O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

V Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais: a academia e a ação coletiva

Participei do V Seminário do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), que ocorreu na Faculdade de Direito de Vitória (ES) entre 22 e 26 de setembro de 2015. Eu havia tomado parte de reuniões preparatórias do Instituto, porém nunca dos seminários.
O IPDMS vai de encontro ao que normalmente se faz no âmbito da academia jurídica, em primeiro lugar por ser realmente um instituto de pesquisa, e a "pesquisa", em faculdades de Direito, ainda é confundida, tantas vezes, com a mera busca de jurisprudência na internet.
Em segundo lugar, por recusar-se a qualquer encastelamento, mesmo nas torres de marfim dos fóruns.
Luiz Otávio Ribas, conselheiro do IPDMS, escreveu no Brasil de Fato sobre a abertura do evento, deixa bem clara essa orientação, enfatizando a pesquisa militante: "Chamada ao compromisso do estudo militante": http://www.brasildefato.com.br/node/33072
Os espaços de discussão aconteceram ao mesmo tempo, e perdi tanto o início quanto o final do seminário, que ainda serviu para o lançamento da plataforma da revista Insurgência. Mesmo assim, gostaria de levantar, sem me estender, alguns dos pontos positivos que consegui perceber:
  • O IPDMS leva realmente a sério o fato de que não são apenas os acadêmicos do Direito que produzem conhecimento sobre o Direito, ao contrário de associações epistemologicamente mais adeptas de reservas de mercado, como a ANPUH (que patrocinou isto - vejam a ligação). Dessa forma, havia coordenadores dos espaços de discussão e palestrantes que detinham diplomas em outras áreas.
  • O IPDMS leva a sério o propósito científico e político de não se guiar pelos medalhões, contrariando os procedimentos habituais na cultura jurídica brasileira de gerar homenagens ("estudos em homenagem a **", em que o homenageado praticamente não é citado, até porque não haveria nada mesmo a citar) e, assim, substituir o conhecimento científico pelo capital social.
  • O IPDMS aceitou trabalhos de graduandos, o que pode perfeitamente ser feito se a avaliação é séria. No espaço de discussão de que participei no seminário, todos eles tinham mérito científico e trouxeram novidades. Essa orientação contraria a política habitual das publicações científicas brasileiras, de (em submissão à burocracia federal e seus parâmetros de avaliação, que eu não seguia quando editor) vedar a publicação a quem não é doutor, ou seja, de trocar a qualidade pelo qualis.

domingo, 23 de março de 2014

Tudo o que não presta, medicina legal, os índios


O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) ganhou recentemente um prêmio de racista do ano pela organização Survival, de defesa dos povos indígenas. A “distinção” ocorreu em virtude de discursos proferidos em 2013, descobertos no início de 2014.
O primeiro ocorreu em 29 de novembro. Em audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no município de Vicente Dutra (RS), com o tema da demarcação de terras indígenas, o parlamentar atacou, diante de seu público de produtores rurais, o Secretário-geral da Presidência: “O Gilberto Carvalho também é ministro da presidenta Dilma. É ali que estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas. Tudo o que não presta ali está aninhado, e eles têm a direção e o comando do governo”. Outro deputado, Alceu Moreira (PMDB/RS), também aparece no vídeo, vituperando as demarcações de terras indígenas. Segundo a Constituição, deveriam ter sido realizadas até 1993, mas o parlamentar, em conflito evidente com a lógica e a linha cronológica, acha que estão sendo feitas “de repente”.
Em razão do “leilão da resistência”, que tinha como plano financiar as ações anti-indígenas dos ruralistas, Heinze voltou a discursar contra as minorias. Era 7 de dezembro, em Campo Grande (MS). O deputado novamente criticou Gilberto Carvalho e o governo de Dilma Rousseff:
Tem no Palácio do Planalto um ministro da presidenta Dilma, chamado Gilberto Carvalho, que aninha no seu gabinete índios, negros, sem terra, gays, lésbicas. A família não existe no gabinete deste senhor. Esse é o governo da presidenta Dilma. Não esperem que essa gente vá resolver nosso problema [aplausos]
Imagino que houve diversos discursos semelhantes, mas somente esses vieram à tona. Um dos pontos de insensatez, que provavelmente deve ser o que os tornam mais convincentes para o público conivente, é a ideia de que tais minorias estão sendo realmente atendidas, como se este governo federal fosse, de fato, pró-indígena... Talvez ele não seja suficientemente contrário aos índios, para tais pessoas, que provavelmente desejam ações mais radicais.
Em 27 de fevereiro deste ano, foi protocolada, por lideranças indígenas e quilombolas, bem como por indigenistas e outras organizações da sociedade civil, uma representação na Procuradoria-Geral da República contra Heinze e Moreira.
Há tantos pontos interessantes nesse desnudamento do perfil essencialmente contrário aos direitos humanos desse ruralismo brasileiro. Heinze afirmou, depois de ser flagrado, que se “excedeu” no discurso, mas é interessante ressaltar os elementos de sua lista de “tudo que não presta” (“tudo”, e não todos; não podemos dizer que ele homenageia a dignidade dessas pessoas). O que une quilombolas, índios, gays, lésbicas, negros, sem terra? Tratar-se-ia de uma lista arbitrária como a que Borges menciona em O idioma analíticode John Wilkins? Certamente que não, pois deixa de provocar o riso. E não é arbitrária: há, em certo sentido, um espaço comum onde se encontram os enumerados (lembro agora de Foucault). Todos os sujeitos invocados são o outro em relação a poderes que têm classe social, gênero e raça.
Já escrevi neste blogue ("Sexualidades que sedesviam da direita: Bolsonaro e a medicina legal"), a propósito de um deputado federal do Rio de Janeiro que, historicamente, o ensino jurídico, no Brasil, foi racista e homofóbico, doutrinando que a preferência por relações sexuais entre pessoas de etnias diferentes (chamadas, significativamente, de cromoinversão e etnoinversão), como também pelas relações entre pessoas de mesmo sexo, eram perversões.
Provavelmente o mesmo problema pode ser encontrado na história do ensino de medicina, mas não tenho elementos para afirmá-lo.
Citei o manual de medicina legal de Hélio Gomes, da edição de 1992, que explica uma das consequências terríveis que a cromoinversão geraria:
Há casais cromo-invertidos, casados há muitos anos, com filhos de epiderme diversa assim como o tipo de cabelo, analisado em sua qualidade. Esses filhos podem se constituir numa constante preocupação, pois os pais temem que a diferença de cor dos filhos tenha conseqüências graves no futuro.
A homossexualidade possuiria causas igualmente terríveis:

Perturbações e deficiências mentais, histerismo, esquizofrenia, senilidade, epilepsia, personalidade psicopática, debilidade mental, etc. A anomalia sexual é uma conseqüência, um sintoma das perturbações psíquicas.
Lembrei dos antecedentes em Nina Rodrigues. Mas tais ideias não se extinguiram de todo, infelizmente. Leiamos sobre os “transtornos de personalidade”, segundo o livro Medicina Legal de Celso Luiz Martins (5a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2012 p. 123), que incluem tanto homossexualismo quanto a cromoinversão ("atração erótica de certas pessoas por outras de cor diferente") e a etnoinversão ("manifestação erótica por pessoas de raças diferentes").
Para não me acusarem de apontar apenas publicações do Sudeste, que seria uma região mais reacionária, lembro desta obra de professores da Universidade Federal de Alagoas, Gerson Odilon Pereira, e Luís Carlos Buarque Gusmão, Medicina LegalEntre as anomalias sexuais, estão as “inversões”, que são as relações entre pessoas do mesmo sexo, como as de raças diferentes e as de cores diferentes. Creio que Gobineau, um dos teóricos do racismo “científico” do século XIX, encontraria o que reconhecer neste livro.
Tal ex-embaixador da França no Brasil foi um dos autores que influenciaram o ditador alemão que transformou câmaras de gás em política pública. Por essa razão, destaco este exemplo de objetividade científica do livro dos professores da UFAL:
A e B homossexuais assumidos, ambos trancam-se numa sala para cometer suicídio e B, abre a torneira de gás.a - B sobrevive e A morre. Homicídiob– B morre e A sobrevive. Induzimento ao suicídio
Essas coisas são estudadas por quem deseja passar em certos concursos públicos. Deixo para outros pesquisarem as provas, que devem mostrar como essas coisas são perguntadas, em que os postulantes a cargos do Estado brasileiro devem mostrar que sabem o que o poder público deseja fazer. No submundo didático das apostilas de concurso, tais lições racistas e homofóbicas perduram, pelo que pude ver na internet.
Aqueles dois preconceitos por vezes se amalgamam ainda mais intensamente. Certa delegada de polícia em São Paulo cria uma grande categoria, “inversão ou homossexualismo”, na qual aparecem tanto práticas homossexuais quanto a cromoinversão (“prazer sexual com pessoas de outra cor”) e a etnoinversão (“prazer sexual com pessoas de outra raça”).
Escrevi acima que a lista de Heinze não era arbitrária, pois as categorias enumeradas eram o outro em relação a poderes burgueses, brancos, patriarcais. E que havia um espaço comum a elas, em certo sentido, em sua posição na relação subordinada com aqueles poderes.

No entanto, um espaço comum entre essas minorias, entendido como possibilidade de articulação e ação conjunta, é algo que ainda deve ser construído, e essa deveria ser a tarefa mais importante de uma política de esquerda.


P.S.: Ainda não tratei disto no blogue, mas estou entre vários que participam de uma mobilização nacional em prol dos direitos e terras indígenas: Índio é nós. Entre os participantes, estão vários nomes e instituições notáveis, como Manuela Carneiro da Cunha, Eduardo Viveiros de Castro, Deborah Duprat, José Celso Martinez Corrêa, Gilberto Gil, Alfredo Bosi, o CTI, o ISA, o IPMDS, a AJD e vários outros: http://www.indio-eh-nos.eco.br/apresentacao/. 
Trata-se de nomes de diferentes campos e regiões. Creio que a campanha deverá gerar espaços comuns, em que índios e não índios possam se articular contra a política e o Estado que figuras como Heinze perpetram.

Acima, vê-se a marca criada por André Vallias e Age de Carvalho.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Universos paralelos da educação IX: Revistas acadêmicas, uma nota pessoal






Editei por alguns anos uma revista acadêmica de direito. Em 2012, deixei de fazê-lo, mas, como aconteceu ainda neste mês de janeiro de 2013, continuo a receber correspondência de autores sobre o estado do processo de avaliação de seus textos.

Pensei, portanto, que poderia ser apropriado deixar aqui a mensagem que enviei em agosto do ano passado para os então autores e pareceristas (vejo que parte dos avaliadores mudou, e o conselho editorial é outro).

A mensagem abaixo não corresponde mais ao estado atual do periódico. Uma alteração de vulto (pelo menos para mim, que tive de fazer esse trabalho sozinho) é agora a revista possuir dois editores; o professor Mezzaroba, vejo no portal, tem a colaboração da professora Naspolini Sanches, o que se afigura ainda mais auspicioso para o processo editorial.

Além disso, o texto de apresentação da revista, que cito abaixo, naturalmente foi alterado. E os números de 2012 ainda estão no ineditismo.

Sobre a experiência de editar (falo agora de forma pessoal), tentei que a revista encontrasse um perfil antes por via de seus leitores e autores do que por meio de minhas simpatias no campo da teoria, embora elas acabassem aparecendo - afinal, a própria diversidade é algo com que simpatizo. Foi divertido, dado um mesmo campo temático, editar artigos com fundamentos tão diversos como Habermas e Deleuze, ou Kant e Aristóteles. E também trabalhos tão originais, na teoria brasileira, como o estudo do direito antropofágico de Alexandre Nodari, baseado em Oswald de Andrade, ou de pesquisa documental, como o trabalho pioneiro de Mariana Cardoso dos Santos Ribeiro sobre os processos de expulsão na ditadura de Vargas.

Eu quis abrir a revista para a América Latina e, felizmente, fui correspondido pelos autores e leitores: publicar material de Colômbia, Cuba, Argentina, Uruguai, bem como dos Estados europeus Portugal, França e Espanha, foi algo que me agradou e me fez aprender muito.

Sempre tive a preocupação de não tornar a revista uma vitrine para medalhões. Escrevi sobre isso faz poucos meses: http://opalcoeomundo.blogspot.fr/2012/09/universos-paralelos-da-educacao-vi.html  Para alavancar a avaliação acadêmica, existe quem exija, antes de tudo, certo título e/ou certa proveniência acadêmicos dos autores. Esse critério, além de não ser científico, acaba por reproduzir e ratificar um dos piores vícios do campo jurídico no Brasil: o tráfico de influência e prestígio. E impede o "direito de nascer": o mestrando e o doutorando ficam impedidos de publicar, a não ser em coautoria com o orientador, o que pode legitimar e/ou favorecer apropriação de trabalho alheio. Dessa maneira, o mundo da academia se torna ou se confirma como mais um espaço de vassalagem desde o seu modo de produção, pouco importando se o discurso produzido por esse tipo de subordinação é "emancipatório" ou não.

Cheguei a publicar dois artigos de graduandos, simplesmente porque fizeram trabalhos tão consistentes que foram bem avaliados. Se a revista tem um corpo forte de pareceristas, pode confiar no que é aprovado.

Nem todos autores aceitam bem pareceres, principalmente quando pedem mudanças no texto. Trata-se de algo delicado (por vezes, o avaliador não teria entendido bem o trabalho) mas, felizmente, como o sistema de avaliação era o duplo-cego, consegui deixar tudo na impessoalidade necessária. Somente uma vez fui insultado por um autor, doutorando em direito de um programa nota 6, que mandou um texto realmente muito fraco, sem ao menos possuir a forma de um artigo. Ao receber os pareceres da recusa, nada escreveu. No entanto, quando enviei ao conjunto de leitores e autores a nova convocação de artigos, respondeu dizendo que não tinha o mínimo interesse de publicar em "minha instituição" etc.

Bem afirmou António Manuel Hespanha, na entrevista que com ele fiz em 2008, que "os juristas mais característicos fazem parte do problema e não da solução".

Faz alguns anos que pesquiso temas da área de justiça de transição; no entanto, pouco publiquei sobre ela, exceto entrevistas de Deisy Ventura, José Carlos Moreira da Silva Filho, Julián Axat e Liora Israël, e poucos artigos, como o da mesma Liora Israël sobre a atuação de advogados e magistrados na Resistência francesa,  de Sebastián Carassai  a respeito da teoria dos dois demônios na Argentina, o de Renata Meirelles com o tema das mulheres guerrilheiras no Brasil, e o de Pedro Miguel Rodrigues Panarra sobre a memória em Jean Améry e Primo Levi.

Fiquei feliz em poder publicar muitos autores com formação em áreas diversas da estritamente jurídica, bem sabendo, ao contrário do que pensa a ANPUH na área de história, que não se pode nem deve esperar que o jurista tenha monopólio sobre a teoria do direito. Achei apropriado que a entrevista mais lida do periódico fosse a de Eduardo Viveiros de Castro, um dos maiores nomes da antropologia no mundo.

Ademais, é possível trabalhar assim, como se o direito fosse algo realmente tão sério intelectual e politicamente (e o é), que fosse temerário deixá-lo apenas com os juristas (idem). Para o Qualis, a revista foi C em direito (ou seja, nada, embora tivesse avaliação em sociologia e no campo multidisciplinar), foi B3 e, quando a deixei, B2, nota que poucas revistas brasileiras dessa área superam.

Abaixo, a antiga mensagem.



Prezados professores e pesquisadores,

tenho a satisfação de avisar que a correspondência para a revista Prisma Jurídico deve ser enviada ao professor Orides Mezzaroba, que é o novo editor científico desta revista da Universidade Nove de Julho. Fiquei à frente desse trabalho apenas até o fim de junho de 2012.
Eu havia sido apontado para essa função em agosto de 2006 pelo então Diretor do curso, professor Carlos Eduardo Boucault (a quem agradeço pela confiança) para o número 5, de 2006, que teve como tema Fontes e modelos do direito. Para a seção de entrevistas, escolhi a professora titular de direito administrativo da UERJ, Sonia Rabello. Nessa época, a revista era anual. Desde então, Prisma Jurídico assumiu-se como um espaço interdisciplinar e não dogmático. 

Como escrevi no portal do periódico, "A revista tem como objetivo a divulgação do pensamento crítico sobre a Filosofia e Teoria Geral do Direito, com a necessária abertura para contribuições de áreas como História, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Letras, Psicanálise, que mantêm diálogo com as ciências jurídicas. A pletora de paráfrases da legislação e de simples reproduções da doutrina ou da jurisprudência dominantes não interessa, portanto, a esta publicação."
A partir do número seguinte, sobre Direito e princípios, que abria com o jurista colombiano Augusto Trujillo Muñoz, a revista passou a contar regularmente com autores estrangeiros no Conselho Editorial e como autores, e nela criei uma seção de textos clássicos, que estreou com uma tradução que fiz de "O Manifesto Filosófico da Escola Histórica do Direito", de Karl Marx.
No ano de 2008, em que os entrevistados foram António Manuel Hespanha e Mario Losano (entrevista feita com o professor Leonel Pessoa, da Comissão Editorial), a revista tornou-se semestral. Passei a alternar professores brasileiros e estrangeiros na seção de entrevistas: em 2009, tivemos Deisy Ventura e António Braz Teixeira; em 2010, José Carlos Moreira da Silva Filho e Julián Axat; em 2011, Liora Israël e Eduardo Viveiros de Castro.

A revista, quando existia a Coordenadoria Editorial, extinta em 3 de novembro de 2009, até então subordinada à Diretoria de Pesquisa, contava com os trabalhos do professor Sérgio Lourenço Simões, coordenador editorial, e Dórica Krajan, assistente editorial. Até essa época, a Coordenadoria alcançou a inserção da revista nas bases Redalyc e Latindex, bem como o ingresso no SEER - Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, ligado ao Ibict, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Depois desse período, não houve mais coordenador editorial. O novo Diretor do curso de Direito, professor Sérgio Braga (a quem agradeço), pediu para que eu continuasse como editor científico. A partir de então, no tocante às bases de dados, a revista passou a integrar a Fonte Academica da EBSCO e, mais recentemente, o Directory of Open Journals Access e a Academic Journals Database. As ligações estão no portal da publicação.
O diretor de Pesquisa do Curso de Direito, professor Vladmir Oliveira da Silveira, confirmou que os dois números impressos de 2011 estão para ser distribuídos. Para o primeiro número da revista de 2012, que logo sairá, já havia oito artigos aprovados.
Gostaria de agradecer aos Diretores e Coordenadores do curso pela confiança, aos professores da Comissão Editorial, à competente equipe ténica da revista, Maria Edileusa Garcia e João Ricardo Magalhães Oliveira, ao revisor de português Antonio Marcos Rudolf, bem como aos autores, pareceristas e leitores da revista - que permitiram que o trabalho pudesse desenvolver-se e a revista tornar-se um espaço relevante para a reflexão e a circulação de ideias. A última entrevista, com o professor Eduardo Viveiros de Castro, teve aproximadamente mil acessos somente no primeiro dia da publicação.
Certamente, o trabalho seguirá melhor com o professor Orides Mezzaroba.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Universos paralelos da educação VIII: Formação humanística no Direito e Ministro do STF em 3 lições


A impressionante entrevista que Mônica Bergamo fez com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux (http://www.osconstitucionalistas.com.br/luiz-fux-querem-me-sacanear-o-pau-vai-cantar), publicada no último 2 de dezembro, tão reveladora do que é o Judiciário brasileiro, pareceu-me ecoar a que foi publicada há pouco, também na Folha de S.Paulo, com Ayres Britto, aposentado compulsoriamente quando era presidente daquela corte.
A entrevista de Ayres Britto gerou reações contra o que se caridosamente chamou de "analfabetismo científico" do magistrado (em texto do físico Marco Knobel: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/81335-abuso-quantico-e-pseudociencia.shtml). Mariano Amaro já havia escrito a respeito um "Memorial de Ayres" no mau sentido: http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-72/esquina/memorial-de-ayres. Também no caso de Fux, carreirismos à parte na sua busca ecumênica de padrinhos políticos (ele é um homem que bem representa o espírito de seu tempo), temos a puerilidade intelectual, explícita na leitura e estudo de algo como Nietzsche para estressados.
A respeito do nível intelectual não exatamente notável de magistrados no STF, já mencionei aqui e alhures erros primários de história do Brasil (com alta gravidade política e jurídica: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/03/desarquivando-o-brasil-xxviii-anistia.html) e de filosofia do direito (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/08/kelsen-contra-toffoli-e-o-supremo.html).
Pessoas que não conhecem os meios jurídicos poderiam pensar que essa fraqueza decorre simplesmente de aqueles excelentíssimos Ministros serem indicados pelo Presidente da República e confirmados pelo Senado Federal. No entanto, os outros meios não costumam ser muito melhores, o que inclui os espaços do ensino jurídico.
Já mencionei aqui textos sobre o preocupante iletramento dos bacharéis em direito: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2011/09/universos-paralelos-da-educacao-iv.html. O problema, claro, surge em todas as carreiras, eis que os poderes políticos geralmente atuam contra a educação fundamental. Seria tolo imaginar que o Direito sairia incólume desse descalabro, desse grande fracasso do Brasil.
Em reação à má formação dos bacharéis, concursos das profissões jurídicas passaram a incluir disciplinas como filosofia, o MEC tentou instituir diretrizes de "formação humanística" dos bacharelandos em direito, e até mesmo a OAB passou a se preocupar com o assunto, decidindo que incluirá questões de filosofia em seu exame a partir de 2012, medida que provavelmente será inócua no tocante ao problema. Compartilho a opinião de Frederico de Almeida: http://politicajustica.blogspot.com.br/2012/05/va-filosofia_30.html); Murilo Duarte Costa Corrêa julga que ela será um golpe nas potencialidades críticas do direito (http://murilocorrea.blogspot.com.br/2012/05/pensar-refem-da-tecnica-o-exame-de.html), o que considerei exagerado ou precipitado. De qualquer forma, é a efetiva prática que nos permitirá avaliar os efeitos dessa medida.
Eu achava que uma das consequências dessas medidas seria a produção em série de ainda mais subliteratura didática para graduandos em Direito. Como os estudantes são muito fracos, e não poderia ser diferente em um Estado que decidiu ao mesmo temo expandir as matrículas no ensino superior e sabotar o ensino fundamental, essa produção voltada para graduandos decaiu de manuais simplificadores para resumos, sinopses e até folhas dobradas com esquemas gerais de tudo.
Um exemplo é a curiosa publicação Noções gerais de direito e formação humanística (ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz; SERAFIM, Antonio de Pádua; ASSIS, Olney Queiroz; KÜMPEL, Vitor Frederico. Noções Gerais de Direito e Formação Humanística. São Paulo: Saraiva, 2012), que veio preencher este novo nicho do mercado editorial.
Lenio Streck apontou diversos equívocos desse manual nos textos O triste fim da ciência jurídica em terrae brasilis (http://www.conjur.com.br/2012-set-20/senso-incomum-triste-fim-ciencia-juridica-terrae-brasilis) e A hermenêutica e o cadáver plantado no jardim (http://www.conjur.com.br/2012-out-04/senso-incomum-hermeneutica-cadaver-plantado-jardim). O professor chega a dizer que "seguindo o que consta na obra, com certeza piorará o nível dos concursos e dos seus utentes". Essa opinião, no entanto, pode ser repetida para grande parte das publicações de editoras especializadas em Direito: o nível baixo dos estudantes gera tais publicações que, por sua vez, reforçam o colapso intelectual, em um sistema de retroalimentação.
Streck disseca os diversos erros em Hermenêutica cometidos pelos autores (o que é preocupante, já que dirigido para leitores que desejam interpretar e aplicar normas jurídicas), sua impressionante falta de atualização com a matéria (Kelsen, que é apresentado erroneamente, seria a última palavra...) e a metodologia equivocada - até a página 130, não há menção a autor algum: "É como um fiat lux. Não há fontes. Não há origem. Parece que os autores criaram tudo. No princípio, eram eles, os quatro autores. Deles veio a iluminação."
Aconselho a leitura desses textos de Lenio Streck, que bem analisam um exemplo da falência intelectual que tem servido de bibliografia básica para a cultura jurídica nacional. No entanto, a magnitude da obra (tem mais de 580 páginas) fez com que ele conseguisse apresentar somente  alguns dos defeitos do livro. Lembrarei de alguns outros, apenas, que a tarefa é vasta para minha curta pena.
Livros são escritos; esta obra faz-nos lembrar disso todo o tempo, pois o estilo não é apenas deselegante, e sim também infenso a qualquer exposição intelectual mais profunda. Ele foi elaborado como uma coletânea de fichamentos que se enfileiram sem uma coordenação, sem propósito exceto o de apresentar, talvez, palavras-chave ou frases que devem ser ligadas a determinado autor.
Um exemplo é a impactante seção com o título "Contribuição da antropologia jurídica", com três parágrafos, um pouco mais de meia página, em que descobrimos que "a sociologia e a antropologia jurídicas têm colocado em evidência o fenômeno conhecido como pluralismo jurídico" (p. 464). Deve ser essa a tal "contribuição". No entanto, na seção seguinte, "pluralismo jurídico", temos simplesmente um resumo da antiga e importante pesquisa do sociólogo do direito Boaventura de Sousa Santos no Rio de Janeiro... E só! No último parágrafo dessa seção, faz-se uma passagem teoricamente sem sentido para introduzir a teoria da decisão jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Jr., como se este autor realmente tivesse alguma afinidade intelectual com Boaventura, ou fosse um pesquisador do pluralismo jurídico.
Depois de fichamentos da obra de Tércio Sampaio Ferraz Jr., volta Boaventura de Sousa Santos, com o fichamento de obra mais recente, Um discurso sobre as ciências que, naturalmente, não está no mesmo campo da teoria do professor Tércio. Tal salada de fragmentos teóricos é nada menos do que o capítulo que encerra a parte III ("Sociologia do Direito"), curiosamente chamado de "Novos rumos".
No entanto, esse rumo de vacuidade teórica é velho e o Direito brasileiro o segue há muito.
O livro, de fato, não é bom para os novos ventos teóricos. É assustador, por exemplo, que a parte II ("Filosofia do Direito"), que simplesmente apresenta fichamentos de autores em ordem mais ou menos cronológica (porém Locke vem antes de Hobbes), termine com um capítulo de "Filosofia do Direito contemporâneo" que trata apenas de três autores: Hans Kelsen (1881-1973), Miguel Reale (1910-2006) e Theodor Viehweg (1907-1988). Mesmo que alguém realmente ache que se poderia fazer um capítulo com esse título só com eles (ou, então, com eles), essa pessoa teria que reconhecer que ele tem erros. Além das impropriedades sobre Kelsen escritas, que Lenio Streck bem apontou, faço notar que as meras quinze linhas dedicadas a Miguel Reale não fazem justiça à obra desse autor brasileiro, quer gostemos dele ou não. É evidente que Reale está ali apenas para constar como um nome de prestígio. Daí para lê-lo...
A versão de Kelsen apresentada neste capítulo é mais bem aquinhoada e ganha um pouco mais de duas páginas; muito mais atenção recebe Viehweg com pouco mais de oito, superando não só outros dois únicos autores contemporâneos (segundo os autores deste livro), como também Hobbes, Locke, Tomás de Aquino, Platão, Montesquieu, Rousseau... Somente Aristóteles, Cícero e Kant ganham mais espaço como filósofos do direito!
Alguém que não conhecesse a área certamente julgaria que Viehweg não é somente o mais importante dos três únicos filósofos contemporâneos (e concluiria que não há nenhum autor relevante vivo), como um dos maiores de toda a história da humanidade. Creio que esse destaque, um tanto exagerado na minha opinião, decorre do fato de o livro ter como fonte recorrente um conhecido orientando brasileiro desse professor alemão, o professor Tércio Sampaio Ferraz Jr. (que, creio, não aprovaria a estrutura desta obra), que aparece como base teórica até mesmo em áreas que não são exatamente sua especialidade, como a Sociologia do Direito (embora a tenha lecionado nos anos 1970). O mencionado capítulo "Novos rumos" é um sintoma disso, mas também a terceira seção, "Sociologia e direito" (p. 328-331), da parte III. É coerente, pois, que, nas referências do livro, seja ele o autor com maior número de entradas: oito, contra cinco de Weber, duas de Aristóteles e zero de Rousseau.
Se os novos ventos teóricos não puderam soprar nesta obra, que manteve as janelas fechadas para diversas correntes contemporâneas, devemos reconhecer que os antigos ventos, nela, também deixaram de movimentar o pensamento. Vejamos Platão, sucintamente apresentado das páginas 209 a 213. O capítulo, além de passar ao largo da filosofia política desse autor, necessária para entender seu pensamento sobre a justiça, foge do desse filósofo também ao não citá-lo. Somente são referidas obras de comentadores, que se resumem a cinco, todas elas ou brasileiras ou encontradas em português. Faço notar que a primeira é o livro de divulgação sobre Nietzsche (!!!) escrito por Oswaldo Giacoia Junior para a coleção de livros de bolso da Publifolha. Outra é a Teoria da norma jurídica de Bobbio, que também não se dedica especificamente à filosofia daquele autor. Por sinal, nem mesmo os de Kelsen e Eduardo Bittar aí referidos. Esse nível ínfimo de pesquisa não deveria ser aceito nem mesmo em trabalhos de graduação em Direito - afinal, há, mesmo no Brasil obras recentes e de fácil acesso como O direito natural em Platão (Juruá, 2009), de Bruno Amaro Lacerda.
A escassa pesquisa e a metodologia falha do livro certamente geraram os erros que Streck encontrou e apontou, a que podem ser somados outros. Para Kant, por exemplo, o imperativo categórico é apenas um, apesar de ter mais de uma formulação. Nesse ponto, que está equivocado, (p. 289), o livro apresenta como solitária fonte Joaquim Carlos Salgado. Se as próprias obras de Kant tivessem sido consultadas, ou se os autores tivessem tido um pouco mais de curiosidade pelo vasto número de comentadores deste filósofo  (J. C. Salgado, acreditem, não é o único e, creio, não é nem mesmo o melhor), talvez não tivessem cometido o equívoco. No caso de Platão, Hobbes, Locke e Rousseau (embora ele mesmo seja citado, mas sem indicação alguma de obra), notemos que eles estão ausentes até mesmo das referências bibliográficas...
Por sinal, ainda na seção de Kant, que é mais longa do que a dedicada a Theodor Viehweg, mais adiante aparecem as três formulações do imperativo categórico na Fundamentação da metafísica dos costumes, e só no final surge a da Metafísica dos costumes (que é um livro posterior), mas o leitor não saberá que se trata da formulação para o direito.
As referências, além de lacunosíssimas, pois não incluem nem mesmo todos os autores estudados, são inconsistentes com a estrutura do livro, dividido em quatro partes: Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Sociologia do Direito e, por fim, Psicologia do Direito e Formação Humanística. As referências só possuem duas: Psicologia jurídica (que não inclui nenhuma obra de Freud, apesar de ele ser um autor com certa relevância, é até mesmo mencionado neste livro) e Filosofia.
A Filosofia ganha, dessa forma, ares de rainha absolutista das ciências, e obras específicas de Sociologia, Antropologia, Direito do Cosumidor e Direito de Família são incluídas nesta parte. Entre as obras aqui listadas, está o livro para o ensino médio "Convite à filosofia", de Marilena Chauí.
Streck já bem escreveu que o livro traz mensagens intelectualmente muito graves: a de supor que a Teoria Geral do Direito não possui autores (tudo decorreria dos quatro que assinam o livro, pois ninguém mais é citado) e que ela é uma decorrência de um artigo da lei brasileira de introdução ao Código Civil... Há outras, certamente não previstas pelos autores da obra. O leitor incauto poderia entender equivocadamente que seguir estes passos corresponde a uma "formação humanística":

  • De preferência, ignorar a literatura primária; se vamos tratar de Platão, para que citar alguma obra de Platão? Assumamos que o que esses autores escrevem, no fundo, não interessa, e vamos direto para os resumos.
  • Em relação aos comentadores, escolher também obras de divulgação, inclusive coleções de bolso - se forem sobre outro assunto, não há problema, tudo seria uma coisa só.
  • Escolher pouquíssimos comentadores, afinal, tudo teria um sentido só, não existiriam divergências teóricas na recepção, por exemplo, de Montesquieu.
  • Dar preferência a autores com formação em direito; afinal, eles dominariam todos os assuntos; seria tolo achar que algum filósofo teria algo a dizer sobre Hobbes.
  • Citar apenas obras publicadas em português, pois nada de relevante se escreveu em outra língua (ao menos antes da tradução; faz-se uma pequena exceção para o espanhol, que possui a virtude de ser bem parecido).
Em relação a uma das exceções em espanhol, faço notar que a única obra de Carlos Nino referida já tem tradução e edição no Brasil.
Creio que o desastre intelectual deste livro decorre, em parte, de ele ter nascido não como uma empreitada intelectual (não há nenhum impulso teórico por trás dele, nenhuma tese), e sim como produto para ocupação de um nicho de mercado: o Conselho Nacional de Justiça editou resolução sobre os concursos para a magistratura (http://t.co/vSPabobp) prevendo questões de formação humanística na primeira fase, a OAB resolveu incluir questões congêneres em seu exame para 2013...
E assim, criou-se rapidamente este livro, que pretende ser comprado não só por concursandos, mas por "professores e estudantes de cursos jurídicos" - vastíssima clientela no Brasil. Trata-se da pura lógica das mercadorias, trabalhando contra o tempo, mais longo, exigido pelo trabalho intelectual.
O livro, por nascer e seguir a regulamentação do CNJ é fruto de uma deformação profissional comum na área do Direito que é o de enxergar a realidade via os olhos do direito escrito. A Saraiva decidiu que a formação humanística merecia um livro por causa da resolução. Como deve ser o livro? O que espelhe a norma. Dessa forma, temos mais um exemplo do"secreto ódio à realidade" (como expliquei nesta nota, a expressão é de Sérgio Buarque de Holanda: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/jornalismo-versus-direito-ii-kelsen-onu.html) do meio jurídico nacional.
Se é a norma (e que norma, uma simples resolução!) que deve "formar" a "formação", logo a verdadeira "formação" é simplesmente a leitura do Diário Oficial. Essa deve ser a lição mais profunda deste livro da Saraiva, cuja vacuidade reflete com nítida exatidão e ratifica o problema que talvez quisesse resolver.
Dessa forma, explica-se que a arte tenha sido alijada de um livro de formação humanística. Também a história, antecipando o projeto corporativista da ANPUH. As humanidades foram trocadas pelo legalismo puro e simples.
Ademais, a noção presssuposta por estes autores de que uma formação pode se resumir a um livro só (que é o que esta obra tenta fazer, apresentando resumos sobre tudo que acha que cairá nos concursos) contraria a própria ideia de formação, que deve incitar a busca pela experiência - e por outros livros. Temos aí uma contradição performativa...
O que se pode imaginar a partir e abaixo disso, já que o ensino superior continuará mais gerações rolando abismo abaixo com a destruição sustentada do ensino fundamental? Concebo duas possibilidades para o médio prazo.
Talvez faculdades criem uma disciplina com o título "formação humanística", extinguindo cadeiras como Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Lógica, Hermenêutica... Será lecionada, naturalmente, por meio de educação a distância. Bastará tutores on line para um conteúdo tão vastamente mínimo. O twitter seria o futuro dos manuais de direito.
Virando Ministro do STF em 3 lições, obra ainda a ser escrita nesse futuro pouco distante (primeiro, surgirá uma com 10 lições), será uma das mais vendidas, lida até mesmo por assessores de alguns futuros magistrados para aperfeiçoar a elaboração das sentenças.

sábado, 8 de setembro de 2012

Universos paralelos da educação VI: periódicos acadêmicos e clubes sociais

Visibilidade, quantificação, prestígio e verbas. Essas palavras cada vez mais associam-se às publicações acadêmicas no Brasil e relacionam-se de diversas formas, antagônicas ou não, com o problema da qualidade da produção científica.
Na área do direito, em que o ensino é geralmente fraco (os exames da OAB são apenas um dos índices que demonstram essa debilidade), a extensão é, muitas vezes, claudicante, e a pesquisa, incipiente, as publicações acadêmicas não possuem uma tradição com a mesma força de outras áreas.
As exigências do Qualis, que continuam a ser construídas, são apreendidas nessa área de forma peculiar, de forma a moldá-las a um ambiente onde há tantas vezes apadrinhamento, vassalagem, falta de reflexão crítica e fetiche por títulos, em um reflexo do mundo do fórum.
Já preenchi planilhas em excell com os dados de autores e artigos para o Qualis, pois fui editor de revista jurídica acadêmica. Nela, publiquei em ampla maioria autores externos, incluindo estudantes de pós-graduação e até mesmo graduandos, nos raros, excepcionais casos em que estes conseguiram estar à altura dos critérios de avaliação dos pareceristas. Um deles foi o Lucas Pizzolatto Konzen, um outro foi Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino. O que ambos estão fazendo hoje (apontando para novas promessas) apenas confirma o talento que já manifestavam - e que já deveria ser compartilhado com o público.
Menciono minha experiência, apesar de pouco notável, porque um dos itens de avaliação dos periódicos para o Qualis é a afiliação institucional, o que nos remete para o prestígio de certos programas de pós-graduação. Dessa forma, há periódicos que, ou por não confiarem em seus métodos de avaliação da qualidade do artigo, ou por acharem que o título é uma das condições necessárias da qualidade, só publicam trabalhos assinados por doutores. Um exemplo é a Juris Poiesis, da Universidade Estácio de Sá, cuja chamada de artigos se dirige aos "professores doutores integrantes do corpo docente de outros programas em Direito reconhecidos pela CAPES". Por sinal, de forma sutilissíma, a chamada destaca em caixa alta a palavra sensível, informando que se trata de uma revista ligada a um programa de pós-graduação com "mestrado e DOUTORADO em direito". O último número da revista disponível na internet no momento em que escrevo esta nota, o décimo-quarto (número anual de 2011), só possui artigos em que um dos autores (em geral, um dos coautores) é doutor.
Essas exigências podem gerar efeitos nefastos na prática? Talvez isso venha a ocorrer em alguns periódicos. Mais além do fetiche do título (ingrediente importante do bacharelismo), pode surgir algo como uma negação ao direito de nascer (academicamente), pois é comum que os programas de pós-graduação exijam que o estudante publique (para encher de dados o sistema Coleta), apesar das dificuldades que se lhe antepõem por ainda não deter o título. E, tantas vezes, esse estudante, por estar em pleno envolvimento com a pesquisa, e talvez trazer uma visão nova sobre a área, produzirá um trabalho mais original e importante para a área do que o professor doutor que sucumbiu à burocracia, à politicagem e ao marasmo. Já vi a derrota da inquietação e da inteligência ocorrer com alguns desses professores...
Uma consequência deletéria desse possível quadro é a de que esses jovens pesquisadores iniciem a carreira fazendo o aprendizado da vassalagem, tendo que aceitar a assinatura conjunta de seus orientadores, já titulados, mesmo que estes apenas tenham feito poucas ou pouquíssimas sugestões.
É claro que, se essa atitude de vassalagem é extremamente hostil à autonomia intelectual, em revanche se coaduna perfeitamente com os hábitos do meio jurídico nacional. Dessa forma, a universidade, que poderia ser crítica a esse meio jurídico e contribuir para modificá-lo, passa apenas a reproduzi-lo, pouco importando o discurso apregoado nas revistas acadêmicas: o modo de produção dos periódicos, com seus tráficos de prestígio, irá negar esse discurso, mesmo se progressista, desde a raiz.
Outro problema, de grande interesse antropológico, é o da endogamia acadêmica que, embora desestimulada fortemente pelo Qualis, ainda possui bastiões. A revista da faculdade de direito da USP, por exemplo, somente publica autores externos se indicados por professores dessa instituição, o que denota uma concepção do saber semelhante a de um clube social, em que novos sócios só podem entrar com indicação dos antigos, ou análoga à prática normalmente endogâmica das elites brasileiras no sistema político. Dessa forma, o Regimento Interno dos Colegiados dessa revista institui:
Art. 7º - Os autores de artigos de Direito deverão ser sempre professores, ex-professores, professores visitantes, professores convidados e alunos de graduação ou pós-graduação da Faculdade.
Parágrafo Primeiro – Os trabalhos de professores convidados somente serão avaliados se vierem acompanhados da indicação expressa de um docente da Casa
Imagino que isso mudará com o tempo (como já se prevê nos critérios específicos de avaliação da área de direito), pelo menos formalmente. É possível, no entanto, que as atuais exigências de exogenia sejam, digamos, ultrapassadas por trocas entre instituições: os docentes e alunos de certo programa passam a publicar no periódico de outro, em um sistema semelhante aos das nomeações cruzadas que aconteciam no Judiciário (antes da atual orientação do Conselho Nacional de Justiça) para aplicar criativamente a proibição constitucional do nepotismo: o desembargador X nomeava o cunhado do desembargador Y em seu gabinete e vice-versa.
Tais são alguns dos desvios possíveis que o sistema de avaliação dos periódicos acadêmicos e dos programas de pós-graduação stricto sensu podem gerar. Tendo em vista a atualidade do problema não só no Brasil (por exemplo, a revista Esprit de julho de 2012 aborda essa questão na França no dossiê Les mirages de l'excellence), pretendo voltar ao tema nos próximos meses.
Gostaria de terminar esta nota com uma pergunta de Idelber Avelar: por que as revistas acadêmicas estariam chamando o envio de artigos de "submissão", um anglicismo (submission) novo em nossa língua? Respondi-lhe que tinha quase certeza de que a palavra decorria de uma tradução inadequada presente na plataforma de editoração eletrônica SEER (quem tem de operar o sistema sabe que ela não é bem escrita), Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, que foi uma adaptação do software da plataforma Open Journal Systems. Apesar de ser um provável fruto de erro tradutório, a palavra não deixa de ser significativa.
Replicou Idelber Avelar: "Uma perfeita alegoria do estado da universidade." Se assim for, trata-se de mais um sintoma de que a promessa da universidade, que inclui a autonomia, está a se distanciar.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Jornalismo versus Direito II: Kelsen, ONU e o ensino jurídico

Escrevi, em nota anterior, sobre erro de Walter Ceneviva, autor de uma coluna jurídica em A Folha de S.Paulo, sobre o poder de veto no Conselho de Segurança da ONU. Erro que só parecerá estranho, devo dizer, para quem não convive com profissionais do direito; quem com eles trata sabe que aquele engano é muito revelador da maneira de pensar fruto do adestramento típico proporcionado pelo ensino jurídico.
Existe, porém, um "ensino jurídico" típico no Brasil? É possível que sim (porém certamente com variações de ordem regional e institucional significativas), mas faltam pesquisas a respeito. Na minha restrita experiência como aluno e como professor nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e é apenas a partir dessa experiência que falo, creio que ele não se desviou muito deste retrato traçado por Kafka, e que já citei mil vezes: mastigar serragem já mastigada antes por milhares de bocas.
Essa visão do estudo da dogmática jurídica foi animada, em minha experiência, por pelo menos três fatores:

a) Indiferença ou até um "secreto ódio à realidade" (lembro de Sérgio Buarque de Holanda). Embora o direito seja um produto social, de diversas fontes, e, em princípio, exista para gerar efeitos na sociedade, há quem deseje ignorar essa necessidade intrínseca a um verdadeiro ensino jurídico. Já escrevi neste blogue que passei a graduação sem nenhum estudo sobre movimentos sociais. Assim, é possível que, ainda hoje, haja graduandos que passem pelo estudo do direito constitucional sem saber, por exemplo, dos movimentos de reforma urbana. Que passem pelo código civil ignorando o papel das feministas. E saber disso faz toda a diferença - não apenas para entender melhor o direito (e aplicá-lo melhor, com atenção às demandas sociais), mas também como necessário antídoto ao encastelamento e à arrogância típicos das elites jurídicas. Em estudantes de origem social mais pobre, já vi se desenvolver um ódio às próprias raízes, o que é um fenômeno triste de traição de classe.
A partir dessas bases duvidosas, mas tão firmemente ancoradas no bacharelismo, é possível que até mesmo juristas inteligentes queiram escrever sobre direito internacional e sobre a ONU sem perceber que seria importante saber como ela funciona...
É certo que estudar outros campos do conhecimento poderia despertar uma curiosidade pela realidade que despertasse para outros horizontes além dos manuais de direito. No entanto, há um segundo fator para dificultar a retirada dos antolhos geralmente postos nos graduandos em direito (que geralmente os aceitam alegremente, devo lembrar).

b) Ignorância militante sobre outros campos do conhecimento. Falo em "militância" em razão das resistências, na academia e fora dela, para mudar o estado do obscurantismo nas diversas áreas do direito. Estudantes de graduação mais sagazes podem perceber que o que eles aprendem, por exemplo, em sociologia (se é que tem a chance de estudar essa disciplina), não tem repercussão nas lições dadas pelo professor de direito civil. Talvez tenha que assistir a lições de direito ambiental de um mestre que desconheça noções básicas de ecologia. Cursos de direito constitucional em que a ciência política foi exilada. Aulas de direito internacional público totalmente incontaminadas do conhecimento de qualquer coisa que cheire a relações internacionais. Luminares do direito penal que só se atualizaram até Lombroso etc.
Institucionalmente, constata-se o problema em concursos de ciência política para faculdades de direito  que proíbem a inscrição de professores que não tenham doutorado em direito, no banimento de historiadores em cargos de história do direito etc.
Outra faceta dessa mesma ignorância, porém em um nível mais sofisticado, é querer usar os outros campos como simples instrumentas auxiliares para interpretação e aplicação das normas jurídicas, isto é, pretender que o Direito seria algo como o "rei das ciências" e tudo o mais existe para servi-lo, o que é de uma ingenuidade epistemológica abissal. É o caso de professores e/ou alunos que tomam Habermas, Agamben, Rawls ou Deleuze (só para citar autores bem diferentes, mas os exemplos dependem do que está na moda no momento) e querem lê-los como se fossem manuais de hermenêutica do tipo Carlos Maximiliano. Querem transformar questionamentos radicais do direito em receitas de argumentação em tribunais, com prejuízos evidentes tanto para a teoria quanto para a sociedade. Ou até tentam fazê-lo combinando autores incompatíveis, em um ecletismo teórico bastante insensato, gerando uma literatura terciária de uma nulidade absoluta, mas apta para títulos e publicações na generosa academia jurídica brasileira.


c) Ignorância militante sobre as teorias do direito. Seria possível ter um conhecimento aprofundado do direito com as carências anteriores? Creio que não. Por isso há uma resistência enorme a certas disciplinas jurídicas que poderiam ameaçar o aluno a aprender mais. Se é possível ter razoável sucesso profissional, passar em concursos públicos mascando serragem (manuais de direito), para que se perguntar sobre a origem dessa celulose? Deixem-me desfazer a frase de Goethe e reivindicar os direitos da árvore da teoria, esquecida na decomposição intelectual da serragem, que corresponde à maior parte dos manuais e resumos e folhas dobradas em que a dogmática jurídica é ensinada. E também a filosofia do direito, claro, que entrou na roda dos concursos.
Trata-se de um ensino curioso, em que a educação não ocorre. Quando o malfadado ENADE dispunha-se a comparar calouros e formandos, e verificava, em vários casos, que havia pouca ou nenhuma diferença de notas entre eles, creio que apontava para algo parecido. A falta de uma base teórica impede que o estudante adquira a mínima autonomia intelectual na área e, no entanto, adquirir essa autonomia deveria ser a missão de todo curso de graduação. Estudiosos de outras áreas também se beneficiariam se levassem a sério teoricamente o direito, como bem lembra Luiz Otávio Ribas.
Vejo com muito espanto e incredulidade total, por conseguinte, aqueles que elegem Kelsen ou a "perspectiva kelseniana da teoria pura do direito" como o grande problema do ensino jurídico "tradicional". A falta de seriedade teórica é um grande problema, e é claro que, se pelo menos a teoria de Kelsen fosse realmente ensinada, até eu, que não sou adepto desse filósofo, reconheceria um ganho colossal. Não ouvi nenhuma palavra certa sobre esse jurista durante toda minha graduação (exceto de um professor que tinha uma ideia de como se pronunciava o nome do autor). Um professor, dos mais ignorantes que tive, afirmava que Kelsen era nazista. No entanto, o grande jurista judeu (aquele professor não sabia disto, e só deve ter ouvido de muito longe algum eco de Radbruch) foi afastado da universidade alemã por causa das leis raciais do nazismo e foi alvo, na Tchecoslováquia, dos estudantes de extrema-direita. Ele acabou, durante a Segunda Guerra Mundial, se refugiando nos Estados Unidos, depois de ter ficado algum tempo na Suíça, onde lecionou na Academia de Direito Internacional. Ele, que era liberal, mudou para a convicção em um socialismo democrático.
Em nível de pós, descobri professores que o ensinavam sem que tivessem passado da primeira parte da Teoria pura. Vi colegas lecionando muito erradamente o conceito de norma fundamental porque o erro era "mais fácil".
Uma vulgata antikelseniana que passa como resumo da Teoria Pura do Direito é a de que o direito seria igual à lei. Quando se lê Kelsen, descobre-se que o autor não só reconhecia a validade do direito consuetudinário como afirmava que esse direito não está abaixo do direito escrito, mesmo que o direito constitucional diga expressamente o contrário (traduzi esse trecho neste editorial). A prática social produz direito postivo. Descobre-se também que uma das versões do famoso escalonamento das normas põe o direito internacional acima do direito constitucional, e que normas de direito internacional consuetudinário estão acima dos tratados internacionais.

Voltemos ao erro publicado no jornal. Como a obra de Kelsen, esse desconhecido (inclusive no Supremo Tribunal Federal!), vai muito além do livro mencionado, devemos lembrar que ele foi também um grande internacionalista. Em The Law of the United Nations, livro cuja primeira edição é de 1950, lemos a explicação sobre a mudança da prática da ONU, nesta minha tradução livre:

Contudo, não está excluída a interpretação de que a ausência ou a abstenção de votar por parte de um membro permanente em matéria não procedimental não impede uma decisão válida do Conselho. Ela pode ser baseada no fato de que os artigos 108 e 109, em que se requer a ratificação de emenda por todos os membros permanentes do Conselho, a Carta diz expressamente: "incluindo todos os membros permanentes do Conselho de Segurança." Já que o artigo 27, parágrafo 3º, não requer os votos de "todos" os membros permanentes, mas só "os votos favoráveis dos membros permanentes", uma decisão válida do Conselho em matéria não procedimental pode ser alcançada mesmo no caso em que um membro permanente abstenha de votar. Essa interpretação prevalece na prática do Conselho de Segurança.

O jurista, atento nessa questão à realidade internacional (devo lembrar que, em outros momentos, vê-se que o etnocentrismo compromete suas análises), comenta em nota os precedentes nas Nações Unidas para que essa interpretação prevalecesse, dentro do jogo da Guerra Fria. Sem o olhar político, pouco se vê no direito, o que inclui as políticas de ensino, ainda tendentes para o caminho da cegueira diplomada.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Crônicas de Maria Rita Kehl: a ditadura e o recalcado

Penso que, quando Maria Rita Kehl age, o país torna-se um pouco mais digno. E o jornalismo é uma forma de ação que ela cultiva desde a época da ditadura militar, quando a psicanalista e escritora atuou na vigiada e censurada imprensa de esquerda.
Bem mais recentes são os escritos que reuniu no seu último livro, 18 crônicas e mais algumas, publicado neste ano pela Boitempo. Na foto, ela o autografa.
Parte das crônicas que reuniu foram publicadas no Estado de S.Paulo, jornal que ruidosamente cancelou o contrato com a colunista devido a interesses eleitoreiros. Demonstrei como o jornal, quando ressuscitou a figura do delito de opinião, traiu a própria história.
Não entendo bem o título; para Christian Ingo Lenz Dunker, autor da orelha, temos aqui uma alusão ao 18 de Brumário de Marx. É possível; creio que o professor do Instituto de Psicologia da USP acerta em cheio ao ver nesta questão o cerne do livro de Kehl: "Imaginar uma separação clara e distinta entre sofrimento social e sintoma psíquico é uma das fronteiras ideológicas mais tensas e controladas de nossa época."
Tendo a autora sido testemunha da época, a ditadura militar é referida em algumas dessas crônicas. Por isso, escolhi fazer uma breve nota a respeito do livro para a Quarta Blogagem Coletiva do #desarquivandoBR, organizada pela jornalista Niara de Oliveira. O professor e jurista Murilo Duarte Costa Corrêa também está a participar.

Ao contrário de tantos escritores, ela não se vangloria do passado: "Minha modesta militância contra a ditadura não foi considerada perigosa." (p. 23). E tenta ser absolutamente lúcida: "O Brasil dói." (p. 16). Ela escreve a partir dessa dor. Em "Tortura, por que não", Kehl desvela uma pergunta que está latente na cultura autoritária brasileira; como ela escreve, "A culpa pela ferocidade da repressão recaiu sobre as vítimas. A retórica autoritária ressurgiu com a força do retorno do recalcado; quem não deve não teme; quem tomou mereceu etc. A depender de alguns compatriotas, estaria instaurada a punição preventiva no país." (p. 37-38)
Ela se refere às famílias Teles e Merlino, que tentam responsabilizar judicialmente o coronel Ustra pelas torturas e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, bem como ao escandaloso julgamento no Supremo Tribunal Federal que considerou válida a Lei de Anistia.
Mas a crônica inicia-se com a tortura e o assassinato de um motoboy, Eduardo Pinheiro dos Santos, por nada menos do que doze (honestos e corajosos, veja-se) policiais militares: "O assassinato de Pinheiro é mais uma prova trágica de que os crimes silenciados ao longo da história de um país tendem a se repetir." (p. 37). Eis o retorno do recalcado.
Em "Educação sentimental", em que trata dos festivais de música da década de 1960, ela ironicamente lembra que Chico Buarque e Tom Jobim não precisariam de um festival "para compor a mais bela música de exílio que o país já mereceu." (p. 60) - a "Sabiá".
Em "O impensável", temos uma espécie de atualidade do DOI-Codi ("Onde o filho chora e a mãe não escuta" - frase inexata para os casos em que pais e filhos foram torturados juntos, como aconteceu com a família Teles) nos assassinatos cometidos pelo Exército no Morro da Providência, em 2008, no Rio de Janeiro.
O que seria o impensável? A princípio, julguei que era o horror da tortura e da execução. Mas talvez Kehl esteja a dizer que impensável também seja aquilo que ela solicita, que a "Zona Sul" das cidades brasileiras (lembremos, porém, que a Zona Sul do Rio de Janeiro tem muitas favelas) mostre-se contrária às execuções extrajudiciais de negros e pobres.
Ou talvez esta interpretação seja apenas o que penso, fruto de minha experiência. Um exemplo: semana passada ouvi um jovem professor de direito constitucional (fiquei a imaginar como ele explica a eficácia dos direitos fundamentais...) lamentando que não haja castração química para pobres; um outro professor, de ciência política, reagiu prontamente: "Nesse caso, eu não teria nascido." Eu tampouco, acrescentei. E o pior que posições autoritárias como essa não são incomuns no ensino jurídico - há quem sustente publicamente, sem ruborizar, que os torturadores são velhinhos de pijama que não podem ser punidos porque houve mais de uma teoria da justiça na história da humanidade - e então não saberíamos o que é justo...
Quem o saberia - o pau-de-arara? É dessa miséria teórica, galhardamente reproduzida em faculdades de direito, que se nutrem os juristas que irão servir ao poder.
Se essa cultura está presente (e Kehl bem o demonstra nesse livro), por que a ditadura não volta? Creio que o retorno formal da ditadura não se dá porque ela não é necessária. Uma democracia em que possam ocorrer Belo Monte e os esquadrões de morte não precisa de um ditador que roube os direitos da cidadania. O risco de volta à ditadura somente será real se a democracia tornar-se efetiva...

P.S.: Vejo agora que o historiador Fabiano Camilo e também o blogue Ousar lutar! Ousar vencer! participam desta campanha.

sábado, 3 de setembro de 2011

Universos paralelos da educação IV: Bacharéis contra o Brasil

Cecília Meireles, grande poeta e grande educadora, indagou, em crônica de 13 de outubro de 1931: "[...] que faria o Brasil com quarenta milhões de doutores, se os milharezinhos que lhe brotaram do litoral já lhe fizeram todo esse mal que estamos vendo? [...] Os bacharéis é que fizeram essa trapalhada que os revolucionários dizem estar consertando."
Já escrevi uma nota sobre o ensino do direito, lembrando que Haroldo Valladão associava a falta de seriedade do ensino jurídico à decadência de um país.
O jurista tinha cometido um exagero, evidentemente, Não há uma relação direta entre esse fator e a decadência. Algo muito mais importante é o ensino fundamental - sem numeramento e letramento, não há biólogos, físicos, educadores... nem mesmo advogados.
O Brasil de hoje comprova a evidente tese de que, sem ensino fundamental, não pode haver advogados. Pensemos no exame para obter carteira de advogado. A OAB pediu ao Ministério da Educação intervenção nas noventa faculdades de direito (de 610 no Brasil), todas privadas, que não foram capazes de aprovar ninguém na última prova da Ordem (eis a lista). Quase 12% de candidatos alcançaram sucesso na prova e quase 15% das instituições não aprovaram ninguém. Trata-se de apenas uma pincelada no quadro lamentável do direito no Brasil - vejam o quadro completo das instituições no último exame.
Devido ao histórico empenho do Ministério da Educação em aprovar dezenas e dezenas de instituições para que a OAB deu parecer negativo, podemos ficar céticos no tocante ao resultado do pedido da Ordem.
Essa prova exige um bom nível de letramento, razão pela qual não muitos têm nela sucesso. Neste país, também os universitários não leem livros; vejam os números horripiliantes dos estudantes das universidades federais: na UFMA, quase um quarto deles não lê um livro sequer por ano. Resta ver que números, provavelmente menores, os outros estudantes apresentariam.
O iletramento generalizado dos bacharéis candidatos à advocacia manifesta-se em erros atrozes no exame da OAB. Pobre do cliente que, com pouco nível de letramento, ficasse nas mãos de um profissional como esse, caso ele pudesse tornar-se advogado. Seria ameaçador para a cidadania - pois ela tem, como um de seus elementos, o acesso à justiça.
Apesar dos problemas, o sucesso das instituições federais e estaduais continua: (eis a lista). A UnB, que foi atacada recentemente por um semanário, foi a melhor entre as públicas, com quase 68%.
Imagino também a preocupação da OAB com o mercado da advocacia - profissionais iletrados venderiam mandado de segurança a um real por folha.
Tratar-se-ia de uma distorção oriunda de um exame dificílimo? Mas a avaliação do Ministério da Educação, muitíssimo diferente, também aponta graves deficiências. O Enade apontou que nada menos do que 34% dos cursos avaliados em 2009 (entre eles, os de Direito) são de baixa qualidade.
O ex-ministro Paulo Renato colaborou com essa degradação. Entre a educação e os interesses dos empresários da educação (alguns deles, políticos), o governo federal não hesitou. Afinal, direito é um curso relativamente barato, não tem turno integral, não exige laboratórios caros... No governo do PT, a criação de cursos novos diminuiu, porém. A punição da redução de vagas é suficiente, porém, sabendo-se que muitas delas são meramente virtuais? O público que vê os números de redução de 20 ou 40% das vagas geralmente ignora que as instituições privadas muitas vezes oferecem mais vagas do que conseguem preencher, o número de vagas oficiosas é surpreendente, e o corte acaba sendo, de fato, muito menor.
Há uma convergência de interesses dos donos dessas instituições com boa parte de seus clientes em baixar o nível de qualidade do ensino. Por isso, é necessária a atuação firme do Estado na fiscalização do ensino. Como ele não a faz, é feliz que a OAB não tenha esmorecido. Sem ela, já teríamos cursos de direito em dois anos com todas as matérias em educação à distância. Afinal, essa maravilha tecnológica desobriga as instituições de construir mais salas e puxadinhos - com ou sem janela - para jogar os alunos dentro.
Há um grande clientela para essas instituições: sendo o ensino fundamental péssimo, é claro que boa parte dos estudantes terá que virar consumidor desse serviço ruim. E ele quererá, exigirá a baixa qualidade - de outra forma, não poderá formar-se.
Dessa forma, formam-se ambientes em que o cinismo é estrutural: criam-se estabelecimentos com o nome de universidade em que pouco ou nada acontece parecido com ensino, extensão e - o mais raro de tudo - pesquisa. Tentativas de seriedade são logo abortadas, pois trata-se de um serviço curioso, em que os clientes desejam de tudo má qualidade, e não querem receber nada além do que já possuem.
Que instituições com notas baixas no Enade tenham tido aumento de procura de matrículas não me espanta nada: as notícias de que o ensino é ruim funcionam como atrativa propaganda para essa clientela.
Creio que essas escolas do cinismo são perigosas para a sociedade - trata-se, talvez, no caso de alguns, da criação de um exército de reserva para o fascismo. Isso deveria ser pesquisado, cientistas sociais: o que é aprendido nos lugares em que quase nada se aprende? Que representações os clientes deses estabelecimentos criam? Depois do fim do tempo do curso, que relação mantêm com as empresas onde se formaram? Como trabalham os que não podem trabalhar em sua área, e como e para que fins eles se associam?
Vejam a matéria de Rodrigo Haidar no Consultor Jurídico, de que transcrevo breve trecho:

O secretário-geral da OAB sustenta que o fim do Exame de Ordem beneficia os donos de “péssimas faculdades”, que reduzem “o ensino jurídico a mercado”. As estatísticas mostram que ele pode não estar descoberto de razão. Mesmo com o Exame de Ordem, se mantidos os números de aprovação da última seleção, entrarão no mercado, por ano, 50 mil advogados.
Furtado Coêlho citou que 92% dos pareceres da OAB são contrários à abertura de novos cursos de Direito. Garantiu também que grande parte dos países civilizados do mundo exige exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Estados Unidos, Reino Unido, Itália, Suíça, Japão, Áustria, França, Finlândia, México, Chile, entre outros, foram citados pelo conselheiro.

De fato, o exame não é uma invenção brasileira - o internacionalista Luiz Olavo Baptista escreveu breve texto a esse respeito. Curiosamente, no entanto, o Ministério Público opinou recentemente pela inconstitucionalidade do exame em recurso de bacharel, que subiu para o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de caso em que a cidadania de novo se confronta com os interesses de empresários que exploram o ensino.
Já houve várias tentativas de contestar judicialmente o exame da Ordem - até por meio de habeas-corpus, instrumento completamente inadequado para esse fim, de dispensar a prova da OAB, como alguns leigos provavelmente também sabem.
Aqueles empresários, por meio da interposta pessoa desses bacharéis, ganharão o combate? O mais patético é que acabar com esse exame não resolve o problema para os clientes formados por aquelas instituições: o mercado é tão congestionado que boa parte daqueles que consegue passar na prova - e são, provavelmente, os mais preparados - não consegue jamais trabalhar na área.
Talvez o futuro desses bacharéis que não servem para o mercado seja o de formar clientela para os cursos de pós-graduação das instituições que os formaram - e, no futuro, tornarem-se professores desses mesmos estabelecimentos, sedimentando aquela cultura cínica em relação ao ensino. Creio que o MEC já notou esse processo e, por essa razão, está agora empenhado em aniquilar os mínimos padrões acadêmicos também na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Vejam a séria manifestação de Fernando Facury Scaff, Gilberto Bercovici, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Luiz Edson Facchin e Ricardo Pereira Lira sobre as novas facilidades do MEC para a criação de mestrados profissionais.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Desarquivando o Brasil XVI: Ministério Público Federal, cinema e direito à memória

Normalmente não transcrevo material alheio aqui, mas, na lista do Idejust, pediram para ajudar a divulgar este Ciclo de Filmes, Memória e Verdade, do Ministério Público Federal. Trata-se de uma iniciativa em prol da justiça de transição - vejam, no texto, à referência à condenação que o Estado brasileiro sofreu no Caso Araguaia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Creio que a iniciativa é muito importante politicamente, juridicamente e pedagogicamente.
Depois de mais de dez anos dando aula, em geral a única ignorância que me surpreende é a minha; a dos alunos é, em geral, muito mais previsível (o inverso também vale: surpreendo-me muito mais com achados interessantes deles do que os meus, até porque os meus são poucos). Porém, na semana passada, levantei as sobrancelhas quando, depois que me referi a livro de Bruno Amaro Lacerda e Mônica Sette Lopes, Imagens da Justiça, que resenhei, um aluno ficou muito intrigado com a ideia de que problemas de direito poderiam ser tema de composições musicais!
Sem levar em consideração a ignorância musical do aluno (problema generalizado para quem só ouve música industrializada), pensei (eu, que gosto de levar música para a sala de aula) que o problema era mais profundo, o de não perceber que o direito faz parte dos elementos de uma cultura e, portanto, não se manifesta apenas nos autos. Trata-se da questão antropológica das sensibilidades jurídicas. É muito constrangedor para um aluno de direito não ter consciência disso - e, no entanto, essa grave deficiência é comum. Enfim, eu é que estava ignorante dessa quase "mutilação" cognitiva.
O ensino pseudotecnicista do direito, generalizado no Brasil (afinal, os bacharéis, em sua esmagadora maioria, formam-se incapazes de exercer a advocacia), gera uma cegueira grave também nesse aspecto. E a cegueira antropológica tolhe as inovações na técnica jurídica, evidentemente, pois a imaginação jurídica exige uma sensibilidade cultural aguçada. Não acredito em criação no direito desvinculada da sociedade e da cultura. Não se cria norma jurídica em tubo de ensaio.
Outra questão é a da criação artística - não defendo que se pise na garganta do canto (usando a expressão de Maiakóvski) em nome de uma ideologia. Prefiro algo mais complexo, como o que faz o jurista e poeta Julián Axat, membro da HIJOS, que já entrevistei aqui e alhures; ele não instrumentaliza a literatura em prol de determinado ideal político, e sim gera tensões e interfaces entre arte e política extremamente criativas.
O Ministério Público Federal brasileiro está a fazer a aposta certa neste Ciclo. E tem o mérito de não incluir apenas filmes brasileiros: assim como a onda de ditaduras foi continental, e os governos militares condoreiramente colaboraram entre si, é preciso ver os esforços para a justiça de transição no âmbito da América Latina - e também colaborar com essas redes internacionais.



25/08/11 – MPF exibe em São Paulo e Brasília filmes sobre ditaduras latinoamericanas


Ciclo de filmes Cine Memória e Verdade será exibido simultaneamente nas duas unidades do MPF na Capital e na PGR em 2 de setembro

Durante o próximo dia 2 de setembro, na Procuradoria Geral da República, em Brasília, e nas duas unidades do MPF na Capital de São Paulo (Procuradoria da República e Procuradoria Regional da República) será exibido o ciclo de filmes Cine Memória e Verdade, projeto desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Direito à Memória e Verdade da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

O objetivo do evento é, por meio de um dia de mobilização nacional, sensibilizar servidores e membros do MPF e todos os demais interessados para o tema da Memória e Verdade. Outras unidades do MPF pelo país também devem exibir os filmes*. O MPF está engajado em fazer a sua parte para que o Estado brasileiro cumpra a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes/Lund (Guerrilha do Araguaia), de novembro de 2010.

A sentença condena o Brasil a uma série de ações com caráter imediato, visando à localização dos corpos ainda desaparecidos, à abertura de arquivos, assim como reparações às famílias das vítimas. Também exige do Estado tanto medidas judiciais efetivas para a responsabilização individual pelos crimes cometidos, como outras de caráter mais geral objetivando o resgate da Verdade Histórica sobre os fatos ocorridos.

O ciclo de filmes antecede uma iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que realizarão, em conjunto com o Ministério da Justiça e o Centro Internacional para a Justiça de Transição (ICTJ), o I Workshop Internacional sobre Justiça de Transição, voltado para Procuradores da República, nos próximos dias 12 e 13 de setembro, em Brasília.

Antes de cada filme (a programação será idêntica em todas as unidades que exibirem o ciclo) será exibido o curta “Anistia 30 Anos” produzido pela Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.

Segundo a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, a exibição de filmes que retratam situações vivenciadas nesse momento histórico da República brasileira tem por objetivo chamar à reflexão os agentes públicos para que episódios como esses jamais voltem a ocorrer. O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ressaltou que “é extremamente importante que busquemos incansavelmente a verdade sobre o nosso passado para que, no futuro, não sejam cometidos os mesmos erros".

O Cine Memória e Verdade é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Memória e Verdade da PFDC e é uma realização conjunta da PFDC e unidades do MPF. O evento tem apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP).

* Além da PGR, PR-SP e PRR-3, já confirmaram que exibirão os filmes as Procuradorias Regionais da República da 1ª Região (Brasília), 2ª Região (Rio de Janeiro) e 5ª Região (Recife) e as Procuradorias da República nos estados do AP, CE, ES, GO, PA, PR, RJ, SC e SE.

PROGRAMAÇÃO - CINE MEMÓRIA E VERDADE

Programação - Procuradoria da República em São Paulo:

2 de setembro de 2011

11h - Sônia Morta e Viva
Documentário. Brasil. 1985. Direção: Sérgio Waisman. Duração: 45 min.
Trajetória da militante revolucionária Sônia Moraes Angel Jones.

13h - A História Oficial (La Historia Oficial)
Drama. Argentina. 1985. Direção:Luis Puenzo.
Elenco: Norma Aleandro, Héctor Alterio, Chunchuna Villafañe, Hugo Arana e Guillermo Battaglia
A História Oficial foi um dos dois filmes produzidos na América Latina a receber o Oscar de melhor filme estrangeiro (o outro foi O Segredo de Seus Olhos, em 2010). O filme conta a história de uma professora da classe média argentina que descobre que a criança que adotou pode ser filha de presos políticos da ditadura militar (1976-1983).

15h - Vala Comum
Brasil, 1994. Direção: João Godoy. Documentário. 30 minutos.
A partir de uma vala comum clandestina encontrada no Cemitério de Perus na cidade de São Paulo, um passado mantido oculto emerge para exumar uma parte da história recente do país.

17h - Que Bom te Ver Viva
Brasil, 1989. Direção: Lucia Murat. Parte documentário, parte ficção. 100 minutos.
Mistura os delírios e fantasias de uma personagem anônima, interpretada pela atriz Irene Ravache, alinhavando os depoimentos verídicos de oito ex-presas políticas brasileiras que viveram situações de tortura.

INGRESSOS GRÁTIS - Na Procuradoria da República em São Paulo (rua Peixoto Gomide, 768), os ingressos destinados ao público externo serão distribuídos uma hora antes de cada sessão, na recepção da unidade, ao lado do auditório, onde será exibido o filme.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cânones, harmonia e rebelião: "Música e Direito" de Mônica Sette Lopes

Em abril de 2011, eu estava em uma livraria no centro de São Paulo quanto tive que ouvir (a indignação manifestava-se quase em brados) um cliente falando com o vendedor jovem sobre dois poetas vivos que também são cronistas; de um deles, o vendedor jamais havia lido a poesia. O cliente pegou um livro na estante e leu alguns versos, realmente ruins: "Isto é poesia? E eles são elogiados nos jornais! Se eles são elogiados, imagina o resto! Por isso prefiro ficar com Drummond." O vendedor nada retrucou. Afastei-me, então, para não ouvir o resto da conversa.
Por que aquele cliente está errado? Porque os autores contemporâneos mais festejados e conhecidos raramente são os melhores; não só hoje, mas em todas as épocas. Deve-se procurar o melhor nas frestas, nos intervalos. Creio que o papel do crítico é fazer essa busca.
Na verdade, com essas considerações, tento justificar minha falha em somente nesta semana ler Uma metáfora: Música & Direito, que Mônica Sette Lopes publicou em 2006 pela LTr. Eu havia, porém, escrito uma resenha sobre o livro que ela publicou em 2010 com Bruno Amaro Lacerda, Imagens da Justiça.
Bruno Amaro Lacerda, professor da UFJF, escreveu nesse livro principalmente sobre artes plásticas. Sette Lopes, da UFMG, abordou a literatura, o cartum e a música. Cito um trecho da resenha:

Em “Nas ondas do rádio: um retrato em letra de forma” conta-nos as descobertas e os percalços da interessante experiência da autora em criar e conduzir o programa radiofônico Direito é música (acessível em e ) que relaciona o direito a essa arte. A autora explica a escolha de autores da canção popular (o preferido Chico Buarque, o arriscado Bezerra da Silva, The Beatles e outros) e da música erudita (Ravel, Gilberto Mendes e sua peça in memoriam Jorge Peixinho, Beethoven etc.). Essa importante iniciativa possui um propósito de ampliação do ensino jurídico para fora das fronteiras da academia e do dogmatismo: “Ensinar o direito, portanto, exige a consciência desta multiplicidade na destinação da linguagem.” (p. 178)

O direito, com suas pretensões a ciência, tem a ganhar em ser aproximado à arte. Veja-se o blogue da internacionalista Deisy Ventura, que também trabalha com arte, direito e o ensino jurídico, Educar para o mundo. Eu mesmo já trabalhei com autores tão diferentes quanto Gilberto Mendes, Hildegard von Bingen, João Bosco e Aldir Blanc, Bach, Kafka, Alberto Pimenta em sala de aula.
O livro de 2006 de Mônica Sette Lopes busca várias aproximações e deve ser lido e ouvido com um espírito de aventura. Ouvido, também: acompanha-o um disco do trio de violões Micrômegas, que inclui exemplos musicais do canto gregoriano até Villa-lobos, Laurindo Almeida e dos próprios integrantes do grupo de câmara, Guilherme Koeppel, Hamilton Oliveira e Ricardo Novais.
Pode-se ler, por exemplo, sobre as suspeições de Agostinho em relação à música e à justiça humana; a questão do texto e da interpolação na música e no direito medievais. Sobre essa época, ela trata também da questão do direito de baixo para cima (o que se diferencia dos que insistem em ver o direito como uma série de leis aprovadas de cima para baixo):

É difícil estabelecer uma ideia exata do que era a visão popular do direito ou da música que era feita e executada nas ruas e nas casas. A força dos documentos que chegaram aos dias de hoje não é capaz de reproduzir isso com precisão, o que não é tampouco feito pela obra consolidada dos glosadores e dos pós-glosadores.
Há algo no som das ruas, nas vozes das ruas, nas palavras que exalam o cheiro das ruas, que teima em não ser visível para o papel. [p. 58-59]

O livro segue adiante. A analogia entre as situações de Suarez e Palestrina é esclarecedora, nos cânones (termo comum tanto ao direito quanto à música - quando o explico a meus alunos, sempre se surpreendem, porque não o conhecem em nenhum dos campos!) da contenção e do centralismo.
Outras analogias interessantes surgem no percurso, até chegar ao século XX, que é caracterizado como breve, segundo a visão de Hobsbawn. É curioso comparar Schönberg e Kelsen - afinal, são dois nomes produzidos pelo Império Austríaco e rejeitados pelo nazismo; dois téoricos judeus que, cada um a seu modo, buscaram a pureza em seu campo de expressão.
O livro antes levanta possibilidades do que as analisa. Levanta pistas, porém não as esgota - o que seria impossível, tendo em vista o largo recorte temporal e geográfico que é enfrentado.
Entre as sugestões, cito esta:

Na sua textura aberta é preciso interpretar o silêncio, o não-dito. A lei nem sempre soa. Na maior parte das vezes, ela apenas sussurra, acena, insinua-se num muxoxo. Na maior parte das vezes, o som reduz-se à percepção do silêncio, daquilo que foi dito às metades. A lei não dá todas as medidas da escala. Ela introduz uma pausa: quem define a extensão é o intérprete. [p. 131]
A autora refere-se então a Gadamer e Aristóteles, na mesma questão que citei aqui a propósito de julgamento do STF.
Nesse silêncio, pode-se entreouvir o murmúrio de rebeliões nascentes? Creio que sim, e isso deve ser feito desde o ensino, para que o estudante do Direito saiba que aprender sua ciência (?) não é decorar ou parafrasear leis e "doutrinadores", e sim, como o músico, recriar "a realidade com os artifícios de suas artes" [p. 149].

domingo, 24 de abril de 2011

Sexualidades que se desviam da direita: Bolsonaro e a Medicina Legal

É assunto velho? Em certo sentido não, pois continua atual. Em outro sentido sim, pois representa sentimentos velhos na sociedade brasileira. Quis escrever a respeito do problema por causa dos racistas que saíram do armário ultimamente. Um representante do Rio de Janeiro na Cãmara dos Deputados, Jair Bolsonaro, do PP, respondeu a uma cantora negra, Preta Gil, que os filhos dele não namorariam uma mulher negra porque não foram criados em um ambiente de promiscuidade como seria o dela. Depois, ele afirmou que se confundiu, achando que ela tinha perguntando se os filhos teriam relações homossexuais.
A alegação do deputado federal, historicamente associado à direita, à tortura e à ditadura militar, é curiosa, pois Preta Gil não namora mulheres [ver nota abaixo] e ele se referiu explicitamente à cantora.
Houve os que suspeitaram que o político do Estado do Rio de Janeiro teria afirmado que se confundiu porque o preconceito racial no Brasil é crime, porém não o contra homossexuais. Não posso garantir isso, claro. O que posso observar é que os dois preconceitos foram ensinados pela mesma "ciência" médico-legal, reproduzida academicamente no Brasil em duas faculdades tradicionais, a de Medicina e a de Direito.
O deputado diz que teria sido absurdo que ele tivesse querido afirmar o que efetivamente disse (que o relacionamento entre negra e branco é promíscuo), porém nada há de mais coerente com aquela "ciência", para a qual o relacionamento entre pessoas de raças diferentes é um desvio sexual.
Estudei Direito. Lembro de ir à biblioteca ler sobre Medicina Legal (o que fiz sozinho, pois minha turma não teve professor da disciplina) e não me interessar muito. Mas sempre me lembrei de que a literatura disponível reproduzia concepções racistas e homofóbicas.
Tomo como exemplo o livro de Medicina Legal de Hélio Gomes da edição do ano em que me formei, 1992. Entre os "desvios do sexo", estão a cromoinversão e a etnoinversão: a preferência por pessoas de cor e de raça diferentes, respectivamente. Como "perversão sexual", está a homossexualidade.

Há casais cromo-invertidos, casados há muitos anos, com filhos de epiderme diversa assim como o tipo de cabelo, analisado em sua qualidade. Esses filhos podem se constituir numa constante preocupação, pois os pais temem que a diferença de cor dos filhos tenha conseqüências graves no futuro.

O autor afirma que não deve existir barreira de cor entre os que se amam, mas que também é impossível impedir a existência do "preconceito de cor" (na verdade, ele estava adiante dos jornalistas de hoje que negam a existência do racismo no Brasil). E acrescenta: "Para alguns psicólogos, o amor de uma mulher branca por negro e vice-versa pode representar uma forma discreta de tendência masoquista."
Como é um livro científico, a história bíblica de Sodoma e Gomorra é citada, e não pelas fontes originais, mas por Raul de Polillo...
A parte sobre homossexualidade envolve a castração dos testículos como um dos métodos para "cura" entre os homens, mas também que "O lesbianismo na jovem pode ser a educação para o erotismo requintado." Aprendemos que as principais causas da "anomalia" são

Perturbações e deficiências mentais, histerismo, esquizofrenia, senilidade, epilepsia, personalidade psicopática, debilidade mental, etc. A anomalia sexual é uma conseqüência, um sintoma das perturbações psíquicas.
Não há nada de novo nisso na medicina legal brasileira. Lembro de Nina Rodrigues sustentando que a mulata era lúbrica e, portanto, depravada e anormal, no livro As raças humanas e a responsabilidade penal no Brazil, cuja primeira edição é de 1894:

O desequilíbrio entre as faculdades intellectuaes e as affectivas dos degenerados, o desenvolvimento exagerado de umas em detrimento das outras teem perfeito símile nesta melhoria da intelligencia dos mestiços com uma imperfeição tão sensível das qualidades moraes, affectivas, que delles exigia a civilisação que lhes
foi imposta. E esta observação estreita ainda mais as analogias que descubro entre o estado mental dos degenerados superiores e certas manifestações espirituaes dos mestiços. Nestes casos como que se revela em toda a sua plenitude, em toda a sua brutalidade, o conflicto que se trava entre qualidades psychicas, entre condições physicas e physiologicas muito desiguaes de duas raças tão dessemelhantes, e que a transmissão hereditaria fundiu em producto mestiço resultante da união ou cruzamento dellas.
A sensualidade do negro pode attingir então ás raias quasi das perversões seuaes morbidas.
A excitação genesica da classica mulata brazileira não póde deixar de ser considerada um typo anormal. [p. 153]

Para Nina Rodrigues, as "raças inferiores" (índios, negros, mestiços) deveriam ter mais cedo a imputabilidade penal, pois sua maturidade orgânica ocorreria mais cedo (ele ressalta que fruto que amadurece logo se desenvolve menos...) e, quanto mais cedo a justiça agir, melhor.
A associação de tanto a miscigenação quanto a homossexualidade com a sexualidade desviante ocorre em um quadro que atribui um caráter propenso ao crime dos que se engajam nessas atividades.
Nos EUA, já se fala que o gay é o novo negro - no sentido de ser o grupo discriminado que está agora a conseguir avançar na luta pelos direitos civis. No Brasil, contudo, o próprio ensino jurídico contrapunha-se a esses direitos, pregando que esses dois grupos não poderiam "objetivamente", "cientificamente", aspirar à igualdade na partilha do comum. A luta deve-se dar também nesse campo, propiciando novas partilhas, mais igualitárias.

Nota: Errei; Preta Gil declarou que é bissexual assumida.