendramini, com Patrícia Visnardi Gennari, foi a autora deste estudo, um dos materiais de apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo, que explica por que é inconstitucional a incineração de cadáveres não identificados, "O Ministério Público em busca de pessoas desaparecidas: A função social dos ossários perpétuos em cemitérios públicos". Ressalto este trecho:
Imaginemos a situação da exumação dos restos mortais das pessoas que foram inumadas sem a presença de qualquer familiar conhecido do Poder Público. Nesse caso, a praxe é a realização do ato com acompanhamento de responsável público e envio dos ossos ao ossário geral. Até aí, as famílias prejudicadas pela falha estatal especificamente ora estudada, ainda terão a chance de, um dia, localizarem esses ossos.
Ocorre que essa chance (direito) tem dia para acabar, porque volta à pauta a preocupação com o uso do espaço público, ora representado pelo ossário geral. Os Provimentos nº 24/1993 e 22/2006, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, autorizam o esvaziamento desse espaço, a pedido, mas, certamente, estiveram e estão calcados na ignorância dos fatos descobertos, em 2014, pelo MPSP/PLID.
O corpo enterrado sem identificação ou com identificação, mas presumido pelo Instituto Médico Legal e pelo Serviço de Verificação de Óbito como “não reclamado”, repisa-se, pode, sim, ser de uma pessoa cujos familiares buscam dia após dia e a cremação impede, ad eternum, o exercício dos direitos fundamentais exaustivamente acima expostos.
E não se diga que os citados Provimentos se acautelam com o chamamento dos possíveis interessados via edital (art. 1º, §1º, alínea ‘b’, Provimento nº 22/2006), porque, em sede de desaparecimento, a sequência de falta de notificação dos familiares não pode culminar com um ato meramente protocolar do Diário Oficial. Essa é mais uma inconstitucionalidade a permear a presente tragédia.
Portanto, os ossários gerais, apenas no que diz respeito aos restos mortais de indigentes ou não reclamados, dada a factível dúvida sobre essa catalogação, mesmo a despeito de bons argumentos acerca do uso do espaço público, não podem ser alvo de cremação. Esses ossários devem ser tidos como perpétuos, senão até inequívoca identificação pessoal. O ônus do uso desse espaço público é suportado pelo bônus social atendendo-se à justa distribuição dos benefícios sociais, princípio basilar em direito urbanístico. 
Depois da matéria de Capriglione, outros veículos jornalísticos trataram de cobrir a questão. A Folha de S. Paulo, no dia 28, publicou a matéria de Guilherme Seto, "Justiça autoriza gestão Covas a cremar 1600 ossadas". Vejam nela que a Prefeitura afirma que a cremação "não tem qualquer relação com a concessão dos cemitérios". Deve ser uma coincidência... A matéria registra meu comentário sobre a violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), neste caso: os direitos à verdade, à proteção e às garantias judiciais serão feridos com a eventual cremação.
Dia 29, o G1 deu a notícia, "Prefeitura de SP consegue na Justiça direito de cremar 1.600 ossadas do Cemitério da Quarta Parada", que também apareceu no telejornal local, SP TV. Porém não tratou das recomendações da Comissão da Verdade da Prefeitura.
Achei muito boa a matéria da Agência Brasil : "Órgãos de direitos humanos recorrerão da decisão de incinerar ossadas", salvo por um detalhe: ela divulgou erroneamente que eu era "coordenador do Instituto de Pesquisa dos Direitos e Movimentos Sociais", embora eu só coordene o GT de Direito, Memória e Justiça de Transição. Ela tratou da Comissão da Prefeitura, que acatou as orientações do PLID do Ministério Público e recomendou cessar a cremação de corpos não identificados, por violar a Constituição. O Conjur resolveu usar essa matéria e repetiu o erro, cometendo ainda outro: datou-a, estranhamente, de 1o. de junho. A decisão judicial ocorreu em 13 de junho.
Na TV Brasil, nesse mesmo dia, essa explicação que eu havia dado apareceu. O mesmo se deu na matéria da TVT, produzida e veiculada no dia 2 de julho.
Insisto nas recomendações da Comissão porque, a partir de 2012, os esforços de justiça de transição no Brasil, conseguiram propagar-se nas diversas comissões da verdade que se formaram. Agora, poucas há em funcionamento. As que funcionaram melhor geraram relatórios com recomendações de memória, verdade e justiça que servem de um programa atual para democratização do país.
Aqui está o relatório: https://t.co/c68sORNOt3. Às páginas 275 e 276, lê-se a recomendação da não realização de cremação de ossadas não identificadas. A Recomendação nº 12 corresponde justamente a "Criar uma política de gestão dos ossários dos cemitérios municipais e impedir que a cremação seja usada para resolver o problema da superlotação". em são Paulo, descobriu o PLID, "frequentemente cidadãos com identidade
conhecida são encaminhados para o sepultamento em cemitérios municipais", sem que suas famílias o saibam. A cremação de desconhecidos ou não reclamados impede "a possibilidade de localização posterior pelas famílias. A prática desrespeita os direitos fundamentais das famílias sobre o corpo de seus parentes, assegurados pelo Código Civil."
Tudo isto foi publicado, evidentemente, no Diário Oficial (cliquem no mouse, à direita, em "abrir link em outra guia" para ampliar a imagem).



No sábado, dia 30 de junho, realizou-se no Cemitério um ato ecumênico organizado pelo Padre Júlio Lancellotti, depois que Adriano Diogo levou a denúncia às autoridades da Igreja Católica em São Paulo. A foto acima, tirei-a nessa ocasião. Janaina Teles, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, e Dimitri Sales, do Instituto Latino-Americano de Direitos Humanos, falaram na ocasião, bem como Laura Capriglione. Gravei em vídeo dois trechos do ato: https://www.youtube.com/watch?v=1-iXeE-9ikY&list=PLjnOF9ifc4n-0Iku45sVUVXFJp7o4f9WS&index=1
A TV Cultura estava lá, mas foi impedida pela Guarda Municipal de acompanhar o ato. Notem que a Prefeitura, que poderia estar lá para dialogar a respeito da situação, somente esteve presente por meio de seu órgão de repressão.
Repressão, redesaparecimentos de cadáveres. Durante a ditadura militar, os cemitérios de São Paulo integraram o sistema de crimes contra a humanidade, em que se baseava o regime, e eram usados como local para desaparecer corpos. Nesse sentido, o relatório da Comissão da Prefeitura retomou as conclusões da CPI da Vala de Perus, aberta no governo da Prefeita Luiza Erundina em 1990.
Creio que muitos dos relatórios das Comissões da Verdade que se formaram nesta década no Brasil são documentos com o potencial para serem tomados, apoderados, empunhados pela sociedade civil como instrumento para impedir retrocessos democráticos e para fazer avançar direitos, como neste caso do Cemitério da Quarta Parada. Por essa razão é tão importante lê-los, estudá-los e prosseguir nessas pesquisas sobre o passado recente.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Desarquivando o Brasil CXLV: 30 anos da Constituição, a Constituinte sitiada e os documentos do Arquivo Nacional

A Constituição de 1988, que completará 30 anos em outubro de 2018, continua a sofrer ataques da direita, depois da aprovação da PEC do Fim do Mundo no governo Temer, para a supressão de direitos dos povos indígenas, para a redução de direitos sociais, das garantias ambientais etc.
Alguns desses ataques chegam a considerar a Constituição como um texto "socialista", o que é, no mínimo, inconsistentíssimo. A Constituição de 1988 foi a expressão de um compromisso entre a direita e a esquerda naquela época. A Constituinte, realizada em um governo tutelado pelos militares (o de José Sarney), sofreu o veto dos militares em certos assuntos, em que ela foi puxada para a direita.
Escrevi um artigo sobre como as Forças Armadas tentaram sabotar o capítulo sobre os povos indígenas, publicado pela revista Insurgência em 2015: "Povos indígenas, segurança nacional e a Assembleia Nacional Constituinte: as Forças Armadas e o capítulos dos índios da Constituição brasileira de 1988".
Parte dessa história está registrada nos documentos do fundo do extinto Conselho de Segurança Nacional.

Citei alguns deles, entre eles o Parecer No 010/1ª.SC/87. “A Segurança Nacional e a Constituição”, de 26 junho de 1987, que está no Fundo do Conselho de Segurança Nacional, no Arquivo Nacional.
Uma das preocupações dos militares era a manutenção do sentido indeterminadíssimo de segurança nacional, que lhes permitisse um largo aspecto de atuação na vida nacional. Eles não estavam satisfeitos com a redação que havia sido aprovada para o "Conselho da República", em que predominariam autoridades escolhidas pelo Poder Legislativo, o que não interessava às Forças Armadas.
Propunham a criação de um Conselho separado para a segurança nacional, e outro para a politica, ou algum que reunisse as duas áreas e "cuja finalidade, composição e competência sejam tão abrangentes que, de tal forma, sirvam à execução dos objetivos propostos na área da política e da segurança nacional".
Os documentos do Conselho de Segurança Nacional aconselhavam a pressão junto à alta cúpula do PMDB, antevendo que seria difícil mudar a redação do anteprojeto de Constituição no plenário da Constituinte.



Como, no voto, as Forças Armadas sabiam que não lograriam seu intento, apesar da atuação de seus prepostos parlamentares, a solução aventada era o conchavo para passar por cima das decisões da Assembleia: "a atuação de altas autoridades do governo (Min SG/CSN, Min Militares, etc) junto à Comissão de Sistematização e principalmente junto à cúpula do PMDB, único caminho possível para modificar a tendência atual da Constituinte."
Esse modus operandi antidemocrático era indicado também para "reverter determinados aspectos relacionados com os temas 'Indígenas, Energia Nuclear, etc', cujo tratamento no relatório da Comissão de Sistematização não responde aos mais altos interesses do País".
Escrevi sobre os povos indígenas naquele artigo: apenas a mobilização deles, com a União das Nações Indígenas, e de seus apoiadores (como a Associação Brasileira de Antropologia) em Brasília logrou reverter o tapetão apoiado pela aliança Forças Armadas/Latifúndio/Grande Imprensa (especialmente O Estado de S.Paulo e O Globo).
O livro de Luiz Maklouf Carvalho, 1988: segredos da Constituinte (Rio de Janeiro: Record, 2017), apesar de não ter sido bem editado (ele é todo composto por entrevistas, mas sem a informação do local e da data em que foram realizadas), menciona algumas dessas manipulações do texto constitucional. Por exemplo, o acréscimo por Jarbas Passarinho, na Comissão de Redação, sem votação no plenário, direitos do artigo 7o. (alvo hoje da direita) aos militares. Nelson Jobim conta que Bernardo Cabral, o relator, chorou porque o general Leônidas Pires Gonçalves (número 117 da lista de autores de graves violações de direitos humanos no relatório da Comissão Nacional da Verdade) havia ameaçado dar um golpe de Estado se ele não alterasse o texto para garantir a intervenção das Forças Armadas na ordem interna.
Fernando Henrique Cardoso, em sua entrevista, diz que lhe parecia que Bernardo Cabral havia combinado uma coisa com a direita e outra com a esquerda, e que o relator ficou "apavorado" com as reclamações dos militares.
O depoimento do próprio Bernardo Cabral é dos mais evasivos. Mas o general número 117, também entrevistado, deixou claro que a intenção era colocar as Forças Armadas como "poder moderador da nação" (citando Ives Gandra...) e confessou que "não deixaria passar" um texto que não previsse a intervenção militar na ordem interna. Com sua modéstia militar, acrescentou que se "considerava um cientista político" e "um grande colaborador da Constituinte", tendo até encontrado uma citação de Sólon em leituras de direito constitucional, e que Fernando Henrique Cardoso teria lhe submetido a redação do artigo (provavelmente o 142) e que ele, o general, tê-lo-ia aprovado.
José Sarney, o presidente tutelado pelos militares, reiterou que houve risco de golpe militar durante a Constituinte, não por causa da votação dos cinco anos de mandato (porém vejam "Cinco anos de Sarney é consenso entre os militares";  a questão foi acompanhada pelo SNI; e que a imprensa registrou a "ameaça de golpe"; por exemplo, Ricardo Noblat no JB), mas por causa da intervenção militar na ordem interna. Sarney frisou que faria uma revelação: "na noite em que a Constituição estava sendo impressa", Bernardo Cabral foi levado à casa do general. O militar determinou que Cabral só sairia de lá quando o texto fosse alterado segundo o acordo com os militares. O texto constitucional que temos teria sido fruto, segundo Sarney, de cárcere privado do relator da Constituinte.
Decerto há muito mais a estudar sobre o processo de elaboração da Constituição de 1988, inclusive em documentos sigilosos do Estado brasileiro, pois ainda há milhares de páginas disponíveis, inclusive no Brasil, que precisam ser pesquisadas.
Sim, eles existem, apesar de manchetes sensacionalistas do tipo "Por que o Brasil não tem documentos sobre a ditadura. E os EUA têm" (um exemplo de jornalismo atuando contra o processo de justiça de transição) e do espanto de certos historiadores (após a importante descoberta por Matias Spektor de documento estadunidense que trata da autorização por Geisel da política de execuções extrajudiciais) que fingem descobrir agora, depois de anos da CNV - para não falar dos livros dos Familiares de Mortos e Desaparecidos e até dos de Elio Gaspari - que os ditadores participavam do esquema de crimes contra a humanidade.
Sobre a questão, lembro de Adriano Diogo, em "Geisel, Figueiredo e a máquina de matar" no Outras Palavras:
O documento da CIA veio a público como uma grande novidade mas, apesar do enorme impacto, o assunto era, há anos, largamente conhecido pelas organizações de direitos humanos e de familiares de mortos e desaparecidos políticos. As pessoas que organizaram a recuperação da memória política no Brasil na ditadura e mesmo o meio político do país já sabiam.
Uma informação relevante que não consta do relatório foi a decisão de Geisel, secundado por Figueiredo, de que os mortos pelo regime a partir de 1974 deveriam ser dados como desaparecidos. Um gesto de uma crueldade adicional, talhada na pedra. Seus corpos permaneceriam insepultos e não seriam devolvidos aos seus familiares. No governo Geisel os mortos transformaram-se em desaparecidos, com seus corpos enterrados clandestinamente. Eles só foram reconhecidos como mortos pelo Estado brasileiro mais de 20 anos depois, em 1995.
É claro que boa parte da direita tem seus bandidos de estimação e, por isso, não gostou de até a CIA atestar o caráter criminoso da ditadura brasileira. Num dos momentos antológicos em que estupidez e violência se cruzam (creio que é esta a natureza mais singular do que Stanislaw Ponte Preta chamou de Febeapá), um apologista da ditadura minimizou os crimes contra a humanidade comparando-os a castigos corporais em crianças.
Matias Spektor encontrou o documento desclassificado em 2015 pelos EUA aqui: https://history.state.gov/search
Entre as fontes brasileiras de pesquisa, uma das mais importantes continua sendo o Arquivo Nacional: http://sian.an.gov.br/sianex/Consulta/pagina_inicial.asp
Cadastrando-se no SIAN (Sistema de Informações do Arquivo Nacional), é possível ter acesso às formas de consulta. Para quem quiser procurar o documento pelo título, por exemplo, a pesquisa simples pode ser suficiente. Dou exemplo do parecer que mencionei no início desta nota:



Se houver o documento digital, como neste caso, pode-se baixá-lo diretamente do portal.
A pesquisa avançada permite combinar diferentes itens. A multinível é interessante para quem está interessado em verificar o que há em algum fundo específico.


Clicando em instrumento de pesquisa, ler-se-á a lista de documentos dos fundos para que o instrumento já foi preparado. No caso do fundo do Conselho de Segurança Nacional, a consulta tem que ser presencial, o instrumento não foi digitalizado:



Mas, na pesquisa multinível, pode-se ter acesso ao que o fundo contém:



Esperemos que trabalhos que serão publicados neste ano sobre as três décadas da Constituição tragam mais novidades a partir de pesquisa documental, inclusive dos Anais da Constituinte que, embora nada secretos, continuam pouco citados em trabalhos "dogmáticos" de direito constitucional, e que podem também ajudar a revelar parte das pressões sofridas pelos constituintes em seu trabalho. Talvez algumas delas venham dos mesmos setores que hoje atacam a Constituição de 1988.